Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Contratos 3.6 Revisão: 3 Data de Vigência: 12/04/2011 Página: 1 de 2 Módulo 01 “2.181 Fator de potência de deslocamento: Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado e medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência nominal da rede elétrica. “2.182 Fator de potência de deslocamento de referência: Valor usado como referência para comparação com o fator de potência de deslocamento medido. “2.183 Fator de potência de deslocamento típico: Fator de potência de deslocamento característico de unidades consumidoras ou centrais geradoras.” Módulo 03 Anexo I, Seção 3.6, Módulo 3 do PRODIST – Cláusula 1, item 1,1 FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado e medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência nominal da rede elétrica.” Anexo II, Seção 3.6, Módulo 3 do PRODIST – Cláusula 1, item 1,1 FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado e medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência nominal da rede elétrica.” Módulo 05 4.1.2.3 Grandezas a serem medidas: .............................................................................................................................................. c) Os medidores de consumidores do Grupo A, sejam em novos acessantes ou substituídos em acessantes já conectados, podem ser providos de saída específica para as medições instantâneas de potência ativa e reativa, fator de potência de deslocamento, corrente, tensão, frequência etc.; 4.1.3.6 Os sistemas de medição que operam com software específico de programação, leitura, totalização dos dados e emissão de relatórios devem possibilitar no mínimo: a) a programação de posto tarifário, horário de verão, fator de potência de deslocamento, constantes, relação de transformação, parâmetros de compensação de perdas, quando for o caso, e demais parâmetros necessários; Procedimentos de Distribuição Assunto: Seção: Contratos 3.6 Revisão: 3 Data de Vigência: 12/04/2011 Página: 2 de 2 5.1 A distribuidora deve estar preparada para disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações relativas aos sistemas de medição para faturamento, exceto para consumidores do Grupo B: .............................................................................................................................................. c) fator de potência de deslocamento; 5.4 Conforme Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica, os sistemas de medição que atuam na aferição da qualidade de energia do sistema de distribuição devem fornecer as seguintes informações: .............................................................................................................................................. b) fator de potência de deslocamento; Módulo 08 1.2 Os aspectos considerados da qualidade do produto em regime permanente ou transitório são: .............................................................................................................................................. b) fator de potência de deslocamento; 3 FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO 3.1.2 O valor do fator de potência de deslocamento deverá ser calculado a partir dos valores registrados das potências ativa e reativa (P, Q) ou das respectivas energias (EA, ER), medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência nominal da rede elétrica, utilizando-se as seguintes fórmulas: 3.1.3 O controle do fator de potência de deslocamento deverá ser efetuado por medição permanente e obrigatória no caso de unidades consumidoras atendidas pelo SDMT e SDAT, nas unidades do subgrupo B3 do Grupo B com instalações conectadas pelo SDBT e nas conexões entre distribuidoras, ou por medição individual permanente e facultativa nos casos de unidades consumidoras do subgrupo B1, B2 ou B4 do Grupo B com instalações conectadas pelo SDBT, observando do disposto em regulamentação. .............................................................................................................................................. 3.2 Valores de referência. 3.2.1 Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230 69 kV, o fator de potência de deslocamento no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92 (noventa e dois centésimos) indutivo e 1,00 (um) ou 1,00 (um) e 0,92 (noventa e dois centésimos) capacitivo, de acordo com regulamentação vigente. 3.2.2 Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV, o fator de potência de deslocamento no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,95 (noventa e cinco centésimos) indutivo e 1,00 (um), de acordo com regulamentação vigente.