O objetivo da Antropologia introduzida nos cursos de Direito é

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O objetivo da Antropologia introduzida nos cursos de Direito é demonstrar o dogmatismo
existente na Ciência Jurídica e promover discussão, possibilitando um olhar mais zetético e
abrangente com relação ao homem em si mesmo e à proliferação polimorfa de estratégias
distintas de sobrevivência.
A Antropologia estuda outras formas do existir humano, individual e coletivo, e é um
poderoso instrumento de desmistificação e desalienação, possibilitando a compreensão, mais
teleológica e relacional capaz de refletir sobre formas petrificadas do saber humano,
construindo em seu lugar um olhar e pensar que aponta para a plasticidade da condição
humana em simbiose com o que o rodeia, da natureza a seu semelhante.
A relação entre homem, sociedade e lei deve ser repensada e precursora de um pensamento
mais genuinamente humano, menos tecnológico e mecanicamente elaborado e mais
valorativo.
A Antropologia empresta contribuição ao Direito para o resgate da verdadeira função jurídica,
a construção de um saber humano na busca da função social efetiva, o respeito à tolerância, à
diversidade cultural, étnica, religiosa, política, econômica e tantas quantas sejam as
possibilidades de diferença entre os homens.
Questões fundamentais ao saber jurídico que a Antropologia empresta contribuição em sua
resposta:
1. É fundamental à sobrevivência humana, coletivamente tomada, a existência de leis
elaboradas a partir de uma lógica formal jurídica?
2. É imprescindível, para a vida do homem, a existência de um poder terceiro, e maior, o
Estado?
3. O que é exatamente “poder” na sociedade humana, qual sua origem e qual sua
utilidade, e pode-se falar de um sentido único e universal para tal relação?
4. Quais os tipos de instituições de controle social e que formas estas assumem nas
sociedades humanas em seu papel normativo e punitivo?
5. Qual a relação entre formas de julgar e punir e a efetiva e eficiente administração
pública das condutas indesejáveis?
6. Para que servem as formas especializadas do saber, incluído o saber profissional do
julgar e punir?
7. Qual o verdadeiro papel do direito na construção do projeto humano em função dos
direitos inalienáveis da condição humana – na fuga da violência e desumanização?
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