Mercados Informais e Economia Popular: possíveis

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GT34 - Sociologia e antropologia da moral
Coordenadores:
Alexandre Werneck (UFRJ/IFCS)
Luís Roberto Cardoso de Oliveira (UnB/INCT-InEAC)
1ª sessão - Tensões da ordem, da identidade e da norma
Mercados Informais e Economia Popular: possíveis
fronteiras entre moralidades e legalidade nas relações
da Sociedade e o Estado
Autor: Lenin Pires1
1
Professor Adjunto do Departamento de Segurança Pública da Faculdade de Direito da Universidade
Federal Fluminense e Pesquisador Associado do Instituto de Estudos Comparados em Administração
Institucional de Conflitos (INCT-InEAC).
1
Mercados Informais e Economia Popular: possíveis fronteiras entre
moralidades e legalidade nas relações da Sociedade e o Estado
Nos últimos anos tenho me dedicado a pesquisar diferentes formas de ocupações do
espaço público urbano e as demandas por reconhecimento de distintos grupos
ocupacionais como, por exemplo, camelôs. Minha experiência no estudo desses grupos
me faz atentar para os conteúdos e os significados da violência, em função do
relacionamento de tais grupos com as agências responsáveis pelo controle do espaço
público e, neste particular, quais significados podem ter as idéias de direito, lei e justiça.
Também tenho me indagado acerca dos valores econômicos, em uma perspectiva ampla,
que se podem constituir e ser veiculados a partir das diferentes modalidades de trocas que
têm lugar em função das formas de apropriação do espaço da cidade. Fenômenos nada
simples, que envolvem também conflitos que se expressam a partir de inteligibilidades
religiosas, ou a partir do vocabulário expressivo de minorias étnicas ou nacionais, em
suas estratégias de reclamar reconhecimento em suas inserções no espaço público.
Minhas reflexões, em decorrência dos trabalhos empíricos que venho desenvolvendo no
Rio de Janeiro, os quais contrasto com aqueles que construí em Buenos Aires (Pires,
2005, 2006, 2010 e 2011), buscam focalizar os mercados populares, ou informais.
Busco, neste exercício, dialogar com outros trabalhos, particularmente aqueles que se
interessam por argüir sobre as relações existentes entre as previsões legais e as práticas
que não se conformam com tais ideais normativos (Rabossi, 2004; Machado, 2005,
Renoldi, 2009). Entretanto, ao focalizar esta área embaçada entre o “legal” e o “ilegal”,
tenho procurado dedicar especial atenção aos dispositivos institucionais envolvidos nas
reivindicações de justiça e de direito, às críticas e justificativas enunciadas nas variadas
controvérsias e disputas, e, como tudo isso concorre para a administração institucional de
conflitos.
Constato, porém, que um número significativo de estudos sobre conflitos no Brasil, para
buscar compreender os interstícios existentes “entre o legal e o ilegal” tendem, como
estratégia, a focalizar no Estado 2. Isto quer dizer que concebem neste universo distintos
2
Por exemplo, Gonçalves, 2000; Noronha, 2003 e Silva, 1993.
2
objetos e problemáticas. Muitas são as abordagens que buscam contemplar as possíveis
maneiras como essa comunidade política se faz representar, em sua heterogeneidade de
atores e concepções normativas. Estas últimas incluem aspectos legais, códigos
corporativos, múltiplas perspectivas morais, entre outras variáveis que podem concorrer
para o exercício legítimo da violência consignada pela sociedade. Abordagens que
buscam, por um lado, interagir com a definição mais usual de Estado, particularmente
nestes contextos onde se podem visualizar mais nitidamente os organismos encarregados
pela repressão das práticas e comportamentos dos indivíduos. Por outro lado, tentam dar
conta de um fenômeno distinto daquele que pode ser observado nos países onde a
tradição democrática é mais antiga e duradoura.
É válido, não há dúvidas, pensar tais questões partindo das relações induzidas a partir do
Estado. No entanto, considero igualmente pertinente, e rentável, discorrer, problematizar
e analisar as possíveis fronteiras entre o legal e o ilegal desde um enfoque diferenciado.
Minhas etnografias, como também aquelas realizadas por alguns outros pesquisadores
que se ocupam dos mercados populares, onde a chamada informalidade é moeda
corrente, podem oferecer elementos para uma perspectiva distinta.
Uma contribuição possível das pesquisas que realizo é verificar a plausibilidade de se
compreender essas relações modificando a focalização para a dimensão da sociedade,
entendida aqui em sua heterogeneidade de segmentos e, portanto, distintos eixos nos
quais se associam moralidades e éticas que constituem – e disputam - os espaços sócioculturais. Também me parece pertinente que os dois objetos – sociedade e Estado – uma
vez construídos, podem ser contemplados pelo pesquisador de forma a ser colocados um
frente ao outro. Esta disposição possibilitando um certo “ir e vir”, como diria Geertz,
entre duas possíveis formas de representar as questões relacionadas às imprecisões
existentes entre formalidade/informalidade, legalidade/ilegalidade, licitude/ilicitude,
entre outros aspectos que envolvem o chamado mercado informal.
Uma referência importante neste sentido é o trabalho de Rabossi (op. cit), antropólogo
argentino que acompanhou os chamados mesiteros de Ciudad Del Leste em suas
estratégias de construir vidas possíveis na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e
Paraguai. Ele nos sugere a compreensão de que o que se pode chamar de informalidade é
3
resultado de tensões existentes entre formas diferentes de se pensar o formal, desde a
sociedade, combinando-se com múltiplas lógicas de se organizar o Estado.
Fundamentalmente, de se imaginar as relações possíveis deste com a sociedade civil.
Também me valho das reflexões de Hirata (2011), o qual demonstra, entre um de seus
trabalhos, como a emergência dos perueiros em São Paulo, em um primeiro momento,
responde a uma combinação de interesses para amenizar os efeitos da dramática leva de
demissões de trabalhadores da Companhia Municipal de Transportes Coletivos/SP e a
redução da oferta de transportes para o público em geral. Estes, entre muitos outros
trabalhos, chamam a atenção para como certos segmentos que compõem a sociedade, em
distintos contextos culturais, são protagonistas de conflitos em decorrência da afirmação
de suas existências.
Realidades estas que chegam ao conhecimento do etnógrafo muitas vezes através de
histórias mínimas (Pita et alli, 2011), que é como uma equipe de antropólogos do Equipo
de Antropologia Político y Juridica, da UBA, qualificou o resultado de suas interlocuções
iniciais com vendedores ambulantes, em Buenos Aires. Em suas etnografias esses
estudiosos versam sobre as estratégias dos imigrantes senegaleses, bolivianos, peruanos,
entre outros, os quais lutam cotidianamente nas ruas para se estabelecer em outro país.
Na maioria das vezes sem ingresso legal. Ou ainda através de etnografias como a que
realizei nos trens da Central do Brasil, onde o universo dos vendedores ambulantes é
descrito minuciosamente. Nesta descrição, sobressaem o temor diante das ameaças de
seqüestro de suas mercadorias, por parte de agentes de segurança, e, sobretudo, do
“esculacho”. Este último um insulto insuportável por envolver danos materiais, físicos e
morais. Para evitar tais dissabores estes elaboravam um corolário de regras, ora em
negociações tácitas com agentes de controle dos trens, ora em processos explícitos em
que se tornavam objetos de formas autoritárias de controle por parte de vigilantes
terceirizados por uma empresa ferroviária privada.
Todas essas narrativas atestam uma atuação objetiva de segmentos da sociedade. Ora
contrapondo-se, ora negociando, outras vezes conformando-se aos limites propostos pelo
Estado, ou suas representações, muitas vezes encarnadas em agentes policiais, vigilantes
terceirizados ou qualquer outro que possa veicular o signo da repressão. Pode-se pensar,
então, que esta exerce significativa pressão para que se amplie o leque de oportunidades e
4
de inclusão dos mais variados estratos que a compõe, ainda que na região adstrita a
marginalidade.
Considerando estes universos empíricos, e o que eles podem ter em comum, venho
pensando a sociedade nos termos propostos por Karl Polanyi (2002). Considero que é
possível, tanto quanto possível, extrair um bom rendimento reflexivo da concepção de
sociedade que está presente em suas reflexões.
A teoria econômica liberal, segundo o autor, difundiu a idéia de que a busca do
enriquecimento individual é uma característica "natural" dos homens. Contrariando essa
construção, Polanyi argumenta que a atividade econômica sempre esteve, no passado,
integrada e embutida em outras atividades sociais. A primazia do econômico, assim
como a expansão e o predomínio do mercado, são fenômenos essencialmente modernos.
Ao transformar a terra, o trabalho e o dinheiro em mercadorias "fictícias", isoladas das
relações sociais, o mercado capitalista corrói, pouco a pouco, a própria sociedade que lhe
deu origem e condições de se desenvolver.
Polanyi chama a atenção que no tipo de civilização baseada no sistema de mercado, a
economia política liberal é sempre acompanhada de instrumentos que protejam a
sociedade dos danos inevitáveis dessa construção que separa a economia das demais
relações
sociais.
Tais
dispositivos
surgem
da
reação
da
sociedade
que,
fundamentalmente, se opõe aos interesses particulares das classes, impondo ritmos
aceitáveis para os processos de conservação e mudança de base social, política e
econômica. A sociedade é, portanto, a expressão da convivência e ajustamentos dos mais
distintos setores, em suas relações com os interesses particulares e particularistas. Estes
pregam mantras excludentes, ora veiculando interesses estritos do mercado (onde a
desigualdade social é norma), ou advogando sua obliteração, insistindo na manutenção de
relações de produção que colocam em risco a dinamização das forças produtivas.
Representações que, ao final, colocam em risco os valores fundamentais da reciprocidade
e da solidariedade, vitais para a institucionalização dos processos econômicos, políticos,
sociais, jurídicos, elementos concorrentes e contínuos em uma dada sociedade.
5
Essa perspectiva teórica pode ser uma chave a ser utilizada para uma compreensão
alternativa dos processos sociais investigados nos trabalhos sobre informalidade. Em
outras palavras, parte do que se produz na atividade de distribuição de mercadorias e
serviços, sem que tal atividade seja quantificada ou mesmo tributada pelo Estado, pode
ser interpretada como reação à exclusão de segmentos sociais inteiros da riqueza
socialmente produzida.
Ao fazer tal afirmação, porém, procedo um certo ajuste de variáveis diante da
constatação de que as evidências empíricas nas quais apóio minha reflexão estão
presentes em sociedades onde o liberalismo não se expressou ou se expressa da forma
como alude o historiador húngaro, em relação à Europa de sua época. Essa noção é
fundamental. Ajuda-nos a colocar em perspectiva que se em um lugar a relação da
sociedade para com o Estado tem como mediadora o Direito – que frente a desigualdade
social, promove a igualdade formal (Marshall, op. cit) -, em outros contextos, pelo
contrário, o Direito aparece na representação dos atores como instrumento de submissão
da sociedade pelos grupos que particularizam o Estado (Kant de Lima, 1995). A
diferença é grande e o contraste nem sempre é imediato. Há nuanças e gradações.
É dessa forma, portanto, que os mercados que se erigem nas ruas do Rio de Janeiro e de
Buenos Aires, locais onde desenvolvi e ainda realizo trabalho de campo, ou a partir das
barracas do camelódromo de Porto Alegre 3, são resultados de interações nas quais os
atores sociais com suas demandas, seus interesses, suas histórias de vida, suas técnicas e
estratégias, posicionam-se no mundo. Ora em diálogo com as normas prescritas por um
ideal estatal, resguardando-a em tótum ou em parte – e não raras vezes, por pouco tempo
-, ora rejeitando esse diálogo, em prol de assegurar suas formas de reprodução econômica
e política, numa perspectiva ampla.
Nestas interações, porém, se pode observar um repertório de elementos, os quais
constituem dimensões que parecem estar presentes nos mais variados contextos. Não me
parece possível mencioná-los de forma a resguardar uma hierarquia entre eles. Tampouco
dar conta da ordem com que se estabelecem nos universos analisados a partir das
3
Minuciosamente descritos por Machado (2005).
6
etnografias. Igualmente não me parece que a sistematização que farei a seguir consiga
esgotar a existência dos elementos essenciais que põem em marcha os episódios relatados
e que, fundamentalmente, dão conta de uma ordem distinta daquela representada
enquanto um ideal normativo. O que sugiro é que há pelo menos quatro destas dimensões
que seriam resultantes e, ao mesmo tempo, mecanismos através dos quais se podem
pensar os processos de institucionalização das racionalidades político-econômicas em
jogo nos contextos analisados. Elementos ou noções que podem também ser pensados
como questões que nos ajudam a refletir o jogo de ação e reação entre sociedade e
Estado.
Interesse: uma primeira dimensão
O primeiro deles é a dimensão do interesse tal como proposto por Hirschman (1979), ou
seja, uma interface da inteligibilidade humana onde se combinam objetividade e
subjetividade. Partindo de uma visão simplista, muitas vezes presente nos discursos dos
atores, o interesse se traduz primeiramente como necessidade. Até recentemente, por
exemplo, o Código de Convivência da Cidade de Buenos Aires regulava a venda
ambulante na capital federal argentina como atividade voltada para a “mera
subsistência” 4. Nos trens da Central do Brasil, por outro lado, os camelôs esgrimiam
como imperioso o argumento de que sua labuta visava tão somente “levar para casa o
leite das crianças”. Consigna esta que, na ausência de norma escrita, contribuía para
acionar nos eventuais agentes de controle 5, os quais deveriam coibir a venda ambulante a
dimensão da “consideração” 6. Possivelmente em virtude do reconhecimento de valores
em comum ou mesmo o compartilhamento de códigos morais advindos do pertencimento
ao mesmo imaginário religioso, de classe social ou qualquer outro que, de certa forma,
parecia permitir uma certa identificação entre os atores. Neste diapasão, necessidades
materiais, institucionais e da ordem da existência dos indivíduos sociais, nos ambientes
4
Isso estava previsto no artigo 83 da lei 1472/2004. Nos primeiros dias de dezembro de 2011, porém, essa
noção foi retirada do Código de Convivência Urbana, que é a lei que regula o espaço público portenho.
Isso depois de uma forte pressão dos comerciantes estabelecidos formalmente, através da Câmara de
Comércio Argentino, entidade que representa parte deste segmento. Mais adiante traço considerações sobre
esse acontecimento.
5
Principalmente, como referi, vigilantes terceirizados. Ver Pires, 2011.
6
Consideração esta que, conforme já apontei em outros trabalhos meus, se constitui em objeto de troca em
contraposição ao “respeito” devido por parte de atores subalternizados em relação a sujeitos detentores de
algum exercício de controle e poder nas relações no espaço público fluminense. Consideração e respeito,
portanto, correspondem a objetos trocados de forma assimétrica, gerando contínua incomplementaridade
naquelas relações econômicas, de acordo com uma perspectiva maussiana.
7
mencionados, se mesclavam e se alternavam, momento a momento, nas ênfases que
presidiam os processos de interação.
Em ambos os contextos etnográficos, como em outros por mim etnografados, para além
dos valores que os agentes estatais possam partilhar enquanto membros da sociedade,
existem percepções intrínsecas a esse público os quais contribuem para forjar interesses
pretensamente institucionais, sejam explícitos ou implícitos. Entre estes últimos se pode
aludir o interesse pela manutenção da ordem, em meio ao reconhecimento velado das
dificuldades do sistema de mercado prover o direito ao trabalho para todos. Também se
pode referir ao interesse da Polícia por estabelecer informantes em um ambiente que
pode ser também freqüentado por supostos marginais ou fugitivos da justiça, em favor
das investigações para prever ou solucionar crimes. Supostamente em prol da
manutenção da mesma ordem, agora por outros meios e atendendo a interesses nem
sempre explicitados. Ou, subsidiariamente, o interesse em reafirmar o poder de controle,
recorrendo a Foucault, desde o “infinitamente pequeno” (Foucault APUD Pita, 2003).
São muitos, enfim, os interesses que podem animar não só as possíveis relações entre as
agências e a sociedade, mas também as negociações inexoráveis entre as próprias
agências no exercício do controle sobre o público em geral.
Muitas vezes, porém, os atores em interação expressam seus interesses para além da mera
subsistência, por um lado, ou desconectados de interesses pretensamente públicos, por
outro. Há indivíduos que estão nas ruas ou nos camelódromos do Rio de Janeiro
revelando, por exemplo, uma paixão por acumular dinheiro. Segundo minhas pesquisas,
isso parece contrariar certas perspectivas morais que, uma vez hegemônicas, concebem o
espaço da rua como lugar para o exercício da venda ambulante enquanto atividade
precária, voltada para uma subsistência proba e ascética. Passível, portanto, da vigília
sistemática de segmentos que operam sob uma concepção que bem pode ser entendida
como anti-acumulação. Patrocinada, geralmente, por sujeitos sociais específicos e
detentores de poder econômico e, sobretudo, político.
Com sua mentalidade, agem como se existissem reservas de mercado para quem pode e
quem não pode acumular bens. Concepção esta que, diga-se de passagem, poderá ser um
dos disparadores da necessidade de que agentes públicos ofertem a tolerância para com o
8
comerciante informal que visar obter maiores dividendos que a mera subsistência.
Entramos, assim, no terreno no qual se comercializam, como diria Misse, mercadorias
políticas7. E estas deverão ser tão mais caras quanto mais punível for - pelas autoridades
competentes - o desvio de não só permitir, como também compor com os interesses de
obtenção do lucro. Muitas vezes representados, bombasticamente, como interesses de
enriquecimento ilícito8, declinando da concessão voltada apenas para subsistir com o
exercício de uma atividade não legalizada como é, na maioria dos casos, a venda
ambulante.
A recepção de recursos por parte dos agentes estatais, no registro dessa atenta moral cada
vez mais dominante, não é mais percebido como os tolerados “cafezinho”, “agrado”,
“regalo”, entre outras designações, para se constituir em crime de corrupção.
Recentemente em Buenos Aires a possibilidade de exercício da venda ambulante para
subsistência foi mitigada, com a reformulação do mencionado código de convivência, a
lei que institui a autonomia de Buenos Aires. Uma reação contra comerciantes
ambulantes que, para além de subsistir, passaram mesmo a poder acumular, ameaçando
as taxas de lucratividade de determinados segmentos entre os chamados comerciantes
estabelecidos. Acumulação esta que propicia pagamentos mais vultosos pela tolerância
policial, para além dos valores que, numa conta velada mas nunca explicitada, poderia
complementar os soldos dos agentes públicos, particularmente policiais. Estes
reconhecidamente irrisórios frente ao risco e desgastes inerentes a tais atividades. Em
resumo, parece ter sido oficialmente suspensa a tolerância com aqueles que querem mais
do que apenas subsistir. Seja na sociedade, seja no âmbito da pretensa burocracia.
Ora, para além dos interesses materiais, estar nas ruas pode se traduzir também como
uma linha de fuga ou, se quisermos, estratégia de enfrentamento aos processos rotineiros
7
Segundo o sociólogo brasileiro, são assim chamados determinados objetos de trocas que combinam
especificamente dimensões políticas e dimensões econômicas, de tal forma que um recurso ou custo
político seja metamorfoseado em valor de troca. O preço desses bens ou serviços são veiculados em um
mercado informal que, por definição, é avesso a regulamentação estatal ou pública. Assim, independe das
leis de mercado, estando vinculado a avaliações estratégicas de poder, de recurso potencial à violência e de
equilíbrio de forças, ou seja, a avaliações estritamente políticas . Ver Misse, 2004: 207.
8
Exemplares são as decisões judiciais que, diante das demandas apresentadas por camelôs contra
autoridades públicas por abuso de poder, reclamando perdas materiais e morais, definem reparações
irrisórias sob o argumento que a instância judicial é reparadora da injúria moral sofrida pelo litigante, e não
instrumento para seu enriquecimento ilícito.
9
de uma sociedade que dita limites claros a determinados segmentos sociais. Também
podem se referir a meios criativos para se buscar espaço de trabalho em um mercado
cada vez mais seletivo. Via de regra, porém, os múltiplos interesses presentes nos
espaços das ruas ou dos mercados informais dão conta de processos que são expressões
de negociações difíceis, repressão e acordos relativamente instáveis que constituem,
como também diria Pita (2003), “território sociais e morais de controle policial”.
Uma segunda dimensão: a confiança
Para que seja possível pensar estas relações, as quais podem ser observadas em meio às
imprecisas regiões vinculadas à improvável separação entre legalidade e ilegalidade, a
noção de confiança é fundamental. Ela aparece nas negociações possíveis entre os atores
que estão nas ruas de Buenos Aires e Rio de Janeiro. Nos arreglos que fazem tomar
corpo a venda ambulante como um fenômeno dominante nos mercados da cidade
portenha, ou nos arregos que dão o tom nas instâncias cariocas. A confiança está também
como elemento a estruturar as relações macro como aqueles existentes entre os
comerciantes que operam nos mercados atacadistas de Buenos Aires, e nos demais
existentes em seu entorno, conformando as chamadas máfias, onde comerciantes formais
e ambulantes se misturam, criando circuitos alternativos para o mercado estabelecido,
potencializando os lucros de respeitáveis homens de negócios. Embora conhecidas estas
clivagens, estas não são os alvos preferenciais das reformas não tolerantes ainda em
curso no legislativo portenho. A confiança nos “esquemas”, na não-delação frente a um
expediente considerado ilegal por determinada perspectiva moral (o que faz com que o
mesmo possa ser interpretado, na verdade, como ilegalismo), é não só o motor desses
mercados. É uma das mercadorias de troca que viajam de cá e para lá, dando àqueles que
a possuem um status privilegiado que, por si só, se configura em um valor a mais para se
obter neste mercado: uma reputação.
A aquisição de uma reputação
A idéia de reputação está presente igualmente nestas narrativas e é uma das metas a se
atingir nestes processos de interação. Está entre os interesses primários dos negociantes
os quais, apesar dos revezes, procuram constituir suas identidades nos mercados
ambulantes de Rio e Buenos Aires. Nos trens do Rio, significa tornar-se um cascudo,
obtendo mais do que a consideração dos agentes de controle. Um cascudo é dignatário do
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respeito, tornando um pouco mais simétricas as relações de troca naquelas interações,
afastando as possibilidades de derrame e do esculacho. Em Buenos Aires, entre outras
possibilidades, é ser um capo entre os que arreglam. Afinal, é este ator que define o que
se pode ou não se pode fazer, desde a perspectiva dos vendedores ambulantes, nas ruas e
nos ambientes dos trens e metrôs portenhos. É peça chave do sistema alternativo de
distribuição de mercadorias e serviços, nos quais se veiculam interesses e se resguardam
as confianças. No entanto, a figura do busca é também incensada, em virtude do
intrincado conhecimento do que significa estar na rua, não precisando praticar arreglos
para comerciar suas mercadorias. Significa tornar-se objeto da admiração discursiva dos
moralistas de plantão ou mesmo de policiais, resultando na sua quase intocabilidade.
Assim, ter uma identidade reconhecida, com base numa trajetória, é parte dos
mecanismos de crédito obtidos nestes inúmeros mercados, fazendo com que as
possibilidades de negócios se componham de diacríticos importantes para a conjunção
entre confiança e reputação. Esta última vai além dos atributos de honestidade, passando
fundamentalmente pela representação de “talento”, “sucesso”, entre outros atributos
específicos que constroem uma representação de trabalho que diverge daquela tutelada
pelo Estado, com base na formalização ou, como se diz no Brasil, de carteira assinada
(Santos, 1979)
Conclusão: a dimensão da tolerância
Estes atores sociais afirmam correr risco, conviver com o perigo, ou denunciam mesmo
ser alvo da repressão de agentes estatais. Parece-me, no entanto, que a partir de seus
interesses, cada vez mais, impõem sobre estes últimos a necessidade da tolerância com
seus pretensos desvios. A dimensão da tolerância é chave para a explanação destes
contextos e leitura dos procedimentos e encadeamentos que são registrados pelas
etnografias. Tolerância esta que, opino, origina-se não de uma necessidade do Estado,
diferentemente do que propunha Lautier (2004), apostando numa perspectiva
universalista. Acredito que ela surge de uma necessidade da sociedade se proteger, como
propugnava Polanyi, e a forma como essa tolerância é conquistada, aí sim, se vale das
relações idiossincráticas entre Estado e Sociedade. Das suas arquiteturas particulares,
onde as normas, em maior e menor grau, podem se combinar com as regras corporativas
11
das múltiplas agências em seu interior, constituindo um cenário mais ou menos propício
para a observância de ilegalismos.
E é aí que, para finalizar, distinguo o poder de polícia, que caracteriza os possíveis
arranjos de governança no âmbito municipal, por exemplo, para o que se pode chamar
poder da polícia9. E o faço para interrogar algumas expressões possíveis no tocante à
observância da tolerância. A polícia é, de acordo com as particularidades de cada arranjo
social, a agência onde as regras informais perfazem boa parte dos códigos que
parametrizam as ações de seus agentes. Há quem sugira, inclusive, que ela é a própria
informalidade dentro do Estado.
Eu prefiro pensar que, em função das suas atribuições a polícia lida com o inesperado, o
dinâmico. Uma atuação que, via de regra, na nossa tradição jurídico-política se faz sem
autonomia para definir o que se pode fazer, frente às dinâmicas do fluxo social. Ou seja,
não é lícito que estes possam realizar composições com os diversos pontos de vista em
conflito nos processos sociais, concorrendo para um ordenamento que seja reconhecido
pelos atores. Em lugar de confiar-lhes a responsabilidade para agir de acordo com os
contextos, são culpabilizados caso não cumpram a lei que focaliza tipificações e não se
interessa pelos processos constituídos pelos acontecimentos (Kant de Lima, 2005). A
mesma lei que, em seu computo geral, mostra-se defasada no provimento das condições
de bem estar e reprodução igualitária a todos os membros da sociedade.
Entretanto, também se deve levar em conta as representações sociais existentes em seu
interior, como também sua composição em termos sociais, para inferir que, por tudo isso,
é ela que se dispõe a interagir com a demanda por tolerância, permitindo que a produção
9
Para estabelecer esta distinção me amparo nas contribuição de Sofia Tiscornia, para quem muitos juristas
estabelecem as atividades de controle correspondentes às tarefas da Administração Pública - o chamado
poder de polícia - para ordenamento do espaço público e promoção do bem-estar em prol das garantias
individuais, coletivas e da cidadania (Tiscornia, 2004: 59). Segundo a antropóloga argentina, o poder da
polícia, parafraseando Foucault, se molda no uso de formas de castigos oriundos do direito penal – a
detenção, particularmente. Remontar-se-ia, segundo ela, enquanto uma impropriedade que permitiria à
Polícia - referenciada por normas com força de lei, editadas pelo chefe de Policia Federal na cidade
portenha, chamados edictos policiales, - definir e identificar as atitudes e comportamentos
“desordenadores” e atentatórios à “moralidade”. Enquanto vigiu, no século XX, a polícia podia prender
pessoas por beber nas ruas, por estar flanando – o que, dependendo do ator, poderia ser interpretado como
vadiagem – ou, simplesmente, por “atitude suspeita” .
12
das já aludidas mercadorias políticas seja mais visível nela. Isso que não quer dizer que
seja exclusivamente dela.
A Polícia está na repressão, mas também participa, ora passiva, ora ativamente, no
arreglo portenho ou no arrego carioca. Modalidades diferentes de se negociar ou tornar
disponível a possibilidade de tolerância. Diferentes concepções de igualdade, em cada
uma das duas sociedades, modulam a maior ou menor incidência do uso da violência
física – e letal - nos processos negociais ou nas práticas de extorsão. As negociações são
formas menos traumáticas de se promover os intercâmbios de bens materiais e
simbólicos neste mercado em que se compram oportunidades e confianças. As extorsões,
como sugeriu Misse, está em um dos extremos em que se convalida as mercadorias
políticas, abrindo espaços para a criminalização e o confronto dentro do próprio Estado.
O que acaba por permitir matrizes discursivas que, reafirmando a lei, transformam na
espetacularização das punições exemplares uma forma estreita de se representar e fazer
justiça.
Como argumentei, muitas etnografias que focalizam o chamado mercado informal nos
mostram de que maneira a sociedade pode se organizar e, fazendo dialogar os mais
variados interesses, relacionar-se em maior ou menor intimidade com as normas legais e
com os agentes estatais. Seja acatando em parte as normas ou não, as práticas e
habilidades dos sujeitos, essenciais para o desenvolvimento dos processos econômicos,
fazem com que as normas sejam modificadas todo o tempo. E o crescimento desse
mercado diversificado, fazendo com que circulem, em todo o mundo, mercadorias e
sujeitos de diferentes origens, sugere que seja difícil captar tais processos.
É comum nas faculdades de direito o jargão no qual se veicula a idéia de que a sociedade
é muito mais dinâmica do que o Direito. Tão dinâmica que, quando um processo político
qualquer alcança a modificação de uma determinada norma, esta já vem ao mundo com
certa defasagem, considerando as exigências dos segmentos sociais em conflito. Pode
ser, assim, que a origem da norma, no fundo, esteja destinada muito mais a reafirmar os
interesses de controle e de poder de determinados grupos sobre o conjunto dos demais.
Estes, assim, passariam a ter novas referências normativas para impor um ordenamento
remasterizado, não refletindo, necessariamente, os interesses mais amplos da sociedade.
13
Bibliografia
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