Procedimentos de Distribuição Contratos 3.6 3 12/04/2011 1 de 2

Propaganda
Procedimentos de Distribuição
Assunto:
Seção:
Contratos
3.6
Revisão:
3
Data de Vigência:
12/04/2011
Página:
1 de 2
Módulo 01
“2.181 Fator de potência de deslocamento:
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das
energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período especificado e
medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência
nominal da rede elétrica.
“2.182 Fator de potência de deslocamento de referência:
Valor usado como referência para comparação com o fator de potência de deslocamento
medido.
“2.183 Fator de potência de deslocamento típico:
Fator de potência de deslocamento característico de unidades consumidoras ou centrais
geradoras.”
Módulo 03
Anexo I, Seção 3.6, Módulo 3 do PRODIST – Cláusula 1, item 1,1
FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada
da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período
especificado e medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência
nominal da rede elétrica.”
Anexo II, Seção 3.6, Módulo 3 do PRODIST – Cláusula 1, item 1,1
FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada
da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas em um mesmo período
especificado e medidas considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência
nominal da rede elétrica.”
Módulo 05
4.1.2.3 Grandezas a serem medidas:
..............................................................................................................................................
c) Os medidores de consumidores do Grupo A, sejam em novos acessantes ou substituídos em
acessantes já conectados, podem ser providos de saída específica para as medições instantâneas
de potência ativa e reativa, fator de potência de deslocamento, corrente, tensão, frequência etc.;
4.1.3.6 Os sistemas de medição que operam com software específico de programação, leitura,
totalização dos dados e emissão de relatórios devem possibilitar no mínimo:
a) a programação de posto tarifário, horário de verão, fator de potência de deslocamento, constantes,
relação de transformação, parâmetros de compensação de perdas, quando for o caso, e demais
parâmetros necessários;
Procedimentos de Distribuição
Assunto:
Seção:
Contratos
3.6
Revisão:
3
Data de Vigência:
12/04/2011
Página:
2 de 2
5.1 A distribuidora deve estar preparada para disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações
relativas aos sistemas de medição para faturamento, exceto para consumidores do Grupo B:
..............................................................................................................................................
c) fator de potência de deslocamento;
5.4 Conforme Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica, os sistemas de medição que atuam na
aferição da qualidade de energia do sistema de distribuição devem fornecer as seguintes
informações:
..............................................................................................................................................
b) fator de potência de deslocamento;
Módulo 08
1.2 Os aspectos considerados da qualidade do produto em regime permanente ou transitório são:
..............................................................................................................................................
b) fator de potência de deslocamento;
3 FATOR DE POTÊNCIA DE DESLOCAMENTO
3.1.2 O valor do fator de potência de deslocamento deverá ser calculado a partir dos valores
registrados das potências ativa e reativa (P, Q) ou das respectivas energias (EA, ER), medidas
considerando-se as componentes de tensão e corrente apenas na frequência nominal da rede
elétrica, utilizando-se as seguintes fórmulas:
3.1.3 O controle do fator de potência de deslocamento deverá ser efetuado por medição permanente
e obrigatória no caso de unidades consumidoras atendidas pelo SDMT e SDAT, nas unidades do
subgrupo B3 do Grupo B com instalações conectadas pelo SDBT e nas conexões entre
distribuidoras, ou por medição individual permanente e facultativa nos casos de unidades
consumidoras do subgrupo B1, B2 ou B4 do Grupo B com instalações conectadas pelo SDBT,
observando do disposto em regulamentação.
..............................................................................................................................................
3.2 Valores de referência.
3.2.1 Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230 69 kV, o
fator de potência de deslocamento no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92
(noventa e dois centésimos) indutivo e 1,00 (um) ou 1,00 (um) e 0,92 (noventa e dois centésimos)
capacitivo, de acordo com regulamentação vigente.
3.2.2 Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão igual ou superior a 69
kV e inferior a 230 kV, o fator de potência de deslocamento no ponto de conexão deve estar
compreendido entre 0,95 (noventa e cinco centésimos) indutivo e 1,00 (um), de acordo com
regulamentação vigente.
Download