UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA Economia do Setor Público 4ª edição Palhoça UnisulVirtual 2007 economia.pmd 1 16/8/2007, 15:31 Créditos Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina UnisulVirtual - Educação Superior a Distância Campus UnisulVirtual Avenida dos Lagos, 41 Cidade Universitária Pedra Branca Palhoça – SC - 88137-100 Fone/fax: (48) 3279-1242 e 3279-1271 E-mail: [email protected] Site: www.virtual.unisul.br Reitor Unisul Gerson Luiz Joner da Silveira Vice-Reitor e Pró-Reitor Acadêmico Sebastião Salésio Heerdt Chefe de Gabinete da Reitoria Fabian Martins de Castro Pró-Reitor Administrativo Marcus Vinícius Anátoles da Silva Ferreira Campus Sul Diretor: Valter Alves Schmitz Neto Diretora adjunta: Alexandra Orsoni Campus Norte Diretor: Ailton Nazareno Soares Diretora adjunta: Cibele Schuelter Campus UnisulVirtual Diretor: João Vianney Diretora adjunta: Jucimara Roesler Criação e Reconhecimento de Cursos Diane Dal Mago Vanderlei Brasil Desenho Educacional Design Instrucional Daniela Erani Monteiro Will (Coordenadora) Carmen Maria Cipriani Pandini Carolina Hoeller da Silva Boeing Flávia Lumi Matuzawa Karla Leonora Dahse Nunes Leandro Kingeski Pacheco Ligia Maria Soufen Tumolo Márcia Loch Viviane Bastos Viviani Poyer Equipe UnisulVirtual Administração Renato André Luz Valmir Venício Inácio Avaliação Institucional Dênia Falcão de Bittencourt Biblioteca Soraya Arruda Waltrick Acessibilidade Vanessa de Andrade Manoel Capacitação e Apoio Pedagógico à Tutoria Angelita Marçal Flores (Coordenadora) Caroline Batista Enzo de Oliveira Moreira Patrícia Meneghel Vanessa Francine Corrêa economia.pmd 2 FICHA_24-05-07.indd Coordenação dos Cursos Adriano Sérgio da Cunha Aloísio José Rodrigues Ana Luisa Mülbert Ana Paula Reusing Pacheco Charles Cesconetto Diva Marília Flemming Fabiano Ceretta Itamar Pedro Bevilaqua Janete Elza Felisbino Jucimara Roesler Lauro José Ballock Lívia da Cruz (Auxiliar) Luiz Guilherme Buchmann Figueiredo Luiz Otávio Botelho Lento Marcelo Cavalcanti Maria da Graça Poyer Maria de Fátima Martins (Auxiliar) Mauro Faccioni Filho Michelle D. Durieux Lopes Destri Moacir Fogaça Moacir Heerdt Nélio Herzmann Onei Tadeu Dutra Patrícia Alberton Raulino Jacó Brüning Rodrigo Nunes Lunardelli Simone Andréa de Castilho (Auxiliar) Avaliação da Aprendizagem Márcia Loch (Coordenadora) Cristina Klipp de Oliveira Silvana Denise Guimarães 2 Design Gráfico Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro (Coordenador) Adriana Ferreira dos Santos Alex Sandro Xavier Evandro Guedes Machado Fernando Roberto Dias Zimmermann Higor Ghisi Luciano Pedro Paulo Alves Teixeira Rafael Pessi Vilson Martins Filho Disciplinas a Distância Tade-Ane de Amorim Cátia Melissa Rodrigues Gerência Acadêmica Patrícia Alberton Gerência de Ensino Ana Paula Reusing Pacheco Logística de Encontros Presenciais Márcia Luz de Oliveira (Coordenadora) Aracelli Araldi Graciele Marinês Lindenmayr Letícia Cristina Barbosa Kênia Alexandra Costa Hermann Priscila Santos Alves Formatura e Eventos Jackson Schuelter Wiggers Logística de Materiais Jeferson Cassiano Almeida da Costa (Coordenador) José Carlos Teixeira Eduardo Kraus Monitoria e Suporte Rafael da Cunha Lara (Coordenador) Adriana Silveira Andréia Drewes Caroline Mendonça Cristiano Dalazen Dyego Rachadel Edison Rodrigo Valim Francielle Arruda Gabriela Malinverni Barbieri Jonatas Collaço de Souza Josiane Conceição Leal Maria Eugênia Ferreira Celeghin Rachel Lopes C. Pinto Vinícius Maykot Serafim Produção Industrial e Suporte Arthur Emmanuel F. Silveira (Coordenador) Francisco Asp Relacionamento com o Mercado Walter Félix Cardoso Júnior Secretaria de Ensino a Distância Karine Augusta Zanoni Albuquerque (Secretária de ensino) Ana Paula Pereira Andréa Luci Mandira Carla Cristina Sbardella Deise Marcelo Antunes Djeime Sammer Bortolotti Franciele da Silva Bruchado Grasiela Martins James Marcel Silva Ribeiro Jenniffer Camargo Lamuniê Souza Lauana de Lima Bezerra Liana Pamplona Marcelo José Soares Marcos Alcides Medeiros Junior Maria Isabel Aragon Olavo Lajús Priscilla Geovana Pagani Rosângela Mara Siegel Silvana Henrique Silva Vanilda Liordina Heerdt Vilmar Isaurino Vidal Secretária Executiva Viviane Schalata Martins Tecnologia Osmar de Oliveira Braz Júnior (Coordenador) Jefferson Amorin Oliveira Ricardo Alexandre Bianchini 16/8/2007, 15:31 18/6/2007 14:07:44 Apresentação Este livro didático corresponde à disciplina Economia do Setor Público. O material foi elaborado, visando a uma aprendizagem autônoma. Neste sentido, aborda conteúdos especialmente selecionados e adota uma linguagem que facilite seu estudo a distância. Por falar em distância, isso não significa que você estará sozinho. Não se esqueça de que sua caminhada nesta disciplina também será acompanhada constantemente pelo Sistema Tutorial da UnisulVirtual. Entre em contato, sempre que sentir necessidade, seja por correio postal, fax, telefone, e-mail ou Ambiente Virtual de Aprendizagem. Nossa equipe terá o maior prazer em atendê-lo, pois sua aprendizagem é nosso principal objetivo. Bom estudo e sucesso! Equipe UnisulVirtual. economia.pmd 3 16/8/2007, 15:31 economia.pmd 4 16/8/2007, 15:31 Bernardino José da Silva Economia do Setor Público Livro didático Design Instrucional Márcia Loch 4ª edição Palhoça UnisulVirtual 2007 economia.pmd 5 16/8/2007, 15:31 Copyright © UnisulVirtual 2007 Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição Edição --- Livro Didático Professor Conteudista Bernardino José da Silva Design Instrucional Márcia Loch Carmen Maria Cipriani Pandini (4ª edição) ISBN 978-85-60694-91-4 Projeto Gráfico e Capa Equipe Unisul Virtual Diagramação Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro Revisão (1ª edição) B2B 336 S58 Silva, Bernardino José da Economia do setor público : livro didático / Bernardino José da Silva ; design instrucional Márcia Loch, [Carmen Maria Cipriani Pandini]. – 4. ed. – Palhoça : UnisulVirtual, 2007. 174 p. : il. ; 28 cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-60694-91-4 1. Finanças públicas. I. Loch, Márcia. II. Pandini, Carmen Maria Cipriani. II. Título. Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul Sumário Palavras do professor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Plano de estudo da disciplina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Unidade 1 - Atribuições econômicas do governo e crescimento do setor público . . . 15 Unidade 2 - Participação do Estado na economia brasileira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Unidade 3 - Os gastos do setor público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 Unidade 4 - As receitas tributárias do setor público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 Unidade 5 - Política fiscal e estabilização da economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 Unidade 6 - Despesa e receita públicas como instrumento de estabilização de preços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 Unidade 7 - A dívida pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 Unidade 8 - A política de incentivos fiscais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Unidade 9 - Federalismo fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 Unidade 10 - Política fiscal e distribuição de renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 Para concluir o estudo da disciplina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163 Sobre o professor conteudista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 Comentários e respostas das atividades de auto-avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 economia.pmd 7 16/8/2007, 15:31 economia.pmd 8 16/8/2007, 15:31 Palavras do professor O desenvolvimento desta disciplina proporcionará o aprofundamento dos conhecimentos acerca dos seguintes aspectos ligados às atividades econômicas: a regulação dos gastos, do crescimento e a participação do Estado no contexto econômico do País; a avaliação dos instrumentos norteadores da estabilidade de mercado e da própria economia, aí incluídas as influências das receitas tributárias na formação da Receita Corrente Líquida, dos Resultados Nominal e Primário; a política fiscal; a distribuição de renda; a relação da receita e da despesa pública como fatores de regulação e estabilização dos preços. O compartilhamento do conhecimento acerca dos aspectos a serem tratados assume considerável relevância no contexto do curso e, principalmente, nos tempos atuais de superação das fronteiras e do livre comércio decorrentes da globalização da economia mundial. No que tange ao cenário da economia brasileira, aproximará você dos fatos relacionados às ações reguladoras da economia nacional, agregando-se às atribuições, o crescimento do setor, a participação e a política de estabilização, os fenômenos ligados à responsabilidade na gestão fiscal alicerçada nos pressupostos de desenvolvimento de ações planejadas e transparentes em que se previnem riscos e corrigem-se vícios que poderão comprometer o equilíbrio das finanças públicas e da economia como um todo. Esperamos que você aprenda e tire o máximo proveito desta disciplina e das atividades que propomos ao longo das unidades. Bons estudos! Prof. Bernardino José da Silva economia.pmd 9 16/8/2007, 15:31 economia.pmd 10 16/8/2007, 15:31 Plano de Estudo da disciplina Ementa As atribuições econômicas do Governo e o crescimento do setor público. A participação do Estado na economia. Os gastos do setor público. As receitas tributárias do setor público. Política fiscal e estabilização econômica. A despesa e a receita pública como instrumento de estabilização de preços. A dívida pública. A política de incentivos fiscais. Federalização Fiscal. Política fiscal e distribuição de renda. Objetivos Geral Possibilitar o aprofundamento de estudo e ampliação dos conhecimentos acerca dos aspectos e elementos reguladores da economia do setor público. Específicos Compartilhar, concepções teórico-práticas das atividades econômicas, proporcionando: Aprimorar os conhecimentos acerca das atividades econômicas do Governo e do crescimento do setor público. Formar uma concepção em relação aos aspectos reguladores da economia, incluindo a participação do Estado, a política fiscal e de incentivos e distribuição de renda, a influência da Receita Tributária na formação da Receita Corrente Líquida, as receitas e despesas como instrumentos moderadores dos níveis de preço. Ampliar o domínio sob os gastos do setor público, sob a dívida pública, incluindo a federalização fiscal. economia.pmd 11 16/8/2007, 15:31 Unidades de estudo A disciplina de Economia do Setor Público foi dividida em dez unidades. UNIDADE 1 - Atribuições econômicas do Governo e crescimento do setor público. Nesta unidade você vai ter a oportunidade de estudar os aspectos ligados ao Estado na condição de agente preponderante na economia, incluindo as atividades fiscal e financeira do Estado, além dos fenômenos norteadores da relação crescimento do Setor Público e a evolução das despesas do Setor. UNIDADE 2 – Participação do Estado na economia brasileira. Focaremos nesta unidade a cronologia da intervenção estatal na economia, as razões da estatização e o papel do Estado na economia brasileira. UNIDADE 3 – Os gastos do setor público. Nesta unidade abordaremos os conceitos e a classificação dos Gastos Públicos, os aspectos relacionados ao crescimento dos Gastos Públicos e os limites destes introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. UNIDADE 4 – As receitas tributárias do setor público. Nesta unidade você vai estudar sobre o Sistema Tributário Brasileiro, a composição das Receitas Tributárias, os Impostos Intransferíveis, além dos problemas da reforma do Sistema Tributário. UNIDADE 5 – Política fiscal e estabilização da economia. Abordaremos nesta unidade os aspectos ligados a interferência reguladora do Estado, à criação de fontes alternativas de contenção fiscal e aos efeitos defasados da Constituição Federal de 1988. economia.pmd 12 16/8/2007, 15:31 UNIDADE 6 - Despesa e receita públicas como instrumentos de estabilização de preços. Nesta unidade você vai estudar a alocação dos recursos públicos como fator determinante dos níveis de preços, sobre o uso eficiente dos recursos governamentais e sobre a manutenção da estabilidade econômica. UNIDADE 7 – A dívida pública. Aqui você vai conhecer as características da dívida pública no Brasil, à relação entre déficit e dívida pública e os limites da dívida e do endividamento. UNIDADE 8 – A política de incentivos fiscais. Direcionaremos os estudos desta unidade destacando os conceitos e as espécies de incentivos, a influência dos incentivos fiscais na economia e a relação entre incentivos fiscais e renuncia de receita. UNIDADE 9 – Federalismo fiscal. Nesta unidade você vai estudar sobre o Federalismo Fiscal, incluindo os tipos de Estado, os aspectos ligados à formação do Estado Federal e aos Princípios caracterizadores do Federalismo. UNIDADE 10 – Política fiscal e distribuição de renda. Na última unidade você vai estudar os fatores ligados à política fiscal do governo, a influência dos impostos diretos e indiretos, além dos efeitos redistributivos do imposto sobre a renda. economia.pmd 13 16/8/2007, 15:31 Cronograma de Estudo Lembre-se de enviar para o professor-tutor, durante a segunda semana do curso, impreterivelmente, a sua avaliação a distância. ATENÇÃO: a pontualidade, a objetividade, o domínio do conteúdo e a criatividade serão, entre outros, fatores a serem considerados. economia.pmd 14 16/8/2007, 15:31 Unidade 1 Atribuições econômicas do governo e crescimento público Objetivos de aprendizagem conhecer a função soberana do Estado na economia; compreender as relações do Estado com o crescimento do Setor Público. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 O Estado como agente preponderante Seção 2 Qual é a atividade fiscal do Estado? Seção 3 Qual é a atividade financeira do Estado? Seção 4 Qual a relação entre crescimento do setor público e a evolução das despesas do setor? economia.pmd 15 16/8/2007, 15:31 1 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Você sabia que o Estado, na sua condição de agente supremo da economia brasileira, desenvolve atividade fiscal, isto é, aquela de natureza tributária e orçamentária, pela qual faz a captação dos meios materiais, planeja, orienta e controla a aplicação dos recursos? Sabia, também, que associado à atividade fiscal o Estado desenvolve atividade de natureza patrimonial, isto é, atividade financeira, arrecadando os recursos necessários à manutenção de suas atividades e a busca da satisfação das necessidades de natureza coletiva como saúde e educação? Fique tranqüilo, pois nesta unidade você terá subsídios para responder a estas questões! Seção 1 – O Estado como agente preponderante Como você sabe, é de longa data que a sociedade necessitou de instrumentos que, além de instituir o estado de direito, também exercesse a função de regulador e orientador no desenvolvimento de ações voltadas exclusivamente ao atendimento dos interesses da coletividade. A nossa Carta Magna, em seu art. 1.º, define claramente que o Brasil é uma República Federativa e constitui-se, de direito, em Estado democrático, no qual todo o poder emana do povo, tendo a cidadania como um dos seus fundamentos básicos. Pode-se, portanto, acrescentar que a Constituição, além de ratificar o Estado democrático de direito em que se constitui o Brasil, visa preparar o cidadão para o exercício da cidadania. Nessa relação da democracia de direito e exercício da cidadania, observe o que diz Pereira (2003, p.27) “constata-se que na Constituição brasileira existe marcante preocupação com as necessidades sociais, sinalizando o entendimento de que o Estado deve implementar ações sociais cada vez mais direcionadas ao bem comum para a realização de uma justiça social concreta. Dessa forma, a cidadania e a democracia interagem-se.” É possível, assim, definir que o Estado, na condição de agente preponderante na economia, isto é, aquele que detém a supremacia na esfera econômica, exerce hegemônica função que visa, além da instituição e regulação do estado de direito, manter-se firme na regulação da economia e promover os meios necessários à consecução das necessidades da coletividade no sentido de garantir o bem comum. 16 economia.pmd 16 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público Qual o poder de interferência do Estado? A intervenção ativa do Estado na economia não é prerrogativa de exclusividade do governo brasileiro, haja vista que quase que na totalidade dos países a ação dos governos nas atividades econômicas e sociais é marcante, verificando-se inclusive elevada semelhança nos processos de intervenção dos governos na maioria dos países capitalistas de economia mista, ou seja, aqueles no qual o setor privado não é capaz de, singularmente, desenvolver as atividades dos setores primários, secundário e terciário, além de satisfazer as necessidades de natureza coletiva, isto é, necessitam da intervenção do Estado para a satisfação do bem comum, especialmente aquelas ações ligadas à saúde, educação, transportes etc. As atividades ligadas aos transportes, à siderurgia, além de outros, têm sido a base de atuação dos governos na área produtiva, especialmente em decorrência da relação entre os riscos, incertezas e o volume de investimentos necessários aos setores. Ao discorrer sobre o poder de interferência do Estado, Pereira (2003. p, 32), define: Sabemos que o Estado dispõe de recursos e instrumentos muito poderosos, como, por exemplo, o poder de coerção legal, isto é, o direito de intervir legalmente, para atuar como indutor, ou seja, instigador e/ou estimulador, das atividades econômicas. Verifica-se que o Estado interfere, de forma seletiva, com seu poder de proibir ou compelir, subsidiar ou tributar, em significativo número de atividades econômicas. O Estado pode determinar o deslocamento físico de recursos e as decisões econômicas das famílias e empresas, sem seu consentimento. Esses poderes criam condições para que um setor utilize o Estado para elevar sua rentabilidade. O Estado, portanto, deve incentivar e auxiliar a participação da atividade privada na economia, tendo, porém, a obrigação de nela intervir quando os interesses e os investimentos daquele setor não forem capazes de manter o devido equilíbrio e/ou possam resultar em desajuste da economia do país. Quais as etapas de intervenção do Estado? Até o início do século XX, tínhamos uma economia exclusivamente voltada à produção e exportação do café, o que direcionava nossas atividades econômicas, notadamente, para o comércio exterior, período em que a estrutura tributária do país era extremamente simples, preocupando-se, quase que exclusivamente, com os impostos de exportação e importação. Unidade 1 economia.pmd 17 17 16/8/2007, 15:31 Universidade do Sul de Santa Catarina Rianai (2002. p.49), define que os fatores mais relevantes e que limitaram a participação do governo na economia, nos primeiros 30 anos do século XX, foram: por meio dos impostos do comércio exterior que eram a base tributária do país. O governo estabeleceu uma política de isenções e concessões para beneficiar as indústrias nascentes; o setor financeiro do Estado, inicialmente com o Banco do Brasil e posteriormente com os Bancos Estaduais, atuavam única e exclusivamente com o objetivo de ajudar o setor agrícola, que era a atividade econômica básica do país; a intervenção mais direta do governo no comércio exterior ocorreu por pressão dos Estados produtores de café (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) que, a fim de minimizar a crise do setor cafeeiro, assinaram o Convênio de Taubaté que estabelecia políticas de controle de produção e de preços mínimos; finalmente, a necessidade de se criar condições favoráveis à exportação fez com que o governo procurasse implantar e expandir os meios de transportes. Como a maioria das ferrovias não era lucrativa, começou a haver um desinteresse grande do setor privado nessa área (que era predominantemente estrangeira). Com isso inícia no país o processo de nacionalização/estatização. Em decorrência da crise no setor cafeeiro e a depressão mundial, nasce no país a chamada industrialização. Este fato ocorre a partir da substituição dos processos de importação, fazendo com que o Estado expandisse e mudasse, por inteiro, o seu papel de interventor na economia do país. A transformação do papel do Estado e a expansão de sua interferência, dá-se com a criação das autarquias, institutos e acordos com os produtores, estabelecendo-se regras de controle de produção e preços, além de esquemas de financiamentos para construção de armazéns surgindo daí, o primeiro e efetivo instrumento de controle de preços com a fixação das tarifas de eletricidade. Observa-se, portanto, que o poder de intervenção do Estado estende-se ao longo dos séculos e não se restringe ao setor econômico, atingindo, também, os setores da segurança, exploração de reservas minerais, do trabalho e no contexto social como um todo. Exemplificando, podemos citar a segurança nacional, a exploração de jazidas minerais, os setores da educação, saúde, transportes etc. 18 economia.pmd 18 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público Seção 2 – Qual a atividade fiscal do Estado? A preponderância ou intervenção do Estado dá-se por meio de decisão dos órgãos políticos, ou seja, os Poderes constituídos, que tornam as necessidades da coletividade como uma necessidade pública. Dessa forma, transferem ao Estado a responsabilidade pela obtenção e emprego dos meios materiais e de serviços para a viabilização e funcionamento dos serviços públicos, indispensáveis à promoção de atividades essenciais demandadas pela sociedade, tais como, saúde, educação etc. O custeio das necessidades públicas, que visam a promover os serviços indispensáveis ao funcionamento das atividades estatais e ao bem comum da população, realiza-se por meio da transferência de parcelas dos recursos dos indivíduos e das empresas para o Estado (governo), fechando o ciclo financeiro entre a sociedade e o próprio Estado. Em relação ao assunto, Pereira (2003, p. 38), assim destaca: “o objeto precípuo das finanças públicas é o estudo da atividade fiscal, ou seja, aquela que é desempenhada pelos poderes públicos com o propósito de obter e aplicar recursos para o custeio dos serviços públicos.” Pereira (2003, p. 38) acrescenta que a política fiscal orienta-se em duas direções, a saber: Política tributária: que se materializa na captação de recursos, para atendimento das funções da administração pública, por meio de suas distintas esferas (União, Estados, Distrito Federal e municípios). Política orçamentária, no que se refere especificamente aos gastos, ou seja, os atos e medidas relacionadas com a forma da aplicação dos recursos, levando em consideração a dimensão e a natureza das atribuições do poder público, bem como a capacidade e a disposição para seu financiamento pela população. É possível, assim, estabelecer que a atividade fiscal do Estado, configura-se pelas atividades de natureza tributária e orçamentária, pelas quais o Estado promove a captação de recursos, planeja, orienta e controla a aplicação deles de forma a garantir o funcionamento dos serviços públicos, indispensáveis ao atendimento das necessidades coletivas. Seção 3 – Qual é a atividade financeira do Estado? Para falarmos em atividade financeira do Estado é necessários relembrarmos os ensinamentos de Baleeiro (1996, p. 18), quando em sua obra “Uma Introdução à Ciência das Finanças”, nos revela que no alvo dos serviços públicos como instrumento do Estado, tem-se: Unidade 1 economia.pmd 19 19 16/8/2007, 15:31 Universidade do Sul de Santa Catarina a realização prática daqueles fins que moralizam e racionalizam o fenômeno social do poder público: a defesa da nação contra agressões externas, a ordem interna como condições de segurança e liberdade de cada indivíduo, a elevação material, moral e intelectual de todas as pessoas, o bem-estar e a prosperidade gerais, a igualdade de oportunidades etc., para todos os componentes de grupo humano. São, pois, os serviços públicos ou meios técnicos e jurídicos pelos quais, por meio de seus agentes e suas instalações, a pessoa de direito público interno, usando do poder estatal, busca atingir os fins que lhe atribuem as idéias políticas e morais da época. Cada época escolhe politicamente os objetivos imediatos que devem constituir a tarefa dos serviços públicos. Mesmo sendo o homem um animal social que obtém, no convívio com seus semelhantes, de forma mais adequada os meios para satisfazer suas necessidades materiais e abstratas, existem, porém, necessidades que não são satisfeitas diretamente pelos indivíduos ou grupos isolados, ressentindo-se a necessidade da constituição de um ser maior, dotado de autoridade para desempenhar as funções capazes de satisfazer tais necessidades, isto é, aquelas de caráter político que visam a satisfazer a coletividade. Estamos, portanto, falando do Estado. Pode-se assim dizer que o indivíduo, de forma isolada ou em grupo, não tornará possível o desenvolvimento de ações voltadas à defesa da nação contra agressões externas, promover a ordem interna, como instrumento de sua segurança e liberdade, a elevação moral e material de todas as pessoas, o bemestar, a prosperidade e a igualdade de oportunidades. Entretanto, para cumprir sua finalidade, desenvolvendo essas atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, entre outras, o Estado necessita dispor dos meios materiais para viabilizar a execução dos serviços de interesse geral que lhe são atribuídos. A viabilização dos meios materiais dá-se por meio do desenvolvimento de atividade de natureza patrimonial, ou seja, a chamada atividade financeira do Estado que tem por objetivo atender às necessidades públicas. Segundo Pereira (2003, p. 41), a atividade financeira do Estado consiste: “em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação está sob sua responsabilidade ou transferida a outras pessoas jurídicas de direito público.” Observando-se a definição da atividade financeira do Estado, destacada pelo autor, pode-se claramente visualizar que essa atividade não se limita à mera arrecadação dos meios necessários à prestação dos serviços públicos. 20 economia.pmd 20 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público Tal atividade desenvolve-se, sim, em quatros funções específicas e afins, a saber: a) a obtenção dos meios dá-se pela arrecadação das receitas públicas; b) o criar origina-se dos créditos públicos; c) o gerenciamento é promovido pelo orçamento; e d) o dispêndio, por sua vez, ocorre por meio das despesas públicas. A Receita Pública. Constitui-se em sentido amplo, todo o ingresso de dinheiro nos cofres públicos que se efetiva de maneira permanente no patrimônio do Estado, que em relação ao Patrimônio divide-se em Receita e Efetiva e Não-Efetiva. Receita Efetiva - Constituí-se aquela arrecadada que integram o Patrimônio na qualidade de elemento novo, provocando-lhe aumento sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicação de terceiros. Exemplo: receita tributária. Baleeiro (1995. p. 129-130), assim define a Receita Efetiva do Estado: a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, somo elemento novo e positivo. Receita Não-Efetiva - Também conhecida como Receita por Mutação Patrimonial, constituindo-se aquela arrecadada em decorrência da troca de elementos patrimoniais por recursos financeiros, tais como: alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, cobrança de dívida ativa e, também, aquelas provenientes das operações de créditos que promovem a entrada de recursos tendo em contrapartida o registro de uma obrigação no passivo. Neste caso não haverá um aumento efetivo do Patrimônio. As receitas públicas podem ainda ser classificadas em Receitas Originárias e Derivadas. Receita Originária - Têm-se as receitas provenientes dos bens e das empresas comerciais ou industriais do Estado, isto é, decorrem de atividade explorada pelo Estado em semelhança à atividade particular. Receitas Derivadas - Enquadram-se aquelas decorrentes do poder de coerção que o Estado possui e, por meio dele promove a arrecadação do setor privado, incluindo-se os impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições parafiscais e as penas pecuniárias que encampam as multas e confiscos. Unidade 1 economia.pmd 21 21 16/8/2007, 15:31 Universidade do Sul de Santa Catarina Exemplificando, podemos citar o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. O que é Despesa Pública? Podemos classificar a Despesa Pública como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para fazer face ao custeio do funcionamento e manutenção dos serviços públicos. Exemplificando, citamos os gastos com pessoal ativo e inativo, materiais de consumo, equipamentos etc. Pereira (2003, p. 43), assim define a Despesa Pública: A aplicação de determinada quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, com base numa autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo. Diz-se, portanto, que são de natureza econômica, jurídica e política, os elementos constitutivos da Despesa Pública. Econômica, em virtude de corresponder à aplicação de determinada quantia em dinheiro público. Jurídica, pois como parte integrante do orçamento, compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Política, face às Despesas Públicas representarem a distribuição e o emprego das receitas para custeio de diferentes setores da Administração pública, e para os investimentos no setor privado. O que é Orçamento Público? Como um processo contínuo que traduz, em termos financeiros, planos, programas, projetos e atividades de trabalho, para um determinado período de tempo, o Orçamento Público apresenta-se como um instrumento de regulação do ritmo do fluxo dos recursos, receitas e despesas, que foram previstos, fixados e aprovados pelo legislativo. O Orçamento Público para ser aprovado, e transformado em lei, necessita observar alguns princípios fundamentais e, entre eles, o da anualidade, que estabelece a vigência do orçamento pelo período de um ano. 22 economia.pmd 22 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público O que é Crédito Público? Um dos meio que o Estado poderá obter uma receita pública, configura-se pelo Crédito Público, isto é, pelas chamadas operações de créditos (empréstimos e financiamentos). Deodato (1977, p. 231) afirma que “é o crédito público que dá ao Estado o poder ou a faculdade de dispor de capital alheio, isto é, do empréstimo, mediante promessa de reembolso”. De acordo com o autor acima, pode-se estabelecer que por meio do Crédito Público surgem as receitas de caráter temporário, consubstanciadas pela necessidade de reembolso, fazendo com que se configure no serviço da dívida pública do Estado, os empréstimos internos e externos. Seção 4 – Qual a relação do crescimento do setor público e a evolução das despesas do setor? Vimos até aqui que o Estado pelo seu poder supremo, interfere e desenvolve atividades de natureza fiscal e financeira com o propósito de manter o desenvolvimento econômico. Observamos, também, que dentre as atividades fiscal e financeira encontramos aquelas destinadas à obtenção dos recursos decorrentes da arrecadação das receitas e obtenção de seus créditos, além daquelas destinadas à regulação por meio do orçamento e os dispêndios por meio das despesas públicas. É de suma importância a participação dos gastos públicos em suplemento aos dispêndios privados, para que haja uma correta regulação do mercado e harmonia no processo de desenvolvimento econômico. Para você compreender os assuntos que serão tratados nesta seção, é importante que recorramos aos ensinamentos dos mestres e pensadores antepassados, assim como fez Pereira (2003, p. 90-93), destacando as contribuições de Adolph Wagner e Keynes. Adolph Wagner, citado por Pereira (2003, p. 90), ao tratar da evolução das despesas públicas, formulou a denominada “Lei de Wagner”, cuja proposição foi assim estabelecida: À medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país. Unidade 1 economia.pmd 23 23 16/8/2007, 15:31 Universidade do Sul de Santa Catarina Richard Bird, também citado por Pereira (2003, p. 90-91), buscando resumir a contribuição destacada por Adolph Wagner, indica as razões para a formulação da referida hipótese de que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país: A primeira razão está relacionada ao crescimento das funções administrativas e de segurança que decorrem do processo de industrialização, inclusive o próprio crescimento do número de bens públicos em virtude de maior complexidade da vida urbana. A Segunda razão está ligada ao crescimento das necessidades relacionadas à promoção de bem-estar social (educação e saúde), cuja demanda deveria crescer com o crescimento econômico do país. A terceira razão é em decorrência do desenvolvimento de condições para a criação dos monopólios, motivada por modificações tecnológicas e da crescente necessidade de elevados investimentos para alguns setores industriais, cujos efeitos teriam que ser reduzidos pela maior intervenção direta ou indireta do governo no processo produtivo. Discorrendo acerca do papel dos gastos públicos e a geração de poupança, Pereira (2003, p. 92-93) destacou a diferença relativa entre a proposição de Kenyes e seus antepassados que tinham na poupança o principal elemento da expansão econômica, estabelecendo que Kenyes ao introduzir o conceito exante, assim enfatizou: a diferença entre poupança e investimento definindo que, sempre que as poupanças desejadas superassem os investimentos planejados, haveria uma insuficiência de demanda agregada e surgiria a recessão. Assim, o investimento seria a variável importante e a poupança, por sua vez, simplesmente se ajustaria, através da renda, ao nível de investimento. O postulado do pensador, citado por Pereira (2003), parece-nos muito claro ao definir que, nos momentos de insuficiência de demanda, decorrente, evidentemente, do elevado nível da poupança, o governo sentiria a real necessidade de sua influência, assumindo um papel ativo no sentido de complementar os gastos privados, fosse reduzindo impostos ou realizando investimentos, incluindo a oferta e concessões ao setor privado para exploração de atividades que oferecessem reflexos diretos na economia. Exemplificando, podemos citar que em períodos inflacionários, nos quais há uma suposta valorização da moeda, os níveis de poupança tendem a subir, o governo, por sua vez, necessitará intervir gerando estímulo ao setor produtivo, seja reduzindo imposto, concedendo incentivos ou, até mesmo, promovendo a expansão de seus serviços. Pode-se assim dizer que o uso consciente dos meios fiscais do governo – tributação, gastos e dívida pública, deve ter como objetivo principal neutralizar 24 economia.pmd 24 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público as tendências cíclicas da economia, traduzidas em inflação e recessão, necessitando o governo de criar condições indispensáveis ao pleno emprego. É, portanto, natural que o crescimento da despesa pública evolua à medida que cresce a demanda do setor público e o aumento das necessidades coletivas da sociedade, mas é preciso ter a visão do contexto econômico e assimilar que as despesas ou gastos do setor público podem exercer influência direta na regulação da economia do país. Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda as questões. 1. Segundo Baleeiro (1995, p. 129-130), definindo a receita pública destaca: a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Com suas palavras, faça um pequeno comentário acerca das expressões: “sem quaisquer reservas” e “como elemento novo e positivo”. 2. Nossa Carta Constitucional, além de retificar o Estado democrático de direito em que se constitui o Brasil, visa a: a- ( ) Preparar o cidadão para o exercício da cidadania. b- ( ) Defender que o poder é central e não emana do .povo. c- ( ) Determinar que os representantes do povo sejam .indicados diretamente pelo Presidente da Nação. d- ( ) O controle da economia sem se preocupar com necessidades sociais e- ( ) Estabelecer que as ações direcionadas ao bem .comum é responsabilidade da sociedade. as Unidade 1 economia.pmd 25 25 16/8/2007, 15:31 Universidade do Sul de Santa Catarina 3. Pereira (2003, p. 32) destaca: “sabemos que o Estado dispõe de recursos e instrumentos muito poderosos, como, por exemplo, o poder de coerção”. Tal poder consiste em: a- ( ) Instituir e cobrar tributos. b- ( ) Subsidiar o setor privado visando a incentivar o .processo econômico. c- ( ) Separar as ações do governo das atividades ligadas .ao desenvolvimento econômico. d- ( ) Definir que o Estado não deve intervir no setor .econômico. e- ( ) As alternativas “a” e “b” estão corretas. 4. No início do século XX, a estrutura tributária do Brasil preocupava-se quase que exclusivamente com os impostos: a- ( ) Sobre a renda das pessoas físicas. b- ( ) Sobre a renda das pessoas jurídicas. c- ( ) Sobre produtos industrializados. d- ( ) De importação e exportação. e- ( ) Sobre a circulação de mercadorias e a transmissão .de serviços – ICMS. 5. Dentre as atividades fiscais do Estado temos: a- ( ) Atividades de segurança nacional. b- ( ) Atividades de natureza social. c- ( ) Atividades de natureza orçamentárias. d- ( ) Atividades de natureza tributária. e- ( ) As alternativas “c” e “d” estão corretas. 6. Obter, criar e despender o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação está sob a responsabilidade do Estado, consiste em uma atividade deste, classificada, segundo Pereira (2003, p. 41), como: a- ( ) Atividade financeira. b- ( ) Atividade econômica. c- ( ) Atividade político-social. d- ( ) Atividade industrial. e- ( ) Atividade administrativa. 26 economia.pmd 26 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público 7. A faculdade de dispor de capital alheio, isto é, do empréstimo, mediante promessa de reembolso, é caracterizado dentro das atividades financeiras do Estado como: a- ( ) Orçamento público. b- ( ) Receita pública orçamentária. c- ( ) Receita pública de natureza extra-orçamentária. d- ( ) Receitas de caráter contínuo. e- ( ) Crédito público. 8. De acordo com a Lei de Wagner, à medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o crescimento do setor público cresce: a- ( ) Na mesma proporção dos níveis de renda. b- ( ) Em sentido contrário à expansão da renda. c- ( ) Sempre a taxas mais elevadas, o mesmo ocorrendo .com a participação do governo na economia. d- ( ) De acordo com o nível populacional. e- ( ) Conforme a variação da moeda. Unidade 1 economia.pmd 27 27 16/8/2007, 15:31 Síntese da unidade Nesta unidade você estudou sobre as diversas funções do Estado na economia. Em primeiro lugar, estudou a função do Estado como agente preponderante, as formas e as etapas de sua interferência no processo econômico. Em segundo lugar, aglutinamos os aspectos relacionados à atividade fiscal de Estado e, por fim, dialogamos sobre sua atividade financeira, incluindo os conceitos de: receita, despesa, orçamento e crédito públicos como instrumento das atividades fiscal e financeira do Estado. Não é demais relembrar que o Estado, como ente supremo, tem o poder e direito legal de intervir na atividade econômica, não só para obter os meios de que necessita para a manutenção de suas atividades mas, também, agir como elemento estimulador ao processo produtivo de modo a propiciar a geração e distribuição de renda. Outro aspecto importante, que você deve lembrar, diz respeito às receitas que podem ser originárias de uma função desenvolvida pelo Estado ou derivada de seu poder de coerção, ou seja, do seu poder de tributar, associando-se àquelas decorrentes dos créditos públicos, ou como conhecidas, das chamadas operações de créditos. Finalmente, você estudou que as despesas públicas crescem na mesma direção da evolução do setor e que, utilizadas de maneira racional pelo Estado, exercem vital importância na regulação do processo econômico. Saiba mais É importante você ampliar os estudos acerca do assunto tratado nesta unidade, especialmente sobre as Finanças Públicas e o papel do Estado na economia. Recomendamos a leitura dos livros apresentados nas referências. Todos tratam o conteúdo de forma objetiva e com muita profundidade. economia.pmd 28 16/8/2007, 15:31 Unidade 2 Participação do Estado na economia brasileira Objetivos de aprendizagem Compreender as diferentes fases da intervenção estatal na economia. Conhecer por que ocorrem as estatizações. Conhecer os diversos papéis do Estado na economia. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 Qual a cronologia da intervenção estatal na economia? Seção 2 Quais as razões da estatização? Seção 3 Qual o papel do Estado? economia.pmd 29 16/8/2007, 15:31 2 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar sobre as variadas fases de nossa economia, o papel destacado do Estado e o porquê das estatizações do passado. Seu conteúdo foi produzido com auxílio da obra de Fábio Giambiagi e Ana Cláudia Além. Finanças Públicas. Teoria e Prática no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Campus, 2000. Você sabe quando iniciou a intervenção estatal na economia? Sabe quais as razões da estatização? E qual o papel do Estado? Se você não sabe responder a estas questões, inicie agora a leitura desta unidade. No final, retorne a estas questões e perceba que você tem subsídios para respondê-las. Seção 1 – Qual a cronologia da intervenção estatal na economia? Antes de você conhecer a cronologia da intervenção do Estado na economia brasileira, é importante saber e avaliar o que Giambiagi e Além (2000, p. 8687), classificaram como “o caráter não pré-concebido da participação do Estado na economia”. Segundo os autores acima, a expansão da participação do Estado nas atividades econômicas no Brasil não decorreu de uma atitude deliberada do Estado com vistas a ocupar o espaço do setor privado. Em nenhum momento a maior intervenção do Estado teve a intenção de instalar o socialismo no Brasil. Pelo contrário, o objetivo foi consolidar o sistema capitalista no país (idem). Giambiagi e Além (2000, p. 86-87) destacam, pelo menos, quatro aspectos básicos e inevitáveis que teriam levado a uma maior intervenção do Estado na economia brasileira, que são: 1) a existência de um setor privado relativamente pequeno; 2) os desafios colocados pela necessidade de enfrentar crises econômicas internacionais; 3) o desejo de controlar a participação do capital estrangeiro, principalmente nos setores de utilidade pública e recursos naturais; 4) o objetivo de promover a industrialização rápida de um país atrasado. 30 economia.pmd 30 16/8/2007, 15:31 Economia do Setor Público A investidura estatal no setor de produção de bens e serviços, nos idos de 1960, deu-se em decorrência da incapacidade e/ou desinteresse do setor privado em investir em setores marcados pela necessidade de vultosos recursos e com longo prazo de maturação dos investimentos. O Estado, portanto, entra no processo de industrialização com propósito único de estabelecer proteção ao mercado local, assumindo, além do papel de planejador, a realização de investimentos em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento industrial brasileiro, com destaque para a infra-estrutura, especialmente energia elétrica, telecomunicações e estradas para viabilizar o escoamento da produção. Pelo menos dois exemplos básicos são destacados para ratificar essa obrigatória investida do Estado na economia brasileira, a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e a deterioração dos serviços de telefonia no eixo Rio de Janeiro e São Paulo, no decorrer dos anos de 1960, o que tornou inevitável a estatização do setor devido ao alto montante de recursos requeridos e as dificuldades de se obter investimentos privados. Outro aspecto que marcou a intervenção do Estado na economia foi a existência de setores nos quais fatores tecnológicos e/ou de mercado apontavam para o monopólio como a estrutura de mercado mais apropriada. Aqui vamos encontrar os chamados monopólios naturais, onde a propriedade estatal colocava-se como uma solução para a regulação do problema (idem). Portanto, é possível assegurar que o Estado, na verdade, buscou a ocupação de espaços “vazios” correspondentes às atividades essenciais para o desenvolvimento econômico e para o fortalecimento do próprio setor privado e não a ampliação deliberada da intervenção daquele em detrimento do setor privado. Observa-se, assim, que nos últimos anos, em virtude do afloramento da viabilidade de investimentos de capital privado, o Estado, no sentido de estabelecer uma maior e melhor distribuição da renda e avanços na economia, vem promovendo a liberação de determinadas atividades ao setor privado e, desta forma, reduzindo sua intervenção no setor. Como ocorreu a intervenção no setor privado antes de 1930? Neste período, em que pese a importância da intervenção do Estado na economia, o processo ocorreu de forma desordenada e sem nenhum planejamento, isto se deu, também, em função do desinteresse de Portugal pelo Brasil. Unidade 2 economia.pmd 31 31 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina A situação modificou-se com a descoberta do ouro no século XVIII e, com a vinda da corte portuguesa para o Brasil, no início do século XIX, o interesse pelo desenvolvimento da colônia aumentou, formando-se um modesto setor privado com orientação comercial, período em que, mesmo sendo mínima a intervenção, o governo passou a exercer um maior controle sobre a colônia. Como principal ação da esfera estatal daqueles tempos, destaca-se a fundação do primeiro Banco do Brasil, criado em 1808 e, além disso, o Estado começou a introduzir normas visando à regulação das ações econômicas, fixando as tarifas, estabelecendo condições de isenção e incentivos fiscais. Segundo Giambiagi e Além (2000, p. 87), “a principal atividade econômica na época era a agricultura. Os principais objetivos do governo eram a expansão da atividade agrícola; a preservação de boas relações com o capital estrangeiro; e a estabilidade econômica”. Acrescentam os autores que, “em relação ao apoio à agricultura, destacavam-se os esforços de evitar ciclos aguados do café que se traduziram na política de preços mínimos para o produto. Em 1906 foi assinado pelos três principais produtores de café – São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais – o convênio de Taubaté, pelo qual, os governos dos estados se engajaram em esquemas de preços mínimos e de controle da produção”(idem). O processo de industrialização, além de incipiente, não era a prioridade da política econômica. Porém, já havia a adoção de tarifas de importação com objetivo de proteger a produção manufatureira local, tendo o Estado uma atuação mais marcante nos setores da infra-estrutura, nos quais as relações externas justificavam os investimentos estatais nas atividades portuária, de navegação e saneamento. A intervenção do Estado, naquele período, foi essencial em virtude de que iria garantir uma rentabilidade mínima aos investidores estrangeiros, o que possibilitou a realização dos primeiros investimentos no sistema básico de transporte e utilidade pública, sendo as ferrovias construídas com capital inglês, que tinham do governo a garantia de uma taxa mínima de retorno do capital investido. Finalizando os comentários sobre os acontecimentos desta época, pode-se concluir que a progressiva estatização das ferrovias, que ocorrera no início do século XX, deu-se em virtude de que as garantias de rentabilidade ao capital estrangeiro tornou-se peso insustentável para o governo. Assim, o Estado tinha 32 economia.pmd 32 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público que conciliar as taxas de rendimentos adequadas aos investidores e as tarifas fixadas para os serviços públicos para que elas não se tornassem socialmente injustas aos usuários. Como ocorreu a intervenção no setor privado em 1930? Este período foi marcado pela crise decorrente das guerras, provocando uma verdadeira mudança de mentalidade do governo brasileiro, na qual a industrialização passou a se constituir uma crescente preocupação e prioridade, especialmente em virtude dos entraves nas transações comerciais com o mercado externo, gerando dificuldades nas importações e provocando retração do processo de produção. Estes fatores acabaram constituindo-se em importantes marcos para a industrialização, em virtude de que a impossibilidade de importação mostrou ao governo a necessidade de diversificação do setor industrial, servindo de atenuante à vulnerabilidade externa e estímulo ao crescimento da indústria local. Nesta década, a ação do Estado manifestou-se de forma mais atuante em relação aos instrumentos de regulação, notadamente sobre o controle de preços básicos, incluindo água, eletricidade, gasolina e outros, além do estabelecimento de tetos para as taxas de juros e a criação de autarquias, sempre com o enfoque voltado à proteção do mercado local. Outro marco deste período, sem dúvida, consiste no fato de que a União assumiu, de vez, a responsabilidade pela fixação de preços e controle da produção de um setor da economia, ao tomar para si as ações voltadas à sustentação do preço do café. Associado a esse fator foi, também em 1930, introduzido o controle do câmbio que indiretamente surtiu efeito na proteção do setor industrial brasileiro. O poder regulatório do governo expandiu-se com a criação das autarquias que em colaboração com os produtores, regulavam a produção, os preços e auxiliavam no financiamento de construção de armazéns e outros componentes de produção. Em 1934 foi criado o Código das Águas, dando ao governo o poder de fixar tarifas de eletricidade, tendo elas a peculiaridade de garantir a rentabilidade máxima de 10% sobre o capital investido e, finalmente, em 1937, outro fato de relevante importância para o desenvolvimento econômico do país deu-se com a criação da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Branco do Brasil, garantindo a oferta de empréstimos de prazo mais longo para os estabelecimentos industriais. Unidade 2 economia.pmd 33 33 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Como ocorreu a intervenção no setor privado na década de 1940 e 1950? Este período foi marcado por sucessivos acontecimentos que marcaram significativamente a participação do Estado na economia, os quais destacaremos para que você possa entender o processo: 1) Este período foi o marco do início de formação do setor produtivo estatal, em decorrência da preocupação de garantir o andamento do processo de industrialização, para o qual era importante que não houvesse falta de insumos de produção, caracterizando-se também este período pela necessidade de garantir o que se convencionou chamar de segurança e soberania nacional, estabelecendo uma espécie de freio às interferências do mercado externo. 2) Consolidação do compromisso do governo com o desenvolvimento econômico, com a instalação do primeiro setor empresarial público, gerado pela criação da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, em 1942, sendo esta resultante das dificuldade geradas pela Segunda Guerra Mundial, das fragilidades do setor privado e da convicção entre militares de que uma empresa de aço nacional se constituía em um aspecto importante em termos de segurança nacional. 3) As ações do governo não pararam por aí. Naquele mesmo ano foi criada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O Banco Nacional de Desenvolvimento Ecônomico (BNDE), também decorrente da fragilidade do mercado de capitais privado e da necessidade do Estado de fornecer financiamentos em prazos mais longos e com menores custos, para que não houvesse queda no processo de desenvolvimento. 4) Juntamente à criação do BNDE, mais tarde BNDES, foi também instituído o Programa de Reaparelhamento Econômico, visando à modernização da infra-estrutura, ficando o BNDES com a finalidade de manter o financiamento necessário ao crescimento e modernização do setor, incluindo em suas funções o fomento e o financiamento das indústrias pesadas. 34 economia.pmd 34 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 5) Em 1953, também com a finalidade de reduzir a vulnerabilidade do país aos choques externos, incrementar a garantia da segurança nacional e fortalecimento da soberania do país, foi criada a PETROBRÁS, consolidando-se num ponto marcante do setor produtivo estatal, que surgiu de uma forte aliança entre militares e tecnocratas em favor da expansão do processo de desenvolvimento. 6) Em 1950, o então Presidente Jucelino Kubitschek, implantou a máxima “50 anos em 5”, sacramentando o pensamento desenvolvimentista no Brasil, tendo por objetivo a plena sustentação do processo de industrialização. 7) Outro marco deste período diz respeito à introdução do planejamento pró-industrialização do país com a implantação do Plano de Metas em 1957, priorizando o aprofundamento da estrutura industrial. Para tanto, caberia ao Estado os investimentos nos setores de energia, transporte, e em atividades industriais básicas como o refino do petróleo e siderurgia, além de incentivos aos investimentos privados para expansão e diversificação do setor industrial, dando ênfase nos setores de produção de insumos básicos e bens de capital. 8) O esforço para a manutenção do desenvolvimento pautou-se num tripé, composto pelos capitais estatal, multinacional e privado nacional, sendo os dois primeiros “pés” formados pelos investimentos estatal e multinacional, havendo uma verdadeira complementaridade entre ambos. O Estado ficou responsável pelo investimento pesado em infra-estrutura básica, incluindo energia elétrica e transporte. Já, o capital estrangeiro, pelos investimentos na indústria metal-mecânica. Ao capital privado nacional coube, especialmente, o investimento em setores de distribuição e fornecedores para as grandes empresas multinacionais, destacando-se as de autopeças. Unidade 2 economia.pmd 35 35 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina 9) Como incentivo ao investidor privado local, de acordo com (idem, p. 91), destacaram-se: a) fácil acesso e condições favoráveis à obtenção de financiamento externo; b) créditos de longo prazo com baixa taxa de juros; c) reserva de mercado interno para os novos setores industriais a serem criados. 10) Na década de 1950 ocorreu a difusão do controle de preços, no qual as tarifas dos serviços de utilidade pública, além da energia elétrica, abrangeram a telefonia e o transporte público. Outros preços considerados básicos como aluguéis, alimentos, gasolina etc, também foram incluídos no sistema de controle de preços. O controle dos preços dos alimentos era realizado pela Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), que posteriormente transformou-se na Superintendência Nacional de Abastecimentos (SUNAB). 11) Fechando este ciclo, destaca-se que havia grandes interesses em manter as tarifas públicas em níveis acessíveis com objetivo de promover o crescimento industrial e subsidiar o consumidor, o que fez com que o Estado passasse, paulatinamente, a assumir a responsabilidade pelas atividades ligadas à geração e distribuição de eletricidade, transporte público e telecomunicações, fato que se consolidou com a criação da Companhia Hidrelétrica do Rio São Fran cisco (CHESF), FURNAS, Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG) e a Centrais Elétricas de São Paulo (CESP), indispensáveis ao fornecimento de energia adicional para a expansão da economia. Como ocorreu a intervenção no setor privado na década de 1960 e 1970? No decorrer dos anos de 1960 e 1970, continuando com o objetivo de ocupar os espaços vazios da estrutural industrial, o Estado prosseguiu dilatando sua participação direta no setor produtivo e, nesse sentido, foi fundamental a forte aliança entre tecnocratas e militares, sacramentando-se este período, em nível mundial, como o auge da participação estatal na economia. 36 economia.pmd 36 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Segundo Giambiagi e Além (2000, p. 92-93), as razões que ditaram a expansão das empresas estatais no Brasil são: 1) a política de inflação corretiva de meados dos anos 1960, que aumentou a disponibilidade de recursos; 2) o efeito composição”, associado ao fato de que as estatais atuavam nos setores que lideravam o crescimento na época, ligados à expansão da taxa de investimento; 3) a abundante oferta de recursos dos organismos multilaterais; 4) a proliferação do processo de criação de subsidiárias a partir de uma “estatal-mãe”, e 5) a liberdade administrativa das empresas para contratar e pagar salários elevados. No decorrer dos anos 60, o sistema de telefonia foi estatizado em virtude da brusca queda na qualidade dos serviços telefônicos, surgindo, nesta década, a holding da Eletrobrás e, posteriormente, em 1972, a Telebrás, ocorrendo, também, a criação de subsidiárias pela Petrobrás e pela Companhia Vale do Rio Doce. Surge, em 1974, em meio à crise mundial com o primeiro choque do petróleo, o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (IIPND), tendo como principal objetivo promover o desenvolvimento dos setores produtores de insumos básicos que permaneciam acanhados. Tais ações acabaram por garantir a manutenção das altas taxas de crescimento em relação ao PIB. O governo tinha, naquela época, duas preocupações básicas: a primeira delas era completar o processo de substituição de importações; a segunda aumentar as exportações o que, por um lado, tornava o país menos vulnerável aos choques externos e, do outro, o aumento da geração de moeda forte decorrente das vendas externas, promovidas por uma maior participação de bens intermediários. O Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento ao mesmo tempo em que representou o auge da intervenção estatal na economia, constituiu-se, também, no início da crise do setor produtivo estatal em virtude da desaceleração do crescimento provocado pelo primeiro choque do petróleo em 1973, exigindo do governo brasileiro, em decorrência da necessidade de geração de divisas, a introdução de um ousado programa de investimentos estatais, o que somente foi viabilizado com o aumento das importações e do endividamento externo do país. Unidade 2 economia.pmd 37 37 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina O objetivo do governo, naquele período, era manter o investimento estatal nos setores de infra-estrutura econômica e serviço público, energia elétrica, transportes e comunicação, estendendo-se, também, às áreas de desenvolvimento social, aí incluídas a saúde, educação e seguridade social. Complementarmente, dá-se a manutenção dos investimentos estatais nos setores monopolizados pelo Estado (extração e refino de petróleo), ficando o setor privado com a responsabilidade pela indústria manufatureira. Considerando que o pilar do plano de desenvolvimento era representado pelos elevados montantes de investimentos no Sistema Eletrobrás, da Petrobrás, da Siderbrás, da Telebrás, além de outras, chega-se à conclusão de que as empresas estatais foram os principais instrumentos utilizados na manutenção da estratégia de “crescimento com endividamento”, pois tiveram seus passivos elevados com a capitação externa de recursos devido à restrição do acesso ao crédito interno. Finalmente, como resultado do período, ocorreu uma forte redução dos aportes de capital na empresas estatais, decorrente dos objetivos antiinflacionários que faziam com que as tarifas públicas fossem reajustadas abaixo da inflação, além de exigir grande corte nos gastos orçamentários, provocando a deterioração da receita tributária. De positivo tem-se que o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento foi bem-sucedido no que diz respeito aos ganhos de dólares no comércio exterior. Seção 2 – Quais as razões da estatização? Para destacarmos as razões da estatização, vamos subdividir esta seção em três aspectos básicos, os motivos clássicos, a correlação com outros países e as características brasileiras. Quais os motivos clássicos? Procedendo a uma avaliação da intervenção do Estado na economia brasileira, (GIAMBIAGI e ALÉM, 2000, p. 95-96), destacam como principais justificativas: a) a falta de “apetite” do setor privado para entrar em algumas áreas; b) a existência de setores caracterizados por apresentar economias de escala; 38 economia.pmd 38 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público c) a presença de externalidades; d) motivos políticos/nacionalistas; e) o controle de áreas com recursos naturais escassos”. Em primeiro plano observa-se que, em decorrência da incapacidade do setor privado para arcar com projetos específicos de desenvolvimento, o Estado, com objetivo de promover a industrialização, se viu forçado a assumir os investimentos básicos nas áreas de infra-estrutura, serviços de utilidade pública e indústria de base. Constata-se, entretanto, que esta não foi uma exclusividade do governo brasileiro, haja vista que este processo de estatização também ocorreu nos demais países em desenvolvimento, sendo comum em todos a inexistência de um mercado de capitais eficiente que os tornassem independentes de capitais externos. Em segundo plano, a intervenção estatal direcionou-se para setores marcados pela economia de escala, incluindo-se, inicialmente, a energia elétrica, telecomunicações e aço, os quais, em razão das condições técnicas, requeriam uma redução do número de empresas e conseqüente aumento nas escalas, o que se considerava como necessidade de uma produção eficiente. Como terceiro plano das razões da estatização, observa-se a intervenção do Estado em setores geradores de externalidades positivas. O Estado passa a atuar de forma direta e/ou concedendo benefícios e incentivos para a viabiliazação de setores e atividades de reconhecido interesse social como, por exemplo, a eletrificação rural. Porém, neste caso, verifica-se a exclusão das estatais e a atuação direta do governo na construção de rodovias, assegurando melhorias no setor de transporte para garantir o escoamento da produção. Concluindo, observa-se o crescimento de motivos nacionalistas, associados à necessidade de garantia de segurança e soberania nacional, impulsionando a intervenção estatal na economia, agrupando-se, a estes fatores, a necessidade de controle de áreas de recursos naturais escassos como o setor de Petróleo. Unidade 2 economia.pmd 39 39 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Qual a correlação com outros países? O período, após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, foi marcado por uma significativa ampliação da intervenção do Estado na economia, não apenas no Brasil, mas em nível internacional, o que se convencionou chamar de “Novo Estado Keynesiano-desenvolvimentista” destacando-se, neste contexto, o crescimento do desenvolvimento do Estado do Bem-Estar, com o incremento dos serviços sociais, incluindo educação, saúde e infra-estrutura urbana. Nos países menos desenvolvidos, a intervenção do Estado era tida como complementaridade entre os capitais públicos e aqueles do setor privado, e, além disso, a ação crescente do Estado destacou-se no sentido de complementar o sistema produtivo. Giambiagi e Além (2000, p. 97) ressaltam que estas ações ocorreram via: a) investimento direto em setores estratégicos para o desenvolvimento da economia, principalmente no que diz respeito ao fornecimento de insumos básicos e à constituição dos setores de infra-estrutura; b) planejamento do desenvolvimento econômico, com a explicitação de metas setoriais a serem atingidas; c) apoio financeiro a setores considerados estratégicos em dificuldades financeiras. Observa-se, portanto, que a ação direta do Estado nas diversas atividades econômicas constituiu-se uma característica comum na maioria dos países em desenvolvimento, notadamente naqueles que visaram a um processo rápido de crescimento. Quais as características brasileiras? Segundo Giambiagi e Além (2000, pp. 97, 98), as grandes estatais no Brasil ocuparam os espaços vazios associados a setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, nos quais os investimentos caracterizavam-se pelo alto nível de capital, baixo custo e longos prazos de maturação dos investimentos. Acrescentam os autores que os principais fatores da crescente ação do Estado na economia brasileira foram: a) a necessidade de solucionar os problemas de Balanço de Pagamentos; b) o objetivo de controlar as atividade de empresas estrangeiras, principalmente no setor de utilidades públicas e exploração de recursos naturais; c) a priorização de um projeto de industrialização acelerado de uma economia atrasada. 40 economia.pmd 40 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Em que pese o Brasil ter seguido uma tendência comum a outros países, alguns fatores permitiram que tivéssemos um melhor desempenho até o período da década de 1980. Dentre esses fatores podemos destacar o próprio crescimento brasileiro viabilizando as estatais intensivas em capital para obter economias de escala, o que não foi possível em outros países. O governo autoritário limitante do poder dos sindicatos dentro das estatais e a eliminação do poder do Congresso de supervisionar-lhe as operações, além da concentração de esforço, com o propósito de realizar o projeto de industrialização, foram, também, marcos do sucesso brasileiro. Outro fato marcante do Estado Desenvolvimentista no Brasil foi, sem dúvida, o viés nacionalista/desenvolvimentista assegurado pela forte aliança entre militares e tecnocratas e a confiança da comunidade financeira internacional, o que também não foi possível em outros países devido à pouca atuação dos militares no governo. Finalmente, como características e resultados marcantes da intervenção estatal na economia brasileira podemos destacar: a) crescimento da burocracia na órbita da administração indireta, aflorando-se institutos quase que autônomos, fundos e fundações e uma crescente importância das agências descentralizadas na condução da política econômica do governo; b) o nível de emprego público mais que triplicou, passando de 1 milhão nos anos de 1950 para 3,5 milhões em 1973; c) o número de autarquias federais passou de 140 em 1970, para 170 em 1975, sendo o crescimento mais expressivo o número de empresas estatais federais que, de 48 em 1960 passou para 87 em 1969 e para 185 em 1979, além da diversificação das atividades das grandes estatais por meio da criação de subsidiárias, exemplo do caso da Petrobrás que passou também a investir nas áreas de petroquímica e fertilizantes; d) em última escala, cita-se a ampliação dos instrumentos regulatórios como controle da taxa de câmbio, fixação de tarifas, barreiras alfandegárias, subsídios, controle de preços etc. Unidade 2 economia.pmd 41 41 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 3 – Qual o papel do Estado? Nesta seção você vai estudar os diversos papéis assumidos pelo Estado brasileiro no desenvolvimento econômico, em decorrência do nível de atraso dos diversos setores da economia. Ao longo desta seção, você vai observar que no processo de expansão da economia o governo atuou de diversas formas, especialmente como regulador, financiador e agente produtor. Ora mediante a concessão de subsídio ao setor privado, ora financiando os esforços de investimento privado em setores estratégicos e, ora investindo diretamente em setores de infra-estrutura e utilidade pública. Salientando-se que entre 1968 e 1974 foram criadas 231 novas empresas estatais no Brasil. Como foi o Estado como agente regulador? Ao Estado coube estabelecer e exigir o cumprimento de normas de comportamento mediante leis antitrustes (contrárias aos grandes monopólios americanos) e de agências que assegurassem uma conduta competitiva e a regulação dos monopólios naturais. Além de manejo de políticas fiscal e monetária visando a controlar as flutuações econômicas e influenciar a distribuição de renda e a direção do crescimento, cabendo, ainda, influenciar, de forma indireta, a alocação de recursos ao setor em desenvolvimento, o que equiparava nossa experiência ao modelo anglo-saxão tradicional. Sempre tendo como meta a superação do atraso, mediante o processo de industrialização, o Brasil perseguiu vários objetivos, sendo os mais importantes: a) limitar as importações; b) diversificar as exportações; c) reduzir o consumo de petróleo; d) desenvolver fontes domésticas de energia; e) encorajar o desenvolvimento agrícola; f) proteger firmas domésticas; g) promover a transferência de tecnologia avançada. Verifica-se que para atingir estes objetivos foi necessário emergir o papel regulador do Estado, incluindo funções clássicas de alocação, estabilização e distribuição, calcadas na prática de instrumentos tradicionais como: políticas monetária, fiscal e creditícia, políticas de comércio exterior e controle de câmbio e preços etc., que formam o contexto das medidas da política econômica do país. 42 economia.pmd 42 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Data do início do século o controle dos preços, da produção e do comércio exterior, quando os governos estaduais implementaram programas de garantia de preços mínimos para o café, que posteriormente à Grande Depressão dos anos 1930, passou à responsabilidade do governo federal, tendo por objetivo o controle da produção, ampliando-se a abrangência do programa de apoio introduzido aos produtos como açúcar, sal e madeira. Como papel fundamental no conjunto de instrumentos reguladores do Estado, em proteção ao mercado doméstico, vieram os controles cambiais e de importações. A partir da década de 1930, foram os serviços de utilidade pública que entraram no sistema de controle do governo, em destaque, os aluguéis e alimentos da cesta básica. Já nos idos de 1970, com o advento do Conselho Interministerial de Preços – (CIP), outros produtos industriais básicos também tiveram seus preços controlados pelo Estado, remanescendo, desde aquela época, a atribuição do governo de fixação do salário mínimo. O sistema de incentivos fiscais e linhas de créditos subsidiadas, associadas às intervenções das agências governamentais regulando as decisões privadas com a fixação de tarifas, preços e salários, incluindo a aprovação de licenças de exportação, isenções de impostos de importação, e compras de tecnologia estrangeira, constituíram-se em outro importante estímulo aos investimentos nas áreas atrasadas no Brasil, especialmente a partir de 1964 com a proliferação das agências para assegurar o controle sobre os preços, a produção e o comércio exterior. Como foi o Estado como órgão financiador? São vários os fatores associados à intervenção do setor público no sistema financeiro brasileiro, dentre os quais, (idem, p. 100-101), ressaltam: a) seu papel importante em atividades bancárias comerciais e de desenvolvimento; b) as reformas dos anos 1960, que tinham como objetivo modernizar o mercado de capitais brasileiro; c) a crescente importância dos programas de crédito subsidiados nos anos 1970. Unidade 2 economia.pmd 43 43 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Os autores citados destacam também as principais mudanças registradas pelas reformas dos anos 60: a) introdução de um sistema de correção monetária para proteger as transações financeiras dos efeitos dos níveis altos de inflação; b) as novas regras e regulamentações para as instituições financeiras, para melhorar o acesso das firmas brasileiras ao financiamento e à capitalização; c) um sistema de financiamento habitacional. O objeto principal das ações do conjunto de instituições financeiras estatais era incentivar o desenvolvimento de setores estratégicos para o quais, as fontes de financiamentos privados não eram adequadas. Os principais organismos estatais eram o Banco do Brasil, criado em 1908, com função específica de concessão de crédito agrícola e apoio às exportações e, a Caixa Econômica Federal (CEF), criada em 1861, cuja função principal era o financiamento do setor de habitação, além do já destacado BNDES, criado em 1952. Na atualidade, o Banco do Brasil mantém a função de principal instituição financiadora do crédito à agricultura e, naquele período, os empréstimos à agricultura eram significativamente subsidiados, chegando a ser remunerado a taxas de juros negativas. Conjuntamente, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNH) e a Caixa Econômica Federal formavam o Sistema Nacional de Habitação (SNH) criado pela reforma de 1964/66, nos quais o objetivo principal era disponibilizar o crédito de longo prazo para a compra de moradia, sendo que com a extinção do BNH. A Caixa Econômica Federal continua sendo a principal fonte de crédito ao setor de habitação. Finalizando este papel de financiador destaca-se o papel do BNDES, criado pela Lei n.º 1628 de 1952, com a denominação de BNDE, tendo como função primordial financiar a infra-estrutura indispensável ao incremento do processo de industrialização brasileiro, constituindo-se, se não a única, mas a principal fonte de financiamento a investimentos de longo prazo no Brasil. Os financiamentos do BNDE concentraram-se, inicialmente, nos setores de transportes, energia e siderurgia, aumentando seu leque de atuação com a concessão de financiamento ao setor privado a contar de 1960. O banco consagrou-se como o pilar da execução do Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND). 44 economia.pmd 44 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Como foi o Estado no papel de produtor? Giambiagi e Além (2000, p. 101), ao discorrerem acerca do papel de produtor do Estado, enfatizam que, “ao final da década de 1970 havia cerca de 700 empresas estatais, das quais aproximadamente 250 eram federais; 360 estaduais; e 100 municipais”. Acrescentam os autores que: “Em 1974, uma pesquisa mostrou que dentre as 5.113 maiores sociedades anônimas, mais de 39% de seus patrimônios líquidos pertenciam a empresas públicas, 18% a empresas estatais, e 43% a empresas privadas nacionais. As empresas estatais controlavam 16% das vendas totais, as multinacionais 28%, as firma privadas nacionais, 56 % do total” (idem). O Estado empresário brasileiro direcionava sua atuação nas áreas de mineração, infra-estrutura e serviços de utilidade pública, conte xto em que as empresas estatais eram responsáveis por uma considerável fatia do faturamento e do patrimônio líquido. No campo da indústria de transformação a participação estatal foi importante nos setores de metalurgia e químicos. Nos aspectos siderúrgicos a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA), associados à CSN – Companhia Siderúrgica Nacional dominavam o setor, com a Petrobrás comandando o setor de exportação, refino do petróleo e um incremento na distribuição de gasolina. As estatais dominavam também o setor de mineração, face ao controle de 86% do patrimônio líquido das 500 maiores empresas brasileiras, configurando-se a Companhia Vale do Rio Doce, como a principal estatal do setor. Unidade 2 economia.pmd 45 45 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Revendo os enunciados acerca da cronologia da intervenção estatal na economia, comente, pelo menos um, dos quatros aspectos básicos destacados por Giambiagi e Além. 2. As décadas de 1940 e 1950 marcaram significativamente a participação do Estado na economia brasileira. Além da preocupação com a falta de insumos de produção, aflorou, também, outro marco que se caracterizou pela necessidade de garantir o que se chamou de: a- ( ) Aliança entre militares e tecnocratas. b- ( ) A ocupação dos espaços vazios deixados pelo setor privado. c- ( ) Segurança e soberania nacional. d- ( ) O aprofundamento do da estrutura industrial e- ( ) O desenvolvimento nacional 3. Dentre as principais justificativas para a intervenção do Estado na economia, citamos: a- ( ) A presença de externalidades. b- ( ) Motivos políticos/nacionalistas. c- ( ) A falta de “apetite” do setor privado para entrar em algumas áreas. d- ( ) Existência de setores caracterizados por apresentar economias de escala. e- ( ) Todas as alternativas estão corretas. 46 economia.pmd 46 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 4. Segundo os principais fatores da crescente ação do Estado na economia brasileira, temos “o objetivo de controlar as atividades de empresas estrangeiras, principalmente no setor de utilidades públicas e exploração de recursos naturais”. Trace um pequeno comentário acerca deste fator. 5. Tendo como meta a superação do atraso mediante o processo de industrialização, o Brasil perseguiu vários objetivos. Dentre eles: a- ( ) Diversificar as exportações e limitar as importações. b- ( ) A crescente importância dos programas de crédito subsidiados em 1970. c- ( ) Encorajar o desenvolvimento agrícola e proteger firmas domésticas. d- ( ) Um sistema de financiamento habitacional. e- ( ) As alternativas “a” e “c” estão corretas. 6. No papel de Estado Produtor, as estatais dominavam o setor de mineração. Este domínio dava-se em decorrência do controle de: a- ( ) 16 % das vendas totais do país. b- ( ) 39 % do patrimônio líquido das 5.113 sociedades anônimas do país. c- ( ) 86 % do patrimônio líquido das 500 maiores empresas brasileiras. d- ( ) 700 empresas estatais do país. e- ( ) 360 empresas estatais. Unidade 2 economia.pmd 47 47 16/8/2007, 15:32 Síntese da unidade Nesta unidade você deu continuidade aos estudos relativos às diversas fases de nossa economia, destacando os períodos anteriores à década de 1930 até o final do milênio. Você também conheceu os motivos clássicos, a correlação com outros países e as características brasileiras em relação à estatização de alguns setores de nossa economia, além de conhecer as funções e/ou papéis que o Estado teve de assumir, ao longo dos tempos, de produtor, financiador e regulador do sistema econômico. Saiba mais Você, que pretende ampliar seus conhecimentos acerca dos processos de formação de nossa economia, pode verificar o que dizem Giambiagi e Além, acerca dos seis planos econômicos ocorridos no período de 1986 a 1994. Para tanto, sugere-se: GIAMBIAGI. Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas. Teoria e prática no Brasil. 2ª. São Paulo: Campus. 2000. economia.pmd 48 16/8/2007, 15:32 3 Unidade 3 Os gastos do setor público Objetivos de aprendizagem Compreender o que são gastos públicos e sua classificação. Entender o crescimento e os limites dos Gastos Públicos. Conhecer o que a LRF estabelece quanto ao limite dos Gastos Públicos. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 O que são e qual a classificado dos Gastos Públicos? Seção 2 Como ocorreu o crescimento dos Gastos Públicos? Seção 3 Qual o limite dos Gastos Públicos? economia.pmd 49 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar as características, formas e a classificação dos gastos públicos. Conforme destacam Giambiagi, Além e Pereira, para o estudo das finanças públicas é indispensável que se tenha noções claras acerca dos conceitos e classificação dos gastos públicos. Por exemplo, você sabe que há uma diferença de ordem legal entre o exercício da função pública e da função privada. Sabe que para serem realizados, os gastos públicos necessitam estar fixados em leis específicas e que estas formam os instrumentos de planejamento do governo. Você tem conhecimento de como os gastos públicos são classificados? Seção 1 – O que é e qual a classificação dos Gastos Públicos? Para que você compreenda o conceito de Gasto Público, é preciso saber que o Estado como agente de viabilização do direito e regulador da economia, para o desenvolvimento de suas funções, presta serviços e se vê forçado a realizar investimentos no sentido de promover a geração de renda e a busca do equilíbrio econômico. O governo, ao desenvolver as atividades de finanças públicas, arrecada os recursos provenientes de suas receitas e os aplica na manutenção de suas atividades de administração e planejamento, assim como nas ações de saúde, educação, infra-estrutura etc. Segundo Giambiagi e Além (2001, p. 54), visando a estabelecer uma definição dos Gastos Públicos, destacam que há algumas funções que são típicas de governo, ratificando que “se o governo não as assumir, ninguém irá fazê-lo ou irá fazê-lo de modo parcial ou insatisfatório - por se tratar de oferta de bens e serviços públicos”. Podemos assim concluir que, Gasto Público constitui-se no dispêndio realizado pelo governo para o desenvolvimento e manutenção dos bens e serviços públicos. Riani (2002, p. 80), ao discorrer sobre o assunto, assim conceitua os Gastos Públicos: “Representam o custo da quantidade e da qualidade dos serviços e bens oferecidos pelo governo”. Se levarmos nossos estudos às finanças públicas, devemos ter bastante claro esse conceito de Gasto Público destacado pelo citado autor, haja vista que deveremos ter plena consciência da diferença entre o que chamamos de Gastos Governamental e Gastos Públicos. 50 economia.pmd 50 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Por Gasto Governamental teríamos, então, as despesas geradas e realizadas pelas unidades vinculadas à Administração Pública direta e indireta, incluindose aí os gastos realizados pela esfera do governo, suas autarquias e fundações. Há, entretanto, outra esfera de desembolso do governo que contempla os gastos originários dos investimentos realizados pelo ente público no desenvolvimento de suas atividades econômicas, destacando-se aqui a atuação das empresas estatais. Neste caso, vamos encontrar os investimentos em energia elétrica, siderurgia, além daqueles destinados ao atendimento das necessidades básicas da população como saúde, educação, transportes etc. Estes formam Os Gastos Públicos. Como estão classificados os Gastos Públicos? Os gastos públicos podem ser classificados quanto à sua finalidade, natureza e função. A classificação de acordo com a finalidade visa a destacar seus desmembramentos segundo as funções e os programas a serem executados pelo governo, sendo importante para a implantação efetiva do orçamentoprograma, que tem como objetivo principal aumentar a eficiência e eficácia na programação dos gastos do governo. Por sua vez, os gastos realizados pelo governo apresentam-se de três formas básicas, diferenciando-se estas pelo grau de detalhamento das informações que se pretende dispor na elaboração e execução do orçamento. Assim, estes gastos apresentam-se destacados em: grupos agregados, por categoria econômica, por funções e, evidentemente, pela sua finalidade. Na categoria econômica, vamos encontrar a classificação das despesas (gastos) correntes (tributária, de serviços etc.) e de capital (alienação de bens). Na classificação por função encontraremos a divisão de acordo com a função de cada órgão (saúde, educação, segurança etc.) e, quanto à finalidade os gastos podem ser para custeio ou investimentos. O que são despesas agregadas? Estas despesas apresentam uma consolidação dos gastos totais realizados pelas diversas esferas que compõem as administrações públicas do país, isto é, pelos diversos entes da Federação: Governo Federal, Estado, Distrito Federal e Municípios. Unidade 3 economia.pmd 51 51 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Mesmo apresentando-se de forma agregada, isto é, compondo-se dos gastos totais do governo, estes são distribuídos em componentes básicos, como consumo final das administrações públicas, subsídios, transferências de assistência e previdência e juros da dívida pública interna, já apresentam a viabilidade de realização de uma avaliação macroeconômica das contas das administrações públicas. Nessa avaliação macroeconômica, em que pese o elevado nível de agregação, poderíamos destacar quais dos componentes de gastos, que, nesse nível global, estariam oferecendo maior peso relativo nos gastos governamentais e sua influência no processo de crescimento. O que são despesas por categorias? A classificação dos gastos governamentais, por categorias econômicas, é rotineiramente apresentada nos balanços gerais de cada unidade que compõe a estrutura de governo, tendo estes a prerrogativa de possibilitar uma análise financeira mais detalhada de cada uma delas em itens como segue: a situação financeira do governo, em conjunto com uma análise da receita; o peso de cada componente na estrutura de gastos; a capacidade de poupança do governo; a capacidade de investimento do governo; a política de gastos, sua rigidez e/ou flexibilidade. Falando em termos de Brasil, os gastos públicos, no que tange à natureza ou categoria econômica, encontram-se classificados em duas categorias básicas, que são as despesas correntes e despesas de capital. As despesas correntes contemplam os considerados gastos fixos do governo, sendo, portanto, as despesas sem as quais a máquina administrativa de geração e produção de serviços não funcionaria. Nesta classificação vamos encontrar os gastos com pessoal, material de consumo e manutenção, incluindo-se, também, aquelas despesas relacionadas ao pagamento dos encargos da dívida pública. As despesas de capital, por sua vez, representam os gastos com investimentos realizados pelo governo, podendo contemplar-se aqui aqueles investimentos realizados em obras, instalações e bens de caráter permanente como aqueles relacionados à integralização de capital de empresas públicas. 52 economia.pmd 52 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público O que são despesas por funções? Com o advento da Carta Constitucional de 1988 e, posteriormente, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/00 e, até por anseios da sociedade, o governo vem introduzindo mecanismos mais eficazes à geração e controle dos gastos públicos, destacando especial atenção na elaboração e execução do orçamento. Visando, portanto, a uma melhor distribuição e controle na destinação e aplicação dos recursos públicos, o orçamento, de acordo com as Portarias n.º 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e Interministerial n.º 163/ 2001, passa a obedecer à Classificação Institucional e a FuncionalProgramática. A Classificação Institucional contempla a distribuição do orçamento por órgão, obedecendo à estrutura funcional de cada um dos Poderes da Federação. A classificação Funcional-Programática, conforme se autodenomina, contemplará a alocação dos recursos de acordo com as funções, sendo esta distribuição dos gastos de suma importância para a análise das despesas públicas, cada uma delas dividindo-se em função de seus diversos programas e subprogramas que a compõem. De modo geral, os gastos por funções classificam-se em: Legislativo. Judiciário. Administração e planejamento. Defesa nacional e segurança pública. Educação e cultura. Habitação e urbanismo. Indústria, comércio e serviços. Saúde e saneamento. Trabalho. Assistência e previdência. Transportes. Agricultura. Energia e recursos minerais. Desenvolvimento regional. Comunicações. Unidade 3 economia.pmd 53 53 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 2 – Como ocorreu o crescimento dos gastos públicos? Muito se tem falado a respeito do crescimento dos gastos públicos, especialmente nas últimas quatro décadas, as estatísticas tradicionais têm mostrado que os gastos do setor governamental apresentam trajetória crescente. Ocorre que, nem mesmo os cientistas políticos nem os economistas têm sido capazes de dispor de um conjunto sistêmico de teorias que expliquem, com mais propriedade, o fenômeno do crescimento dos gastos públicos. Existe, na verdade, um conjunto de observações empíricas que procuram descrever o crescimento dos gastos públicos em alguns países, visando demonstrar as razões que teriam levado o setor público a se envolver cada vez mais na economia, o que acabou provocando aumento significativo de seus gastos. Riani (2002, p. 83), discorrendo sobre o crescimento dos gastos públicos, destaca que “a grande dificuldade de análise dos gastos públicos relaciona-se ao processo decisório que os definiu e a não-existência de teorias que possam contribuir para sua análise”. O autor acrescenta que, independentemente desses problemas, o que se percebe é que, de uma forma ou de outra, o volume de recursos gastos pelos governos de diversos países vem crescendo significativamente nas últimas décadas. Embora seja possível apurar este crescimento através da evolução dos valores reais dos gastos ou de seus valores per capasita, a forma mais tradicional para tal mensuração é a comparação do valor das despesas públicas com o Produto Interno Bruto (PIB) dos países (idem). É importante você não se distanciar da relação entre o crescimento dos gastos públicos e o processo de desenvolvimento do país. Se você voltar à primeira unidade, vai relembrar que segundo a Lei de Wagner, destacada por Pereira (2003), o crescimento dos gastos (despesas) públicos crescem na direção e volume da expansão das atividades do Estado. Outros pensadores do passado também procuraram analisar a evolução dos gastos públicos, tendo por base a evolução destes em alguns países e períodos destacados. Peacock e Wiseman, citados por Riani (2002, p. 87-90), desenvolveram suas análises baseados na evolução dos gastos públicos do Reino Unido, tomando como foco os gastos públicos daquele país no período de 1890 e 1955. 54 economia.pmd 54 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Ainda, segundo Riani (2002, p. 87-88), Peacock e Wiseman estabeleceram três objetivos principais, que contemplavam: 1 ) em primeiro plano, o preenchimento de um espaço existente nas informações estatísticas disponíveis sobre os gastos do governo a partir de 1890; 2) em segundo plano, acreditando que suas análises poderiam contribuir para o entendimento do desenvolvimento econômico daquele país, buscaram os pensadores relacionar os informes estatísticos com a história econômica do período, com o objetivo final. 3) em terceiro plano, os pensadores buscaram analisar o comportamento dos gastos do governo dentro do contexto histórico e estabelecer algumas hipóteses que ajudassem a explicar o comportamento dos gastos do governo também em outros países. O interessante dos estudos desenvolvidos por Peacock e Wiseman consiste no fato deles terem estabelecido como proposições básicas para a análise do comportamento dos gastos públicos: A primeira delas relacionava os valores per capita dos gastos totais com o PIB. A segunda buscava relacionar o crescimento dos gastos do governo com períodos de distúrbios sociais. Riani (2003) destaca que os pensadores, preliminarmente, observaram que o total dos gastos do governo havia crescido relativamente mais rápido do que o PIB e, na seqüência, verificaram que o nível dos gastos do governo foi claramente afetado pelas duas guerras mundiais, denominando essas variações de “efeitos deslocamento” concluindo finalmente que, após esses períodos, o crescimento dos gastos seguiria um caminho normal, porém em um nível superior àquele verificado no período anterior à guerra. Costumeiramente, a importância do setor público em um país é medida por meio de seu grau de desenvolvimento e, também, por intermédio da renda per capita. Importante, porém, observar que cada país possui as suas peculiaridades políticas e sociais que interferem diretamente na estrutura do setor público e na própria renda per capita. Assim, o relacionamento existente entre a renda per capita e as políticas fiscais pode ser completamente diferente ao se analisarem as situações de diversos países. Este fato é evidente porque cada país tem a sua estrutura econômica, política e social alterada de acordo com a sua realidade. Este fato ocorre porque à medida que há crescimento, e que há efeito demonstração de necessidade das sociedades vizinhas, há a necessidade de se Unidade 3 economia.pmd 55 55 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina desenvolver quantitativa e qualitativamente os serviços de bem-estar, de desenvolver as infra-estruturas econômica e social etc. Portanto, esses fatores conduzidos pela política fiscal de alocação dos gastos públicos, terão grande efeito sobre a renda per capita do país. Exemplificando, podemos dizer que quando o governo ampliar o elenco de serviços de saúde, ocorrerá uma alocação dos gastos em investimentos e manutenção dos mesmos e, por conseguinte, um nível diferenciado de emprego pelos novos ingressos. Você já deve ter notado que o crescimento dos gastos públicos sofre influência de vários fatores. Preliminarmente, é importante observar que os gastos públicos encontram-se diretamente relacionados ao desenvolvimento das funções administrativas do governo e, assim, o crescimento da estrutura governamental provoca o crescimento dos gastos na mesma direção e intensidade. Tomando-se por base a prestação de serviços visando ao atendimento do bemestar da sociedade, os serviços pertinentes ao atendimento das necessidades básicas da população como saúde, segurança e educação, além de outros, também se desenvolvem de acordo com o crescimento da sociedade, exigindo que o governo aumente o deslocamento de recursos no sentido de buscar o máximo de satisfação das necessidades de natureza coletiva, implicando diretamente o crescimento dos gastos públicos. Enfocando os aspectos do desenvolvimento econômico, vamos observar o afloramento dos investimentos do setor público em relação ao total dos investimentos da economia, e poderemos concluir que a formação bruta do capital do setor público coloca-se como sendo um importante fator nos primeiros estágios de desenvolvimento e crescimento econômico do país. Tal fato se dá em virtude de que, neste estágio do desenvolvimento e crescimento econômico, a necessidade de investimentos é bastante elevada, especialmente em infra-estruturas sociais e econômicas, tais como transporte, estradas, saneamento, educação, administração pública etc. Podemos considerar, ainda, o deslocamento de recursos para área de produção e geração de serviços de natureza industrial. Aqui teremos condições de medir o vigor dos gastos públicos mais diretamente voltado ao desempenho do papel complementar do governo, no crescimento dos investimentos do setor privado. 56 economia.pmd 56 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público O crescimento dos gastos públicos no Brasil Segundo Riani (2002, p. 100), no Brasil o comportamento dos gastos governamentais tem, de certa forma, acompanhado a tendência mundial, porque o volume e o crescimento desses gastos têm, também, aumentado significativamente nos últimos 30/40 anos. Acrescenta o autor, tais gastos, em décadas anteriores correspondia a uma modesta parcela do PIB, mas na atualidade apresentam índices relativamente mais elevados do que os de certos países europeus, além de ser maiores do que os da grande maioria dos países latino-americanos. No Brasil, infelizmente o maior percentual dos gastos públicos ainda é originário das funções administrativas e de planejamento, ou seja, manutençaõ da administração governamental, com 66,7% dos gastos realizados, seguido pela assistência e previdência social, com 15,1%. Seção 3 – Qual o limite dos gastos públicos? Para falarmos sobre o limite dos gastos públicos, é importante lembrar que a expansão das funções do governo na economia brasileira, notadamente a partir da década de 1930, decorreu de modificações significativas nas preferências (inovações tecnológicas, infra-estrutura, saúde, educação etc.) da população e da necessidade de uma intervenção no processo de distribuição da renda nacional, bem como pela evolução dos princípios teóricos das finanças públicas. Apesar das mudanças em curso desde o final do século passado, em relação às funções do Estado, que sinalizam uma tendência de retorno a suas atividades clássicas, não implicará uma diminuição da importância do setor público no processo de desenvolvimento e da produção do bem comum da sociedade, requer sim, uma maior preocupação com os gastos governamentais. (idem). Por exemplo, o controle e a busca incessante da redução dos gastos possuem como alvo a retração do endividamento e não uma exclusão da atividade estatal. Pereira (2003, p. 97), ao comentar os aspectos relativos à fixação dos limites dos gastos do governo, enfatiza que é inegável que o Estado nacional, mesmo submetido a um acelerado processo de enfraquecimento em decorrência dos efeitos de um crescimento desajustado e da globalização, apresenta-se como um agente econômico preponderante no atendimento das necessidades individuais e coletiva, desempenhando papel indispensável na formulação de políticas econômicas, regulador da competitividade, e na promoção do bem comum da sociedade. Unidade 3 economia.pmd 57 57 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina O autor reforça seu posicionamento afirmando que “nesse contexto, as finanças públicas converteram-se na economia política da atualidade, considerando que a maior parcela das decisões econômicas é concebida no âmbito da política, enquanto seus efeitos ocorrem no âmbito econômico” (idem). Qual a relação entre limitação dos gastos públicos e orçamento público? Não é possível discorrermos sobre fixação de limites de gastos públicos, sem traçarmos um paralelo com o conhecido Orçamento Público. Conforme sabemos, a premissa que diferencia o exercício da função pública do desenvolvimento da função na esfera privada, de acordo com o Mestre Ely Lopes Meirelles (2004, p. 88), é: “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proibe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. 1. Na função privada você pode fazer tudo, menos aquilo que a lei considera crime. 2. Já na função pública somente é permitido ao agente público fazer aquilo que a lei o autoriza. Partindo dessas premissas não é difícil perceber que os gastos públicos, para serem realizados, necessitam estar devidamente fixados e autorizados em legislação específica. No Brasil, o planejamento das ações de governo, a previsão das receitas e a fixação das despesas obedecem às orientações da legislação orçamentária, que partindo da iniciativa do Poder Executivo, estabelecerão o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Veja a seguir o que são elas. O Plano Plurianual configura-se na condição do planejamento estratégico em virtude de que nele serão elencados os programas e metas para um período de quatro anos. Visite o site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – www.planejamento.gov.br – e veja o texto da Lei n.º 10.933/04 – Estabelece o Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, da União. 58 economia.pmd 58 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público A Lei de Diretrizes Orçamentárias, configura-se na condição do planejamento tático pois, além de estabelecer as diretrizes e metas da administração pública, disporá as normas e regras para elaboração e execução do orçamento anual. Visite o site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – www.planejamento.gov.br – e veja o texto da Lei n.º 10.934/04 – Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, editada em 2003, para regular a elaboração e a execução do orçamento de 2005. O limite dos gastos públicos, em uma primeira instância encontram-se, portanto, vinculados aos montantes definidos pela Lei Orçamentária Anual, elaborada de acordo com os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias, configurando-se esta na condição de planejamento operacional. Visite o site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão www.planejamento.gov.br - e veja o texto da Lei n.º 11.100/05, Lei Orçamentária Anual da União, aprovada para o exercício de 2005. Qual o limites de gastos públicos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal? O início deste novo milênio passou a constituir-se, também, um marco para o governo e a administração pública como um todo. Aflorou durante o exercício de 2000 a propalada Lei de Responsabilidade Fiscal, lei complementar n.º 101/00, estabelecendo uma nova filosofia ao desenvolvimento das ações e serviços públicos, introduzindo regras rígidas voltada ao controle, redução e limites dos gastos públicos. Veja a seguir, em mais detalhes quais os limites de gastos com pessoal que a LRF coloca. 1) Limites de gastos com pessoal No que concerne aos gastos com pessoal, o Artigo 19 da LRF define: Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I – União: 50% (cinqüenta por cento). II – Estados: 60% (sessenta por cento). III – Municípios: 60% (sessenta por cento). Unidade 3 economia.pmd 59 59 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. É importante observar que os percentuais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, têm como parâmetro a Receita Corrente Líquida auferida no período de apuração, isto é, aquela efetivamente arrecadada no mês de apuração e nos onze meses anteriores. Para efeitos desta Lei, considera-se despesa de pessoal: Código ESPECIFICAÇÃO 01 Aposentadorias 03 Pensões 04 Contratação por Tempo Determinado (cf. lei específica a que se refere o art. 37, IX, da Constituição Federal) 09 Salário-família de servidores estatutários 11 Vencimento e vantagens fixas – pessoal cívil (salário, adicionais, gratificações, pró-labore, 13º salário etc.) 13 Obrigações patronais (FGTS, contribuições ao regime próprio de previdência etc.) 16 Outras despesas variáveis (horas extras, substituições etc.) 34 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceiros (§ 1º do art. 18 da LRF) 91 Sentenças judiciais referentes a demandas trabalhistas 92 Despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal 94 Indenizações e restituições trabalhistas 60 economia.pmd 60 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 2) Fórmula para apuração da despesa líquida de pessoal A apuração da despesa líquida de pessoal será apurada tendo por base a seguinte fórmula: Despesa empenhada nas rubricas de pessoal (governo, prefeitura, assembléia, câmara de vereadores, autarquias, fundações e empresas controladas e dependentes) R$ Indenizações por demissão de servidores ou empregados R$ (-) Despesas de incentivo à demissão voluntária R$ (-) Gastos de convocação extraordinária de deputados e vereadores R$ (-) Despesas com precatórios trabalhistas R$ (-) Contribuição dos servidores ao regime próprio de previdência R$ Receita de compensação vinda do INSS (Lei Federal n.º 9.796/99) R$ Receitas diretamente arrecadadas pelo regime próprio de previdência (alienação de bens, direitos etc.) R$ (/) Receita Corrente Líquida R$ (=) Taxa global da despesa de pessoal (máximo: 60%) % (-) (-) (-) Unidade 3 economia.pmd 61 61 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina A repartição dos limites globais também se encontra definida na Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente no Artigo 20, que determina a observância dos percentuais máximos destacados no demonstrativo seguinte. Esfera de Governo FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL ÓRGÃO % MÁXIMO Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União 2,5% Judiciário 6% Executivo 40,9% Ministério Público 6% Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado 3% Judiciário 6% Executivo 49% Ministério Público dos Estados 2% Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município 6% Executivo 54% 3) Qual o limite de gastos com pessoal inativo? Este limite, obedecendo aos ditames da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, encontra-se definido no § 1º do Artigo 2º da Lei n.º 9.717/98, que estabelece o percentual de 12% (doze por cento) da receita corrente líquida de cada ente da Federação. 4) Qual o limite de gastos com as Câmaras de Vereadores? A Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000, também, veio estabelecer parâmetros a serem observados na execução do orçamento e, por conseqüência, na destinação dos recursos públicos, sendo tais limites aplicados a contar de 01 de janeiro de 2001. O Artigo 29-A, acrescido ao texto Constitucional, define, com precisão, os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Carta Constitucional, sendo tais percentuais apurados tendo como base o montante efetivamente realizado no exercício anterior (2000/2001) e mantêm relação com o contingente habitacional de cada região. 62 economia.pmd 62 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Os limites definidos pela Ementa Constitucional, em comento, encontram-se destacados na tabela abaixo: Porte do município Limites de gastos da câmara Até 100 mil habitantes 8% De 100 a 300 mil habitantes 7% De 300 a 500 mil habitantes 6% Acima de 500 mil habitantes 5% A referida Emenda Constitucional determina, ainda, que o Poder Legislativo Municipal não gaste mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos Vereadores. 5) Como verificar o cumprimento dos estabelecidos? Outra regra estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito à verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Artigos 19 e 20 do mesmo Diploma Legal. O caput do Artigo 22 determina que essa verificação será realizada a cada quadrimestre, com o parágrafo único estabelecendo o denominado limite prudencial, definindo uma série de restrições ao ente público, quando as despesas de pessoal ultrapassarem 95% do limite máximo determinado pela LRF. As vedações ao Poder ou órgão incluem a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto aquelas decorrentes de determinação legal, ações judiciais ou contratual, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título. Excetua-se das vedações aquelas despesas destinadas à reposição, decorrentes de aposentadoria ou falecimento, limitadas às áreas da educação, saúde e segurança e a contratação de horas-extras, salvo nos casos de urgência ou relevante interesse público, ou por solicitação do Presidente da República ou dos Presidentes da Câmara e do Senado Federal, nos casos de convocação extraordinária do Congresso Nacional. Unidade 3 economia.pmd 63 63 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Utilizando-se do material estudado nesta unidade, elabore um conceito sobre: a) “Gastos Públicos”. b) Gasto Governamental”. 2. Por despesas agregadas, temos: a- ( ) A classificação por natureza e função. b- ( ) Gastos originários dos investimentos. c- ( ) Quantidade de serviços e bens oferecidos pelo governo. d- ( ) Consolidação dos gastos totais das administrações públicas do País. e- ( ) Todas as alternativas estão corretas. 3. Sendo você o Prefeito de sua cidade, quais os gastos que incluiria no orçamento para assegurar o funcionamento das atividades administrativas e operacionais da entidade? a- ( ) Despesas de capital. b- ( ) Despesas com infra-estrutura. c- ( ) Despesas correntes com manutenção. d- ( ) Gastos com investimentos. e- ( ) Gastos de caráter permanente. 64 economia.pmd 64 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 4. Os gastos por função classificam-se, em: a- ( ) A distribuição do orçamento de acordo com a finalidade do órgão. b- ( ) Investimentos de caráter permanente. c- ( ) Despesas correntes. d- ( ) Despesas de capital. e- ( ) Investimentos das empresas estatais. 5. Em relação ao limite de gastos total com pessoal, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo você o dirigente máximo do Poder Executivo Estadual, deverá respeitar que percentual: a- ( ) 60 % (sessenta por cento) da receita corrente líquida. b- ( ) 54 % (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida. c- ( ) 49 % (quarenta e nove por cento) da receita de tributos. d- ( ) 40,9 % (quarenta vírgula nove por cento) da receita corrente líquida. e- ( ) 49 % (quarenta e nove por cento) da receita corrente líquida. Unidade 3 economia.pmd 65 65 16/8/2007, 15:32 Síntese da unidade Nesta unidade você conheceu como se configuram os gastos públicos, suas formas de apresentação, classificação por categorias e fontes, além dos aspectos norteadores na relação de seus crescimentos e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecendo a conceituação, a classificação e os limites dos gastos públicos, além do meio de alocação dos recursos públicos, com certeza você obterá melhor afinidade e maior facilidade de entendimento da matéria a ser trabalhada na próxima unidade que terá como foco as receitas tributárias do setor público, permitindo-lhe visualizar os aspectos norteadores de nosso Sistema Constitucional Tributário, a composição da receitas e os problemas de se implementar uma reforma tributária no país. Saiba mais Se você deseja saber mais sobre os assuntos tratados nesta unidade, uma boa dica é a seguinte literatura: BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. São Paulo: Forense, 2003. economia.pmd 66 16/8/2007, 15:32 Unidade 4 As receitas tributárias do setor público Objetivos de aprendizagem Conhecer o Sistema Tributário Brasileiro. Compreender a composição da receita tributária. Conhecer o que são os impostos não transferíveis. Estudar os problemas da reforma do Sistema Tributário. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 Noções Gerais sobre o Sistema Tributário Brasileiro Seção 2 Como é composta a Receita Tributária? Seção 3 O que são impostos não Transferíveis? Seção 4 Quais os problemas da Reforma do Sistema Tributário? economia.pmd 67 16/8/2007, 15:32 4 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar, com maior profundidade, a Receita Tributária do Setor Público, de que forma elas se classificam e conhecerá, também, as formalidades de nosso Sistema Constitucional Tributário. Seção 1 – Noções gerais sobre o Sistema Tributário Brasileiro Neste item você vai estudar o conceito de Sistema Tributário à luz do posicionamento de alguns doutrinadores. Cassone (1995, p. 46-47) define que “a Constituição é a organização jurídica fundamental de um País”. O autor ainda complementa afirmando que: a) Constituição da República Federativa do Brasil é uma organização jurídica que trata dos princípios, direitos e garantias fundamentais, da organização do Estado, dos três poderes, da defesa do Estado e das instituições democráticas, de tributação e do orçamento, da ordem econômica e financeira, da ordem social, além de trazer disposições gerais e transitórias (idem). Portanto, segundo Cassone (idem), “o Sistema Constitucional Tributário é o elenco ordenado de princípios e normas que visam ao estabelecimento de tratamento unificado na relação jurídica tributária e o tributo”. Ataliba (1968, p. 8) destaca que, “por Sistema Constitucional Tributário entende-se o conjunto de princípios constitucionais que informam o quadro orgânico de normas fundamentais e gerais do direito tributário, vigente em determinado País”. Ao descrever o Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, Carvalho (2000, p. 139-141) relata que nossa Constituição “é da categoria rígida”, pois nela encontram-se elencados uma série de preceitos em matéria tributária, dando pouca mobilidade ao legislador ordinário para exercitar seu gênio criativo, haja vista que nossa Carta Magna define, com precisão, a competência dos poderes e a forma admitida para a instituição e alteração dos princípios e regras constitucionais. O autor define que, “por decorrência desse tratamento amplo e minucioso, encartado numa constituição rígida, acarreta como conseqüência inevitável um sistema tributário de acentuada rigidez” (idem). Voltando aos ensinamentos de Cassone (2000, p. 24), observamos que o mesmo destaca que nosso sistema tributário 68 economia.pmd 68 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público é rígido quanto aos impostos, porque a Constituição Federal relaciona um a um todos os impostos que as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem, nas suas competências privativas, instituir e exigir dos respectivos contribuintes. Portanto, levando-se em conta que, além de estabelecer quais impostos os entes públicos poderão, observado os limites que lhes são permissíveis, criar e cobrar de seus coordenados e comandados, isto é, da sociedade, a Constituição Brasileira contempla também as limitações ao poder de tributar e determina a observância da hierarquia das leis e do respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão. Seguindo a ótica dos autores estudados, podemos definir nosso Sistema Tributário como um sistema rígido, ficando claro, pelo exposto acima, que estes elementos caracterizadores, tornam-se peças fundamentais na configuração do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Seção 2 - Como é composta a Receita Tributária? Para você entender a composição da Receita Tributária é importante entender como se constitui a tributação, o que são tributos e suas espécies. O que é tributação? O Estado, como ente instituidor e regulador do direito, desenvolve uma série ou conjunto de atos para a obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. Dentre estes atos encontramos aqueles que são exercidos pelo exercício da soberania, isto é, pelo poder de mando, incluindo-se, aí, a tributação. Segundo Machado (2001, p. 32-33), “a tributação é, sem sombra de dúvida, o instrumento de que se tem valido a economia capitalista para sobreviver e que, sem ele o Estado não poderia realizar seus fins sociais, a menos que monopolizasse toda a atividade econômica”. Continuando, o autor revela que, “no exercício de sua soberania o Estado exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita. Institui o tributo e que o poder de tributar nada mais é que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta” (idem). Unidade 4 economia.pmd 69 69 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Falando sobre o assunto, Frederighi (2000, p. 21) destaca que “são as típicas atividades do Estado, que demandam a existência de verbas para supri-las – Verbas estas que são obtidas por meio da tributação, da cobrança de tributos”. Em síntese, pode-se concluir que, respeitada a relação jurídica e os princípios constitucionais, tributação é o ato de instituir e cobrar tributos. O que são Tributos? Apesar de não ser atribuída ao legislador a função de instituir conceitos jurídicos, em uma definição tradicional de tributo, o Artigo 3º do Código Tributário Nacional traz o seguinte: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Falando sobre a preeminência do Código Tributário Nacional, Frederighi (2000, p. 47-48) define as seguintes características dos tributos: a) compulsoriedade: o tributo é toda prestação pecuniária compulsória”, denotando a sua exigibilidade pelo fisco, o que não significa que o contribuinte não possa pagá-lo espontaneamente. b) Mensurabilidade econômica: é ele expresso em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. c) Caráter não punitivo: não se constitui ele, como diz o texto do art. 3º do Código Tributário Nacional, “sanção de ato ilícito”, o que afastaria, em tese, o caráter de tributo da multa. d) Legalidade: ou, como diz o mesmo texto, “instituída em lei”, o que afasta a possibilidade de instituição de tributo por meio de medida provisória ou decreto, por exemplo. e) Inexistência de discricionariedade de sua cobrança: isto é, o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 70 economia.pmd 70 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Versando sobre a característica da obrigatoriedade da instituição em lei, Carvalho (2000, p. 26-27), define que o legislador introduziu “o princípio da estrita legalidade” que se encontra associado aos princípios dos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão, integrante do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, cujo Inciso II define que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (idem). Sintetizando, é possível assim conceituar o tributo: uma prestação pecuniária, pois deve ser paga em dinheiro e somente a lei poderá estabelecer os casos excepcionais, em que sua satisfação poderá ser realizada por meio de bens que possa ser transformado em moeda; é de natureza compulsória uma vez que sua instituição independe da vontade do contribuinte, sendo este obrigado a pagar enquanto que o Estado tem o dever de cobrar; não pode ser constituído em decorrência de ato ilícito, ou seja, não se constitui uma penalidade e, sim, uma prestação que deve ser instituída por lei que, entre outras, estabelecerá os elementos indispensáveis à sua criação, tais como, o fato gerador, ou as hipóteses em que o mesmo será devido, o valor, a base de cálculo e a alíquota; o Estado é obrigado a cobrar o tributo sempre que ocorrer o fato gerador e sejam satisfeitas as demais condições estabelecidas em lei. O que são espécies de tributos? Preliminarmente, levando em consideração os elementos constitutivos do conceito de tributo e, sabendo que sua criação está diretamente relacionada ao poder de mando e condicionada ao estabelecimento da lei, é importante que você tenha a noção da classificação dos tributos em relação à sua vinculação com a atuação do Estado. Neste ápice, Ataliba (1991, p. 29) consagra que, “os tributos podem ser classificados em vinculados e não vinculados a uma atuação ou atividade estatal”. Segundo o autor, tributos vinculados são aqueles que dependem de uma atividade ou ação estatal, e são contemplados pelas taxas e contribuições. Os tributos não vinculados correspondem àqueles cuja imposição, pelo fisco, independe de qualquer espécie de contraprestação por parte do Poder Público, contemplando nesta classe todos os impostos. Unidade 4 economia.pmd 71 71 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Quanto aos tributos, Carvalho (2000, p. 34) direciona seus enunciados pela seguinte conotação: como fonte inspiradora a circunstância de existir, na hipótese normativa, um vínculo entre o fato descrito e uma atuação do Estado em sentido amplo, destacando-se aí, a classificação dos tributos em vinculados e não vinculados a uma atuação do Poder Público. Assim, segundo Carvalho (idem), “toda vez que a relação expressar um acontecimento ou fato que envolva atuação do Estado, estaremos diante de um tributo vinculado”. A vinculação poderá ocorrer de forma direta que se dá pela prestação de um serviço pelo ente público, ou seja, quando o Estado exercita o poder de polícia, dá-se uma vinculação direta e imediata, neste caso incidirá uma taxa. Entretanto, quando a relação se processar de forma indireta como, por exemplo, a execução pelo Estado de uma obra que resultará na valorização de bens dos particulares, estaremos diante da incidência de um tributo cuja espécie é a contribuição de melhoria. Os impostos, de acordo com o autor, contemplam a classe dos tributos não vinculados. Pode-se, portanto, concluir que tributo vinculado é aquele cuja exigibilidade, além do estabelecimento em lei, estará relacionado ao desenvolvimento de uma ação correspondente pelo Estado, incluindo-se neste grupo as taxas e as contribuições de melhoria. Os tributos não vinculados, por sua vez, são aqueles cuja exigibilidade independe da realização de qualquer ação pelo Estado, contemplando-se nesta classe os impostos. O que são impostos? Objetivando introduzir o conceito de Imposto, tanto Vittorio Cassone como Paulo de Barros Carvalho, Luiz Emigdio F. da Rosa Jr., Wanderley José Frederighi e Hugo de Brito Machado invocam o Artigo 16 do Código Tributário Nacional que assim define: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. 72 economia.pmd 72 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Exemplificando esta classe de tributos, podemos citar o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza IR, o Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU etc. O que são Taxas? Segundo Carvalho (2000, p. 38-39), “taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte”. Exemplificando podemos citar as taxa de coleta de lixo, taxa iluminação pública etc. Ainda, discursando sobre a admissibilidade de instituição das taxas, Carvalho (idem), além de invocar os Artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, assegura que, obedecidas as regras constitucionais, os serviços poderão ser efetiva ou potencialmente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição. As taxas, porém, não podem ter hipótese de incidência e nem bases de cálculos iguais às dos impostos, não devendo, também, estas serem cobradas em função do capital ou da renda das empresas. Conceituando o tributo da espécie taxa, Machado (2001, p. 58), invoca o Artigo 77 do Código Tributário Nacional, que qualifica assim: “o tributo tem como fato gerador o exercício regular de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte”. As taxas, portanto, são os tributos cuja exigibilidade está plenamente vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços pelo ente público. O que é Contribuição de melhoria Para você compreender acerca do tributo da classe Contribuição de Melhoria, vamos seguir os passos do pensador Frederighi (2000, p. 52), que recorreu ao Artigo 81 do Código Tributário Nacional que assim conceitua este tributo: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é Unidade 4 economia.pmd 73 73 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Carraza (1997, p. 327), pronunciando-se acerca de contribuição da melhoria, contempla que, “a Contribuição de Melhoria é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte”. Os autores destacados chamam a atenção para o fato de que não basta ser edificada a obra, para que se caracterize a admissibilidade de instituição e cobrança do tributo, será indispensável a ocorrência de um fato que, associado à ação do Estado, resulte na efetiva melhoria e conseqüente valorização dos imóveis. Como exemplo podemos destacar que, se ao abrir uma rua, o governo instituir a Contribuição de Melhoria para ser paga pelos moradores locais, o simples fato de execução da obra não garante que tenha ocorrido melhoria, pois poderá ocorrer que o proprietário de um determinado imóvel venha a ter prejuízos pela perda de parte do terreno ou divisão do mesmo. Quais os outros tributos? Além da contribuição de melhoria, a Constituição Federal no Artigo 149 e seu Parágrafo único admitem, também, a instituição de contribuições de natureza especial, assim estabelecendo o citado dispositivo: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único. “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social”. Com base no dispositivo transcrito, afloram a contribuição social e as contribuições parafiscais. Ao tecer seus comentários, Baleeiro (1981, p. 642) enfatiza que, “as contribuições parafiscais, em resumo, são tributos, e, como tais, não escapam aos princípios da constituição”. Exemplificando podemos citar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas etc. 74 economia.pmd 74 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Tal afirmação, segundo Frederighi (2000, p. 56- 57), significa dizer que as contribuições parafiscais, seja como forma de intervenção no domínio econômico ou em benefício da previdência social, tanto podem identificarem-se como taxas ou como impostos e que sua caracterização dependerá do fato gerador. “Os tributos parafiscais, conforme a consistência da sua hipótese de incidência, podem revestir a natureza de imposto, taxa, ou contribuição. Conforme o caso, obedecerão ao regime próprio de cada espécie” (ATALIBA, 1992, p.167). Discursando sobre a competência para a instituição das contribuições parafiscais, Frederighi (2000, p. 57) relembra o que dispunha o Artigo 165 da Constituição Federal de 1967 com a Emenda de 1969, que assim dizia: Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que a lei estabelecer. No que concerne à contribuição social, inserido no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social, da Constituição Federal de 1988, o Artigo 195 assim define: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – dos empregados, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II – dos trabalhadores; III – sobre a receita de concursos de prognósticos, isto é, sobre a arrecadação das loterias, bingos e etc. Segundo Moraes (1994, p. 41-42), a contribuição parafiscal “é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma atividade social do Estado ou entidade que tenha a seu cargo o exercício de funções públicas, efetivas ou potenciais, dirigidas a grupos sociais.” Como exemplo de contribuição parafiscal podemos citar a Contribuição para os Programas de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Unidade 4 economia.pmd 75 75 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina As contribuições parafiscais, portanto, são tributos que têm como hipótese de incidência o exercício do poder de fiscalização e arrecadação, sejam estas desenvolvidas por ente público ou instituição por ele designada, enquanto que as contribuições sociais, por serem tributos destinados à manutenção da seguridade social e, dado à rigidez de nossa Constituição, a hipótese de incidência ou o fato gerador praticamente encontram-se definidos no próprio texto constitucional. Há, ainda, contemplado no Título VI – Da tributação e do orçamento, Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional, Seção I – Dos Princípios Gerais, da Constituição Federal, a admissibilidade de instituição de outro tributo destinado ao atendimento de situações especiais e de emergência. Sobre ele o Artigo 148 da Constituição Federal discorre: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. É importante observar que o Parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional define que: A aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Como exemplo, podemos citar o empréstimo compulsório criado pelo Governo Sarney com o objetivo de aplicar sua arrecadação na melhoria e manutenção das rodovias federais, o que acabou não ocorrendo. Nota-se, em relação ao empréstimo compulsório, que os constituintes definiram, com precisão as hipóteses de incidência desse tributo, bastando, para tanto, que se apresente o fato permissível inerente à sua instituição. Como ocorre a Composição da Receita Tributária? Giambiagi e Além (2000, p. 248-249), destacam a composição da receita tributária em relação ao PIB, abrangendo o período de 1991 a 1999. Segundo os autores, “os imposto e contribuições do governo federal são apresentados na Tabela 1, que mostra também a evolução da receita de ICMS. O IPI e o Cofins são os principais impostos da receita tributária federal, atingindo em 1999 cargas de 5 e 3% do PIB, 76 economia.pmd 76 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público respectivamente. No que diz respeito ao IPI, por um lado observa-se uma forte concentração da arrecadação no imposto retido na fonte, que atingiu 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1999. O imposto sobre o trabalho assalariado corresponde à soma dos itens “fonte: rendimento do trabalho” e “pessoa física” da Tabela 1, atingindo 1,8% do PIB em 1999. Os autores reforçam que, após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das receitas das contribuições – não sujeitas a partilhas com estados e municípios – como percentual do PIB. Em 1999, a carga das contribuições de Cofins e sobre o lucro líquido, cujo aumento foi uma reação do governo após a nova constituição, atingiu cerca de 3,9% do PIB” (idem). Procedendo-se à análise da Tabela 1 proposta por Giambiagi e Além (2000, p. 249), podemos observar alguns aspectos relevantes da composição da receita tributária no período destacado. Em primeiro plano observa-se que a receita da Cofins vem superando a do IPI desde 1994, verificando-se, também, uma alta participação da arrecadação do ICMS no montante da receita tributária, que chegou a sobrepor o percentual de 7% do PIB no período. Outro aspecto observado consiste no aumento da arrecadação do imposto de importação que passou de 0,4% do PIB em 1991 para 0,8% do PIB em 1999, refletindo os efeitos do processo de abertura comercial e da redução das barreiras quantitativas, que levaram a um aumento expressivo das importações. Finalmente, no que concerne ao IR retido na fonte, verifica-se a tendência à maior taxação dos rendimentos de capital, no final da década de 90, atingindo 1,4% do PIB em 1999, contra apenas 0,6% em 1991. Unidade 4 economia.pmd 77 77 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina TABELA 1 Composição da receita tributária (% PIB) Discriminação 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 Imposto Importação 0,42 0,39 0,45 0,47 0,76 0,54 0,59 0,73 0,78 IPI 2,16 2,34 2,47 2,08 2,11 1,99 1,95 1,81 1,63 Imposto Renda (IR) 3,39 3,80 3,94 3,76 4,49 4,33 4,23 5,10 5,10 Pessoa Física 0,16 0,15 0,23 0,28 0,34 0,32 0,33 0,34 0,32 Pessoa Jurídica 0,84 1,37 1,06 1,20 1,45 1,66 1,48 1,39 1,36 Fonte 2,39 2,28 2,65 2,28 2,70 2,35 2,42 3,37 3,42 Rendimentos trabalho 1,53 1,16 1,39 1,28 1,68 1,40 1,45 1,63 1,51 Rendimentos capital 0,55 0,87 0,89 0,67 0,65 0,63 0,58 1,33 1,35 Outros 0,31 0,25 0,37 0,33 0,37 0,32 0,39 0,41 0,56 IOF 0,59 0,62 0,81 0,73 0,50 0,37 0,44 0,39 0,48 COFINS 1,31 1,00 1,38 2,14 2,36 2,30 2,21 2,08 3,19 PIS/PASEP 1,06 1,08 1,16 1,05 0,95 0,95 0,88 0,88 0,97 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 0,28 0,74 0,79 0,90 0,91 0,85 0,89 0,86 0,72 Contribuição Seguridade Servidor - - - 0,25 0,33 0,33 0,30 0,28 0,31 IMFP/CPMF - - 0,07 0,99 0,03 0,00 0,80 0,90 0,79 Outros (a) 0,86 2,08 1,19 0,66 0,57 0,56 0,75 1,81 1,03 Total receita federal 10,07 12,05 12,26 13,03 13,01 12,22 13,04 14,80 15,00 Discriminação 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 Contribuições INSS 4,59 4,63 5,47 5,01 5,04 5,22 5,12 5,14 4,86 ICMS 6,73 6,44 6,08 7,30 7,30 7,15 6,90 6,77 6,70 Receita Federal Outros itens Outras receitas administrativas e demais receitas, incluir receitas de concessão. Fonte: Secretaria da Receita Federal – SRF (Receita Federal); SPE (receita INSS); Banco Central (receita ICMS). 78 economia.pmd 78 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Seção 3 – Quais os Impostos Intransferíveis? Após o advento da Constituição de 1988, o governo federal, para enfrentar o agravamento do seu desequilíbrio fiscal e financeiro crônico, adotou sucessivas medidas para compensar suas perdas, que pioraram a qualidade da tributação e dos serviços prestados. A base para a distribuição do Fundo de Participação dos Estado (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação das exportações de produtos industrializados é composta exclusivamente pelas arrecadações do IR e do IPI, comprometendo 47% da arrecadação do primeiro e 57% da do segundo. Com isso a União viu-se compelida a recompor sua receita utilizando outros tributos, tecnicamente piores que o IR e o IPI do ponto de vista do sistema econômico como um todo, mas com vantagem de não ter a sua receita compartilhada, (GIAMBIAGI e ALÉM, 2000, p. 254-255). Tais Fundos constituem-se, na verdade, o destaque de uma parcela da arrecadação desses tributos (impostos) para aplicação em atividades de natureza social, como educação, saúde etc. Na esfera tributária, foram criados novos tributos e elevadas as alíquotas dos já existentes, em particular daqueles não sujeitos à partilha com os estados e municípios. Ocorreu, no período, uma tendência à reintrodução pelo governo central de impostos cumulativos, especialmente na forma de contribuições sociais, sendo criada em 1989 a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o aumento da alíquota do Cofins do nível inicial de 0,5% até 3% em 1999, além do aumento do IOF e a criação do IPMF/ CPMF, sendo que o Cofins, anterior FINSOCIAL, por seu bom desempenho transformou-se em uma das principais fontes de recursos da União. É importante e necessário destacar, também, a criação da contribuição previdenciária do servidor público, que atingiu 0,3% do PIB em 1999. Na atualidade, observamos que o governo retroagiu em relação aos impostos cumulativos, especialmente, em relação ao PIS e ao COFINS, que por decorrência das Leis n.ºs 10.637/02 e 10.833/03, alteradas pelas Leis n.ºs 10.865 e 10.925/04, perderam seus efeitos cumulativos, notadamente para as empresas cuja apuração da base de cálculo é realizada com base no lucro real, que passaram a se compensar em percentual equivalente em relação aos valores de entrada, decorrentes da formação dos custos de aquisição e/ou geração dos serviços. Unidade 4 economia.pmd 79 79 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Na contramão da não-cumulatividade das citadas contribuições, o governo aumentou suas alíquotas, passando o PIS de 0,65% do faturamento para 1,65% e o Cofins de 3% para 7,6%, o que provocou o agravamento da carga tributária destas contribuições sobre o capital. Concluindo, portanto, por impostos não transferíveis temos, em especial, as contribuições de natureza social, o IOF e o imposto de Importação, dos quais o produto de suas arrecadações não está sujeita à partilha com estados e municípios. Seção 4 – Os problemas e a reforma do Sistema Tributário O sistema tributário brasileiro, mesmo tratando-se de um sistema que sofre problemas sérios, é considerado eficiente no sentido de gerar um nível de receita elevado. Qual o elevado nível agregado de taxação? O primeiro problema enfrentado pelo sistema tributário brasileiro é exatamente a carga tributária agregada, que representa um ônus importante para um país de nível de renda médio como o Brasil, que possui uma carga tributária variável entre 30 e 35% do PIB. Se comparada à carga tributária global de outros países, coloca-nos numa posição intermediária, abaixo, apenas dos países europeus cujas cargas tributárias superam percentual de 35% do Produto Interno Bruto. Há falta de eqüidade? Apesar do nível de tributação sobre a renda das pessoas físicas no Brasil ser inferior ao de países desenvolvidos, observa-se que a progressividade necessita ser mais eficiente de forma mais intensa e mais progressiva no sentido de reduzir os altos níveis de sonegação, para garantir uma melhor qualidade do sistema tributário e uma maior justiça fiscal. 80 economia.pmd 80 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Quais os efeitos da competitividade? Como terceiro problema de nosso sistema tributário, além da carga tributária elevada e da falta de eqüidade, temos que, quando os tributos indiretos representam, basicamente, impostos sobre o valor adicionado, a competição entre os produtos de um país A e de outro do B tende a ser feita em bases tributárias similares, no sentido de que cada país taxa os produtos importados assim como os nacionais, ao mesmo tempo em que desonera as exportações do peso desses tributos. Ao contrário desta situação, quando um país como o Brasil, que tem uma estrutura tributária com forte presença de impostos cumulativos, não passíveis de desoneração plena, ele sofre um duplo problema. Ocorre que, fabricando bens cujos preços encontram-se inchados pela presença desses tributos, contrariamente aos demais países, o produto nacional torna-se caro em face ao similar importado. Impostos que incidem sobre a base formadora da produção, Imposto de Importação e Imposto Sobre a Exportação etc Até pouco tempo o PIS e o COFINS que incidiam sobre o faturamento, o próprio IPI que incorpora os preços dos produtos na revenda. Por outro lado, esse mesmo produto, no mercado externo, enfrenta a concorrência de produtos sem essa carga tributária, o que quer dizer que, mantendo essa forma de impostos cumulativos o país taxa as suas próprias exportações. Visando a garantir sua fatia, a União tem destacado preferência por tributos de fácil arrecadação e não sujeitos à partilha com estados e municípios, o que vem resultando numa perda da qualidade da tributação. Impostos como o CPMF, COFINS e PIS, apesar da exclusão do efeito da cumulatividade do PIS e do COFINS nas organizações tributadas pelo lucro real, são tributos que, além de distorcerem a alocação dos recursos, estreitam, significativamente, a competitividade de nossos produtos, tanto no mercado externo quanto no doméstico. No que concerne à tributação sobre as exportações, os efeitos da compensação na busca de reduzir a carga dos exportadores apresenta-se como solução paliativa e não sólida que diminua ou até mesmo elimine os impostos mais prejudiciais à competitividade. Falando no mercado doméstico, observa-se que, enquanto se mantém relativo controle sobre as importações, pouco se faz sentir o impacto da competitividade. Entretanto, com a abertura da economia brasileira e a formação do Mercado comum do Sul (Mercosul), a Unidade 4 economia.pmd 81 81 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina influência dos tributos cumulativos eleva o impacto da competitividade, acentuando-se essa fragilidade com o avanço do processo da globalização. Este fato exigirá um esforço concentrado na busca da harmonização fiscal, isto é, deveremos pautar nossas práticas tributárias domésticas em maior harmonia com aquelas verificadas no meio internacional. O peso elevado das contribuições sobre a folha de salários, cria uma grande diferença entre o custo do trabalhador para as empresas e o salário que eles recebem, fato que estimula a informalidade na relação do trabalho e reduz a própria base de incidência desses tributos. Finalmente, no fluxo de bens, tanto o IPI como o ICMS vêm, ao longo dos anos, assumindo características incompatíveis com uma tributação do valor adicionado de boa qualidade. A legislação, especialmente, a do ICMS, tornouse altamente complicada e de difícil compreensão o que restringe seu integral cumprimento pelos contribuintes. Será, pois, importante a desoneração dos bens de capital e das exportações ainda sujeitos à tributação, a fim de estimular o investimento e aumentar a competitividade do produto nacional. O que é a reforma do Sistema Tributário? Muito se tem falado em termos de reforma tributária no país, com algumas correntes chegando a defender uma verdadeira revolução tributária. Porém, em que pese o Brasil possuir carga tributária superior a dos países emergentes, isto é, aqueles em processo de desenvolvimento, o governo brasileiro vem promovendo uma contínua evolução no sistema tributário do país, o que se pode considerar salutar em virtude de que um sistema tributário completamente novo, com certeza, geraria uma série de descontinuidade e resultaria em mudanças abruptas em todos os preços relativos da economia, associado a uma completa desorganização do sistema. É preciso que se tenha em mente que, qualquer reforma tributária que se pretenda introduzir no país, deve levar em consideração as transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, particularmente o processo de globalização da produção e a formação e fortalecimento de blocos econômicos regionais. 82 economia.pmd 82 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Medidas como a desoneração das exportações, a eliminação do efeito cumulativo dos impostos, a redução da carga tributária das contribuições sobre a folha de salários e a introdução de uma reforma completa da legislação do ICMS, dotando seus dispositivos de linguagem clara e precisa, de forma a facilitar a vida dos contribuintes e reduzir os níveis de sonegação fiscal e informalidade na relação de trabalho, é o que se espera que, mesmo de forma gradativa, seja a direção adotada pelo governo brasileiro. É, portanto, essencial que a reforma tributária minimize o efeito negativo da tributação sobre a eficiência e a competitividade do setor produtivo, e promova a harmonização fiscal, para assegurar a consolidação do processo de integração nacional, sem causar danos à economia do país e combater a sonegação, tendo como aspecto fundamental e consolidador dessa transformação a simplificação do sistema tributário, com o fim de reduzir custos de administração, tanto do fisco quanto dos contribuintes. Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1.De acordo com o conteúdo estudado na seção 1, trace o seu comentário acerca da afirmação de que nossa Constituição é “rígida”. 2. Por tributação entendemos: a- ( ) Ato punitivo do poder de polícia. b- ( ) Ato de punir o contribuinte faltoso. c- ( ) Ato compulsório de caráter não-punitivo. d- ( ) Ato de instituir e cobrar tributos. e- ( ) Ato de instituir e fazer cumprir as leis. Unidade 4 economia.pmd 83 83 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina 3. Tributo, conforme destacado pelos autores citados nesta unidade, constitui-se: a- ( ) Prestação pecuniária que só pode ser paga em dinheiro. b- ( ) Sua instituição depende da vontade do contribuinte. c- ( ) Uma vez instituído, o Estado pode simplesmente recusar sua cobrança. d- ( ) Pode ser exigido com intuito de penalização ao cidadão faltoso. e- ( ) Sua instituição depende lei, mas é independe da vontade do contribuinte. 4. Em relação à atividade estatal, os impostos caracterizam-se como tributo: a- ( ) Dependentes da atividade estatal. b- ( ) Independente da atividade estatal. c- ( ) Não vinculado a uma atividade estatal. d- ( ) Associado a uma atividade estatal. e- ( ) Vinculado a uma atividade estatal. 5. Para instituição e cobrança da Contribuição de Melhoria é preciso: a- ( ) Apenas a instituição em lei. b- ( ) Que a obra seja executada. c- ( ) Que a alíquota/taxa de contribuição seja igualitária a todos contribuintes. d- ( ) Instituição em lei e que haja valorização efetiva dos imóveis. e- ( ) As alternativas “a” e “d” e stão corretas. 84 economia.pmd 84 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 6. O Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido engordaram os cofres do governo federal no período de 1991 a 1999 e possuem uma característica que os diferem dos demais impostos que é: a- ( ) Não se encontrar vinculada a uma atividade estatal. b- ( ) Não necessita de lei instituidora para sua cobrança. c- ( ) Não está sujeita à partilha com os Estados e Municípios. d- ( ) Sua distribuição encontra-se pré-definida na Constituição. e- ( ) Sua partilha encontra-se vinculada apenas ao Distrito Federal. 7. Dentre os problemas da reforma do Sistema Tributário temos: a- ( ) Elevado nível agregado de taxação. b- ( ) Falta de eqüidade. c- ( ) Efeitos da competitividade. d- ( ) É paliativa a compensação visano a reduzir a tributação dos exportadores. e- ( ) Todas as alternativas estão corretas. Unidade 4 economia.pmd 85 85 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividade de avaliação a distância Orientações: Atenção: Agora que você concluiu o estudo da unidade 4, realize a sua atividade de avaliação a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). 86 economia.pmd 86 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Síntese da unidade Nesta unidade você estudou a composição de nosso Sistema Constitucional Tributário, incluindo as características de nossa Constituição. Estudou também a composição da Receita Tributária da qual são integrantes os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos compulsórios, e as contribuições parafiscais. Estudou também que os tributos classificam-se em vinculados (taxas, contribuição de melhoria e os empréstimos compulsórios) e não vinculados (impostos) a uma atividade estatal e que as contribuições caracterizam-se por não estar sujeitas a partilhas com Estados, Distrito Federal e Municípios. Você também viu que a composição da Receita Tributária do País no período de 1991 a 1999 e quais são os impostos intransferíveis, bem como, a mudança produzida pelas Leis n. º 10.637/02 e 10.833/03 que eliminaram os efeitos da cumulatividade do PIS e do Cofins. Finalmente, você conheceu os problemas e a reforma do Sistema Tributário, destacando-se algumas medidas de ordem paliativas que foram introduzidas ao longo dos anos. Saiba mais Para aprofundar as questões abordadas nesta unidade e ampliar seu conhecimento relativo à questão da composição e forma de nosso Sistema Tributário, sugerimos o acesso às seguintes obras: CARVALHO. Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13ª ed. São Paulo: Saraiva. 2000. MACHADO. Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 19ª ed. São Paulo: Malheiros. 2001. DA ROSA Jr. Luiz Emygdio F. da. Manual de Direito Financeiro & Direito Tributário. Jurisprudência atualizada. 14ª ed. São Paulo: Renovar. 2000. Unidade 4 economia.pmd 87 87 16/8/2007, 15:32 economia.pmd 88 16/8/2007, 15:32 5 Unidade 5 Política fiscal e estabilização da economia Objetivos de aprendizagem Compreender como ocorre a intervenção e regulação do governo. Conhecer as origens opcionais de contenção fiscal. Estudar as causas da nova Constituição de 1988. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 A interferência reguladora do governo. Seção 2 Criação de fontes alternativas de contenção fiscal. Seção 3 Quais os efeitos da Constituição de 1988? economia.pmd 89 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Para você seguir os estudos desta disciplina, é importante conhecer alguns aspectos acerca de Política Fiscal e Estabilidade Econômica de nosso país. Mantenha a atenção e a determinação até aqui aplicadas e, durante a leitura, procure identificar pontos considerados relevantes desta unidade. Seção 1 – A interferência reguladora do governo O poder de interferência do Estado, especialmente no que tange à sua função de indutor da economia, compõe-se de diversos e poderosos instrumentos, haja vista que, pelo seu poder de coerção legal, ele pode interferir de forma seletiva com seu poder de proibir ou compelir, subsidiar ou tributar, em considerável número de atividades econômicas. Somente o Estado, com seu poder de indução e sem consentimento, pode estabelecer e/ou determinar o remanejamento físico de recursos e as decisões econômicas das famílias e empresas, caracterizando-se, tal poder, pela criação de condições para que um setor utilize o Estado para elevar sua rentabilidade. Fala-se, nesse contexto, que a função primordial das finanças públicas é estudar a natureza e os efeitos do poder do Estado, por meio dos instrumentos fiscais. Por meio da interação entre as agências do próprio governo, isto é, as empresas estatais e as unidades da administração direta, contemplando o nível central, os governos estaduais e municipais, o Estado pode instituir e regular a tributação e os gastos, a obtenção de empréstimo e sua concessão, a compra e venda, ou seja, procede e mantém sob seu controle as atividades essenciais da economia. As finanças públicas, alicerçadas nas ações das autoridades públicas, visam a prover os bens e serviços públicos, ou coletivos, que não podem ser adquiridos em pequenas quantidades pelas pessoas, incluindo-se a educação, a saúde pública, justiça, segurança pública, além de outros. Bens e serviços, estes, que são financiados pelos ingressos públicos provindo dos impostos, das atividades produtivas do Estado e de créditos ou empréstimos. Pereira (2003, p. 32-33), sobre este aspecto, enfatiza que, o crescimento acelerado dos gastos públicos decorre do elevado nível das demandas da sociedade. Deve-se recordar, portanto, que foi o progresso material obtido com a Revolução Industrial o responsável pela concordância por parte da população do pagamento de taxas historicamente altas, como da aceitação da imputação de impostos, incluindo, numa fase mais recente, o Imposto de Renda. 90 economia.pmd 90 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público O autor continua seus comentários afirmando que “assim, o crescimento do Estado foi viabilizado e financiado pelo progresso material trazido pela industrialização e pela disseminação da riqueza, que passou a não mais privilegiar apenas o monarca ou a aristocracia” (idem). Segundo Rezende (1994, p. 38), a expansão do setor público brasileiro,”é o resultado de uma contínua expansão da interferência do governo em atividades não tradicionais. Primeiro, em decorrência da crescente ênfase na necessidade de intervenção do Estado em atividades de natureza social, e segundo em face da política adotada para promover um ritmo mais acelerado de crescimento econômico do país. Considerando o postulado do autor, pode-se claramente concluir que, quanto maior o volume de serviços públicos ofertados, maior o aparato administrativo e, por decorrência, o valor dos impostos. Para garantir essa política, entre outras, o Estado utilizava as seguintes justificativas: a) necessidade de garantir o monopólio de recursos escassos ou estratégicos; b) redistribuição da riqueza ou emprego, de uma região para outra; c) entrada em setores que demandavam altos investimentos, não encontrados fora do Estado; d) estímulo a novos investimentos do setor privado, entre outras; (PEREIRA, 2003, p. 33). Os argumentos utilizados, para justificar a intervenção do Estado na economia nos países em desenvolvimento, podem sem vistos de duas formas: a) ou foram baseados em razões ideológicas; b) ou porque o processo de industrialização planejada, objetivando encurtar as etapas, demandava investimentos não compatíveis com a capacidade imediata do setor privado. Concluindo, pode-se definir que o Estado utilizando-se do seu poder de coerção legal, da sua soberania e na qualidade de instrumento gerador do estado de direito, no decorrer do último século, interveio de forma direta nas atividades econômicas, e mantém seu poder regulador com a finalidade de garantir a segurança nacional, o equilíbrio econômico e o bem-estar da coletividade. Unidade 5 economia.pmd 91 91 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 2 – Criação de fontes alternativas de contenção fiscal No final de 1993, mesmo que na fase de preparação do Plano Real, a preocupação do governo era introduzir um ajuste fiscal em bases permanentes, o que o levou a adotar iniciativas, ora mediante decisão autônoma, ora por meio da busca exitosa de aprovação de leis ou de emendas constitucionais, destinadas a propiciar uma retração da despesa e/ou um incremento da receita, em bases temporárias. Essa ação do governo, mesmo que não tenha sido capaz de gerar superávits primários na magnitude suficiente para evitar um aumento da relação dívida/ PIB, acabou por resultar na melhora significativa do resultado fiscal, justificando as medidas adotadas. Apesar de gerarem incógnita em relação ao futuro de como seria o comportamento dos resultados primários, caso aqueles efeitos desaparecessem, de que forma o governo iria assistir a tal desaparecimento. Em 1994, quatro fatores se destacaram como fontes temporárias de contenção fiscal, que são: a) A receita do imposto provisório sobre movimentações financeiras (IMPF), depois transformado em contribuição (CPMF). b) O Fundo Social de Emergência – FSE, depois transformado em Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). c) A receita de concessões. d) O componente extraordinário de aumento da receita de imposto de renda (IR) na fonte sobre aplicações financeiras, aprovado em fins de 1997 para vigorar em 1998. De forma geral, esses elementos temporários de contenção fiscal tinham seus períodos de vigência preestabelecidos e, poderiam estar vinculados a um determinado tipo de gasto. Quais os Impostos Provisórios Sobre Movimentações Financeiras (IPMF)? O IPMF vigorou em 1994, sendo extinto e reaparecendo após ser novamente aprovado para vigorar em 1997, estendendo-se, também, para o exercício de 1998. O imposto, que depois virou contribuição, tinha e tem como resultado a aplicação de alíquota incidente sobre todas as transações financeiras da economia. Revelou-se pelo grande poder de arrecadação, pois, nos anos de vigência, 1994, 1997 e 1998, gerou uma receita equivalente a 0,9% do PIB. 92 economia.pmd 92 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Para que pudesse voltar a vigorar em 1997, os congressistas impuseram a condição de que sua aprovação no Congresso Nacional estaria condicionada à vinculação de seus recursos ao setor saúde, mesmo que isso não implicasse um aumento de recursos para tal setor, haja vista que o tesouro poderia cortar recursos de outras fontes e remanejá-los para o setor beneficiado pela vinculação. Por exemplo, o governo poderia destacar maior parcela dos recursos arrecadados das loterias ou outras fontes para a aplicação no setor saúde. O que é Fundo Social de Emergência (FSE)? O FSE – Fundo Social de Emergência, teve sua vigência nos anos de 1994 e 1995, sendo renovado, já como FEF – Fundo de Estabilização Fiscal, para 1996, tendo sua vigência estendida até 1999, tendo como características básicas: a) reduzir temporariamente, em 20% da do PIS-PASEP e do salário-educação, o repasse automático, por parte do governo federal, ao BNDES e ao pagamento do segurodesemprego; b) permitir, também de forma temporária, ao governo federal reter a parcela do IR na fonte sobre o salário dos funcionários públicos das representações federais, que teria de ser transferida a estados e municípios por meio dos fundos de participação. A não transferência desse fundo aos estados e municípios gerou um fluxo líquido anual nos cofres do governo federal, da ordem de 0,5% do PIB, vindo a reduzir-se para 0,3% em 1998, devido à instituição de um cronograma gradual de re-vinculação dos recursos dele decorrente. O que é Receita de Concessões? Esta receita de concessões surtiu seus efeitos a contar de sua arrecadação em 1997 e estendeu-se até 2001, tendo sua composição assim constituída: a) “concessão da “banda B” de telefonia celular, parte de cujo total começou a ser recebida em 1997 e o restante em 1998; Unidade 5 economia.pmd 93 93 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina b) leilão das empresas da Telebrás, ocorrido em 1998, 60% , de cuja receita foi contabilizada como sendo concessão, isto é, tratada como receita pelo tesouro, ao contrário da privatização, que não é considerada receita para o cálculo das NFSP (Necessidades de Financiamento do Setor Público); c) concessão, em 1999, das “empresas-espelho” de telefonia, que ocorreram com as empresas da antiga Telebrás”. (GIAMBIAGI e ALÉM, 2000, p. 168). Tratando-se de receitas de livre disponibilidade do Tesouro, a arrecadação foi relativamente pequena em 1997, correspondente à primeira etapa de geração, resultando num aumento substancial nos anos de 1998 e 1999, reforçadas pelos pagamentos relativos às vendas da “banda B”, da Telebrás e das “empresas-espelho”, isto é, aquelas que mantinham solidez no mercado, tendo que regular a partir de então. A arrecadação de todas as receitas de concessões atingiu o percentual de 1,0% do PIB. Qual o componente extra de aumento da receita de imposto? Aprovadas para vigorar em 1998, o conjunto de medidas fiscais resultou no aumento do IR na fonte das aplicações financeiras de 15 para 20% dos rendimentos nominais, possuindo, entretanto, uma característica que a marcou pela geração de uma receita bruta extraordinária, considerada, pelos economistas da época, como não repetível, ou seja, não deveria se repetir devido ao aumento exagerado do custo do dinheiro. Tal característica consistia no fato de que em 1998, além de se tributar no vencimento o ganho obtido a partir de então, seriam tributadas também as aplicações anteriormente não movimentadas e sobre as quais não havia incidido a taxação. Segundo Giambiagi e Além (2000, p. 169), houve ao longo da segunda metade dos anos 1990 uma sucessão de fatores temporários de contenção fiscal, que em 1998, atingiram aproximadamente (CPMF = 0,9 + FEP = 0,3 + Concessões = 1,0 + IR = 0,3) = 2,5% do PIB e que deveriam desaparecer até o início da década de 2000 e/ou serem substituídos por novas fontes de receitas ou contenção de gastos, para evitar uma piora fiscal. 94 economia.pmd 94 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Muitos analistas questionaram a ação do governo na geração de fontes temporárias de contenção fiscal, destacando três aspectos importantes que deveriam ter sido considerados pelo Estado. 1) Em primeiro plano a visão de que fatores temporários seriam incapazes de melhorar a percepção da situação fiscal de longo prazo. 2) Em segundo plano que as receitas de concessões deveriam ser utilizadas para abater a dívida, mantendo-se abaixo da linha, por gerarem risco de aumento de despesas que teriam dificuldades de cobertura quando da extinção das concessões. Em terceiro plano o tratamento de parte das receitas de venda da Telebrás sendo contabilizada como privatização e outra como concessão, configurou-se um mecanismo contábil com o fim de diminuir o valor das necessidades Fiscais de Financiamento do Setor Público. Seção 3 – Quais os efeitos da Constituição de 1988? As autoridades públicas federais no Brasil sempre se louvaram de um considerável poder de manobra e ações intervencionistas, mas, a ele não dispensavam a devida importância até porque, em períodos de inflação alta, ele se encarregava de corroer o valor real das despesas. Entretanto, esse poder foi altamente restringido com o advento da Constituição de 1988, tendo as autoridades somente se dado conta em 1995, com o ressurgimento de um déficit público expressivo e a inflação relativamente baixa depois do Plano Real em 1994, agravando-se a situação do governo federal em decorrência do aumento considerável das despesas previdenciárias. Analistas e economistas enfatizam ser as autoridades públicas federais as mais interessadas no papel da política fiscal como ingrediente de uma política de estabilização e destacam que, a perda de manobra dessas autoridades pode ser medida pelos seguintes fatores: Entre 1988 – antes da aprovação da Constituição – e 1993 – quando o processo de aumento das vinculações foi completado -, a parcela da receita de IR e IPI transferida a estados e municípios teve um aumento relativo de mais de 45%. Unidade 5 economia.pmd 95 95 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Em 1987, conforme as contas nacionais, no universo da soma de (gasto com pessoal + outros gastos correntes + formação bruta de capital), a participação do governo federal nesse tipo de gastos era de 43%, ficando os estados e municípios com os restantes 57%; em 1994, essas proporções tinham se modificado para 34 e 66%, respectivamente. Em 1991, conforme os dados da Secretaria de Política Econômica, a participação das despesas de OCC do Tesouro Nacional – sobre as quais a margem de controle é maior – no total das despesas não-financeiras – excluindo transferências a estados e municípios – do governo central, era de 19%, proporção essa que tinha caído para 16% em 1995, devido ao aumento dos demais itens de despesas. Esses fatores mostram, com clareza que, sem a ajuda da inflação e diante de uma situação fiscal difícil, a capacidade do governo federal foi seriamente afetada em decorrência do mesmo ter passado a responder por uma fatia menor dos gastos públicos totais ou, em virtude de que a parcela sobre a qual ele possuía controle, ficara também menor. A limitação, em outras rubricas de gastos, já se fazia presente antes mesmo da constituição, como os gastos de pessoal, decorrentes da estabilidade no emprego, os benefícios previdenciários são rígidos por definição e as transferências a estados e municípios, também regradas na Constituição, eram impossíveis de serem alteradas, especialmente em função da influência de governadores e prefeitos sobre o Congresso Nacional, englobando-se a estes os juros da dívida pública decorrentes da política monetária. No que concerne às despesas previdenciárias, vários são os aspectos que acabaram por exercer fortes limites às manobras das autoridades públicas federais. Giambiagi e Além (2000, p. 170-171), frisam o seguinte: A partir de 1991, houve um verdadeiro boom das aposentadorias concedidas no meio rural, processo esse que teve seu auge durante 1994. A implantação do Regime Jurídico Único (RJU), estabelecido pela Constituição de 1988, só passou a ter efeitos significativos a partir de 1994, permitindo aos servidores públicos, entre outras vantagens, a incorporação de anuênios e gratificações e o direito à aposentadoria integral ou, até mesmo, com salário superior ao da ativa. 96 economia.pmd 96 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público A possibilidade de aposentadoria por tempo de serviço em uma idade precoce, permitida pela Constituição, passou a beneficiar um número crescente de pessoas, dado que até então a percentagem do total de servidores em condições de usufruir esse benefício era modesta, mas em função das características da estrutura etária do universo do funcionalismo, tornou-se mais relevante a partir de meados dos anos 1990. Este último fato foi agravado pelos numerosos pedidos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, a partir de 1995, como resultado da atitude dos servidores em condições de pleitear esse benefício e que, com receio de perder esse direito, optaram pela aposentadoria antecipada, quando a discussão em torno da reforma previdenciária ganhou repercussão pública. Adicionalmente aos aspectos transcritos, acrescenta-se o fato de que os gastos com inativos elevaram-se consideravelmente em relação aos ativos, mais especificamente na esfera militar que cuja soma desses dispêndios representava 64% dos gastos totais de pessoal, contra apenas 46% dos ativos. Conforme podemos observar, a Constituição de 1988 promoveu um efeito defasado sobre os aspectos da economia brasileira, forçando o governo federal a redirecionar suas ações no sentido de manter o equilíbrio econômico e a estabilidade social. Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Conforme verificamos ao longo desta unidade, o Estado no exercício de sua função de indutor da economia, dispõe de diversos e poderosos instrumentos de interferência no setor econômico, seja na geração de novas fontes de recursos, seja na realocação deles nos diversos setores. Descreva como você entende o poder de coerção legal do Estado. Unidade 5 economia.pmd 97 97 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina 2. Por meio dos instrumentos fiscais e, por meio da interação entre as agências do próprio governo, incluindo as empresas estatais e as unidades da administração direta, contemplando o nível central, os governos estaduais e municipais, o Estado pode: a- ( )– Instituir impostos e regular a tributação. b- ( )– Regular os gastos públicos, a obtenção de empréstimos e sua concessão. c- ( )– Regular a compra e a venda no contexto geral da economia. d- ( )– Proceder e manter sob seu controle as atividades essenciais da economia. e- ( )– Todas as alternativas estão corretas. 3. É possível afirmar que o Estado, utilizando-se do seu poder de coerção legal, da sua soberania e na qualidade de instrumento regulador do estado de direito, no último século interveio nas atividades econômicas com a finalidade de: a- ( )– Garantir a segurança nacional e o equilíbrio econômico. b- ( )– Introduzir um ajuste fiscal em bases permanentes. c- ( )– Agir na função de indutor da economia. d- ( )– Intervir em atividade de natureza social. e- ( )– Busca exitosa de aprovação de leis ou de emendas constitucionais. 4. Dentre as fontes alternativas de contenção fiscal podemos citar: a- ( )– Geração de superávits primários. b- ( )– A receita de concessões. c- ( )– Redistribuição de riqueza ou emprego, de uma para outra região. d- ( )– Receita do imposto provisório sobre movimentações financeiras. e- ( )– As alternativas “b” e “d” estão corretas. 98 economia.pmd 98 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público 5. A não transferência temporária do governo federal aos estados e municípios da parcela do IR na fonte, sobre o salário dos funcionários públicos das representações federais, gerou um fluxo líquido em seus cofres da ordem de: a- ( )– 60% da receita contabilizada com concessão no leilão de estatais. b- ( )– 20% dos resultados nominais sobre as aplicações financeiras. c- ( )– 2,5% do PIB. d- ( )– 0,5% do PIB, reduzindo-se para 0,3% em 1998. e- ( )– 20% do PIS-PASEP e do Salário Educação. 6. Conforme você estudou nesta unidade, com o advento da Constituição Federal de 1988, vários foram os fatores que reduziram o poder de manobra das autoridades públicas federais que somente se deram conta em 1995, face: a- ( )– O ressurgimento de um déficit público expressivo, a inflação, relativamente, baixa depois do Plano Real em 1994 e agravamento da situação resultante do aumento considerável das despesas previdenciárias. b- ( )– Déficit público relativamente baixo e uma expressiva inflação após o Plano Real em 1994, com o aumento considerável das despesas previdenciárias agravando a situação do governo federal. c- ( )– O tratamento de parte das receitas de venda da Telebrás sendo contabilizada como privatização e outra como concessão. d- ( )– A rigidez dos benefícios previdenciários. 7. Participe do FÓRUM no Ambiente Virtual de Aprendizagem e discuta com os colegas sobre as rubricas de gastos que já se faziam presentes antes da Constituição de 1988 e que, pelas suas características, o Estado não podia reduzi-las. Unidade 5 economia.pmd 99 99 16/8/2007, 15:32 Síntese da unidade Nesta unidade você estudou sobre os aspectos relativos à Política Fiscal adotada por nossos dirigentes no sentido de promover, nas décadas anteriores, a estabilidade da econômica. Você pôde verificar que o governo teve que intervir em determinadas ocasiões e até instituir fontes temporárias de contenção fiscal e contornar os efeitos retardados de nossa Carta Constitucional, na busca da estabilidade econômica. Saiba mais Você pretende ampliar seus conhecimentos acerca dos aspectos econômicos? Recomendamos acesso aos livros destacados nas referências de nossa disciplina e, também, especialmente o livro de PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Reforma do Estado Para a Cidadania. São Paulo: Ed. 34, 1998. economia.pmd 100 16/8/2007, 15:32 Unidade 6 Despesa e receita públicas como instrumento de estabilização de preços Objetivos de aprendizagem Conhecer a influência da alocação dos recursos nos níveis de preços. Compreender os determinantes da manutenção da estabilidade econômica. Estudar onde são aplicados os recursos governamentais. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 Alocação dos recursos públicos é fator determinante dos níveis de preços? Seção 2 O usos eficiente dos recursos governamentais. Seção 3 A manutenção da estabilidade econômica. economia.pmd 101 16/8/2007, 15:32 6 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar o uso da receita e despesa pública na condição de elementos reguladores dos níveis de preços, conteúdo primordial no desenvolvimento de nossa disciplina, que contempla as características norteadoras da Economia do Setor Público. Atento ao seu conteúdo você verá, por exemplo, que existem bens e/ou serviços que por suas características de exigência de ordem geral e igualitária da sociedade, somente poderão ser podem ser fornecidos pelo Estado. Descobrirá, também, outros bens que, apesar do caráter social de sua necessidade, devido aos riscos e incertezas do mercado eles somente serão fornecidos com a participação do Estado. Seção 1 – Alocação dos recursos públicos é fator determinante dos níveis de preços? Os instrumentos fiscais do governo, compostos pela receita e despesa públicas, exercem forte influência na regulação de preços no mercado. O mecanismo de preços do mercado atua de forma razoável e assegura a oferta de uma gama de produtos no mercado. Entretanto, tal mecanismo, isoladamente, não é capaz de alocar eficientemente os recursos da economia, havendo, desta forma, a necessidade da intervenção do Estado para que se tenha uma adequada alocação dos recursos. O governo, ao interferir no mercado, aloca seus recursos com o objetivo principal de ofertar bens e serviços que não são providos pelo setor privado, mas, porém, são necessários e desejados pela sociedade. Assim, o governo, utilizando-se dos recursos e dos mecanismos fiscais disponíveis, receita e despesas públicas, alocará os recursos, como objetivo preliminar, na produção e oferta dos bens públicos puros, isto é, aqueles que jamais seriam disponibilizados pelo setor privado em virtude da sua inviabilidade econômica. Exemplificando os bens considerados puros, temos aqueles que são desejáveis pela sociedade de forma igualitária, que jamais seriam ofertados pelo setor privado devido à sua inviabilidade econômica, citando-se neste caso a segurança nacional, a soberania etc. A preferência dos indivíduos é composta pelos bens econômicos e pelos bens sociais, estando incluído nestes últimos os bens públicos classificados como puros e, assim, para que a preferência e/ou a necessidade dos indivíduos sejam satisfeitas, a única alternativa é a alocação de recursos na produção desses bens por parte do governo. 102 economia.pmd 102 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Estes são bens que devido à formação de mercados imperfeitos e dos riscos e incertezas, não seriam ofertados pelo mercado sem a participação do governo, caso específico das atividades ligadas à geração e distribuição de energia elétrica, siderúrgica, transportes etc. Os bens sociais apresentam relativa diferenciação dos bens públicos classificados como puros, entretanto, devido ao seu caráter social são também providos pelo governo que age na função de complementar a oferta desses bens pelo setor privado. Constituindo-se no segundo objetivo da alocação de recursos do governo, nessa categoria de bens sociais incluem-se a educação e a saúde. Tais bens são costumeiramente ofertados no mercado. Acontece, porém, que muitos indivíduos não dispõem de recursos financeiros suficientes para adquiri-los, o que torna desejável a alocação de recursos por parte do governo para viabilização dessa atividade. Como terceiro objetivo da função alocativa de recursos por parte do governo vamos encontrar os bens econômicos. Estes, devido à formação dos mercados imperfeitos e dos riscos das incertezas, considerados básicos e importantes para a sociedade e para o desenvolvimento do País, não são oferecidos no mercado sem a participação do governo. Portanto, as atividades consideradas básicas, ligadas à energia elétrica, à siderurgia, ao transporte etc., mesmo oferecendo características de bens econômicos, são oferecidas no mercado com a participação do governo, o que se justifica, não só pela sua importância no desenvolvimento econômico, mas, também, pelo caráter social, além do que, muitas dessas atividades, seja pelo volume de recursos necessários para desenvolvê-las, seja pela incerteza da sua lucratividade e/ou pelos riscos financeiros etc, poderiam não ser oferecidas pelo sistema de mercado. Finalmente, é importante saber de que maneira a função de alocação dos recursos é desenvolvida pelo governo. Para que haja uma justa e perfeita alocação dos recursos, o governo pode produzir diretamente os bens e serviços ou valer-se de mecanismos que façam com que eles sejam oferecidos pelo setor privado. Exemplificando, pode-se destacar que a saúde poderá ser desenvolvida pelos hospitais e unidades públicas ou mediante subsídios ao setor privado para produzi-la. Segundo Riani (2002, p. 64), falando sobre os bens sociais e as falhas do mercado, afirma que, o sistema de mercado não é capaz de resolver todos os problemas econômicos, tais como a inflação, o pleno emprego etc. Além disso, algumas atividades que resultam em custo social como, por exemplo, as externalidades, não teriam seus efeitos eliminados ou minimizados por intermédio do preço de mercado, mas pela intervenção do setor público. Unidade 6 economia.pmd 103 103 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Pode-se assim concluir que, ao exercer sua função alocativa de recursos, o governo além de disponibilizar bens e serviços essenciais à coletividade, atua como agente regulador e limitador dos preços de mercado. Seção 2 – O uso eficiente dos recursos governamentais Para que você possa compreender sobre o uso eficiente dos recursos governamentais é importante que tenha uma noção acerca da indivisibilidade do produto gerado por esses recursos. Riani (2002, p. 33) comenta que “os bens indivisíveis são aqueles para os quais não se podem estabelecer preços via sistema de mercado e que os mesmos possuem como características principais a não-exclusividade e a nãorivalidade”. Por não-exclusividade o autor classifica o fato de que, “como esses bens não seriam vendidos pelo sistema de mercado, via preços, a eles não se aplica o direito de propriedade. A impossibilidade de serem estabelecidos preços para os bens indivisíveis está ligada à inviabilidade econômica da oferta desses bens pelo setor privado”. O autor destaca, como exemplo, o caso da defesa nacional, afirmandoque nos dias de hoje é indiscutível a necessidade do País ter um aparato bélico que dê segurança à sua população e mantenha a soberania, destacando que para esse serviço não haveria a possibilidade de serem estabelecidos preços no mercado, porque, mesmo com a universalização do benefício, parte da população poderia optar por não adquiri-lo, ou não estaria disposta a pagar por ele. Entretanto, essa parcela da população também seria beneficiada pelas características da indivisibilidade do mesmo. Claro está que um bem com as características da segurança nacional, que não oferece qualquer possibilidade de giro e ganho de capital, somente poderia ser oferecido pelo governo e consumido igualmente por todos os indivíduos, independentemente, da sua participação nos custos de geração desses serviços, ou seja, todos são consumidores do serviço de segurança nacional, sem que para tanto tenham que desembolsar qualquer valor específico para esse fim. Assim, como a segurança nacional, temos que os bens sociais formam a principal razão a dar suporte às atividades do governo e se constituem de fundamental importância para a economia do setor público. Sabe-se, pois, que a maioria das decisões sobre políticas orçamentárias tem uma forte conotação política. Todavia, a importância da economia pública está em mostrar quais as melhores alternativas que podem ser utilizadas, tal que a solução ótima seja obtida. 104 economia.pmd 104 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Como sabemos, o sistema tradicional de economia de mercado revela que, sob certas condições, existe o uso eficiente dos recursos porque os consumidores revelarão suas preferências e os produtores buscarão maximizar seus lucros, produzindo os bens que os consumidores estão dispostos a adquirir. A realidade, entretanto, mostra que a competição imperfeita e a falta de conhecimento do mercado são fatores que fazem com que o mecanismo de mercado não consiga atingir o máximo de eficiência. Segundo Riani (2002, p. 64), “o princípio da exclusão é a principal característica do mecanismo de mercado. Assim, qualquer indivíduo estaria excluído dos benefícios de determinados bens se ele não pagar para tê-los. A troca não existirá sem que haja o direito de propriedade, e este direito envolve a exclusão”. Partindo do ângulo traçado pelo autor, e sob a ótica da competição e da lucratividade que se fazem presentes no mercado comum, os produtores produziram os bens cujas demandas são reveladas pelos mapas de preferências dos consumidores. Esse processo poderá funcionar de forma razoável num mercado para os bens privados, cujas características é a individualização do consumo por aqueles que podem adquirir. Os benefícios são internalizados e o consumo assume a característica de rivalidade. Por exemplo, podemos citar os meios de transporte. Assim, se meu poder aquisitivo permite, posso adquirir um veículo abastecê-lo e realizar o meu próprio transporte. Se, no entanto, não tenho condições para tal, é necessário que o governo viabilize e regule o transporte de massa. Então, para que se possa observar a eficiência no uso dos recursos públicos é necessário que nos atenhamos à viabilização dos bens sociais, em virtude deles não possuírem as características de exclusividade (propriedade) e rivalidade (não inclui o princípio da exclusão). Os bens sociais constituem-se naqueles para os quais o consumo, por indivíduo, não reduz o consumo destes para qualquer outro indivíduo, sendo, portanto, consumidos por todos na sociedade. De acordo com o que você estudou até aqui, podemos assegurar que o uso eficiente dos recursos públicos requer que os preços se igualem ao custo marginal e, que, porém, como no caso dos bens sociais (públicos puros) esse custo é igual a zero, este também deveria ser o preço de mercado. Unidade 6 economia.pmd 105 105 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Por exemplo, se os serviços de segurança nacional fossem disponibilizados no mercado, o preço para a população deveria ser, no máximo, igual ao seu custo de geração, sem margem de lucro e igualitário a todos sem distinção. Seção 3 – A manutenção da estabilidade econômica Segundo Riani (2002, p. 44), a função de estabilização do governo utiliza instrumentos macroeconômicos para manter certo nível de utilização de recursos e estabilizar o valor da moeda. Assim, esta função surge para assegurar um desejável nível de pleno emprego e estabilidade dos preços que não são automaticamente controlados pelo sistema de mercado. O autor acrescenta que, “quando a economia está num período desemprego e/ ou inflação, a função de estabilização do governo atua no sentido de minimizar esses problemas, procurando manter um tolerável nível de emprego e de estabilidade nos níveis de preços” (idem). Acompanhando as asserções do autor, podemos assegurar que, ao se estabelecer o desemprego, haverá a necessidade de recolocar a produção nos níveis de pleno emprego e, isto somente será possível com a intervenção do governo elevando seus gastos com a abertura de oportunidades de ingresso no setor, ou diminuindo a carga tributária. Quando o problema aflorado for a inflação, o governo precisará reduzir o nível da demanda no mercado e isso ocorrerá com um ajustamento dos gastos e nos tributos, reduzindo o nível de demanda dos preços. Portanto, por meio dos mecanismos fiscais (gastos e tributos), o governo intervém no nível de emprego, nos gastos privados e nos níveis de renda, além de outros instrumentos como a política monetária, débitos e controle sobre preços e salários. O objetivo principal dessa intervenção concentra-se na necessidade de manutenção de determinada estabilidade no nível de emprego e dos preços, necessitando, para tanto, que haja uma perfeita harmonia entre as políticas ficais e monetárias instituídas pelo governo. 106 economia.pmd 106 16/8/2007, 15:32 Economia do Setor Público Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Considerando os estudos realizados nesta unidade, comente de que forma você classificaria os bens puros. 2. No que concerne à alocação dos recursos governamentais, a preferência dos indivíduos compõe-se de bens sociais e bens econômicos. Entre esses bens vamos encontrar: a- ( ) A segurança nacional e a soberania. b- ( ) Energia elétrica, siderurgia, transportes. c- ( ) A educação e a saúde. d- ( ) Os bens revestidos das características de exclusividade. 3. Dentre as características dos bens indivisíveis, temos: a- ( ) Não-exclusividade e não-rivalidade. b- ( ) São considerados bens econômicos. c- ( ) Bens de produção exclusiva pelo setor privado. e- ( ) Bens que o governo não poderá produzir. Unidade 6 economia.pmd 107 107 16/8/2007, 15:32 Síntese da unidade Os estudos desta unidade lhes proporcionaram a ampliação de seus conhecimentos acerca dos elementos norteadores da estabilidade dos preços de mercado, tendo como foco o uso das receitas e despesas públicas para essa finalidade. Vimos, em suas três seções distintas, as maneiras e formas eficientes de alocação e uso dos recursos público, além dos aspectos direcionadores da manutenção da estabilidade econômica. Estes aspectos serão de suma importância para o entendimento dos elementos integrantes da unidade seguinte, na qual juntos iremos trocar idéias sobre a dívida pública, sua relação com o déficit e os limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Saiba mais Para você, que deseja conhecer mais sobre o assunto tratado nesta unidade, e ainda não leu, verifique o que o autor sugerido destaca acerca das Externalidades, ao tratar das “falhas do sistema de mercado e necessidade da intervenção do governo”. RIANI. Flávio. Economia do Setor Público: uma abordagem introdutória. 4ª ed. São Paulo. Atlas, 2002. economia.pmd 108 16/8/2007, 15:32 7 Unidade 7 A dívida pública Objetivos de aprendizagem Compreender os aspectos ligados à formação da dívida pública. Diferenciar déficit e dívida pública. Conhecer os níveis da dívida e do endividamento. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 A dívida pública no Brasil. Seção 2 Qual a diferença entre déficit e dívida pública? Seção 3 Quais os limites da dívida e do endividamento? economia.pmd 109 16/8/2007, 15:32 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Parabéns, você já completou a sexta etapa de seus estudos. Esta unidade lhe proporcionará o conhecimento de um dos elementos de vital importância em nossa disciplina “Economia do Setor Público”, inserindo você no campo caracterizador da dívida pública, sua relação com o déficit e seus limites. Você sabia que o déficit é gerado pelo desequilíbrio entre as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas realizadas em um determinado período? E que os dirigentes públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não podem nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação (dívida) que não possa ser cumprida (paga) dentro do mesmo exercício? Seção 1 – A dívida pública no Brasil Alguns autores para expressar seus enunciados em relação à dívida pública no Brasil, o fazem tomando por base a relação entre o déficit e senhoriagem. Quanto ao déficit, acreditamos não haver necessidade de conceituação. Entretanto, para que possamos melhor entender a combinação, vamos buscar o significado do vocábulo “senhoriagem” no “Dicionário Brasileiro”, editado por Francisco Fernandes, Celso Pedro Luft e Francisco Marques Guimarães, 14ª edição. Senhoriagem, s. f. Tributo que se pagava como reconhecimento de um senhorio. Senhorio, s. f. Direito de senhor; domínio; mando; autoridade; propriedade ou qualquer coisa em que recai o direito de senhor; proprietário de um prédio em relação a seus inquilinos; senhorio direto; a entidade que recebe o foro de um prazo; senhorio útil; a entidade que possui prédio enfitêutico e paga o respectivo foro. (de senhor.)” Ferreira (1986, p. 1568), define “senhoriagem” Senhoriagem. S. f. 1. Tributo que era pago como reconhecimento de um senhorio. 2. Direito que se pagava ao rei pela cunhagem da moeda. 3. Diferença entre o valor real e o valor nominal da moeda. No que concerne ao vocábulo “senhorio”, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira acompanha o enunciado dos autores Francisco Fernandes, Celso Pedro Luft e Francisco Marques Guimarães, conforme anteriormente transcrito. Definidos os vocábulos “Senhoriagem e Senhorio”, vamos direcionar nossos estudos aos aspectos da dívida pública no Brasil. 110 economia.pmd 110 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Na década de 1980, aqueles que procurassem fazer uma projeção da dívida pública brasileira, dado às expectativas do período, com certeza chegaria à conclusão de que o endividamento público brasileiro teria uma trajetória alarmante. Entretanto, o que se observou na prática foi exatamente ao contrário, pois, em 1990, a dívida pública do Brasil assemelhava-se por inteiro àquela verificada no início dos anos de 1980. Nesta unidade você vai estudar a relação desta com a variação do PIB – Produto Interno Bruto, haja vista ser este um relevante parâmetro para análise. Segundo Giambiagi e Além (2000, p. 214), “o PIB foi negativo em 0,3% ao ano, no período de 1981/1984, passando para uma variação anual média positiva de 4,4% nos cinco anos seguintes (1985/1989) e de 1,3%, também positivos, nos cinco anos de 1990 – inclusive – a 1994”. Os autores acima (idem) apresentam, graficamente, a seguinte relação entre Senhoriagem e Déficit. Déficit e senhoriagem Senhoriagem Déficit público Baixa Elevado Baixo A E Elevado C D É importante observar que a indexação consiste na utilização de um índice móvel para fixação e/ou correção de determinado elemento. Neste caso específico, a correção do valor do capital, conforme já destacado, anteriormente ao início do governo Collor e entrada em vigor de seu plano, no decorrer dos anos 90, os índices de juros, julgados reais, porém, não conseguiam acompanhar a velocidade de aumento dos preços, não passava de mera compensação pela perda de valor do capital, decorrente das inúmeras e imperfeitas práticas de ajuste de seu valor em face da inflação verificada no período. A subindexação, por sua vez, consiste numa indexação a níveis mais reduzidos ou inflexão (taxas negativas de juros), conforme destacado no texto produzido por Giambiagi e Além (2000, p. 216), transcrito anteriormente. É também importante verificarmos que os mesmos autores, destacam que a desindexação ou, a manutenção de taxas negativas de juros, foi o grande fracasso do Plano Cruzado no período de 1987 a 1990, quando a taxa de juros real foi negativa em 2,2%, passando de positiva de 3,5 em 1986, para -4,9 em 1990. A Desindexação, ao contrário, configura-se pela retirada de um índice ou componente de sua formação, para correção ou ajuste de uma ação ou elemento. Unidade 7 economia.pmd 111 111 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Tecendo explicações, os autores destacam que, no quadrante B, há uma queda da dívida pública e, no quadrante C, um aumento da mesma. Nos quadrantes A e D, o sinal da variação da dívida pública é ambíguo e depende do grau em que o déficit público e a senhoriagem sejam “baixos” ou “altos” relativamente à variável restante. Outra forma de medir, adequadamente, o verdadeiro financiamento monetário, que atenua o crescimento da relação dívida/PIB, processa-se por meio do cálculo da senhoriagem real. Esta corresponde ao resultado da soma dos fluxos de emissão monetária de cada mês do ano, multiplicado pelo quociente entre o índice de preços médios do ano e o índice de preços do mês, o que expressa a senhoriagem a preços médios. É importante que você compreenda a relação de diferença entre o valor real e o valor nominal da moeda, conforme destacam os autores. Veja que, se estamos falando em dívida pública, não podemos deixar de considerar que ela é realizada em moeda externa e, portanto, para a noção exata de seu volume ou, em análise comparativa, devemos obrigatoriamente levar em conta o quanto realmente vale nossa moeda em relação à nossa dívida. Para acompanhar a trajetória da dívida pública no Brasil nos últimos 20 anos, decompomos este período em quatro fases distintas, isto é, períodos de: 1) 1981/1984; 2) 1985, 1989; 3) 1990,1994; 4) 1995/1999. Tomando inicialmente o período de 1981/1984, vamos observar que devido aos déficits fiscais da época e, em decorrência do elevado impacto da desvalorização cambial ocorrida em 1993, houve um aumento percentual considerável da dívida pública, passando de 20 para 50% em relação ao Produto Interno Bruto – PIB. Analisando o período seguinte de 1985 a 1989, chegamos à conclusão que, mesmo o déficit público mantendo-se extremamente elevado até 1989, a dívida pública sofreu um pequeno declínio, guardando, porém, ligeira similaridade ao período anterior. 112 economia.pmd 112 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Segundo Giambiag e Além (2000, p. 216), essa inflexão decorreu de três elementos, conforme destacados: Em primeiro lugar, houve um crescimento de certa importância do PIB, que teve uma variação real acumulada de 24% em cinco anos, de 1985 – inclusive – a 1989. Em segundo lugar, a receita de senhoriagem aumentou (Pastore, 1995). Isto foi uma conseqüência da combinação de planos econômicos que provocaram uma monetização inicial, com taxas de inflação que depois dos planos voltaram a crescer rapidamente, gerando um imposto inflacionário expressivo. Finalmente, houve uma importante subindexação da dívida, fruto da aceleração inflacionaria, que na prática “comia” parte da dívida herdada do passado, fazendo com que esta caísse, apesar dos déficits elevados, de mais de 5% do PIB, em média, no período. O quadro seguinte, destacado da obra de Giambiagi e Além (2000, p. 218), mostra que o financiamento por meio de senhoriagem real, embora expressivo, foi inferior ao déficit público registrado na segunda metade do ano de 1980. Déficit e senhoriagem real (% PIB) 1981/1984 1985/189 1990/1994 1995/1999 NFSP – Conceito Operacional 5,0 5,1 0,0 4,8 Senhoriagem real 1,8 2,8 3,3 0,7 Prosseguindo suas explicações, os autores enfatizam: Na primeira metade do ano de 1990, até 1994 – inclusive -, a combinação de um financiamento monetário maior, com um déficit público nulo, no conceito operacional, explica a queda substancial da relação dívida/PIB ocorrida no período. Já a partir de 1995, ocorreu exatamente o contrário. Nos termos do quadro antes exposto, a economia estava no quadrante C durante 1981/1984 (dívida crescente); na posição D entre 1985 e 1989; no quadrante B em 1990/1994 (dívida declinante) e novamente no C na Segunda metade dos anos 1990. A partir da década de 1990, mais precisamente no mês de março, tem início o Plano Collor. Concomitante a ele, decretou-se um feriado bancário de três dias úteis, o que evitou a correção da dívida que no período era assolada por uma inflação de quase 3% ao dia útil, chegando a 80% ao mês. Como a dívida representava ou atingia 20% do PIB, em decorrência da medida adotada, foi automaticamente corroída na ordem de 2%. Naquele contexto, apesar da dívida do setor público ter caído de mais de 50% do PIB em 1984, para patamares inferiores a 40% nos cinco anos seguintes, as indexações não eram capazes de acompanhar a velocidade do aumento de Unidade 7 economia.pmd 113 113 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina preços, fazendo com que, na prática, o que considerávamos um componente de juro “real”, não passava de mera compensação pela perda do valor do capital. Esse fenômeno se explica em virtude de ter ocorrido, no período, um considerável nível de ingressos de senhoriagem. Além da receita expressiva de senhoriagem (tributos), o déficit praticamente nulo, conforme verificado no quadro destacado por Giambiagi e Além (idem) e, anteriormente transcrito, isso provocava o que chamam analistas econômicos de monetização da dívida, isto é, o controle monetário da dívida, e esse fator associado: a) ao novo movimento de apreciação cambial – que reduzia a importância relativa da dívida externa, notadamente no ano de 1994; b) ao acordo da dívida externa daquele mesmo ano, que implicou a eliminação de parte de seu valor, decorrente do cancelamento de parcial da dívida, fez com que a dívida pública caísse, em 1994, para apenas 26% do PIB. Outro aspecto que exerceu reflexo direto na relação da dívida foi a mudança de sua composição, estabelecida com a tendência de diminuição da participação da dívida externa na dívida líquida total. Esse fator, alicerçado com o processo de acumulação de reservas internacionais, iniciado em 1991, quando estas eram inferiores a US$ 9 bilhões, tendo atingido US$ 36 bilhões no final de 1994, fez com que a redução da dívida, que em 1983, ano da maxidesvalorização era de 2/3 da dívida total, caísse para 1/3 do total em 1994. a) ao novo movimento de apreciação cambial – que reduzia a importância relativa da dívida externa, notadamente no ano de 1994; b) ao acordo da dívida externa daquele mesmo ano, que implicou a eliminação de parte de seu valor, decorrente do cancelamento de parcial da dívida, fez com que a dívida pública caísse, em 1994, para apenas 26% do PIB. Outro aspecto que exerceu reflexo direto na relação da dívida foi a mudança de sua composição, estabelecida com a tendência de diminuição da participação da dívida externa na dívida líquida total. Esse fator, alicerçado com o processo de acumulação de reservas internacionais, iniciado em 1991, quando estas eram inferiores a US$ 9 bilhões, tendo atingido US$ 36 bilhões no final de 1994, fez com que a redução da dívida, que em 1983, ano da maxidesvalorização era de 2/3 da dívida total, caísse para 1/3 do total em 1994. A contar de 1994, em consonância com a relativa redução da dívida, o setor público voltou a crescer. E para uma análise mais segura da fase posterior àquele ano, devemos considerar o surgimento de duas situações ou rubricas que afetam o valor da dívida, mesmo que embora não estejam relacionadas nos seus resultados. 114 economia.pmd 114 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Em primeira mão, temos a figura do reconhecimento de dívidas antigas, inicialmente não registradas, conhecidas como “passivos ocultos”. E no mundo jornalístico por “esqueletos”, o que eleva o montante da dívida registrada inicialmente. Em segunda mão tem-se a redução da dívida pública associada às privatizações, que provocam uma relativa diminuição da dívida pública. Como exemplo de dívidas não registradas destacam-se as dívidas internas e externas de Estados e Municípios que não eram incluídas no cálculo da dívida total do País. Na esfera das privatizações cita-se o exemplo da Usiminas, cujo valor da venda foi da ordem de duas vezes o valor total das aproximadamente 40 empresas privatizadas na década de 1980. Haveremos que nos ater, também, que na trajetória da dívida pública do ano de 1990, outro fato que merece ser destacado é elevação da importância da dívida dos estados e municípios que de 17% do total da dívida líquida do setor público em 1990, passou para 38% em 1994 e para 42% em 1997, em decorrência dos elevados déficits dessas unidades da federação no período. Concluindo, pode-se destacar que o problema da dívida pública brasileira não era o seu montante e, sim, os reduzidos prazos de maturação, que normalmente eram em meses ou, no máximo, de um a dois anos. Apesar disso, e do aumento considerável da dívida pública brasileira na segunda metade dos anos de 1990, esta, em relação ao PIB, continuou sendo inferior a de outros países em processo de desenvolvimento. Seção 2 – Qual a diferença entre déficit e dívida pública? Giambiagi e Além (2000, p.223), comentando sobre a evolução da dívida pública ao longo do tempo e em função de diferentes níveis de superávit ou déficit primário, asseveram que, “na evolução da dinâmica da relação dívida/ PIB ao longo do tempo, o que importa é o tamanho relativo do resultado operacional – e não do nominal -, independentemente do mesmo ser calculado e divulgado pelo governo ou não”. Os autores apresentam a seguinte fórmula para demonstrar a relação dívida pública/PIB, a cada período de tempo (d): Unidade 7 economia.pmd 115 115 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Onde: (t – 1) expressa a defasagem de um período f é a relação NFSP/PIB, no conceito nominal q taxa de crescimento real π taxa de inflação s coleta de senhoriagem Se o conceito utilizado for o operacional, a equação muda conforme abaixo descrita. Nesta segunda hipótese o “f ” corresponde à relação Necessidade de Financiamento do Setor Público - NFSP/PIB, já no conceito operacional. Os autores destacam não ser possível usar esta última equação, conjuntamente com um “f ” em que as NFSP sejam medidas em termos nominais, pois isso representa um equívoco metodológico grave, que deixa de levar em conta a ação da inflação sobre a relação da dívida/PIB, captada pela primeira equação. Supondo que a senhoriagem seja nula e que o nível de atividade seja constante (q=0). A relação dívida /PIB é então afetada pelo déficit operacional, ou seja, se a dívida é inicialmente de 30% do PIB e há um déficit operacional de 2% do PIB, um ano depois a dívida deverá ser de 32% do PIB. Segundo Giambiagi e Além (2000, p. 226), costuma-se comparar o valor da despesa de juros com o déficit e concluir que, sendo a razão entre aquela e este elevada, “o déficit é financeiro”. É clara a posição dos autores, pois, se não houvesse dívida o déficit poderia, no limite, tornar-se nulo. Destacam os autores que o argumento até poderia ter lógica e até tem seduzido parte da mídia e da esfera política, levando, porém, três pontos importantes a considerar: 1) Em primeiro plano Giambiagi e Além (idem) defendem que, se há despesas consideradas relevantes do orçamento, a comparação desta com o déficit, gerará um coeficiente que poderá ser próximo ou até superior a um e, assim, se o déficit corresponder a 5% do PIB, sendo a despesas de juros dessa mesma magnitude, pode-se estabelecer que o déficit é financeiro. Partindo desse princípio poder-se-ia também que o déficit é previdenciário quando as despesas previdenciárias apresentarem a mesma ordem. 2) Como segundo plano, os autores asseguram que, o grande beneficiário dos pagamentos de juros da dívida pública é o próprio sistema financeiro que, a rigor, é um intermediário entre agentes com posições 116 economia.pmd 116 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público credoras e devedoras e que, portanto, o que nas contas públicas é uma despesa de juros, tem como contrapartida um receita de quem tem títulos públicos na sua carteira. 3) Finalizando, dizem os autores citados que, a despesa de juros é uma expressão de desequilíbrio primários anteriores, que geraram a dívida inicial. Assim, utilizando-se das fórmulas anteriormente dispostas, se num primeiro ano verificássemos uma dívida de 45% do PIB, com 4% de crescimento real, 2% de inflação e 12% de juros nominais, geraria uma despesa de juros de 0,12 x 45 / [ 1,04 X 1,02] = 5,1% do PIB. Entretanto, o que se pode observar é que, passado uma década, se ocorrer uma piora primária de um ponto percentual do PIB e a dívida em 58% do PIB, a despesa de juros é de 0,12 x 58 / [1,04 x 1,02] = 6,6% do PIB. Ocorrendo essa situação, na prática, o aumento seria agravado dado ao aumento do risco das empresas emprestar recurso para o governo e, a taxa de juros certamente aumentaria de forma proporcional ou em maiores níveis. Há, portanto, uma relação direta entre a despesa de juros e o resultado primário e, como conseqüência, em relação ao déficit, de forma que uma melhora ou piora do resultado primário, mais cedo ou mais tarde irá refletir, num sentido ou no outro, na conta de juros e, isto ocorrerá mesmo que a taxa de juros seja constante. Seção 3 – Quais os limites da dívida e do endividamento? Conforme podemos observar, o governo vem de longa data sofrendo com a questão da dívida e do endividamento do país, sendo que várias foram as medidas e diversos os planos estabelecidos no sentido de promover o equilíbrio das contas públicas. Você estudou também na seção 1 que, no decorrer da década de 1990, o fato que marcou a importância em relação à questão da dívida pública foi, sem dúvida, a elevação da dívida pública de estados e municípios que, apenas repetindo, passou de 17% do total da dívida líquida do setor público em 1990, passou para 38% em 1994 e para 42% em 1997, em decorrência dos elevados déficits dessas unidades da federação no período. O governo, portanto, quando se viu forçado a introduzir medidas rígidas de contenção e controle da dívida e do endividamento, fez tramitar no Congresso e homologou a Lei Complementar n. º 101, estabelecendo novas regras de administração financeiras, regras estas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Unidade 7 economia.pmd 117 117 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina A falada Lei de Responsabilidade Fiscal não só traçou conceitos e definições acerca da dívida pública, mas, também estabeleceu regras rígidas para os limites desta e das operações de créditos, da concessão de garantia e do refinanciamento da dívida mobiliária. Em relação aos conceitos e definições, o Artigo 29 do citado Diploma Legal, assim define: ‘Art. 29 Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. § 1.º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. § 2.º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. § 3.º Também integraram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. § 4.º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária”. A Lei Complementar n. º 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, também veio trazer regras para os limites da dívida pública e para as operações de crédito. Para estes elementos o Artigo 30 da Lei assim define: 118 economia.pmd 118 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público “Art. 30 No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1. º deste artigo. § 1.º As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão: I – demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal; II – estimativa de impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo; III – razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo; IV – metodologia de apuração dos resultados primário e nominal. § 2.º As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciado a forma e a metodologia de sua apuração. § 3.º Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integram, constituindo, para cada um deles, limites máximos. § 4.º Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. § 5. º No prazo previsto no art. 5.º, o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisos I e II do caput. § 6.º Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações anãs políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites. § 7.º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Pode-se, assim, ratificar que, de curto ou longo prazo, dívida é produto de desequilíbrio fiscal havido em exercícios pretéritos, ou seja, constitui-se o resultado o resultado negativo entre o montante das receitas arrecadadas e aquele resultante das despesas realizadas em anos anteriores. Unidade 7 economia.pmd 119 119 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina É importante ressaltar que antes do novo direito financeiro só se verificavam limites de endividamento quando a Administração pretendia realizar operação de crédito. Somente nesse momento, em nenhum outro. Diferentemente, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n. º 101/00 quer que a dívida consolidada seja periodicamente verificada, mesmo que a entidade não esteja pleiteando empréstimo ou financiamento, de quatro em quatro meses, exceto nos Municípios com menos de 50 mil habitantes, que poderão apurá-la de seis em seis meses (art. 63, I). O resultado desse exame comporá o Relatório de Execução Fiscal (TOLEDO Jr. e ROSSI, 2002, p. 192). Cumprindo o prazo estabelecido no Artigo 30 da Lei Complementar n. º 101/ 00, o Presidente da República enviou ao Senado Federal, em 03/08/2000, proposta de limites globais para a dívida fundada ou consolidada dos três entes federados. No que tange aos Estados e Municípios o Senado Federal, exarando em dezembro de 2001, a Resolução n. º 40, decidiu estabelecer os seguintes limites em relação à Receita Corrente Líquida, apurada com base na arrecadação efetiva e agregada de doze meses de ingresso: Estados: 2 vezes a receita corrente líquida – RCL. Municípios: 1 e 2 vezes a receita corrente líquida – RCL. Para que não houvesse um impacto capaz de produzir efeitos negativos nas atividades dos entes da Federação, a Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu, também, normas para recondução da dívida aos limites, endividamento. Sobre a recondução da dívida aos limites o Artigo 31 do mesmo Diploma Legal, estabelece: “Art. 31 Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1.º enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida consolidada; II – obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.º § 2.º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. § 3.º As restrições do § 1.º aplicam-se imediatamente se ao montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. 120 economia.pmd 120 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público § 4.º O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. § 5.º As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas”. Alguns autores defendem que ao estabelecer critérios para o controle e limites da dívida consolidada, o governo deixou de contemplar a dívida flutuante que consiste naquela verificada no final de cada exercício, decorrente dos compromissos orçamentários não paga e configurada nas peças contábeis como Restos a Pagar sem a devida cobertura financeira. Entretanto, pode-se assegurar que determinar a limitação de empenho (gastos) no Artigo 9º e inciso II do § 1. º do Artigo 31, constitui-se instrumento de retenção e controle também atribuída à divida de curto prazo, isto é, aquela vincenda no exercício seguinte à elaboração do balanço do ano. Este Instrumento de contenção e controle dos gastos fica ainda mais evidente quando no § 3º, do mesmo Artigo, estabelece que essa limitação deverá ser imediatamente aplicada, caso o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, Ao editar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo introduziu instrumento salutar no contexto dos limites e controle da dívida e do endividamento do País, estabelecendo uma nova forma de gestão da coisa pública, alicerçada nos pressupostos de uma ação planejada e transparente, com visão direcionada para a previsão de riscos e eliminação de desvios capazes de afetar o equilíbrio da contas públicas, isto é, conforme bem define o Diploma Legal, normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Unidade 7 economia.pmd 121 121 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Tecendo comentários em relação ao comportamento da dívida pública no período de 1985 a 1989, Giambiagi e Além (2000, p. 216) enfatizam que mesmo o déficit se mantendo elevado, a dívida sofreu um pleno declínio e que essa inflexão decorreu de três elementos. Comente o terceiro elemento destacado pelos autores. 2. Para que possamos analisar com segurança a composição e/ou a relação da dívida pública brasileira, devemos ter em mente que: a- ( ) Nossa dívida é realizada em moeda nacional. b- ( ) Os autores recomendam que não se faça qualquer parâmetro com o PIB. c- ( ) Ela é realizada em moeda externa, devendo-se considerar o valor desta. d- ( ) Não é possível proceder a qualquer relação do déficit público. 3. Além da questão da monetização da dívida, motivada pela expressiva receita de senhoriagem, outro fator (aspecto) exerceu importância para que a dívida total líquida caísse significativamente na década de 1990. Este aspecto consiste: a- ( ) As indexações não eram capazes de acompanhar a velocidade do aumento dos preços. b- ( ) O feriado bancário de três dias decretado concomitantemente ao Plano Collor. c- ( ) O acordo da dívida externa de 1994, que implicou a eliminação de parte de seu valor. d- ( ) A mudança de sua composição, estabelecida com a tendência de diminuição da dívida externa líquida. e- ( ) O déficit era praticamente nulo. 122 economia.pmd 122 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público 4. Em um dos pontos considerados por GIAMBIAGI e ALÉM (2000, p. 226), na relação dívida e déficit, observamos que o principal beneficiário do pagamento de juros da dívida pública é o próprio sistema financeiro, que age com intermediário entre agentes com posições credoras e devedoras. Podemos considerar que esta situação dá-se em função de: a- ( ) O sistema financeiro também exerce função reguladora em relação à dívida pública. b- ( ) A despesa de juros é uma expressão de desequilíbrio primário anterior, que garantiu a dívida inicial. c- ( ) Os investidores possuem títulos públicos em suas carteiras e por isso a despesa de juros nas contas públicas. d- ( ) Se não houvesse dívida, o déficit poderia desaparecer. e- ( ) Todas as alternativas estão corretas. 5. Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encontramos aquelas destinadas: a- ( ) Para os limites da dívida e das operações de créditos. b- ( ) Os critérios para concessão de garantia. c- ( ) As regras para refinanciamento da dívida mobiliária. d- ( ) A dívida flutuante ficou efetivamente caracterizada na Lei. e- ( ) As alternativas a, b e c estão corretas. 6. A Resolução do Senado Federal n. º 40/2001 definiu como limite de dívida fundada ou consolidada dos Estados, o montante correspondente a: a- ( ) 1 e2 vezes a receita corrente líquida. b- ( ) 2 vezes o montante das receitas totais do Estado. c- ( ) 2,2 vezes a receita corrente líquida. d- ( ) 2 vezes a RCL apurada com base no agregado de 12 meses. e- ( ) 2 vezes o total da dívida registrada no ano anterior. Unidade 7 economia.pmd 123 123 16/8/2007, 15:33 Síntese da unidade Nesta unidade você estudou os conceitos e características da dívida pública, de que forma se dá a relação dela com os chamados déficits públicos e ao PIB – Produto Interno Bruto, além das novas regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os limites dessa mesma dívida e do endividamento dos entes da Federação. Saiba mais Você que pretende ampliar seus estudos e conhecimentos, especialmente acerca do assunto tratado nesta unidade, sugere-se acesso ao livro de: Toledo Jr. Fávio C. de; Rossi. Sérgio Ciquera. Lei de Responsabilidade Fiscal. Comentada artigo por artigo. 2.ª ed. São Paulo: NDJ. 2002. economia.pmd 124 16/8/2007, 15:33 Unidade 8 A política de incentivos fiscais Objetivos de aprendizagem Compreender o que são incentivos fiscais. Conhecer de que forma esses incentivos influem na economia. Diferenciar os incentivos fiscais de renúncia de receitas. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 O que é e quais são as espécies de incentivos? Seção 2 Qual a influência dos incentivos fiscais na economia? Seção 3 Relação entre incentivos fiscais e renúncia de receitas. economia.pmd 125 16/8/2007, 15:33 8 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar acerca de elementos de considerável influência nas questões econômicas, que são os conhecidos incentivos fiscais. Antes de iniciar a primeira seção, pense na seguinte questão: você sabia que um dos instrumentos utilizados pelo governo, para estimular a geração de emprego e renda, é a concessão de isenção de tributos para instalação de parques industriais em Estados e Municípios? Sabia que para conceder esses benefícios ou incentivos o governo tem que demonstrar que a liberação de suas receitas não estará afetando o desenvolvimento dos projetos e metas estabelecidas no seu orçamento anual? Por exemplo, se deixar de arrecadar o ISS decorrente da isenção concedida para instalação de um fábrica de sapatos, uma montadora de carros etc., continuará dando assistência à saúde e à educação. Seção 1 – O que é e quais são as espécies de incentivos? Antes de iniciar a leitura desta unidade, é importante você fazer uma leitura do § 6.º do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, e verificar o que o ele dispõe sobre as receitas e despesas decorrentes desses incentivos. § 6.º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Quais as espécies de incentivos? Observando o enunciado do parágrafo anteriormente transcrito de nossa Constituição, você pode observar o que são espécies de incentivos, as isenções, anistias, remissões, subsídios e outros benefícios, conforme destacado no citado dispositivo legal. Veja a seguir, em mais detalhes, cada um deles. a) Incentivos fiscal Estímulo concedido pelo governo com intuito de assegurar regularidade na cobrança dos tributos e/ou viabilizar o desenvolvimento do setor econômico. Por exemplo, desconto para pagamento integral e antecipado do IPTU. 126 economia.pmd 126 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público b) Isenção Figura tributária de caráter não-geral, concedida por meio de lei, mediante a qual o Poder Público isenta determinada pessoa ou seguimento socioeconômico, com o fim de assegurar e/ou incentivar o desenvolvimento econômico local. Este tipo de incentivo geralmente é concedido para instalação de unidades produtoras ou outros organismos geradores de atividade desenvolvimentista. Exemplo conceder isenção de ISS para instalação de indústria no Município. c) Anistia Benefício de natureza fiscal, pelo qual, mediante lei autorizativa, o Poder Público isenta de pena pecuniária o contribuinte faltoso e/ou desrespeitoso com suas obrigações de natureza tributária. Como exemplo podemos citar a concessão de anistia aos munícipes que ampliaram a área construída de seus imóveis, sem anterior permissão da autoridade local. Exemplo: anistiar de multa o contribuinte que deixou de pagar no vencimento seu Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. d) Remissão Este benefício de natureza tributária contempla a autorização de lei que isenta, de forma total ou parcial, débitos inscritos em dívida ativa. Tal benefício geralmente se dá em decorrência da diminuta importância do crédito tributário, podendo também ser aplicada para os casos de incapacidade financeira do contribuinte. e) Subsídios Figura de natureza tributária, por meio da qual, mediante lei, o Poder Público arca com uma parcela ou a diferença entre o custo real de um bem ou serviço concedido e/ou adquirido por particular e o valor efetivamente pago pela população. Exemplificando, podemos citar o subsídio pelo governo de parte das tarifas de transportes coletivos. Unidade 8 economia.pmd 127 127 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina É importante assimilar que os incentivos fiscais poderão ocorrer também por meio de alterações de alíquotas e/ou modificação da base de cálculo em que resultem em extinção mesmo que parcial da obrigação de natureza tributária. Seção 2 – Quais as influências dos incentivos fiscais na economia? Voltando ao texto constitucional, verificaremos que a concessão de incentivos de natureza fiscal influencia a atividade econômica sobre dois aspectos, isto é, sobre a arrecadação da receita e sobre a realização da despesa. Tomando-se por base os aspectos ligados à arrecadação da receita, não é difícil verificar que ao conceder uma isenção, uma anistia e até mesmo uma remissão, o poder público está abrindo mão de uma parcela dos tributos que lhe é devida pelos contribuintes, sendo direito e dever seu recebê-la por força de lei. Entretanto, ao conceder um incentivo do tipo isenção fiscal, o Poder Público, com certeza, estará estabelecendo a obrigatoriedade de uma contrapartida por parte do beneficiário da isenção. Veja que cabe ao Poder Público o exercício de funções visando à expansão do desenvolvimento econômico e social. Neste ângulo, a concessão de isenções pode e deve estar diretamente ligada ao desempenho de atividades direcionadas ao movimento da economia, à geração de empregos e à distribuição de renda. Assim, o governo poderá abrir mão de parte de sua receita para que, por meio da instalação de unidades industriais e outros instrumentos econômicos, possa assegurar um incremento do nível de emprego e renda, isto é, a melhoria socioeconômica de determinada região. Mais especificamente, no caso do benefício do tipo Anistia, o Poder Público poderá utilizá-lo e até utiliza, como instrumento incentivador do incremento dos níveis de arrecadação de determinado tributo. Com isso, amplia suas disponibilidades financeiras. É evidente que este tipo de incentivo seja concedido de forma igualitária a todos os contribuintes para que não se caracterize privilégio daqueles faltosos com suas obrigações tributárias. 128 economia.pmd 128 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Tratando-se do incentivo do tipo subsídio, por oferecer caráter exclusivo de despesa, seu resultado ao Poder Público está diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico, pois, a partir do momento que arca com parte dos custos de bens e serviços, o governo possibilita o atendimento das necessidades político-sociais, além de viabilizar a competição no comércio de bens e serviços, atuando na função de regulador de mercado e ampliação da competitividade. Com sua particularidade, a remissão, ao mesmo tempo em que poderá gerar uma perda, poderá oferecer um ganho em sentido contrário e, mais especificamente quando evita um desembolso por parte do Poder Público, haja vista que, em muitas das vezes, o custo de cobrança pode ser superior ao valor do crédito tributário. Portanto, após os estudos do conteúdo desta seção, concluímos que os incentivos fiscais influenciam diretamente na economia na medida em que o governo, tanto poderá incrementar suas receitas, reduzir suas despesas, quanto impulsionar o desenvolvimento de atividades que irão resultar na geração de emprego e renda. Seção 3 – Qual a relação entre incentivos fiscais e renúncia de receitas? Esta disciplina tem como título “Economia do Setor Público” e você acabou de estudar os incentivos fiscais, suas espécies e influências na economia. Antes, porém, de entrarmos na conceituação e na classificação por espécie de incentivos, transcrevemos o texto constitucional elencado no § 6.º de nossa Constituição Federal de 1988 e, nele, podemos observar que o projeto de lei orçamentária anual deverá estar acompanhado do demonstrativo de impacto resultante da concessão desses benefícios. Nas unidades anteriores você estudou sobre os gastos e a alocação dos recursos públicos e, mais especificamente nesta unidade, sobre a dívida pública e seus limites. Etapas estas nas quais verificamos que o governo vem, de longa data, implementando ações no sentido de promover o equilíbrio das contas públicas. Dentro dessas medidas, como não poderia fugir à regra, a contenção de despesas decorrentes da concessão de incentivos fiscais também foi contemplada nas medidas de contenção de gastos. Assim, complementando e regulamentando o texto constitucional, o legislador, ao editar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. º 101/00, destinou uma seção especificamente para tratar da chamada “Renúncia de Receita”. Unidade 8 economia.pmd 129 129 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Objetivando propiciar um melhor entendimento iremos transcrever os enunciados do Artigo 14 da citada Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: Art. 14 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a, pelo menos, uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultado fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1.º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2.º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3.º O disposto neste artigo não se aplica: I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1.º; II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”. Conforme verificamos, no § 1. º foram enunciados os tipos de renúncias de receitas a que se devem preceder por medidas de cautela fiscal. Segundo Toledo Jr e Rossi (2002, p. 102), “com o advento do novo direito financeiro, todas essas desistências fiscais demandam não apenas previsão na LDO e em lei específica autorizativa (art. 150, § 6.º, da CF); solicitam mais; no interesse da disciplina fiscal, precisam atender às condições que se seguem: estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia fiscal, durante três exercícios financeiros; declaração de que a renúncia não afeta as metas fiscais da LDO; e/ou aumento compensatório de tributo diretamente arrecadado pelo Município.” 130 economia.pmd 130 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Falando-se em estimativa de impacto orçamentário e financeiro, vale lembrar que o Superávit financeiro do ano findo poderá ampliar, via créditos adicionais, o orçamento do ano em curso, conforme disposto no Artigo 43 da Lei n.º 4.320/64. Por outro lado, o déficit financeiro reduzirá a despesa prevista na lei do orçamento. Toledo Jr. e Rossi (2002, p. 103) aplicam o seguinte exemplo para demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita. Caso se queira conceder uma remissão de dívida ativa, quantificada em $ 100 mil, será preciso elaborar documento revelando seu impacto sobre o orçamento e a disponibilidade de caixa, tal como segue: Superávit financeiro de 2002................................R$ 500.000,00 (A) (+) Receita esperada em 2003...........................R$ 10.000.000,00(B) (=) Disponibilidade Financeira para 2003......R$ 10.500.000,00 (C) Custo da remissão da dívida ativa......................................1% (D/B) Estimativa de impacto financeiro.................................0,95% (D/C) É importante observar que o exemplo dos autores contempla apenas um exercício e a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a abrangência de três exercícios. Verifique, também que, caso se opte pelas medidas de compensação, prevista no inciso II do Artigo 14, essa estimativa perderá seu valor. Sendo as Receitas Correntes Líquidas, dos últimos doze meses, o parâmetro utilizado na demonstração da não afetação das metas fiscais na LDO, claro que uma receita antes não arrecadada não poderá afetar qualquer nível de meta fiscal. Um exemplo típico dessa situação é o incentivo para atrair novas unidades produtivas, pois, ao desonerá-las do IPTU e ISS, não haveria qualquer redução do nível de receita, haja vista que estes deixaram de ser arrecadados no período, ficando, portanto, fácil demonstrar que a desoneração tributária não está afetando as metas fiscais. Um cuidado importante, neste caso, é observar que essa flexibilidade não alcança as taxas, restringindo-se somente aos impostos, pois, caso para a nova indústria seja concedido incentivo de isenção de taxa de coleta de lixo, o custo da coleta será expandido e com isso haverá aumento da despesa do poder público, sendo recomendável, então, a proposição de medidas compensatórias. Unidade 8 economia.pmd 131 131 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Considerando-se que as taxas e a Contribuição de Melhoria são tributos vinculados diretamente ao financiamento dos serviços, as medidas de compensação de tributo atrelam-se a apenas uma de suas espécies, ou seja, os impostos, por não estarem estes vinculados a uma atividade estatal definida. Não podemos imaginar que as medidas compensatórias se realizam exclusivamente pela ação do Poder Público, pois, fundada no crescimento econômico local, a ampliação da base de cálculo constitui fator que pode compensar várias formas de renúncia de receita. De outra maneira, a instalação de um novo pólo produtivo, em determinada localidade, certamente provocará incremento de incidência do IPTU, ISS e ITBI, uma vez que haverá mais residências, mais prestadores de serviços, mais transações imobiliárias e, conseqüentemente, mais base de cálculo. Conforme podemos verificar, a relação entre os incentivos fiscais e a renúncia de receita dá-se de forma direta. Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Como você definiria a isenção de caráter não geral. 2. Dentre os incentivos e/ou benefícios concedidos pelo Poder Público temos: a- ( ) O perdão de dívida ativa, classificado como isenção. b- ( ) A remissão destinada a cobrir parte dos gastos de serviços. c- ( ) A anistia que não necessita de lei autorizativa. d- ( ) A isenção que não tem caráter geral. e- ( ) A pena pecuniária em decorrência de atraso. 132 economia.pmd 132 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público 3. Não se aplica o disposto no Artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando: a- ( ) Na concessão de isenções. b- ( ) Na concessão de anistia. c- ( ) Na concessão de incentivos fiscais do tipo subsídios. d- ( ) No cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos custos de cobrança. e- ( ) No crédito presumido. 4. Na relação entre incentivos fiscais e renúncia de receita poderá ocorrer: a- ( ) Somente haverá perda por parte do Poder Público. b- ( ) Compensação de receita anteriormente não prevista na LOA. c- ( ) Perda pela não arrecadação de certos tributos. d- ( ) Compensação de receita em relação às taxas. e- ( ) Ganhos pela concessão de anistias. 5. Face à vinculação de suas receitas ao financiamento dos serviços ampliados, a compensação de receitas não se aplica: a-( ) Ao IPRF. b- ( ) Taxas e contribuições de melhorias. c-( ) Ao IPTU. d-( ) Ao IRPJ. e-( ) As alternativas a, b e d estão corretas. Unidade 8 economia.pmd 133 133 16/8/2007, 15:33 Síntese da unidade Nesta unidade você acabou de estudar os conceitos e as espécies de incentivos, suas finalidades, influências no processo econômico e a relação dele com a chamada renúncia de receitas. Pôde, também, visualizar as novas regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000, para a concessão desses benefícios e incentivos, especialmente no que tange à demonstração de eles não afetarão os cumprimentos das metas e objetivos do governo. Saiba mais Para você, que deseja ampliar seus conhecimentos acerca dos incentivos fiscais, e suas relações com a renúncia de receita tratados nesta unidade, e ainda não leu, sugere-se: CRUZ, Flávio da, et al. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. São Paulo: Atlas, 2003. Este livro apresenta uma linguagem clara e objetiva que irá auxiliá-los no implemento de seus conhecimentos. economia.pmd 134 16/8/2007, 15:33 Unidade 9 Federalismo fiscal Objetivos de aprendizagem Conhecer os modelos de organização do governo. Compreender as características formadoras de um estado federado. Conhecer as regras basilares do federalismo. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 Quais os tipos de Estado? Seção 2 O que é Estado Federal e seus processos de formação? Seção 3 Quais os princípios caracterizadores do Federalismo? economia.pmd 135 16/8/2007, 15:33 9 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar sobre as questões do Federalismo Fiscal, objeto do qual não podemos nos esquecer em nosso Curso de Administração Pública. Você vai estudar que o Estado nasceu de uma necessidade coletiva da sociedade e surge como único instrumento capaz de fazer valer o direito de cada cidadão. Você sabia que... O Federalismo é a forma de organização do poder e repartição das atribuições que mais tem se desenvolvido? Seção 1 – Quais os tipos de Estado? Para que possamos conceituar e expor os diversos tipos de Estado vamos, primeiramente, relembrar que a sociedade desde seus primórdios sempre necessitou da constituição de um ente que a organizasse e a dirigisse, de forma a estabelecer a convivência harmônica entres seus povos. Dessa necessidade coletiva acabou por imigrar o Estado como ente capaz de organizar politicamente a sociedade, além de instituir e fazer valer uma ordem coercitiva configurada pelo direito. Migra o Estado e com ele surge a necessidade de se administrar as atividades e os bens públicos. A administração da coisa pública, num período mais recente, conhecido como Estado moderno, acabou por contrair linhas direcionadoras mais complexas, resultando no surgimento de diversificadas formas de organização do poder e repartição de atribuições entre unidades, concedendo-as maior ou menor autonomia. Conti (2004, p. 2) enfatiza que, “nesse contexto dos Estados modernos, o federalismo encontra-se entre os sistemas que mais tem se desenvolvido, sendo considerado pelos estudiosos de Teoria do Estado um dos mais adequados para os países de grandes dimensões territoriais, como é o caso do Brasil”. Segundo Conti (idem), a característica principal do federalismo consiste na divisão do poder entre entidades autônomas, que propicia o surgimento de delicadas e intrincada questões. Por exemplo, como repartir de forma adequada as competências legislativas e executivas (materiais) e, - principalmente – como custear as atividades exigidas para o desempenho das atribuições correspondentes a tal repartição? 136 economia.pmd 136 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Respondendo a essas questões o autor assevera que, no âmbito do Estado Democrático de Direito, as respostas deverão necessariamente ser encontradas na Constituição, que se constitui a convenção viabilizadora da ordem sociopolítica, sendo admissível a ocorrência de divergências positivas e negativas entre os elementos formadores do federalismo, quer por seu desconhecimento da Constituição ou por lacunas nela existentes. O que é Estado? Para Hans Kelsen e Conti (2004, p. 3), “o Estado é uma sociedade politicamente organizada, porque é uma comunidade constituída por uma ordem coercitiva e esta ordem é o direito”. Ainda, segundo Conti (2004, p. 02-03), Manoel Gonçalves Ferreira Filho, apoiado na doutrina de Hans Kelsen, procura enfatizar que o Estado, e os elementos básicos que o integram na doutrina tradicional – povo, território e poder -, só pode ser caracterizado juridicamente, definindo-se que Estado é “uma ordem jurídica relativamente centralizada, limitada no seu domínio espacial e temporal de vigência, soberana e globalmente eficaz”. Analisando os conceitos destacados por Conti (idem), podemos observar que o Estado moderno tem como característica essencial a soberania, isto é, um poder de autodeterminação, fixando os limites de sua própria competência, não sendo submisso nem oferecendo sujeição do poder estatal a qualquer outro, diferentemente da autonomia que somente atua dentro de limites previamente fixados pela própria Constituição. O Estado unitário Para Conti (idem), Estado unitário “é aquele que apresenta um único centro de poder, o qual é a cúpula e o núcleo do poder político”. Ainda, segundo o autor, “no estado unitário e descentralizado existe sempre alguma forma de descentralização administrativa, legislativa e política, mas tudo depende diretamente do poder central, que pode até mesmo suprimi-la”. Conforme já destacado anteriormente, no caso do Estado unitário, este mantém a soberania e por razões políticas e econômicas, se ramifica concedendo aos seus troncos autonomia política sem, entretanto, desprezarlhes a vinculação. Unidade 9 economia.pmd 137 137 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina O Estado constitucionalmente descentralizado A descentralização política deve ser necessariamente institucionalizada, ou seja, deve estar devidamente formalizada na Constituição, de forma que não seja possível ao poder central suprimi-la discricionariamente, mas somente mediante processo de alteração da Constituição. (CONTI. 2004, p. 4). Em certos casos, de Estado constitucionalmente descentralizado, a autonomia dos entes descentralizados pode assemelhar-se àquela dos entes integrantes de uma federação, o que, na prática, faz com que este tipo de Estado se aproxime muito do Estado Federal. Seção 2 – O que é Estado Federal e qual o seu processo de formação? Traçando um breve histórico das alianças federativas, Conti (2004, p. 4-5), descreve que: Embora alguns autores apontem a Confederação Helvética, surgida em 1291, como o primeiro exemplo de aliança federativa entre Estados, reconhece-se geralmente que o Estado Federal moderno nasceu apenas em 1787, com o surgimento dos Estados Unidos da América, a partir da integração definitiva de treze ex-colônias britânicas, que haviam logrado suas independências em 1776. Observação que, em um primeiro momento, essas colônias reuniram-se sob a forma de uma confederação, criada por meio de um tratado – os Artigos de Confederação-, celebrado em 1777 e ratificado em 1781. Ainda, segundo Conti (2004, p. 5), as ex-colônias, alicerçadas nos Artigos de Confederação e devido à forte opressão e domínio do poder inglês, buscaram manter intactas, a soberania, a liberdade e a independência que tinham sido recém-adquiridas, limitando à então formada União, denominada de Estados Unidos da América, poderes que não passavam pela concessão de autorização para realização de negociações internacionais e a manutenção de um sistema de defesa armada comum. Acrescenta o autor que no período de 1787, reunidos na cidade de Filadélfia, após calorosos debates, procederam à revisão dos Artigos de Confederação, transformando as ex-colônias em uma federação, criando-se uma Constituição a qual todos os Estados passaram a submeter-se, adotando-se uma doutrina proporcionando o equilíbrio e a limitação dos poderes anteriormente constituídos, que foram separados em Legislativo, Executivo e Judiciários, independentes e harmônicos entre si. 138 economia.pmd 138 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público O Estado Federal Em conjunto, vamos buscar apoio nos ensinamentos dos pensadores e estudiosos do assunto para podermos estabelecer nosso próprio conceito de Estado Federal. Dalmo Dallari apud Conti (2004, p. 4) afirma que, a noção de Estado Federal indica uma forma de Estado e não de governo. Aponta, todavia, um relacionamento bastante estreito entre a organização federativa e os poderes de governo, uma vez que a dotação de tal estrutura significa que seus integrantes consideraram-na mais adequada para resolver seus problemas e atingir objetivos comuns. Para Conti (2004, p. 4), “Dallari, atento à origem etimológica da palavra federal, do latim foedus, que significa pacto ou aliança, explica que será federal o Estado que seja formado basicamente por uma aliança ou união de estados”. Seguindo a versão do autor citado por Conti (2004, p. 4), podemos assim tecer nosso próprio conceito de Estado Federal, ou seja, é aquele cuja base de formação, sob o domínio de um poder constituinte, sustenta-se na aliança entre diversos estados, que apesar de serem dotados de autonomia política mantêm subordinação ao ente formador. O Processo de formação do Estado Federal Segundo Ferreira Filho apud Conti (2004, p. 6), os principais processos de formação do Estado Federal ocorrem por agregação e segregação. a) Federalismos por agregação – Este ocorre do resultado da união de Estados já existentes que se sobrepõem ao Estado novo abrindo mão de suas soberanias. Como exemplo os autores destacam os Estados Unidos, a Alemanha e a Suíça. b) Federalismo por segregação – Diferentemente do anterior, este ocorre quando, por decorrência de razões políticas, a Federação é resultante da descentralização de um Estado unitário pré-existente, dando origem a novos entes dotados de autonomia política sem, no entanto, perderem a vinculação central, dotada da soberania federativa. Como exemplo, os autores destacam o Brasil. Unidade 9 economia.pmd 139 139 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 3 – Quais os princípios caracterizadores do Federalismo? Michel Temer apud Conti (2004, p. 7) afirma que “o pressuposto básico da existência de um Estado Federal, constitui-se a rigidez constitucional e a existência de um órgão constitucional incumbido do controle da constitucionalidade das leis”. Também citado por Conti (2004, p. 7), Carlos Veloso afirma que podemos distinguir os seguintes princípios em uma federação, assim definindo-as: 1. Repartição constitucional de competências. 2. Autonomia estadual, compreendendo a auto-organização, o autogoverno e a auto-administração. 3. Participação do Estado-membro na organização e na formação da vontade da Federação. 4. Discriminação constitucional das rendas tributárias, com a repartição da competência tributária e a distribuição da receita tributária. Adotando os princípios anteriormente destacados, não é difícil associá-los ao caso do Brasil, haja vista que nossa Constituição é rígida e a renda, a competência e a distribuição da receita, em matéria tributária, encontram-se devidamente contempladas em nossa Carta Magna, especialmente nos Artigos 145 a 162, que contemplam os princípios e regras do Sistema Tributário Nacional. Coelho (1999, p. 176-177), falando acerca do federalismo, assegura que no que tange aos Estados-Modernos da Federação, e aos seus Municípios, dispõe a Constituição: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. § 1.º São reservadas aos Estados as competências que lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2.º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado. § 3.º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. 140 economia.pmd 140 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Quais as características do Federalismo? Traçando as características federalistas, Conti (2004, p. 7 e 8) busca alicerce nos ensinamentos de Geraldo Ataliba e Dalmo Dallari. Geraldo Ataliba define que, sob o aspecto jurídico, são sete as características da federação. 1. Existência de uma Constituição Federal rígida, para garantir a estabilidade do Estado. 2. Presença de poder constituinte próprio nos Estadosmembros. 3. Território próprio. 4. Conjunto de cidadãos (povo) próprio. 5. Repartição constitucional de competências entre os Estadosmembros. 6. Dois órgãos legislativos federais (bicameralismo), um integrado por representantes do povo, eleitos proporcionalmente à população, e outro integrado paritariamente por representantes dos Estados-membros. 7. Corte constitucional que assegure a supremacia da Constituição Federal. Dalmo Dallari assegura serem oito as características fundamentais do Estado Federal, e descreve-as: 1. Os Estados-membros perdem a condição de Estados. 2. Constituição Federal com base jurídica do Estado (e não um tratado). 3. Inexistência de direito de secessão, por proibição constitucional (explícita ou não). 4. Somente o Estado Federal tem soberania. 5. Atribuições da União e das unidades federadas fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. 6. Renda própria destinada a cada esfera de competências. 7. Compartilhamento de poder político entre a União e as unidades federadas, por meio de órgãos representativos destas e da população. 8. Existência de uma única cidadania nacional, que é a do Estado Federal. Unidade 9 economia.pmd 141 141 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Como elementos caracterizadores da existência do Estado Federal, pode-se destacar: a) existência de território próprio; b) um poder constituinte formado dois órgãos legislativos federais, um integrado por representantes do povo e outro, proporcionalmente, por representantes daqueles e dos entes federados; c) existência de uma Constituição suprema e ligeiramente rígida, que estabeleça, entre outras, as competências e os direitos de cada ente federado; d) existência de uma única nacionalidade do povo, que é a do Estado Federal. Uma forte característica verificada na existência do Estado Federal diz respeito ao estabelecimento de competências, e estas estão diretamente vinculadas à esfera da competência tributária, que vai desde a definição da competência em matéria tributária até a destinação do receita oriunda dos tributos. O Federalismo encontra-se também dividido em espécies classificadas como “dual ou dualista”, cooperativo, de integração e de equilíbrio simétrico ou assimétrico. Veja, a seguir, mais detalhes sobre cada um deles. Dual ou dualista: conhecido por Federalismo original ou clássico, o dual ou dualista caracteriza-se pela existência de duas esferas de poder claramente distintas. Com atribuições e competências próprias que, na horizontal, atrela-se a uma previsão de tributos próprios, sem a necessária coordenação e/ou harmonização das atividades exercidas por cada um dos poderes. O objetivo principal do Federalismo é o equilíbrio entre população, riqueza, território e poder entre os diversos entes autônomos da Federação. Simétrico: considerando-se que cada ente possui as suas próprias características devidas às diferenças regionais, não é aconselhável que se trate os entes de forma igualitária, pois, assim procedendo não estaríamos buscando o equilíbrio desejado. Prevalece aqui aquela máxima de se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Neste caso o Federalismo do tipo simétrico não é aconselhável. 142 economia.pmd 142 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Assimétrico: o Federalismo de equilíbrio assimétrico, apesar de difícil aplicação, devido exatamente às desigualdades regionais, apresenta-se com maior flexibilidade para permitir a realização de planos, programas e projetos conjuntos entre as diversas esferas, sob a coordenação do poder central, razão pela qual o orçamento público, principalmente o de longo prazo, quando de sua elaboração deve contemplar o que chamamos de prioridades regionais. Cooperativo: diferentemente do dualista, o Federalismo cooperativo caracteriza-se pela necessidade de os Estados trabalharem harmonicamente em conjunto com o governo central na busca de soluções para os problemas do país. Fazse presentes os aspectos da união, aliança, cooperação e solidariedade, sendo uma constante as concessões de ajudas do poder central para os entes federados. Integração: quanto ao Federalismo de integração, tem-se o sistema federado com objetivo de alcançar maior eficiência na captação e alocação de recursos, não se podendo, entretanto, admitir a intervenção demasiada do poder central na autonomia dos Estados-membros para evitar a destruição da própria Federação. Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, citado por Conti (2004, p. 2), traça o seguinte conceito de Estado: “ é uma ordem jurídica relativamente centralizada, limitada no seu domínio espacial e temporal de vigência, soberana e globalmente eficaz. Com suas palavras, comente o conceito estabelecido pelo autor. Unidade 9 economia.pmd 143 143 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina 2. O Federalismo tem sido considerado pelos estudiosos da Teoria do Estado como o sistema mais adequado para a organização do poder e repartição de atribuições entre unidades regionais, dotadas de maior ou menor autonomia, principalmente para os países: a- ( ) Em processo de desenvolvimento. b- ( ) Subdesenvolvidos. c- ( ) Com grande contingente populacional. d- ( ) De grandes dimensões territoriais. e- ( ) Nos quais a desigualdade social é relevante. 3. Tomando por base o material estudado nesta unidade, trace uma relação entre os que os autores consideram “soberania” e “autonomia”. 4. No Estado unitário, o único centro de poder é considerado: a- ( ) O poder dos entes federados. b- ( ) O poder dos Estados e Municípios, como é o caso do Brasil. c- ( ) O núcleo e a cúpula do poder político. d- ( ) A descentralização administrativa. e- ( ) O que se convencionou chamar de Estados modernos. 5. O processo de formação do Estado Federal, resultante da descentralização de um Estado unitário pré-existente, é considerado: a- ( ) Federalismo de equilíbrio. b- ( ) Federalismo dualista. c- ( ) Federalismo por segregação. d- ( ) Federalismo por agregação. e- ( ) Federalismo de integração. 144 economia.pmd 144 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público 6. São princípios de uma federação: a- ( ) Participação do Estado-membro na organização e na formação da vontade da Federação. b- ( ) Existência de uma Constituição Federal rígida, para garantir a estabilidade do Estado. c- ( ) Existência de uma única cidadania. d- ( ) Somente o Estado Federal tem soberania e- ( ) Existência de território próprio. Síntese da unidade Nesta unidade, que você acabou de completar, foi possível conhecer e avaliar os aspectos formadores do Federalismo fiscal, os modelos de estado, os princípios caracterizadores do Federalismo, além dos aspectos constitutivos do processo de formação do estado federado. Mais especificamente você pode observar que o Federalismo, mesmo sendo um pressuposto de difícil aplicação, como a manutenção da soberania nacional e a subordinação ao ente constituinte, configura-se como o sistema de organização do poder e repartição de atribuições mais desenvolvido por pensadores econômicos e de maior aplicação em nível mundial. Saiba mais Para você, que deseja fazer uma pesquisa sobre Federalismos Fiscal, como uma boa dica, sugerimos o livro: Conti, José Maurício. Federalismo Fiscal. São Paulo: Manole. 2004. Verifique o que o autor diz sobre “A aplicação da moldura teórica ao federalismo fiscal desenhado na Constituição de 1988”. Unidade 9 economia.pmd 145 145 16/8/2007, 15:33 economia.pmd 146 16/8/2007, 15:33 Unidade 10 Política fiscal e distribuição de renda Objetivos de aprendizagem Compreender os efeitos da regulação fiscal do Governo. Conhecer a repercussão dos impostos diretos e indiretos. Estudar as causas da redistribuição do imposto sobre a renda. Seções de estudo Nesta unidade você vai estudar as seguintes seções: Seção 1 A política fiscal do governo. Seção 2 A influência dos impostos diretos e indiretos. Seção 3 Os efeitos redistributivos do imposto sobre a renda. economia.pmd 147 16/8/2007, 15:33 10 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de conversa Nesta unidade você vai estudar sobre a política fiscal e a distribuição de renda, consolidando, assim, a abordagem e os conhecimentos pertinentes a cada um dos aspectos integrantes das unidades anteriores e que conjuntamente formaram o conteúdo da “ementa” desta disciplina. Ao final desta unidade Política Fiscal e Distribuição de Renda, você terá concluído todas as unidades e estará apto a prosseguir seus estudos nas disciplinas posteriores. Vamos lá? Seção 1 – A política fiscal do Governo Constitui-se puramente político, e de competência dos representantes do povo no Parlamento e do comandante da nação, o problema da determinação do objeto da Política fiscal. Esta poderá ser dirigida no sentido de propiciar a evolução do país para objetivos puramente econômicos, como seu desenvolvimento e industrialização, assim como para alvos políticos e sociais, incluindo maior intervenção do Estado no setor privado ou, até mesmo absorvê-lo por inteiro. De acordo com Baleeiro (2003, p. 57), “a noção de desenvolvimento assenta em critérios comparativos: diz-se que uma nação é subdesenvolvida em relação aos padrões de vida, cultura e bem-estar de outras mais avançadas em níveis de produtividade e de civilização”. O autor acrescenta que: De modo geral, o subdesenvolvimento caracteriza-se pelo baixo nível de renda per capita de um povo e, em conseqüência, seu padrão ínfimo de vida por efeito da escassa produtividade de sua economia presa a métodos rudimentares de produção e de trabalho. A diferença entre Estados desenvolvidos e subdesenvolvidos, para Buchana e Ellis estaria, assim, na média de produção acabada para consumo e bem-estar material utilizado pelos habitantes. Citado por Baleeiro (2003, p. 59), Colin, reformula o pensamento de seus antecessores, destacando que “o progresso de um país mede-se pela proporção pequena de indivíduos no setor de atividades primárias (agricultura, mineração, pesca etc.) e pelo alto número relativo de pessoas ocupadas nas atividades secundárias (indústrias) e terciárias (comércio e profissões técnicas)”. Tendo, pois, a função de propiciar a elevação dos níveis de desenvolvimento econômico e social de um país, setores como a agricultura, a indústria e o comércio, formam o tripé de sua Política Fiscal. 148 economia.pmd 148 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Qual a relação da Agricultura “versus” indústria? Não poderemos falar na relação entre agricultura e indústria, sem levarmos em consideração que a modernização tecnológica da primeira pelo emprego de máquinas, irrigação, análise de solos, aplicação das descobertas da física, química e biologia, ou seja, os meios racionais de trabalho rural elevam a produtividade e libertam homens para a indústria, ao mesmo tempo em que os suprem de alimentos e matérias-primas, além de produtos para exportação. Entretanto, é preciso, também, que não se perca o entendimento de que um país dificilmente se industrializará sem contar com uma agricultura em alto nível de tecnologia. Brozen apud Baleeiro (2003, p. 59) afirma que, na Inglaterra, a agricultura ocupa 5% apenas dos braços, ou força de trabalho, contra 11% nos Estados Unidos, ao passo que, nestes, o setor secundário (indústria), absorve 25% contra 35% no Reino Unido. Todavia a renda per capita americana é de cerca do dobro da inglesa (US$ 1.453 nos EUA contra US$ 773 na Inglaterra). Assim, como nos Estados Unidos, no Brasil somente após a saturação de investimento no setor primário (agricultura) é que os investimentos foram canalizados para a indústria. Tal situação decorreu do fato de que sendo a formação de capitais, em parte, proveniente de empréstimos externos, mas, sobretudo poupando parte considerável das rendas provenientes da produção primária, a indústria paulista levantou-se sobre os alicerces das poupanças de fazendeiros e exportadores, geradas pelas grandes safras e altos preços do café. Neste ângulo, haveremos de concordar que a escolha de uma Política Fiscal adequada pressupõe a existência de uma visão nítida do órgão planejador sobre este assunto, haja vista estar devidamente claro e certo da necessidade de fomento financeiro simultâneo na agricultura e na indústria, não importando muito a ordem dos fatores, mas a busca do incremento de ambas, sem o favorecimento de uma em detrimento da outra. Unidade 10 economia.pmd 149 149 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina O que é política estrutural e conjuntural? Versando sobre o assunto, Baleeiro (2003, p. 61-62) dispõe que, a política de conjuntura compensatória das flutuações, eminentemente cambiante pela própria versatilidade dos fenômenos a corrigir ou dirigir, poderá parecer algo distinto e alheio à política da estrutura, aceito que esta se define pelo conjunto dos caracteres, proporções e relações estáveis dos componentes e integrantes. Na verdade, porém, o êxito de uma política de estrutura não pode desprezar a política de conjuntura nem dela se desvincular. O importante, por exemplo, é que, quando discutimos se certo nível de inflação é benéfico ao desenvolvimento econômico, na realidade estamos indagando se determinada tendência conjuntural é favorável, complica, ou se apresenta neutra face a uma ação intervencionista do governo, dirigida para modificações desejáveis da estrutura. Partindo desse pressuposto e considerando-o do ponto de vista da Política Fiscal, deveremos decompô-lo em dois aspectos distintos, ou seja, se ligeira tendência inflacionária constitui uma das condições mais favoráveis ao desenvolvimento ou, se é possível financiar-se um programa de desenvolvimento pela criação de dinheiro novo, isto é, por emissões de moeda. No Brasil, são relevantes os debates realizados a esse respeito, não se ignorando, porém, que orientadores esclarecidos e responsáveis pela política de desenvolvimento são favoráveis ao financiamento inflacionário. Estes, em última análise, obrigam os consumidores ao sacrifício para os investimentos que enriquecem o grupo de produtores favorecidos. Caso semelhante ocorreu na Europa do século passado, quando parte da industrialização da Inglaterra foi conquistada com sacrifício do trabalho árduo de 12 horas diárias, inclusive da submissão ao castigo físico de crianças e adolescentes. Mesmo no Brasil, há correntes que continuamente advertem para os riscos da incompatibilidade entre inflação e o desenvolvimento. Sobre este fato Baleeiro (2003, p. 61) afirma que: em recente visita a nosso país, K. E. Boulding propôs-se a fazer reflexões sobre o tema da ação benéfica ou maléfica da inflação sobre o desenvolvimento, chegando a admitir a fecundidade desenvolvimentista da inflação desde que 150 economia.pmd 150 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público condicionada a períodos breves (short-run), quando poderá estimular investimentos transferindo fundos das mãos ociosas e destituídas de iniciativa que os possuem – os capitalistas, rentistas etc., para as mãos enérgicas dos empresários que, com destemor e capacidade de assumir riscos, os manipulam e empregam. Boulding apud citado por Baleeiro (2003,p. 61 e 62) vai mais longe nas suas reflexões e acrescenta; O desenvolvimento exige aparelhagem social apta a dissociar a propriedade dos recursos e a operação deles pelos empresários ousados que os investem e gerem, mas não os proprietários dos capitais. A inflação inicial e não duradoura favorece esse resultado socialmente útil à expansão e ao progresso da economia. Mas, se ela se prolonga, os emprestadores e fornecedores de capitais, não ativos, livre do surprise effcet, elevam desmensuradamente os juros, compensando-se previamente da desvalorização de seu dinheiro quando for amortizado e, então, os piores percalços se levantam ao processo econômico ótimo. Pode-se, portanto, concluir que a estrutura de capitais e a conjuntura econômica necessitam estar alinhadas de forma que o custo do dinheiro seja controlado favorecendo o desenvolvimento pela aplicação dos recursos no sistema de produção e não, exclusivamente, pela suposta correção de seu custo. A mudança de estrutura somente deve ocorrer com a coordenação eficiente da política compensatória da conjuntura, admitindo-se, tão somente, uma leve e breve tendência inflacionária que poderá ser benéfica ao processo de desenvolvimento, mas a mesma não poderá ser prolongada para evitar autodestruição daqueles benefícios. Como ocorreu a formação de capitais? Já vimos que, a coordenada política compensatória da conjuntura visando ao aperfeiçoamento da estrutura é fator recomendável por vários economistas. Ao nos referirmos, entretanto, à questão da política de formação de capitais, vamos observar que, em que pese o modelo do processo de desenvolvimento, seja ele agrícola, seja industrial, de maciços investimentos nos setores privado e público, a Política Fiscal, simultaneamente, na órbita do pleno emprego, deverá ter como objetivo principal o favorecimento da poupança e sua orientação para os setores que se reputam indicados àquele fim específico. Unidade 10 economia.pmd 151 151 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Baleeiro (2003, p. 62) afirma que pela conjugação da política de desenvolvimento com a da conjuntura, esta última deve manter as tendências ótimas, não permitindo a recessão, nem que dure ou se exacerbe a ligeira inclinação inflacionária de caráter cíclico ou decorrente do próprio processo desenvolvimentista. O autor caracteriza como um dos pontos mais delicados da política de formação de capitais a crença de que a tributação não deve alcançar os altos níveis de renda e fortuna, dado que eles revelam menor propensão ao consumo e, com essa atitude do fisco, recebem maiores incentivos os investimentos. Outro ponto a considerar na questão da Política Fiscal consiste na formação de capitais economicamente neutros, isto é, que não oferecem alternativas de desenvolvimento econômico, sendo direcionados à construção de elementos tipo pirâmides, igrejas, museus, monumentos etc, constituindo-se uma característica precípua dos países subdesenvolvidos a aplicação de seus parcos recursos a instrumentos de formalismo, estético ou simbólico. É comum em países com essa mentalidade, considerar-se no diferencial entre estes, julgados imaturos, e aqueles considerados amadurecidos, a base média de produção acabada, consumo e bem-estar material utilizado pelos habilitantes. Ocorre, porém, que neste caso entrariam na relação não só os algarismos do produto nacional, da renda nacional, mas, também, os de malária, analfabetismo, índices de duração da vida humana, saúde pública, roupa, alimentação, ou seja, aspectos que, em larga escala, se consideram de importância na organização legal e política. Quais os instrumentos de política de desenvolvimento? Uma Política Fiscal de desenvolvimento que se considera salutar a um país, não pode se distanciar da responsabilidade de competência dos serviços públicos do Estado. Haverá, sim, de ater-se à finalidade a que se destinam os gastos governamentais. Caracterizam-se culpa do Estado e atributos de um país subdesenvolvido o analfabetismo, endemias, baixos índices sanitários, transportes miseráveis, estradas lamacentas, portos assoreados, corrupção administrativa, peculato e prevaricação eleitorais, desperdícios, obras suntuosas e improdutivas, além de outros. 152 economia.pmd 152 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Neste contexto, a despesa pública será vital na condução do esforço do Estado em fornecer incentivos à formação de capitais, ou reuni-los por meios tributários tendentes à formação de poupança compulsória, com objetivo de financiar as pesquisas agronômicas, as estações experimentais, o aprendizado técnico, as investigações científicas etc, que representam ônus pesadíssimo ao setor privado e, que, portanto, devem ser assumidos pelo Estado. Outros instrumentos da política de desenvolvimento, que se associam às despesas, são, sem dúvida, os incentivos fiscais, dos quais se destaca a espécie da isenção que pode e deve auxiliar a realização de investimentos na geração de emprego e renda, sendo importante que estes se apresentem nos momentos embrionários das organizações, exatamente pelas dificuldades momentâneas destas assumirem riscos de considerada propensão. Um exemplo adotado pelo Brasil, nos últimos anos, pode ser caracterizado pelas isenções e deduções do imposto de renda para encorajamento de reinversões ou novas inversões no Nordeste e na Amazônia, por meio das bases políticas da Sudene, sendo, entretanto, neste caso, necessário um rigoroso acompanhamento de gestão. Qual a influência dos capitais estrangeiros? Sendo a formação de capital condição sine qua non de desenvolvimento, dado que este pressupõe investimentos cada vez maiores, a Política Fiscal deverá ser orientada no sentido de incentivar a poupança, o autofinanciamento e a entrada de capitais estrangeiros, que devem associar-se à poupança interna. Como fatores marcantes da influência e importância dos capitais estrangeiros, na ótica de Baleeiro (2003, p.67), podemos destacar: a) o desenvolvimento dos EUA e do Canadá, a partir de poupanças oriundas do setor primário, nutriu-se de copiosos empréstimos ingleses, franceses etc., o que impulsionou o processo de desenvolvimento dos mesmos, sobretudo a melhoria do sistema ferroviário; b) ao irromper a Primeira Guerra (1914-1918), os EUA eram nação devedora aos principais mercados financeiros da Europa. Entretanto, ao findar-se aquela Guerra, estavam invertidas as posições, haja vista que, pelos fornecimentos e empréstimos, aquela nação passava a credora dos seus aliados, que os haviam financiado ao longo de um século; Unidade 10 economia.pmd 153 153 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina c) esse fenômeno de nacionalização das dívidas estrangeiras ocorreu também com o Brasil, a Argentina e outros países, depois da Segunda Guerra Mundial, quando a Inglaterra resgatou os débitos de congelados comerciais com a entrega de títulos públicos, ações de estradas de ferro e outros papéis procedentes dos investimentos desde o século XIX. Um fator importante a considerar, nesta questão da importância dos capitais estrangeiros, configura-se a tributação desses investimentos, ou seja, além de levarem em consideração a estabilidade da moeda e do balanço de pagamentos, investidores externos observam, em elevado grau, a taxação tributária. Fechando os estudos desta seção, vamos observar que Baleeiro (2003, p. 68) procura descrever a mensuração do problema da Política Fiscal e desenvolvimento e assegura, “a Contabilidade Econômica, cujo progresso a partir da Segunda Grande Guerra tem sido notável, fornece meios de medir-se o crescimento das economias e assentar-se racionalmente o planejamento de sua expansão”. Vai mais longe o autor dizendo que “os escritores destacam como pontos básicos do crescimento da economia e da racionalidade de sua expansão, é que o Produto Bruto Nacional seja maior do que a taxa de crescimento demográfico”. Exemplificando, o autor destaca que o Brasil, na atualidade, oferece crescimento vegetativo da população na média de 3,1% ao ano e que, portanto, não haverá progresso se o Produto Bruto Nacional – PBN, não superar sensivelmente esse índice. Seção 2 – Qual a influência dos impostos diretos e indiretos? Na seção anterior você estudou os aspectos ligados à Política Fiscal. Nesta seção você vai estudar a influência dos impostos diretos e indiretos. São considerados diretos os tributos cuja incidência se dá diretamente sobre os rendimentos dos indivíduos e, por indireto aqueles cobrados em associação com os valores dos bens e serviços que satisfazem suas necessidades. Na condição de tributo direto temos, como melhor exemplo, o imposto sobre a renda, enquanto que o imposto sobre o consumo caracteriza-se mais adequadamente na condição de tributos indiretos. 154 economia.pmd 154 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Analisada de forma isolada, a distribuição dos tributos nessas duas categorias, configura-se aparentemente simples, porém de relevante importância dentro, não só da estrutura tributária, mas, também, na relação da Política Fiscal e o desenvolvimento. Isto se dá, porque o peso de cada um deles mostra a maneira pela qual os tributos atingem os indivíduos na sociedade. Se quisermos fazer uma analogia acerca da abrangência dos impostos diretos e indiretos, observaremos que, quando tratamos da questão do consumo, temos que, quanto maior a participação relativa dos impostos indiretos, maior será a abrangência do imposto, à medida que esses tributos recaem, sobretudo, no consumo de bens e serviços. Do outro lado, ao analisarmos o assunto sob a ótica da renda, verificaremos que, quando os impostos diretos oferecem maior representatividade, significa que o sistema tributário está retirando maior parcela de recursos das fontes de rendas provenientes dos lucros, salários, honorários etc. Na análise do volume relativo dos tributos diretos e indiretos no total da arrecadação fiscal, poderíamos dizer que o sistema tributário estaria aplicando o efeito da progressividade dos tributos, se o volume dos tributos diretos oferecessem participação relativa maior, o sistema estaria obtendo maior volume de receitas das camadas mais ricas da população. Caso contrário, as camadas mais pobres estariam arcando com maior contribuição do volume tributário do país. O que é o Sistema de Tributação? Este Sistema é estabelecido pelo tratamento dado às diversas camadas de renda da sociedade, classificando-se em: proporcional, progressivo ou regressivo. a) Sistema Proporcional Neste Sistema aplica-se a mesma alíquota do tributo para os diferentes níveis de renda da população, o que significa dizer que o valor do imposto varia apenas de acordo com o nível de renda. Se a alíquota for de 5% sobre a renda bruta, quem ganha R$ 1.000,00 pagará R$ 50,00 de imposto e, quem ganha R$ 2.000,00, arcará com o valor de R$ 100,00. b) Sistema Progressivo Diferentemente do anterior, neste Sistema aplicam-se alíquotas dotadas de maiores percentuais de impostos para as classes de renda mais alta, fazendo com que o valor do tributo varie em relação à alíquota e ao nível de renda. Unidade 10 economia.pmd 155 155 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Supondo que em nosso exemplo anterior, para quem ganha até R$ 1.000,00 a alíquota fosse de 5%, e, para aqueles de ganham de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00, a alíquota fosse de 10%, teríamos, no primeiro caso, um imposto no valor de R$ 50,00 (igual ao Sistema Proporcional) e, no segundo caso, porém, um imposto no valor de R$ 200,00. Portanto, o tributo foi majorado não só pelo volume da renda, mas, também, pelo percentual da alíquota. c) Sistema Regressivo Inversamente ao anterior, esse Sistema visa a tributar, em maior volume percentual, as camadas de mais baixo nível de renda e, neste caso, adotando as mesmas alíquotas, porém inversas, e os mesmos níveis de renda, teríamos, nos dois casos, montantes iguais de tributos no valor de R$ 100,00. Conforme observamos, seja da maneira pela qual afetam os indivíduos na sociedade, ou pela introdução de qualquer dos sistemas de tributação, há influência direta nos níveis de renda e, por conseguinte, nos níveis de poupança e no processo de desenvolvimento do país. Seção 3 – Quais os efeitos redistributivos do imposto sobre a renda? Após você ter se familiarizado com os aspectos da Política Fiscal e da influência dos impostos diretos e indiretos, é importante se inteirar dos aspectos ligados aos efeitos redistributivos do imposto sobre a renda. São vários os fatores que contribuem para que haja uma distribuição da renda e da riqueza de forma bastante desigual e, dentre eles, podemos citar a oportunidade educacional, mobilidade social, a estrutura de mercado etc. Por decorrência desses fatores o governo exerce função primordial com o principal objetivo de introduzir mecanismos eficazes que visem a melhor ajustar a distribuição da renda e da riqueza, tornando-a menos desigual possível. Por produzirem resultados mais satisfatórios, de forma geral, a tributação e as transferências são os meios mais utilizados para promover esse ajuste. Entretanto, como instrumentos de redistribuição da renda, o Estado, simultaneamente aos tributos e às transferências, utiliza legislação especial para fixação do salário mínimo, e delimitar as proteções tarifárias, os subsídios etc., tendo tais mecanismos a característica principal de redistribuir recursos entre os indivíduos na sociedade. 156 economia.pmd 156 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público O governo, portanto, ao mesmo tempo em que retira recursos de uma camada da sociedade, exercendo sua função distributiva, transfere estes recursos a outra camada da sociedade, de forma a assegurar uma redistribuição mais justa da renda e, com isso, busca o desenvolvimento e o equilíbrio econômico. A redistribuição da renda na sociedade não se processa apenas na transferência dos recursos aos indivíduos, ocorre, também, por meio da função de alocação que se configura pela aplicação dos recursos obtidos pelo governo pelo sistema de tributação progressiva, em atividades de natureza social. Tendo por fim beneficiar as camadas mais pobres da população, ou seja, necessidades de natureza coletivas, aí incluídas a educação, saúde, transportes etc. Esta função também contempla a redistribuição de renda na sociedade na medida em que oportuniza a obtenção e/ou acesso a esses bens e serviços por todos os indivíduos. Sabendo-se que somente o governo possui o poder de compulsoriamente instituir formas de ação que efetivamente irão contribuir para o combate às desigualdades sociais, o que poderá ser realizado tanto pela utilização de mecanismos progressivos de tributação ou, indiretamente por meio das transferências pela função de alocação. Essa prerrogativa deixa claro que o ajustamento na redistribuição da renda e da riqueza na sociedade, somente será possível e alcançará resultados satisfatórios por intermédio da participação ativa do governo. A atuação do governo, portanto, só se justifica a partir do momento em que suas atividades melhorem a qualidade de vida da população, o que se obtém com ofertas decentes de serviços públicos básicos, como saúde, educação, transporte, segurança, habitação etc., e, ainda, com incentivos às atividades produtivas que propiciem melhores salários e oportunidades, isto é, maior justiça na distribuição das riquezas geradas pelas atividades produtivas. Unidade 10 economia.pmd 157 157 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de auto-avaliação Leia com atenção os enunciados e responda: 1. Citado por Baleeiro (2003, p. 57), Colin, define que “o progresso de um país mede-se pela proporção pequena de indivíduos no setor de atividades primárias (agricultura, mineração, pesca etc.) e pelo alto número relativo de pessoas ocupadas nas atividades secundárias (indústria) e terciárias (comércio e profissões técnicas)”. Com suas palavras, trace um pequeno comentário acerca do postulado de Colin. 2. Ao se falar na relação “agricultura - versus - indústria”, vamos considerar que “contar com uma agricultura em alto nível de tecnologia”. Significa: a- ( ) Estimular os estudos do homem do campo. b- ( ) A aplicação das descobertas da física e da química não são importantes. c- ( ) A agricultura é considerada no setor terciário da economia. d- ( ) O uso de equipamentos moderno segura o homem no campo. e- ( ) O auxílio técnico/científico e equipamentos modernos estimulam o setor. 3. Falando-se em Política Fiscal, a inflação é considerada: a- ( ) Benéfica ao processo de desenvolvimento. b- ( ) Tumultua o processo de desenvolvimento. c- ( ) Ruim em virtude de que os investidores elevaram os custos do dinheiro. d- ( ) Não traz quaisquer conseqüências ao processo de desenvolvimento. e- ( ) Somente oferece positividade se ocorrer em período curto e baixo níveis. 158 economia.pmd 158 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público 4. Nosso ilustre visitante, citado por Baleeiro (2003, p. 61 e 62), K. E. Boulding, ao estabelecer que o desenvolvimento exige aparelhagem social apta a dissociar a propriedade dos recursos, na verdade refere-se há: a- ( ) Manutenção do capital na poupança. b- ( ) Aplicação dos recursos no processo produtivo e geração de renda. c- ( ) Tendência inflacionária reduzida e pouco controle do custo do dinheiro. d- ( ) O planejador da Política Fiscal não necessita conhecer do assunto. e- ( ) Não há qualquer influência da associação da propriedade dos recursos. 5. Por instrumentos de política de desenvolvimento, que se associam às despesas públicas, podemos considerar os incentivos fiscais, dos quais se destaca a espécie da: a- ( ) Remissão. b- ( ) Anistia. c- ( ) Isenção. d- ( ) Lucro presumido. e- ( ) Todas as alternativas estão corretas. 6. Considera-se progressivo o sistema tributário quando: a- ( b- ( c- ( d- ( e- ( ) Os impostos variam tanto em alíquota quanto pela classe da renda. ) Os impostos variam apenas em relação à renda, mantendo fixa a alíquota. ) Aplica-se maior percentual de alíquota ao mais baixo nível de renda. ) Não há qualquer relação entre a renda e alíquota do tributo. ) A progressividade não é importante no sistema tributário. Unidade 10 economia.pmd 159 159 16/8/2007, 15:33 Curso Superior de Tecnologia em Administração Pública Síntese da unidade Nesta unidade você estudou acerca da Política Fiscal e os aspectos da estrutura conjuntural desta, além de avaliar a importância e a relação da agricultura e da indústria e dos capitais estrangeiros no processo econômico. Destacou-se, também, as características dos Sistemas de Tributação, os efeitos dos impostos diretos e indiretos incluindo a influência da distribuição da renda, destacando, em especial, o Imposto de Renda. Saiba mais Você que pretende ampliar seus conhecimentos acerca da Política Fiscal, da distribuição da renda e dos Sistemas de Tributação, recomendamos os livros: PEREIRA. Luiz Carlos Bresser; SPINK. Peter. Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. 5ª ed. Rio de Janeiro: Atlas. 2003. ROSA JR. Luiz Emygdio F. da. Manual de Direito Financeiro & Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Renovar. 2000. 160 economia.pmd 160 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Para concluir os estudo da disciplina A Disciplina “Economia do Setor Público” ofereceu oportunidade de você aprimorar seus conhecimentos em relação às atribuições econômicas do governo, o crescimento do setor público, as formas de participação do Estado na economia, os gastos do setor público, a composição da receitas tributárias do setor público, a relação entre a política fiscal e estabilização da economia, as funções da receita e da despesa pública como instrumento de regulação dos preços de mercado, a dívida pública e sua relação com o déficit público, a política e os instrumento que o governo como incentivo ao processo produtivo e a geração e distribuição de renda, os aspectos relacionados ao federalismo fiscal e a relação entre, a política fiscal e a distribuição de renda. Nas primeiras unidades você estudou que o Estado, criado pelos anseios da sociedade como ente organizador e capaz de fazer valer o direito de cada cidadão exerce, com preponderância, as funções de regulador e indutor da economia, pois, além da necessidade, tem o poder e o direito legal de intervir na atividade econômica com o objetivo de obter os meios que lhes são necessários para a manutenção de suas atividades e direcionamento do processo produtivo, geração e distribuição de renda. Tomou-se, ainda, conhecimento dos fatores determinante da intervenção estatal brasileira e correlação com aquela ocorrida em outros paises, além dos aspectos norteadores das estatizações que basicamente decorreram da falta de interesse do setor privado em investir em setores considerados de relevante importância para a economia. O acervo teórico seqüencial disponibilizou as formas, configurações e classificação dos gastos públicos, os fenômenos interativos do crescimento, as novas regras e limites destes, instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No que tange aos ingressos financeiros do Setor Público, você conheceu as características do Sistema Constitucional Tributário, que por força de nossa Constituição, configura-se como instrumento rígido que exige coro especial para a sua alteração. Você também verificou que as Receitas Públicas, tanto podem ser originárias de uma função do Estado, incluindo as receitas de prestação de serviços, industriais, agropecuária, da exploração do Patrimônio, como podem derivar-se do poder de coerção legal que este possui de instituir e cobrar os tributos, dos quais são espécies, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Os ingressos públicos podem originar do crédito que o governo possui para a captação de recursos junto a fontes externas, decorrendo daí as operações de crédito. 161 economia.pmd 161 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina O Estado, na sua função de indutor, visa buscar a estabilidade da economia, e em determinadas ocasiões teve que intervir de forma enérgica criando fontes temporárias de geração de receita e contenção de gastos, o que se convencionou chamar de fontes temporárias de contenção fiscal. Mais recentemente a intervenção do Estado foi marcante em relação a desoneração dos preços tributários internos, proporcionando uma maior competitividade ao produtor brasileiro com o mercado externo, proporcionada pela eliminação do efeito cumulativo das Contribuições do PIS/PASEP e da COFINS. Na seqüência, você teve a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos em relação ao uso eficiente dos recursos públicos e de que forma as receitas e despesas do setor podem interagir como instrumentos norteadores da estabilidade dos preços de mercado e direcionadores da estabilidade econômica. Pode, também, conhecer os conceitos e características da dívida pública, a diferença e sua relação com o déficit público, além das novas regras para o limite da dívida e do endividamento do Setor Público, estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fechando o ciclo da disciplina, você estudou conteúdos que lhe permitirão avaliar, com segurança, os fenômenos e os princípios norteadores do Federalismo Fiscal, o modelo e os elementos constitutivos do estado federado. Você também estudou a receita e a despesa, qual a política e que outros instrumentos o Estado possui e pode utilizar com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e incentivar a geração de emprego e distribuição de renda. Desejo que você tenha bastante sucesso nesta trajetória do curso de Administração Pública. Sucesso! Prof. Bernardino José da Silva 162 economia.pmd 162 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Referências ARAUJO, Carlos Roberto Vieira. História do Pensamento Econômico. Uma Abordagem Introdutória. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 1986. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6ª ed. São Paulo: Malheiros. 2000. BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2003. BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília. DF. BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil. De 05 de outubro de 1.988. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1988. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, e dá outras Providências. Brasília. DF. BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a nãocumulatividade na cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que específica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscal, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Basília. DF. BRASIL. Lei n.º 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2004. Brasília. DF. Referências economia.pmd 163 163 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina BRASIL. Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para o Programa de Integração social e da Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 10.925, de 23 de abril de 2004. Reduz as alíquotas do PIS/ PASEP e da COFIN incidentes na importação e comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e da outras providências. Brasília. DF. BRASIL. Lei n.º 10.933, de 11 de agosto de 2004. Dispõe sobre o Plano Plurianual da União para o período de 2004 a 2007. Brasília – DF. BRASIL. Portaria n.º 42 de 14 de abril de 1999. http:/stn.fazenda.gov.br BRASIL, Portaria n.º 163, de o4 de maio de 2001. http:/ www.stn.fazenda.gov.br CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. 6ª ed. São Paulo: Atlas. 1997. CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal. 1ª ed. São Paulo: Manole. 2004. DEODATO, Alberto. Manual de Ciência das Finanças. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 1977. FREDERIGHI, Wanderley José. Direito Tributário. Parte Geral. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2000. GIACOMONI, James. Orçamento Público. 13ª ed. São Paulo: Atlas. 2005. GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas. Teoria e Prática no Brasil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 19ª ed. São Paulo: Malheiros. 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed. São Paulo: Malheiros. 2004. PEREIRA, José Matias. Finanças Públicas. A Política Orçamentária no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003. PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; SPINK, Peter. Reforma do Estado e Administração Pública Gerancial. 5ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003. RIANI, Flávio. Economia do Setor Público. Uma Abordagem Introdutória. 4ª ed. São Paulo: Atlas. 2002. REZENDE, Fernando. Fianças Públicas. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1994. 164 economia.pmd 164 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público ROCCA, Carlos Antônio; SILVA, Adroaldo Moura da. Et. Al. Fianças Públicas. 1ª ed. São Paulo: Pioneira. 1983. ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2001. ROSA JR., Luiz Emygdio F. da. Manual de Direito Financeiro & Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Renovar. 2000. Endereços Eletrônicos Ministério de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão www. planejamento.gov.br Receita Federal - www. receita.fazenda.gov.br Secretaria do Tesouro Nacional - www.stn.fazenda.gov.br Referências economia.pmd 165 165 16/8/2007, 15:33 economia.pmd 166 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Sobre o Autor Bernardino José da Silva Técnico em Contabilidade – Colégio Comercial “Monsenhor Frederico Hobold”. Bacharel em Ciências Contábeis - Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina Especialização em Auditoria Empresarial - Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina. Experiências Profissionais (atual) Ministério da Saúde – Ex-INAMPS E EX-INPS - Agente Administrativo Governo do Estado de Santa Catarina - Coordenador da Comissão de Controle Interno Fundação Universidade do Sul SC - Professor Referências economia.pmd 167 167 16/8/2007, 15:33 economia.pmd 168 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Anexos Respostas e comentários das atividades de auto-avaliação Unidade 1 1) Aliomar Baleeiro ao estabelecer em sua definição de receita pública a expressão “sem quaisquer reservas, refere-se ao ingressos nos cofres públicos que se efetiva de maneira permanente, não estando, portanto, condicionada a qualquer espécie de devolução,isto é, sem contra-obrigação no passivo, ou baixa de outros elemento no patrimônio. Ao utilizar a expressão “como elemento novo”, o autor complementou seu pensamento anterior, deixando claro que se configura um acréscimo efetivo no patrimônio público, ou seja, uma “Receita Efetiva” sem vínculos permutativos. 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) alternativa “a” alternativa “e” alternativa “d” alternativa “e” alternativa “a” alternativa “e” alternativa “c” Unidade 2 1) Um dos aspectos básicos destacados por Giambiagi; Além, consiste na “existência de um setor privado relativamente pequeno” e, sobre esta aparência exterior, é importante observar que o processo de industrialização no Brasil, deu-se a partir de modelo de substituição de importações, marcado pela proteção ao mercado local e pela intervenção estatal na economia. Assim, a intervenção direta do Estado no processo produtivo decorreu da incapacidade e/ou desinteresse do setor privado em investir em setores marcados pela necessidade de vultuosos recursos e com longos prazos de retorno dos investimentos. Anexos economia.pmd 169 169 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina 2) alternativa “c” 3) alternativa “e” 4) Como segundo dos principais fatores que marcaram a crescente ação do Estado na economia brasileira temos: “o objetivo de controlar as atividades de empresas estrangeiras, principalmente no setor de utilidades públicas e exploração de recursos naturais”. Sempre tendo como meta a proteção do mercado local e a superação do atraso mediante o processo de industrialização, coube ao Estado estabelecer e exigir o cumprimento de normas comportamentais visando a regulação do processo econômico e, em especial as atividades de empresas estrangeiras no país. Surge desse aspecto a função reguladora do Estado que passou a incluir as funções clássicas de alocação, estabilização e distribuição, viabilizadas mediante a instituição de diversificados instrumentos de controle, dentre os quais destacando-se políticas monetária, fiscal e creditícia, políticas de comércio exterior e cambiais, controle de preços etc., sendo aplicado naquela época as chamadas leis antitrustes, ou seja, leis contra os grandes monopólios americanos. 5) alternativa “e” 6) alternativa “c” Unidade 3 1) a) Podem-se assim conceituar os Gastos Públicos como, “os dispêndios realizados pelo Estado para a geração, desenvolvimento e manutenção de ações visando assegurar qualidade ao desenvolvimento econômico e ao atendimento das necessidades de natureza coletiva formadoras do bem comum na sociedade. b) Estes possuem características especificas, mantendo-se com, exclusividade, os custos da manutenção das atividades vinculadas à administração da máquina pública, incluindo-se aquelas ligadas à estrutura central, isto é, a administração direta e aquelas de vinculação indireta que contemplam as fundações, autarquias etc. 2) 3) 4) 5) alternativa alternativa alternativa alternativa “d” “c” “a” “c” 170 economia.pmd 170 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público Unidade 4 1) A rigidez de nossa Constituição – Esta característica de nossa Carta Magna, especialmente em matéria tributária, destaca-se pelo fato de nela encontrar-se plenamente definido os tributos e as respectivas competências de cada ente da Federação, deixando, portanto, pouca margem ao legislador ordinário para exercer sua criatividade no estabelecimento de regras e preceitos em matéria tributária. Outros aspectos que qualificam essa condição de rigidez diz respeito ao fato de encontrar-se explícito em Nossa Constituição, os princípios tributários, a forma admitida para a instituição e alteração destes postulados, além de contemplar, também, as limitações ao poder de tributar, estabelecendo a obrigatoriedade da observância da hierarquia das leis e do respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão no exercício da tributação. 2) 3) 4) 5) 6) 7) alternativa alternativa alternativa alternativa alternativa alternativa “d” “e” “c” “d” “c” “e” Unidade 5 1) O Estado como instrumento criado para fazer valer o estado de direito, com seu poder supremo, procede e mantém sob seu controle as atividades essenciais da economia. Com esse poder legal o Estado pode instituir e regular a tributação e os gastos públicos, a obtenção de empréstimos e sua concessão, além da compra e da venda que formam o setor terciário da economia. As finanças públicas constituem-se atividade que bem refletem esse poder de coerção do Estado, haja vista ser ela alicerçada nas ações das autoridades públicas constituídas e visam prover os serviços públicos ou coletivos que devem ser fornecidos a todos de maneira igualitária, incluindo a educação, a saúde, a segurança pública, e outros bens e serviços que são financiados pelos ingressos públicos advindos dos tributos e da atividade produtiva do Estado. 2) 3) 4) 5) 6) alternativa alternativa alternativa alternativa alternativa “e” “a” “e” “d” “a” Anexos economia.pmd 171 171 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Unidade 6 1) Para que possamos classificar os bens considerados puros devemos ter a noção precisa de que estes possuem uma característica singular de serem necessários e desejados por toda a sociedade em proporções igualitárias, além de representarem uma classe que jamais seriam ofertados pelo sistema de mercado devido a sua inviabilidade econômica. Quem, por exemplo, dispensaria os serviços de segurança nacional e/ou a soberania? 2) alternativa “a” 3) alternativa “a” Unidade 7 1) Como terceiro elemento gerador da inflexão da dívida pública, os autores citam a ocorrência de uma substancial subindexação da dívida decorrente da aceleração do processo inflacionário. Ocorre que por decorrência da aceleração inflacionária, a subindexação decorrente do bloqueio dos títulos públicos que somente mais tarde foram restituídos com uma correção inferior à taxa inflacionária, provocou uma ligeira redução da dívida herdada do passado, mesmo com a manutenção dos déficits fiscais elevados que, naquele período, atingiam montante superior a 5% do Produto Interno Bruto – PIB, decorrentes da considerável elevação dos gastos públicos. 2) 3) 4) 5) 6) alternativa alternativa alternativa alternativa alternativa “c” “b” “e” “e” “d” Unidade 8 1) Incentivo de caráter não-geral constitui-se a isenção que é concedida pelo Poder Público através de lei específica, destinado a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre diferentes regiões do país. Diz-se de caráter não-geral em virtude do mesmo não possuir característica de abrangência globalizada, tendo, sim, seu foco direcionado a uma camada populacional e/ou a uma condição temporal. Exemplificando, podemos destacar a isenção do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, cuja legislação específica isenta do recolhimento e/ou retenção do tributo o contribuinte que auferir renda inferior a R$ 1.058,00 mensais. 172 economia.pmd 172 16/8/2007, 15:33 Economia do Setor Público 2) 3) 4) 5) alternativa alternativa alternativa alternativa “d” “d” “c” “b” Unidade 9 1) Estado é uma ordem jurídica relativamente centralizada, limitada no seu domínio especial e temporal de vigência, soberana e globalmente eficaz. Falando-se em ordem jurídica relativamente centralizada estamos nos referindo a existência de uma ordem ou poder constitucional que rege e direciona as ações do poder público e do povo como um todo. Na esfera da limitação e domínio espacial e temporal e vigência, estamos falando da abrangência dessa ordem constitucional que se encontra vinculada a um determinado território e/ou um povo e que deve acompanhar a evolução dos tempos. A questão da soberania e globalização eficaz, deixa evidente que, mesmo na relativa descentralização das funções e do poder, haverá uma subordinação ao regramento maior e superior que prevalecerá sobre todas as formas de hierarquia. 2) alternativa “d” 3) Tomando por base o material estudado nesta unidade, trace uma relação entre o que os autores consideram “soberania” e “autonomia” Partindo da idéia proposta pelos autores destacados nesta unidade, é possível estabelecer que, tanto a soberania, quanto a autonomia, advém da ordem constituinte central. Enquanto a “soberania” é postulado do próprio ordenamento maior, ou seja, da constituição, é também esta que, nos casos de descentralização do poder, concede autonomia aos entes federados à medida em que estabelece suas próprias competências. Dois dispositivos de nossa Carta Constitucional exemplificam, com clareza, o que denominamos de “soberania” e “autonomia”, se não vejamos: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I) impostos; taxas e contribuição de melhoria. Art. 149. (...) Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. Anexos economia.pmd 173 173 16/8/2007, 15:33 Universidade do Sul de Santa Catarina Observa-se que com seu poder soberano nossa Carta Constitucional concede autonomia aos entes da Federação para instituir impostos e contribuições. 4) alternativa “c” 5) alternativa “c” 6) alternativa “a” Unidade 10 1) Em seu postulado Colin, mesmo que de maneira oculta, deixa claro que o progresso de um país deve ser alicerçado nos três setores básicos da economia, sendo preciso, entretanto, que cada um deles exerça de forma eficaz a sua função. A agricultura para seu desenvolvimento necessita, além de tecnologia avançada, que o homem do campo seja conhecedor das inovações da química, da física e outras ciências que lhe proporcionariam maior produtividade como menor esforço. Sabendo-se que não haverá progresso sem uma agricultura forte, a contemplação das características anteriores, certamente viabilizará o deslocamento e a participação de um maior contingente populacional aos setores complementares da indústria, comércio e técnico profissional, formando um convívio harmônico no contexto econômico. 2) 3) 4) 5) 6) alternativa alternativa alternativa alternativa alternativa “e” “e” “b” “c” “a” 174 economia.pmd 174 16/8/2007, 15:33