Coordenadoria do Curso de Teatro EDITAL Nº 001/2011/COTEA, DE 24 DE MARÇO DE 2011 MONITORIA O Coordenador do Curso de Teatro da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 002, de 01 de julho de 1997, do Conselho Diretor, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de 03 vagas para o processo seletivo de Monitoria. 1. DISCIPLINA Nº DE VAGAS IPA: Jogos Teatrais: Modalidades de Jogos 01 PA: Voz em Cena: Teatro Musical 01 IECT: Direção Teatral 01 2. INSCRIÇÕES Dias: 24/03, 25/03 e 28/03 de 2011 Local: Secretaria do curso de Teatro, Sala 2.07 RE, CTAN – procurar Virgilio Dangelo e entregar cópia do extrato do histórico escolar. Horário: 16:00 às 20:00 horas 2.1 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES 2.1.1 Poderá se inscrever o aluno que: a) estiver regularmente matriculado na Universidade Federal de São João del-Rei; b) já tenha cursado a disciplina (unidade programática e módulo programático) a que se candidatou à Monitoria; c) em seus registros escolares não apresentar interrupção de curso nos dois últimos semestres. 2.1.2 Outras condições exigidas: 2.1.2.1 Em conformidade com o Art. 13, da Lei nº 8.074, de 31.07.90 – LDO, não poderão ser destinados quaisquer recursos para o pagamento a servidores por serviços prestados ao órgão ou entidade que o mesmo estiver lotado; 2.1.2.2 2.1.2.3 2.1.2.4 O aluno não estar recebendo outro tipo de bolsa na UFSJ (iniciação científica, PET, PIBID, estágio ou bolsa atividade); O aluno só poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas; O aluno deverá entregar extrato do Histórico Escolar no ato da inscrição – Secretaria do Curso de Teatro. 3. PROCESSO DE SELEÇÃO O Processo de Seleção estará a cargo de uma banca examinadora nomeada pelo Coordenador de curso a partir de indicação do Colegiado. A Banca deverá ter, no mínimo, dois membros (o professor da disciplina e um outro professor do curso) podendo contar com a participação de um membro discente indicado pelo DA/CA. 3.1 A seleção dos candidatos à Monitoria far-se-á nos dias 29/03/2011 e 30/03/2011, mediante critérios definidos pela banca, a partir de indicação do Colegiado de Curso: 3.1.1 Prova escrita específica (somente para a vaga de IECT – Direção Teatral); 3.1.2 Entrevista; 3.1.3 Análise do extrato do histórico escolar do aluno. 3.2 O envio dos termos de compromisso, devidamente assinados, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria Adjunta de Ensino de Graduação até a terceira semana do semestre letivo. Recomenda-se que a banca identifique o potencial didático dos candidatos. 3.3 A seleção dos candidatos será classificatória e, em caso de empate, vence o que apresentar melhor rendimento na disciplina motivo de monitoria registrada no histórico escolar. 3.4 ÉPOCA PARA SELEÇÃO Data: 29/03/2011 e 30/03/2011 29/03/2011 – IPA: Jogos Teatrais – Modalidades de Jogos Horário: 14h30m. Local: Sala 2.09 RE - CTAN; Banca: Professora Ana Dias e Professor Alberto Ferreira da Rocha Júnior A ordem da entrevista e análise de histórico se dará de acordo com a ordem de inscrição. 29/03/2011 – PA: Voz em Cena – Teatro Musical Horário: 17h Local: Sala 3.17 RE - CTAN; Banca: Professora Juliana Mota e Professor Carlos Frederico Bustamante A ordem da entrevista e análise de histórico se dará de acordo com a ordem de inscrição. 30/03/2011 – IECT: Direção Teatral Horário: 16h Local: Sala 2.28 RE - CTAN Banca: Professor Carlos Frederico Bustamante e Professor Cláudio Guilarducci A prova escrita será realizada simultaneamente por todos candidatos e a entrevista e análise de histórico se dará de acordo com a ordem de inscrição. 4. REGIME DE TRABALHO O regime de trabalho será de 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição. 5. VALOR DA BOLSA O valor da bolsa será de R$ 216,00 mensais conforme legislação em vigor (Resolução nº 05 de 22/02/07, do Conselho Diretor). 6. VIGÊNCIA DA MONITORIA A vigência ou duração da monitoria estabelecida neste Edital é de três meses e ½ (de 01 de abril a 08 julho de 2011). O monitor deverá encaminhar o relatório de atividades desenvolvidas na monitoria até 10 (dez) dias após o término do contrato, contendo o “de acordo” do professor da disciplina. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São João del-Rei, 24 de março de 2011. Prof. Cláudio Alberto dos Santos Coordenador do Curso de Teatro