O objetivo da Antropologia introduzida nos cursos de Direito é demonstrar o dogmatismo existente na Ciência Jurídica e promover discussão, possibilitando um olhar mais zetético e abrangente com relação ao homem em si mesmo e à proliferação polimorfa de estratégias distintas de sobrevivência. A Antropologia estuda outras formas do existir humano, individual e coletivo, e é um poderoso instrumento de desmistificação e desalienação, possibilitando a compreensão, mais teleológica e relacional capaz de refletir sobre formas petrificadas do saber humano, construindo em seu lugar um olhar e pensar que aponta para a plasticidade da condição humana em simbiose com o que o rodeia, da natureza a seu semelhante. A relação entre homem, sociedade e lei deve ser repensada e precursora de um pensamento mais genuinamente humano, menos tecnológico e mecanicamente elaborado e mais valorativo. A Antropologia empresta contribuição ao Direito para o resgate da verdadeira função jurídica, a construção de um saber humano na busca da função social efetiva, o respeito à tolerância, à diversidade cultural, étnica, religiosa, política, econômica e tantas quantas sejam as possibilidades de diferença entre os homens. Questões fundamentais ao saber jurídico que a Antropologia empresta contribuição em sua resposta: 1. É fundamental à sobrevivência humana, coletivamente tomada, a existência de leis elaboradas a partir de uma lógica formal jurídica? 2. É imprescindível, para a vida do homem, a existência de um poder terceiro, e maior, o Estado? 3. O que é exatamente “poder” na sociedade humana, qual sua origem e qual sua utilidade, e pode-se falar de um sentido único e universal para tal relação? 4. Quais os tipos de instituições de controle social e que formas estas assumem nas sociedades humanas em seu papel normativo e punitivo? 5. Qual a relação entre formas de julgar e punir e a efetiva e eficiente administração pública das condutas indesejáveis? 6. Para que servem as formas especializadas do saber, incluído o saber profissional do julgar e punir? 7. Qual o verdadeiro papel do direito na construção do projeto humano em função dos direitos inalienáveis da condição humana – na fuga da violência e desumanização?