Notas sobre as lições sociológicas de David Émile

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Notas sobre as lições sociológicas de David Émile Durkheim
Alexandre Sturion de Paula
Intróito.
O operador do Direito está intrinsecamente ligado a sociedade. Desta forma, salutar
ao jurista o estudo de posicionamentos de estudiosos da Sociologia, a fim de compreender a
análise dos fatos sociais, que à frente constituirão os preceitos normativos, mormente se
considerada a tridimensionalidade do Direito (fato-valor-norma) de Miguel Reale.
Relevante, pois, o estudo do pensamento do sociólogo francês David Émile Durkheim,
considerado o fundador da Sociologia moderna.
Durkheim destaca-se por várias de suas reflexões, das quais enfatizamos o seu estudo
pormenorizado do suicídio; a afirmação de que o homem possui duas consciências distintas
(Coletiva e Individual); a concepção de que a sociedade é estruturada pela divisão de
trabalho social; a tese de que nem todos os fatos designados de "social" são fatos sociais,
posto que existe o fato normal e o patológico; etc. Dentre as suas reflexões, as atinentes aos
fatos sociais merecem especial destaque. Para David Durkheim os fatos sociais
apresentavam três características: a "generalidade", isto é, a comunhão no pensar, agir e
sentir de um grupo de pessoas. A "exterioridade", ou seja, é aquele fato que está intrínseco
no indivíduo, e a "coercitividade", que significa a obrigação do indivíduo em seguir
determinada orientação, conceito ou norma já preestabelecida pela sociedade (Estado).
Estes posicionamentos influenciaram o próprio pensamento jurídico, face a importância dos
fatos sociais para o estabelecimento de normas regradoras de conduta.
Biografia.
David Émile Durkheim nasceu em Épinal, entre Alsácia e Lorena, na França, em 15
de abril de 1858. De família judia, pai rabino, foi sociólogo. Estudou na Escola Superior de
Paris, onde fez doutorado em Filosofia. Dedica-se à Sociologia quando esta era vista com
restrições na França. Em 1885 vai para a Alemanha. Ocupou a primeira cátedra de
Sociologia na Universidade de Bordéus, em 1887.
Em 1902, à convite, foi lecionar Sociologia e pedagogia em Sorbonne. É considerado
o fundador da Sociologia moderna. Estudou à fundo o suicídio. Também ressaltou-se pelo
seu sistema sociológico onde estudava a Sociologia como ciência; a realidade social
formada pelos fenômenos coletivos; o fato social e suas características.
Entre suas obras encontram-se: A divisão do trabalho social (1893); As regras do
método sociológico (1894); O Suicídio (1897); As formas elementares da Vida Religiosa .
Durkheim foi um defensor do realismo sociológico. Morreu em Paris, em 15 de novembro
de 1917.
Lições de Durkheim.
Entre as ideologias de Émile Durkheim encontram-se as seguintes:
* Para Durkheim o homem era dotado de duas consciências:
Consciência Coletiva: é a consciência imposta pela sociedade, onde ela estabelece o
que pode e não ser feito; quais os limites, direitos e deveres de cada um. A consciência
coletiva, ‘existente’ em cada indivíduo, é aquela que ao realizar, ou na pretensão de realizar
algum ato, de imediato busca ‘mentalmente’ ver se a atitude, geralmente oriunda e
pretendida pela ‘consciência individual’, não esbarra em alguma ‘norma’ ou ‘princípio’
ético-moral-legal, imposto pela sociedade a que este indivíduo esta submetido.
Consciência Individual: é aquela que está como que ‘desimpedida’ de qualquer norma
ou restrição. Assim, o indivíduo é livre de fazer o que acha que lhe convém. Contudo, esta
está submetida às sanções da consciência coletiva, também existente no indivíduo.
* Para Durkheim a divisão de trabalho social é que estrutura a sociedade.
Divisão do trabalho social: é a divisão de trabalho que estrutura a sociedade. Assim
temos que, conforme as exigências de qualificação atual, onde há muita procura de
emprego e pouca oferta deste, chega-se a obter excelentes profissionais por importâncias
ínfimas, dada a necessidade de ‘sobrevivência’ destes qualificados profissionais. Isto faz
com que haja uma exclusão daqueles que não tem qualificação ‘básica’ exigida para sua
permanência no mercado de trabalho.
O que surge disto? Surge o predomínio da ‘consciência individual’ sobre a
‘consciência coletiva’; gerando o caos social, pois o indivíduo, até por instinto de
sobrevivência, comete atos ilícitos, brutais e hediondos, pois sua consciência individual não
lhe nega estes atos. Há a necessidade, então, do Estado determinar sanções e obrigações
legais para limitar o indivíduo, uma tentativa de ‘encarcerar’ sua consciência individual.
* Para Durkheim os fatos sociais são considerados como ‘coisas’.
Fatos sociais: nem todos os fatos designados de social são fatos sociais, e há alguns
que se distinguem dos estudados pelas outras ciências da natureza. O pesquisador deve
isolar o fenômeno estudado de idéias individuais impostas ou pressupostas, analisando
particularmente o fenômeno na forma em que se encontra, orientando-se pela natureza das
coisas.
* Durkheim diferencia o fato social normal do patológico.
Fato normal e patológico: o fato social é normal quando voltado a um tipo social
delimitado, e patológico quando avança esta taxa dita ‘normal’. Numa sociedade isolada
das grandes civilizações são aceitas certas atitudes, comportamentos e costumes que são
‘normais’ aos habitantes desta, mas que seriam tido como atos doentios, ilegais,
‘patológicos’.
* Durkheim também estudou profundamente o suicídio.
Lei do suicídio de Durkheim: quanto mais unido a um grupo, a uma coletividade,
maiores serão as probabilidades de um indivíduo não vir a cometer o suicídio. Percebe-se
hoje, que na grande maioria dos casos de suicídio, o suicida era solitário, não tinha amigos
para desabafar suas angustias, vivia isolado, sozinho -às vezes se isolava, e vivia em
constantes depressões; o que gera uma condição propícia a tal ato. Durkheim, em 1897 (O
Suicídio) já bem traduzia uma visão, atual ainda hoje, do caso dos suicídios. A sua lógica a
mais de cem anos é correta, pois já está comprovado que o elo de união-comunicaçãoafetividade entre as pessoas, praticamente, retiram ou em muito diminuem a idéia fatalista
de suicidar-se.
* Para Durkheim os fatos sociais são interdependentes.
Interdependências dos fatos sociais: todas as transformações produzidas no meio
social refletem-se no organismo social. Um ato político afeta um setor da economia, da
saúde, etc.
Assim podemos citar o caso da CPMF, medida que visava recursos para a saúde;
acabou refletindo nos setores jurídicos e tributário, e por conseguinte no setor econômico e
este no social, quando de sua instituição e ora fixação como tributo. O ‘kit’ de primeiro
socorro é um outro caso que saiu de uma decisão política e teve reflexos nos setores
econômicos/industrial (produção e venda em larga escala pelas empresas/laboratórios);
jurídico (ações que tentavam impedir a obrigatoriedade do uso do ‘kit’) e social (revolta da
população, manifestações, crítica,...). Também o afastamento do operário por várias horas
do contato familiar gera a falta de comunicação, com significativos reflexos familiares.
* Os fatos sociais, para Durkheim, apresentavam três características.
Características dos fatos sociais:
Generalidade: é a comunhão no pensar, agir e sentir de um grupo de pessoas. Todos
tem os ‘mesmos’ comportamentos, seguem os mesmos parâmetros e limites.
Exterioridade: é aquele fato que esta intrínseco no indivíduo. Mesmo que o indivíduo
queira roubar, matar ou cometer qualquer ato ilícito, ele não o fará, mas não por que está
proibido pela lei para tais atos, mas por estar acima de sua vontade o limite do que pode ou
não ser feito.
Coercitividade, é a obrigação do indivíduo a seguir determinada orientação, conceito
ou norma já preestabelecida pela sociedade (Estado).
* Durkheim também se destacou como um dos fundadores da sociologia jurídica.
Sociologia jurídica: alguns autores afirmam que a Sociologia jurídica só começou
após a publicação da obra de Durkheim: ‘A divisão do trabalho social’, e graças à sua
escola, com ilustres discípulos.
Durkheim laborou muito no campo da sociologia jurídica, fecundando
abundantemente o campo da ciência do direito. Trouxe novas visões, explicações e
questões acerca da temática da sociologia do direito, o que é de proveito até nossos dias.
* Durkheim e a visão religiosa.
Durkheim e o totemismo: Durkheim defendia o totemismo como uma ‘herança’
descendente dos antepassados, em que tinham em seus antepassados comuns (animal ou
plantas). Assim surgiu a reverência, o zelo, respeito, cuidado, (medo) em relação ao totem.
Ainda hoje observa-se que o totemismo é profundamente seguido em certos países,
geralmente subdesenvolvidos, onde animais, como a vaca, são tidos como sagrado.
* Durkheim e a oposição ao biologismo evolucionista.
Biologismo evolucionista: muito propagada foi a ‘teoria da promiscuidade primitiva’;
que buscava explicar a origem da família. Durkheim se opõe a esta teoria afirmando que a
organização primitiva era de que todos descendiam de um mesmo totem, assim, os
indivíduos eram presos aos laços familiares. Não havia o surgimento da família através da
promiscuidade, como pretendida, mas sim pela ordenada razão social.
* Sociologia como ciência para Durkheim.
Sociologia: enquanto a Sociologia não desistir de sua totalidade da realidade social e
não diferenciar e delimitar os objetos de problemas específicos, ela não tornar-se-á ciência.
A sociologia procura resolver, elaborar normas e valores, maneiras de agir e
mudanças para dar o ‘equilíbrio’ social. Assim, há a necessidade de ‘partições’ da
sociologia como: Sociologia Religiosa (crenças, instituições religiosas); Sociologia Moral
(ideais morais e costumes); Sociologia Jurídica (instituição jurídica); Sociologia Econômica
(institutos econômicos e produção,...); Sociologia Lingüistica (linguagem); Sociologia
Estética ( estética).
* A solidariedade mecânica e a solidariedade orgânica de Durkheim.
Solidariedade mecânica e orgânica: a divisão de trabalho, além dos serviços
econômicos, tem como importância o efeito moral; criam entre duas ou mais0 pessoas um
sentimento de solidariedade, gerando um equilíbrio interligado.
A solidariedade mecânica é oriunda das semelhanças individuais, é uma necessidade
de vivência social, pois liga o indivíduo à sociedade, tornando harmônica as suas relações.
Para isto necessita de repressão (Direito repressivo) contra qualquer desvio de limite;
imposto pela consciência coletiva.
A solidariedade orgânica é a independência individual, mas depende da sociedade por
que depende das partes que a compõe. Contudo a solidariedade orgânica dá parâmetros de
liberdade a consciência individual (Direito restitutivo), surgindo um novo tipo de
solidariedade.
Conclusão.
Do exposto tem-se que as lições sociológicas de David Émile Durkheim, quando da
apresentação das duas consciências humanas; a divisão do trabalho social como estrutura da
sociedade; a consideração dos fatos sociais como ‘coisas’; a diferenciação do fato social
normal do patológico; o estudo do suicídio; a apresentação das características dos fatos
sociais e sua interdependência; o seu significativo destaque na fundação da sociologia
jurídica; além de suas visões sobre a religião, a oposição ao biologismo evolucionista, bem
como a determinação da Sociologia como ciência e a apresentação dos aspectos da
solidariedade (mecânica e orgânica), fazem de Durkheim um dos grandes expoentes
também para o estudo do Direito, posto que este está intrinsecamente vinculado aos fatos
sociais, à realidade social, ou seja, a todos os aspectos sociológicos cujo estudo das
proposições deste sociólogo francês tornam-se imprescindíveis.
Referências:
BATISTA FILHO, João. Introdução à Sociologia. Texto discutido em sala de aula,
Universidade Norte do Paraná, 1999.
LAKATOS, Eva Maria. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas. 1998.
MACHADO NETO, A. L. Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1996.
OLIVEIRA, Pérsio Santos. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ática. 1997.
Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1307/Notas-sobre-as-licoessociologicas-de-David-Emile-Durkheim
Acesso em: 04/05/09.
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