Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 1. CARACTERIZAÇÃO DO ICAE Designação do produto Montepio Cabaz Energia O Montepio Cabaz Energia é um Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE), conforme estipulado no Aviso do Banco de Portugal nº 6/2002, de 18 de Setembro de 2002, e consiste num produto misto, composto por Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa com o prazo de 2 anos. Objecto do Investimento Do capital investido, 30% são aplicados num Depósito a Prazo e 70% são aplicados numa emissão de Obrigações de Caixa por subscrição pública denominada Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009. A Ficha de Produto do Depósito a Prazo e a Ficha Técnica das Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009 são parte integrante deste prospecto e delas constam as respectivas características. Perfil do Investidor O Montepio Cabaz Energia é dirigido a Investidores Particulares, maiores de 18 anos, com um perfil de risco equilibrado, com alguma tolerância ao risco sobre o rendimento, que pretendam combinar a segurança e liquidez de um Depósito a Prazo com a possibilidade de diversificar e rentabilizar os seus investimentos, nomeadamente através da exposição a empresas com actividade nas áreas de Exploração e Distribuição de Petróleo e Derivados, assegurando garantia de capital na maturidade. Montante Global Até Eur 20.000.000,00. Montantes Mínimo e Máximo de Subscrição Período de Subscrição O mínimo de subscrição é de Eur 5.000 (Eur 1.500 aplicados em Depósito a Prazo e Eur 3.500 aplicados em Obrigações de Caixa), com múltiplos de Eur 500. O máximo de subscrição por Investidor é de Eur 100.000 e sujeito ao montante disponível para a operação. 22 de Novembro a 7 de Dezembro de 2007. O Montepio reserva-se o direito de terminar o período de subscrição antes da data prevista. Data de início da aplicação 12 de Dezembro de 2007. Locais de subscrição Balcões do Montepio Balcões do Montepio Contactos Telefone: 808 20 26 26 www.montepio.pt Validade do Prospecto A validade do presente prospecto coincide com o Período de Subscrição definido, salvo ocorrência de alterações legislativas ou regulamentares ou caso fortuito ou de força maior. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (cont.) (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 2. FICHA DE PRODUTO DO DEPÓSITO A PRAZO Entidade Depositária Caixa Económica Montepio Geral (Montepio). Data de Constituição 12 de Dezembro de 2007. Prazo No final dos 2 anos, o Depósito a Prazo não será renovado. O capital acrescido dos juros do último trimestre serão creditados na conta de Depósito à Ordem associada. Data de Vencimento 12 de Dezembro de 2009. Garantia de capital Garantia total do capital investido na componente Depósito a Prazo. O Depósito a Prazo é constituído pelo prazo de 3 meses, renovável por iguais períodos, até ao máximo de 2 anos. No primeiro trimestre a remuneração é de 8% (Taxa Anual Nominal Bruta). Remuneração Nos trimestres seguintes, a taxa de juro (TANB) a aplicar corresponde a 80% da Euribor a 3 Meses do segundo Dia Útil anterior à data da renovação, sendo o resultado da percentagem aplicada arredondado à centésima. Os juros são creditados trimestralmente na conta de Depósito à Ordem associada e são calculados na base Actual/360. Identificação e caracterização do Activo Financeiro Subjacente Euribor 3 meses. A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa interbancária de referência, sendo calculada diariamente com base na média aritmética das taxas interbancárias do euro oferecidas por cerca de 50 Instituições Financeiras que operam no espaço da União Económica e Monetária. Fontes de Informação A informação sobre a Euribor a 3 Meses e o acompanhamento da sua evolução podem ser consultados na página REUTERS “EURIBOR01”, após as 11H, hora de Bruxelas. Taxa de Rentabilidade Anual Efectiva Não determinável à data de início do Período de Subscrição, dado não ser conhecida a evolução da Euribor ao longo do período de vida do Depósito. EURIBOR 3 MESES (%) 14 -1 120 14 06 -1 220 14 06 -0 120 14 07 -0 214 200 7 -0 320 14 07 -0 420 14 07 -0 520 14 07 -0 620 14 07 -0 720 14 07 -0 820 14 07 -0 920 14 07 -1 020 14 07 -1 120 07 Evolução histórica do Activo Financeiro Subjacente 5,00 4,80 4,60 4,40 4,20 4,00 3,80 3,60 3,40 Euribor 3 Meses Medidas de rendibilidade e risco históricas do Activo Financeiro Subjacente Últimos 6 meses Últimos 12 meses Variação Volatilidade 12.6% 27.4% 4.2% 3.2% A rendibilidade foi calculada tendo por base a variação observada entre 14 de Novembro de 2006 e 14 de Novembro de 2007. O risco é calculado através do desvio padrão anualizado das variações diárias nos 12 meses anteriores a 14 de Novembro de 2007. Os valores constantes do quadro referem-se apenas à informação histórica do Activo Financeiro Subjacente, não podendo ser entendidos, em qualquer circunstância, como uma garantia ou previsão de rendibilidade futura. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (cont.) (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 2. FICHA DE PRODUTO DO DEPÓSITO A PRAZO (Cont.) Reforços Não são admitidos. O Depósito pode ser mobilizado, parcial ou totalmente, a qualquer momento, sem penalização se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Fora destas datas, a mobilização é penalizada com a perda dos juros sobre o capital mobilizado referentes ao trimestre em curso. Levantamentos antecipados Em caso de mobilização parcial antecipada, o valor remanescente do Depósito a Prazo não poderá ser inferior ao mínimo de constituição (Eur 1.500). Em caso de mobilização do Depósito pode manter as Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009. No entanto, caso ocorra a venda da totalidade ou de parte das Obrigações de Caixa antes da respectiva Data de Reembolso, o Depósito a Prazo será automaticamente liquidado, aplicando-se as condições por levantamento antecipado acima referidas. Os juros de depósitos a prazo são considerados rendimentos de capitais e tributados de acordo com o regime fiscal em vigor no momento da tributação. Regime Fiscal Os rendimentos (juros) obtidos por pessoas singulares residentes em território português estão sujeitos a IRS por retenção na fonte, à taxa liberatória de 20% no Continente e R. A. Madeira e 16% na R. A. Açores, podendo o titular optar pelo respectivo englobamento. Ficam sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas de valores monetários a favor de pessoas singulares, excepto se efectuadas a favor de herdeiros legitimários (cônjuge, ascendentes e descendentes). O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data do início do Período de Subscrição, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Ajustamentos Extraordinários: Conceitos Particulares relativos ao cálculo da Remuneração Na ocorrência de qualquer evento que determine a descontinuação, suspensão, restrição ou limitação da publicação da cotação oficial da Euribor 3 Meses, ou que, de algum modo, perturbe ou prejudique a capacidade dos participantes no mercado de obterem a cotação para a Euribor 3 Meses e que o agente de cálculo considere materialmente relevantes, o Agente de Cálculo procurará uma taxa de referência equivalente, com o objectivo de preservar o justo valor do investimento. O Agente de Cálculo actuará sempre de boa fé e de acordo com as regras de mercado e salvo manifesto erro, os valores calculados serão finais e definitivos. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (cont.) (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA Designação da Emissão de Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009 Emitente Caixa Económica Montepio Geral (Montepio) Tipo de Emissão e Representação Emissão de Obrigações de Caixa, por subscrição pública representada por valores mobiliários escriturais ao portador registando-se a sua colocação e movimentação de acordo com o disposto no Art.º 6º do Decreto Lei N.º 408/91, de 17 de Outubro. Garantia do capital investido Esta emissão garante integralmente, na Data de Reembolso, o capital inicialmente investido, não existindo, deste modo, risco de perda de capital dos Investidores que subscrevam as Obrigações de Caixa Montepio Cabaz Energia – Dez. 2007/2009 durante o Período de Subscrição e o mantenham até à data de reembolso final. Moeda de Denominação do Empréstimo Eur Montante Global Até Eur 14.000.000,00 Valor Nominal e Preço de Emissão As Obrigações têm o valor nominal unitário de Eur 50 e serão emitidas ao par, com pagamento integral na Data de Liquidação Financeira. Data de Emissão e de Liquidação Financeira 12 de Dezembro de 2007. Prazo 2 anos, sendo este o prazo recomendado para o investimento. Reembolso e Data de Reembolso O reembolso será efectuado de uma só vez, ao par, em 12 de Dezembro de 2009. Caso esta data não seja um Dia Útil, a Data de Reembolso ocorrerá no primeiro Dia Útil imediatamente seguinte. Activo Financeiro Subjacente O Activo Financeiro Subjacente é composto por um cabaz de 6 acções de empresas com actividade nas áreas de Exploração e Distribuição de Petróleo e Derivados. Factores que influenciam o valor do investimento O investimento está também sujeito ao risco de crédito da Caixa Económica Montepio Geral. Identificação e caracterização do Activo Financeiro Subjacente A remuneração do capital investido depende da evolução do Activo Financeiro Subjacente. Anexo 1. Anexo 2. Medidas de rendibilidade e risco históricas do Activo Financeiro Subjacente A rendibilidade foi calculada tendo por base a variação observada entre 14 de Novembro de 2006 e 14 de Novembro de 2007. O risco é calculado através do desvio padrão anualizado das variações diárias nos 12 meses anteriores a 14 de Novembro de 2007. Os valores constantes do quadro referem-se apenas à informação histórica do Activo Financeiro Subjacente, não podendo ser entendidos, em qualquer circunstância, como uma garantia ou previsão de rendibilidade futura. Evolução histórica do Activo Financeiro Subjacente Anexo 3. Agente Depositário, Calculador e Pagador Caixa Económica Montepio Geral (Montepio) Fontes de Informação A informação sobre as Acções que compõem o Activo Financeiro Subjacente pode ser consultada nos sistemas de informação Bloomberg e Reuters. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (cont.) (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA (Cont.) Pagamento de cupão, na Data de Reembolso, que será creditado na conta de Depósito à Ordem associada e que será o correspondente ao máximo entre 2,15% e 55% da performance média trimestral do Activo Financeiro Subjacente, de acordo com a seguinte fórmula: Valor Nominal × Máx [2,15 %; 55 % × Performanc e Média ] Em que: 1 8 Cabaz t − 1 ; Performance Média = × ∑ 8 t =1 Cabaz 0 Cabaz t = Acção 6 Acção ti ∑ Acção i =1 i 0 × 1; 6 t i : Preço de fecho oficial da acção (i) do cabaz subjacente, na Data de Observação t (8 observações trimestrais); Acção i0 Remuneração : Preço de fecho oficial da acção (i) do cabaz subjacente, na Data de Emissão; t = Datas de observação trimestral: 05/03/2008, 05/06/2008, 05/09/2008, 05/12/2008, 05/03/2009, 05/06/2009, 07/09/2009 e 07/12/2009. O resultado da fórmula acima indicada será arredondado à centésima. Ou seja, a Remuneração será calculada de acordo com o seguinte procedimento: 1) A Remuneração será dada pelo máximo entre 2,15% e 55% da Valorização média do Activo Financeiro Subjacente, apurada com base nas observações trimestrais das acções; 2) Todos os trimestres, observa-se o valor de cada acção e calcula-se a variação face ao respectivo valor inicial; 3) Todos os trimestres, calcula-se a variação do Activo Financeiro Subjacente (cabaz de 6 acções), dada pela média aritmética das variações das acções apuradas conforme ponto 2; 4) No final do prazo, calcula-se a Valorização do Activo Financeiro Subjacente, dada pela média aritmética das variações trimestrais do Activo Financeiro Subjacente: Valorização Activo Financeiro Subjacente = 1/8 x Soma das variações do Activo Financeiro Subjacente apuradas trimestralmente; 5) Se 55% da valorização do Activo Financeiro Subjacente for inferior a 2,15%, a Remuneração será ajustada para 2,15%. O pagamento dos rendimentos será sempre arredondado ao cêntimo de euro. Nota: Para efeitos de venda das Obrigações em Mercado Secundário, a Base de Cálculo para apuramento do juro decorrido será Act/360. Taxa de Rentabilidade Anual Efectiva A Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual é aquela que iguala o valor actual dos fluxos monetários gerados pela Obrigação ao seu preço de compra, pressupondo-se que o Investidor mantém a Obrigação até à Data de Reembolso. Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual Bruta Mínima: 1,0678% Taxa de Rentabilidade Efectiva Anual Bruta Máxima: Não determinável à data de início do Período de Subscrição, dado não ser conhecida a evolução do Activo Financeiro Subjacente ao longo do período de vida das obrigações. Reembolso Antecipado Não está previsto o reembolso antecipado. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Prospecto Informativo (cont.) (De acordo com o Aviso do Banco de Portugal N.º 6/2002) 3. FICHA TÉCNICA DAS OBRIGAÇÕES DE CAIXA (Cont.) Admissão à Cotação Não está previsto. Liquidez A garantia de liquidez dos títulos não é prestada pela Caixa Económica Montepio Geral. Em condições normais de mercado e em concordância com o disposto no Artigo 7º do Decreto-Lei N.º 408/91, de 17 de Outubro, será o Montepio Geral - Associação Mutualista a garantir a compra das Obrigações a preço baseado nas condições normais de mercado, podendo este situar-se acima ou abaixo do valor nominal das Obrigações. O preço da Obrigação em mercado secundário dependerá da evolução da cotação das acções que compõem o Activo Financeiro Subjacente, das alterações das taxas de juro e estará ainda condicionado pelo risco de crédito CEMG. Deste modo, a alienação dos títulos antes da data de reembolso poderá gerar mais ou menos valias. Comissões e outros encargos Não serão devidas quaisquer comissões ou encargos. Os juros das obrigações auferidos por pessoas singulares residentes em território português são tributados em IRS por retenção na fonte à taxa liberatória de 20% no Continente e R.A. Madeira e 16% na R.A. Açores, podendo o titular optar pelo respectivo englobamento. As mais valias decorrentes da alienação onerosa de obrigações, apuradas por pessoas singulares residentes em território português, encontram-se excluídas de tributação em sede de IRS. Regime fiscal Ficam sujeitos a Imposto do Selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas, por morte ou por doação, de obrigações a favor de pessoas singulares, excepto se efectuadas a favor de herdeiros legitimários (cônjuge, ascendentes e descendentes). Não Residentes: Regime Geral: Os juros das obrigações são considerados rendimentos de capitais e tributados por retenção na fonte à taxa de 20%. Nota: No âmbito do regime da Directiva da Poupança, os juros das obrigações são objecto de informação para as respectivas autoridades fiscais dos países da respectiva residência. O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data do início do Período de Subscrição, podendo vir a ser alterado. A sua leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor. Dia Útil: Qualquer dia em que o sistema TARGET (sistema de Transferências Automáticas Trans-europeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) esteja a funcionar. Informações adicionais sobre o sistema TARGET podem ser obtidas em www.ecb.int. Dia Útil de Negociação: Qualquer dia em que, nas horas de expediente habituais, estejam abertas as bolsas ou os mercados dos activos financeiros relativos a cada Acção, em que seja publicada a cotação de fecho oficial de cada Acção e no qual não tenha ocorrido nenhum Evento Perturbador de Mercado. No caso de ocorrer um Evento Perturbador de Mercado relativamente a uma determinada Acção considerar-se-á, apenas para a Acção afectada, a data imediatamente seguinte em que essa restrição esteja sanada. Se essa restrição persistir por mais de oito Dias Úteis de Negociação consecutivos, inicialmente previstos, caberá ao Agente de Cálculo determinar a cotação que prevaleceria nesse dia caso não tivesse ocorrido o Evento Perturbador de Mercado. Conceitos Particulares relativos ao cálculo da Remuneração Evento Perturbador de Mercado: Qualquer evento que determine a suspensão, restrição ou limitação da livre negociação de qualquer uma das Acções, Futuros ou Opções relativas a qualquer uma das Acções, cada um deles separadamente e todos em conjunto entendidos como activos financeiros relativos a cada Acção, ou que, de algum modo, perturbe ou prejudique a capacidade dos participantes no mercado de efectuarem transacções ou de obterem cotações para as Acções ou para os activos financeiros relativos às Acções e que o agente de cálculo considere materialmente relevantes. Poderá constituir, ainda, um evento perturbador de mercado o fecho antecipado da negociação de qualquer activo financeiro relativo a cada Acção ou da bolsa identificada para qualquer activo financeiro relativo a cada acção ou ainda qualquer outra bolsa onde o mesmo seja, habitualmente, transaccionada, desde que a eventual comunicação prévia de fecho ocorra menos de 1 hora antes do horário normal de fecho da negociação. Ajustamentos Extraordinários: Se ocorrer algum evento, relativamente a cada Acção individualmente, tal como Nacionalizações, Insolvência, Fusões, Aquisições, Cisões, Alteração do Valor Nominal ou outro, que o Agente de Cálculo considere relevante, o Agente de Cálculo procederá aos ajustamentos e/ou substituições que entender necessário, conforme achar apropriado, com o objectivo de preservar o justo valor do investimento. O Agente de Cálculo actuará sempre de boa fé e de acordo com as regras de mercado e salvo manifesto erro, os valores calculados serão finais e definitivos. Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Anexo 1 – Identificação e caracterização do Activo Financeiro Subjacente Empresa Ticker Bloomberg Actividade Principal TOTAL SA FP FP Equity Refinação e Transporte de Petróleo e Gás Natural GALP GALP PL Equity Refinação e Distribuição de Petróleo e Gás Natural para o Retalho BP BP/ LN Equity Produção de Petróleo e Gás Natural REPSOL REP SM Equity Produção e Refinação de Petróleo e Gás Natural OMV AG OMV AV Equity Refinação de Petróleo e Gás Natural ROYAL DUTCH SHELL RDSA NA Equity Produção, Refinação e Exploração de Petróleo e seus Derivados Anexo 2 – Medidas de rendibilidade e risco históricas do Activo Financeiro Subjacente Risco FP FP Equity 17.2% -1.8% GALP PL Equity 30.4% 134.5% BP/ LN Equity 16.0% -4.1% REP SM Equity 17.5% -8.0% OMV AV Equity 24.3% 11.0% RDSA NA Equity 15.1% -0.2% Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC Rendibilidade Montepio Cabaz Energia Produto Misto (Depósito a Prazo e Obrigações de Caixa – Subscrição Pública) Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (I.C.A.E.) Anexo 2 – Evolução Histórica do Activo Financeiro Subjacente TOTAL SA 65 GALP 16 63 14 61 59 12 57 55 10 53 8 51 49 6 47 45 4 BP 10 REPSOL 31 30 9.5 29 9 28 27 8.5 26 8 25 24 7.5 23 7 22 ROYAL DUTCH SHELL OMV AG 53 51 49 47 45 43 41 32 31 30 29 28 27 26 25 39 24 37 23 35 22 Caixa Económica Montepio Geral Sede Social: Rua Áurea, 219 a 241 - 1100-062 Lisboa Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 124/920319 Pessoa Colectiva nº 500 792 615 Capital Institucional Eur. 585.000.000 MPI014.2 / 2007/ DMNC