5 - O MANGUEZAL A proteção dos manguezais no Brasil, segundo Marcus Polette, autor do Capítulo Legislação, no livro: Manguezal – Ecossistema entre a terra e o mar, publicado pela Drª Yara Schaeffer-Novelli (Caribbean Ecological Research), tem início no século XVIII, precisamente, em 1704. O segundo dispositivo legal é publicado, através de Alvará assinado pelo Del Rey D. José, em 10 de julho de 1760. Eis os textos: 1 - Capítulo 1º do Regimento de 24 de julho de 1704. “Não permitia a doação de terras aluviais (mangues), porque pertenciam à coroa. Na época, só era possível o uso por concessão real, apenas de uma pequena fímbria do litoral, no caso, os terrenos de marinha”. 2 – Alvará de 10 de julho de 1760 – Del Rey D. José. “Determina a proteção das árvores de mangue do Brasil. Tal Alvará fazia ilegal a derrubada de mangues para queima sem a utilização prévia da sua casca. O Alvará foi resultado de uma derrubada indiscriminada de árvores para queima, ocorrido nas Capitanias do Rio de Janeiro, Pernambuco, Santos, Paraíba, Rio Grande e Ceará. A derrubada de árvores apenas para queima, causou um aumento no preço das cascas utilizadas para obtenção de tanino. De acordo com o edital, havia um sentimento de que em poucos anos as cascas das árvores usadas estariam totalmente escassas. O edital impôs uma pena de 50.000 réis e cadeia de 3 meses, para a derrubada de árvores que não tivesse sido previamente descascadas.” O dispositivo publicado em 1760, segundo o eco-historiador Arthur Soffiati, da Universidade do Norte Fluminense (Manguezal na história e na cultura do Brasil, 2006), foi na realidade uma forma do poder proteger os donos dos curtumes, tendo em vista que das cascas das árvores de mangue era extraído o tanino para curtir couros. 79 A partir do início do século XX, outros dispositivos legais foram criados para permitir a ocupação, reconhecer o valor do manguezal em relação às atividades de pesca. Em 05 de setembro de 1946, a Lei nº 9.760, inclui as áreas de manguezal entre bens móveis da união. A Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989, passa a considerar as áreas de manguezal como de preservação permanente. Como já foi dito, considera-se o manguezal como um ecossistema associado à mata Atlântica, logo, a partir de CF, promulgada em 1988, no Capítulo sobre Meio Ambiente, art. 225, § 4º, as regiões de manguezal podem ser consideradas na condição de patrimônio nacional. A farta bibliografia sobre o assunto, cita que as primeiras árvores de mangue surgiram no planeta há cerca de 60 milhões de anos, no final do Cretáceo e início do Eoceno. Com a separação dos continentes, elas foram dispersas pelos mares tropicais. A Drª Yara Schaeffer-Novelli, no livro adrede citado, sobre o ecossistema de manguezal, nos oferece a seguinte definição para esse ambiente, que aqui é posto a título de nivelamento teórico: “Ecossistema costeiro, de transição entre os ambientes terrestre e marinho, característicos de regiões tropicais e subtropicais, sujeito ao regime de marés. É constituído de espécies vegetais lenhosas típicas (angiospermas), além de micro e macroalgas (criptógamas), adaptadas à flutuação de salinidade e caracterizadas por colonizarem sedimentos predominantemente lodosos, com baixos teores de oxigênio (...) Ocorre em regiões costeiras abrigadas e apresenta condições propícias para alimentação, proteção e reprodução de muitas espécies animais, sendo considerado importante transformador de nutrientes em matéria orgânica e gerador de bens e serviços”. 80 A Drª Solange Nascimento, op. cit., classifica a fauna das áreas de manguezal como residente e visitante, e garante que muitos animais utilizam o manguezal como local de alimentação e reprodução. 1 Podemos destacar a fauna aquática e a fauna terrestre, que dependem das áreas de manguezal. Da fauna aquática os peixes, crustáceos: camarões, caranguejos e siris e os moluscos – mariscos, que 2 são os mais visados para captura pelos (as) trabalhadores (as) da pesca. Da fauna terrestre destacam-se as aves que buscam nas árvores de mangue local longas 3 para descanso de jornadas alimentação e (migração); reprodução (nidificação). A parte botânica, em áreas de manguezal, encontramos as árvores conhecidas como: mangue vermelho (Rhizophora mangle) (2), mangue branco (Laguncularia racemosa) (1), 4 mangue preto ou Siriba (Avicennia spp) (3) e o mangue de botão (Conocarpus erectus) (4). Espécies adaptadas a um sistema onde existe uma grande variação em concentrações de salinidade. São 81 Espécies de árvores de mangues do rio Paraguaçu. encontradas, ainda, algas e fanerógamas marinhas (Spartina). Sendo um ambiente de transição entre o ambiente terrestre o o ambiente marinho, podemos encontrar outras espécies: o algodoeiro da praia ou embira do mangue (Hybiscus) e a samambaia do mangue (Acrosticum). O manguezal como prestador de serviços é reconhecido no mundo todo. A Drª Solange Alves Nascimento, pesquisadora sergipana, autora do livro: Ecofisiologia do manguezal, cita que: “(...) estruturalmente, os manguezais não podem ser definidos como uma espécie e sim como uma unidade ecológica da qual dependem 2/3 da população de peixes do mundo, podendo em algumas regiões este índice alcançar até 97%”. A região norte-nordeste abriga a maior parte dos manguezais brasileiros. Muitas são as ações para preservá-los, especialmente, pela via da educação ambiental, por exemplo. O município de Maragojipe, por suas ações visando a conservação de áreas de manguezal, foi, simbolicamente, tombado pela Associação Brasileira para Educação Ambiental em Áreas de Manguezal - EDUMANGUE, na condição de CAPITAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE MANGUEZAL, no ano de 2007. As ações ali desenvolvidas seguem padrões propostos pela OIMT - La Organizacion Internacional de Maderas Tropicales, bem como, a ISME La Sociedad Inetrnacional para Ecosistemas de Manglar. São ações e propostas destacadas no livro: LA RESTAURACION DE ECOSISTEMAS DE MANGLAR, editado por Colin Field e traduzido por David Traumann. O editor, no capitulo 2 – Razonamiento para la restautacion de ecosistemas de manglar, apresenta três razões principais para que áreas de manguezal sejam restauradas: 1. A conservação de um sistema natural através da preservação do ecossistema 2. A restauração de um sistema natural para uso sustentável e 3. Proteção das áreas costeiras. 82 Os três motivos aplicam-se a nossa questão focal – O Pólo Naval. Ou seja, o Pólo Naval está desalinhado com as questões citadas. Principalmente no que veremos adiante que trata das populações tradicionais e a manutenção da biodiversidade local, algumas já comentadas. Em 1984, com patrocínio da UNESCO, diversas instituições participaram da publicação: HANDBOOK FOR MANGROVE AREA MANAGEMENT, editado pelos pesquisadores Lawrence S. Hamilton e Samuel C. Snedaker. Alguns serviços que podem ser obtidos a partir do manguezal, de forma direta e indireta: madeiras para combustão, artesanato e construção, diversas modalidades de pescarias, navegação, agricultura, produção de papel, alimentação e recreação. Motivos suficientes para sua conservação. Como já foi dito, podemos ter mais de 97% do pescado dependente Áreas de manguezal que serão, diretamente, afetadas pela construção do Pólo Naval. das áreas de manguezal para que possam perpetuar suas espécies e, 83 conseqüentemente, servir para alimentação de humanos e manutenção da cadeia trófica. Pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, Departamento de Oceanografia – Lab. de Nécton e Aqüicultura, em conjunto com pesquisadores do Lab. de Ictiologia Estuarina, da Universidade do Paraná, estudaram a estrutura e organização trófica dos peixes que ocorrem em águas rasas do rio Formoso, estado de Pernambuco, e demonstraram que o manguezal existente nesse rio oferece condições como “criadouro natural e abrigo para vários peixes de importância ecológica e econômica”. Em termos populares, o rio Formoso é uma maternidade e berçário para diversas espécies de peixes. Esse trabalho foi publicado pela REVISTA BRASILEIRA DE ZOOLOGIA, VOLUME 25, EM DEZEMBRO DE 2008. Foram identificadas setenta espécies de peixes, distribuídas em trinta e nove famílias. Um dado importante, e que deve ser destacado, pois descreve a interconectividade do manguezal com o ambiente recifal adjacente, evidenciado com a identificação de 51,3% das espécies, presentes nas áreas de manguezal, foram oriundas daquele último ambiente. Entre os peixes identificados para o estuário do rio Formoso, e pelos nomes vulgares vigentes na baía de Todos os Santos, obtidos a partir dos nomes científicos listados na publicação, podemos citar que: robalos, sardinhas, mero, cabeçudo, peixe galo, cioba, ariacó, dentão, carapicu, carrapato, corvina, saramonete, budiões, barracuda e baiacus, são espécies comuns aos dois sistemas. A maioria das espécies coletadas estava na ecofase jovem. Isso, vem reafirmar a importância do sistema como um criadouro. A diversidade de hábitos alimentares encontrados, por outra via interpretativa, aponta para a saúde ambiental do local, pois foram identificadas espécies de peixes, em, praticamente, todos os níveis tróficos: planctívoros, detritívoros, generalistas 84 e carnívoros. Uma diversidade de nichos ecológicos e habitats. Essa integridade é mantida por interação dos parâmetros locais entre a biota e os fatores físicos-químicos. Por toda essa importância, o ambiente de manguezal tem sido alvo de diversas ações para manutenção do seu equilíbrio ecológico, em nível mundial. Uma delas é a Convenção RAMSAR. A convenção, da qual o Brasil é signatário, trás a definição de zonas úmidas que é bastante abrangente. Inclui as áreas de manguezal e o ambiente recifal. Destaca os serviços que as zonas úmidas oferecem: controle das enchentes, purificação das águas, retenção de C, proteção da linha de costa, colocando essas áreas como de interesse estratégico do ponto de vista de desenvolvimento sócio-econômico. Sobre a economia pesqueira, em 2007, o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o ICMBio, como estratégia para promoção da pesca sustentável, promoveram uma campanha denominada; Pesca para o futuro?, onde convidam à uma reflexão para a importância da atividade no mundo. E, como solução para o ordenamento sustentável dos recursos pesqueiros, sugerem: 1. Designação de áreas protegidas visando a recomposição dos estoques. 2. Práticas não poluentes 3. Uso de espécies nativas na aquicultura. As diretrizes apresentadas então reforçam o que está previsto na Convenção Ramsar e na Convenção sobre Diversidade Biológica. Projetos para drenagem, destruição, poluição e alteração das zonas úmidas são considerados como impactos determinantes para diminuição das pescarias. Como conseqüência temos o empobrecimento das comunidades, principalmente, as tradicionais. 85 Sobre as pescarias, a campanha destaca o Código de Pesca Responsável, promovido pela FAO. Entre os princípios-chave do Código são inclusos: Basear o manejo de pesca nos mais fidedignos dados científicos disponíveis; Utilizar enfoques conservadores de manejo quando sejam incertos os efeitos das práticas pesqueiras (o princípio da precaução); Evitar a sobrexplotação, prevenindo ou eliminando a pesca além da capacidade suporte; Minimizar os descartes e a pesca incidental; Proibir os métodos de pesca destrutivos; Restabelecer os estoques esgotados; Implementar leis nacionais, planos de manejo e mecanismos de vigilância adequados; Monitorar os efeitos da pesca sobre todas as espécies do ecossistema e não somente nas populações de espécies particulares; Trabalhar em cooperação com outras nações para coordenar as políticas de manejo e controle e vigilância; Reconhecer a importância da pesca artesanal e de pequena escala e o valor das práticas tradicionais de manejo; Desenvolver responsável. uma aqüicultura ambiental e socialmente Para ampliar o Código, a FAO publicou várias “diretrizes técnicas para a pesca responsável” que tratam em maior detalhe certas áreas temáticas. Podemos citar as diretrizes da FAO para a incorporação do manejo de pesca como um item do manejo de águas costeiras, para a pesca de águas interiores, para o desenvolvimento de aqüicultura responsável e para aplicação do “enfoque ecossistêmico” na pesca. A publicação: Avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade nos biomas brasileiros, Brasília – 2002, 86 citada no início desse parecer, quando trata do manguezal, aponta as seguintes recomendações: “(...) Ao longo do litoral da Bahia ocorrem manguezais com alta riqueza de espécies e diversidade filética. Nos estuários, algumas espécies endêmicas de peixes, crustáceos e moluscos, bem como espécies migratórias de tartarugas e garças, já foram identificadas. Todas as suas áreas têm espécies de interesse econômico e sociocultural. (...) Recomendações •As áreas de manguezais, de extrema importância biológica, devem ser incluídas em projetos integrados e interdisciplinares, que envolvam o estudo das bacias hidrográficas a elas relacionadas; •Nesses ecossistemas deve haver levantamentos da biodiversidade,das comunidades, particularmente a bentônica, em vista do seu pouco conhecimento na região Nordeste; •Há necessidade de pesquisas na área de recuperação de estuários e manguezais; e • É essencial que se desenvolvam técnicas que indiquem a capacidade de carga e a assimilação dos sistemas, de modo que esses dados possam subsidiar decisões em prol da preservação dos ecossistemas de manguezais, em obediência à legislação em vigor.” São propostas que devem ser respeitadas e aplicadas, pois fazem parte de uma política nacional para proteção do meio ambiente. 5.1 – Outras Convenções mundiais relativas ao tema Dando continuidade ao momento em que o mundo segue em direção a propostas que visem a manutenção da biodiversidade, principalmente, para evitar o aquecimento global, citamos alguns trechos dos acordos feitos durante a CÚPULA MUNDIAL SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, realizada em Joanesburgo, 2002, que ficou conhecida como RIO + DEZ. São atitudes que visam a preservação das áreas de manguezal, em todo o planeta e as atividades que delas decorrem. De forma genérica trata da degradação ambiental. Um dos documentos básicos para o encontro foi a CARTA DA TERRA. 87 A Carta da Terra é uma síntese de valores, princípios e aspirações que são partilhados por um grande número de homens e mulheres em todas as regiões do planeta. Foi aprovada no dia 14 de março de 2000, na Unesco, em Paris, depois de oito anos de discussões em todos os continentes, envolvendo 46 países e mais de cem mil pessoas, desde escolas primárias, povos indígenas, entidades da sociedade civil, até grandes centros de pesquisa, universidades e empresas e religiões. É um documento baseado na afirmação de princípios éticos e valores fundamentais que nortearão pessoas, nações, estados, raças e culturas no que se refere ao desenvolvimento sustentável com eqüidade. Em seus princípios encontramos: “1. Nós concordamos em respeitar, favorecer, proteger e restaurar os ecossistemas da Terra para assegurar a diversidade biológica e cultural. 2. Nós devemos enfatizar e aperfeiçoar nossa capacidade endógena para criação de tecnologia e para o desenvolvimento. Os esforços para erradicar a pobreza não constituem um mandato para a degradação do meio ambiente, como também os esforços para preservar e restaurar não deverão ignorar as necessidades humanas básicas. 3. Estados, institutos, corporações e povos, que degradam desigualmente o meio ambiente, causando impactos que são sentidos igualmente por toda a Terra, devem responder pelos prejuízos desta degradação proporcionalmente. Embora todos sejamos responsáveis em melhorar a qualidade ambiental, aqueles que se apropriaram e consumiram a maioria dos recursos da Terra ou aqueles que continuam a fazê-lo devem cessar tal apropriação indébita ou reduzir os níveis de consumo, devendo suportar os custos de restauração e preservação através dos recursos financeiros e tecnológicos de que dispõem.” É, no mínimo, um contra senso que o próprio homem negue o que outros homens propõem para salvação do nosso planeta. É injustificável que 88 ignoremos as ações globais, visando, unicamente, a reprodutibilidade do capital, em detrimento à vida. É assim. O Pólo Naval é uma proposta absurda e covarde, se construído na região do baixo curso do rio Paraguaçu. Outro documento substancial à essa discussão é Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável. Vejamos o que é referente às áreas de manguezal, em todas as suas dimensões: “(..). Trinta anos atrás, em Estocolmo, concordamos na necessidade urgente de reagir ao problema da deterioração ambiental. Dez anos atrás, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, concordamos em que a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento social e econômico são fundamentais para o desenvolvimento sustentável, com base nos Princípios do Rio. Para alcançar tal desenvolvimento, adotamos o programa global Agenda 21 e a Declaração do Rio, aos quais reafirmamos nosso compromisso. A Cúpula do Rio foi um marco significativo, que estabeleceu uma nova agenda para o desenvolvimento sustentável. (..) 2. O meio ambiente global continua sofrendo. A perda de biodiversidade prossegue, estoques pesqueiros continuam a ser exauridos, a desertificação toma mais e mais terras férteis, os efeitos adversos da mudança do clima já são evidentes e desastres naturais são mais freqüentes e mais devastadores; países em desenvolvimento são mais vulneráveis e a poluição do ar, da água e do mar segue privando milhões de pessoas de uma vida digna.” Os brasileiros, ou não, que hoje propõem o Pólo Naval na Bahia, no curso baixo do rio Paraguaçu, não leram ou não sabem o que outros brasileiros, e não brasileiros, um dia acordaram. Naquele momento, o Brasil, tendo em vista a visão excessiva voltada para África na construção da Cúpula Mundial, em 2000, realizou em São Paulo uma reunião, de onde foi produzido um documento que visou nortear 89 as discussões em Joanesburgo, 2002, voltando-se a visão para as necessidades dos povos latinos americanos e caribenhos. (...) - Desenvolver ações em áreas selecionadas, que, com base na vontade política dos Estados, estimulem a participação ativa do setor privado e de entidades da sociedade civil, a fim de promover investimentos que possam gerar atividades produtivas sustentáveis, fomentar formas de vida sustentável e, ao mesmo tempo, permitir a conservação e o uso sustentável de bens e serviços ambientais essenciais à vida; O que será que nossos dirigentes e técnicos de nosso órgãos ambientais entendem sobre conservação e uso sustentável? É impossível nesse momento não buscar alguns tópicos do principal resultado da Cúpula de Joanesburgo, o Plano de Implementação, ao longo de seus dez capítulos e 70 páginas. Visa apontar ações para implementar os compromissos originalmente acordados na Rio-92 e inclui onze capítulos: introdução; erradicação da pobreza; consumo e produção; base de recursos naturais; saúde; pequenos estados insulares em desenvolvimento; África; outras iniciativas regionais; meios de implementação e estrutura institucional. Um dos pontos mais relevantes do documento é o tratamento de temas antigos de uma forma que reflete a evolução no cenário internacional desde 1992. Destaca-se, assim, a seção sobre globalização, um tema que sequer era registrado na agenda política dez anos antes. Da mesma maneira, no que se refere à pobreza, o documento reconhece que o combate a ela implica ações multidimensionais, que englobem questões desde o acesso à energia, água e saneamento, até a distribuição eqüitativa dos benefícios derivados do uso da diversidade biológica. “(...) Incentivar e promover o desenvolvimento de uma estrutura de programas de 10 anos que apóie as iniciativas regionais e nacionais para acelerar o processo de mudança para o consumo e produção sustentáveis, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social dentro da capacidade de sustentabilidade dos ecossistemas, administrando e, quando for o caso, desvinculando o 90 crescimento econômico e a degradação do meio ambiente, pela melhoria da eficiência e da sustentabilidade mediante o uso de recursos e processos de produção, bem como reduzindo a degradação, contaminação e desperdício dos recursos. Todos os países devem tomar medidas com relação a esse tema, começando pelos países desenvolvidos, levando em conta as necessidades de desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento através da mobilização, de todas as fontes, da assistência técnica e financeira, e da capacitação para os países em desenvolvimento. Para tanto, requer-se a adoção de medidas em todos os níveis para: IV. PROTEÇÃO E GESTÃO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - As atividades humanas produzem efeitos cada vez maiores sobre a integridade dos ecossistemas, que proporcionam recursos e serviços fundamentais para o bem-estar e as atividades econômicas do homem. Administrar a base de recursos naturais de maneira integrada e sustentável é vital para o desenvolvimento sustentável. Neste sentido, para reverter a tendência atual de perda de recursos naturais, é necessário implementar estratégias que devem incluir metas adotadas em nível nacional e, quando apropriado, em nível regional para proteger os ecossistemas e alcançar a gestão integrada dos recursos vivos, da terra e da água fortalecendo simultaneamente a capacidade local, nacional e regional. Para isso, deveriam ser tomadas ações em todos os níveis para: - Os oceanos, mares, ilhas e zonas costeiras constituem um componente integrado e essencial dos ecossistemas da terra e são fundamentais para a segurança alimentar mundial e para sustentar a prosperidade econômica e o bem-estar de muitas economias nacionais, em particular as dos países em desenvolvimento. A garantia do desenvolvimento sustentável dos oceanos requer uma coordenação e cooperação eficaz entre os organismos pertinentes e a adoção de medidas em todos os níveis para: Promover a implementação do capítulo 17 da Agenda 21, da qual consta o programa 91 de ação para alcançar o desenvolvimento sustentável dos oceanos, áreas costeiras e mares, através de suas áreas do programa de gestão integrada e desenvolvimento sustentável das áreas costeiras, incluindo as zonas econômicas exclusivas; proteção ambiental dos mares; uso e conservação sustentável dos recursos marinhos vivos; resolução das incertezas críticas ligadas à gestão do meio ambiente marinho e às mudanças climáticas; fortalecimento da cooperação e coordenação internacional, incluindo o plano regional; e desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas; Fortalecer a cooperação regional e a coordenação entre as organizações e os programas regionais competentes, os programas regionais do PNUMA para os mares, as organizações de gestão da pesca regionais e outras organizações científicas, de saúde e de desenvolvimento regionais; - Para alcançar a pesca sustentável, é necessário adotar, em todos os níveis, as seguintes medidas: a) Manter ou restaurar as reservas em níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável, com o objetivo de alcançar estas metas para as reservas esgotadas de maneira urgente e, onde possível, até 2015; Ratificar ou adimplir e implementar, de forma eficaz, os acordos ou disposições pertinentes das Nações Unidas e, se for o caso, os acordos ou disposições regionais afins sobre a pesca cumprindo, em particular, o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982, relacionado com a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, e o Acordo de 1993 para Promover o Cumprimento das Medidas 92 Internacionais de Conservação e Gestão dos Barcos Pesqueiros em Alto Mar; Aplicar o Código de Conduta para a Pesca Responsável formulado em 1995, levando em conta as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, como estabelecido no seu artigo V, e os planos de ação internacionais e as pautas técnicas pertinentes, formulados pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO); Desenvolver e implementar, em caráter urgente, planos de ação nacionais e, se for o caso, regionais, buscando executar os planos de ação internacionais da FAO, em especial o Plano de Ação Internacional para a Gestão da Capacidade Pesqueira até 2005 e o Plano de Ação internacional para prevenir, desencorajar e eliminar a Pesca Ilegal, não declarada e não regulamentada até 2004. Estabelecer um monitoramento, sistema de informações, imposição e controle eficazes dos barcos pesqueiros, inclusive de outras nacionalidades, para incrementar o Plano Internacional de Ação, de modo a prevenir, desencorajar e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; Incentivar grupos e organizações para a gestão das atividades pesqueiras regionais pertinentes para que levem em conta os direitos, deveres e interesses dos Estados costeiros e as exigências especiais dos países em desenvolvimento ao abordar a questão da distribuição de recursos pesqueiros para populações de peixes transzonais e populações de peixes altamente migratórios, levando em conta as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo para a implementação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982, que estejam relacionadas com a conservação e ordenamento de populações de peixes transzonais e de populações de peixes altamente migratórios, em 93 alto-mar e dentro das exclusivas; zonas econômicas Eliminar os subsídios que contribuem para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, bem como para a pesca excessiva, e concluir concomitantemente as iniciativas propostas na OMC para esclarecer e melhorar as normas sobre os subsídios à pesca, levando em conta a importância que tem esse setor para os países em desenvolvimento; Fortalecer a coordenação dos doadores e as parcerias de colaboração entre as instituições financeiras internacionais, os organismos bilaterais e outros grupos de interesse relevantes, de modo a permitir que os países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países com economias em transição desenvolvam sua capacidade nacional, regional e sub-regional no que se refere à infra-estrutura, gestão integrada e uso sustentável da pesca; Desenvolver programas nacionais, regionais e internacionais para deter a perda de biodiversidade marinha, incluindo os recifes de coral e as terras alagadas; Aplicar a Convenção RAMSAR, inclusive o programa de trabalho realizado em conjunto com a Convenção sobre Diversidade Biológica, e o programa de ação solicitado na Iniciativa Internacional sobre os Recifes de Coral, para fortalecer os planos de gestão conjuntos e uma rede de contatos internacionais sobre os ecossistemas das terras alagadas nas zonas costeiras, incluindo os recifes de coral, mangues, leitos de algas marinhas e terras baixas inundadas pela maré alta; - Promover a implementação do Programa de Ação Mundial para a Proteção do Meio Marinho frente às Atividades Terrestres, e a Declaração de Montreal sobre a Proteção do Meio Marinho face às atividades terrestres, enfatizando o período 2002-2006, no que diz respeito às águas residuais municipais, à alteração 94 física e destruição de hábitats e nutrientes, pela adoção de medidas em todos os níveis para: - A biodiversidade desempenha um papel decisivo no desenvolvimento sustentável e na erradicação da pobreza em geral, e é indispensável para a subsistência, a integridade cultural das pessoas, o bem-estar da humanidade e do planeta. No entanto, a biodiversidade está desaparecendo em uma velocidade sem precedentes devido às atividades humanas. Essa tendência só pode ser revertida se os habitantes da região se beneficiarem da conservação e o uso sustentável da diversidade biológica, em particular nos países de origem dos recursos genéticos, de acordo com o estabelecido no artigo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A Convenção sobre Diversidade Biológica é o instrumento fundamental para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica, bem como para compartilhar de uma maneira justa e eqüitativa dos benefícios oriundos do uso dos recursos genéticos. A implementação mais eficiente e coerente dos três objetivos da Convenção e a conquista, até 2010, de uma significativa redução do ritmo atual de perda da biodiversidade exigirá a destinação de recursos financeiros e técnicos novos e adicionais para os países em desenvolvimento, incluindo a implementação de ações, em todos os níveis, para: Incorporar e integrar os objetivos do CDB nos programas e políticas mundiais, regionais, nacionais, setoriais e intersetoriais, em particular os programas e políticas dos setores econômicos dos países e organismos de financiamento internacionais; Promover o trabalho atual do CDB em relação ao uso sustentável da diversidade biológica, incluindo o turismo sustentável, como um tema intersetorial de interesse dos diferentes ecossistemas, setores e áreas temáticas; Estimular as sinergias necessárias entre o CDB e outros acordos ambientais multilaterais, mediante o desenvolvimento de planos e programas conjuntos, com a devida consideração dos seus respectivos mandatos, no 95 que concerne às preocupações comuns; responsabilidades e Aplicar o CDB e suas disposições, incluindo o acompanhamento ativo dos programas de trabalho e suas decisões, mediante a implementação de programas de ação nacionais, regionais e mundiais, em particular as estratégias e planos de ação nacionais para a diversidade biológica, bem como aumentar sua integração às estratégias, políticas e programas intersetoriais apropriados, inclusive os ligados ao desenvolvimento sustentável e à erradicação da pobreza, compreendendo iniciativas que promovam o uso sustentável da diversidade biológica baseado na comunidade; Promover a ampla implementação e o futuro desenvolvimento do enfoque de ecossistemas, tal como elaborado no trabalho atual do CDB; Promover, no plano internacional, apoio concreto e parcerias concretas para a conservação e o aproveitamento sustentável da diversidade biológica, inclusive nos ecossistemas e nos locais de patrimônio mundial, bem como para a proteção de espécies em perigo de extinção, destinando os recursos financeiros e tecnológicos adequados aos países em desenvolvimento e países com economias em transição; Conservar e utilizar de maneira eficiente a diversidade biológica de modo sustentável, promover e apoiar as iniciativas para as áreas de interesse especial e outras áreas fundamentais para a diversidade biológica, bem como promover o desenvolvimento de redes e corredores ecológicos nacionais e regionais; Prestar ajuda financeira e assistência técnica aos países em desenvolvimento, incluindo o desenvolvimento de programas de capacitação, a fim de incrementar os esforços comunitários e indígenas em prol da conservação da biodiversidade; Fortalecer os esforços nacionais, regionais e internacionais para controlar as espécies 96 exóticas invasivas, considerada uma das principais causas da perda de diversidade biológica, e promover o desenvolvimento de programas de trabalho eficazes, sobre as espécies exóticas invasivas em todos os níveis; Reconhecer, nos termos da legislação nacional, os direitos das comunidades locais e indígenas, que são as detentoras do conhecimento, inovações e práticas tradicionais e, com a aprovação e a participação dessas comunidades, desenvolver e aplicar mecanismos de distribuição dos benefícios, mediante consentimento mútuo para o emprego do referido conhecimento, inovações e práticas; Estimular e permitir que todos os grupos de interesse contribuam para o cumprimento dos objetivos do CDB, e reconhecer o papel especial que desempenham os jovens, as mulheres e as comunidades locais e indígenas na conservação e no uso da diversidade biológica de uma maneira sustentável; Promover a participação efetiva das comunidades locais e indígenas na tomada de decisões e na elaboração de políticas relativas ao uso dos conhecimentos tradicionais; Estimular a prestação de apoio técnico e financeiro aos países em desenvolvimento, bem como aos países com economias em transição, em seus esforços para desenvolver e implementar, quando apropriado, sistemas sui generis e sistemas tradicionais, de acordo com as prioridades e leis nacionais, visando a conservação e o uso sustentável da biodiversidade; Promover a implementação ampla e o trabalho continuado das Diretrizes de Bonn sobre o acesso aos recursos genéticos e a distribuição justa e eqüitativa dos benefícios oriundos da sua utilização pela Convenção, como uma forma de colaborar com as Partes da Convenção no desenvolvimento e na elaboração de medidas legais, administrativas e políticas de estratégia sobre acesso e distribuição de benefícios, além 97 de contratos e outros instrumentos mutuamente acordados, para o acesso e distribuição dos benefícios. Os documentos a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio + Dez, além, da proteção ao ambiente, visa a manutenção das culturas extrativistas dos povos, que, reconhecidamente, com as suas práticas contribuem para manutenção da biodiversidade. Um dos princípios, que define comunidades tradicionais e a base para criação e manutenção da RESEX’s. Uma delas a RESEX Marinha de Iguape que querem destruir. É o Governo seguindo na contramão da história e contra os princípios, que ele mesmo fomentou construir. Voltando às áreas de manguezal, a principal razão para criação da RESEX do Iguape, é preciso demonstrar os principais impactos que, em nível local e planetário podem atingir o ecossistema do manguezal. São os Vetores Antrópicos de Pressão Ecológica geradores de tensão. Segundo Citrón e Yara Novelli (1983) – Introdución a la ecología del manglar, podemos classificar os impactos em duas categorias: Fenômenos naturais e impactos oriundos de atividades humanas. 1 – Fenômenos naturais Frentes atmosféricas Furacões e ventos fortes Inundações Fluxo das águas Represamento das águas Erupções vulcânicas Marés extremas 2 – Atividades humanas Extrativismos vegetal e animal Agricultura Agricultura e pecuária Portuária 98 Industrial Imobiliária Mineração Linhas elétricas Oleodutos /gasodutos Rodovias e ferrovias Aterros sanitários Áreas de despejos e empréstimos Salinas Barragens Usinas atômicas Guerras Para BTS, podemos aduzir a esses impactos a pesca com bombas e a construção de marinas. E, em nível de nordeste, sem dúvidas as atividades de carcinicultivo. A não ser as usinas atômicas e as guerras, todos os outros impactos de origem antrópica tem gerado tensores sobre os manguezais da BTS. Os portos são contemplados nesse rol. O pesquisador Roberto Varjabedian, no livro MANGUEZAL – ECOSSISTEMA ENTRE A TERRA E O MAR, capitulo II – Impactos sobre os manguezais, descreve como os portos provocam conseqüências sobre as áreas de manguezal e afirma que a presença dessas estruturas produz: desmatamentos, aterros para expansão, lavagem e abastecimento de navios, armazenamentos e transporte de cargas tóxicas. O interessante é que, até então, o que tem sido discutido e apresentado sobre o Pólo Naval, contribui para o que o eminente pesquisador descreveu. Se for apenas teórico, o Governo da Bahia mostrará na prática. A Drª Solange Alves Nascimento, a destacada pesquisadora sergipana, reproduz a citação de um autor estrangeiro que afirma que os manguezais 99 estão entre os ambientes mais ameaçados em conseqüência das atividades humanas. Inclui o ecoturismo desordenado, construção de aterros e casas como fonte de impactos negativos sobre as áreas de manguezal As principais conseqüências envolvem a interrupção dos ciclos bio-geo-físicosquímicos A dimensão desses impactos é local e depende, inclusive do somatório das ações antrópicas. Infelizmente, a pesquisadora conclui que: “Apesar da vasta legislação de proteção ao manguezal, o ecossistema ainda sofre atualmente vários tipos de agressões”. 100