sobre a contra-argumentação dos infinitivos como classe

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ANAIS ELETRÔNICOS
ISSN 235709765
SOBRE A CONTRA-ARGUMENTAÇÃO DOS INFINITIVOS COMO
CLASSE SINTAGMÁTICA NOMINAL
Secundino VIGÓN ARTOS
Unidade Acadêmica de Letras - UFCG
RESUMO
O estudo do infinitivo em trabalhos gramaticais recentes tem-se centrado em duas
questões fundamentais: o estatuto oracional desta forma verbal e a aparente
ambivalência no que respeita à sua natureza categorial (SN ou SV). As conclussões as
que se chegam são diferentes dependendo do modelo teórico pelo que se opte.
Dentro dos estudos funcionalistas, defende-se que são estruturas substantivas, que
cumprem os mesmos requisitos que qualquer substantivo (Gutiérrez Ordóñez, 2007;
Marçalo, 2009) e que devem ser considerados como uma classe dos SNs, enquanto os
trabalhos enquadrados dentro da gramática gerativa concluem que os infinitivos
serão definidos por estarem especificados positivamente para as propriedades
verbais e negativamente para as nominais (Anula Rebollo e Fernández Lagunilla,
1997; Barbosa e Raposo, 2013). A gramática funcional apoia a sua argumentação no
fato de estes realizarem funções nominais e em outros critérios secundários como a
substituição, a pronominalização, a coordenação ou a aposição. A contraargumentação a esta proposta, aparece quando se verifica que podem levar
complementos verbais (incluido o sujeito), admitir negação, reflexividade ou
atribuição. Ainda, Barbosa e Raposo (2013) acrescentam outros problemas, mais
difíceis de justificar dentro da concepção funcionalista, tais como o fato de poderem
combinar-se com clíticos, admitirem anteposição de relativos ou de interrogativos.
Nesta comunicação, pretendemos justificar e discutir toda a contra-argumentação
que desde outros modelos teóricos se apresenta para negar o caráter funcional dos
infinitivos como uma verdadeira classe do SN.
PALAVRAS CHAVE: infinitivos. complementos dos infinitivos. completivas não-finitas.
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1. INTRODUÇÃO
O estudo do infinitivo em trabalhos gramaticais recentes tem-se centrado em
duas questões fundamentais: a aparente ambivalência no que respeita à sua natureza
categorial (sintagma nominal ou sintagma verbal) e o estatuto oracional desta forma
verbal. Neste artigo, tal como já observou Wilkins (1986) defenderemos a hipótese
de que as estruturas de infinitivo são funcionalmente SNs, embora na sintagmémica
podemos assumer que são verbos. Esta visão do diferente estatuto do infinitivo na
morfologia e na sintaxe é assumida até noutras perspectivas metodológicas:
En concreto, defenderemos la hipótesis de que los infinitivos en
español no son piezas sincategoremáticas ni contienen variables
categoriales en el lexicón, sino que se definen por estar
especificados positivamente para las propiedades o rasgos verbales
y negativamente para las nominales; es decir, son verbos. Será
posteriormente en la sintaxis donde el rasgo nominal negativo del
infinitivo podrá sufrir determinadas variaciones que expliquen su
apariencia nominal. (ANULA REBOLLO & FERNÁNDEZ LAGUNILLA,
1997, p. 1)
Não concordamos plenamente com Anula & Fernández, já que no modelo dos
Princípios e Parâmetros da Gramática Generativa, do qual estes gramáticos partem,
especialmente dos estudos sobre nominalização de Chomsky (1974), a categoria
gramatical nome está definida como [—V +N], em contraposição ao verbo,
caracterizado como [+V —N] e não com critérios puramente funcionais. No entanto,
se reparamos nos dados de (1) e (2), que os próprios autores apresentam,
poderemos aperceber-nos de que os infinitivos ilustrados manifestam uma diferença
sintática clara, facto que origina um problema categorial que teremos que resolver.
(1)
a. Juan pensó [llegar tarde].
b. Ana lamentó [suspender a los alumnos].
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(2)
a. Se promulgó una ley contra el beber de los jóvenes.
b. El continuo criticar de Pedro me molesta.
Na discussão que se segue, defendemos o carácter funcional nominal dos
infinitivos – e não o verbal –, não apenas no caso dos infinitivos eventivos (1), mas
também quando estes levam complementos não-preposicionados ou constituem
uma oração (2). Depois, proporemos uma forma de dar conta do problema categorial
suscitado pelo comportamento sintáctico ambivalente destes últimos, assim como
discutiremos a sua contra-argumentação.
2. ARGUMENTAÇÃO
Um primeiro argumento em defesa do carácter funcional nominal das
chamadas completivas de infinitivo reside no facto de estas desempenharem funções
nominais.
Las completivas de infinitivo, al igual que sus correlatos con verbo
flexionado, poseen un estatuto comparable al de un argumento
nominal. En consecuencia, pueden desempeñar las mismas
funciones que corresponden a éste. (HERNANZ, 1999, p. 2272)
Em segundo lugar, há provas secundárias como a substituição, a
pronominalização, a coordenação ou a aposição. Atente-se nos seguintes exemplos:
(3)
a.
Fumar é prejudicial para a saúde.
b.
O tabaco é prejudicial para a saúde.
c.
Isso é prejudicial para a saúde. Ele é prejudicial para a saúde.
d.
Fumar e o tabaco são prejudiciais para a saúde.
e.
Há uma coisa que prejudica a saúde: fumar.
f.
Fumar tabaco é prejudicial para a saúde.
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(4)
a.
Quero fumar.
b. Quero tabaco.
c.
Quero isso. Quero-o.
d. Quero tabaco e fumar.
e.
Quero uma coisa: fumar.
f.
Quero fumar tabaco.
(5)
a. Põe inconvenientes a fumar1.
b. Põe inconvenientes ao tabaco.
c. Põe inconvenientes a isso. Põe-lhe inconvenientes.
d. Põe inconvenientes a fumar e ao tabaco.
e. Só põe inconvenientes a uma coisa: a fumar.
f. Põe inconvenientes a fumar tabaco.
(6)
a. Gosto de fumar.
b. Gosto de tabaco.
c. Gosto disso.
d. Gosto de fumar e de tabaco.
e. Gosto de uma coisa: de fumar.
f. Gosto de fumar tabaco.
Nos exemplos de (a) vemos como os infinitivos ocupam funções nominais. Nos
casos de (b) ou (c) provamos que esses infinitivos permitem ser substituídos por
nomes ou referentes pronominais. E já nos exemplos de (d) e (e) verifica-se que os
1
Apesar de que não acostumam a estar descritas nas gramáticas do português, em Vigón Artos (2005)
demonstramos que os infinitivos também podem aparecer em função de CI.
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infinitivos permitem coordenações com substantivos, ou aposições a estes; e em (f)
que podem levar os seus próprios complementos. Além destas provas verificamos
que estas estruturas não cumprem os requisitos funcionais da categoria SV. Nunca
encontramos, em espanhol ou português, o infinitivo ocupando o lugar do verbo
como núcleo verbal oracional2. De acordo com os postulados do modelo funcional
que seguimos, os verbos apenas podem ser núcleos verbais, isto é, núcleos
oracionais, e isso não é possível com um infinitivo. Para demonstrar esta posição,
apoiar-nos-emos na seguinte argumentação:
i) Os infinitivos nunca comutam com verbo finito como ilustramos em (7):
(7)
a. O Luís adora comer.
b. *O Luís adora comesse.
ii) Nunca se coordenam com verbo finito, como se pode verificar observando
a agramaticalidade de (8).
(8)
a. * O Luís adora comer e cantasse.
b. * O Luís adora e comer.
iii) Podem aparecer, tal como os substantivos, precedidos de preposições; os
verbos não.
(9)
a. O Luís gosta de comer.
b. O Luís gosta de morangos.
c. *O Luís de gosta.
iv) Recebem caso por meio dos índices funcionais correspondentes; os verbos
não.
(10)
a. Lembrou-se ontem de fazer o exame.
2
Não estamos ignorando aqui os casos de infinitivo pessoal, simplesmente afirmamos que não ocupam
nunca o lugar do NV. Nesse sentido para ver o diferente funcionamento destas estruturas em espanhol
e português recomendamos o artigo de Miranda Poza (2013).
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b. * O João de esqueceu-se do exame.
v) Não permitem subordinação por meio de conjunções; os verbos sim.
(11)
a.* Quero que comer.
b. * Preocupa-me se comer.
vi) Não podem ser nunca núcleos oracionais3; os verbos sim.
(12)
a.* O Luís cantar muito bem
b. * Interessar-me esse assunto.
Em síntese, do ponto de vista funcional ou da sintagmática, quer dizer, do
ponto de vista duma Gramática de Funções, todas as construções de infinitivo devem
ser consideradas como classes do Sintagma Nominal, dado que as funções que estas
podem desempenhar são as de qualquer outra construção endocêntrica ou
exocêntrica adscrita a esta categoria4. No entanto também devemos assumir que, se
3
Exemplos como os citados (em 13) têm conduzido a maioria dos gramáticos à conclusão de que
existem casos em que os infinitivos podem aparecer como orações independentes: (13) a. As crianças a
fumar?! Que horror! b. Sair agora?! Nem pensar! Porém, se considerarmos que nos exemplos anteriores
os infinitivos podem constituir uma oração independente, teremos então de reconhecer que nos
exemplos de (14) também temos orações independentes: (14) a. Bolo de chocolate com cebola?! Que
nojo! b. Boleia?! Só com conhecidos! Na nossa perspectiva, os infinitivos em (13) constituem grupos
nominais, e não orações, tal como sucede com as seguintes nominalizações deverbais: (15) a. Os
pagamentos por conta ao Estado do Filipe?! Uma treta! b. A compra de casas no Alentejo?! Que futuro!
Para além dos casos mencionados acima, outros há em que os infinitivos aparecem com valor
imperativo. Repare-se na similitude encontrada entre os enunciados de (16a) e (16b): (16) a. Passar
bem! b. Boa viagem!
4
Lembremos que na nossa perspectiva existem pelo menos dois tipos de categorias: as formais e as
funcionais. As categorias formais classificam as magnitudes de acordo com relações intra-sintagmáticas
que se estabelecem entre o signo léxico e os signos morfológicos. Isto implica que, seguindo estes
critérios que assumimos, são incluídos, por exemplo, dentro da sintagmémica dos substantivos todos os
signos cujo lexema se possa combinar-se com morfemas de plural, artigos e género. Mas as categorias
funcionais, isto é SN, SAdj, SAdv ou SV são determinadas na Gramática Funcional prestando atenção à
sua capacidade para exercer funções sintáticas. Isto também implica aceitar o seguinte princípio:
pertencem à categoria Sintagma Nominal todos aqueles segmentos ou aqueles funtivos (simples ou
complexos) que possam desempenhar as funções nominais, isto é, a função de sujeito, a de
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por um lado, as completivas de infinitivo pertencem à categoria SN, por outro, têm
propriedades sintáticas diferentes dos nomes deverbais e dos infinitivos
nominalizados (os chamados nomes comuns e os eventivos5), pois podem combinarse com complementos não preposicionados, com clíticos, etc. Esta realidade é
reconhecida por Gutierrez Ordoñez na seguinte passagem:
Tan innegable es que contraen funciones nominales como que
muchos infinitivos pueden tener sujetos y otros complementos
propios del verbo. El gramático que evite cualquiera de estos
aspectos estará ocultando gravemente aspectos importantes de su
naturaleza. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ, 2007, p. 966-967 )
Assim, é impossível não reconhecer o carácter ambivalente deste tipo de
infinitivos. A nossa proposta de solução para este problema explora o recurso ao
conceito de transposição de Tesnière (1959) com algumas modificações; porém, em
Vigón Artos (2007) falamos duma transposição sintagmática, isto é, de uma
transposição sintática operada pelo mesmo transpositor, o morfema -r. A
transposição, nestes casos, é de um SV (uma oração) para um SN, sendo assim
equiparável à que encontramos nas completivas introduzidas por QUE.
complemento directo, a de complemento indirecto e a de suplemento. Do mesmo modo, pertencem à
categoria sintagma adjetival todos aqueles segmentos ou funtivos (simples ou complexos) que possam
desempenhar as funções adjetivas, e assim sucessivamente.
5
Neste sentido seguimos a classificação dos infinitivos de espanhol proposta por Rodríguez Espiñeira
(2004) e adaptada por nós para o português em Vigón Artos (2008).
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(17)
a. Comer pão.
-ER
COM-
PÃO
V
SN
C
D
SV-
←Tr
Or
O que nos levou a estabelecer uma transposição sintática e não morfológica
nestes casos foi o facto de estes infinitivos criarem orações e conservarem intacta a
sua valência verbal, dado que se podem combinar com complementos não
preposicionados, assim como com os clíticos correspondentes. Este mecanismo
estende-se naturalmente aos infinitivos fácticos e explica também o facto de estes se
poderem combinar com o artigo: uma vez realizada a transposição de toda a oração,
estas construções comportam-se como verdadeiros substantivos e por isso admitem
um artigo como determinante. Apesar de esta explicação não ser adoptada no
funcionalismo que seguimos, também há dentro do funcionalismo ovetense quem
atribua às terminações morfológicas do infinitivo um carácter transpositor. Segundo
Martínez, aqui a unidade transposta assume as possibilidades funcionais da categoria
resultante, mas sem perder as combinações da categoria originária. O autor atribui a
existência da transposição aos sufixos de infinitivo ou de gerúndio.
[…] hay, sin embargo, una notable excepción: la de los sufijos –ar, er, -ir y –ando, -endo (y más raramente, -ado, -ido), que son
verdaderamente transpositores, puesto que cambian la categoría y
las posibilidades funcionales del lexema verbal pero sin modificar en
lo más mínimo el lexema. Es más, infinitivos y gerundios pasan a
funcionar respecto de las unidades «externas» a su grupo como lo
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hacen el sustantivo y el adverbio, pero no por ello dejan de
comportarse como verbos en el interior del grupo (MARTÍNEZ, 1994,
cap. 6.6.4).
3. A CONTRA-ARGUMENTAÇÃO
Na literatura sobre a teoria gramatical foram utilizados diferentes argumentos
para classificar os infinitivos dentro da categoria SV (e não SN, como nós propomos).
Seguem-se algumas das propriedades verbais que são atribuídas aos infinitivos:
a) podem levar complementos de verbo,
b) podem admitir negação,
c) podem admitir reflectividade,
d) podem admitir atribuição.
No entanto, nós consideramos que estas propriedades não são contraargumentos contra a nossa hipótese e entendemo-las antes como razões adicionais
para a necessidade de criação de uma nova classe dentro da categoria SN. Antes de
tudo, porém, convém salientar que algumas destas propriedades não são exclusivas
dos verbos. Existem, também, outros nomes, tais como os deverbais que partilham
algumas das mesmas propriedades. Veja-se o seguinte exemplo de Gutiérrez
Ordóñez, em que nos apresenta uma construção passiva, reflexiva e atributiva:
(18) El nombramiento de sí mismo como generalísimo por el “el caudillo”.
Não obstante isto, entendemos que há vários contra-argumentos que será
necessário examinar à luz da nossa proposta. Os argumentos mais fortes são os
seguintes:
i) Não contam com variação genérica nem numérica como os
substantivos.
ii) Permitem um morfema de anterioridade, como os verbos.
3.1 O género e o número nos infinitivos.
Sobre a possibilidade de combinar-se com os morfemas de género e número
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diremos que esta é uma característica da categoria formal ou morfológica,
substantivo, mas não da categoria funcional SN. Contudo, apenas poderá ser aplicada
aos infinitivos que estão incluídos nessa categoria sintagmémica. Isto é aplicável, por
exemplo, aos infinitivos chamados na nossa classificação nomes comuns, os quais
também integraram já estes morfemas.
(19)
a. o poder/os poderes,
b. o cantar/os cantares,
c. o saber/os saberes,...
Estes infinitivos lexicalizados são sustantivos nos planos morfológico e
sintático.
[…] no funcionan como nombres, sino que son, por sus características
formales, semánticas y sintácticas, nombres plenos que como tal
deben ser tratados en el diccionario. Constituyen por tanto el punto
final de un proceso de nominalización cuyas consecuencias
transcienden el plano sintáctico para adentrarse de lleno en el ámbito
de la morfología derivativa. (HERNANZ, 1999, p. 2351)
3.2 Os morfemas de anterioridade dos infinitivos.
No segundo contra-argumento, sobre as propriedades que estes partilham
com os verbos, são misturadas novamente propriedades da característica formal ou
morfológica com propriedades funcionais. Dado que, de um ponto de vista formal,
em geral, os infinitivos são verbos, isto capacita-os a levar morfemas de
anterioridade.
(20)
a.
Gostaria de viajar.
b.
Gostaria de ter viajado.
Esse morfema de anterioridade estará presente nos infinitivos que sofrem
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transposição sintáctica, isto é, nos infinitivos proposicionais e nos infinitivos que
formam orações subordinadas.
A estes dois argumentos utilizados habitualmente pelos gramáticos em geral e
aos anteriores, teremos agora de acrescentar os que nos apresenta P. Barbosa e E.
Raposo (2013), cuja argumentação será necessário rebater dado que neste caso se
centra em propriedades sintácticas dos infinitivos.
iii) Podem combinar-se com outros argumentos, incluído o sujeito.
iv) Podem combinar-se com clíticos, como os verbos.
v) Admitem negação, como os verbos.
vi) Admitem anteposição de relativos.
vii) Admitem anteposição de interrogativos (outros autores
também falam da partícula “se”)
viii)
Podem combinar-se com a preposição “para”.
3.3 Os infinitivos e os seus argumentos.
É uma realidade que os infinitivos podem levar vários tipos de complementos,
mas convém advertir que nem todos os infinitivos podem combinar-se com os
mesmos argumentos. Por um lado, os infinitivos eventivos podem levar os mesmos
complementos oblíquos do que a classe dos deverbais; e por outro, os fácticos e os
que aparecem nas orações de infinitivo podem levar todos os argumentos previstos
na valência verbal destes, incluindo o Sujeito e o Complemento Directo, sem
necessidade de nenhum índice funcional. Também tanto os infinitivos fácticos como
os que formam orações estão capacitados para levar os clíticos correspondentes de
nominativo e acusativo. Se os infinitivos podem levar CD, CI, Suplementos… não
vemos problema nenhum em que possam levar também um argumento externo em
função de sujeito6. Gutiérrez Ordóñez (1997) tem reformulado o quadro das funções
6
Contrariamente ao que se vem afirmando desde o funcionalismo de Oviedo, não vemos a
necessidade de chamar a este sujeito dos infinitivos adjacente temático, dado que podemos afirmar
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sintácticas que apresentava a gramática tradicional e apresenta um novo esquema,
onde prevê que tanto infinitivos como gerúndios possam levar os seus próprios
argumentos, incluindo o sujeito, pelo que podemos afirmar que o infinitivo está
capacitado para levar os mesmos argumentos que qualquer verbo, mas este e todos
os seus complementos formarão uma única estrutura que se comportará como um
sintagma nominal e que realizará uma função nominal do verbo de que esta
dependa. Se bem que alguns gramáticos que se inserem dentro da proposta
funcional que seguimos venham afirmando que os infinitivos são caracterizados por
não levarem sintagmas explícitos que realizem a função de Sujeito, devemos contraargumentar que esta asseveração não é verdadeira. Já Alarcos se tinha apercebido
desta questão e na sua Gramática afirma que não existe inconveniente em considerar
alguns adjacentes do infinitivo como sujeitos destes.
Además de estos adyacentes, el infinitivo puede ir acompañado de
otro que, en una oración con verbo personal, funcionaria como
sujeto explícito […] No hay inconveniente en llamar a esa unidad
sujeto del infinitivo, pero teniendo en cuenta que, al carecer el
infinitivo de morfemas de personales, no existe la forzosa
concordancia entre sujeto explícito y morfema personal del verbo
[…], es preferible llamarlo adyacente temático. (ALARCOS, 1994, p
144)
Assumimos, pois, que os infinitivos podem levar qualquer complemento
verbal, incluído um sintagma nominal com a função de sujeito7, que pode estar
que o infinitivo (também o gerúndio) tem os mesmos argumentos do que o verbo finito.
7
Barbosa e Raposo (2013) dividem o Sujeito das construções infinitivas com a forma não flexionada
em quatro subtipos: 1- Orações com o sujeito não expresso, mas obrigatoriamente interpretado como
tendo o mesmo referente de um argumento da oração subordinante. A escolha do antecedente varia
consoante as exigências lexicais do predicador nuclear da oração subordinante. 2- Oração infinitivas
em que o sujeito não expresso não precisa de ser controlado por um elemento da oração principal.
Nestes contextos, o sujeito implícito pode ser controlado por um antecedente contido na oração
subordinante ou pode assumir uma interpretação genérica ou indeterminada. 3- Orações infinitivas
introduzidas por uma classe restrita de predicadores como parecer, demorar, ser capaz, em que o
controlo é apenas aparente, uma vez que estes verbos são impessoais e não seleccionam um
argumento externo. Esta classe distingue-se da classe a) pelo tipo de paráfrases que admite: quando a
completiva infinitiva é substituída por uma completiva de tempo finito, a forma verbal é impessoal. 4Orações infinitivas com o sujeito semântico no caso acusativo. Esta classe está limitada aos
complementos de verbos de percepção e causativos.
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realizado foneticamente ou não e que este facto, em princípio, não supõe nenhum
problema nem nega a nossa tese sobre a sua inclusão dentro da categoria SN.
3.4 Os clíticos dos infinitivos.
No sistema por nós proposto, o facto de os infinitivos se poderem combinar
com clíticos não anula a sua inclusão na categoria SN. Já admitimos que há uma
classe de infinitivos que podem levar qualquer tipo de argumentos, assim como
circunstanciais ou circunstantes, dependendo destes. Portanto, se podem levar
qualquer argumento (incluindo Sujeitos, CDs, Suplementos ou CIs) também podem
combinar-se com os clíticos correspondentes. Visto que, de um ponto de vista formal,
os infinitivos que permitem estas combinações são verbos, isto capacita-os a levar
todos os argumentos exigidos pela valência verbal, incluídos os clíticos
correspondentes. De um modo diferente da classe dos nomes deverbais, ou dos
infinitivos eventivos – os quais estão incluídos tanto na categoria morfológica
substantiva como na funcional ou sintagmática SN – este tipo de infinitivos apenas
estão incluídos na categoria funcional SN, pelo que conservam todas as valências
verbais e estas podem ser preenchidas tanto por clíticos como por SNs não
preposicionados. A propriedade atribuída aos infinitivos fácticos e aos infinitivos que
formam orações de poderem combinar-se com clíticos deve ser considerada como
uma das diferenças que justifica a criação desta nova classe dentro dos SNs, mas não
como uma justificação para incluir estas estruturas noutras categorias funcionais.
3.5 A negação do infinitivo.
No plano sintáctico, a possibilidade de que os infinitivos apareçam com o
advérbio de negação não nos parece um forte argumento, pelas razões que passo a
explicitar. Na literatura sobre a negação, é comum fazer-se a distinção entre a
negação de constituintes – com escopo sobre sintagmas – e a negação proposicional
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– com escopo sobre toda a proposição/oração. Adaptando esta observação ao
quadro funcional aqui adoptado, assumimos que a negação proposicional é a que
afecta o núcleo da oração, isto é, a categoria SV. Há línguas, como o francês ou o
inglês, que distinguem morfologicamente entre os dois tipos de negação. Em
português, porém, é usado o mesmo morfema em ambos os casos. Os exemplos que
se seguem ilustram a negação não proposicional ou de constituintes:
(21)
a. Terão preferência os alunos não europeus.
b. Lula lamenta a não aprovação do Fundeb.
c. Não longe daqui estão os profetas.
3.6 Os relativos e os infinitivos.
Sobre a anteposição de relativos perante os infinitivos, tal e como afirma
GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ (2002, p. 35): “el relativo transpone infinitivos y desempeña un
papel en su red funcional”. Se qualquer construção de infinitivo é um SN, é normal
que, para realizar outras funções de outra categoria, precise dalgum transpositor.
Nestes casos, os relativos serão os elementos encarregados de realizar essa
transposição. Como nos outros casos, estes funtivos relativos realizam uma função
nominal da rede funcional do infinitivo. Verifique-se este exemplo apresentado por
Gutiérrez Ordóñez e a nossa proposta de análise:
(22)
a.
b.
No tiene una cama donde caerse muerto.
UN
CAMA
DONDE
CAERSE MUERTO
Núcleo
TRadit Base
A
Dt
SN
S ADJ
Sintagma Nominal
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É óbvio, portanto, que, se o infinitivo tem um comportamento funcional
idêntico aos substantivos, utilize os mecanismos de transposição destes. Neste caso,
“donde” é um transpositor à categoria adjetiva, “donde caerse muerto” é um
adjacente modificador de “cama”. Estes relativos desempenham também uma
função nominal perante os infinitivos de que dependem, sendo “donde” um
complemento circunstancial de “caerse”. Quer dizer, se assumirmos que os infinitivos
realmente estão dentro da categoria SN para realizarem funções prototípicas dos
adjetivos, estes precisarão de um transpositor que os leve à categoria adjectiva, que
lhes permita mudar de categoria. O que deve salientar-se aqui é a capacidade que
têm os infinitivos de construir categorias exocêntricas com os transpositores relativos
e que essa capacidade é exclusiva desta classe de SN, já que, com o resto das classes
do SN não existe esta possibilidade.
3.7 Os interrogativos e os infinitivos.
Também os pronomes e advérbios interrogativos podem combinar-se com os
infinitivos tal como demonstram os seguintes exemplos:
(24)
a) Não sei como chegar.
b) Ignora quando o fazer.
c) Procura onde dormir.
d) Não sei que comer.
Gutiérrez Ordóñez propõe nestes casos diferenciar dois tipos de construções:
Las construcciones de infinitivo que presentan relación con un
proceso de realización posterior a la del V-1[…] Ignora donde lo hará
/ dónde hacerlo. Investiga como curará el cáncer / cómo curar el
cancer. Las construcciones en presente intemporal con SE
inagentivo. Ignora donde se hace / dónde hacerlo. Investiga como se
cura el cáncer / cómo curar el cancer. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ: 1997,
p. 291)
Para os primeiros casos, há correferência entre os sujeitos do V1 e do V2 e o
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uso de uma construção ou outra pode ser optativo:
(25)
a. Ignora como o fará.
b. Ignora como fazê-lo.
Esta restrição é tão forte que, quando o interrogativo é sujeito do segundo
verbo, a forma infinitiva não é possível:
(26)
a. Não sei quem to disse
b. *Não sei quem to dizer.
(27)
a. Não sei qual deles saiu eleito.
b. *Não sei qual deles sair eleito
Em ambas as construções diferenciadas por Gutiérrez Ordóñez produz-se uma
ausência de oposição morfemática, o que favorece a aparição da forma mais neutra:
o infinitivo. Neste tipo de interrogativas indirectas infinitivas, a expressão
interrogativa não é um transpositor. Achamos que não estamos perante
transposições porque o infinitivo já está dentro da categoria funcional SN; portanto,
não será necessário transpô-lo à mesma categoria a que já pertence. Esta mesma
posição é também defendida para o português em Marçalo (2009).Verifique-se que
nas seguintes construções, apesar de o elemento tónico, isto é, o interrogativo, se
manter sempre presente nas três construções, nas duas primeiras tem duplo papel:
transpositor e funtivo, enquanto que na construção de c) apenas tem o papel de
funtivo.
(28)
a. Ignora onde o fará.
b. Ignora onde se fará.
c. Ignora onde o fazer.
O interrogativo que aparece com as estruturas de infinitivo não é um
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transpositor, mas a sua presença é mesmo assim obrigatória por dois motivos:
porque esse pronome é um funtivo e realiza uma função subordinada referente ao
infinitive e porque a sua eliminação conduziria a uma perda de conteúdo. Em
palavras de GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ (1997, p.291) “el interrogativo es el vehículo de la
problematicidad o incertidumbre que caracteriza estas construcciones frente a las
introducidas por el que-1”.
3.8 Os infinitivos com “se”.
Existem também outras estruturas em que encontramos a partícula “se”
acompanhando infinitivos que devem ser explicadas. Reconhecemos que estas
estruturas apresentam um grave problema para a nossa hipótese dado que não
podemos usar a argumentação anterior e assumir que esse “se” não desaparece em
construções de infinitivo por ser funtivo.
(29)
A Teresa não sabe se rir (ou chorar).
Da mesma forma, não seria coerente afirmar que é um transpositor. Teremos,
pois, de procurar outros argumentos e novamente os encontramos no gramático da
Universidade de Leão:
Frente a las completivas de que-1, las nominales de si están semántica
y formalmente marcadas. […] La ausencia de si eliminaría ese valor
sintagmático. La anulación del si produciría, a veces, ambigüedades
sintácticas muy acusadas. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ, 1997, p.293)
Em estruturas como estas, o transpositor não desaparece mas deixa de ser
transpositor e limita-se a aportar os conteúdos necessários de incerteza. Quer dizer, a
sua presença justifica-se para introduzir conteúdos semânticos necessários, mas,
insisto, neste caso deixa de ser transpositor:
(30)
a. O pai não sabe se o Luís irá à reunião ou não.
b. O pai não sabe se irá à reunião ou não.
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c. O pai não sabe se ir à reunião ou não.
d. O pai não sabe ir.
e. O pai não sabe se ir.
5.5.8 Os infinitivos com “para”.
Outras construções que devem ser explicadas são as que encontramos
quando o infinitive se apresenta combinado com a preposição para com alguns
verbos declarativos de ordem como os que exemplificamos a seguir:
(31)
a.
O João disse-me para falar com o Pedro.
b.
O João pediu-nos para falar com o Pedro.
c.
O João alertou-nos para falar-mos com o Pedro.
Na maioria dos casos em que os infinitivos aparecem com preposição esta é
considerada índice funcional ou um transpositor sintáctico, nestas estruturas parece
que o seu papel não é fácil de determinar. Alguns gramáticos atribuem à preposição
o papel de Complementador, que equiparam ao nosso transpositor que-1.
A forma para que introduz as completivas não finitas com esta
subclasse de verbos tem o estatuto de complementador e não de
uma verdadeira preposição, uma vez que, nas completivas
correspondentes, para não pode co-ocorrer com o
complementador que […] por esta razão, tais completivas têm a
relação gramatical de objecto directo e não uma relação gramatical
oblíqua […](DUARTE, 2003, p. 621)
A nossa opção será outra. Esse para não poderá ser equiparado ao que-1,
porque desde uma perspectiva funcional toda a construção já foi transposta à
categoria SN pelo morfema do infinitivo e não necessita dum segundo transpositor
para atingir a categoria à qual já pertence. Na nossa perspectiva funcional, as
preposições apenas têm duas possibilidades: serem índices funcionais ou
transpositores sintácticos. Nestas estruturas não podemos atribuir a essa preposição
o papel de transpositor dado que a categoria resultante obtida é a mesma que já
obtivemos pelos mecanismos de transposição anteriormente explicados. Isto é, se
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não estamos perante um transpositor então seguiremos o caminho dum índice
funcional. O difícil de justificar nestes casos é que funcionalmente estas estruturas
realizam a função de Complemento Directo e, geralmente, o CD não leva nenhum
tipo de preposição. A nossa proposta, tal como defendimos em Vigón Artos (2010 e
2012) será a de considerar esta preposição um índice funcional exigido por certos
verbos que partilham determinadas propriedades semânticas (são os chamados
declarativos de ordem) mas limitar esse índice funcional aos casos em que essa
função é preenchida por uma classe de funtivos da categoria SN: as orações de
infinitivo. No entanto, também devemos observar que o papel da preposição,
embora se limite a ser um mero índice funcional de CD, parece aportar também certo
conteúdo semântico com valor de fim.
Apenas as completivas não finitas seleccionadas por alguns verbos
declarativos de ordem (contam-se entre eles os verbos dizer, insistir,
pedir, rogar, solicitar) têm um complementador lexical a forma para.
(DUARTE, 2003: p. 621)
4. CONCLUSÕES
Procuramos defender neste artigo que as construções infinitivas constituem
uma classe dentro da categoria funcional SN. Partindo do pressuposto de que há que
distinguir as categorias funcionais ou sintácticas das categorias morfológicas ou
sintagmémicas, distinguimos dois subtipos de infinitivos: aqueles que pertencem à
categoria morfológica dos substantivos, e aqueles que, não pertencendo a essa
categoria do ponto de vista morfológico, o são numa perspectiva funcional. Para
justificar esta tese decidimos falar de dois tipos de transposição, atribuindo o papel
de transpositor em ambos os casos ao morfema –r.
No caso dos infinitivos
classificados como nomes comuns e dos eventivos, esse morfema transpõe a raiz
verbal para a categoria morfológica N. No caso dos fácticos e dos infinitivos que
formam orações, esse morfema transpõe a categoria SV (o infinitivo e todos os seus
complementos) à categoria SN. Morfologicamente, estes infinitivos continuaram a
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ser considerados V, o que explica que tenham um comportamento diferente quer dos
infinitivos eventivos quer dos nomes deverbais no que respeita às seguintes
propriedades: podem levar qualquer tipo de complementos sem necessidade de que
os sujeitos ou os complementos directos apareçam com manifestações prepositivas;
podem levar clíticos; admitem com maior facilidade alguns advérbios, tais como os
de negação; podem combinar-se com auxiliares (cantar/ter cantado), permitem o
múltiplo encaixe; podem ser transpostos à categoria adjetiva por pronomes relativos;
podem coexistir com a partícula “se” e com constituintes interrogatives e podem
exigir o índice funcional “para” com determinados verbos declarativos de ordem.
Sendo assim, podemos afirmar que os infinitivos constituem uma nova classe dentro
da categoria funcional SN, mas, segundo o tipo de infinitivos, devemos aproximá-los
de outras classes. Os infinitivos nominais que apresentam flexão em género e
número estão incluídos na classe dos nomes comuns. Os infinitivos eventivos, pelas
suas propriedades combinatórias poderiam incluir-se na classe dos deverbais.
Finalmente, os fácticos ou proposicionais (apesar de poderem combinar-se com
artigos) e os que formam orações (apesar da contraargumentação apresentada)
serão incluídos numa nova classe do SN.
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