Formulário de Referência – Pessoa Jurídica Anexo 15-II da Instrução CVM nº 558 Data base: 31/12/2016 Propriedade da Latitude Investment Partners Gestão e Finanças. Proibida a reprodução total ou parcial deste Código sem a devida autorização prévia. ÍNDICE 1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário .................... 3 2. Histórico da empresa................................................................................................. 3 3. Recursos humanos ..................................................................................................... 4 4. Auditores ................................................................................................................... 4 5. Resiliência financeira ................................................................................................. 4 6. Escopo das atividades................................................................................................ 4 7. Grupo econômico ...................................................................................................... 5 8. Estrutura operacional e administrativa ..................................................................... 6 9. Remuneração da empresa ...................................................................................... 10 10. Regras, procedimentos e controles internos .......................................................... 10 11. Contingências .......................................................................................................... 11 12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração ....................... 11 2 1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário Nome: Inês Corrêa de Souza CPF: 299.870.677-00 Cargo: Sócia Diretora Responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários Declaramos para os devidos fins que a sócia Inês Corrêa de Souza, Gestora de Valores Mobiliários, devidamente credenciada a esta entidade, é responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controle internos desta Instrução atestando que reviu o formulário de referencia e que o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa. Atenciosamente, _______________________________________________________ Latitude Investment Partners Gestão de Finanças Ltda. CNPJ 03.976.496/0001-21 Inês Corrêa de Souza 2. Histórico da empresa 2.1 Breve histórico sobre a constituição da empresa Constituída em 2004, com o nome de Iposeira Gestão de Ativos Ltda., a empresa foi fundada por sócios com ampla experiência em gestão de recursos e atividades de banco de investimento. O objetivo inicial era atuar em gestão de ativos não líquidos, bem como em atividades relacionadas a estruturação de negócios e finanças corporativas. Em 2006, a razão social da sociedade foi alterada para Latitude Investment Partners Gestão e Finanças Ltda. Nos anos seguintes, a Latitude atuou na gestão de fundos de investimentos, especialmente fundos de investimentos em participações (FIP), fundos exclusivos, bem como na gestão de fundos de fundos, mantendo ainda a atividade de estruturação de negócios e finanças corporativas. A Latitude continua atuando nas atividades de estruturação & gestão de fundos de investimento, tendo como objetivo proporcionar a seus clientes alternativas para estruturação de seus negócios ou soluções de investimento diferenciadas, buscando sempre produtos disponíveis no mercado local e internacional. 3 2.2 Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos: No ano de 2016, decidimos pelo encerramento do fundo Himalaia Fundo de Investimento Multimercado – IE, que ocorreu em 01/02/2016. Com o encerramento do fundo, os funcionários Bruno da Silva Olinto e Joana Mesquita Santiago foram desligados da empresa. Em fevereiro de 2016, a Latitude transferiu as cotas que adquiriu da empresa Pirajá Participações Ltda retirando-se da Sociedade. Nos últimos 5 anos, ocorreram algumas alterações no quadro societário e de administradores da empresa, dentre as quais se destacam o ingresso dos sócios Álvaro Piquet Carneiro Pessôa dos Santos, Marcelo Maia de Azevedo Corrêa e Wanda Krajnc Alves, que continuam atuantes na sociedade. 3. Recursos humanos Em 31/12/2016, nosso quadro societário é formado por 5 sócios, e 2 estagiários. A administração da carteira de valores mobiliários é exercida exclusivamente pela sócia Inês Corrêa de Souza, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ao exercício de tal atividade, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 96.085 de 23/08/2000. 4. Auditores A gestora não possui auditores independentes. Os auditores independentes são contratados para cada um dos fundos, quando necessário. 5. Resiliência financeira Com o encerramento do fundo, as receitas da Latitude originam-se de outras atividades que cobrem todos os custos dos negócios. 6. Escopo das atividades A Latitude presta serviços de estruturação & gestão de fundo de investimento e planejamento patrimonial e sucessório. 4 Na data de preenchimento deste documento, a Latitude já havia encerrado o fundo Himalaia Fundo de Investimento Multimercado - IE, constituído a partir de uma parceria com o Mirabaud Asset Management. O fundo foi fechado e inteiramente liquidado em 01/02/2016. O comitê de investimentos da Latitude entendeu que os benefícios de uma exposição de até 100% ao mercado internacional não fazia mais sentido, uma vez que o cenário macroeconômico e o conturbado cenário político brasileiro já tinham impactado fortemente o real, concluindo-se, portanto, que os ganhos obtidos deveriam ser realizados. A gestora não exerce atividades de administração fiduciária, apenas gestão de recursos. 7. Grupo econômico A Latitude só tem controladores diretos. São eles: Inês Corrêa de Souza; Marcelo Maia de Azevedo Corrêa, Wanda Alves Krajnc, Álvaro Piquet Carneiro Pessoa dos Santos e Marcelle Folly Colnago. Segue o organograma do grupo econômico: 5 8. Estrutura operacional e administrativa Segue o organograma operacional e administrativo: o As reuniões de comitê são realizadas mensalmente, podendo ser convocadas extraordinariamente, quando necessário. No momento, tendo em vista que não existem fundos sob gestão, os comitês tem se reunido periodicamente para atualização de cenário macroeconômico e de negócios. 6 Apresentamos abaixo as informações relativas aos sócios representantes de cada comitê: 7 8 Embora a empresa não esteja exercendo a atividade de gestão de recursos a estrutura foi mantida com 3 profissionais. São eles: gestor de ativos, analista e estagiário. Realizamos os procedimentos envolvidos através de: Assinaturas de jornais e periódicos de negócio e economia; Planilhas proprietárias desenvolvidas em Excel; Thomson Reuters para acompanhar ativos financeiros e como ferramenta de informações, bem como informações e análises divulgadas por instituições financeiras brasileiras e estrangeiras. 9 Compliance O gestor de compliance verifica o atendimento às normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade e fiscaliza os serviços prestados. Além disso, é ele que aprova cada cliente através da documentação comprobatória de cadastro como ficha cadastral, formulário know your client e Suitability. A área de compliance exerce suas funções com independência, tendo total discricionariedade para a tomada de decisões no âmbito da sua área de atuação, não estando subordinada à área de gestão de recursos ou à área comercial. Risco A estrutura mantida para a gestão de risco inclui um profissional e na medida da necessidade pode contratar profissionais especializados. A principal função desempenhada pela área de risco é garantir que os Fundos atuem de acordo com o risco pré-estabelecido no Comitê e conforme o regulamento firmado e registrado na CVM. A empresa ainda tem como filosofia a contratação de serviços de terceiros, consultor especializado em risco, caso necessário, e esta atividade é de livre determinação do responsável pela área. A área de gestão de risco exerce suas funções com independência, tendo total discricionariedade para a tomada de decisões no âmbito da sua área de atuação, não estando subordinada à área de gestão de recursos ou a qualquer área comercial. A Latitude não exerce atividade de tesouraria e não faz a distribuição de seus próprios fundos. 9. Remuneração da empresa Com o encerramento do fundo, as receitas da Latitude originam-se de outras atividades que proporcionam receitas para cobrir todos os custos dos negócios. 10. Regras, procedimentos e controles internos Para o comprimento de regras e procedimentos de controles internos a Latitude elaborou os manuais e políticas internas como Manual de Ética e Conduta; Manual de Compliance; Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro; Plano de Continuidade de Negócios e Política de Gerenciamento de Riscos conforme documentos anexados em nosso site www.latitudegf.com.br. A Latitude não aceita a prática de soft dollar. 10 11. Contingências Não existem processos judiciais, administrativos ou arbitrais ou condenações transitadas em julgado figurado no polo passivo ou ativo contra a empresa Latitude Gestão e Finanças Ltda e a sócia responsável pela gestão de ativos Inês Corrêa de Souza. 12. Declarações adicionais do diretor responsável pela administração À CVM Rua Sete de Setembro, 111 – 2º andar Rio de Janeiro – RJ Declaramos para os devidos fins que a sócia Inês Corrêa de Souza brasileira, Gestora de Valores Mobiliários, devidamente credenciada a esta entidade, não está inabilitada ou suspensa para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nunca foi condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação, não está impedida de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial e administrativa, não está incluída no cadastro de serviços de proteção ao crédito, que não está incluída em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado e que não tem contra si títulos levados a protesto e, ainda, que não sofreu punição em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e não não foi acusado em processos administrativos pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Atenciosamente, _______________________________________________________ Latitude Investment Partners Gestão de Finanças Ltda. CNPJ 03.976.496/0001-21 Inês Corrêa de Souza 11 12