De Pasárgada à Quinta Lebrão: O Direito dos Excluídos

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De Pasárgada à Quinta Lebrão: O Direito dos Excluídos
Com o fim da ditadura militar e com o início do processo de redemocratização do
Brasil, novos temas e problemas foram incorporados à agenda política e social brasileira.
Problemas amplamente analisados pela literatura política e sociológica saíram do escopo
puramente acadêmico e passaram a fazer parte do discurso e da semântica política e por
isso acabaram se plasmando na carta constitucional de 1988. Entre os variados temas que a
agenda política nacional pôs em pauta, a questão da democracia social surge como um
problema ainda não resolvido pelas instituições de nossa recente democracia. As
publicações, teses e artigos que giram em torno do problema do acesso às condições dignas
de vida, aos direitos sociais e civis e à ampliação dos espaços públicos têm sido freqüentes
e ainda articulam os discursos políticos de vários segmentos da sociedade.
A questão da democracia social, no entanto, não é uma questão recente. A produção
acadêmica têm se aprofundado em torno desse tema desde a década de 50 com a questão da
formação da sociedade de classes e a questão racial, como se vê pelas pesquisas do Projeto
UNESCO. Essa produção intelectual, que se desenvolve desde então, passa pelas análises
da marginalidade social nas décadas de 60/70 e culmina com os estudos de exclusão social
nas décadas de 80/90. Um problema tão profundamente estudado ainda aguarda uma
resolução política efetiva, a realização de uma democracia de fato pela efetivação dos
direitos sociais previstos hoje na Constituição.
A questão social que aí se coloca tem sido tematizada através do conceito chave de
exclusão social. O debate em torno desse conceito que se tornou uma espécie de moda, e
vem retomando o problema que antes concernia ao que se chamava de marginalidade
social, tem sido marcado por uma relativa confusão em torno de sua definição. Como bem
demonstra José de Souza Martins (2002) o termo excluído tem sido utilizado como se fosse
uma categoria social, como se o conjunto da população que sofre os processos excludentes
formasse uma classe social. Martins argumenta que o equívoco de tal uso do conceito
obscurece o que ele realmente significa, ou seja, não se trata de uma classe ou de uma
categoria social, mas sim de uma situação social da qual é vítima uma parcela significativa
da população pobre de nosso país.
Definindo a exclusão social como uma situação particular e sui generis da atual
condição histórica do capitalismo, as questões que se colocam, inclusive no que concerne à
elaboração de agenda democrática, exige um aparato conceitual sociológico bem definido.
A situação de exclusão social é uma situação negadora da sociedade burguesa, esta última
marcada pela igualdade jurídica é, como bem salientou Martins (2002), a sociedade do
contrato. A situação excludente é a situação em que o contrato e a igualdade jurídica se
rompem e re-criam uma hierarquização social estamental. Se é verdadeiro o argumento
Boaventura de Souza Santos quando este afirma que a exclusão social é um fenômeno em
que a hierarquização social é construída em termos simbólicos, então, tal sistema acaba por
ser a negação evidente do princípio da cidadania moderna que proclama justamente a
igualdade simbólica.
Martins propõe a categoria de inclusão marginal como um substituto conceitual do
termo exclusão. Supõe-se aqui que os processos excludentes não empurram suas vítimas
para fora da sociedade, mas as incluem em espaços sociais residuais na estrutura social de
tal forma que a integração econômica se dá sem a integração moral e social. Assim, se no
plano do econômico se tem uma integração na esfera da re-produção da mais- valia e da
exploração capitalista, no plano do simbólico, do político e do jurídico temos uma situação
de exclusão. Daí o dado peculiar dessa situação em que se torna possível, e muitas vezes
necessário, que o capitalismo possa se reproduzir a partir de relações sociais não
capitalistas e até mesmo arcaicas (Martins, 1997).
Deste ponto de vista, o alargamento do campo de acesso aos direitos e a própria
expansão da sociedade do contrato na sociedade brasileira se torna um dilema mais agudo,
uma vez que o desenvolvimento capitalista não necessariamente traz consigo o mundo dos
direitos e da cidadania que marca o modelo canônico de sociedade burguesa. É justamente
desta constatação histórica que o problema do direito e do jurídico ganha uma autonomia
relativa em relação aos processos macro-sociais do desenvolvimento econômico. É antes de
tudo também uma questão política que, como já dissemos, o processo de redemocratização
política da sociedade brasileira ainda está em vias de resolver. É também nesse quadro que
ganha relevância o problema do pluralismo jurídico como uma estratégia de inclusão social
que não se dá pela via do econômico, mas pela via da moralidade e da sociabilidade.
Dentre as variadas formas em que se pode abordar tal problema, optamos aqui por
encarar a questão do ponto de vista da ausência relativa de instituições políticas e jurídicas
oficiais na vida cotidiana das populações de baixa renda urbana em nossa sociedade. O
problema consiste em identificar a incorporação precária dessas populações à
normatividade jurídica das instituições democráticas. Essa ausência relativa teria como
resultado dois fenômenos distintos, mas articulados entre si. De um lado, formas
alternativas de regulação normativa da vida social dessa população no interior de seu
próprio espaço social. De outro, tentativas e reivindicações constantes de inserção social,
política e jurídica na sociedade em condições plenamente democráticas. Isto é, o problema
concerne às tentativas de inclusão social em condições consideradas dignas pela população
que pleiteia sua inserção social. Essas tentativas buscam, na verdade, a superação da
condição desfavorável em relação às instituições sociais e políticas de nossa sociedade.
É por aí que se pode pensar uma pluralidade normativa na sociedade, ou seja, um
fenômeno que as teorias histórico-jurídicas e sócio-jurídicas convencionaram denominar de
pluralismo jurídico, a vigência oficial ou extra oficial de mais de uma ordem jurídica no
mesmo espaço geopolítico. Esta pluralidade normativa pode ter uma fundamentação
econômica, profissional. Pode corresponder a um período de ruptura social como, por
exemplo, num período de transformação revolucio nária; ou pode ainda resultar, como nas
favelas, da conformação normativa em um determinado grupo social subintegrado
(SANTOS, 1988). Apesar da existência de normas sociais não estatais ser um fenômeno
comum, quando tais normas entram em conflito com as no rmas jurídicas estatais retirandolhes a eficácia, o paradigma estruturante da organização socio-jurídica do Estado moderno
é rompido.
Deste ponto de vista, residiria nessa questão uma contradição, uma vez que as
tentativas de inclusão social por parte de uma camada da população, acabariam por resultar
numa ruptura, ainda que relativa, com a ordem. Isso ocorreria porque essas tentativas de
inclusão que configurariam um pluralismo jurídico, e que buscam suprir a ausência relativa
das instituições estatais na sua vida cotidiana, acabariam por romper com a ordem na qual
buscam se inserir. Esse desencontro entre a ação e o seu resultado reporia a situação de
exclusão ao invés de supera- la. Isso nos impõe uma discussão mais aprofundada sobre o
direito como critério e instrumento de integração social tanto no plano do simbólico como
no plano do político.
O Direito e a Integração Social na Sociedade Brasileira
A sociologia clássica, através de Emíle Durkheim, sempre atentou para um duplo
fundamento do direito. De um lado, o direito penal cuja fundamentação era essencialmente
moral. De outro, o direito civil que buscava regular as relações sociais impessoais regidas
pelos princípios dos sistemas de troca, ou seja, seu fundamento é funcional. Se o primeiro
deles era manifestação de uma solidariedade mecânica (orientada pela similitude), o
segundo se pautava pela solidariedade orgânica (orientada pela diferença). Tanto num caso
como no outro, o direito é entendido como um fato social exemplar; externo, coercitivo,
internalizado pelos indivíduos e passível de ser tratado como coisa. Se tomarmos essa
noção como forma de definir a natureza do direito enquanto fenômeno social, e levando em
conta a sua função como elemento estrutural que liga, ainda que formalmente, os diversos
setores da sociedade, utiliza- lo como critério de integração social numa dada sociedade,
significa pensa- lo não só como um elemento estruturante das relações sociais, mas também
como mecanismo de controle social.
Isto posto, a exclusão social é uma situação que opõe aqueles que estão plenamente
integrados ao direito estatal e aqueles cuja a integração é relativa. Essa integração relativa,
e também anômica (em termos durkheimianos), envolve uma relação problemática com a
ordem estatal. Essa relação é repressiva e funciona como mecanismo de enquadramento à
ordem social nos termos do qual o Estado é o representante e a ordem jurídica é sua
manifestação. Sendo assim, temos uma ordem dita legítima e integrada em contraponto
com uma "desordem" dita anômica com um nível insatisfatório de integração social.
Entendemos que certamente estas breves considerações durkheimianas não esgotam
o problema do direito como fonte e critério de integração social, mas apontam para o fato
de que a ordem jurídica é também uma ordem simbólica, um fenômeno de cultura que
plasma e objetiva uma dada normatividade que só pode ser plenamente compreendida a
partir da estrutura social a qual ela se refere. Sendo assim, supor que existe um campo da
"ordem" seria também supor que existe um campo de uma "desordem" que só pode ser
definida como tal em relação à ordem que lhe diz respeito. O direito, assim, poderia ser
entendido como o marco de uma ordenação que, ao se colocar como compulsória, marca a
fronteira clara entre a "ordem" e a "desordem". Ora, quando tomamos o direito também
como um fenômeno político, isto é, um fato que concerne às relações de poder, fica claro
que, ao se definir o campo da ordem, tudo que a nega cai no lado da "desordem" que deve
ser enquadrada pelos mecanismos de controle social previstos pela própria ordem.
Por isso, uma ordenação burguesa e capitalista, um direito que se marca pelo
contrato e pela igualdade jurídica que legitima as relações de produção capitalistas na
sociedade burguesa, acaba por proclamar o poder de um grupo social, no caso a burguesia,
sobre a sociedade como um todo. Desta forma, se estabelecem os critérios de legitimidade
tanto no que concerne à moralidade quanto no que diz respeito às relações sociais políticas.
Nobert Elias atenta para o fato de que a constituição do estado burguês exigia uma
centralização urbana do poder estatal como também uma ordenação normativa
racionalizada capaz de impor a pacificação da sociedade através da igualdade jurídica. Isto
porque, ao se apropriar da máquina estatal patrimonial, já relativamente burocratizada, a
burguesia necessitava de uma ordenação pacífica e racional parar aumentar o campo de
desenvolvimento do capitalismo, o pleno fluxo de produção e circulação de mercadorias
que era o fundamento material de sua existência social.
Sabemos que, na esfera da sociabilidade, o direito cria uma ordenação que
estabelece critérios de resolução de conflitos. É no conflito e através dele que os valores e
concepções de mundo e de moralidade se evidenciam e se mostram para a análise. Partindo
do pressuposto que normas jurídicas e valores éticos e morais são dados da cultura, ou seja,
não só ordenam as relações sociais como também as tornam inteligíveis, a quebra dessas
normas e a disputa em torno delas revela a lógica e o funcionamento das próprias
ordenações sociais. Sabemos que a função social do direito não é apenas regular as relações
sociais, mas tem também a função de instrumento recursivo para disputas em torno de
determinados objetos de litígio. O direito moderno e racionalizado transforma o conflito
numa forma de interação social pacífica e dentro da ordem. Essa importância da ordenação
jurídica da sociedade foi posta em discussão por variados autores da sociologia, destaca-se
a contribuição de Norbert Elias que via aí um elemento chave para o desenvolvimento do
processo civilizador ocidental moderno. Uma vez que a fundação de um Estado moderno,
que implica a monopólio estatal da violência, impõe uma normatividade fundada na
igualdade de direitos e deveres, ou seja, uma vez que se estabelece o princípio
constitucional da igualdade jurídica, os conflitos não podem mais ser resolvidos por
particulares. Necessita-se aí de uma instituição mediadora que imponha uma solução
pacífica. Isso só é possível entre indivíduos que, de alguma forma, sejam vistos socialmente
como iguais. Por outro lado, isso trás a necessidade de dispositivos de disciplina que
impedem que um indivíduo extravase suas pulsões sobre outro. Isso numa sociedade
escravocrata, numa sociedade em que a igualdade da condição humana não se cristalizou
culturalmente como valor, não só é permitido como também amplamente praticado. A
disciplina das pulsões acaba por fundar um tipo psíquico moderno em que os desejos são
reprimidos e normatizados, não só pelo direito, mas também pela moral e pela cultura num
sentido mais amplo. Esse é o aspecto do processo civilizador que Norbert Elias define
como psicogênese, ou seja, refere-se aos aspectos psicológicos que permitem uma forma de
vida social civilizada. A formação do Estado e do Direito modernos dizem respeito aos
aspectos sociogenéticos do processo civilizador que impõem uma estrutura social que para
funcionar exige uma sociabilidade pacífica e disciplinada, ela por isso impede a violência
generalizada e concebe toda sociabilidade violenta como um desvio patológico. Em outras
palavras, a cultura normativa moderna exclui completamente a solução violenta e pessoal
para os conflitos de sociabilidade.
Durante muito tempo a tradicional literatura sociológica, em especial os trabalhos
urbanos da Escola Sociológica de Chicago, entenderam as áreas urbanas segregadas e
ocupadas por populações ditas marginais como áreas de desorganização social, isto é como
regiões em que a violência e estilos de vida tidos como viciados eram frequentes e ali se
concentravam. Mais que isso, seriam áreas cujo o ordenamento social era frágil e pouco
coeso. Numa linguagem mais própria à teoria de Elias, tratam-se de áreas em que o
processo civilizador encontra sérios problemas e obstáculos. A causa de tais problemas
seria uma discussão deveras longa para este artigo, basta apenas evidenciar o problema que
diz respeito a relação do Estado com tais comunidades segregadas. A presença estatal
insuficiente na comunidade poderia explicar o estado de desorganização social. No entanto,
a etnografia contemporânea tem demonstrado que não se trata de uma desorganização
social generalizada, as próprias interações sociais produzidas no espaço acabam criando
uma ordenação que pode ser própria e paralela à ordenação estatal ou um esforço de
inserção social na sociedade mais ampla. Neste último caso, poderíamos pensar em
procedimentos miméticos como tentativas de inclusão na ordem social mais ampla.
No quadro da sociedade brasileira atual, dados os problemas de no ssa construção
democrática, a suposição que podemos fazer é de que o campo da "ordem" é uma esfera
social restrita em relação ao campo da "desordem". Mas isso seria fechar a questão num
quadro muito simplista de interpretação. Pois que a contradição "orde m" e "desordem" vem
marcando historicamente a formação social brasileira através de uma dialética complexa
que além de articular esta contradição também a articula os desencontros e as combinações
bizarras entre o passado patriarcal, cuja presença atualizada é constrangedora, com o
presente que aspira e caminha para a constituição plena de uma moderna sociedade
burguesa.
Segundo Antônio Candido de Mello e Souza essa dialética se define a partir do
enquadramento jurídico da sociedade brasileira:
"Uma sociedade jovem, que procura disciplinar a irregularidade
da sua seiva para se equiparar às velhas sociedades que lhe servem de
modelo, desenvolve normalmente certos mecanismos ideais de contensão,
que aparecem em todos os setores. No campo jurídico, normas rígidas e
impecavelmente formuladas criando a aparência e a ilusão de uma ordem
regular que não existe e que por isso mesmo constitui o alvo ideal. Em
literatura, gosto acentuado pelos símbolos repressivos, que parecem
domar a eclosão dos impulsos" (CANDIDO, 1998, p.49).
Esta passagem de "A Dialética da Malandragem" refere-se à sociedade brasileira do
séc. XIX. Contudo, ela nos dá uma idéia mais clara e precisa do papel e da função social do
direito e das normas jurídicas no processo de formação histórica da sociedade brasileira. O
direito como forma de impor uma disciplina normativa sobre as camadas subalternas da
sociedade que eram vistas como foco de desordem e da eclosão dos impulsos, tornou-se um
elemento puramente repressivo. O mundo dos deveres e das normas rígidas chega às classes
populares na forma da violência policial ou em outros dispositivos repressivos. Já o mundo
dos direitos não chega, senão mediado por relações pessoais. Isto é, chegam como favor,
como clientelismo e como relação carregada de ambigüidades. É aí que as noções modernas
da normatividade burguesa se justapõem às noções tradicionais formadas através da
formação histórica brasileira, uma vez que as instituições estatais orientadas pela
modernidade permitem e possibilitam nas suas relações com a sociedade formas extraestatais e não modernas de relações sociais.
Este aspecto bifronte do próprio Estado Moderno na nossa sociedade, já salientado
por Florestan Fernandes (1979), terá evidentes implicações jurídicas e não apenas políticas.
Isto porque, nesse caso, a norma jurídica, na sua realidade social, será sempre relativa
cindindo a sociedade em super-cidadões e sub-cidadãos, entre aqueles que podem recorrer
ao ritual do "Você Sabe Com Quem Está Falando", já analisado por Roberto Da Matta
(1997), e aqueles que não podendo usar do mesmo expediente, só se integram a
normatividade jurídica do Estado através da repressão e da obediência, muitas vezes
orientada pelo clientelismo e pelo personalismo. De outro lado, setores das elites podem até
burlar tal normatividade jurídica se colocando e se concebendo acima dela.
Esse quadro sociológico já indica por si só um pluralismo jurídico implícito, uma
vez que a norma jurídica está em interação constante e contraditória com as normas éticas
do personalismo e do clientelismo que norteiam as relações entre as camadas populares e o
Estado, mas também definem o mundo das elites, portanto o mundo da "ordem". Temos,
então um outro pólo dicotômico, entre repressão e clientelismo como princípios que
estruturam as relações jurídicas e políticas entre as camadas populares e os organismos de
Estado na sociedade brasileira. Esse quadro teórico que coloca em questão a condição
brasileira no campo de uma reflexão sócio-jurídica aponta para problemas amplamente
analisados. O caso é que, dentro deste contexto social, ficam evidentes os problemas e os
obstáculos para a formação de uma cidadania plena tal qual entendemos pelo modelo
clássico liberal.
As dificuldades de implementação do modelo liberal e os desencontros que
marcaram o processo de constituição da sociedade burguesa no Brasil já apontam paras as
ambigüidades que definem a nossa sociedade. Em "Sentimento da Dialética", Paulo
Arantes analisa a partir das obras de Roberto Schwarz e Antônio Candido o dilema
brasileiro de viver e de se constituir entre os opostos. Esse dilema foi, e de certa forma
continua sendo, elaborado e re-elaborado por diversos campos produtores de cultura.
Tomando o direito não apenas como um fenômeno de poder, que de fato ele é, mas também
como dado da cultura; vemos que o sentimento de dialética também marca nossas
instituições jurídicas como um esforço constante de adequação do nosso aparato judicial,
tanto teórico, como legislativo e prático, aos cânones do direito moderno. Mas isso não
esgota de forma alguma o assunto, pois além de adequar o Estado aos cânones da sociedade
burguesa, há que se adequar também a população e à sociedade como um todo aos mesmos
cânones. O resultado disso é que temos de um lado um Estado bifronte e esquizofrênico e
de outro uma população que oscila entre as reivindicações de uma democracia social e a
adesão fácil e rápida às soluções populistas e clientelistas que solapam as bases de uma
democracia fundada numa sociedade civil atuante. É no interior desta dialética brasileira
que podemos, e devemos interpretar o pluralismo jurídico como um fenômeno sociológico
e por isso socialmente contextualizado.
Aqui, este pluralismo é resultado de uma ordenação jurídica que não consegue se
realizar, subordinada que está, em não raras situações sociais, às normas morais de natureza
estamental que postulam a cultura do favor e do privilégio e não a cultura dos direitos e
deveres (Martins, 2002). Esse dado de nossa formação sócio-jurídica é que torna a questão
do direito como cr itério de integração social um problema mais complexo do que podem
dar conta as teorias clássicas de Durkheim ou Marx. A natureza recursiva do direito como
forma de dominação acaba se sobrepondo à sua natureza integradora, o que o torna, assim,
um elemento social mais excludente do que integrador. Isso não se dá por conta da letra da
lei, mas sim pelo uso e pela aplicação sempre relativizadas da legislação.
O estudo empírico que vem sendo empreendido pelo Núcleo de Pesquisas Jurídicas
da FESO, na Favela de Quinta Lebrão, tem se mostrado uma promissora investigação
empírica que nos permite aprofundar a discussão em torno destas reflexões. As formas
como as classes populares entendem as relações jurídicas e os significados criados ou
impostos dessas mesmas relações revelam fenômenos de consciência complexos, mas
elucidadores de como as relações sociais jurídicas tem se estruturado em nosso país. Falam
acima de tudo, das vontades políticas, mas nem sempre politizadas, de integração social e
também dos dramas de quem é vítima dos processos que geram a situação de exclusão
social. É aí que se percebe com mais clareza os limites do direito como mecanismo de
integração e suas facetas excludentes enquanto instrumento de poder. É aí que podemos
documentar e analisar a consciência social da exclusão enquanto uma situação jurídica e
social, portanto, não apenas econômica.
A Favela de Quinta Lebrão
1
A Favela de Quinta Lebrão está situada em Teresópolis. Esta é uma cidade média
da região serrana do Estado do Rio de Janeiro que, segundo o censo demográfico de 2000
do IBGE, conta com 138.019 habitantes. O IDH-M2 de Teresópolis é de 0,741 em 1991,
segundo o PNUD de 1999. Teresópolis possuía 32.687 domicílios em 1991, dos quais
27.734 urbanos e 4.953 rurais. De acordo com o estudo do CIDE (1998), o déficit
habitacional total representa 3.654 domicílios. As moradias classificadas como inadequadas
podem ter problemas relacionados ao adensamento excessivo ou falta de infra-estrutura,
com variáveis referentes a iluminação, abastecimento de água, instalação sanitária e destino
do lixo. De acordo com o mesmo estudo, Teresópolis apresenta 1781, 6%, dos domicílios
com inadequação por adensamento excessivo. A Região Serrana do Rio de Janeiro
representa 10% do PIB do estado. Teresópolis represente 16,1% do PIB da Região Serrana.
Abaixo apresentamos a composição do PIB do município em 2000:
Aluguéis
26%
Construção civil
17%
Prestação de serviços
17%
Comércio varejista
9%
Transporte e comunicação
9%
Indústria de transformação
8%
Administração pública
5%
Agropecuária
5%
Serviços industriais de utilidade pública
4%
Intermediação financeira
2%
Comércio atacadista
1%
Obs: Dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Os dados aqui demonstram que Teresópolis possui indicadores sociais e econômicos
razoáveis. A composição do PIB não é surpreendente, uma vez que a cidade se relaciona de
1
Os dados aqui apresentados foram coligidos por Thaís da Rocha Rosa, monitora de cadeira de Introdução à
Sociologia do curso de Direito da FESO.
2
IDH, índice de desenvolvimento humano, foi criado pela ONU na década de 90. Além da variável
econômica renda, também utiliza outras que buscam medir outros aspectos das condições de vida da
população. este índice é composto por três variáveis: longevidade, educação e renda familiar per capita. O
IDH varia entre 0 e 1 e classifica os países segundo três níveis de desenvolvimento humano: países com baixo
desenvolvimento humano (IDH até 0,5); países com médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 e 0,8); e
forma intensa com a capital do estado do Rio de Janeiro como cidade de veraneio. Isso
explica o fato de que aluguéis e a construção civil sejam importantes fontes de renda na
cidade. Isto é, as atividades imobiliárias se tornam as mais importantes atividades
econômicas da cidade. De acordo com as reportagens em jornais locais, a infra-estrutura
urbana de Teresópolis ainda é precária para dar conta de todas as suas funções urbanas.
3
A Favela de Quinta Labrão está localizada à beira da estrada Rio-Bahia, numa
região marcadamente rural. A própria paisagem que a comunidade apresenta traz as marcas
dessa ruralidade. As casas afastadas uma da outra contam sempre com um pequeno terreno
para um pomar ou uma horta, o que é um recurso muito comum de estratégia de
sobrevivência das comunidades de baixa renda (LACOMBE, 1997). Situada junto a uma
encosta, a comunidade mantém preservada uma mata onde se situa uma bica d'água que
abastece sua população. Do outro lado da estrada Rio-Bahia há uma escola do CIEP que
atende a população. Segundo informações de campo, grande parte da população parece
estar alocada em atividades de construção civil. Contudo, a paisagem física de Quinta
Lebrão ainda é a de uma comunidade pobre, pois que as casas são precárias e acabamento
está sempre por fazer. O estilo de vida que ali se nota ao entrar é o da classe trabalhadora
brasileira com os seus problemas típicos, falta de estabilidade por conta do marcado de
trabalho, percepção clara do preconceito social e do estigma do espaço em que moram4 ,
problemas de conflitos intra- familiares como espancamento de crianças e mulheres. Os
dados coligidos até agora são pouco reveladores da condição mais profunda de Quinta
Lebrão, mas um trabalho de campo mais sistemático está em andamento para aprofundar
algumas questões reveladoras da situação de exclusão social da comunidade.
5
A investigação inicial na qual se baseia este artigo começou por um breve
levantamento histórico da favela a ser pesquisada. Os dados históricos sobre Quinta Lebrão,
países com alto desenvolvimento humano (IDH acima de 0,8). O IDH-M, assim como o IDH, é um índice que
mede o desenvolvimento humano em unidades geográficas urbanas.
3
As informações aqui se baseiam em duas entrevistas realizadas em campo por mim, por Renan Aguiar e
Marcelo Raposo que fazem parte da equipe de pesquisa "Da Pásargada à Quinta Lebrão".
4
Sobre estigma espacial é interessante ver os estudos de Lüic Wacquant que identifica esse fenômeno em
bairros degradados na França. Trata-se de um fenômeno em que a marca do estigma recai sobre o bairro
vitimando seus moradores na busca, por isso difícil, pela inserção digna no marcado de trabalho. Por conta
disso os moradores costumam omitir o seu endereço na busca por um emprego. Esse fenômeno consguimos
identificar em Quinta Lebrão e é comum em outras comunidades de baixa renda urbanas nas metrópoles
brasileiras.
5
As informações sobre as quais vamos refletir aqui foram resultado do trabalho de campo realizado por
Nalayne Mendonça e pelos demais integrantes da equipe que, naquela ocasião era responsável pela esta
embora só tenhamos como fonte a memória dos informantes6 , nos servem como ponto de
partida para compreender elementos importantes do lugar da comunidade dentro da cidade
da qual faz parte. Trata-se de um caso clássico de invasão de terras para a solução do
problema da moradia. Nesse sentido, é uma forma de estratégia de sobrevivência, não atoa
é no final da década de 50 e início da de 60 que a comunidade tem a sua origem e o terreno
começa a ser invadido. Sabe-se que nesse período o país passava por um importante e
acelerado crescimento econômico que acarretou num processo de crescimento urbano
desordanado, a chamada urbanização sócio-pática de que fala o sociólogo Luiz Pereira.
Uma das características desse modelo de desenvolvimento é a sua contra face negativa,
radicalização da marginalidade urbana por conta do êxodo rural. Um dos informantes
sintetiza a fundação de Quinta Lebrão da seguinte maneira:
"Isso aqui pertencia a família Lebrão, uma família antiquíssima.
Tem até uma rua chamada Manoel Lebrão. Todos morreram e o último
que ficou, doou este terreno para a Santa Casa. A Santa Casa fez vários
projetos de construção, pensou em fazer hospitais. Mas, a dificuldade é
muito grande. Na época, não existia tanta evolução, não era como hoje.
Aí, a Santa Casa doou para o INSS, INPS. Então, essa área ficou
pertencendo ao governo federal. Isto aqui é do INPS. Portanto, os
moradores daqui não pagam IPTU. O primeiro presidente que registrou
essas ruas, mas dentro da associação e não na prefeitura. Se fosse
registrado tudo bonitinho, não existiria a 1 º de Maio aqui, porque já
temos uma 1 º de Maio na cidade. Dentro de um município não pode ter
duas ruas com o mesmo nome. Esta é a prova. O correio entrega, mas as
ruas não são registradas na Prefeitura."
A invasão de terrenos devolutos sempre foi uma solução para o problema da
moradia para as populações de baixa renda. Nesse sentido, a história de Quinta Lebrão se
investigação. Dada a saída da pesquisadora de nossa instituição, coube a mim a coordenação da pesquisa que
passou por um profundo processo de re-elaboração teórica e metodológica. Os dados de pesquisa também
foram revisados, es te artigo é o resultado de tal processo de redefinição da pesquisa.
6
O uso do método da história oral e da memória como elemento para análises sociológicas e históricas vêm
sendo muito difundido entre especialistas. Mas uso de tal método cumpre o objetivo de descobrir como e de
que forma populações não letradas vivem e experimentam determinados eventos históricos ou processos
sociais. O recurso da história oral se tornou também uma alternativa para o estudo de populações sem história
escrita. No entanto, há que se ter cuidado com o uso dessa técnica, o fato lembrado nunca corresponde ao fato
ocorrido, por isso deve-se atentar de maneira crítica e reflexiva para a subjetividade do informante. Isso quer
dizer que, a história oral não dispensa o uso de documentação e cumpri funções bem diferentes dos estudos
historiográficos tradiconais. Quando se usa esse método deve-se também atentar para o fato de que a
mistura à história da maioria das comunidades de baixa renda do Brasil urbano sem
diferenças significativas. Os relatos de campo informam que nos primeiros anos de
crescimento da comunidade grande parte da população tinha origem rural. Sabe-se que o
fluxo migratório rural-urbano é um dos elementos que explicam o rápido e desordenado
crescimento das grandes cidades brasileiras. Mas Teresópolis é uma cidade média
fortemente ligada à região metropolitana do Rio de Janeiro, a população que se estabeleceu
em Quinta Lebrão, ou teve passagem pelo Rio de Janeiro e depois conseguiu algum
emprego em Teresópolis, ou não tendo conseguido se estabelecer na metrópole carioca,
buscaram oportunidades de emprego na região serrana. Somente dados quantitativos
poderiam nos dar uma resposta mais consistente a esse respeito. Sabemos também que, nos
últimos anos, uma parte perceptível da população que chegou recentemente em Quinta
Lebrão veio da Baixada Fluminense. No entanto, é preciso um amplo estudo estatístico para
saber quando e em que proporção isso se deu.
A evolução urbana da comunidade também não discrepa da evolução normal de
comunidades desse tipo. Pelos relatos sabemos que a luz elétrica chega durante o período
do primeiro Governo Brizola e que a água foi prometida no Governo Garotinho. Melhorias
urbanas, tais como pavimentação de algumas ruas foram realizadas durante a gestão do
prefeito Tricano, não sabemos se foi no primeiro ou no segundo mandato. Com relação à
água, sabemos que, desde os primeiros tempos da comunidade até agora, o problema tem
sido resolvido pela própria comunidade através de uma bica d'água feita na mata situada no
entorno da comunidade. Mutirões foram realizados ao longo de sua história através da
organização da Associação de Moradores. Segundo os informantes, a primeira AM foi
organizada em 1982 para resolver problemas emergenciais e durou até 1987, somente em
1990 foi organizada uma nova AM. Pelos relatos, a atual AM parece ter um nível de
inserção considerável na sociedade civil de Teresópolis, tendo um de seus líderes como um
dos dirigentes de Federação de Associações de Moradores e outras lideranças com contatos
com o governo Garotinho. As relações políticas da AM são ainda muito caracterizadas pelo
populismo e pelo clientelismo que marca, em geral, as relações de poder entre o estado e as
classes populares. Entre o clientelismo de um lado, e a desconfiança em relação ao poder,
de outro, temos uma ambigüidade que marca as relações das lideranças comunitárias com o
elaboração de uma cronologia precisa dos eventos mais significativos da história da comunidade sempre é
poder público. Por conta de um caso em que uma das lideranças se indispões com o prefeito
temos uma ilustração interessante dessa ambigüidade:
"E, eu gostaria de dizer para ele o seguinte: senhor prefeito, o
meu trabalho não começou hoje. Trabalho há anos como líder
comunitária e não como política. Pois, se eu trabalhasse como política,
fazendo politicagem eu moraria numa mansão e não num barraco. Jamais
deixei um político trabalhar em meu ombro e jamais trabalhei em ombro
de político.[em outra passagem a informante diz] (...) Como era época de
campanha, minha diretoria estava fazendo política e eu não admitia. Eu
não misturo trabalho com politicagem. Eu tenho meus políticos, Mas, não
faço o meu trabalho em nome de Mané, de João, de Zé, de ninguém.
Tenho uma faixa aqui em casa, é meu amigo. Ele é como se fosse da
família, é uma pessoa maravilhosa. Esse trabalho de colocação da água,
se não fosse a força e pela luta de Garotinho, pois nós nunca tivemos
água da CEDAE. Por mais que o povão implorasse nunca teve. Todo
mundo paga água aqui, quem não paga tem o maior trabalho de puxar lá
daquele mato para cá. Todas as reuniões da CEDAE desde a primeira até
a última eu tenho que estar presente porque sempre estive na luta."
A ambigüidade aqui se expressa pela dicotomia entre duas imagens, a do líder
comunitário e a do político. A primeira é referida de maneira positiva e se opõe a segunda,
que é desenhada em negativo. Essa dicotomia revela a forma como as relações de poder são
vistas e significadas a partir de julgamentos morais. No entanto, o informante revela que
também tem os seus políticos e um deles, "é uma pessoa maravilhosa, é como se fosse da
família". Isto revela uma relação personalizada com a política em que o elemento moral e
afetivo se sobrepõe de forma determinante ao elemento funcional das relações sociais. Aqui
o funcional é avaliado pelo seu conteúdo moral. Isto se reflete também nas relações
jurídicas quando o informante relata o seguinte caso:
"Se a pessoa tiver razão, for atingida por isso ou por aquilo e
precisar que eu resolva algo, eu vou. Não é só aqui não, até lá fora. Há
um ano e pouco, já teve gente lá de Agriões atrás de mim. Ele estava na
condicional e foi agredido por uma mulher, e ela disse que is a delegacia.
Ele ficou com medo e não sabia como ia agir. Fui com ele a Delegacia,
chamei a pessoa certa, contei a situação. Na mesma hora viram que ele
estava se apresentando direitinho e estava tudo certo. A mulher ameaçou
uma tarefa difícil de ser executada.
ele dizendo que se ele fosse a delegacia tinha uma pessoa lá que era
muito amigo dela e aí ele ficou com medo. Eu respondi se essa pessoa
era amigo dela, seria meu também. E se ele estivesse errado, estaria
errado. Mas, se estivesse certo o homem lá lhe daria razão. [grifo
nosso]"
Pelo relato, pode-se fazer referência à Sérgio Buarque de Holanda que definia o
ethos do homem brasileiro como cordial, no sentido de que sua formação cultural só
admitia, em princípio, a ética da afetividade. Assim, poderíamos entender a fala do
informante como manifestação desse ethos em que as coisas são avaliadas e julgadas pelas
relações pessoais e pelos afetos que essas relações envolvem. Mas isso, pela fala da
informante, seria fechar a questão num aspecto muito superficial, uma vez que a noção de
certo e errado e a definição entre uma coisa e outra acaba ficando como atribuição da
polícia, um órgão do poder público que exerce uma autoridade de vigilância e disciplina
sobre a população. Note-se que as relações afetivas são mobilizadas, ou para influir numa
decisão ou para fazer com que a decisão "correta" seja tomada. É nesse sent ido que aqui
podemos perceber uma certa forma de racionalidade. Por outro lado, há uma evidente falta
de entendimento da informante sobre a atribuição do papel da polícia. Na forma como o
caso é narrado tem-se a impressão que o policial desempenha funções judiciárias
completas, investiga, prende, julga e pune. Essa falta de divisão do trabalho na atividade
judicial é típica de sistemas jurídicos arcaicos e é dessa forma que o papel da polícia parece
ser visto pelo informante.
Com relação aos dados sobre as igrejas evangélicas, ainda foram coletados poucas
informações. Sabemos por conta das duas visitas à campo que a comunidade conta com 11
igrejas em atividade. Segundo os informantes entrevistados descobrimos que o crescimento
dessas igrejas é recente datando da década de 80 para cá. As mudanças sociais trazidas por
esse crescimento parecem ter sido percebidas e vividas de forma considerável pela
população, uma vez que foram constatadas mudanças significativas no modo de vida
secular e religioso da comunidade. Em primeiro lugar porque as igrejas evangélicas
acabaram por suceder os centros de candomblé e Umbanda que haviam na comunidade. Por
conta dessa mudança de opção religiosa parece ter havido também uma mudança de
comportamento. As festas juninas, embora ainda ocorram, tiveram seu contigente reduzido.
Também teria diminuído o consumo de álcool e os casos de violência familiar que, seriam
muito raros entre os membros de igrejas evangélicas,
Ao que tudo indica, o pastor parece exercer uma função normativa em sua
comunidade que diz respeito não só aos assuntos ligados à fé, mas também aos que
concernem à vida secular. Não apenas dá conselhos, mas também busca resolver conflitos
entre os seus fiéis e quando um dos seus está envolvido em algum tipo de litígio o pastor
parece ter também algum tipo de envolvimento na questão.
O que apresentamos até agora ainda é pouco conclusivo, mas parece ser o suficiente
para se levantar as três hipóteses que devem nortear o nosso processo investigativo. Essas
hipóteses buscam redesenhar o objeto de pesquisa tomando a questão do pluralismo
jurídico como um fenômeno próprio à situação de exclusão social. Cabe então decifrar com
maior profundidade os sistemas de referência fenomenológicos que definem tal situação
social como excludente. Uma etnografia mais profunda orientada por uma descrição densa,
no sentido de Gerrtz, da cultura jurídica ser fará necessária para a discussão de tais
hipóteses. Isto é, caberá uma análise detalhada dos elementos significativos que compõem
essa cultura normativa que orienta as relações sociais da comunidade com a cidade e as
instituições estatais. Apesar da investigação de campo ainda não ter atingido o ponto de
saturação, ou seja, momento em que a investigação se esgota no seu próprio objeto e
quando os informantes já revelaram tudo o que podiam sobre um determinado assunto,
vamos agora apresentar algumas reflexões sobre as quais nossas hipóteses se fundamentam.
O que os dados até agora mostraram foi uma situação em que estão superpostas
duas culturas normativas, uma pessoalizada e afetiva, e outra estatal e impessoal. Em outras
palavras, temos sobreposição da moral das relações pessoais ao direito das relações
impessoais. Essa sobreposição parece determinar duas coisas: a) o uso das instituições
jurídicas e suas funções para a população em questão; b) o sentido dessas mesmas
instituições para os seus usuários. Ao que tudo indica, essa sobreposição normativa está no
centro das relações entre a população em questão e as instituições juridico-políticas da
cidade de Teresópolis. Creio que aí seria o caso de descobrir se; a) a sobreposição
normativa se concentra num dos pólos da relação ; b) ou se ela está em ambos os pólos, isto
é, se é em cima desse sobreposição que raciocinam tanto a população de Quinta Lebrão
quanto as pessoas que reproduzem o funcionamento institucional dos órgãos de Estado.
As entrevistas parecem evidenciar que a população de Quinta Lebrão tem
consciência, ainda que de forma distorcida, dos seus direitos. Isto é, há uma predisposição
para que lutem por seus direitos, e parecem fazê- lo, mas dentro de uma cultura política e
normativa que articula tanto valores pessoais e afetivos como normas impessoais e
jurídicas. Os integrantes do poder público, pelos relatos, parecem agir a partir dos mesmos
sistemas de referência, o que nos leva a intuir que os possíveis desencontros de expectativas
no que concerne ao acesso aos direitos que marca a relação da comunidade com os órgãos
públicos decorre menos de um descompasso entre sistemas de referência do que resultado
de uma relação de poder. As formas jurídicas internas em Quinta Lebrão parecem apontar
para um caso de uma espécie de mímese das instituições jurídicas. Isto é, essas formas
internas estão referenciadas nas instituições oficiais, como se as primeiras imitassem as
últimas, mas essa imitação é limitada pelos próprios limites daqueles que desenvolvem essa
imitação. Isso quer dizer que os “imitadores” tentam reproduzir essas instituições da
maneira como eles as concebem e como eles imaginam que elas deveriam ser ou imaginam
que sejam.
A primeira de nossas hipóteses diz respeito à existência efetiva de um pluralismo
jurídico na Favela de Quinta Lebrão. Apesar de constatarmos até agora que a cultura
normativa da população ser, em certo sentido, uma mímese da cultura normativa estatal,
constatamos também que tal mímese se dá nos termos em que a dita população
compreende, à sua maneira, as estruturas normativas do Estado e das demais instituições
políticas da sociedade mais ampla. Por isso, a imitação revela também um mau entendido
sobre os princípios que norteiam a normatividade do direito moderno, o que acaba criando
um tipo peculiar de pluralismo jurídico marcado pela dialética da qual falamos acima, ou
seja, marcado pelo desencontro entre a pretensão jurídica de modernidade e realidade
personalista e clientelista da sociedade brasileira que ainda persiste até os dias de hoje.
A segunda hipótese busca afirmar que tal mau entendido se explica na própria
relação contraditória que a população tem com as estruturas de Estado. Sendo este um
Estado ambíguo e bifronte que combina na sua normatividade a informalidade moral e
tradicional com formalidade jurídica numa relação também contraditória e muitas vezes
paradoxal, o clientelismo e o personalismo acabam por configurar uma situação em que o
mau entendido é inevitável. Temos então uma dialética da malandragem atualizada que
define o enquadramento puramente sociológico do pluralismo jurídico que temos diante de
nós.
A terceira hipótese tenta afirmar que essa situação de ambigüidade normativa que
tanto define o Estado no Brasil quanto as suas relações com a sociedade, em especial com
as camadas subalternas da população, é um dos pontos chave para a interpretação dos
fenômenos de exclusão social pela cidadania. As tentativas de superação da exclusão que
partem das populações de baixa renda através do pluralismo jurídico mais repõem do que
superam o quadro da exclusão. Nessa situação a cidadania não se estrutura dentro dos
moldes modernos em que se espera e por isso a ambigüidade acaba por se agravar ainda
mais, mesmo porque, essa ambigüidade não está restrita às populações de baixa renda.
Entendemos que discutir e aprofundar essas hipóteses podem nos ajudar a ter uma
dimensão mais precisa sobre os problemas e os dilemas do processo de construção de nossa
democracia que ainda está em curso. Isso quer dizer, cabe aqui identificar os obstáculos que
ainda emperram a efetivação dos direitos civis, políticos e sociais em nosso país.
Teresópolis, 25 de julho de 2003
Prof. Marcelo S. Masset Lacombe
BIBLIOGRAFIA:
ABREU, Maurício de A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: IPLANRIO/ZAHAR,
1987.
BURGUESS, Ernest – “O Crescimento da Cidade: Introdução a um Projeto de Pesquisa” [1925]. In:
PIERSON, Donald. Leituras de Sociologia e Antropologia Social. São Paulo: Martins, 1970.
_________________. As Áreas Urbanas. (1929) – Trad. de Mário Eufrásio [Apostilado].
BOURDIEU, Pierre. (dir.).A Miséria do Mundo. Petrópolis: Ed. Vozes, 1998.
BRENNA, Giovanna (org.). O Rio de Janeiro de Pereira Passos: Uma Cidade em Questão II. Rio de
Janeiro: Index, 1985.
CANDIDO, Antônio. O Discurso e a Cidade. São Paulo: Ed. Duas Cidades, 1998.
CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados, o Rio de Janeiro e a república que não foi. São Paulo:
Companhia das Letras, 1997.
______________________. Pontos e Bordados: Escritos de História e Política. Belo Horizonte: Ed.
UFMG, 1998.
______________________. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
CASTEL, Robert. As Metamorfoses da Questão Social, Uma Crônica do Salário. Petrópolis: Ed.
Vozes, 1998.
CASTELLS, M. La Societé en Réseaux. Paris, Fayard, 1996.
CARDOSO, Adalberto Moreira. A Trama da Modernidade, Pragmatismo Sindical e Democratização
no Brasil. Rio de Janeiro: Revan: IUPERJ/UCAM,1999.
CARDOSO, F. H. O Modelo Político Brasileiro e Outros Ensaios. São Paulo: Difusão Européia do Livro,
1973.
_______________. O Presidente Segundo o Sociólogo. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
CORREIA DO LAGO, Luciana. O Movimento de Loteamentos do Rio de Janeiro. Dissertação de
mestrado. Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 1990.
COSTA PINTO, Luiz Aguiar, O Negro no Rio de Janeiro: Relações de Raça numa Sociedade em
Mudança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1998 [1953].
DOIMO, Ana Maria. A Vez e a Voz Popular, Movimentos Populares e Participação Política no Brasil
Pós-70. Rio de Janeiro: ANPOCS/Relume Dumará, 1995.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, Malandros e Heróis. Rio de Janeiro: Ed. Rocco, 1997.
___________________. A Casa e a Rua. Rio de Janeiro: Guanabara, 1991.
DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1995.
________________. Sociologia e Filosofia. São Paulo: Ícone, 1994.
ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador : Formação do estado e Civilização. Vol.2. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Editor, 1993.
ENGELS, Frederich. As Grandes Cidades – Cap. 3.(de: A Condição da Classe Trabalhadora na
Inglaterra ) São Paulo: Global, 1985 [1844].
EUFRÁSIO, Mário. A Estrutura Urbana e a Ecologia Humana. São Paulo: Editora 34, 1999.
FARIA, José Eduardo (org.) Direito e Justiça: A função social do judiciário. São Paulo, 1989.
FERREIRA, Marieta de Moraes & AMADO, Janaína. Usos e Abusos da História Oral. Rio de Janeiro: Ed.
FGV, 1996.
FERNANDES, Florestan. Mudanças Sociais no Brasil. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1978.
____________________. A Revolução Burguesa no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. ZAHAR, 1976.
____________________. A Integração do Negro na Sociedade de Classes. São Paulo: EDUSP, 1965.
___________________. Comu nidade e Sociedade no Brasil. São Paulo: EDUSP, 1972.
___________________. Circuito Fechado. São Paulo: HUCITEC, 1979.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1995.
_________________. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1995.
FRANCO, Maria Sylvia C. Homens Livres na Ordem Escravocrata. São Paulo: Ed. UNESP, 1997.
GOFFMANN, Erving. O estigma . Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. São Paulo: Ed.
Perspectiva, 1982.
_________________. As Representações do Eu na Vida Cotidiana. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1975.
HANNERZ, Ulf. Exploring the City. New York: Colombia University Press, 1980.
_____________. Soulside, Inquire into the Ghetto. New York, Columbia University Press, 1969.
HARVEY, David. A Condição Pós -Moderna, Uma Pesquisa sobre as Origens da Mudança Cultural. São
Paulo: Edições Loyola, 1990
HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das letras.
IANNI, Octávio. O Mundo do Trabalho. São Paulo em Perspectiva, janeiro/março, 1994.
____________. A Idéia de Brasil Moderno. São Paulo: Brasiliense, 1996.
____________. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.
KOWARICK, Lúcio. A Espoliação Urbana . Rio de Janeiro : Paz e Terra, 2.a edição, 1993.
_______________ .Capitalismo e Marginalidade na América Latina . Rio de Janeiro: Paz e Terra, 4.a
edição, 1985.
________________. (org.). As Lutas Sociais e a Cidade. São Paulo: Paz e Terra, 1988.
LACOMBE, Marcelo. As Estratégias de Sobrevivência da População Favelada de São Paulo.
Relatórios de pesquisa de Iniciação Científica sob orientação de Maria Helena Oliva Augusto.
São Paulo: FAPESP/FFLCH-USP,1997.
__________________. A Escola de Chicago e a Antropofagia Sociológica em São Paulo (trabalho de fim
de curso). Rio de Janeiro, IUPERJ (mimeo), 1999.
__________________. A Inclusão Marginal e a Cidade: O Lugar da Margem e os Desencontros do
Brasil Urbano. Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia
do IUPERJ em 1999. Orientadora: Profa. Dra. Lícia do Prado Valladares.
MCKENZIE, R. “A Comunidade Urbana Abordada Ecologicamente” [1924]. In: PIERSON, Donald
(org.).Leituras de Sociologia e Antropologia Social. São Paulo: Martins, 1970.
_____________. “A Matéria-objeto da Ecologia Humana” [1926]. In: PIERSON, Donald (o rg.). Leituras
de Sociologia e Antropologia Social. São Paulo: Martins,1970.
MAINWARING, Scott. Igreja Católica e a Política no Brasil: 1916-1985. São Paulo: Brasiliense, 1989.
MARTINS, José de Souza. Exclusão Social e a Nova Desigualdade. São Paulo: Paulus,1997.
_____________________. Fronteira, A Degradação do Outro nos Confins do Humano. São Paulo:
HUCITEC, 1997.
___________________. A Chegada do Estranho. São Paulo, HUCITEC, 1993.
___________________. O Poder do Atraso, Ensaios de Sociologia da História Lenta. São Paulo:
HUCITEC, 1994.
___________________. Florestan, Sociologia e Consciência Social. São Paulo: EDUSP,1998.
___________________(org.). Henri Lefebvre e o Retorno à Dialética. São Paulo: Ed. HUCITEC, 1996.
____________________. Tradicionalismo e Capitalismo. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1975.
____________________. O Cativeiro da Terra. São Paulo: HUCITEC, 1998.
____________________. O Senso Comum e a Vida Cotidiana. In: Revista Tempo Social. São Paulo:
volume 10 – n º 1, maio de 1998.
____________________. A Sociedade Vista do Abismo: Novos estudos sobre exclusão, pobreza e
classes sociais. Petrópolis: Ed. Vozes, 2002.
____________________. A Sociabilidade do Homem Simples. São Paulo: Ed. HUCITEC, 2000.
MARX, Karl. O Capital. Col. Os Economistas Vol. 1. São Paulo: Editora Abril, 1983.
__________. Manuscritos Económicos-filosóficos. Lisboa: Edições 70, 1993.
__________. A Questão Judaica. In: MARX, Karl. Manuscritos Económicos-filosóficos. Lisboa:
Edições 70, 1993.
MOTTA, Roberto. Sobrevivência e Fontes de Renda, Estratégias das Famílias de Baixa Renda no
Recife. Recife: SUDENE/ Editora Massangana, 1983.
NASSER, Ana Cristina. “Sair para o Mundo”, Trabalho, Família e Lazer: Relação e Representação na
Vida dos Excluídos. Tese de doutorado em sociologia. São Paulo: FFLCH -USP/ DS, 1996.
NASCIMENTO, Elimar Pinheiro. Hipóteses Sobre a Nova Exclusão Social: dos excluídos necessários aos
excluídos desnecessários. Cad. CRH, Salvador, n.21. p.29-47, jul./dez. 1994.
NOGUEIRA, Oracy. Tanto Negro Quanto Branco: Estudos de Relações Raciais. São Paulo: T. A.
Queiroz, 1985.
NUN, Jose. Superpoblación Relativa, Ejército Industrial de Reserva y Masa Marginal. Revista
Latinoamericana de Sociología, n º 5, 1967.
OLIVEIRA, Francisco de. A Economia Brasileira – Crítica à Razão Dualista. Novos Estudos CEBRAP,
n º 2, 1972.
_____________________. O Elo Perdido: Classe e Identidade de Classe. São Paulo: Brasiliense, 1987.
PARK, Robert. “A Cidade: Sugestões para a Investigação do Comportamento Humano no Meio Ambiente
Urbano” [1915]. GUILHERME VELHO, Octávio. O Fenômeno Urbano. Rio de Janeiro:
ZAHAR Editores,1967.
_______________. Human Communities: The City and Human Ecology. Chicago: The Free Press,
1952.
_______________ & BURGUESS, Ernest. “Competição” – (Cap. VIII, Págs. 504 – 512) ; “Conflito” –
(Cap. IX, Págs. 574 – 578) ; “Acomodação” – (Cap. IX, Págs. 734 – 740). In: 4 – PARK &
BURGUESS, 1921. Trad. de Mário Eufrásio (apostilado).
PERLMAN, Janice. O Mito da Marginalidade, Favelas e Política no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Paz
e Terra, 1977.
PEREIRA, Luiz. Estudos Sobre o Brasil Contemporâneo. São Paulo: Livraria Editora Pioneira, 1971.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Estratégias da Ilusão , A Revolução Mundial e o Brasil 1922-1935. São Paulo:
Companhia das Letras,1992
PUTNAM, Robert D. Comunidade e Democracia, a experiência da Itália Moderna. Rio de Janeiro:
Ed, FGV, 1996.
PRADO Jr., Caio. Evolução Política do Brasil. São Paulo: ed. Brasiliense, 1989.
_____________. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: ed. Brasiliense, 1943.
PRANDI, Reginaldo & PIERUCCI, Flávio. Realidade Social das Religiões no Brasil. São Paulo:
HUCITEC, 1996.
PRETECEILLE, Edmond. Ségregations Urbaines. In: Societés Contemporaines , N º 22/23,
junho/setembro de 1995.
____________________. Division Sociale de l’Espace et Globalisacion: Le cas de la Métropole
Parisienne . In: Societés Contemporaines, N º 22/23, junho/setembro de 1995.
REVISTA PÓLIS. Urbanização de Favelas: Duas Experiências em Construção. São Paulo, número 151994.
RIBEIRO, Ana Clara Torres, Metrópoles Brasileiras: Limites à Integração Social no Rio de Janeiro e em
São Paulo. Rio de Janeiro: CNPq, 1994.
RISCALA, Helena; et alii. Loteamentos em Questão: Campo Grande. Trabalho de fim de curso.
Disciplina: “Prática de Pesquisa I”. Rio de Janeiro: (mimeo) IPPUR/UFRJ, 1989.
ROSANVALLON, Pierre. La Nouvelle Question Sociale, Repenser L'Etat-Providence. Paris: Éditions du
Seuil, 1995.
SANTOS, Boaventura de Souza. A Construção Multicultural da Igualdade e da Diferença. Palestra
proferida no VII Congresso Brasileiro de Sociologia. Rio de Janeiro, setembro de 1995.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Razões da Desordem. Rio de Janeiro, Editora Rocco, 1993.
_______________________________. Cidadania e Justiça: A Política Social na Ordem Brasileira. Rio de
Janeiro: Ed. Campus LTDA, 1979.
SANTOS, Milton. A Urbanização Brasileira. São Paulo: HUCITEC, 1993.
SANTOS, Boaventura de Souza. O Discurso e o Poder. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1980.
SCHUTZ, Alfred & LUCKMAM. Las Estruturas del Mundo da Vida. Buenos Aires: Amorrortu, 1973.
SCALON, Maria Celi. Mobilidade Social no Brasil: Padrões & Tendências. Rio de Janeiro: Ed. Revan,
1999.
SIMMEL, Georg. A Metrópole e a Vida Mental. In: VELHO, Guilherme (org.) O Fenômeno Urbano .
Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967
TASCHNER, Suzana Pasternak. Favelas do Município de São Paulo: Resultado de Pesquisa. In: A Luta
pelo Espaço, Textos de Sociologia Urbana. Org. Eva Alterman Blay. Petrópolis: Editora Vozes
Ltda., 1978.
TELLES, Vera Silva. A Cidadania Inexistente: Incivilidade e Pobreza. São Paulo: Tese de doutorado,
departamento de sociologia (FFLCH-USP), 1992.
_________________. “Anos 70: Experiências, Práticas e Espaços Políticos”. In: KOWARICK, Lúcio
(org.). Lutas Sociais e a Cidade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
THOMAS, William e ZNANIECKI, Florian. The Poolish Peasant in Europe and America. Chicago:
University of Chicago Press, 1998 [1918].
VIANNA, Luiz Werneck et alii. A Judicialização da Política e da Relações Sociais no Brasil. Rio de
Janeiro: Ed. Revan, 1999.
_______________ & Carvalho, Luiz Fernando Ribeiro. Democracia e Acesso à Justiça. In: Seminários
Friedrich Naumann/IUPERJ, N º 5, julho de 1997.
VALLADARES, Lícia do Prado. “ Estudos Recentes sobre a Habitação no Brasil: Resenha da Literatura”.
In: VALLADARES, Lícia (org.). Repensando a Habitação no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar,
1983.
_________________________. “Cem Anos Pensando a Pobreza (urbana) no Brasil”. In:BOSCHI, Renato.
Corporativismo e Desigualdade: A Construção do Espaço Público no Brasil. Rio de Janeiro: Rio
Fundo Editora/IUPERJ, 1991.
VELHO, Gilberto. A Utopia Urbana. Rio de Janeiro: Zahar, 1972.
ZALUAR, Alba. A Máquina e a Revolta, As organizações Populares e o Significado da Pobreza. São
Paulo: Brasiliense, 1994.
____________.Exclusão e Políticas Públicas: Dilemas Teóricos e Alternativas Políticas. In: Revista
Brasileira de Ciências Sociais, Vol. 12, n º35, 1997.
WACQUANT, Löic, “Proscritos da Cidade: Estigma e Divisão Social no Gueto Americano e na Periferia
Urbana Francesa”. Novos Estudos CEBRAP, N º 43, novembro, 1995, pp. 64 – 83.
__________________. O Surgimento da Marginalidade Avançada: Notas Sobre Sua Natureza e
Implicações. In: Revista de Sociologia e Política, N º 8, 1997.
__________________. “Efeitos do Lugar”. In : BOURDIEU, Pierre. A Miséria do Mundo. Petrópolis: Ed.
Vozes, 1998.
WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília: Editora UnB, 1991.
___________. Ensaios de Sociologia . Rio de Janeiro: Guanabara,1982
WIRTH, Louis. The Ghetto. Chicago, University of Chicago Press, 1928.
WRIGHT MILLS, C. A Imaginação Sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
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