Seminários de Responsabilidade Civil

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Importância da assinatura do paciente em Odontologia
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Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL
ISSN 2359-3466
http://www.portalabol.com.br/rbol
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Odontologia Legal
IMPORTÂNCIA ÉTICO-LEGAL E SIGNIFICADO DAS ASSINATURAS DO
PACIENTE NO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
Legal and ethical importance and patient’s signature significance in
dental records
Rhonan Ferreira SILVA1,2, Mauro Machado do PRADO2,3, Lívia Graziele
RODRIGUES2, Fernando Fortes PÍCOLI2, Ademir FRANCO4
1 – Prof. Dr. da Disciplina de Odontologia Legal, FO-UFG, Goiás, Brasil.
2 – Programa de Pós-graduação em Odontologia, FO-UFG, Goiás, Brasil.
3 – Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos, UFG, Goiás, Brasil.
4 – Forensic Odontology, Katholieke Universiteit Leuven, Belgium.
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Informação sobre artigo
Autor para correspondência
Recebido: 24 Fev 2016
Rhonan Ferreira da Silva
Av. Universitária, Esquina com 1ª Avenida s/n, Setor
Universitário Goiânia, Goiás, Brasil. 74605-220.
Email: [email protected]
Aceito em: 30 Mar 2016
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RESUMO
Introdução: O prontuário odontológico é um importante documento na prática clínica, pois é possível
arquivar nele informações como diagnóstico; planejamento; evolução do tratamento e exames
complementares, e, também porque possui finalidade administrativa e legal. Objetivo: discorrer sobre
quem, porque, quando e onde assinar os documentos odontológicos do prontuário, bem como analisar o
significado dessas assinaturas com o intuito de orientar o cirurgião-dentista para atuar ética e legalmente.
Material e método: Foram selecionados, por amostra de conveniência, dois Acórdãos que versavam sobre
questionamentos de paciente contra cirurgião-dentista, sendo um do Tribunal de Justiça do estado de
Mato Grosso do Sul e outro de São Paulo. O conteúdo desses documentos foi analisado qualitativamente,
sendo transcritos os trechos de interesse odontolegal. Discussão: Quando acionados judicialmente, os
cirurgiões-dentistas não foram capazes de provar, por meio de documentos, as faltas recorrentes dos
pacientes, a entrega de documentos odontológicos aos pacientes, a realização de instruções e
recomendações referente ao tratamento realizado. O valor da assinatura do paciente em qualquer
documento odontológico pode ser questionado tanto pelo momento e forma de obtenção, quanto de
acordo com a sua capacidade civil. Conclusão: o registro detalhado dos procedimentos executados
juntamente com a assinatura do paciente/responsável é a conduta que melhor respalda o profissional de
forma administrativa e legal.
PALAVRAS-CHAVE
Odontologia Legal. Registros Odontológicos. Legislação & Jurisprudência.
70
RBOL 2016; 3(1):70-83
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
8
INTRODUÇÃO
Neste sentido, Bouchardet et al. verificaram
que, de 76 processos instaurados no TJMG
O prontuário odontológico é um dos
documentos mais importantes produzidos
no período de 2009 a 2012, o profissional foi
condenado em 53,9% (41) dos casos.
pelos cirurgiões-dentistas, pois nele são
registrados diversos tipos de procedimentos
odontológicos
cotidianamente
realizados
Ressalta-se que nem sempre a
conduta técnica executada pelo profissional
é o foco do conflito e que a falta de
1,2
durante o tratamento de um paciente . A
sua composição básica envolve campos
para a identificação do paciente e espaço
específico
para
registros
relativos
a:
anamnese, questionário de saúde, exame
físico (geral, extraoral e intraoral, com
preenchimento
de
diagnóstico,
odontograma),
plano
de
tratamento
(procedimentos necessários, com opções e
custos), evolução e intercorrências durante
informações
adequadas
também
pode
resultar em litígio entre paciente e cirurgiãodentista. Neste contexto, Klieman e Calvielli
9
classificam os deveres profissionais em
principal, secundários e laterais de conduta,
sendo
que,
nesta
última
categoria,
encontram-se, dentre outros, os deveres de
informar, de continuidade e de vigilância.
Além
do
dever
relacionado
à
principal,
execução
que
está
técnica
do
2
o tratamento . Os exames complementares
também devem ser arquivados junto ao
tratamento
proposto
e
autorizado
pelo
paciente, os autores destacam o dever de
1
prontuário .
De
odontolegal,
documentos
informação, que envolve tanto aspectos de
acordo
o
a
prontuário
e
assistência
com
exames
doutrina
e
demais
produzidos
odontológica
na
possuem
esclarecimento quanto de aconselhamento,
sendo que a deficiência nas informações
prestadas
pode
culminar
na
responsabilidade profissional. Em relação à
3
importância clínica, administrativa e legal .
Ainda
assim,
há
profissionais
que
subestimando a aplicabilidade e eficácia
deste documento na defesa profissional,
utilizam apenas fichas clínicas reduzidas e,
muitas
vezes,
assinatura
deixam
do
paciente
de
ou
coletar
de
a
adequados,
ficando
destacam
mais
expostos caso venham a ser questionados
a
e
vigilância,
importância
os
de
autores
que
o
profissional verifique se o paciente está
assíduo ao tratamento, certificando-se que
as recomendações prestadas estão sendo
seguidas.
seu
responsável legal nos momentos, campos e
documentos
continuidade
Como a maioria dos cirurgiõesdentistas ainda utiliza os prontuários em
10
meio físico (em papel) , o presente trabalho
tem como objetivo discutir pontos relevantes
4-6
administrativa ou judicialmente .
associados à aposição de assinaturas nos
No âmbito civil, verifica-se que o
cirurgião-dentista está sendo cada vez mais
processado
judicialmente
por
eventuais
falhas na prestação de serviços, ainda que
não
venha
a
ser
responsabilizado
diversos documentos odontológicos (quem,
porque, quando e onde assinar), bem como
o significado destas assinaturas, com o
intuito de orientar o cirurgião-dentista sob as
óticas ética e legal.
7
profissionalmente em todos os casos .
RBOL 2016; 3(1):70-83
71
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
MATERIAL E MÉTODOS
ocasionando-lhe danos morais e
materiais... , sendo o valor total da
Foram selecionadas, por amostra de
conveniência,
colegiadas
duas
cíveis
decisões
(dois
judiciais
Acórdãos)
causa de R$ 78.000,00.
que
envolviam questionamentos de paciente
Por sua vez, o réu (profissional)
alegou:
contra cirurgião-dentista. No que tange o
... ter agido dentro dos padrões
objeto de discussão deste trabalho, o
que a profissão requer, e que os
conteúdo dos acórdãos foi analisado de
problemas advindos à autora, ela
forma qualitativa, tendo em vista que esses
mesma os causou, porque não
documentos
seguiu
servem
de
base
para
a
ela
as
instruções
e
formação de convicção e fundamentação
recomendações que lhe foram
das
feitas, além do fato de que não
decisões
de
desembargadores,
magistrados
e
respectivamente,
em
comparecia
ela
às
consultas.
juízo
Alegou, ainda, ser a paciente
singular) e segunda (decisão colegiada,
respiradora bucal, o que causa
grau de recurso) instâncias. Os trechos de
anomalia nas arcadas dentárias,
maior
alteração esta que não podia ser
primeira
(decisão
interesse
monocrática,
odontolegal
foram
que ser imputada ao profissional.
integralmente transcritos.
No
Decisão Judicial 1
decorrer
do
processo,
o
profissional não provou suas alegações,
Trata-se de Acórdão em Apelação
conforme se verificam nos trechos do
Cível, publicado em 2009, pela 3ª Turma
Acórdão a seguir, extraídos da decisão de
Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
primeira instância:
11
do Sul , em que se verifica que uma
...
paciente ajuizou ação de indenização contra
entrementes,
um cirurgião-dentista, no ano de 2004,
perfeitamente fazê-lo, através da
alegando, em síntese, que:
apresentação da ficha clínica da
...
contratou
serviços
do
autora,
o
provou
(o
quando
da
qual,
poderia
presume-se,
constariam
tratamento
comparecimentos da paciente e os
ortodôntico,
corrigir
o
as
réu),
requerido para a realização de
objetivando
72
os
Não
procedimentos
datas
dos
realizados.
Por
desalinhamento de sua arcada
outro lado, se essa ficha clínica é
dentária e problema de mordida
o documento de fls. 22/23 dos
cruzada, por ele diagnosticados,
autos, juntado pela própria autora,
mas que, entretanto, não teria ele
cumpre registrar que embora dela
desenvolvido o serviço a contento,
se
descumprindo
faltas da autora a consultas, o réu
o
resultado
percebem
prometido, além de extrair-lhe dois
não
dentes sadios, cuja falta veio a lhe
exatamente,
causar perda óssea na boca,
prejudicado
RBOL 2016; 3(1):70-83
algumas
demonstrou
o
poucas
em
que,
possam
ter
tratamento
ou,
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
ainda, que tenham sido causa
corroborado com os fundamentos e valores
determinante
estipulados em primeira instância.
dos
problemas
acontecidos. Ainda: Também não
trouxe
aos
autos...
documentação
a
inicial
tratamento...a
do
falta
dessa
documentação
resulta,
Cumpre ressaltar que o Acórdão
transcreve
fragmentos
da
sentença,
dispondo inclusive em negrito algumas das
partes
que
fundamentaram
posicionamento
do
Juiz
o
e
dos
evidentemente, em prejuízo a ele
Desembargadores, e estas se referem,
próprio... .
principal e enfaticamente, a documentos e
Em primeira instância, o requerido
seus registros.
foi condenado pelo Juiz ao pagamento, em
favor da autora, da quantia de R$ 12.080,00
Decisão Judicial 2
(doze mil e oitenta reais) a título de danos
materiais sendo:
Refere-se a Acórdão em Apelação
Cível, publicado em 2013, pela 1ª Câmara
... R$ 800,00 (oitocentos reais),
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
valor
São Paulo , em que uma paciente ajuizou
pago
pelo
aparelho
ortodôntico;
R$
1.830,00
oitocentos
e
trinta
(mil,
reais),
12
ação de indenização em desfavor de um
cirurgião-dentista,
no
ano
de
2009,
referentes às mensalidades do
consubstanciada, em síntese, na alegação
tratamento dentário; R$ 9.450,00
de
(nove
executado,
mil,
quatrocentos
e
erro
no
pelo
tratamento
não
ortodôntico
fechamento
de
cinquenta reais), valor necessário
diastemas e não diminuição do trespasse
para
implantes,
horizontal (overjet) evidenciados no começo
próteses e tratamento reparador a
do tratamento. Pelo insucesso terapêutico, a
que deverá ela submeter-se. A
paciente teria sofrido danos materiais no
título
valor de R$ 5.690,00 e danos morais no
custear
de
os
dano
material,
foi
condenado a R$ 8.750,00 (oito mil,
setecentos
e
cinquenta
importe de 100 salários mínimos.
reais),
O réu alegou que a culpa pelo
além do pagamento de 3/4 das
insucesso
custas
de
exclusiva da autora, não tendo havido, por
honorários advocatícios, fixados
parte desta, preocupação em seguir as
estes em 15% (quinze por cento)
orientações que lhe foram dadas ao longo
do valor da condenação.
do tratamento, pois, além de retirar parte do
processuais
e
3/4
do
tratamento
dental
era
condenação,
o
aparelho e faltar a diversas consultas, não
resultado
da
teria procedido à correta higienização bucal.
sentença (em recurso de Apelação), em
Alegou que a terapêutica adotada era a
2009, mas a condenação foi mantida na
mais adequada à paciente, não havendo
íntegra pelos Desembargadores da Terceira
que se cogitar de imprudência ou imperícia.
Em
profissional
Turma
virtude
da
recorreu
Cível
do
do
TJMS,
tendo
estes
RBOL 2016; 3(1):70-83
Restou entendido que, nos autos:
73
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
o réu não se desincumbiu do ônus
como causa do insucesso do
de provar
tratamento.
os
fatos
extintivos,
impeditivos ou modificativos do
direito
alegado
pela
conforme
lhe
5.869/73,
art.333,
autora,
julgada
parcialmente
procedente,
(Lei
condenando o réu a restituir à autora a
Não
quantia de R$ 1.530,00, com correção
demonstrar,
monetária a partir do desembolso e juros de
eficazmente, alguma excludente
mora de 1% a.m., a contar da citação, bem
que
por
como ao pagamento de metade das custas
completo da responsabilidade pelo
e despesas processuais, além da verba
insucesso do tratamento. O perito
honorária do advogado da autora, fixada em
judicial fez levantamento das três
10% sobre o valor da condenação.
conseguiu
o
competia
Em primeira instância, a ação foi
réu
pudesse
II).
isentá-lo
clínicas
radiológicas
Insatisfeitas
as
partes
com
o
especializadas em documentações
resultado da sentença, a autora apelou,
odontológicas na cidade onde o
pleiteando a majoração da indenização por
tratamento
não
danos materiais e a fixação de indenização
obtendo sucesso em descobrir
por danos morais (negada pelo Juiz); e o
realização em nome da autora na
réu
época do início do tratamento em
improcedência da ação por culpa exclusiva
2004, acabando por dizer que os
da paciente. Também apelou a Seguradora
indícios levam a não existência da
denunciada pelo cirurgião-dentista, com
documentação.
Agora,
base no contrato de seguro celebrado. Em
documentação
realmente
foi
realizado,
se
a
foi
2013,
também
a
apelou,
condenação
alegando
foi
a
parcialmente
entregue a autora, seria lógico que
mantida, permanecendo o valor pecuniário
esta a apresentasse a sua nova
estipulado
dentista ou mesmo ao perito por
improcedência do valor pleiteado por dano
ocasião do exame pericial, o que
moral. Entretanto, apenas em um ponto da
não ocorreu. E sequer ficha clínica
sentença, a Turma recursal divergiu, sendo
específica
foi
este no que se referia à condenação
Outrossim,
imposta à Seguradora, uma vez ter sido
descabida a alegação de que a
deferida a denunciação desta à lide (ou
autora
o
seja, passou a Seguradora a responder
pericial
também pelo processo, por ter o cirurgião-
documentação
dentista assim requerido, em razão de ter
clínica apresentada pelas partes é
com esta, um contrato de Seguro de
insuficiente
Responsabilidade
da
paciente
apresentada.
não
tratamento.
concluiu
que
colaborou
O
laudo
a
para
com
comprovara
em
primeira
instância
Profissional).
e
a
Houve
desídia alegada pelo réu. E o fato
então
de a autora ter faltado a algumas
Seguradora, deixando esta de arcar com o
consultas não pode ser apontado
total da indenização concedida (quantia
o
provimento
do
apelo
da
fixada na condenação principal). Com isso,
74
RBOL 2016; 3(1):70-83
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
o profissional segurado passou a responder
Essas
alegações
poderiam
ser
solidariamente com a seguradora, por causa
comprovadas pelo profissional, em sua
de
defesa
expressa
previsão
contratual
de
Participação Obrigatória do Segurado.
De
igual
forma,
este
judicial,
devidamente
Acórdão
caso
tivessem
registradas
odontológico,
no
sido
prontuário
podendo/devendo
estes
também transcreve partes da sentença em
registros estarem associados à emissão de
que esta expressa ser baseada na ausência
documentos
ou insuficiência de documentação. Neste
específicos,
sentido, também foi a decisão colegiada: E
necessárias assinaturas do paciente, em
sequer ficha clínica específica da paciente
comprovação de bilateralidade e interação,
foi apresentada. Era do réu o ônus da
para os devidos efeitos éticos e legais.
prova.
complementares
mas
ou
acompanhados
das
Considerando que o profissional tem
Evidencia-se,
neste
o dever de informar o paciente sobre como
processo, a relevância do documento, em
este deve proceder em relação à sua
suas diferentes formas e aplicações. Seja
higiene bucal , mais do que receber estas
na esfera de atuação clínica (entre cirurgião-
informações
dentista e paciente) seja na gestão de
importante que o paciente as recebesse de
outros
forma
pactos
pelo
também
profissional
(como
9
de
escrita,
forma
em
verbal,
material
seria
explicativo
locação, compra de material ou contratação
complementar, por meio de instruções de
de serviços e pactuação de seguro de
higiene oral padronizadas, ilustradas e com
responsabilidade civil). Entretanto, o objeto
linguagem acessível
de análise deste estudo é a demonstração
higienização e motivação do paciente são
de interação com o paciente no registro de
também pontos importantes, especialmente
dados
nas especialidades em que o paciente
em
documentos
da
prática
odontológica.
13,14
. A supervisão desta
possui aparato protético ou ortodôntico fixo,
os quais tendem a reter biofilme dental
15
DISCUSSÃO
aumentando o risco de doenças bucais .
Tendo em vista os trechos extraídos
Em relação às recomendações pós-
dos dois Acórdãos utilizados no presente
operatórias,
trabalho, verifica-se que, dentre os pontos
repassadas também de forma verbal e
controvertidos,
à
escrita, para que o paciente possa consultá-
execução da técnica ortodôntica aplicada,
las no período de convalescência, tanto no
constam alegações como a do paciente não
pós-operatório imediato quanto no mediato,
seguir as instruções e recomendações que
devendo ainda haver o registro da entrega
lhes foram feitas, não comparecer às
destas
consultas,
falta
procedimentos
não
relacionados
de
registro
realizados,
falta
dos
é
importante
informações
na
que
sejam
evolução
do
16
tratamento .
de
Salienta-se
que
as
informações
higienização bucal e não comprovação de
devem ser trabalhadas de forma completa,
entrega de documentos ao paciente.
ou seja, com relação a orientações sobre
higienização,
RBOL 2016; 3(1):70-83
cuidados
pré
e
pós-
75
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
operatórios,
uso/fruição/riscos
e
indivíduo com menos de 16 anos é ato nulo
acondicionamento de aparelhos e próteses,
perante a vida civil. Os atos praticados por
retornos, possíveis limitações, além de
aqueles com idade entre 16 e 18 anos
aspectos específicos a um dado tratamento,
incompletos, não são, em si, nulos, mas sim
procedimento ou patologia.
anuláveis, a depender da manifestação do
Além
do
registro
prestação
responsável legal, considerando o tipo de
destas informações pelo profissional, existe
informação prestada/ato executado e o
um ponto chave que consiste no debate
discernimento do indivíduo que recebe esta
sobre a necessidade da assinatura do
informação ou executa o ato. Os indivíduos
paciente tanto no prontuário quanto nos
com idade igual ou superior a 18 anos têm
documentos
plena condição de se responsabilizar por
emitidos
da
ou entregues
ao
paciente.
seus atos da vida civil e a aposição de
assinaturas
Quem
deve
assinar
o
prontuário
odontológico?
Apesar
não
haver
documentos
diversos
configura, inicialmente, a ciência e anuência
para
de
em
realização
dos
tratamentos
odontológicos.
questionamento sobre a capacidade civil
Importa ressaltar o conceito de
dos pacientes que figuraram como parte nos
responsável legal. Os pais são, em regra, os
processos em questão, torna-se importante
responsáveis legais por seus filhos menores
identificar quem são as pessoas, do ponto
de idade ou incapazes quando constantes
de vista legal, capazes de assinar os
em certidão de registro de nascimento.
documentos decorrentes da prestação de
Entretanto, há casos em que os pais não
serviços odontológicos, para que os atos e
podem
registros revistam-se de validade legal.
responsabilidades ou já estão falecidos e os
O Código Civil vigente
17
estabelece,
exercer
as
suas
devidas
menores e incapazes têm os seus atos
nos Artigos 3º, 4º e 5º, a capacidade civil
legalmente
das pessoas de acordo com a idade. Salvo
designadas judicialmente, como os tutores e
condições
indivíduos
curadores, onde o tutor zela por um menor
menores de 16 anos são absolutamente
de 18 anos em decorrência da ausência dos
incapazes para os atos da vida civil; entre
pais, e o curador representa alguém adulto
16 e 18 anos, tem-se os relativamente
e incapaz .
especificas,
os
representados
por
pessoas
18
capazes; e a plena capacidade civil é
Portanto,
as
assinaturas
para
atingida a partir dos 18 anos. O que
autorizar
consiste em dizer que, apenas aquele maior
odontológicos
de
serviços
indivíduos civilmente capazes e, caso o
odontológicos, consentir ou autorizar algo e
paciente seja menor de idade ou incapaz,
assinar documentos de forma que estes
que
possuam valor legal ou probatório.
realizadas por pelo menos um responsável
18
anos
pode
contratar
Portanto, novamente, de um modo
geral, a coleta de assinaturas de um
76
as
a realização dos tratamentos
devem
autorizações
ser
apostas
expressas
por
sejam
legal ou por todos os responsáveis, quando
19
a guarda for compartilhada .
RBOL 2016; 3(1):70-83
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
Porque o paciente deve assinar?
assinatura
do
paciente
no
prontuário
Do ponto de vista legal, a prestação
odontológico é a forma de demonstrar a
de serviços odontológicos aos pacientes por
construção de relação e interação entre as
cirurgiões-dentistas é regulamentada não só
partes. Do ponto de vista legal, esta é a
pelo
17
Código
Civil ,
mas
também
e
fundamentalmente pelo Código de Defesa
chamada
bilateralidade,
condição
de
validade legal de um documento qualquer.
do Consumidor (CDC), que está em vigor
20
20
desde 1990 . Na ótica do CDC , o
Quando e onde assinar? Significado das
cirurgião-dentista é equiparado a fornecedor
assinaturas.
de produtos e serviços e o paciente é o
Outro
ponto
relevante
nesse
consumidor, em uma chamada relação de
contexto diz respeito ao momento em que
consumo, que conta com política e disciplina
deve acontecer a ciência na documentação.
consumeristas próprias.
O paciente deve assinar o prontuário e
Esta relação é contratual e a
outros
documentos
odontológicos
antes
aquisição dos serviços odontológicos pode
(anamnese, plano de tratamento, termo de
ser feita por meio de pactuação/autorização
consentimento livre e esclarecido - TCLE,
verbal, expressa ou tácita. Entretanto, o
contrato
próprio CDC
20
estabelece como sendo
de
odontológicos),
prestação
durante
de
serviços
(evolução
do
vedado ao fornecedor de produtos ou
tratamento e intercorrências) e ao final do
serviços, no Art. 39, inciso VI, “executar
tratamento (termo de conclusão e aceite do
serviços sem a prévia elaboração de
tratamento pelo paciente), e o profissional
orçamento
do
deve entender que as assinaturas do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de
paciente possuem significados diferentes e
práticas anteriores entre as partes”. Ou seja,
dependem fundamentalmente do conteúdo
para
na
registrado ou do tipo de documento emitido,
prestação de serviços odontológicos, o CDC
bem como da forma de sua obtenção
estabelece
(lisura/transparência
e
autorização
resguardar
que
odontológico
ambas
o
expressa
as
plano
partes
tratamento
(“orçamento”)
seja
devidamente assinado pelo paciente antes
Ética Odontológica
não
Anamnese
Para a execução dos tratamentos
odontológicos, há a necessidade de que
Do ponto de vista ético, o Código de
21
ato,
coerção/simulação/fraude).
de se iniciar a realização dos procedimentos
terapêuticos necessários.
no
dados importantes da queixa principal,
(CEO) estabelece, no
história da doença atual, história médica e
seu Art. 17, como sendo “obrigatória a
odontológica (atual e pregressa), familiar e
elaboração e a manutenção de forma legível
social
e
sua
registrados na anamnese. Os relatos de uso
conservação em arquivo próprio seja de
de medicamentos, de alergias, traumas
forma física ou digital”. O referido código
pregressos, alterações cardiovasculares e
preceitua
e
tratamentos anteriores, patologias diversas
autonomia do sujeito assistido, assim, a
(transmissíveis ou não) constituem pontos
atualizada
o
de
prontuário
respeito
à
e
a
dignidade
RBOL 2016; 3(1):70-83
sejam
devidamente
coletados
e
77
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
importantes para o diagnóstico e para se
de
planejar a realização dos tratamentos e
necessárias para a boa condução do
preservar a integridade do paciente. Para
tratamento.
Portanto,
tanto, há a necessidade de que o paciente
tratamento,
a
valide as informações obtidas na anamnese
concordância
por meio de sua assinatura. O próprio
realização
modelo de prontuário preconizado pelo
proposto nas condições acordadas pelas
2
CFO estabelece, ao final da anamnese, a
seguinte
expressão,
orientações
no
assinatura
e
do
que
plano
de
significa
a
autorização
tratamento
são
para
a
odontológico
partes registradas em contrato.
Caso seja necessária a alteração do
quem
plano de tratamento inicial, este documento
prestou estas informações em um inventário
pode ser modificado desde que de comum
ou questionário de saúde: “declaro que as
acordo entre as partes, lembrando que o
informações
paciente não responde por quaisquer ônus
da
deve
as
ser
acompanhada
que
seguir
assinatura
acima
de
prestadas
são
totalmente verdadeiras”.
ou acréscimos decorrentes da prestação de
serviços
Plano de tratamento
terceiros
não
previstos
inicialmente (Art. 40, §2° e §3° do CDC).
20
Perante o CDC , o
tratamento
de
odontológico
plano de
(vulgarmente
Evolução do tratamento e intercorrências
equiparado ao “orçamento”) deve conter as
O parágrafo único do Art. 17 do
21
estabelece que: “Os profissionais da
necessidades terapêuticas do paciente, com
CEO
as
tratamento
Odontologia deverão manter no prontuário
associadas aos custos/honorários, conforme
os dados clínicos necessários para a boa
estabelece o Art. 40: “O fornecedor de
condução do caso, sendo preenchido, em
serviço
ao
cada avaliação, em ordem cronológica com
consumidor orçamento prévio discriminando
data, hora, nome, assinatura e número de
o valor da mão-de-obra, dos materiais e
registro do cirurgião-dentista no Conselho
equipamentos a serem empregados, as
Regional de Odontologia”.
possíveis
será
opções
obrigado
de
a
entregar
condições de pagamento, bem como as
datas de início e término dos serviços”.
esta é a forma preconizada pela doutrina
Para que a contratação dos serviços
odontológicos
seja
efetivada
de
Mais do que uma orientação ética,
forma
odontolegal,
adequada
procedimentos
deve aprovar o plano de tratamento, que
incluindo
escolheu livremente, assinando no campo
justificadas
ou
de
instruções
prestadas;
do
tratamento.
Essa
que
o
profissional tenha total controle sobre os
segura e clara entre as partes, o paciente
autorização
para
as
que
faltas
foram
do
não);
executados;
paciente
orientações
emissão
(se
e
de
assinatura aprovando o plano de tratamento
documentos; diagnóstico de fatores que
gera direitos e obrigações entre as partes,
podem interferir no tratamento odontológico;
situação em que o dentista deve executar o
falta de cooperação e advertências ao
que foi proposto e o paciente obriga-se a
paciente,
pagar os valores da forma combinada, além
78
dentre
22
relevantes .
RBOL 2016; 3(1):70-83
outras
situações
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
A Figura 01, que contém registros
(3),
acompanhamento
de
faltas
(4),
hipotéticos da execução de um tratamento
advertência ao paciente (5) e registro de
odontológico, ilustra que as assinaturas do
falta
paciente
possuem
evidenciando a importância de se coletar a
como:
ciência/acompanhamento
procedimentos
(1),
significados
diversos
recebimento
de
cooperação
do
paciente
(6),
de
assinatura do paciente/responsável legal à
de
frente de todos os registros realizados na
instruções (2), recebimento de documentos
evolução do tratamento.
Figura 01 – Registro da evolução de um tratamento odontológico hipotético e o significado de cada
assinatura quando presente à frente deste tipo de registro: ciência/acompanhamento de procedimentos
(1), recebimento de instruções (2), recebimento de documentos (3), acompanhamento de faltas (4),
advertência ao paciente (5) e registro de falta de cooperação do paciente (6).
Contrato e Consentimento Informado
Dois
documentos
esclarecido, dado pelo paciente para a
podem
ser
atuação do profissional assistente
requisitados pelos juristas, conciliadores e
No
contrato
de
9,21
.
prestação
de
Conselho Profissional quando da análise de
serviços odontológicos, as partes celebram
conflitos entre profissionais e pacientes: um
um acordo com direitos e obrigações
20
pacto ou contrato, inteligível e escrito ; e o
mútuas, para a prestação dos serviços
consentimento
odontológicos, em que a assinatura do
informado
ou
livre
e
RBOL 2016; 3(1):70-83
79
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
paciente significa concordância e ciência
Tendo como base o resultado das
tanto das questões relacionadas à execução
duas
do
presente trabalho, é possível verificar que
tratamento
quanto
das
questões
9
financeiras .
decisões
judiciais
analisadas
no
os profissionais não conseguiram comprovar
Já no consentimento informado, o
os
fatos
alegados
suas
especialmente
de tratamento a que será submetido, a partir
documentação odontológica completa e que
da
contivesse,
vantagens,
abordagem
desvantagens,
sobre
suas
limitações,
importantes,
falta
defesas,
paciente demonstra que está ciente do tipo
necessária
por
em
dentre
o
de
uma
outras
registro
partes
de
eventuais
etapas, riscos e custos, e autoriza a
ausências do paciente ao tratamento e a
realização do tratamento sob a ótica dos
falta de compromisso por parte paciente
riscos e benefícios do tratamento que lhe é
para o bom andamento do tratamento.
aplicável
e
de
sua
23
escolha .
Este
Ressalta-se
que
os
registros
documento deve ser confeccionado em
odontológicos executados pelo profissional,
linguagem acessível ao entendimento do
especialmente na evolução do tratamento e
paciente e assinatura deve ser colhida antes
nas
de
potencial validade judicial mesmo sem a
iniciar
executado
o
tratamento
que
será
24,25
.
eventuais
assinatura
intercorrências,
do
paciente,
possuem
desde
que
devidamente firmados pelo profissional e
CONSIDERAÇÕES FINAIS
não estejam rasurados ou adulterados,
Diante do aumento da divulgação do
Código de Defesa do Consumidor
20
junto à
população em geral, associado à crescente
26
conforme estabelece o Art. 368 do Código
de Processo Civil de 1973
27
e também
constante no Art. 408 do novo Código de
28
judicialização da saúde , espera-se que o
Processo Civil .
Entretanto,
Cirurgião-dentista atue com a prudência e
minucioso dos procedimentos executados
cautela científicas esperadas, mas que
durante a prática odontológica, associado à
também saiba se proteger de prejuízos
coleta
decorrentes de eventuais questionamentos
paciente/responsável legal nos documentos
administrativos ou judiciais, quando um
e campos adequados, constitui a conduta
paciente entende que os seus direitos foram
que melhor respalda o cirurgião-dentista
lesados.
para uma prática segura do ponto de vista
da
o
assinatura
registro
do
administrativo e legal.
ABSTRACT
Introduction: The dental record is an important document in clinical practice, because it can be used to
record: diagnostic information; planning; developments in the treatment and complementary tests, and
also because it has administrative and legal purpose. Objective: To discuss who, why, when and where to
sign dental records documents and analyze the meaning of these signatures in order to guide the dentist
to act ethically and legally. Methods: two judgments that focused on patient inquiries from dentists, one of
the Court of the State of Mato Grosso do Sul and another in Sao Paulo, were selected by convenience
sample. The content of these documents was qualitatively analyzed, being transcribed excerpts of most
80
RBOL 2016; 3(1):70-83
Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A
interest to Legal Dentistry. Discussion: When the dentists were sued, they were not able to prove, through
documents, recurring patients’ absences; handing over documents of dental records to patients; carrying
out instructions and recommendations regarding the treatment performed. The value of the patient’s
signature in any dental document can be questioned both concerning the timing and form of obtaining and
also considering their legal capacity. Conclusion: the detailed record of the procedures performed along
with the signature of the patient or their guard is the conduct that best supports the professional
administrative and legal manner.
KEYWORDS
Forensic Dentistry. Dental Records. Legislation & Jurisprudence.
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11. Brasil. Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul. Ação de indenização por danos
materiais, c/c ressarcimento de valores –
autora
que
pretende
indenização
sob
argumento de haver sofrido danos em
razão do tratamento inadequado a que foi
submetida
RBOL 2016; 3(1):70-83
–
responsabilidade
do
81
Importância da assinatura do paciente em Odontologia
profissional da saúde configurado – provas
pacientes
conclusivas nos autos – recurso improvido.
Dental Press J Orthod. 2011; 16(3): 95-102.
Apelação
http://dx.doi.org/10.1590/S2176-
Cível
-
Ordinário
2008.021415-3/0000-00
-
-
N.
Relator:
sob
tratamento
ortodôntico.
94512011000300012.
Desembargador Ildeu de Souza Campos.
16. Nogueira AS, Vasconcelos BCE, Frota R,
Campo Grande. 28 set. 2009.
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12. Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Responsabilidade
civil
-
indenização
-
em cirurgia bucal. J Bras Clin Odontol Int Edição Especial 2006; 01-6.
danos materiais e morais - tratamento
ortodôntico - obrigação de resultado - laudo
pericial
conclusivo
quanto
à
responsabilidade do réu pelo insucesso do
–
tratamento
danos
materiais
-
reparabilidade assegurada - reembolso dos
valores cujo pagamento foi comprovado nos
autos
-
má
execução
de
serviços
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2/L10406compilada.htm. Acesso em: 15 de
dezembro de 2015.
18. Fontana-Rosa
JC,
Oliveira
RA.
O
responsável legal é de fato o responsável?
odontológicos – transtorno experimentado
Um questionamento ético-legal sobre o
pela autora que não se eleva à categoria de
termo. Rev Assoc Med Bras. 2008; 54(3):
abalo
moral
indenizável
-
indenização
corretamente afastada - lide secundária condenação
que
participação
do
deverá
279-82.
http://dx.doi.org/10.1590/S0104-
42302008000300024.
observar
a
prevista
na
19. Brasil. Lei n. 13.058, de 22 de Janeiro de
apólice contratada - ônus da sucumbência -
2014. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e
incidência do art. 21 do CPC - apelo da
1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
denunciante provido, desprovidos os apelos
2002 (Código Civil), para estabelecer o
da autora e do réu. Apelação Cível
significado
0015352-17.2008.8.26.0099.
compartilhada”
segurado
Relator:
da
expressão
e
dispor
“guarda
sobre
Disponível
sua
Desembargador Elliot Akel. São Paulo. 16
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jul. 2013.
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motivação em saúde bucal – prevenindo
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82
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promovendo
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Federal
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Odontologia.
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de
ética
odontológica
aprovado
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