PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE Documentos necessários para Licenciamento Ambiental Etapa: Licença de Instalação (LI) Atividade: Sistema de Armazenamento de Derivados de Petróleo 1. Cronograma das obras. 2. Requerimento de licença ambiental disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/smam ou na SMAM, sala 203. 3. Cópia da planta do projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela SMOV ou SPM. 4. Cópia da Licença Prévia. 5. Comprovação da característica dos tanques de armazenamento subterrâneo de combustível e óleo queimado conforme NBR 13.785 e UL 1316, por meio de notas fiscais com a numeração de série do tanque, acompanhada do certificado de garantia e declaração do fabricante ou do responsável técnico registrada em cartório, informando que a parede externa não metálica do equipamento foi confeccionada com produto resistente à corrosão pela ação de hidrocarbonetos e álcoois. A Certificação de Complacência de Underwriters Laboratório Inc. do produto (resina) utilizada no recobrimento do artefato (tanque) também deverá ser apresentada, acompanhada da nota de compra desse material pela empresa fabricante do equipamento (tanque). 6. Comprovação da característica das linhas subterrâneas destinadas à condução do combustível conforme NBR 14.722, por meio de notas fiscais acompanhadas do certificado de garantia ou de declaração emitida pelo fabricante do equipamento ou de declaração do responsável técnico registrada em cartório especificando o equipamento. 7. Comprovação da posse da Certificação Compulsória de Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, da empresa responsável pela montagem e instalação dos equipamentos que compõem o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível, conforme estabelecem as Portarias do INMETRO n° 109 e n° 110 de 13/06/2005, em atendimento às Resoluções do CONAMA n° 273/00 e n° 319/02, respectivamente. 8. Anotações de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução da obra, envolvendo escavação, aterro, instalação de tanques e linhas subterrâneas, sistema hidrossanitário, elétrico, sump, spill container, bomba de abastecimento, pista de abastecimento e canaletas de drenagem, acompanhadas de memorial descritivo. 9. Declaração do responsável técnico pela execução da obra, informando que cumprirá o disposto no art. 163 e art. 166 da Lei Complementar n° 284/92, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica. 10. Havendo previsão de instalação de tanques aéreos para o armazenamento de derivados de petróleo, comprovar a característica do equipamento conforme NBR 15.461 e da bacia de contenção conforme NBR 17.505-1. Os tanques aéreos deverão possuir os seguintes dispositivos técnicos: a) Apoio permanente em berço ou sapata posicionada acima do nível do solo, de modo a possibilitar a realização de inspeções; b) Alarme antitransbordamento; c) Medidor de nível do tipo magnético ou bóia; d) Bomba de abastecimento e sistema de filtragem e recalque providos de dispositivos ou câmaras de contenção estanque e impermeável; Secretaria Municipal do Meio Ambiente Av. Carlos Gomes, 2120 – 90480-002 – Porto Alegre Fone: (51) 3289.7527– e-mail: [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE e) Sistema de recalque do produto inflamável, posicionado em local isolado, fora do limite de enchimento da bacia de contenção, atendendo a classificação elétrica da área; f) Sistema de aterramento eficiente; g) Tubulações aéreas em conformidade com o disposto na NBR específica sobre o assunto; h) Tubulações subterrâneas em conformidade com o disposto na NBR específica sobre o assunto; i) Sistemas de alívio de pressão e válvulas de retenção de vapores; j) Cobertura permanente excedendo a bacia de contenção; Caso a cobertura possua projeção inferior à bacia de contenção, calhas e coletores deverão ser instalados nas extremidades do telhado para direcionar as águas de precipitação para a rede de drenagem pluvial. k) Cercamento permanente com acesso restrito. * Caso dos equipamentos estarem dispostos em edificações de uso nãoresidencial, deverá atender as normas Instituídas no Código de Proteção Contra Incêndio do Município – Lei Complementar 420/98; ** Equipamentos como: tanques, geradores, bombas, filtros, mangueiras, etc, deverão estar posicionados sobre piso impermeável em concreto liso, sem fissuras e emendas e dispostos de forma que, em caso de eventuais vazamentos, o combustível fique restrito em local estanque, impermeável e com impedimento de acesso à rede pública ou ao ambiente natural, observando-se os critérios de construção da ABNT e demais normas técnicas. 11. Resultado da avaliação ambiental a partir da amostragem representativa de solo e águas subterrâneas para análise química nos parâmetros BTEX, PAH e TPH. A amostragem de águas subterrâneas dar-se-á através de poços de monitoramento construídos de acordo com a NBR 15.495-1. Os resultados analíticos somente serão aceitos quando realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO nos parâmetros já mencionados, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/MEC 17.025, acompanhados dos resultados de Ensaio de Proficiência – Programa de Calibração Interlaboratoriais, atualizados. 12. Estando o imóvel em processo de remediação ativa, relatório atualizado referente aos procedimentos que estão em curso, elaborado por profissional habilitado, com a ART deverá ser apresentado. 13. Cópia do laudo de cobertura vegetal e planta de levantamento planialtimétrico, conforme apresentados por ocasião da etapa de aprovação de projeto. 14. Inventário fitossociológico e demais documentos arrolados no art. 40 do Decreto n° 6.660/08, caso o laudo de cobertura vegetal apontar para a incidência de vegetação remanescente do Bioma Mata Atlântica no imóvel. 15. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme modelo SMAM. 16. Projeto de movimentação de terra composto por Memorial Descritivo referente às etapas de terraplenagem, com volumes de corte/aterro, identificação de jazidas e bota-fora, drenagem superficial e contenções, seguindo as normas técnicas vigentes. 17. Perfis longitudinais e transversais do terreno, demonstrando a configuração atual e final do mesmo. 18. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de Movimentação de Terra, Drenagem Superficial Provisória e Contenções. Secretaria Municipal do Meio Ambiente Av. Carlos Gomes, 2120 – 90480-002 – Porto Alegre Fone: (51) 3289.7527– e-mail: [email protected] 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SUPERVISÃO DE MEIO AMBIENTE Obs. Em casos específicos poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares pertinentes. Secretaria Municipal do Meio Ambiente Av. Carlos Gomes, 2120 – 90480-002 – Porto Alegre Fone: (51) 3289.7527– e-mail: [email protected] 3