Manual - Domicílio Bancário Redecard

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DIRETORIA OPERACIONAL – DIOPE
SUPERINTENDÊNCIA DE CARTÕES – SUCAR
GERÊNCIA OPERACIONAL DE CARTÕES – GECAR
Manual Operacional Domicílio
Bancário
TÍTULO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
SEÇÃO 1
OBJETIVO DO MANUAL
SEÇÃO 2
O PRODUTO
SEÇÃO 3
DEFINIÇÕES
CAPÍTULO 2
ADQUIRENTES PARCEIROS
SEÇÃO 1
CIELO
SEÇÃO 2
REDECARD
CAPÍTULO 3
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO
SEÇÃO 1
CREDENCIAMENTO CIELO
SEÇÃO 2
CREDENCIAMENTO REDECARD
SEÇÃO 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
SEÇÃO 4
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD
SEÇÃO 5
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
SEÇÃO 6
CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA
SEÇÃO 7
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
SEÇÃO 8
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD
SEÇÃO 9
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
SEÇÃO 10
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD
SEÇÃO 11
COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS
ADQUIRENTES CIELO E REDECARD
CAPÍTULO 4
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA
SEÇÃO 1
OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA
CAPÍTULO 5
RECEITAS E DESPESAS
SEÇÃO 1
RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO
CAPÍTULO 6
RESPONSABILIDADES
SEÇÃO 1
DO BANCOOB
SEÇÃO 2
DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL
SEÇÃO 3
DA COOPERATIVA CENTRAL
SEÇÃO 4
DA COOPERATIVA SINGULAR
CAPÍTULO 7
TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO
SEÇÃO 1
PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO
SEÇÃO 2
PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD
CAPÍTULO 8
ANEXOS
ANEXO I
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SUMÁRIO
COOPERATIVA CENTRAL
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO –
ENTRE COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR
ANEXO III
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL
ANEXO IV
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE REDECARD
ANEXO V
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE CIELO
ANEXO VI
FORMULÁRIO ELETRÔNICO – PROPOSTA DE ADESÃO À REDECARD
ANEXO VII
DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB”
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
INTRODUÇÃO - 1
OBJETIVO DO MANUAL - 1
1-
Este manual tem por objetivo descrever as características, regras de negócio e a
operacionalização do produto “Domicílio Bancário”.
2-
A Superintendência de Cartões (Sucar) é responsável pela gestão e manutenção do
produto Domicílio Bancário e do seu manual.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
11.1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
INTRODUÇÃO - 1
O PRODUTO - 2
O produto “Domicílio Bancário” permite às cooperativas oferecerem os seguintes
serviços aos seus associados, pessoas físicas e/ou jurídicas:
Domicílio Bancário Redecard
1.1-1. Credenciamento de estabelecimentos;
1.1-2. Troca de Domicílio Bancário;
1.1-3. Liquidação Financeira (Cumprimento das respectivas Ordens de Crédito ou Ordens
de Débito encaminhadas pela adquirente);
1.1-4. Consulta à Agenda Financeira do Estabelecimento;
1.1-5. Trava do Domicilio Bancário;
1.1-6. Destrava de Domicílio travado pela cooperativa;
1.2-
Domicílio Bancário CIELO
1.2-1. Credenciamento de estabelecimentos;
1.2-2. Troca de Domicílio Bancário;
1.2-3. Liquidação Financeira (Cumprimento das respectivas Ordens de Crédito ou Ordens
de Débito encaminhadas pela adquirente);
1.2-4. Consulta à Agenda Financeira do Estabelecimento;
2-
O produto “Domicílio Bancário” será disponibilizado para a cooperativa singular
mediante:
2.1- Adesão da Cooperativa Central ao Contrato de Prestação de Serviços de
Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças.
2.2- Adesão da Cooperativa Singular ao Contrato firmado entre o Bancoob e a
Cooperativa Central. A adesão da cooperativa ao contrato em referência se dá
por meio do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de
Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças.
2.3- A cooperativa singular não vinculada à cooperativa central deve aderir ao
produto mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de
Captação e Gestão de Domicílio Bancário e Outras Avenças para Cooperativas
não vinculadas à Cooperativa Central.
3-
Para trabalhar com o produto “Domicílio Bancário” o BANCOOB está sujeito a um
volume mínimo de TRANSAÇÕES efetuadas com cada BANDEIRA – conforme
definido em contratos firmados com as ADQUIRENTES. Dessa forma, essa regra
implicará que a totalidade das transações efetuadas pelos CARTÕES emitidos pelo
BANCOOB deverão atingir o volume mínimo – definido pela Redecard ou pela CBMP,
ou por outras empresas com que o BANCOOB venha a contratar – para que o
BANCOOB e, conseqüentemente, as COOPERATIVAS, possam ser constituídos
como domicilio bancário dos ESTABELECIMENTOS.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
INTRODUÇÃO - 1
DEFINIÇÕES - 3
1- DEFINIÇÕES
1.1- Para perfeito entendimento e interpretação deste material são adotadas as
seguintes definições, utilizadas no singular ou plural:
1.1.1- Adquirente – Empresa contratada pelas BANDEIRAS para formar REDE
de comércios, mediante analises, a fim de permitir a efetivação de
TRANSAÇÕES com cartões emitidos pelas BANDEIRAS.
1.1.2- Agenda Financeira – É o serviço da ADQUIRENTE cuja finalidade é
indicar as ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITOS para
lançamentos
futuros
na
conta
DOMICÍLIO
BANCÁRIO
do
ESTABELECIMENTO.
1.1.3- Ativação – Indica que o ESTABELECIMENTO realizou o número de
transações mínimas exigidas pela ADQUIRENTE, para ser considerado
como um ESTABELECIMENTO ativo/com vendas.
1.1.4- Bandeira – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos
de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos para uso dos
emissores e para a ADQUIRENTE, mediante a especificação de regras
gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões e/ou
produtos.
1.1.5- Cartão(ões) – Instrumento de pagamento, físico ou virtual, emitido e
concedido pelo EMISSOR, para uso pessoal e intransferível dos
PORTADORES, com funções de crédito e/ou débito que venha a ser aceito
pela ADQUIRENTE contendo: o número, características de segurança, o
nome do PORTADOR, o prazo de validade e identificação da BANDEIRA e
do EMISSOR.
1.1.6- CBMP (CIELO) Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CIELO) - é
a empresa responsável pela administração, no território brasileiro, de
transações realizadas mediante a aceitação de cartões com a bandeira
“VISA” em pagamento de produtos e serviços, o que inclui a afiliação de
estabelecimentos comerciais para que possam aceitar os cartões com a
bandeira “VISA” como meio de pagamento, bem como a captura, a
transmissão, o processamento e a liquidação das respectivas transações.
1.1.7- Comprovante de Venda – Formulário padronizado, fornecido pela
ADQUIRENTE, preenchido pelo ESTABELECIMENTO, manual ou
eletronicamente ou gerado pela ADQUIRENTE, e sempre que cabível
assinado pelo PORTADOR, no momento da realização da TRANSAÇÃO.
1.1.8- Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos – É o
instrumento particular, respectivos anexos, aditivos e manuais
operacionais, bem como qualquer documento físico ou eletrônico, trocado
ou enviado pelas partes constantes, ao qual adere o ESTABELECIMENTO
após a aprovação da Proposta de Credenciamento e Adesão do
Estabelecimento pela ADQUIRENTE.
1.1.9- Credenciamento – Adesão do ESTABELECIMENTO à REDE de
comércios, após aprovação pela ADQUIRENTE, segundo critérios próprios
de análise.
1.1.10- Custos de POS - é a mensalidade paga à ADQUIRENTE pelo
ESTABELECIMENTO, pela disponibilização de EQUIPAMENTO de
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CAPÍTULO:
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INTRODUÇÃO - 1
DEFINIÇÕES - 3
captura de TRANSAÇÃO realizada com cartões aceitos pela
ADQUIRENTE. A gestão desses valores será efetuada pela ADQUIRENTE
diretamente com o ESTABELECIMENTO credenciado.
1.1.11- Custos de Trava de Domicílio - é o custo cobrado pela ADQUIRENTE
para garantir que as ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITO
sejam encaminhadas exclusivamente para a conta domicílio indicada na
data da TRAVA.
1.1.12- Domicílio Bancário – Conta de depósito à vista, de titularidade do
ESTABELECIMENTO, mantida junto à instituição financeira, onde receberá
os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES
previstas no contrato. O ESTABELECIMENTO poderá optar por
DOMICÍLIO BANCÁRIO em instituição financeira não participante do
SISTEMA
da
ADQUIRENTE,
sujeitando,
nesse
caso,
o
ESTABELECIMENTO aos custos incorridos pela ADQUIRENTE nas
operações de pagamento das transações efetuadas mediante DOC, TED
ou qualquer outro meio similar.
1.1.13- Emissor(es) – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições
financeiras ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder
CARTÕES e/ou disponibilizar produtos, para uso no Brasil e/ou no exterior.
1.1.14- Equipamentos – Terminais eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos,
dispositivos ou máquinas eletrônicas de propriedade da ADQUIRENTE ou
de propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros, fornecidos e/ou
instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a
realização de transações eletrônicas e execução de outras funções
atribuídas pela ADQUIRENTE.
1.1.15- Estabelecimento – Pessoa jurídica ou pessoa física fornecedora de bens
e/ou prestadora de serviços, credenciada à ADQUIRENTE, mediante
aceitação
da
Proposta
de
Credenciamento
e
Adesão
do
ESTABELECIMENTO.
1.1.16- Faturamento – O faturamento indica os valores brutos acumulados
durante um mês relativo as venda efetuada pelo ESTABELECIMENTO,
sem a dedução da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que é cobrada pela
ADQUIRENTE.
1.1.17- KOMERCI – Plataforma tecnológica disponibilizada pela ADQUIRENTE
REDECARD aos ESTABELECIMENTOS que realizam TRANSAÇÕES
pela Internet e ON-LINE, no SISTEMA REDECARD.
1.1.18- Liquidação Financeira – É o serviço que corresponde à efetivação das
ORDENS DE CRÉDITO e/ou ORDENS DE DÉBITO, na conta domicílio do
ESTABELECIMENTO.
1.1.19- Manuais Operacionais – Conjunto de documentos, normas e
procedimentos que estabelecem regras operacionais e/ou técnicas a
serem cumpridas pelo ESTABELECIMENTO na execução das respectivas
obrigações contidas no contrato, incluindo o fornecimento de
esclarecimentos e rotinas pertinentes à ADQUIRENTE e seus produtos.
1.1.20- Ordens de Crédito – Valores creditados pela ADQUIRENTE nos
DOMICÍLIOS BANCÁRIOS dos ESTABELECIMENTOS, nos respectivos
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INTRODUÇÃO - 1
DEFINIÇÕES - 3
dias de vencimento, oriundos de transações realizadas com cartões
aceitos pela ADQUIRENTE.
1.1.21- Ordens de Débito – Valores debitados pela ADQUIRENTE nos
DOMICÍLIOS BANCÁRIOS dos ESTABELECIMENTOS, nos respectivos
dias de vencimento, oriundos de ajustes contábeis, cancelamento de
vendas, contestação das TRANSAÇÕES pelos PORTADORES, aluguel de
Terminais da ADQUIRENTE, bem como quaisquer outros débitos gerados
em decorrência da existência do vínculo contratual entre ADQUIRENTE e
os ESTABELECIMENTOS.
1.1.22- PCAE - Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos à
ADQUIRENTE ou outro documento equivalente, parte integrante do
CONTRATO
DE
CREDENCIAMENTO
E
ADESÃO
DE
ESTABELECIMENTOS À ADQUIRENTE, fixada em meio físico, eletrônico,
por meio de EQUIPAMENTOS, ESTAÇÕES, PIN PADS, Internet, Portal da
ADQUIRENTE ou quaisquer outros meios tecnológicos disponibilizados
pela ADQUIRENTE, tais como magnéticos, telefônicos, eletrônicos ou
qualquer outro e suas respectivas alterações, onde constam preços e
prazos aplicáveis e onde a pessoa jurídica ou pessoa física manifesta a
sua adesão e deseja tornar-se ESTABELECIMENTO credenciado, e achase devidamente qualificada, para todos os efeitos deste CONTRATO.
1.1.23- Plataforma de Cartões – É o aplicativo desenvolvido pelo SICOOB
BRASIL e disponibilizado para gestão do produto domicílio bancário, no
ambiente SISBRWEB.
1.1.24- Ponto de Venda (“PV”) – Cada unidade comercial de uma rede de
ESTABELECIMENTOS ou cada ESTABELECIMENTO individualmente
considerado, habilitado ou que venha a ser habilitado à ADQUIRENTE
para realizar TRANSAÇÕES. O PV poderá pagar TAXA DE
DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO diferente daquela do
ESTABELECIMENTO e/ou de outro PV.
1.1.25- Portador(s) – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas,
detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de produtos concedidos pelos
EMISSORES e autorizadas a realizar transações.
1.1.26- Processadora – Empresa prestadora de serviços que processa as
TRANSAÇÕES capturadas pela ADQUIRENTE.
1.1.27- Produto – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado pela
ADQUIRENTE, cujas características, especificações e condições de
utilização e aceitação, determinadas pela ADQUIRENTE e aceitas pelos
ESTABELECIMENTOS.
1.1.28- Recebimento Antecipado de Vendas (“Rav”) – Valor que o
ESTABELECIMENTO poderá receber em prazo inferior ao estipulado
na PROPOSTA DE ADESÃO e respectivas alterações, mediante
desconto adicional deduzido do VALOR LÍQUIDO, referente às
TRANSAÇÕES realizadas.
1.1.29- Recebíveis – São as TRANSAÇÕES efetuadas pelos PORTADORES,
sujeitas à pagamento futuro ao ESTABELECIMENTO, mediante envio de
ORDEM DE CRÉDITO, pela ADQUIRENTE.
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INTRODUÇÃO - 1
DEFINIÇÕES - 3
1.1.30- Redecard – Empresa que presta serviço de adquirência para as bandeiras:
MasterCard®, MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® e Diners
Club®.
1.1.31- Resumo de Vendas - Formulário padronizado, fornecido pela
ADQUIRENTE, preenchido manualmente pelo ESTABELECIMENTO ou
gerado
eletronicamente
pela
ADQUIRENTE,
para
registrar,
periodicamente, a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas
pelos PORTADORES.
1.1.32- SISTEMA CIELO – Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (EMISSORES,
parceiros, instituições financeiras, fornecedores, entre outros), rede de
ESTABELECIMENTOS, normas, procedimentos, contratos e tecnologia
operacional,
necessários
à
captura,
roteamento,
transmissão,
processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES.
1.1.33- Sistema Redecard - Conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas
(emissores, parceiros, instituições financeiras, fornecedores, entre outros),
rede de estabelecimentos, normas, procedimentos, contratos e tecnologia
operacional,
necessários
à
captura,
roteamento,
transmissão,
processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES.
1.1.34- Tarifa de Lançamento Adquirente - É o valor cobrado pela
ADQUIRENTE, por ORDEM DE CRÉDITO e/ou ORDEM DE DÉBITO
efetuada na conta domicílio do ESTABELECIEMTNO.
1.1.35- Tarifa de Lançamento Banco - É o valor cobrado pelo BANCO, por
ORDEM DE CRÉDITO e/ou ORDEM DE DÉBITO efetivada na conta
domicílio do ESTABELECIEMTNO.
1.1.36- Tarifa de Trava Adquirente - É o valor cobrado pela ADQUIRENTE por
efetuar a TRAVA DE DOMICÍLIO, do ESTABALECIMENTO comercial. O
valor da tarifa de trava é divulgado por meio das “Condições Operacionais
Básicas para o Sicoob”.
1.1.37- Tarifa de Trava Banco - É o valor cobrado pelo BANCO pala efetivação
da TRAVA DE DOMICÍLIO, do ESTABALECIMENTO comercial. O valor da
tarifa de trava é divulgado por meio das “Condições Operacionais Básicas
para o Sicoob”.
1.1.38- Taxa de Adesão - É a tarifa cobrada pela ADQUIRENTE do
ESTABELECIMENTO, quando esse se afilia à REDE de comércios.
1.1.39- Taxa de Administração - Indica percentualmente o valor cobrado pela
ADQUIRENTE, do ESTABELECIMENTO, sobre todas as TRANSAÇÕES
realizadas pelos PORTADORES de cartões aceitos pela ADQUIRENTE.
1.1.40- Terminais POS – Terminais eletrônicos, fornecidos a título oneroso
pela ADQUIRENTE ao ESTABELECIMENTO, para a realização de
TRANSAÇÕES eletrônicas, emissão de COMPROVANTES DE
VENDAS e RESUMOS DE VENDAS eletrônicos e execução de outras
funções atribuídas pela ADQUIRENTE.
1.1.41- Transações – Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços,
transferência de fundos e inclusive saques de dinheiro ou outras
modalidades de operações permitidas nos SISTEMAS das
ADQUIRENTES,
realizadas
pelo
PORTADOR
em
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SEÇÃO:
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INTRODUÇÃO - 1
DEFINIÇÕES - 3
ESTABELECIMENTOS no País, mediante a utilização de CARTÕES
e/ou MEIOS DE PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica ou
manual, e/ou todos e quaisquer PRODUTOS ofertados aos
ESTABELECIMENTOS, EMISSORES, parceiros e fornecedores
realizadas no âmbito da ADQUIRENTE.
1.1.42- Trava de Domicílio – É um serviço da ADQUIRENTE cuja finalidade é
garantir operações de crédito contratadas pelo ESTABELECIMENTO na
instituição financeira onde o estabelecimento mantém o DOMICÍLIO
BANCÁRIO.
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ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
CIELO - 1
1- CIELO
1.1- A CIELO é a adquirente responsável pela captura, transmissão e liquidação
financeira de transações dos cartões de crédito e débito da bandeira VISA.
1.2- Como parceira do Banco, promove o relacionamento com os estabelecimentos de
diversos segmentos do varejo, contando com:
1.2.1- Com 1,6 milhão de estabelecimentos afiliados.
1.2.2- Mais de 2,7 bilhões de transações realizadas anualmente.
1.2.3- 99,9% das transações capturadas eletronicamente.
2- BANDEIRAS
2.1- Bandeira de crédito
2.1.1- VISA: Aceitos em milhares de estabelecimentos no Brasil, além de outros 29
milhões de estabelecimentos no mundo, tanto para suas compras do dia-adia quanto para suas viagens, sem contar a rede de saque de dinheiro em
moeda local com mais de 1 milhão de pontos espalhados em todo o mundo.
2.1.2- Produtos Visa - Crédito
a)
Visa Classic – produto de crédito com renda renda mais baixa.
b)
Visa Gold - produto para um seleto grupo de pessoas que deseja linha de crédito
para gastos mais altos.
c)
Visa Platinum - produto desenvolvido para identificar e atender clientes de alto
poder aquisitivo.
d)
Visa Infinite - o cartão mais sofisticado da linha de produtos de crédito Visa possui o
máximo no mercado em serviços, para o cliente com altíssimo poder de gasto.
2.2- Bandeiras de Débito
2.2.1- Visa Electron - este cartão permite saques e compras com débito imediato
em conta corrente. São aceitos em milhares de estabelecimentos
comerciais e caixas automáticos sinalizados com as marcas acima.
3- PRODUTOS E SERVIÇOS – CIELO
3.1- A Cielo tem ampla gama de produtos e serviços para oferecer, possibilitando
múltiplas opções de pagamento eletrônico, como:
3.1.1- Pagamento à Vista:
a)
Função débito à vista;
b)
Função crédito à vista;
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ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
CIELO - 1
3.1.2- Pagamento Postergado:
a)
Débito pré-datado;
b)
Pagamento parcelado;
c)
Parcelado loja;
d)
Parcelado administradora;
e)
Parcelamento com cartão Visa Electron;
3.1.3- Antecipação das vendas à vista e parceladas.
3.1.4- Extrato por E-mail.
3.1.5- Reembolso Imediato Visa Vale.
3.1.6- Recarga pré-pagos fixo e móvel.
3.1.7- Soluções específicas de serviços de viagem.
4- BENEFÍCIOS PARA O ASSOCIADO / ESTABELECIMENTO
4.1- Mais segurança - Reduz a inadimplência e o número de cheques devolvidos.
4.2- Pontualidade no recebimento – A CIELO efetua o pagamento das vendas sempre
no prazo contratado.
4.3- Extrato Cielo - A Cielo oferece meios de controlar as vendas: o extrato de
movimentação financeira, enviado periodicamente ao estabelecimento. Outro meio
é o portal de serviços na Internet, onde o controle passa a ser diário, tornando-se
ainda mais eficaz.
4.4- Central de Atendimento - De segunda a sábado, das 8h às 22h, domingos e
feriados, das 9h às 21h.
4.5- Central de Autorizações - 24 horas por dia, 7 dias por semana, onde o lojista
solicita autorizações dadas pelos emissores, para transações realizadas com
maquineta manual.
4.6- ARV - Antecipação de Recebimento de Vendas – A Cielo oferece aos
estabelecimentos afiliados que desejam antecipar o recebimento de suas vendas à
vista e parceladas. O serviço é uma facilidade para a gestão do seu fluxo de caixa,
permitindo a liquidação à vista de suas obrigações ou mesmo antecipando seus
planos de investimentos com excelentes vantagens.
4.7- O estabelecimento poderá antecipar seus créditos à vista e parcelados conforme
opções abaixo:
4.7.1- Integral: o estabelecimento antecipa todos os créditos que tem a receber.
4.7.2- Parcial: antecipação de parte dos créditos que tem a receber.
4.7.3- Por data: o cliente seleciona a data que pretende antecipar os créditos.
4.7.4- Por período: sua antecipação poderá ser efetuada por intervalo de datas
disponíveis no sistema.
4.8- A Antecipação de Recebimento de Vendas pode ser realizada pelo site Cielo (área
logada) ou pela Central de Antecipação, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18h*.
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ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
CIELO - 1
4.8.1- Exceto feriados nacionais, do município e do estado de São Paulo e a
Operação sujeita à aprovação.
4.9- Centrais de Atendimento:
4.9.1- Atendimento ao Estabelecimento:
a)
4002 5472 (capitais e regiões metropolitanas)
b)
0800 570 8472 (demais localidades)
4.9.2- Manutenção em Tecnologia:
a)
4002 9111 (capitais e regiões metropolitanas)
b)
0800 570 0111 (demais localidades)
4.9.3- Atendimento à Bancos e Cooperativas:
a)
4002 8786 (capitais e regiões metropolitanas)
b)
0800 570 7786 (demais localidades)
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ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
REDECARD - 2
1- REDECARD
1.1- A Redecard é a adquirente responsável pela captura, transmissão e liquidação
financeira de transações dos cartões de crédito e débito das bandeiras
MasterCard®, MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® e Diners Club®.
Atualmente a Redecard mantém contrato de captura de transações dos cartões
Cabal, porém, encontra-se em processo de adaptação da sua rede de comércios
para aceitação dos cartões Cabal.
1.2- Além disso, como parceira do Banco, promove o relacionamento com os
estabelecimentos de diversos segmentos do varejo, contando com:
1.2.1- Mais de 1 milhão de estabelecimentos credenciados.
1.2.2- Mais de 1,5 bilhões de transações realizadas anualmente.
1.2.3- 99,5% das transações são capturadas eletronicamente.
2- BANDEIRAS
2.1- Bandeiras de crédito
2.22.2.1- MasterCard: cartões de crédito disponíveis para pessoa física e jurídica, de
vários segmentos e rendas. Aceitação imediata em mais de 32 milhões de
estabelecimentos em todo o mundo.
2.2.2- MasterCard Electronic: cartões de crédito para pessoas que não podem
comprovar renda ou que não possuem alta renda. Aceitos em mais de 150
mil estabelecimentos em todo o Brasil.
2.2.3- Diners Club International: Cartão destinado a sócios de alto poder
aquisitivo. É aceito em mais de 1 milhão de estabelecimentos no Brasil e 12
milhões no exterior.
2.3- Bandeiras de débito
2.42.4.1- MasterCard Maestro, Maestro e RedeShop: estes cartões permitem
saques e compras com débito imediato em conta corrente. São aceitos em
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
REDECARD - 2
milhares de estabelecimentos comerciais e caixas automáticos sinalizados
com as marcas acima.
3- PRODUTOS E SERVIÇOS - REDECARD
3.1- Débito à vista
Cartões de Débito
3.2- O estabelecimento realiza venda com rapidez e segurança.
3.3- Transações 100% eletrônicas e autorizadas mediante o uso de senha.
3.4- Crédito à vista
Crédito
3.5- Forma de pagamento mais utilizada pelos portadores de cartões de crédito.
3.6- Oferece até 40 dias após a data da compra para o portador efetuar o pagamento da
fatura do cartão.
3.7- O valor da venda é pago ao estabelecimento de uma só vez (no prazo contratual).
3.8- A transação é autorizada pelo Emissor.
3.9- Crédito Parcelado Estabelecimento
3.10- É uma modalidade em que o parcelamento é feito sem encargos.
3.11- O Estabelecimento pode vender o Parcelado, de acordo com as necessidades de
negócio:
a)
Estabelecimentos de Varejo = máximo 6 (seis) parcelas
b)
Estabelecimentos de Turismo = máximo 12 (doze) parcelas
3.12- O portador estará sujeito aos limites em quantidades de parcelas e respectivo valor
mínimo, determinados pelo Emissor do cartão.
3.13- Reduz o controle de emissão de cheques, tanto para o estabelecimento quanto
para o portador.
3.14- O estabelecimento não precisa controlar datas de depósitos e nem ir ao banco. O
pagamento da primeira parcela é feito de acordo com o prazo contratual do
Estabelecimento e as demais parcelas são pagas sempre no mesmo dia do
primeiro pagamento, nos meses subseqüentes, conforme número de parcelas.
4- BENEFÍCIOS PARA O ASSOCIADO / ESTABELECIMENTO
4.1- Mais segurança - Reduz a inadimplência e o número de cheques devolvidos.
4.2- Pontualidade no recebimento - A Redecard efetua o pagamento das vendas
sempre no prazo contratado.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ADQUIRENTES PARCEIROS - 2
REDECARD - 2
4.3- Extrato Redecard - A Redecard oferece meios de controlar as vendas: o extrato de
movimentação financeira, enviado periodicamente ao estabelecimento. Outro meio
é o portal de serviços na Internet, onde o controle passa a ser diário, tornando-se
ainda mais eficaz.
4.4- Central de Atendimento - De segunda a sábado, das 8h às 22h, domingos e
feriados, das 9h às 21h.
4.4.1- Central de Atendimento ao estabelecimento:
a)
4001 4423 (capital e regiões metropolitanas)
b)
0800 78 4433 (demais localidades)
4.5- Central de Autorizações - 24 horas por dia, 7 dias por semana, onde o lojista
solicita autorizações dadas pelos emissores, para transações realizadas com
maquineta manual.
4.6- Central RAV - Recebimento Antecipado de Vendas: a Redecard oferece aos
estabelecimentos uma central para efetuar a antecipação do valor das vendas, de
segunda à sexta-feira das 8h às 20h.
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CAPÍTULO:
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – CIELO - 1
CREDENCIAMENTO
1.1- Credenciamento é a ação que habilita o estabelecimento comercial (pessoa física
ou jurídica) a efetuar vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou
crédito emitido com as bandeiras aceitas pela adquirente.
1.2- Para credenciar um estabelecimento comercial em uma adquirente, a cooperativa
deve encaminhar proposta de credenciamento eletrônica ou física, com a
documentação exigida pela adquirente.
1.3- O banco mantém convênio com a CIELO, permitindo às cooperativas singulares
efetuarem credenciamento de estabelecimento para efetuarem vendas de bens e
serviços com pagamento por meio dos cartões com as bandeiras: Visa e Visa
Electron.
2- FORMAS DE CREDENCIAMENTO:
2.1- O credenciamento pode ser efetuado por meio de proposta eletrônica ou proposta
física, obedecendo às regras das adquirentes, conforme indicado no quadro
abaixo:
Tipo de Estabelecimento
Tipo de Proposta
Pessoa Física
Proposta Eletrônica
Pessoa Jurídica
Proposta Física (papel)
 Para alguns ramos de atividade, o credenciamento somente será efetuado pela adquirente
ou por proposta física.
3- ENVIO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema
“Plataforma de Cartão Cielo” que permite o envio de proposta eletrônica de
credenciamento para a adquirente.
3.1.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos
no Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado
por meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB.
3.1.2- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a
cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a
assinatura do proponente e do gerente da cooperativa.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – CIELO - 1
3.1.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
3.1.4- A proposta de adesão e a documentação exigida pela adquirente devem
ser arquivadas pela cooperativa e disponibilizadas para o Bancoob sempre
que solicitado.
3.2- Proposta Física - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema
“Plataforma de Cartão Cielo” que permite o preenchimento eletrônico e a emissão
de proposta física para envio à adquirente.
3.2.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta física estão descritos no
Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado por
meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB.
3.2.2- Após o correto preenchimento e a impressão da proposta a cooperativa
deve colher a assinatura do proponente e do gerente da cooperativa.
3.2.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
3.2.4- No caso de pessoa física, mesmo preenchendo a proposta no sistema o
envio não é feito eletronicamente, a proposta gerada no sistema e
documentação exigida deve ser enviada ao Bancoob Sucar/Gecar.
4- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1- Pessoa Física – Documentação necessária para credenciamento de pessoa
física:
4.1.1- Comprovante do exercício da profissão; (cópia da carteira do órgão de
classe ou do sindicato, alvará de licença expedido pela prefeitura, outros).
a)
A Cielo exige o envio do comprovante, mesmo para médicos e
dentistas.
4.1.2- Copia do comprovante da conta domicílio bancário:
a)
No caso da Cielo, o documento aceito como comprovante da conta
domicílio é a cópia da tela do Sistema Plataforma de Cartões Cielo onde
identifica a conta do domicílio, devidamente assinada pelo gerente da
Cooperativa, conforme tela abaixo:
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – CIELO - 1
5- CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES
5.1- No ato do credenciamento, a cooperativa deve indicar a tecnologia a ser
contratada e a quantidade de equipamentos desejados.
5.2- A tecnologia disponibilizada para contratação é o POS Fixo.
5.2.1- POS Fixo
a)
Os terminais POS fixos permitem a captura eletrônica das
transações com todos os tipos de cartões emitidos com a bandeira Visa,
sejam com tarja magnética ou com tecnologia de chip, utilizando uma
linha telefônica comum (analógica).
5.3- Após a aprovação da proposta de credenciamento, a Cielo fará contato com o
estabelecimento, a fim de confirmar os dados cadastrais e qual tecnologia deseja
contratar. Caso o estabelecimento a tecnologia diferente da convencional
indicada no sistema, poderá fazê-lo por meio desse contato da central de
atendimento ou em outro momento se assim desejar.
6- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1- Proposta Eletrônica – A resposta à proposta de credenciamento encaminhada
eletronicamente ocorrerá no prazo máximo de D+1 após a data da liberação para
envio no sistema “Plataforma de Cartões Cielo”.
6.1.1- Proposta Física(Papel): A conclusão da analise da proposta ocorrerá no
prazo máximo de D+7 a contar da data de recebimento da documentação
pela Cielo. Porém, a Cielo só encaminha o resultado da analise,
eletronicamente, no arquivo de base de domicílio, no primeiro dia do mês
seguinte à conclusão da analise.
a)
A fim de otimizar essas situação, que pode gerar uma demora para
a cooperativa conhecer o resultado, caso o estabelecimento seja
credenciado e passe a receber liquidação financeira em sua conta
domicílio, o sistema Plataforma de Cartões atualizará a situação do
estabelecimento para “estabelecimento domiciliado”.
6.1.2- A proposta só será considerada como recebida pela adquirente, quando for
devidamente entregue com toda a documentação exigida (proposta e
documentação).
7- POSSÍVEIS RESULTADOS NOS CREDENCIAMENTOS
7.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção;
7.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente;
7.1.3- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente.
7.1.4- Ou ainda, a proposta poderá ser devolvida para correção.
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SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – CIELO - 1
8- PRAZOS PARA INSTALAÇÃO DE TECNOLOGIAS
8.1- O prazo previsto para instalação de tecnologia, após a aprovação do
credenciamento é:
Capitais
Até 3 (três) dias úteis;
Interior
Até 7 (sete) dias úteis;
Região Norte/Nordeste
Até 13 (treze) dias úteis;
8.2- Para instalação da tecnologia contratada, o estabelecimento comercial deve
contar com as condições e equipamentos necessários ao funcionamento da
tecnologia.
9- RESTRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
9.1- A adquirente, a seu critério, pode indicar estabelecimentos comerciais e ramos de
atividades não sujeitos ao credenciamento.
9.2- A Cielo, devido sua política de segurança, não permite o credenciamento dos
ramos de BNDES, Casa Lotérica, Moto (5960 a 5969) e qualquer afiliação para o
canal e-commerce, são efetuadas apenas pela Cielo.
Para a Cielo não existe um ramo restrito para afiliação, todos os casos de recebimento de
segmentos não enquadrados na política de afiliação, são direcionados para analise da equipe
de
compliance.
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SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
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SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
9.3- CREDENCIAMENTO
1.1- Credenciamento é a ação que habilita o estabelecimento comercial (pessoa física ou
jurídica) a efetuar vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou crédito
emitido com as bandeiras aceitas pela adquirente.
1.2- Para credenciar um estabelecimento comercial em uma adquirente, a cooperativa
deve encaminhar proposta de credenciamento eletrônica ou física, com a
documentação exigida pela adquirente.
1.3- O banco mantém convênio com a Redecard, permitindo às cooperativas singulares
efetuarem credenciamento de estabelecimento para efetuarem vendas de bens e
serviços com pagamento por meio dos cartões com as bandeiras: MasterCard®,
MasterCard® Maestro®, RedeShop®, Maestro® , Diners Club® e Visa e Visa Electron.
2- FORMAS DE CREDENCIAMENTO:
2.1- O credenciamento pode ser efetuado por meio de proposta eletrônica ou proposta
física, obedecendo as regras das adquirentes, conforme indicado no quadro abaixo:
Tipo de Estabelecimento
Tipo de Proposta
Pessoa Física
Proposta Eletrônica
Pessoa Jurídica
Proposta Eletrônica
 Para alguns ramos de atividade, o credenciamento somente será efetuado pela adquirente
ou por proposta física.
3- ENVIO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema
“Plataforma de Cartão Redecard” que permite o envio de proposta eletrônica de
credenciamento para a adquirente.
3.1.1- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos
no Manual do Usuário do Sistema Plataforma de Cartões disponibilizado por
meio do aplicativo Documentação no SISBRWEB.
3.1.2- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a
cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a assinatura
do proponente e do gerente da cooperativa.
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SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
3.1.3- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
3.1.4- A proposta de adesão e a documentação exigida pela adquirente devem ser
arquivadas pela cooperativa e disponibilizadas para o Bancoob sempre que
solicitado.
3.2- Proposta Física – Excepcionalmente as cooperativas poderão utilizar proposta
física como contingência para credenciamento. O formulário de contingência para o
credenciamento de estabelecimentos junto à Redecard está disponível na Intranet do
Bancoob, no link “Disponibilização de Arquivos e Formulário”, como formulário, com
o nome: “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema
Redecard”.
3.2.1- A proposta física deve ser corretamente preenchida, impressa e assinada
pelo proponente e pelo gerente da cooperativa.
a)
A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com
aposição de carimbo de identificação.
3.2.2- Para efetivação do credenciamento a proposta física deve ser encaminhada
para o Bancoob/Sucar/Gecar, que redirecionará à Redecard para tratamento.
a)
A proposta deve ser encaminhada juntamente com a documentação
exigida.
4- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1- Pessoa Jurídica – Documentação necessária para credenciamento de pessoa
jurídica:
4.1.1- Cópia do cartão CNPJ;
4.1.2- Comprovante da conta domicílio bancário;
4.2- Pessoa Física – Documentação necessária para credenciamento de pessoa física:
4.2.1- Comprovante do exercício da profissão; (cópia da carteira do órgão de classe
ou do sindicato, alvará de licença expedido pela prefeitura, outros).
a)
A Redecard dispensa o envio de comprovante de exercício da profissão
nos casos de médio e dentistas.
4.2.2- Copia do comprovante da conta domicílio bancário (correspondência emitida
pela cooperativa em papel timbrado e com a assinatura do gerente,
cabeçalho do extrato da conta ou copia de folha de cheque.)
4.2.3- No caso de pessoa física, mesmo quando a proposta for enviada
eletronicamente, a documentação exigida deve ser encaminhada para a
Redecard, por FAX ou por e-mail, para os seguintes endereços:
a)
FAX para: (11) 2131-6314;
E-mail
para:
[email protected]
[email protected].
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Bancoob nº 2.053/2010
com
cópia
para
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
b)
O FAX ou e-mail dever ser enviado identificado no campo “Assunto”, com
o nome do proponente e o CPF.
c)
Para envio por e-mail, a documentação dever estar com imagem legível,
tamanho não superior a 3Mb (Megabytes) e deve ser anexada por meio
de arquivo único em PDF.
d)
Para credenciamento por meio de proposta física é obrigatório o envio da
documentação exigida.
e)
O envio de documentação será dispensado apenas para credenciamento
de médicos e dentistas, quando o credenciamento for efetuado através
de proposta eletrônica.
5- CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES
5.1- No ato do credenciamento, a cooperativa deve indicar a tecnologia a ser contratada
e a quantidade de equipamentos desejados.
5.2- A tecnologia disponibilizada para contratação é o POS Fixo.
5.2.1- POS Fixo
a)
Os terminais POS fixos permitem a captura eletrônica das transações
com todos os tipos de cartões emitidos com a bandeira Mastercard,
sejam com tarja magnética ou com tecnologia de chip, utilizando uma
linha telefônica comum (analógica).
5.3- O desejo do estabelecimento comercial de contratar tecnologia diferente do POS,
pode ser indicado no campo observação, no momento da contratação da tecnologia.
5.4- Após a aprovação da proposta de credenciamento, a Redecard fará contato com o
estabelecimento, a fim de confirmar os dados cadastrais e o interesse pela
tecnologia indicada na proposta. Caso o estabelecimento desejar alterar a
tecnologia contratada, poderá faze-lo por meio desse contato da central de
atendimento ou em outro momento se assim desejar.
6- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1- Proposta Eletrônica – A resposta à proposta de credenciamento encaminhada
eletronicamente ocorrerá no prazo máximo de D+3 após a data da liberação para
envio no sistema “Plataforma de Cartões”.
6.2- Proposta Física(Papel): A resposta à proposta de credenciamento encaminhada
por meio de formulário físico, ocorrerá da seguinte forma:
6.2.1- A Redecard encaminhará resultado da analise no prazo máximo de D+7 após
o recebimento da documentação pela área de cadastro da Redecard
(adquirente).
6.2.2- A proposta só será considerada como recebida pela adquirente, quando for
devidamente entregue com toda a documentação exigida (proposta e
documentação).
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CAPÍTULO:
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SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
7- POSSÍVEIS RESULTADOS NOS CREDENCIAMENTOS
7.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção;
7.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente;
7.1.3- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente.
7.1.4- Ou ainda, a proposta poderá ser devolvida para correção.
8- PRAZOS PARA INSTALAÇÃO DE TECNOLOGIAS
8.1- O prazo previsto
credenciamento é:
para
instalação
Capitais
de
tecnologia,
após
a
aprovação
do
Até 5 (cinco) dias úteis;
Interior
Até 8 (oito) dias úteis;
Região Norte/Nordeste
Até 10 (dez) dias úteis;
Para instalação da tecnologia contratada, o estabelecimento comercial deve contar com as
condições e equipamentos necessários ao funcionamento da tecnologia.
9- RESTRIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
9.1- A adquirente, a seu critério, pode indicar estabelecimentos comerciais e ramos de
atividades não sujeitos ao credenciamento.
9.2- A Redecard, devido sua política de segurança, não permite o credenciamento dos
seguintes ramos:
9.2.1- Empresas de recolocação profissional;
9.2.2- Previdência privada;
9.2.3- Cartões de desconto;
9.2.4- Sub-acquirer;
9.2.5- Casas de jogos;
9.2.6- Imobiliárias;
9.2.7- Partidos políticos;
9.2.8- Telemensagens;
9.2.9- Agências de empregos;
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TÍTULO:
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
CREDENCIAMENTO – REDECARD - 2
9.2.10- Escritórios de Cobranças;
9.2.11- Consórcios;
Observação: é permitido o credenciamento de Instituição Religiosa - Igrejas (somente para
efetivação de transações na função débito).
9.3- Além das restrições acima, a Redecard não permite aos Bancos e cooperativas
efetuarem o credenciamento dos seguintes ramos:
9.3.1- Turismo (agências de viagem, operadoras, companhias aéreas, táxi aéreo);
9.3.2- Revenda de carros não autorizada.
Havendo interesse em credenciar esses ramos, o estabelecimento deve contatar diretamente
a Redecard pelos telefones:
a)
Para capitais e regiões metropolitanas – 4001-443
b)
Demais regiões – 0800-784433
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3
1ª Edição em 22-6-2007
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
1.1- A troca de domicílio bancário é a ação de alterar o Banco, e/ou Agência, e/ou
Conta Corrente, para efetivação das ordens de crédito ou de débito a favor do
estabelecimento comercial já credenciado pela adquirente.
1.2- A troca de domicílio bancário
estabelecimento comercial.
deve
ocorrer
mediante
solicitação
do
1.3- Para efetuar a troca de domicílio bancário de um estabelecimento comercial
(pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar proposta física (papel)
de alteração de domicílio para a adquirente.
1.4- Atualmente o banco mantém convênio com a Cielo, possibilitando às cooperativas
singulares efetuarem a troca de domicílio bancário, permitindo a que liquidação
das ordens de crédito ou de débito da Cielo sejam efetivada na conta corrente do
estabelecimento comercial na cooperativa.
2-
ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
2.1- A troca de domicílio Cielo ocorre por meio do envio de proposta física (papel).
2.2- A fim de customizar o serviço da cooperativa, o Bancoob disponibiliza o sistema
“Plataforma de Cartão - Cielo” que permite o preenchimento eletrônico da
proposta de troca de domicílio bancário.
2.3- Após o correto preenchimento, a cooperativa deve providenciar a impressão da
proposta de troca de domicílio, colher a assinatura do proponente e do gerente da
cooperativa, para envio ao Bancoob.
2.4- A proposta deve ser encaminhada para o Bancoob, aos cuidados da Gecar –
Gerência Operacional de Cartões.
2.5- Junto com a proposta de troca de domicílio, a cooperativa deve encaminhar o
comprovante da conta domicílio.
2.5.1- A Cielo considera como comprovante de conta domicílio apenas a tela do
Sistema Plataforma de Cartões Cielo, conforme abaixo:
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Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3
2.5.2- A copia da tela do Sistema Plataforma de Cartões Cielo, deve ser
encaminhada com aposição de carimbo e assinatura do gerente da
cooperativa.
2.6- Além de permite o preenchimento eletrônico da proposta, o sistema permite o
acompanhamento da situação da proposta.
2.7- Os procedimentos de preenchimento da proposta no sistema estão descritos no
Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio
do aplicativo Documentação, no SISBRWEB.
2.8- Para preenchimento da proposta é importante que a cooperativa tenha
conhecimento do número de PV (Ponto de Venda) e o nome do estabelecimento
que é impresso no Comprovante de Venda. Esse número identificador é utilizado
pela adquirente para identificar o estabelecimento comercial.
2.9- O número do PV (Ponto de Venda) é um número composto por 10 dígitos e de
conhecimento do estabelecimento comercial e pode ser identificado por meio do
visor do equipamento e pode ser identificado da seguinte forma
“00123456789100001”, devendo desconsiderar os dois “00” iniciais e “0001”.
2.10- Caso o estabelecimento tenha dificuldade em identificar o número do PV (Ponto
de Venda), o mesmo poderá solicitar tal número por meio da central de
atendimento da Cielo, destinado ao atendimento à estabelecimento, ou ainda, a
cooperativa poderá contatar a central de atendimento à bancos, e solicitar o
número do PV informando o CNPJ ou CPF.
3-
TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES
3.1- Ao efetuar a troca de domicílio bancário, a tecnologia contratada previamente e
em uso pelo estabelecimento não sofrerá alteração.
3.2- Da mesma forma, ao efetuar a troca de domicílio bancário, os preços e taxas
praticados pela adquirente para o estabelecimento não sofrerão alteração.
3.3- A cooperativa deve se certificar se a instituição financeira onde o estabelecimento
mantinha o domicílio não oferecia condições diferenciadas.
3.4- A cooperativa poderá, a seu critério, oferecer as condições diferenciadas
oferecidas pela instituição financeira onde o estabelecimento mantinha seu
domicílio bancário.
4-
PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO
4.1- O prazo para resposta à proposta de troca de domicílio é de até 5 dias úteis após
o recebimento da documentação completa pela adquirente.
4.2- A cooperativa deve considerar o prazo de translado da proposta desde o PAC até
a Cielo, podendo seguir o seguinte fluxo:
4.2.1- Do PAC – Posto de Atendimento Cooperativo até a cooperativa singular,
da cooperativa singular até a cooperativa central, da cooperativa central
até o Bancoob do Bancoob para a Cielo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 3
4.3- A fim de facilitar o acompanhamento da proposta até a chegada à Cielo, indicará
no sistema Plataforma de Cartões o recebimento da proposta e o envio para a
Cielo.
5-
RESULTADO DA PROPOSTA DE TROCA DE DOMICÍLIO
5.1- A adquirente pode emitir os seguintes deferimentos, como resultado da solicitação
de troca:
5.1.1- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Rejeitada, aguardando correção;
Proposta Afiliação / Troca de Domicílio Aceita pelo Adquirente;
5.1.2- Proposta Afiliação / Troca de Domicílio não Autorizada pelo Adquirente.
5.1.3- Nos casos onde a solicitação da troca de domicílio for rejeitada pelo banco
de domicílio atual, cabe ao estabelecimento comercial solicitar a instituição
financeira a destrava do domicílio para conclusão da troca.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
1.1- A troca de domicílio bancário é a ação de alterar o Banco, e/ou Agência, e/ou Conta
Corrente, para efetivação das ordens de crédito ou de débito a favor do
estabelecimento comercial já credenciado pela adquirente.
1.2- A troca de domicílio bancário deve ocorrer mediante solicitação do estabelecimento
comercial.
1.3- Para efetuar a troca de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa
física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar proposta de alteração de domicílio
eletrônica ou física (papel) para a adquirente.
1.4- Atualmente o banco mantém convênio com a Redecard, possibilitando às
cooperativas singulares efetuarem a troca de domicílio bancário, permitindo que a
liquidação das ordens de crédito ou de débito da Redecard seja efetivada na conta
corrente do estabelecimento comercial na cooperativa.
2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
2.1- Proposta Eletrônica - O Bancoob disponibiliza para as cooperativas o sistema
“Plataforma de Cartões” que permite o envio de proposta eletrônica de alteração do
domicílio bancário do estabelecimento.
2.1.1- Para o envio de proposta eletrônica de troca de domicílio, a cooperativa deve
preencher corretamente os campos indicados no sistema “Plataforma de
Cartões”.
2.1.2- O sistema envia a proposta automaticamente para a adquirente, após a
cooperativa indicar que a proposta está liberada para o envio.
2.1.3- Os procedimentos de preenchimento da proposta eletrônica estão descritos
no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por
meio do aplicativo Documentação, no SISBRWEB.
2.1.4- Para preenchimento da proposta é importante que a cooperativa tenha
conhecimento do número de PV (Ponto de Venda) do estabelecimento
comercial. Esse número identificador é utilizado pela adquirente para
identificar o estabelecimento comercial.
2.1.5- O número do PV (Ponto de Venda) é do conhecimento do estabelecimento
comercial e pode ser identificado por meio dos seguintes elementos:
3- Comprovante de Venda emitido no momento da efetivação da transação;
4- Extrato de Acompanhamento fornecido pela adquirente ao estabelecimento;
5- POS/POO que mantém o número de identificação vinculado ao equipamento.
5.1.1- Após o correto preenchimento e liberação da proposta para envio, a
cooperativa deve providenciar a impressão da proposta, colher a assinatura
do proponente e do gerente da cooperativa.
5.1.2- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
5.1.3- A solicitação de troca deve ser arquivada pela cooperativa e disponibilizada
para o Bancoob sempre que solicitado.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4
5.2- Proposta Física – A proposta física é disponibilizada pelo Banco para utilização
como contingência, quando o sistema “Plataforma de Cartões” estiver indisponível.
5.2.1- Para efetuar a troca de domicílio por meio de proposta física a cooperativa
deve providenciar o preenchimento da proposta e encaminha-la para o
Bancoob, aos cuidados da Sucar/Gecar, devidamente assinada pelo
proponente e o gerente da cooperativa.
5.2.2- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
5.2.3- A proposta física é disponibilizada eletronicamente na Intranet do Bancoob,
no caminho: Disponibilização de Arquivos e Formulário, Formulários,
“Proposta de Credenciamento de Adesão de Estabelecimento e/ou Troca de
Domicílio Bancário – Redecard”.
6- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1- Para troca de domicílio não é necessário o envio de documentação adicional.
7- TECNOLOGIA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES
7.1- Ao efetuar a troca de domicílio bancário, a tecnologia contratada previamente e em
uso pelo estabelecimento não sofrerá alteração.
7.2- Da mesma forma, ao efetuar a troca de domicílio bancário, os preços e taxas
praticados pela adquirente para o estabelecimento não sofrerão alteração.
7.3- A cooperativa deve se certificar se a instituição financeira onde o estabelecimento
mantinha o domicílio não oferecia condições diferenciadas.
7.4- A cooperativa poderá, a seu critério, oferecer as condições diferenciadas oferecidas
pela instituição financeira onde o estabelecimento mantinha seu domicílio bancário.
8- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO
8.1- Proposta Eletrônica – O prazo para resposta à proposta de alteração de domicílio
encaminhada eletronicamente é de até 3 dias úteis após a data da liberação para
envio no sistema “Plataforma de Cartões”.
8.2- Proposta Física: O prazo para resposta à proposta de troca de domicílio
encaminhada eletronicamente é de até 5 dias úteis após o recebimento pela
adquirente.
8.3- A resposta da adquirente pode ser:
8.3.1- Aprovando;
8.3.2- Rejeitado; (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição
da proposta).
8.3.3- Pendente; (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da pendência
da proposta).
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO - 3
TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – REDECARD - 4
8.3.4- Nos casos onde a solicitação da troca de domicílio for rejeitada pelo banco de
domicílio atual, cabe ao estabelecimento comercial solicitar a instituição
financeira a destrava do domicílio para conclusão da troca.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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CAPÍTULO:
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - 5
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - 5
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
1.1- A liquidação financeira é a ação de efetivação dos lançamentos das ordens de
crédito e débito, encaminhadas pela adquirente, na conta corrente do
estabelecimento comercial indicada como domicílio bancário.
1.2- Exemplos de Ordens de Crédito: (i) Pagamento efetuado ao estabelecimento
comercial, referente à venda de bens e/ou serviços efetuados através de cartões
conveniados à adquirente; (ii) estorno de ordem de débito indevida.
1.3- Exemplos de Ordens de Débito: (i) Cobrança de tarifa mensal de aluguel de
tecnologia; (ii) estorno de ordem de crédito indevida; (iii) estorno de ordem de
crédito referente à transação contestada pelo portador do cartão.
1.4- A liquidação financeira é efetivada por meio de processo automatizado pelo
sistema “Plataforma de Cartões”, disponibilizado pelo Bancoob.
A cooperativa poderá ainda consultar as liquidações financeiras efetivadas na conta domicílio
bancário de um estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica) através do sistema
“Plataforma de Cartões”.
1.4.1- Somente será possível consultar os lançamentos efetivados na conta
domicílio na cooperativa. Não será possível consultar a liquidação
financeira efetivada anteriormente em outra conta domicílio.
1.5- Para consultar a liquidação financeira da Cielo, a cooperativa de acessar a
“Plataforma de Cartões Cielo” e para consultar a liquidação financeira Redecard a
cooperativa deve acessar a “Plataforma de Cartões Redecard”.
1.6- Os procedimentos de consulta da liquidação financeira de um estabelecimento
comercial estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de
Cartões Cielo ou Redecard” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação,
no SISBRWEB.
2-
CUSTOS COM A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
2.1- O Bancoob cobra da cooperativa singular uma tarifa de prestação de serviços
pela liquidação financeira efetivada na conta domicílio bancário do
estabelecimento comercial (pessoa física ou jurídica).
2.2- A tarifa de prestação de serviço é aplicada sobre toda ordem de crédito ou débito
efetivada na conta domicílio.
2.3- Lembramos que podem ocorrer os seguintes lançamentos diários na conta
domicílio do estabelecimento:
2.3.1- Ordem de Crédito referente à função crédito
2.3.2- Ordem de Crédito referente à função débito
2.3.3- Ordem de Débito referente à função crédito
2.3.4- Ordem de Débito referente à função débito
2.4- O valor da tarifa de prestação de serviços é divulgado no documento “Condições
Operacionais Básicas para o Sicoob”.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA - 6
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA - 6
CONSULTA À AGENDA FINANCEIRA
1.1- Esse serviço possibilita à cooperativa identificar todas ordens de crédito e débito
agendadas para liquidação futura na conta domicílio bancário do estabelecimento.
1.2- A cooperativa só terá acesso à agenda financeira do estabelecimento comercial
com domicílio bancário na própria cooperativa.
1.3- A cooperativa poderá consultar a agenda financeira do estabelecimento comercial
(pessoa física ou jurídica) por meio do sistema “Plataforma de Cartões”.
1.4- Para consultar a liquidação financeira da Cielo, a cooperativa de acessar a
“Plataforma de Cartões Cielo” e para consultar a liquidação financeira Redecard a
cooperativa deve acessar a “Plataforma de Cartões Redecard”.
1.5- Os procedimentos de consulta da agenda financeira de um estabelecimento
comercial estão descritos no Manual do Usuário do Sistema “Plataforma de
Cartões Cielo ou Redecard” disponibilizado por meio do aplicativo Documentação,
no SISBRWEB.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO - 7
1ª Edição em 22-6-2007
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO - 7
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
1.1- O serviço “Trava de Domicílio Cielo” encontra-se em desenvolvimento e será
disponibilizado pelo Bancoob assim que possível.
1ª Edição em 22-6-2007
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD
1.1- A trava é o serviço que permite à cooperativa garantir que todas as ordens de crédito
e débito sejam efetivadas na conta corrente indicada como domicílio bancário,
durante o período em que o estabelecimento estiver “travado”.
1.2- A Cooperativa efetua a trava apenas da função crédito. Assim, a liquidação
financeira das vendas efetuadas na função débito, podem ser transferida para outra
instituição financeira, mesmo o estabelecimento estando com a função crédito
travada.
1.3- Esse serviço normalmente é ativado pela cooperativa para utilizar as ordens de
crédito como garantia de operações de crédito mantidas com o estabelecimento
comercial “travado”.
1.4- A trava de domicílio bancário deve ocorrer mediante autorização do estabelecimento
comercial.
1.5- Para efetuar a trava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial (pessoa
física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar solicitação de trava, pelo sistema
“Plataforma de Cartões”.
1.6- A trava de domicílio pode ser contratada por um período predefinido, não
ultrapassando o prazo de 360 dias.
1.7- Este serviço é prestado pela adquirente, que cobra uma taxa sobre os valores das
ordens de crédito liquidadas durante o período em que o estabelecimento estiver
travado.
1.8- O custo da trava é calculado mensalmente e debitado na conta convênio da
cooperativa, até o dia 10 do mês seguinte à apuração do serviço.
1.9- A regra de cálculo do custo da trava está indicada no Capitulo 5, Seção 1, Item 4
desse documento e pode ser simulado pelo sistema “Plataforma de Cartões”.
1.10- Os procedimentos de simulação do custo da trava estão descritos no Manual do
Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo
Documentação, no SISBRWEB.
2- ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE TRAVA REDECARD
2.1- A solicitação de trava deve ser encaminhada eletronicamente.
2.2- Para envio da solicitação da trava, o Bancoob disponibiliza às cooperativas o
sistema “Plataforma de Cartões”.
2.2.1- Para o envio de solicitação de trava de domicílio, a cooperativa deve
preencher corretamente os campos indicados no sistema “Plataforma de
Cartões”.
2.2.2- O sistema envia a solicitação automaticamente para a adquirente, após a
cooperativa indicar que a proposta está liberada para o envio.
2.2.3- Os procedimentos de solicitação estão descritos no Manual do Usuário do
Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo
Documentação, no SISBRWEB.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
TRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD - 8
2.2.4- Após o correto preenchimento e liberação da solicitação para envio, a
cooperativa deve providenciar a impressão da solicitação de trava, colher a
assinatura do proponente e do gerente da cooperativa.
2.2.5- A assinatura do gerente da cooperativa deve ser identificada com aposição
de carimbo de identificação.
2.2.6- A solicitação de trava de domicílio deve ser arquivada pela cooperativa e
disponibilizada para o Bancoob sempre que solicitado.
3- PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA TRAVA DE DOMICÍLIO REDECARD
3.1- A Redecard responderá em até 3 dias úteis a solicitação da trava de domicílio
bancário de um estabelecimento comercial.
3.2- A resposta da adquirente pode ser:
3.2.1- Travado;
3.2.2- Rejeitado (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição da
solicitação).
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 9
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TÍTULO:
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SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO – CIELO - 9
1- DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO CIELO
1.1- O serviço “Destrava de Domicílio Cielo” encontra-se em desenvolvimento e será
disponibilizado pelo Bancoob, assim que possível..
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO - REDECARD - 10
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO - REDECARD - 10
DESTRAVA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO REDECARD
1.1- A destrava é o serviço que permite à cooperativa liberar a adquirente para efetuar
uma troca de domicílio bancário do estabelecimento, caso receba uma solicitação
de outra instituição financeira.
1.2- Desta forma, a cooperativa abre mão da garantia de que todas as ordens de
crédito e débito sejam efetivadas na conta corrente mantida na cooperativa.
1.3- Essa destrava normalmente é executada quando o associado/estabelecimento
comercial liquida a operação de crédito que era mantida com a cooperativa.
1.4- Para efetuar a destrava de domicílio bancário de um estabelecimento comercial
(pessoa física ou jurídica), a cooperativa deve encaminhar solicitação de destrava,
pelo sistema “Plataforma de Cartões”.
1.5- O serviço de destrava pode ser agendado na ocasião da efetivação da trava.
1.6- Quando da efetiva conclusão da destrava a Redecard interrompe a cobrança do
custo da trava.
2-
ENVIO DE SOLICITAÇÃO DE DESTRAVA REDECARD
2.1- A solicitação de destrava deve ser encaminhada eletronicamente.
2.2- Para envio da solicitação da destrava o Bancoob disponibiliza para as
cooperativas o sistema “Plataforma de Cartões”.
2.3- O sistema envia a solicitação automaticamente para a adquirente, após a
cooperativa indicar que a mesma está liberada para o envio.
2.4- Os procedimentos de preenchimento da solicitação estão descritos no Manual do
Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões” disponibilizado por meio do aplicativo
Documentação, no SISBRWEB.
3-
PRAZOS PARA DEFERIMENTO DA DESTRAVA DE DOMICÍLIO REDECARD
3.1- A Redecard responderá em até 3 dias úteis a solicitação da destrava de domicílio
bancário de um estabelecimento comercial.
3.2- A resposta da adquirente pode ser:
3.2.1- Destravado;
3.2.2- Rejeitado (O sistema “Plataforma de Cartões” informa o motivo da rejeição
da solicitação).
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS
ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS
ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11
O quadro abaixo visa, indicar as diferenças envolvendo os procedimentos dos serviços
fornecidos pelas adquirentes Cielo e Redecard.
Serviço
Cielo
Redecard
Credenciamento de Pessoa Física
Credenciamento por meio de proposta física (papel).
O
sistema Credenciamento eletrônico por
plataforma
de meio do sistema Plataforma de
cartões facilita a Cartões.
emissão da proposta
física.
Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio e do exercício da atividade para
todos os casos.
Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio e do exercício da atividade, exceto
para médicos e dentistas.
Cooperativa envia toda a documentação para o Bancoob/Sucar/Gecar.
Cooperativa envia apenas os comprovantes da conta domicílio e do exercício da profissão,
por e-mail ou FAX para a Redecard.
Credenciamento de Pessoa Jurídica
Credenciamento eletrônico por meio do sistema Plataforma de Cartões.
Credenciamento eletrônico por meio do sistema Plataforma de Cartões.
Documentação é mantida arquivada na cooperativa.
Documentação é mantida arquivada na cooperativa.
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
SERVIÇOS VINCULADOS AO PRODUTO – 3
COMPARATIVO DOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO OS SERVIÇOS DAS
ADQUIRENTES CIELO E REDECARD - 11
Troca de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica
Troca de domicílio por meio de proposta física (papel).
O
sistema Troca de domicílio eletrônica por
plataforma
de meio do sistema Plataforma de
cartões facilita a Cartões.
emissão da proposta
física.
Cooperativa deve enviar comprovante da conta domicílio juntamente com a proposta.
Não envia
documentação.
Cooperativa envia toda a documentação para o Bancoob/Sucar/Gecar.
Documentação é mantida arquivada na cooperativa.
Trava de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica
Serviço em desenvolvimento.
Trava de domicílio eletrônica por meio do sistema Plataforma de Cartões.
Destrava de Domicílio de Pessoa Física e Jurídica
Serviço em desenvolvimento.
Destrava de domicílio eletrônica por meio do sistema Plataforma de Cartões.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA - 4
OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA - 1
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA A COOPERATIVA - 4
OS BENEFÍCIOS DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA A COOPERATIVA - 1
BENEFÍCIOS PARA A COOPERATIVA SINGULAR
1.1- O produto domicílio bancário permite à cooperativa singular ampliar suas
oportunidades de negócios com os associados, possibilitando:
1.1.1- Fidelização do associado.
1.1.2- Centralizar os créditos decorrentes das vendas de bens e serviços
efetuadas por estabelecimento comerciais (pessoas físicas ou jurídicas),
seus associados. Consequentemente, aumentar o volume de depósitos à
vista.
1.1.3- Aumentar a liquidez da cooperativa devido ao crescimento do volume de
depósitos à vista.
1.1.4- Aumentar as receitas da cooperativa através da comissão paga pela
adquirente pelo credenciamento do estabelecimento, caso seja ativado.
1.1.5- Aproveitar o estreitamento com o associado para ofertar de outros produtos
da cooperativa.
1.1.6- Ampliar suas receitas com a efetivação de novas operações de crédito.
1.1.7- Diminuir o risco das operações de crédito, utilizando os recebíveis de
cartões como garantia.
1.1.8- Estreitamento do relacionamento com o associado.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RECEITAS E DESPESAS – 5
RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RECEITAS E DESPESAS – 5
RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
RECEITAS
Descrição das Receitas
Comissão de Credenciamento
1-
Banco
Não
Cooperativa
Singular
Sim
Estabelecimento
Comercial
Não
Banco
Não
Não
Cooperativa
Singular
Não
Não
Estabelecimento
Comercial
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
DESPESAS
Descrição das Despesas
Taxa de Adesão
Taxa de Administração
Tarifa de Liquidação de ordem
de crédito ou débito cobrada
pela Adquirente
Tarifa de Liquidação de ordem
de crédito ou débito cobrada
pelo Banco
Custo mensal de aluguel de
Tecnologia - Equipamento
Custo de contratação de
serviço de Trava cobrado pela
Adquirente
A Taxa de Adesão é definida pela adquirente e informada no sistema “Plataforma de Cartões”.
A Taxa de Administração é definida pela adquirente por ramo de atividade do estabelecimento e
pode ser identificada no Sistema “Plataforma de Cartões”.
2-
Os valores referente as receitas e despesas praticadas entre o banco e a cooperativa
são informados no documento “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”.
3-
REGRA DE CÁLCULO DE CUSTO DE TRAVA REDECARD
3.1-
O custo da trava é calculado através da multiplicação entre o VTL x FM x PR,
onde:

VLT = Volume Total de Liquidações: é o montante total das operações,
do produto Crédito, liquidadas na conta domicílio travado do
estabelecimento. Ou seja, é o valor liquido descontado de taxas, pago ao
estabelecimento no período em que o domicílio estiver travado. Se o
estabelecimento ficar travado 10 dias, será apurado o volume desses 10
dias e o custo será cobrado no mês subseqüente.

FM = Fator Multiplicador: varia em função da faixa de faturamento
mensal relativo à Transações de Crédito em que o estabelecimento esteja
classificado. A Redecard estipula a seguinte tabela de faixas:
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RECEITAS E DESPESAS – 5
RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
Faturamento mensal de Transações
Crédito do Estabelecimento
FM
correspondente
De R$ 0,00 à R$ 9.999,99
1,25
De R$ 10.000,00 à R$ 49.999,99
1,00
Acima de R$ 50.000,00
0,75

FM = Fator Multiplicador, que é aplicado ao estabelecimento de acordo com
sua faixa de volume de liquidação financeira mensal, conforme quadro abaixo.

PR = Preço de Referência: varia em função da participação do
Bancoob no mercado da Redecard. Essa participação leva em
consideração tanto o volume de vendas com cartões do grupo
MasterCard emitidos pelo banco, quanto pelo volume de venda dos
estabelecimentos domiciliados nas cooperativas. A faixa na qual o
Bancoob se encontra corresponde ao PR de 0,24%
3.2- Exemplos de Cálculo:
3.2.1- Um estabelecimento ficou travado 30 dias.
3.2.2- O volume de liquidações do produto crédito (VTL) foi R$ 10.000,00.
3.2.3- O faturamento de crédito desse estabelecimento é de R$ 12.000,00, logo
seu FM é de 1,00.
3.2.4- O PR do Bancoob é 0,24%.
O custo dessa trava então é: 10.000,00 (VLT) * 1,00 (FM) * 0,0024 (0,24% que é o
PR) = R$ 24,00.
3.3- O custo da trava pode ser simulado através do sistema “Plataforma de Cartões”.
Porém, para efetuar a simulação, o sistema considera os faturamentos realizados
pelo estabelecimento em meses anteriores. Caso o estabelecimento tenha um
faturamento diferente dos apresentados em meses anteriores, o resultado do
custo da trava será diferente daquele indicado pelo simulador.
3.4- Diante do custo acima exposto, justifica-se a contratação da trava mediante
vinculação à operações de crédito.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RECEITAS E DESPESAS – 5
RECEITAS E DESPESAS GERADAS PELO NEGÓCIO DOMICÍLIO BANCÁRIO - 1
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES – 6
DO BANCOOB - 1
São responsabilidades do Bancoob:
1.1- Aquelas previstas no Contrato (Anexo I).
Disponibilizar, para a cooperativa, acesso ao Sistema “Plataforma de Cartões”, mediante
assinatura do Contrato (Anexo I) e solicitação formal da cooperativa central.
1.2- Demandar ao Sicoob Brasil o desenvolvimento/melhorias do sistema “Plataforma
de Cartões”, a fim de atender o produto Domicílio Bancário.
Orientar e realizar treinamento dos funcionários indicados pela cooperativa, conforme critérios
estabelecidos pelo Bancoob, para o desempenho adequado das atribuições decorrentes do
contrato (Anexo I).
1.3- Manter a cooperativa adequadamente informada sobre as políticas, normas e
procedimentos operacionais e financeiros do Sistema Redecard, bem como de
suas alterações.
1.4- Aplicar a cobrança de tarifas e custos da prestação de serviço domicílio bancário.
1.5- Repassar à cooperativa singular as receitas advindas do produto Domicílio
Bancário.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES – 6
DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL - 2
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES – 6
DA CONFEDERAÇÃO SICOOB BRASIL - 2
São responsabilidades da Confederação - Sicoob Brasil:
1.1- Disponibilizar, para a cooperativa e Bancoob, o Sistema “Plataforma de Cartões”.
1.2- Garantir o funcionamento diário do Sistema “Plataforma de Cartões”.
1.3- Garantir o envio eletrônico das propostas de credenciamento, troca, trava e
destrava de domicílio bancário, à Redecard para análise.
1.4- Garantir a consulta ao resultado da analise efetuada pela Redecard, nas
solicitações de credenciamento, troca, trava e destrava.
1.5- Garantir a consulta à agenda financeira
estabelecimento domiciliado na cooperativa.
e
liquidação
financeira
de
1.6- Garantir o processamento diário das liquidações das ordens de crédito e débito
recebidas da Redecard em favor dos estabelecimentos.
1.7- Garantir o aprimoramento do Sistema “Plataforma de Cartões”, a fim de atender o
as cooperativas nas demandas com o produto Domicílio Bancário.
1.8- Manter o Bancoob, adequadamente, informado sobre a funcionalidade do Sistema
“Plataforma de Cartões”.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES - 6
DA COOPERATIVA CENTRAL - 3
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES - 6
DA COOPERATIVA CENTRAL - 3
São responsabilidades da Cooperativa Central:
1.1- Aquelas previstas no Contrato (Anexo I).
Providenciar a adesão das cooperativas ao produto domicílio bancário, mediante assinatura
do Termo de Adesão ao Contrato (Anexo II).
1.2- Solicitar formalmente ao Bancoob a disponibilização do Sistema “Plataforma de
Cartões”, para cooperativa singular que aderir ao produto.
1.3- Manter arquivado o Termo de Adesão ao Contrato, devidamente assinado pela
Cooperativa Central e pela Cooperativa Singular.
Orientar e realizar treinamento dos funcionários indicados pela cooperativa, conforme critérios
estabelecidos pelo Bancoob, para o desempenho adequado das atribuições decorrentes do
contrato (Anexo II).
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES - 6
DA COOPERATIVA SINGULAR - 4
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
RESPONSABILIDADES - 6
DA COOPERATIVA SINGULAR - 4
São responsabilidades da Cooperativa Singular:
1.1- Aderir ao produto Domicílio Bancário, mediante assinatura do Termo de Adesão
ao Contrato (Anexo II).
1.2- No caso da cooperativa singular não vinculada à cooperativa central a adesão se
dá mediante a assinatura do Contrato (Anexo III).
1.3- Preencher corretamente todas as propostas e solicitações para encaminhamento
à adquirente.
1.4- Encaminhar a documentação exigida pela adquirente.
1.5- Manter a guarda das propostas e solicitações, devidamente assinadas pelo
estabelecimento e pelo gerente da cooperativa, juntamente com a documentação
exigida pela adquirente.
1.6- Disponibilizar a proposta, solicitação e documentação sempre que solicitado pelo
Banco ou pela Adquirente.
1.7- Acompanhar diariamente, nos Sistemas “Plataforma de Cartões Cielo e
Redecard”, o resultado das propostas e solicitações encaminhadas para a
adquirente.
1.8- Intervir sempre que necessário, na correção e reenvio das propostas e
solicitações para a adquirente.
1.9- Comunicar ao Bancoob/Sucar/Gecar sempre que identificar o envolvimento de
estabelecimentos comerciais com fraude no processo de vendas com cartões de
crédito ou débito.
1.10- Acatar os lançamentos relativos às ordens de crédito ou débito, encaminhados
pela adquirente.
1.11- Excepcionalmente, receber Resumos de Vendas e seus respectivos
Comprovantes
de
Vendas,
apresentados
pelos
estabelecimentos,
independentemente dos respectivos Domicílios Bancários, compreendendo,
ainda, as seguintes obrigações a ela:
1.11.1- Conferir, previamente ao envio para o Bancoob, se os Resumos de
Vendas refletem as condições das transações efetuadas relativamente ao
total dos Comprovantes de Vendas, no que se refere à quantidade e ao
valor.
1.11.2- Protocolar o recebimento dos Resumos de Vendas e respectivos
Comprovantes de Vendas, observado o item 5.1.1; e
1.11.3- Remeter ao Bancoob, independentemente do volume de documentos, no
prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento nas
agências ou cooperativas credenciadas, os Resumos de Vendas e seus
respectivos Comprovantes de Vendas.
Atuar na emissão e ativação de cartões com BANDEIRA capturadas pelas ADQUIRENTES, a
fim de contribuir para o volume mínimo de TRANSAÇÕES exigidos pela Redecard ou pela
CBMP, ou por outras empresas com que o BANCOOB venha a contratar.
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Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7
PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO - 1
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7
PLATAFORMA DE CARTÕES CIELO - 1
1.12- É o sistema desenvolvido na plataforma SISBRWEB, e disponibilizado pelo
Bancoob para as cooperativas singulares, mediante contratação do produto
Domicílio Bancário.
1-
Esse sistema permite às cooperativas prestarem o serviço de credenciamento de
estabelecimento, troca de domicílio bancário, liquidação financeira das ordens de
crédito e débito, além de possibilitar a consulta à agenda financeira do estabelecimento
comercial credenciados pela Cielo e com domicílio na cooperativa.
2-
As funcionalidades e procedimentos de utilização do Sistema estão descritos no Manual
do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Cielo” disponibilizado por meio do
aplicativo Documentação, no SISBRWEB.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7
PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD - 2
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
TECNOLOGIA UTILIZADA PARA ATENDER O PRODUTO - 7
PLATAFORMA DE CARTÕES REDECARD - 2
É o sistema desenvolvido na plataforma SISBRWEB, e disponibilizado pelo Bancoob para as
cooperativas singulares, mediante contratação do produto Domicílio Bancário.
1- Esse sistema permite às cooperativas prestarem o serviço de credenciamento de
estabelecimento, troca de domicílio bancário, liquidação financeira das ordens de crédito e
débito, além de possibilitar a consulta à agenda financeira do estabelecimento comercial
credenciados pela Redecard e com domicílio na cooperativa.
2- As funcionalidades e procedimentos de utilização do Sistema estão descritos no Manual
do Usuário do Sistema “Plataforma de Cartões Redecard” disponibilizado por meio do
aplicativo Documentação, no SISBRWEB.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO I
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO I
1- CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO (Anexo I)
O Contrato do Produto Domicílio Bancário a ser firmado entre Bancoob e Cooperativa
Central está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e
Formulários – DAF”:
1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra
do nome do modelo.
1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do
nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE
COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR – ANEXO II
1ª Edição em 22-6-2007
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Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE
COOPERATIVA CENTRAL E COOPERATIVA SINGULAR – ANEXO II
1- TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO - (Anexo II).
O Termo de Adesão ao Contrato do Produto Domicílio Bancário está disponível na
Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”:
1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra
do nome do modelo.
1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do
nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO III
1ª Edição em 22-6-2007
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Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO – ENTRE BANCOOB E
COOPERATIVA SINGULAR NÃO VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL – ANEXO III
1- CONTRATO DO PRODUTO DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA COOPERATIVA SINGULAR NÃO
VINCULADA À COOPERATIVA CENTRAL (Anexo III).
O Contrato do Produto Domicílio Bancário destinado à cooperativa singular não vinculada
à cooperativa central está disponível na Intranet Bancoob, no serviço “Disponibilização de
Arquivos e Formulários – DAF”:
1.1- Acesso Interno: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra
do nome do modelo.
1.2- Acesso Externo: para localização do “Contrato basta acessar o link
http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do
nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS – 8
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – REDECARD – ANEXO IV
1ª Edição em 22-6-2007
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS – 8
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – REDECARD – ANEXO IV
1- TABELA REDECARD (Anexo IV).
A Tabela de Ramos Redecard está disponível na Intranet Bancoob, no serviço
“Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”:
1.1- Acesso Interno: para localização da “MDB Tabela de Ramos Redecard” basta
acessar o link http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por
qualquer palavra do nome do modelo.
1.2- Acesso Externo: para localização da “MDB Tabela de Ramos Redecard” basta
acessar o link http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por
qualquer palavra do nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS – 8
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – CIELO – ANEXO V
1ª Edição em 22-6-2007
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Última atualização em: 3-3-2010 Circular
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TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS – 8
TABELA DE RAMOS DA ADQUIRENTE – CIELO – ANEXO V
TABELA CIELO (Anexo V).
A Tabela de Ramos Cielo está disponível na Intranet Bancoob, no serviço
“Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”:
1.3- Acesso Interno: para localização da “Tabela de Ramos Cielo” basta acessar o link
http://clusterweb01/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra
do nome do modelo.
1.4- Acesso Externo: para localização da “Tabela de Ramos Cielo” basta acessar o link
http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Arquivos” e buscar por qualquer palavra do
nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
FORMULÁRIO – PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO – ANEXO VI
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
FORMULÁRIO – PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO – ANEXO VI
PROPOSTA DE ADESÃO E TROCA DE DOMICÍLIO (Anexo V).
1.1- A “Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema
Redecard” e servirá também para troca de domicílio, está disponível na Intranet
Bancoob, no serviço “Disponibilização de Arquivos e Formulários – DAF”:
1.2- Acesso Interno: para localização da “Proposta de Credenciamento e Adesão de
Estabelecimento
ao
Sistema
Redecard”
basta
acessar
o
link
http://clusterweb01/daf, seleciona a guia “Formulários” e buscar por qualquer
palavra do nome do modelo.
1.3- Acesso Externo: para localização da “Proposta de Credenciamento e Adesão de
Estabelecimento
ao
Sistema
Redecard”
basta
acessar
o
link
http://172.16.2.13/daf, selecionar a guia “Formulários” e buscar por qualquer
palavra do nome do modelo.
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB” – ANEXO VII
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
TÍTULO:
CAPÍTULO:
SEÇÃO:
1-
MANUAL OPERACIONAL DOMICÍLIO BANCÁRIO
ANEXOS - 8
DOCUMENTO “CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB” – ANEXO VII
CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA O SICOOB (Anexo VI).
1.1- As Condições Operacionais Básicas para o Sicoob são publicadas na Intranet
Bancoob, no serviço “Condições Operacionais Básicas para o Sicoob”
1ª Edição em 22-6-2007
Circular Bancoob nº 1.620/2008
Última atualização em: 3-3-2010 Circular
Bancoob nº 2.053/2010
Data de Impressão: 28-05-2017
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