REGULAMENTO COMPROU-GANHOU “Dia

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REGULAMENTO COMPROU-GANHOU
“Dia dos Pais Raposo Shopping”
Associação dos Lojistas do Raposo Shopping
Rod. Raposo Tavares, S/N - Km 14,5
CEP 05577-200– Jardim Boa Vista - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 21.154.040/0001-68
1. Da Campanha
1.1.
A Campanha comprou-ganhou “Dia dos Pais Raposo Shopping” ocorrerá na
cidade de São Paulo, no RAPOSO SHOPPING (“Shopping”) e, será realizada pela
Associação dos Lojistas do Raposo Shopping (“Promotora”).
1.2.
Poderá participar da campanha qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente no estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, doravante denominada
“Participante”.
1.3.
O Período de participação será compreendido entre os dias 03 de agosto de
2016 até às 20 horas do dia 14 de agosto de 2016, podendo ser encerrada
antecipadamente caso sejam distribuídos todos os brindes previstos para esta
campanha, nos dias e horários disponíveis, conforme constante nos itens abaixo.
1.4.
Nesta Campanha serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas
compras nos termos previstos neste Regulamento, um total de 500
(quinhentos) vouchers que dará direito a 1 (um) par de ingressos, para
qualquer uma das peças em cartaz (i) 200 (duzentos) pares para “Francisco de
Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis”; (ii) 150 (cento e cinquenta) pares
para “Cuidado com o Tamanduá Bandeira”; e (iii) 150 (cento e cinquenta) pares
para “Há Dois Mil Anos”.
1.5.
Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação acerca da
quantidade total dos vouchers disponíveis na campanha, que poderá ser
consultada pelos interessados.
1.5.1.
Caso ocorra o término dos vouchers disponíveis antes do dia
14/08/2016, sua distribuição será automaticamente encerrada, sendo o
encerramento da campanha comunicado pelo Shopping por meio de
divulgação
interna
no
balcão
de
trocas
e
no
site
www.rapososhopping.com.br.
2. Condições de Participação
2.1.
A partir de R$ 100,00 (cem reais) em compras, durante o período da campanha,
nas lojas do Raposo Shopping participantes da campanha, relacionados no Anexo
I, o cliente receberá 01 (um) voucher para o Teatro “Raposo - Sala Irene
Ravache para uma das peças em cartaz participantes da promoção: (i)
Francisco de Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis; (ii) Cuidado com o
Tamanduá Bandeira; e (iii) Há Dois Mil Anos, nos termos previstos nos itens 5 e
6 deste regulamento.
2.2.
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores R$ 100,00 (cem
reais), independentemente do meio de pagamento utilizado, poderão ser
somados até completarem a quantia necessária para dar direito ao recebimento
de 01 (um) voucher.
2.3.
Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa campanha, de tal
forma que, durante toda a campanha, cada participante poderá receber, no
máximo, 01 (um) voucher, sendo o controle da entrega feito por meio do CPF
do participante.
2.4.
Durante e após o término dessa campanha, os valores excedentes serão
desconsiderados, para efeito de troca nesta campanha.
2.5.
Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a R$ 100,00 (cem
reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores
excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta campanha.
III – CADASTRO
3.1
A participação nesta campanha deverá ser efetuada por meio de cadastro
manual, a ser realizado no Balcão de Informações localizado no Piso Raposo, a
partir do dia 03/08/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 11h às 20h.
3.1.1
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o
balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
3.2
No último dia de participação, dia 14/08/2016, serão atendidos apenas
os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila
será encerrada.
3.3
Para efetuar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais, o participante deverá
dirigir-se ao Balcão de Informações portando, obrigatoriamente, o seu
CPF/MF (ou outro documento de identificação que contenha o número do CPF),
(i) preencher o cadastro, com letra legível, de forma clara e precisa, à caneta,
informando seus dados pessoais: nome e endereço completos, data de
nascimento, RG, CPF, e-mail (se houver), telefones com DDD para contato, (ii)
autorizar de uso de imagem, som de voz.
3.4
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante
da campanha, nem efetuem a troca de notas/cupons pelo voucher, mesmo que
este apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal e/ou comprovante de compras e/ou procuração.
3.5
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na campanha é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por
força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes
no ato da compra.
3.5.1
Somente serão aceitas as notas/cupons fiscais contendo o CPF
do participante ou que não contenham CPF.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
4.1
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e
quiosques aderentes à campanha, conforme listagem anexa, sediados no
Raposo Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de
participação desta campanha.
4.2
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
4.3
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que
por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja
nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação de compra,
com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente no balcão de Informações, mediante a apresentação do comprovante
de pagamento, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa
campanha.
4.3.1
4.4
Todas as vias originais dos comprovantes apresentados no
Balcão de Informações serão carimbados ou rubricados pelos
promotores e não poderão ser reapresentados.
Somente terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos em
estabelecimentos situados no Raposo Shopping e trocados no período da
campanha, indicado no item 1.3 ou enquanto durarem os vouchers. Não serão
válidos comprovantes ilegíveis, rasurados ou que contenham qualquer
modificação, emitidos em caixas eletrônicos, via internet, telefone ou correio,
bem como não será aceita a primeira via de tais comprovantes, que é destinada
ao estabelecimento.
4.4.1 Visando garantir a idoneidade da campanha, no caso de apresentação de
mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas lojas e/ou
quiosque participantes e/ou comprovantes de consumo emitidos pelos
fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da
data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva o direito de
consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de
entregar o voucher correspondente a estas notas. Em caso de confirmação
de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta campanha.
4.5
Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito, cupons
eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente,
sem que haja a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) ou ticket(s)
de compras com validade fiscal, comprovando que a compra foi realizada em
algum dos estabelecimentos participantes, cadastrados e instalados no
Shopping.
4.6
Por força dos artigos 10º e 13º do Decreto 70.951/72, não terão validade para
troca dos vouchers as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra
de: (i) medicamentos; (ii) armas e munições; (iii) explosivos; (iv) fogos de
artifícios ou de (v) estampido; (vi) bebidas alcoólicas (independentemente do
seu teor alcoólico); (vii) fumos e seus derivados; (viii) tickets de cinema e/ou
teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72); e (ix) pertencentes aos
estabelecimentos não participantes.
4.6.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes,
supermercado e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas (independentemente do seu teor alcoólico),
fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores
referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima vetado. No caso dos cinemas e/ou teatro, serão aceitos
somente os valores gastos na Bombonière.
4.6.2 Da mesma forma, não serão aceitos para fins de participação nessa
campanha os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não
participantes ou cupons e/ou notas que contenham endereço que não seja
no Raposo Shopping, ainda que de lojas participantes; assim como os
comprovantes referentes ao estacionamento, aos serviços bancários,
agência dos correios, casa de câmbio, lotérica e jogos eletrônicos.
V. DOS VOUCHERS
5.1
Os vouchers terão validade até o dia 31/08/2016, sendo exclusivo para troca de
ingressos nas bilheterias do Teatro Raposo, mediante apresentação de um
documento de identificação para uma sessão em cartaz participante desta
promoção até o dia 18/09/2016, escolhida no ato da troca, à saber:

Francisco de Todos Nós - A Vida de Francisco de Assis - aos sábados ou
domingos às 18h;
5.2

Cuidado com o Tamanduá Bandeira – aos domingos às 16h; e

Há Dois Mil Anos” - às sextas-feiras às 21h.
O participante, no ato da troca, receberá um voucher para troca de 01 (um) par
de ingressos para uma das peças em cartaz no dia e horário da sessão escolhida.
Os ingressos terão assentos numerados, mas não serão de livre escolha do
cliente, conforme descrito no item acima, sendo que a entrega será por ordem
de chegada a Bilheteria do Teatro, não cabendo ao cliente exigir a troca de um
assento por outro.
5.2.1
Havendo o esgotamento dos vouchers para uma das sessões, restará ao
participante escolher pela peça que ainda estiver disponível, não
cabendo à solicitação do recebimento da que já estiver esgotada.
5.2.2
Após a escolha e troca dos vouchers, não haverá possibilidade de troca
da sessão e/ou da peça, por qualquer motivo que seja.
5.3
Se, na ocasião do recebimento dos vouchers, forem constatadas quaisquer
irregularidades, como, por exemplo, vouchers avariados, o participante deverá
solicitar a troca imediata por outro em perfeita condição. A responsabilidade do
Shopping em relação ao participante cessará com a entrega do voucher e
conclusão do processo de troca. A conferência dos dados constantes no voucher
deverá ser feita, exclusivamente, pelo participante no ato da troca.
VI DOS ESPETÁCULOS
6.1
As datas e horários das peças indicadas no item 5.1 acima poderão estar sujeitas
à alteração, devido à turnê agendada dos respectivos artistas, ou então, em caso
fortuito ou força maior, devidamente justificados. Nestes casos, os participantes
serão comunicados por meio de materiais internos, Balcão de Informações e no
site www.rapososhopping.com.br.
6.2
A classificação da faixa etária da peça escolhida deverá ser observada no ato da
troca. A entrada de crianças menores da classificação indicativa somente será
permitida se acompanhadas dos pais ou responsável, nos termos do parágrafo
único do art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de
13/07/90).
6.3
Considerando que a premiação nesta campanha restringe-se a 1 (um) voucher
para 1 (um) par de ingressos do Teatro Raposo - Sala Irene Ravache, caberá aos
participantes todo e qualquer eventual gasto necessário ao usufruto deste, sendo
certo, portanto, que o shopping não se responsabilizará por despesas não
descritas neste regulamento, tais como, mas não se limitando a:
estacionamento, consumo na Bombonière do teatro, despesas de locomoção até
o Shopping.
6.4
O Shopping não poderá assumir qualquer responsabilidade por eventuais
acidentes ou ocorrências que fuja totalmente de seu controle e que venham a
causar danos aos participantes e/ou terceiros durante a peça.
6.5
O Shopping não se responsabilizará, também, por situações de caso fortuito ou
força maior que impeça o participante de assistir a peça, tampouco se
responsabilizará pelo não comparecimento do participante e seu acompanhante
ao teatro nos casos de não observância da data e horário fixado no
ingresso para a peça escolhida, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos, não sendo devida qualquer
indenização ou atribuição de novo voucher da promoção.
6.6
Ficam os participantes cientes, desde já, que deverão chegar ao Teatro com
antecedência mínima de 1 (uma) hora, ao horário fixado no ingresso. Ocorrendo
este fato, perderá o direito de assistir a peça, não havendo qualquer tipo
indenização por parte do Shopping ou entrega de novo voucher.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1
É vedada a participação nesta campanha de as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e não residentes no Brasil; os sócios, acionistas,
diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou
freelancer, das seguintes empresas: Empreendimento Raposo Shopping;
estabelecimentos comerciais localizados no interior (lojas e quiosques) do
Raposo Shopping; da administradora do Raposo Shopping denominada
Brookfield Gestão de Empreendimentos Ltda., da Associação de Lojistas do
Raposo Shopping, das agências de propaganda e promoção responsáveis pela
campanha promocional do Shopping; da assessoria de imprensa do Raposo
Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, ou de qualquer das empresas e pessoas físicas proprietárias do
Empreendimento Raposo Shopping, sendo a identificação de tais condições
efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH.
7.1.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para
participar da campanha, serão desclassificadas e não terão direito aos
vouchers.
7.2
Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia
divulgação aos interessados, o Shopping reserva-se o direito de modificar os
critérios de participação e premiação, bem como de fazer eventuais alterações
no Regulamento que venham a ser necessárias à execução da presente
campanha. As alterações serão informadas aos interessados no site
www.rapososhopping.com.br.
7.3
Os participantes dessa campanha, por si próprios, autorizam, desde já, como
consequência do recebimento dos vouchers, a utilização de seus nomes, imagens
e sons de voz, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação
desta, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus
ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping
em divulgar os contemplados.
7.4
O Shopping reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar
a presente campanha de “Dia dos Pais Raposo Shopping”, mediante aviso prévio
e coletivo aos participantes, garantindo aos mesmos os direitos adquiridos até
então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
7.5
Os “vouchers” não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem
trocados por outro brinde e/ou produto.
7.6
A divulgação desta campanha será feita por meio de materiais internos, internet
em especial as redes sociais, e-mail marketing, assessoria de imprensa, busdoor
e outros materiais impressos.
7.7
O regulamento completo desta campanha estará afixado próximo ao Balcão de
Informações da campanha e também no site www.rapososhopping.com.br,
sendo que a participação nesta campanha implica aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste regulamento.
7.8
As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão
composta por representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e
irrecorríveis.
7.9
Esta campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita a prévia autorização,
conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
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