REQUERIMENTO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO

Propaganda
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL Nº 02/2017 – JULHO FEST 2017
“O poder da Cultura e a força da Arte derrubando muros”
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de prazo,
no período de 31 de março a 20 de abril de 2017, para inscrição de propostas destinadas à
composição do Julho Fest – 23ª edição, o qual reger-se-á pelas condições constantes neste edital.
Apresentação:
O Julho Fest 2017, Festival de Inverno de Arte e Cultura, será realizado no município de Poços de
Caldas, entre os dias 7 a 23 de julho com a temática “O poder da Cultura e a força da Arte
derrubando muros”, pautado nas diretrizes do Sistema Municipal de Cultura, disposto na Lei
Municipal nº 9.037 de 10 de abril de 2015 e tem por objetivos criar condições para o avanço das
políticas públicas voltadas para a área da Cultura, além de fomentar o potencial do ser humano naquilo
que concerne à criatividade artística e a ocupação do espaço da cidade enquanto espaço de todos.
Não obstante, o Julho Fest 2017 se insere no bojo de outras iniciativas que, por sua vez, estão focadas
na integração entre as diversas secretarias municipais e no desenvolvimento econômico, social e
turístico da cidade.
1. Prazos para apresentação e entrega de propostas:
1.1. As propostas serão acolhidas no período de 31 de março a 20 de abril 2017, no horário de 8h às
18 horas.
1.2. A inscrição de propostas será gratuita e aberta a artistas e grupos artísticos locais.
1.3. Caberá a cada proponente a apresentação de uma única proposta.
1.4. No caso de não cumprimento ao item 1.3, será considerada a proposta inscrita inicialmente e
desconsideradas as demais.
1.5. As propostas deverão ser apresentadas mediante entrega do formulário-padrão (disponível no site
da Prefeitura de Poços de Caldas www.pocosdecaldas.mg.gov.br), devidamente preenchido em meio
digital e com a documentação básica e complementar, conforme itens 2 e 3 deste edital.
1.6. A proposta deverá ser apresentada em uma via do formulário-padrão, assinado, com páginas
numeradas, em envelope lacrado, na seguinte ordem:
1.6.1. Formulário-padrão;
1.6.2. Documentação básica;
1.6.3. Documentação complementar.
1.7. O envelope deverá ser identificado externamente da seguinte forma:
PROPOSTA JULHO FEST 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.8. Os envelopes deverão ser entregues, apenas, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cultura,
localizada no Espaço Cultural da Urca, Praça Getúlio Vargas, s/nº, até as 18 horas do dia 20 abril de
2017, quinta-feira.
2. Documentação básica relativa ao proponente – Atenção: A ausência de quaisquer
documentos básicos, desclassifica a proposta na fase de habilitação.
2.1. Proponente pessoa física:
2.1.1. Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço;
2.1.2. Currículo do proponente, devendo constar informações detalhadas sobre sua atuação na área
cultural.
2.1.3. 03 (três) páginas de material impresso onde conste o nome do proponente, como reportagens,
publicações ou materiais impressos (exemplo: programas, folders, entre outros), para comprovação de
sua atuação na área cultural.
Espaço Cultural da Urca - Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro - 37.701-007 - Poços de Caldas-MG
(35) 3697-2115/2389 - [email protected]
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
Secretaria Municipal de Cultura
2.2. Proponente pessoa jurídica:
2.2.1. Cartão do CNPJ;
2.2.2. Cópia dos atos constitutivos (contrato social, registro de Microempreendedor Individual - MEI ou
outro documento congênere) que comprovem da empresa ou MEI;
2.2.3. Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legalmente constituído;
2.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
2.2.6. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município;
2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.2.8. Certidão de Débitos Tributários com a Fazenda Estadual – CDT;
2.2.9. Certidão Cível Negativa referente à Falência e Concordata;
2.2.10. Currículo de atuação da empresa na área cultural;
2.2.11. 03 (três) páginas de material impresso onde conste o nome do proponente, como reportagens,
publicações ou materiais impressos (exemplo: programas, folders, entre outros), para comprovação de
sua atuação na área cultural.
2.3. Outros documentos poderão ser solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura para efetivação
da contratação, após a publicação do resultado das propostas selecionadas.
3. Documentação complementar relativa à proposta:
3.1. Documentos que devem ser encaminhados juntamente ao formulário-padrão, de forma a
complementar a análise da proposta, em suas respectivas áreas.
3.1.1. Música, propostas no gênero popular ou clássico:
3.1.1.1. Currículo do grupo/banda/conjunto;
3.1.1.2. Repertório a ser executado com nome das músicas e seus respectivos compositores;
3.1.1.3. Material de áudio e/ou vídeo do artista/grupo ou do espetáculo a ser apresentado.
3.1.2. Artes cênicas: propostas de teatro, circo e dança;
3.1.2.1. Currículo do grupo/companhia;
3.1.2.2. Autorização de cessão de direitos autorais emitida pelo autor ou órgão que detenha tais
direitos, e ainda, previsão de pagamento, se for o caso;
3.1.2.3. Sinopse do espetáculo;
3.1.2.4. Material de áudio e/ou vídeo do artista/grupo ou do espetáculo a ser apresentado, no caso de
espetáculo não inédito.
3.1.2.5. As propostas de artes cênicas (teatro, circo e dança) poderão ser enviadas para ocupação do
Teatro Benigno Gaiga, bem como para lugares alternativos ao edifício teatral.
3.1.3. Oficinas:
3.1.3.1. Currículo do(s) oficineiro(s);
3.1.3.2. Descrição e carga horária da oficina e outras informações necessárias como: capacidade de
atendimento e perfil dos participantes, dentre outras;
3.1.3.3. Registro fotográfico da oficina, se houver.
3.1.3.4. Serão selecionadas propostas de oficinas a serem ministradas entre os dias 17 a 23 de julho
no Salão Jurandir Ferreira do Espaço Cultural da Urca nos períodos de 9h às 18h. Oficinas poderão
acontecer ao ar livre ou em outros espaços, dependendo da proposta.
4. Efetivação da contratação, valor total da proposta e prazos:
4.1. O proponente deverá informar no campo específico "orçamento" do formulário-padrão o valor total
bruto da proposta, incluindo todos os custos necessários à sua realização, podendo contemplar as
seguintes despesas: cachê artístico, remuneração de profissionais, materiais para montagem de
cenário, figurino e equipamentos específicos da apresentação, além de todos os tributos (impostos,
taxas e contribuições fiscais) e encargos com emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Espaço Cultural da Urca - Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro - 37.701-007 - Poços de Caldas-MG
(35) 3697-2115/2389 - [email protected]
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
Secretaria Municipal de Cultura
4.2. O proponente fica ciente de que, caso sua proposta origine futura contratação, serão retidos no
pagamento todos os tributos que por força de lei devam ser retidos pela fonte pagadora, não cabendo
quaisquer reclamações ou reivindicações futuras, decorrentes de erros existentes na elaboração da
proposta.
4.3. Ficam os proponentes cientes que numa eventual contratação, os pagamentos serão efetivados
conforme contrato firmado entre as partes, não sendo possível adiantamento, a que título for.
4.4. Os pagamentos serão efetivados mediante prévia apresentação de Nota Fiscal de Prestação de
Serviços do contratado por meio de MEI ou empresário exclusivo.
4.5. Caberá ao proponente providenciar estrutura de cenário e equipamentos necessários à sua
apresentação, com exceção da estrutura técnica básica (palco, iluminação e sonorização) conforme
especificações constantes do mapa de palco, som e luz e dentro dos limites estruturais do local das
apresentações, material a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.6. Nos casos em que ocorrerem contratações, fica condicionado o pagamento por parte do
Município, de acordo com a disponibilidade financeira da Fazenda Pública Municipal.
5. Processo de seleção:
5.1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção e Organização, indicada pelo
Secretário Municipal de Cultura.
5.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Poços de
Caldas e estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 12 de maio de 2017.
5.3. Durante o processo de seleção, a Comissão poderá solicitar aos proponentes a readequação em
suas propostas, informações complementares, bem como fixar prazos para cumprimento dos mesmos.
5.4. Após o encerramento do processo de seleção e a confirmação de inclusão da proposta na
programação, a Secretaria Municipal de Cultural providenciará o contato com o proponente, com o
objetivo de confirmar data, horário e local da apresentação.
5.4.1. No caso das apresentações no Teatro Benigno Gaiga, a Secretaria Municipal de Cultura
realizará sorteio definindo as datas respeitando a programação do Festival (8, 9 e 11 a 16 de julho).
5.5. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no mesmo local de inscrição
e poderão ser retiradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final de
seleção. Decorrido este prazo, poderão ser descartadas.
5.6. Serão selecionadas até 6 (seis) propostas musicais para apresentações no Museu Histórico e
Geográfico (Música no Museu).
5.7. Serão selecionadas até 8 (oito) produções cênicas para apresentações no Teatro Benigno Gaiga,
além das 4 (quatro) produções vencedoras do Prêmio Benigno Gaiga de Incentivo ao Teatro.
5.8. As propostas para o Festival Rock Poços acontecerão nos dias 13,14 e 15 no Parque Municipal
Antônio Molinari e a Jam Session no dia 16 no mesmo local.
5.8. As propostas musicais selecionadas para a Praça dos Macacos, Praça Pedro Sanches e para o
Festival Rock Poços e Jam Session no Parque Municipal, poderão se realizar no formato de
apresentação de várias bandas em um mesmo dia, respeitando o limite de horário e rigor na passagem
de som para que atrasos não comprometam a programação completa do festival.
6. Disposições gerais:
6.1. As dimensões do palco do Teatro Benigno Gaiga, no Espaço Cultural da Urca são: Caixa Cênica:
16m de altura; Proscênio: 6m de altura, 15m de largura, 3,3m de profundidade; Boca de Cena: 12m de
altura, 7m de profundidade; 02 camarins, 450 lugares de ocupação máxima, sendo 388 lugares na
plateia e 62 nas galerias superiores, 20 varas para cenário, 04 varas para refletores, chave trifásica de
200 ampéres.
6.2. A composição da programação do Julho Fest 2017 não se restringe ao processo de seleção objeto
deste edital, ficando a critério da Secretaria Municipal de Cultura incluir outras apresentações que
Espaço Cultural da Urca - Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro - 37.701-007 - Poços de Caldas-MG
(35) 3697-2115/2389 - [email protected]
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
Secretaria Municipal de Cultura
possam contribuir para o atendimento dos seus objetivos, bem como firmar parcerias com
empreendedores, movimentos e instituições artístico-culturais de todo o Brasil e até mesmo do
exterior.
6.3. As linguagens de artes plásticas, visuais e fotografia serão contempladas com a realização do
Concurso Nacional de Artes “Salão Bruno Filisberti” - 4º CONARTE a ser realizado no Espaço Cultural
da Urca, dentro da programação do Julho Fest 2017, conforme regulamento publicado no site da
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas no link “Editais da Cultura”, com inscrições de 3 a 31 março
de 2017.
6.4. Os espetáculos vencedores do Prêmio Benigno Gaiga de Incentivo ao Teatro – 3ª Edição serão
apresentados na programação do Julho Fest 2017, com regulamento publicado no site da Prefeitura
Municipal de Poços de Caldas no link “Editais da Cultura” com inscrições de 3 a 31 de março de 2017.
6.5. O Festival Nacional do Humor de Poços de Caldas – 3ª edição também será realizado no Julho
Fest 2017 e seu regulamento publicado no site da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas no link
“Editais de Cultura” com inscrições de 3 a 31 de março de 2017.
6.6. A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio da Comissão de Seleção e Organização, poderá
fixar valores de subsídio total ou parcial para as produções, bem como preços de ingressos, de forma
a democratizar e popularizar o acesso aos serviços culturais.
6.7. Caberá aos proponentes selecionados, sob supervisão da Secretaria Municipal de Cultura, o
cumprimento da legislação vigente que trata da meia-entrada, em todos os seus termos, no caso de
comercialização de ingressos.
6.8. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura, pelos telefones
(35) 3697-2389/2335, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail:
[email protected].
6.9. As disposições constantes deste edital, que porventura estiverem em discordância com quaisquer
dispositivos legais, serão por estes absorvidas.
6.10. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão de Seleção e
Organização.
6.11. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 30 de março de 2017.
Hudson Vilas Boas
Secretário Municipal de Cultura
Espaço Cultural da Urca - Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro - 37.701-007 - Poços de Caldas-MG
(35) 3697-2115/2389 - [email protected]
Download