[Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 SOBRE A CONTRA-ARGUMENTAÇÃO DOS INFINITIVOS COMO CLASSE SINTAGMÁTICA NOMINAL Secundino VIGÓN ARTOS Unidade Acadêmica de Letras - UFCG RESUMO O estudo do infinitivo em trabalhos gramaticais recentes tem-se centrado em duas questões fundamentais: o estatuto oracional desta forma verbal e a aparente ambivalência no que respeita à sua natureza categorial (SN ou SV). As conclussões as que se chegam são diferentes dependendo do modelo teórico pelo que se opte. Dentro dos estudos funcionalistas, defende-se que são estruturas substantivas, que cumprem os mesmos requisitos que qualquer substantivo (Gutiérrez Ordóñez, 2007; Marçalo, 2009) e que devem ser considerados como uma classe dos SNs, enquanto os trabalhos enquadrados dentro da gramática gerativa concluem que os infinitivos serão definidos por estarem especificados positivamente para as propriedades verbais e negativamente para as nominais (Anula Rebollo e Fernández Lagunilla, 1997; Barbosa e Raposo, 2013). A gramática funcional apoia a sua argumentação no fato de estes realizarem funções nominais e em outros critérios secundários como a substituição, a pronominalização, a coordenação ou a aposição. A contraargumentação a esta proposta, aparece quando se verifica que podem levar complementos verbais (incluido o sujeito), admitir negação, reflexividade ou atribuição. Ainda, Barbosa e Raposo (2013) acrescentam outros problemas, mais difíceis de justificar dentro da concepção funcionalista, tais como o fato de poderem combinar-se com clíticos, admitirem anteposição de relativos ou de interrogativos. Nesta comunicação, pretendemos justificar e discutir toda a contra-argumentação que desde outros modelos teóricos se apresenta para negar o caráter funcional dos infinitivos como uma verdadeira classe do SN. PALAVRAS CHAVE: infinitivos. complementos dos infinitivos. completivas não-finitas. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 1 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 1. INTRODUÇÃO O estudo do infinitivo em trabalhos gramaticais recentes tem-se centrado em duas questões fundamentais: a aparente ambivalência no que respeita à sua natureza categorial (sintagma nominal ou sintagma verbal) e o estatuto oracional desta forma verbal. Neste artigo, tal como já observou Wilkins (1986) defenderemos a hipótese de que as estruturas de infinitivo são funcionalmente SNs, embora na sintagmémica podemos assumer que são verbos. Esta visão do diferente estatuto do infinitivo na morfologia e na sintaxe é assumida até noutras perspectivas metodológicas: En concreto, defenderemos la hipótesis de que los infinitivos en español no son piezas sincategoremáticas ni contienen variables categoriales en el lexicón, sino que se definen por estar especificados positivamente para las propiedades o rasgos verbales y negativamente para las nominales; es decir, son verbos. Será posteriormente en la sintaxis donde el rasgo nominal negativo del infinitivo podrá sufrir determinadas variaciones que expliquen su apariencia nominal. (ANULA REBOLLO & FERNÁNDEZ LAGUNILLA, 1997, p. 1) Não concordamos plenamente com Anula & Fernández, já que no modelo dos Princípios e Parâmetros da Gramática Generativa, do qual estes gramáticos partem, especialmente dos estudos sobre nominalização de Chomsky (1974), a categoria gramatical nome está definida como [—V +N], em contraposição ao verbo, caracterizado como [+V —N] e não com critérios puramente funcionais. No entanto, se reparamos nos dados de (1) e (2), que os próprios autores apresentam, poderemos aperceber-nos de que os infinitivos ilustrados manifestam uma diferença sintática clara, facto que origina um problema categorial que teremos que resolver. (1) a. Juan pensó [llegar tarde]. b. Ana lamentó [suspender a los alumnos]. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 2 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 (2) a. Se promulgó una ley contra el beber de los jóvenes. b. El continuo criticar de Pedro me molesta. Na discussão que se segue, defendemos o carácter funcional nominal dos infinitivos – e não o verbal –, não apenas no caso dos infinitivos eventivos (1), mas também quando estes levam complementos não-preposicionados ou constituem uma oração (2). Depois, proporemos uma forma de dar conta do problema categorial suscitado pelo comportamento sintáctico ambivalente destes últimos, assim como discutiremos a sua contra-argumentação. 2. ARGUMENTAÇÃO Um primeiro argumento em defesa do carácter funcional nominal das chamadas completivas de infinitivo reside no facto de estas desempenharem funções nominais. Las completivas de infinitivo, al igual que sus correlatos con verbo flexionado, poseen un estatuto comparable al de un argumento nominal. En consecuencia, pueden desempeñar las mismas funciones que corresponden a éste. (HERNANZ, 1999, p. 2272) Em segundo lugar, há provas secundárias como a substituição, a pronominalização, a coordenação ou a aposição. Atente-se nos seguintes exemplos: (3) a. Fumar é prejudicial para a saúde. b. O tabaco é prejudicial para a saúde. c. Isso é prejudicial para a saúde. Ele é prejudicial para a saúde. d. Fumar e o tabaco são prejudiciais para a saúde. e. Há uma coisa que prejudica a saúde: fumar. f. Fumar tabaco é prejudicial para a saúde. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 3 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 (4) a. Quero fumar. b. Quero tabaco. c. Quero isso. Quero-o. d. Quero tabaco e fumar. e. Quero uma coisa: fumar. f. Quero fumar tabaco. (5) a. Põe inconvenientes a fumar1. b. Põe inconvenientes ao tabaco. c. Põe inconvenientes a isso. Põe-lhe inconvenientes. d. Põe inconvenientes a fumar e ao tabaco. e. Só põe inconvenientes a uma coisa: a fumar. f. Põe inconvenientes a fumar tabaco. (6) a. Gosto de fumar. b. Gosto de tabaco. c. Gosto disso. d. Gosto de fumar e de tabaco. e. Gosto de uma coisa: de fumar. f. Gosto de fumar tabaco. Nos exemplos de (a) vemos como os infinitivos ocupam funções nominais. Nos casos de (b) ou (c) provamos que esses infinitivos permitem ser substituídos por nomes ou referentes pronominais. E já nos exemplos de (d) e (e) verifica-se que os 1 Apesar de que não acostumam a estar descritas nas gramáticas do português, em Vigón Artos (2005) demonstramos que os infinitivos também podem aparecer em função de CI. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 4 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 infinitivos permitem coordenações com substantivos, ou aposições a estes; e em (f) que podem levar os seus próprios complementos. Além destas provas verificamos que estas estruturas não cumprem os requisitos funcionais da categoria SV. Nunca encontramos, em espanhol ou português, o infinitivo ocupando o lugar do verbo como núcleo verbal oracional2. De acordo com os postulados do modelo funcional que seguimos, os verbos apenas podem ser núcleos verbais, isto é, núcleos oracionais, e isso não é possível com um infinitivo. Para demonstrar esta posição, apoiar-nos-emos na seguinte argumentação: i) Os infinitivos nunca comutam com verbo finito como ilustramos em (7): (7) a. O Luís adora comer. b. *O Luís adora comesse. ii) Nunca se coordenam com verbo finito, como se pode verificar observando a agramaticalidade de (8). (8) a. * O Luís adora comer e cantasse. b. * O Luís adora e comer. iii) Podem aparecer, tal como os substantivos, precedidos de preposições; os verbos não. (9) a. O Luís gosta de comer. b. O Luís gosta de morangos. c. *O Luís de gosta. iv) Recebem caso por meio dos índices funcionais correspondentes; os verbos não. (10) a. Lembrou-se ontem de fazer o exame. 2 Não estamos ignorando aqui os casos de infinitivo pessoal, simplesmente afirmamos que não ocupam nunca o lugar do NV. Nesse sentido para ver o diferente funcionamento destas estruturas em espanhol e português recomendamos o artigo de Miranda Poza (2013). Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 5 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 b. * O João de esqueceu-se do exame. v) Não permitem subordinação por meio de conjunções; os verbos sim. (11) a.* Quero que comer. b. * Preocupa-me se comer. vi) Não podem ser nunca núcleos oracionais3; os verbos sim. (12) a.* O Luís cantar muito bem b. * Interessar-me esse assunto. Em síntese, do ponto de vista funcional ou da sintagmática, quer dizer, do ponto de vista duma Gramática de Funções, todas as construções de infinitivo devem ser consideradas como classes do Sintagma Nominal, dado que as funções que estas podem desempenhar são as de qualquer outra construção endocêntrica ou exocêntrica adscrita a esta categoria4. No entanto também devemos assumir que, se 3 Exemplos como os citados (em 13) têm conduzido a maioria dos gramáticos à conclusão de que existem casos em que os infinitivos podem aparecer como orações independentes: (13) a. As crianças a fumar?! Que horror! b. Sair agora?! Nem pensar! Porém, se considerarmos que nos exemplos anteriores os infinitivos podem constituir uma oração independente, teremos então de reconhecer que nos exemplos de (14) também temos orações independentes: (14) a. Bolo de chocolate com cebola?! Que nojo! b. Boleia?! Só com conhecidos! Na nossa perspectiva, os infinitivos em (13) constituem grupos nominais, e não orações, tal como sucede com as seguintes nominalizações deverbais: (15) a. Os pagamentos por conta ao Estado do Filipe?! Uma treta! b. A compra de casas no Alentejo?! Que futuro! Para além dos casos mencionados acima, outros há em que os infinitivos aparecem com valor imperativo. Repare-se na similitude encontrada entre os enunciados de (16a) e (16b): (16) a. Passar bem! b. Boa viagem! 4 Lembremos que na nossa perspectiva existem pelo menos dois tipos de categorias: as formais e as funcionais. As categorias formais classificam as magnitudes de acordo com relações intra-sintagmáticas que se estabelecem entre o signo léxico e os signos morfológicos. Isto implica que, seguindo estes critérios que assumimos, são incluídos, por exemplo, dentro da sintagmémica dos substantivos todos os signos cujo lexema se possa combinar-se com morfemas de plural, artigos e género. Mas as categorias funcionais, isto é SN, SAdj, SAdv ou SV são determinadas na Gramática Funcional prestando atenção à sua capacidade para exercer funções sintáticas. Isto também implica aceitar o seguinte princípio: pertencem à categoria Sintagma Nominal todos aqueles segmentos ou aqueles funtivos (simples ou complexos) que possam desempenhar as funções nominais, isto é, a função de sujeito, a de Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 6 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 por um lado, as completivas de infinitivo pertencem à categoria SN, por outro, têm propriedades sintáticas diferentes dos nomes deverbais e dos infinitivos nominalizados (os chamados nomes comuns e os eventivos5), pois podem combinarse com complementos não preposicionados, com clíticos, etc. Esta realidade é reconhecida por Gutierrez Ordoñez na seguinte passagem: Tan innegable es que contraen funciones nominales como que muchos infinitivos pueden tener sujetos y otros complementos propios del verbo. El gramático que evite cualquiera de estos aspectos estará ocultando gravemente aspectos importantes de su naturaleza. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ, 2007, p. 966-967 ) Assim, é impossível não reconhecer o carácter ambivalente deste tipo de infinitivos. A nossa proposta de solução para este problema explora o recurso ao conceito de transposição de Tesnière (1959) com algumas modificações; porém, em Vigón Artos (2007) falamos duma transposição sintagmática, isto é, de uma transposição sintática operada pelo mesmo transpositor, o morfema -r. A transposição, nestes casos, é de um SV (uma oração) para um SN, sendo assim equiparável à que encontramos nas completivas introduzidas por QUE. complemento directo, a de complemento indirecto e a de suplemento. Do mesmo modo, pertencem à categoria sintagma adjetival todos aqueles segmentos ou funtivos (simples ou complexos) que possam desempenhar as funções adjetivas, e assim sucessivamente. 5 Neste sentido seguimos a classificação dos infinitivos de espanhol proposta por Rodríguez Espiñeira (2004) e adaptada por nós para o português em Vigón Artos (2008). Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 7 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 (17) a. Comer pão. -ER COM- PÃO V SN C D SV- ←Tr Or O que nos levou a estabelecer uma transposição sintática e não morfológica nestes casos foi o facto de estes infinitivos criarem orações e conservarem intacta a sua valência verbal, dado que se podem combinar com complementos não preposicionados, assim como com os clíticos correspondentes. Este mecanismo estende-se naturalmente aos infinitivos fácticos e explica também o facto de estes se poderem combinar com o artigo: uma vez realizada a transposição de toda a oração, estas construções comportam-se como verdadeiros substantivos e por isso admitem um artigo como determinante. Apesar de esta explicação não ser adoptada no funcionalismo que seguimos, também há dentro do funcionalismo ovetense quem atribua às terminações morfológicas do infinitivo um carácter transpositor. Segundo Martínez, aqui a unidade transposta assume as possibilidades funcionais da categoria resultante, mas sem perder as combinações da categoria originária. O autor atribui a existência da transposição aos sufixos de infinitivo ou de gerúndio. […] hay, sin embargo, una notable excepción: la de los sufijos –ar, er, -ir y –ando, -endo (y más raramente, -ado, -ido), que son verdaderamente transpositores, puesto que cambian la categoría y las posibilidades funcionales del lexema verbal pero sin modificar en lo más mínimo el lexema. Es más, infinitivos y gerundios pasan a funcionar respecto de las unidades «externas» a su grupo como lo Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 8 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 hacen el sustantivo y el adverbio, pero no por ello dejan de comportarse como verbos en el interior del grupo (MARTÍNEZ, 1994, cap. 6.6.4). 3. A CONTRA-ARGUMENTAÇÃO Na literatura sobre a teoria gramatical foram utilizados diferentes argumentos para classificar os infinitivos dentro da categoria SV (e não SN, como nós propomos). Seguem-se algumas das propriedades verbais que são atribuídas aos infinitivos: a) podem levar complementos de verbo, b) podem admitir negação, c) podem admitir reflectividade, d) podem admitir atribuição. No entanto, nós consideramos que estas propriedades não são contraargumentos contra a nossa hipótese e entendemo-las antes como razões adicionais para a necessidade de criação de uma nova classe dentro da categoria SN. Antes de tudo, porém, convém salientar que algumas destas propriedades não são exclusivas dos verbos. Existem, também, outros nomes, tais como os deverbais que partilham algumas das mesmas propriedades. Veja-se o seguinte exemplo de Gutiérrez Ordóñez, em que nos apresenta uma construção passiva, reflexiva e atributiva: (18) El nombramiento de sí mismo como generalísimo por el “el caudillo”. Não obstante isto, entendemos que há vários contra-argumentos que será necessário examinar à luz da nossa proposta. Os argumentos mais fortes são os seguintes: i) Não contam com variação genérica nem numérica como os substantivos. ii) Permitem um morfema de anterioridade, como os verbos. 3.1 O género e o número nos infinitivos. Sobre a possibilidade de combinar-se com os morfemas de género e número Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 9 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 diremos que esta é uma característica da categoria formal ou morfológica, substantivo, mas não da categoria funcional SN. Contudo, apenas poderá ser aplicada aos infinitivos que estão incluídos nessa categoria sintagmémica. Isto é aplicável, por exemplo, aos infinitivos chamados na nossa classificação nomes comuns, os quais também integraram já estes morfemas. (19) a. o poder/os poderes, b. o cantar/os cantares, c. o saber/os saberes,... Estes infinitivos lexicalizados são sustantivos nos planos morfológico e sintático. […] no funcionan como nombres, sino que son, por sus características formales, semánticas y sintácticas, nombres plenos que como tal deben ser tratados en el diccionario. Constituyen por tanto el punto final de un proceso de nominalización cuyas consecuencias transcienden el plano sintáctico para adentrarse de lleno en el ámbito de la morfología derivativa. (HERNANZ, 1999, p. 2351) 3.2 Os morfemas de anterioridade dos infinitivos. No segundo contra-argumento, sobre as propriedades que estes partilham com os verbos, são misturadas novamente propriedades da característica formal ou morfológica com propriedades funcionais. Dado que, de um ponto de vista formal, em geral, os infinitivos são verbos, isto capacita-os a levar morfemas de anterioridade. (20) a. Gostaria de viajar. b. Gostaria de ter viajado. Esse morfema de anterioridade estará presente nos infinitivos que sofrem Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 10 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 transposição sintáctica, isto é, nos infinitivos proposicionais e nos infinitivos que formam orações subordinadas. A estes dois argumentos utilizados habitualmente pelos gramáticos em geral e aos anteriores, teremos agora de acrescentar os que nos apresenta P. Barbosa e E. Raposo (2013), cuja argumentação será necessário rebater dado que neste caso se centra em propriedades sintácticas dos infinitivos. iii) Podem combinar-se com outros argumentos, incluído o sujeito. iv) Podem combinar-se com clíticos, como os verbos. v) Admitem negação, como os verbos. vi) Admitem anteposição de relativos. vii) Admitem anteposição de interrogativos (outros autores também falam da partícula “se”) viii) Podem combinar-se com a preposição “para”. 3.3 Os infinitivos e os seus argumentos. É uma realidade que os infinitivos podem levar vários tipos de complementos, mas convém advertir que nem todos os infinitivos podem combinar-se com os mesmos argumentos. Por um lado, os infinitivos eventivos podem levar os mesmos complementos oblíquos do que a classe dos deverbais; e por outro, os fácticos e os que aparecem nas orações de infinitivo podem levar todos os argumentos previstos na valência verbal destes, incluindo o Sujeito e o Complemento Directo, sem necessidade de nenhum índice funcional. Também tanto os infinitivos fácticos como os que formam orações estão capacitados para levar os clíticos correspondentes de nominativo e acusativo. Se os infinitivos podem levar CD, CI, Suplementos… não vemos problema nenhum em que possam levar também um argumento externo em função de sujeito6. Gutiérrez Ordóñez (1997) tem reformulado o quadro das funções 6 Contrariamente ao que se vem afirmando desde o funcionalismo de Oviedo, não vemos a necessidade de chamar a este sujeito dos infinitivos adjacente temático, dado que podemos afirmar Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 11 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 sintácticas que apresentava a gramática tradicional e apresenta um novo esquema, onde prevê que tanto infinitivos como gerúndios possam levar os seus próprios argumentos, incluindo o sujeito, pelo que podemos afirmar que o infinitivo está capacitado para levar os mesmos argumentos que qualquer verbo, mas este e todos os seus complementos formarão uma única estrutura que se comportará como um sintagma nominal e que realizará uma função nominal do verbo de que esta dependa. Se bem que alguns gramáticos que se inserem dentro da proposta funcional que seguimos venham afirmando que os infinitivos são caracterizados por não levarem sintagmas explícitos que realizem a função de Sujeito, devemos contraargumentar que esta asseveração não é verdadeira. Já Alarcos se tinha apercebido desta questão e na sua Gramática afirma que não existe inconveniente em considerar alguns adjacentes do infinitivo como sujeitos destes. Además de estos adyacentes, el infinitivo puede ir acompañado de otro que, en una oración con verbo personal, funcionaria como sujeto explícito […] No hay inconveniente en llamar a esa unidad sujeto del infinitivo, pero teniendo en cuenta que, al carecer el infinitivo de morfemas de personales, no existe la forzosa concordancia entre sujeto explícito y morfema personal del verbo […], es preferible llamarlo adyacente temático. (ALARCOS, 1994, p 144) Assumimos, pois, que os infinitivos podem levar qualquer complemento verbal, incluído um sintagma nominal com a função de sujeito7, que pode estar que o infinitivo (também o gerúndio) tem os mesmos argumentos do que o verbo finito. 7 Barbosa e Raposo (2013) dividem o Sujeito das construções infinitivas com a forma não flexionada em quatro subtipos: 1- Orações com o sujeito não expresso, mas obrigatoriamente interpretado como tendo o mesmo referente de um argumento da oração subordinante. A escolha do antecedente varia consoante as exigências lexicais do predicador nuclear da oração subordinante. 2- Oração infinitivas em que o sujeito não expresso não precisa de ser controlado por um elemento da oração principal. Nestes contextos, o sujeito implícito pode ser controlado por um antecedente contido na oração subordinante ou pode assumir uma interpretação genérica ou indeterminada. 3- Orações infinitivas introduzidas por uma classe restrita de predicadores como parecer, demorar, ser capaz, em que o controlo é apenas aparente, uma vez que estes verbos são impessoais e não seleccionam um argumento externo. Esta classe distingue-se da classe a) pelo tipo de paráfrases que admite: quando a completiva infinitiva é substituída por uma completiva de tempo finito, a forma verbal é impessoal. 4Orações infinitivas com o sujeito semântico no caso acusativo. Esta classe está limitada aos complementos de verbos de percepção e causativos. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 12 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 realizado foneticamente ou não e que este facto, em princípio, não supõe nenhum problema nem nega a nossa tese sobre a sua inclusão dentro da categoria SN. 3.4 Os clíticos dos infinitivos. No sistema por nós proposto, o facto de os infinitivos se poderem combinar com clíticos não anula a sua inclusão na categoria SN. Já admitimos que há uma classe de infinitivos que podem levar qualquer tipo de argumentos, assim como circunstanciais ou circunstantes, dependendo destes. Portanto, se podem levar qualquer argumento (incluindo Sujeitos, CDs, Suplementos ou CIs) também podem combinar-se com os clíticos correspondentes. Visto que, de um ponto de vista formal, os infinitivos que permitem estas combinações são verbos, isto capacita-os a levar todos os argumentos exigidos pela valência verbal, incluídos os clíticos correspondentes. De um modo diferente da classe dos nomes deverbais, ou dos infinitivos eventivos – os quais estão incluídos tanto na categoria morfológica substantiva como na funcional ou sintagmática SN – este tipo de infinitivos apenas estão incluídos na categoria funcional SN, pelo que conservam todas as valências verbais e estas podem ser preenchidas tanto por clíticos como por SNs não preposicionados. A propriedade atribuída aos infinitivos fácticos e aos infinitivos que formam orações de poderem combinar-se com clíticos deve ser considerada como uma das diferenças que justifica a criação desta nova classe dentro dos SNs, mas não como uma justificação para incluir estas estruturas noutras categorias funcionais. 3.5 A negação do infinitivo. No plano sintáctico, a possibilidade de que os infinitivos apareçam com o advérbio de negação não nos parece um forte argumento, pelas razões que passo a explicitar. Na literatura sobre a negação, é comum fazer-se a distinção entre a negação de constituintes – com escopo sobre sintagmas – e a negação proposicional Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 13 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 – com escopo sobre toda a proposição/oração. Adaptando esta observação ao quadro funcional aqui adoptado, assumimos que a negação proposicional é a que afecta o núcleo da oração, isto é, a categoria SV. Há línguas, como o francês ou o inglês, que distinguem morfologicamente entre os dois tipos de negação. Em português, porém, é usado o mesmo morfema em ambos os casos. Os exemplos que se seguem ilustram a negação não proposicional ou de constituintes: (21) a. Terão preferência os alunos não europeus. b. Lula lamenta a não aprovação do Fundeb. c. Não longe daqui estão os profetas. 3.6 Os relativos e os infinitivos. Sobre a anteposição de relativos perante os infinitivos, tal e como afirma GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ (2002, p. 35): “el relativo transpone infinitivos y desempeña un papel en su red funcional”. Se qualquer construção de infinitivo é um SN, é normal que, para realizar outras funções de outra categoria, precise dalgum transpositor. Nestes casos, os relativos serão os elementos encarregados de realizar essa transposição. Como nos outros casos, estes funtivos relativos realizam uma função nominal da rede funcional do infinitivo. Verifique-se este exemplo apresentado por Gutiérrez Ordóñez e a nossa proposta de análise: (22) a. b. No tiene una cama donde caerse muerto. UN CAMA DONDE CAERSE MUERTO Núcleo TRadit Base A Dt SN S ADJ Sintagma Nominal Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 14 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 É óbvio, portanto, que, se o infinitivo tem um comportamento funcional idêntico aos substantivos, utilize os mecanismos de transposição destes. Neste caso, “donde” é um transpositor à categoria adjetiva, “donde caerse muerto” é um adjacente modificador de “cama”. Estes relativos desempenham também uma função nominal perante os infinitivos de que dependem, sendo “donde” um complemento circunstancial de “caerse”. Quer dizer, se assumirmos que os infinitivos realmente estão dentro da categoria SN para realizarem funções prototípicas dos adjetivos, estes precisarão de um transpositor que os leve à categoria adjectiva, que lhes permita mudar de categoria. O que deve salientar-se aqui é a capacidade que têm os infinitivos de construir categorias exocêntricas com os transpositores relativos e que essa capacidade é exclusiva desta classe de SN, já que, com o resto das classes do SN não existe esta possibilidade. 3.7 Os interrogativos e os infinitivos. Também os pronomes e advérbios interrogativos podem combinar-se com os infinitivos tal como demonstram os seguintes exemplos: (24) a) Não sei como chegar. b) Ignora quando o fazer. c) Procura onde dormir. d) Não sei que comer. Gutiérrez Ordóñez propõe nestes casos diferenciar dois tipos de construções: Las construcciones de infinitivo que presentan relación con un proceso de realización posterior a la del V-1[…] Ignora donde lo hará / dónde hacerlo. Investiga como curará el cáncer / cómo curar el cancer. Las construcciones en presente intemporal con SE inagentivo. Ignora donde se hace / dónde hacerlo. Investiga como se cura el cáncer / cómo curar el cancer. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ: 1997, p. 291) Para os primeiros casos, há correferência entre os sujeitos do V1 e do V2 e o Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 15 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 uso de uma construção ou outra pode ser optativo: (25) a. Ignora como o fará. b. Ignora como fazê-lo. Esta restrição é tão forte que, quando o interrogativo é sujeito do segundo verbo, a forma infinitiva não é possível: (26) a. Não sei quem to disse b. *Não sei quem to dizer. (27) a. Não sei qual deles saiu eleito. b. *Não sei qual deles sair eleito Em ambas as construções diferenciadas por Gutiérrez Ordóñez produz-se uma ausência de oposição morfemática, o que favorece a aparição da forma mais neutra: o infinitivo. Neste tipo de interrogativas indirectas infinitivas, a expressão interrogativa não é um transpositor. Achamos que não estamos perante transposições porque o infinitivo já está dentro da categoria funcional SN; portanto, não será necessário transpô-lo à mesma categoria a que já pertence. Esta mesma posição é também defendida para o português em Marçalo (2009).Verifique-se que nas seguintes construções, apesar de o elemento tónico, isto é, o interrogativo, se manter sempre presente nas três construções, nas duas primeiras tem duplo papel: transpositor e funtivo, enquanto que na construção de c) apenas tem o papel de funtivo. (28) a. Ignora onde o fará. b. Ignora onde se fará. c. Ignora onde o fazer. O interrogativo que aparece com as estruturas de infinitivo não é um Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 16 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 transpositor, mas a sua presença é mesmo assim obrigatória por dois motivos: porque esse pronome é um funtivo e realiza uma função subordinada referente ao infinitive e porque a sua eliminação conduziria a uma perda de conteúdo. Em palavras de GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ (1997, p.291) “el interrogativo es el vehículo de la problematicidad o incertidumbre que caracteriza estas construcciones frente a las introducidas por el que-1”. 3.8 Os infinitivos com “se”. Existem também outras estruturas em que encontramos a partícula “se” acompanhando infinitivos que devem ser explicadas. Reconhecemos que estas estruturas apresentam um grave problema para a nossa hipótese dado que não podemos usar a argumentação anterior e assumir que esse “se” não desaparece em construções de infinitivo por ser funtivo. (29) A Teresa não sabe se rir (ou chorar). Da mesma forma, não seria coerente afirmar que é um transpositor. Teremos, pois, de procurar outros argumentos e novamente os encontramos no gramático da Universidade de Leão: Frente a las completivas de que-1, las nominales de si están semántica y formalmente marcadas. […] La ausencia de si eliminaría ese valor sintagmático. La anulación del si produciría, a veces, ambigüedades sintácticas muy acusadas. (GUTIÉRREZ ORDÓÑEZ, 1997, p.293) Em estruturas como estas, o transpositor não desaparece mas deixa de ser transpositor e limita-se a aportar os conteúdos necessários de incerteza. Quer dizer, a sua presença justifica-se para introduzir conteúdos semânticos necessários, mas, insisto, neste caso deixa de ser transpositor: (30) a. O pai não sabe se o Luís irá à reunião ou não. b. O pai não sabe se irá à reunião ou não. Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 17 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 c. O pai não sabe se ir à reunião ou não. d. O pai não sabe ir. e. O pai não sabe se ir. 5.5.8 Os infinitivos com “para”. Outras construções que devem ser explicadas são as que encontramos quando o infinitive se apresenta combinado com a preposição para com alguns verbos declarativos de ordem como os que exemplificamos a seguir: (31) a. O João disse-me para falar com o Pedro. b. O João pediu-nos para falar com o Pedro. c. O João alertou-nos para falar-mos com o Pedro. Na maioria dos casos em que os infinitivos aparecem com preposição esta é considerada índice funcional ou um transpositor sintáctico, nestas estruturas parece que o seu papel não é fácil de determinar. Alguns gramáticos atribuem à preposição o papel de Complementador, que equiparam ao nosso transpositor que-1. A forma para que introduz as completivas não finitas com esta subclasse de verbos tem o estatuto de complementador e não de uma verdadeira preposição, uma vez que, nas completivas correspondentes, para não pode co-ocorrer com o complementador que […] por esta razão, tais completivas têm a relação gramatical de objecto directo e não uma relação gramatical oblíqua […](DUARTE, 2003, p. 621) A nossa opção será outra. Esse para não poderá ser equiparado ao que-1, porque desde uma perspectiva funcional toda a construção já foi transposta à categoria SN pelo morfema do infinitivo e não necessita dum segundo transpositor para atingir a categoria à qual já pertence. Na nossa perspectiva funcional, as preposições apenas têm duas possibilidades: serem índices funcionais ou transpositores sintácticos. Nestas estruturas não podemos atribuir a essa preposição o papel de transpositor dado que a categoria resultante obtida é a mesma que já obtivemos pelos mecanismos de transposição anteriormente explicados. Isto é, se Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 18 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 não estamos perante um transpositor então seguiremos o caminho dum índice funcional. O difícil de justificar nestes casos é que funcionalmente estas estruturas realizam a função de Complemento Directo e, geralmente, o CD não leva nenhum tipo de preposição. A nossa proposta, tal como defendimos em Vigón Artos (2010 e 2012) será a de considerar esta preposição um índice funcional exigido por certos verbos que partilham determinadas propriedades semânticas (são os chamados declarativos de ordem) mas limitar esse índice funcional aos casos em que essa função é preenchida por uma classe de funtivos da categoria SN: as orações de infinitivo. No entanto, também devemos observar que o papel da preposição, embora se limite a ser um mero índice funcional de CD, parece aportar também certo conteúdo semântico com valor de fim. Apenas as completivas não finitas seleccionadas por alguns verbos declarativos de ordem (contam-se entre eles os verbos dizer, insistir, pedir, rogar, solicitar) têm um complementador lexical a forma para. (DUARTE, 2003: p. 621) 4. CONCLUSÕES Procuramos defender neste artigo que as construções infinitivas constituem uma classe dentro da categoria funcional SN. Partindo do pressuposto de que há que distinguir as categorias funcionais ou sintácticas das categorias morfológicas ou sintagmémicas, distinguimos dois subtipos de infinitivos: aqueles que pertencem à categoria morfológica dos substantivos, e aqueles que, não pertencendo a essa categoria do ponto de vista morfológico, o são numa perspectiva funcional. Para justificar esta tese decidimos falar de dois tipos de transposição, atribuindo o papel de transpositor em ambos os casos ao morfema –r. No caso dos infinitivos classificados como nomes comuns e dos eventivos, esse morfema transpõe a raiz verbal para a categoria morfológica N. No caso dos fácticos e dos infinitivos que formam orações, esse morfema transpõe a categoria SV (o infinitivo e todos os seus complementos) à categoria SN. Morfologicamente, estes infinitivos continuaram a Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino 19 [Digite texto] ANAIS ELETRÔNICOS ISSN 235709765 ser considerados V, o que explica que tenham um comportamento diferente quer dos infinitivos eventivos quer dos nomes deverbais no que respeita às seguintes propriedades: podem levar qualquer tipo de complementos sem necessidade de que os sujeitos ou os complementos directos apareçam com manifestações prepositivas; podem levar clíticos; admitem com maior facilidade alguns advérbios, tais como os de negação; podem combinar-se com auxiliares (cantar/ter cantado), permitem o múltiplo encaixe; podem ser transpostos à categoria adjetiva por pronomes relativos; podem coexistir com a partícula “se” e com constituintes interrogatives e podem exigir o índice funcional “para” com determinados verbos declarativos de ordem. Sendo assim, podemos afirmar que os infinitivos constituem uma nova classe dentro da categoria funcional SN, mas, segundo o tipo de infinitivos, devemos aproximá-los de outras classes. Os infinitivos nominais que apresentam flexão em género e número estão incluídos na classe dos nomes comuns. Os infinitivos eventivos, pelas suas propriedades combinatórias poderiam incluir-se na classe dos deverbais. Finalmente, os fácticos ou proposicionais (apesar de poderem combinar-se com artigos) e os que formam orações (apesar da contraargumentação apresentada) serão incluídos numa nova classe do SN. REFERÊNCIAS ALARCOS LLORACH, Emilio. Gramática de la lengua española. RAE, Colección Nebrija y Bello. Madrid: Espasa Calve, 1994. ANULA REBOLLO, Alberto; FERNÁNDEZ LAGUNILLA, Marina. Infinitivos nominales y verbales en español. In: ESPECULO, 5. Madrid: Universidad Complutense, 1997, p. 110. BARBOSA, Pilar; RAPOSO, Eduardo Paiva. A subordinação argumental infinitiva. In: RAPOSO, Eduardo Paiva. et Al. 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