Artigo Completo

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FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA: Um Desafio Para o Trabalho do Assistente Social
Renata Almeida Santos1
Fernanda Rodrigues Santana2
RESUMO
O trabalho com famílias, em suas diversas configurações, compõe o cotidiano de trabalho
do Assistente Social. O profissional de Serviço Social é o mais indicado para lidar com a
família, por ser ela uma unidade que deve ser amparada em todos os aspectos. O
presente estudo buscou efetuar uma análise teórica sobre a família na
contemporaneidade e os desafios postos ao Serviço Social na garantia e efetivação dos
direitos. Para tanto utilizou-se como metodologia uma revisão bibliográfica de autores que
discutem o tema família na contemporaneidade, visando compreender as demandas
propostas a esse profissional.
Palavras-chave: Família. Contemporaneidade. Serviço Social.
CONTEMPORARY FAMILY: A Challenge for the Social Work Assistant
ABSTRACT
Working with families in its various configurations, makes up the daily work of the social
worker . The professional social work is the most appropriate to deal with family , because
she was a unit that should be supported in every way . This study aimed to make a
theoretical analysis of the family in contemporary society and the challenges posed to
Social Service in ensuring and enforcing rights . For this methodology was used as a
bibliographic review of authors who discuss the issue in contemporary family , to
understand the demands proposals to this professional.
Keywords : Family. Contemporaneity. Social Service.
INTRODUÇÃO
A família contemporânea brasileira é permeada por inúmeros desafios, sendo este
resultado do ajuste Neoliberal que, implicou no empobrecimento de grande parcela da
1
Formada em Bacharel em Serviço Social pela Faculdade José Augusto Vieira, pós-graduada em Gestão da
Política de Assistência Social pela Faculdade São Luís de França.
2
Formada em Bacharel em Serviço Social pela Faculdade José Augusto Vieira, Técnica de Referencia e
Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, Vinculado a Secretaria
de Assistência Social, Habitação e do Trabalho no Município de Salgado, pós-graduada em Gestão da
Política de Assistência Social pela Faculdade São Luís de França.
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população. Outros problemas merecem destaque como a violência intra e extrafamiliar,
desemprego, drogas e outras situações que atingem a família. De acordo com Mioto,
(2000) apud Oliveira, (2012) associadas a tais fatores conjunturais têm-se as mudanças
familiares, decorrentes de novos rearranjos entre seus membros e dos ciclos de vida, o
que tem contribuído para uma maior vulnerabilidade das famílias.
Bello e Silva, (2008) relatam que as transformações socioeconômicas e culturais
que vêm ocorrendo na sociedade contemporânea, junto a má distribuição de renda e a
constante pauperização das famílias, em consequência do desemprego e do
subemprego, têm gerado situações de exclusão e vulnerabilidade, pois a dificuldade de
acesso às condições mínimas de dignidade e cidadania como saúde, educação, moradia
e saneamento básico impedem o desenvolvimento saudável das relações familiares e
provocam o aumento de conflitos e a desagregação entre seus membros.
A família contemporânea envolve questões complexas, entender a constituição
familiar requer uma observação atenta e um olhar crítico para as diversas questões que
perpassam a família, a comunidade, e a realidade social na qual está inserida. São
necessários vários aspectos para se compreender o objeto em questão. Essas novas
expressões da questão social apresentam uma demanda por serviços anteriormente
inexistentes e que precisam receber respostas eficientes, seja via ações públicas ou
privadas (OLIVEIRA, 2012).
A partir da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a
Política de Assistência Social passou a ser concebida como política publica inserida no
âmbito da seguridade social. Nestas bases, ela passou a sercompreendida como direito
do cidadão e dever do Estado e representou um avanço significativo na construção de
direitos coletivos e da proteção social, principalmente para a grande maioria da
população, que não tem condições de garantir as condições mínimas de sobrevivência
sem a intervenção do Estado (SILVA, 2007).
O trabalho com famílias tem se constituído numa fonte de preocupação para os
profissionais do Serviço Social, tanto pela atualidade do tema como pela sua
complexidade. Segundo Mioto, (2004) apud Wiese e Santos, (2010) a sua discussão
envolve inúmeros aspectos como as diferentes configurações familiares, as relações que
a família vem estabelecendo com outras esferas da sociedade, tais como Estado,
sociedade civil e mercado, bem como os processos familiares.
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O desafio posto ao Profissional de Serviço Social nos últimos tempos de acordo
com Iamamoto, (2000) e o desenvolvimento da capacidade de decifrar a realidade e
construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir
de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só
executivo.
Este trabalho tem por finalidade apontar os desafios enfrentados pelos Assistentes
Sociais no trabalho com as famílias contemporâneas a partir da visão de vários autores.
Para tanto buscou-se evidenciar a trajetória histórica da família desde a idade média até
os dias atuais como também os avanços com relação a família na legislação brasileira.
Em seguida abordou-se sobre a entrada da família na Política de Assistência Social bem
como as conquistas alcançadas. Por fim apresentamos os desafios do trabalho com
famílias para o serviço social em decorrência das transformações na contemporaneidade.
Este tema é de grande relevância para o Serviço Social, por tratar-se de um tema
bastante atual que envolve o cotidiano do trabalho do assistente social e que permite a
discursão das ações profissionais dos Assistentes Sociais com Famílias. Para elaboração
deste trabalho utilizou-se a revisão bibliográfica de artigos, publicações, legislação
específica e livros que abordam o tema.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Trajetória Histórica e Legislativa da Família
A trajetória evolutiva da família segundo Roudinesco, (2003) apud Antunes, (2010)
pode ser dividida em três grandes períodos: a idade média onde a família era denominada
de “tradicional”, a família “moderna” que surge no final do século XVIII e declina em
meados do século XX e a “contemporânea” ou “pós-moderna” a partir da década de 1960.
A partir das reflexões de Santos e Santos, (2008) sobre a evolução da família é
possível destacar que na idade média a família estava vinculada a ideia de casamento.
Nesse período as famílias viviam sob o regime social do patriarcado onde o pai era a
autoridade máxima, os homens eram donos e proprietários de sua esposa, filhos e bens.
A agricultura era a principal fonte de subsistência por este motivo as famílias eram
numerosas visto que essa atividade necessitava de bastante mão-de-obra. Cabia as
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famílias a responsabilidade de educar sua prole e transmitir todos os ensinamentos e
preceitos religiosos.
Segundo o mesmo autor o processo de industrialização acarretou o fim dessa
concepção familiar fazendo surgir à família moderna. O homem então passou a trabalhar
nas fábricas, a mulher ingressou no mercado de trabalho provocando profundas
transformações na hierarquia familiar onde o pai deixa de ser a autoridade máxima na
família. O papel da educação passa a ser de responsabilidade das escolas, a influência
religiosa se torna mais fraca, a mulher adquire na maioria das legislações os mesmos
direitos dos maridos, de modo que os cônjuges passam a ocupar o mesmo patamar
dentro da família e perante a sociedade. A nova família torna-se nuclear, compreendendo
o pai a mãe e os filhos.
De acordo com Souza et al, (2012) as transformações que ocorreram entre os
séculos XX e XXI produziram reflexos nas relações familiares, segundo o autor, o que vai
identificar a família na contemporaneidade já não é mais a celebração do casamento e
sim o afeto que permeia o relacionamento. Neste contexto, o casamento perde a
vinculação anterior, atingindo o significado de união afetiva de dois indivíduos e não mais
de famílias. Perde também o posto de única forma de união legítima, ou seja, passam a
existir outros modelos de família, diferentes do modelo clássico, advindo do casamento,
com o total apoio do Direito. De modo que, as uniões sem casamento passam a ser
aceitas tanto pela sociedade, como pela legislação (SANTOS E SANTOS, 2008).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, ampliou as formas de
constituição de família. Passa a ser vista como entidade familiar a comunidade formada
por qualquer dos pais e seus descendentes. (BRASIL, 1988) Hoje, existem diversos
modelos de famílias e todos têm garantia de proteção do Estado. Além da família fundada
pelo casamento e união estável, abrange todas as outras espécies de arranjos familiares.
De acordo com Souza et al, (2012) as novas composições familiares se classificam
atualmente como: família nuclear (pai, mãe e filhos), extensa (pai, mãe, filhos e os
parentes diretos como pais, avós e netos), adotivas, monoparentais (chefiada só por um
dos genitores), reconstituídas (após a separação conjugal junta-se marido, mulher e os
filhos provenientes das relações anteriores), casais (sem filhos), famílias comunitárias,
família anaparental e famílias homoafetivas (com ou sem crianças).
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Ao longo da trajetória evolutiva da família foram surgindo leis que subsidiaram as
famílias durante esse longo período de transformações. Deste ponto em diante serão
apresentadas as conquistas com relação à legislação e o direito das famílias.
Segundo Barreto, (2012) as leis que vigoravam o direito da família antes da
Constituição Federal de 1988 davam ênfase ao modelo da família patriarcal. Nesse
período a família posicionava-se como coluna central na legislação, prova disso foi a
indissolubilidade do casamento, como também a capacidade relativa da mulher. O
matrimônio era a única forma de constituição da chamada família legítima, sendo,
portanto, ilegítima toda e qualquer outra forma familiar. A Lei nº 3.071 instaurou o código
Civil de 1916, onde o homem era visto como único chefe da sociedade conjugal e
representante legal da família, a mulher por sua vez era vista relativamente como incapaz
tendo somente a função de colaboradora dos encargos familiares.
De acordo com mesmo autor entra em vigor em 1949 a Lei nº 883 que trouxe um
grande avanço com relação a postura preconceituosa que se tinha em relação a filiação
ilegítima. A lei tratava do reconhecimento dos filhos ilegítimos, estes passariam a ter
direitos, inclusive a provisão de alimentos e herança, sendo reconhecida a igualdade de
direitos independente da natureza da filiação.
Com relação à mulher a situação começou a mudar a partir da Lei nº 4.121, de
1962, mais conhecida como Estatuto da Mulher Casada. Esta legislação foi responsável
por promover a emancipação da mulher, que pôde tornar-se economicamente ativa sem
necessitar da autorização do marido. Passou a ter direito sobre os seus filhos e
compartilhar do poder familiar, podendo pleitear a guarda em caso de separação.
(SOUZA et al, 2012) A posição da mulher foi totalmente modificada, isso representou uma
das maiores conquistas da classe feminina perante a legislação brasileira, passando, a
partir de então, a interferir na administração de seu lar.
Souza et al (2012) aponta outro avanço com relação a família este deu através da
aprovação da lei nº 6.515 de 1977, (Lei do divórcio). Através dela foi permitido o divórcio
direto após cinco anos de separação de fato ou com três anos após a conversão da
separação judicial. O casamento que antes era considerado uma instituição indissolúvel,
passa a ser juridicamente dissolúvel. O divórcio por sua vez não modificou os direitos e
deveres dos pais com relação aos filhos.
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Posteriormente, aprovou-se a Lei nº 6.697/79, que regulava a assistência, proteção
e vigilância a menores, denominada como Código de Menores. Sobre isto Barreto, (2012)
diz que:
Este foi criado com o escopo de ajustar a situação dos meninos e meninas
encontrados nas ruas dos centros urbanos, que eram ditos como
irregulares. Desta feita, a referida Lei atrelou-se a questões de segurança
pública e não se pautou integralmente na proteção às crianças que se
encontravam em situação de risco.
De acordo com Souza et al, (2012) o direito da Família alcançou uma nova
dimensão por intermédio da Constituição de 1988. A partir da constituição surgiram novos
textos legais, que acompanharam o processo de transformação da sociedade, ampliando
as formas de composição familiar, garantindo a todos os seus membros proteção,
segurança e dignidade humana. O autor destaca que:
Com a ampliação dos direitos de cidadania promulgados pela Constituição
(1988), o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de
direitos, expresso pelo Estatuto da Criança e Adolescente (1990) e, por
último, o Código Civil (2002), promoveram-se alterações significativas na
dimensão da legalidade do direito de famílias, pois é ampliada a
concepção de família e, consequentemente, a proteção a ela destinada, de
modo a contemplar os diferentes arranjos familiares. (SOUZA et al, 2012)
Sobre isto Iamamoto (2004) apud Silvestre e Souza, (2012) aponta que:
A mudança do conceito de família na Constituição Federal de 1988 e as
alterações legais contidas no novo Código Civil aprovado em agosto de
2001, para entrar em vigor em janeiro de 2002, com vista a: acompanhar a
revolução nos costumes, padronizar leis recentes, como a do divórcio, e
dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar
jurisprudência que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo
Código Civil vigente, escrito em 1916. Assim, tanto na Constituição quanto
no Código Civil, a família não é mais aquela que, com qualificação de
"legítima", era formada pelo casamento e constituía o eixo central do
direito de família. (p.39).
Em decorrência das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 surgiram
leis específicas, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90),
da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do
casamento, a lei 8.971 trata dos direitos do companheiro a alimentação e à sucessão
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enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade, a lei 9.278/96 que
reconheceu como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um
homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família e o Código
Civil de 2002 que , diferente do Código Civil de 1916, nos permitiu ter outra visão no que
tange à ampliação das formas de constituição familiar, na igualdade de tratamento entre
marido e mulher, assim como a igualdade entre os filhos. (SOUZA et al, 2012)
Merece destaque a criação do Estatuto das Famílias em 2007, através do Instituto
Brasileiro de Direito de Família visando adequar o Direito de Família às necessidades e à
realidade da sociedade contemporânea, buscando soluções para conflitos e demandas
familiares a partir dos princípios contidos em seu art. 5º, que trata de novos valores
jurídicos como o afeto, o cuidado, a solidariedade e igualdade.
Constituem princípios fundamentais para interpretação e aplicação deste
Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a
igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência
familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.
(ESTATUTO DA FAMÍLIA, 2007)
2.2 A Inserção da Família na Política de Assistência Social
Com base em reflexões bibliográficas destaca-se a existência de duas grandes
tendências que envolvem a compreensão da relação existente entre família e assistência
social. A primeira diz respeito à relação família e assistência social como ajuda pública e a
segunda a assistência social como direito e cidadania.
De acordo com Mioto, (2009) a relação entre família e assistência social é
entendida como ajuda pública a partir da idéia de que a família é a principal instância de
proteção social, ou seja, a assistência social se estabelece no momento em que a família
“fracassa” na provisão de bem-estar a seus membros. A autora aponta ainda que a
família, comunidade e associações tem o dever de provê o bem-estar social, prevendo a
responsabilidade pública e coletiva apenas quando se esgota a capacidade dessas
menores instâncias.
Quando o modelo capitalista de concentração de renda acelera o crescimento da
pobreza e não consegue dar conta das expressões da questão social o estado assume
segundo Mesquista, (2011) “uma tendência já experienciada em países da América Latina
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o “neoliberalismo familiarista” que reedita o Estado mínimo e se coloca como o conjunto
de alternativas e soluções disponíveis”, ou seja, o Estado transfere para a família a
responsabilidade do bem estar de seus membros. Assumindo essa posição o Estado
garantiria o enfrentamento da questão social de forma mais rápida, mais eficiente e mais
barata para o capital. É o Estado mínimo para o social e máximo para o capital.
Segue a lógica da globalização e privatização da proteção social via mercado ou
instituições sociais (família, igreja, associações, ONG´s, OSCIPs). Para Mioto, Silva e
Silva (2007) apud Mesquista, (2011):
[...] a crise do Estado de Bem Estar implicou na adoção de uma “solução
familiar” para a proteção social, quando se conciliou no sentido de reduzir
a dependência em relação aos serviços públicos e “redescobrir” a
autonomia familiar enquanto capacidade de resolver seus problemas e
necessidades.
Seguindo esta mesma linha de pensamento Gomes e Pereira (2006) apud Wiese e
Santos (2010) abordam que:
Diante da ausência de políticas de proteção social à população
pauperizada, em consequência do retraimento do Estado, a família é
chamada a responder por esta deficiência sem receber condições para
tanto. O Estado reduz suas intervenções na área social e deposita na
família uma sobrecarrega que ela não consegue suportar tendo em vista
sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Sobre isto Rosa (2006), diz que a resposta do Estado frente às expressões da
questão social na área de assistência social se deu como forma paternalista e clientelista.
Como favor, benemerência, assistencialismo e não como direito.
Sem dúvida, a assistência social historicamente quando trabalhava com famílias
pobres era no sentido de tomá-la como irregulares, culpadas e incapazes. Os serviços de
inclusão eram quase inexistentes, bem como os benefícios eram poucos generosos,
cabendo às famílias realizarem os serviços de assistência, cuidados, educação e
socialização de seus membros. (WIESE E SANTOS, 2010)
A segunda tendência refere-se, portanto, à assistência social como direito.
Segundo Rosa, (2006) a constituição Federal de 1988 marca “a ruptura legal do
assistencialismo na execução das políticas de assistência social, bem como com o
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paradigma da benemerência, da ajuda moral e do favor”. A assistência passa, portanto, a
ser o dever legal de garantia de benefícios e serviços sociais.
Em relação a esta tendência Esping-Andersen (2000) apud Mioto (2009), aponta
que a transição da assistência social como direito se dá quando o Estado se constitui na
principal instancia de provisão de bem-estar, ou seja, “somente quando o estado se torna
elemento ativo no ordenamento das relações sociais, é que se torna possível a autonomia
dos indivíduos”.
No Brasil, de acordo com Mioto et al, (2007) a partir da Constituição Federal e da
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política de Assistência Social passou a ser
concebida como política pública inserida no âmbito da seguridade social. “Nestas bases,
ela passou a ser compreendida como direito do cidadão e dever do Estado e representou
um avanço significativo na construção de direitos coletivos e da proteção social”,
principalmente para a grande maioria das famílias que não tem condições de garantir as
condições mínimas de sobrevivência sem a intervenção do Estado.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem estabelece que “a assistência
social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas”.
(LOAS, 1993)
Para Rosa (2006), a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS consolida a
assistência social como direito, ao definir em seu artigo 5º as bases e diretrizes para
organização da assistência social:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de
governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo.
Com a descentralização, ocorre uma "divisão" de tarefas e
responsabilidades, sem, no entanto, a redução da importância da instância
nacional e/ou estadual. A descentralização busca aproximar as respostas
do Estado (via as políticas sociais) da realidade local, compreendendo as
diferenças e especificidades a serem alvo da política de assistência social.
(LOAS, 1993)
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Ainda segundo a autora com a descentralização político-administrativa da
assistência social para os Estados, distrito Federal e municípios, ocorre uma divisão de
tarefas e responsabilidades. “A descentralização busca aproximar as respostas do Estado
(via as políticas sociais) da realidade local, compreendendo as diferenças e
especificidades a serem alvo da política de assistência social”.
Mioto et al, (2007) destaca que na atualidade a família passou a ser considerada
um foco de atenção fundamental para a efetivação de políticas sociais. “Ela aparece no
discurso e em estratégias de intervenção da política de atendimento à criança e ao
adolescente, ao idoso, de integração da pessoa com deficiência, de trabalho e renda, de
educação, de saúde, de assistência social, na política antidrogas, nos programas de
transferência de renda, etc.”.
Ainda segundo a autora tanto na Lei Orgânica da Assistência social – LOAS
quanto a Política nacional de Assistência Social – PNAS trazem elementos indicadores da
“compreensão dos formuladores sobre a relação da política com a família e sobre a idéia
da “centralidade na família”“ de forma que não é mais possível falar de assistência social
sem fazer referência à família.
A Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS em seu Artigo 2º tem como um dos
seus objetivos mais significativos “a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice” (LOAS, 1993).
A família ganha destaque na Política Nacional de Assistência Social ela passa a ser
alvo de atenção e eixo central na concepção, implementação dos benefícios, programas e
projetos que visam à sua emancipação, promoção, proteção e inclusão social. (PNAS,
2004, p.33). A Política Nacional de Assistência Social ainda destaca a necessidade de
relacionar as pessoas aos seus territórios, porque para se realizar a proteção social, é
necessária uma aproximação do cotidiano da vida das pessoas, visto que é nele que se
constituem vulnerabilidades e riscos (Idem p.15).
De acordo com Mioto, (2007) a Política Nacional incorpora a perspectiva da
construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com esse sistema, a política
passa a ser organizada em dois níveis diferenciados de proteção social: a básica e a
especial.
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A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Esse serviço e destinado à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos. Os
benefícios tanto de prestação continuada como os eventuais compõem a proteção social
básica. Os programas e projetos são executados pelas três instancias do governo dentro
do SUAS. (PNAS, 2004 p.34)
Os serviços de proteção social básica são executados de forma direta nos Centros
de Referência da Assistência Social – CRAS, sendo este uma unidade pública estatal de
base territorial que estão localizados em áreas de vulnerabilidade social.
A proteção social especial é destinada a pessoas ou grupos que estão em situação
de violação de direitos, como crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com
deficiência, em situação de rua, migrantes, etc., e pode ser média e de alta complexidade.
A proteção social de média complexidade é destinada a famílias e indivíduos que tiveram
seus direitos violados, mas que não tiveram o vinculo familiar e comunitário rompidos. Já
a proteção Social de alta complexidade é destinada para famílias e indivíduos que se
encontram em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e,
ou, comunitário.
Estes dois serviços são desenvolvidos nos Centros de Referência
Especializado Assistência Social (PNAS, p.36-38).
2.3 O Serviço Social e o Trabalho com as Famílias Contemporâneas
De acordo com Oliveira e Filho, (2009) a realidade do mundo contemporâneo
trouxe mudanças expressivas para o Serviço Social. As expressões da questão social
diante da crise no mundo do trabalho, cujas principais características podem ser
verificadas na atualidade como o desemprego, miséria, tripla jornada de trabalho,
desigualdade social etc. trouxeram efeitos devastadores para a população atendida pelo
serviço social.
Guimarães e Almeida (2007, p. 130) apud Oliveira e Filho (2009) apontam que:
Essas famílias estão diante do desafio de enfrentar sem nenhuma
proteção social, carências materiais e financeiras. Convivem, além disso,
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com graves conflitos relacionais. Essas dificuldades já são suficientes para
caracterizar a situação por elas vivida como de violência social. A essas
dificuldades somam-se a episódios cotidianos de violência urbana
originados pelos grupos do narcotráfico e do crime organizado, compondo
um quadro de acúmulo e potencialização da violência familiar.
Nesse sentido, verificamos que a exclusão social no Brasil é vivenciada de maneira
mais grave e aguda. É necessário ter um olhar crítico para a realidade, e, ao mesmo
tempo, buscar ser realista e propositivo na elaboração de políticas e programas sociais,
considerando a real necessidade das famílias que são a demanda do cotidiano de
trabalho. É preciso ter conhecimento continuado, baseado em uma ação metodológica e
em uma avaliação permanente, para a garantia de melhores resultados nas ações
interventivas com as famílias.
Sobre isto Oliveira e Filho (2009) relata que:
As famílias com as quais o Serviço Social trabalha estão à margem da
sociedade, onde as manifestações da questão social em seus cotidianos
se mostram escancaradas e de formas variadas, fato este que traz para o
profissional um desafio no sentido de conseguir obter respostas às
demandas contemporâneas que lhes são apresentadas no contexto
brasileiro. A atuação profissional no mundo contemporâneo precisa buscar
a sua intervenção pautada no conhecimento do que é realmente a ação
diante das situações de pobreza e exclusão, ou seja, efetivar o trabalho do
Serviço Social com famílias.
Atualmente é possível verificar em nossa sociedade uma multiplicidade de tipos de
organização familiar. Temos famílias cada vez mais extensas, onde irmãos casados
dividem a mesma casa, casais sem filhos, famílias chefiadas por mulheres. Muitas
famílias são formadas a partir de segundas uniões (as chamadas “famílias
recombinadas”), fazendo habitarem na mesma casa irmãos de pais diferentes. Outro
elemento revolucionador na definição das famílias modernas é o reconhecimento de
casais compostos por pessoas do mesmo sexo (FREITAS, 2000).
A Constituição Federal no seu art. 226 declara a família como base da sociedade e
lhe assegura especial proteção estatal. De acordo com Oliveira e Filho (2012), o estado
reconhece que os processos de exclusão sócio-cultural geram fortes pressões sobre as
famílias e que muitas vezes acentuam os seus conflitos. Por este motivo, a matricialidade
sociofamiliar adquire papel de destaque na política nacional de assistência social. Para
que a família previna, proteja, promova e inclua seus membros, ela precisa que a política
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de assistência social lhe garanta condições de sustentabilidade, tendo como referência as
suas necessidades básicas. Como afirma SIMÕES (2007), “A proteção social tem caráter
preventivo, buscando sua inclusão social, com o objetivo de assegurar direitos e propiciarlhe a autonomia da convivência.”.
Sobre a Matricidade Sociofamiliar Guerreiros, (2010) destaca que:
A Política Nacional de Assistência Social apresenta a matricialidade
sociofamiliar como um dos tópicos relativos ao “Conceito e a Base de
Organização do Sistema Único de Assistência Social”. A implicação disso é
a necessidade de se conhecer, em profundidade, as famílias às quais
estão direcionadas as ações, pois pela própria multiplicidade de
configurações, formas de convivência diretamente relacionadas a suas
condições sociais, crenças e hábitos culturais e por constituírem espaço de
contradições e conflitos, tais famílias apresentam significativas diferenças
entre si, mesmo fazendo parte de um mesmo segmento social. Identificar
no que as famílias se igualam e no que elas se diferenciam parece ser um
dos primeiros desafios que se apresenta para os serviços cuja
responsabilidade é a de implementação de políticas sociais, por meio da
estruturação de ações que possam ser efetivas e eficazes para a
população alvo.
De acordo com Mioto, (2004) o processo de atenção às famílias faz parte da
história do Serviço Social. “os assistentes sociais são os únicos profissionais que têm a
família como objeto privilegiado de intervenção durante toda sua trajetória histórica, ao
contrário de outras profissões que a privilegiam em alguns momentos e, em outros, a
tiram de cena”.
O Assistente Social é um profissional solicitado para atuar em diversas áreas, onde
se apresenta as expressões da questão social, tais como: Conselhos Tutelares, CRAS
(Centro de Referência da Assistência Social), Empresas, Prefeituras (Secretaria de
Assistência Social), INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), Escolas, Área
Judiciária, PSF (Programa Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psico-social),
Unidades Hospitalares, dentre outras. Em todas essas áreas, o Assistente Social reporta
grande parte da sua intervenção ao trabalho com famílias, pois a está presente nas
diferentes demandas apresentadas nas instituições que atendem as questões sociais.
Para responder a essas demandas apresentadas pela família, exige-se um
profissional que, nos dizeres de Iamamoto (2007), seja:
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... Um profissional qualificado, que reforce e amplie a sua competência
crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a
realidade. Alimentado por uma atitude investigativa, o exercício profissional
cotidiano tem ampliadas as possibilidades de vislumbrar novas alternativas
de trabalho nesse momento de profundas alterações na vida em
sociedade. O novo perfil que se busca construir é de um profissional
afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões
macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas; um profissional
criativo e inventivo, capaz de entender “o tempo presente, os homens
presentes, a vida presente” e nela atuar, contribuindo, também para moldar
os rumos de sua história” (IAMAMOTO, 2007. p. 49).
De acordo com Oliveira e Filho, (2012) a ação do Assistente Social deve ser
transformadora, buscando a emancipação e o autodesenvolvimento da família.
O profissional deve atuar nas demandas, essas demandas deverão
providenciar respostas, as demandas institucionais que são demandas
objetivas, imediatas, devem ser respondidas com o desenvolvimento e a
utilização de instrumentos (meios) para atingir seus objetivos, estes
instrumentos podem ser: os bens, serviços, benefícios, programas e
projetos, porém o âmbito da ação profissional deve transcender a
demanda institucional, passando assim para a demanda sócio-profissional,
compreender as demandas na sua totalidade, as suas contradições, a sua
relação com a sociedade e assim o Assistente Social deve articular, criar
meios para que família crie condições para cumprir a sua função social.
(Oliveira e Filho, 2012)
Guerreiros, (2010) faz uma reflexão de bastante relevância sobre o trabalho do
Profissional de Serviço Social na Política de Assistência Social. Segundo o autor a relação
existente entre o Estado e a família é mediada pelos profissionais de Serviço Social sendo
estes, os executores das políticas sociais. Cabe ao profissional à competência e
responsabilidade na condução desta mediação, o mesmo deve buscar a promoção,
proteção e defesa dos direitos da população, em especial para os que vivem em
condições de média e alta vulnerabilidade social. O autor aponta ainda que um dos
grandes desafios a ser enfrentados pelo profissional e a busca por meios que possibilitem
a utilização de recursos e a implementação dos programas disponibilizados pela Política
de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde de forma efetiva e eficaz garantindo a
proteção social frente às complexas e graves expressões da questão social.
Aos profissionais, especialmente aos assistentes sociais, cabe identificar
essas expressões que, revestidas de múltiplas formas, configuram-se em
53
processos que levam à exclusão de direitos pessoais e sociais e,
consequentemente, à violência em seu sentido mais amplo. Compreender
esse panorama, inclusive com a perspectiva de iluminar leituras e
intervenções que possam contemplar a complexidade e prevenir a
gravidade de situações vividas no âmbito familiar, é outro desafio que se
coloca para aqueles que, conscientes do projeto ético-político da profissão,
buscam viabilizar ações compatíveis com a conquista de autonomia e de
cidadania de indivíduos e famílias. (Guerreiros 2010)
Sobre o Trabalho do Serviço Social com famílias nas situações de pobreza e
exclusão social Oliveira e Filho (2012) expõem a necessidade de um profissional que
possua uma formação específica e crítica com relação ao processo político, econômico e
social vigente.
É preciso avançar no que diz respeito ao reconhecimento da população
atendida. Como as autoras Acosta, Vitale e Carvalho (2007, p. 161) trazem
“[...] trabalhar com famílias na superação da pobreza exige focalizar melhor
os diversos grupos/expressões de pobreza com estratégias e objetivos
específicos”. A partir desse conhecimento, é possível planejar programas
de temáticas específicas sobre as diferentes expressões de pobreza, a fim
de que essas possam ter um espaço específico para a discussão de como
cada família, na sua individualidade, vivencia a sua pobreza específica,
além de outras discussões que podem ampliar a visão dos beneficiários da
assistência social.
Silva, (2008) aponta a necessidade do profissional de Serviço Social lutar pela
participação
social, emancipação,
autonomia
(ética,
política,
moral,
cultural) e
principalmente pelo desenvolvimento dos sujeitos sociais. Este profissional deve ainda
desnaturalizar todas as formas de discriminação, lutar pela ampliação dos direitos sociais
e pela cidadania, investir nas potencialidades dos usuários, caminhando sempre na busca
da liberdade política, econômica e cultural.
Através da gestão democrática, o trabalho do Assistente Social pode
contribuir com a justiça e a equidade social a favor da universalidade das
políticas sociais, posicionando seus programas, serviços e projetos e
desenvolvendo ações que venham aumentar os recursos para que se
tenha uma concretização dessas políticas de forma eficaz, o profissional
deve agir juntamente ao seu usuário, fazer reuniões com todos membros
da família, as crianças, o adolescente, os pais, a mulher, o homem, o
idoso, enfim trabalhar com eles as questões de gênero, questões
geracionais, e outras de acordo com a necessidade da população, sempre
criando meios para que eles mesmos criem os seus valores.
54
Para alcançar tais objetivos segundo mesmo autor se faz necessário que este
profissional tenha sua formação embasada nas diretrizes curriculares e fundamentada na
teoria social crítica. “O profissional deve ter um perfil teórico-crítico (tem que ter
capacidade para fazer uma leitura crítica da realidade), técnico-operativo (profissional
interventivo, que tem um arsenal de técnicas e instrumentos que possibilitam a
intervenção) e ético-político (o agir tem uma intenção, tem valores do código de ética)”.
Tendo assim uma práxis transformadora que supere o imediatismo (Silva, 2008).
3 CONCLUSÃO
Nos diversos campos de atuação do assistente social, é notória a complexidade
das questões que se apresentam cotidianamente. As demandas postas ao Serviço Social
são reflexos das falhas do sistema capitalista e se apresentam nas mais variadas formas.
Nesse sentido, as intervenções no âmbito do Serviço Social devem resultar de uma
análise criteriosa das demandas e do percurso de vida dos sujeitos ou das famílias a
quem está direcionada a ação profissional, inclusive para obter uma compreensão mais
apurada das estratégias de enfrentamento das vulnerabilidades sociais da população
alvo.
Independentemente do modelo de família com o qual o profissional irá atuar, assim
como a área na qual o profissional estará inserido, conforme prevê o nosso projeto ético
político, o importante é que o profissional tenha um compromisso real com a competência,
e para atingi-la, o assistente social necessita de uma formação continuada, que o leve a
ter uma visão ampliada da realidade social e a propor ações sólidas, críticas, com base na
fundamentação teórica e metodológica que irá adquirir mediante o processo de formação
constante e uma postura investigativa.
Os Assistentes Sociais enquanto gestores ou executores de projetos sociais devem
avaliar constantemente se as ações direcionadas aos usuários estão trazendo algum
impacto para a superação das vulnerabilidades sociais. Não se pode adotar uma única
forma de trabalho com todas as famílias visto que cada uma possui sua particularidade e
reagem de formas diferentes frente às consequências do processo de produção
capitalista.
Conhecer a família a qual dirigimos nossa prática profissional é muito importante, é
55
imprescindível compreender sua inserção social. As ações a elas destinadas devem
garantir ao condições para promoção de sua autonomia. A implementação das políticas
públicas devem ter por base o caráter universalista que assegurem a proteção social e
garantam o acesso aos direitos civis e sociais, ou seja, acesso à educação, à saúde, à
justiça e ao trabalho (GUEIROS, 2002, p. 119-120).
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