N° 19/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2014. ____________________________________ PRESENÇAS E FALTAS: _________________________________ Presidente da Câmara: Paulo Alexandre Matos Cunha, ________________________ Vereadores: 2 António Alberto Brandão Gomes Barbosa__________________________ - 3 Ricardo Jorge Costa Mendes - 4 José Manuel Leitão dos Santos________________________________ - 5 Maria José Machado Gonçalves __________________________________________ - 6 Leonel Agostinho Azevedo Rocha - 7 Sofia Manuela Cadeias Machado Fernandes - 3 Luís Fernando Andrade Moniz - 9 Mário de Sousa Passos - 10- José Pedro Carvalho de Macedo Ferreira Sena 11 - Silvestre Ivo Sá Machado ____________________________________________ Secretariou: Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão — —Administrativa e Financeira. Hora de abertura desta reunião: 10 horas e ______minutos. Hora a que foi encerrada: _____ horas e ______minutos. _____________________— ASSUNTOS INScRITOS NA AGENDA DE TRABALHOS E DELIBERAÇÕES PROFERIDA 5: SUMÁRIO DA PRESIDÊNCIA -páginas 02 a 13; DA CULTURA -páginas 14 a 30; DO JURÍDICO -páginas 31 a 42; DO PATRIMÓNIO -páginas 43 a 71; DO EMPREENDEDORISMO -páginas 72 a 82; DO DESPORTO -páginas 83 a 141; DA JUVENTUDE -páginas 142 a 152; DO AMBIENTE -páginas 153 a 155. a DA PRESIDÊNCIA: 1 “APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2014” - 2 - “VOTO DE CONGRATULAÇÃO A SOFIA LOBO: VICE-CAMPEà DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO JUNIORES, CATEGORIA <52KG; SOFIA OLIVEIRA: VICE-CAMPEà DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO CADETES, CATEGORIA <56KG, E RICARDO CUNHA — CAMPEÃO DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO JUNIORES, CATEGORIA <71KG” (PÁGINA 3) 3- “EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE MÉDIO LONGO PRAZO 1.000.000,00€- APROVAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS” (PÁGINA 4) 4 - “CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N° 02/14/DAEQ ADJUDICAÇÃO — — FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL” (PÁGINA 7) 5 - “RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, RECRUTAMENTO INTERNA” (PÁGINA 11) COM RECURSO À RESERVA DE »_• - A ~‘S% NOVAde ~ (C N C~. - FAMALICAO CÂMARA MUNICIPAL 1 PROPOSTA Assunto: Voto de congratulação Sofia Lobo: Vice-campeã do Mundo de Kiekboxing WAKO Juniores, categoria <52kg Sofia Oliveira: Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Cadetes, categoria <56kg Ricardo Cunha: Campeão do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores, categoria <71kg Sofia Lobo e Ricardo Cunha, ambos Famalicenses, são atletas de Kickboxing pela Associação Desportiva Autênticos Camaleões, sediada na freguesia de Delães. A Famalicense Sofia Oliveira, por sua vez, é atleta no ginásio/clube Viva Light, sediado em Joane. Fruto das prestações de todos os atletas nas competições nacionais, foram selecionados para representar Portugal no Campeonato do Mundo de Kickboxing WAKO, escalão de juniores e cadetes, competição que decorreu na cidade de Rimini, em Itália, nos dias 7 a 14 do corrente mês setembro, tendo obtido resultados de excelência, concretamente o título de campeão para Ricardo Cunha, Juniores na categoria <71 kg, e o título de vice-campeã para Sofia Lobo, Juniores na categoria <52kg, e para Sofia Oliveira, Cadetes na categoria <56 kg. O Município tem o dever de reconhecer os desportistas e entidades famalicenses que contribuem para a valorização da imagem do concelho de Vila Nova de Famalicão no âmbito nacional e internacional, motivo pelo qual proponho que a Câmara Municipal delibere: 1. Aprovar votos de coiigratulação pela sagração de: a) Sofia Lobo como Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores, categoria <52kg; b) Sofia Oliveira como Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Cadetes, categoria <56 kg; c) Ricardo Cunha como Campeão do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores, categoria <71kg; 2. Dar conhecimento do presente voto de congratulação aos próprios, à Associação e Federação que representam. Vila Nova de Famalicão, 22 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal, (Paulo Cunha, Dr.) ---,-,-- _:~,....-.- ..- MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO ~ ~•-l’•, ,;J,l’ .‘;. R’A’•’~Li.A~ . 1’..] ‘~‘4~I_•.•—.~..—.—.~ —~ NOVA de r ~ c - ~AMAUCAO PRESIDÊNciA PROPOSTA Assunto: Empréstimo bancário de médio longo prazo 1.000.000,00€ Aprovação das cláusulas contratuais Considerando que no dia 24 de julho de 2014, a Câmara Municipal deliberou a abertura de procedimento de contração de um empréstimo de médio prazo até ao montante de 1.000.000,00 € (um milhão de euros), tendo como objetivo o financiamento de diversos investimentos municipais, Considerando que na sua reunião do dia 28 de agosto de 2014, a Câmara Municipal deliberou adjudicar o empréstimo acima mencionado ao Banco Santander Totta S.A., estando, neste momento, a deliberação remetida à Assembleia Municipal para os efeitos previstos na alínea f) do número 1 do artigo 25° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro. Proponho que a Câmara Municipal delibere o seguinte: 1- Aprovar as cláusulas do contrato a ser celebrado com o Banco Santander Totta S.A., no valor de 1.000.000,00€ (um milhão de enros), cuja minuta se encontra anexa à presente proposta. 2- Esta deliberação só terá eficácia após a aprovação pela Assembleia Municipal da deliberação de Câmara de 28 de agosto de 2014 “Empréstimo bancário de médio longo prazo 1.000.000,00€”. — Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal, (Paulo Cunha, Dr.) MUNICÍPIO DE VILÁ.NOVA DE FAMALICÃO Pi~z~ÂwARa VARCI [5 ~I/5I 502 VRAN< VA[)[ LANIAL[CÁ,) EMAIL [~IF.~Ir,Irc~LÃ’&ij)I!’íLv! I,,—)cJv.I[iPrdIT’~,I.(_.Ioflpg EFLEFtDNF 25~3lu~Ç [NIERNEF,,vpjvi ~ 553< 151323151 NIí 5(e6611~I Investimentos Investimento • Ampliação da escola EB 1° ciclo Bairro Empréstimo 759.092€ 550.000€ • Ampliação da escola primária Serra 1-Lousado... 611.619€ 450.000€ Total 1.370.711 € 1.000.000€ s 0032.0049 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO Entre: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n° 500844321 (anterior n° 1587— 18 Secção), NIPC 500844321, Capital Social de 656.723.284,00 Euros, com sede na Rua Aurea, n° 88, freguesia de São Nicolau, Lisboa, adiante designado abreviadamente por BANCO; e MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÂO, pessoa colectiva n°506663264, sita na Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, representada por Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara e investido dos poderes necessários para a vincular neste acto, adiante designada abreviadamente por BENEFICIARIA, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de abertura de crédito, o qual se regerá nos termos do PREAMBULO e das CLAUSULAS seguintes: PREÂMBULO 1. Reunida em sessão ordinária realizada em de de a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão apreciou as condições propostas para o Município contratar com o Banco Santander Toifa, S.A. uma abertura de crédito a longo prazo, as quais constam da ‘Ficha Técnica Resumo’, de que fica cópia junta ao presente contrato, bem como cópia da respectiva acta e dele se consideram como fazendo parte integrante (ANEXO 1). 2. Nessa mesma data deliberou a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão autorizar a Câmara Municipal a proceder à contratação de uma abertura de crédito junto do Banco Santander Totta, S.A., até ao montante de € 1.000.000,00 (um milhão euro), dos quais € 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros) se destinam a ser aplicados em “ampliação da escola EB 1° ciclo de Bairro” e € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) se destinam a ser aplicados na “ampliação da escola primária Serra 1 de Lousado”, constantes da ‘Relação de Projectos/Obras/Investimentos Inscritos no Plano de Actividades de 2014, para Contracção de Empréstimo’, de que fica cópia junta ao presente contrato e dele se considera como fazendo parte integrante (ANEXO li). 3. As condições aprovadas para a contratação da abertura de crédito são as constantes do Oficio _________ ______ , Famalicão ao Banco Santander Totta, S.A., de que fica cópia junta ao presente contrato e dele se considera como fazendo parte integrante (ANEXO III). 4. As partes acordam em transpor as condições aprovadas para as cláusulas que se seguem, passando a presente relação contratual a reger-se pelas mesmas. 5. Este contrato é celebrado sob condição suspensiva de ser obtido o Visto do Tribunal de Contas. CLÁUSULAS la (Montante e forma de utilização) 1. A BENEFICIÁRIA solicitou e obteve do BANCO crédito, sob a forma de abertura de crédito. 2. A presente abertura de crédito tem o limite de € 1.000.000,00 (um milhão de euro), e destina-se a 1/4 ser usada por uma ou mais vezes pela BENEFICIÁRIA em Projectos/Obras/Investimentos constantes da relação junta como ANEXO II ao presente contrato. 3. O crédito assim disponibilizado, poderá ser utilizado pela BENEFICIÁRIA até 24 (vinte e quatro) meses após a data do Visto do Tribunal de Contas, data limite a partir da qual cessa a obrigação do BANCO de conceder crédito, ainda que o montante contratado não tenha sido integralmente utilizado. 4. As quantias a utilizar ao abrigo da presente abertura de crédito serão disponibilizadas pelo BANCO à BENEFICIARIA, por crédito na conta de depósitos à ordem abaixo identificada, mediante prévio aviso escrito desta recebido pelo BANCO com antecedência não inferior a 5 (cinco) dias úteis da data pretendida para a disponibilização dos fundos, com indicação do montante a utilizar e do Projecto/Obra/Investimento a que se destina a utilização. 5. O BANÇO não fica obrigado a fiscalizar a efectiva aplicação dos montantes disponibilizados à BENEFICIARIA ao abrigo desta abertura de crédito. 6. Os documentos comprovativos das utilizações, notas de lançamento, extractos de conta, troca de correspondência e quaisquer outros escritos resultantes da execução do presente contrato, farão prova suficiente dos montantes disponibilizados pelo BANCO à BENEFICIARIA ao abrigo desta abertura de crédito, nos termos e para os efeitos do artigo 707° do Código de Processo Civil. 7. Durante a vigência do contrato, o BANCO pode suspender a utilização do saldo remanescente ainda não utilizado, se entender conveniente proceder à reavaliação do risco de crédito da operação, podendo interromper definitivamente essa utilização se a conclusão for negativa. (Prazo e amortização) 1. O presente contrato é celebrado para vigorar pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data do Visto do Tribunal de Contas. 2. O capital utilizado ao abrigo desta abertura de crédito será amortizado pela BENEFICIÁRIA em prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) meses após a data do Visto do Tribunal de Contas e as seguintes em igual dia de calendário dos semestres subsequentes. 3. A BENEFICIÁRIA poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do capital mutuado, sem qualquer penalização. 3a (Juros) 1. Sobre o capital em divida a cada momento serão contados juros a uma taxa variável correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da EURIBOR para seis meses do mês de calendário anterior àquele em que tenha lugar a sua aplicação inicial ou revisão, arredondada à milésima, acrescida de 1,65 % p.a. a qual será revista na mesma periodicidade da do prazo a que se reporta o indexante. , 2. A taxa anual efectiva (TAE) calculada nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei 220/94, de 23 de Agosto, é nesta data de ______%. 3. Os juros serão liquidados e pagos semestral e postecipadamente, vencendo-se a primeira prestação seis meses após a data do Visto do Tribunal de Contas e as seguintes em igual dia de calendário dos semestres subsequentes e a última no termo deste contrato. 4. A taxa de juro determinada nos termos dos números anteriores, será alterada, com efeitos a partir da contagem subsequente ao vencimento de cada uma das prestações de juros, tendo em conta a variação da taxa de referência acima indicada. 2/4 5. Caso o indexante EURIBOR venha a ser substituído por um outro indexante ou a convenção do indexante venha a ser alterada, a contagem de juros passará a ser efectuada com base na convenção desse outro indexante ou com base na nova convenção do indexante EURIBOR. 4a (Mora e incumprimento) 1. Verificando-se o incumprimento por parte da BENEFICIÁRIA de qualquer das obrigações ora assumidas, pode o BANCO pôr termo imediato ao contrato e exigir o integral reembolso daquilo que lhe for devido por força do mesmo. 2. Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, em caso de mora por parte da BENEFICIÁRIA serão devidos juros moratórios calculados á taxa contratual em vigor à data da sua verificação, acrescida da sobretaxa máxima legal, que neste momento é de 3%, sobre todo o montante em divida vencido. 3. Para os efeitos resultantes do incumprimento de qualquer das obrigações emergentes deste contrato, o BANCO poderá, sem necessidade de prévia excussâo de qualquer garantia e independentemente desta, reter e/ou utilizar todos os saldos de contas e/ou valores que a BENEFICIARIA tenha e/ou venha a ter, a qualquer titulo, depositados no BANCO, para reembolso dos seus créditos. (Despesas e honorários) 1. As despesas e custos legais e fiscais resultantes da celebração e execução deste contrato são da exclusiva responsabilidade da BENEFICIARIA. 2. São igualmente da responsabilidade da BENEFICIÁRIA as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de Advogado e Solicitador, que o BANCO tenha de fazer para assegurar ou obter o pagamento dos seus créditos. 6~ (Conta a movimentar) 1. As quantias mutuadas serão creditadas pelo BANCO na conta de depósitos à ordem n° 0000.21731640001, aberta na DCE Guimarães em nome da BENEFICIARIA, ou noutras que esta venha a indicar para o efeito. 2. O BANCO fica desde já autorizado a efectuar nas referidas contas todos os débitos resultantes para a BENEFICIARIA da presente abertura de crédito, correspondentes a reembolso de capital, pagamento de juros e demais despesas efectuadas com a execução do presente contrato, comprometendo-se esta a manter as contas provisionadas para o efeito na data dos respectivos vencimentos. 7a (Endereços) 1. Todos os avisos e comunicações entre as partes serão dados por escrito, por carta registada ou telefax, dirigidos para os seguintes endereços: 1.1. BANCO Morada: Direcção Comercial de Empresas de Guimarães, Largo do Toural, n° 74, 2° piso 481 0-506 Guimarães 3/4 1.2. BENEFICIÁRIA Morada: Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão E~ 252323751 2. Os endereços acima indicados poderão ser alterados por comunicação escrita dirigida à outra parte, só produzindo a alteração efeitos após recepção pelo destinatário. (Perfeição do Contrato) O presente contrato só se considera perfeito a partir da data da obtenção do visto do Tribunal de Contas. Caberá à BENEFICIARIA informar o BANCO, por escrito, da data da concessão do visto fazendo prova da obtenção do mesmo. 9a (Estipulação do foro) Para resolução dos pleitos emergentes do presente contrato é escolhido, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Porto. Feito em aos de de um exemplar, e o terceiro para o Tribunal de Contas. _______ , ________ ______, em triplicado, ficando cada outorgante com BANCO SANTANDER TOTTA, S.A Os Procuradores MIJNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO O Presidente da Câmara Isento dc Imposto de Selo, nos termos da alínea a) do Artigo 6.”, Capitulo II do Código de Imposto de Selo. 4/4 ~-L c:-~,-t. NOVA gjMALICAO PROPOSTA Assunto: Concurso Público Internacional n.° 02/14/DAEQ - Adjudicação “Fornecimento de Gasóleo a Granel” Decorrido o procedimento acima identificado, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, na sequência da autorização de abertura de procedimento de concurso público, com publicação internacional, proferida pela Câmara Municipal, em sua deliberação de 22 de maio de 2014, tendo em vista a contratação, em fornecimento contínuo, de gasóleo a granel, analisadas as propostas apresentadas, de acordo com o critério de adjudicação fixado no programa de procedimento, culminando com o relatório de análise da proposta, cujo conteúdo e conclusões aqui se dão por integralmente reproduzidos e fica a fazer parte integrante da presente proposta. Por outro lado, considerando igualmente que a celebração do contrato no âmbito deste procedimento, por originar um encargo orçamental em mais de um ano económico, obteve em 20 de junho deste mesmo ano, ao abrigo do disposto do art° 22° do Dec.-Lei n° 197/99 de 08 de junho e da alínea c) do n° 1 do art. 6° da Lei n°8/2012, de 21 de fevereiro, autorização da Assembleia Municipal, propõe-se que, para efeito do disposto n° 3 e 4 do art. 148° do Código dos Contratos Públicos e art° 19° do Programa de Procedimento, a Câmara Municipal delibere: 1. Concordar com o relatório de análise das propostas, que se anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta, aderindo aos seus fundamentos e conclusões, para todos os efeitos e, consequentemente: 2. Adjudicar a aquisição de gasóleo a granel à firma “GASPE - Combustíveis, Lda~~, Pessoa coletiva n° 500033684, em contrato de fornecimento contínuo, pelo período inicial de 1 (um) ano, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, até um máximo de duas renovações, mediante o desconto unitário de 0,125 €/litro sobre o preço de venda ao público recomendado pela refmadora, ao abrigo do MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL FM 252323151 j N]F 506663261 PRRÇAÁLV.ARO MMQIJES ~116’l-502VILA NOVADE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900 E EIAIL carnararnijnk pa!(õ)v~lariovadefarnélkaooig 1 IN TERNET w~.w,vilanovadeíarna[~cac oIg fl~Ade~~ FAMALICAO disposto na ai. 1) do n.° 1, do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro e na alínea b), do n.° 1 do art.° 20.° do Código dos Contratos Públicos (CCP), e consequentemente: a) Autorizar a realização da respetiva despesa no montante global estimado de 1.800.000,00 Eur. (um milhão e oitocentos mil curos), acrescido de 414.000,00 Fur. referente ao IVA, o que totaliza 2.214.000,00 Eur., ao abrigo do disposto na al. b) do n.° 1 do artigo 18.°, do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, de acordo com a seguinte repartição anual estimada de despesa: • Ano 2015 600.000,00 Lur., acrescido de IVA • Ano 2016 600.000,00 Eur., acrescido de IVA • Ano 2017 600.000,00 Eur., acrescido de IVA - - - 3. Autorizar que o saldo remanescente no fmal de cada ano económico transite para o ano económico seguinte. 4. Notificar o adjudicatário para apresentar na plataforma eletrónica de compras do município, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos de habifitação: i. Declaração conforme modelo constante do Anexo III do Programa de Procedimento; ii. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada perante o Estado - Serviço de Finanças, ou autorização para consulta; iii. Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, ou autorização para consulta; iv. Certificado do registo criminal de todos os gerentes, nos termos do estabelecido nas alíneas b) e i) do artigo 55.° do CCP, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 81.° do referido código; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PR~çAÁLvPRo MARQUES 4161~502V]LA NOVADE FANALICÂO TELEFONE 252320900 1 FM 252323751 j NIF 506663264 E MAIL cariiararniinicipaM~3vibnovade0rnal~cno.oig 1 INTERNET vmw.vilanc.vadeídrnaEcao.oIg NOVA de — FAMALICAO ADMINUSTRATIVO E FINANCEIRO 5. Prestar, no prazo de 10 dias, a caução no valor global de 5% do montante da global da adjudicação, nos termos do art. 29° do Programa de Procedimento. Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal (Paulo Cunha, Dr.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PRA(AALVARO MARQUES 1 4161 502 VILA NOVAOE EAMAI lI_AO 1 TELEFONE 2523)0900 1 EM 25)323)51 1 NIF 5066n3)64 E MNL carnara,nunicipal@vc[ariuvadefainal teu oig 1 Ni EI1NET wwwv Iarxnade!arnalrcao oig 1~ — 4 j FAMALIcAO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Relatório Final de Análise de Propostas [artigo 148, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n°1812008, de 29 de Janeirol Concurso Público Internacional n° 02114/IDAEO [õ~ieto: Fornecimento de Gasóleo a Granel 1. Audiência Prévia Terminado a 12 de setembro de 2014, o prazo de cinco dias concedido aos concorrentes para se pronunciar, querendo, sobre o conteúdo e conclusões do relatório preliminar, verifica-se que não foram apresentadas quaisquer objeções ou reclamações sobre o mesmo. Neste sentido, inexistindo motivos para alterar o conteúdo e conclusões do relatório preliminar, estão agora reunidas as condições para elaborar o relatório final, nos termos do art. 148° do CCP. Como tal: 2. Procedimento de Concurso Público Em face da deliberação da Câmara Municipal proferida a 22 de maio de 2014, o presente procedimento de concurso público, com divulgação internacional, realizou-se através da Plataforma Eletrónica e mediante anúncio n°3864/2014, publicado no Diário da República, II série, n°132 em 11 de julho de 2014 e publicação no Jornal Oficial Europeu sob o n° 2014/S 113-240284, de 16/07/2014. 2. O presente procedimento obteve igualmente autorização da Assembleia Municipal mediante deliberação proferida em sua reunião de 20 de junho de 2014. 3. Prazo de entrega das propostas: O prazo para entrega da proposta expirou no dia 28 de agosto de 2014, pelas 23:59 horas, tendo apresentado propostas dentro do prazo, e por ordem cronológica, os seguintes concorrentes: 1. PETROGAL, S.A., NIF 500697370; 2. GASPE Combustíveis, Ld5, NIF 500033684; 3. PETROIBERICA Sociedade de Petróleos Ibero Latinos, S.A., NIF 502840153 - - 4. Esclarecimentos sobre as peças do procedimento e as propostas Não houve pedido de esclarecimentos, ao abrigo dos art.°s 50° e 72° do CCP. 5. Analise das propostas: 5.1. Apreciada as propostas apresentadas, verifica-se que: a) Inexistem motivos de exclusão em virtude da não verificação de qualquer das situações previstas no n.° 2 do art.° 70.°, n.° 2 e 3 do art.° 146°, por remissão do nY 2 do art.° 122°, todos do CCP, bem como art° 18° do Programa de Procedimento (PP); b) Foram apresentadas de acordo com o solicitado do art. 9° do F’P; c) Dão cumprimento às especificações técnicas de execução constantes da Parte III do Caderno de Encargos. 5.2. Análise quanto às especificações técnicas e ao preço a) Quanto às especificações e características técnicas: CPI 02114/DAIiO - Reintôrio Final Antitise ::~* /2Ç• V’Là NOV,de — FAMALICAO CAMAM Mu,q:c;PAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO As propostas apresentadas cumprem os pressupostos e especificações técnicas de execução do contrato constante do art. 25 O (Parte III) do caderno de encargos. b) Quanto ao preço: as propostas apresentam os seguintes valores: Pos. Concorrente Preço Reff Desconto Preço Lt Final Lt Qt. Valor Total Total Lt € 1 PETROGAL, S.A 1,1333 0,1130 1,0203 550.000 561.165,00 2 GASPE- Combustíveis, L& 1,1333 0,1250 1,0080 550.000 554.400,00 3 PETROIBERICA, L& 1,1333 0,1187 1,0146 550.000 558.030,00 5.3. Nestes sentido, efetuada a análise da proposta segundo o critério do mais baixo preço, atento a fórmula constante do art. 14° do PP, o Júri procedeu à seguinte ordenação: Ord. i~ Concorrente GASPE Combustíveis, L& - 2° PETRDIBERICA, L& jr PETROGAL, S.A Preço Reff Desconto Preço Lt Final Lt 1,1333 0,1250 1,1333 1,1333 0,1187 0,1130 1 Qt. Valor Total Total Lt € 1,0080 550.000 554.400,00 1,0146 550.000 558.030,00 1,0203 550.000 561.165,00 6. Negociações Não houve lugar a negociações nem convite à melhoria da proposta. 7. Proposta de Adjudicação: 7.1. Neste contexto, em face da análise efetuada atento o critério da proposta de mais baixo preço previsto no art° 14° do programa de procedimento, propõe-se, nos termos do arl° 21° e art.° 76.° do Código dos Contratos Públicos e 19° do PP, que o fornecimento de gasóleo a granel, objeto do presente procedimento, seja adjudicado ao concorrente “GASPE - Combustíveis, Ld””, NIF 500033684, até ao montante total estimado de 1.800.000,00 euros (um milhão e oitocentos mil euros), acrescido do correspondente IVA, para um período de 3 anos e mediante o desconto unitário de 0,125€Ilitro, de gasóleo fornecido. 7.2. Propõe-se igualmente que o presente relatório seja submetido à Cãmara Municipal para efeitos de adjudicação e celebração do contrato, por força do n° 3 e 4 do art° 148° e art° 94° e seguintes do CCP, bem como art° 19° e 24° e seguintes do Programa de Procedimento. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014 ari CPI 02/l4/DAIEO - Relatório Final Análise CONTRIBUINTE N. bUbbbiZb4 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. PAGINA PROPOSTA 2014/09/22 DE REQUISITANTE DATA NUMERO ANO 2014/09/22 4254 2014 CABIMENTO 254 1 ~—DESCRIÇ~ DA DESPESA GASOLEO A GRANEL CLASSIFXCAÇÂO DA DESPESA TIPO 0007 GASOLEO — EXISTENCIAS ORGÂNICA : 2504 DIVISÃO DE EQUIPAI4ENTOS ECONÓMICA: 02010202 Gasóleo PLANO — DOTAÇÃO DISPONÍVEL 109.660,08 A CABIMENTAR SALDO APÓS CABIMENTO 108.660,08 EXTENSO EURQS PROPOSTA CABIMENTADA EM 2014/09/22 AUTORIZAÇÃO PROCESSADO POR COMPUTADOR — / — / — ~-~~jJ ~C- ~ ç~rú c( VILA NOVAde ~‘ FAMALKAO CM&4RA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS PROPOSTA Assunto: Recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com recurso à reserva de recrutamento interna. Após análise aos serviços municipais, com o objetivo de determinar se os trabalhadores em exercício de funções são em número insuficiente, suficiente ou excessivo, para prosseguir as atribuições e competências desses serviços, concluiu-se que o Município tem insuficiência de recursos humanos para ocupação de postos de trabalho, previstos e não ocupados no seu mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de Ação Educativa), relacionados com o desenvolvimento de projetos educativos individuais e coletivos, nomeadamente com o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo. Deste modo, toma-se premente promover o recrutamento do referido posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que se tratam de atividades essenciais ao funcionamento dos serviços municipais a longo prazo, logo de natureza permanente, uma vez que são necessárias para garantir a operacionalização e o bom e regular funcionamento dos serviços municipais, nomeadamente da Divisão de Educação. Ora, em 24 de maio de 2011 foi aberto, pelo aviso n.° 11504/2011, publicado em Diário da República, 2•a série, n.° 100, um procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, relacionados com a área de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja lista unitária de ordenação final foi homologada em 3 de setembro de 2013. Assim, na sequência do referido procedimento concursal foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos ordenados em conformidade com a respetiva lista unitária de ordenação final homologada. Constitui-se, deste modo, uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o n.° 1, do artigo 40.° da Portaria n.° 83-A12009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.° 145-AJ2011, de 6 de abril, na medida em que a lista unitária de ordenação final continha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho ocupados. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO BAÇAALVAR0 MARQUES 4 J DIVISÃO DE GESTÃO Dos RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO 1 E- ( NF 252 3209 Q 1 -V 2 Q1231j1 ‘11 ‘1,4 aO2VII \ NUVAS t~zM~ ‘Ao Assim sendo, atendendo ao disposto no n.° 2, do artigo 40.° da Portaria n.° 83AJ2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.° 145-A!2011, de 6 de abril, as reservas de recrutamento são utilizadas, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que haja necessidade de ocupação de postos de trabalho idênticos. Como os postos de trabalho necessários, previstos .e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, aprovado para o ano de 2014, ~8R mesma carreira e categoria e tÊm a mesma caracterização do posto de trabalho que foi objeto do procedimento concursal acima mencionado, poderá utilizar-se a reserva de recrutamento interna para proceder ao recrutamento dos trabalhadores necessários para ocuparem os postos de trabalho em causa. Considerando o disposto no n.° 1, do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 209/2009, de 3 de setembro, tal recrutamento deve ser precedido de aprovação do órgão executivo. Contudo, a Lei n.° 12-AJ2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.° 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental, entre as quais se destaca o controlo do recrutamento de trabalhadores, veio prever que apenas em situações excecionais, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, pode autorizar esse recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 9.° e nos n.os 2 e 3, do seu artigo 10.0. Nesse mesmo sentido, e à semelhança do que se encontrava previsto no artigo 46.° da Lei n.° 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e no artigo 66.° da Lei n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), a Lei n.° 83-A/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014), no seu artigo 64.° vem reforçar e estabelecer novas medidas de controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais, prevendo que esse apenas ocorra em situações excecionais, devidamente fundamentadas, sob proposta do órgão executivo ao órgão deliberativo, na qual deve ser referida a verificação dos requisitos cumulativos previstos nas alíneas b), d) e e) do n.° 2 do artigo 48.° e ainda os previstos nas alíneas a) e b), do n.° 2 do mesmo artigo 66.0. Tais requisitos cumulativos encontram-se cumpridos relativamente ao recrutamento dos trabalhadores necessários para o preenchimento dos postos de trabalho acima mencionados, conforme será infra referido. Trata-se de um recrutamento imprescindível para colmatar necessidades permanentes dos serviços municipais, que se prendem com o desenvolvimento de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; prestar apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento de currículo; executar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação 2 r NOVAÔe —- RECURSOS HUMANOS socioeducativa e de apoio à família; cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas que ponham em causa o bem estar de crianças e jovens e da escola, correspondentes à área de atividade de assistente de ação educativa (carreira e categoria de Assistente Técnico). Como tal, sem aquele recrutamento, o cumprimento das obrigações de serviço público a que o Município se encontra suj eito e o normal funcionamento dos serviços fica comprometido, devido à carência de recursos humanos para execução de tais atividades e tarefas, uma vez que não existem trabalhadores no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, em número suficiente, que as possam assegurar (alínea a), do n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Acresce, ainda, que sem o recrutamento destes recursos humanos o cumprimento da obrigação de prestar o serviço público ao nível da educação, pode estar comprometido, nomeadamente a continuidade dos projetos municipais educativos. Além disso, a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia tem diminuído consideravelmente entre os anos de 2008 a 2013, uma vez que o Município de Vila Nova de Famalicão contabilizava 1324 trabalhadores em 31/12/2008, 1298 em 31/12/2009, 1222 em 31/12/2010, 1038 em 31/12/2011, 958 em 31/12/2012 e 938 em 3 1/12/2013 (parte final da alínea a), do n.° 2 do artigo 64.° e alínea e) do n.° 2 do artigo 48.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Quanto à obrigação de demonstração de inexistência de pessoal em situação de requalificação ou mobilidade especial, previsto nos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° da Lei n.° 80/2003, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.° 48/2014, de 26 de fevereiro, é entendimento do Governo que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria, conforme ponto 22 do Acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), celebrado em 8 de julho de 2014. (alínea b), do n.° 2 do artigo 48.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Por sua vez, os encargos com o recrutamento em causa encontram-se assegurados no orçamento do Município para o corrente ano, em concreto no orçamento da despesa, nas rubricas com as seguintes classificações: orgânica 2701, económica 01.01.04.04, com a designação recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho (alínea b), do n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Além disso, a despesa com os encargos mensais dos novos trabalhadores a recrutar não será superior à que resultaria com os encargos mensais com os trabalhadores saídos. Relativamente ao cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.° da Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.° 57/2001, de 28 de novembro, o mesmo foi cumprido pelo Município (alínea d), do n.° 2 do artigo 48.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO ~‘RAçAkvARo MARQUES 1 4764-5O2VIIANDVADEFAMAIJC~O -rELEFOME2S232O900 E’O< 151323751 NIE SO66~3?b~ Por último, uma vez que o Município de Vila Nova de Famalicão reduziu o número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2013, em mais de 10% relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2010, o Município no ano de 2014 não está sujeito à redução mínima de 2% dos seus trabalhadores, previsto no artigo 62° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro, não estando, também, previsto o seu aumento, mesmo com o recmtamento deste novo posto de trabalho, uma vez que haverá saídas de trabalhadores no decurso do presente ano civil, designadamente, por efeito dos pedidos de aposentação existentes. Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere: Submeter à Assembleia Municipal para que esta autorize, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C12013, de 31 de dezembro, o recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de: 3 (três) trabalhadores, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2014, relacionadas com as atribuições, competências e atividades para a área de Assistente de Ação Educativa, com recurso à reserva de recrutamento interna resultante do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.° 11504/2011, publicado em Diário da República, 2.~’ série, n.° 100, de 24 de maio de 2011, respeitando a ordenação constante da lista unitária de ordenação final homologada em 3 de setembro de 2013; - Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal (Paulo Cunha, Dr.) 4 CONTRIBUINTE N.’ 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISITANTE DATA NUMERO ANO 2014/09/22 4256 2014 PROPOSTADECABIMENTO 2014/09/22 1 271 DESCRIÇÃO DA DESPESA RECRUTAMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO, NA MOOALIOADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDB~~DO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO — CIJiSSIFICAÇÃD DA DESPESA TIPO 1252 RENUNERAÇÃO—PES.QUAOROS-REG.CONTR.INDIV.TRAB- RECRUT.PESSOAL ORGÂNICA 2701 DED — SERVIÇOS COMUNS ECDNÓMICA; 01010404 RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA NOVOS POSTOS DE TRABALHO PLANO — DOTAÇÃO DISPONÍVEL 17.031,64 A CABIMENTAR 4.098,78 SALDO APÓS CABIMENTO 12.932,86 r— E (TENSO ~ QUATRO MIL E NOVENTA E DITO EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS PROPOSTA CABIMENTADA EM 2014/09/22 O Chefe de Oivisfo Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR DA CULTURA: 1 “REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT III AVE REMMO” (PÁGINA 15) - - 2 “ASSOCIAÇÃO MUSEU DA GUERRA COLONIAL ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO” (PÁGINA - — 21) 3 “CINECLUBE DE JOANE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO” (PÁGINA 22) - 4 — - “ATC — ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES” (PÁGINA 27) — APOIO FINANCEIRO PARA O ru-~ ,D cCt L 4b~iA de~< FAMALICAO GWAM MUNICIPAL ((ii RiRA PROPOSTA Assunto: REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT ifi AVE REMMO - Considerando que, o Município de Vila Nova de Famalicão possui desde o fim do século XX e sobretudo na viragem do milénio, um conjunto alargado e diversificado de museus, que lhe moldaram o rosto e lhe dão uma nova identidade, tomando-os um dos seus recursos patrimoniais e culturais mais valiosos. Contando que, são mais de uma dezena de museus que incorporam as raízes-multiseculares do concelho e refletem os traços mais marcantes da ffistória da sociedade famalicense. Considerando que, três destas unidades integram a Rede Portuguesa de Museus, sinal inequívoco de reconhecimento da sua qualidade e um atestado da sua importância no panorama da museologia portuguesa contemporânea Atendendo a que estes museus emergem do dmamismo das políticas culturais municipais e da força criativa e altruística do empreendedorismo e do mecenato social. Sendo que já foi criada uma Rede de Museus de Vila Nova de Famalicão, que promove iniciativas conjuntas e se energrza no trabalho de equipa. Tendo em conta que a CIM do Ave tomou a imciativa de promover a criação da Rede de Museus e Monumentos da NUT ifi Ave Tratando-se de uma estrutura ao serviço da articulação entre os diversos museus e monumentos da NUT ifi Ave, para sen’ir a articulação entre municípios. Tendo em conta que será uma infra-estrutura comum, que viabihzará trabalho na área na formação, na área do inventário, na área da conservação, na relação com as estruturas educativas e na área de apoio à visitabilidade. Considerando que esta estrutura será certamente muito relevante na maximização da oferta cultural e turística da região Atendendo a que foi proposta ao Mumcípio a assinatura de uma Carta de Princípios da Rede de Museus e Monumentos do Ave que deverá decorrer a 27 de Setembro de 2014. - - ~. — MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO ‘‘1 .11 bÇt’r~ \]l i ijitíjrt C ii’ 1 ir DIVISAO DE CULTUftk E TURISMO 1 1 i 1 ‘1h Considerando o teor da Casta de Princípios que se anexa e que aqui se dá por integralmente reproduzida, proponho: 1 - Que a Câmara Municipal, atento ao disposto nos artigos 222.°, 223.° e 224.° do Código Regulamentar de Gestão de Equipamentos e Bens do Domínio Municipal (CRGEBDM) e ao disposto na alinea t), do n.° 1, do artigo 310 da Lei 75/20 13 de 12 de setembro, delibere aprovar a sua participação na Rede de Museus e Monumentos da NUT III Ave; 2 - Que mais delibere a Câmara Municipal conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar a Carta de Princípios. Vila Nova de Famalicão, 11 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal, aZ~ú (Paulo Cunha, Dt) NOVAde - FAMALICAO (Lii TURA CAMAPA MUNICIPAL REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT III AVE REMMO - CARTA DE PRINCÍPIOS 1) Introdução A Rede de Museus e Monumentos da NUT ifi Ave é uma estrutura de parceria, promovida pela Comunidade Intermunicipal do Ave, por mandato dos municípios que a integram, mas aberta às instituições públicas, privadas ou concordatárias que possuam ou tenham a seu cargo a gestão de museus, coleções, monumentos, sítios ou projetos patrimoniais ativos, no território da NUT ifi Ave. 2)Missão Colocar o conhecimento, a conservação e a partilha dos patrimónios da NUT ifi AVE ao serviço do enriquecimento cultural e económico das populações. 3)Visão Uma região capacitada, potenciando recursos endógenos e promovendo o conhecimento e a partilha dos patrimónios. 4)Objetivos 4.1.) A Rede de Museus e Monumentos da NT.JT ifi Ave, adiante designada Rede ou REMMO tem por objetivo promover o conhecimento, a conservação e a comunicação do património cultural e natural da NUT ifi AVE. 4.2.) A REMMO promoverá a articulação entre as instituições que tenham responsabilidades diretas na gestão dos patrimónios, natural e cultural. 4.3.) A REMMO apoiará projetos e ações que visem potenciar a boa gestão e a obtenção de ganhos de eficácia e economia de meios, através da partilha de recursos disponíveis nas áreas do inventário e investigação, da conservação e restauro e da dinamização e divulgação. 4.4.) A REMMO apoiará também projetos e ações museológicas que permitam ganhos de escala na comunicação, apresentação, educação e divulgação de conteúdos dos museus da NUT III AVE. 5) Âmbito A Rede trabalhará o património natural e o património cultural, material ou imaterial, perspetivando os conceitos que a nomeiam museus e monumentos no sentido mais abrangente, incluindo todas as atividades que de algum modo enquadram, fixam ou fixaram as criações artísticas, as memórias e as identidades da NUT III AVE. — MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO -.~7#bfl’~:’R~ .~; j! DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO j,t.~it~\_b4i:..~1, :.:IjJ~~,]:.*(!FA<),~L~ — 6)Ades ão 6.1.) A adesão à REMMO é feita por autoproposta, pelos representantes das entidades coletivas que pretendam aderir, sendo apresentada para aprovação em reunião do grupo coordenador e aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal da CIM do AVE. 6.2jPara além de assinarem um compromisso de adesão à Carta de Princípios, as instituições aderentes terão de nomear oficialmente um representante na REMMO. 7)Estrutura 7.1.) A REMMO será uma estrutura de dimensão variável, sem sede fixa, que se reunirá nas instalações dos parceiros aderentes. b) Bienalmente será eleito um grupo coordenador, o qual assumirá flinções no primeiro dia útil do mês de Junho, de modo a poder articular-se com a planificação das comunidades escolares do território. 7.2.) O Grupo Coordenador será constituído por quatro membros eleitos pelos representantes das instituições aderentes e por um representante indicado pela CIM do AVE. 8)Funcionamento. 8.1 .)Dos parceiros e das reuniões do grupo coordenador da REMMO emanarão propostas que articulem dois ou mais parceiros em projetos comuns, as quais serão apresentadas à CIM do AVE, sendo as decisões tomadas pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Ave ou pelo seu Secretário Executivo. 8.2.) Para poder beneficiar da chancela da REMMO e de eventuais apoios que a REMMO consiga congregar, as propostas de trabalho terão de ser aprovadas pelo Conselho Intermunicipal da CIM do AVE. 8.3j0 processo de articulação em rede, na NUT ifi AVE, não prejudica a possibilidade da execução de propostas a ser levada a cabo pelas instituições aderentes, em subgrupos de trabalho que não incluam a totalidade dos parceiros, ficando para esse efeito desde logo cumprido um dos desígnios da REMMO, que é o de promover trabalho articulado na valorização do património da NUI III. r~ NOVAde~”~ cCt. ~ - FAMALICAO CÂMARA MUN/C/PAL (ti/PiRA PROPOSTA Assunto: Associação Museu da Guerra Colonial — atribuição de subsídio Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial é uma associação que desempenha um papel preponderante no Município de Vila Nova de Famalicão; Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial é uma entidade jurídica, sem fins lucrativos, constituídos por escritura pública celebrada a 9 de julho de 2001, sendo sócios fundadores o “Município de Vila Nova de Famalicão”, a “ADFA — Associação dos Deficientes das Forças Armadas” e o “Externato D. Infante Henrique”; Tendo em conta que os fins da Associação são a recolha, estudo, preservação e divulgação de fontes históricas do período por “Guerra Colonial”; Sendo que, com o intuito de prossecução deste fim, o Museu organizou, entre outras atividades, uma exposição permanente e exposições itinerantes temáticas, além da edição de materiais promocionais; Considerando que o Museu necessita, para melhorar e desenvolver a sua atividade, de ampliar a sua exposição, bem como de promover junto do público a sua imagem; Considerando que a concretização de todas essas iniciativas envolve meios técnicos e recursos humanos de todas as instituições envolvidas, mas que exige, também, meios financeiros; Considerando que, nos termos da alínea o), do artigo 33°, da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, é competência da Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse municipal; Considerando que essas formas de apoio podem consistir na atribuição de subsídios financeiros; Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial solicitou a concessão de um apoio financeiro, no valor de 8.500,00 euros, para custear as despesas com a instalação de equipamento e decoração do pavilhão 2 do Museu da Guerra Colonial; Considerando que, para a realização das obras pretendidas, a Associação Museu da Guerra Colonial necessita de gastar cerca de 17.500,00 euros, conforme memória descritiva e justificativa, em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO ;[;4:..-:...--~;.L.~:.i~ ~ ~ ~ DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO ~ ... .~ Tenho a honra de propor que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Conceder, através da celebração de protocolo, nas condições e para os fins mencionados no corpo da proposta, um apoio financeiro no valor de 8.500,OOEUR (oito mil e quinhentos euros) à Associação Museu da Guerra Colonial, Pessoa Coletiva n° 504 473 921, sendo que a comparticipação em causa fica condicionada à verificação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal do correto destino do apoio concedido e será paga de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. 2 — Aprovar o protocolo de concessão de apoio financeiro, nas condições fixadas na minuta que se anexa e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido. 3 — Conceder poderes ao Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal para, em nome do Município, outorgar o respetivo protocolo de apoio financeiro, em anexo. Vila Nova de Famalicão, 19 de setembro de 2014 O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão ~4 (Ricardo fÇ~es, Dr.) -~ NOVAde — FAMALICAO CAMAR4 MUNICIPAL -‘ (ti! TLJRA PROTOCOLO CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Entre Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva de Direito Público n° 506663264, aqui representado pelo Dr. Ricardo Mendes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO MUSEU DA GUERRA COLONIAL, Pessoa Coletiva n° 504 473 921, com sede na Rua Henriques Nogueira, da União das Freguesias de Antas e Abade de Vermoim, do concelho de Vila Nova de Famalicão, representada por Anquises Fernando Cróssia Barbosa de Carvalho na qualidade de Presidente da Direção e Manuel Rocha Feffeira, Tesoureiro da Associação, com poderes para o ato, é celebrado o presente protocolo de concessão de apoio financeiro o qual se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira O presente protocolo de cooperação tem por objeto a atribuição pelo Primeiro Outorgante de um apoio financeiro ao Segundo Outorgante destinado à instalação de equipamento e decoração do pavilhão 2 do Museu da Guerra Colonial. Cláusula Segunda O Primeiro Outorgante pelo presente protocolo compromete-se a conceder um subsídio no valor de 8.500,00 euros ao Segundo Outorgante, a ser pago de acordo com as disponibilidades financeiras do Primeiro Outorgante, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis, e condicionado à verificação, pelos serviços técnicos da Câmara Municipal das obras efetuadas. Cláusula Terceira O Segundo Outorgante, ao abrigo do presente protocolo, compromete-se a. MUNIC;PIo DE VILA NOVA DE ~AMALICAO DI’/ISAO DE CULTU~ E TURISMO a) Destinar o referido apoio financeiro aos fins para os quais se propõs na “Memória Descritiva” que se anexa. b) Permitir que os serviços técnicos da Câmara Municipal efetuem a verificação do correto destino do apoio financeiro concedido. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo que vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, (...) de 2014 O Primeiro Outorgante O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, (Ricardo Mendes, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção, (Anquises Fernando Cróssia Barbosa de Carvalho) O Tesoureiro da Associação, (Manuel Rocha Ferreira) MEMÓRIA DESCRITflIA E JUSTIFICATIVA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DECORAÇÃO DA PAV. 2 -2-- INTRODUÇÃO: Diz respeito a presente memória descritiva e jLlstificativa, aos trabalhos de instalação de equipamento e decoração do Pav. 2 do Museu da Guerra Colonial, instalado no Parque Comercial Discount em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão. Os trabalhos objecto desta apresentação, visam criar um ambiente que seja familiar a todos aqueles militares que serviram o Exército Português, e continuar a dar ao Museu o dinamismo que lhe é peculiar, expondo todo o espólio que vai recolhendo, aumentando o interesse no seu conhecimento por parte de ex-combatentes e outros, com importante relevo na sua divulgação junto dos nosso jovens e ainda criar uma maior interacção em conjunto com as restantes instituições que fazem parte da Rede Municipal de Museus de Vila Nova de Famalicão. MATERIAIS: A presente proposta visa proporcionar ao material exposto uma maior dignidade no que diz respeito á sua apresentação, focando neste momento a exposição das pinturas alusivas ao livro “Trinta facadas de raiva”, com a execução de uma moldura gigante onde serão inseridos os trabalhos plásticos, executada em pladur hidrofogado e iluminada através de projectores com lâmpadas led’s. A complementar a área de exposição será aplicada uma alcatifa no pavimento, de forma a destacar os trabalhos expostos. A interligação entre os pavilhões 1 e 2, será garantida com a instalação de um expositor destinado aos Movimentos de Libertação que inclui a mostra de alguns objectos capturados aos referidos movimentos. Será ainda instalado um pórtico na entrada do pavilhão que ligará ao expositor e á coluna também revestido com o mesmo material. , Como elemento indicativo do percurso, foi decidido instalar um biombo, ligado ao expositor que encaminhará os visitantes no sentido apropriado. Será também importante nesta fase do investimento, a aplicação de alcatifa no pavimento, como forma de identificar o percurso com continuidade a partir do pavilhão 1. A alcatifa a utilizar será em tudo igual á já instalado no Pav. 1. Tendo-se constactado que o Painel Memorial do pav.1 se encontra” um pouco despido”, será aplicada, conforme o proposto para a área da exposição, uma faixa de 50 cm de alcatifa no pavimento. Tendo em vista a redução dos custos energéticos, propõe-se a substituição da iluminação do Pav. 1, agora com lâmpadas de Halogénio, 13.500W instaiados. por lâmpadas de Led’s a instalar num total de 300 W. Idêntico procedimento, pretendemos seguir no que diz respeito á iluminação do Pav. 2, prevendo-se que a instalação não ultrapasse os 350 W. No que diz respeito ao Pav. 3, que neste momento não possui qualquer infraestrutura, pretende-se instalar um sistema de iluminação que se julgue suficiente para o acesso durante a noite, propondo-se a instalação de 3 tomadas para usos gerais e 3 armaduras de iluminação Leds com cerca de 100W. ESTIMATIVA DE CUSTOS: e e e o e ~ Moldura em pladur hidrófugo Alcatifa Bordeux e cinzenta Vinil para fachada 650,00 Instalações eléctrica (Pav. 1, 2 e 3 ) 5.600,00 Expositor+Biombo+viga+coluna 2.686,00 Postes com cinta retráctil de 2 m cada -24 unid NOTA: Sobre estes preços incide o IVA á taxa em vigor. Vila Nova d7 Famalicão, 7 de Fevereiro de 2014 Direc~a3[cio Museu da Guerra Colonial € 1.750,00 € 1.704,62 € € € 1.800,00 Ar autoridade tributária e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Museu Da Guerra Colonial, NIF/NIPC 504473921, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (ad.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dividas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 30 de Setembro de 2013, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 1 de Julho de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. o chefe de Finanças ‘~ ‘rrY ~‘r”~’-’r (Luis Gonzaga Gonçolves Rodrigues) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor. mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.° Eng.° Dua,te Pacheco, 28-18°,- 1099.013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 ~w.~v.po,taIdasfinancas.gov. p1 ~egurança ~ociai uxreta rage 1 01 1 o SEGURANÇA LOCAL Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: MUSEU DA GUERRA COLONIAL 20017699732 504473921 Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 10-07-2014 15:00:51 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apuramentos. https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/consultadscep.aspx 10-07-2014 PRAÇA ALVARO MARQUES fl DATA ~14/O9/22 SERV. REQUISITANTE PAGINA 1 CONTRIBUINTE REQUISIÇÃO EXTERNA - DATA 26201 TERCEIRO CLASSE 2014/09/22 504473921 4956 ANO 5999 2014 ASSOCIÃCAO MUSEU DA GUERRA COLONIAL RUA HEMRIQUE5 NOGUEIRA—C.C. DE TRANSPORTES, ~ NUMERO COMPROMISSO LOJA 1 0Cm 4760—038 AUTORIZAÇÃO DESTINATÁRIO ANTAS—V.N.FANALICÃO LOCAL DE ENTREGA PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA ATRIBUIÇÃO DE SURSIDIO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES — INPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO CULTURA BASE 8.500,000 —EXTENSO OITO MIL E QUINHENTOS EUROS AND NÚMERO 2014~ 4238 LINHA 1 INCIDÉNCIA IVA 8.500,000 TOTAIS TOTAL ILtQUIDO TOTAL DE DESCONTOS Compromisso n.° 2014/5999, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4238 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4213 0102 ECONÓMICA TOTAL DE IVA TOTAL LÍQUIDO PLANO ANO T 8.500,00 8.500,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070103 88.506,34 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de DiVisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 8.500,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 80.006,34 2 cC c L NOVA de~~Z. FAMALICAO G4JMR4 MUNICIPAL ((ii TURA — PROPOSTA Assunto: Cineclube de Joane — atribuição de subsídio O Cmeclube de Joane nasceu em setembro de 1998, na Vila de Joane. O que moveu os flindadores no momento de por de pé este projeto foi a promoção do Cmema, a vontade de dar a conhecer o cinema de todos os espectros (geográficos, estilísticos, entre outros) e possibilitar o conhecimento, por parte do nosso público-alvo, da história do Cinema. Ao longo dos últimos anos a Câmara Mumeipal tem apoiado as atividades promovidas pelo Cineclube, das quais destacamos a Programação Semanal de Cinema de Autor, cujas exibições se concretizam na Casa das Artes, e o Cinema Paraíso. As sessões de cinema ao ar livre do Cinema Paraíso têm um objetivo diferente das sessões realizadas no auditório. Trata-se de, literalmente, levar o cinema às pessoas. Sabendo que o público-alvo corresponde a uma franja bastante maior da população, não se restringindo aos cinéfilos, mantem-se sempre o critério da qualidade na escolha dos filmes a exibir. O Cineclube planeou realizar entre 9 e 12 sessões, distribuídas pelos meses de julho e agosto. A ideia de conciliar as sessões do centro da cidade com o périplo pelo concelho manteve-se para este ano. Considerando o papel essencial desempenhado pelo Cineclube de Joane na dinamização e promoção do cinema de qualidade, sendo um organismo exemplar e pioneiro no nosso Concelho; Considerando que a promoção do cinema de qualidade junto dos famalicenses concretiza um dos principais objetivos do Mumcípio para a área cultural, que é a formação e o alargamento de públicos; Considerando que compete à Câmara Mumcipal prestar apoio a atividades de interesse municipal, conforme decorre das alíneas o) e u), ambas do n° 1 do artigo 33° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, assim como conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16 do Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2a Série, n° 45, de 2 de março de 2012, com as alterações produzidas pelas dehberações da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de 6 dejunho, da Assembleia Municipal de setembro de 2012 e Edital n° 612/2012, do Diário da República, 2~ Série, n° 126, de 2 de julho, MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO • A’ 1 ‘p~J’j )~I’j’,\l p IF~N DIVISAO DE CULTU~ E TURISMO ~rI ‘II 2 “‘3 -“‘‘;,i 1, lii Termos em que tenho a honra de propor: 1. Que a Câmara Municipal delibere atribuir ao Cineclube de Joane, NPC 506 119 548, o subsídio de 4.000,OOEUR (Quatro mil euros), para o desenvolvimento de atividades que prosseguem, em prol da cultura; 2. Que seja igualmente deliberado aprovar a minuta do protocolo de atribuição de subsídio, em anexo, e cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido; 3. Que delibere, ainda, conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido protocolo; 4. Que seja, também, deliberado pagar o montante previsto de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal, ~ C-h-~ (Paulo Cunha, Dr.) VILA NOVAde — FAMALICAO CA%4PA MUNICIPAL Clii RiRA PROTOCOLO Apoiô FINANCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n° 506 663 264, aqui representado pelo Exmo. Senhor Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: CINECLUBE DE JOANE, Pessoa Coletiva n° 506 119 548, aqui representada pelo Exmo. Senhor Eng.° Vítor Ribeiro, na qualidade de Presidente da Direção. Nota Justificativa O Cineclube de Joane nasceu em setembro de 1998, na Vila de Joane. O que moveu os fúndadores no momento de por de pé este projeto foi a promoção do Cinema, a vontade de dar a conhecer o cinema de todos os espectros (geográficos, estilísticos, entre outros) e possibilitar o conhecimento, por parte do nosso público-alvo, da história do Cinema. Ao longo dos últimos anos a Câmara Municipal tem apoiado as atividades promovidas pelo Cineclube, das quais destacamos a Programação Semanal de Cinema de Autor, cujas exibições se concretizam na Casa das Artes, e o Cinema Paraíso. As sessões de cinema ao ar livre do Cinema Paraíso têm um objetivo diferente das sessões realizadas no auditório. Trata-se de, literalmente, levar o cinema às pessoas. Sabendo que o público-alvo corresponde a uma frai~ja bastante maior da população, não se restringindo aos cinéfilos, mantem-se sempre o critério da qualidade na escolha dos filmes a exibir. O Cineclube planeou realizar entre 9 e 12 sessões, distribuídas pelos meses de julho e agosto. A ideia de conciliar as sessões do centro da cidade com o périplo pelo concelho manteve-se para este ano. Considerando o papel essencial desempenhado pelo Cineclube de bane na dinamização e promoção do cinema de qualidade, sendo um organismo exemplar e pioneiro no nosso Concelho; Considerando que a promoção do cinema de qualidade junto dos famalicenses concretiza um dos principais objetivos do Município para a área cultural, que é a formação e o alargamento de públicos; Considerando que compete à Câmara Municipal prestar apoio a atividades de interesse municipal, conforme decorre das alíneas o) e u), ambas do n° 1 do artigo 33° da Lei n°75/2013, de 12 de setembro, assim como conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16 do Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2° Série, n° 45, de 2 de março dc 2012, com as alterações produzidas pelas deliberações da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de 6 dejunho, da Assembleia Municipal de setembro de 2012 e Edital n° 612/2012, do Diário da República, 2° Série, n° 126, de 2 de julho, É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas: -. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO ~~ I.~i.t:rFH.)~)~.*J~ ~ Primeira (Objeto) 1. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (...) de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao segundo outorgante o subsídio de 4.000,OOEUR (Quatro mil euros), para o desenvolvimento de atividades que prosseguem, em prol da cultura; 2. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de findos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente ao desenvolvimento das atividades, nos termos da deliberação tomada. A verba prevista 4217/0102/04070103. neste Terceira (Cabimento) Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto e/ou locais onde desenvolvam atividades por si organizadas, o apoio concedido pelo Município. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. — NOVA de - FAMALICAO CÂMARA MUNICIPAL 1 TURA :.~ Vila Nova de Famalicão, (...) de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, (Paulo Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção do Cineclube de Joane, (Vítor Ribeiro, Eng.°) - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE CULTU~ E TURISMO ~ ~l~~—~tiI —~ - Cineclube de Joane Plano de actividades 2014 ACTIVIDADE DATA 02.01 Destaques Ciclos 02.02 Programação Semanal de Cinema de Autor (inclui Rede de Exibição Alternativa-02.03 e Já Não Há Cinétilos?l 02.04) 02.05 Extensões de Festivais de Cinema 02.05.01 CINANIMA Festival Internacional de Cinema de Animação de Espinho (34.R edição) 02.05.02 INDIELISBOA Festival Internacional de Cinema Independente de Lisboa (7•~ edição) 02.06.03 DOCLISBOA- Festival Internacional de Cinema Documental de Lisboa (8.~ edição) 02.06 Dia Mundial da Animação 02.07 Masterclasses, Debates: o Cinema Português em destaqueI 02.08 Cinema para as Escolas 02.09 Cinema Paraíso 02.11 Programa de Itinerância Cinematográfica 02.12 Página na INTERNET (alojamento) 02.13 Edição do Boletim Mensal Anual 500,00 €. 1.000,00 €. 500,00 €. 500,00 €. Anual 1 85,00 €. 8.140,00€. 5.600,00 €. 2.540,00 €. Fevereiro 100,00€. 100,00€. 35,00€. 65,00€. Maio 495,00€. 495,00€. 300,00€. 195,00€. Novembro 495,00€. 495,00€. 300,00€. 195,00€. Outubro 200,00€. 400,00€. 175,00€. 225,00€. Anual 150,00€. 300,00€. 0,00€. 300,00€. Anual Julho / Agosto Junho Anual Anual 100,00€. 300,00 €. 100,00€. 200,00€. 3.000,00 €. 100,00€. 130,00€. 1.650,00€. 0,00€. 0,00 0,00€. 0,00€. 0,00€. 200,00€. 3.000,00 €. 100,00€. 130,00€. 1.650,00 €. - - CUSTO / unidade CUSTO / total RECEITA DIFERENCIAL - - - - - - - - - 150,00€. TOTAL 16.010,00 €4 €. 6.910,00 €4 9.100,00 €j Nota: O diferencial verificado, resultado da subtracção de montantes entre a despesa e a receita, deverá ser absorvido através da celebração de protocolos com entidades públicas, nomeadamente e a exemplo de anos anteriores: 1) l.C.A. - Instituto do Cinema e do Audiovisual (Secretaria de Estado da Cultura) Participação na Rede de Exibição Alternativa [Em 2013, o ICA atribuiu uma verba de cerca de 5.100 euros ao Cineclube de Joanej 2) Câmara Municipal de V. N. de Famalicão Celebração de protocolo para a realização de Sessões Semanais e do Cinema Paraíso [Em 2013. a CMVNF atribuiu uma verba de 4.000 euros ao Cineclube de Joanel - - 41 ~AT ~ autoridade W?i tributárla e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBIJTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Cineclube De Joane, NIF/NIPC 506119548, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 21 de Julho de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 1 de Julho de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças 4c~ (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.a Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA Tal: 707 206 707 Fax: 21 3834531 ~v.portaIdasflnancas.gov. pt SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte CINECLUBE JOANE Firma/denominação CINECLUBE JOANE Número de Identificação de Segurança Social 20005123454 Número de Identificação Fiscal 506119548 Número de Declaração 9055047 Data de emissão 05-06-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação Contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by INSTITUT Date: 2014.06.06 17:10:49÷0 INFORMATICA, l.P. DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mod. cc 1-DGSS versão wMN.seg-sociaipt CONTRIBUINTE ti. 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES r DATA REQUISIÇÃO EXTERNA - 26201 TERCEIRO 506119548 DATA CLASSE 5183 NUMERO AND 5999 2014 COMPROMISSO 1 CONTRIBUINTE ~ SERV. REQUISITANTE PAGINA fl2o14/09/22 2014/09/22 CINECLUBE DE JOANE APARTADO 1031 — CDP OCR 4764—907 AUTORIZAÇÃO VILA NOVA DE FAI1ALICAO DESTINATÁRIO LOCAL DE ENTREGA PRAZO ~—DESCRXÇÃO DA DESPESA ~ ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO CULTURA RASE DESCONTOS 4.000,000 INCIDÍNCIA 4.000,000 r—EXTENSO ~ TOTAIS QUATRO MIL EURQS TOTAL ILÍQUIDO TOTAL DE DESCONTOS Compromisso n.° 2014/5999, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4248 PROPOSTA CABIMENTO ANO NÚMERO 2O14~ 4248 IVA LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4213 0102 ECONÓMICA TOTAL DE IVA TOTAL LIQUIDO PLANO ANO T 4.000,00 4.000,00 IMPORTÃNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL D4Q701O3 80.006,34 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisào Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 4.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 76.006,34 o— r.~—~J cU_ C— nn~; ?7ECÇ VILA NOVAde :t~r~cz_r’ ~ cLiiTuRÃ~ FAMALICAO CAMAF?A MUNICIPAL — PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro para o desenvolvimento de atividades. ATC Associação Teatro Construção - A Associação Teatro Construção (ATC), sediada na Vila de Joane, dedica-se ao desenvolvimento de atividades sociais, desportivas e culturais, oferecendo um importante contributo para a elevação da dimensão humana e social dos Famalicenses em geral e dos Joanenses, em particular. Em matéria de desporto desenvolve as atividades de Futebol, Basquetebol, Natação, Marcha e Atletismo, atividades de Ginásio, assim como organiza diversos eventos desportivos ao longo de todo o ano. Uma das miciativas desportivas de maior relevância organizada por esta coletividade é a prova de atletismo FAMALICÃO JOANE, que mclui também a caminhada VERMOIM — JOANE e o Bike Tour FAMALICÂO — — JOANE, que vai já na sua 15° edição consecutiva, sendo, por isso, uma prova de referência no panorama desportivo a nível regional e nacional da modalidade Organiza, também, o torneio ATC Vila Nova de Famahcão Basket Cup, que integra também a programação das Antoninas Desportivas (Festas Antoninas), modalidade, na qual, — desenvolve um relevante projeto de formação desportiva, envolvendo dezenas de atletas de vários escalões jovens, de ambos os sexos. No âmbito cultural distingue-se como uma instituição de referência, sobretudo através do seu grupo de teatro. Além das várias atuações realizadas, tanto localmente, como por todo o país e no estrangeiro, o grupo de teatro tem como “ex-libris” a realização do Festival de Teatro, que tem sido palco para a divulgação cultural, revelação de novos talentos e homenagem a atores consagrados. Considerando relevante a atividade desenvolvida no âmbito da promoção do desporto e da cultura, e que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva e cultural, assim como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras, conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16 °, e de apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a), do artigo 31.° do citado Código Regulamentar, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: -- MUNICíPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO :7 A~ dl~ 1 Il bI )“Ií II AI J - - — - DIVISAO DE CULTURA E TURISMO ~tlt J lo IE-[ 111)1 Nl )~: lI, AX) ) NU h;I --—--- — 1. Atribuir à Associação Teatro Construção, NIF 501 290 834, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei u.° 75/20 13, de 12 de setembro, sem prejuízo de outros apoios logísticos, um subsídio global no valor de 15.000,00€ (quinze mil euros), para apoio à realização de eventos desportivos e culturais, entre os quais, Xlv Famalicão — Joane; IX Vermoim — Joane; lv Bike Tour Famalicão Joane e o Basket Cup 2014, bem como para apoio à formação desportiva e atividade cultural desenvolvida pela coletividade. — 2. Aprovar a minuta do protocolo de atribuição de subsídio, em anexo. 3. Conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar referido o protocolo. 4. Pagar o montante previsto de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014 O Presidente da Câmara Municipal, (Paulo Cunha, Dr.) NOVAde —— gAMALICAO CUlTURA PROTOCOLO (MINUTA) APOIO FINANCEIRO PARADESENVOLVJMENTO DE ATIVIDADES Primeiro Outorgante MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO, Pessoa coletiva n.° 501 290 834, com sede na Rua Dr. Agostinho Fernandes, n° 113, na Vila de Joane, aqui representada pelo Presidente da Direção, Dr. Custodio Marques Oliveira, residente na Rua de Moçambique, n° 467, Porto, titular do BI n° 2869085, emitido pelos SIC do Porto, em 14-07-1997 Nota Justificativa Tendo em vista aumentar os índices de participação cultural e desportiva de toda a população e procurando ir de encontro às diferentes aptidões e gosto desportivos dos famalicenses, cobrindo a maior diversidade possível das modalidades e manifestações culturais, a Câmara Municipal tem procurado apoiar o movimento institucional e associativo do concelho na realização de iniciativas de interesse público, desenvolvimento de atividades, realização de obras de beneficiação de parques desportivos, aquisição de equipamentos e participações internacionais de seus atletas. A Associação Teatro Construção tem, reconhecidamente, desenvolvido diversas modalidades desportivas e iniciativas culturais junto da sua comunidade local, em particular, dos jovens. Assim, procurando apoiar o desenvolvimento dos seus diversos projetos culturais e desportivos, bem como a organização de atividades, o Mumcípio tem vindo a apoiar financeiramente as coletividades Famalicenses, razão pela qual são celebradas o presente Protocolo, para atribuição de subsídio, que se rege pelas seguintes cláusulas Primeira (Objeto) 1. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a de de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao segundo outorgante um subsídio no montante de. .€ ( mil euros), para apoio ao desenvolvimento de atividades. 2 O pagamento previsto no n° 1 será efetuado de acordo com as chspombihdades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. . .. . Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente ao desenvolvimento das atividades desportivas e culturais, nos termos da deliberação tomada. -j MUNICIPIO DE VILA NOVA DE ~AMALICAO iii - - - DIVISAQ DE CULTURA E TURISMO - - - Terceira (Cabimento) A verba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica (...). Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto e/ou locais onde desenvolvam atividades por si organizadas, o apoio concedido pelo Município. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, ... de de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da direção da Associação Teatro Construção (Custódio Marques Oliveira, Dr.) fl~AT ~ autoridade ~ trlbutãrla e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMAL1CAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Assoc Teatro Construção, NIF/NIPC 501290834, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famaiicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 4 de Setembro de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 19 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças ~ ‘rn’ ~114LLpA. (Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues) Nos seus conlactos com a administraçêo fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18’,- 1099.013 LISBOA ‘reI: 707 206 707 Fax: 21 3834531 wwi.porlaldasfinancas.gov.pt • ~ ~ SEGURANÇA. SOCIAL DECLARAÇÃO ~ Nome da umidade conthlnnnl:e ASS0CIACAO TEATRO CONSTRIJCAO Firma/denominação ASSOCIACAO TEATRO CONSTRIJCAO Número de Identificação de Segurança Social 20003471282 Número de Identificação Fiscal 501290834 Número de Declaração 9256911 Data de emissão 10-07-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de - juros de mora) nem prejudica ulteriores apuramentos e á válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by INSTITUI Date: 2014.09.19 11:32:15+0 INFORMATICA, I.P. DEcLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIREcTA Mcd cc 1 -DGSS versão wwwseçJ-sonial.pI CONTRIBUINTE N.° 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES [~DATA SERV. REQUISITANTE PAGINA ~ 2014/09/22 REQUISIÇÃO EXtERNA - 1 CONTRIBUINTE 26201 TERCEIRO 501290834 CLASSE 162 2014/09/22 ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO RUA DR. AGOSTINHO FERNANDES, N°113 19 JOANE 4770—260 JOANE LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO DATA NUMERO AND 6010 2014 CO~RONISSO DESTINATÁRIO PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES — — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO CULTURA BASE 10.000,000 5.DOO,DDO rEXTENSO ~ QUINZE MIL EUROS AND NÚMERO 2014 2014 4255 4255 LINHA 1 2 INCIDÊNCIA IVA 10.000,000 5.000,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.° 2014/6010, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4255 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4213 4217 0102 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 15.000,00 15.DOD,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 0407D1D3 D4D7O105 76.006,34 10.659,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 5.000,00 10.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 71.006,34 659,19 DO JURÍDICO E CONTENCIOSO: 1 - “PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ÀS FREGUESIAS” (PÁGINA 32) 2 - ‘INDEMNIZAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO RELATIVA ÀS TORRES DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO” (PÁGINA 39) /~ V~’~ ~ VILA NOVAde - FAMALICAO PROPOSTA Assunto: Projeto de Rcgulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias Considerando que, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 235.° da Constituição da República Portuguesa, “as autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas”, gozando de autonomia, em particular no que diz respeito à aprovação dos seus planos de ação e dos seus orçamentos (n.° 2 do artigo 237.° do citado diploma legal); Considerando que a expressão do Poder Local assumiu-se como uma das conquistas da democracia e que desde a sua instauração tem vindo a fortalecer-se, nomeadamente com o reforçar das competências e atribuições das autarquias locais que ganharam profhndidade sobretudo a partir do momento em que foi aprovada a Lei das Finanças Locais; Considerando o incremento notável de atribuições e competências conferidas às autarquias locais, principalmente com a entrada em vigor da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, complementada pela Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, as quais produziram altdrações relativamente proifindas nesse quadro normativo dos órgãos autárquicos, assim como no seu quadro financeiro; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PPACÂÁIVARO Nfl~UJFs 1 4764 502 JFIANOVADFEAXIAI CÃO TF[FFONF 2523)09L~ Ff~K 752323751 NIF 5o6663:’64 E-I’AaL cm,aramtrnicbaI~ã>,Iaricnad-damaIicac.o,g 1 NiERNEI ~ww~vlai,,adeIa m[í:acci~ Considerando que as atribuições das autarquias locais passam a ser identificadas de acordo com uma cláusula geral e não um elenco taxativo, como antes sucedia, o que toma estas entidades passíveis de receberem, por transferência ou delegação, competências em todos os domínios, desde que se mostre adequada a sua prossecução a nível local; Considerando que, no artigo 2.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, preceitua que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.° 2 do artigo 7.° e no n.° 2 do artigo 23.°. Considerando que o artigo 7.° preceitua que constituem atribuições da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o Município, enquanto o n.° 1 do artigo 23.0 preceitua que constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias; Considerando que as Freguesias não dispõem de meios suficientes, financeiros ou outros, para prosseguir e dar cumprimento às atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, tendo o Município um papel preponderante no apoio à concretização de objetivos que visem a melhoria da qualidade de vida das populações e a promoção do seu bem-estar Considerando os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público, e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios às Freguesias deste concelho que proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal, afigura-se fundamental a aprovação de um Regulamento que estabeleça as formas de concretização desses apoios, identifique os direitos e obrigações das partes, fixe critérios e estabeleça métodos de avaliação; -~ VILA .~ NOVAcIe - fjMALICAO Considerando, por último, o disposto no artigo ASSUNTOS JURÍD/COS E CONTENCIOSO 241.0 da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) ei) do n.° 1 do artigo 25.° e na alínea k) e ccc) do a° 1 do artigo 33.°da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, Tenho a honra de propor: 1- Que a Câmara Municipal delibere aprovar o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias, cujo conteúdo integral se encontra em anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante; 2- Que mais delibere submeter a inquérito público por um período de 30 dias, contados da data da publicação do referido projeto no Jornal Oficial da República Portuguesa, devendo também o mesmo ser divulgado por edital a afixar nos locais de estilo e publicitado na página eletrónica do Município; 3- Que, findo aquele período, e caso surjam propostas de correção, alteração ou inovação sejam as mesmas devidamente apreciadas pelos competentes serviços, os quais sobre elas devem elaborar uma breve análise, propondo a sua inclusão ou rejeição; 4- Que sejam as mesmas, conjuntamente com o projeto, novamente remetidos a este órgão para que sobre elas se pronuncie; 5- Que seja desde já deliberado, por economia processual e no caso de não existirem sugestões de alteração, que fmdas as etapas inseridas na fase de audiência, remeter o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAJIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PR~çAÁIvARc frARQUES 1 4764-502 V1LANOVADE EANAIICÃO 1 TEI FONE 2523209~ 1 E~< 252323751 N1F506663264 E-MAIL ~rnarwnunicbal@tIancv~deíarn*ac.oig [ l~TERNET ~wtn,v~Iaqo≠adela,,aIicaoci~ às Freguesias ao órgão Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.° 1 do artigo 25.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro. Vila Nova de Famalicão, 5 de setembro de 2014 O Vereador do Pelouro ,C~2L. (Ricardo Mendes, Dr.) c5t7 REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ÀS FREGUESIAS PREÂMBULO A Lei n.9 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico. Constituem, assim, atribuições conferidas aos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as Freguesias. Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua proximidade com os cidadãos e atento o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, as Freguesias dispõem de atribuições e competências em domínios bastante diversificados, assim como desempenham um papel decisivo na prossecução dos interesses das respetivas populações. Atendendo a que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem vindo, desde há longos anos, a apoiar as Freguesias, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão. Face a tal, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município, que as Freguesias sejam apoiadas na realização das competências que lhe são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público. Desse modo, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.~ da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e]) do n.~ 1 do artigo 25.~ e na alínea k) do n.2 1 do artigo 33•P da Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro. 1 CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Artigo 1.~ Objeto O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Vila Nova de Famalicão às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz. Artigo 2.~ Tipos de Apoio Os tipos de apoio previstos no presente Regulamento podem consistir em: a) Apoio financeiro; b) Apoio não financeiro. Artigo 3~2 Princípios Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público. CAPÍTULO II CARATERIZAÇÃO DOS APOIOS 2 e Artigo 4•9 Apoio Financeiro 1- O apoio financeiro será atribuído, às Freguesias, para: a) Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades; b) Beneficiação de imóveis e/ou equipamentos integrados no património da Freguesia e modernização dos seus serviços; c) Obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património da Freguesia; d) Atividades e projetos pontuais; e) lnfraestruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infraestruturas básicas. Artigo 5~2 Apoio Não Financeiro 1- O apoio não financeiro pode consubstanciar-se através de: a) Fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins; b) Cedência de viaturas, máquinas ligeiras e/ou pesadas; c) Cedência de equipamentos e instalações municipais; d) Cedência de mão de obra; e) Concessão de apoio técnico e administrativo; f) Concessão de apoios logísticos pontuais; g) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios e seminários. 2- A atribuição de apoio não financeiro carece sempre de parecer prévio favorável dos serviços competentes, que se concretiza da seguinte forma: 3 a) O fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins será atribuído para a conservação, manutenção e requalificação das diversas estruturas no território da Freguesia; b) A cedência de viaturas, máquinas ligeiras e/ou pesadas ocorrerá desde que nas datas pretendidas as mesmas estejam disponíveis, devendo ser operadas por trabalhadores do Município ou por terceiros, desde que para tal seja apresentada a carta CAM e o respetivo seguro exigido para o efeito; c) A cedência de equipamentos e instalações municipais ocorrerá desde que nas datas pretendidas tais estejam disponíveis, nomeadamente auditórios, palcos, tendas, material de som e luz, entre outros equipamentos; d) A disponibilização de mão de obra ou recursos humanos do Município ocorrerá para a realização de trabalhos de reduzida dimensão temporal, sendo que a sua direção caberá aos respetivos superiores hierárquicos; e) O apoio técnico administrativo ocorrerá para a prestação de informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e afins, na preparação e de estudos e projetos, bem como para a coordenação de ações que envolvam inlervenção municipal. CAPÍTULO III REQUISITOS, APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS Artigo 6.~ Requisitas Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Vila Nova de Famalicão. 4 Artigo 7~2 Apresentação e Prazo de Entrega do Pedido 1 - As Freguesias que se queiram candidatar a algum dos apoios previstos no presente Regulamento, têm de apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, até ao dia 31 de agosto de cada ano civil, com a descrição da iniciativa, projeto, evento ou atividade a realizar, bem como a estimativa de custos, quando os houver, sem prejuízo do número seguinte. 2-Os pedidos de apoio não financeiros podem ser feitos com uma antecedência mínima de 60 dias antes da realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade a apoiar. 3- Em relação aos apoios financeiros e não financeiros é admitido que, em casos de relevante interesse público, a demonstrar caso a caso, ou motivo de força maior ou caso fortuito, originado de situação passível de ser enquadrada em estado de necessidade, os mesmos possam ser solicitados e concedidos sem observância do disposto nos números anteriores. Artigo 8.~ Instrução dos pedidos 1- O requerimento do pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis: a) Identificação completa da entidade requerente; b) Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver; c) Públicos destinatários; d) Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos; e) Meios e apoios já assegurados; f) Prazos e fases de execução; g) Orçamento; h) Meios de divulgação e publicitação do apoio; 5 i) Quantidade de material pretendido; j) Outros elementos que considerem relevantes. 2- Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, im3veis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve constar ainda, obrigatoriamente: a) Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade; b) Calendarização da execução da obra; c) Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes; d) Junção de três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras; e) Tratando-se de obras em imóveis, deverá apresentar o comprovativo de que o mesmo é propriedade da Freguesia ou que está cedido a esta. 3- Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente: a) Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade; b) Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da empresa fornecedora. Artigo 9~2 Critérios de atribuição 1- Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos no artigo 38.~ da Lei n.2 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da área urbana da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área. 2- Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte: 6 a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade; b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade; c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades; d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas; e) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar; f) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento; g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho; h) Parcerias e envolvimento da população; Artigo 1O.~ Decisão 1- Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para aprovação. 2 Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da - Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento. 3- A Câmara Municipal fica obrigada a informar semestralmente a Assembleia Municipal sobre os apoios concedidos. Artigo 1i.e Disponibilidade orçamental 1 - A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura. 2 - Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade da autarquia, e ou encontrar-se-ão devidamente cabimentados pelo orçamento da 7 Câmara, na classificação orgânica e nas clas5ificações económicas afetas às respetivas despesas, cumprindo-se a existência de fundos disponíveis no âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso. Artigo 12.~ Critérios de exclusão 1 - São excluídas do apoio municipal as Freguesias que: a) Entreguem os requerimentos fora do prazo estabelecido; b) Não entreguem os documentos exigidos; c) Prestem falsas declarações ou não cumpram os requisitos constantes no presente Regulamento; 2 - As Freguesias em que se verifique que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diversos dos indicados no requerimento ficam inibidas, no ano em curso e seguinte, de poder beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda o incumprimento implicar a devolução do apoio atribuído. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÃO DE APOIOS Artigo j3~9 Contratualização 1 - Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de contrato de cooperação, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol do interesse das populações. 2 Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com - o objetivo previsto, devem as Freguesias, atempada e fundamentadamente, comunicar à 8 Câmara Municipal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se foro caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas. Artigo 14.~ Publicidade e divulgação Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: “Apoiado pela Câmara Municipal de Vila Nova de FamaIicào’~ acompanhado pelo respetivo logótipo. Artigo j52 Pagamentos Os pagamentos são efetuados após o pedido apresentado pela Freguesia, nos seguintes termos: 1 No caso de obras, é feita uma vistoria documentada pelos técnicos da Câmara Municipal, - que constate estarem realizadas as obras de acordo com os projetos ou, quando tal não seja exigível, com a memória descritiva que instruiu o requerimento do pedido de apoio. 2 - No caso de equipamentos, viaturas ou máquinas, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa. 3- No caso de atividades, após a realização das mesmas. CAPÍTULO V Fiscalização e Incumprimento Artigo 162 Acompanhamento da aplicação das verbas 1- A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Freguesia que tenha recebido apoios, a entrega de relatório da execução das iniciativas apoiadas. 9 2 Caso as Freguesias, para uma iniciativa apoiada no âmbito deste Regulamento, venham a - obter outro financiamento que cubra parte dos gastos já financiados pela Câmara Municipal, ficam obrigadas a devolver as verbas recebidas da mesma, na exata medida em que foram financiadas por outra entidade. CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 17.~ Casos Omissos 1 Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais - aplicáveis. 2 - As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 18.~ Legislação e Regulamentação Subsidiária Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável subsidiariamente ao presente Regulamento, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.9 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação. Artigo 19.~ Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicitação no Diário da República. 10 * ~& ~ fl-i~2~.-) ~ ~ ~t~c VILA ~ ( NOVÁ de — _______________________________________ fjMALI~AO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PROPOSTA Assunto: Indemnização ao Futebol Clube de Famalicão relativa às torres de iluminação do Estádio Municipal de Vila Nova de Famalicão Considerando que o Estádio Municipal de Vila Nova de Famalicão é propriedade deste Município, encontrando-se o mesmo cedido, em regime de comodato, ao Futebol Clube de Famalicão que dele faz uso nas suas atividades desportivas e de formação desportiva; Considerando que, em 1993, esta agremiação desportiva, mercê da disputa de campeonato nacional com jogos televisionados e noturnos, necessitou de investir na instalação de um sistema de iluminação elétrica no Estádio Municipal; Considerado que a edilidade à altura deliberou apoiar financeiramente o Futebol Clube de Famalicão tendo, na sequência das deliberações por si tomadas, celebrado um protocolo com o Município, no qual ficou estabelecido que a responsabilidade pela obra, contratação da empreitada e gestão do processo de financiamento da totalidade do investimento seria da coletividade desportiva apoiada, enquanto o Município, através da atribuição de um subsídio, assumia uma parte das necessidades financeiras do empreendimento; Considerando que, desde então, o Futebol Clube de Famalicão é a entidade que conserva e mantém as torres de iluminação, custeando todas as reparações e melhoramentos que estas vêm necessitando ao longo dos anos. Considerando que, apesar destas torres de iluminação se encontrarem implantadas em terreno cuja propriedade pertence ao Município, o Futebol Clube de -- 1 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURíDICOS E CONTENCIOSO PR~ÇAÁLVARO MN4QUFS 1 4/64-SO2VILANOVADE FANVLIcÁO TELEFONE 252320900 r FM 252323151 NIF 505663264 E-MAlLcamaramunidpal(iEvilanovadeíarni5caocig INTERNETwwtiviIanovadefan~alicaoerg VILA _.~_NOVAde - _____________________________________ ~FjMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Famalicão foi o responsável pela sua construção e tem sido quem as conserva e melhora, acarretando despesas àquela agremiação desportiva, por um lado e aumentando o valor do imóvel no qual foram implantadas, por outro; Considerando que o Estádio Municipal, embora cedido ao Futebol Clube Famalicão, é utilizado, assim como estas torres de iluminação, por toda a população, que o frequenta não só em competições ligadas a este clube, como em outros de cariz recreativo e cultural como sucede, por exemplo, com as Antoninas, com concertos de música e com competições desportivas de outras associações; Considerando que se trata, por isso, de um bem comum, que satisfaz as necessidades coletivas da população deste Município; Considerando que o Famalicão Futebol Clube pode, a todo o momento proceder ao seu levantamento, causando um prejuízo direto a toda a população de Vila Nova de Famalicão, que se veria privada da sua utilização; Considerando que, no entanto, as mesmas fazem, de momento, parte integrante do Estádio municipal, não fazendo sentido que sejam retiradas, por originar um prejuízo grave para o interesse público municipal, porquanto se tratam de um bem comum, de uso coletivo de toda a população; Considerando que, de todo o exposto, se revela ajustado, ponderado o interesse público e a relação custo/beneficio para o interesse municipal, a hipótese de este Município indemnizar o Famalicão Futebol Clube, não só pelos melhoramentos realizados no Estádio Municipal com a implantação das torres de iluminação, mas, essencialmente, para o ressarcimento das despesas tidas com a manutenção e MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PR6ÇAÁIVARO MMQLJFS 1 4764-507 VHANOVAOF FAMAIIÇÃO [ TELEFONE 252320900 1 FAX252323751 1 ME 506663264 E-MAIL cama amunidpaI@i~FanovadeíamaIkao.op~ INTERNEI vnswvilanovadefamalicaoorg vi; ~Y NOVÁ de _______________________ _____________________________________ - ~~MALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO conservação das mesmas e, ainda, como contrapartida pelo uso, por parte deste Município, daquelas infraestruturas com várias atividades culturais e recreativas; Considerando que após um processo negocial entabulado entre as partes, conduzido pelo Pelouro do Desporto, foi possível encontrar um valor considerado justo e que ressarce as despesas de manutenção e conservação do Futebol Clube de Famalicão à razão de sensivelmente 4.700 euros por cada ano decorrido (desde 1993); Considerando que esta entidade desportiva, além de considerar esta quantia como justa, também recorffiece que nada mais reclamará e se absterá de indicar as torres de iluminação como integrando a sua esfera patrimonial, Tenho a honra de propor que: 1 — A Câmara Municipal delibere o pagamento de uma quantia de 100.000,00€ (cem mil euros) ao Famalicão Futebol Clube não só pelas beneficiações realizadas no Estádio Municipal com a construção das torres de iluminação, mas essencialmente pelas despesas de conservação e manutenção que a agremiação desportiva cm causa teve ao longo dos anos com as mesmas, e aiiida pelo uso, por parte do Município, destas infraestruturas com várias atividades culturais e recreativas, sendo que estas revertem a favor deste Município e passam a fazer parte integrante do património municipal; 2- Delibere pagar a quantia acima mencionada atentas as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fandos disponíveis; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ] FM 252323151 ME 506663264 PRAÇAÁLVAPO MARQUES 1 1764-SO2VILANOVADE FN-IAUcAC> TELEFONE 252320900 E~MAI L cama, am, nicipaIC~v1anovade[amalicaoo,p [ [NTE RN EL vAw.cv~IanovadcíarnaIicaoorg NOVAde ___________________________________ - fjMALI~AO 3 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Para efeitos da presente proposta e deliberação, mais delibere o órgão executivo aprovar a minuta do contrato de colaboração fmanceira anexo e cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido; 4 — Mais delibere conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o respetivo protocolo de transferência fmanceira. Vila Nova de Famalicão, 17 de Setembro de 2014 O Vereador dos Assuntos rídicos e Património /(Ricardo Mendes, Dr.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4/64-502 ‘([LA NOVADE FN-t4LCkO IELEFONE 252320900 MX 252323/SI 1 NIF 506663261 E-MAIL camaramunidpaIí&~v[IanovadefamaIicao.oig [ ENT ERN ET vnni.viIanovadefÁm~I[cao.org NOVAde _______________________________________ — ~jMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Entre Primeiro Outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, pessoa coletiva de direito público n.° 506663264, aqui representado pelo seu Presidente, Paulo Alexandre Matos Cunha, residente na Rua Manuel Fernandes Cruz, n.° 58, 1°-A, União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão e com poderes para o ato conferidos pela deliberação camarária datada de ** de ~ de 2014; Segundo Outorgante: Futebol Clube de Famalicão, Pessoa Coletiva n° com sede na ~ n.° ‘~, ~, da UnIão de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, aqui representado por qualidade de ~ ~ na com poderes para o ato que lhe foram conferidos pelos é celebrado o presente protocolo de apoio financeiro o qual se rege pelas cláusulas seguintes~ -L_Jrzzz- ---- MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO HRAÇAÁLVARC MARQUES 1 4164-502 VILA NOVADE FAMALIcÃO 1 TELEFONE 252320900 1 E~< 252323/5 [ NIF 506663264 E- MAJ L camaramuri~dpaI@vÍIanovadefamaIicao.nr-g 1 INT ERNET www.vFlanovadefarnalicao.org -~---- - NO Và de ___________________________________ - ~jMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Cláusula Primeira Objeto 1 - O presente protocolo tem por objeto o ressarcimento das despesas tidas pelo Segundo Outorgante com a manutenção e conservação das torres de iluminação por si colocadas no Estádio Municipal, bem como pelas obras de beneficiação realizadas no Estádio Municipal, assim como pelo uso, por parte do Primeiro Outorgante, daquelas infraestruturas com atividades de cariz cultural, recreativo e desportivo 2 — Atento este propósito o Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante a quantia de 100.000,00 euros (cem mil euros) Cláusula Segunda (Do cumprimento do pagamento) O Primeiro Outorgante compromete-se a pagar a quantia referida de acordo com a disponibilidade financeira do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis Cláusula Terceira (Da quitação) 1 - O Segundo Outorgante, ao abrigo do presente protocolo, considera-se ressarcido de todos e quaisquer custos e despesas realizados no Estádio Municipal, nomeadamente, todas as tidas com a implantação e conservação das torres de MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM-IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MMQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FN141ICAO 1 TELEFONE 252320900 1 EM 25232115] NIE 506663264 E- FIAIL canaramunidpaI@~i[anavadefamaIicao.op~ NIERNEI v~nv]Ianovade(amaIíc,o.org NQVAde ______________________________________ - F.4MALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO iluminação, nada mais podendo reclamar a este respeito, passando as mesmas a integrar o património municipal 2 — Mais reconhece que, com o pagamento integral da quantia referida, as torres de iluminação integram o património municipal pelo que se obriga a delas fazer um uso prudente e a cumprir com todos os deveres que sobre si impendem Vila Nova de Famalicão, **** de ******* de 2014. Pelo Primeiro Outorgante Pelo Segundo Outorgante ~ rt:rru’tJ”—_~~~ -— MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE BANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PMÇAÁLVARO MARQUES 1 4164-502 ‘JILA NUVADE FANtAL!cÀo 1 FELEFONE 252320900 1 F~K 252313151 NIF 506661264 E• MAl L camaramunkipaI@viIancvadef~maMcao.oi g 1 INT ERNET ~wn,viIanovadefarnaFk~o.org CONTRIBUINTE lO. 506663264 PRAÇA ÁLVAR0 MARQUES ~ATA REQUISIÇÃO 2014/09/22 EXTEPRÀ - SERV. REQUISITANTE COMPROMISSO PA~ CONTRIBUIMTE 242 TERCEIRO ~ 501072284 223 CLASSE FUTEBOL CLUBE DE FAMALICAO RUA HENRIQUE5 NOGUEIRA, N.’ 13 2 ANTAS 4760—038 ANTAS—V.N.FAMALICÃO LOCAL OE EMTREGA OCR AUTORIZAÇÃO DESTINATÁRIO DATA 2014/09/OS APARTADO — NUMERO AMO 5740 2014 M.’ 1 PRAZO ~—DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ INDEMNIZAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE FAMALICAO POR BENFEITORIAS REALIZADAS MAS TORRES DE ILUNINACAO DO ESTADIO MUNICIPAL TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 2390 IMDEMNIZACOE5 IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO NÃO SUJEITO DESPESA BASE 100.000,000 — —EXTENSO ~ CEM MIL EUROS PROPOSTA CABIMENTO NÚMERO 2014~ 2927 INCIDÍMCIA IVA 100.000,000 TOTAIS Compromisso n.’ 2014/5740, efetuado ANO DESCONTOS LINHA 1 Com base no(s) cabimento(s): 2014/2927 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 2390 2401 TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 100.000,00 100.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO OOTAÇÂO DISPONÍVEL 06020305 140.482,75 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisáo Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/08 A REQUISITAR 100.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 40.482,75 43 DO PATRIMÓNIO: 1 “CEDÊNCIA EM REGIME DE DIREITO DE SUPERFÍCIE DE PARCELA DE TERRENO, SITA - NA RUA DR. FRANCISCO ALMEIDA, LUGAR DE MÕES, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO, DESTE CONCELHO, À CRECHE MÃE” (PÁGINA 45) 2 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DA IGREJA, DA - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE S. COSME, TELHADO E PORTELA, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DA IGREJA” (PÁGINA 51) 3 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE SANTANA, - DA FREGUESIA DE RIBEIRÃO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DE SANATANA 1” (PÁGINA 54) — 4 - “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE ALDEIA NOVA, DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A PRÉ-PRIMÁRIA DA VINHA” (PÁGINA 57) 5 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DO OUTEIRO, - DA FREGUESIA DE VALE 5. MARTINHO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DO OUTEIRO” (PÁGINA 60) 6 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE SANTANA, - DA FREGUESIA DE RIBEIRÃO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR SANTANA II” (PÁGINA 63) — t71~ 7 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE IGREJA, DA - UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE 5. COSME, TELHADO E PORTELA, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DO MONTE” (PÁGINA 66) 8 ‘AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DA BREIA, DA - FREGUESIA DE VERMOIM, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A PRÉ PRIMÁRIA DA BREIA” (PÁGINA 69) / ~ r’JA’- çJ C~.4_ ~ n-flc1~ ~ c-~L VILA NOVAde (jMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PROPOSTA Assunto: Cedência em regime de direito de superfície de parcela de terreno, sita na Rua Dr. Francisco Almeida, Lugar de Mões, da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, deste concelho, à Creche Mãe Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legítimo possuidor de um prédio urbano, composto por edificio escolar de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 420 m2 e logradouro com 7.160 m2, sito na Rua Dr. Francisco Almeida, Lugar de Mões, da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2088 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número 00134/090288. Considerando que, por deliberação camarária datada de 2 8/07/2004, foi autorizada a constituição de um direito de superficie, numa parcela de terreno com a área de 90 m2, a desanexar do prédio acima identificado, a favor da Creche Mãe e Patronato da Sagrada Família. Considerando que, apesar de autorizada pelo executivo camarário, tal constituição de direito de superficie nunca foi formalizada por escritura pública. Considerando que esta instituição necessita, presentemente, de uma parcela de terreno, com a área total de 528m2 (contabilizados os anteriores 90 m2, cuja cedência em direito de superficie tinha sido prometida), a desanexar do prédio acima melhor identificado, para integrar o recreio de um ATL que serve de apoio às crianças do 1” Ciclo do Lugar de Mões. MUNIC(PIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICQS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FPJ-1ALIc~O 1 TELEFONE 252320900 1 FAX 25232375~ NJF 506663264 E-MAIL camaramunkipaI@viIanovadeíamaJicaoo~g NTERNET WWA.vilanovadefa,nalicaacrg NOVAde - fjMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Considerando que, pelos motivos aduzidos, a deliberação camarária datada de 28 de julho de 2004, perdeu a eficácia, devendo por isso ser revogada. Considerando que esta Associação veio agora solicitar a cedência e outorga da escritura pública de constituição de direito de superficie, tanto dos 90 m2 já deliberados ceder, como da restante área necessária para o recreio do ATL, num total de 528 m2. Considerando que a alínea o), do n.° 1, do art. 33° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, dispõe que uma das competências da Câmara Municipal é deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras de interesse para o Município. Considerando que compete, igualmente, à Câmara Municipal deliberar sobre a oneração dos bens imóveis de sua propriedade, nos termos da al.g), do mesmo preceito legal. Considerando que à parcela de terreno referida foi atribuído um valor de 26.880,00 emos (vinte e seis mil oitocentos e oitenta emos), conforme relatório de avaliação que se anexa e faz parte integrante desta proposta. Considerando que a Lei dos Solos, aprovada pela Lei n.° 31/2014, de 30 de Maio permite a constituição de direitos de superficie sobre terrenos integrantes do domínio privado das autarquias locais. Considerando que o direito de superflcie a constituir deve obedecer às seguintes condições: - O prazo do direito de superficie é de cinquenta e um anos, findo o qual será o mesmo renovado por iguais períodos, salvo se o contrato for denunciado pelo — MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAALVAPO MARQUES 4164 S02 VIlA NOVAOE FPJIALICAO L TELEFONE 252320900 1 FP3( 252323751 L NIF 506663264 E MPJL camaramunicipal@v lanovadeI~malicio o’~ INTERNEI ww.vvi[anovadefamalicao org a VILA NOVAde ~ - gjMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Município, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de um ano, a contar do final do prazo ou das suas renovações; - A Creche Mãe e Patronato da Sagrada Família fica obrigada a utilizar o prédio cedido e as benfeitorias a realizar no mesmo para o fim destinado; - Não podendo transmitir no todo ou em parte o direito ora constituído, salvo mediante autorização da Câmara Municipal, dada por escrito, devidamente fundamentada; - O direito de superficie ora constituído extingue-se, designadamente, revertendo todas as benfeitorias entretanto realizadas para o Município, sem direito a qualquer indemnização: a) Findo o prazo de cedência ou de qualquer das prorrogações; b) Em caso de cedência não autorizada do mesmo; e) Se o prédio ou as construções nele erigidas forem utilizados para fins estranhos aos fins autorizados; Tenho a honra de propor que esta Câmara Municipal delibere: 1 — Revogar a deliberação camarária tomada a 28 de julho de 2014, relativa à constituição de um direito de superfície a favor da Creche Mãe e Patronato da Sagrada Família, em parte do prédio melhor identificado no corpo da presente proposta. 2 - Autorizar a constituição de um direito de superfície a favor da Creche Mãe e Patronato da Sagrada Família, sobre uma parcela de terreno, com a área de 528 m2, a desanexar do prédio urbano, composto por edifício escolar de rés-dochão e andar, com a área coberta de 420 m2 e logradouro com 7.160 m2, sito na Rua 1W. Francisco Almeida, Lugar de Mões, da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o -- MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇA ÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FANIALIcÃO TELEFONE 252320900 1 FP3< 252323751 1 NIF 506663264 E-MAIL camaramunicJpaI@v~Ianovaderamaricao.o,g F INTERNET ~wwMIanovadeíamaIkaoorg -- - VILA NOVAde - FAMALICAO CÁ4tARA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO artigo 2088 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número 00134/090288, nas condições descritas no corpo da presente proposta.° 3 — Conceder os necessários poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar a escritura pública de~ constituição de direito de superfície. Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2014 O Vereador dos Assuntos Jurídicos e Património (Ricardo Mendes, 1k.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE F»IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRPçAÁLVARO MARQUES E 4764-502 VILA NOVADE Ffl-IALIC4O j TELEFONE 252320900 1 170< 252323751 NIF 506663264 E-MA! L camaramunicipaI@viIanovadef~rnaIicao.oig 1 INTERN EL ~wn.wiIanovadefarna!icaoorg RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Bem: Parcela de Terreno Localização: R. Dr. Francisco Almeida, Lugar de Mões, Freguesia de Gavião Área: 528 m2 Classificação no PDM : Aglomerado de Tipo 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO A forma de efectuar esta avaliação baseia-se no critério indicado na Lei n.° 56/2008 de 4/9. De acordo com a mesma o seu valor é aquele que pode resultar do aproveitamento das suas potencialidades. Como está classificado como terreno com capacidade construtiva vamos efectuar a sua avaliação em função disso ou seja em face do edifício que seja adequado construir aí. AVALIAÇÃO Não obstante ser admissível, face ao PDM, construir-se um edifício multifamiliar com quatro pisos, acontece que a dimensão da parcela e a envolvente local preconizam que a sua rentabilização terá uma maior viabilidade se passar pela construção duma moradia unifamiliar com dois pisos e com as quatro fachadas desafogadas. Mancha de Implantação: 140 m2 Área de construção: 140 x 2 Pisos = 280 m2 Custo da construção : 280 m2 x 400 € =112 000 € Valor de venda só considerando a construção: 112 000 € Valor do Terreno : 20 % x 134400 € + 20%= 134 400 € 26 880 € V. N. de Fpmalicão, 30 de Julho de 2014 (António Cândido Costa Reis) ~‘“ un.ji.. —— flv~fltP~ Hfl O CVCflVI~NbY ~O - ~Nfl~’J ~bWflO —. — Ien4Je e 4 — Ope~~~ — 1 t,9 2. Que em cumprimento do disposto no artigo 96°, 1101 do Código do Notariado, outorguem na referida escritura como declarantes, os Srs. António Manuel Carvalho Gomes, Joaquim de Oliveira Machado e, Armindo Vieira da Rocha Pinheiro.” APRESENTADA, AUTORIZAR A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO REFERIDO PRÉDIO URBANO, PARA OS FINS PREVISTOS. DO __________ -MAIS FOI DELIBERADO POR UNANIMIDADE, QUE EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 96°, N°. 1 DO CÓDIGO DO NOTARIADO, OUTORGUEM NA REFERIDA ESCRITURA COMO DECLARANTES, OS SENHORES CUJOS NOMES CONSTAM NO PONTO DOIS DA PROPOSTA. - -FOI AINDA DELIBERADO POR UNANIMIDADE, APROVAR A ACTA EM MINUTA NESTA PARTE. ________________________________ -A USENTOU-SE O SENHOR VEREADOR ENG. LEITXO DOS SANTOS. 3 — “CEDÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE À CRECHE MÃE DE PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA COBERTA DE 420M2 E LOGRADOURO COM 7.1 60M2, SITO NO LUGAR DE MÕES, FREGUESIA E CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO” _________________________________ Do Senhor Vereador Dr. Durval Tiago Ferreira cujo teor se transcreve: _______________ O Município de Vila Nova de Famalicão é proprietário de um prédio urbano, composto por edificio escolar de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 420m2 e logradouro com 7.160m2, sito no lugar de Mões, freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, actualmente a confrontar do Norte e Sul com estrada, Nascente com a Creche Mãe e herdeiros de Lauro Terroso e Poente com Serafim Cardoso, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nY 00134/090288 — Vila Nova de Famalicão e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1841. O logradouro do prédio mencionado está a funcionar com o horto da Câmara Municipal. A Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família, Pessoa Colectiva n.° 501160256, com sede na Rua Álvaro Castelões, n.° 55, da cidade de Vila Nova de Famalicão, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), pretende construir um ATL, no seu terreno confrontante com prédio do Município, acima melhor identificado, que servirá de apoio às crianças do 1° ciclo do lugar de Mões. _______________________________________ Acontece que, apesar do terreno da Creche-Mãe ser suficiente para construir o ATL, a respectiva valência fica praticamente sem nenhum espaço para recreio, elemento importante de complemento ao ATL. __________________________________________ A fim de colmatar a lacuna, a Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família veio solicitar a cedência de uma área de 90m2, confomie plantas anexas ao processo, que fazem parte integrante desta proposta, destinada única e exclusivamente ao recreio do ATL. _______ Considerando que o ATL que a Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família pretende construir no local é uma infra-estrutura importante e indispensável no apoio às crianças do 1° ciclo do lugar de Mões, colmatando desta foi-ma uma lacuna existente na localidade, Proponho: 1. Que seja autorizada a desanexação de uma parcela de terreno com a área de 90 metros quadrados, ao prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.° 00134/090288 de Vila Nova de Famalicão e do inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1841, acima melhor identificado, conforme plantas anexas ao processo, parcela esta que ficará com as seguintes confrontações: norte, sul e poente com o prédio desanexado e do nascente com Creche-Mãe. _______________________________________ 2. Que seja autorizada a cedência do direito de superfície da parcela desanexada à Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família, pelo prazo e condições seguintes: _______ a) A cedência é a título gratuito e destina-se única e exclusivarnente a ser utilizada como recreio do ATL, que a Instituição se compromete a construir no prazo de cinco anos, após a celebração da escritura de cedência do direito de superfície; __________________ b) A cedência á feita pelo prazo de 51 (cinquenta e um) anos prorrogáveis por períodos sucessivos de 10 (dez) anos, salvo se for denunciado pelo Município com a antecedência mínima de um ano, a contar do final do prazo ou das suas renovações; c) A Instituição não pode ceder no todo ou em parte o direito ora constituído, salvo autorização expressa pela Câmara Municipal, devidarnente flmdasnentada; ____________ d) O direito de superfície extinguir-se-á, revertendo todas as benfeitorias entretanto realizadas para o Município sem direito a qualquer indemnização: i) findo o prazo de cedência ou de qualquer das prorrogações; ii) em caso de cedência do mesmo não autorizada; iii) se a parcela for utilizada para fms estranhos ao fim autorizado; iv) se as obras não forem concluídas no prazo fixado em a). _______________________________ 3. Que seja concedido poderes ao senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar e assinar o contrato-promessa de cedência do direito de superficie, bem como da respectiva escritura definitiva; ____________________________________________________ 4. Aprovar a acta em minuta nesta parte.” _________________________________________ APRESENTADA, AUTORIZAR A DESANEXAÇÃO DE UMA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 90M2, DO PRÉDIO URBANO IDENTIFICADO NO PONTO UM DA PROPOSTA.____________________________ -MAIS FOI DELIBERADO POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A CEDÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA PARCELA DESANEXADA, MÃE E PATRONATO DA SAGRADA FAMÍLIA, PELO À CRECHE- PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTAS NAS ALÍNEAS A), B), C) E D), DO PONTO DOIS DA PROPOSTA. -FOI AINDA DELIBERADO POR UNANIMIDADE, CONCEDER PODERES AO SENhOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARÁ OUTORGAR E ASSINAR O DEVIDO CONTRATO-PROMESSA DE CEDÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFICIE E RESPECTIVA ESCRITURA DEFINITIVA, BEM COMO APROVAR A ACTA EM MINUTA NESTA PARTE. ____________ -A USENTO U-SE O SENHOR VEREADOR DR. FERNANDO MONIZ 4 - _________ “MAPAS DE HORÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VENDA AO PÚBLICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBSTITUIÇÃO - ISENÇÃO DE TAXAS”____________________________________ Do Senhor Vereador Dr. Durval Tiago Ferreira cujo teor se transcreve: ______________ “Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das competências que lhe estão legalmente atribuídas pela Lei número 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e atento ainda o regime previsto no Decreto-Lei número 48/96, de 15 de Maio, e a Portaria número 153/96, de 15 de Maio, em matéria de regulamentação dos horários de a . ~~rJ c&- c —~7~cç VILA ~ NQVAde ~-7-- — FAMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO CÂMARA MUNICIPAL PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar da Igreja, da União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar da Igreja Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, constituído por Edificio Escolar composto por seis salas de aula, com a área total de 1888,00 m2 e a área de implantação de 374,00 m2, onde se encontra instalado o ediflcio escolar da Igreja (na antiga freguesia de Vale são Cosme), sito no Lugar da Igreja, União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 755, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a Escola Primária da Igreja, da antiga freguesia de Vale S.Cosme. ~ ----—--- --— MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FNIALICÃO 1 TELEFONE 252320900 FPX 252323751 1 NJF 506663264 E- MAIL camanrnunkipaVã’vilancvadefamaikao.opg J INTERNET ~viIanovadefamaIi~o.org NOVAde ______________________________ - ~jMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FÂNALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MARQUES [ 4764-502 VILA NOVADE EANI4LICÃO TELEFONE 252320900 1 FAX 252323751 NIF 506663264 E-MAIL carnaramun~cipal@iíIannvadef~m~,licao.nr~ INTE~JET ~w.w.vilanovadefamaIEcaoorg NO’IA FAMALICAO CM44PA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO S4t 2 — Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assuntos lu ‘dicos e Património •cardo Mendes, 1W.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PIV\ÇAÁLVARc, MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FAMALICÃO TELEFONE 252320900 FAX 252323751 NIF 506663264 E-MAIL camaramunidpa[@vilanovadeíamalicaoorg 1 [NTERNET www.vilanovadeíamal[Qo.org Iit~AT autoridade tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIdO DE FINANÇAS; 3590 . VILA NYAMALICAO 2, IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12 - VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 59- UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA ARTIGO MATRICIAL: 755 NIP: ~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03- BRASA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 40- VALE (5. COSME) (EXTINTA) Tipo: URBANO Artigo: 426 ~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO Av.IRualPraça: — Lugar: IGREJA Código Postal: 4770-571 SÃO COSME VALE ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: EDIFÍCIO ESCOLAR DO PLANO DOS CENTENÁRIOS, COM 6 SALAS DE AULA. S.C.: 374M2. Q.: 15I4M2. OMISSO HÁ MAIS DE 5 ANOS. Afectação: Serviços N° de pisos: 1 TipologialDivisões; 6 J ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 1.888,0000 m2 Área de implantação do edifício: 374,0000 ri,2 Área bruta de construção: 374,0000 ri? Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa; 374,0000 m2 J DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 1973 Valor patrimonial actual (dM1): €80.800,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X:_171.395,00 Coordenada Y: 498.049,00 1=1 80.800,00 = Vc 603,00 lxi a A 369,1300 lxi x Ca 1,10 lxi x Cl 0,60 lxi ~ lxi a 1.000 a Cv 0,55 VI = valor patrimonial bibutário, Vc = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de consb’ução mais a área excedente á área de implantação, Ca = coeficiente de afectação, Cl = coetciente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv coefidente de veluatez, sendo A (Aa + Ab) a Caj + Ac + Ad, em que As repreaenla a área bruta privativa, Ab repreaenta as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duaa vezes e área de implantação, Ad reprexenta a área do terreno livre que exceda o limite de duas vezea a área de implantação, (Aa + Ab) x Cai = 100 x 1,0 + 0.90 a (Aa + Ab- 100,0000). Tretendo’ae de terrenoa pare conatijção, A = área bruta de conelrução integrada de Ab. valor arradondado, nos termos do n°2 do .ãsi.° 38° do dM1. Mod 1 do IMI n°: 3609562 Entregue em :2012/07/17 Ficha de avaliação n°: 5835918 Avaliada em: 2012/07/22 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: OUTRO Entidade: DESCONHECIDO ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAR E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento: 031259 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA . U . 755 Página 1 de2 ~? rt-&~&Jt~) cCt c:n~,~crt~ NQVAde~~~Z FAMAUCAO CÁ4IARA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribcirão, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar de Santana — 1 Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com 10 divisões, com a área total de 2088,00 m2 e a área de implantação de 592,00 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar de Santana - 1, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribeirão, deste conceifio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3679, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um titulo formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifïcio escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edificio, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fúncionado a Escola Primária de Santana 1. - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE F»1ALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇA ÁLVARO MARQUES 4761-502 VILA NOVADE FNIAIICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 F.~< 25232375 NIF 506663264 E-MAIL camaramun[crpavg’v1anovadefámalkaooig INTERNEI wntvilanovade(arnalicaoorg NOVAde ___________________________________ - gjMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. - —--~~-.----- MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FP,NALICÃO 1 DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PPAçAÁLvAR0 MARQUES 14764-502 VILA NOVADE FAMAUCÃO TELEFONE 2523209001 FPX 252323751 E-MAIL [email protected] 1 INTEIe~lET wtvilanovadefamalicao.nrg 1 NIF 506663264 VILA NOVAde _________________________________ - FAMALICÃO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO cÇ 2 — Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assuntos Jurídicos e Património (Ricardo Mendes, Dr.) -1 ~ ~ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PPAçAÁLVARO MMQUES F 4764-5O2VILA NOVADE FPJIALICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FP3< 252323751 1 NIF 506663264 E-MAIL camaramunicEp&@v~Ianovadefamaricao.oi g INTERNEI vN~dv~Iano~iadeíamaIicao.org ~----•- -.-• Ifl~AT~ IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35~RIBEIRÃO ARTIGO MATRICIAL: 3679 NIP: TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35- RIBEIRÃO Tipo: URBANO Artigo: 825 LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO Av.!RualPraça: -- Lugar: SANTANA Código Postal: 4760-726 RIBEIRÃO ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Uliliz. Independente Descrição: EDIFICIO DE RJCHÃO DESTINADO A SALA DE AULAS, COM 10 DIVISÕES. Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 10 ~ ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 2.088,0000 m2 Ãrea de implantação do edifício: 592,0000 m5 Área bruta de construção: 592,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 592,0000 m2 ~ DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz; 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €254.920,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 164.361,00 Coordenada Y: 487.709,00 vr 254.92000 1=1 Vc lxi A 503,00 x 569,3600 xi Ca lxi Cl Hi Cq HI cv a 1,10 x 0,90 tC 1,000 x 0,75 Vt = valor patarnonlal tributário, Vc = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente á área de implantação, Os — coeficiente de afectação, Cl = coeficiente de localização. Cq = de qualidade e conforto. Cv = coeficiente de vetustez, sendo A (Aa + Ah) Cai + Ac + Ad, em que As representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ao representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duaa vazes a área de implantação, (As + Ah) a CãJ = 100 a 1,0 + 0,90 x(500 -1001 + 0,85 a (As + Ah 500.0000). Tratando-se de terrenos pare construção. A = área bruta de construção Integrada de Ah. * Vetor arredondado, nos termos do n’2 do Aro.’ 30” do CtMt. coeficiente x Mod 1 do IMI n°: 3551687 Entregue em :2012/06/24 Ficha de avaliação n°: 5345482 Avaliada em: 2012/06/28 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: PROPRIETARIO ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARO, SERV, ESTAB E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento: €254.920,00 031235 - RIBEIRÃO - U • 3579 pqlnil de2 ~AT autoridade tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590 -VIU N.FAftIALICAO 2. Obtido via ntornot em 2014-09-16 O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) 03122S - RII!IRAO - u - 3B7D Pl~Ini 2 da 2 a ~‘ -_ NQVAde - y-c.~J2 cL c:n-~~ __________________________ FAMALICAO ASSUNTOS JURÍDÍCOS E CONTENCIOSO 2 PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Aldeia Nova, da União das Freguesias de Ruivães e Novais, deste concelho, onde se encontra instalada a Pré-Primária da Vinha Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 1.448,00 m2 e a área de implantação de 278,00 m2, onde se encontra instalado o edifício escolar da PréPrimária da Vinha, sito no Lugar de Aldeia Nova, da União das Freguesias de Ruivães e Novais, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a Pré-Primária da Vinha (na antiga freguesia de Ruivães). MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FNIALICÃO DIVISÃO Dos ASSUNTOSJURíDICOS E CONTENCIOSO P~ç~ÁtvARo M.MQuES 4764-502 ‘/JLA NOVAOE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900 F~( 25232375 NIF 506663264 E- MA~L carnaramunidpal@sílannvadefamalicaooig 1 NTERN ET w.v’wvíl,novadeiarnaliraoorg NOVÁ de — ~jMALICAO __________________________________________ ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DWISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO Proç≠ÁLVARO MARQUES 1 4764-5O2VILA NOVADE EAMkLICÃO 1 TELEFONE 252320900 FAX 252323751 1 NIF 506663264 E-M.AJL camaramunicipaI@v[IanovadefarnaFicao,oi~ ] INTE~JET vn~wMIanovadefamaIicaoorg NOVAde ‘~ ~fv1ALICAO 2 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assu to urídicos e Património q~. / (Ricardo endes, Or.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNrOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO M~RQUES 1 1764-502 VILA NOVADE FN~1ALlCÃO F TELEFONE 252320900 FÇ< 252323751 NIF 506663264 E-MAJL cama amunidpal@vilanovadefamaiicaocpg 1 INTERNEI w~wi.vi[anovadefamaIicao.org ~AT autoridade CADERNETA PREDIAL URBANA tributária e aduaneira SERVIÇO DEFINANÇAS: 0450 -VILAN.FAMALICAO-1. IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELI-lO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 57- UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS ARTIGO MATRICIAL: 1068 NIP: ~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03 - BRAGA CONCELHO: 12 - VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 36- RUIVÃES (EXTINTA) Tipo: URBANO Artigo: 915 ~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO Av.ÍRualPraça: Lugar de Aldeia Nova Lugar; Aldeia Nova Av.IRualPraça: Lugar de Aldeia Nova Lugar: Aldeia Nova Código Postal: 4770-032 RUIVÃES VNF ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio; Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: Edificio Escolar de r/c, Pré-Primária da Vinha. Afectação; Serviços N° de pisos; 1 Tipologia/Divisões: 1 ~ ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 1.448,0000 rn2 Área de implantação do edifício: 278,0000 m2 Área bruta de construção: 278,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 278,0000 m2 ~ DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €71.710,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 173.739,00 Coordenada Y: 492.05900 vr 1=1 Vc 71.710,00 = 603,00 lxi x A lxi Ca Hi 277,1700 x 1,10 x IXI cq x 1000 060 xi x cv 0,65 VI = valor patrimonial tributário, vc = valorbase doa prádioa edificadoa. A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, Ca coeficiente de afectação, Ct = coeficiente de localização. Cq = coeficiente de qualidade e confoito. Cv = coeficiente da vetustez. aendo A = (Aa + Ab) x cai + Ac + Ad, em que Aa representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes. Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a áraa de implantação, Ad representa a áraa do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (Ae + Ah) x Cai 100 1,0 + 0,90 x (Aa + Ab - 100,0000). Tratando-se de terrenoa pata conatn,ção. A = área bruta de contivução Integrada de Ah. valor arredondado, nos termos do nu2 do NIP 38’ do CIMI. x Mod 1 do IMI n°: 5237580 Entregue em : 2012/11/08 Ficha de avaliação n°: 7827787 Avaliada em: 2012/11/14 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: CONTRIBUINTE ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAB E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento: 031257 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUtVÃES E NOVAIS. U ~ Página 1 de 2 &ZAT autoridade h~1 tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA - - SERVIÇO DE FINANÇAS. 0450 VILA NFAMALICAO 1. €71.710,00 Obtido via internot em 2014-09-16 O Chefe de Finanças ‘~“ ‘r’rY ~IJ4/LLr (Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues) 031251 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS - u -ioGa Página 2 de 2 -~ 6~t , Vc&4-%.’ç2 cL cc~e~t,~rs ?ZZG C~Ç VILA _~ NOVAde — FAMALICAO CANtARA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO 5v PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar do Outeiro, da freguesia de Vale 5. Martinho, deste concelho, onde se encontra instalado o Edificio Escolar do Outeiro Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão e andar, com a área total de 1.862,00 m2 e a área de implantação de 511,00 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar do Outeiro, sito no Lugar do Outeiro, da freguesia de Vale São Martinho, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1009, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fúncionado a Escola Primária do Outeiro. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO P~çPÁwARo MARQUES 1 4164-502 VILA NOVADE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900 FAR 252323751 1 NJF 506663264 E- MAl L camaramunicipal@vilanovadeíarualicao,opg INTERNET w’ntvElanovadefamaliQo.org NOVAde - FAMALICAO ___________________________________ ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelbia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste conceilio. MUNICIPIO DE VILA NOVA DE F»IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSjURÍDICOS E CONTENCIOSO PI~4ÇAÁLVARO MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FN’IALICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FPX 252323751 1 NIF 506663264 E-MPJL camaramurIkipal~viIanovadefamakaoci~ 1 INTERNE v~w.viIanovadet~rnaIicaoorg NOVÃde~—-—r~_ FAMALICAO 2 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assunt s Jurídicos e Património (Ricard Mendes, 1W.) MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÀO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PE~ÇAÁLVARO M~QIJES 4164-502 VILA NOVADE FAMAIJcÃO 1 TELEFONE 252320900 1 MX 152323751 [ NIF 506663264 E-NIAIL camaramunkipal@vi[ancvadefamalícao.nig INTERNEI ~wtwviIanov~de(amaIicao.org 44• autoridade tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIÇO DE rINANÇAS: 3500- VILA N.FAMALICAO 2. J IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 41 - VALE (5. - VALE (5. MARTINHO) ARTIGO MATRICIAL: 1009 NIP: ~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 41 MARTINHO) Tipa: URBANO Artigo: 215 ~ LOCALIZAÇÃO Do PRÉDIO Av./Rua/Praça: — Lugar: OUTEIRO Código Postal: 4770-601 SÃO MARTINHO VALE ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. SusC. de Utiliz. Independente Descrição: EDIFÍCIO DESTINADO A ESCOLA, DE RIO E ANDAR, COM 6 DIVISÕES. Afectação: Serviços N° de pisas: 2 TipologiaiDivisães: 6 ~ ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 1.862,0000 rn2 Área de implantação do edifício: 511,0000 m2 Área bruta de construção: 650,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 650,0000 m2 ~ DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €214.060,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X:_170.740,00_Coordenada Y: 494.874,00 214.060,00 = 603,00 x 614,6950 x 1,10 x 0,70 x 1,000 x 0,75 Vt = valor patrimonial tributário, Vc = valor base doa prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente á área de implantação Ca = coeficiente de afectação, Cl coeficiente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sendo A = (Aa + Ah) x Cai + Ac + Ad. em que As representa a área bruta privativa, Ah representa as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre ate ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (As + Ab) x Caj = 100 x 1.0 + 0,00 x (500.100)+ 0,85 x (Aa + Ab 500.0000). Tratando-se de terrenos pare construção, A = área bruta de construção Integrada de Ah. Valor arredondado nos lermos do n’2 do Ari.’ 38’ do CIMI. Mod 1 do IMI n°: 3922820 Entregue em: 2012/07)19 Ficha de avaliação n°: 5999541 Avaliada em: 2012/07)23 JTITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: P0 ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-li O VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documenta: MODELO 129 Entidade: PROPRIETARIO ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REO. AUTON, AUTARO, SERV, ESTAB E ORO RESPECT Inicio: 2002 Valor isento: 031241 -vALE (5. MARTINHO) - U -1009 Página 1 de2 autoridade bÇ? tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590 - VILA N.FAMALICAO 2. €214.060,00 Obtido via internet em 2014.09-17 O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) 931241 -VALE (5. MARTINHO). li -1099 PágLna 2 de 2 ó~ LJ dA- Cflnc~ rt~ ‘~~c &( VILA NOVà de _________________________________ - gjMALICAO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribeirão, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar Santana II - Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 339,00 m2 e a área de implantação de 238,00 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar de Santana - II, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribeirão, deste conceilio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3869, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fbncionado a Escola Primária de Santana II. - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAI-IALICÃO DIVISÃO Dos ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE EAMALICÁO 1 TELEFONE 252320900 FAX 252323751 1 NIF 506663264 E-MAIL camaramunicipaI(6jviIancvadefamaFkao.oi~ JNTERNET ~wntviIanovadefamaIicao.org VILA ~ NQVAde - FAMALICAO CAM4RA MUNICIPAL ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. - -—=~~-- ___ 1 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM4ALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁWARO MARQUES 1 4164-SO2VILA NOV.ADE FAMAIJCÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FPX 252323751 1 NIF 506663264 E-MAIL camarurnuriicipaI@~iFancvadeíamallcaocrg NTE1~’J EI ww,~v~Iancvadefama[icaoorg ~~I7 •~0~~ NO VÁ de - f~fvjALICAO 2 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assunto urídicos e Património 7L4. (Ricardo Mendes, Dr.) .~.::±~:,C~tbJ~tZZ: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM1ALICÃO 1 ~ ;...~~_z:-----E DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO EM 252313751 ME 506663264 PRAÇA ALVARO MMQUES 4764-502 VILA NOVADE EPWLIcÀO 1 TElEFONE 252320900 E-MAIL carraI,Imunic~paI(ã1Ianovadefama[jcao.cIy NTERNLT ~wni.vi!anovacJefarnaI~caoorg - -- - ~AT autoridade tributãria e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590-VILA N.FAMALICAO 2. IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35-RIBEIRÃO ARTIGO MATRICIAL: 3869 NIP: 1TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35- RIBEIRÃO Tipo: URBANO Artigo: 507 LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO Av.IRuaiPraça: - Lugar: SANTANA Código Postal: 4760-726 RIBEIRÃO ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: EDIFICIO DESTINADO A ESCOLA COM 3 SALAS, DE RÉS DO CHÃO, COM 3 DIVISÕES. 5. C. 238 M2. Q. 101 M2. Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 3 ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 339,0000 m2 Área de implantação do edifício: 238,0000 m2 Área bruta de construção: 238,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 ni2 Área bruta privativa: 238,0000 roi2 DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (dM1): €101.520,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 164.659,00 Coordenada Y: 487.606,00 1=1 101.520,00 — Vc 603,00 lxi x A 225,7250 lxi a Ca 1,10 xi a Cl 0,90 lxi a Cq 1,000 lxi a 0,75 VI = valor patrimonial tributário, Vc — valorbase dos prédios edificados, A = área bruta do construção mais a área excedente á área de implantação. Ca = coeficiente de afectação, Cl — coeficiente de localização, Cq — coel5dente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sondo A = (As + Ab) a Cai + Ac + Ad, em que As representa a área bruta privativa, Ab representa aa áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad representa a área do terreno livre que excede o imita de duas vezes a área de implantação. (As + Ab) a Caj —100 x 1.0 + 0,OOx (As + Ab- 100.0000). Tratando-se de terrenos pare construção, A — área bruta de construção integrada de Ab. * Valor arredondado, nos termos do n’2 do Arl.e 30a do CIMt. Mod 1 do IMI n°: 3551690 Entregue em :2012/06/24 Ficha de avaliação n°: 5345485 Avaliada em: 2012/06/28 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: PROPRIETÁRIO ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAS E ORG RESPECT Inicio: 2002 Valor isento: €101.520,00 eSlZn-RIflMAO.U-3UG Págbialde2 autoridade tributáría e aduaneira ~AT CADERNETA PREDIAL URBANA - SERVIÇO DE FINANÇAS. 3590 VILA N.FAMALICAO 2. Obtido via internet em 2014-09-17 O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) 0312a1 - RIBEIRÃO - u - seu PigIn. 2 de 2 / VILA —~r’ NOVAde - ______ N9~JPïPNL~N~f2~P fjMALICAO PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Igreja, da União das Freguesias dc Vale são Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar do Monte Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, destinado a escola, com uma sala, com a área total de 850,70 m2 e a área de implantação de 138,70 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar do Monte, sito no Lugar de Igreja, da União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 691, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a Escola Primária do Monte (na antiga freguesia de Vale São Cosme). MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAt-IALICÀO ii~i-so’ 1 DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICQS E CONTENCIOSO [‘FV~ÇAÁLVAkO ~~QLJI~S 1 vI~NovADF FPS-IALICAo TELEFONE 2523)0900 L- MAl L c~imaramunicipal@vdariovadeIarnaIjcao ot g [ INTERNEI ~wni.viIanovadeIamalicaonrg F.AJ< 2523)315 1 Nil 506663261 NOVAde - ____ NOOCNIQS Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto ediflcio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM1ALICÃO 1 DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO PF~ÇAÁIVARC) NIMQIIFS 4)61-502 VILA NOVADE FAfrIALIcAO IFI}FONF 252320900 1 FAX 152323151 1 NIl 508663)64 [--MAIL cama, amun,cipal(â vilariovad&arnaricanary INTERN :3 vw~wiIanovadelamaIicao.org - NOVÁ de - pjMALICAO 2 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assunto (Ricardo urídicos e Património endes, Ur.) MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRAÇAÁLVARO MMQLJES E 1761-502 VIL4 NOVADE FAMAtJCÃO E tELEFONE 252320900 FPX 252323/SI NIE 506663264 E-MM L camararnunictpaI(iJ~4Iancvadefamaricaao,g p INTERN [T w.vnvitanovadefamaltcao.org AT autoridade 1 CADERNETA PREDIAL URBANA tributária e aduaneira SERVIÇO DE FiNANÇAS: 3590- Vil-A N.FAMAUCAO 2. IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 59- UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA ARTIGO MATRICIAL: 691 NIP: ~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 40- VALE (S. COSME) (EXTINTA) Tipo: URBANO Artigo: 385 LOCALIZAÇÂO DO PRÉDIO Av.IRuaiPraça: f — Lugar: IGREJA Código Postal: 4770-571 SÃO COSME VALE DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: ESCOLA FEMININA DO PLANO DOS CENTENÁRIOS EM PAVIMENTO COM 1 SALA DE AULA. S.C.: 138,70M2. IR.: 712M2. OMISSA HÁ MAIS DE 5 ANOS. Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões; 1 ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 850,7000 m2 Área de implantação do edifício: 138,7000 n’2 Área bruta de construção: 138,7000 m~Área bruta dependente; 0,0000 m2 Área bruta privativa: 138,7000 m2 DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 1970 Valor patrimonial actual (CIMI): €31.510,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de Iocalizaçâo: Serviços Coordenada X: 1 11.393,00 Coordenada Y: 498.029,00 31.51000 1=1 = Vc 603,00 lxi x A 143,9360 lxi x Ca 1,10 lxi Cl 0,60 lxi a Cq 1,000 l~i a ~ 0,55 vc Vt valor pat,jnronial bibutádo, = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de conalruçao mais a área excedente à área de implantação, Ca = coeficiente do afectação, Cl = coeficiente da locehzaçio, Cq = coeficiente de qualidade e conVerto, Cv coefidente de vetustez, sendo A = (Aa + Ab) a Caj + Ao + Ad, em que As representa a área bruta privativa, Ab representa es áreas brutas dependentes, Ao representa e área do terreno livre alô ao limita de duas vezes a área de implantação. Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantaçáo. (Aa + Ab) a Caj = 100 a 1,0 + 0,90 a (As + Ab - 100.0000). Tratando-se de terrenos para conah’uçâo. A = área bruta de construção integrada de Ab. Valor arredondado, nos temias do n52 do A~ 35a do dM1. Mod 1 do IMI n°: 3809561 Entregue em :2012/07/17 Ficha de avaliação n°: 5835917 Avaliada em: 2012/07/22 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome; MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: OUTRO Entidade: DESCONHECIDO ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAS E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento: 031259 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE SÃO COSME). TELHADO E PORTELA - ti -691 Página 1 de 2 &AT autoridade hÇ?2 tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA - - SERVIÇO DE FINANÇAS 3590 VIlà N FAMALICAO 2 €31.510,00 Obtido via internet em 2014-09-li O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) 031255 .UNIAO DAS FREGUESIAS DE VALE ~aAo COEME), TELNADO E PORTELA -U • 551 Pi~ln. 2 d.2 M- ‘r c,w~Jc2 cL c2 n-nc~ ,—z., ~~CLCL VILA ~ NOVà de — FAMALICÃO ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO C4MARA MUNICIPAL PROPOSTA Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar da Breia, da freguesia de Vermoim, deste coucelho, onde se encontra instalada a Pré — Primária da Breia Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 1.824,00 m2 e a área de implantação de 392,00 ni2, onde se encontra instalado o edifício escolar da PréPrimária da Breia, sito no Lugar da Breia, da freguesia de Vermoim, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1148, não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão. Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras de melhoramento. Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a Pré-Primária da Breia. MUNICÍPIO DE VILA J NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO PRRÇAÁLVARO MARQUES 1 4164-SO2VILA NOVADE FAMAIICkO TELEFONE 252320900 EM 252323751 1 NiE 506663264 E-MAIL [email protected] 1 iNTEE~ET ~wn.viianovadefamalicao.org — e NOVAde - gjMALICAO _________________________________ ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência, contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer que seja. Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo, usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem exercita direito próprio. Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que aquele edificio é propriedade municipal. Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título formal extrajudicial. Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 — Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa, todos residentes neste concelho. • _ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE RANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO P~ÇkÁWARO MARQUES 1 4764-SO2VJLANQVADEF.AJIALIcÃO TELEFONE25232O900 FAX252323751 1 NIE 506663264 EMAIL camaramun~dpai@~ii[anovadefÁmalicaoorg 1 INTERNET ~w≠w.viianovadefamaricaoorg NOVÁ de - ____________________________________ FAMALICÃO 2 — ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação notarial. Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014 O Vereador dos Assunto Jurídicos e Património cardo Mendes, Dr.) MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURIDICOS E CONTENCIOSO PPAÇAALVAPO MARQUES 1 4761 502 VILA NOVADE FNIALICAO 1 TELEFONE 252320900 1 F/O( 252321751 [ NIF 506663264 E MAIL camarjmurIrc pal(õ~viIanrnade(amakcao c’~ INTEI*1ET w.w.’vilanovadefarnaljcao org CIULUI IUt1L,IW ~ CADERNETA PREDIAL URBANA tributária e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS: 0450- VtLA N.FAMALICAO-1. IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 47- VERMOIM t~) ARTIGO MATRICIAL: 1148 NIP: ~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO Av.IRualPraça: Lugar de Breia Lugar: Av.IRua/Praça: Lugar de Breia Lugar: - Código Postal: 4760-755V N FAMALICÃO ~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente Descrição: EdifiCio Escolar de r/chão- Pré Primária da Breia Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 1 ~ ÁREAS (em m2) Área total do terreno: 1.824,0000 m2 Área de implantação do edifício: 392,0000 m2 Área bruta de construção: 392,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 392,0000 m2 ~ DADOS DE AVALIAÇÃO Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (dM1): €134.300,00 Determinado no ano: 2013 Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 173.359,00 Coordenada Y: 494.228,00 134.300,00 = 603,00 x 365,6400 x 1,10 a 0,70 x 1,000 x 0,75 Vt = valor patilmonial hibutájio, Vc = valorbase dos prédios edificados, A = área bruta de constiução mais a área excedente área de Implantação, Ca = coefidente de afectação, Cl coeficiente de localização. Cq = coeficlenle de qualidade e conforto, Cv = coefidente de vetustez, sendo A = (As + Ab) x Cai + Ac + Ad, em que Aa representa a área bruta pdva~a, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ac represenla a área do terreno liere até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (As + Ah) x Cai = 100 x 1,0 + 0.90 x (As + Ah - 100,0000). Tratando-se de terrenos para consbuçáo, A = área bruta de consmição Integrada de Ah. Valor arredondado, nos termos do n’2 do NI.’ ~ do dM1. Mod 1 do IMI n°: 5156361 Entregue em :2012/11/03 Fichado avaliação n°: 7718601 Avaliada em: 2012/11/06 TITULARES Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: CONTRIBUINTE ~ ISENÇÕES Identificação fiscal: 506663264 Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAR E ORG RESPECT Início: 2002 Valor isento: €134.300,00 03124? -VERMOIM • U -1141 P~lna 1 de 2 ~fl autoridade tributária e aduaneira CADERNETA PREDIAL URBANA SERVIÇO DE FINANÇAS: 8450 -VILA N.FAMALICAO-1. Obtidovia internetem 2014-09-17 O Chefe de Finanças ‘~ ‘rrt Y’~”~r (Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues) 031247 -VERMOIM .12-1148 PAifni 2 di 2 EMPREENDEDORISMO: 1 - REGULAMENTO DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO DE INTERESSE MUNICIPAL” (PÁGINA 73) O NOVA de ~ (L c - FAMALICAO - EMPREENDEDOmSM O PROPOSTA Assunto: Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal No domínio da atração e captação de investimento, o Município de Vila Nova de Famalicão dispõe de um conjunto de medidas, dispersas por normas por várias normas regulamentares e atos administrativos: a) O Código Regulamentas de Taxas, Licenças e Outros Serviços do Município (CRTLOSM) permite que, mediante pedido, acompanhado por documentos comprovativos, a Câmara Municipal delibere reduções até 50% do valor de taxas e outras receitas municipais’. b) Para além do previsto em termos regulamentares, o Município tem ainda os seguintes incentivos deliberados em reunião de Assembleia Municipal: a. Deliberação sobre a Derrama (valor máximo nacional — 1,5%) i. 1,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC; ii. 0% sobre o lucro tributável de empresas com volume de negócios inferior ou igual a 15O.000~; b. Deliberação sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) i. 0,35% (Prédios Urbanos avaliados nos termos do Código do IMI) (valores nacionais entre 0,30% e 0,50%). ‘Art 68° do CRTLOSM Reduções — Para atem das situações pi evistas, pode ainda a Câmara Municipal dehbei ar ai edução até 50 % da taAa nos seguintes casos a) Loteamenios destinados a indústrias ou armazens, que venham a ser reconhecidos como de especial interesse social e economico, b) Indústrias e armazens que venham a ser reconhecidos como de especial intei esse social e económico. c) Unidades hoteleu as e outras de interesse tui istico assim reconhecidas, d) Relocahizaçõo, bem como as obras para cunipi imento da legislação em i igar, de laca, ias, estabulos salas de ordenha e outi os equipamentos agropecuai ios. desde que a nova construção se situe fora do perimeh o iii bano com desniantelamento das instalações anteriormente existentes no perimetro urbano vil_A NOVA de - ______________ f~H~ ~JR Face ao exposto, e considerando o disposto no n° 1 do artigo 23° do anexo i à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro (diploma que estabelece o novo quadro legal de competências das autarquias locais), nos termos do qual incumbe aos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações respetivas, propõe —se a criação de um regulamento municipal para a atração e captação do investimento que simplifique e concentre as diversas medidas fiscais, as enquadre num procedimento de aeompanhamento integrado e num quadro de estratégia para o ordenamento territorial e desenvolvimento económico do concelho, e permita uma comunicação mais competitiva com os investidores. Neste sentido, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: 1- Aprovar o Regulamento Municipal para os Projetos de Investimento de Interesse Municipal, que se anexa e faz parte integrante desta proposta; 2- Submeter a presente proposta à Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos artigos 25°, no i, alínea g) e artigo 33°, n° 1, alínea k), ambos do anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de Setembro. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 O Vereador do Empreendedorismo (Leonel Agostinho Azevedo Rocha) 2 — NOVA _______ _______ REGULAMENTO Projetos de Investimento de Interesse Municipal Nota Justificativa A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Vila Nova de Famalicão de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico. A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.° 1 e na alínea m) do n.° 2 do Artigo 23.° do Anexo 1 da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional. A Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 23.°, n.° 1, alínea u) do seu Anexo 1, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal. Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é lhndamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se toma imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tomando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se toma necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, 3 _____ a VILA -..~— NOVAde - ___________________ Ao abrigo do disposto no artigo 241.0 da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k), n.° 1, do artigo 33.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de regulamento municipal para efeitos do disposto no artigo 25.0, n.° 1, alínea g), do Mexo 1 da Lei n.° 75/20 13, de 12 de setembro. CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1.° Objeto 1 - O presente Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal, doravante designado por Projetos 21N, estabelece as regras e as condições que regem a classificação de iniciativas de investimento em Projetos 21N e a concessão de apoio ao investimento no concelho de Vila Nova de Famalicão. 2 - As iniciativas classificadas como Projetos 21N ficam habilitadas à concessão de beneficios fiscais, beneficios de taxas municipais contratuais e acesso a um regime especial de procedimento administrativo. Artigo 2.° Âmbito de aplicação O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico, que venham a ser classificadas como Projeto 21K ARTIGO 3.° Condições gerais de acesso / requisitos Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e coletivas que, cumulativamente: a) Se encontrem legalmente constituídas; 4 — - NOVAde — EMPREENDEDORISMO b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívida por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas; c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas por impostos ou outros tributos ao Município; e) Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente; ~ Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento; g) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística; h) Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de dez anos a contar da data de realização do investimento; ARTIGO 4.° Tipologia de Beneficios e apoios - Os beneficios e apoios a conceder podem revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas e apoios procedimentais. 2 — Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos cuja receita pertença ao município 3 — — IMI e IMT; Os benefícios em taxas consistem na redução até 50% do valor das taxas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanisticas de edificação e respetiva utilização. 4 — Os apoios procedimentais consistem: a) Na colaboração no levantamento dos espaços disponíveis para implementação do projeto; b) No acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos e do processo de licenciamento, para uma redução dos prazos de tramitação; c) Na realização de obras de infraestruturas públicas. 5 -~ NOVAde — ___________ ____ EM PREEND EDOR1SM O 5 — Os beneficios e apoios são concedidos em ffinção da classificação de Projeto 21N e em flinção do conjunto de critérios identificados no artigo 7.°. ARTIGO 5.° Projetos 21N São reconhecidos como projetos 2IN os que preencham os requisitos do artigo 3° e ainda os que representem um investimento igual ou superior a 50 mil euros à data da notificação da aceitação da candidatura. ARTIGO 6.° Concessão de apoios especiais Os pedidos de apoio de projetos que obtenham a classificação de PROJETOS 2IN, ficam habilitados a: a) Acompanhamento personalizado e integrado, através da atribuição de um gestor de projeto 2IN, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na Câmara Municipal; b) Realização de obras de infraestruturas públicas. ARTIGO 7° Concessão de beneficios 1 - Os benefícios, incluindo os fiscais, a conceder aos projetos de investimento são atribuídos de acordo com os seguintes fatores: a) Volume do investimento a realizar, VI (25%); i) ≥ € 1.000.000,00- 100% ii) ≥ €750.000,00 e <€ 1.000.000,00- 75% iii) ≥ € 500.000,00 e <€ 750.000,00 50% - iv) >€ 250.000,00 e <€ 500.000,00- 25% v) ? 50.000,00 e <250.000,00— 15% b) Número de postos de trabalho líquidos a criar, PT (20%): i) ? 40 postos de trabalho - 100% 6 — NOVAde - pjMALICAO EMPREENDEDORISMO ii) ~ 30 e 40 postos de trabalho < 80% - iii)? 20 e < 30 postos de trabalho 60% iv) ≥ 10 e < 20 postos de trabalho 40% v)?: 1 e 10 postos de trabalho 20% < - - - e) Percentagem do número de posto(s) de trabalho(s) criados, com desempregado(s) jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no Centro de Emprego do Baixo Ave, Vila Nova de Famalicão, JD (15%): i) = 100% dos postos de trabalho criados ii) ≥ 70% e < - 100% 100% dos postos de trabalho criados 80% - iii) ?: 50% e < 70% dos postos de trabalho criados 60% iv) ≥: 30% e < 50% dos postos de trabalho criados 40% - - v)? 1% e < 30% dos postos de trabalho criados- 20% d) Tempo de implementação do projeto, TI (10%): D>3 anose<4anos-25% ii) > 2 anos eS 3 anos 50% - iii)> lano e52 anos -75% iv) <1 ano - 100% e) Empresa com sede no concelho, SE (10%) f) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção que permitam o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, NT (5%) g) Manifesto interesse ambiental, nomeadamente através da implantação em espaços industriais de acordo com o PDM, requaliflcação de edificios industriais devolutos ou intervenções de reabilitação urbana cujos os usos sejam compatíveis com a envolvente, práticas ao nível da gestão da eficiência energética e do ambiente IA (10%) h) Forte vocação exportadora, EE (5%) 7 VILA ~ NOVAde — FAMALICAO EMPREENDEDORISMO CÀMARA MUNICIPAL 2 - O apoio será apreciado atendendo à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no número anterior, pelas seguintes fórmulas de cálculo: CP VI+ PT + JD+ TI + SE + NT + IA + EE = VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) + (cp * Taxas/2) Sendo: 1W Valor bruto de IMI (€) — IMT — Taxas valor bruto de IMT (E) caso exista - — valor bruto de taxas e/ou outras receitas municipais de:vidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização. CP Classificação final do projeto (%) — VR Valor total de redução/beneficio s (E) — ARTIGO 8.° Concessão de beneficios em taxas As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 50% nas taxas devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização, ponderada de acordo com os critérios definidos no artigo anterior. CAPÍTULO II PROCEDIMENTO Artigo 9° Formalização do pedido O pedido de apoio deve ser formalizado através de candidatura por via eletrónica, através do site www.famalicaomadein.pt ou através do modelo DPEE.00l-OO, a entregar 8 -~ VILA ~~~Ãi(t NOVAde — EMPREENDEDOR/SMO no Balcão Único, e cujos campos de informação a conter fazem parte deste regulamento (Anexo 1). ARTIGO 1O.° Informação complementares A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias. ARTIGO 1l.° Decisão 1 — Concluída a instrução do processo, cabe ao árgão competente a decisão final de aprovação ou rejeição do pedido. 2 - A deliberação final, devidamente fundamentada, deve concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, definindo todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e apoios bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprirnento. ARTIGO 12.° Contrato de concessão de apoios ao investimento O apoio a conceder deve ser formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento (Anexo II), a celebrar entre o Município e o beneficiário, do qual devem constar os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e o valor dos apoios concedidos. CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DOS APOIOS E PENALIDADES ARTIGO 13.° Obrigações dos beneficiários dos apoios 9 —‘ NOVAde - ___________ f~MALICAO ____ EMPNDT.6~oR/s/iõ~ Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a: a) Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos; b) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas; c) Fornecer anualmente ao Município até ao final do 10 semestre, durante o período de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais; das obrigações para com a Segurança Social; mapas de pessoal; balanços e demonstrações de resultados; e os documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios. ARTIGO l4.° Responsabilidade do Município Compete ao Município fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento. ARTIGO 15.° Penalidades 1 - O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou de outras obrigações estabelecidas no contrato de concessão de apoio ao investimento e 1 ou no presente regulamento, implica a resolução do contrato ou a sua modificação e a aplicação de penalidades aí previstas. 2 As penalidades devem ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo - Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução o acréscimo de juros contabilizados à taxa legal em vigor, contados a partir da data de celebração do respetivo contrato. 3 - A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de trinta dias. lo NOVAde — ‘ f~MALICAO EM PREENDEDOR!SM O CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS (Obrigações de Informação e Publicidade) Os promotores dos projetos 21N ficam obrigados a publicitar, de acordo com o modelo presente no anexo III, os beneficios e apoios de que são alvo. ARTIGO 16.° Indicadores de avaliação do regulamento 1 - O presente regulamento é objeto de uma avaliação anual, com relatório enviado até fmal do 2 - 10 semestre, à Câmara Municipal; Na avaliação do regulamento são apreciados nomeadamente os seguintes indicadores: a) Número total de postos de trabalho criados/ano; b) Valor total do investimento/ano; c) Número total de candidaturas/ano; d) Número total de candidaturas classificadas como projetos 2IN / ano; e) Volume total de beneficios fiscais e tributários concedidos/ano. ARTIGO 17.° Dúvidas e omissões Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor. ARTIGO 18.° Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação pela forma legalmente prevista. li a NOVAde — ________ ____ FAMALICAO CÂMARA MUNICIPAL ANEXO 1 CAMPOS DE INFORMAÇÃO PARA O FORMULÁRIO Identificação do Beneficiário: Denominação Social: __________________________________________________________ Morada:_____________________ Código Postal:_____________ Sede:____________ CAE:_________ NIPC/NIF:_______ Correio-electrónico:____________________________________________________________ Telefone: Telemóvel: Fax: Identificação do Representante do Beneficiário: Nome: Cargo: Contacto:________________________________ Correio-electrónico:____________________________________________________________ Telefone:__________________________________ Telemóvel:_________________________________ Projeto de investimento Descrição do projeto:___________________________________________________________ Volume do Investimento a realizar:_______________________________________________ Número de postos de trabalho líquidos a criar:_____________________________________ Tempo de implementação do projeto:____________________________________________ Incentivos a que se candidata:___________________________________________________ 12 ~— NOVAde - gjMALICAO ____ EMPREEND El) OIRISMO Anexos: 1. Declaração de Compromisso; 2. Autorização para consulta da situação contributiva perante o Estado (tributária e segurança social) ou, em alternativa, declaração emitida pelos organismos competentes comprovativa da existência de situação contributiva regularizada; 3. Cópia dos documentos de identificação dos representantes legais; 4. Certidão da conservatória do registo comercial ou declaração de início de atividade emitida pela administração fiscal; 5. Cópia do contrato de promessa do negócio a realizar para efeitos de beneficio fiscal em sede de IMT; 6. Certidão permanente do registo predial do prédio objeto do pedido de beneficio fiscal em sede de IMI; 7. Caderneta predial do prédio objeto do pedido de beneficio fiscal em sede de IMI; 8. Planta de localização; 9. Cópia do Modelo 22 do IRC e da lES (Informação Empresarial Simplificada) do último exercício; 10. Estudo de viabilidade económica. li. Fundamentação face aos fatores de análise (artigo n.°7); 12. Outros documentos de verificação da fundamentação. 13 a NOVAde — gjMALICAO ____ ____ ANEXO II CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO AO INVESTIMENTO Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público número 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, casado, natural da Freguesia de Gavião e residente na Rua Manuel Fernandes da Cruz, número 58, da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, ambas do concelho de Vila Nova de Famalicão, com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de (...), E SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5): (...), legalmente ____ EMPREENDEDORJSM O representada pelo (...), Pessoa Coletiva número Exmo. Senhor (gerente/administrador), portador do Cartão de Cidadão n° (...), (...), na (...), com sede qualidade de válido até (..j, é celebrado o presente contrato de concessão de apoio ao investimento, o qual se rege pelo Regulamento Projetos 2 IN — Projetos de Investimento de Interesse Municipal e demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes: Cláusula l.~ Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio 1. O presente contrato tem por objeto a concessão pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (S) de um incentivo financeiro ao investimento no concelho de Vila Nova de Famahcão, concretizado na concessão de benefícios 14 f~f~NPf92~RiS~Q. FAMALICAO fiscais/taxas municipais contratuais e no acesso a um regime especial de procedimento administrativo. 2. O (s) SEGUNDO (S) OUTORGANTE (5) solicitou (aram) apoio financeiro e técnico previstos no Regulamento Projetos 2 IN, para a realização de um investimento no montante de (...), cuja designação é (...), com a criação de (...) postos de trabalho. 3. A Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo analisou previamente o pedido do Segundo Outorgante do qual resultou o seguinte parecer: “Iniciativa reconhecida como Projeto 2 IN”. 4. A candidatura aos incentivos foi aprovada por despacho/deliberação do Presidente da Câmara Municipal/Câmara Municipal/Assembleia Municipal, datada de (...). 5. Estão preenchidas cumulativamente as condições de acesso ao apoio a conceder pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5). Cláusula2Y Objetivos do projeto de investimento O projeto apresentado pelo Segundo Outorgante referido na cláusula anterior tem como objetivos a criação de (...) postos de trabalho a preencher por (consoante os casos: a° de desempregados ou equiparados a desempregados; n.° jovens à procura de P’ emprego; n° de pessoas com deficiência; n° de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos; n° de beneficiários do RSI), e ainda a realização de investimento em ativos fixos corpóreos e/ou incorpóreos, conforme consta do processo de candidatura e respetivos anexos, os quais se consideram para todos os efeitos como fazendo parte integrante deste contrato. Cláusula 3•~ Custo total do projeto de investimento O custo total do projeto de investimento é de (...) euros, conforme consta do processo de candidatura a que se refere a cláusula anterior. 15 NOVAde — __________ EMPNDEDORIS FAMALICAO Cláusula 4Y Incentivos a conceder 1. O apoio financeiro total a conceder pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (S) OUTORGANTE (5) corresponde ao montante de (...) euros, repartido da seguinte forma: a) Um beneficio de IMI/IMT, correspondente ao montante de (...) emos; b) Uma redução de taxas de (...) %, correspondente ao montante de (...) euros; o) Um apoio procedimental concretizado através de (indicar uma ou várias das alíneas do n.° 4 do artigo 4.° do Regulamento Projetos 2 IN). 2. O remanescente das despesas de investimento fica a cargo do (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5). 4. Os incentivos a conceder pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5) são passíveis de cotinanciamento por outras entidades da Administração Central e das Instituições Europeias. Cláusula 5Y Acompanhamento e Fiscalização 1. O (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5) aceita (m) o acompanhamento e a fiscalização para a boa execução e cumprimento das obrigações resultantes deste contrato, a efetuar pelos técnicos da Câmara Municipal. 2. O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior são efetuados, respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolva, da verificação dos documentos comprovativos da execução do projeto, bem como da realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto. 16 VIM ~ NOVAde — FAMALICAO EMPREENDEDORÍSMO Cláusula 6Y Obrigações do (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5) Pelo presente contrato o (s) SEGUNDO (S) OUTORGANTE (S) obriga (m) -se a: a) Realizar a iniciativa empresarial no prazo de (...) meses; b) Executar integralmente o projeto nos termos e prazos lixados em sede de candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta; e) Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos; d) Satisfazer as condições pós-projeto regulamentarmente previstas; e) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas; ~ Fornecer anualmente ao Município até ao final do 10 semestre, durante o período de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e das obrigações para com a Segurança Social; os mapas de pessoal; os balanços e demonstrações de resultados; e os documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do presente contrato; g) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a classificação do projeto como Projeto 2 111, bem como a sua realização; h) Publicitar o projeto objeto de apoio, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao Regulamento Projetos 2 111; i) Comunicar por escrito ao PRIMEIRO OUTORGANTE mudanças de domicílio ou sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência; j) Manter uma contabilidade organizada durante a vigência do contrato, desde que legalmente estejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação aplicável; 1) Dispor de sistema que permita individualizar os custos associados com o projecto de investimento objeto de apoio. 17 NOVAde - ________ FAMALICAO ______ EMPREENDEDORÍSMO Cláusula g3 Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e caso a empresa constitua uma entidade juridicamente autónoma do (s) promotor (es), é esta a responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo (s) segundo (s) outorgante (s), a não ser que outra coisa resulte da natureza da obrigação. 2. O (s) promotor (es) da iniciativa, mencionado (s) como SEGUNDO (S) OUTORGANTE (5) deste contrato, é (são) solidariamente responsável (eis), com a empresa e entre si. Cláusula 93 Renegociação do contrato O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja necessidade dc introduzir modificações, desde que não alterem de forma significativa o projeto que foi alvo de aprovação. Cláusula ioa Resolução do contrato 1. O incumpriinento do prazo de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou das obrigações estabelecidas na cláusula 7.~ do presente contrato ou no Regulamento que lhe serve de base, implica a sua resolução ou modificação. 2. O disposto no número anterior implica ainda a devolução do apoio concedido pelo Município, quantificado na cláusula 4.~ do presente contrato, acrescido de juros quantificados à taxa legal em vigor, contados a partir da data da celebração do mesmo. 18 NO Và de — EMPREENDEDORISMO 3. A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos geradores do incumprimento. Cláusula ita Prazo 1. O presente contrato vigora pelo período de (...) anos. O presente contrato é celebrado em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um deles. (Data) Pelo PRIMEIRO OUTORGANTE, Pelo (s) SEGUNDO (8) OUTORGANTE (5), 19 —~~¼ NOVAde — __________________ FAMALICAO EMPREENDEDORISMO ANEXO III MODELO DE PLACA PUBLICITÁRIA mm PtACAPE~AMENlE PROJETO 2 ~N. Projetos de Investimento de [nteresse Municipal ENTIDADE BENEFICIÁRIA xxxooo ,aoacoocxx xxxxxxx xxxxxxxxx DESIGNAÇÃO DO PROJETO INVESTIMENTO 0.000.00 INCENTIVO 0.000.00 FAMALICÃO i~ZXíAucÂo CM’AR4 MUN~Cf~4L ias A nr ai iVUflLø~ Ii’~ UM~OND[LNDCÜMMANE 20 ‘23 DO DESPORTO: 1 “CRESCER ALÉM DANÇA ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA - — DANÇA APOIO FINANCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “ENSINAR PELA - DANÇA” (PÁGINA 85) 2- “CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE SÃO CLÁUDIO APOIO FINANCEIRO — PARA OBRAS DE MELHORAMENTO” (PÁGINA 90) 3 “BÁRBARA RIBEIRO - - DANÇA DESPORTIVA — APOIO FINANCEIRO A PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS” (PÁGINA 94) 4 - “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DA PORTELA - ADESPO - APOIO FINANCEIRO PARA OBRAS RENOVAÇÃO DE PISO DO POLIDESPORTIVO” (PÁGINA 98) - 5- “ANA SOFIA MACHADO CUNHA OLIVEIRA APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO — NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO” (PÁGINA 102) - 6 - “GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRÃO; OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE; RUIVANENSE ATLÉTICO CLUBE; CABEÇUDENSE — GRUPO DESPORTIVO DE CAVALÕES; SPORTING CLUBE APOIO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS” (PÁGINA 106) 7 “FAMALICENSE ATLÉTICO CLUBE (FAC) - NO CIRCUITO MUNDIAL DE BADMINTON (PÁGINA 117) — — APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO APURAMENTO AOS JOGOS OLíMPICOS 2016” LI) 8- “ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO —ALEX RYU JITSU - ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS” (PÁGINA 122) 9 “ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE BRAGA - FEDERATIVAS E SEGUROS DE ATLETAS — — APOIO FINANCEIRO PARA INSCRIÇÕES MODALIDADES DE FUTEBOL 11, FUTEBOL E FUTSAL É4POCA DESPORTIVA 2013- 2014” (PÁGINA 126) — 10 - “GINDANÇA — ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA E DANÇA DE FAMALICÃO — APOIO FINANCEIRO A PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS” (PÁGINA 130) 11 - “UNIÃO DESPORTIVA BAIRRENSE — APOIO FINANCEIRO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO” (PÁGINA 134) 12- “SOFIA LOBO E RICARDO CUNHA AUTÊNTICOS CAMALEÕES CLUBE DESPORTIVO — - APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO” (PÁGINA 138) — / c ~ —ti’ ~b~Ade~~Ç — FAMALICAO CÃ4IARA MUNICIPAL ~ PROPOSTA Assunto: Crescer Além Dança —Associação para o Ensino e Desenvolvimento da Dança. Apoio financeiro para dcsenvolvimcnto do projeto “Ensinar pela Dança” O Município de Vila Nova de Famalicão, ao longo dos últimos anos, tem vindo a aumentar e diversificar a oferta da prática desportiva com acompanhamento pedagógico, através da contratação de profissionais licenciados, que lecionam as diferentes modalidades, nos diversos equipamentos desportivos municipais. Uma das modalidades oferecidas, disponível no complexo desportivo de Oliveira São Mateus, e que se encontra em clara expansão, é a dança desportiva, na vertente do Ballet Clássico e Dança Moderna. Para o efeito, e porque não se pretende que seja um mero projeto de entretenimento ou ocupação de tempos livres, mas uma iniciativa com possível progressão desportiva, é preocupação do Município, contratar profis~ionais com formação adequada na área. Assim, considerando a dificuldade em identificar no mercado profissionais com competências necessárias para corresponder com as exigências técnicas e pedagógicas especificas desta modalidade, com custos equivalentes à contratação de outras modalidades, entende-se profícuo o envolvimento de uma terceira entidade especializada, neste caso a Associação para o Ensino e Desenvolvimento da Dança — Crescer Além Dança. A referida entidade apresentou disponibilidade em participar no desenvolvimento deste projeto municipal, através de uma compensação financeira, não superior ao custo aferido na contratação de professores para o efeito. A participação desta entidade prevê a assunção do plano pedagógico deste projeto através de formadores reconhecidos e acreditados para a modalidade pela Royal Academy of Dance e/ou pela Imperial Society of Teachers of Dancing e que cumpram, simultaneamente, os mesmos requisitos exigidos, em geral, para a formação desportiva. O referido projeto, direcionado para crianças dos 3 aos 16 anos, prevê a criação de 10 turmas, compostas até 15 alunos por turma, com 2 aulas semanais de 40 ou 60 ou 70 MUNICíPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO tUA DIRcr\ 67~,fl ~4 “LA NUVA DE FAM’~ IUÃÇ) DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES IELIEFÏNE ?51~&)54 E» -[ ~ NIE .3u6tEJ264 ~5É~hokto FAMALICAO CÂMARA MUNiCIPAL ~ minutos, de acordo com as diferentes idades e escalões de ensino. Na dinamização deste projeto estão igualmente previstas atividades complementares, como a participação na Semana da Dança com a companhia especializada EDge (em julho de 2015), a promoção de duas exibições através de mostras públicas do trabalho desenvolvido, e a avaliação final, através de um exame oficial reconhecido pela entidade tutelar internacional da modalidade. Considerando que o Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, prevê, de acordo com a alínea b) do seu artigo 47.°, o apoio a projetos de fomento desportivo que visem a implementação de ações para a inovação e ou desenvolvimento da qualidade da prática desportiva, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir à Associação para o ensino e desenvolvimento da Dança — Crescer Além Dança, NIF: 513214704, atendendo à competência prevista na alínea o) do ~ 1 do artigo 33.° da Lei 11.0 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 7.018,00€ (sete mil e dezoito euros), correspondendo a 1.754,50€ (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos) por mês, de setembro a dezembro de 2014, tendo em vista a participação no desenvolvimento do projeto municipal desportivo para a modalidade de Dança Desportiva BaIlet Clássico e Dança Moderna; - 2. Pagar o previsto no ponto 1, em quatro prestações mensais, do mês de setembro de 2014 ao mês de dezembro de 2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis; — MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RLA r’~.rr~, •;7~.O174V•IÀN(WADE FAr1AJC4O f TELErONE 252326)54 F~ 2513771 O Nir 50666326-4 MAU cI~.p rkuj,:ar.ova:I&ur.Ur: no. g ~I: €NF r vAvw.viI nvtei.irro~ ri.:, ig ~1b~VAde~ ~—L FAMALl~AO c,W4M MUNICIPAL DESPORTO 3. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo; 4. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido o contrato-programa. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro 2014 O Vereador do - — 1 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES R’A I):RFflA 4ltMfl4/IANOVbDE ÍAMA- ICÃO 1 TELFEONE 25.?3~Ú~54 ri): 2523~fl O NIF506u63164 - r4\a. dt:~peIle~~n~ano.a;1ciarnal!; ~. flH~ E RN[ 1~ v’w-nxjhnr,v t~eIi Contrato- programa (minuta) Apoio financeiro para desenvolvimento de atividades Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃ0, Pessoa CoLetiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. PauLo ALexandre Matos Cunha na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Qutorgante: Segundo Outorgante: (nome da associa çãoj, Pessoa Coletiva n.° (~jf), aqui representado peLo (ppp~ completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (morada), titular do BI n° emitido em Nota Justificativa À dança desportiva, na vertente de Ballet Clássico e Dança Moderna é uma das modalidades oferecidas pelos projetas municipais de desporto e que se encontra em clara expansão. O Município de Vila Nova de Famalicão, ao longo dos últimos anos, tem vindo a aumentar e diversificar a oferta da prática desportiva com acompanhamento pedagógico, através da contratação de profissionais licenciados, que lecionam as diferentes modalidades, nos diversos equipamentos desportivos municipais. Considerando a dificuldade em identificar no mercado profissionais com competências necessárias para corresponder com as exigências técnicas e pedagógicas especificas desta modalidade, com custos equivalentes à contratação de outras modalidades, entende-se profícuo o envolvimento de uma terceira entidade especializada, neste caso a , academia Famalicense, de elevado reconhecimento, em matéria de formação desta disciplina. Á participação desta entidade prevê a assunção do plano pedagógico deste projeto através de formadores reconhecidos e acreditados para a modalidade, pela Royal Academy of Dance e/ou pela Imperial Society of Teachers of Dancing e que cumpram, simultaneamente, os mesmos requisitos exigidos, em geral, para a formação desportiva. O referido projeto, direcionado para crianças dos 3 aos 16 anos, prevê a criação de 10 turmas, compostas até 15 alunos por turma, com 2 aulas semanais de 40 ou 60 ou 70 minutos, de acordo com as diferentes idades e escalões de ensino. Na dinamização deste projeto estão igualmente previstas atividades complementares, como a participação na Semana da Dança com a companhia especializada EDge (em julho de 2015), a promoção de duas exibições através de mostras públicas do trabalho desenvolvido, e a avaliação final, através de um exame oficial reconhecido pela entidade tutelar internacional da modalidade. À referida entidade apresentou disponibilidade em participar no desenvolvimento deste projeto municipal, através de uma compensação financeira, não superior ao custo aferido na contratação de professores para o efeito, razão pela qual é celebrado o presente contratoprograma que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado peLo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada ao desenvolvimento do projeto desportivo da modaLidade de Dança Desportiva, particuLarmente na vertente de BaLlet Clássico e Dança Moderna, no período de setembro a dezembro de 2014. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a ... de ... de 2014, peLo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de ...€ (.. euros) para desenvolvimento do projeto desportivo da modaLidade de Dança Desportiva, nos termos da deLiberação tomada. 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado em quatro prestações mensais, do mês de setembro de 2014 ao mês de dezembro de 2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n°237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contrato-programa, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante. Terceira (Cabimento) Á verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica 4217/0102/04070105. Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A faLta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Casos Omissos) QuaLquer omissão no presente contrato-programa será resoLvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente contrato-programa, pelo qual vão assiná-Lo em sinaL da sua conformidade. Vila Nova de FamaLicão, ... de ... de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara MunicipaL de ViLa Nova de FamaLicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (nom (nome compLeto) assoçiação) flt5AT autoridade tributãria e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.. CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que CRESCER ALEM DA DANÇA ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO - DA DANÇA, NIF 513214704, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 1 de Setembro de 2014. O Chefe de Finanças íElementos para N° Contribuinte: [f~. Validação: validação 513214704 7N4MFRZV3KTG Para validar esta certidão aceda ao site vn.~.portaldasfinancasgovpt, seleccione a opção validação Doc.’ e introduza o n’de contribuinte e código de validação acima mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão. a. -tlr{L! (AS, .rlrdA{E, BRASA &ItadaE~± 25S71f2C~4 QY(S/2Xfl4 DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte: CRESCER ALÈM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA DANÇA Firma!denomtnaçao: CRESCER ALÉM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA DANÇA Número da Identificação de Segurança Social: 25132147048 Número de identificação Fiscal: 513214704 Número de Declaração: 9504041 Data de omissão: 04-09-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuiçóes e ou de juros de mora, nem prejudica ulterlores apuramentos e é Válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. CDist BRAGA, Quatro de Setembro de 2014 Di tor tIa fr9i ria r1~~ de 1’, .ntBções Lk_,at’,~t’;.ji,_.. (cargo, assinatura e nome do dect ante sob selo branco) Desla deciarsçao podem ser obtidas folocóplas que aao acidentes para a instrução de processos adminiatratlvas graciosos (alugo ar do DL. n,a 135/99 de 22 ri5 Abril, na redacção dada poto DL. e? 29I2~0~, de 13 de Março). Mcd. CC I-DCSS PRAÇA ÁLVARO I1ARQUES flOATA PAGINA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO L~~’°9122 EXTEENA - 273 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 513214704 DATA CLASSE 12008 NUMERO ANO 5996 2014 COMPROMESSO 2014/09/22 CRESCER ALÉM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA DANÇA RUA BARÃO TROVISQUEINA, 61 OCR 4760—126 AUTORIZAÇÃO V.N. DESTINATÁRIO DE FAI1ALICAO PRAZO LOCAL DE ENTREGA ~—DESCRIÇÁ0 DA DESPESA APOIO — CRESCER ALEM DANÇA TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE 7.016,000 rEXTENSO SETE MIL E DEZOITO EUROS ANO NÚMERO 2O14~ 4245 LINNA 1 INCIDÊNCIA IVA 7.018,000 TOTMS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.° 2014/5996, efetuado com base aD(s) cabimento(s): 2014/4245 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 4217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 7.018,00 7.018,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 17.677,19 COMPRONISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisao Financeira PROCESSADO POR CONPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 7.018,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 10.659,19 o~ :4&~~ r~ ~‘ rt~-J 1J CtA~- Cc- ‘Wtc rr..., —a~c cL w \qLA NOVAde~ — FAMALICAO CAMARA MUNICIPAL fl, Ç L—’--~ PROPOSTA Assunto: Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio Apoio financeiro para obras de melhoramento O Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, sediado na União de Freguesias de Antas e Abade Vermoim é uma coletividade que tem mantido há vários anos, atividade desportiva regular, sobretudo junto da população jovem. Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos com balneários e edifício de apoio (bar, lavandaria e arrumos). As referidas instalações, fruto de intensa utilização acusam a necessidade de obras de melhoramento, entre as quais a pavimentação da via de acesso, área de estacionamento e de circulação envolvente ao campo de jogos, que não apresenta as necessárias condições de utilização, tendo para o efeito o Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, solicitado apoio financeiro ao Município. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento dos investimentos do Município, em matéria de equipamentos desportivos, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a) do n.°1 do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir ao Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, NW. 501 454 586, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros) para apoio a obras de requalificação e pavimentação da via de acesso, área de estacionamento e de circulação envolvente ao campo de jogos, no interior do seu complexo desportivo. — - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO EDA DHEÍ-iTA [ 47i~4 V[ANCN\ IDE EANA.KAI ) —~,Ipil ir r~rçii DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES ,N-: )~-‘it54 >~5?7PlU NIF E;[ ~ liii Dfl O T( ~-J / WL$ NOVAde - FAMALICAO DESPORTO CÂMARA MUNICIPAL 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. 4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 o Dr./ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RIJt’ D~RFI7~ 4kG 34 V~LANCM~. DE E~M~V ICAO Tfl..EEONE 25:~.3XS54 EAX 2523771 O NIF 5Ü6463244 - MA~ k~pcsi:-~r-iianovarfrf~n kNl 1 ~ cD’) Contrato-programa Apoio financeiro para obras de melhoramento (minuta) Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUcÃ0, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. PauLo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associação lube), Pessoa Coletiva n.° (1211), aqui representado pelo ~‘nome completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (moradaj, tituLar do BI n° emitido em Nota Justificativa O Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, sediado na União de Freguesias de Antas e Abade Vermoim é uma coletividade que tem mantido há vários anos, atividade desportiva regular, sobretudo junto da população jovem. Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos com balneários e edifício de apoio (bar; lavandaria; arrumos). Às referidas instalações, fruto de intensa utilização acusam a necessidade de obras de melhoramento, entre as quais a pavimentação da via de acesso, área de estacionamento e de circulação envolvente ao campo de jogos, que não apresenta as necessárias condições de utilização, tendo para o efeito o Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, solicitado apoio financeiro ao Município, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos termos da soLicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são expLícitos na deliberação correspondente. 2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (..j de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de (..)€ (~. euros) tendo em vista o apoio financeiro para obras de obras de requalificação e pavimentação da via de acesso, área de estacionamento e de circulação envoLvente ao campo de jogos, no interior do seu complexo desportivo. 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do segundo outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que reguLa o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante Terceira (Cabimento) Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/01 02/040701 05. Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito peLos objetivos nele definidos. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo quaL vão assiná-lo em sinaL da sua conformidade. Vila Nova de FamaLicão, (..) 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara MunicipaL de Vila Nova de Famalicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (nomedaassoçiação (nome completo) Lube) Jcgusau9a izuwai .i.iuc~a ~ 1 Ul 1 SEGUQANÇA SCCÍA[ Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALJCÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE SÃO 20017800063 501454586 CLAUDIO Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 09-07-2014 15:28:59 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitaç& e não prejudica ulteriores apuramentos. https://www.seg-sociaLptlconsultas/ssdirectalconsultajlsc_ep.aspx 09-07-2014 ~t~AT ~ autoridade ~ trlbutária e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Centro Social Cultural E Desportivo De São Claudio, NIF/NIPC 501454586, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). ) A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3,°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 14 de Agosto de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 30 de Junho de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças ~ ‘rrt ~&4/tL’r. (Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues) Nos seus contactos com a administraç5o fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.° Eng.’ Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 wWJ.portaldasfina ncas.gov. pt LUNIRIbULNTE N SUbbbiZb4 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE PAGINA REQUISIÇÃO ~ 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 411 —DESCRIÇÃO DATA CLASSE 2014/09/22 CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE 5. RDA DE sÃo CLAODIO, (1. 2472 2 ANTAS 4760-052 ANTAS VNF LOCAL DE ENTREGA DESTINATÁRIO ANO 5997 2014 CLAUDIO PRAZO DA DESPESA APOIO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL DESPORTO — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE E BASE DESCONTOS 15.000, 000 INCIDÊNCIA TOTAIS QUINZE MIL EUROS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.° 2014/5997, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4246 PROPOSTA CABIMENTO ANO NÚMERO 2014~ 4246 IVA 15.000, 000 rEXTENS0 ~ NUMERO COMPROMISSO DOR AUTORIZAÇÃO L - 273 2014/09/22 501454586 EXTERNA LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 8217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LIQUIDO 15.000,00 15.000,00 INPORTÃNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONtVEL 09070105 107.300,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisào Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 15.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 92.300,00 6~ ttçv-.. ~,.J cGt._ C — V’LA NOVAcie ty-~ O’ ‘W~C~ (Z~, 1 — PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro a participações internacionais Bárbara Ribeiro Dança Desportiva — Bárbara Ribeiro, com 27 anos, residente na União de Freguesia de Vila Nova de Famalicão e Calendário, é atleta federada de Dança Desportiva, nas disciplinas de Clássicas e Latinas. Tem como seu par, o atleta Alexandr Nabiullin, jovem russo, também federado na Federação Portuguesa de Dança Desportiva, a residir em Vila Nova de Famalicão, desde 2010, com o exclusivo propósito de acompanhar e atuar, desportivamente, com Bárbara Ribeiro. Bárbara e o seu par são atualmente Tetracampeões Nacionais da sua especialidade — Latinas, e representam regularmente Portugal em diversas competições internacionais, prestigiando, ao mais alto nível, o país e o concelho de Vila Nova de Famalicão. Também de forma regular, este par, tem colaborado com o Município, na participação e animação de inúmeras iniciativas de organização municipal, dirigidas aos Famalicenses em geral. Fruto das classificações obtidas, no ano 2013, este par foi designado para representar Portugal, durante o ano 2014, em diversas provas internacionais, entre as quais as mais importantes do panorama internacional da WDSF — World Dance Sport Federation, v’ WDSF World Latin Cup março, Marselha (França); V WDSF Buropean Latin V WDSF European Adult Latin Championship V WDSF World Adult Latin Championship — Cup março, Alytus (Lituânia); — — — abril, Aarhus (Dinamarca); outubro, Ostrava (Rep. Checa) O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente, por se tratar de matéria do interesse desportivo Municipal, a participação de atletas Famalicense em provas internacionais. rrz:t.: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAMALICÃO K1, E F~I 70 1 Fltj’ rt r ‘ .~1Aii ~ DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES FC h ,J’ 2~ lf~~l1*hJí~ 1 ~.. p,~~{ai:c E~,~la!~: J II h ,~ (t VILA NÜVAde - bÊ §6k16 FAMALIcAO cAMARA MUNICIPAL Considerando que a comparticipação ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1) Atribuir a Barbara Inês Moreira Ribeiro, NU? 224 656 175, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1, do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de 2.400,00€ (dois mil e quatrocentos euros), relativo a apoio às participações desportivas internacionais na época desportiva 2014 na modalidade de Dança Desportiva; 2) Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo; 3) Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa; 4) Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 ~os, Dr./ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES R~’ DtPI[TA 47{A 1 3~ VLA NCfl~ DE EA’W.IcÃO 1 TEI.FFONE. 25232C954 íM 252377! O ME 5Ü66~3264 F MAu. ~ IN~’T RNFT ~w.~w.vihi,nvaue!aiva:,rorr c1ç >~ PROTOCOLO (minuta) Apoio financeiro para participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃ0, pessoa coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: BÁRBARA INes MOREIRA RIBEIRO, com identificação fiscal n.° 224 656 175, residente Travessa dos Eixidos, Ed. Veneza, RIc Drt, 4760-172 Vila Nova de Famalicão, titular do BI n°13184030, valido até 25-01 -2014. Nota Justificativa Bárbara Ribeiro, com 27 anos, residente na União de Freguesia de Vila Nova de Famalicão e Calendário, é atleta federada de Dança Desportiva, nas disciplinas de Clássicas e Latinas. Tem como seu par, o atleta Álexandr Nabiullin, jovem russo, também federado na Federação Portuguesa de Dança Desportiva, a residir em Vila Nova de Famalicão, desde 2010, com o exclusivo propósito de acompanhar e atuar, desportivamente, com Bárbara Ribeiro. Bárbara e o seu par são atualmente Tetracampeães Nacionais da sua especialidade - Latinas, e representam regularmente Portugal em diversas competições internacionais, prestigiando, ao mais alto nível, o país e o concelho de Vila Nova de Famalicão. Também de forma regular, este par, tem colaborado com o Município, na participação e animação de inúmeras iniciativas de organização municipal, dirigidas aos Famalicenses em geral, disponibilizando a sua arte, o seu saber e espetáculo que proporcionam aos seus conterrâneos. Fruto das classificações obtidas, no ano 2013, este par foi designado para representar Portugal, durante o ano 2014, em diversas provas internacionais, entre as quais as mais importantes do panorama internacional da WDSF Wortd Dance Sport Federation, - V WDSF World Latin Cup março, Marselha (França); V WDSF European Latin Cup v’ WDSF European Adult Latin Championship abril, Aarhus (Dinamarca); V WDSF World Adult Latin Championship outubro, Ostrava (Rep. Checa) - - março, Alytus (Lituânia); - - Tendo em conta os elevados custos inerentes, o Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente participações desportivas internacionais, por se tratar de matéria do interesse desportivo Municipal, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvolvimento desportivo, nos termos da solicitação apresentada pelo Segundo Qutorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a .. de ... de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de ... € (... euros), destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais relativas ao ano 2014. 3. O pagamento previsto no n°1 será efetuado mediante a confirmação da efetiva participação dos atletas nas referidas provas e, mediante as disponibilidades financeiras do Município, bem como a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deliberação tomada. Terceira (Cabimento) Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/040701 05. Quarta (Não cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Casos omissos) QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, .. de ... de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Paulo Álexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante Á AtLeta (Bárbara Inês Moreira Ribeiro) SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte BÁRBARA INËS MOREIRA RIBEIRO Firma/denominação Número de Identificação de Segurança Social 12045043511 Número de Identificação Fiscal 224626175 Número de Declaração 9590058 Data de emissão 02-09-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by INSTITUTa.QVNFORMATICA, I.P. Date: 201 4.09.02 13:07:09 +01~O DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mod. GC l-DGSS versão www.seg-social,pt I4~AT ~ autoridade tributãria e aduaneira 1’ Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO~C 13590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2-. CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que BARBARA INES MOREIRA RIBEIRO, NIF 224626175, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos. prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 2 de Setembro de 2014. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) íElementos para validação N° Contribuinte: 224626175 If~d. Validação: 5JUSBZVMBQNN Para validar esta certidüo aceda ao alta wym.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção ‘Validação Doc.’ e introduza o n’de contribuinte e código de validação acima mencionados. Verifique que o documento obtida corresponde a esta certidão. CONTRIBUINTE N. 506663264 PRAÇA ALVARO MAROUES fl DATA [i~i4/ooI22 CONTRIBUINTE ~ SERV. PAGINA 1 REQUISIÇÃO - CLASSE 10784 DATA 2014/09/22 DESTINATÁRIO 1—DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL — FANALICÃO LOCAL DE ENTREGA TAXA DESCRIÇÃO IVA 4303 TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS — FANILIAS PRAZO INPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO BASE DESCONTOS 2.400,000 — INCII3~NCIA TOTAIS DOIS MIL E QUATROCENTOS EUROS Compromisso n.’ 2014/5998, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4247 PROPOSTA CABIMENTO~ NÚMERO IVA 2.400,000 1—EXTENSO 2014~ 4247 2014 DANCA DESPORTIVA TIPO DE DESPESA ANO ANO 5998 BARBARA INES MOREIRA RIBEIRO 4760—000 ~ NUMERO OCR AUTORIZAÇÃO CÓDIGO REQUISITANTE COMPROMISSO 273 TERCEIRO 224626175 EXTERNA LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 4303 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T TOTAL ILÍQUIDO TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA 2.400,00 TOTAL LÍQUIDO 2.400,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 040802 66.425,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 2.400,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 64.025,00 o~ i-u.Jc2 ~L WL. NúWtcie c~z: ‘~—~‘~~S — FAMALI~AO CAMARA MUNICIPAL ..±..~ PROPOSTA Assunto: Associação Desportiva e Cultural da Portela -ADESPO Apoio financeiro para obras renovação de piso do polidesportivo — A Associação Desportiva e Cultural da Portela, fundada em 31 de dezembro de 1992, é a única associação a dinamizar a atividade desportiva junto da sua população local. Esta coletividade, além de fomentar e organizar outras iniciativas desportivas pontuais, participa regularmente nas competições concelhias de futebol de salão organizadas pelas AFSA. Tendo em vista a criação de condições capazes de melhorar a prática desportiva, assim como responder à solicitação dos seus associados e população local no sentido de aumentar a. oferta disponível, a ADESPO encetará um conjunto de obras de melhoramento das suas instalações desportivas, concretamente a renovação do piso do campo de jogos, numa primeira fase, e dos balneários, numa segunda fase, tendo para o efeito solicitado um apoio financeiro ao Municipio. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a), artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir à Associação Desportiva e Cultural da Portela, NIF 503 102 164, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 12.000,00€ (doze mil euros), para apoio a obras de renovação do piso do campo de jogos das suas instalações desportivas; MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃÔ 1L.6I)IRF~A 47(kJ ~4 V:[Ari( iVA I)r [AMA. [CÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES lO 2jOV~~1 /Y 15)011 E NP 5i’ ‘.~ a’ V’LA ~ NOVAcJe — FAMALIcAO CAM4M MUNICIPAL 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo; 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa; 4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 reaord:ft~roDesporto - MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES [HFÍONi ~t) NII~t661164 Contrato-programa Apoio financeiro para obras de melhoramento (minuta) Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMÂLICÃO, Pessoa CoLetiva n.° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. PauLo Alexandre Matos Cunha, na quaLidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associaçãoL clube), Pessoa CoLetiva n.° (nifi, aqui representado pelo (nom titular do BI n° QmP~?~P), na quaLidade de Presidente da Direção, residente na (mqcqøgj, emitido em Nota Justificativa A Associação Desportiva e Cultural da Portela, fundada em 31 de dezembro de 1992, é a única associação a dinamizar a atividade desportiva junto da sua população local. Esta coletividade, além de fomentar e organizar outras iniciativas desportivas pontuais, participa regularmente nas competições concelhias de futebol de salão organizadas pelas ÁFSÃ. Tendo em vista a criação de condições capazes de melhorar a prática desportiva, assim como responder à solicitação dos seus associados e população local no sentido de aumentar a oferta disponível, a ÃDESPO encetará um conjunto de obras de melhoramento das suas instalações desportivas, concretamente a renovação do piso do campo de jogos, numa primeira fase, e dos balneários, numa segunda fase, tendo para o efeito solicitado um apoio financeiro ao Municipio, razão pela qual é celebrado apresente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos termos da soLicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são expLícitos na deLiberação correspondente. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a (...) de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de (..j€ (.... euros) tendo em vista o apoio financeiro para obras de renovação do piso de campo de jogos do seu compLexo desportivo. 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do segundo outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuida excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que solicitadas peLo primeiro outorgante Terceira (Cabimento) Averba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/0102/04070105. Quarta (Não Cumprimento do Ácordo) Á falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (DivuLgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente ProtocoLo, peLo quaL vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. ViLa Nova de FamaLicão, (...) 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara MunicipaL de ViLa Nova de FamaLicão (PauLo ÁLexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (ftQm (nome compLeto) associação Lube) ?ra~c de, 3u,’,ça 47i4-5C5 5~AQA &,tradaR-ft 212Dl/2C~4 1&UZtZOI4 DECLARAÇÃÓ Nome da entidade contribuinte: SANTA MARINHA ADESPO - C1a≤~Ü36’3~ ASSÓC1AÇAO DESPORTIVA È CULTURAL DE PORTELA Firrnaidenominação: ADESPO - ASSOCLkÇÃO DESP0~TWA E CULTURAL DE PORTELA SANTA MARINHA Número de Identificação de Segurança Social: 20D16836007 Número de Identificação Fiscal: 503102164 Número de Declaração: 9127359 Data de emissão: 01-07-2014 Declara-se- que a entidade ~onltibuinte acima Identificada tem a soa situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, • A presente declaração não- canstitur Instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros da mora nem prejudica ulteriores apuramentos e é válIda pelo prazo de quatro meses a partWda data de emiss~o. CDIsI BRAGA, Um de Julho de 2014 (cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco) Desta declaração podem ser obtidas totocóples que ~5o suliçientas para a lnstnsção da proce000s adrninialral,vos gracloece tertigo 32’ do DL. n. 135/99. de 22 de Abril, na redacção dada pelo 0.1. n.’ 20/2000, de 13 da Março). Mod. CD 1-0059 P.oçe dni~,Oiçn’47l4505 alAGA wwW~ - Faa. 253 612 ~9O &WAT ~J tributãria autoridadee aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.. CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que ADESPO ASSOC DESPORTIVA E CULTURAL DE PORTELA SANTA MARINHA, NIF 503102164, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 19 de Setembro de 2014. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Elementos para validação N° Contribuinte: 503102164 Cód. Validação: WW9MXN977SFN Para validar esta certidão aceda ao sue ~~nw.portatdasíinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Doe’ e introduza o n° de contribuinte e código de validação acima mencionados, veriFique que o documento obtido corresponde a esta certidão. CONTRIBUINTE 10. 506663264 PRAÇA ALVARO NARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISIÇÃO ~ 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 503102164 EXTERNA - REQUISITANTE 273 431 CLASSE NUMERO 2014/09/22 ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL DA PORTELA ALDEIA NOVA, N’ 95 — CX 7 31 PORTELA 4770—370 PORTELA LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO DATA ANO COMPROMISSO DESTINATÁRIO 6001 2014 PRAZO ~—DESCRIÇ~O DA DESPESA ~ APOIO PARA OBRAS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL DESPORTO — IMPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE E BASE DESCONTOS 12.000,000 INCIDËNCIA 12.000,000 r—EXTENSO j TOTAIS DOZE MIL EUROS Compromisso n.~ 2014/6001, efetuado com base PROPOSTA CABIMENTO ANO NÚMERO 2O14~ 4250 IVA LINHA 1 DO(S) CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃMICA 8217 0102 ECONÓNICA cabimento(s) TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL 2014/4250 PLANO AND T ILÍOUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍOUIDO 12.000,00 12.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 08070105 92.300,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REOUISTTAR 12.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 80.300,00 ~_~i ~& —~ ~1 ~ib~Ade~ ‘~Ç FAMALICAO ?)r5rnDTfl CÂMARA MUNIC/PAL PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro para participação no Campeonato do Mundo de Kickboxing WAKO Ana Sofia Machado Cunha Oliveira - Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, atleta filiada na Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pelo HealthClub Vivalight, sediado na Vila de Joane, é Campeã Regional e Campeã Nacional, em título, de Kickboxing, no escalão juniores, categoria Low-kick. Resultado das suas prestaçóes desportivas e títulos alcançados, Ana Sofia Oliveira, foi selecionada para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing — WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro. Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua participação. O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a sua experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo municipal. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ~%:r MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO RUA DP.E 475(1. 34 V [_A ‘3ç44~ IX FAMA. lUA’.) i,.y,~ 1 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES L[Tt)N 7 5,32ç ‘)54 E-~Y 2523!! :~ siir 3u~s532$ ~ urg a VILA NGVAde - FAMALICAO DESPORTO CAMARA MUNICIPAL 1. Atribuir a Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, NIF 263 899 268, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de 500,00€ (quinhentos euros), relativo a apoio a participação desportiva internacional no Campeonato de Mundo de Kickboxing - WAKO, no escalão de juniores, categoria Low-kick, representada pelo seu progenitor Domingos da Cunha Oliveira, portador c/c 05959990 residente na Rua do Paço, n° 222, freguesia de Mogege; 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. 4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014 O Vereador do ;sos, Dr./ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RL:A DREFA 4760 14 V.IANO’~ DE rAMA..lcJ~O T~ErONE 252320954 í~< 2523771 0 NIF 506663264 (iA~ dçpoft~~ . anr’j4kia~, ~4l~!: iN lRNE 1 ~ hnç. efanu: Contrato-programa (minuta) Apoio financeiro para participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃO, pessoa coLetiva n° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na quaLidade de Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: AnA SOFIA MACHADO CUNHA OLIVEIRA, Com NIF n.° 263 899 268, residente na Rua do Paço, n° 222, Freguesia de Mogege, aqui representada peLo seu progenitor, Domingos da Cunha Oliveira, portador dc 05959990 residente na Rua do Paço, n° 222, freguesia de Mogege. Nota Justificativa Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, atleta filiada na Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pelo HealthClub Vivalight, sediado na Vila de Joane, é Campeã Regional e Campeã Nacional, em título, de Kickboxing, no escalão juniores, categoria Low-kick. Resultado das suas prestações desportivas e títulos alcançados, Ana Sofia Oliveira, foi selecionada para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing - WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro. Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua participação. O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de atletas Famalicenses em provas internacionais, promovendo a sua experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo municipal, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvolvimento desportivo, nos termos da solicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a ... de de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de 500,00€ (quinhentos euros) para apoio a participação desportiva internacional nos termos da deliberação tomada. 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deliberação tomada. Terceira (Cabimento) Averba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/04070105. Quarta (Nâo cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Casos omissos) Qualquer omissão no presente Protocolo será resoLvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito peLos objetivos neLe definidos. DecLaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, peLo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, ... de de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão (Paulo ALexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O representante da AtLeta (Domingos da Cunha Oliveira) SEGURANÇA SOCAL DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA Firma/denominação Número de Identificação de Segurança Social 12049657037 Número de Identificação Hscal 263899268 Número de Declaração 9578226 Data de emissão 31 -08-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação Contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by lNSTlTUTa~fÍNFORMATlCA, i.p. Date: 2014.08.31 19:56:17 +0’V~9O DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA ri.zrr-;’---r~-~= ~ Mcd. GC 1-DGSS versão ~w.seg-sociaI.pt 1~AT ~ autoridade 4~.3 tributária e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. -[0450] CERTIDÃO Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1.. CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA, NIF 263899268, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 31 de Agosto de 2014. O Chefe de Finanças “~ ‘rrr ~‘~“~r (Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues) Elementos para validação N° Contribuinte: 263899268 Cód. Validação: HY4DLBSCTYV6 Para validar esta certidão aceda ao site ~.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Doo.” e introduza o n°de contribuinte e côdigo de validação acima mencionados. vehflque que o documento obtido corresponde a esta certidão. CONTRIBUINTE II. 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES SERV. r DATA PAGINA ~ 2014/09/22 REQUISIÇÃO REQUISETANTE OCR 4770—350 DESTINATÁRIO — CÓOIGO 2014 RAlO DESCRIÇÃO IVA — FANILIAS IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO BASE ComproBisso n.’ LINHA 1 INCIDÉNCIA IVA 500,000 TOTAIS 2014/6003, PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS 500,000 — r~~IEN50 ~ QUINHENTOS EUROS 4252 6003 WAKO — TAXA 4303 TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS NÚMERO 2014/09/22 MOGEGE LOCAL DE ENTREGA PARTICIPAÇAO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICNBOXING TIPO DE DESPESA 2014~ AMO DA DESPESA APOIO FINANCEIRO ANO NUMERO ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA RUA DO PAÇO, N 222 CLASSE 12009 AUTORIZAÇÃO DATA C01~RQMISS0 273 TERCEIRO r263899268 ~ - 1 CONTRIBUINTE r—DEScRIÇÃO EXTERNA efetuado com base no(s) CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4303 0102 ECONÓMICA cabimento(s): TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL 2014/4252 PLANO ANO T aLi QUIOO DE DESCONTOS DE IVA LIQUIDO 500,00 500,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 040802 64.025,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 500,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 63.525,00 ~-~iJ cC~- ,~fl ~~t:::~~’ VILA ~ 4Lj~N ~ 3 5) ~ ?Z42ALIëÃO CÂMARA MUNICIPAL -‘ PROPOSTA Assunto~ Apoio financeiro para manutenção de campos de futebol relvados. Grupo Desportivo de Ribeirão; Operário Futebol Clube; Ruivanense Atlético CIub; Grupo Desportivo de Cavalões; Sporting Clube Cabeçudense As coletividades desportivas que desenvolvem formação na modalidade de futebol são associações/clubes com largo historial desportivo concelhio, contribuindo, decisivamente, para o desenvolvimento sociocultural e desportivo das freguesias onde se encontram sedeados, em particular, mas também do concelho no seu todo. Estas associações promovem e desenvolvem a modalidade de futebol, contando, para o efeito, com instalações próprias. Ao longo dos anos, as referidas instalações, tem vindo a ser mantidas e melhoradas graças a um grande esforço dos seus dirigentes, contando sempre com a colaboração das suas autarquias locais e do Município. Os equipamentos desportivos das associações em apreço contam com campos de futebol relvado, oferecendo assim, excelentes condições para a prática da modalidade desportiva a que se dedicam. O Município de Vila Nova de Famalicão, consciente da importância que o desporto tem para o desenvolvimento e formação humana dos mais jovens, tem mantido um esforço no sentido de apoiar as coletividades na manutenção e melhoramento das condições das suas infraestruturas. Como tal, tem sido regra o Município apoiar a instalação e manutenção dos campos de futebol relvados das associações e clubes desportivos Famalicenses. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES R~.’ADiRE~TAI 4i~Á)I]4VL4~’I(74’I)[í~”iA.[C\Q~ .N1A]L 1 ~poi1 ~ rp[[rcN.:~25azuos4 UG5i3)3/?H~ NIr5u6o~;264 ~b~de~ ~ FAMALI~AO . C4MAFA MUNICIPAL . . matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir ao Grupo Desportivo de Ribeirão, NIF 502 063 050, atendendo à competência prevista na alínea o) do 11.0 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), tendo em vista a comparticipação dos custos de manutenção do campo de futebol 11 em relvado natural; 2. Atribuir ao Operário Futebol Clube, NIF 501 894 004, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 4.425,00 € (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) tendo em vista a comparticipação dos custos de manutenção de um campo de futebol 11 e um campo de futebol 5, ambos em relvado sintético; 3. Atribuir ao Ruivanense Atlético Club, NIF 502 867 949, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 4.425,00 € (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) tendo em vista a comparticipação dos custos de manutenção de um campo de futebol 11 e um campo de futebol 5, ambos em relvado sintético; 4. Atribuir ao Grupo Desportivo de Cavalões, NIF 502 025 360, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) tendo em vista a comparticipação dos custos de manutenção de um campo de futebol 11 em relvado sintético; 5. Atribuir ao Sporting Clube Cabeçudense, NIF 502 182 350, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES Rt.!~ DREJTA 47h0•• j4VI.ÃNOVA DE rAMAIÇJ&o TELEFONE: ?5232O~54 F~ 252)771 O NIE 506563264 MA1 1. (IcçpcI ie~:v~ar.outdchn—aLcr,. n, ~ 1 ~ 1’ -~ VILA NO½kde / - FAMALICAO DESPORTO CÂMARA MUNICIPAL de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante 925,00 € (novecentos e vinte e cinco euros), tendo em vista a comparticipação dos custos de manutenção do campo de futebol 5 em relvado sintético; 6. Pagar o previsto nos números 1 a 5 de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência dc fundos disponíveis. 7. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 8. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 o MUNICÍPIO RUA r;IREfEA E do Desporto 1 DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES ~J,OI~4 vLANCM; IDE IAMA.KJI) j fE[EEDNE)5À3Ar~54 D~. 252D771 Nw 5i’6~63264 ~(~iA~L ~ 1 1 ~~,wvilar~r,y fà CONTRATO-PROGRÁMÁ 0 (minuta) Ãpoio financeiro para manutenção de infraestruturas Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVÁ DE FAMÁLICÃO, Pessoa coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. Pauto ÁLexandre Matos cunha, na qualidade de Presidente da câmara Municipal. Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (n~ ciação/clube), Pessoa coletiva n.° (nifi, aqui representado pelo (nome completo), na quaLidade de Presidente da Direção, residente na (morada), titular do BI n° emitido em Nota Justificativa As coletividades desportivas Famalicenses têm contribuindo, decisivamente, para o desenvolvimento sociocultural e desportivo das freguesias onde se encontram inseridas, em particular, mas também do concelho no seu todo. Ao longo dos anos, as suas instalações próprias, tem vindo a ser mantidas e melhoradas graças a um grande esforço dos seus sócios e dirigentes mas, também, graças ao imprescindível apoio Municipal. Como tal, o Município de Vila Nova de Famalicão, consciente da importância que o desporto tem para o desenvolvimento e formação humana dos mais jovens, tem mantido um esforço no sentido de apoiar as coletividades na manutenção e melhoramento das condições das suas irifraestruturas. Como tal, tem sido regra o Município apoiar a instalação e manutenção dos campos de futebol relvados das associações e clubes desportivos Famalicenses, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado peLo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar os custos com a manutenção de infraestruturas desportivas, nos termos da soLicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são exØtícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida (~) de 2014, pelo Primeiro Qutorgante foi dito que atribui ao Segundo Qutorgante o subsídio no montante de Ç..) € (... euros) tendo em vista apoiar os custos com a manutenção dos campos de futeboL 11 e 5 em relvado (sintético ou natural). 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. 4. O pagamento poderá ser efetuado, mediante soLicitação do Segundo Outorgante, diretamente à entidade executante da obra. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuida exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contrato-programa, sempre que solicitadas pelo primeiro outorgante Terceira A verba prevista neste (Cabimento) ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/0102/04070105. Quarta (Não Cumprimento do Acordo) Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (DivuLgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resoLvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente ProtocoLo, peLo qual vão assiná-Lo em sinal da sua conformidade. ViLa Nova de Famalicão, (~) 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Paulo ÁLexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (nome (nome completo) ociação/dube) finanças ~ DIflCCAO.GI.AL OOt M~O4I*~ SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NFMtALICAO-1. — CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA [.uis Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, Fhiivanense Atletica. CIub, NIFINIPC 502867949, nesta data, tem a sua situaç~o tributária r~guIarizada visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos. ou prestações ttibutárias e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236)95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3°, n°2 do Dec.-Lei n° 236195, c~a 13 de Setembro e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, r~odendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dividas, ~or ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 18 de Março de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da r~inha assinatura, aos 19 de Maia de 2014~ EntradaExt 15U3212014 211)5,2014 C1ass:03~ .0 ~8 O Chefe de Finanças ERIBEIRO AP-DDS “-~ ‘r’rt ~ML%’r~ ILu~S Oo000ga Sonçalves Rodrigues) Noos,t,s coredos com a adminislraç4o Oscal, porfunor. mencione sempre o nome, a referencia do docun,en?o, o SurFe o domicilio focal Ad. E’g.’ Doude Pacheco, 28- IS’. - 1050-013 LISOOA Tio: 707 205 707 Fax: 213834531 e.ww.o-Iinanco,.gcv.pI SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte RUIVANENSE ATLÉTICO CLUB Firma/denominação RUIVANENSE ATLÉTICO CLUB Número de Identificação de Segurança Social 20016769989 Número de Identificação Fiscal 502867949 Número de Declaração 9706167 Data de emissão 19-09-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by INSTITUT Date: 201 4.09.19 17:43:55+0 INFORMATICA, I.P. DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mod. GC 1-DGSS versão ~.seg-sociaI.pt I~R’AT autoridade _.À tributáHa e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAØ 2.. CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que OPERARIO FUTEBOL CLUBE, NIF 501894004, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 7 de Agosto de 2014. &tada Fxt 23tW2O14 07/CS2014 Ci&~.:036.C03 LAURA AF-LUS O Chefe de Finanças íElementos para validação N° Contribuinte: 501894004 Validação: KGRLGC7XS100 Para validar asia canisMo aceda ao cita vA~v.porlaIdasiiriancas.gcv.ps. seleccione a opção ‘Valldaçgo Doc.’ e introduza o n° de contribuinte a código de validaçan acima mencionados Veritique que o documento obtido corresponde a esta certidão. SEGURANÇA SOCIAL DECLP.RAÇÃO Nome da entidade contribuinte OPERARIO FUTEBOL CLUBE FirmaldenomiflaçãO OFERAR1O FUTEBOL CLUBE Número de ldentiflcaçáo de Segurança Social 20008554285 Número de Identilicação Fiscal 501894004 Número de Declaração 9513758 Data de emiesão 10.09-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva rogularizeda perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de Juros de mora, nem prejudica ulterlores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitaily signed by INSTITUT Date: 2014.09.11 09:32:53+0 INFORMATICA, IR EntradaExt26Si3It2O 1 13joW201 4 C1ass:03~fl6~ ZRIBEÃRO AP-DDS DECLARAÇÃO EMITIDA AuT0NA71cAMENTE PELO sERviço 5EGUI~NÇA SOCIAL DIRECTA Mod. 00 1-0058 verato vnvw.teg~cdaLpl à3AT autoridade h~À tributária e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.. CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRAO, NIF 502063050, tem a sua situação tributária regularizada visto que, não obstante ser devedor à Fazenda Nacional, está a proceder ao pagamento da dívida em prestações, nas condições e termos autorizados, encontrando-se a(s) execução(ões) fiscal(ais) suspensa(s), nos termos do n°3 do artigo 198° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do CPPT. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 31 de Julho de 2014. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Elementos para validação N° Contribuinte: 502063050 Cód. Validação: 71 BVJB8AUW49 Para validar esta certidão aceda ao site ~v.portaldasflnancas.gov.pt, seteccione a cpção ‘Vafldação Doc e inlroduza o n° de conlribuinte e código de validação acima mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão. FrknidaE~t 1~2flI4 O3~WIKft4 SEGURANÇA SOCiAL DECI..ARAÇAO Qa~S6Q~ Nome da entidade conhglbufr+e GRUPODESpORTiVO RISEIRAO flrma/cienomlnação GRUPO DESPORTIVO RIe~IkAp. Número de ldentRl~flode S~ourança Social ZQOQS~9O~fl Núrneço de ldenliflcaç~o Fiscal 802053060 Número de Oóclaragp 914i782 Dela da ernisseo 0147-2d14 Oedam~se que a entidade contribuinte acima identificada tem regularizada peraniê a. Segurança Soclâl a sua sltuaçãõ cohtHbut!va A presente deciat~ça~ não consUtul instnjmento de qultaçao de divida de contribuiç&s e ou de juros de morai riem prejudica ulteriores apuramentos ~ v~rda pelo prazo de quatrameso, a partir da data de emlssãõ. AssIhatata WIida Digitafly st~n~Ø py INSTJTIJT Date: 2O14;O7~O2 14:5~:53 +0 b~cLARAçÀo flhltQA AUTOMATICAMEIifE poLo Mdc CC kDGSS verI~o ~‘MW4O54OÇ1aIpt NEORMATICA i.P. sonviço sEGURANÇA 500lAL DIRECTA à~AT ~ autoridade 1,Ç~4 tributárla e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTARIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Sporting Clube Cabeçudense, NIF/NIPC 502182350, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos ]uros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente á situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 7 de Maio de 2013, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 17 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referãncia do documento, o NIF e o domicilio fiscal en~.podaIdasllnanca5.g0v pt F~: 21 3834531 Tal: 707 206 707 Av.° EngY Duaae Pach~o, 28.18°, - 1O99~l3 LISBOA Segurança Social Direta Pago 1 of 1 4 Consulta de Declaração de Sltuaçao Contributiva de Terceiros Entidade que etectuct, a contulta: Nõme/Denomlnação: Nt$S: MUNICIPIa DE VILA NOVA DE FAMALICÃQ 200073211756 EnhradaExt1s1~7,2ol4 2.1f03,2Q1 4 CIess:03&Q6~ ERIBEIPO AP-DDS Entidade consultaria; Nome/Denominação: Nisst SPORTING CLUBE CA6EÇUDEI’JSE 200o754~442 502182350 Situação Contributlva~ Regularizada Data de Consulta: .20-05-2014 09:08:48 A informação desta consulta tem validade dç 6 meses, tão ronslitul instrumento dc quitação e não prejudica ulterlores apuramentos. https://www.seg-social.ptlconsultas/ssdirecta/consultadsccp.aspx 20-05-2014 ít~AT ~ autoridade tributáría e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Grupo Desportivo De Cavalões, NIF/NIPC 502025360, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 6 de Maio de 2014, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 15 de Julho de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.5 Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°. - 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 ~wm.portaldasIinancas.gov. p1 E aguia VV OU 1 110 1 SEGUPfiNÇA LOCAL Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS~ MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: GRUPO DESPORTIVO DE CAVALÕES 20017402334 502025360 Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 15-07-2014 11:06:53 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apurament~ https://www.seg-social.pt’consultas/ssdirecta/consultadscep.aspx 1 5-07- CONTRIRUINTE N. 506663264 PRAÇA ALVARO I4AROUES E SERV. DATA 2014/09/22 ~ PAGINA 1 CONTRIBUINTE ~ REQUISIÇÃO — REQUISITANTE CLASSE 207 NUMERO 2014/09/22 GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRÃO AV. 3 DE JULHO, APARTADO 7003 35 RIBEIRÃO 4760—713 RIBEIRAO LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO DATA ANO~J COMPROMISSO 273 TERCEIRO 502063050 EXTEP24A DESTINATÁRIO 5984 2014 PRAZO ~—DESCRIÇ~O DA DESPESA APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS TIPO DE DESPESA CÓDIGo TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO RASE 25.000,000 r—EflENSO VINTE E CINCO MIL EUROS ANO NÚNERO 2O14~ 4237 LINHA 1 INCIDtNCIA IVA 25.000,000 TOTAIS TOTAL ILIOUIDO TOTAL DE DESCONTOS Compromisso n.° 2014/5984, efetuado com base nu(s) cabimento(s): 2014/4237 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA TOTAL DE IVA TOTAL LtODIDO PLANO AMO T 25.000,00 25.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 89.544,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REOUISITAR 25.000,00 SALDO APÓS COMPRONISSO 64.544,19 CONTRIBUINTE N. 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES [~TA SERV. REQUISITANTE PAGINA REQUISIÇÃO ~ ~ - DATA 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO CLASSE 328 OPERARIO FUTEBOL CLUBE RUA PADRE MANUEL TROVISQUEIRA, 48 VILA NOVA DE FAIIALICAO 4760—090 4760—090 LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO NUMERO AND 5985 2014 COMPROMISSO 273 2014/09/22 501894004 EXTERNA DESTINATÁRIO 2014/09/22 N.° 302 — MOES )71Ç PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS TIPO OE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE 4.425,000 r—EXTENSO QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO EUROS ANO NÚMERO 20l4~ 4237 LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA INCIDÊNCIA IVA 4.425,000 TOTAIS Compromisso n.° 2014/5985, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS PLANO ANO T TOTAL ILÍQUIDO 4.425,00 TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA TOTAL LÍQUIDO 4.425,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL O40701Q5 64.544,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Oivisão FinanCeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 4.425,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 60.119,19 CONTMIMUIMTE N. SUbbb.3Zb4 PRAÇA ALVARO MARQUES ~TA SERV. REQUISITANTE PAGINA REQUISIÇ~.O ~ ~ - DATA 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO CLASSE 409 ANO 5986 2014 2014/09/22 RUIVANENSE ATLETICO CLUBE LUGAR DE PEREIRÓ, N. 87 36 RUIVAES 4770—499 RUIVAES LOCAL DE ENTREGA OCR AUTOR! ZAÇÃO NUMERO COMPROMISSO 273 2014/09/22 502867949 EXTERNA DESTINATÁRIO PRAZ O ~—DESCRIÇÀO DA DESPESA APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE 4.425,000 r-EXTENSO QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO EUROS AND NÚMERO 2D14~ 4237 LINHA 1 ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA IVA 4.425, 000 TOTMS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO INCIDtNCIA TOTAL ILÍQUIDO TOTAL DE DESCONTOS Compromisso n.’ 2014/5986, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS TOTAL DE IVA TOTAL LÍOUIIIO PLANO ANO T 4.425,00 4.425,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 60.119,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 4.425,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 55.694,19 CONTRIBUINTE N. 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE PAGINA REQUISIÇÃO - DATA 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO CLASSE 324 ANO 5987 2014 2014/09/22 GRUPO DESPORTIVO DE CAVALUES RUA DAS ALMAS, N. 105 11 CAVALOES 4760—437 4760—437 LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO NUMERO COMPROMISSO 273 2014/09/22 ~02536O EXTERNA DESTINATÁRIO PRAZO ~—DESCRIÇÃO DA DESPESA APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS TIPO DE DESPESA CÓOIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÁO DESPORTO BASE 3.500,000 rEXTENSO TRÊS MIL E QUINHENTOS EUROS ANO NÚMERO 2O14~ 4237 LINHA 1 INCIDÊNCIA IVA 3.500,000 TOT?aIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.’ 2014/5987, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LIQUIDO 3.500,00 3.500,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 55.694,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Oivtsoo Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 3.500,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 52.194,19 r ~ ~ CONTRIBUINTE N.’ 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. PAGINA REQUISIÇÃO - REQUISITANTE 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO CLASSE 337 2014/09/22 SPORTING CLUBE CABECUDENSE AV. S. CRISTOVÃO, 18.’ 44 7 CABEÇUDOS 4770—085 4770—085 LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO DATA NUMERO ANO 5980 2014 COMPROMISSO 273 2014/09/22 502182350 EXTERNA DESTINATÁRIO PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA APOIO PARA MANUTENÇÃO OE CANPOS DE FUTEBOL RELVADOS TIPO OE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — II-IPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE 2014/5980, PROPOSTA CABIMENTO ANO NÚMERO 2014~ 4237 LINNA 1 INCIDÊNCIA 925, 000 r—EXTENS0 NOVECENTOS E VINTE E CINCO EUROS Compromisso o.’ DESCONTOS IVA 925, 000 TOTAIS efetuado com base no(s) CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÁNICA 4217 01D2 ECONÓMICA cabimento(s): TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL 2014/4237 PLANO ANO T ILÍQUIDO 01 DESCONTOS 01 IVA LÍQUIDO 925,00 925,00 IMPORTÃNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 52.194,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de DivisZo FinanCeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2D14/O9/22 A REQUISITAR 925,DD SALDO APÓS COMPROMISSO 51.269,19 ~—~3 cLc c cDnrtci VILA NOVAde~~t<. FAMALICAO CAMARAMUNICIPAL ~ PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro para participação no Circuito Mundial de Badminton Apuramento aos Jogos Olímpicos 2016 Famalicense Atlético Clube (FAC) O Famalicense Atlético Clube, fundado em 1948, é um dos mais prestigiados clubes desportivos do concelho. Desde sempre o mais eclético do panorama desportivo local, conta com décadas de história, recheadas de títulos nas mais diversas modalidades. Sendo a sua atividade centrada nos escalões de formação, desenvolve treze diferentes modalidades, entre as quais Badmington, onde tem obtido resultados de destaque, em especial, através da atleta Sónia Gonçalves, atleta n° 1 do ranking nacional sub-19 e n° 2 do ranking nacional sénior. Assim, atualmente, o grande desafio da atleta e do seu clube, mais que o ranking nacional, é obter a melhor pontuação em ranking internacional, durante as épocas 2014 e 2015, tendo em vista obter qualificação para a participação nos próximos Jogos Olímpicos 2016, a realizar na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Tal desafio é, do ponto de vista técnico, considerando o nível desportivo da atleta, perfeitamente alcançável, desde que, efetivamente se reuniam as condições necessárias para assegurar as participações internacionais, imprescindíveis para alcançar a pontuação necessária em ranking internacional que, por sua vez, apurará, os atletas participantes nos referidos Jogos Olímpicos. Assim, para a época desportiva 2014, do calendário previsional de provas internacionais, são consideradas 6 provas com intenção de participação durante o segundo semestre, tendo em vista a obtenção de pontuação para o ranking internacional: • Outubro: Arat Kilo, Etiópia; Abuja, Nigéria • Novembro: Casablanca, Marrocos; Lusaka, Zâmbia; • Dezembro: Pretória, Africa do Sul; Lobatse, Botwana MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES R~A DRQ~rA I 5ltM. rjl VLANtv\DF. ÍAMAJC4) TELFr[.JNE ?5.~t,~54 f). 25)37?~ ~. ‘IIr5uA~63264 FAMALIcAO CÂMARA MUNICIPAL O Município de Vila Nova de Famalicão tem apoiado financeiramente a participação de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a experiência e o desenvolvimento competitivo dos atletas, bem como apoiando, sobretudo, a participação internacional de alto nível competitivo, como Campeonatos Europeus, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos e/ou seus apuramentos. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir ao Famalicense Atlético Clube NIF 500 903 670, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 3.000,00€ (três mil euros) para apoio ‘a participação da atleta Sónia Gonçalves em seis provas internacionais do Circuito Mundial de Badmington, durante o segundo semestre do ano 2014. 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar referido o contrato-programa. - ~:~- MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 47h0. 134 VLANO’ZADfE fAMA~IC)O E MAlI ~ k-í,,vaIl-aoop DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES I TElEFONE 252320~54 F~K25237?l 10 1 NIF 506663264 N’E ENE 1 vnn;xil cv~rleI3i,~~l cw’o. -~ VfLA NOVAde ... ) — FAMALICAO CÂMARA MUNICIPAL d~sPORTO 4. Pagar o previsto no 11.0 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014 o do Desporto, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RIJA o[RFrA 47e,O-136 vL.ANC&~ IDE Ef1A .~CAO TELEFONE )5flJ(J054 FAX ?5?y7~ 1 NIFSÚ$b6326-1 -M,V1 .ir~p~1neqvJanc~/adeuit.1l~ lo. o - E ENE -I - vAçvibnfl;Jçloí~Irl 9 CONTRATO-PROGRAMà (minuta) Apoio financeiro para participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILà NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara MunicipaL; Segundo Outorgante: FAMALICENSE ATLÉTICO CLUBE, Pessoa Coletiva n° 500 903 670, aqui representado peLo Presidente da Direção, Dr. Manuel António Gouveia Ferreira, residente na Rua Senador Sousa Fernandes, n° 243, em Vila Nova de Famalicão, titular do BI n° 1329878, emitido pelos SIC de Lisboa em 31.10.2005. Nota Justificativa O Famalicense Atlético CLube, fundado em 1948, é um dos mais prestigiados clubes desportivos do conceLho. Desde sempre o mais eclético do panorama desportivo locaL, conta com décadas de história, recheadas de títuLos nas mais diversas modalidades. Sendo a sua atividade centrada nos escaLões de formação, desenvoLve treze diferentes modalidades, entre as quais Badmington, onde tem obtido resuLtados de destaque, em especial, através da atleta Sónia Gonçalves, atLeta n° 1 do ranking nacional sub-19 e n° 2 do ranking nacional sénior. Assim, atualmente, o grande desafio da atleta e do seu clube, mais que o ranking nacional, é obter a melhor pontuação em ranking internacionaL, durante as épocas 2014 e 2015, tendo em vista obter qualificação para a participação nos próximos Jogos Olímpicos 2016, a realizar na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Tal desafio é, do ponto de vista técnico, considerando o níveL desportivo da atLeta, perfeitamente aLcançável, desde que, efetivamente se reuniam as condições necessárias para assegurar as participações internacionais, imprescindíveis para alcançar a pontuação necessária em ranking internacional que, por sua vez, apurará, os atletas participantes nos referidos Jogos Olímpicos. Assim, para a época desportiva 2014, do calendário previsional de provas internacionais, são consideradas 6 provas com intenção de participação durante o segundo semestre, tendo em vista a obtenção de pontuação para o ranking internacionaL: Outubro: Arat KiLo, Etiópia; Abuja, Nigéria • Novembro: Casablanca, Marrocos; Lusaka, Zâmbia; • Dezembro: Pretória, África do Sul; Lobatse, Botwana Considerando os elevados custos inerentes a estas participações internacionais, o Famalicense Átlético CLube solicitou o imprescindível apoio financeiro do Município, o quaL tem apoiado, financeiramente a participação de atLetas Famalicense em provas internacionais, promovendo a experiência e o desenvolvimento competitivo dos atletas, bem como apoiando, sobretudo, a participação internacional de alto nível competitivo, como Campeonatos Europeus, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos e/ou seus apuramentos, razão pela qual é ceLebrado o presente contrato-programa. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar a participação desportiva internacionaL, nos termos da solicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a ... de .. de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de ..€ (... euros), destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais, relativas ao segundo semestre do ano 2014, de acordo com a Nota Justificativa do presente contrato-programa 3. O pagamento previsto no n°2 será efetuado mediante a confirmação da efetiva participação da atleta nas referidas provas, as disponibilidades financeiras do Município e a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que reguLa o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deLiberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contrato-programa, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante Terceira 99 (Cabimento) A verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica 0102/04070105. Quarta (Não cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados, preferenciaLmente através de meios estáticos instaLados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos omissos) Qualquer omissão no presente contrato-programa será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito peLos objetivos neLe definidos. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente contrato-programa, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, de de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (PauLo ALexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção do Famalicense AtLético Clube (ManueL António Gouveia Ferreira, Dr.) autoridade tributária e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAD 2. - [3590] CERTIDÃO Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.. CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de execução fiscal, que FAMALICENSE ATLETICO CLUBE, NIF 500903670, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 18 de Setembro de 2014. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Elementos para validação N° Contribuinte: 500903670 Cód~ Validação: YYUM7TA9PE8E Para vaildar esia ceri,dão aceda ao sue w’wdportafdasfinancas,gov.pi, seleccione a opção “vaiideção Doc.’ e iniroduza o n~ de coniribuinie e código de vaiidação acima mencionados, Verifique que o documenio obiido corresponde a esia cerlidãn. L) SEGt..~ RANÇA SOOAL DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte FAMALICENSE ATLETICQ CLUBE Firma/denominação FAMALICENSE ATLETICO CLUBE Número de Identificação de Segurança Social 20015562387 Número de Identificação Fiscal 500903670 Número de Declaração 9714933 Data de emissão 18-09-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by lNSTlTUT~»ØlNFORMATlcA, l.P. Date: 2014.09.18 18:08:03 +0”I~O DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mod. GC 1-DGSS versão ~.seg-social.pt JV0003C04 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISITA1ZTE REQUISIÇÃO 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 500903670 EXTERNA - DATA 273 CLASSE 261001 ANO 2014/09/22 5990 2014 FANALICENSE ATLETICO CLUBE AVENIDA DE FRANÇA - PAVILHAO MUNICIPAL - APARTADO 219 OCR 4760—104 AUTORIZAÇÃO NUMERO COMPROMISSO DESTINATÁRIO VILA NOVA DE FAIIALICAO LOCAL DE ENTREGA PRAZO ~—DESCRXÇÃO DA DESPESA ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÂO DESPORTO BASE 3.000,000 p—EflENSO TRÊS MIL EUROS ANO NÚMERO 2014~ 4239 LINHA 1 INCIDÊNCIA IVA 3.000,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.~ 2014/5990, efetuedo com base no(s) cabimento(s): 2014/4239 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LIQUIDO 3.000,00 3.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 51.269,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 3.000,00 SALDD APÓS COMPROMISSO 48.269,19 6~ ~C4 VILA NOVAdc v—u’-~cJ cCt c$n.’vtcrz, y «~ - FAMALICAO CÂMARA MUNiCIPAL PROPOSTA Assunto: Atribuição de subsídio ao desenvolvimento de atividades e participações internacionais. Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão —Alex Ryu Jitsu A Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão desenvolve atividade desportiva nas modalidades de Artes Marciais e Defesa Pessoal, contando com mais de duas dezenas de academias distribuídas no concelho, envolvendo mais de 500 atletas, fomentando e desenvolvendo a formação e prática desportiva da modalidade, da qual organiza, anualmente, diversas atividades e competições no nosso concelho. Reconhecida pelo seu estilo próprio — AIex Ryu Jitsu, a Associação de Artes Marciais desenvolve a sua atividade desportiva com especial atenção à educação e formação pessoal dos jovens atletas, orientada por claros princípios de respeito mútuo e exemplar comportamento cívico que procura incutir nos seus praticantes. Fruto do empenho e dedicação dos seus dirigentes e mestres, esta coletividade tem, no plano desportivo, obtido relevantes resultados, seja no panorama nacional como internacional, destacando-se a conquista de 23 medalhas de ouro e 19 de prata no último Campeonato do Mundo de Artes Marciais, que se realizou no mês de abril, em Vagos, tendo participado cerca de 100 atletas desta associação, a grande maioria Famalicenses. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associaçôes ou clubes desportivos (alíneas c), d) e e) do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. 2. Atribuir à Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão, NIF 502 446 927, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÁO 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES {~.A IYRErA .~ [A rt~; [DE [NiA~jÇJ~O rEL[rorq: 5:L~2Lr>5 4E~)2s23P [ 4A\[[ e~pjlt~Liv~ ~ ~ [~J IRN1[ t v..v.vihr~n.Tw~I.1In.l;.i.,Fg NIí ou(~Ail6i -~ VILA NQVAde ~ 3’ — FAMALICAO CÂMARA MUNiCIPAL DESPORTO• de 3000,00€ (três mil euros), para apoio ao desenvolvimento da sua atividade desportiva e participações internacionais; 3. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo; 4. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa; 5. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro 2014 O Vereador do O Desporto Passos, Dr/ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO 1 DIVISAO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RI! r!1r\ i VI’ IfJ\ rar íA~ IA IC~) { Tr~ rrCA~ r rp)~ fl3’71 O 31 ~~3j64 1 RN1 1 ii iii. Nu a Contrato-programa (minuta) Ãpoio financeiro ao fomento e desenvolvimento da atividade desportiva e participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NovÁ DE FAMAucÃ0, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. PauLo ALexandre Matos Cunha na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Outorgante: (nome ssociação/cfube~, Pessoa CoLetiva n.° (‘ryf,), aqui representado pelo (nonie completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (moradq), tituLar do BI n° emitido em Nota Justificativa A Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão desenvolve atividade desportiva nas modalidades de Artes Marciais e Defesa Pessoal, contando com mais de duas dezenas de academias distribuídas no concelho, envolvendo mais de 500 atletas, fomentando e desenvolvendo a formação e prática desportiva da modalidade, da qual organiza, anualmente, diversas atividades e competições no nosso concelho. Reconhecida pelo seu estilo próprio - Alex Ryu Jitsu, a Associação de Artes Marciais desenvolve a sua atividade desportiva com especial atenção à educação e formação pessoal dos jovens atletas, orientada por claros princípios de respeito mútuo e exemplar comportamento cívico que procura incutir nos seus praticantes. Fruto do empenho e dedicação dos seus dirigentes e mestres, esta coletividade tem, no plano desportivo, obtido relevantes resultados, seja no panorama nacional como internacional, destacando-se a conquista de 23 medalhas de ouro e 19 de prata no último Campeonato do Mundo de Artes Marciais, que se realizou no mês de abril, em Vagos, tendo participado cerca de 100 atletas desta associação, a grande maioria Famalicenses. Considerando a preponderância da atividade desenvolvida por esta coletividade e atendendo aos desafios e participações internacionais que participa, é celebrado o presente Protocolo para atribuição de subsídio que se rege pelas seguintes cláusulas: Primeira 1. (Objeto) Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado peLo Decreto. Lei n°273/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvolvimento desportivo e participações internacionais, nos termos da soLicitação apresentada pe’o Segundo Outorgante, cujos objetivos são expilcitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (...) 2014, peLo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de (...)€ euros) para apoio ao fomento e desenvoLvimento da atividade desportiva e participais internacionais durante o ano 2014. (... 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 273/2009, de 01 de outubro) 2. Áfetar a verba atribuida exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contrato-programa, sempre que soLicitadas peLo primeiro outorgante Terceira (Cabimento) A verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica 4217/0102/04070105. Quarta (Não Cumprimento do Ácordo) Á faLta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divuLgar pelos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados nos recintos por si utiLizados durante a sua atividade desportiva, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos Omissos) QuaLquer omissão no presente contrato-programa será resoLvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente contrato-programa, peLo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, (..) de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão (Paulo ALexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (nom da associação/clube) (nome completo) ruge )~gLIItIlIÇ~ 30Cldl L)IIttkL 1 01 1 Cc,r~s~~~jc Duclt ac-flc.lz o~:~.;3 ~ EntWade que eFectuou a consulta: N orne / l3e norni r~aç~ o: N TSS: i-EUNICIVIO DE VILA ~&vA DE FAi~LiC~I) 1000~’32E7d6 Entiadocons~dta:1a: NomeJoenominaçlio: NISS: RS000JAÇAO DE ARTES SiARCIAIS DE VILA NOVA 0018717i57 NIF: 502446927 situncAu<;ontribuiiva: Regularizada diz Lo-flnRn A EC--~6 ‘:3;4 cii:::Ldcr: ~izL(R~.A: lc O r~ constitui instrumento de quitação e não orejudico Frb~j~E~ 173102014 C&~cCí2014 EEFQAP4DDS Iiltps://www.seg—soeiLIl .pt/eunsuHtls!xsdiIeeta/consu Itadscep.aspx 06—06—20 14 it’~AT ~ autoridade ~ÇÁ trlbutãrfa e aduaneira .1~~~SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBIJTÁRIA REGULARIZADA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Associação De Artes Marciais De Vila Nova De Famalicão A A M F, NIF/NIPC 502446927, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec. -Lei n.°236195, de l3de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famaiicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 1 de Agosto de 2012, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 8 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças ~ ‘rn’ ~“~‘r (Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.° Eng.° Duade Pacheco, 28- IS’, - 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 vnw.portaldasfinancas.gov.pt LUNLSIOUINIS. O. DUbbbi4b4 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. REQUISIÇÃO EXTERNA ~ 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 502446927 - CLASSE DESTINATÁRIO ~—0EScRIÇÃO DA DESPESA ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO — TIPO DE DESPESA DESCRIÇÃO 2014~ 4240 IVA DESCRIÇÃO DESPORTO BASE PRAZO DESCONTOS 3.000,000 INCIO~NCIA IVA 3.000,000 TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL 2014/5991, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4240 LIN11A 1 201.4 TOTAIS PROPOSTA CABIMENTO NÚMERO 5991 IMPORTÂNCIAS r—EXTENSO TRÊS MIL EDROS ANO ANO INTERNACIONAIS TAXA — 2014/09/22 LOCAL DE ENTREGA DESENVOLVII.IENTO DE ATIVIDADES E PARTICIPAÇOES 4217 TRANSFERENCIA5 CORRENTES NUMERO ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS DE V.N.FAMALICAO RUA FERNANDO MESQUITA N’2450 48 VILA NOVA DE FAMALICAO 4760—034 ANTAS OCR AUTORIZAÇÃO Compromisso n. DATA 273 832 CÓDIGO REQUISITANTE COIWROhCSSO CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 4217 0102 ECONÔMICA PLANO ANO T ILfQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LIQUIDO 3.000,00 3.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONI VIL 04070105 48.269,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisao Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 3.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 45.269,19 ~L n~~3 ‘1/LA NOVA de c& ~ - FAMALICAO CAMAPA MUNICIPAL PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro para inscrições federativas e seguros de atletas. Modalidades de futebol 11, futebol 7 e futsal época desportiva 20132014 Associação de Futebol de Braga — A Associação de Futebol de Braga recebe em competição federada cerca de 2.400 atletas/época, provenientes de 33 diferentes associações e clubes Famalicenses, que se dividem em cerca de centena e meia de equipas dos diversos escalões jovens e seniores femininos. O município de Vila Nova de Famalicão, no âmbito da sua política desportiva, tem vindo a apoiar a formação desportiva, nas modalidades de futebol 11, futebol 7 e futsal, através da assunção dos custos federativos dos atletas famalicenses. Para a época desportiva 2013-2014, o período de inscrição de atletas decorreu até final do mês de março de 2014, sendo que o apuramento final à referida data, totalizava 2.371 inscrições, num montante global de 83.392,00 (oitenta e três mil trezentos e noventa e dois euros). Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alíneas t), do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir à Associação de Futebol de Braga, NIF 501 082 700, atendendo à competência prevista na alínea o), do n°1 do artigo 33°, da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 23.392,00€ (vinte e três mil trezentos e noventa e dois euros), para pagamento final das inscrições MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES I,[j~~T~1’ ~.IF4 ~ ) )~ <j’~~ ~ frl~fl ~ ~NI 1 ~ uNVa,_A VILA NQVAde — 3~sp6~in FAMALI~AO CÂMARA MUNICIPAL e seguros federativos, correspondentes à época 2013-2014, dos atletas das equipas Famalicenses inscritos na competição federada da entidade referida. 2. Pagar o previsto no 1101, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. 3. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 4. Conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 O VereadylcLelouro d e o -, !Má lo Passas, DL! MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES ‘1 < TAl o jIpNod~rrr~MA ItA(”Trlrrnkr2 ,~ ‘)95 AK) )3~’I Nflr flV;~?oI E MAlI ~ Contrato-programa (minuta) Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILà NOVA DE FAMÁLICÃO, Pessoa CoLetiva n.° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE BRAGA, Pessoa Coletiva n° 501 082 700, com sede na Avenida João PauLo II, Apartado 1090, Braga, aqui representada pelo Presidente da Direção, Sr. ManueL de Jesus Ribeiro Machado. Nota Justificativa O desporto é um fenómeno social por excelência que move atletas, treinadores, dirigentes e adeptos. Parte integrante da sociedade contemporânea, esta atividade promove, nas suas variadas expressões, o bem-estar, a alegria e a perseverança. O direito à cultura física e ao desporto é um direito a todos constitucionalmente reconhecidos, cuja prática e difusão incumbe ao Município promover, estimular, orientar e apoiar em colaboração com as escolas, associações e coletividades desportivas. A Câmara Municipal tem como um dos seus principais objetivos a prossecução de políticas de fomento e participação nas mais diversas provas desportivas e a promoção do desenvolvimento físico, psíquico e cívico dos jovens famalicenses. Ãssim sendo, e tendo em conta que o futebol é, provavelmente, o maior impulsionador e responsável pela prática desportiva dos jovens famalicenses, a Câmara Municipal tem vindo a assumir os custos federativos relativos as inscrições e seguros dos jovens atletas famalicenses dos escalões de formação dos clubes do concelho de Vila Nova de Famalicão, incrementando, assim a prática desta modalidade, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a ... de ... de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de ...,00 € (... euros), para pagamento parciaL das inscrições e seguros dos atletas futsaL feminino, e dos atletas das equipas com formação compLeta em futeboL 11 e/ou futebol 7, inscritos pelos cLubes do Município na Associação de Futebol de Braga, reLativo à época desportiva 201 3-201 4. 2. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar única e exclusivamente a verba atribuída, nos termos da deliberação tomada. Terceira (Cabimento) Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 0102/040701 05. Quarta (Não Cumprimento do Acordo) Á faLta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (Casos Omissos) QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. DecLaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, peLo qual vão assiná-lo em sinaL da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, .. de .. de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Associação de Futebol de Braga (ManueL de Jesus Ribeiro Machado) ?liAT fl~ autoridade ~ tributãrfa e aduaneira ) )Z SERVIÇO DE FINANÇAS O~’~AGA-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA José Luís Fernandes Gomes Medeiros, Chefe de Finanças de BRAGA-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Assoe Futebol Braga, NIF/NIPC 501082700, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dee.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente ã situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 12 de Junho de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 15 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças (José Luis Fernandes Gomes Medeiros) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, menciono sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.° Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 vn~.portsldasfinancas.gov.pt SEGURANÇA SOCiAL DLCLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte ASSOCIACAO FUTEBOL BRAGA Firma/denominação ASSOCIACAO FUTEBOL BRAGA Número de Identificação de Segurança Social 20004629428 Número de Identificação Fiscal 501082700 Número de Declaração 9092151 Data de emissão 17-06-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de emissão. Assinatura válida Digitally signed by INSTITUTaÇØNFORMATICA, l.P. Date: 2014.09.17 16:18:10 +0190 DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mod. GC l-DG5S versão ~w.seg-sociaI.pt CONTRIBUINTE N.’ 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO ~ 501082700 - 273 CLASSE 4530 4711—852 ~—DESCRIÇÂO DA DESPESA APOIO — INSCRIÇÕES E SEGUROS DE ATLETAS 2014/09/22 BRAGA LOCAL DE ENTREGA TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — 2014/5992, PRAZO DESCRIÇÃO DESPORTO BASE DESCONTOS 23.392,000 efetuado com base no(s) INCIDÊNCIA 2Ol4~ 4241 LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGANICA 4217 0102 ECONÓMICA TOTAIS TOTAL ILÍQUIDO cabimento(s): T 23.392,00 TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA 2014/4241 PLANO ANO IVA 23.392,000 TOTAL LIQUIDO NÚMERO 2014 IMPORTÂNCIAS ç---EXTENSO VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS EUROS ANO 5992 2013/2014 TIPO DE DESPESA PROPOSTA CABIMENTO ANO ASSOCIACAO DE FUTEBOL DE BRAGA AVENIDA JOAO PAULO 11-APARTADO 1090 DESTINATÁRIO Compromisso n.° NUMERO OCR AUTORIZAÇÃO CÓDIGO DATA COMPROMISSO 23.392,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 45.269,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de DivÍsão FinanceÍra PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 23.392,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 21.877,19 VILA NÜ4de~~,~ FAMALICAO CAMARAMIJNÍOPAL PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro a participações internacionais GINDANÇA Associação de Ginástica e Dança de Famalicão - A GINDANÇA Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, fundada em 2006, — com sede na Rua Poça do Pisco, n° 134, na freguesia de Gavião, desenvolve atividades de Dança Desportiva em diversas vertentes e outras atividades de Ginástica, Fitness, Kickboxing e Artes Marciais. Contando com cerca de 3 centenas alunos/atletas, esta associação tem promovido a fundo a dança desportiva, modalidade que muito se tem desenvolvido no nosso concelho, quer juntos dos jovens, quer junto da população em geral. Dos atletas associados a esta coletividade destacam-se em diversas vertentes da modalidade de Dança Desportiva, escalões de formação, o par Sérgio Costa e Rita Almeida, dupla que conta com reconhecido palmarés nacional e diversas participações internacionais, que muito tem prestigiado a dança desportiva desenvolvida em Portugal e, em particular, no nosso concelho. Assim, a dupla Sérgio Costa e Rita Almeida, contam com o seguinte calendário de participações internacionais para a presente temporada: ~ Campeonato da Europa de Standard — ~ Campeonato da Europa de Clubes abril, Cambrils (Espanha); V Campeonato da Europa de Dez Danças V Taça do Mundo Standard v’ Campeonato do Mundo 10 Danças ~ Campeonato do Mundo Standard — V Taça do Mundo de Dez Danças — dezembro, Wetzlar (Alemanha); ~ Taça da Europa de Dez Danças — dezembro, Dneprpetrovsk (Ucrânia). — — março, Moscovo (Russia); — abril, Cambrils (Espanha); setembro, Beijing (China); — outubro, Riga (Letónia); novembro, Viena (Áustria); O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente, por se tratar de matéria do interesse desportivo Municipal, a participação de atletas Famalicense em provas internacionais. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES j<!. :, PiREZA 1lhU1.~4v IANt DE. AZIA 1 ECDRZNE. ~%~3Ju)~5 M~ ME 5Ú~ïDó4 ~ 1 1 ,~2 ~O~Ade~~ FAMALI~AO CkMARA MUNICIPAL DS°PTO Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1) Atribuir à Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, NIF 507 538 781, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio global no montante de 3.200,00€ (três mil e duzentos euros), relativo ao apoio às participações internacionais da época desportiva 2014 na modalidade de Dança Desportiva, dos seus atletas Famalicenses, Sérgio Costa e Rita Almeida. 2) Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo; 3) Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa; 4) Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 O Vereador do 1? ouro do orto MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES RI. ~4 D~REIR 47tO I3~ ‘fI.kNOVk DE rn?A_lcf~O TEI..í:R)NE 25132EP54 : 5~ 2523171 R) NIf’ 506563264 NFRNE 1 w4wv~tafln~a~ OI-iir~ rAg PROTOCOLO (minuta) Apoio financeiro para participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILà NOVà DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Dr. Pauto ALexandre Matos Cunha, na qualidade de Vice-presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: GINDÁNÇà Ãssociaçáo de Ginástica e Dança de Famalicão, Pessoa Coletiva - nY 507 538 781, aqui representada pela Presidente da Direção, Anabela da Silva Gomes, residente Rua da Seara, n° 001, 4760-073 Vila Nova de FamaLicão, titular do CC n° 07386167, valido até 21.01.2015. A Gindança - Nota Justificativa Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, é uma associação de cariz desportivo, sem fins lucrativos, que se dedica exclusivamente ao fomento e prática de atividades de Ginástica em geral e, à prática da atividade de Dança Desportiva, em particular. Esta Associação tem desenvolvido um reconhecido trabalho ao nível desta modalidade (dança desportiva), sobretudo nas camadas jovens. Fruto do desempenho da dupla Rita Almeida e Sérgio Costa, a Gindança tem participado em inúmeras competições de carácter internacional, representando e elevando o nome de Vila Nova de Famalicão e de Portugal. Assim, na sequência dos resultados obtidos nas provas nacionais, o referido Par garantiu o seu apuramento em diversas Provas Internacionais para a época 2014, prevendo a concretização do seguinte calendário: v’ Campeonato da Europa de Standard — v’ Campeonato da Europa de Clubes abril, Cambrils (Espanha); V Campeonato da Europa de Dez Danças V Taça do Mundo Standard ~ Campeonato do Mundo 10 Danças v’ Campeonato do Mundo Standard V Taça do Mundo de Dez Danças — dezembro, Wetzlar (Alemanha); V Taça da Europa de Dez Danças — dezembro, Dneprpetrovsk (Ucrânia). — — março, Moscovo (Russia); — abril, Cambrils (Espanha); setembro, Beijing (China); — — outubro, Riga (Letónia); novembro, Viena (Áustria); Tendo em conta os elevados custos inerentes a estas participações internacionais, a Gindança solicita o imprescindível apoio financeiro do Município, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvoLvimento desportivo, nos termos da solicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a ~. de ... de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de ~. € (. euros), destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais durante o ano 2014. 3. O pagamento previsto no n°1 será efetuado mediante a confirmação da efetiva participação dos atletas nas referidas provas e, mediante as disponibilidades financeiras do Município, bem como a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deLiberação tomada. Terceira (Cabimento) Á verba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 0102/040701 05. Quarta (Não cumprimento do Acordo) Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Casos omissos) QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos. Sexta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados, preferenciaLmente através de meios estáticos instaLados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, .. de de 2014 O Primeiro Outorgante O Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção da Associação de Ginástica e Dança de FamaLicão (Anabela da Silva Comes) finanças) 000CÇAO GIlAI 00$ IMPOnOS SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2 CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, Gindança - Associação De Ginastica E Dança De Famalicão, NIF/NIPC 507538781, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do ait° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituidas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 17 de Março de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Junho de 2014. &kt~adaEyt 183Ct)2014 184)52Cfl4 Qa~(86 033 ~fPsD44P-OtY~ o chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva CorreIa) Nos seus contactos com a administração fiscal, por lavor, mencione sempre o corno, a referência do documento, a NIF e o domicilio fiscal Av.’ Eng.’ Duarte Pacheco. 26—18’,- 1099413 LISBOA Tol: 707 206 707 twm.e-flnancasgov.pI Fac: 21 3834631 SEGURANÇA SCCIAt DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte GINDANCA ASSOCIACAQ DE GINASTICA E DANCA DE FAMALICAO. Firma/denominação GINDANCA ASSOCIACAO DE GINASTICA E DANCA DE FAMALICAO Número de Identificaçâo de Segurança Social 20017614636 Número de Identificação Fiscal 607538781 Número de Declaração 9092190 Data de emissão 17-06.2014 Declara-se que a entidade contribuinte aóima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a partir da data de. emissão. Assinatura válida Digitaily signed by INSTITUT Date: 2014.06.17 15:26:58+0 INFORMATICA, l.P. BtadaBd 18392014 18fC82014 ~JflOPPDflS DEcLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA Mcd. GC l-DGSS versão vn~w.seq-social.pL LUNTRIHUINTS O. 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA PAGINA SERV. DEQUISIÇ~O 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 507538781 EXTERNA - REQUISITANTE DATA 2014/09/22 273 CLASSE 8148 ASSOCIAÇÃO DE GINÃSTICA E DANÇA DE FAMALICÃO RUA DE QUEIMADOS, 120 ANTAS 16 GAVIAO 4760—056 ANTAS LOCAL DE ENTREGA OCR AUTORIZAÇÃO NUMERO ANO 5993 2014 COMPROMISSO DESTINATÁRIO PRAZO ~—DESCRXÇÃO DA DESPESA APOIO FINANCEIRO A PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — I1IPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE DESCONTOS 3.200,000 INCIDÊNCIA 3.200,000 —EXTENSO TRÊS MIL E DUZENTOS EUROS TOTAL ILÍQUIDO Compromisso n.~ 2014/5993, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4242 TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA TOTAIS TOTAL LÍQUIDO PROPOSTA CABIMENTO ANO NÚMERO 2O14~ 4242 LINNA 1 IVA CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 4217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T 3.200,00 3.200,00 IMPORTÃNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070105 21.877,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REOUISITAR 3.200,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 18.677,19 óc —~ r-ct~..J~2 cCu c ~ ~ ViLA t~OVAde~ ~Ç FAMALXAO CAMAPA MUNICIPAL r PROPOSTA Assunto: União Desportiva Bairrense Apoio financeiro para obras de melhoramento A União Desportiva Bairrense, sediada na freguesia de Gavião é uma associação com tradição na área do desporto e juventude, desempenhando um papel importante na ocupação dos tempos livres dos jovens da Freguesia de Gavião, mantendo atividade desportiva regular nas modalidades de futebol de salão e artes marciais, entre outras várias iniciativas que desenvolvem no âmbito da sua atividade cívica e desportiva. Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos e edifício de apoio constituído por áreas administrativas, bar/sala de convívio, balneários, lavandaria e salão polivalente. As referidas instalaç6es, concretamente o edifício de apoio acusa a necessidade urgente de obras de reparação devido à infiltração de águas e humidades, sendo necessário proceder ao seu restauro e revestimento, tendo para o efeito a coletividade solicitado um apoio financeiro ao Município. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento dos investimentos do Município, em matéria de equipamentos desportivos, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a) do n.°1 do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1. Atribuir à União Desportiva Bairrense, NIE 502 055 596, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 2.000,00 € (dois mil euros) para apoio a obras de restauro e revestimento das paredes exteriores do edifício de apoio, do seu complexo desportivo. 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃ.O DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES &t,\ DRE~’A t[AN(}.K\ FAMA J(A~) FFiFFON~E )5~3~V~54 At.~!~ &I.~~pcu-tz<u;,i an. ,‘;.1.I~f’ v~’,’ 1 ~ FAD’ ?5;3.?~ _sr~~~ /4 VILA NOVAde - FAMALI~AO DESPORTO C~1AR~ MUNICIPAL 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. 4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014 do Desporto J MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES u7~M I34V1ANOV~DE FAMA’!cAO { TELEFONE 25231r?54 íP~ 252J77~ 10 1 NIF 506663261 •MAI - ~I6~p 16-o-A ar~wa(frf7l 6<~ 1 N - E i’N[ E w,wviIlnAv4det.,mai t16 Contrato-programa Apoio financeiro para obras de melhoramento (minuta) Primeiro Qutorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associação/clube), Pessoa CoLetiva n.° (nifl, aqui representado peLo (nom tituLar do 8! no ompleto), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (moradaj, emitido em Nota Justificativa A União Desportiva Bairrense, sediada na freguesia de Gavião é uma associação com tradição na área do desporto e juventude, desempenhando um papel importante na ocupação dos tempos livres dos jovens da Freguesia de Gavião, mantendo atividade desportiva regular nas modalidades de futebol de salão e artes marciais, entre outras várias iniciativas que desenvolvem no âmbito da sua atividade cívica e desportiva. Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos e edifício de apoio constituído por áreas administrativas, bar/sala de convívio, balneários, lavandaria e salão polivalente. Às referidas instalações, concretamente o edifício de apoio acusa a necessidade urgente de obras de reparação devido à infiltração de águas e humidades, sendo necessário proceder ao seu restauro e revestimento, tendo para o efeito a coletividade solicitado um apoio financeiro ao Município, razão pela é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas. Primeira (Objeto) 1. Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado pelo Decreto. Lei n°237/2009, de 01 de outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos termos da soLicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na deliberação correspondente. 2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (...) de 2014, peLo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de (...)€ (.... euros) tendo em vista o apoio financeiro para obras de restauro e revestimento das paredes exteriores do edifício de apoio, do seu compLexo desportivo 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do Município e~desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigações do segundo outorgante) São obrigações do Segundo Outorgante: 1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro) 2. Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que solicitadas peLo primeiro outorgante Terceira (Cabimento) Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/01 02/040701 05. Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (Divulgação) O Segundo Outorgante compromete-se a divuLgar pelos instrumentos que entender adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo Município na área do Desporto. Sexta (Casos Omissos) QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito peLos objetivos neLe definidos. ‘0Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, (...) 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção de (nom (nome completo) çj~çãçJclube) Segurança Social Direta Page 1 of 1 ~Lc;JRANç:A SOCIAL Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIE: UNIAO DESPORTIVA BAIRRENSE 20013030211 502055596 Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 17-09-2014 13:24:48 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apuramentos. https://www.seg-social.pt/consultas!ssdirecta/consultadscepaspx 17-09-2014 financas) ~ S)(flO G)flt Dai 01503 SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FMAALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que) em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, União Desportiva Bairrense, NIF/NIPC 502055595, nesta data tem a sua situação tributárla réguIarizada, Visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). 4 presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° n°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro) e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, 3,0, j~odendo, posteriormerite a esta data, virem a ser constituidas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante c4eclaração de 3 de Junho de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 5 de Junho de 2014. EtadaEzt 17317f2014 (tXti2Ol4 o chefe ~]BROAp-rfl~ (Manuel Augusto da Silva correia) Nos seus somados com aàdmlnlstraçaaflscat portavas. acidose sempre e soas, a selefêscia do do°iaenlo. o 1W es doajolso tncsl As,’ Es,o.° Oaafts Pacleco. 28. 58°, - 1090-01] USEGA TeI~ 707 250 707 Fia: 21 3034531 wcw-o-Ilnanas.gov.pI DUOOb)eD~ - PRAÇA ALVARO MARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃ.O ~ 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO 502055596 j - DATA 606 CLASSE UNIAO DESPORTIVA BAIRRENSE RUA BERNARDO E. CASTRO 16 GAVIAO 4760—189 4760—189 DCR DESTINATÁRIO — 5. 2014/09/22 ANO 5994 2014 VICENTE LOCAL DE ENTREGA PRAZO DA DESPESA APOIO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL DESPORTO — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE E BASE DESCONTOS 2.000,000 INCIDÊNCIA TOTflS DOIS MIL EUROS TOTAL ILÍQUIDO TOTAL LÍQUIDO PROPOSTA CABIMENTO NÚMERO 20l4~ 4243 LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 8217 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 08070105 1 2.000,00 IMPORTÂNCIAS 109.300,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira 2.000,00 TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA ComprDmisso n.’ 2014/5994, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4243 ANO IVA 2.000,000 —EXTENSO ~ NUMERO COMPROMISSO 273 AUTORIZAÇÃO —DESCRIÇÀ~ EXTERNA PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 2.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 107.300,00 ~‘j cL Cnnctcz ~ FAMALI~AO Of5[~ TQ CAM4RA MUNICIPAL PROPOSTA Assunto: Apoio financeiro para participação no Campeonato do Mundo de Kickboxing WAKO Sofia Lobo e Ricardo Cunha Autênticos Camaleóes Clube Desportivo - — Sofia Lobo e Ricardo e Cunha são atletas filiados na Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pelo Clube Desportivo Autênticos Camaleões, sediado na freguesia de Delães. Resultado das suas prestações desportivas em competição nacional foram ambos atletas selecionados para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing — WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro. Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua participação. O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a sua experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo municipal. Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIC4O KI;A [)F~FfA 11~,’jJ 4’, IANç)V~SI)r IiV1k ‘) [-r~,~4 I’~p(Il(’ ~ 1,;’’’ ±11 1 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES I’j~ïjN;~ ?‘L~.,t~Q51 ~‘_‘,‘.~ç~il.1 r’fl~ rÃ> ~S2r??J :.j VILA NOVAde — FAMALKAO DESPORTO ~ÀMAR4 MUNICIPAL 1. Atribuir a Autênticos Camaleões Clube Desportivo, NIF’ 509 084 028, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de 1.000,00€ (mil curos), relativo a apoio às participações desportivas internacionais dos seus atletas Sofia Lobo e Ricardo Cunha no Campeonato de Mundo de Kickboxing WAKO, escalão de juniores, categoria Low-kick; - 2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo. 3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-programa. 4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014 MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMAL!CÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES Rt;A Dl~FFA 41t,O. i VIANOMADE FAMAICAO TELErC;NF252nÚ954 EA)< 2523??~ O I’IIF 506h63264 Contrato-programa (minuta) Ápolo financeiro para participações internacionais Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FÁM.ÀLIcÂ0, pessoa coLetiva n.° 506 663 264, aqui representado peLo Dr. Paulo ALexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal; Segundo Outorgante: (nome da associação/ciube), Pessoa CoLetiva n.° c’nifl, aqui representado peLo (nome completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (‘morada), tituLar do BI no emitido em Nota Justificativa Sofia Lobo e Ricardo e Cunha são atletas filiados na Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pelo Clube Desportivo Autênticos Camaleões, sediado na freguesia de Delões. Resultado das suas prestações desportivas em competição nacional foram ambos atletas selecionados para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing - WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro. Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou o clube desportivo que os atletas representam um apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua participação. O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de atletas Famalicenses em provas internacionais, promovendo a sua experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo municipal, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: Primeira (Objeto) 1. constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado peLo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvoLvimento desportivo, nos termos da soLicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa. 2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a ... de de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de 1.000,00€ (mil euros) para apoio a participação desportiva internacional dos atletas Sofia Lobo e Ricardo e Cunha no Campeonato do Mundo de Kickboxing - WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, nos termos da deliberação tomada. 3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. Segunda (Obrigaçôes do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuida excLusivamente nos termos da deLiberação tomada. Terceira (Cabimento) Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/040701 05. Quarta (Não cumprimento do Âcordo) Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes recebidos. Quinta (Casos omissos) Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos. DecLaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de FamaLicão, ... de de 2014 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (PauLo Alexandre Matos Cunha, Dr.) O Segundo Outorgante O Presidente da Direção do CLube Desportivo Autênticos Camaleões )40 SEGU~NÇA 50CM &kxadaE’~ 2535~?Ú14 OVU~12OI4 c•.ccs DECLARAÇÃO PEff~sDAP-Dfl~ Nome da entidade contribuinte: AUTÊNTICOS CAMALEÔES - CLUBE Firmaldenominação; AUTÊNTICOS CAMALEÕES - DESPORTIVO CLUBE DESPORTIVO Número de IdentIficação de Segurança Social: 25090840288 Número de Identificação Fiscal: 509084028 Número de Declaração; 9494470 Data de emissão; 14-08-2014 Declara-se que a entidade Contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não canstitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e ê válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. Cøist BRAGA, Catorze de Agosto de 2014 (cargo assinatura e nome do declarante sob selo branco) • Besta declaração podem ter obtidas fotocópias que eao sulidenles para a instrução de processos edmiolalrativos graciosos (artigo 32° da DL. o.° 135199. de 22 de Abril. ne redacção dada pelo 0.L• nY 29/2000, dois de Merçol. Meã. 00 1-OGSs __________ Praça da Justiça • 4714-505 BRAGA • Fas: 253 613 090 Centro Conlocto: SOB 266 265 (ri.t azul). Estrangeiro: +351 272346313. wv’w.seg-toclal.pt -____________ ~\ AT ‘~~4 autoridade ~ tributária e aduaneira Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. [0450] - CERTIDÃO Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1.. CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de proceqsos de execução fiscal, que AUTENTICOS CAMALECES CLUBE DESPORTIVO, NIF 509084026, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais. - A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Côdigo de Procedimento e de Processo Tributário. Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 13 de Agosto de 2014. O Chefe de Finanças ~ t~rt ~ (Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues) Elementos para validação N° Contribuinte: 509084028 Cód. Validação: NCV1RK9KXR3U Para validar esta certidão aceda ao sito wvw.portaldasfinancas.gov.pl, seleccione a opção validação Dcc. e introduza o n° de contribuinte e código de validação acima mencionados, verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão. - r:0NTRIBUIOITE N. 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES 1 DATA SERV. REQUISIÇÃO tAGIMA EXTESNA - REQUISITANTE DATA 273 CONTRIBUINTE ~ TERCEIRO 509064028 CLASSE 10270 NUMERO 2014/09/22 ASSOCIACAO AUTENTICOS CANALEOES — CLUBE DESPORTIVO RUA MARQUES ARAUJO BLOCO 2°A N°113 1’ESQ. OCR 4765—659 AUTORIZAÇÃO ANO COMPROMISSO DESTINATÁRIO DELÃES LDCAL DE ENTREGA 5995 2014 )4) P PAZ O —DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO - PARTICIPAÇAO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING —MANO TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO DESPORTO BASE 1.000,000 —EXTENSO -IIL EUROS PROPOSTA CABIMENTO NÚMERO 2014~ 4244 LINHA 1 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4217 0102 ECONÓMICA PLANO IVA 1.000,000 ANO T TOTAL ILIQUIOO TOTAL DE DESCONTOS TOTAL DE IVA 1.000,00 TOTAL LIQUIDO 1.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONfVEL 04070105 18.677,19 COMPROMISSO EFECTUADO EM j INCIDÊNCIA TOTAIS Compromisso n.° 2014/5995, efetuado Com base no(s) cabimento(s): 2014/4244 ANO DESCONTOS O Chefe da Oivisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 1.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 17.677,19 DA JUVENTUDE: 1 “APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS” (PÁGINA 143) - cC c2n.~~ FAMALICAO 43 C4MAR4 MUNICiPAL “~NTi ‘DE ~J PROPOSTA Assunto: Apoio Financeiro a Associações de Jovens A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão reconhece a importância das associações que promovem iniciativas para o desenvolvimento social e pessoal dos jovens famalicenses, encetando atividades de índole social, cultural, ambiental e de qualificação não formal, em prol das comunidades onde se inserem. Pretende-se, assim, conferir às associações a capacidade para uma dinâmica que promova as competências necessárias para que os jovens possam assumir um papel primordial no desenvolvimento contínuo da sociedade, sobretudo na construção de uma sociedade mais humanizada e que os prepara para os desafios da era global. Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere: Nos termos, e para os devidos efeitos, da alínea o) do n° 1, do art.° 33 da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro: 1. A atribuição de um subsídio no valor de 850,00€ (oitocentos e cinquenta euros) à Quebraritmo — Associação Juvenil, com NIF 508 522 625, com sede na Rua da Carvalheira, n° 56, em Arnoso Santa Eulália, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município. 2. — A atribuição de um subsídio de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) à Koklus Associação Juvenil de Fradclos, com NIF 504 058 983, com sede na Rua de Santa Leocádia, n° 1081 em Fradelos, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DA JUVENTUDE RUAUTREI A ‘IkO-I ~‘1 VIL\ NOVA. DE AMAL[(k TELEFONE 252 32U2U1 Ft~< 2~23/JE ] N][ :OODE32h’l 3. A atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros), à Naturequestre Associação Cultural Recreativa Equestre, NIF 510004245, com sede na Rua José António Vidal, n° 164 — 5° Dto. 4760-709 Santiago de Antas, Vila Nova de Famalicão, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município. 4. A atribuição de um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Sport Krachtbal Clube, com NIF 505 663 449, com sede na Rua Joaquim Moreira Pinto n° 828 na freguesia de Gavião em Vila Nova de Famalicão, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município. 5. A atribuição de um subsídio de 2.200,00 € (dois mil e duzentos euros) à YUPI, Youth Union of People with Initiative, Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Vila Nova de Famalicão. NIF 508 682 126, com sede na Rua flenriques Nogueira, loja 11, em Vila Nova de Famalicão, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município. 6. Pagar o previsto no n.° 1 a 5 de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. 7. Aprovar a minuta do protocolo de atribuição de subsídio, em anexo. 8. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar e assinar os referidos protocolos. Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014 O Vereador do P uro da uventude, 2 NOVAde — ‘~‘ FAMALICAO C4MARA MUNICIPAL ~1 -~ 1DE ‘‘ ‘~ PROTOCOLO (minuta) Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÂO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Sr. Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Segundo Outorgante: (nome da associação), Pessoa Coletiva n° (nome completo), com sede na (morada completa), titular do CC n° ..., aqui representada por Nota Justificativa A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão reconhece a importância das associações que promovem iniciativas para o desenvolvimento social e pessoal dos jovens famalicenses, encetando atividades de índole social, cultural, ambiental e de qualificação não formal, em prol das comunidades onde se inserem. Pretende-se, assim, conferir às associações a capacidade para uma dinâmica que promova as competências necessárias para que os jovens possam assumir um papel primordial no desenvolvimento contínuo da sociedade, sobretudo na construção de uma sociedade mais humanizada e que os prepara para os desafios da era global. O apoio ao movimento associativo é, pois, uma aposta acertada, quando se quer construir uma comunidade cada vez mais coesa e solidária, comprometida com o seu meio e com as futuras gerações de famalicenses, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo para atribuição de subsídio que se rege pelas seguintes cláusulas Primeira (Objeto) 1. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de € euros) destinado a apoiar as atividades regulares da instituição. 2. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis. ... ... (... Segunda (Obrigações do Segundo Outorgante) O Segundo Outorgante obriga-se a afetar única e exclusivamente a verba atribuída, nos termos da deliberação tomada. [~ MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO RUA DIREI [A 4/óO 1 5’1 VILA NOVA DE FAMALICAO 1_MAlI _~_,l ~ J DIVISÃO DAJUVENTUDE ELEFONE 252110°54 FM 25e3111 O 1 NIF 5O6~61464 II\II~Ip~iL_r ~ “ Terceira (Cabimento) A verba prevista neste Protocolo está devidamente cabinientada na rubrica n°... Quarta (Não Cumprimento do Acordo) A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo Outorgante, constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos. Quinta (Fiscalização) O Município de Vila Nova de Famalicão, por intermédio dos seus funcionários, pode a todo o tempo fiscalizar as atividades levadas a cabo pela segunda outorgante, podendo exigir desta o comprovativo das despesas realizadas com as atividades por si desenvolvidas, bem como o plano de atividades ou os documentos de prestação de contas da segunda outorgante. Sexta (Casos Omissos) Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definido. Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade. Vila Nova de Famalicão, ... de 2014. O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha) O Segundo Outorgante O Presidente da Associação (nome da Associação) (nome completo) 2 - -‘-, ----3 - - - ~-o- — --- ---- SEGURANÇA 5ÓC~t Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: QUEBRARITMO 25085226253 508522625 - ASSOCIAÇÃO JUVENIL Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 13-05-2014 10:18:57 A Informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apuramentos. D httns://www.se~-socja1.otJconsuItas/ssdjrectaIconsu1ta dse eo.asox 13-05-2014 It~AT ~ autoridade ~ÇA tributãHa e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Quebraritmo Associação Juvenil, N1F/NIPC 508522625, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). - A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do arL° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 24 de Maio de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova DeFamalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a adminisú-ação fiscal. por favor mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF 0° domicIlio fiscal Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°,- 1099-013 LISBDA rei: 707 206 707 Fax: 21 3834531 wvm.porta!dasfinancas.gov,pt o SEoiJ~ANÇ? &XlA~ Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação; NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: KOKLUS ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE FRADELOS 20017958059 504058983 Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 13-05-2014 10:47:57 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica uiteriores apuramentos. D https://www.seg-socia1.ptJconsu1tas/sscjjrectaJconsu~ta dsc ep.aspx 13-05-2014 tt~AT ~ autoridade ~ÇA trlbutàrfa e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Kokius Assoc Juvenil De Fradelos, NIF/NIPC 504058983, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tríbutárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 5 de Maio de 2011, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famaiicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. o chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a administração fiscal, porfavor, mencione sempre o nome, a referencia do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°.. 1099-013 LISBOA TeR 707 206 707 Fax: 21 3834531 ~wav.portaldasfinancas.gov.pt :EGURMIIÇA rEqIE:Ire r~ .EC.UtkNÇA [4 CENTRODISERIEAL Praça da Justiça 4714-505 BRAGA ~xr. tE P ) ____,_e DECLARAÇÃO Nome da entidade contribuinte: NATUREQUESTRE ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA EQUESTRE Firma/denominação: NATUREQUESTRE ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA EQUESTRE Número de Identificação de Segurança Social: 25100042457 Número de Identificação Fiscal: 510004245 Número de Declaração: 9061509 Data de emissão: 09-06-2014 Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de luros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a partir da data de emissão. Cpist BF3A~3A, Nove de ,lunho de 2014 Ut~etç:a ~.j :*:~o de ~_ui~aJL)u:çQes (cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco) Desta declaração podem ser obtidas fotocópias que são suficientes para a instrução de processos administrativos graciosos (artigo 32° do DL. n.° 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo DL. n.° 29/2000, de 13 de Março). Mod. GC 1-DGSS Praça dajustça 4714-505 BRAGA • Fnx: 253 613 090 wwwsag-sociolp[ I~AT ~,autoridade 4ffA tributaria e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Naturequestre Associação Cultural Recreativa Equestre, N lF/N 1 PC 510004245, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 13 de Setembro de 2012, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do cóntribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. o chefe de Finanças ~ t’it ~“~“~‘~‘r’ (Luis Gonzaga Gonçalves Roddgues) Nos seus contactos com a adminisbação fiscal, porfavor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal Av? Eng.° Duarte Pacheco, 28-18°, - 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 ~portaidasfinancas.gov.pI Consulta de Declaração dc Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação: NISS: MUNICIPIO DE VELA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NIF: SPORT KRACHTBAL CLUBE 20018011040 S05663449 Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 13-05-2014 10:21:29 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apuramentos. O https ://www.seg-soeial.pt/consultas/ssdirectalconsulta dsc ep. aspx 13-05-2014 ~AT autoridade ~‘ÇA trlbutárla e aduaneira ~, SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Sport Krachtbal Clube, NIF/NIPC 505663449, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 14 de Outubro de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. - o chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva correia) Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIE e o domicilio fiscal Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18’,- 1099-013 LISBOA Tel: 707 206 707 Fax: 21 3834531 .portaldasfi nancas.gov.pt i~AT ~ autoridade ~ trlbutãrfa e aduaneira SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA Manuel Augusto da Sílva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte Youth Union Of People With Initiative, Associação Para O Desenvolvimento Social E Comunitário, NIF/NIPC 508682126, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributãrias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro). A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e referente á situação tributária do contribuinte na data em que é emitida, podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas. Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC 506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante declaração de 13 de Abril de 2009, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014. Esta certidão é para uso exclusivo de Município De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim. O Chefe de Finanças (Manuel Augusto da Silva Correia) Nos seus contactos com a adminisiração fiscal, por favor, mencione sempre o nome! a referãncia do documento, o NIF eo domicilio fiscal Av.a Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LIS6OA Tel: 707 206 707 Fax: 21 303 4531 ~wIportaldasfinancas.gov.pt SEGLJQANÇA SOCAL Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros Entidade que efectuou a consulta: Nome/Denominação~ NISS: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 20007328786 Entidade consultada: Nome/Denominação: NISS: NXF: YOUTH UNION OF PEOPLE WITI-1 INITIATIVE, 25086821267 508682126 ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO Situação Contributiva: Regularizada Data de Consulta: 18-09-2014 11:20:34 A informação desta consulta tem validade de 6 meses, n~o constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apuramentos. https://www.seg-socia1.ptJconsu1tas/ssdjrecta/consuItadscepa5p~ 18-09-2014 CONTRIBUINTE N.° 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA 2014/09/22 — PAG~ CONTRIBUINTE 273 TERCEIRO r508522625 CLASSE 7822 DATA NUMERO AND 6004 2014 COI~ROMISSO 2014/09/22 QUEBRARITMD—A55OCIACAO JUVENIL RUA DA CARVALHEIRA, 56 OCR AUTORIZAÇÃO MOGEGE LOCAL DE ENTREGA DESTINATÁRIO PRAZO ~—DESCRIçÃo DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇOES DE JOVENS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO 4220 TRANSFERENCIAS CORRENTES IVA — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE BASE NÚMERO 2O14~ 4253 LINHA 1 IVA 850,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.’ 2014/6004, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253 ANO INCIDÊNCIA 850,000 FEXTENSO ~ OITOCENTOS E CINQUENTA EUROS PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4220 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 850,00 850,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070107 7.300,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 850,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 6.450,00 CONTRIBUINTE N. 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA 2014/09/22 - PA~A CONTRIBUINTE 2014/09/22 273 TERCEIRO 504058963 DATA CLASSE 600 OCR AUTORIZAÇÃO NUMERO ANO 6005 2014 COIWROMISSO ASSDCIACAO JUVENIL DE FRADELOS LUGAR DA IGREJA 15 FRADELOS 4760—465 4760—465 LOCAL DE ENTREGA 1 DESTINATÁRIO PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4220 TRANSFERENCIA5 CORRENTES — IMPORTÂNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE BASE 1.500,000 r—EXTENSO ~ MIL E QUINHENTOS EUROS ANO NÚMERO 2O14~ 4253 LINHA 2 INCIDÊI4CIA IVA 1.500,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.° 2014/6005, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4220 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 1.500,00 1.500,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070107 6.450,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 1.500,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 4.950,00 CONTRIBUINTE N.’ 506663264 PRAÇA ÁLVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA - DATA 273 2014/09/22 CONTRIBUINTE TERCEIRO 510004245 10190 NUMERO ANO 6006 2014 CO~WRONISSO CLASSE 2014/09/22 NATUREQUESTRE—ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA EQUESTRE RUA JOSE ANTONIO VIDAL, 164—Y DTO. /5) — 4760—709 AUTORIZAÇÃO DESTINATÁRIO ANTAS LOCAL DE ENTREGA PRAZO ~—DESCRIÇÂO DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4220 TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE BASE 1.000,000 r—EXTENSo ~ MIL EUROS 2014~ 4253 IVA TOTAIS PROPOSTA CABIMENTO NÚMERO INCIDÊNCIA 1.000,000 TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.G 2014/6006, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253 ANO DESCONTOS LINHA 3 CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4220 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 1.000,00 1.000,00 IMPORTÂNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070107 4.950,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 1.000,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 3.950,00 CONTRIBUINTE N.° 506663264 PRAÇA ALVARO MARQUES DATA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA 2014/09/22 1~ CONTRIBUINTE TERCEIRO r ~ 505663449 - DATA 273 CLASSE 2161 NUMERO ANO 6007 2014 COMPROMISSO 2014/09/22 ASSOCIACAO SPORT KRACHTBAL CLUBE RUA JOAQUIM MOREIRA PINTO 828 OCR 4760—000 AUTORIZAÇÃO DESTINATÁRIO V.N.FANALICAO LOCAL DE ENTREGA PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS TIPO DE DESPESA CÓDIGO TAXA DESCRIÇÃO IVA 4220 TRAMSFERENCIAS CORRENTES — IMPORTÃNCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE BASE 1.5OO,0OO~ r—EXTENSO ~ MIL E QUINHENTOS EUROS ANO NÚMERO 2014~ 4253 LINHA 4 INCIDÊNCIA IVA 1.500,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.Õ 2014/6007, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253 PROPOSTA CABIMENTO DESCOMTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÃNICA 4220 0102 ECOMÓMICA PLANO ANO T ILÍQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 1.500,00 . - 1.500,00 IMPORTÃNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070107 3.950,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM O Chefe de Divisão FinanCeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 1.500,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 2.450,00 CONTRIBUINTE N. 506663264 PRAÇA ALVARO ~1ARQUES DATA PAGINA SERV. REQUISITANTE REQUISIÇÃO EXTERNA 2014/09/22 1 CONTRIBUINTE TERCEIRO ~ 508682126 - DATA 273 CLASSE 8110 NUMERO ANO 6008 2014 co~wRomsso 2014/09/22 )sD~ YUPI — YOtJTH UNION DF PEOPLE MITII INICIATIVE FAI1ALICAO OCR AUTORIZAÇÃO MOGEGE LOCAL DE ENTREGA DESTINATÁRIO PRAZO —DESCRIÇÃO DA DESPESA ~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÓES DE JOVENS TIPO DE DESPESA TAXA DESCRIÇÃO CÓDIGO IVA 422D TRANSFERENCIAS CORRENTES — IMPORT7~NCIAS DESCRIÇÃO JUVENTUDE BASE 2.200,000 FEXTENSO ~ DOIS MIL E DUZENTOS EUROS ANO NÚMERO 2014~ 4253 LINHA 5 INCIDÊNCIA IVA 2.200,000 TOTAIS TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Compromisso n.° 2014/6008, efetuado com base no{s) Cabimento(s): 2014/4253 PROPOSTA CABIMENTO DESCONTOS CLASSIFICAÇÃO DESPESA TIPO ORGÂNICA 4220 0102 ECONÓMICA PLANO ANO T ILtQUIDO DE DESCONTOS DE IVA LÍQUIDO 2.200,00 2.200,00 IMPORT~sNCIAS NÚMERO DOTAÇÃO DISPONÍVEL 04070107 2.450,00 COMPROMISSO EFECTUADO EM Chefe de Divisão Financeira PROCESSADO POR COMPUTADOR 2014/09/22 A REQUISITAR 2.200,00 SALDO APÓS COMPROMISSO 250,00 DO AMBIENTE: 1 “CONCURSO INTERNACIONAL N° 3/14/DAEO-DASU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA - — RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO” (PÁGINA 154) /~ YLkA~n’~-~ r’— ~Lç *4) ~‘ AMI3JFNiL. PROPOSTA Concurso Público Internacional n23/14/DAEO-DASU Prestação de Serviços para recolha de resíduos sólidos no concelho de Vila Nova de Famalicão - O concurso público internacional acima referenciado encontra-se na fase de apresentação de propostas, neste âmbito foram apresentadas por parte dos interessados Listas de Erros e Omissões. De acordo com o n.2 3 do art.2 61.~ do Decreto-Lei n.2 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.2 149/2012, de 12 de julho, tal fato origina a suspensão automática do prazo, podendo, no entanto, este ser suspenso pelo período máximo de 60 dias, conforme o estipulado no n2 4 do mesmo artigo, pelo órgão competente para a decisão de contratar. Atendendo à complexidade das questões apresentadas nas listas de erros e omissões, à necessidade da boa resposta técnica às mesmas, foi elaborada informação propondo a suspensão do prazo ao abrigo do n.2 4 do mesmo preceito; Na aludida “Decisão de Suspensão de Prazo” foi proposto um período de 45 dias, ato este praticado pelo Senhor Presidente da Câmara atendendo à urgência imperiosa que se verificava por estarem prazos fixados no Código de Contratos Públicos em causa e cuja articulação com as disposições da Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente em sede de convocatória do órgão executivo obrigavam a uma celeridade de difícil conjugação com os vários prazos em causa; Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere ratificar o ato praticado pelo seu Presidente de suspensão do prazo ao abrigo do disposto no art.2 61.~ do Código de Contratos Públicos atento o regime fixado no n.2 3 do artigo 35~9 da Lei 75/2013, de 12 de setembro. ~ O V reador do Pelouro do Ambiente SI \—,~- ()r ~-‘tÇ,~. (Pedro Sena) DEPARTAMENTO DE AMBIENTE NOVAde FAMALICÃO CkMARA MUNICIPAL Concurso Público internacional n23/14/DAEØ-DASU Prestação de Serviços para recolha de resíduos sólidos no concelho de Vila Nova de Famalicão - Decisão de Suspensão de Prazo O procedimento acima referenciado foi objeto de apresentação de Lista de Erros e Omissões pelos interessados, o que por obrigatoriedade legal, originou a suspensão do prazo fixado para a apresentação das propostas. Nos termos do ri94 do art96l do Decreto-Lei 149/2D12 de 12 de Julho, o qual introduz alterações ao mesmo artigo do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro (Código Contratos Públicos), fica o prazo suspenso por um período de 45 dias. A presente suspensão produzirá efeitos à data do último dia do prazo inicialmente estabelecido para a entrega de propostas. Vila Nova de Famalicão, 18 de Setembro de 2014, O Presidente da Câmara Municipal Paulo Cunha, Dr. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO PRAÇA kviso t’.&30UE6 4)6+ se2w.~ NC’dA DE FAP1,%t[CÂÔ j TEILTONE 251.1209021 FAX 25231370 1 Ni; ScàõAflt4 E-~½L. Lmaru!pal twç-’,dvr~alco~w~ 1 P61ÏERNET ~w.,.ian~ndef,r~cioo,E