DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 00

Propaganda
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Aula 00
Direito Constitucional
Constituição- Princípios Fundamentais
Professor: Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
1
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Aula 00 – Aula Demonstrativa
Olá Pessoal, tudo certo?! Daremos hoje início ao nosso curso para o cargo de
ÁREA: ADMINISTRATIVA Todas as Áreas- EXCETO Área JudiciáriaEspecialidade: Oficial De Justiça Avaliador Federal para o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Antes, de efetivamente começarmos, gostaria de dizer que é um prazer enorme
estarmos aqui para ministrar mais este curso pelo Ponto. É realmente uma
honra podermos ajudar nos seus estudos e contribuir para a aprovação que
certamente virá em breve para muitos de vocês.
Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde 2009 estou
trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também aprendendo muito) a
disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional.
Atualmente trabalho como Analista Judiciário no TRE-GO. Sou ex-Oficial da
Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pósgraduado em Direito Constitucional. Entre meus trabalhos editoriais, eu sou
autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos (7ª Edição)"
publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito
Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito
Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método.
Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da
coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo
sendo autor das seguintes obras:
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF;
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE – 4ª
Edição;
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC;
-1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF- 2ª Edição
Oi pessoal, eu sou Rodrigo Duarte, também servidor do TRE-GO, bacharel em
Direito pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em Direito
Constitucional, futuro Defensor Público do Mato Grosso do Sul, e estou aqui
também para ajudar na sua aprovação.
Nossa filosofia é sempre preparar nossos alunos alcançarem a nota 10, para
isso, imperioso contarmos com sua dedicação e compromisso. Por mais difícil
que à primeira vista possa parecer, não podemos nos contentar em estudar
para a nota 7, nota 8...lembre-se, a concorrência é grande! Mas não é por isso
que seu estudo será um martírio, pelo contrário, vamos nos empenhar ao
máximo para que nosso curso lhe conduza aos 100% de acertos em Direito
Constitucional da forma mais agradável possível. Nossa programação: Nossa
programação será a seguinte:
Aula 0- Dos Princípios Fundamentais;
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
2
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Aula 1- Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos;
Aula 2- Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade;
Aula 3- Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da
União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos
Territórios;
Aula 4- Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos
Civis;
Aula 5- Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso
Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados;
Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores;
Aula 6- Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do VicePresidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da
Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado;
Aula 7- Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal;
Aula 8- Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais;
Aula 9- Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições
Gerais; Da Previdência Social.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princípios
Fundamentais":
 Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado
e do seu Poder Político.
 Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.
 Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado, os
que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -tudo que for relacionado
ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também
chamados de normas-síntese, normas-matriz (pois sintetizam e servem de
origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição).
 Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode
confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito
constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes
formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos.
Questões para fixar:
1.
(CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios
fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características
mais essenciais do Estado brasileiro.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
3
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Comentários:
Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a cara” do país,
sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.
Cobrança de literalidade:
Predomina nos concursos a cobrança da literalidade, todas as bancas cobram o
conhecimento dos art. 1ª ao 4º da Constituição e não raramente tentam
confundir o candidato com os nomes que ali aparecem.
Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas:
POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu
endereço, mas não esqueça da literalidade destes artigos.

soberania;

cidadania;
FUNDAMENTOS (art. 1º):

dignidade da pessoa humana;
(So-Ci-Di-Val-Plu)

valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;

pluralismo político.

Construir uma sociedade livre, justa
e SOLIDÁRIA;

Garantir
nacional;
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS 
(art. 3º):


PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
RELAÇÕES
INTER- 
NACIONAIS (art. 4º):

(in-pre-auto-não-igual
defe-so-re-co-co)

Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
o
desenvolvimento
ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais; e
Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
4
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO
INTERNACIONAL
(art. 4º, §único):

defesa da paz;

solução pacífica dos conflitos;

repúdio ao terrorismo e ao racismo;

cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;

concessão de asilo político.

Buscar
a
integração
política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA,
visando
formar
uma
comunidade
LATINO-AMERICANA
de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu parágrafo único
e do art. 2º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar
repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada palavrinha.
Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão essa
decoreba mais agradável:
2.
(FCC/ Téc. Judiciário- TRE-RR/ 2014) Nos termos da Constituição de
1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros,
(A) cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade
da jurisdição.
(B) dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da
propriedade.
(C) soberania, igualdade e liberdade.
(D) dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade.
(E) soberania, cidadania e pluralismo político.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
5
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Comentários:
Viu a importância de saber a literalidade??? Mais uma SO-CI- Di-Val-Plu,
confira:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito: Letra E.
3.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PE/ 2014) A República Federativa do Brasil
rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
(A) concessão de refúgio e asilo político.
(B) observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz.
(C) repúdio ao terrorismo, ao racismo e à discriminação de gênero.
(D) cooperação entre os povos
autodeterminação dos povos.
para
o
progresso
da
humanidade
e
(E) solução pacífica dos conflitos e respeito à neutralidade.
Comentários:
Mais uma questão sobre a literalidade. Vamos por partes.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
6
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Letra A... percebeu a pegadinha... o “refúgio” não é um princípio que rege a
RFB nas relações internacionais, o asilo político que é um valor a ser
observado.
Letra B. Também errado, não tem previsão expressa na Constituição a
observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz, logo
também errado.
Letra C. O repúdio ao terrorismo e ao racismo são princípios observados pela
RFB no âmbito das relações internacionais, mas a discriminação de gênero não
consta expressamente.
Letra D, correto, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
e autodeterminação dos povos está prevista no art. 4°, IX.
Letra E. Errado, não consta junto à solução pacífica dos conflitos (art. 4°, VII
menção à neutralidade.
Gabarito: Letra D.
4.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao
afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes
aspectos do Estado brasileiro:
(A) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
(B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
(C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
(D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
(E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
Comentários:
República é forma de Governo, se contrapõe à monarquia. Federação é forma
de Estado, em contra ponto ao estado unitário, por fim, estado democrático de
direito é um tipo de regime de governo em que designa qualquer Estado que se
aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos
direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento
de uma proteção jurídica.
Gabarito: Letra C.
5.
(FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios
fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na
Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
7
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de efetivação da
soberania, desta forma, não são princípios fundamentais e sim um direito e
garantia fundamental.
Gabarito: Letra C.
6.
(FCC/ Juiz- TRT-1/ 2014) Entre os princípios que regem, segundo a
Constituição Federal, a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais, encontram-se os seguintes:
(A)defesa da paz, soberania nacional, não-intervenção e repúdio a todas as
formas de tratamento desumano ou degradante.
(B)autodeterminação dos povos, cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade e promoção do bem-estar e da justiça social.
(C) defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, não-intervenção e repúdio ao
terrorismo e ao racismo.
(D)soberania nacional, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
não-intervenção e solução pacífica dos conflitos.
(E)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, proteção do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoção do bem-estar e da justiça
social.
Comentários:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
8
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando
à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Veja que a alternativa que contempla o enunciado é a letra C.
Gabarito: Letra C.
7.
(FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981,
enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e
inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu
desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado
encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
Comentários:
As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas relações
internacionais, mas não é o que guarda relação com o enunciado, ou seja, não
é isto que a questão está pedindo, atenção!
A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do Brasil,
conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto a letra “C” se
refere ao objetivo constante no art. 3º, III.
Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á autodeterminação
dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da Constituição, que é justamente
a independência que um Estado Soberano possui em face dos outros Estados
Soberanos.
Gabarito: Letra D.
8.
(FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações
internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º
da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
9
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
e) da concentração
Comentários:
Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D.
Gabarito: letra D.
9.
(FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de
1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
Comentários:
A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República Federativa do
Brasil (art. 3º).
As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações internacionais (art.
4º) e não objetivos fundamentais.
A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º).
Gabarito: Letra E.
10. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios
fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as
desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e
cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à
formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina
a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da não intervenção.
Comentários:
A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na prática"
um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituição
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
10
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
adota à clássica teoria de Montesquieu que divide as funções do poder político
em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional.
Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a
marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se pode
vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia. O que se busca
é que as desigualdades sejam "mínimas", "reduzidas".
Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América Latina",
nos termos do parágrafo único do art. 4º.
Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição".
Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou
a resposta certa lá na última!
Gabarito: Letra E.
11. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição Federal, a
República Federativa do Brasil é formada:
a) pelos cidadãos dos
representantes eleitos.
quais
emana
o
poder
exercido
por
meio
de
b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.
c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.
e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Comentários:
Essa questão explora a simples literalidade do art. 1º da Constituição.
Gabarito: letra E!
12. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre
os princípios fundamentais da Constituição da República:
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou
diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a
garantia do desenvolvimento nacional.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
11
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
Comentários:
A questão pediu "princípios fundamentais", então, estará correta qualquer coisa
que estiver do art. 1º ao 4º da Constituição, vamos ver:
I- Correto. Literalidade do Caput do art. 1º.
II- Correto. Literalidade do parágrafo único do art. 1º
III- Correto. Literalidade do art. 3º, I e II.
Gabarito: Letra E.
13. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.
b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional.
e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Mais uma vez, buscaremos qualquer coisa que esteja do art. 1º ao 4º da
Constituição:
Letra A - Não existe isso... conscrito é aquela pessoa que está no serviço militar
obrigatório, não há lógica alguma na afirmação.
Letra B - Correto. Art. 3º, III.
Letra C - Errado. O pluralismo não é vedado, ele é garantido!
Letra D - O correto seria "independência".
Letra E - Errado. O Brasil deve buscar esta integração (CF, art. 4 parágrafo
único)
Gabarito: Letra B
14.
(FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e
dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
12
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
Comentários:
I - Errado. A união é indissolúvel.
II- Errado. Eles são independentes.
III- Correto. CF, art. 2º.
IV- Correto. CF, art. 4º, XI.
Gabarito: Letra B.
15. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações internacionais
a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de
asilo político e da vedação à extradição.
Comentários:
Errado, o Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes
princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os
Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio
ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X - concessão de asilo político (Art. 4º da CF). Não consta no
rol a vedação à extradição, de forma que o item está errado. Observe que a
vedação da extradição é um direito individual dos brasileiros.
Gabarito: Errado.
16. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos princípios
fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições
oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais.
Comentários:
Errado. O item aborda a faceta da “soberania externa”, caracterizada pela
independência nas relações internacionais, sendo tal independência também
oponível tanto em relação aos estados quanto em relação aos organismos
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
13
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
internacionais. Cabe aqui destacar que os estados soberanos somente
voluntariamente, em regra, submetem-se às normas internacionais.
Gabarito: Errado.
17. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República
Federativa do Brasil.
Comentários:
Correto. Conforme previsão do art. 1º, IV da CF.
Gabarito: Correto.
18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A Constituição
Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de
asilo político.
Comentários:
Errado, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão
de asilo político.
Gabarito: Correto.
19. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São fundamentos
constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Correto. A RFB também se funda nos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, confira: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Gabarito: Correto.
20. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que
regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
Comentários:
O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição, veja: Art.
4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
14
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.
21. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a defesa da
paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser princípios observados pelo
Brasil nas suas relações internacionais.
(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre os países
latinoamericanos.
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar
a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as desigualdades sociais e
regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como regime político
a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, podem
ser citados o pluralismo político
Comentários
Letra A. Correta, conforme art. 4º da CF, confira: Art. 4- A República Federativa
do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os
Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Letra B. Errado. Não há qualquer menção à extinção das fronteiras. Veja o
que diz o p. único do art. 4º. A RFB buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana, e só!
Letra C. Correto. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação (art. 3º da CF).
Letra D. Correto. No artigo 1º da Constituição está expresso que o Brasil é uma
república e que constitui um Estado Democrático de Direito.
Letra E. Correto. A RFB tem como fundamentos: fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
15
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo
político.
Gabarito: Letra B.
22. (FGV/ Analista- DP0DF/ 2014) Sobre os Princípios Fundamentais da
República Federativa do Brasil, à luz do texto constitucional de 1988, é
INCORRETO afirmar que:
(A) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa e o pluralismo político.
(B) a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais:
construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(C) todo o poder emana do povo, que o exerce unicamente por meio de
representantes eleitos.
(D) entre outros, são princípios adotados pela República Federativa do Brasil
nas suas relações internacionais, os seguintes: a independência nacional, a
prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(E) a autodeterminação dos povos, a não intervenção e a defesa da paz são
princípios regedores das relações internacionais da República Federativa do
Brasil.
Comentários:
Letra A. Correta, a questão enumera exatamente os fundamentos da República
Federativa do Brasil, confira: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Letra B. Correta. Observe que a Constituição enumera os objetivos da RFB.
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação”.
Letra C. Errado. De fato, todo o poder emana do povo, no entanto, o povo
exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos da Constituição (art. 1°, parág. único).
Letras D e E. Os itens trazem o disposto no art. 4º da Constituição, in verbis: “a
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
16
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos
conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”.
Gabarito: Letra C.
23. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário– TJ-AM/ 2013) Os artigos 1º e
3º da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que contempla,
exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o desenvolvimento
nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento
econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo
político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa
humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
Comentários:
Questão bem decoreba hein... gabarito correto letra B, o SO-CI-DI-VA-PLU
ajudando mais uma vez.
Gabarito: Letra B.
24. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São considerados
princípios que regem a República Federativa Brasileira:
(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à censura.
(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.
Comentários:
Questão bem decoreba, então vamos decorar mais uma vez, aí vai:
Art. 4º A República Federativa do Brasil
internacionais pelos seguintes princípios:
rege-se
nas
suas
relações
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
17
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Gabarito: Letra A.
25.
(VUNESP/ Analista Judiciário-TJ-PA/ 2014) “Promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação” consta da Constituição Federal de 1988 como um
(A) dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
(B) princípio da política urbana.
(C) dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
(D) princípio do direito constitucional.
(E) princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil.
Gabarito: Letra A.
26. (VUNESP/ Executivo Público- SAP-SP/ 2014) Assinale a alternativa
que corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil.
(A) Repudiar o terrorismo e o racismo.
(B) Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(C) Promover a igualdade entre os estados federados.
(D) Defender a independência nacional.
(E) Preservar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
O item cobra o conhecimento do art. 3° da Constituição Federal, que diz: Art.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
18
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Observe que as letras A e D traz uma hipótese de um dos princípios que regem
a RFB nas relações internacionais (Repudiar o terrorismo e o racismo e
Defender a independência nacional).
O item C- Promover a igualdade entre os estados federados- está implícito na
Constituição. Observe que a previsão do art. 4°, V da CF - igualdade entre os
Estados- se refere aos demais Estados internacionais e não aos estados
membros que compõem a República Federativa do Brasil.
Item E, a valoração social do trabalho e da livre iniciativa é um dos
fundamentos da República e não um dos objetivos.
Resposta, Letra B, pois um dos objetivos da RFB é construir uma sociedade
livre, justa e solidária.
Gabarito: Letra B.
27. (VUNESP/ Notários- TJ-SP/ 2014) Assinale a alternativa
compreende todos os fundamentos da República brasileira, como
expressamente referidos pela Constituição Federal.
que
tais
(A) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
(B) Cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e
pluralismo político.
(C) Soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da
propriedade e pluralismo político.
(D) Soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Comentários:
SO-CI-DI-Val-PLU... mais uma vez…
Gabarito: Letra A.
Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial:
Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´
Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou seja,
aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no ordenamento
jurídico.
Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4 artigos? É
muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será resolvido, não é
nenhuma loucura não!
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
19
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF:
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República", "Federação",
"Democracia"...
Então, temos os seguintes institutos da organização do Estado:
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou Democracia
Político:
direta)
Sistema de Governo:
(mista
ou
semi-
Presidencialismo (art. 84 da CF)
Pulo do Gato:
A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de governo =
República / forma de Estado = Federação.
E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado" ou um
"Sistema de governo"???
Vamos lá:
a) Forma de Governo
É maneira como se dá a instituição
do poder na sociedade e como se
dá a relação entre governantes e
governados. Quem deve exercer o
poder e como este se exerce.
Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só
um exerce o poder).
Características da Monarquia:
1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua
vida. Não há temporariedade.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
20
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de pai para
filho, como herança.
Características da República:
A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de
"sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é
essencial que tenhamos em uma república:
1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum representante
tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo.
Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com
pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade.
2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão legítimos se
providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.
3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de contas,
levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não
podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem
entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade
do bem comum.
4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes.
A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel.
Maquiavel??? Tá de brincadeira professor???
É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram
pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da seguinte
forma:
Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748):
República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos / Aristocracia –
alguns).
Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis.
Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.
Pulo do Gato:
Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e ainda mais
interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como forma de governo o
dESpostismo.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
21
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado
definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional)
e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem
vigorar no País". O plebiscito aconteceu e definiu através do voto popular que o
Brasil seria uma república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas
"cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela
relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa
Constituição.
3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio
constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for
observado poderá ensejar em uma intervenção federal.
28. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira
como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido
formalmente contra emenda constitucional.
Comentários:
Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo
não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra
emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a
república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII)
ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá
ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que
esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Correto.
29.
(CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade perante a
lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos
mandatários são características do princípio republicano.
Comentários:
Correto, o item trouxe as clássicas características do princípio republicano.
Gabarito: Correto.
30.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
22
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não
apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa
pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro
do prisma individual (pluralismo) e cultural.
Comentários:
A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade
geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso
social.
Gabarito: Correto.
b) Forma de Estado
O modo de exercício do poder
político em função do território
O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de
distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades
autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta através de três ou
quatro facetas (dependendo do doutrinador):
Autogoverno:
Auto-organização:
capacidade
de
escolherem seus
sem interferência
entes;
os
entes
governantes
de outros
capacidade de instituírem suas
próprias constituições (no caso
dos estados) ou leis orgânicas
(no caso dos municípios e do
DF);
Autolegislação:
capacidade de elaborarem suas
próprias leis através de um
processo
legislativo
próprio,
embora
devam
seguir
as
diretrizes do processo em âmbito
federal;
Autoadministração:
capacidade de se administrarem
de forma independente, tomando
suas próprias decisões executivas
e legislativas.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
23
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-organização e
autolegislação.
2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a
Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República
Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro
possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de
igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer
outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República
Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos,
representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da
soberania.
3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União possui
apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A
República Federativa do Brasil é única soberana e que se manifesta
internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional.
Estados simples X Estados complexos:
Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou não de
autonomias regionais. Quando houver repartições regionais dotadas de
autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando
não houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem,
estaremos diante de um estado simples ou unitário.
Os estados complexos são basicamente as federações e as confederações
(embora existam outros tipos menos comuns como a União real ou União
Pessoal).
Estados simples centralizados, desconcentrados e descentralizados:
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em:
o
Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado em uma única
esfera, e não há qualquer delegação de funções ou atribuições às
autoridades regionais.
o
Desconcentrados – Embora seja formado também por uma única
esfera de Poder, centralizada, existe a presença de autoridades locais, que
exercem poderes em nome do governo central, facilitando a resolução de
conflitos e aproximando o poder central da população.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
24
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
o
Descentralizados – Existe uma maior autonomia das regiões que
serão inclusive dotadas de personalidade jurídica, não havendo, no
entanto, a autonomia para legislar.
Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado fracionado
em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente
autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel,
ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os
Estados podem se separar do bloco.
Características da nossa federação:
1.
Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o direito de
secessão.
2.
Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente protegeu a
forma federativa de estado como uma cláusula pétrea (CF, art. 60§4º),
impedindo assim que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a
federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados);
3.
Federação
por
segregação,
ou
movimento
centrífugo:
diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se "agregaram"
(movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um
Estado que se desmembrou em outros.
4.
Federalismo de 3º grau: até a promulgação da Constituição Brasileira
de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um
federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após
a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de
3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma
espécie bem peculiar de federação.
5.
Federalismo cooperativo: existe uma repartição de competências de
forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado,
havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de
colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços
públicos, e repartição das receitas tributárias.
6.
Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade entre os
entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da
federação, criando diversas peculiaridades regionais.
32. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da
indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
25
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição
aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito
de secessão.
Comentários:
A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa do Brasil
constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a “indissolubilidade” é uma
característica básica da nossa federação, ou seja, é terminantemente vedada
qualquer ação de “secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do
vínculo federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”.
Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um
“federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os governos
locais (municipais) estão mais próximos da população, conseguindo observar de
perto as necessidades da população, estes interesses locais (municipais) são
harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo
federal. A letra A é a correta.
A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora indissolúvel,
a nossa federação é formada por entes autônomos, sem qualquer sujeição de
interesses de um em relação ao outro, isso por que todos os entes da federação
(Municípios, Estados, Distrito Federal e União), são dotados da “quádrupla” (ou
“tríplice”) autonomia.
Gabarito: Letra A.
33. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF),
adota a federação como forma de Estado.
Comentários:
Correto, a federação é uma forma de estado, em contraponto ao estado
unitário.
Gabarito: Certo.
34. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional
é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
Comentários:
Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara
disparidade entre os diversos estados da federação.
Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
26
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
35. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é
caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição
constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o
integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade.
Comentários:
O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização política o que
forma 4 espécies de entidades (União, Estados, Municípios e DF) todas
autônomas. Cada um delas tem a sua competência constitucionalmente
atribuída e se reúnem para criar um vínculo que não pode ser dissolvido, como
é típico das federações.
Gabarito: Correto.
c) Regime Político
Sem conceito pacífico na doutrina.
Dizemos que é a forma pela qual se
dá a "regência" das decisões
políticas do Estado.
A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime político
brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é responsável por reger a
política brasileira é o povo, o detentor do poder, que direciona as ações do
governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da iniciativa
popular, ou
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio povo.
36. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) O estabelecimento pela CF de
que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia
semidireta ou participativa.
Comentários:
Correto, democracia semidireta é a que ocorre quando o cidadão se faz
representar, concedendo poderes a terceiros, para, em seu nome, exercer o
poder soberano. ]
Gabarito: Certo.
37. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é
exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição
Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
27
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões
governamentais.
Comentários:
A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou semi-direta,
ou seja, em regra temos a representação (governantes legitimamente eleitos
pelo povo para tomarem as decisões políticas), porém, essa democracia
representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o
referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poderá diretamente
tomar decisões de ordem política.
Gabarito: Correto.
d) Sistema de
Governo
modo através do qual se relacionam
os órgãos dos Poderes do Estado
(especialmente Executivo e
Legislativo).
Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o
parlamentarismo.
No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em
relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência
entre estes poderes já que eles atuam em colaboração.
Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que
exerce
o
papel
de
representante
do
Estado,
principalmente
no
âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável
por
chefiar
o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.
No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas
mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No
parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o
chefe de Estado e outra como chefe de governo
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
28
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Sistema diretorial de governo (governo de assembléia):
Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é importante ainda
citarmos o chamado sistema de governo diretorial. No sistema diretorial, ou
“governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por
membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta
forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros
daquele Poder.
Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista:
O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém nada
obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia presidencialista.
A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está na
unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre neste.
Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos o rei
como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do parlamento através
do primeiro-ministro.
Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia nas mãos
do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas também seria o líder do
governo. Essas monarquias têm a tendência de se tornarem absolutistas, por
isso são evitadas.
Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o "presidente".
Acontece que a Espanha é uma monarquia parlamentarista, o nome
"presidente" nada mais é do que denominação dada ao primeiro-ministro
daquele país.
38. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há
profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são
exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo
Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo,
através da aprovação de moção de desconfiança.
Comentários:
Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta seria
Monarquia ou República.
Gabarito: Errado.
39. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual
existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em
sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
29
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo
indeterminado.
Comentários:
No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão
colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá
exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que
ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável
por eleger os membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse
completamente às avessas.
Gabarito: Errado.
40. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de
Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de
governo na figura do presidente da República.
Comentários:
A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo
brasileiro.
Gabarito: Errado.
Estado Democrático de Direito:
O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos Estados.
Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que chamamos de
"Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O Estado é de direito pois se
submete aos comandos da lei.
O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja, preocupavase com as liberdades individuais. O conceito de liberdade e igualdade, neste
tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o indivíduo era visto como um ser
abstrato, "ideal", ignoravam-se as disparidades reais e diferenças econômicas,
sociais e culturais entre eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu
diversas injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade das
liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas.
Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de Direito. Agora,
preocupa-se não somente com a formalidade das liberdades, mas também em
dotar os indivíduos de reais condições para exercê-las e realizar uma justiça
social. Este Estado tentava compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do
bem-estar social (Welfare State).
Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social de Direito
nem sempre eram caracterizados com um "Estado Democrático", ou seja,
aquele Estado fundado na Soberania Popular e que teria o povo como regente
dos rumos do país. Inclusive, o Estado Social de Direito recebia críticas de que
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
30
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
se estaria usando a política do bem-estar social para encobrir uma exploração
capitalista ainda mais cruel.
Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito.
O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O Estado
Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como base, mas esta
legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de
instrumento de transformação da sociedade devendo estar apoiada na
soberania popular, no pluralismo de idéias, no respeito aos direitos
fundamentais e na realização da justiça social (democracia social,
econômica, cultural e política).
J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado Democrático de
Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado de Direito" com "Estado
Democrático". Podemos inferir que estamos diante de um Estado pautado na
justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum.
De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes "princípios" do Estado
Democrático de Direito e a suas tarefas fundamental:
a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a norma
superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada.
b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e
participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as
minorias.
c) Sistema de direitos fundamentais.
d) Princípio da Justiça Social.
e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade material
(tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e
não apenas uma igualdade formal.
f) Princípio da divisão dos poderes.
g) Princípio da legalidade
h) Princípio da Segurança Jurídica.
Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e regionais e
instaurar um regime democrático que realize a justiça social.
Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar um
verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder
Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião
das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
31
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os
fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui a
República Federativa do Brasil:

a soberania;

a cidadania;

a dignidade da pessoa humana;

os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

o pluralismo político.
Vamos resolver as questões:
41.
(CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio democrático
é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder
estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim
de atender interesses populares.
Comentários:
Correto, o princípio democrático tem como razão de ser atender os interesses
da população.
Gabarito: Correto.
42. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado
Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de
se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo
nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia
representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
Comentários:
Exatamente...
Gabarito: Correto.
43.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao
afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes
aspectos do Estado brasileiro:
(A) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
(B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
(C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
(D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
(E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
32
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
República é forma de Governo, se contrapõe à monarquia. Federação é forma
de Estado, em contra ponto ao estado unitário, por fim, estado democrático de
direito é um tipo de regime de governo em que designa qualquer Estado que se
aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos
direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento
de uma proteção jurídica.
Gabarito: Letra C.
Tripartição funcional do poder:
CF, art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa
Constituição.
2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são
independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado
“sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai
sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.
Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o poder de
veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovação
do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades
(elencadas pela Constituição), o controle que o Judiciário exerce sobre atos
públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros.
3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a formação,
em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas
precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções que seriam precípuas de
outro Poder.
Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar
Julgar e Legislar
Legislativo
Legislar e fiscalizar através
Julgar/ Administrar
do controle externo
Judiciário
Julgar
Legislar/Administrar
Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo a famosa
teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu, atualmente o uso do termo
"separação dos poderes" ou "divisão dos poderes" é alvo de críticas. O Poder do
Estado para a doutrina majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e
assim como a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser
usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se
separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político) e sim as funções
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
33
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do
Poder" (ou "distinção das funções do poder").
O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno, porém,
exercido através das funções executiva, legislativa e judiciária. Lembrando que
o titular deste Poder é o povo, e os agentes ao exercerem cada uma destas
funções devem agir em nome do povo. É oportuno que relembremos agora as
características do Poder Político:
 Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que haja
conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que é o real
interesse do povo.
 Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo é o titular
da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer.
 Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba com o
tempo.
 Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. Embora haja
representantes, estes sempre agem em nome do seu povo.
Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual:
Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com suas funções
distribuídas por “três Poderes”, a realidade se mostra mais complexa. A
existência no Brasil do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, por si, já é
suficiente para relativizar esta tripartição. Embora, não seja um consenso, nem
nos parece viável, a existência de um “quarto poder”1, achamos correto, ao
menos, aceitar a existência de uma “quarta função do poder político”, assim,
tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados em uma
chamada “função fiscalizatória”2.
A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies: legislativa
constitucional, legislativa ordinária e a normativa infralegal.
Na função executiva, poderíamos ainda distinguir 3a “função administrativa
propiramente dita” que é basicamente a gestão da máquina pública, da “função
de governo” que seria a função política, exercendo o direcionamento das
políticas públicas e funções co-legislativas (sanção, promulgação e publicação
das leis).
Jurisprudência:
1
Tese que não é majoritariamente aceita.
Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz Quadros de.
A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004.
Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5896>. Acesso em: 11 abr. 2011.
3
Como também faz José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª Ed., pg.
645.
2
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
34
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
• Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos
na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual inovar
criando novas hipóteses de interferências de um poder em outro (ADI
3046).
• Também se configura inconstitucional novas exigências de aprovações,
como, por exemplo, a não observância do prazo de 15 dias – art. 83,
CF – para a necessidade de licença pela Assembléia Legislativa para
que o Governador ou Vice venha se ausentar do país (ADI 738).
• Ofende o princípio da independência e harmonia entre os poderes,
sendo assim, inconstitucional a norma que subordina convênios,
acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da
Assembléia Legislativa (ADI 676).
44. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os
Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio
constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
Comentários:
Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder Judiciário, há
a participação de membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em
aplicação da harmonia entre os poderes, o chamado “sistema de freios e
contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma
a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo
decorre do princípio da separação dos poderes, correta a assertiva “A”.
Gabarito: Letra A.
45. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de
substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é
classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d) objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
35
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente de
substituir o Presidente da República é uma função básica dele, inclusive é a sua
principal função. Logo, trata-se de uma função típica, pois não é excepcional, e
isso decorre diretamente de mandamento constitucional. Logo, é uma função
típica de ordem constitucional.
Gabarito: Letra A.
46. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo,
sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional
segundo a qual compete ao Presidente da República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
Comentários:
Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições que ele
exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe de Governo”, ou
seja, administrar a máquina pública, manter relações internacionais e etc.
Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade “normal”,
mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam inerentes a outros Poderes,
estamos diante de uma função “atípica”.
Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções atípicas na
letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisórias, o Presidente está
agindo com atribuições típicas do Poder Legislativo, logo são “atípicas ao
Executivo”.
Gabarito: Letra E.
47. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível
com o príncipio da separação de poderes.
Comentários:
O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do poder, ou seja,
não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada impede que ocorra separações
"funcionais" do poder. Estado unitário se refere ao território, forma de Estado. A
forma de Estado não influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.
Gabarito: Errado.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
36
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
48. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
absoluta
é
Comentários:
Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na atribuição
destas funções à pessoas diferentes.
Gabarito: Correto.
49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da
separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido,
uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.
Comentários:
Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além de suas
funções típicas também possuem funções atípicas, em decorrência da
independência harmônica que existe entre eles, o que forma o chamado
“sistema de freios e contrapesos” (check and balances), em que um Poder vai
sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro.
Gabarito: Errado.
50.
(CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana
do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas
estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo,
não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades
típicas de outro.
Comentários:
Vamos analisar a questão:
O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo.
Perfeito!
A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas
estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos.
Perfeito! A separação é apenas funcional.
Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado
poder que executam atividades típicas de outro.
Perfeito novamente.
Gabarito: Correto.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
37
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
51.
(CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada
um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o
exercício por um poder de função típica de outro.
Comentários:
Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário,
fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é
independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o
exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou
do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da
função.
Gabarito: Errado.
52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma
parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre
esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and
balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a
instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de
um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público
de outro poder.
Comentários:
Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém,
existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos
internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.
Gabarito: Correto.
(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão
precisamente, o próprio federalismo.
53.
funcional
do
poder
é,
mais
Comentários:
O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a predominância
do interesse (interesse nacional – União-, interesse regional – Estados -, e
interesse local - Municípios). A questão trata da repartição funcional entre
Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta.
Gabarito:Errado.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho, classifica os
Princípios Fundamentais como podendo ser relativos:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
38
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles que
estão no art. 1º definindo a República Federativa do Brasil (Estado Federal),
com Soberania, e sendo um Estado Democrático de Direito;
(b) à forma de governo e à organização dos Poderes – É a definição do
Brasil como uma República (art. 1º) e seus poderes sendo independentes e
harmônicos entre si (art. 2º);
(c) à organização da sociedade – São os princípios do art. 3º I, que
estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e solidária;
(d) ao regime político – Por sermos uma democracia, aqui se enquadram os
princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e,
conforme o art. 1º parágrafo único, os princípios da soberania popular,
representação política e participação popular direta;
(e) à prestação positiva do Estado – Estão no art. 3º, II, III e VI da
Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a agir ativamente
para serem alcançados: independência e desenvolvimento nacional, justiça
social (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais) e não discriminação (promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);
e
(f) à comunidade internacional – São todos aqueles que estão no art. 4º da
Constituição, orientando a postura do Brasil em suas relações internacionais.
54. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não
discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
Comentários:
Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma questão
IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9ª região. Obviamente não
iremos tratar também de tal questão, pois ela é idêntica.
O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles princípios
contidos no art. 3º II, III e VI da Constituição que direcionam o Estado a agir
ativamente para serem alcançados.
Gabarito: Letra C.
Vítor Cruz e Rodrigo Duarte.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
39
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Pontos importantes a serem fixados:

soberania;

cidadania;
FUNDAMENTOS (art. 1º):

dignidade da pessoa humana;
(So-Ci-Di-Val-Plu)

valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;

pluralismo político.

Construir uma sociedade livre,
justa e SOLIDÁRIA;

Garantir o
nacional;

ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades
sociais
e
regionais; e

Promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de
discriminação.

independência nacional;

prevalência
humanos;

autodeterminação dos povos;

não intervenção;
OBJETIVOS
(art. 3º):
FUNDAMENTAIS
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS 
RELAÇÕES INTERNACIONAIS 
(art. 4º):

(in-pre-auto-não-igual-defe
so-re-co-co)
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
desenvolvimento
dos
direitos
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao
racismo;

cooperação entre os povos
para
o
progresso
da
humanidade;

concessão de asilo político.
40
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO INTERNACIONAL (art.
4º, §único):

Buscar a integração política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA, visando formar uma
sociedade
LATINOAMERICANA de nações.
Classificação da República Federativa do Brasil:
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou Democracia
Político:
direta)
Sistema de Governo:
(mista
ou
semi-
Presidencialismo (art. 84 da CF)

Características da Monarquia: Vitaliciedade e hereditariedade;

Características da República: Temporariedade dos mandados;
Eletividade dos cargos políticos; Transparência na gestão pública, através
de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos
governantes.
Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que
exerce
o
papel
de
representante
do
Estado,
principalmente
no
âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável
por
chefiar
o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.

No presidencialismo, temos a unicidade da chefia.

No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia.
Princípios do Estado Democrático de Direito:
i) Princípio da Constitucionalidade;
j) Princípio democrático;
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
41
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
k) Sistema de direitos fundamentais;
l) Princípio da Justiça Social;
m) Princípio da igualdade;
n) Princípio da divisão dos poderes;
o) Princípio da legalidade;
p) Princípio da Segurança Jurídica.
Tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito - Superar as
desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize
a justiça social.
A tripartição funcional do Poder é uma cláusula pétrea e suas funções podem
ser:
Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar
Julgar e Legislar
Legislativo
Legislar e fiscalizar através do Julgar
controle externo
Administrar
e
Judiciário
Julgar
Legislar
Administrar
e
É isso aí pessoal, por hoje é só!
Abraços,
Vítor e Rodrigo.
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
1.
(CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios
fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características
mais essenciais do Estado brasileiro.
2.
(FCC/ Téc. Judiciário- TRE-RR/ 2014) Nos termos da Constituição de
1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros,
(A) cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade
da jurisdição.
(B) dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da
propriedade.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
42
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(C) soberania, igualdade e liberdade.
(D) dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade.
(E) soberania, cidadania e pluralismo político.
3.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PE/ 2014) A República Federativa do Brasil
rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios:
(A) concessão de refúgio e asilo político.
(B) observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz.
(C) repúdio ao terrorismo, ao racismo e à discriminação de gênero.
(D) cooperação entre os povos
autodeterminação dos povos.
para
o
progresso
da
humanidade
e
(E) solução pacífica dos conflitos e respeito à neutralidade.
4.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao
afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes
aspectos do Estado brasileiro:
(A) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
(B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
(C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
(D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
(E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
5.
(FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios
fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na
Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
6.
(FCC/ Juiz- TRT-1/ 2014) Entre os princípios que regem, segundo a
Constituição Federal, a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais, encontram-se os seguintes:
(A)defesa da paz, soberania nacional, não-intervenção e repúdio a todas as
formas de tratamento desumano ou degradante.
(B)autodeterminação dos povos, cooperação entre os povos para o progresso
da humanidade e promoção do bem-estar e da justiça social.
(C) defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, não-intervenção e repúdio ao
terrorismo e ao racismo.
(D)soberania nacional, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado,
não-intervenção e solução pacífica dos conflitos.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
43
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(E)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, proteção do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoção do bem-estar e da justiça
social.
7.
(FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981,
enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e
inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu
desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado
encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
8.
(FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações
internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º
da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
9.
(FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de
1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
10. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios
fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as
desigualdades econômicas, sociais e culturais.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
44
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e
cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à
formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina
a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da não intervenção.
11. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição Federal, a
República Federativa do Brasil é formada:
a) pelos cidadãos dos
representantes eleitos.
quais
emana
o
poder
exercido
por
meio
de
b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais.
c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.
e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
12. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre
os princípios fundamentais da Constituição da República:
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou
diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a
garantia do desenvolvimento nacional.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
13. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos.
b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional.
e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
45
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
14.
(FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e
dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
15. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações internacionais
a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de
asilo político e da vedação à extradição.
16. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos princípios
fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições
oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais.
17. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República
Federativa do Brasil.
18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A Constituição
Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de
asilo político.
19. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São fundamentos
constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.
20. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que
regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
21. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a defesa da
paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser princípios observados pelo
Brasil nas suas relações internacionais.
(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre os países
latinoamericanos.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
46
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar
a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as desigualdades sociais e
regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como regime político
a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, podem
ser citados o pluralismo político
22. (FGV/ Analista- DP0DF/ 2014) Sobre os Princípios Fundamentais da
República Federativa do Brasil, à luz do texto constitucional de 1988, é
INCORRETO afirmar que:
(A) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa e o pluralismo político.
(B) a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais:
construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(C) todo o poder emana do povo, que o exerce unicamente por meio de
representantes eleitos.
(D) entre outros, são princípios adotados pela República Federativa do Brasil
nas suas relações internacionais, os seguintes: a independência nacional, a
prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(E) a autodeterminação dos povos, a não intervenção e a defesa da paz são
princípios regedores das relações internacionais da República Federativa do
Brasil.
23. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário– TJ-AM/ 2013) Os artigos 1º e
3º da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que contempla,
exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o desenvolvimento
nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento
econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo
político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa
humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
24. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São considerados
princípios que regem a República Federativa Brasileira:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
47
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à censura.
(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.
25.
(VUNESP/ Analista Judiciário-TJ-PA/ 2014) “Promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação” consta da Constituição Federal de 1988 como um
(A) dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
(B) princípio da política urbana.
(C) dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
(D) princípio do direito constitucional.
(E) princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
26.
(VUNESP/ Executivo Público- SAP-SP/ 2014) Assinale a alternativa
que corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil.
(A) Repudiar o terrorismo e o racismo.
(B) Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
(C) Promover a igualdade entre os estados federados.
(D) Defender a independência nacional.
(E) Preservar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
27. (VUNESP/ Notários- TJ-SP/ 2014) Assinale a alternativa
compreende todos os fundamentos da República brasileira, como
expressamente referidos pela Constituição Federal.
que
tais
(A) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
(B) Cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e
pluralismo político.
(C) Soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da
propriedade e pluralismo político.
(D) Soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
28. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira
como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido
formalmente contra emenda constitucional.
29.
(CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade perante a
lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos
mandatários são características do princípio republicano.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
48
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
30.
(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado.
31. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não
apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa
pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro
do prisma individual (pluralismo) e cultural.
32. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da
indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os
Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição
aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito
de secessão.
33. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF),
adota a federação como forma de Estado.
34. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional
é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
35. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é
caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição
constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o
integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade.
36. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) O estabelecimento pela CF de
que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia
semidireta ou participativa.
37. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é
exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição
Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever
instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões
governamentais.
38. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há
profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são
exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo
Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo,
através da aprovação de moção de desconfiança.
39. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual
existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em
sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
49
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo
indeterminado.
40. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de
Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de
governo na figura do presidente da República.
41. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio democrático é
pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal
pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de
atender interesses populares.
42. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado
Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de
se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo
nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia
representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
43.
(FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao
afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III)
Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes
aspectos do Estado brasileiro:
(A) sistema político, forma de Estado e forma de governo.
(B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
(C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
(D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
(E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político.
44. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os
Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio
constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
45. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de
substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é
classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d) objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
50
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
46. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo,
sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional
segundo a qual compete ao Presidente da República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
47. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível
com o príncipio da separação de poderes.
48. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
absoluta
é
49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da
separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido,
uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.
50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana
do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas
estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo,
não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades
típicas de outro.
51. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada
um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o
exercício por um poder de função típica de outro.
52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma
parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre
esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and
balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a
instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de
um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público
de outro poder.
53.
(ESAF/ATA-MF/2009) A divisão
precisamente, o próprio federalismo.
funcional
do
poder
é,
mais
54. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não
discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
51
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região
Aula 0- Princípios Fundamentais
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
GABARITO:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Correto
E
D
C
C
C
D
D
E
E
E
E
B
B
Errado
Errado
Correto
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Correto
Correto
Correto
B
C
B
A
A
B
A
Correto
Correto
Errado
Correto
A
Certo
Errado
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Correto
Certo
Correto
Errado
Errado
Errado
Correto
Correto
C
A
A
E
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
Correto
Errado
C
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
52
WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Download