Mostra de Dança Cores em Movimento

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Mostra de Dança Cores em Movimento
Regulamento
I – DA MOSTRA
Art. 1º - CORES EM MOVIMENTO, Mostra de Dança promovida pela Escola de Dança Sete
Véus, será realizada no dia 17 de dezembro de 2010, na cidade de São Paulo/SP, tendo como
sede o Teatro Jardim São Paulo, Av. Leôncio de Magalhães, 382, Jardim São Paulo, São
Paulo/SP.
Art. 2º - Poderão apresentar-se na Mostra de Dança escolas, academias, bailarinos,
profissionais ou não, de todo o Brasil.
Art. 3º - Cada apresentação deverá ter coreógrafo/responsável por sua participação.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - CORES EM MOVIMENTO tem por objetivos:
a) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
b) Estimular as formas inovadoras de pesquisa em dança.
c) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
Parágrafo Único: A Mostra não possui caráter competitivo.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições para CORES EM MOVIMENTO estarão abertas no período de 15 de
setembro a 30 de outubro de 2010. A organização da Mostra poderá encerrar as inscrições
antes da data prevista, devido ao número limitado de coreografias. As inscrições devem ser
efetuadas na Escola de Dança Sete Véus, situada na Avenida Nova Cantareira, 529, Água Fria,
São Paulo/SP, ou através do e-mail [email protected].
Art. 6º - Para efetuar a inscrição é necessário:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo).
b) Entrega da música na Escola Sete Véus ou por e-mail [email protected] no
formato mp3, com duração de até 4 (quatro) minutos. Não serão aceitas gravações com
defeito ou baixa qualidade.
c) Pagamento da taxa de inscrição, apresentando comprovante do depósito bancário pelo email [email protected]
Parágrafo Único: Para que a inscrição seja finalizada, é necessário que todos os requisitos
(ficha de inscrição, entrega da música e taxa de inscrição) sejam entregues até 30 de outubro
de 2010, conforme estabelece o Art. 5º deste regulamento. Não serão aceitos materiais fora do
prazo.
- O coreógrafo/responsável pela apresentação deverá levar no dia do evento o comprovante
de depósito das inscrições.
Art. 7º - No caso de apresentações com menores de idade, no ato de inscrição deverá ser
apresentada autorização por escrito com assinatura dos pais ou responsáveis legais. O
coreógrafo/responsável deverá ter em mãos durante o evento a cópia da autorização de cada
menor.
IV - DA TAXA
Art. 8º - Dos valores da taxa de inscrição: 50,00 por participante, dando direito a 2 (dois)
ingressos para o público, que deverão ser retirados na Escola Sete Véus até a data de
04/12/10.
Parágrafo Primeiro: Os valores acima correspondem à participação dos bailarinos em uma
apresentação. O participante que dançar em mais de uma apresentação deverá efetuar mais
de uma inscrição.
Parágrafo Segundo: A taxa de inscrição deverá ser paga integralmente, ou seja, no caso de
grupo, cada grupo deverá efetuar o pagamento referente ao total de participantes. Os
depósitos individuais serão aceitos apenas em se tratando de apresentações de solos.
Art. 9º - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito na Escola Sete Véus ou através de
depósito bancário:
BANCO SANTANDER
Agência 0724 / Conta Corrente: 13.000.121-5
Escola de Dança Sete Véus S/S Ltda. ME
CNPJ 09.009.100/0001-53.
Parágrafo Único: A confirmação do depósito deverá ser informada via e-mail
[email protected] (devendo constar as seguintes informações: nome da
apresentação, nome do responsável, valor e data do depósito). Em caso de desistência, não
serão devolvidos os valores referentes às taxas de inscrição.
V - Das coreografias e das modalidades
Art. 10º - Serão aceitas coreografias de solos, duplas trios e grupos (com no máximo quinze
bailarinos).
Art. 11º - As modalidades serão assim consideradas: Dança Oriental Árabe, Dança Cigana,
Flamenco, Dança Afro, Havaiana, Dança de Salão, Sapateado, Dança Moderna e
Contemporânea, Indiana, Tribal, Jazz, Street Dance, Tango, Zouk, Salsa, Country, Dança
Folclórica.
VII - Das apresentações
Art. 12º - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no máximo 4 (quatro)
minutos. Excedendo esse tempo a música será cortada.
Art. 13º - Os horários das apresentações serão divulgados aos coreógrafos/responsáveis
pelas coreografias com 10 (dez) dias de antecedência do evento.
Art. 14º - Os participantes deverão estar no local do evento às 19h00. As dependências do
teatro estarão disponíveis aos participantes a partir das 17h.
Art.15º: O coreógrafo/responsável pela apresentação deverá acompanhar a dupla, o trio ou o
grupo na entrada do saguão do Teatro, nos camarins e na entrada e saída de cena.
- A organização do evento não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 16º - A estrutura de palco e afinação de iluminação serão iguais em todas as
apresentações.
Art. 17º - Não serão permitidas apresentações com qualquer animal vivo, água e fogo (apenas
taças com velas ou candelabros), nudez ou objetos que possam sujar ou danificar o palco ou
atingir a platéia.
Art. 18º - Terminada a apresentação, os bailarinos deverão se dirigir ao saguão do Teatro,
onde será possível acompanhar o evento através de telão.
IX - Das disposições gerais
Art.19º - Todos os participantes da Mostra de Dança CORES E MOVIMENTO receberão
certificados.
Art.20º - Será escolhida apresentação de Destaque da Mostra de Dança. Ao final da Mostra, a
organização do evento premiará o(s) bailarino(s) dessa apresentação.
Art. 21º - Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento.
Art. 22º - Qualquer dúvida deverá ser encaminhada à comissão organizadora, pessoalmente
ou por correspondência (Escola de Dança Sete Véus, Avenida Nova Cantareira, 529, Água
Fria, São Paulo/SP, CEP 02331-000); pelo telefone (11) 2950-2702 ou pelo e-mail
[email protected].
Art. 23º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela coordenação do
evento.
Art. 24º - Na qualidade de responsável (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o
coreógrafo autoriza o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de
fotografia e filmagem, para venda e divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando
ciente, desde já, que não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou
mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.
São Paulo, setembro de 2010.
MARCIA CIARALLO PESCUMA – Direção Geral
RENATA FERNANDES DE CARVALHO – Coordenação Geral
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