DIRETORIA OPERACIONAL – DIOPE SUPERINTENDÊNCIA DE CARTÕES – SUCAR GERÊNCIA OPERACIONAL DE CARTÕES – GECAR Manual Operacional Domicílio Bancário TÍTULO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SUMÁRIO CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO SEÇÃO 1 OBJETIVO DO MANUAL SEÇÃO 2 O PRODUTO SEÇÃO 3 DEFINIÇÕES CAPÍTULO 2 ADQUIRENTES PARCEIROS SEÇÃO 1 CIELO SEÇÃO 2 REDECARD CAPÍTULO 3 SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO SEÇÃO 1 CREDENCIAMENTO CIELO SEÇÃO 2 CREDENCIAMENTO REDECARD SEÇÃO 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO SEÇÃO 4 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD SEÇÃO 5 LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA SEÇÃO 6 CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA SEÇÃO 7 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO SEÇÃO 8 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD SEÇÃO 9 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO SEÇÃO 10 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD SEÇÃO 11 COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS ADQUIRENTES CIELO E REDECARD CAPÍTULO 4 OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA SEÇÃO 1 OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA CAPÍTULO 5 RECEITAS E DESPESAS SEÇÃO 1 RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO CAPÍTULO 6 RESPONSABILIDADES SEÇÃO 1 DO BANCOOB SEÇÃO 2 DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL SEÇÃO 3 DA COOPERATIVA CENTRAL SEÇÃO 4 DA COOPERATIVA SINGULAR CAPÍTULO 7 TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO SEÇÃO 1 PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO SEÇÃO 2 PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD CAPÍTULO 8 ANEXOS ANEXO I CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SUMÁRIO COOPERATIVA CENTRAL ANEXO II TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR ANEXO III CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL ANEXO IV TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE REDECARD ANEXO V TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE CIELO ANEXO VI FORMULÁRIO ELETRÔNICO – PROPOSTA DE ADESÃO À REDECARD ANEXO VII DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB” 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 OBJETIVO DO MANUAL - 1 1- Este manual tem por objetivo descrever as características, regras de negócio e a operacionalização do produto “Domicílio Bancário”. 2- A Superintendência de Cartões (Sucar) é responsável pela gestão e manutenção do produto Domicílio Bancário e do seu manual. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 11.1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 O PRODUTO - 2 O produto “Domicílio Bancário” permite às cooperativas oferecerem os seguintes serviços aos seus associados, pessoas físicas e/ou jurídicas: Domicílio Bancário Redecard 1.1-1. Credenciamento de estabelecimentos; 1.1-2. Troca de Domicílio Bancário; 1.1-3. Liquidação Financeira (Cumprimento das respectivas Ordens de Crédito ou Ordens de Débito encaminhadas pela adquirente); 1.1-4. Consulta à Agenda Financeira do Estabelecimento; 1.1-5. Trava do Domicilio Bancário; 1.1-6. Destrava de Domicílio travado pela cooperativa; 1.2- Domicílio Bancário CIELO 1.2-1. Credenciamento de estabelecimentos; 1.2-2. Troca de Domicílio Bancário; 1.2-3. Liquidação Financeira (Cumprimento das respectivas Ordens de Crédito ou Ordens de Débito encaminhadas pela adquirente); 1.2-4. Consulta à Agenda Financeira do Estabelecimento; 2- O produto “Domicílio Bancário” será disponibilizado para a cooperativa singular mediante: 2.1- Adesão da Cooperativa Central ao Contrato de Prestação de Serviços de Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças. 2.2- Adesão da Cooperativa Singular ao Contrato firmado entre o Bancoob e a Cooperativa Central. A adesão da cooperativa ao contrato em referência se dá por meio do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças. 2.3- A cooperativa singular não vinculada à cooperativa central deve aderir ao produto mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças para Cooperativas não vinculadas à Cooperativa Central. 3- Para trabalhar com o produto “Domicílio Bancário” o BANCOOB está sujeito a um volume mínimo de TRANSAÇÕES efetuadas com cada BANDEIRA – conforme definido em contratos firmados com as ADQUIRENTES. Dessa forma, essa regra implicará que a totalidade das transações efetuadas pelos CARTÕES emitidos pelo BANCOOB deverão atingir o volume mínimo – definido pela Redecard ou pela CBMP, ou por outras empresas com que o BANCOOB venha a contratar – para que o BANCOOB e, conseqüentemente, as COOPERATIVAS, possam ser constituídos como domicilio bancário dos ESTABELECIMENTOS. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 DEFINIÇÕES - 3 1- DEFINIÇÕES 1.1- Para perfeito entendimento e interpretação deste material são adotadas as seguintes definições, utilizadas no singular ou plural: 1.1.1- Adquirente – Empresa contratada pelas BANDEIRAS para formar REDE de comércios, mediante analises, a fim de permitir a efetivação de TRANSAÇÕES com cartões emitidos pelas BANDEIRAS. 1.1.2- Agenda Financeira – É o serviço da ADQUIRENTE cuja finalidade é indicar as ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITOS para lançamentos futuros na conta DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO. 1.1.3- Ativação – Indica que o ESTABELECIMENTO realizou o número de transações mínimas exigidas pela ADQUIRENTE, para ser considerado como um ESTABELECIMENTO ativo/com vendas. 1.1.4- Bandeira – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos para uso dos emissores e para a ADQUIRENTE, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões e/ou produtos. 1.1.5- Cartão(ões) – Instrumento de pagamento, físico ou virtual, emitido e concedido pelo EMISSOR, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, com funções de crédito e/ou débito que venha a ser aceito pela ADQUIRENTE contendo: o número, características de segurança, o nome do PORTADOR, o prazo de validade e identificação da BANDEIRA e do EMISSOR. 1.1.6- CBMP (CIELO) Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CIELO) - é a empresa responsável pela administração, no território brasileiro, de transações realizadas mediante a aceitação de cartões com a bandeira “VISA” em pagamento de produtos e serviços, o que inclui a afiliação de estabelecimentos comerciais para que possam aceitar os cartões com a bandeira “VISA” como meio de pagamento, bem como a captura, a transmissão, o processamento e a liquidação das respectivas transações. 1.1.7- Comprovante de Venda – Formulário padronizado, fornecido pela ADQUIRENTE, preenchido pelo ESTABELECIMENTO, manual ou eletronicamente ou gerado pela ADQUIRENTE, e sempre que cabível assinado pelo PORTADOR, no momento da realização da TRANSAÇÃO. 1.1.8- Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos – É o instrumento particular, respectivos anexos, aditivos e manuais operacionais, bem como qualquer documento físico ou eletrônico, trocado ou enviado pelas partes constantes, ao qual adere o ESTABELECIMENTO após a aprovação da Proposta de Credenciamento e Adesão do Estabelecimento pela ADQUIRENTE. 1.1.9- Credenciamento – Adesão do ESTABELECIMENTO à REDE de comércios, após aprovação pela ADQUIRENTE, segundo critérios próprios de análise. 1.1.10- Custos de POS - é a mensalidade paga à ADQUIRENTE pelo ESTABELECIMENTO, pela disponibilização de EQUIPAMENTO de 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 DEFINIÇÕES - 3 captura de TRANSAÇÃO realizada com cartões aceitos pela ADQUIRENTE. A gestão desses valores será efetuada pela ADQUIRENTE diretamente com o ESTABELECIMENTO credenciado. 1.1.11- Custos de Trava de Domicílio - é o custo cobrado pela ADQUIRENTE para garantir que as ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITO sejam encaminhadas exclusivamente para a conta domicílio indicada na data da TRAVA. 1.1.12- Domicílio Bancário – Conta de depósito à vista, de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantida junto à instituição financeira, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas no contrato. O ESTABELECIMENTO poderá optar por DOMICÍLIO BANCÁRIO em instituição financeira não participante do SISTEMA da ADQUIRENTE, sujeitando, nesse caso, o ESTABELECIMENTO aos custos incorridos pela ADQUIRENTE nas operações de pagamento das transações efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar. 1.1.13- Emissor(es) – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições financeiras ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar produtos, para uso no Brasil e/ou no exterior. 1.1.14- Equipamentos – Terminais eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos, dispositivos ou máquinas eletrônicas de propriedade da ADQUIRENTE ou de propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros, fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de transações eletrônicas e execução de outras funções atribuídas pela ADQUIRENTE. 1.1.15- Estabelecimento – Pessoa jurídica ou pessoa física fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, credenciada à ADQUIRENTE, mediante aceitação da Proposta de Credenciamento e Adesão do ESTABELECIMENTO. 1.1.16- Faturamento – O faturamento indica os valores brutos acumulados durante um mês relativo as venda efetuada pelo ESTABELECIMENTO, sem a dedução da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que é cobrada pela ADQUIRENTE. 1.1.17- KOMERCI – Plataforma tecnológica disponibilizada pela ADQUIRENTE REDECARD aos ESTABELECIMENTOS que realizam TRANSAÇÕES pela Internet e ON-LINE, no SISTEMA REDECARD. 1.1.18- Liquidação Financeira – É o serviço que corresponde à efetivação das ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITO, na conta domicílio do ESTABELECIMENTO. 1.1.19- Manuais Operacionais – Conjunto de documentos, normas e procedimentos que estabelecem regras operacionais e/ou técnicas a serem cumpridas pelo ESTABELECIMENTO na execução das respectivas obrigações contidas no contrato, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes à ADQUIRENTE e seus produtos. 1.1.20- Ordens de Crédito – Valores creditados pela ADQUIRENTE nos DOMICÍLIOS BANCÁRIOS dos ESTABELECIMENTOS, nos respectivos 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 DEFINIÇÕES - 3 dias de vencimento, oriundos de transações realizadas com cartões aceitos pela ADQUIRENTE. 1.1.21- Ordens de Débito – Valores debitados pela ADQUIRENTE nos DOMICÍLIOS BANCÁRIOS dos ESTABELECIMENTOS, nos respectivos dias de vencimento, oriundos de ajustes contábeis, cancelamento de vendas, contestação das TRANSAÇÕES pelos PORTADORES, aluguel de Terminais da ADQUIRENTE, bem como quaisquer outros débitos gerados em decorrência da existência do vínculo contratual entre ADQUIRENTE e os ESTABELECIMENTOS. 1.1.22- PCAE - Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos à ADQUIRENTE ou outro documento equivalente, parte integrante do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTOS À ADQUIRENTE, fixada em meio físico, eletrônico, por meio de EQUIPAMENTOS, ESTAÇÕES, PIN PADS, Internet, Portal da ADQUIRENTE ou quaisquer outros meios tecnológicos disponibilizados pela ADQUIRENTE, tais como magnéticos, telefônicos, eletrônicos ou qualquer outro e suas respectivas alterações, onde constam preços e prazos aplicáveis e onde a pessoa jurídica ou pessoa física manifesta a sua adesão e deseja tornar-se ESTABELECIMENTO credenciado, e achase devidamente qualificada, para todos os efeitos deste CONTRATO. 1.1.23- Plataforma de Cartões – É o aplicativo desenvolvido pelo SICOOB BRASIL e disponibilizado para gestão do produto domicílio bancário, no ambiente SISBRWEB. 1.1.24- Ponto de Venda (“PV”) – Cada unidade comercial de uma rede de ESTABELECIMENTOS ou cada ESTABELECIMENTO individualmente considerado, habilitado ou que venha a ser habilitado à ADQUIRENTE para realizar TRANSAÇÕES. O PV poderá pagar TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO diferente daquela do ESTABELECIMENTO e/ou de outro PV. 1.1.25- Portador(s) – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de produtos concedidos pelos EMISSORES e autorizadas a realizar transações. 1.1.26- Processadora – Empresa prestadora de serviços que processa as TRANSAÇÕES capturadas pela ADQUIRENTE. 1.1.27- Produto – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado pela ADQUIRENTE, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pela ADQUIRENTE e aceitas pelos ESTABELECIMENTOS. 1.1.28- Recebimento Antecipado de Vendas (“Rav”) – Valor que o ESTABELECIMENTO poderá receber em prazo inferior ao estipulado na PROPOSTA DE ADESÃO e respectivas alterações, mediante desconto adicional deduzido do VALOR LÍQUIDO, referente às TRANSAÇÕES realizadas. 1.1.29- Recebíveis – São as TRANSAÇÕES efetuadas pelos PORTADORES, sujeitas à pagamento futuro ao ESTABELECIMENTO, mediante envio de ORDEM DE CRÉDITO, pela ADQUIRENTE. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 DEFINIÇÕES - 3 1.1.30- Redecard – Empresa que presta serviço de adquirência para as bandeiras: MasterCard®, MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® e Diners Club®. 1.1.31- Resumo de Vendas - Formulário padronizado, fornecido pela ADQUIRENTE, preenchido manualmente pelo ESTABELECIMENTO ou gerado eletronicamente pela ADQUIRENTE, para registrar, periodicamente, a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelos PORTADORES. 1.1.32- SISTEMA CIELO – Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (EMISSORES, parceiros, instituições financeiras, fornecedores, entre outros), rede de ESTABELECIMENTOS, normas, procedimentos, contratos e tecnologia operacional, necessários à captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. 1.1.33- Sistema Redecard - Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (emissores, parceiros, instituições financeiras, fornecedores, entre outros), rede de estabelecimentos, normas, procedimentos, contratos e tecnologia operacional, necessários à captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. 1.1.34- Tarifa de Lançamento Adquirente - É o valor cobrado pela ADQUIRENTE, por ORDEM DE CRÉDITO e/ou ORDEM DE DÉBITO efetuada na conta domicílio do ESTABELECIEMTNO. 1.1.35- Tarifa de Lançamento Banco - É o valor cobrado pelo BANCO, por ORDEM DE CRÉDITO e/ou ORDEM DE DÉBITO efetivada na conta domicílio do ESTABELECIEMTNO. 1.1.36- Tarifa de Trava Adquirente - É o valor cobrado pela ADQUIRENTE por efetuar a TRAVA DE DOMICÍLIO, do ESTABALECIMENTO comercial. O valor da tarifa de trava é divulgado por meio das “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”. 1.1.37- Tarifa de Trava Banco - É o valor cobrado pelo BANCO pala efetivação da TRAVA DE DOMICÍLIO, do ESTABALECIMENTO comercial. O valor da tarifa de trava é divulgado por meio das “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”. 1.1.38- Taxa de Adesão - É a tarifa cobrada pela ADQUIRENTE do ESTABELECIMENTO, quando esse se afilia à REDE de comércios. 1.1.39- Taxa de Administração - Indica percentualmente o valor cobrado pela ADQUIRENTE, do ESTABELECIMENTO, sobre todas as TRANSAÇÕES realizadas pelos PORTADORES de cartões aceitos pela ADQUIRENTE. 1.1.40- Terminais POS – Terminais eletrônicos, fornecidos a título oneroso pela ADQUIRENTE ao ESTABELECIMENTO, para a realização de TRANSAÇÕES eletrônicas, emissão de COMPROVANTES DE VENDAS e RESUMOS DE VENDAS eletrônicos e execução de outras funções atribuídas pela ADQUIRENTE. 1.1.41- Transações – Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, transferência de fundos e inclusive saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas nos SISTEMAS das ADQUIRENTES, realizadas pelo PORTADOR em 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO INTRODUÇÃO - 1 DEFINIÇÕES - 3 ESTABELECIMENTOS no País, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica ou manual, e/ou todos e quaisquer PRODUTOS ofertados aos ESTABELECIMENTOS, EMISSORES, parceiros e fornecedores realizadas no âmbito da ADQUIRENTE. 1.1.42- Trava de Domicílio – É um serviço da ADQUIRENTE cuja finalidade é garantir operações de crédito contratadas pelo ESTABELECIMENTO na instituição financeira onde o estabelecimento mantém o DOMICÍLIO BANCÁRIO. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 CIELO - 1 1- CIELO 1.1- A CIELO é a adquirente responsável pela captura, transmissão e liquidação financeira de transações dos cartões de crédito e débito da bandeira VISA. 1.2- Como parceira do Banco, promove o relacionamento com os estabelecimentos de diversos segmentos do varejo, contando com: 1.2.1- Com 1,6 milhão de estabelecimentos afiliados. 1.2.2- Mais de 2,7 bilhões de transações realizadas anualmente. 1.2.3- 99,9% das transações capturadas eletronicamente. 2- BANDEIRAS 2.1- Bandeira de crédito 2.1.1- VISA: Aceitos em milhares de estabelecimentos no Brasil, além de outros 29 milhões de estabelecimentos no mundo, tanto para suas compras do dia-adia quanto para suas viagens, sem contar a rede de saque de dinheiro em moeda local com mais de 1 milhão de pontos espalhados em todo o mundo. 2.1.2- Produtos Visa - Crédito a) Visa Classic – produto de crédito com renda renda mais baixa. b) Visa Gold - produto para um seleto grupo de pessoas que deseja linha de crédito para gastos mais altos. c) Visa Platinum - produto desenvolvido para identificar e atender clientes de alto poder aquisitivo. d) Visa Infinite - o cartão mais sofisticado da linha de produtos de crédito Visa possui o máximo no mercado em serviços, para o cliente com altíssimo poder de gasto. 2.2- Bandeiras de Débito 2.2.1- Visa Electron - este cartão permite saques e compras com débito imediato em conta corrente. São aceitos em milhares de estabelecimentos comerciais e caixas automáticos sinalizados com as marcas acima. 3- PRODUTOS E SERVIÇOS – CIELO 3.1- A Cielo tem ampla gama de produtos e serviços para oferecer, possibilitando múltiplas opções de pagamento eletrônico, como: 3.1.1- Pagamento à Vista: a) Função débito à vista; b) Função crédito à vista; 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 CIELO - 1 3.1.2- Pagamento Postergado: a) Débito pré-datado; b) Pagamento parcelado; c) Parcelado loja; d) Parcelado administradora; e) Parcelamento com cartão Visa Electron; 3.1.3- Antecipação das vendas à vista e parceladas. 3.1.4- Extrato por E-mail. 3.1.5- Reembolso Imediato Visa Vale. 3.1.6- Recarga pré-pagos fixo e móvel. 3.1.7- Soluções específicas de serviços de viagem. 4- BENEFÍCIOS PARA O ASSOCIADO / ESTABELECIMENTO 4.1- Mais segurança - Reduz a inadimplência e o número de cheques devolvidos. 4.2- Pontualidade no recebimento – A CIELO efetua o pagamento das vendas sempre no prazo contratado. 4.3- Extrato Cielo - A Cielo oferece meios de controlar as vendas: o extrato de movimentação financeira, enviado periodicamente ao estabelecimento. Outro meio é o portal de serviços na Internet, onde o controle passa a ser diário, tornando-se ainda mais eficaz. 4.4- Central de Atendimento - De segunda a sábado, das 8h às 22h, domingos e feriados, das 9h às 21h. 4.5- Central de Autorizações - 24 horas por dia, 7 dias por semana, onde o lojista solicita autorizações dadas pelos emissores, para transações realizadas com maquineta manual. 4.6- ARV - Antecipação de Recebimento de Vendas – A Cielo oferece aos estabelecimentos afiliados que desejam antecipar o recebimento de suas vendas à vista e parceladas. O serviço é uma facilidade para a gestão do seu fluxo de caixa, permitindo a liquidação à vista de suas obrigações ou mesmo antecipando seus planos de investimentos com excelentes vantagens. 4.7- O estabelecimento poderá antecipar seus créditos à vista e parcelados conforme opções abaixo: 4.7.1- Integral: o estabelecimento antecipa todos os créditos que tem a receber. 4.7.2- Parcial: antecipação de parte dos créditos que tem a receber. 4.7.3- Por data: o cliente seleciona a data que pretende antecipar os créditos. 4.7.4- Por período: sua antecipação poderá ser efetuada por intervalo de datas disponíveis no sistema. 4.8- A Antecipação de Recebimento de Vendas pode ser realizada pelo site Cielo (área logada) ou pela Central de Antecipação, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18h*. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 CIELO - 1 4.8.1- Exceto feriados nacionais, do município e do estado de São Paulo e a Operação sujeita à aprovação. 4.9- Centrais de Atendimento: 4.9.1- Atendimento ao Estabelecimento: a) 4002 5472 (capitais e regiões metropolitanas) b) 0800 570 8472 (demais localidades) 4.9.2- Manutenção em Tecnologia: a) 4002 9111 (capitais e regiões metropolitanas) b) 0800 570 0111 (demais localidades) 4.9.3- Atendimento à Bancos e Cooperativas: a) 4002 8786 (capitais e regiões metropolitanas) b) 0800 570 7786 (demais localidades) 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 REDECARD - 2 1- REDECARD 1.1- A Redecard é a adquirente responsável pela captura, transmissão e liquidação financeira de transações dos cartões de crédito e débito das bandeiras MasterCard®, MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® e Diners Club®. Atualmente a Redecard mantém contrato de captura de transações dos cartões Cabal, porém, encontra-se em processo de adaptação da sua rede de comércios para aceitação dos cartões Cabal. 1.2- Além disso, como parceira do Banco, promove o relacionamento com os estabelecimentos de diversos segmentos do varejo, contando com: 1.2.1- Mais de 1 milhão de estabelecimentos credenciados. 1.2.2- Mais de 1,5 bilhões de transações realizadas anualmente. 1.2.3- 99,5% das transações são capturadas eletronicamente. 2- BANDEIRAS 2.1- Bandeiras de crédito 2.22.2.1- MasterCard: cartões de crédito disponíveis para pessoa física e jurídica, de vários segmentos e rendas. Aceitação imediata em mais de 32 milhões de estabelecimentos em todo o mundo. 2.2.2- MasterCard Electronic: cartões de crédito para pessoas que não podem comprovar renda ou que não possuem alta renda. Aceitos em mais de 150 mil estabelecimentos em todo o Brasil. 2.2.3- Diners Club International: Cartão destinado a sócios de alto poder aquisitivo. É aceito em mais de 1 milhão de estabelecimentos no Brasil e 12 milhões no exterior. 2.3- Bandeiras de débito 2.42.4.1- MasterCard Maestro, Maestro e RedeShop: estes cartões permitem saques e compras com débito imediato em conta corrente. São aceitos em 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 REDECARD - 2 milhares de estabelecimentos comerciais e caixas automáticos sinalizados com as marcas acima. 3- PRODUTOS E SERVIÇOS - REDECARD 3.1- Débito à vista Cartões de Débito 3.2- O estabelecimento realiza venda com rapidez e segurança. 3.3- Transações 100% eletrônicas e autorizadas mediante o uso de senha. 3.4- Crédito à vista Crédito 3.5- Forma de pagamento mais utilizada pelos portadores de cartões de crédito. 3.6- Oferece até 40 dias após a data da compra para o portador efetuar o pagamento da fatura do cartão. 3.7- O valor da venda é pago ao estabelecimento de uma só vez (no prazo contratual). 3.8- A transação é autorizada pelo Emissor. 3.9- Crédito Parcelado Estabelecimento 3.10- É uma modalidade em que o parcelamento é feito sem encargos. 3.11- O Estabelecimento pode vender o Parcelado, de acordo com as necessidades de negócio: a) Estabelecimentos de Varejo = máximo 6 (seis) parcelas b) Estabelecimentos de Turismo = máximo 12 (doze) parcelas 3.12- O portador estará sujeito aos limites em quantidades de parcelas e respectivo valor mínimo, determinados pelo Emissor do cartão. 3.13- Reduz o controle de emissão de cheques, tanto para o estabelecimento quanto para o portador. 3.14- O estabelecimento não precisa controlar datas de depósitos e nem ir ao banco. O pagamento da primeira parcela é feito de acordo com o prazo contratual do Estabelecimento e as demais parcelas são pagas sempre no mesmo dia do primeiro pagamento, nos meses subseqüentes, conforme número de parcelas. 4- BENEFÍCIOS PARA O ASSOCIADO / ESTABELECIMENTO 4.1- Mais segurança - Reduz a inadimplência e o número de cheques devolvidos. 4.2- Pontualidade no recebimento - A Redecard efetua o pagamento das vendas sempre no prazo contratado. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ADQUIRENTES PARCEIROS - 2 REDECARD - 2 4.3- Extrato Redecard - A Redecard oferece meios de controlar as vendas: o extrato de movimentação financeira, enviado periodicamente ao estabelecimento. Outro meio é o portal de serviços na Internet, onde o controle passa a ser diário, tornando-se ainda mais eficaz. 4.4- Central de Atendimento - De segunda a sábado, das 8h às 22h, domingos e feriados, das 9h às 21h. 4.4.1- Central de Atendimento ao estabelecimento: a) 4001 4423 (capital e regiões metropolitanas) b) 0800 78 4433 (demais localidades) 4.5- Central de Autorizações - 24 horas por dia, 7 dias por semana, onde o lojista solicita autorizações dadas pelos emissores, para transações realizadas com maquineta manual. 4.6- Central RAV - Recebimento Antecipado de Vendas: a Redecard oferece aos estabelecimentos uma central para efetuar a antecipação do valor das vendas, de segunda à sexta-feira das 8h às 20h. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – CIELO - 1 CREDENCIAMENTO 1.1- Credenciamento é a ação que habilita o estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica) a efetuar vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou crédito emitido com as bandeiras aceitas pela adquirente. 1.2- Para credenciar um estabelecimento comercial em uma adquirente, a cooperativa deve encaminhar proposta de credenciamento eletrônica ou física, com a documentação exigida pela adquirente. 1.3- O banco mantém convênio com a CIELO, permitindo às cooperativas singulares efetuarem credenciamento de estabelecimento para efetuarem vendas de bens e serviços com pagamento por meio dos cartões com as bandeiras: Visa e Visa Electron. 2- FORMAS DE CREDENCIAMENTO: 2.1- O credenciamento pode ser efetuado por meio de proposta eletrônica ou proposta física, obedecendo às regras das adquirentes, conforme indicado no quadro abaixo: Tipo de Estabelecimento Tipo de Proposta Pessoa Física Proposta Eletrônica Pessoa Jurídica Proposta Física (papel) Para alguns ramos de atividade, o credenciamento somente será efetuado pela adquirente ou por proposta física. 3- ENVIO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 3.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema “Plataforma de Cartão Cielo” que permite o envio de proposta eletrônica de credenciamento para a adquirente. 3.1.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos no Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado por meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB. 3.1.2- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – CIELO - 1 3.1.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 3.1.4- A proposta de adesão e a documentação exigida pela adquirente devem ser arquivadas pela cooperativa e disponibilizadas para o Bancoob sempre que solicitado. 3.2- Proposta Física - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema “Plataforma de Cartão Cielo” que permite o preenchimento eletrônico e a emissão de proposta física para envio à adquirente. 3.2.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta física estão descritos no Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado por meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB. 3.2.2- Após o correto preenchimento e a impressão da proposta a cooperativa deve colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa. 3.2.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 3.2.4- No caso de pessoa física, mesmo preenchendo a proposta no sistema o envio não é feito eletronicamente, a proposta gerada no sistema e documentação exigida deve ser enviada ao Bancoob Sucar/Gecar. 4- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1- Pessoa Física – Documentação necessária para credenciamento de pessoa física: 4.1.1- Comprovante do exercício da profissão; (cópia da carteira do órgão de classe ou do sindicato, alvará de licença expedido pela prefeitura, outros). a) A Cielo exige o envio do comprovante, mesmo para médicos e dentistas. 4.1.2- Copia do comprovante da conta domicílio bancário: a) No caso da Cielo, o documento aceito como comprovante da conta domicílio é a cópia da tela do Sistema Plataforma de Cartões Cielo onde identifica a conta do domicílio, devidamente assinada pelo gerente da Cooperativa, conforme tela abaixo: 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – CIELO - 1 5- CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES 5.1- No ato do credenciamento, a cooperativa deve indicar a tecnologia a ser contratada e a quantidade de equipamentos desejados. 5.2- A tecnologia disponibilizada para contratação é o POS Fixo. 5.2.1- POS Fixo a) Os terminais POS fixos permitem a captura eletrônica das transações com todos os tipos de cartões emitidos com a bandeira Visa, sejam com tarja magnética ou com tecnologia de chip, utilizando uma linha telefônica comum (analógica). 5.3- Após a aprovação da proposta de credenciamento, a Cielo fará contato com o estabelecimento, a fim de confirmar os dados cadastrais e qual tecnologia deseja contratar. Caso o estabelecimento a tecnologia diferente da convencional indicada no sistema, poderá fazê-lo por meio desse contato da central de atendimento ou em outro momento se assim desejar. 6- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 6.1- Proposta Eletrônica – A resposta à proposta de credenciamento encaminhada eletronicamente ocorrerá no prazo máximo de D+1 após a data da liberação para envio no sistema “Plataforma de Cartões Cielo”. 6.1.1- Proposta Física(Papel): A conclusão da analise da proposta ocorrerá no prazo máximo de D+7 a contar da data de recebimento da documentação pela Cielo. Porém, a Cielo só encaminha o resultado da analise, eletronicamente, no arquivo de base de domicílio, no primeiro dia do mês seguinte à conclusão da analise. a) A fim de otimizar essas situação, que pode gerar uma demora para a cooperativa conhecer o resultado, caso o estabelecimento seja credenciado e passe a receber liquidação financeira em sua conta domicílio, o sistema Plataforma de Cartões atualizará a situação do estabelecimento para “estabelecimento domiciliado”. 6.1.2- A proposta só será considerada como recebida pela adquirente, quando for devidamente entregue com toda a documentação exigida (proposta e documentação). 7- POSSÍVEIS RESULTADOS NOS CREDENCIAMENTOS 7.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção; 7.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente; 7.1.3- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente. 7.1.4- Ou ainda, a proposta poderá ser devolvida para correção. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – CIELO - 1 8- PRAZOS PARA INSTALAÇÃO DE TECNOLOGIAS 8.1- O prazo previsto para instalação de tecnologia, após a aprovação do credenciamento é: Capitais Até 3 (três) dias úteis; Interior Até 7 (sete) dias úteis; Região Norte/Nordeste Até 13 (treze) dias úteis; 8.2- Para instalação da tecnologia contratada, o estabelecimento comercial deve contar com as condições e equipamentos necessários ao funcionamento da tecnologia. 9- RESTRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 9.1- A adquirente, a seu critério, pode indicar estabelecimentos comerciais e ramos de atividades não sujeitos ao credenciamento. 9.2- A Cielo, devido sua política de segurança, não permite o credenciamento dos ramos de BNDES, Casa Lotérica, Moto (5960 a 5969) e qualquer afiliação para o canal e-commerce, são efetuadas apenas pela Cielo. Para a Cielo não existe um ramo restrito para afiliação, todos os casos de recebimento de segmentos não enquadrados na política de afiliação, são direcionados para analise da equipe de compliance. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 9.3- CREDENCIAMENTO 1.1- Credenciamento é a ação que habilita o estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica) a efetuar vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou crédito emitido com as bandeiras aceitas pela adquirente. 1.2- Para credenciar um estabelecimento comercial em uma adquirente, a cooperativa deve encaminhar proposta de credenciamento eletrônica ou física, com a documentação exigida pela adquirente. 1.3- O banco mantém convênio com a Redecard, permitindo às cooperativas singulares efetuarem credenciamento de estabelecimento para efetuarem vendas de bens e serviços com pagamento por meio dos cartões com as bandeiras: MasterCard®, MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® , Diners Club® e Visa e Visa Electron. 2- FORMAS DE CREDENCIAMENTO: 2.1- O credenciamento pode ser efetuado por meio de proposta eletrônica ou proposta física, obedecendo as regras das adquirentes, conforme indicado no quadro abaixo: Tipo de Estabelecimento Tipo de Proposta Pessoa Física Proposta Eletrônica Pessoa Jurídica Proposta Eletrônica Para alguns ramos de atividade, o credenciamento somente será efetuado pela adquirente ou por proposta física. 3- ENVIO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 3.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema “Plataforma de Cartão Redecard” que permite o envio de proposta eletrônica de credenciamento para a adquirente. 3.1.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos no Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado por meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB. 3.1.2- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 3.1.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 3.1.4- A proposta de adesão e a documentação exigida pela adquirente devem ser arquivadas pela cooperativa e disponibilizadas para o Bancoob sempre que solicitado. 3.2- Proposta Física – Excepcionalmente as cooperativas poderão utilizar proposta física como contingência para credenciamento. O formulário de contingência para o credenciamento de estabelecimentos junto à Redecard está disponível na Intranet do Bancoob, no link “Disponibilização de Arquivos e Formulário”, como formulário, com o nome: “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard”. 3.2.1- A proposta física deve ser corretamente preenchida, impressa e assinada pelo proponente e pelo gerente da cooperativa. a) A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 3.2.2- Para efetivação do credenciamento a proposta física deve ser encaminhada para o Bancoob/Sucar/Gecar, que redirecionará à Redecard para tratamento. a) A proposta deve ser encaminhada juntamente com a documentação exigida. 4- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1- Pessoa Jurídica – Documentação necessária para credenciamento de pessoa jurídica: 4.1.1- Cópia do cartão CNPJ; 4.1.2- Comprovante da conta domicílio bancário; 4.2- Pessoa Física – Documentação necessária para credenciamento de pessoa física: 4.2.1- Comprovante do exercício da profissão; (cópia da carteira do órgão de classe ou do sindicato, alvará de licença expedido pela prefeitura, outros). a) A Redecard dispensa o envio de comprovante de exercício da profissão nos casos de médio e dentistas. 4.2.2- Copia do comprovante da conta domicílio bancário (correspondência emitida pela cooperativa em papel timbrado e com a assinatura do gerente, cabeçalho do extrato da conta ou copia de folha de cheque.) 4.2.3- No caso de pessoa física, mesmo quando a proposta for enviada eletronicamente, a documentação exigida deve ser encaminhada para a Redecard, por FAX ou por e-mail, para os seguintes endereços: a) FAX para: (11) 2131-6314; E-mail para: [email protected] [email protected]. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 com cópia para Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 b) O FAX ou e-mail dever ser enviado identificado no campo “Assunto”, com o nome do proponente e o CPF. c) Para envio por e-mail, a documentação dever estar com imagem legível, tamanho não superior a 3Mb (Megabytes) e deve ser anexada por meio de arquivo único em PDF. d) Para credenciamento por meio de proposta física é obrigatório o envio da documentação exigida. e) O envio de documentação será dispensado apenas para credenciamento de médicos e dentistas, quando o credenciamento for efetuado através de proposta eletrônica. 5- CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES 5.1- No ato do credenciamento, a cooperativa deve indicar a tecnologia a ser contratada e a quantidade de equipamentos desejados. 5.2- A tecnologia disponibilizada para contratação é o POS Fixo. 5.2.1- POS Fixo a) Os terminais POS fixos permitem a captura eletrônica das transações com todos os tipos de cartões emitidos com a bandeira Mastercard, sejam com tarja magnética ou com tecnologia de chip, utilizando uma linha telefônica comum (analógica). 5.3- O desejo do estabelecimento comercial de contratar tecnologia diferente do POS, pode ser indicado no campo observação, no momento da contratação da tecnologia. 5.4- Após a aprovação da proposta de credenciamento, a Redecard fará contato com o estabelecimento, a fim de confirmar os dados cadastrais e o interesse pela tecnologia indicada na proposta. Caso o estabelecimento desejar alterar a tecnologia contratada, poderá faze-lo por meio desse contato da central de atendimento ou em outro momento se assim desejar. 6- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 6.1- Proposta Eletrônica – A resposta à proposta de credenciamento encaminhada eletronicamente ocorrerá no prazo máximo de D+3 após a data da liberação para envio no sistema “Plataforma de Cartões”. 6.2- Proposta Física(Papel): A resposta à proposta de credenciamento encaminhada por meio de formulário físico, ocorrerá da seguinte forma: 6.2.1- A Redecard encaminhará resultado da analise no prazo máximo de D+7 após o recebimento da documentação pela área de cadastro da Redecard (adquirente). 6.2.2- A proposta só será considerada como recebida pela adquirente, quando for devidamente entregue com toda a documentação exigida (proposta e documentação). 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 7- POSSÍVEIS RESULTADOS NOS CREDENCIAMENTOS 7.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção; 7.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente; 7.1.3- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente. 7.1.4- Ou ainda, a proposta poderá ser devolvida para correção. 8- PRAZOS PARA INSTALAÇÃO DE TECNOLOGIAS 8.1- O prazo previsto credenciamento é: para instalação Capitais de tecnologia, após a aprovação do Até 5 (cinco) dias úteis; Interior Até 8 (oito) dias úteis; Região Norte/Nordeste Até 10 (dez) dias úteis; Para instalação da tecnologia contratada, o estabelecimento comercial deve contar com as condições e equipamentos necessários ao funcionamento da tecnologia. 9- RESTRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO 9.1- A adquirente, a seu critério, pode indicar estabelecimentos comerciais e ramos de atividades não sujeitos ao credenciamento. 9.2- A Redecard, devido sua política de segurança, não permite o credenciamento dos seguintes ramos: 9.2.1- Empresas de recolocação profissional; 9.2.2- Previdência privada; 9.2.3- Cartões de desconto; 9.2.4- Sub-acquirer; 9.2.5- Casas de jogos; 9.2.6- Imobiliárias; 9.2.7- Partidos políticos; 9.2.8- Telemensagens; 9.2.9- Agências de empregos; 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2 9.2.10- Escritórios de Cobranças; 9.2.11- Consórcios; Observação: é permitido o credenciamento de Instituição Religiosa - Igrejas (somente para efetivação de transações na função débito). 9.3- Além das restrições acima, a Redecard não permite aos Bancos e cooperativas efetuarem o credenciamento dos seguintes ramos: 9.3.1- Turismo (agências de viagem, operadoras, companhias aéreas, táxi aéreo); 9.3.2- Revenda de carros não autorizada. Havendo interesse em credenciar esses ramos, o estabelecimento deve contatar diretamente a Redecard pelos telefones: a) Para capitais e regiões metropolitanas – 4001-443 b) Demais regiões – 0800-784433 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO 1.1- A troca de domicílio bancário é a ação de alterar o Banco, e/ou Agência, e/ou Conta Corrente, para efetivação das ordens de crédito ou de débito a favor do estabelecimento comercial já credenciado pela adquirente. 1.2- A troca de domicílio bancário estabelecimento comercial. deve ocorrer mediante solicitação do 1.3- Para efetuar a troca de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar proposta física (papel) de alteração de domicílio para a adquirente. 1.4- Atualmente o banco mantém convênio com a Cielo, possibilitando às cooperativas singulares efetuarem a troca de domicílio bancário, permitindo a que liquidação das ordens de crédito ou de débito da Cielo sejam efetivada na conta corrente do estabelecimento comercial na cooperativa. 2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO 2.1- A troca de domicílio Cielo ocorre por meio do envio de proposta física (papel). 2.2- A fim de customizar o serviço da cooperativa, o Bancoob disponibiliza o sistema “Plataforma de Cartão - Cielo” que permite o preenchimento eletrônico da proposta de troca de domicílio bancário. 2.3- Após o correto preenchimento, a cooperativa deve providenciar a impressão da proposta de troca de domicílio, colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa, para envio ao Bancoob. 2.4- A proposta deve ser encaminhada para o Bancoob, aos cuidados da Gecar – Gerência Operacional de Cartões. 2.5- Junto com a proposta de troca de domicílio, a cooperativa deve encaminhar o comprovante da conta domicílio. 2.5.1- A Cielo considera como comprovante de conta domicílio apenas a tela do Sistema Plataforma de Cartões Cielo, conforme abaixo: 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3 2.5.2- A copia da tela do Sistema Plataforma de Cartões Cielo, deve ser encaminhada com aposição de carimbo e assinatura do gerente da cooperativa. 2.6- Além de permite o preenchimento eletrônico da proposta, o sistema permite o acompanhamento da situação da proposta. 2.7- Os procedimentos de preenchimento da proposta no sistema estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 2.8- Para preenchimento da proposta é importante que a cooperativa tenha conhecimento do número de PV (Ponto de Venda) e o nome do estabelecimento que é impresso no Comprovante de Venda. Esse número identificador é utilizado pela adquirente para identificar o estabelecimento comercial. 2.9- O número do PV (Ponto de Venda) é um número composto por 10 dígitos e de conhecimento do estabelecimento comercial e pode ser identificado por meio do visor do equipamento e pode ser identificado da seguinte forma “00123456789100001”, devendo desconsiderar os dois “00” iniciais e “0001”. 2.10- Caso o estabelecimento tenha dificuldade em identificar o número do PV (Ponto de Venda), o mesmo poderá solicitar tal número por meio da central de atendimento da Cielo, destinado ao atendimento à estabelecimento, ou ainda, a cooperativa poderá contatar a central de atendimento à bancos, e solicitar o número do PV informando o CNPJ ou CPF. 3- TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES 3.1- Ao efetuar a troca de domicílio bancário, a tecnologia contratada previamente e em uso pelo estabelecimento não sofrerá alteração. 3.2- Da mesma forma, ao efetuar a troca de domicílio bancário, os preços e taxas praticados pela adquirente para o estabelecimento não sofrerão alteração. 3.3- A cooperativa deve se certificar se a instituição financeira onde o estabelecimento mantinha o domicílio não oferecia condições diferenciadas. 3.4- A cooperativa poderá, a seu critério, oferecer as condições diferenciadas oferecidas pela instituição financeira onde o estabelecimento mantinha seu domicílio bancário. 4- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO 4.1- O prazo para resposta à proposta de troca de domicílio é de até 5 dias úteis após o recebimento da documentação completa pela adquirente. 4.2- A cooperativa deve considerar o prazo de translado da proposta desde o PAC até a Cielo, podendo seguir o seguinte fluxo: 4.2.1- Do PAC – Posto de Atendimento Cooperativo até a cooperativa singular, da cooperativa singular até a cooperativa central, da cooperativa central até o Bancoob do Bancoob para a Cielo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3 4.3- A fim de facilitar o acompanhamento da proposta até a chegada à Cielo, indicará no sistema Plataforma de Cartões o recebimento da proposta e o envio para a Cielo. 5- RESULTADO DA PROPOSTA DE TROCA DE DOMICÍLIO 5.1- A adquirente pode emitir os seguintes deferimentos, como resultado da solicitação de troca: 5.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção; Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente; 5.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente. 5.1.3- Nos casos onde a solicitação da troca de domicílio for rejeitada pelo banco de domicílio atual, cabe ao estabelecimento comercial solicitar a instituição financeira a destrava do domicílio para conclusão da troca. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO 1.1- A troca de domicílio bancário é a ação de alterar o Banco, e/ou Agência, e/ou Conta Corrente, para efetivação das ordens de crédito ou de débito a favor do estabelecimento comercial já credenciado pela adquirente. 1.2- A troca de domicílio bancário deve ocorrer mediante solicitação do estabelecimento comercial. 1.3- Para efetuar a troca de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar proposta de alteração de domicílio eletrônica ou física (papel) para a adquirente. 1.4- Atualmente o banco mantém convênio com a Redecard, possibilitando às cooperativas singulares efetuarem a troca de domicílio bancário, permitindo que a liquidação das ordens de crédito ou de débito da Redecard seja efetivada na conta corrente do estabelecimento comercial na cooperativa. 2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO 2.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema “Plataforma de Cartões” que permite o envio de proposta eletrônica de alteração do domicílio bancário do estabelecimento. 2.1.1- Para o envio de proposta eletrônica de troca de domicílio, a cooperativa deve preencher corretamente os campos indicados no sistema “Plataforma de Cartões”. 2.1.2- O sistema envia a proposta automaticamente para a adquirente, após a cooperativa indicar que a proposta está liberada para o envio. 2.1.3- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 2.1.4- Para preenchimento da proposta é importante que a cooperativa tenha conhecimento do número de PV (Ponto de Venda) do estabelecimento comercial. Esse número identificador é utilizado pela adquirente para identificar o estabelecimento comercial. 2.1.5- O número do PV (Ponto de Venda) é do conhecimento do estabelecimento comercial e pode ser identificado por meio dos seguintes elementos: 3- Comprovante de Venda emitido no momento da efetivação da transação; 4- Extrato de Acompanhamento fornecido pela adquirente ao estabelecimento; 5- POS/POO que mantém o número de identificação vinculado ao equipamento. 5.1.1- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa. 5.1.2- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 5.1.3- A solicitação de troca deve ser arquivada pela cooperativa e disponibilizada para o Bancoob sempre que solicitado. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4 5.2- Proposta Física – A proposta física é disponibilizada pelo Banco para utilização como contingência, quando o sistema “Plataforma de Cartões” estiver indisponível. 5.2.1- Para efetuar a troca de domicílio por meio de proposta física a cooperativa deve providenciar o preenchimento da proposta e encaminha-la para o Bancoob, aos cuidados da Sucar/Gecar, devidamente assinada pelo proponente e o gerente da cooperativa. 5.2.2- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 5.2.3- A proposta física é disponibilizada eletronicamente na Intranet do Bancoob, no caminho: Disponibilização de Arquivos e Formulário, Formulários, “Proposta de Credenciamento de Adesão de Estabelecimento e/ou Troca de Domicílio Bancário – Redecard”. 6- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1- Para troca de domicílio não é necessário o envio de documentação adicional. 7- TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES 7.1- Ao efetuar a troca de domicílio bancário, a tecnologia contratada previamente e em uso pelo estabelecimento não sofrerá alteração. 7.2- Da mesma forma, ao efetuar a troca de domicílio bancário, os preços e taxas praticados pela adquirente para o estabelecimento não sofrerão alteração. 7.3- A cooperativa deve se certificar se a instituição financeira onde o estabelecimento mantinha o domicílio não oferecia condições diferenciadas. 7.4- A cooperativa poderá, a seu critério, oferecer as condições diferenciadas oferecidas pela instituição financeira onde o estabelecimento mantinha seu domicílio bancário. 8- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO 8.1- Proposta Eletrônica – O prazo para resposta à proposta de alteração de domicílio encaminhada eletronicamente é de até 3 dias úteis após a data da liberação para envio no sistema “Plataforma de Cartões”. 8.2- Proposta Física: O prazo para resposta à proposta de troca de domicílio encaminhada eletronicamente é de até 5 dias úteis após o recebimento pela adquirente. 8.3- A resposta da adquirente pode ser: 8.3.1- Aprovando; 8.3.2- Rejeitado; (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição da proposta). 8.3.3- Pendente; (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da pendência da proposta). 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3 TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4 8.3.4- Nos casos onde a solicitação da troca de domicílio for rejeitada pelo banco de domicílio atual, cabe ao estabelecimento comercial solicitar a instituição financeira a destrava do domicílio para conclusão da troca. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - 5 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - 5 LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA 1.1- A liquidação financeira é a ação de efetivação dos lançamentos das ordens de crédito e débito, encaminhadas pela adquirente, na conta corrente do estabelecimento comercial indicada como domicílio bancário. 1.2- Exemplos de Ordens de Crédito: (i) Pagamento efetuado ao estabelecimento comercial, referente à venda de bens e/ou serviços efetuados através de cartões conveniados à adquirente; (ii) estorno de ordem de débito indevida. 1.3- Exemplos de Ordens de Débito: (i) Cobrança de tarifa mensal de aluguel de tecnologia; (ii) estorno de ordem de crédito indevida; (iii) estorno de ordem de crédito referente à transação contestada pelo portador do cartão. 1.4- A liquidação financeira é efetivada por meio de processo automatizado pelo sistema “Plataforma de Cartões”, disponibilizado pelo Bancoob. A cooperativa poderá ainda consultar as liquidações financeiras efetivadas na conta domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica) através do sistema “Plataforma de Cartões”. 1.4.1- Somente será possível consultar os lançamentos efetivados na conta domicílio na cooperativa. Não será possível consultar a liquidação financeira efetivada anteriormente em outra conta domicílio. 1.5- Para consultar a liquidação financeira da Cielo, a cooperativa de acessar a “Plataforma de Cartões Cielo” e para consultar a liquidação financeira Redecard a cooperativa deve acessar a “Plataforma de Cartões Redecard”. 1.6- Os procedimentos de consulta da liquidação financeira de um estabelecimento comercial estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Cielo ou Redecard” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 2- CUSTOS COM A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA 2.1- O Bancoob cobra da cooperativa singular uma tarifa de prestação de serviços pela liquidação financeira efetivada na conta domicílio bancário do estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica). 2.2- A tarifa de prestação de serviço é aplicada sobre toda ordem de crédito ou débito efetivada na conta domicílio. 2.3- Lembramos que podem ocorrer os seguintes lançamentos diários na conta domicílio do estabelecimento: 2.3.1- Ordem de Crédito referente à função crédito 2.3.2- Ordem de Crédito referente à função débito 2.3.3- Ordem de Débito referente à função crédito 2.3.4- Ordem de Débito referente à função débito 2.4- O valor da tarifa de prestação de serviços é divulgado no documento “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA - 6 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA - 6 CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA 1.1- Esse serviço possibilita à cooperativa identificar todas ordens de crédito e débito agendadas para liquidação futura na conta domicílio bancário do estabelecimento. 1.2- A cooperativa só terá acesso à agenda financeira do estabelecimento comercial com domicílio bancário na própria cooperativa. 1.3- A cooperativa poderá consultar a agenda financeira do estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica) por meio do sistema “Plataforma de Cartões”. 1.4- Para consultar a liquidação financeira da Cielo, a cooperativa de acessar a “Plataforma de Cartões Cielo” e para consultar a liquidação financeira Redecard a cooperativa deve acessar a “Plataforma de Cartões Redecard”. 1.5- Os procedimentos de consulta da agenda financeira de um estabelecimento comercial estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Cielo ou Redecard” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO - 7 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO - 7 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO 1.1- O serviço “Trava de Domicílio Cielo” encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizado pelo Bancoob assim que possível. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD 1.1- A trava é o serviço que permite à cooperativa garantir que todas as ordens de crédito e débito sejam efetivadas na conta corrente indicada como domicílio bancário, durante o período em que o estabelecimento estiver “travado”. 1.2- A Cooperativa efetua a trava apenas da função crédito. Assim, a liquidação financeira das vendas efetuadas na função débito, podem ser transferida para outra instituição financeira, mesmo o estabelecimento estando com a função crédito travada. 1.3- Esse serviço normalmente é ativado pela cooperativa para utilizar as ordens de crédito como garantia de operações de crédito mantidas com o estabelecimento comercial “travado”. 1.4- A trava de domicílio bancário deve ocorrer mediante autorização do estabelecimento comercial. 1.5- Para efetuar a trava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar solicitação de trava, pelo sistema “Plataforma de Cartões”. 1.6- A trava de domicílio pode ser contratada por um período predefinido, não ultrapassando o prazo de 360 dias. 1.7- Este serviço é prestado pela adquirente, que cobra uma taxa sobre os valores das ordens de crédito liquidadas durante o período em que o estabelecimento estiver travado. 1.8- O custo da trava é calculado mensalmente e debitado na conta convênio da cooperativa, até o dia 10 do mês seguinte à apuração do serviço. 1.9- A regra de cálculo do custo da trava está indicada no Capitulo 5, Seção 1, Item 4 desse documento e pode ser simulado pelo sistema “Plataforma de Cartões”. 1.10- Os procedimentos de simulação do custo da trava estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TRAVA REDECARD 2.1- A solicitação de trava deve ser encaminhada eletronicamente. 2.2- Para envio da solicitação da trava, o Bancoob disponibiliza às cooperativas o sistema “Plataforma de Cartões”. 2.2.1- Para o envio de solicitação de trava de domicílio, a cooperativa deve preencher corretamente os campos indicados no sistema “Plataforma de Cartões”. 2.2.2- O sistema envia a solicitação automaticamente para a adquirente, após a cooperativa indicar que a proposta está liberada para o envio. 2.2.3- Os procedimentos de solicitação estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8 2.2.4- Após o correto preenchimento e liberação da solicitação para envio, a cooperativa deve providenciar a impressão da solicitação de trava, colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa. 2.2.5- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição de carimbo de identificação. 2.2.6- A solicitação de trava de domicílio deve ser arquivada pela cooperativa e disponibilizada para o Bancoob sempre que solicitado. 3- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA TRAVA DE DOMICÍLIO REDECARD 3.1- A Redecard responderá em até 3 dias úteis a solicitação da trava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial. 3.2- A resposta da adquirente pode ser: 3.2.1- Travado; 3.2.2- Rejeitado (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição da solicitação). 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 9 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 9 1- DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO 1.1- O serviço “Destrava de Domicílio Cielo” encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizado pelo Bancoob, assim que possível.. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO - REDECARD - 10 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO - REDECARD - 10 DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD 1.1- A destrava é o serviço que permite à cooperativa liberar a adquirente para efetuar uma troca de domicílio bancário do estabelecimento, caso receba uma solicitação de outra instituição financeira. 1.2- Desta forma, a cooperativa abre mão da garantia de que todas as ordens de crédito e débito sejam efetivadas na conta corrente mantida na cooperativa. 1.3- Essa destrava normalmente é executada quando o associado/estabelecimento comercial liquida a operação de crédito que era mantida com a cooperativa. 1.4- Para efetuar a destrava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar solicitação de destrava, pelo sistema “Plataforma de Cartões”. 1.5- O serviço de destrava pode ser agendado na ocasião da efetivação da trava. 1.6- Quando da efetiva conclusão da destrava a Redecard interrompe a cobrança do custo da trava. 2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE DESTRAVA REDECARD 2.1- A solicitação de destrava deve ser encaminhada eletronicamente. 2.2- Para envio da solicitação da destrava o Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema “Plataforma de Cartões”. 2.3- O sistema envia a solicitação automaticamente para a adquirente, após a cooperativa indicar que a mesma está liberada para o envio. 2.4- Os procedimentos de preenchimento da solicitação estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 3- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA DESTRAVA DE DOMICÍLIO REDECARD 3.1- A Redecard responderá em até 3 dias úteis a solicitação da destrava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial. 3.2- A resposta da adquirente pode ser: 3.2.1- Destravado; 3.2.2- Rejeitado (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição da solicitação). 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11 O quadro abaixo visa, indicar as diferenças envolvendo os procedimentos dos serviços fornecidos pelas adquirentes Cielo e Redecard. Serviço Cielo Redecard Credenciamento de Pessoa Física Credenciamento por meio de proposta física (papel). O sistema Credenciamento eletrônico por plataforma de meio do sistema Plataforma de cartões facilita a Cartões. emissão da proposta física. Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio e do exercício da atividade para todos os casos. Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio e do exercício da atividade, exceto para médicos e dentistas. Cooperativa envia toda a documentação para o Bancoob/Sucar/Gecar. Cooperativa envia apenas os comprovantes da conta domicílio e do exercício da profissão, por e-mail ou FAX para a Redecard. Credenciamento de Pessoa Jurídica Credenciamento eletrônico por meio do sistema Plataforma de Cartões. Credenciamento eletrônico por meio do sistema Plataforma de Cartões. Documentação é mantida arquivada na cooperativa. Documentação é mantida arquivada na cooperativa. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3 COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11 Troca de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica Troca de domicílio por meio de proposta física (papel). O sistema Troca de domicílio eletrônica por plataforma de meio do sistema Plataforma de cartões facilita a Cartões. emissão da proposta física. Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio juntamente com a proposta. Não envia documentação. Cooperativa envia toda a documentação para o Bancoob/Sucar/Gecar. Documentação é mantida arquivada na cooperativa. Trava de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica Serviço em desenvolvimento. Trava de domicílio eletrônica por meio do sistema Plataforma de Cartões. Destrava de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica Serviço em desenvolvimento. Destrava de domicílio eletrônica por meio do sistema Plataforma de Cartões. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA - 4 OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA - 1 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA - 4 OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA - 1 BENEFÍCIOS PARA A COOPERATIVA SINGULAR 1.1- O produto domicílio bancário permite à cooperativa singular ampliar suas oportunidades de negócios com os associados, possibilitando: 1.1.1- Fidelização do associado. 1.1.2- Centralizar os créditos decorrentes das vendas de bens e serviços efetuadas por estabelecimento comerciais (pessoas físicas ou jurídicas), seus associados. Consequentemente, aumentar o volume de depósitos à vista. 1.1.3- Aumentar a liquidez da cooperativa devido ao crescimento do volume de depósitos à vista. 1.1.4- Aumentar as receitas da cooperativa através da comissão paga pela adquirente pelo credenciamento do estabelecimento, caso seja ativado. 1.1.5- Aproveitar o estreitamento com o associado para ofertar de outros produtos da cooperativa. 1.1.6- Ampliar suas receitas com a efetivação de novas operações de crédito. 1.1.7- Diminuir o risco das operações de crédito, utilizando os recebíveis de cartões como garantia. 1.1.8- Estreitamento do relacionamento com o associado. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RECEITAS E DESPESAS – 5 RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RECEITAS E DESPESAS – 5 RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: RECEITAS Descrição das Receitas Comissão de Credenciamento 1- Banco Não Cooperativa Singular Sim Estabelecimento Comercial Não Banco Não Não Cooperativa Singular Não Não Estabelecimento Comercial Sim Sim Não Sim Não Não Sim Não Não Não Sim Não Sim Não DESPESAS Descrição das Despesas Taxa de Adesão Taxa de Administração Tarifa de Liquidação de ordem de crédito ou débito cobrada pela Adquirente Tarifa de Liquidação de ordem de crédito ou débito cobrada pelo Banco Custo mensal de aluguel de Tecnologia - Equipamento Custo de contratação de serviço de Trava cobrado pela Adquirente A Taxa de Adesão é definida pela adquirente e informada no sistema “Plataforma de Cartões”. A Taxa de Administração é definida pela adquirente por ramo de atividade do estabelecimento e pode ser identificada no Sistema “Plataforma de Cartões”. 2- Os valores referente as receitas e despesas praticadas entre o banco e a cooperativa são informados no documento “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”. 3- REGRA DE CÁLCULO DE CUSTO DE TRAVA REDECARD 3.1- O custo da trava é calculado através da multiplicação entre o VTL x FM x PR, onde: VLT = Volume Total de Liquidações: é o montante total das operações, do produto Crédito, liquidadas na conta domicílio travado do estabelecimento. Ou seja, é o valor liquido descontado de taxas, pago ao estabelecimento no período em que o domicílio estiver travado. Se o estabelecimento ficar travado 10 dias, será apurado o volume desses 10 dias e o custo será cobrado no mês subseqüente. FM = Fator Multiplicador: varia em função da faixa de faturamento mensal relativo à Transações de Crédito em que o estabelecimento esteja classificado. A Redecard estipula a seguinte tabela de faixas: 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RECEITAS E DESPESAS – 5 RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: Faturamento mensal de Transações Crédito do Estabelecimento FM correspondente De R$ 0,00 à R$ 9.999,99 1,25 De R$ 10.000,00 à R$ 49.999,99 1,00 Acima de R$ 50.000,00 0,75 FM = Fator Multiplicador, que é aplicado ao estabelecimento de acordo com sua faixa de volume de liquidação financeira mensal, conforme quadro abaixo. PR = Preço de Referência: varia em função da participação do Bancoob no mercado da Redecard. Essa participação leva em consideração tanto o volume de vendas com cartões do grupo MasterCard emitidos pelo banco, quanto pelo volume de venda dos estabelecimentos domiciliados nas cooperativas. A faixa na qual o Bancoob se encontra corresponde ao PR de 0,24% 3.2- Exemplos de Cálculo: 3.2.1- Um estabelecimento ficou travado 30 dias. 3.2.2- O volume de liquidações do produto crédito (VTL) foi R$ 10.000,00. 3.2.3- O faturamento de crédito desse estabelecimento é de R$ 12.000,00, logo seu FM é de 1,00. 3.2.4- O PR do Bancoob é 0,24%. O custo dessa trava então é: 10.000,00 (VLT) * 1,00 (FM) * 0,0024 (0,24% que é o PR) = R$ 24,00. 3.3- O custo da trava pode ser simulado através do sistema “Plataforma de Cartões”. Porém, para efetuar a simulação, o sistema considera os faturamentos realizados pelo estabelecimento em meses anteriores. Caso o estabelecimento tenha um faturamento diferente dos apresentados em meses anteriores, o resultado do custo da trava será diferente daquele indicado pelo simulador. 3.4- Diante do custo acima exposto, justifica-se a contratação da trava mediante vinculação à operações de crédito. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RECEITAS E DESPESAS – 5 RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES – 6 DO BANCOOB - 1 São responsabilidades do Bancoob: 1.1- Aquelas previstas no Contrato (Anexo I). Disponibilizar, para a cooperativa, acesso ao Sistema “Plataforma de Cartões”, mediante assinatura do Contrato (Anexo I) e solicitação formal da cooperativa central. 1.2- Demandar ao Sicoob Brasil o desenvolvimento/melhorias do sistema “Plataforma de Cartões”, a fim de atender o produto Domicílio Bancário. Orientar e realizar treinamento dos funcionários indicados pela cooperativa, conforme critérios estabelecidos pelo Bancoob, para o desempenho adequado das atribuições decorrentes do contrato (Anexo I). 1.3- Manter a cooperativa adequadamente informada sobre as políticas, normas e procedimentos operacionais e financeiros do Sistema Redecard, bem como de suas alterações. 1.4- Aplicar a cobrança de tarifas e custos da prestação de serviço domicílio bancário. 1.5- Repassar à cooperativa singular as receitas advindas do produto Domicílio Bancário. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES – 6 DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL - 2 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES – 6 DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL - 2 São responsabilidades da Confederação - Sicoob Brasil: 1.1- Disponibilizar, para a cooperativa e Bancoob, o Sistema “Plataforma de Cartões”. 1.2- Garantir o funcionamento diário do Sistema “Plataforma de Cartões”. 1.3- Garantir o envio eletrônico das propostas de credenciamento, troca, trava e destrava de domicílio bancário, à Redecard para análise. 1.4- Garantir a consulta ao resultado da analise efetuada pela Redecard, nas solicitações de credenciamento, troca, trava e destrava. 1.5- Garantir a consulta à agenda financeira estabelecimento domiciliado na cooperativa. e liquidação financeira de 1.6- Garantir o processamento diário das liquidações das ordens de crédito e débito recebidas da Redecard em favor dos estabelecimentos. 1.7- Garantir o aprimoramento do Sistema “Plataforma de Cartões”, a fim de atender o as cooperativas nas demandas com o produto Domicílio Bancário. 1.8- Manter o Bancoob, adequadamente, informado sobre a funcionalidade do Sistema “Plataforma de Cartões”. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES - 6 DA COOPERATIVA CENTRAL - 3 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES - 6 DA COOPERATIVA CENTRAL - 3 São responsabilidades da Cooperativa Central: 1.1- Aquelas previstas no Contrato (Anexo I). Providenciar a adesão das cooperativas ao produto domicílio bancário, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Contrato (Anexo II). 1.2- Solicitar formalmente ao Bancoob a disponibilização do Sistema “Plataforma de Cartões”, para cooperativa singular que aderir ao produto. 1.3- Manter arquivado o Termo de Adesão ao Contrato, devidamente assinado pela Cooperativa Central e pela Cooperativa Singular. Orientar e realizar treinamento dos funcionários indicados pela cooperativa, conforme critérios estabelecidos pelo Bancoob, para o desempenho adequado das atribuições decorrentes do contrato (Anexo II). 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES - 6 DA COOPERATIVA SINGULAR - 4 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO RESPONSABILIDADES - 6 DA COOPERATIVA SINGULAR - 4 São responsabilidades da Cooperativa Singular: 1.1- Aderir ao produto Domicílio Bancário, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Contrato (Anexo II). 1.2- No caso da cooperativa singular não vinculada à cooperativa central a adesão se dá mediante a assinatura do Contrato (Anexo III). 1.3- Preencher corretamente todas as propostas e solicitações para encaminhamento à adquirente. 1.4- Encaminhar a documentação exigida pela adquirente. 1.5- Manter a guarda das propostas e solicitações, devidamente assinadas pelo estabelecimento e pelo gerente da cooperativa, juntamente com a documentação exigida pela adquirente. 1.6- Disponibilizar a proposta, solicitação e documentação sempre que solicitado pelo Banco ou pela Adquirente. 1.7- Acompanhar diariamente, nos Sistemas “Plataforma de Cartões Cielo e Redecard”, o resultado das propostas e solicitações encaminhadas para a adquirente. 1.8- Intervir sempre que necessário, na correção e reenvio das propostas e solicitações para a adquirente. 1.9- Comunicar ao Bancoob/Sucar/Gecar sempre que identificar o envolvimento de estabelecimentos comerciais com fraude no processo de vendas com cartões de crédito ou débito. 1.10- Acatar os lançamentos relativos às ordens de crédito ou débito, encaminhados pela adquirente. 1.11- Excepcionalmente, receber Resumos de Vendas e seus respectivos Comprovantes de Vendas, apresentados pelos estabelecimentos, independentemente dos respectivos Domicílios Bancários, compreendendo, ainda, as seguintes obrigações a ela: 1.11.1- Conferir, previamente ao envio para o Bancoob, se os Resumos de Vendas refletem as condições das transações efetuadas relativamente ao total dos Comprovantes de Vendas, no que se refere à quantidade e ao valor. 1.11.2- Protocolar o recebimento dos Resumos de Vendas e respectivos Comprovantes de Vendas, observado o item 5.1.1; e 1.11.3- Remeter ao Bancoob, independentemente do volume de documentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento nas agências ou cooperativas credenciadas, os Resumos de Vendas e seus respectivos Comprovantes de Vendas. Atuar na emissão e ativação de cartões com BANDEIRA capturadas pelas ADQUIRENTES, a fim de contribuir para o volume mínimo de TRANSAÇÕES exigidos pela Redecard ou pela CBMP, ou por outras empresas com que o BANCOOB venha a contratar. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7 PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO - 1 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7 PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO - 1 1.12- É o sistema desenvolvido na plataforma SISBRWEB, e disponibilizado pelo Bancoob para as cooperativas singulares, mediante contratação do produto Domicílio Bancário. 1- Esse sistema permite às cooperativas prestarem o serviço de credenciamento de estabelecimento, troca de domicílio bancário, liquidação financeira das ordens de crédito e débito, além de possibilitar a consulta à agenda financeira do estabelecimento comercial credenciados pela Cielo e com domicílio na cooperativa. 2- As funcionalidades e procedimentos de utilização do Sistema estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Cielo” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7 PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD - 2 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7 PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD - 2 É o sistema desenvolvido na plataforma SISBRWEB, e disponibilizado pelo Bancoob para as cooperativas singulares, mediante contratação do produto Domicílio Bancário. 1- Esse sistema permite às cooperativas prestarem o serviço de credenciamento de estabelecimento, troca de domicílio bancário, liquidação financeira das ordens de crédito e débito, além de possibilitar a consulta à agenda financeira do estabelecimento comercial credenciados pela Redecard e com domicílio na cooperativa. 2- As funcionalidades e procedimentos de utilização do Sistema estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Redecard” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO I 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO I 1- CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO (Anexo I) O Contrato do Produto Domicílio Bancário a ser firmado entre Bancoob e Cooperativa Central está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR – ANEXO II 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR – ANEXO II 1- TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO - (Anexo II). O Termo de Adesão ao Contrato do Produto Domicílio Bancário está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO III 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO III 1- CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL (Anexo III). O Contrato do Produto Domicílio Bancário destinado à cooperativa singular não vinculada à cooperativa central está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS – 8 TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – REDECARD – ANEXO IV 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS – 8 TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – REDECARD – ANEXO IV 1- TABELA REDECARD (Anexo IV). A Tabela de Ramos Redecard está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.1- Acesso Interno: para localização da “MDB Tabela de Ramos Redecard” basta acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.2- Acesso Externo: para localização da “MDB Tabela de Ramos Redecard” basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS – 8 TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – CIELO – ANEXO V 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS – 8 TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – CIELO – ANEXO V TABELA CIELO (Anexo V). A Tabela de Ramos Cielo está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.3- Acesso Interno: para localização da “Tabela de Ramos Cielo” basta acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.4- Acesso Externo: para localização da “Tabela de Ramos Cielo” basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 FORMULÁRIO – PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO – ANEXO VI 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 FORMULÁRIO – PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO – ANEXO VI PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO (Anexo V). 1.1- A “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard” e servirá também para troca de domicílio, está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”: 1.2- Acesso Interno: para localização da “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard” basta acessar o link http://clusterweb01/daf, seleciona a guia “Formulários” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1.3- Acesso Externo: para localização da “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard” basta acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Formulários” e buscar por qualquer palavra do nome do modelo. 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB” – ANEXO VII 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017 TÍTULO: CAPÍTULO: SEÇÃO: 1- MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO ANEXOS - 8 DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB” – ANEXO VII CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB (Anexo VI). 1.1- As Condições Operacionais Básicas para o Sicoob são publicadas na Intranet Bancoob, no serviço “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob” 1ª Edição em 22-6-2007 Circular Bancoob nº 1.620/2008 Última atualização em: 3-3-2010 Circular Bancoob nº 2.053/2010 Data de Impressão: 28-05-2017