Importância da assinatura do paciente em Odontologia _______________________________________________________________ Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL ISSN 2359-3466 http://www.portalabol.com.br/rbol _______________________________________________________________ Odontologia Legal IMPORTÂNCIA ÉTICO-LEGAL E SIGNIFICADO DAS ASSINATURAS DO PACIENTE NO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO Legal and ethical importance and patient’s signature significance in dental records Rhonan Ferreira SILVA1,2, Mauro Machado do PRADO2,3, Lívia Graziele RODRIGUES2, Fernando Fortes PÍCOLI2, Ademir FRANCO4 1 – Prof. Dr. da Disciplina de Odontologia Legal, FO-UFG, Goiás, Brasil. 2 – Programa de Pós-graduação em Odontologia, FO-UFG, Goiás, Brasil. 3 – Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos, UFG, Goiás, Brasil. 4 – Forensic Odontology, Katholieke Universiteit Leuven, Belgium. _______________________________________________________________ Informação sobre artigo Autor para correspondência Recebido: 24 Fev 2016 Rhonan Ferreira da Silva Av. Universitária, Esquina com 1ª Avenida s/n, Setor Universitário Goiânia, Goiás, Brasil. 74605-220. Email: [email protected] Aceito em: 30 Mar 2016 _______________________________________________________________ RESUMO Introdução: O prontuário odontológico é um importante documento na prática clínica, pois é possível arquivar nele informações como diagnóstico; planejamento; evolução do tratamento e exames complementares, e, também porque possui finalidade administrativa e legal. Objetivo: discorrer sobre quem, porque, quando e onde assinar os documentos odontológicos do prontuário, bem como analisar o significado dessas assinaturas com o intuito de orientar o cirurgião-dentista para atuar ética e legalmente. Material e método: Foram selecionados, por amostra de conveniência, dois Acórdãos que versavam sobre questionamentos de paciente contra cirurgião-dentista, sendo um do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul e outro de São Paulo. O conteúdo desses documentos foi analisado qualitativamente, sendo transcritos os trechos de interesse odontolegal. Discussão: Quando acionados judicialmente, os cirurgiões-dentistas não foram capazes de provar, por meio de documentos, as faltas recorrentes dos pacientes, a entrega de documentos odontológicos aos pacientes, a realização de instruções e recomendações referente ao tratamento realizado. O valor da assinatura do paciente em qualquer documento odontológico pode ser questionado tanto pelo momento e forma de obtenção, quanto de acordo com a sua capacidade civil. Conclusão: o registro detalhado dos procedimentos executados juntamente com a assinatura do paciente/responsável é a conduta que melhor respalda o profissional de forma administrativa e legal. PALAVRAS-CHAVE Odontologia Legal. Registros Odontológicos. Legislação & Jurisprudência. 70 RBOL 2016; 3(1):70-83 Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A 8 INTRODUÇÃO Neste sentido, Bouchardet et al. verificaram que, de 76 processos instaurados no TJMG O prontuário odontológico é um dos documentos mais importantes produzidos no período de 2009 a 2012, o profissional foi condenado em 53,9% (41) dos casos. pelos cirurgiões-dentistas, pois nele são registrados diversos tipos de procedimentos odontológicos cotidianamente realizados Ressalta-se que nem sempre a conduta técnica executada pelo profissional é o foco do conflito e que a falta de 1,2 durante o tratamento de um paciente . A sua composição básica envolve campos para a identificação do paciente e espaço específico para registros relativos a: anamnese, questionário de saúde, exame físico (geral, extraoral e intraoral, com preenchimento de diagnóstico, odontograma), plano de tratamento (procedimentos necessários, com opções e custos), evolução e intercorrências durante informações adequadas também pode resultar em litígio entre paciente e cirurgiãodentista. Neste contexto, Klieman e Calvielli 9 classificam os deveres profissionais em principal, secundários e laterais de conduta, sendo que, nesta última categoria, encontram-se, dentre outros, os deveres de informar, de continuidade e de vigilância. Além do dever relacionado à principal, execução que está técnica do 2 o tratamento . Os exames complementares também devem ser arquivados junto ao tratamento proposto e autorizado pelo paciente, os autores destacam o dever de 1 prontuário . De odontolegal, documentos informação, que envolve tanto aspectos de acordo o a prontuário e assistência com exames doutrina e demais produzidos odontológica na possuem esclarecimento quanto de aconselhamento, sendo que a deficiência nas informações prestadas pode culminar na responsabilidade profissional. Em relação à 3 importância clínica, administrativa e legal . Ainda assim, há profissionais que subestimando a aplicabilidade e eficácia deste documento na defesa profissional, utilizam apenas fichas clínicas reduzidas e, muitas vezes, assinatura deixam do paciente de ou coletar de a adequados, ficando destacam mais expostos caso venham a ser questionados a e vigilância, importância os de autores que o profissional verifique se o paciente está assíduo ao tratamento, certificando-se que as recomendações prestadas estão sendo seguidas. seu responsável legal nos momentos, campos e documentos continuidade Como a maioria dos cirurgiõesdentistas ainda utiliza os prontuários em 10 meio físico (em papel) , o presente trabalho tem como objetivo discutir pontos relevantes 4-6 administrativa ou judicialmente . associados à aposição de assinaturas nos No âmbito civil, verifica-se que o cirurgião-dentista está sendo cada vez mais processado judicialmente por eventuais falhas na prestação de serviços, ainda que não venha a ser responsabilizado diversos documentos odontológicos (quem, porque, quando e onde assinar), bem como o significado destas assinaturas, com o intuito de orientar o cirurgião-dentista sob as óticas ética e legal. 7 profissionalmente em todos os casos . RBOL 2016; 3(1):70-83 71 Importância da assinatura do paciente em Odontologia MATERIAL E MÉTODOS ocasionando-lhe danos morais e materiais... , sendo o valor total da Foram selecionadas, por amostra de conveniência, colegiadas duas cíveis decisões (dois judiciais Acórdãos) causa de R$ 78.000,00. que envolviam questionamentos de paciente Por sua vez, o réu (profissional) alegou: contra cirurgião-dentista. No que tange o ... ter agido dentro dos padrões objeto de discussão deste trabalho, o que a profissão requer, e que os conteúdo dos acórdãos foi analisado de problemas advindos à autora, ela forma qualitativa, tendo em vista que esses mesma os causou, porque não documentos seguiu servem de base para a ela as instruções e formação de convicção e fundamentação recomendações que lhe foram das feitas, além do fato de que não decisões de desembargadores, magistrados e respectivamente, em comparecia ela às consultas. juízo Alegou, ainda, ser a paciente singular) e segunda (decisão colegiada, respiradora bucal, o que causa grau de recurso) instâncias. Os trechos de anomalia nas arcadas dentárias, maior alteração esta que não podia ser primeira (decisão interesse monocrática, odontolegal foram que ser imputada ao profissional. integralmente transcritos. No Decisão Judicial 1 decorrer do processo, o profissional não provou suas alegações, Trata-se de Acórdão em Apelação conforme se verificam nos trechos do Cível, publicado em 2009, pela 3ª Turma Acórdão a seguir, extraídos da decisão de Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso primeira instância: 11 do Sul , em que se verifica que uma ... paciente ajuizou ação de indenização contra entrementes, um cirurgião-dentista, no ano de 2004, perfeitamente fazê-lo, através da alegando, em síntese, que: apresentação da ficha clínica da ... contratou serviços do autora, o provou (o quando da qual, poderia presume-se, constariam tratamento comparecimentos da paciente e os ortodôntico, corrigir o as réu), requerido para a realização de objetivando 72 os Não procedimentos datas dos realizados. Por desalinhamento de sua arcada outro lado, se essa ficha clínica é dentária e problema de mordida o documento de fls. 22/23 dos cruzada, por ele diagnosticados, autos, juntado pela própria autora, mas que, entretanto, não teria ele cumpre registrar que embora dela desenvolvido o serviço a contento, se descumprindo faltas da autora a consultas, o réu o resultado percebem prometido, além de extrair-lhe dois não dentes sadios, cuja falta veio a lhe exatamente, causar perda óssea na boca, prejudicado RBOL 2016; 3(1):70-83 algumas demonstrou o poucas em que, possam ter tratamento ou, Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A ainda, que tenham sido causa corroborado com os fundamentos e valores determinante estipulados em primeira instância. dos problemas acontecidos. Ainda: Também não trouxe aos autos... documentação a inicial tratamento...a do falta dessa documentação resulta, Cumpre ressaltar que o Acórdão transcreve fragmentos da sentença, dispondo inclusive em negrito algumas das partes que fundamentaram posicionamento do Juiz o e dos evidentemente, em prejuízo a ele Desembargadores, e estas se referem, próprio... . principal e enfaticamente, a documentos e Em primeira instância, o requerido seus registros. foi condenado pelo Juiz ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 12.080,00 Decisão Judicial 2 (doze mil e oitenta reais) a título de danos materiais sendo: Refere-se a Acórdão em Apelação Cível, publicado em 2013, pela 1ª Câmara ... R$ 800,00 (oitocentos reais), de Direito Privado do Tribunal de Justiça de valor São Paulo , em que uma paciente ajuizou pago pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830,00 oitocentos e trinta (mil, reais), 12 ação de indenização em desfavor de um cirurgião-dentista, no ano de 2009, referentes às mensalidades do consubstanciada, em síntese, na alegação tratamento dentário; R$ 9.450,00 de (nove executado, mil, quatrocentos e erro no pelo tratamento não ortodôntico fechamento de cinquenta reais), valor necessário diastemas e não diminuição do trespasse para implantes, horizontal (overjet) evidenciados no começo próteses e tratamento reparador a do tratamento. Pelo insucesso terapêutico, a que deverá ela submeter-se. A paciente teria sofrido danos materiais no título valor de R$ 5.690,00 e danos morais no custear de os dano material, foi condenado a R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta importe de 100 salários mínimos. reais), O réu alegou que a culpa pelo além do pagamento de 3/4 das insucesso custas de exclusiva da autora, não tendo havido, por honorários advocatícios, fixados parte desta, preocupação em seguir as estes em 15% (quinze por cento) orientações que lhe foram dadas ao longo do valor da condenação. do tratamento, pois, além de retirar parte do processuais e 3/4 do tratamento dental era condenação, o aparelho e faltar a diversas consultas, não resultado da teria procedido à correta higienização bucal. sentença (em recurso de Apelação), em Alegou que a terapêutica adotada era a 2009, mas a condenação foi mantida na mais adequada à paciente, não havendo íntegra pelos Desembargadores da Terceira que se cogitar de imprudência ou imperícia. Em profissional Turma virtude da recorreu Cível do do TJMS, tendo estes RBOL 2016; 3(1):70-83 Restou entendido que, nos autos: 73 Importância da assinatura do paciente em Odontologia o réu não se desincumbiu do ônus como causa do insucesso do de provar tratamento. os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado pela conforme lhe 5.869/73, art.333, autora, julgada parcialmente procedente, (Lei condenando o réu a restituir à autora a Não quantia de R$ 1.530,00, com correção demonstrar, monetária a partir do desembolso e juros de eficazmente, alguma excludente mora de 1% a.m., a contar da citação, bem que por como ao pagamento de metade das custas completo da responsabilidade pelo e despesas processuais, além da verba insucesso do tratamento. O perito honorária do advogado da autora, fixada em judicial fez levantamento das três 10% sobre o valor da condenação. conseguiu o competia Em primeira instância, a ação foi réu pudesse II). isentá-lo clínicas radiológicas Insatisfeitas as partes com o especializadas em documentações resultado da sentença, a autora apelou, odontológicas na cidade onde o pleiteando a majoração da indenização por tratamento não danos materiais e a fixação de indenização obtendo sucesso em descobrir por danos morais (negada pelo Juiz); e o realização em nome da autora na réu época do início do tratamento em improcedência da ação por culpa exclusiva 2004, acabando por dizer que os da paciente. Também apelou a Seguradora indícios levam a não existência da denunciada pelo cirurgião-dentista, com documentação. Agora, base no contrato de seguro celebrado. Em documentação realmente foi realizado, se a foi 2013, também a apelou, condenação alegando foi a parcialmente entregue a autora, seria lógico que mantida, permanecendo o valor pecuniário esta a apresentasse a sua nova estipulado dentista ou mesmo ao perito por improcedência do valor pleiteado por dano ocasião do exame pericial, o que moral. Entretanto, apenas em um ponto da não ocorreu. E sequer ficha clínica sentença, a Turma recursal divergiu, sendo específica foi este no que se referia à condenação Outrossim, imposta à Seguradora, uma vez ter sido descabida a alegação de que a deferida a denunciação desta à lide (ou autora o seja, passou a Seguradora a responder pericial também pelo processo, por ter o cirurgião- documentação dentista assim requerido, em razão de ter clínica apresentada pelas partes é com esta, um contrato de Seguro de insuficiente Responsabilidade da paciente apresentada. não tratamento. concluiu que colaborou O laudo a para com comprovara em primeira instância Profissional). e a Houve desídia alegada pelo réu. E o fato então de a autora ter faltado a algumas Seguradora, deixando esta de arcar com o consultas não pode ser apontado total da indenização concedida (quantia o provimento do apelo da fixada na condenação principal). Com isso, 74 RBOL 2016; 3(1):70-83 Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A o profissional segurado passou a responder Essas alegações poderiam ser solidariamente com a seguradora, por causa comprovadas pelo profissional, em sua de defesa expressa previsão contratual de Participação Obrigatória do Segurado. De igual forma, este judicial, devidamente Acórdão caso tivessem registradas odontológico, no sido prontuário podendo/devendo estes também transcreve partes da sentença em registros estarem associados à emissão de que esta expressa ser baseada na ausência documentos ou insuficiência de documentação. Neste específicos, sentido, também foi a decisão colegiada: E necessárias assinaturas do paciente, em sequer ficha clínica específica da paciente comprovação de bilateralidade e interação, foi apresentada. Era do réu o ônus da para os devidos efeitos éticos e legais. prova. complementares mas ou acompanhados das Considerando que o profissional tem Evidencia-se, neste o dever de informar o paciente sobre como processo, a relevância do documento, em este deve proceder em relação à sua suas diferentes formas e aplicações. Seja higiene bucal , mais do que receber estas na esfera de atuação clínica (entre cirurgião- informações dentista e paciente) seja na gestão de importante que o paciente as recebesse de outros forma pactos pelo também profissional (como 9 de escrita, forma em verbal, material seria explicativo locação, compra de material ou contratação complementar, por meio de instruções de de serviços e pactuação de seguro de higiene oral padronizadas, ilustradas e com responsabilidade civil). Entretanto, o objeto linguagem acessível de análise deste estudo é a demonstração higienização e motivação do paciente são de interação com o paciente no registro de também pontos importantes, especialmente dados nas especialidades em que o paciente em documentos da prática odontológica. 13,14 . A supervisão desta possui aparato protético ou ortodôntico fixo, os quais tendem a reter biofilme dental 15 DISCUSSÃO aumentando o risco de doenças bucais . Tendo em vista os trechos extraídos Em relação às recomendações pós- dos dois Acórdãos utilizados no presente operatórias, trabalho, verifica-se que, dentre os pontos repassadas também de forma verbal e controvertidos, à escrita, para que o paciente possa consultá- execução da técnica ortodôntica aplicada, las no período de convalescência, tanto no constam alegações como a do paciente não pós-operatório imediato quanto no mediato, seguir as instruções e recomendações que devendo ainda haver o registro da entrega lhes foram feitas, não comparecer às destas consultas, falta procedimentos não relacionados de registro realizados, falta dos é importante informações na que sejam evolução do 16 tratamento . de Salienta-se que as informações higienização bucal e não comprovação de devem ser trabalhadas de forma completa, entrega de documentos ao paciente. ou seja, com relação a orientações sobre higienização, RBOL 2016; 3(1):70-83 cuidados pré e pós- 75 Importância da assinatura do paciente em Odontologia operatórios, uso/fruição/riscos e indivíduo com menos de 16 anos é ato nulo acondicionamento de aparelhos e próteses, perante a vida civil. Os atos praticados por retornos, possíveis limitações, além de aqueles com idade entre 16 e 18 anos aspectos específicos a um dado tratamento, incompletos, não são, em si, nulos, mas sim procedimento ou patologia. anuláveis, a depender da manifestação do Além do registro prestação responsável legal, considerando o tipo de destas informações pelo profissional, existe informação prestada/ato executado e o um ponto chave que consiste no debate discernimento do indivíduo que recebe esta sobre a necessidade da assinatura do informação ou executa o ato. Os indivíduos paciente tanto no prontuário quanto nos com idade igual ou superior a 18 anos têm documentos plena condição de se responsabilizar por emitidos da ou entregues ao paciente. seus atos da vida civil e a aposição de assinaturas Quem deve assinar o prontuário odontológico? Apesar não haver documentos diversos configura, inicialmente, a ciência e anuência para de em realização dos tratamentos odontológicos. questionamento sobre a capacidade civil Importa ressaltar o conceito de dos pacientes que figuraram como parte nos responsável legal. Os pais são, em regra, os processos em questão, torna-se importante responsáveis legais por seus filhos menores identificar quem são as pessoas, do ponto de idade ou incapazes quando constantes de vista legal, capazes de assinar os em certidão de registro de nascimento. documentos decorrentes da prestação de Entretanto, há casos em que os pais não serviços odontológicos, para que os atos e podem registros revistam-se de validade legal. responsabilidades ou já estão falecidos e os O Código Civil vigente 17 estabelece, exercer as suas devidas menores e incapazes têm os seus atos nos Artigos 3º, 4º e 5º, a capacidade civil legalmente das pessoas de acordo com a idade. Salvo designadas judicialmente, como os tutores e condições indivíduos curadores, onde o tutor zela por um menor menores de 16 anos são absolutamente de 18 anos em decorrência da ausência dos incapazes para os atos da vida civil; entre pais, e o curador representa alguém adulto 16 e 18 anos, tem-se os relativamente e incapaz . especificas, os representados por pessoas 18 capazes; e a plena capacidade civil é Portanto, as assinaturas para atingida a partir dos 18 anos. O que autorizar consiste em dizer que, apenas aquele maior odontológicos de serviços indivíduos civilmente capazes e, caso o odontológicos, consentir ou autorizar algo e paciente seja menor de idade ou incapaz, assinar documentos de forma que estes que possuam valor legal ou probatório. realizadas por pelo menos um responsável 18 anos pode contratar Portanto, novamente, de um modo geral, a coleta de assinaturas de um 76 as a realização dos tratamentos devem autorizações ser apostas expressas por sejam legal ou por todos os responsáveis, quando 19 a guarda for compartilhada . RBOL 2016; 3(1):70-83 Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A Porque o paciente deve assinar? assinatura do paciente no prontuário Do ponto de vista legal, a prestação odontológico é a forma de demonstrar a de serviços odontológicos aos pacientes por construção de relação e interação entre as cirurgiões-dentistas é regulamentada não só partes. Do ponto de vista legal, esta é a pelo 17 Código Civil , mas também e fundamentalmente pelo Código de Defesa chamada bilateralidade, condição de validade legal de um documento qualquer. do Consumidor (CDC), que está em vigor 20 20 desde 1990 . Na ótica do CDC , o Quando e onde assinar? Significado das cirurgião-dentista é equiparado a fornecedor assinaturas. de produtos e serviços e o paciente é o Outro ponto relevante nesse consumidor, em uma chamada relação de contexto diz respeito ao momento em que consumo, que conta com política e disciplina deve acontecer a ciência na documentação. consumeristas próprias. O paciente deve assinar o prontuário e Esta relação é contratual e a outros documentos odontológicos antes aquisição dos serviços odontológicos pode (anamnese, plano de tratamento, termo de ser feita por meio de pactuação/autorização consentimento livre e esclarecido - TCLE, verbal, expressa ou tácita. Entretanto, o contrato próprio CDC 20 estabelece como sendo de odontológicos), prestação durante de serviços (evolução do vedado ao fornecedor de produtos ou tratamento e intercorrências) e ao final do serviços, no Art. 39, inciso VI, “executar tratamento (termo de conclusão e aceite do serviços sem a prévia elaboração de tratamento pelo paciente), e o profissional orçamento do deve entender que as assinaturas do consumidor, ressalvadas as decorrentes de paciente possuem significados diferentes e práticas anteriores entre as partes”. Ou seja, dependem fundamentalmente do conteúdo para na registrado ou do tipo de documento emitido, prestação de serviços odontológicos, o CDC bem como da forma de sua obtenção estabelece (lisura/transparência e autorização resguardar que odontológico ambas o expressa as plano partes tratamento (“orçamento”) seja devidamente assinado pelo paciente antes Ética Odontológica não Anamnese Para a execução dos tratamentos odontológicos, há a necessidade de que Do ponto de vista ético, o Código de 21 ato, coerção/simulação/fraude). de se iniciar a realização dos procedimentos terapêuticos necessários. no dados importantes da queixa principal, (CEO) estabelece, no história da doença atual, história médica e seu Art. 17, como sendo “obrigatória a odontológica (atual e pregressa), familiar e elaboração e a manutenção de forma legível social e sua registrados na anamnese. Os relatos de uso conservação em arquivo próprio seja de de medicamentos, de alergias, traumas forma física ou digital”. O referido código pregressos, alterações cardiovasculares e preceitua e tratamentos anteriores, patologias diversas autonomia do sujeito assistido, assim, a (transmissíveis ou não) constituem pontos atualizada o de prontuário respeito à e a dignidade RBOL 2016; 3(1):70-83 sejam devidamente coletados e 77 Importância da assinatura do paciente em Odontologia importantes para o diagnóstico e para se de planejar a realização dos tratamentos e necessárias para a boa condução do preservar a integridade do paciente. Para tratamento. Portanto, tanto, há a necessidade de que o paciente tratamento, a valide as informações obtidas na anamnese concordância por meio de sua assinatura. O próprio realização modelo de prontuário preconizado pelo proposto nas condições acordadas pelas 2 CFO estabelece, ao final da anamnese, a seguinte expressão, orientações no assinatura e do que plano de significa a autorização tratamento são para a odontológico partes registradas em contrato. Caso seja necessária a alteração do quem plano de tratamento inicial, este documento prestou estas informações em um inventário pode ser modificado desde que de comum ou questionário de saúde: “declaro que as acordo entre as partes, lembrando que o informações paciente não responde por quaisquer ônus da deve as ser acompanhada que seguir assinatura acima de prestadas são totalmente verdadeiras”. ou acréscimos decorrentes da prestação de serviços Plano de tratamento terceiros não previstos inicialmente (Art. 40, §2° e §3° do CDC). 20 Perante o CDC , o tratamento de odontológico plano de (vulgarmente Evolução do tratamento e intercorrências equiparado ao “orçamento”) deve conter as O parágrafo único do Art. 17 do 21 estabelece que: “Os profissionais da necessidades terapêuticas do paciente, com CEO as tratamento Odontologia deverão manter no prontuário associadas aos custos/honorários, conforme os dados clínicos necessários para a boa estabelece o Art. 40: “O fornecedor de condução do caso, sendo preenchido, em serviço ao cada avaliação, em ordem cronológica com consumidor orçamento prévio discriminando data, hora, nome, assinatura e número de o valor da mão-de-obra, dos materiais e registro do cirurgião-dentista no Conselho equipamentos a serem empregados, as Regional de Odontologia”. possíveis será opções obrigado de a entregar condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”. esta é a forma preconizada pela doutrina Para que a contratação dos serviços odontológicos seja efetivada de Mais do que uma orientação ética, forma odontolegal, adequada procedimentos deve aprovar o plano de tratamento, que incluindo escolheu livremente, assinando no campo justificadas ou de instruções prestadas; do tratamento. Essa que o profissional tenha total controle sobre os segura e clara entre as partes, o paciente autorização para as que faltas foram do não); executados; paciente orientações emissão (se e de assinatura aprovando o plano de tratamento documentos; diagnóstico de fatores que gera direitos e obrigações entre as partes, podem interferir no tratamento odontológico; situação em que o dentista deve executar o falta de cooperação e advertências ao que foi proposto e o paciente obriga-se a paciente, pagar os valores da forma combinada, além 78 dentre 22 relevantes . RBOL 2016; 3(1):70-83 outras situações Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A A Figura 01, que contém registros (3), acompanhamento de faltas (4), hipotéticos da execução de um tratamento advertência ao paciente (5) e registro de odontológico, ilustra que as assinaturas do falta paciente possuem evidenciando a importância de se coletar a como: ciência/acompanhamento procedimentos (1), significados diversos recebimento de cooperação do paciente (6), de assinatura do paciente/responsável legal à de frente de todos os registros realizados na instruções (2), recebimento de documentos evolução do tratamento. Figura 01 – Registro da evolução de um tratamento odontológico hipotético e o significado de cada assinatura quando presente à frente deste tipo de registro: ciência/acompanhamento de procedimentos (1), recebimento de instruções (2), recebimento de documentos (3), acompanhamento de faltas (4), advertência ao paciente (5) e registro de falta de cooperação do paciente (6). Contrato e Consentimento Informado Dois documentos esclarecido, dado pelo paciente para a podem ser atuação do profissional assistente requisitados pelos juristas, conciliadores e No contrato de 9,21 . prestação de Conselho Profissional quando da análise de serviços odontológicos, as partes celebram conflitos entre profissionais e pacientes: um um acordo com direitos e obrigações 20 pacto ou contrato, inteligível e escrito ; e o mútuas, para a prestação dos serviços consentimento odontológicos, em que a assinatura do informado ou livre e RBOL 2016; 3(1):70-83 79 Importância da assinatura do paciente em Odontologia paciente significa concordância e ciência Tendo como base o resultado das tanto das questões relacionadas à execução duas do presente trabalho, é possível verificar que tratamento quanto das questões 9 financeiras . decisões judiciais analisadas no os profissionais não conseguiram comprovar Já no consentimento informado, o os fatos alegados suas especialmente de tratamento a que será submetido, a partir documentação odontológica completa e que da contivesse, vantagens, abordagem desvantagens, sobre suas limitações, importantes, falta defesas, paciente demonstra que está ciente do tipo necessária por em dentre o de uma outras registro partes de eventuais etapas, riscos e custos, e autoriza a ausências do paciente ao tratamento e a realização do tratamento sob a ótica dos falta de compromisso por parte paciente riscos e benefícios do tratamento que lhe é para o bom andamento do tratamento. aplicável e de sua 23 escolha . Este Ressalta-se que os registros documento deve ser confeccionado em odontológicos executados pelo profissional, linguagem acessível ao entendimento do especialmente na evolução do tratamento e paciente e assinatura deve ser colhida antes nas de potencial validade judicial mesmo sem a iniciar executado o tratamento que será 24,25 . eventuais assinatura intercorrências, do paciente, possuem desde que devidamente firmados pelo profissional e CONSIDERAÇÕES FINAIS não estejam rasurados ou adulterados, Diante do aumento da divulgação do Código de Defesa do Consumidor 20 junto à população em geral, associado à crescente 26 conforme estabelece o Art. 368 do Código de Processo Civil de 1973 27 e também constante no Art. 408 do novo Código de 28 judicialização da saúde , espera-se que o Processo Civil . Entretanto, Cirurgião-dentista atue com a prudência e minucioso dos procedimentos executados cautela científicas esperadas, mas que durante a prática odontológica, associado à também saiba se proteger de prejuízos coleta decorrentes de eventuais questionamentos paciente/responsável legal nos documentos administrativos ou judiciais, quando um e campos adequados, constitui a conduta paciente entende que os seus direitos foram que melhor respalda o cirurgião-dentista lesados. para uma prática segura do ponto de vista da o assinatura registro do administrativo e legal. ABSTRACT Introduction: The dental record is an important document in clinical practice, because it can be used to record: diagnostic information; planning; developments in the treatment and complementary tests, and also because it has administrative and legal purpose. Objective: To discuss who, why, when and where to sign dental records documents and analyze the meaning of these signatures in order to guide the dentist to act ethically and legally. Methods: two judgments that focused on patient inquiries from dentists, one of the Court of the State of Mato Grosso do Sul and another in Sao Paulo, were selected by convenience sample. The content of these documents was qualitatively analyzed, being transcribed excerpts of most 80 RBOL 2016; 3(1):70-83 Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FF, Franco A interest to Legal Dentistry. Discussion: When the dentists were sued, they were not able to prove, through documents, recurring patients’ absences; handing over documents of dental records to patients; carrying out instructions and recommendations regarding the treatment performed. The value of the patient’s signature in any dental document can be questioned both concerning the timing and form of obtaining and also considering their legal capacity. Conclusion: the detailed record of the procedures performed along with the signature of the patient or their guard is the conduct that best supports the professional administrative and legal manner. KEYWORDS Forensic Dentistry. Dental Records. Legislation & Jurisprudence. REFERÊNCIAS 1. Németh G, Paula LM, Varella MA, Angeletti 7. Terada ASSD, Araújo LG, Flores MRP, P. Prontuário odontológico na clínica de Silva cursos de Odontologia. Revista da ABENO. cirujano-dentista: Análisis de las demandas RHA. Responsabilidad civil del 2001; 1(1): 77-81. presentadas en el município de Ribeirão Preto-SP, Brasil. Int J Odontostomat. 2014; 2. Conselho Federal de Odontologia. 8(3):365-9. http://dx.doi.org/10.4067/S0718- Prontuário odontológico: uma orientação 381X2014000300008. para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética 8. Odontológica. Rio de Janeiro. 2004. Bouchardet FCH, Vieira SLG, Miranda GE, Fernandes MM, Vieira DNP, Silva RF. 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