Diario Oficial - Imprensa Oficial

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sábado, 11 de março de 2017
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Termo de Contrato supracitado, cujo objeto é a locação de 22
(vinte e dois) rádios portáteis transceptor 8CH – UHF (450-470
MHZ), para alcance de 22 andares, com fornecimento de baterias 110 volts, antenas UHF, baterias, clip de cinto e manutenção
para comunicação interna na BMA para fazer constar A
prorrogação de sua vigência pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir de 01/04/2017.
O valor total mensal estimado constante do ajuste é de
1.170,31 (mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos),
perfazendo o total anual estimado de R$ 14.092,15 (quatorze
mil e noventa e dois reais e quinze centavos), devidamente
atualizados conforme cláusula 4.2 do Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Data da assinatura: 01 de março de 2017.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXPOSITORES
DE COMIDAS E BEBIDAS NO LANÇAMENTO DA
PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO MUNICIPAL
DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ
Processo n º 6025.2017/0001122-0 .
A Secretaria Municipal de Cultura TORNA PÚBLICO o presente edital, para divulgação, conhecimento e convocação
de interessados em requerer autorização para o comércio de
comidas e bebidas no evento denominado “Lançamento da
Programação 2017 do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo
Eiró”, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
I – OBJETO E FINALIDADE
Este edital tem como objeto tornar público o interesse da
Municipalidade em divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para
promover a isonomia na escolha dos expositores de comidas e
bebidas que serão comercializados no evento “Lançamento da
Programação 2017 do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo
Eiró”, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013,
do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014.
II – DAS VAGAS
2.1 – Serão disponibilizadas 04 vagas para tendas ou
barracas ou food bike, que deverão atender a dimensão máxima de 3,00 X 3,00m², respeitando área de passagem. Todas
as vagas serão distribuídas em frente ao Teatro Municipal de
Santo Amaro Paulo Eiró, respeitando o espaço disponível para
o evento, nos termos da autorização da Prefeitura Regional de
Santo Amaro.
2.2– Os interessados deverão oferecer, ao menos, três tipos
de bebida não alcoólica e três gêneros alimentícios variados.
2.3-Os locais de cada interessado contemplado, no espaço
reservado para o evento, serão definidos por sorteio, que será
realizado no Teatro Paulo Eiró, na data de 17/03/2016, às 17h00
horas, após a finalização do recebimento e análise das inscrições, ficando convidados, previamente, todos os interessados
a assistir ao referido sorteio. 2.4 – Ficam reservadas as possibilidades de vagas remanescentes, que serão definidas ao longo
da organização do evento, aos interessados que atenderem as
especificações deste edital e não tiverem sido contemplados
anteriormente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal
de Cultura, abertura de novas vagas e/ou desistência de interessados contemplados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – Cada interessado deverá instruir a solicitação com os
seguintes documentos:
3.2 – Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita
Federal do Brasil;
3.3 - Cópia do documento de identidade e do CPF dos
sócios da pessoa jurídica;
3.4 - Comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
3.5 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3.6 - Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de
Contribuintes Mobiliários;
3.7 - Comprovante do Cadastro Informativo Municipal –
CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
3.8 - Comprovante de Cadastro Municipal de Vigilância
em Saúde;
3.9 - Descrição da categoria (tendas ou barracas ou food
bike) e dos equipamentos que serão utilizados de modo a
atender às condições técnicas necessárias em conformidade
com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento,
controle de geração de odores e fumaça;
3.10 - Indicação dos alimentos que pretende comercializar
em cada local;
3.11 - Indicação dos responsáveis por cada vaga, com o
respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física
e Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome próprio ou da pessoa jurídica
responsável;
3.12 - Declaração de atendimento as condições de limpeza
do local utilizado antes, durante e após o evento; atendimento
as legislações pertinentes ao comércio de comidas e bebidas;
atendimento as normas exigidas pela ANVISA;
IV – LOCAL, DIA E HORA PARA APRESENTAÇÃO DA
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1– As inscrições deverão ser protocolizadas no Protocolo
da Secretaria Municipal de Cultura, à Av. São João, 463, 6º
andar, diariamente das 09h00 às 17h00, até 16 de março de
2017, nesta Capital.
4.2 – Os envelopes com a documentação elencada no item
“DA DOCUMENTAÇÃO” deverão estar identificados com os
dizeres “LANÇAMENTO DA PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO
MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ”.
V – DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
5.1 – O comércio de alimentos deverá seguir as normas
legais constantes na legislação citada, observando os seguintes
critérios estabelecidos pela promotora do evento:
5.2 – As bebidas só poderão ser servidas em copos plásticos e nunca deverão ser entregues latas de alumínio e/ou qualquer tipo de vasilhame diretamente aos consumidores;
5.3 – É expressamente proibido o comércio de bebidas em
garrafas de vidros nas barracas e food bikes;
VI – DA MONTAGEM
6.1 – Tendo em vista que o evento será iniciado às 19h00
horas do dia 23/03/2017 e término previsto para as 22h00 horas, a montagem dos equipamentos deverá seguir os seguintes
horários:
6.2 – Início da montagem a partir das 10h00 horas, e a
finalização da montagem deverá ocorrer até às 13h00 horas do
dia 23/03/2017 e a desmontagem a partir das 21h00, e assim
sucessivamente nos dias de programação até 30/04/2017.
6.3 – Deverá ainda ser observada a lei do silêncio.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As autorizações expedidas em favor dos contemplados serão revogadas imediatamente após o término do evento;
7.2 – Os contemplados terão a obrigação de indenizar
quaisquer danos ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras,
posteamento, etc) e patrimônio privado, além de promover a
limpeza da área pública utilizada;
7.3 – Os contemplados deverão efetuar o pagamento da
taxa alusiva ao uso e ocupação do solo diretamente à Prefeitura
Regional;
7.4 – O foro da Fazenda Pública de São Paulo será o competente para resoluções de questões ou pendências.
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
MINUTA
AUTORIZAÇÃO – COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
EVENTO:
LANÇAMENTO DA PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO
MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ – PREFEITURA
REGIONAL DE SANTO AMARO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº ___ Nº CONTROLE: ___/2017
Expede a presente AUTORIZAÇÃO, a título PRECÁRIO E
GRATUITO, conforme dados que seguem:
AUTORIZADO (A): ______________________________
REPRESENTANTE LEGAL__________________________
CNPJ:____________RG: __________ CPF: ___________
TIPO DE EQUIPAMENTO: BARRACA, TENDA E FOOD BIKE
RAMO: ALIMENTOS E/OU BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS
DATA DO EVENTO: 23, 24, 25, 26 e 31 de março; 1, 2, 7, 8,
9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de abril de 2017
HORÁRIO DE TRABALHO: DAS 10:00 ÀS 22:00
LOCAL: FRENTE DO TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO
PAULO EIRÓ
SÃO PAULO, ____/___/_____
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo SEI 6025.2017/0001071-1
I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
2337221, na competência a mim delegada pela Portaria nº
015/2017 - SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Jose Geraldo Rocha (CPF nº 523.123.64891) e os demais integrantes elencados conforme a Declaração
de Exclusividade 2264832, por intermédio de VVB Produções artisticas e Culturais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº
12.436.851/0001-60.
OBJETO: Apresentação de teatro infanto juvenil da Cia
Pasargada - Moinho e Carrosséis, conforme proposta e cronograma 2264828.
LOCAL: Teatro Cacilda Becker.
DATA: 11 a 26 de março de 2017.
VALOR: Reversão de bilheteria ao contratado, sendo que
os ingressos terão o valor de R$ 10,00 (dez reais) por entrada
inteira e R$ 5,00 (cinco reais) por meia entrada, com retenção
de 10% do valor bruto arrecadado na bilheteria ao FEPAC.
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo Janaina Fainer Bastos, RF 740.322.4 e,
como substituto, Julio Cesar Doria Alves, RF 798.074.4.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ADITAMENTO CONTRATUAL
8510.2016/0000020-1. À vista dos elementos constantes
dos autos, em especial as manifestações da Escola de Dança de
São Paulo e da Diretoria de Formação de fls. retro, na competência a mim atribuída por intermédio do Título de Nomeação
nº 34/2017, publicado no DOC de 02/01/2017, AUTORIZO a alteração da carga horária com o respectivo aumento no valor do
cachê da oficineira Paula Telles D’Ajello, CPF nº 045.700.839-35,
passando a categoria 4, contando com carga horária semanal
de 18 (dezoito) horas semanais e fazendo jus a remuneração
de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais), a partir de
13 de março de 2017, ficando mantidos os demais termos do
Contrato nº 135/2016 – FTMSP/EDSP, com fulcro no artigo 65,
inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 005/
FTMSP/2016, publicada no DOC de 29.03.2016, sendo efetuada
reserva de recursos no valor de R$ 3.713,00 (três mil setecentos
e treze reais), para complementar o empenho anterior, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.9
0.36.00.00.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 09/
SME/2017 - TERMO DE CONTRATO N.º 10/SME/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 51/SME/2011 N. 2012-0.008.459-0 - 6016.2017/0000743-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da
Secretaria Municipal de Educação. - CONTRATADA: AGRÍCOLA E
CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. - CNPJ: 61.026.233/000158 - OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES
PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ÁREAS VERDES, NAS
UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, conforme especificações constantes neste edital, visando
a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene,
com a disponibilidade de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações
constantes no Edital em epígrafe e seus Anexos. - OBJETO DO
ADITAMENTO: Inclusão de 04 postos de serviço, destinado a
atender o CEMEI Casa Blanca I e Prorrogação excepcional,
por mais 12 (doze) meses ou até que novo procedimento
de licitação seja concluído, a partir de 08/02/2017. - VALOR
MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO COM A INCLUSÃO: R$
1.010.072,37 (hum milhão, dez mil, setenta e dois reais e trinta
e sete centavos). - VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO
COM A PRORROGAÇÃO: R$ 1.077.224,45 (hum milhão, setenta
e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco
centavos) - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.00. e 16.10.12.368.
3010.2864.3.3.90.39.00.00. - DATA DE LAVRATURA: 08/02/2017
- VIGÊNCIA: 12 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho,
COORDENADOR GERAL DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sr. Roberto Daud, empresa AGRICOLA E
CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SME/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/SME/2015 6016.2017/0001587-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de
Educação - CONTRATADA: GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA - CNPJ: 73.783.649/0001-08 - OBJETO: Contratação,
objetivando a impressão de 341.000 (trezentos e quarenta e
um mil), cadernos de provas destinados à realização da “Prova
São Paulo Diagnóstica”, com aplicação prevista na primeira
quinzena de março de 2017. - VALOR TOTAL DO CONTRATO:
R$ 354.738,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e
trinta e oito reais e sessenta centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.2.824.3.3.90.30.00.00 - NOTA DE
EMPENHO: nº 16.977/2017 - DATA DE LAVRATURA: 14/02/2017
- VIGÊNCIA: 12 meses. - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho,
COORDENADOR GERAL DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO e Sr. Sr. Dalmi Fernandes Defante Junior, da empresa GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA.
São Paulo, 62 (48) – 59
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal de Educação
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00062/2016
Às 10:31 horas do dia 17 de fevereiro de 2017, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe
de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 7.090/2016 de 15/10/2016, em atendimento às disposições contidas na Lei
nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo nº 6016201600035772, para
realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00062/2016. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço para aquisição
de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento
às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos
licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: CARNE IN NATURA
Descrição Complementar: Registro de preço para aquisição de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA
SEPARADAS),conforme especificação do edital
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: 01
Valor estimado: R$ 5,4700
Situação: Cancelado na aceitação
Item: 2
Descrição: CARNE IN NATURA
Descrição Complementar: Registro de preço para aquisição de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA
SEPARADAS),conforme especificação do edital
Tratamento Diferenciado: Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: 01
Valor estimado: R$ 5,4700
Situação: Cancelado na aceitação
Histórico
Item: 1 - CARNE IN NATURA
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro)
CNPJ/CPF
Fornecedor
Porte
ME/EPP Declaração
ME/EPP/COOP Quantidade
Valor Unit.
Valor Global Data/Hora Registro
14.717.489/0001-21 BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - EPP
Sim
Sim
1
R$ 9,0000
R$ 9,0000 13/02/2017 14:59:33
Marca: BAITA
Fabricante: Fenix Industria e Comércio de Alimentos Ltda
Modelo / Versão: SIF 3567
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção
veterinária. Conforme Anexo I do Edital. Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital Condições de
Pagamento: Conforme Edital
21.597.932/0001-33 QUALITY FOOD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Sim
Sim
1
R$ 10,0000
R$ 10,0000 15/02/2017 17:17:38
Marca: NS ALIMENTOS
Fabricante: NS ALIMENTOS LTDA.
Modelo / Versão: NS ALIMENTOS
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),conforme
especificação do edital
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance
CNPJ/CPF
Data/Hora Registro
R$ 10,0000
21.597.932/0001-33
17/02/2017 10:31:11:073
R$ 9,0000
14.717.489/0001-21
17/02/2017 10:31:11:073
R$ 8,9800
21.597.932/0001-33
17/02/2017 10:39:42:050
R$ 8,9700
21.597.932/0001-33
17/02/2017 10:57:40:737
R$ 8,9600
21.597.932/0001-33
17/02/2017 11:00:36:217
R$ 8,9500
21.597.932/0001-33
17/02/2017 11:03:25:787
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento
Data
Observações
Aberto
17/02/2017 10:37:14 Item aberto.
Iminência de Encerramento 17/02/2017 10:39:02 Batida iminente. Data/hora iminência: 17/02/2017 10:59:02.
Encerrado
17/02/2017 11:03:40 Item encerrado
Recusa
09/03/2017 10:08:29 Recusa da proposta. Fornecedor: QUALITY FOOD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 21.597.932/0001-33, pelo melhor
lance de R$ 8,9500. Motivo: Valor ofertado acima do aceitável por esta Administração.
Recusa
09/03/2017 10:09:01 Recusa da proposta. Fornecedor: BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 14.717.489/0001-21, pelo melhor lance de
R$ 9,0000. Motivo: Valor ofertado acima do aceitável por esta Administração.
Cancelado na aceitação
09/03/2017 10:25:46 Item cancelado na aceitação. Motivo: Lote fracassado por não obtenção de valor aceitável por esta Administração.
Não existem intenções de recurso para o item
Item: 2 - CARNE IN NATURA
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro)
CNPJ/CPF
Fornecedor
Porte
ME/EPP Declaração
ME/EPP/COOP Quantidade
Valor Unit.
Valor Global Data/Hora Registro
54.305.974/0001-02 AIM COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA
Não
Não
1
R$ 8,9900
R$ 8,9900 16/02/2017 17:09:03
Marca: Sadia
Fabricante: BRF S.A.
Modelo / Versão: Não se aplica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção
veterinária. A carne de frango deverá ser congelada à temperatura que garanta que o centro do produto atinja -12ºC (doze graus
centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado,
como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas
especificadas nos itens 2 e 3. A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) deverá apresentar-se
livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Os cortes deverão ter
tamanho/peso uniformes, sendo que o peso mínimo tolerado para coxa e para a sobrecoxa será de 110 (cento e dez) gramas. As
coxas e sobrecoxas não deverão conter excesso de peles. Neste último caso, entende-se que somente a porção de pele inerente
ao(s) músculo(s) que constitui(em) cada corte são aceitáveis nos produtos finais.
61.714.994/0001-00 FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Não
Não
1
R$ 9,0000
R$ 9,0000 13/02/2017 14:44:20
Marca: Baita
Fabricante: Fenix Industria e Comércio de Alimentos Ltda
Modelo / Versão: SIF 3567
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção
veterinária. Conforme Anexo I do Edital. Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de entrega: Conforme Edital Condições de
Pagamento: Conforme Edital.
37.145.968/0001-16 JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI
Não
Não
1
R$ 9,5000
R$ 9,5000 16/02/2017 13:16:44
Marca: BIG FRANGO
Fabricante: SEARA ALIMENTOS S/A
Modelo / Versão: NÃO SE APLICA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção
veterinária, produto devidamente registrado no SIF, embalagem primáriar saco de polietileno atóxico e resistente ao transporte e
armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com capacidade para 01 (um) ou 02 (dois) quilogramas, embalagem secundária caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem
congelada.validade do produto 12 meses, prazo e local das entregas conforme descrito na clausula 05 do anexo IV Os preços
ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e
trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
74.101.569/0003-41 AGRICOLA JANDELLE S/A
Demais (Diferente Não
1
R$ 10,0000
R$ 10,0000 15/02/2017 14:00:56
de ME/EPP)
Marca: Big Frango
Fabricante: Seara Alimentos LTDA
Modelo / Versão: Não se aplica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA) - Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente
de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária . A carne de frango deverá ser congelada à temperatura
que garanta que o centro do produto atinja -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que
preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas especificadas nos itens 2 e 3. Em relação ao quantitativo total requisitado,
a Contratada deverá fornecer no mínimo 50% de sobrecoxas, quantificados a cada finalização de empenho. O produto deverá estar
de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial, a Resolução RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/
MS, Decreto n.º 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Resolução nº 1, de 09/01/03 – MAPA; Instrução Normativa nº 03, de 17/01/00
– MAPA; Instrução Normativa nº 17, de 29/05/13 – MAPA; RDC nº 42, de 29/08/13 – ANVISA; Portaria nº 210, de 10/11/98, SDA/
MAA, Instrução Normativa nº 17, de 18/06/2004, MAPA, Instrução Normativa nº 32, de 3/12/2010, SDA/MAPA, Resolução RDC nº
13, de 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA e Resolução – RDC nº 14, de 28/03/14 – ANVISA.
CARACTERÍSTICAS GERAIS: A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) deverá apresentar-se
livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Os cortes deverão ter
tamanho/peso uniformes, sendo que o peso mínimo tolerado para coxa e para a sobrecoxa será de 110 (cento e dez) gramas. As
coxas e sobrecoxas não deverão conter excesso de peles. Neste último caso, entende-se que somente a porção de pele inerente
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