T ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL LEI DE N° 3.097/2014 LEI DE Nº 3.097, de 19 de Agosto de 2014. (Dispõe sobre a instituição do Programa “Ajude-me a viver” e dá outras providências). Art. 1° - Fica instituído o Programa “Ajude-me a viver” no município de Paraíba do Sul, visando captar medicamentos e promover sua dispensação através das entidades assistenciais, sem fins lucrativos, que disponham dispensário ou farmácia. Parágrafo único – Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, cadastrar as entidades assistenciais sem fins lucrativos, que deverão atender aos seguintes requisitos: I – Ser comprovadamente sem fins lucrativos; II – Não manter vínculos partidários. Art. 2° - Apara os fins desta Lei, adota-se o mesmo conceito de medicamento utilizado pela legislação Federal, pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, representando especialmente pelo fármaco produzido industrialmente, na observância de procedimentos avançados de controle, segurança e normalização. Art. 3° - A coleta e distribuição de medicamentos têm como princípios a solidariedade, a segurança, a igualdade, a impessoalidade, a continuidade e a gratuidade. Art. 4° - O programa ora instituído prevê a arrecadação junto às indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidores de medicamentos, em suas diversas apresentações, inclusive amostras. PRAÇA GARCIA PAES LEME, 96 – CENTRO – PARAÍBA DO SUL-RJ – 25850-000 TEL.: (24)2263-7400 E-MAIL: [email protected] T ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL LEI DE N° 3.097/2014 §1° - Pessoas físicas que tenham medicamentos dos quais não façam mais uso, também poderão fazer doações. §2° - É especialmente promovida a participação no programa de profissionais, clínicas e consultórios médicos que recebem amostras grátis de medicamentos das respectivas indústrias laboratórios e distribuidores. §3° - Os medicamentos coletados terão prazo mínimo de sessenta dias antes da data de vencimento. Art. 5° - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF promoverá a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda e manutenção para a oportuna distribuição, entidades assistenciais previamente cadastradas. Art. 6° - As doações de medicamentos deverão ser feitas com base na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME. §1° - Não serão aceitas doações de medicamentos: - Constantes das listas da Portaria SVS-MS n° 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme determina a Lei Federal n° 6.360, de 23 de Setembro de 1976; - Identificados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME como de uso restrito em hospitais; - Adulterados; - Com eficácia comprometida, propositada ou despropositadamente; PRAÇA GARCIA PAES LEME, 96 – CENTRO – PARAÍBA DO SUL-RJ – 25850-000 TEL.: (24)2263-7400 E-MAIL: [email protected] T ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL LEI DE N° 3.097/2014 - Que não tenham efeito cientificamente comprovado no tratamento de doença específica; Art. 7° - Se após a doação, o medicamento doado é considerado inapto por questões técnicas, será dado destino final conforme a legislação vigente pelo próprio Poder Público, independente de comunicação ao doador. Art. 8° - A dispensação de medicamentos ao público depende, conforme o caso da apresentação e retenção da segunda via dos receituários médicos proveniente de clínicas do SUS ou conveniados. Art. 9º - O programa instituído por esta Lei será acompanhado de um amplo esforço de educação pela doação de medicamentos a ser executado em longo prazo pelo Poder Público junto à sociedade, com campanhas regulares de estímulo e conscientização. Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALÃO NOBRE BENTO GONÇALVES PEREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, EM 19 DE AGOSTO DE 2014. ROBERTO CARLOS FIGUEIREDO Presidente PRAÇA GARCIA PAES LEME, 96 – CENTRO – PARAÍBA DO SUL-RJ – 25850-000 TEL.: (24)2263-7400 E-MAIL: [email protected]