PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro

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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/7/2015, Seção 1, Pág. 9.
Portaria n° 710, publicada no D.O.U. de 15/7/2015, Seção 1, Pág. 8.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior LTDA
UF: PB
ASSUNTO: Recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede
no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
e-MEC Nº: 201014957
PARECER CNE/CES Nº:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
9/2015
CES
28/1/2015
I – RELATÓRIO
I. DADOS GERAIS DA IES
Número do processo e-MEC: 201014957
Data do protocolo: 22/3/11
Mantida: Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa
Sigla: FMN João Pessoa
Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, Município de João Pessoa, Estado da
Paraíba.
Município / UF: João Pessoa/PB
Ato de credenciamento: Portaria MEC nº 57 de 17 de janeiro 2007, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 18 de janeiro de 2007.
Ato de credenciamento EaD:
Mantenedora: CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior Ltda
Endereço: Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, Município de João
Pessoa, Estado da Paraíba.
Natureza jurídica:
Pública
Privada com fins lucrativos
Privada sem fins
lucrativos
Outras IES
Quais?
mantidas?
Sim
Não
Breve histórico da IES:
O presente processo trata do recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João
Pessoa, código 3817, situada na Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, no Município de
João Pessoa, no Estado da Paraíba.
A instituição é mantida pelo CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior Ltda.,
código 2405, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.474.470/0001-00, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados,
João Pessoa/ PB.
A Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa oferta os seguintes cursos: Administração
(bacharelado); Análise e Desenvolvimento de Sistemas (tecnológico); Biomedicina
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
(bacharelado); Ciências Contábeis (bacharelado); Comunicação Social (bacharelado);
Construção de Edifícios (tecnológico); Direito (bacharelado); Educação Física
(bacharelado); Enfermagem (bacharelado); Engenharia Ambiental e Sanitária (bacharelado);
Engenharia Civil (bacharelado); Engenharia de Produção (bacharelado); Engenharia
Elétrica (bacharelado); Engenharia Mecânica (bacharelado); Engenharia Química
(bacharelado); Farmácia (bacharelado); Fisioterapia (bacharelado); Gastronomia
(tecnológico); Gestão Comercial (tecnológico); Gestão da Qualidade (tecnológico); Gestão
de Recursos Humanos (tecnológico); Gestão Financeira (tecnológico); Logística
(tecnológico); Marketing (tecnológico); Negócios Imobiliários (tecnológico); Nutrição
(bacharelado); Pedagogia (licenciatura); Psicologia (bacharelado); Radiologia (tecnológico).
A IES possui conceito de Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 3 (três) e
apresenta o Conceito de Instituição (CI) igual a 3 (três).
II. SITUAÇÃO DOS CURSOS
GRADUAÇÃO
ATO
PROCESSO em
CURSO
MODALIDADE
AUTORIZATIVO
trâmite no e-MEC
(último)
1. Administração
(100228),
bacharelado
2. Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas (1137883),
tecnológico
3. Biomedicina
(1258119),
bacharelado
presencial
a distância
presencial
a distância
presencial
a distância
4. Ciências Contábeis
(1047528),
bacharelado
presencial
a distância
5. Comunicação
Social (1047523),
bacharelado
presencial
a distância
6. Comunicação
Social (1074594),
bacharelado
presencial
a distância
7. Construção de
Edifícios (1173452),
tecnológico
presencial
a distância
8. Direito (101110),
bacharelado
presencial
a distância
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de Endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 34 de
19/4/2012, publicada no
DOU em 20/4/2012.
(Autorização)
Portaria MEC nº 669 de
11/11/2014.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de Endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 251 de
7/7/2011, publicada no
DOU em 8/7/2011.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de Endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 179 de
8/5/2013, publicada no
DOU em 9/5/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de endereço de
Curso)
2
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
9. Educação Física
(1047529),
bacharelado
presencial
a distância
10. Enfermagem
(1047524),
bacharelado
presencial
a distância
11. Engenharia
Ambiental e Sanitária
(1168147),
bacharelado
presencial
a distância
12. Engenharia Civil
(1164547),
bacharelado
presencial
a distância
13. Engenharia de
Produção (1164548),
bacharelado
presencial
a distância
14. Engenharia
Elétrica (1164549),
bacharelado
presencial
a distância
15. Engenharia
Mecânica (1164551),
bacharelado
presencial
a distância
16. Engenharia
Química (1164553),
bacharelado
presencial
a distância
17. Farmácia
(1258346),
bacharelado
presencial
a distância
18. Fisioterapia
(1047526),
bacharelado
presencial
a distância
19. Gastronomia
(1280098),
tecnológico
presencial
a distância
20. Gestão Comercial
(1139540),
tecnológico
presencial
a distância
21. Gestão da
Qualidade
(1132389),
tecnológico
presencial
a distância
Portaria MEC nº 328 de
24/7/2013, publicada no
DOU em 25/7/2013.
(Reconhecimento de
Curso)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 174 de
17/4/2013, publicada no
DOU em 19/4/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 180 de
8/5/2013, publicada no
DOU em 9/5/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 497 de
30/9/2013, publicada no
DOU em 1/10/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 152 de
2/4/2013, publicada no
DOU em 3/4/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 246 de
31/5/2013, publicada no
DOU em 3/6/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 179 de
8/5/2013, publicada no
DOU em 9/5/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 669 de
11/11/2014.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 599 de
29/10/2014.
(Autorização)
Portaria MEC nº 17 de
23/1/2013, publicada no
DOU em 24/1/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 34 de
19/4/2012, publicada no
DOU em 20/4/2012.
(Autorização)
3
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
22. Gestão de
Recursos Humanos
(1139563),
tecnológico
presencial
a distância
23. Gestão Financeira
(1130064),
tecnológico
presencial
a distância
24. Logística
(1133599),
tecnológico
presencial
a distância
25. Marketing
(1133294),
tecnológico
presencial
a distância
26. Negócios
Imobiliários
(1137712),
tecnológico
presencial
a distância
27. Nutrição
(1106330),
bacharelado
presencial
a distância
28. Pedagogia
(1124974),
licenciatura
presencial
a distância
29. Psicologia
(1047527),
bacharelado
presencial
a distância
30. Radiologia
(1133411),
tecnológico
presencial
a distância
Portaria MEC nº 16 de
23/1/2013, publicada no
DOU em 24/1/2013.
(Autorização)
Portaria MEC nº 467 de
22/11/2011, publicada no
DOU em 24/11/2011.
(Autorização)
Portaria MEC nº 385 de
19/9/2011, publicada no
DOU em 21/9/2011.
(Autorização)
Portaria MEC nº 467 de
22/11/2011, publicada no
DOU em 24/11/2011.
(Autorização)
Portaria MEC nº 121 de
5/7/2012, publicada no
DOU em 6/7/2012.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 166 de
13/9/2012, publicada no
DOU em 14/9/2012.
(Autorização)
Portaria MEC nº 204 de
17/5/2013, publicada no
DOU em 20/5/2013.
(Mudança de endereço de
Curso)
Portaria MEC nº 34 de
19/4/2012, publicada no
DOU em 20/4/2012.
(Autorização)
PÓS-GRADUAÇÃO
Somente presencial
Presencial e a distância
lato sensu? sim
Quantos presenciais? 29
Quantos a distância? 14
stricto sensu?
Quais programas e conceitos?
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
ID
ÁREA
ANO ENADE
CPC
CC
D
1. Administração (100228), bacharelado
2012
4
4
4 (2013)
2. Análise e Desenvolvimento de Sistemas
2011
3
(1137883), tecnológico
3. Biomedicina (1258119), bacharelado
2014
3
4. Ciências Contábeis (1047528),
2012
SC
4
4
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
bacharelado
5. Comunicação Social (1047523),
bacharelado
6. Comunicação Social (1074594),
bacharelado
7. Construção de Edifícios (1173452),
tecnológico
8. Direito (101110), bacharelado
9. Educação Física (1047529), bacharelado
10. Enfermagem (1047524), bacharelado
11. Engenharia Ambiental e Sanitária
(1168147), bacharelado
12. Engenharia Civil (1164547),
bacharelado
13. Engenharia de Produção (1164548),
bacharelado
14. Engenharia Elétrica (1164549),
bacharelado
15. Engenharia Mecânica (1164551),
bacharelado
16. Engenharia Química (1164553),
bacharelado
17. Farmácia (1258346), bacharelado
18. Fisioterapia (1047526), bacharelado
19. Gastronomia (1280098), tecnológico
20. Gestão Comercial (1139540),
tecnológico
21. Gestão da Qualidade (1132389),
tecnológico
22. Gestão de Recursos Humanos
(1139563), tecnológico
23. Gestão Financeira (1130064),
tecnológico
24. Logística (1133599), tecnológico
25. Marketing (1133294), tecnológico
26. Negócios Imobiliários (1137712),
tecnológico
27. Nutrição (1106330), bacharelado
28. Pedagogia (1124974), licenciatura
29. Psicologia (1047527), bacharelado
30. Radiologia (1133411), tecnológico
III. RESULTADO IGC
ANO
2012
2009
-
-
-
4
2010
-
-
-
4
2012
-
-
-
4
2012
2012
2014
2
SC
-
-
3
SC
-
4 (2011)
3 (2012)
4
2012
-
-
-
3
2012
-
-
-
4
2013
-
-
-
3
2012
-
-
-
3
2012
-
-
-
3
2012
-
-
-
4
2014
2009
-
-
-
-
4
4
-
2012
-
-
-
3
2012
-
-
-
3
2012
-
-
-
4
2011
-
-
-
4
2014
2011
-
-
-
4
4
2012
-
-
-
4
2010
2012
2010
2011
-
-
-
4
3
5
4
CONTÍNUO
2,75
FAIXA
3
5
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
IV. DESPACHO SANEADOR
A fase de Análise Documental teve diligência instaurada em 25/7/2011 e obteve parecer
satisfatório em 30/8/2011:
Finalizadas as análises técnicas dos documentos apresentados pela Instituição interessada
- Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, Regimento e documentos fiscais,
parafiscais, contábeis e ato constitutivo da mantenedora - conclui-se que o presente
Processo atende satisfatoriamente as exigências de instrução processual estabelecidas
para a fase de análise documental pelo Decreto n. 5.773/2006, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n. 6.303/2007, e a Portaria Normativa MEC n. 40/2007,
republicada em 29/12/2010.
Em resposta á diligência a instituição apresentou: 1 - balanço patrimonial referente ao
exercício de 2010 e 2011 (30/06), devidamente assinado; 2 - as adequações solicitadas no
PDI; 3 - as adequações solicitadas no regimento interno da mantida. O regimento interno
da mantida prevê o Instituto Superior de Educação - ISE na estrutura da IES.
Informa-se, conforme resposta à diligência, que a IES atualmente tem sua sede principal na
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 67, Bairro dos Estados - João Pessoa/PB CEP:
58.030-000 e tem sua Pós-graduação e seu NPJ em funcionamento na Rua Almirante
Barroso, nº 883 Centro João Pessoa /PB CEP: 58.032-080, sendo que no cadastro e-MEC
a sede da mantida está localizada na Rua Almirante Barroso.
Observação: a mantenedora encontra-se cadastrada no sistema e-MEC como pessoa
jurídica sem fins lucrativos. Entretanto, trata-se de pessoa jurídica com fins lucrativos.
Informa-se que a IES procedeu a abertura de demanda sob o número 5892562 visando
sanar este erro do sistema e-MEC.
V. AVALIAÇÃO IN LOCO
Período da visita: 22/11/2011 a 26/11/2011
Código do Relatório: 91.703
1
2
3
4
5
6
7
8
Dimensões
A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
A política para o ensino (graduação e pós-graduação), a pesquisa, a
extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os
procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente
no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao
desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da
memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
A comunicação com a sociedade.
As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo
técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, seu desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho.
Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento
e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia
na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da
comunidade universitária nos processos decisórios.
Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa,
biblioteca, recursos de informação e comunicação.
Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos,
Conceito
3
3
3
4
3
4
3
3
6
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
Políticas de atendimento aos discentes.
Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
10
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Conceito Institucional
Requisitos legais
Quais não foram atendidos? E por quê?
Todos os Requisitos Legais
foram atendidos?
Sim
Não
9
CTAA?
Sim
4
3
3
Não
VI. PARECER FINAL DA SERES/MEC
Em 28/11/2014, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)
emite seu parecer final com sugestão de deferimento ao pleito.
Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, esta
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é de parecer favorável ao
recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa (código: 3817),
instalada na Rua Almirante Barroso, 883, Centro, João Pessoa/PB, 58013123, mantida
pela CENESUP - Centro Nacional de Ensino Superior Ltda, com sede no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, submetendo o presente processo à deliberação da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
VII. CONSIDERAÇÕES DO RELATOR
Tendo em vista os pareceres favoráveis da avaliação do Inep e da SERES, e levando em
consideração a média 3 (três) das notas obtidas nas dez dimensões verificadas (CI), e IGC
igual a 3 (três) entendemos que a Faculdade Maurício de Nassau de João Pessoa apresenta
condições que amparam o seu recredenciamento.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de João
Pessoa, com sede Rua Almirante Barroso, nº 883, Centro, no Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba, mantido pelo Centro Nacional de Ensino Superior LTDA., com sede na
Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, no Município de João Pessoa, Estado
da Paraíba, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei
nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
Brasília (DF), 28 de janeiro de 2015.
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator
7
Arthur Roquete – 201014957
e-MEC Nº: 201014957
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2015.
Conselheiro Erasto Fortes Mendonça – Presidente
Conselheiro Sérgio Roberto Kieling Franco – Vice-Presidente
8
Arthur Roquete – 201014957
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