Termo de Referência 2016

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Formulário de Referência – Pessoa Jurídica
Anexo 15-II da Instrução CVM nº 558
Data base: 31/12/2016
Propriedade da Latitude Investment Partners Gestão e Finanças. Proibida a reprodução total ou parcial
deste Código sem a devida autorização prévia.
ÍNDICE
1.
Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário .................... 3
2.
Histórico da empresa................................................................................................. 3
3. Recursos humanos ..................................................................................................... 4
4.
Auditores ................................................................................................................... 4
5.
Resiliência financeira ................................................................................................. 4
6.
Escopo das atividades................................................................................................ 4
7.
Grupo econômico ...................................................................................................... 5
8.
Estrutura operacional e administrativa ..................................................................... 6
9.
Remuneração da empresa ...................................................................................... 10
10. Regras, procedimentos e controles internos .......................................................... 10
11. Contingências .......................................................................................................... 11
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração ....................... 11
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1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário
Nome: Inês Corrêa de Souza
CPF: 299.870.677-00
Cargo: Sócia Diretora
Responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários
Declaramos para os devidos fins que a sócia Inês Corrêa de Souza, Gestora de Valores Mobiliários,
devidamente credenciada a esta entidade, é responsável pela implementação e cumprimento de regras,
procedimentos e controle internos desta Instrução atestando que reviu o formulário de referencia e que
o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos
negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa.
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Latitude Investment Partners Gestão de Finanças Ltda.
CNPJ 03.976.496/0001-21
Inês Corrêa de Souza
2. Histórico da empresa
2.1 Breve histórico sobre a constituição da empresa
Constituída em 2004, com o nome de Iposeira Gestão de Ativos Ltda., a empresa foi
fundada por sócios com ampla experiência em gestão de recursos e atividades de banco
de investimento. O objetivo inicial era atuar em gestão de ativos não líquidos, bem como
em atividades relacionadas a estruturação de negócios e finanças corporativas. Em 2006,
a razão social da sociedade foi alterada para Latitude Investment Partners Gestão e
Finanças Ltda. Nos anos seguintes, a Latitude atuou na gestão de fundos de
investimentos, especialmente fundos de investimentos em participações (FIP), fundos
exclusivos, bem como na gestão de fundos de fundos, mantendo ainda a atividade de
estruturação de negócios e finanças corporativas. A Latitude continua atuando nas
atividades de estruturação & gestão de fundos de investimento, tendo como objetivo
proporcionar a seus clientes alternativas para estruturação de seus negócios ou soluções
de investimento diferenciadas, buscando sempre produtos disponíveis no mercado local e
internacional.
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2.2 Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos
5 (cinco) anos:
No ano de 2016, decidimos pelo encerramento do fundo Himalaia Fundo de Investimento
Multimercado – IE, que ocorreu em 01/02/2016.
Com o encerramento do fundo, os funcionários Bruno da Silva Olinto e Joana Mesquita
Santiago foram desligados da empresa.
Em fevereiro de 2016, a Latitude transferiu as cotas que adquiriu da empresa Pirajá
Participações Ltda retirando-se da Sociedade.
Nos últimos 5 anos, ocorreram algumas alterações no quadro societário e de
administradores da empresa, dentre as quais se destacam o ingresso dos sócios Álvaro
Piquet Carneiro Pessôa dos Santos, Marcelo Maia de Azevedo Corrêa e Wanda Krajnc
Alves, que continuam atuantes na sociedade.
3. Recursos humanos
Em 31/12/2016, nosso quadro societário é formado por 5 sócios, e 2 estagiários.
A administração da carteira de valores mobiliários é exercida exclusivamente pela sócia
Inês Corrêa de Souza, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ao exercício de tal
atividade, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 96.085 de 23/08/2000.
4. Auditores
A gestora não possui auditores independentes. Os auditores independentes são
contratados para cada um dos fundos, quando necessário.
5. Resiliência financeira
Com o encerramento do fundo, as receitas da Latitude originam-se de outras atividades
que cobrem todos os custos dos negócios.
6. Escopo das atividades
A Latitude presta serviços de estruturação & gestão de fundo de investimento e
planejamento patrimonial e sucessório.
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Na data de preenchimento deste documento, a Latitude já havia encerrado o fundo Himalaia
Fundo de Investimento Multimercado - IE, constituído a partir de uma parceria com o
Mirabaud Asset Management. O fundo foi fechado e inteiramente liquidado em 01/02/2016.
O comitê de investimentos da Latitude entendeu que os benefícios de uma exposição de até
100% ao mercado internacional não fazia mais sentido, uma vez que o cenário
macroeconômico e o conturbado cenário político brasileiro já tinham impactado fortemente
o real, concluindo-se, portanto, que os ganhos obtidos deveriam ser realizados.
A gestora não exerce atividades de administração fiduciária, apenas gestão de recursos.
7. Grupo econômico
A Latitude só tem controladores diretos. São eles: Inês Corrêa de Souza; Marcelo Maia de
Azevedo Corrêa, Wanda Alves Krajnc, Álvaro Piquet Carneiro Pessoa dos Santos e
Marcelle Folly Colnago.
Segue o organograma do grupo econômico:
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8. Estrutura operacional e administrativa
Segue o organograma operacional e administrativo:
o
As reuniões de comitê são realizadas mensalmente, podendo ser convocadas
extraordinariamente, quando necessário.
No momento, tendo em vista que não existem fundos sob gestão, os comitês tem se
reunido periodicamente para atualização de cenário macroeconômico e de negócios.
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Apresentamos abaixo as informações relativas aos sócios representantes de cada comitê:
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8
Embora a empresa não esteja exercendo a atividade de gestão de recursos a estrutura foi
mantida com 3 profissionais. São eles: gestor de ativos, analista e estagiário.
Realizamos os procedimentos envolvidos através de:



Assinaturas de jornais e periódicos de negócio e economia;
Planilhas proprietárias desenvolvidas em Excel;
Thomson Reuters para acompanhar ativos financeiros e como ferramenta de
informações, bem como informações e análises divulgadas por instituições financeiras
brasileiras e estrangeiras.
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Compliance
O gestor de compliance verifica o atendimento às normas legais e regulamentares
aplicáveis à atividade e fiscaliza os serviços prestados. Além disso, é ele que aprova cada
cliente através da documentação comprobatória de cadastro como ficha cadastral,
formulário know your client e Suitability.
A área de compliance exerce suas funções com independência, tendo total
discricionariedade para a tomada de decisões no âmbito da sua área de atuação, não
estando subordinada à área de gestão de recursos ou à área comercial.
Risco
A estrutura mantida para a gestão de risco inclui um profissional e na medida da
necessidade pode contratar profissionais especializados.
A principal função desempenhada pela área de risco é garantir que os Fundos atuem de
acordo com o risco pré-estabelecido no Comitê e conforme o regulamento firmado e
registrado na CVM.
A empresa ainda tem como filosofia a contratação de serviços de terceiros, consultor
especializado em risco, caso necessário, e esta atividade é de livre determinação do
responsável pela área.
A área de gestão de risco exerce suas funções com independência, tendo total
discricionariedade para a tomada de decisões no âmbito da sua área de atuação, não
estando subordinada à área de gestão de recursos ou a qualquer área comercial.
A Latitude não exerce atividade de tesouraria e não faz a distribuição de seus próprios
fundos.
9. Remuneração da empresa
Com o encerramento do fundo, as receitas da Latitude originam-se de outras atividades
que proporcionam receitas para cobrir todos os custos dos negócios.
10. Regras, procedimentos e controles internos
Para o comprimento de regras e procedimentos de controles internos a Latitude elaborou
os manuais e políticas internas como Manual de Ética e Conduta; Manual de Compliance;
Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro; Plano de Continuidade de
Negócios e Política de Gerenciamento de Riscos conforme documentos anexados em
nosso site www.latitudegf.com.br.
A Latitude não aceita a prática de soft dollar.
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11. Contingências
Não existem processos judiciais, administrativos ou arbitrais ou condenações transitadas
em julgado figurado no polo passivo ou ativo contra a empresa Latitude Gestão e
Finanças Ltda e a sócia responsável pela gestão de ativos Inês Corrêa de Souza.
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração
À
CVM
Rua Sete de Setembro, 111 – 2º andar
Rio de Janeiro – RJ
Declaramos para os devidos fins que a sócia Inês Corrêa de Souza brasileira, Gestora de Valores
Mobiliários, devidamente credenciada a esta entidade, não está inabilitada ou suspensa para o exercício
de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco
Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nunca foi condenado por crime falimentar,
prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese
de reabilitação, não está impedida de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial
e administrativa, não está incluída no cadastro de serviços de proteção ao crédito, que não está incluída
em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado e que não
tem contra si títulos levados a protesto e, ainda, que não sofreu punição em decorrência de atividade
sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e não não
foi acusado em processos administrativos pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência
de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC.
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Latitude Investment Partners Gestão de Finanças Ltda.
CNPJ 03.976.496/0001-21
Inês Corrêa de Souza
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