sábado, 11 de março de 2017 Diário Oficial da Cidade de São Paulo Termo de Contrato supracitado, cujo objeto é a locação de 22 (vinte e dois) rádios portáteis transceptor 8CH – UHF (450-470 MHZ), para alcance de 22 andares, com fornecimento de baterias 110 volts, antenas UHF, baterias, clip de cinto e manutenção para comunicação interna na BMA para fazer constar A prorrogação de sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/04/2017. O valor total mensal estimado constante do ajuste é de 1.170,31 (mil, cento e setenta reais e trinta e um centavos), perfazendo o total anual estimado de R$ 14.092,15 (quatorze mil e noventa e dois reais e quinze centavos), devidamente atualizados conforme cláusula 4.2 do Contrato. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Data da assinatura: 01 de março de 2017. COORDENADORIA DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXPOSITORES DE COMIDAS E BEBIDAS NO LANÇAMENTO DA PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ Processo n º 6025.2017/0001122-0 . A Secretaria Municipal de Cultura TORNA PÚBLICO o presente edital, para divulgação, conhecimento e convocação de interessados em requerer autorização para o comércio de comidas e bebidas no evento denominado “Lançamento da Programação 2017 do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró”, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. I – OBJETO E FINALIDADE Este edital tem como objeto tornar público o interesse da Municipalidade em divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para promover a isonomia na escolha dos expositores de comidas e bebidas que serão comercializados no evento “Lançamento da Programação 2017 do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró”, nos termos da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014. II – DAS VAGAS 2.1 – Serão disponibilizadas 04 vagas para tendas ou barracas ou food bike, que deverão atender a dimensão máxima de 3,00 X 3,00m², respeitando área de passagem. Todas as vagas serão distribuídas em frente ao Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, respeitando o espaço disponível para o evento, nos termos da autorização da Prefeitura Regional de Santo Amaro. 2.2– Os interessados deverão oferecer, ao menos, três tipos de bebida não alcoólica e três gêneros alimentícios variados. 2.3-Os locais de cada interessado contemplado, no espaço reservado para o evento, serão definidos por sorteio, que será realizado no Teatro Paulo Eiró, na data de 17/03/2016, às 17h00 horas, após a finalização do recebimento e análise das inscrições, ficando convidados, previamente, todos os interessados a assistir ao referido sorteio. 2.4 – Ficam reservadas as possibilidades de vagas remanescentes, que serão definidas ao longo da organização do evento, aos interessados que atenderem as especificações deste edital e não tiverem sido contemplados anteriormente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, abertura de novas vagas e/ou desistência de interessados contemplados. III – DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 – Cada interessado deverá instruir a solicitação com os seguintes documentos: 3.2 – Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; 3.3 - Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; 3.4 - Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; 3.5 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3.6 - Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; 3.7 - Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; 3.8 - Comprovante de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde; 3.9 - Descrição da categoria (tendas ou barracas ou food bike) e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; 3.10 - Indicação dos alimentos que pretende comercializar em cada local; 3.11 - Indicação dos responsáveis por cada vaga, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física e Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome próprio ou da pessoa jurídica responsável; 3.12 - Declaração de atendimento as condições de limpeza do local utilizado antes, durante e após o evento; atendimento as legislações pertinentes ao comércio de comidas e bebidas; atendimento as normas exigidas pela ANVISA; IV – LOCAL, DIA E HORA PARA APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS 4.1– As inscrições deverão ser protocolizadas no Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, à Av. São João, 463, 6º andar, diariamente das 09h00 às 17h00, até 16 de março de 2017, nesta Capital. 4.2 – Os envelopes com a documentação elencada no item “DA DOCUMENTAÇÃO” deverão estar identificados com os dizeres “LANÇAMENTO DA PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ”. V – DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS 5.1 – O comércio de alimentos deverá seguir as normas legais constantes na legislação citada, observando os seguintes critérios estabelecidos pela promotora do evento: 5.2 – As bebidas só poderão ser servidas em copos plásticos e nunca deverão ser entregues latas de alumínio e/ou qualquer tipo de vasilhame diretamente aos consumidores; 5.3 – É expressamente proibido o comércio de bebidas em garrafas de vidros nas barracas e food bikes; VI – DA MONTAGEM 6.1 – Tendo em vista que o evento será iniciado às 19h00 horas do dia 23/03/2017 e término previsto para as 22h00 horas, a montagem dos equipamentos deverá seguir os seguintes horários: 6.2 – Início da montagem a partir das 10h00 horas, e a finalização da montagem deverá ocorrer até às 13h00 horas do dia 23/03/2017 e a desmontagem a partir das 21h00, e assim sucessivamente nos dias de programação até 30/04/2017. 6.3 – Deverá ainda ser observada a lei do silêncio. VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – As autorizações expedidas em favor dos contemplados serão revogadas imediatamente após o término do evento; 7.2 – Os contemplados terão a obrigação de indenizar quaisquer danos ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras, posteamento, etc) e patrimônio privado, além de promover a limpeza da área pública utilizada; 7.3 – Os contemplados deverão efetuar o pagamento da taxa alusiva ao uso e ocupação do solo diretamente à Prefeitura Regional; 7.4 – O foro da Fazenda Pública de São Paulo será o competente para resoluções de questões ou pendências. ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MINUTA AUTORIZAÇÃO – COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EVENTO: LANÇAMENTO DA PROGRAMAÇÃO 2017 DO TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ – PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº ___ Nº CONTROLE: ___/2017 Expede a presente AUTORIZAÇÃO, a título PRECÁRIO E GRATUITO, conforme dados que seguem: AUTORIZADO (A): ______________________________ REPRESENTANTE LEGAL__________________________ CNPJ:____________RG: __________ CPF: ___________ TIPO DE EQUIPAMENTO: BARRACA, TENDA E FOOD BIKE RAMO: ALIMENTOS E/OU BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS DATA DO EVENTO: 23, 24, 25, 26 e 31 de março; 1, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de abril de 2017 HORÁRIO DE TRABALHO: DAS 10:00 ÀS 22:00 LOCAL: FRENTE DO TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ SÃO PAULO, ____/___/_____ CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA Processo SEI 6025.2017/0001071-1 I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais 2337221, na competência a mim delegada pela Portaria nº 015/2017 - SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Geraldo Rocha (CPF nº 523.123.64891) e os demais integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade 2264832, por intermédio de VVB Produções artisticas e Culturais Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.436.851/0001-60. OBJETO: Apresentação de teatro infanto juvenil da Cia Pasargada - Moinho e Carrosséis, conforme proposta e cronograma 2264828. LOCAL: Teatro Cacilda Becker. DATA: 11 a 26 de março de 2017. VALOR: Reversão de bilheteria ao contratado, sendo que os ingressos terão o valor de R$ 10,00 (dez reais) por entrada inteira e R$ 5,00 (cinco reais) por meia entrada, com retenção de 10% do valor bruto arrecadado na bilheteria ao FEPAC. II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Janaina Fainer Bastos, RF 740.322.4 e, como substituto, Julio Cesar Doria Alves, RF 798.074.4. FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL GABINETE DO PRESIDENTE ADITAMENTO CONTRATUAL 8510.2016/0000020-1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da Escola de Dança de São Paulo e da Diretoria de Formação de fls. retro, na competência a mim atribuída por intermédio do Título de Nomeação nº 34/2017, publicado no DOC de 02/01/2017, AUTORIZO a alteração da carga horária com o respectivo aumento no valor do cachê da oficineira Paula Telles D’Ajello, CPF nº 045.700.839-35, passando a categoria 4, contando com carga horária semanal de 18 (dezoito) horas semanais e fazendo jus a remuneração de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais), a partir de 13 de março de 2017, ficando mantidos os demais termos do Contrato nº 135/2016 – FTMSP/EDSP, com fulcro no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e Portaria nº 005/ FTMSP/2016, publicada no DOC de 29.03.2016, sendo efetuada reserva de recursos no valor de R$ 3.713,00 (três mil setecentos e treze reais), para complementar o empenho anterior, onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.9 0.36.00.00. EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N.º 09/ SME/2017 - TERMO DE CONTRATO N.º 10/SME/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 51/SME/2011 N. 2012-0.008.459-0 - 6016.2017/0000743-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. - CONTRATADA: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. - CNPJ: 61.026.233/000158 - OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ÁREAS VERDES, NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, conforme especificações constantes neste edital, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilidade de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes no Edital em epígrafe e seus Anexos. - OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 04 postos de serviço, destinado a atender o CEMEI Casa Blanca I e Prorrogação excepcional, por mais 12 (doze) meses ou até que novo procedimento de licitação seja concluído, a partir de 08/02/2017. - VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO COM A INCLUSÃO: R$ 1.010.072,37 (hum milhão, dez mil, setenta e dois reais e trinta e sete centavos). - VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO COM A PRORROGAÇÃO: R$ 1.077.224,45 (hum milhão, setenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.2.822.3.3.90.39.00.00. e 16.10.12.368. 3010.2864.3.3.90.39.00.00. - DATA DE LAVRATURA: 08/02/2017 - VIGÊNCIA: 12 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR GERAL DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sr. Roberto Daud, empresa AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SME/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/SME/2015 6016.2017/0001587-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA - CNPJ: 73.783.649/0001-08 - OBJETO: Contratação, objetivando a impressão de 341.000 (trezentos e quarenta e um mil), cadernos de provas destinados à realização da “Prova São Paulo Diagnóstica”, com aplicação prevista na primeira quinzena de março de 2017. - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 354.738,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.2.824.3.3.90.30.00.00 - NOTA DE EMPENHO: nº 16.977/2017 - DATA DE LAVRATURA: 14/02/2017 - VIGÊNCIA: 12 meses. - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR GERAL DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sr. Sr. Dalmi Fernandes Defante Junior, da empresa GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA. São Paulo, 62 (48) – 59 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Educação Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 00062/2016 Às 10:31 horas do dia 17 de fevereiro de 2017, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 7.090/2016 de 15/10/2016, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, referente ao Processo nº 6016201600035772, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00062/2016. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço para aquisição de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item: 1 Descrição: CARNE IN NATURA Descrição Complementar: Registro de preço para aquisição de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),conforme especificação do edital Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: 01 Valor estimado: R$ 5,4700 Situação: Cancelado na aceitação Item: 2 Descrição: CARNE IN NATURA Descrição Complementar: Registro de preço para aquisição de FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),conforme especificação do edital Tratamento Diferenciado: Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: 01 Valor estimado: R$ 5,4700 Situação: Cancelado na aceitação Histórico Item: 1 - CARNE IN NATURA Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro) CNPJ/CPF Fornecedor Porte ME/EPP Declaração ME/EPP/COOP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro 14.717.489/0001-21 BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - EPP Sim Sim 1 R$ 9,0000 R$ 9,0000 13/02/2017 14:59:33 Marca: BAITA Fabricante: Fenix Industria e Comércio de Alimentos Ltda Modelo / Versão: SIF 3567 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária. Conforme Anexo I do Edital. Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital 21.597.932/0001-33 QUALITY FOOD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Sim Sim 1 R$ 10,0000 R$ 10,0000 15/02/2017 17:17:38 Marca: NS ALIMENTOS Fabricante: NS ALIMENTOS LTDA. Modelo / Versão: NS ALIMENTOS Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS),conforme especificação do edital Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro) Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro R$ 10,0000 21.597.932/0001-33 17/02/2017 10:31:11:073 R$ 9,0000 14.717.489/0001-21 17/02/2017 10:31:11:073 R$ 8,9800 21.597.932/0001-33 17/02/2017 10:39:42:050 R$ 8,9700 21.597.932/0001-33 17/02/2017 10:57:40:737 R$ 8,9600 21.597.932/0001-33 17/02/2017 11:00:36:217 R$ 8,9500 21.597.932/0001-33 17/02/2017 11:03:25:787 Não existem lances de desempate ME/EPP para o item Eventos do Item Evento Data Observações Aberto 17/02/2017 10:37:14 Item aberto. Iminência de Encerramento 17/02/2017 10:39:02 Batida iminente. Data/hora iminência: 17/02/2017 10:59:02. Encerrado 17/02/2017 11:03:40 Item encerrado Recusa 09/03/2017 10:08:29 Recusa da proposta. Fornecedor: QUALITY FOOD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 21.597.932/0001-33, pelo melhor lance de R$ 8,9500. Motivo: Valor ofertado acima do aceitável por esta Administração. Recusa 09/03/2017 10:09:01 Recusa da proposta. Fornecedor: BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ/CPF: 14.717.489/0001-21, pelo melhor lance de R$ 9,0000. Motivo: Valor ofertado acima do aceitável por esta Administração. Cancelado na aceitação 09/03/2017 10:25:46 Item cancelado na aceitação. Motivo: Lote fracassado por não obtenção de valor aceitável por esta Administração. Não existem intenções de recurso para o item Item: 2 - CARNE IN NATURA Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. (As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro) CNPJ/CPF Fornecedor Porte ME/EPP Declaração ME/EPP/COOP Quantidade Valor Unit. Valor Global Data/Hora Registro 54.305.974/0001-02 AIM COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA Não Não 1 R$ 8,9900 R$ 8,9900 16/02/2017 17:09:03 Marca: Sadia Fabricante: BRF S.A. Modelo / Versão: Não se aplica Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária. A carne de frango deverá ser congelada à temperatura que garanta que o centro do produto atinja -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas especificadas nos itens 2 e 3. A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Os cortes deverão ter tamanho/peso uniformes, sendo que o peso mínimo tolerado para coxa e para a sobrecoxa será de 110 (cento e dez) gramas. As coxas e sobrecoxas não deverão conter excesso de peles. Neste último caso, entende-se que somente a porção de pele inerente ao(s) músculo(s) que constitui(em) cada corte são aceitáveis nos produtos finais. 61.714.994/0001-00 FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Não Não 1 R$ 9,0000 R$ 9,0000 13/02/2017 14:44:20 Marca: Baita Fabricante: Fenix Industria e Comércio de Alimentos Ltda Modelo / Versão: SIF 3567 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária. Conforme Anexo I do Edital. Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de entrega: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital. 37.145.968/0001-16 JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI Não Não 1 R$ 9,5000 R$ 9,5000 16/02/2017 13:16:44 Marca: BIG FRANGO Fabricante: SEARA ALIMENTOS S/A Modelo / Versão: NÃO SE APLICA Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária, produto devidamente registrado no SIF, embalagem primáriar saco de polietileno atóxico e resistente ao transporte e armazenamento, grampeado mecanicamente ou termossoldado com capacidade para 01 (um) ou 02 (dois) quilogramas, embalagem secundária caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e estocagem congelada.validade do produto 12 meses, prazo e local das entregas conforme descrito na clausula 05 do anexo IV Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. 74.101.569/0003-41 AGRICOLA JANDELLE S/A Demais (Diferente Não 1 R$ 10,0000 R$ 10,0000 15/02/2017 14:00:56 de ME/EPP) Marca: Big Frango Fabricante: Seara Alimentos LTDA Modelo / Versão: Não se aplica Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA) - Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos, manipulada sob rígidas condições de higiene, proveniente de aves sadias, humanitariamente abatidas e sob inspeção veterinária . A carne de frango deverá ser congelada à temperatura que garanta que o centro do produto atinja -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas especificadas nos itens 2 e 3. Em relação ao quantitativo total requisitado, a Contratada deverá fornecer no mínimo 50% de sobrecoxas, quantificados a cada finalização de empenho. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial, a Resolução RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/ MS, Decreto n.º 30.691 de 29/03/52, RIISPOA - M.A., Resolução nº 1, de 09/01/03 – MAPA; Instrução Normativa nº 03, de 17/01/00 – MAPA; Instrução Normativa nº 17, de 29/05/13 – MAPA; RDC nº 42, de 29/08/13 – ANVISA; Portaria nº 210, de 10/11/98, SDA/ MAA, Instrução Normativa nº 17, de 18/06/2004, MAPA, Instrução Normativa nº 32, de 3/12/2010, SDA/MAPA, Resolução RDC nº 13, de 02/01/01, ANVISA/MS, Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 do MAPA e Resolução – RDC nº 14, de 28/03/14 – ANVISA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Os cortes deverão ter tamanho/peso uniformes, sendo que o peso mínimo tolerado para coxa e para a sobrecoxa será de 110 (cento e dez) gramas. As coxas e sobrecoxas não deverão conter excesso de peles. Neste último caso, entende-se que somente a porção de pele inerente Página do Diário Oficial certificada pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo em 11/03/2017 09:09:34. Nº de Série do Certificado: 2121938ADB6794C1D4B881C30BF37B9C1D3D2F1A [ Ticket: 25493205 ] - www.imprensaoficial.com.br