REGULAMENTO COMPROU-GANHOU “Dia dos Pais Raposo Shopping” Associação dos Lojistas do Raposo Shopping Rod. Raposo Tavares, S/N - Km 14,5 CEP 05577-200– Jardim Boa Vista - São Paulo/SP CNPJ/MF nº 21.154.040/0001-68 1. Da Campanha 1.1. A Campanha comprou-ganhou “Dia dos Pais Raposo Shopping” ocorrerá na cidade de São Paulo, no RAPOSO SHOPPING (“Shopping”) e, será realizada pela Associação dos Lojistas do Raposo Shopping (“Promotora”). 1.2. Poderá participar da campanha qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, doravante denominada “Participante”. 1.3. O Período de participação será compreendido entre os dias 03 de agosto de 2016 até às 20 horas do dia 14 de agosto de 2016, podendo ser encerrada antecipadamente caso sejam distribuídos todos os brindes previstos para esta campanha, nos dias e horários disponíveis, conforme constante nos itens abaixo. 1.4. Nesta Campanha serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento, um total de 500 (quinhentos) vouchers que dará direito a 1 (um) par de ingressos, para qualquer uma das peças em cartaz (i) 200 (duzentos) pares para “Francisco de Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis”; (ii) 150 (cento e cinquenta) pares para “Cuidado com o Tamanduá Bandeira”; e (iii) 150 (cento e cinquenta) pares para “Há Dois Mil Anos”. 1.5. Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação acerca da quantidade total dos vouchers disponíveis na campanha, que poderá ser consultada pelos interessados. 1.5.1. Caso ocorra o término dos vouchers disponíveis antes do dia 14/08/2016, sua distribuição será automaticamente encerrada, sendo o encerramento da campanha comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna no balcão de trocas e no site www.rapososhopping.com.br. 2. Condições de Participação 2.1. A partir de R$ 100,00 (cem reais) em compras, durante o período da campanha, nas lojas do Raposo Shopping participantes da campanha, relacionados no Anexo I, o cliente receberá 01 (um) voucher para o Teatro “Raposo - Sala Irene Ravache para uma das peças em cartaz participantes da promoção: (i) Francisco de Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis; (ii) Cuidado com o Tamanduá Bandeira; e (iii) Há Dois Mil Anos, nos termos previstos nos itens 5 e 6 deste regulamento. 2.2. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores R$ 100,00 (cem reais), independentemente do meio de pagamento utilizado, poderão ser somados até completarem a quantia necessária para dar direito ao recebimento de 01 (um) voucher. 2.3. Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa campanha, de tal forma que, durante toda a campanha, cada participante poderá receber, no máximo, 01 (um) voucher, sendo o controle da entrega feito por meio do CPF do participante. 2.4. Durante e após o término dessa campanha, os valores excedentes serão desconsiderados, para efeito de troca nesta campanha. 2.5. Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a R$ 100,00 (cem reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta campanha. III – CADASTRO 3.1 A participação nesta campanha deverá ser efetuada por meio de cadastro manual, a ser realizado no Balcão de Informações localizado no Piso Raposo, a partir do dia 03/08/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 11h às 20h. 3.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 3.2 No último dia de participação, dia 14/08/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. 3.3 Para efetuar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais, o participante deverá dirigir-se ao Balcão de Informações portando, obrigatoriamente, o seu CPF/MF (ou outro documento de identificação que contenha o número do CPF), (i) preencher o cadastro, com letra legível, de forma clara e precisa, à caneta, informando seus dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, RG, CPF, e-mail (se houver), telefones com DDD para contato, (ii) autorizar de uso de imagem, som de voz. 3.4 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da campanha, nem efetuem a troca de notas/cupons pelo voucher, mesmo que este apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras e/ou procuração. 3.5 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na campanha é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 3.5.1 Somente serão aceitas as notas/cupons fiscais contendo o CPF do participante ou que não contenham CPF. IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS 4.1 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à campanha, conforme listagem anexa, sediados no Raposo Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta campanha. 4.2 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 4.3 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no balcão de Informações, mediante a apresentação do comprovante de pagamento, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa campanha. 4.3.1 4.4 Todas as vias originais dos comprovantes apresentados no Balcão de Informações serão carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. Somente terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos em estabelecimentos situados no Raposo Shopping e trocados no período da campanha, indicado no item 1.3 ou enquanto durarem os vouchers. Não serão válidos comprovantes ilegíveis, rasurados ou que contenham qualquer modificação, emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio, bem como não será aceita a primeira via de tais comprovantes, que é destinada ao estabelecimento. 4.4.1 Visando garantir a idoneidade da campanha, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas lojas e/ou quiosque participantes e/ou comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o voucher correspondente a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta campanha. 4.5 Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito, cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente, sem que haja a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) ou ticket(s) de compras com validade fiscal, comprovando que a compra foi realizada em algum dos estabelecimentos participantes, cadastrados e instalados no Shopping. 4.6 Por força dos artigos 10º e 13º do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos vouchers as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra de: (i) medicamentos; (ii) armas e munições; (iii) explosivos; (iv) fogos de artifícios ou de (v) estampido; (vi) bebidas alcoólicas (independentemente do seu teor alcoólico); (vii) fumos e seus derivados; (viii) tickets de cinema e/ou teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (ix) pertencentes aos estabelecimentos não participantes. 4.6.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercado e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas (independentemente do seu teor alcoólico), fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado. No caso dos cinemas e/ou teatro, serão aceitos somente os valores gastos na Bombonière. 4.6.2 Da mesma forma, não serão aceitos para fins de participação nessa campanha os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou cupons e/ou notas que contenham endereço que não seja no Raposo Shopping, ainda que de lojas participantes; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, aos serviços bancários, agência dos correios, casa de câmbio, lotérica e jogos eletrônicos. V. DOS VOUCHERS 5.1 Os vouchers terão validade até o dia 31/08/2016, sendo exclusivo para troca de ingressos nas bilheterias do Teatro Raposo, mediante apresentação de um documento de identificação para uma sessão em cartaz participante desta promoção até o dia 18/09/2016, escolhida no ato da troca, à saber: Francisco de Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis - aos sábados ou domingos às 18h; 5.2 Cuidado com o Tamanduá Bandeira – aos domingos às 16h; e Há Dois Mil Anos” - às sextas-feiras às 21h. O participante, no ato da troca, receberá um voucher para troca de 01 (um) par de ingressos para uma das peças em cartaz no dia e horário da sessão escolhida. Os ingressos terão assentos numerados, mas não serão de livre escolha do cliente, conforme descrito no item acima, sendo que a entrega será por ordem de chegada a Bilheteria do Teatro, não cabendo ao cliente exigir a troca de um assento por outro. 5.2.1 Havendo o esgotamento dos vouchers para uma das sessões, restará ao participante escolher pela peça que ainda estiver disponível, não cabendo à solicitação do recebimento da que já estiver esgotada. 5.2.2 Após a escolha e troca dos vouchers, não haverá possibilidade de troca da sessão e/ou da peça, por qualquer motivo que seja. 5.3 Se, na ocasião do recebimento dos vouchers, forem constatadas quaisquer irregularidades, como, por exemplo, vouchers avariados, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeita condição. A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega do voucher e conclusão do processo de troca. A conferência dos dados constantes no voucher deverá ser feita, exclusivamente, pelo participante no ato da troca. VI DOS ESPETÁCULOS 6.1 As datas e horários das peças indicadas no item 5.1 acima poderão estar sujeitas à alteração, devido à turnê agendada dos respectivos artistas, ou então, em caso fortuito ou força maior, devidamente justificados. Nestes casos, os participantes serão comunicados por meio de materiais internos, Balcão de Informações e no site www.rapososhopping.com.br. 6.2 A classificação da faixa etária da peça escolhida deverá ser observada no ato da troca. A entrada de crianças menores da classificação indicativa somente será permitida se acompanhadas dos pais ou responsável, nos termos do parágrafo único do art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13/07/90). 6.3 Considerando que a premiação nesta campanha restringe-se a 1 (um) voucher para 1 (um) par de ingressos do Teatro Raposo - Sala Irene Ravache, caberá aos participantes todo e qualquer eventual gasto necessário ao usufruto deste, sendo certo, portanto, que o shopping não se responsabilizará por despesas não descritas neste regulamento, tais como, mas não se limitando a: estacionamento, consumo na Bombonière do teatro, despesas de locomoção até o Shopping. 6.4 O Shopping não poderá assumir qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos aos participantes e/ou terceiros durante a peça. 6.5 O Shopping não se responsabilizará, também, por situações de caso fortuito ou força maior que impeça o participante de assistir a peça, tampouco se responsabilizará pelo não comparecimento do participante e seu acompanhante ao teatro nos casos de não observância da data e horário fixado no ingresso para a peça escolhida, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos, não sendo devida qualquer indenização ou atribuição de novo voucher da promoção. 6.6 Ficam os participantes cientes, desde já, que deverão chegar ao Teatro com antecedência mínima de 1 (uma) hora, ao horário fixado no ingresso. Ocorrendo este fato, perderá o direito de assistir a peça, não havendo qualquer tipo indenização por parte do Shopping ou entrega de novo voucher. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1 É vedada a participação nesta campanha de as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer, das seguintes empresas: Empreendimento Raposo Shopping; estabelecimentos comerciais localizados no interior (lojas e quiosques) do Raposo Shopping; da administradora do Raposo Shopping denominada Brookfield Gestão de Empreendimentos Ltda., da Associação de Lojistas do Raposo Shopping, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping; da assessoria de imprensa do Raposo Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, ou de qualquer das empresas e pessoas físicas proprietárias do Empreendimento Raposo Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH. 7.1.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da campanha, serão desclassificadas e não terão direito aos vouchers. 7.2 Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o Shopping reserva-se o direito de modificar os critérios de participação e premiação, bem como de fazer eventuais alterações no Regulamento que venham a ser necessárias à execução da presente campanha. As alterações serão informadas aos interessados no site www.rapososhopping.com.br. 7.3 Os participantes dessa campanha, por si próprios, autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos vouchers, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. 7.4 O Shopping reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente campanha de “Dia dos Pais Raposo Shopping”, mediante aviso prévio e coletivo aos participantes, garantindo aos mesmos os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento. 7.5 Os “vouchers” não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto. 7.6 A divulgação desta campanha será feita por meio de materiais internos, internet em especial as redes sociais, e-mail marketing, assessoria de imprensa, busdoor e outros materiais impressos. 7.7 O regulamento completo desta campanha estará afixado próximo ao Balcão de Informações da campanha e também no site www.rapososhopping.com.br, sendo que a participação nesta campanha implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 7.8 As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 7.9 Esta campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita a prévia autorização, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.