FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA: Um Desafio Para o Trabalho do Assistente Social Renata Almeida Santos1 Fernanda Rodrigues Santana2 RESUMO O trabalho com famílias, em suas diversas configurações, compõe o cotidiano de trabalho do Assistente Social. O profissional de Serviço Social é o mais indicado para lidar com a família, por ser ela uma unidade que deve ser amparada em todos os aspectos. O presente estudo buscou efetuar uma análise teórica sobre a família na contemporaneidade e os desafios postos ao Serviço Social na garantia e efetivação dos direitos. Para tanto utilizou-se como metodologia uma revisão bibliográfica de autores que discutem o tema família na contemporaneidade, visando compreender as demandas propostas a esse profissional. Palavras-chave: Família. Contemporaneidade. Serviço Social. CONTEMPORARY FAMILY: A Challenge for the Social Work Assistant ABSTRACT Working with families in its various configurations, makes up the daily work of the social worker . The professional social work is the most appropriate to deal with family , because she was a unit that should be supported in every way . This study aimed to make a theoretical analysis of the family in contemporary society and the challenges posed to Social Service in ensuring and enforcing rights . For this methodology was used as a bibliographic review of authors who discuss the issue in contemporary family , to understand the demands proposals to this professional. Keywords : Family. Contemporaneity. Social Service. INTRODUÇÃO A família contemporânea brasileira é permeada por inúmeros desafios, sendo este resultado do ajuste Neoliberal que, implicou no empobrecimento de grande parcela da 1 Formada em Bacharel em Serviço Social pela Faculdade José Augusto Vieira, pós-graduada em Gestão da Política de Assistência Social pela Faculdade São Luís de França. 2 Formada em Bacharel em Serviço Social pela Faculdade José Augusto Vieira, Técnica de Referencia e Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, Vinculado a Secretaria de Assistência Social, Habitação e do Trabalho no Município de Salgado, pós-graduada em Gestão da Política de Assistência Social pela Faculdade São Luís de França. 40 população. Outros problemas merecem destaque como a violência intra e extrafamiliar, desemprego, drogas e outras situações que atingem a família. De acordo com Mioto, (2000) apud Oliveira, (2012) associadas a tais fatores conjunturais têm-se as mudanças familiares, decorrentes de novos rearranjos entre seus membros e dos ciclos de vida, o que tem contribuído para uma maior vulnerabilidade das famílias. Bello e Silva, (2008) relatam que as transformações socioeconômicas e culturais que vêm ocorrendo na sociedade contemporânea, junto a má distribuição de renda e a constante pauperização das famílias, em consequência do desemprego e do subemprego, têm gerado situações de exclusão e vulnerabilidade, pois a dificuldade de acesso às condições mínimas de dignidade e cidadania como saúde, educação, moradia e saneamento básico impedem o desenvolvimento saudável das relações familiares e provocam o aumento de conflitos e a desagregação entre seus membros. A família contemporânea envolve questões complexas, entender a constituição familiar requer uma observação atenta e um olhar crítico para as diversas questões que perpassam a família, a comunidade, e a realidade social na qual está inserida. São necessários vários aspectos para se compreender o objeto em questão. Essas novas expressões da questão social apresentam uma demanda por serviços anteriormente inexistentes e que precisam receber respostas eficientes, seja via ações públicas ou privadas (OLIVEIRA, 2012). A partir da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política de Assistência Social passou a ser concebida como política publica inserida no âmbito da seguridade social. Nestas bases, ela passou a sercompreendida como direito do cidadão e dever do Estado e representou um avanço significativo na construção de direitos coletivos e da proteção social, principalmente para a grande maioria da população, que não tem condições de garantir as condições mínimas de sobrevivência sem a intervenção do Estado (SILVA, 2007). O trabalho com famílias tem se constituído numa fonte de preocupação para os profissionais do Serviço Social, tanto pela atualidade do tema como pela sua complexidade. Segundo Mioto, (2004) apud Wiese e Santos, (2010) a sua discussão envolve inúmeros aspectos como as diferentes configurações familiares, as relações que a família vem estabelecendo com outras esferas da sociedade, tais como Estado, sociedade civil e mercado, bem como os processos familiares. 41 O desafio posto ao Profissional de Serviço Social nos últimos tempos de acordo com Iamamoto, (2000) e o desenvolvimento da capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um profissional propositivo e não só executivo. Este trabalho tem por finalidade apontar os desafios enfrentados pelos Assistentes Sociais no trabalho com as famílias contemporâneas a partir da visão de vários autores. Para tanto buscou-se evidenciar a trajetória histórica da família desde a idade média até os dias atuais como também os avanços com relação a família na legislação brasileira. Em seguida abordou-se sobre a entrada da família na Política de Assistência Social bem como as conquistas alcançadas. Por fim apresentamos os desafios do trabalho com famílias para o serviço social em decorrência das transformações na contemporaneidade. Este tema é de grande relevância para o Serviço Social, por tratar-se de um tema bastante atual que envolve o cotidiano do trabalho do assistente social e que permite a discursão das ações profissionais dos Assistentes Sociais com Famílias. Para elaboração deste trabalho utilizou-se a revisão bibliográfica de artigos, publicações, legislação específica e livros que abordam o tema. 2 DESENVOLVIMENTO 2.1 Trajetória Histórica e Legislativa da Família A trajetória evolutiva da família segundo Roudinesco, (2003) apud Antunes, (2010) pode ser dividida em três grandes períodos: a idade média onde a família era denominada de “tradicional”, a família “moderna” que surge no final do século XVIII e declina em meados do século XX e a “contemporânea” ou “pós-moderna” a partir da década de 1960. A partir das reflexões de Santos e Santos, (2008) sobre a evolução da família é possível destacar que na idade média a família estava vinculada a ideia de casamento. Nesse período as famílias viviam sob o regime social do patriarcado onde o pai era a autoridade máxima, os homens eram donos e proprietários de sua esposa, filhos e bens. A agricultura era a principal fonte de subsistência por este motivo as famílias eram numerosas visto que essa atividade necessitava de bastante mão-de-obra. Cabia as 42 famílias a responsabilidade de educar sua prole e transmitir todos os ensinamentos e preceitos religiosos. Segundo o mesmo autor o processo de industrialização acarretou o fim dessa concepção familiar fazendo surgir à família moderna. O homem então passou a trabalhar nas fábricas, a mulher ingressou no mercado de trabalho provocando profundas transformações na hierarquia familiar onde o pai deixa de ser a autoridade máxima na família. O papel da educação passa a ser de responsabilidade das escolas, a influência religiosa se torna mais fraca, a mulher adquire na maioria das legislações os mesmos direitos dos maridos, de modo que os cônjuges passam a ocupar o mesmo patamar dentro da família e perante a sociedade. A nova família torna-se nuclear, compreendendo o pai a mãe e os filhos. De acordo com Souza et al, (2012) as transformações que ocorreram entre os séculos XX e XXI produziram reflexos nas relações familiares, segundo o autor, o que vai identificar a família na contemporaneidade já não é mais a celebração do casamento e sim o afeto que permeia o relacionamento. Neste contexto, o casamento perde a vinculação anterior, atingindo o significado de união afetiva de dois indivíduos e não mais de famílias. Perde também o posto de única forma de união legítima, ou seja, passam a existir outros modelos de família, diferentes do modelo clássico, advindo do casamento, com o total apoio do Direito. De modo que, as uniões sem casamento passam a ser aceitas tanto pela sociedade, como pela legislação (SANTOS E SANTOS, 2008). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, ampliou as formas de constituição de família. Passa a ser vista como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (BRASIL, 1988) Hoje, existem diversos modelos de famílias e todos têm garantia de proteção do Estado. Além da família fundada pelo casamento e união estável, abrange todas as outras espécies de arranjos familiares. De acordo com Souza et al, (2012) as novas composições familiares se classificam atualmente como: família nuclear (pai, mãe e filhos), extensa (pai, mãe, filhos e os parentes diretos como pais, avós e netos), adotivas, monoparentais (chefiada só por um dos genitores), reconstituídas (após a separação conjugal junta-se marido, mulher e os filhos provenientes das relações anteriores), casais (sem filhos), famílias comunitárias, família anaparental e famílias homoafetivas (com ou sem crianças). 43 Ao longo da trajetória evolutiva da família foram surgindo leis que subsidiaram as famílias durante esse longo período de transformações. Deste ponto em diante serão apresentadas as conquistas com relação à legislação e o direito das famílias. Segundo Barreto, (2012) as leis que vigoravam o direito da família antes da Constituição Federal de 1988 davam ênfase ao modelo da família patriarcal. Nesse período a família posicionava-se como coluna central na legislação, prova disso foi a indissolubilidade do casamento, como também a capacidade relativa da mulher. O matrimônio era a única forma de constituição da chamada família legítima, sendo, portanto, ilegítima toda e qualquer outra forma familiar. A Lei nº 3.071 instaurou o código Civil de 1916, onde o homem era visto como único chefe da sociedade conjugal e representante legal da família, a mulher por sua vez era vista relativamente como incapaz tendo somente a função de colaboradora dos encargos familiares. De acordo com mesmo autor entra em vigor em 1949 a Lei nº 883 que trouxe um grande avanço com relação a postura preconceituosa que se tinha em relação a filiação ilegítima. A lei tratava do reconhecimento dos filhos ilegítimos, estes passariam a ter direitos, inclusive a provisão de alimentos e herança, sendo reconhecida a igualdade de direitos independente da natureza da filiação. Com relação à mulher a situação começou a mudar a partir da Lei nº 4.121, de 1962, mais conhecida como Estatuto da Mulher Casada. Esta legislação foi responsável por promover a emancipação da mulher, que pôde tornar-se economicamente ativa sem necessitar da autorização do marido. Passou a ter direito sobre os seus filhos e compartilhar do poder familiar, podendo pleitear a guarda em caso de separação. (SOUZA et al, 2012) A posição da mulher foi totalmente modificada, isso representou uma das maiores conquistas da classe feminina perante a legislação brasileira, passando, a partir de então, a interferir na administração de seu lar. Souza et al (2012) aponta outro avanço com relação a família este deu através da aprovação da lei nº 6.515 de 1977, (Lei do divórcio). Através dela foi permitido o divórcio direto após cinco anos de separação de fato ou com três anos após a conversão da separação judicial. O casamento que antes era considerado uma instituição indissolúvel, passa a ser juridicamente dissolúvel. O divórcio por sua vez não modificou os direitos e deveres dos pais com relação aos filhos. 44 Posteriormente, aprovou-se a Lei nº 6.697/79, que regulava a assistência, proteção e vigilância a menores, denominada como Código de Menores. Sobre isto Barreto, (2012) diz que: Este foi criado com o escopo de ajustar a situação dos meninos e meninas encontrados nas ruas dos centros urbanos, que eram ditos como irregulares. Desta feita, a referida Lei atrelou-se a questões de segurança pública e não se pautou integralmente na proteção às crianças que se encontravam em situação de risco. De acordo com Souza et al, (2012) o direito da Família alcançou uma nova dimensão por intermédio da Constituição de 1988. A partir da constituição surgiram novos textos legais, que acompanharam o processo de transformação da sociedade, ampliando as formas de composição familiar, garantindo a todos os seus membros proteção, segurança e dignidade humana. O autor destaca que: Com a ampliação dos direitos de cidadania promulgados pela Constituição (1988), o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, expresso pelo Estatuto da Criança e Adolescente (1990) e, por último, o Código Civil (2002), promoveram-se alterações significativas na dimensão da legalidade do direito de famílias, pois é ampliada a concepção de família e, consequentemente, a proteção a ela destinada, de modo a contemplar os diferentes arranjos familiares. (SOUZA et al, 2012) Sobre isto Iamamoto (2004) apud Silvestre e Souza, (2012) aponta que: A mudança do conceito de família na Constituição Federal de 1988 e as alterações legais contidas no novo Código Civil aprovado em agosto de 2001, para entrar em vigor em janeiro de 2002, com vista a: acompanhar a revolução nos costumes, padronizar leis recentes, como a do divórcio, e dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar jurisprudência que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo Código Civil vigente, escrito em 1916. Assim, tanto na Constituição quanto no Código Civil, a família não é mais aquela que, com qualificação de "legítima", era formada pelo casamento e constituía o eixo central do direito de família. (p.39). Em decorrência das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 surgiram leis específicas, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, a lei 8.971 trata dos direitos do companheiro a alimentação e à sucessão 45 enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade, a lei 9.278/96 que reconheceu como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família e o Código Civil de 2002 que , diferente do Código Civil de 1916, nos permitiu ter outra visão no que tange à ampliação das formas de constituição familiar, na igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como a igualdade entre os filhos. (SOUZA et al, 2012) Merece destaque a criação do Estatuto das Famílias em 2007, através do Instituto Brasileiro de Direito de Família visando adequar o Direito de Família às necessidades e à realidade da sociedade contemporânea, buscando soluções para conflitos e demandas familiares a partir dos princípios contidos em seu art. 5º, que trata de novos valores jurídicos como o afeto, o cuidado, a solidariedade e igualdade. Constituem princípios fundamentais para interpretação e aplicação deste Estatuto a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade. (ESTATUTO DA FAMÍLIA, 2007) 2.2 A Inserção da Família na Política de Assistência Social Com base em reflexões bibliográficas destaca-se a existência de duas grandes tendências que envolvem a compreensão da relação existente entre família e assistência social. A primeira diz respeito à relação família e assistência social como ajuda pública e a segunda a assistência social como direito e cidadania. De acordo com Mioto, (2009) a relação entre família e assistência social é entendida como ajuda pública a partir da idéia de que a família é a principal instância de proteção social, ou seja, a assistência social se estabelece no momento em que a família “fracassa” na provisão de bem-estar a seus membros. A autora aponta ainda que a família, comunidade e associações tem o dever de provê o bem-estar social, prevendo a responsabilidade pública e coletiva apenas quando se esgota a capacidade dessas menores instâncias. Quando o modelo capitalista de concentração de renda acelera o crescimento da pobreza e não consegue dar conta das expressões da questão social o estado assume segundo Mesquista, (2011) “uma tendência já experienciada em países da América Latina 46 o “neoliberalismo familiarista” que reedita o Estado mínimo e se coloca como o conjunto de alternativas e soluções disponíveis”, ou seja, o Estado transfere para a família a responsabilidade do bem estar de seus membros. Assumindo essa posição o Estado garantiria o enfrentamento da questão social de forma mais rápida, mais eficiente e mais barata para o capital. É o Estado mínimo para o social e máximo para o capital. Segue a lógica da globalização e privatização da proteção social via mercado ou instituições sociais (família, igreja, associações, ONG´s, OSCIPs). Para Mioto, Silva e Silva (2007) apud Mesquista, (2011): [...] a crise do Estado de Bem Estar implicou na adoção de uma “solução familiar” para a proteção social, quando se conciliou no sentido de reduzir a dependência em relação aos serviços públicos e “redescobrir” a autonomia familiar enquanto capacidade de resolver seus problemas e necessidades. Seguindo esta mesma linha de pensamento Gomes e Pereira (2006) apud Wiese e Santos (2010) abordam que: Diante da ausência de políticas de proteção social à população pauperizada, em consequência do retraimento do Estado, a família é chamada a responder por esta deficiência sem receber condições para tanto. O Estado reduz suas intervenções na área social e deposita na família uma sobrecarrega que ela não consegue suportar tendo em vista sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sobre isto Rosa (2006), diz que a resposta do Estado frente às expressões da questão social na área de assistência social se deu como forma paternalista e clientelista. Como favor, benemerência, assistencialismo e não como direito. Sem dúvida, a assistência social historicamente quando trabalhava com famílias pobres era no sentido de tomá-la como irregulares, culpadas e incapazes. Os serviços de inclusão eram quase inexistentes, bem como os benefícios eram poucos generosos, cabendo às famílias realizarem os serviços de assistência, cuidados, educação e socialização de seus membros. (WIESE E SANTOS, 2010) A segunda tendência refere-se, portanto, à assistência social como direito. Segundo Rosa, (2006) a constituição Federal de 1988 marca “a ruptura legal do assistencialismo na execução das políticas de assistência social, bem como com o 47 paradigma da benemerência, da ajuda moral e do favor”. A assistência passa, portanto, a ser o dever legal de garantia de benefícios e serviços sociais. Em relação a esta tendência Esping-Andersen (2000) apud Mioto (2009), aponta que a transição da assistência social como direito se dá quando o Estado se constitui na principal instancia de provisão de bem-estar, ou seja, “somente quando o estado se torna elemento ativo no ordenamento das relações sociais, é que se torna possível a autonomia dos indivíduos”. No Brasil, de acordo com Mioto et al, (2007) a partir da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política de Assistência Social passou a ser concebida como política pública inserida no âmbito da seguridade social. “Nestas bases, ela passou a ser compreendida como direito do cidadão e dever do Estado e representou um avanço significativo na construção de direitos coletivos e da proteção social”, principalmente para a grande maioria das famílias que não tem condições de garantir as condições mínimas de sobrevivência sem a intervenção do Estado. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem estabelece que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidade básicas”. (LOAS, 1993) Para Rosa (2006), a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS consolida a assistência social como direito, ao definir em seu artigo 5º as bases e diretrizes para organização da assistência social: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Com a descentralização, ocorre uma "divisão" de tarefas e responsabilidades, sem, no entanto, a redução da importância da instância nacional e/ou estadual. A descentralização busca aproximar as respostas do Estado (via as políticas sociais) da realidade local, compreendendo as diferenças e especificidades a serem alvo da política de assistência social. (LOAS, 1993) 48 Ainda segundo a autora com a descentralização político-administrativa da assistência social para os Estados, distrito Federal e municípios, ocorre uma divisão de tarefas e responsabilidades. “A descentralização busca aproximar as respostas do Estado (via as políticas sociais) da realidade local, compreendendo as diferenças e especificidades a serem alvo da política de assistência social”. Mioto et al, (2007) destaca que na atualidade a família passou a ser considerada um foco de atenção fundamental para a efetivação de políticas sociais. “Ela aparece no discurso e em estratégias de intervenção da política de atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso, de integração da pessoa com deficiência, de trabalho e renda, de educação, de saúde, de assistência social, na política antidrogas, nos programas de transferência de renda, etc.”. Ainda segundo a autora tanto na Lei Orgânica da Assistência social – LOAS quanto a Política nacional de Assistência Social – PNAS trazem elementos indicadores da “compreensão dos formuladores sobre a relação da política com a família e sobre a idéia da “centralidade na família”“ de forma que não é mais possível falar de assistência social sem fazer referência à família. A Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS em seu Artigo 2º tem como um dos seus objetivos mais significativos “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice” (LOAS, 1993). A família ganha destaque na Política Nacional de Assistência Social ela passa a ser alvo de atenção e eixo central na concepção, implementação dos benefícios, programas e projetos que visam à sua emancipação, promoção, proteção e inclusão social. (PNAS, 2004, p.33). A Política Nacional de Assistência Social ainda destaca a necessidade de relacionar as pessoas aos seus territórios, porque para se realizar a proteção social, é necessária uma aproximação do cotidiano da vida das pessoas, visto que é nele que se constituem vulnerabilidades e riscos (Idem p.15). De acordo com Mioto, (2007) a Política Nacional incorpora a perspectiva da construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com esse sistema, a política passa a ser organizada em dois níveis diferenciados de proteção social: a básica e a especial. 49 A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Esse serviço e destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos. Os benefícios tanto de prestação continuada como os eventuais compõem a proteção social básica. Os programas e projetos são executados pelas três instancias do governo dentro do SUAS. (PNAS, 2004 p.34) Os serviços de proteção social básica são executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, sendo este uma unidade pública estatal de base territorial que estão localizados em áreas de vulnerabilidade social. A proteção social especial é destinada a pessoas ou grupos que estão em situação de violação de direitos, como crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, em situação de rua, migrantes, etc., e pode ser média e de alta complexidade. A proteção social de média complexidade é destinada a famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que não tiveram o vinculo familiar e comunitário rompidos. Já a proteção Social de alta complexidade é destinada para famílias e indivíduos que se encontram em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Estes dois serviços são desenvolvidos nos Centros de Referência Especializado Assistência Social (PNAS, p.36-38). 2.3 O Serviço Social e o Trabalho com as Famílias Contemporâneas De acordo com Oliveira e Filho, (2009) a realidade do mundo contemporâneo trouxe mudanças expressivas para o Serviço Social. As expressões da questão social diante da crise no mundo do trabalho, cujas principais características podem ser verificadas na atualidade como o desemprego, miséria, tripla jornada de trabalho, desigualdade social etc. trouxeram efeitos devastadores para a população atendida pelo serviço social. Guimarães e Almeida (2007, p. 130) apud Oliveira e Filho (2009) apontam que: Essas famílias estão diante do desafio de enfrentar sem nenhuma proteção social, carências materiais e financeiras. Convivem, além disso, 50 com graves conflitos relacionais. Essas dificuldades já são suficientes para caracterizar a situação por elas vivida como de violência social. A essas dificuldades somam-se a episódios cotidianos de violência urbana originados pelos grupos do narcotráfico e do crime organizado, compondo um quadro de acúmulo e potencialização da violência familiar. Nesse sentido, verificamos que a exclusão social no Brasil é vivenciada de maneira mais grave e aguda. É necessário ter um olhar crítico para a realidade, e, ao mesmo tempo, buscar ser realista e propositivo na elaboração de políticas e programas sociais, considerando a real necessidade das famílias que são a demanda do cotidiano de trabalho. É preciso ter conhecimento continuado, baseado em uma ação metodológica e em uma avaliação permanente, para a garantia de melhores resultados nas ações interventivas com as famílias. Sobre isto Oliveira e Filho (2009) relata que: As famílias com as quais o Serviço Social trabalha estão à margem da sociedade, onde as manifestações da questão social em seus cotidianos se mostram escancaradas e de formas variadas, fato este que traz para o profissional um desafio no sentido de conseguir obter respostas às demandas contemporâneas que lhes são apresentadas no contexto brasileiro. A atuação profissional no mundo contemporâneo precisa buscar a sua intervenção pautada no conhecimento do que é realmente a ação diante das situações de pobreza e exclusão, ou seja, efetivar o trabalho do Serviço Social com famílias. Atualmente é possível verificar em nossa sociedade uma multiplicidade de tipos de organização familiar. Temos famílias cada vez mais extensas, onde irmãos casados dividem a mesma casa, casais sem filhos, famílias chefiadas por mulheres. Muitas famílias são formadas a partir de segundas uniões (as chamadas “famílias recombinadas”), fazendo habitarem na mesma casa irmãos de pais diferentes. Outro elemento revolucionador na definição das famílias modernas é o reconhecimento de casais compostos por pessoas do mesmo sexo (FREITAS, 2000). A Constituição Federal no seu art. 226 declara a família como base da sociedade e lhe assegura especial proteção estatal. De acordo com Oliveira e Filho (2012), o estado reconhece que os processos de exclusão sócio-cultural geram fortes pressões sobre as famílias e que muitas vezes acentuam os seus conflitos. Por este motivo, a matricialidade sociofamiliar adquire papel de destaque na política nacional de assistência social. Para que a família previna, proteja, promova e inclua seus membros, ela precisa que a política 51 de assistência social lhe garanta condições de sustentabilidade, tendo como referência as suas necessidades básicas. Como afirma SIMÕES (2007), “A proteção social tem caráter preventivo, buscando sua inclusão social, com o objetivo de assegurar direitos e propiciarlhe a autonomia da convivência.”. Sobre a Matricidade Sociofamiliar Guerreiros, (2010) destaca que: A Política Nacional de Assistência Social apresenta a matricialidade sociofamiliar como um dos tópicos relativos ao “Conceito e a Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social”. A implicação disso é a necessidade de se conhecer, em profundidade, as famílias às quais estão direcionadas as ações, pois pela própria multiplicidade de configurações, formas de convivência diretamente relacionadas a suas condições sociais, crenças e hábitos culturais e por constituírem espaço de contradições e conflitos, tais famílias apresentam significativas diferenças entre si, mesmo fazendo parte de um mesmo segmento social. Identificar no que as famílias se igualam e no que elas se diferenciam parece ser um dos primeiros desafios que se apresenta para os serviços cuja responsabilidade é a de implementação de políticas sociais, por meio da estruturação de ações que possam ser efetivas e eficazes para a população alvo. De acordo com Mioto, (2004) o processo de atenção às famílias faz parte da história do Serviço Social. “os assistentes sociais são os únicos profissionais que têm a família como objeto privilegiado de intervenção durante toda sua trajetória histórica, ao contrário de outras profissões que a privilegiam em alguns momentos e, em outros, a tiram de cena”. O Assistente Social é um profissional solicitado para atuar em diversas áreas, onde se apresenta as expressões da questão social, tais como: Conselhos Tutelares, CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), Empresas, Prefeituras (Secretaria de Assistência Social), INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), Escolas, Área Judiciária, PSF (Programa Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psico-social), Unidades Hospitalares, dentre outras. Em todas essas áreas, o Assistente Social reporta grande parte da sua intervenção ao trabalho com famílias, pois a está presente nas diferentes demandas apresentadas nas instituições que atendem as questões sociais. Para responder a essas demandas apresentadas pela família, exige-se um profissional que, nos dizeres de Iamamoto (2007), seja: 52 ... Um profissional qualificado, que reforce e amplie a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade. Alimentado por uma atitude investigativa, o exercício profissional cotidiano tem ampliadas as possibilidades de vislumbrar novas alternativas de trabalho nesse momento de profundas alterações na vida em sociedade. O novo perfil que se busca construir é de um profissional afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas; um profissional criativo e inventivo, capaz de entender “o tempo presente, os homens presentes, a vida presente” e nela atuar, contribuindo, também para moldar os rumos de sua história” (IAMAMOTO, 2007. p. 49). De acordo com Oliveira e Filho, (2012) a ação do Assistente Social deve ser transformadora, buscando a emancipação e o autodesenvolvimento da família. O profissional deve atuar nas demandas, essas demandas deverão providenciar respostas, as demandas institucionais que são demandas objetivas, imediatas, devem ser respondidas com o desenvolvimento e a utilização de instrumentos (meios) para atingir seus objetivos, estes instrumentos podem ser: os bens, serviços, benefícios, programas e projetos, porém o âmbito da ação profissional deve transcender a demanda institucional, passando assim para a demanda sócio-profissional, compreender as demandas na sua totalidade, as suas contradições, a sua relação com a sociedade e assim o Assistente Social deve articular, criar meios para que família crie condições para cumprir a sua função social. (Oliveira e Filho, 2012) Guerreiros, (2010) faz uma reflexão de bastante relevância sobre o trabalho do Profissional de Serviço Social na Política de Assistência Social. Segundo o autor a relação existente entre o Estado e a família é mediada pelos profissionais de Serviço Social sendo estes, os executores das políticas sociais. Cabe ao profissional à competência e responsabilidade na condução desta mediação, o mesmo deve buscar a promoção, proteção e defesa dos direitos da população, em especial para os que vivem em condições de média e alta vulnerabilidade social. O autor aponta ainda que um dos grandes desafios a ser enfrentados pelo profissional e a busca por meios que possibilitem a utilização de recursos e a implementação dos programas disponibilizados pela Política de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde de forma efetiva e eficaz garantindo a proteção social frente às complexas e graves expressões da questão social. Aos profissionais, especialmente aos assistentes sociais, cabe identificar essas expressões que, revestidas de múltiplas formas, configuram-se em 53 processos que levam à exclusão de direitos pessoais e sociais e, consequentemente, à violência em seu sentido mais amplo. Compreender esse panorama, inclusive com a perspectiva de iluminar leituras e intervenções que possam contemplar a complexidade e prevenir a gravidade de situações vividas no âmbito familiar, é outro desafio que se coloca para aqueles que, conscientes do projeto ético-político da profissão, buscam viabilizar ações compatíveis com a conquista de autonomia e de cidadania de indivíduos e famílias. (Guerreiros 2010) Sobre o Trabalho do Serviço Social com famílias nas situações de pobreza e exclusão social Oliveira e Filho (2012) expõem a necessidade de um profissional que possua uma formação específica e crítica com relação ao processo político, econômico e social vigente. É preciso avançar no que diz respeito ao reconhecimento da população atendida. Como as autoras Acosta, Vitale e Carvalho (2007, p. 161) trazem “[...] trabalhar com famílias na superação da pobreza exige focalizar melhor os diversos grupos/expressões de pobreza com estratégias e objetivos específicos”. A partir desse conhecimento, é possível planejar programas de temáticas específicas sobre as diferentes expressões de pobreza, a fim de que essas possam ter um espaço específico para a discussão de como cada família, na sua individualidade, vivencia a sua pobreza específica, além de outras discussões que podem ampliar a visão dos beneficiários da assistência social. Silva, (2008) aponta a necessidade do profissional de Serviço Social lutar pela participação social, emancipação, autonomia (ética, política, moral, cultural) e principalmente pelo desenvolvimento dos sujeitos sociais. Este profissional deve ainda desnaturalizar todas as formas de discriminação, lutar pela ampliação dos direitos sociais e pela cidadania, investir nas potencialidades dos usuários, caminhando sempre na busca da liberdade política, econômica e cultural. Através da gestão democrática, o trabalho do Assistente Social pode contribuir com a justiça e a equidade social a favor da universalidade das políticas sociais, posicionando seus programas, serviços e projetos e desenvolvendo ações que venham aumentar os recursos para que se tenha uma concretização dessas políticas de forma eficaz, o profissional deve agir juntamente ao seu usuário, fazer reuniões com todos membros da família, as crianças, o adolescente, os pais, a mulher, o homem, o idoso, enfim trabalhar com eles as questões de gênero, questões geracionais, e outras de acordo com a necessidade da população, sempre criando meios para que eles mesmos criem os seus valores. 54 Para alcançar tais objetivos segundo mesmo autor se faz necessário que este profissional tenha sua formação embasada nas diretrizes curriculares e fundamentada na teoria social crítica. “O profissional deve ter um perfil teórico-crítico (tem que ter capacidade para fazer uma leitura crítica da realidade), técnico-operativo (profissional interventivo, que tem um arsenal de técnicas e instrumentos que possibilitam a intervenção) e ético-político (o agir tem uma intenção, tem valores do código de ética)”. Tendo assim uma práxis transformadora que supere o imediatismo (Silva, 2008). 3 CONCLUSÃO Nos diversos campos de atuação do assistente social, é notória a complexidade das questões que se apresentam cotidianamente. As demandas postas ao Serviço Social são reflexos das falhas do sistema capitalista e se apresentam nas mais variadas formas. Nesse sentido, as intervenções no âmbito do Serviço Social devem resultar de uma análise criteriosa das demandas e do percurso de vida dos sujeitos ou das famílias a quem está direcionada a ação profissional, inclusive para obter uma compreensão mais apurada das estratégias de enfrentamento das vulnerabilidades sociais da população alvo. Independentemente do modelo de família com o qual o profissional irá atuar, assim como a área na qual o profissional estará inserido, conforme prevê o nosso projeto ético político, o importante é que o profissional tenha um compromisso real com a competência, e para atingi-la, o assistente social necessita de uma formação continuada, que o leve a ter uma visão ampliada da realidade social e a propor ações sólidas, críticas, com base na fundamentação teórica e metodológica que irá adquirir mediante o processo de formação constante e uma postura investigativa. Os Assistentes Sociais enquanto gestores ou executores de projetos sociais devem avaliar constantemente se as ações direcionadas aos usuários estão trazendo algum impacto para a superação das vulnerabilidades sociais. Não se pode adotar uma única forma de trabalho com todas as famílias visto que cada uma possui sua particularidade e reagem de formas diferentes frente às consequências do processo de produção capitalista. Conhecer a família a qual dirigimos nossa prática profissional é muito importante, é 55 imprescindível compreender sua inserção social. As ações a elas destinadas devem garantir ao condições para promoção de sua autonomia. A implementação das políticas públicas devem ter por base o caráter universalista que assegurem a proteção social e garantam o acesso aos direitos civis e sociais, ou seja, acesso à educação, à saúde, à justiça e ao trabalho (GUEIROS, 2002, p. 119-120). REFERÊNCIAS ANTUNES, Ana Lúcia Marinônio de Paula. “Sentença vem de sentimento”: Sobre a Subjetividade dos Atores Jurídicos em Varas de Família. Net. Rio de Janeiro: PUC; Departamento de Psicologia do Centro de Teologia e Ciências Humanas, 2010. Disponível em: www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/16785/16785_1.PDF Acesso em 18/04/2014. BARRETO, Luciano Silva. Evolução Histórica e Legislativa da Família. Net. 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