PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/7/2015, Seção 1, Pág. 9. Portaria n° 710, publicada no D.O.U. de 15/7/2015, Seção 1, Pág. 8. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior LTDA UF: PB ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. RELATOR: Arthur Roquete de Macedo e-MEC Nº: 201014957 PARECER CNE/CES Nº: COLEGIADO: APROVADO EM: 9/2015 CES 28/1/2015 I – RELATÓRIO I. DADOS GERAIS DA IES Número do processo e-MEC: 201014957 Data do protocolo: 22/3/11 Mantida: Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa Sigla: FMN João Pessoa Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Município / UF: João Pessoa/PB Ato de credenciamento: Portaria MEC nº 57 de 17 de janeiro 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de janeiro de 2007. Ato de credenciamento EaD: Mantenedora: CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior Ltda Endereço: Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Natureza jurídica: Pública Privada com fins lucrativos Privada sem fins lucrativos Outras IES Quais? mantidas? Sim Não Breve histórico da IES: O presente processo trata do recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, código 3817, situada na Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba. A instituição é mantida pelo CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior Ltda., código 2405, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.474.470/0001-00, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, João Pessoa/ PB. A Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa oferta os seguintes cursos: Administração (bacharelado); Análise e Desenvolvimento de Sistemas (tecnológico); Biomedicina Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 (bacharelado); Ciências Contábeis (bacharelado); Comunicação Social (bacharelado); Construção de Edifícios (tecnológico); Direito (bacharelado); Educação Física (bacharelado); Enfermagem (bacharelado); Engenharia Ambiental e Sanitária (bacharelado); Engenharia Civil (bacharelado); Engenharia de Produção (bacharelado); Engenharia Elétrica (bacharelado); Engenharia Mecânica (bacharelado); Engenharia Química (bacharelado); Farmácia (bacharelado); Fisioterapia (bacharelado); Gastronomia (tecnológico); Gestão Comercial (tecnológico); Gestão da Qualidade (tecnológico); Gestão de Recursos Humanos (tecnológico); Gestão Financeira (tecnológico); Logística (tecnológico); Marketing (tecnológico); Negócios Imobiliários (tecnológico); Nutrição (bacharelado); Pedagogia (licenciatura); Psicologia (bacharelado); Radiologia (tecnológico). A IES possui conceito de Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 3 (três) e apresenta o Conceito de Instituição (CI) igual a 3 (três). II. SITUAÇÃO DOS CURSOS GRADUAÇÃO ATO PROCESSO em CURSO MODALIDADE AUTORIZATIVO trâmite no e-MEC (último) 1. Administração (100228), bacharelado 2. Análise e Desenvolvimento de Sistemas (1137883), tecnológico 3. Biomedicina (1258119), bacharelado presencial a distância presencial a distância presencial a distância 4. Ciências Contábeis (1047528), bacharelado presencial a distância 5. Comunicação Social (1047523), bacharelado presencial a distância 6. Comunicação Social (1074594), bacharelado presencial a distância 7. Construção de Edifícios (1173452), tecnológico presencial a distância 8. Direito (101110), bacharelado presencial a distância Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de Endereço de Curso) Portaria MEC nº 34 de 19/4/2012, publicada no DOU em 20/4/2012. (Autorização) Portaria MEC nº 669 de 11/11/2014. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de Endereço de Curso) Portaria MEC nº 251 de 7/7/2011, publicada no DOU em 8/7/2011. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de Endereço de Curso) Portaria MEC nº 179 de 8/5/2013, publicada no DOU em 9/5/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de endereço de Curso) 2 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 9. Educação Física (1047529), bacharelado presencial a distância 10. Enfermagem (1047524), bacharelado presencial a distância 11. Engenharia Ambiental e Sanitária (1168147), bacharelado presencial a distância 12. Engenharia Civil (1164547), bacharelado presencial a distância 13. Engenharia de Produção (1164548), bacharelado presencial a distância 14. Engenharia Elétrica (1164549), bacharelado presencial a distância 15. Engenharia Mecânica (1164551), bacharelado presencial a distância 16. Engenharia Química (1164553), bacharelado presencial a distância 17. Farmácia (1258346), bacharelado presencial a distância 18. Fisioterapia (1047526), bacharelado presencial a distância 19. Gastronomia (1280098), tecnológico presencial a distância 20. Gestão Comercial (1139540), tecnológico presencial a distância 21. Gestão da Qualidade (1132389), tecnológico presencial a distância Portaria MEC nº 328 de 24/7/2013, publicada no DOU em 25/7/2013. (Reconhecimento de Curso) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de endereço de Curso) Portaria MEC nº 174 de 17/4/2013, publicada no DOU em 19/4/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 180 de 8/5/2013, publicada no DOU em 9/5/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 497 de 30/9/2013, publicada no DOU em 1/10/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 152 de 2/4/2013, publicada no DOU em 3/4/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 246 de 31/5/2013, publicada no DOU em 3/6/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 179 de 8/5/2013, publicada no DOU em 9/5/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 669 de 11/11/2014. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de endereço de Curso) Portaria MEC nº 599 de 29/10/2014. (Autorização) Portaria MEC nº 17 de 23/1/2013, publicada no DOU em 24/1/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 34 de 19/4/2012, publicada no DOU em 20/4/2012. (Autorização) 3 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 22. Gestão de Recursos Humanos (1139563), tecnológico presencial a distância 23. Gestão Financeira (1130064), tecnológico presencial a distância 24. Logística (1133599), tecnológico presencial a distância 25. Marketing (1133294), tecnológico presencial a distância 26. Negócios Imobiliários (1137712), tecnológico presencial a distância 27. Nutrição (1106330), bacharelado presencial a distância 28. Pedagogia (1124974), licenciatura presencial a distância 29. Psicologia (1047527), bacharelado presencial a distância 30. Radiologia (1133411), tecnológico presencial a distância Portaria MEC nº 16 de 23/1/2013, publicada no DOU em 24/1/2013. (Autorização) Portaria MEC nº 467 de 22/11/2011, publicada no DOU em 24/11/2011. (Autorização) Portaria MEC nº 385 de 19/9/2011, publicada no DOU em 21/9/2011. (Autorização) Portaria MEC nº 467 de 22/11/2011, publicada no DOU em 24/11/2011. (Autorização) Portaria MEC nº 121 de 5/7/2012, publicada no DOU em 6/7/2012. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de endereço de Curso) Portaria MEC nº 166 de 13/9/2012, publicada no DOU em 14/9/2012. (Autorização) Portaria MEC nº 204 de 17/5/2013, publicada no DOU em 20/5/2013. (Mudança de endereço de Curso) Portaria MEC nº 34 de 19/4/2012, publicada no DOU em 20/4/2012. (Autorização) PÓS-GRADUAÇÃO Somente presencial Presencial e a distância lato sensu? sim Quantos presenciais? 29 Quantos a distância? 14 stricto sensu? Quais programas e conceitos? RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ID ÁREA ANO ENADE CPC CC D 1. Administração (100228), bacharelado 2012 4 4 4 (2013) 2. Análise e Desenvolvimento de Sistemas 2011 3 (1137883), tecnológico 3. Biomedicina (1258119), bacharelado 2014 3 4. Ciências Contábeis (1047528), 2012 SC 4 4 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 bacharelado 5. Comunicação Social (1047523), bacharelado 6. Comunicação Social (1074594), bacharelado 7. Construção de Edifícios (1173452), tecnológico 8. Direito (101110), bacharelado 9. Educação Física (1047529), bacharelado 10. Enfermagem (1047524), bacharelado 11. Engenharia Ambiental e Sanitária (1168147), bacharelado 12. Engenharia Civil (1164547), bacharelado 13. Engenharia de Produção (1164548), bacharelado 14. Engenharia Elétrica (1164549), bacharelado 15. Engenharia Mecânica (1164551), bacharelado 16. Engenharia Química (1164553), bacharelado 17. Farmácia (1258346), bacharelado 18. Fisioterapia (1047526), bacharelado 19. Gastronomia (1280098), tecnológico 20. Gestão Comercial (1139540), tecnológico 21. Gestão da Qualidade (1132389), tecnológico 22. Gestão de Recursos Humanos (1139563), tecnológico 23. Gestão Financeira (1130064), tecnológico 24. Logística (1133599), tecnológico 25. Marketing (1133294), tecnológico 26. Negócios Imobiliários (1137712), tecnológico 27. Nutrição (1106330), bacharelado 28. Pedagogia (1124974), licenciatura 29. Psicologia (1047527), bacharelado 30. Radiologia (1133411), tecnológico III. RESULTADO IGC ANO 2012 2009 - - - 4 2010 - - - 4 2012 - - - 4 2012 2012 2014 2 SC - - 3 SC - 4 (2011) 3 (2012) 4 2012 - - - 3 2012 - - - 4 2013 - - - 3 2012 - - - 3 2012 - - - 3 2012 - - - 4 2014 2009 - - - - 4 4 - 2012 - - - 3 2012 - - - 3 2012 - - - 4 2011 - - - 4 2014 2011 - - - 4 4 2012 - - - 4 2010 2012 2010 2011 - - - 4 3 5 4 CONTÍNUO 2,75 FAIXA 3 5 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 IV. DESPACHO SANEADOR A fase de Análise Documental teve diligência instaurada em 25/7/2011 e obteve parecer satisfatório em 30/8/2011: Finalizadas as análises técnicas dos documentos apresentados pela Instituição interessada - Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, Regimento e documentos fiscais, parafiscais, contábeis e ato constitutivo da mantenedora - conclui-se que o presente Processo atende satisfatoriamente as exigências de instrução processual estabelecidas para a fase de análise documental pelo Decreto n. 5.773/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 6.303/2007, e a Portaria Normativa MEC n. 40/2007, republicada em 29/12/2010. Em resposta á diligência a instituição apresentou: 1 - balanço patrimonial referente ao exercício de 2010 e 2011 (30/06), devidamente assinado; 2 - as adequações solicitadas no PDI; 3 - as adequações solicitadas no regimento interno da mantida. O regimento interno da mantida prevê o Instituto Superior de Educação - ISE na estrutura da IES. Informa-se, conforme resposta à diligência, que a IES atualmente tem sua sede principal na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 67, Bairro dos Estados - João Pessoa/PB CEP: 58.030-000 e tem sua Pós-graduação e seu NPJ em funcionamento na Rua Almirante Barroso, nº 883 Centro João Pessoa /PB CEP: 58.032-080, sendo que no cadastro e-MEC a sede da mantida está localizada na Rua Almirante Barroso. Observação: a mantenedora encontra-se cadastrada no sistema e-MEC como pessoa jurídica sem fins lucrativos. Entretanto, trata-se de pessoa jurídica com fins lucrativos. Informa-se que a IES procedeu a abertura de demanda sob o número 5892562 visando sanar este erro do sistema e-MEC. V. AVALIAÇÃO IN LOCO Período da visita: 22/11/2011 a 26/11/2011 Código do Relatório: 91.703 1 2 3 4 5 6 7 8 Dimensões A missão e o plano de desenvolvimento institucional. A política para o ensino (graduação e pós-graduação), a pesquisa, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. A comunicação com a sociedade. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, seu desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, Conceito 3 3 3 4 3 4 3 3 6 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 resultados e eficácia da autoavaliação institucional. Políticas de atendimento aos discentes. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da 10 continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. Conceito Institucional Requisitos legais Quais não foram atendidos? E por quê? Todos os Requisitos Legais foram atendidos? Sim Não 9 CTAA? Sim 4 3 3 Não VI. PARECER FINAL DA SERES/MEC Em 28/11/2014, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) emite seu parecer final com sugestão de deferimento ao pleito. Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é de parecer favorável ao recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa (código: 3817), instalada na Rua Almirante Barroso, 883, Centro, João Pessoa/PB, 58013123, mantida pela CENESUP - Centro Nacional de Ensino Superior Ltda, com sede no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, submetendo o presente processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. VII. CONSIDERAÇÕES DO RELATOR Tendo em vista os pareceres favoráveis da avaliação do Inep e da SERES, e levando em consideração a média 3 (três) das notas obtidas nas dez dimensões verificadas (CI), e IGC igual a 3 (três) entendemos que a Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa apresenta condições que amparam o seu recredenciamento. II – VOTO DO RELATOR Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantido pelo Centro Nacional de Ensino Superior LTDA., com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Brasília (DF), 28 de janeiro de 2015. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator 7 Arthur Roquete – 201014957 e-MEC Nº: 201014957 III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2015. Conselheiro Erasto Fortes Mendonça – Presidente Conselheiro Sérgio Roberto Kieling Franco – Vice-Presidente 8 Arthur Roquete – 201014957