Parte 08 – Manguezal

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5 - O MANGUEZAL
A proteção dos manguezais no Brasil, segundo Marcus Polette, autor
do Capítulo Legislação, no livro: Manguezal – Ecossistema entre a terra e
o mar,
publicado pela Drª Yara Schaeffer-Novelli (Caribbean Ecological
Research), tem início no século XVIII, precisamente, em 1704. O segundo
dispositivo legal é publicado, através de Alvará assinado pelo Del Rey D.
José, em 10 de julho de 1760. Eis os textos:
1 - Capítulo 1º do Regimento de 24 de julho de
1704.
“Não permitia a doação de terras aluviais (mangues),
porque pertenciam à coroa. Na época, só era possível
o uso por concessão real, apenas de uma pequena
fímbria do litoral, no caso, os terrenos de marinha”.
2 – Alvará de 10 de julho de 1760 – Del Rey D. José.
“Determina a proteção das árvores de mangue do
Brasil.
Tal Alvará fazia ilegal a derrubada de mangues para
queima sem a utilização prévia da sua casca. O Alvará
foi resultado de uma derrubada indiscriminada de
árvores para queima, ocorrido nas Capitanias do Rio
de Janeiro, Pernambuco, Santos, Paraíba, Rio Grande
e Ceará. A derrubada de árvores apenas para queima,
causou um aumento no preço das cascas utilizadas
para obtenção de tanino. De acordo com o edital,
havia um sentimento de que em poucos anos as
cascas das árvores usadas estariam totalmente
escassas. O edital impôs uma pena de 50.000 réis e
cadeia de 3 meses, para a derrubada de árvores que
não tivesse sido previamente descascadas.”
O dispositivo publicado em 1760, segundo o eco-historiador Arthur
Soffiati, da Universidade do Norte Fluminense (Manguezal na história e na
cultura do Brasil, 2006), foi na realidade uma forma do poder proteger os
donos dos curtumes, tendo em vista que das cascas das árvores de mangue
era extraído o tanino para curtir couros.
79
A partir do início do século XX, outros dispositivos legais foram criados
para permitir a ocupação, reconhecer o valor do manguezal em relação às
atividades de pesca.
Em 05 de setembro de 1946, a Lei nº 9.760, inclui as áreas de
manguezal entre bens móveis da união.
A Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989, passa a considerar as áreas de
manguezal como de preservação permanente.
Como já foi dito, considera-se o manguezal como um ecossistema
associado à mata Atlântica, logo, a partir de CF, promulgada em 1988, no
Capítulo sobre Meio Ambiente, art. 225, § 4º, as regiões de manguezal
podem ser consideradas na condição de patrimônio nacional.
A farta bibliografia sobre o assunto, cita que as primeiras árvores de
mangue surgiram no planeta há cerca de 60 milhões de anos, no final do
Cretáceo e início do Eoceno. Com a separação dos continentes, elas foram
dispersas pelos mares tropicais.
A Drª Yara Schaeffer-Novelli, no livro adrede citado, sobre o
ecossistema de manguezal, nos oferece a seguinte definição para esse
ambiente, que aqui é posto a título de nivelamento teórico:
“Ecossistema costeiro, de transição entre os ambientes
terrestre e marinho, característicos de regiões tropicais
e subtropicais, sujeito ao regime de marés. É
constituído de espécies vegetais lenhosas típicas
(angiospermas), além de micro e macroalgas
(criptógamas), adaptadas à flutuação de salinidade e
caracterizadas
por
colonizarem
sedimentos
predominantemente lodosos, com baixos teores de
oxigênio (...) Ocorre em regiões costeiras abrigadas e
apresenta condições propícias para alimentação,
proteção e reprodução de muitas espécies animais,
sendo considerado importante transformador de
nutrientes em matéria orgânica e gerador de bens e
serviços”.
80
A Drª Solange Nascimento, op. cit., classifica a fauna das áreas de
manguezal como residente e visitante, e garante que muitos animais
utilizam o manguezal como local de alimentação e reprodução.
1
Podemos
destacar
a
fauna
aquática e a fauna terrestre, que
dependem das áreas de manguezal.
Da
fauna
aquática
os
peixes,
crustáceos: camarões, caranguejos e
siris e os moluscos – mariscos, que
2
são os mais visados para captura
pelos
(as) trabalhadores (as)
da
pesca.
Da fauna terrestre destacam-se
as aves que buscam nas árvores de
mangue local
longas
3
para descanso de
jornadas
alimentação
e
(migração);
reprodução
(nidificação).
A parte botânica, em áreas de
manguezal, encontramos as árvores
conhecidas como: mangue vermelho
(Rhizophora mangle) (2), mangue
branco (Laguncularia racemosa) (1),
4
mangue preto ou Siriba (Avicennia
spp)
(3) e o mangue de botão
(Conocarpus erectus) (4). Espécies
adaptadas a um sistema onde existe
uma
grande
variação
em
concentrações de salinidade. São
81
Espécies de árvores de mangues do rio
Paraguaçu.
encontradas, ainda, algas e fanerógamas marinhas (Spartina).
Sendo um ambiente de transição entre o ambiente terrestre o o
ambiente marinho, podemos encontrar outras espécies: o algodoeiro da praia
ou embira do mangue (Hybiscus) e a samambaia do mangue (Acrosticum).
O manguezal como prestador de serviços é reconhecido no mundo
todo. A Drª Solange Alves Nascimento, pesquisadora sergipana, autora do
livro: Ecofisiologia do manguezal, cita que:
“(...) estruturalmente, os manguezais não podem ser
definidos como uma espécie e sim como uma unidade
ecológica da qual dependem 2/3 da população de
peixes do mundo, podendo em algumas regiões este
índice alcançar até 97%”.
A região norte-nordeste abriga a maior parte dos manguezais
brasileiros. Muitas são as ações para preservá-los, especialmente, pela via
da educação ambiental, por exemplo. O município de Maragojipe, por suas
ações visando a conservação de áreas de manguezal, foi, simbolicamente,
tombado pela Associação Brasileira para Educação Ambiental em Áreas
de Manguezal - EDUMANGUE, na condição de CAPITAL NACIONAL DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE MANGUEZAL, no ano de 2007.
As ações ali desenvolvidas seguem padrões propostos pela OIMT - La
Organizacion Internacional de Maderas Tropicales, bem como, a ISME La Sociedad Inetrnacional para Ecosistemas de Manglar. São ações e
propostas destacadas no livro: LA RESTAURACION DE ECOSISTEMAS DE
MANGLAR,
editado por Colin Field e traduzido por David Traumann. O
editor, no capitulo 2 – Razonamiento para la restautacion de ecosistemas de
manglar,
apresenta três razões principais para que áreas de manguezal
sejam restauradas:
1. A conservação de um sistema natural através da preservação
do ecossistema
2. A restauração de um sistema natural para uso sustentável e
3. Proteção das áreas costeiras.
82
Os três motivos aplicam-se a nossa questão focal – O Pólo Naval. Ou
seja, o Pólo Naval está desalinhado com as questões citadas. Principalmente
no que veremos adiante que trata das populações tradicionais e a
manutenção da biodiversidade local, algumas já comentadas.
Em 1984, com patrocínio da UNESCO, diversas instituições participaram da
publicação: HANDBOOK FOR MANGROVE AREA MANAGEMENT, editado
pelos pesquisadores Lawrence S. Hamilton e Samuel C. Snedaker. Alguns
serviços que podem ser obtidos a partir do manguezal, de forma direta e
indireta: madeiras para combustão, artesanato e construção, diversas
modalidades de pescarias, navegação, agricultura, produção de papel,
alimentação e recreação.
Motivos suficientes para sua conservação.
Como já foi dito, podemos ter mais de 97% do pescado dependente
Áreas de manguezal que serão, diretamente, afetadas pela construção do Pólo Naval.
das áreas de manguezal para que possam perpetuar suas espécies e,
83
conseqüentemente, servir para alimentação de humanos e manutenção da
cadeia trófica.
Pesquisadores
da
Universidade
Federal
de
Pernambuco,
Departamento de Oceanografia – Lab. de Nécton e Aqüicultura, em conjunto
com pesquisadores do Lab. de Ictiologia Estuarina, da Universidade do
Paraná, estudaram a estrutura e organização trófica dos peixes que ocorrem
em águas rasas do rio Formoso, estado de Pernambuco, e demonstraram
que o manguezal existente nesse rio oferece condições como “criadouro
natural e abrigo para vários peixes de importância ecológica e econômica”.
Em termos populares, o rio Formoso é uma maternidade e berçário para
diversas espécies de peixes.
Esse trabalho foi
publicado pela REVISTA BRASILEIRA DE
ZOOLOGIA, VOLUME 25, EM DEZEMBRO DE 2008. Foram identificadas
setenta espécies de peixes, distribuídas em trinta e nove famílias. Um dado
importante, e que deve ser destacado, pois descreve a interconectividade do
manguezal com o ambiente recifal adjacente, evidenciado com a
identificação de 51,3% das espécies, presentes nas áreas de manguezal,
foram oriundas daquele último ambiente.
Entre os peixes identificados para o estuário do rio Formoso, e pelos
nomes vulgares vigentes na baía de Todos os Santos, obtidos a partir dos
nomes científicos listados na publicação, podemos citar que: robalos,
sardinhas, mero, cabeçudo, peixe galo, cioba, ariacó, dentão, carapicu,
carrapato, corvina, saramonete, budiões, barracuda e baiacus, são
espécies comuns aos dois sistemas.
A maioria das espécies coletadas estava na ecofase jovem. Isso, vem
reafirmar a importância do sistema como um criadouro. A diversidade de
hábitos alimentares encontrados, por outra via interpretativa, aponta para a
saúde ambiental do local, pois foram identificadas espécies de peixes, em,
praticamente, todos os níveis tróficos: planctívoros, detritívoros, generalistas
84
e carnívoros. Uma diversidade de nichos ecológicos e habitats. Essa
integridade é mantida por interação dos parâmetros locais entre a biota e os
fatores físicos-químicos.
Por toda essa importância, o ambiente de manguezal tem sido alvo de
diversas ações para manutenção do seu equilíbrio ecológico, em nível
mundial. Uma delas é a Convenção RAMSAR. A convenção, da qual o
Brasil é signatário, trás a definição de zonas úmidas que é bastante
abrangente. Inclui as áreas de manguezal e o ambiente recifal. Destaca os
serviços que as zonas úmidas oferecem: controle das enchentes,
purificação das águas, retenção de C, proteção da linha de costa,
colocando essas áreas como de interesse estratégico do ponto de vista de
desenvolvimento sócio-econômico.
Sobre a economia pesqueira, em 2007, o Ministério do Meio Ambiente,
o IBAMA e o ICMBio, como estratégia para promoção da pesca sustentável,
promoveram uma campanha denominada; Pesca para o futuro?, onde
convidam à uma reflexão para a importância da atividade no mundo.
E, como solução para o ordenamento sustentável dos recursos
pesqueiros, sugerem:
1.
Designação de áreas protegidas visando a recomposição
dos estoques.
2.
Práticas não poluentes
3.
Uso de espécies nativas na aquicultura.
As diretrizes apresentadas então reforçam o que está previsto na
Convenção Ramsar e na Convenção sobre Diversidade Biológica.
Projetos para drenagem, destruição, poluição e alteração das zonas
úmidas são considerados como impactos determinantes para diminuição das
pescarias. Como conseqüência temos o empobrecimento das comunidades,
principalmente, as tradicionais.
85
Sobre as pescarias, a campanha destaca o Código de Pesca
Responsável, promovido pela FAO. Entre os princípios-chave do Código são
inclusos:
Basear o manejo de pesca nos mais fidedignos dados
científicos disponíveis;
Utilizar enfoques conservadores de manejo quando sejam
incertos os efeitos das práticas pesqueiras (o princípio da
precaução);
Evitar a sobrexplotação, prevenindo ou eliminando a pesca
além da capacidade suporte;
Minimizar os descartes e a pesca incidental;
Proibir os métodos de pesca destrutivos;
Restabelecer os estoques esgotados;
Implementar leis nacionais, planos de manejo e mecanismos de
vigilância adequados;
Monitorar os efeitos da pesca sobre todas as espécies do
ecossistema e não somente nas populações de espécies
particulares;
Trabalhar em cooperação com outras nações para coordenar as
políticas de manejo e controle e vigilância;
Reconhecer a importância da pesca artesanal e de pequena
escala e o valor das práticas tradicionais de manejo;
Desenvolver
responsável.
uma
aqüicultura
ambiental
e
socialmente
Para ampliar o Código, a FAO publicou várias “diretrizes técnicas para
a pesca responsável” que tratam em maior detalhe certas áreas temáticas.
Podemos citar as diretrizes da FAO para a incorporação do manejo de pesca
como um item do manejo de águas costeiras, para a pesca de águas
interiores, para o desenvolvimento de aqüicultura responsável e para
aplicação do “enfoque ecossistêmico” na pesca.
A publicação: Avaliação e identificação de áreas e ações
prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição dos
benefícios da biodiversidade nos biomas brasileiros, Brasília – 2002,
86
citada no início desse parecer, quando trata do manguezal, aponta as
seguintes recomendações:
“(...) Ao longo do litoral da Bahia ocorrem manguezais
com alta riqueza de espécies e diversidade filética.
Nos estuários, algumas espécies endêmicas de
peixes, crustáceos e moluscos, bem como espécies
migratórias de tartarugas e garças, já foram
identificadas.
Todas as suas áreas têm espécies de interesse
econômico e sociocultural. (...) Recomendações
•As áreas de manguezais, de extrema importância
biológica, devem ser incluídas em projetos integrados
e interdisciplinares, que envolvam o estudo das bacias
hidrográficas a elas relacionadas;
•Nesses ecossistemas deve haver levantamentos da
biodiversidade,das comunidades, particularmente a
bentônica, em vista do seu pouco conhecimento na
região Nordeste;
•Há necessidade de pesquisas na área de
recuperação de estuários e manguezais; e
• É essencial que se desenvolvam técnicas que
indiquem a capacidade de carga e a assimilação dos
sistemas, de modo que esses dados possam subsidiar
decisões em prol da preservação dos ecossistemas de
manguezais, em obediência à legislação em vigor.”
São propostas que devem ser respeitadas e aplicadas, pois fazem
parte de uma política nacional para proteção do meio ambiente.
5.1 – Outras Convenções mundiais relativas ao tema
Dando continuidade ao momento em que o mundo segue em direção a
propostas que visem a manutenção da biodiversidade, principalmente, para
evitar o aquecimento global, citamos alguns trechos dos acordos feitos
durante
a
CÚPULA
MUNDIAL
SOBRE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, realizada em Joanesburgo, 2002, que ficou conhecida
como RIO + DEZ. São atitudes que visam a preservação das áreas de
manguezal, em todo o planeta e as atividades que delas decorrem. De forma
genérica trata da degradação ambiental.
Um dos documentos básicos para o encontro foi a CARTA DA TERRA.
87
A Carta da Terra é uma síntese de valores, princípios e aspirações que
são partilhados por um grande número de homens e mulheres em todas as
regiões do planeta. Foi aprovada no dia 14 de março de 2000, na Unesco,
em Paris, depois de oito anos de discussões em todos os continentes,
envolvendo 46 países e mais de cem mil pessoas, desde escolas primárias,
povos indígenas, entidades da sociedade civil, até grandes centros de
pesquisa, universidades e empresas e religiões. É um documento baseado
na afirmação de princípios éticos e valores fundamentais que nortearão
pessoas, nações, estados, raças e culturas no que se refere ao
desenvolvimento
sustentável
com
eqüidade.
Em
seus
princípios
encontramos:
“1. Nós concordamos em respeitar, favorecer, proteger
e restaurar os ecossistemas da Terra para assegurar a
diversidade biológica e cultural.
2. Nós devemos enfatizar e aperfeiçoar nossa
capacidade endógena para criação de tecnologia e
para o desenvolvimento. Os esforços para erradicar a
pobreza não constituem um mandato para a
degradação do meio ambiente, como também os
esforços para preservar e restaurar não deverão
ignorar
as
necessidades
humanas
básicas.
3. Estados, institutos, corporações e povos, que
degradam desigualmente o meio ambiente, causando
impactos que são sentidos igualmente por toda a
Terra, devem responder pelos prejuízos desta
degradação
proporcionalmente.
Embora
todos
sejamos responsáveis em melhorar a qualidade
ambiental, aqueles que se apropriaram e consumiram
a maioria dos recursos da Terra ou aqueles que
continuam a fazê-lo devem cessar tal apropriação
indébita ou reduzir os níveis de consumo, devendo
suportar os custos de restauração e preservação
através dos recursos financeiros e tecnológicos de que
dispõem.”
É, no mínimo, um contra senso que o próprio homem negue o que
outros homens propõem para salvação do nosso planeta. É injustificável que
88
ignoremos as ações globais, visando, unicamente, a reprodutibilidade do
capital, em detrimento à vida.
É assim. O Pólo Naval é uma proposta absurda e covarde, se
construído na região do baixo curso do rio Paraguaçu.
Outro documento substancial à essa discussão é Declaração de
Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável. Vejamos o que é referente
às áreas de manguezal, em todas as suas dimensões:
“(..). Trinta anos atrás, em Estocolmo, concordamos
na necessidade urgente de reagir ao problema da
deterioração ambiental. Dez anos atrás, durante a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro,
concordamos em que a proteção do meio ambiente e o
desenvolvimento social e econômico são fundamentais
para o desenvolvimento sustentável, com base nos
Princípios do Rio. Para alcançar tal desenvolvimento,
adotamos o programa global Agenda 21 e a
Declaração do Rio, aos quais reafirmamos nosso
compromisso. A Cúpula do Rio foi um marco
significativo, que estabeleceu uma nova agenda para o
desenvolvimento sustentável.
(..) 2. O meio ambiente global continua sofrendo. A
perda de biodiversidade prossegue, estoques
pesqueiros continuam a ser exauridos, a desertificação
toma mais e mais terras férteis, os efeitos adversos da
mudança do clima já são evidentes e desastres
naturais são mais freqüentes e mais devastadores;
países em desenvolvimento são mais vulneráveis e a
poluição do ar, da água e do mar segue privando
milhões de pessoas de uma vida digna.”
Os brasileiros, ou não, que hoje propõem o Pólo Naval na Bahia, no
curso baixo do rio Paraguaçu, não leram ou não sabem o que outros
brasileiros, e não brasileiros, um dia acordaram.
Naquele momento, o Brasil, tendo em vista a visão excessiva voltada
para África na construção da Cúpula Mundial, em 2000, realizou em São
Paulo uma reunião, de onde foi produzido um documento que visou nortear
89
as discussões em Joanesburgo, 2002, voltando-se a visão para as
necessidades dos povos latinos americanos e caribenhos.
(...) - Desenvolver ações em áreas selecionadas, que,
com base na vontade política dos Estados, estimulem
a participação ativa do setor privado e de entidades da
sociedade civil, a fim de promover investimentos que
possam gerar atividades produtivas sustentáveis,
fomentar formas de vida sustentável e, ao mesmo
tempo, permitir a conservação e o uso sustentável de
bens e serviços ambientais essenciais à vida;
O que será que nossos dirigentes e técnicos de nosso órgãos
ambientais entendem sobre conservação e uso sustentável?
É impossível nesse momento não buscar alguns tópicos do principal
resultado da Cúpula de Joanesburgo, o Plano de Implementação, ao longo
de seus dez capítulos e 70 páginas. Visa apontar ações para implementar os
compromissos originalmente acordados na Rio-92 e inclui onze capítulos:
introdução; erradicação da pobreza; consumo e produção; base de recursos
naturais; saúde; pequenos estados insulares em desenvolvimento; África;
outras iniciativas regionais; meios de implementação e estrutura institucional.
Um dos pontos mais relevantes do documento é o tratamento de temas
antigos de uma forma que reflete a evolução no cenário internacional desde
1992. Destaca-se, assim, a seção sobre globalização, um tema que sequer
era registrado na agenda política dez anos antes. Da mesma maneira, no
que se refere à pobreza, o documento reconhece que o combate a ela
implica ações multidimensionais, que englobem questões desde o acesso à
energia, água e saneamento, até a distribuição eqüitativa dos benefícios
derivados do uso da diversidade biológica.
“(...) Incentivar e promover o desenvolvimento de uma
estrutura de programas de 10 anos que apóie as
iniciativas regionais e nacionais para acelerar o
processo de mudança para o consumo e produção
sustentáveis, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento econômico e social dentro da
capacidade de sustentabilidade dos ecossistemas,
administrando e, quando for o caso, desvinculando o
90
crescimento econômico e a degradação do meio
ambiente, pela melhoria da eficiência e da
sustentabilidade mediante o uso de recursos e
processos de produção, bem como reduzindo a
degradação, contaminação e desperdício dos
recursos. Todos os países devem tomar medidas com
relação a esse tema, começando pelos países
desenvolvidos, levando em conta as necessidades de
desenvolvimento e as capacidades dos países em
desenvolvimento através da mobilização, de todas as
fontes, da assistência técnica e financeira, e da
capacitação para os países em desenvolvimento. Para
tanto, requer-se a adoção de medidas em todos os
níveis para:
IV. PROTEÇÃO E GESTÃO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
- As atividades humanas produzem efeitos cada vez
maiores sobre a integridade dos ecossistemas, que
proporcionam recursos e serviços fundamentais para o
bem-estar e as atividades econômicas do homem.
Administrar a base de recursos naturais de maneira
integrada e sustentável é vital para o desenvolvimento
sustentável. Neste sentido, para reverter a tendência
atual de perda de recursos naturais, é necessário
implementar estratégias que devem incluir metas
adotadas em nível nacional e, quando apropriado, em
nível regional para proteger os ecossistemas e
alcançar a gestão integrada dos recursos vivos, da
terra e da água fortalecendo simultaneamente a
capacidade local, nacional e regional. Para isso,
deveriam ser tomadas ações em todos os níveis para:
- Os oceanos, mares, ilhas e zonas costeiras
constituem um componente integrado e essencial dos
ecossistemas da terra e são fundamentais para a
segurança alimentar mundial e para sustentar a
prosperidade econômica e o bem-estar de muitas
economias nacionais, em particular as dos países em
desenvolvimento. A garantia do desenvolvimento
sustentável dos oceanos requer uma coordenação e
cooperação eficaz entre os organismos pertinentes e a
adoção de medidas em todos os níveis para:
Promover a implementação do capítulo 17
da Agenda 21, da qual consta o programa
91
de ação para alcançar o desenvolvimento
sustentável dos oceanos, áreas costeiras e
mares, através de suas áreas do programa
de gestão integrada e desenvolvimento
sustentável das áreas costeiras, incluindo
as zonas econômicas exclusivas; proteção
ambiental dos mares; uso e conservação
sustentável dos recursos marinhos vivos;
resolução das incertezas críticas ligadas à
gestão do meio ambiente marinho e às
mudanças climáticas; fortalecimento da
cooperação e coordenação internacional,
incluindo
o
plano
regional;
e
desenvolvimento
sustentável
das
pequenas ilhas;
Fortalecer a cooperação regional e a
coordenação entre as organizações e os
programas regionais competentes, os
programas regionais do PNUMA para os
mares, as organizações de gestão da
pesca regionais e outras organizações
científicas, de saúde e de desenvolvimento
regionais;
- Para alcançar a pesca sustentável, é necessário
adotar, em todos os níveis, as seguintes medidas:
a) Manter ou restaurar as reservas em níveis que
possam produzir o rendimento máximo sustentável,
com o objetivo de alcançar estas metas para as
reservas esgotadas de maneira urgente e, onde
possível, até 2015;
Ratificar ou adimplir e implementar, de forma
eficaz, os acordos ou disposições pertinentes
das Nações Unidas e, se for o caso, os acordos
ou disposições regionais afins sobre a pesca
cumprindo, em particular, o Acordo para
Implementação das Disposições da Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10
de dezembro de 1982, relacionado com a
Conservação e Ordenamento de Populações de
Peixes Transzonais e de Populações de Peixes
Altamente Migratórios, e o Acordo de 1993 para
Promover o Cumprimento das Medidas
92
Internacionais de Conservação e Gestão dos
Barcos Pesqueiros em Alto Mar;
Aplicar o Código de Conduta para a Pesca
Responsável formulado em 1995, levando em
conta as necessidades especiais dos países em
desenvolvimento, como estabelecido no seu
artigo V, e os planos de ação internacionais e as
pautas técnicas pertinentes, formulados pela
Organização das Nações Unidas para
Alimentação e Agricultura (FAO);
Desenvolver e implementar, em caráter urgente,
planos de ação nacionais e, se for o caso,
regionais, buscando executar os planos de ação
internacionais da FAO, em especial o Plano de
Ação Internacional para a Gestão da
Capacidade Pesqueira até 2005 e o Plano de
Ação internacional para prevenir, desencorajar e
eliminar a Pesca Ilegal, não declarada e não
regulamentada até 2004. Estabelecer um
monitoramento, sistema de informações,
imposição e controle eficazes dos barcos
pesqueiros, inclusive de outras nacionalidades,
para incrementar o Plano Internacional de Ação,
de modo a prevenir, desencorajar e eliminar a
pesca
ilegal,
não
declarada
e
não
regulamentada;
Incentivar grupos e organizações para a gestão
das atividades pesqueiras regionais pertinentes
para que levem em conta os direitos, deveres e
interesses dos Estados costeiros e as
exigências
especiais
dos
países
em
desenvolvimento ao abordar a questão da
distribuição de recursos pesqueiros para
populações de peixes transzonais e populações
de peixes altamente migratórios, levando em
conta as disposições da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo para a
implementação das disposições da Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10
de dezembro de 1982, que estejam
relacionadas com a conservação e ordenamento
de populações de peixes transzonais e de
populações de peixes altamente migratórios, em
93
alto-mar e dentro das
exclusivas;
zonas econômicas
Eliminar os subsídios que contribuem para a
pesca
ilegal,
não
declarada
e
não
regulamentada, bem como para a pesca
excessiva, e concluir concomitantemente as
iniciativas propostas na OMC para esclarecer e
melhorar as normas sobre os subsídios à pesca,
levando em conta a importância que tem esse
setor para os países em desenvolvimento;
Fortalecer a coordenação dos doadores e as
parcerias de colaboração entre as instituições
financeiras internacionais, os organismos
bilaterais e outros grupos de interesse
relevantes, de modo a permitir que os países
em desenvolvimento, em particular os menos
desenvolvidos e os pequenos Estados insulares
em desenvolvimento e os países com
economias em transição desenvolvam sua
capacidade nacional, regional e sub-regional no
que se refere à infra-estrutura, gestão integrada
e uso sustentável da pesca;
Desenvolver programas nacionais, regionais e
internacionais para deter a perda de
biodiversidade marinha, incluindo os recifes de
coral e as terras alagadas;
Aplicar a Convenção RAMSAR, inclusive o
programa de trabalho realizado em conjunto
com a Convenção sobre Diversidade Biológica,
e o programa de ação solicitado na Iniciativa
Internacional sobre os Recifes de Coral, para
fortalecer os planos de gestão conjuntos e uma
rede de contatos internacionais sobre os
ecossistemas das terras alagadas nas zonas
costeiras, incluindo os recifes de coral,
mangues, leitos de algas marinhas e terras
baixas inundadas pela maré alta;
- Promover a implementação do Programa de Ação
Mundial para a Proteção do Meio Marinho frente às
Atividades Terrestres, e a Declaração de Montreal
sobre a Proteção do Meio Marinho face às atividades
terrestres, enfatizando o período 2002-2006, no que
diz respeito às águas residuais municipais, à alteração
94
física e destruição de hábitats e nutrientes, pela
adoção de medidas em todos os níveis para:
- A biodiversidade desempenha um papel decisivo no
desenvolvimento sustentável e na erradicação da
pobreza em geral, e é indispensável para a
subsistência, a integridade cultural das pessoas, o
bem-estar da humanidade e do planeta. No entanto, a
biodiversidade está desaparecendo em uma
velocidade sem precedentes devido às atividades
humanas. Essa tendência só pode ser revertida se os
habitantes da região se beneficiarem da conservação
e o uso sustentável da diversidade biológica, em
particular nos países de origem dos recursos
genéticos, de acordo com o estabelecido no artigo 15
da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). A
Convenção sobre Diversidade Biológica é o
instrumento fundamental para a conservação e o uso
sustentável da diversidade biológica, bem como para
compartilhar de uma maneira justa e eqüitativa dos
benefícios oriundos do uso dos recursos genéticos. A
implementação mais eficiente e coerente dos três
objetivos da Convenção e a conquista, até 2010, de
uma significativa redução do ritmo atual de perda da
biodiversidade exigirá a destinação de recursos
financeiros e técnicos novos e adicionais para os
países
em
desenvolvimento,
incluindo
a
implementação de ações, em todos os níveis, para:
Incorporar e integrar os objetivos do CDB nos
programas e políticas mundiais, regionais,
nacionais, setoriais e intersetoriais, em particular
os programas e políticas dos setores econômicos
dos países e organismos de financiamento
internacionais;
Promover o trabalho atual do CDB em relação ao
uso sustentável da diversidade biológica,
incluindo o turismo sustentável, como um tema
intersetorial de interesse dos diferentes
ecossistemas, setores e áreas temáticas;
Estimular as sinergias necessárias entre o CDB
e outros acordos ambientais multilaterais,
mediante o desenvolvimento de planos e
programas
conjuntos,
com
a
devida
consideração dos seus respectivos mandatos, no
95
que
concerne
às
preocupações comuns;
responsabilidades
e
Aplicar o CDB e suas disposições, incluindo o
acompanhamento ativo dos programas de
trabalho e suas decisões, mediante a
implementação de programas de ação nacionais,
regionais e mundiais, em particular as
estratégias e planos de ação nacionais para a
diversidade biológica, bem como aumentar sua
integração às estratégias, políticas e programas
intersetoriais apropriados, inclusive os ligados ao
desenvolvimento sustentável e à erradicação da
pobreza,
compreendendo
iniciativas
que
promovam o uso sustentável da diversidade
biológica baseado na comunidade;
Promover a ampla implementação e o futuro
desenvolvimento do enfoque de ecossistemas,
tal como elaborado no trabalho atual do CDB;
Promover, no plano internacional, apoio concreto
e parcerias concretas para a conservação e o
aproveitamento sustentável da diversidade
biológica, inclusive nos ecossistemas e nos
locais de patrimônio mundial, bem como para a
proteção de espécies em perigo de extinção,
destinando
os
recursos
financeiros
e
tecnológicos adequados aos países em
desenvolvimento e países com economias em
transição;
Conservar e utilizar de maneira eficiente a
diversidade biológica de modo sustentável,
promover e apoiar as iniciativas para as áreas de
interesse especial e outras áreas fundamentais
para a diversidade biológica, bem como
promover o desenvolvimento de redes e
corredores ecológicos nacionais e regionais;
Prestar ajuda financeira e assistência técnica aos
países em desenvolvimento, incluindo o
desenvolvimento de programas de capacitação,
a fim de incrementar os esforços comunitários e
indígenas em prol da conservação da
biodiversidade;
Fortalecer os esforços nacionais, regionais e
internacionais para controlar as espécies
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exóticas invasivas, considerada uma das
principais causas da perda de diversidade
biológica, e promover o desenvolvimento de
programas de trabalho eficazes, sobre as
espécies exóticas invasivas em todos os níveis;
Reconhecer, nos termos da legislação nacional,
os direitos das comunidades locais e indígenas,
que são as detentoras do conhecimento,
inovações e práticas tradicionais e, com a
aprovação e a participação dessas comunidades,
desenvolver
e
aplicar
mecanismos
de
distribuição
dos
benefícios,
mediante
consentimento mútuo para o emprego do referido
conhecimento, inovações e práticas;
Estimular e permitir que todos os grupos de
interesse contribuam para o cumprimento dos
objetivos do CDB, e reconhecer o papel especial
que desempenham os jovens, as mulheres e as
comunidades locais e indígenas na conservação
e no uso da diversidade biológica de uma
maneira sustentável;
Promover
a
participação
efetiva
das
comunidades locais e indígenas na tomada de
decisões e na elaboração de políticas relativas
ao uso dos conhecimentos tradicionais;
Estimular a prestação de apoio técnico e
financeiro aos países em desenvolvimento, bem
como aos países com economias em transição,
em seus esforços para desenvolver e
implementar, quando apropriado, sistemas sui
generis e sistemas tradicionais, de acordo com
as prioridades e leis nacionais, visando a
conservação e o uso sustentável da
biodiversidade;
Promover a implementação ampla e o trabalho
continuado das Diretrizes de Bonn sobre o
acesso aos recursos genéticos e a distribuição
justa e eqüitativa dos benefícios oriundos da sua
utilização pela Convenção, como uma forma de
colaborar com as Partes da Convenção no
desenvolvimento e na elaboração de medidas
legais, administrativas e políticas de estratégia
sobre acesso e distribuição de benefícios, além
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de contratos e outros instrumentos mutuamente
acordados, para o acesso e distribuição dos
benefícios.
Os documentos a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável
– Rio + Dez, além, da proteção ao ambiente, visa a manutenção das culturas
extrativistas dos povos, que, reconhecidamente, com as suas práticas
contribuem para manutenção da biodiversidade. Um dos princípios, que
define comunidades tradicionais e a base para criação e manutenção da
RESEX’s. Uma delas a RESEX Marinha de Iguape que querem destruir.
É o Governo seguindo na contramão da história e contra os princípios,
que ele mesmo fomentou construir.
Voltando às áreas de manguezal, a principal razão para criação da
RESEX do Iguape, é preciso demonstrar os principais impactos que, em
nível local e planetário podem atingir o ecossistema do manguezal. São os
Vetores Antrópicos de Pressão Ecológica geradores de tensão.
Segundo Citrón e Yara Novelli (1983) – Introdución a la ecología del
manglar, podemos classificar os impactos em duas categorias: Fenômenos
naturais e impactos oriundos de atividades humanas.
1 – Fenômenos naturais
Frentes atmosféricas
Furacões e ventos fortes
Inundações
Fluxo das águas
Represamento das águas
Erupções vulcânicas
Marés extremas
2 – Atividades humanas
Extrativismos vegetal e animal
Agricultura
Agricultura e pecuária
Portuária
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Industrial
Imobiliária
Mineração
Linhas elétricas
Oleodutos /gasodutos
Rodovias e ferrovias
Aterros sanitários
Áreas de despejos e empréstimos
Salinas
Barragens
Usinas atômicas
Guerras
Para BTS, podemos aduzir a esses impactos a pesca com bombas e a
construção de marinas. E, em nível de nordeste, sem dúvidas as atividades
de carcinicultivo.
A não ser as usinas atômicas e as guerras, todos os outros impactos
de origem antrópica tem gerado tensores sobre os manguezais da BTS.
Os portos são contemplados nesse rol. O pesquisador Roberto
Varjabedian, no livro MANGUEZAL – ECOSSISTEMA ENTRE A TERRA E
O MAR, capitulo II – Impactos sobre os manguezais, descreve como os
portos provocam conseqüências sobre as áreas de manguezal e afirma que
a presença dessas estruturas produz: desmatamentos, aterros para
expansão, lavagem e abastecimento de navios, armazenamentos e
transporte de cargas tóxicas.
O interessante é que, até então, o que tem sido discutido e
apresentado sobre o Pólo Naval, contribui para o que o eminente
pesquisador descreveu. Se for apenas teórico, o Governo da Bahia mostrará
na prática.
A Drª Solange Alves Nascimento, a destacada pesquisadora sergipana,
reproduz a citação de um autor estrangeiro que afirma que os manguezais
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estão entre os ambientes mais ameaçados em conseqüência das atividades
humanas. Inclui o ecoturismo desordenado, construção de aterros e casas
como fonte de impactos negativos sobre as áreas de manguezal As
principais conseqüências envolvem a interrupção dos ciclos bio-geo-físicosquímicos
A dimensão desses impactos é local e depende, inclusive do somatório
das ações antrópicas.
Infelizmente, a pesquisadora conclui que: “Apesar da vasta legislação
de proteção ao manguezal, o ecossistema ainda sofre atualmente vários
tipos de agressões”.
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