Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo

Propaganda
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
1. CARACTERIZAÇÃO DO ICAE
Designação do produto
Montepio Cabaz Energia
O Montepio Cabaz Energia é um Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE), conforme estipulado no
Aviso do Banco de Portugal nº 6/2002, de 18 de Setembro de 2002, e consiste num produto misto, composto por
Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa com o prazo de 2 anos.
Objecto do Investimento
Do capital investido, 30% são aplicados num Depósito a Prazo e 70% são aplicados numa emissão de Obrigações
de Caixa por subscrição pública denominada Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009.
A Ficha de Produto do Depósito a Prazo e a Ficha Técnica das Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia –
Dez. 2007/2009 são parte integrante deste prospecto e delas constam as respectivas características.
Perfil do Investidor
O Montepio Cabaz Energia é dirigido a Investidores Particulares, maiores de 18 anos, com um perfil de risco
equilibrado, com alguma tolerância ao risco sobre o rendimento, que pretendam combinar a segurança e liquidez
de um Depósito a Prazo com a possibilidade de diversificar e rentabilizar os seus investimentos, nomeadamente
através da exposição a empresas com actividade nas áreas de Exploração e Distribuição de Petróleo e Derivados,
assegurando garantia de capital na maturidade.
Montante Global
Até Eur 20.000.000,00.
Montantes Mínimo e
Máximo de Subscrição
Período de Subscrição
O mínimo de subscrição é de Eur 5.000 (Eur 1.500 aplicados em Depósito a Prazo e Eur 3.500 aplicados em
Obrigações de Caixa), com múltiplos de Eur 500.
O máximo de subscrição por Investidor é de Eur 100.000 e sujeito ao montante disponível para a operação.
22 de Novembro a 7 de Dezembro de 2007.
O Montepio reserva-se o direito de terminar o período de subscrição antes da data prevista.
Data de início da
aplicação
12 de Dezembro de 2007.
Locais de subscrição
Balcões do Montepio
Balcões do Montepio
Contactos
Telefone: 808 20 26 26
www.montepio.pt
Validade do Prospecto
A validade do presente prospecto coincide com o Período de Subscrição definido, salvo ocorrência de alterações
legislativas ou regulamentares ou caso fortuito ou de força maior.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo (cont.)
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
2. FICHA DE PRODUTO DO DEPÓSITO A PRAZO
Entidade Depositária
Caixa Económica Montepio Geral (Montepio).
Data de Constituição
12 de Dezembro de 2007.
Prazo
No final dos 2 anos, o Depósito a Prazo não será renovado. O capital acrescido dos juros do último trimestre serão
creditados na conta de Depósito à Ordem associada.
Data de Vencimento
12 de Dezembro de 2009.
Garantia de capital
Garantia total do capital investido na componente Depósito a Prazo.
O Depósito a Prazo é constituído pelo prazo de 3 meses, renovável por iguais períodos, até ao máximo de 2 anos.
No primeiro trimestre a remuneração é de 8% (Taxa Anual Nominal Bruta).
Remuneração
Nos trimestres seguintes, a taxa de juro (TANB) a aplicar corresponde a 80% da Euribor a 3 Meses do segundo
Dia Útil anterior à data da renovação, sendo o resultado da percentagem aplicada arredondado à centésima.
Os juros são creditados trimestralmente na conta de Depósito à Ordem associada e são calculados na base
Actual/360.
Identificação e
caracterização do Activo
Financeiro Subjacente
Euribor 3 meses.
A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa interbancária de referência, sendo calculada diariamente com
base na média aritmética das taxas interbancárias do euro oferecidas por cerca de 50 Instituições Financeiras que
operam no espaço da União Económica e Monetária.
Fontes de Informação
A informação sobre a Euribor a 3 Meses e o acompanhamento da sua evolução podem ser consultados na página
REUTERS “EURIBOR01”, após as 11H, hora de Bruxelas.
Taxa de Rentabilidade
Anual Efectiva
Não determinável à data de início do Período de Subscrição, dado não ser conhecida a evolução da Euribor ao
longo do período de vida do Depósito.
EURIBOR 3 MESES
(%)
14
-1
120
14
06
-1
220
14
06
-0
120
14
07
-0
214 200
7
-0
320
14
07
-0
420
14
07
-0
520
14
07
-0
620
14
07
-0
720
14
07
-0
820
14
07
-0
920
14
07
-1
020
14
07
-1
120
07
Evolução histórica do
Activo Financeiro
Subjacente
5,00
4,80
4,60
4,40
4,20
4,00
3,80
3,60
3,40
Euribor 3 Meses
Medidas de rendibilidade
e risco históricas do
Activo Financeiro
Subjacente
Últimos 6 meses
Últimos 12 meses
Variação Volatilidade
12.6%
27.4%
4.2%
3.2%
A rendibilidade foi calculada tendo por base a variação observada entre 14 de Novembro de 2006 e 14 de
Novembro de 2007.
O risco é calculado através do desvio padrão anualizado das variações diárias nos 12 meses anteriores a 14 de
Novembro de 2007.
Os valores constantes do quadro referem-se apenas à informação histórica do Activo Financeiro Subjacente, não
podendo ser entendidos, em qualquer circunstância, como uma garantia ou previsão de rendibilidade futura.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo (cont.)
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
2. FICHA DE PRODUTO DO DEPÓSITO A PRAZO (Cont.)
Reforços
Não são admitidos.
O Depósito pode ser mobilizado, parcial ou totalmente, a qualquer momento, sem penalização se ocorrer nas
datas de pagamento de juros. Fora destas datas, a mobilização é penalizada com a perda dos juros sobre o capital
mobilizado referentes ao trimestre em curso.
Levantamentos
antecipados
Em caso de mobilização parcial antecipada, o valor remanescente do Depósito a Prazo não poderá ser inferior ao
mínimo de constituição (Eur 1.500).
Em caso de mobilização do Depósito pode manter as Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia – Dez.
2007/2009.
No entanto, caso ocorra a venda da totalidade ou de parte das Obrigações de Caixa antes da respectiva Data de
Reembolso, o Depósito a Prazo será automaticamente liquidado, aplicando-se as condições por levantamento
antecipado acima referidas.
Os juros de depósitos a prazo são considerados rendimentos de capitais e tributados de acordo com o regime
fiscal em vigor no momento da tributação.
Regime Fiscal
Os rendimentos (juros) obtidos por pessoas singulares residentes em território português estão sujeitos a IRS por
retenção na fonte, à taxa liberatória de 20% no Continente e R. A. Madeira e 16% na R. A. Açores, podendo o
titular optar pelo respectivo englobamento.
Ficam sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas de valores monetários a favor de
pessoas singulares, excepto se efectuadas a favor de herdeiros legitimários (cônjuge, ascendentes e
descendentes).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data do início do Período de Subscrição,
podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Ajustamentos Extraordinários:
Conceitos Particulares
relativos ao cálculo da
Remuneração
Na ocorrência de qualquer evento que determine a descontinuação, suspensão, restrição ou limitação da
publicação da cotação oficial da Euribor 3 Meses, ou que, de algum modo, perturbe ou prejudique a capacidade
dos participantes no mercado de obterem a cotação para a Euribor 3 Meses e que o agente de cálculo considere
materialmente relevantes, o Agente de Cálculo procurará uma taxa de referência equivalente, com o objectivo de
preservar o justo valor do investimento. O Agente de Cálculo actuará sempre de boa fé e de acordo com as regras
de mercado e salvo manifesto erro, os valores calculados serão finais e definitivos.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo (cont.)
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA
Designação da Emissão
de Obrigações de Caixa
Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009
Emitente
Caixa Económica Montepio Geral (Montepio)
Tipo de Emissão e
Representação
Emissão de Obrigações de Caixa, por subscrição pública representada por valores mobiliários escriturais ao
portador registando-se a sua colocação e movimentação de acordo com o disposto no Art.º 6º do Decreto Lei N.º
408/91, de 17 de Outubro.
Garantia do capital
investido
Esta emissão garante integralmente, na Data de Reembolso, o capital inicialmente investido, não existindo, deste
modo, risco de perda de capital dos Investidores que subscrevam as Obrigações de Caixa Montepio Cabaz
Energia – Dez. 2007/2009 durante o Período de Subscrição e o mantenham até à data de reembolso final.
Moeda de Denominação
do Empréstimo
Eur
Montante Global
Até Eur 14.000.000,00
Valor Nominal e Preço
de Emissão
As Obrigações têm o valor nominal unitário de Eur 50 e serão emitidas ao par, com pagamento integral na Data de
Liquidação Financeira.
Data de Emissão e de
Liquidação Financeira
12 de Dezembro de 2007.
Prazo
2 anos, sendo este o prazo recomendado para o investimento.
Reembolso e Data de
Reembolso
O reembolso será efectuado de uma só vez, ao par, em 12 de Dezembro de 2009. Caso esta data não seja um Dia
Útil, a Data de Reembolso ocorrerá no primeiro Dia Útil imediatamente seguinte.
Activo Financeiro
Subjacente
O Activo Financeiro Subjacente é composto por um cabaz de 6 acções de empresas com actividade nas áreas de
Exploração e Distribuição de Petróleo e Derivados.
Factores que influenciam
o valor do investimento
O investimento está também sujeito ao risco de crédito da Caixa Económica Montepio Geral.
Identificação e
caracterização do Activo
Financeiro Subjacente
A remuneração do capital investido depende da evolução do Activo Financeiro Subjacente.
Anexo 1.
Anexo 2.
Medidas de rendibilidade
e risco históricas do
Activo Financeiro
Subjacente
A rendibilidade foi calculada tendo por base a variação observada entre 14 de Novembro de 2006 e 14 de
Novembro de 2007.
O risco é calculado através do desvio padrão anualizado das variações diárias nos 12 meses anteriores a 14 de
Novembro de 2007.
Os valores constantes do quadro referem-se apenas à informação histórica do Activo Financeiro Subjacente, não
podendo ser entendidos, em qualquer circunstância, como uma garantia ou previsão de rendibilidade futura.
Evolução histórica do
Activo Financeiro
Subjacente
Anexo 3.
Agente Depositário,
Calculador e Pagador
Caixa Económica Montepio Geral (Montepio)
Fontes de Informação
A informação sobre as Acções que compõem o Activo Financeiro Subjacente pode ser consultada nos sistemas de
informação Bloomberg e Reuters.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo (cont.)
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA (Cont.)
Pagamento de cupão, na Data de Reembolso, que será creditado na conta de Depósito à Ordem associada e que
será o correspondente ao máximo entre 2,15% e 55% da performance média trimestral do Activo Financeiro
Subjacente, de acordo com a seguinte fórmula:
Valor Nominal × Máx [2,15 %; 55 % × Performanc e Média ]
Em que:

1 8  Cabaz t
− 1 ;
Performance Média = × ∑ 
8 t =1  Cabaz 0

Cabaz t =
Acção
6
Acção ti
∑ Acção
i =1
i
0
×
1;
6
t
i : Preço de fecho oficial da acção (i) do cabaz subjacente, na Data de Observação t (8 observações
trimestrais);
Acção i0
Remuneração
: Preço de fecho oficial da acção (i) do cabaz subjacente, na Data de Emissão;
t = Datas de observação trimestral:
05/03/2008, 05/06/2008, 05/09/2008, 05/12/2008, 05/03/2009, 05/06/2009, 07/09/2009 e 07/12/2009.
O resultado da fórmula acima indicada será arredondado à centésima.
Ou seja, a Remuneração será calculada de acordo com o seguinte procedimento:
1) A Remuneração será dada pelo máximo entre 2,15% e 55% da Valorização média do Activo Financeiro
Subjacente, apurada com base nas observações trimestrais das acções;
2) Todos os trimestres, observa-se o valor de cada acção e calcula-se a variação face ao respectivo valor inicial;
3) Todos os trimestres, calcula-se a variação do Activo Financeiro Subjacente (cabaz de 6 acções), dada pela
média aritmética das variações das acções apuradas conforme ponto 2;
4) No final do prazo, calcula-se a Valorização do Activo Financeiro Subjacente, dada pela média aritmética das
variações trimestrais do Activo Financeiro Subjacente:
Valorização Activo Financeiro Subjacente = 1/8 x Soma das variações do Activo Financeiro Subjacente apuradas
trimestralmente;
5) Se 55% da valorização do Activo Financeiro Subjacente for inferior a 2,15%, a Remuneração será ajustada para
2,15%.
O pagamento dos rendimentos será sempre arredondado ao cêntimo de euro.
Nota: Para efeitos de venda das Obrigações em Mercado Secundário, a Base de Cálculo para apuramento do juro
decorrido será Act/360.
Taxa de Rentabilidade
Anual Efectiva
A Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual é aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela
Obrigação ao seu preço de compra, pressupondo-se que o Investidor mantém a Obrigação até à Data de
Reembolso.
Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual Bruta Mínima: 1,0678%
Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual Bruta Máxima: Não determinável à data de início do Período de Subscrição,
dado não ser conhecida a evolução do Activo Financeiro Subjacente ao longo do período de vida das obrigações.
Reembolso Antecipado
Não está previsto o reembolso antecipado.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Prospecto Informativo (cont.)
(De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002)
3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA (Cont.)
Admissão à Cotação
Não está previsto.
Liquidez
A garantia de liquidez dos títulos não é prestada pela Caixa Económica Montepio Geral. Em condições normais de
mercado e em concordância com o disposto no Artigo 7º do Decreto-Lei N.º 408/91, de 17 de Outubro, será o
Montepio Geral - Associação Mutualista a garantir a compra das Obrigações a preço baseado nas condições
normais de mercado, podendo este situar-se acima ou abaixo do valor nominal das Obrigações. O preço da
Obrigação em mercado secundário dependerá da evolução da cotação das acções que compõem o Activo
Financeiro Subjacente, das alterações das taxas de juro e estará ainda condicionado pelo risco de crédito CEMG.
Deste modo, a alienação dos títulos antes da data de reembolso poderá gerar mais ou menos valias.
Comissões e outros
encargos
Não serão devidas quaisquer comissões ou encargos.
Os juros das obrigações auferidos por pessoas singulares residentes em território português são tributados em
IRS por retenção na fonte à taxa liberatória de 20% no Continente e R.A. Madeira e 16% na R.A. Açores, podendo
o titular optar pelo respectivo englobamento.
As mais valias decorrentes da alienação onerosa de obrigações, apuradas por pessoas singulares residentes em
território português, encontram-se excluídas de tributação em sede de IRS.
Regime fiscal
Ficam sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas, por morte ou por doação, de
obrigações a favor de pessoas singulares, excepto se efectuadas a favor de herdeiros legitimários (cônjuge,
ascendentes e descendentes).
Não Residentes:
Regime Geral: Os juros das obrigações são considerados rendimentos de capitais e tributados por retenção na
fonte à taxa de 20%.
Nota: No âmbito do regime da Directiva da Poupança, os juros das obrigações são objecto de informação para as
respectivas autoridades fiscais dos países da respectiva residência.
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data do início do Período de Subscrição,
podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Dia Útil:
Qualquer dia em que o sistema TARGET (sistema de Transferências Automáticas Trans-europeias de Liquidações
pelos Valores Brutos em Tempo Real) esteja a funcionar. Informações adicionais sobre o sistema TARGET podem
ser obtidas em www.ecb.int.
Dia Útil de Negociação:
Qualquer dia em que, nas horas de expediente habituais, estejam abertas as bolsas ou os mercados dos activos
financeiros relativos a cada Acção, em que seja publicada a cotação de fecho oficial de cada Acção e no qual não
tenha ocorrido nenhum Evento Perturbador de Mercado.
No caso de ocorrer um Evento Perturbador de Mercado relativamente a uma determinada Acção considerar-se-á,
apenas para a Acção afectada, a data imediatamente seguinte em que essa restrição esteja sanada. Se essa
restrição persistir por mais de oito Dias Úteis de Negociação consecutivos, inicialmente previstos, caberá ao
Agente de Cálculo determinar a cotação que prevaleceria nesse dia caso não tivesse ocorrido o Evento
Perturbador de Mercado.
Conceitos Particulares
relativos ao cálculo da
Remuneração
Evento Perturbador de Mercado:
Qualquer evento que determine a suspensão, restrição ou limitação da livre negociação de qualquer uma das
Acções, Futuros ou Opções relativas a qualquer uma das Acções, cada um deles separadamente e todos em
conjunto entendidos como activos financeiros relativos a cada Acção, ou que, de algum modo, perturbe ou
prejudique a capacidade dos participantes no mercado de efectuarem transacções ou de obterem cotações para
as Acções ou para os activos financeiros relativos às Acções e que o agente de cálculo considere materialmente
relevantes.
Poderá constituir, ainda, um evento perturbador de mercado o fecho antecipado da negociação de qualquer activo
financeiro relativo a cada Acção ou da bolsa identificada para qualquer activo financeiro relativo a cada acção ou
ainda qualquer outra bolsa onde o mesmo seja, habitualmente, transaccionada, desde que a eventual
comunicação prévia de fecho ocorra menos de 1 hora antes do horário normal de fecho da negociação.
Ajustamentos Extraordinários:
Se ocorrer algum evento, relativamente a cada Acção individualmente, tal como Nacionalizações, Insolvência,
Fusões, Aquisições, Cisões, Alteração do Valor Nominal ou outro, que o Agente de Cálculo considere relevante, o
Agente de Cálculo procederá aos ajustamentos e/ou substituições que entender necessário, conforme achar
apropriado, com o objectivo de preservar o justo valor do investimento. O Agente de Cálculo actuará sempre de
boa fé e de acordo com as regras de mercado e salvo manifesto erro, os valores calculados serão finais e
definitivos.
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Anexo 1 – Identificação e caracterização do Activo Financeiro Subjacente
Empresa
Ticker Bloomberg
Actividade Principal
TOTAL SA
FP FP Equity
Refinação e Transporte de Petróleo e Gás Natural
GALP
GALP PL Equity
Refinação e Distribuição de Petróleo e Gás Natural para o Retalho
BP
BP/ LN Equity
Produção de Petróleo e Gás Natural
REPSOL
REP SM Equity
Produção e Refinação de Petróleo e Gás Natural
OMV AG
OMV AV Equity
Refinação de Petróleo e Gás Natural
ROYAL DUTCH SHELL
RDSA NA Equity
Produção, Refinação e Exploração de Petróleo e seus Derivados
Anexo 2 – Medidas de rendibilidade e risco históricas do Activo Financeiro Subjacente
Risco
FP FP Equity
17.2%
-1.8%
GALP PL Equity
30.4%
134.5%
BP/ LN Equity
16.0%
-4.1%
REP SM Equity
17.5%
-8.0%
OMV AV Equity
24.3%
11.0%
RDSA NA Equity
15.1%
-0.2%
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Rendibilidade
Montepio Cabaz Energia
Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública)
Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.)
Anexo 2 – Evolução Histórica do Activo Financeiro Subjacente
TOTAL SA
65
GALP
16
63
14
61
59
12
57
55
10
53
8
51
49
6
47
45
4
BP
10
REPSOL
31
30
9.5
29
9
28
27
8.5
26
8
25
24
7.5
23
7
22
ROYAL DUTCH SHELL
OMV AG
53
51
49
47
45
43
41
32
31
30
29
28
27
26
25
39
24
37
23
35
22
Caixa Económica Montepio Geral
Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319
Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000
MPI014.2 / 2007/ DMNC
Download