DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Aula 00 Direito Constitucional Constituição- Princípios Fundamentais Professor: Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 1 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Aula 00 – Aula Demonstrativa Olá Pessoal, tudo certo?! Daremos hoje início ao nosso curso para o cargo de ÁREA: ADMINISTRATIVA Todas as Áreas- EXCETO Área JudiciáriaEspecialidade: Oficial De Justiça Avaliador Federal para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Antes, de efetivamente começarmos, gostaria de dizer que é um prazer enorme estarmos aqui para ministrar mais este curso pelo Ponto. É realmente uma honra podermos ajudar nos seus estudos e contribuir para a aprovação que certamente virá em breve para muitos de vocês. Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde 2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional. Atualmente trabalho como Analista Judiciário no TRE-GO. Sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pósgraduado em Direito Constitucional. Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos (7ª Edição)" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método. Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras: -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF; -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE – 4ª Edição; -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC; -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF- 2ª Edição Oi pessoal, eu sou Rodrigo Duarte, também servidor do TRE-GO, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em Direito Constitucional, futuro Defensor Público do Mato Grosso do Sul, e estou aqui também para ajudar na sua aprovação. Nossa filosofia é sempre preparar nossos alunos alcançarem a nota 10, para isso, imperioso contarmos com sua dedicação e compromisso. Por mais difícil que à primeira vista possa parecer, não podemos nos contentar em estudar para a nota 7, nota 8...lembre-se, a concorrência é grande! Mas não é por isso que seu estudo será um martírio, pelo contrário, vamos nos empenhar ao máximo para que nosso curso lhe conduza aos 100% de acertos em Direito Constitucional da forma mais agradável possível. Nossa programação: Nossa programação será a seguinte: Aula 0- Dos Princípios Fundamentais; Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 2 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Aula 1- Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Aula 2- Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade; Aula 3- Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Aula 4- Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis; Aula 5- Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Aula 6- Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do VicePresidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado; Aula 7- Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Aula 8- Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Aula 9- Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princípios Fundamentais": Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político. Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º. Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também chamados de normas-síntese, normas-matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição). Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos. Questões para fixar: 1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 3 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Comentários: Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a cara” do país, sua identidade, seus valores. Gabarito: Correto. Cobrança de literalidade: Predomina nos concursos a cobrança da literalidade, todas as bancas cobram o conhecimento dos art. 1ª ao 4º da Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os nomes que ali aparecem. Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas: POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não esqueça da literalidade destes artigos. soberania; cidadania; FUNDAMENTOS (art. 1º): dignidade da pessoa humana; (So-Ci-Di-Val-Plu) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; Garantir nacional; OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º): PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTER- NACIONAIS (art. 4º): (in-pre-auto-não-igual defe-so-re-co-co) Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte o desenvolvimento ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; 4 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL (art. 4º, §único): defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma comunidade LATINO-AMERICANA de nações. Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu parágrafo único e do art. 2º: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada palavrinha. Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão essa decoreba mais agradável: 2. (FCC/ Téc. Judiciário- TRE-RR/ 2014) Nos termos da Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, (A) cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade da jurisdição. (B) dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da propriedade. (C) soberania, igualdade e liberdade. (D) dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade. (E) soberania, cidadania e pluralismo político. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 5 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Comentários: Viu a importância de saber a literalidade??? Mais uma SO-CI- Di-Val-Plu, confira: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Gabarito: Letra E. 3. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PE/ 2014) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: (A) concessão de refúgio e asilo político. (B) observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz. (C) repúdio ao terrorismo, ao racismo e à discriminação de gênero. (D) cooperação entre os povos autodeterminação dos povos. para o progresso da humanidade e (E) solução pacífica dos conflitos e respeito à neutralidade. Comentários: Mais uma questão sobre a literalidade. Vamos por partes. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 6 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Letra A... percebeu a pegadinha... o “refúgio” não é um princípio que rege a RFB nas relações internacionais, o asilo político que é um valor a ser observado. Letra B. Também errado, não tem previsão expressa na Constituição a observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz, logo também errado. Letra C. O repúdio ao terrorismo e ao racismo são princípios observados pela RFB no âmbito das relações internacionais, mas a discriminação de gênero não consta expressamente. Letra D, correto, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e autodeterminação dos povos está prevista no art. 4°, IX. Letra E. Errado, não consta junto à solução pacífica dos conflitos (art. 4°, VII menção à neutralidade. Gabarito: Letra D. 4. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro: (A) sistema político, forma de Estado e forma de governo. (B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico. (C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo. (D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico. (E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político. Comentários: República é forma de Governo, se contrapõe à monarquia. Federação é forma de Estado, em contra ponto ao estado unitário, por fim, estado democrático de direito é um tipo de regime de governo em que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Gabarito: Letra C. 5. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na Constituição são (a) a cidadania e os valores sociais do trabalho. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 7 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (b) a autonomia do Estado e de seus Municípios. (c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa. (e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de efetivação da soberania, desta forma, não são princípios fundamentais e sim um direito e garantia fundamental. Gabarito: Letra C. 6. (FCC/ Juiz- TRT-1/ 2014) Entre os princípios que regem, segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, encontram-se os seguintes: (A)defesa da paz, soberania nacional, não-intervenção e repúdio a todas as formas de tratamento desumano ou degradante. (B)autodeterminação dos povos, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e promoção do bem-estar e da justiça social. (C) defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, não-intervenção e repúdio ao terrorismo e ao racismo. (D)soberania nacional, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, não-intervenção e solução pacífica dos conflitos. (E)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoção do bem-estar e da justiça social. Comentários: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 8 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Veja que a alternativa que contempla o enunciado é a letra C. Gabarito: Letra C. 7. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a) repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) erradicação da pobreza e da marginalização. d) autodeterminação dos povos. e) concessão de asilo político. Comentários: As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção! A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto a letra “C” se refere ao objetivo constante no art. 3º, III. Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da Constituição, que é justamente a independência que um Estado Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos. Gabarito: Letra D. 8. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio: a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência d) da igualdade entre os Estados Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 9 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte e) da concentração Comentários: Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D. Gabarito: letra D. 9. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. Comentários: A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República Federativa do Brasil (art. 3º). As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais. A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º). Gabarito: Letra E. 10. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. Comentários: A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituição Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 10 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte adota à clássica teoria de Montesquieu que divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional. Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia. O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas", "reduzidas". Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4º. Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou a resposta certa lá na última! Gabarito: Letra E. 11. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada: a) pelos cidadãos dos representantes eleitos. quais emana o poder exercido por meio de b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Comentários: Essa questão explora a simples literalidade do art. 1º da Constituição. Gabarito: letra E! 12. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República: I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 11 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. Comentários: A questão pediu "princípios fundamentais", então, estará correta qualquer coisa que estiver do art. 1º ao 4º da Constituição, vamos ver: I- Correto. Literalidade do Caput do art. 1º. II- Correto. Literalidade do parágrafo único do art. 1º III- Correto. Literalidade do art. 3º, I e II. Gabarito: Letra E. 13. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Comentários: Mais uma vez, buscaremos qualquer coisa que esteja do art. 1º ao 4º da Constituição: Letra A - Não existe isso... conscrito é aquela pessoa que está no serviço militar obrigatório, não há lógica alguma na afirmação. Letra B - Correto. Art. 3º, III. Letra C - Errado. O pluralismo não é vedado, ele é garantido! Letra D - O correto seria "independência". Letra E - Errado. O Brasil deve buscar esta integração (CF, art. 4 parágrafo único) Gabarito: Letra B 14. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 12 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. e) II e IV. Comentários: I - Errado. A união é indissolúvel. II- Errado. Eles são independentes. III- Correto. CF, art. 2º. IV- Correto. CF, art. 4º, XI. Gabarito: Letra B. 15. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição. Comentários: Errado, o Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político (Art. 4º da CF). Não consta no rol a vedação à extradição, de forma que o item está errado. Observe que a vedação da extradição é um direito individual dos brasileiros. Gabarito: Errado. 16. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais. Comentários: Errado. O item aborda a faceta da “soberania externa”, caracterizada pela independência nas relações internacionais, sendo tal independência também oponível tanto em relação aos estados quanto em relação aos organismos Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 13 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte internacionais. Cabe aqui destacar que os estados soberanos somente voluntariamente, em regra, submetem-se às normas internacionais. Gabarito: Errado. 17. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Correto. Conforme previsão do art. 1º, IV da CF. Gabarito: Correto. 18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de asilo político. Comentários: Errado, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: Correto. 19. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: Correto. A RFB também se funda nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, confira: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Gabarito: Correto. 20. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. Comentários: O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição, veja: Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 14 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: Correto. 21. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção INCORRETA. (a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais. (b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre os países latinoamericanos. (c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as desigualdades sociais e regionais. (d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como regime político a democracia, na sua forma semidireta. (e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, podem ser citados o pluralismo político Comentários Letra A. Correta, conforme art. 4º da CF, confira: Art. 4- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Letra B. Errado. Não há qualquer menção à extinção das fronteiras. Veja o que diz o p. único do art. 4º. A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana, e só! Letra C. Correto. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º da CF). Letra D. Correto. No artigo 1º da Constituição está expresso que o Brasil é uma república e que constitui um Estado Democrático de Direito. Letra E. Correto. A RFB tem como fundamentos: fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 15 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Gabarito: Letra B. 22. (FGV/ Analista- DP0DF/ 2014) Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, à luz do texto constitucional de 1988, é INCORRETO afirmar que: (A) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (B) a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (C) todo o poder emana do povo, que o exerce unicamente por meio de representantes eleitos. (D) entre outros, são princípios adotados pela República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, os seguintes: a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. (E) a autodeterminação dos povos, a não intervenção e a defesa da paz são princípios regedores das relações internacionais da República Federativa do Brasil. Comentários: Letra A. Correta, a questão enumera exatamente os fundamentos da República Federativa do Brasil, confira: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. Letra B. Correta. Observe que a Constituição enumera os objetivos da RFB. “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Letra C. Errado. De fato, todo o poder emana do povo, no entanto, o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (art. 1°, parág. único). Letras D e E. Os itens trazem o disposto no art. 4º da Constituição, in verbis: “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 16 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”. Gabarito: Letra C. 23. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário– TJ-AM/ 2013) Os artigos 1º e 3º da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos. (A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária. (B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento econômico e concessão de asilo político. (D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado. (E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado. Comentários: Questão bem decoreba hein... gabarito correto letra B, o SO-CI-DI-VA-PLU ajudando mais uma vez. Gabarito: Letra B. 24. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira: (A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos. (B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à censura. (C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa. (D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade. (E) liberdade associativa e vinculação sindical. Comentários: Questão bem decoreba, então vamos decorar mais uma vez, aí vai: Art. 4º A República Federativa do Brasil internacionais pelos seguintes princípios: rege-se nas suas relações I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 17 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: Letra A. 25. (VUNESP/ Analista Judiciário-TJ-PA/ 2014) “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” consta da Constituição Federal de 1988 como um (A) dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (B) princípio da política urbana. (C) dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. (D) princípio do direito constitucional. (E) princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil. Comentários: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Gabarito: Letra A. 26. (VUNESP/ Executivo Público- SAP-SP/ 2014) Assinale a alternativa que corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (A) Repudiar o terrorismo e o racismo. (B) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. (C) Promover a igualdade entre os estados federados. (D) Defender a independência nacional. (E) Preservar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: O item cobra o conhecimento do art. 3° da Constituição Federal, que diz: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 18 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Observe que as letras A e D traz uma hipótese de um dos princípios que regem a RFB nas relações internacionais (Repudiar o terrorismo e o racismo e Defender a independência nacional). O item C- Promover a igualdade entre os estados federados- está implícito na Constituição. Observe que a previsão do art. 4°, V da CF - igualdade entre os Estados- se refere aos demais Estados internacionais e não aos estados membros que compõem a República Federativa do Brasil. Item E, a valoração social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República e não um dos objetivos. Resposta, Letra B, pois um dos objetivos da RFB é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Gabarito: Letra B. 27. (VUNESP/ Notários- TJ-SP/ 2014) Assinale a alternativa compreende todos os fundamentos da República brasileira, como expressamente referidos pela Constituição Federal. que tais (A) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. (B) Cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. (C) Soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da propriedade e pluralismo político. (D) Soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana. Comentários: SO-CI-DI-Val-PLU... mais uma vez… Gabarito: Letra A. Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial: Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´ Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no ordenamento jurídico. Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4 artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será resolvido, não é nenhuma loucura não! Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 19 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República", "Federação", "Democracia"... Então, temos os seguintes institutos da organização do Estado: Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Democracia Político: direta) Sistema de Governo: (mista ou semi- Presidencialismo (art. 84 da CF) Pulo do Gato: A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação. E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado" ou um "Sistema de governo"??? Vamos lá: a) Forma de Governo É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Quem deve exercer o poder e como este se exerce. Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder). Características da Monarquia: 1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua vida. Não há temporariedade. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 20 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de pai para filho, como herança. Características da República: A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república: 1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade. 2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo. 3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. 4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes. A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel. Maquiavel??? Tá de brincadeira professor??? É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da seguinte forma: Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748): República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos / Aristocracia – alguns). Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis. Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis. Pulo do Gato: Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como forma de governo o dESpostismo. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 21 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista. 2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição. 3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal. 28. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Correto. 29. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano. Comentários: Correto, o item trouxe as clássicas características do princípio republicano. Gabarito: Correto. 30. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado. Comentários: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 22 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo". Gabarito: Errado. 31. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural. Comentários: A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social. Gabarito: Correto. b) Forma de Estado O modo de exercício do poder político em função do território O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador): Autogoverno: Auto-organização: capacidade de escolherem seus sem interferência entes; os entes governantes de outros capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF); Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal; Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 23 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-organização e autolegislação. 2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. 3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Estados simples X Estados complexos: Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou unitário. Os estados complexos são basicamente as federações e as confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a União real ou União Pessoal). Estados simples centralizados, desconcentrados e descentralizados: Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em: o Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções ou atribuições às autoridades regionais. o Desconcentrados – Embora seja formado também por uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o poder central da população. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 24 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte o Descentralizados – Existe uma maior autonomia das regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica, não havendo, no entanto, a autonomia para legislar. Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se separar do bloco. Características da nossa federação: 1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o direito de secessão. 2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea (CF, art. 60§4º), impedindo assim que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados); 3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo: diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros. 4. Federalismo de 3º grau: até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação. 5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas tributárias. 6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades regionais. 32. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 25 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização. d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição aos interesses da União. e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito de secessão. Comentários: A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa do Brasil constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a “indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”. Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E. Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um “federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os governos locais (municipais) estão mais próximos da população, conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a correta. A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), são dotados da “quádrupla” (ou “tríplice”) autonomia. Gabarito: Letra A. 33. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação como forma de Estado. Comentários: Correto, a federação é uma forma de estado, em contraponto ao estado unitário. Gabarito: Certo. 34. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos. Comentários: Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação. Gabarito: Errado. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 26 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 35. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade. Comentários: O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados, Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações. Gabarito: Correto. c) Regime Político Sem conceito pacífico na doutrina. Dizemos que é a forma pela qual se dá a "regência" das decisões políticas do Estado. A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do poder, que direciona as ações do governo de duas formas: 1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da iniciativa popular, ou 2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio povo. 36. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. Comentários: Correto, democracia semidireta é a que ocorre quando o cidadão se faz representar, concedendo poderes a terceiros, para, em seu nome, exercer o poder soberano. ] Gabarito: Certo. 37. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 27 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. Comentários: A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas), porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem política. Gabarito: Correto. d) Sistema de Governo modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo). Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em colaboração. Chefe de Estado É o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno. Chefe de Governo É o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno. No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 28 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Sistema diretorial de governo (governo de assembléia): Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial. No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista: O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia presidencialista. A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre neste. Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do parlamento através do primeiro-ministro. Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas. Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o "presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que denominação dada ao primeiro-ministro daquele país. 38. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. Comentários: Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta seria Monarquia ou República. Gabarito: Errado. 39. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 29 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. Comentários: No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse completamente às avessas. Gabarito: Errado. 40. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. Comentários: A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro. Gabarito: Errado. Estado Democrático de Direito: O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos Estados. Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja, preocupavase com as liberdades individuais. O conceito de liberdade e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade das liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas. Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social (Welfare State). Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado Social de Direito recebia críticas de que Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 30 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte se estaria usando a política do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda mais cruel. Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito. O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização da justiça social (democracia social, econômica, cultural e política). J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes "princípios" do Estado Democrático de Direito e a suas tarefas fundamental: a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada. b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as minorias. c) Sistema de direitos fundamentais. d) Princípio da Justiça Social. e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e não apenas uma igualdade formal. f) Princípio da divisão dos poderes. g) Princípio da legalidade h) Princípio da Segurança Jurídica. Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 31 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui a República Federativa do Brasil: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. Vamos resolver as questões: 41. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de atender interesses populares. Comentários: Correto, o princípio democrático tem como razão de ser atender os interesses da população. Gabarito: Correto. 42. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. Comentários: Exatamente... Gabarito: Correto. 43. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro: (A) sistema político, forma de Estado e forma de governo. (B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico. (C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo. (D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico. (E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político. Comentários: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 32 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte República é forma de Governo, se contrapõe à monarquia. Federação é forma de Estado, em contra ponto ao estado unitário, por fim, estado democrático de direito é um tipo de regime de governo em que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Gabarito: Letra C. Tripartição funcional do poder: CF, art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituição. 2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros. 3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder. Poder Função típica Função Atípica Executivo Administrar Julgar e Legislar Legislativo Legislar e fiscalizar através Julgar/ Administrar do controle externo Judiciário Julgar Legislar/Administrar Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu, atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político) e sim as funções Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 33 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder"). O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno, porém, exercido através das funções executiva, legislativa e judiciária. Lembrando que o titular deste Poder é o povo, e os agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome do povo. É oportuno que relembremos agora as características do Poder Político: Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que é o real interesse do povo. Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer. Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba com o tempo. Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo. Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual: Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com suas funções distribuídas por “três Poderes”, a realidade se mostra mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a existência de um “quarto poder”1, achamos correto, ao menos, aceitar a existência de uma “quarta função do poder político”, assim, tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados em uma chamada “função fiscalizatória”2. A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies: legislativa constitucional, legislativa ordinária e a normativa infralegal. Na função executiva, poderíamos ainda distinguir 3a “função administrativa propiramente dita” que é basicamente a gestão da máquina pública, da “função de governo” que seria a função política, exercendo o direcionamento das políticas públicas e funções co-legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis). Jurisprudência: 1 Tese que não é majoritariamente aceita. Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5896>. Acesso em: 11 abr. 2011. 3 Como também faz José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª Ed., pg. 645. 2 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 34 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte • Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de interferências de um poder em outro (ADI 3046). • Também se configura inconstitucional novas exigências de aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo de 15 dias – art. 83, CF – para a necessidade de licença pela Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha se ausentar do país (ADI 738). • Ofende o princípio da independência e harmonia entre os poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa (ADI 676). 44. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da: a) separação de poderes b) soberania c) inafastabilidade do Poder Judiciário d) cidadania e) solução pacífica dos conflitos Comentários: Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder Judiciário, há a participação de membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em aplicação da harmonia entre os poderes, o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo decorre do princípio da separação dos poderes, correta a assertiva “A”. Gabarito: Letra A. 45. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como a) típica de ordem constitucional. b) atípica de ordem legal. c) objetiva de ordem legal. d) objetiva de ordem mandamental. e) analítica de ordem mandamental. Comentários: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 35 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente de substituir o Presidente da República é uma função básica dele, inclusive é a sua principal função. Logo, trata-se de uma função típica, pois não é excepcional, e isso decorre diretamente de mandamento constitucional. Logo, é uma função típica de ordem constitucional. Gabarito: Letra A. 46. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República a) vetar e sancionar projetos de lei. b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis. d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso Nacional. e) editar leis delegadas e medidas provisórias. Comentários: Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições que ele exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe de Governo”, ou seja, administrar a máquina pública, manter relações internacionais e etc. Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade “normal”, mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função “atípica”. Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder Legislativo, logo são “atípicas ao Executivo”. Gabarito: Letra E. 47. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível com o príncipio da separação de poderes. Comentários: O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Gabarito: Errado. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 36 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 48. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia incompatível com o príncipio da separação de poderes. absoluta é Comentários: Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na atribuição destas funções à pessoas diferentes. Gabarito: Correto. 49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. Comentários: Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além de suas funções típicas também possuem funções atípicas, em decorrência da independência harmônica que existe entre eles, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), em que um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Gabarito: Errado. 50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. Comentários: Vamos analisar a questão: O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. Perfeito! A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Perfeito! A separação é apenas funcional. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. Perfeito novamente. Gabarito: Correto. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 37 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 51. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro. Comentários: Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função. Gabarito: Errado. 52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. Comentários: Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder. Gabarito: Correto. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão precisamente, o próprio federalismo. 53. funcional do poder é, mais Comentários: O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a predominância do interesse (interesse nacional – União-, interesse regional – Estados -, e interesse local - Municípios). A questão trata da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta. Gabarito:Errado. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho, classifica os Princípios Fundamentais como podendo ser relativos: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 38 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles que estão no art. 1º definindo a República Federativa do Brasil (Estado Federal), com Soberania, e sendo um Estado Democrático de Direito; (b) à forma de governo e à organização dos Poderes – É a definição do Brasil como uma República (art. 1º) e seus poderes sendo independentes e harmônicos entre si (art. 2º); (c) à organização da sociedade – São os princípios do art. 3º I, que estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e solidária; (d) ao regime político – Por sermos uma democracia, aqui se enquadram os princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e, conforme o art. 1º parágrafo único, os princípios da soberania popular, representação política e participação popular direta; (e) à prestação positiva do Estado – Estão no art. 3º, II, III e VI da Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados: independência e desenvolvimento nacional, justiça social (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais) e não discriminação (promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação); e (f) à comunidade internacional – São todos aqueles que estão no art. 4º da Constituição, orientando a postura do Brasil em suas relações internacionais. 54. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à a) organização da sociedade. b) comunidade internacional. c) prestação positiva do Estado. d) forma de governo e organização dos poderes. e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado. Comentários: Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma questão IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9ª região. Obviamente não iremos tratar também de tal questão, pois ela é idêntica. O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles princípios contidos no art. 3º II, III e VI da Constituição que direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados. Gabarito: Letra C. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 39 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte Pontos importantes a serem fixados: soberania; cidadania; FUNDAMENTOS (art. 1º): dignidade da pessoa humana; (So-Ci-Di-Val-Plu) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; Garantir o nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. independência nacional; prevalência humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; OBJETIVOS (art. 3º): FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º): (in-pre-auto-não-igual-defe so-re-co-co) Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte desenvolvimento dos direitos igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. 40 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL (art. 4º, §único): Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINOAMERICANA de nações. Classificação da República Federativa do Brasil: Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Democracia Político: direta) Sistema de Governo: (mista ou semi- Presidencialismo (art. 84 da CF) Características da Monarquia: Vitaliciedade e hereditariedade; Características da República: Temporariedade dos mandados; Eletividade dos cargos políticos; Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes. Chefe de Estado É o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno. Chefe de Governo É o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno. No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Princípios do Estado Democrático de Direito: i) Princípio da Constitucionalidade; j) Princípio democrático; Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 41 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte k) Sistema de direitos fundamentais; l) Princípio da Justiça Social; m) Princípio da igualdade; n) Princípio da divisão dos poderes; o) Princípio da legalidade; p) Princípio da Segurança Jurídica. Tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito - Superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. A tripartição funcional do Poder é uma cláusula pétrea e suas funções podem ser: Poder Função típica Função Atípica Executivo Administrar Julgar e Legislar Legislativo Legislar e fiscalizar através do Julgar controle externo Administrar e Judiciário Julgar Legislar Administrar e É isso aí pessoal, por hoje é só! Abraços, Vítor e Rodrigo. LISTA DAS QUESTÕES DA AULA: 1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. 2. (FCC/ Téc. Judiciário- TRE-RR/ 2014) Nos termos da Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, (A) cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade da jurisdição. (B) dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da propriedade. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 42 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (C) soberania, igualdade e liberdade. (D) dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade. (E) soberania, cidadania e pluralismo político. 3. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PE/ 2014) A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: (A) concessão de refúgio e asilo político. (B) observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz. (C) repúdio ao terrorismo, ao racismo e à discriminação de gênero. (D) cooperação entre os povos autodeterminação dos povos. para o progresso da humanidade e (E) solução pacífica dos conflitos e respeito à neutralidade. 4. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro: (A) sistema político, forma de Estado e forma de governo. (B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico. (C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo. (D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico. (E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político. 5. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos na Constituição são (a) a cidadania e os valores sociais do trabalho. (b) a autonomia do Estado e de seus Municípios. (c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa. (e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. (FCC/ Juiz- TRT-1/ 2014) Entre os princípios que regem, segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, encontram-se os seguintes: (A)defesa da paz, soberania nacional, não-intervenção e repúdio a todas as formas de tratamento desumano ou degradante. (B)autodeterminação dos povos, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e promoção do bem-estar e da justiça social. (C) defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, não-intervenção e repúdio ao terrorismo e ao racismo. (D)soberania nacional, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, não-intervenção e solução pacífica dos conflitos. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 43 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (E)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, promoção do bem-estar e da justiça social. 7. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a) repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) erradicação da pobreza e da marginalização. d) autodeterminação dos povos. e) concessão de asilo político. 8. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio: a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência d) da igualdade entre os Estados e) da concentração 9. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. 10. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 44 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. 11. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada: a) pelos cidadãos dos representantes eleitos. quais emana o poder exercido por meio de b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. 12. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República: I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. 13. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 45 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 14. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. e) II e IV. 15. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição. 16. (CESPE/ Auditor – SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais. 17. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. 18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o princípio da concessão de asilo político. 19. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 20. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. 21. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção INCORRETA. (a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais. (b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre os países latinoamericanos. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 46 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as desigualdades sociais e regionais. (d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como regime político a democracia, na sua forma semidireta. (e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, podem ser citados o pluralismo político 22. (FGV/ Analista- DP0DF/ 2014) Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, à luz do texto constitucional de 1988, é INCORRETO afirmar que: (A) a República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (B) a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (C) todo o poder emana do povo, que o exerce unicamente por meio de representantes eleitos. (D) entre outros, são princípios adotados pela República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, os seguintes: a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. (E) a autodeterminação dos povos, a não intervenção e a defesa da paz são princípios regedores das relações internacionais da República Federativa do Brasil. 23. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário– TJ-AM/ 2013) Os artigos 1º e 3º da Constituição estabelecem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes naqueles dispositivos. (A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária. (B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no desenvolvimento econômico e concessão de asilo político. (D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado. (E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado. 24. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira: Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 47 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos. (B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à censura. (C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa. (D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade. (E) liberdade associativa e vinculação sindical. 25. (VUNESP/ Analista Judiciário-TJ-PA/ 2014) “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” consta da Constituição Federal de 1988 como um (A) dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (B) princípio da política urbana. (C) dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. (D) princípio do direito constitucional. (E) princípio das relações internacionais da República Federativa do Brasil. 26. (VUNESP/ Executivo Público- SAP-SP/ 2014) Assinale a alternativa que corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (A) Repudiar o terrorismo e o racismo. (B) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. (C) Promover a igualdade entre os estados federados. (D) Defender a independência nacional. (E) Preservar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 27. (VUNESP/ Notários- TJ-SP/ 2014) Assinale a alternativa compreende todos os fundamentos da República brasileira, como expressamente referidos pela Constituição Federal. que tais (A) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. (B) Cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político. (C) Soberania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da propriedade e pluralismo político. (D) Soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana. 28. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. 29. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 48 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 30. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado. 31. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural. 32. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização. d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição aos interesses da União. e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito de secessão. 33. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação como forma de Estado. 34. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos. 35. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade. 36. (CESPE/ Administrador- DPF/ 2014) O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. 37. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. 38. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. 39. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 49 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. 40. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. 41. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de atender interesses populares. 42. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. 43. (FCC/ Auditor- SEFAZ-PI/ 2014) O art. 1º da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I) República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente, os seguintes aspectos do Estado brasileiro: (A) sistema político, forma de Estado e forma de governo. (B) forma de governo, sistema político e sistema jurídico. (C) forma de governo, forma de Estado e regime de governo. (D) sistema político, forma de Estado e sistema jurídico. (E) forma de governo, sistema jurídico e sistema político. 44. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da: a) separação de poderes b) soberania c) inafastabilidade do Poder Judiciário d) cidadania e) solução pacífica dos conflitos 45. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como a) típica de ordem constitucional. b) atípica de ordem legal. c) objetiva de ordem legal. d) objetiva de ordem mandamental. e) analítica de ordem mandamental. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 50 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 46. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República a) vetar e sancionar projetos de lei. b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis. d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso Nacional. e) editar leis delegadas e medidas provisórias. 47. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível com o príncipio da separação de poderes. 48. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia incompatível com o príncipio da separação de poderes. absoluta é 49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. 50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. 51. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro. 52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. 53. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão precisamente, o próprio federalismo. funcional do poder é, mais 54. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à a) organização da sociedade. b) comunidade internacional. c) prestação positiva do Estado. d) forma de governo e organização dos poderes. Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 51 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR DIREITO CONSTITUCIONAL- TRF 3ª Região Aula 0- Princípios Fundamentais Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado. GABARITO: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Correto E D C C C D D E E E E B B Errado Errado Correto 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Correto Correto Correto B C B A A B A Correto Correto Errado Correto A Certo Errado Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Correto Certo Correto Errado Errado Errado Correto Correto C A A E Errado Correto Errado Correto Errado 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 Correto Errado C 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 52 WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR