documento - Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

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N° 19/2014 REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, REALIZADA NO DIA 25 DE
SETEMBRO DE 2014. ____________________________________
PRESENÇAS E FALTAS: _________________________________
Presidente da Câmara: Paulo Alexandre Matos Cunha,
________________________
Vereadores:
2 António Alberto Brandão Gomes Barbosa__________________________
-
3 Ricardo Jorge Costa Mendes
-
4 José Manuel Leitão dos Santos________________________________
-
5 Maria José Machado Gonçalves __________________________________________
-
6 Leonel Agostinho Azevedo Rocha
-
7 Sofia Manuela Cadeias Machado Fernandes
-
3 Luís Fernando Andrade Moniz
-
9 Mário de Sousa Passos
-
10- José Pedro Carvalho de Macedo Ferreira Sena
11
-
Silvestre Ivo Sá Machado ____________________________________________
Secretariou: Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão
—
—Administrativa e Financeira.
Hora de abertura desta reunião: 10 horas e ______minutos.
Hora a que foi encerrada:
_____
horas e ______minutos.
_____________________—
ASSUNTOS INScRITOS NA AGENDA DE TRABALHOS E DELIBERAÇÕES
PROFERIDA 5:
SUMÁRIO
DA PRESIDÊNCIA
-páginas
02 a 13;
DA CULTURA
-páginas
14 a 30;
DO JURÍDICO
-páginas
31 a 42;
DO PATRIMÓNIO
-páginas
43 a 71;
DO EMPREENDEDORISMO
-páginas
72 a 82;
DO DESPORTO
-páginas
83 a 141;
DA JUVENTUDE
-páginas
142 a 152;
DO AMBIENTE
-páginas
153 a 155.
a
DA PRESIDÊNCIA:
1 “APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2014”
-
2
-
“VOTO DE CONGRATULAÇÃO A SOFIA LOBO: VICE-CAMPEÃ DO MUNDO DE
KICKBOXING WAKO JUNIORES, CATEGORIA <52KG; SOFIA OLIVEIRA: VICE-CAMPEÃ DO
MUNDO DE KICKBOXING WAKO CADETES, CATEGORIA <56KG, E RICARDO CUNHA
—
CAMPEÃO DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO JUNIORES, CATEGORIA <71KG” (PÁGINA
3)
3- “EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE MÉDIO LONGO PRAZO 1.000.000,00€- APROVAÇÃO DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS” (PÁGINA 4)
4
-
“CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N° 02/14/DAEQ
ADJUDICAÇÃO
—
—
FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL” (PÁGINA 7)
5
-
“RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES
PÚBLICAS
POR TEMPO
INDETERMINADO,
RECRUTAMENTO INTERNA” (PÁGINA 11)
COM
RECURSO
À
RESERVA
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FAMALICAO
CÂMARA MUNICIPAL
1
PROPOSTA
Assunto: Voto de congratulação
Sofia Lobo: Vice-campeã do Mundo de Kiekboxing WAKO Juniores, categoria <52kg
Sofia Oliveira: Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Cadetes, categoria <56kg
Ricardo Cunha: Campeão do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores, categoria <71kg
Sofia Lobo e Ricardo Cunha, ambos Famalicenses, são atletas de Kickboxing pela
Associação Desportiva Autênticos Camaleões, sediada na freguesia de Delães. A Famalicense
Sofia Oliveira, por sua vez, é atleta no ginásio/clube Viva Light, sediado em Joane.
Fruto das prestações de todos os atletas nas competições nacionais, foram selecionados para
representar Portugal no Campeonato do Mundo de Kickboxing WAKO, escalão de juniores e
cadetes, competição que decorreu na cidade de Rimini, em Itália, nos dias 7 a 14 do corrente
mês setembro, tendo obtido resultados de excelência, concretamente o título de campeão para
Ricardo Cunha, Juniores na categoria <71 kg, e o título de vice-campeã para Sofia Lobo,
Juniores na categoria <52kg, e para Sofia Oliveira, Cadetes na categoria <56 kg.
O Município tem o dever de reconhecer os desportistas e entidades famalicenses que
contribuem para a valorização da imagem do concelho de Vila Nova de Famalicão no âmbito
nacional e internacional, motivo pelo qual proponho que a Câmara Municipal delibere:
1. Aprovar votos de coiigratulação pela sagração de:
a) Sofia Lobo como Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores,
categoria <52kg;
b) Sofia Oliveira como Vice-campeã do Mundo de Kickboxing WAKO Cadetes,
categoria <56 kg;
c) Ricardo Cunha como Campeão do Mundo de Kickboxing WAKO Juniores,
categoria <71kg;
2. Dar conhecimento do presente voto de congratulação aos próprios, à Associação e
Federação que representam.
Vila Nova de Famalicão, 22 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
(Paulo Cunha, Dr.)
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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~AMAUCAO
PRESIDÊNciA
PROPOSTA
Assunto: Empréstimo bancário de médio longo prazo 1.000.000,00€
Aprovação das cláusulas contratuais
Considerando que no dia 24 de julho de 2014, a Câmara Municipal deliberou a abertura de
procedimento de contração de um empréstimo de médio prazo até ao montante de 1.000.000,00
€ (um milhão de euros), tendo como objetivo o financiamento de diversos investimentos
municipais,
Considerando que na sua reunião do dia 28 de agosto de 2014, a Câmara Municipal
deliberou adjudicar o empréstimo acima mencionado ao Banco Santander Totta S.A., estando,
neste momento, a deliberação remetida à Assembleia Municipal para os efeitos previstos na
alínea f) do número 1 do artigo 25° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Proponho que a Câmara Municipal delibere o seguinte:
1- Aprovar as cláusulas do contrato a ser celebrado com o Banco Santander Totta S.A.,
no valor de 1.000.000,00€ (um milhão de enros), cuja minuta se encontra anexa à
presente proposta.
2- Esta deliberação só terá eficácia após a aprovação pela Assembleia Municipal da
deliberação de Câmara de 28 de agosto de 2014 “Empréstimo bancário de médio
longo prazo 1.000.000,00€”.
—
Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
(Paulo Cunha, Dr.)
MUNICÍPIO DE VILÁ.NOVA DE FAMALICÃO
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Investimentos
Investimento
• Ampliação da escola EB 1° ciclo Bairro
Empréstimo
759.092€
550.000€
• Ampliação da escola primária Serra 1-Lousado... 611.619€
450.000€
Total
1.370.711 €
1.000.000€
s
0032.0049
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Entre:
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
sob o n° 500844321 (anterior n° 1587— 18 Secção), NIPC 500844321, Capital Social de
656.723.284,00 Euros, com sede na Rua Aurea, n° 88, freguesia de São Nicolau, Lisboa, adiante
designado abreviadamente por BANCO;
e
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÂO, pessoa colectiva n°506663264, sita na Praça Álvaro
Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, representada por Paulo Alexandre Matos Cunha, na
qualidade de Presidente da Câmara e investido dos poderes necessários para a vincular neste acto,
adiante designada abreviadamente por BENEFICIARIA,
é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de abertura de crédito, o qual se regerá nos
termos do PREAMBULO e das CLAUSULAS seguintes:
PREÂMBULO
1.
Reunida em sessão ordinária realizada em
de
de
a Assembleia
Municipal de Vila Nova de Famalicão apreciou as condições propostas para o Município contratar
com o Banco Santander Toifa, S.A. uma abertura de crédito a longo prazo, as quais constam da
‘Ficha Técnica Resumo’, de que fica cópia junta ao presente contrato, bem como cópia da
respectiva acta e dele se consideram como fazendo parte integrante (ANEXO 1).
2.
Nessa mesma data deliberou a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão autorizar a
Câmara Municipal a proceder à contratação de uma abertura de crédito junto do Banco
Santander Totta, S.A., até ao montante de € 1.000.000,00 (um milhão euro), dos quais €
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros) se destinam a ser aplicados em “ampliação da
escola EB 1° ciclo de Bairro” e € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) se destinam a
ser aplicados na “ampliação da escola primária Serra 1 de Lousado”, constantes da ‘Relação de
Projectos/Obras/Investimentos Inscritos no Plano de Actividades de 2014, para Contracção de
Empréstimo’, de que fica cópia junta ao presente contrato e dele se considera como fazendo
parte integrante (ANEXO li).
3.
As condições aprovadas para a contratação da abertura de crédito são as constantes do Oficio
_________
______
,
Famalicão ao Banco Santander Totta, S.A., de que fica cópia junta ao presente contrato e dele se
considera como fazendo parte integrante (ANEXO III).
4. As partes acordam em transpor as condições aprovadas para as cláusulas que se seguem,
passando a presente relação contratual a reger-se pelas mesmas.
5.
Este contrato é celebrado sob condição suspensiva de ser obtido o Visto do Tribunal de Contas.
CLÁUSULAS
la
(Montante e forma de utilização)
1. A BENEFICIÁRIA solicitou e obteve do BANCO crédito, sob a forma de abertura de crédito.
2. A presente abertura de crédito tem o limite de € 1.000.000,00 (um milhão de euro), e destina-se a
1/4
ser usada por uma ou mais vezes pela BENEFICIÁRIA em Projectos/Obras/Investimentos constantes
da relação junta como ANEXO II ao presente contrato.
3. O crédito assim disponibilizado, poderá ser utilizado pela BENEFICIÁRIA até 24 (vinte e quatro)
meses após a data do Visto do Tribunal de Contas, data limite a partir da qual cessa a obrigação do
BANCO de conceder crédito, ainda que o montante contratado não tenha sido integralmente
utilizado.
4. As quantias a utilizar ao abrigo da presente abertura de crédito serão disponibilizadas pelo BANCO
à BENEFICIARIA, por crédito na conta de depósitos à ordem abaixo identificada, mediante prévio
aviso escrito desta recebido pelo BANCO com antecedência não inferior a 5 (cinco) dias úteis da data
pretendida para a disponibilização dos fundos, com indicação do montante a utilizar e do
Projecto/Obra/Investimento a que se destina a utilização.
5. O BANÇO não fica obrigado a fiscalizar a efectiva aplicação dos montantes disponibilizados à
BENEFICIARIA ao abrigo desta abertura de crédito.
6. Os documentos comprovativos das utilizações, notas de lançamento, extractos de conta, troca de
correspondência e quaisquer outros escritos resultantes da execução do presente contrato, farão
prova suficiente dos montantes disponibilizados pelo BANCO à BENEFICIARIA ao abrigo desta
abertura de crédito, nos termos e para os efeitos do artigo 707° do Código de Processo Civil.
7. Durante a vigência do contrato, o BANCO pode suspender a utilização do saldo remanescente
ainda não utilizado, se entender conveniente proceder à reavaliação do risco de crédito da operação,
podendo interromper definitivamente essa utilização se a conclusão for negativa.
(Prazo e amortização)
1. O presente contrato é celebrado para vigorar pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data do
Visto do Tribunal de Contas.
2. O capital utilizado ao abrigo desta abertura de crédito será amortizado pela BENEFICIÁRIA em
prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) meses após a data do
Visto do Tribunal de Contas e as seguintes em igual dia de calendário dos semestres subsequentes.
3. A BENEFICIÁRIA poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do capital mutuado,
sem qualquer penalização.
3a
(Juros)
1. Sobre o capital em divida a cada momento serão contados juros a uma taxa variável
correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da EURIBOR para seis meses do
mês de calendário anterior àquele em que tenha lugar a sua aplicação inicial ou revisão, arredondada
à milésima, acrescida de 1,65 % p.a. a qual será revista na mesma periodicidade da do prazo a que
se reporta o indexante.
,
2. A taxa anual efectiva (TAE) calculada nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei 220/94, de 23 de
Agosto, é nesta data de
______%.
3. Os juros serão liquidados e pagos semestral e postecipadamente, vencendo-se a primeira
prestação seis meses após a data do Visto do Tribunal de Contas e as seguintes em igual dia de
calendário dos semestres subsequentes e a última no termo deste contrato.
4. A taxa de juro determinada nos termos dos números anteriores, será alterada, com efeitos a partir
da contagem subsequente ao vencimento de cada uma das prestações de juros, tendo em conta a
variação da taxa de referência acima indicada.
2/4
5. Caso o indexante EURIBOR venha a ser substituído por um outro indexante ou a convenção do
indexante venha a ser alterada, a contagem de juros passará a ser efectuada com base na
convenção desse outro indexante ou com base na nova convenção do indexante EURIBOR.
4a
(Mora e incumprimento)
1. Verificando-se o incumprimento por parte da BENEFICIÁRIA de qualquer das obrigações ora
assumidas, pode o BANCO pôr termo imediato ao contrato e exigir o integral reembolso daquilo que
lhe for devido por força do mesmo.
2. Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, em caso de mora por parte da BENEFICIÁRIA
serão devidos juros moratórios calculados á taxa contratual em vigor à data da sua verificação,
acrescida da sobretaxa máxima legal, que neste momento é de 3%, sobre todo o montante em divida
vencido.
3. Para os efeitos resultantes do incumprimento de qualquer das obrigações emergentes deste
contrato, o BANCO poderá, sem necessidade de prévia excussâo de qualquer garantia e
independentemente desta, reter e/ou utilizar todos os saldos de contas e/ou valores que a
BENEFICIARIA tenha e/ou venha a ter, a qualquer titulo, depositados no BANCO, para reembolso
dos seus créditos.
(Despesas e honorários)
1. As despesas e custos legais e fiscais resultantes da celebração e execução deste contrato são da
exclusiva responsabilidade da BENEFICIARIA.
2. São igualmente da responsabilidade da BENEFICIÁRIA as despesas judiciais e extrajudiciais,
incluindo honorários de Advogado e Solicitador, que o BANCO tenha de fazer para assegurar ou
obter o pagamento dos seus créditos.
6~
(Conta a movimentar)
1. As quantias mutuadas serão creditadas pelo BANCO na conta de depósitos à ordem n°
0000.21731640001, aberta na DCE Guimarães em nome da BENEFICIARIA, ou noutras que esta
venha a indicar para o efeito.
2. O BANCO fica desde já autorizado a efectuar nas referidas contas todos os débitos resultantes
para a BENEFICIARIA da presente abertura de crédito, correspondentes a reembolso de capital,
pagamento de juros e demais despesas efectuadas com a execução do presente contrato,
comprometendo-se esta a manter as contas provisionadas para o efeito na data dos respectivos
vencimentos.
7a
(Endereços)
1. Todos os avisos e comunicações entre as partes serão dados por escrito, por carta registada ou
telefax, dirigidos para os seguintes endereços:
1.1. BANCO
Morada: Direcção Comercial de Empresas de Guimarães, Largo do Toural, n° 74, 2° piso
481 0-506 Guimarães
3/4
1.2. BENEFICIÁRIA
Morada: Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão
E~ 252323751
2. Os endereços acima indicados poderão ser alterados por comunicação escrita dirigida à outra
parte, só produzindo a alteração efeitos após recepção pelo destinatário.
(Perfeição do Contrato)
O presente contrato só se considera perfeito a partir da data da obtenção do visto do Tribunal de
Contas. Caberá à BENEFICIARIA informar o BANCO, por escrito, da data da concessão do visto
fazendo prova da obtenção do mesmo.
9a
(Estipulação do foro)
Para resolução dos pleitos emergentes do presente contrato é escolhido, com expressa renúncia a
qualquer outro, o foro da Comarca de Porto.
Feito em
aos
de
de
um exemplar, e o terceiro para o Tribunal de Contas.
_______
,
________
______,
em triplicado, ficando cada outorgante com
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A
Os Procuradores
MIJNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
O Presidente da Câmara
Isento dc Imposto de Selo, nos termos da alínea a) do
Artigo 6.”, Capitulo II do Código de Imposto de Selo.
4/4
~-L
c:-~,-t.
NOVA
gjMALICAO
PROPOSTA
Assunto:
Concurso
Público
Internacional
n.°
02/14/DAEQ
-
Adjudicação
“Fornecimento de Gasóleo a Granel”
Decorrido o procedimento acima identificado, de acordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, na sequência da autorização de abertura de procedimento de
concurso público, com publicação internacional, proferida pela Câmara Municipal, em
sua deliberação de 22 de maio de 2014, tendo em vista a contratação, em fornecimento
contínuo, de gasóleo a granel, analisadas as propostas apresentadas, de acordo com o
critério de adjudicação fixado no programa de procedimento, culminando com o
relatório de análise da proposta, cujo conteúdo e conclusões aqui se dão por
integralmente reproduzidos e fica a fazer parte integrante da presente proposta.
Por outro lado, considerando igualmente que a celebração do contrato no âmbito
deste procedimento, por originar um encargo orçamental em mais de um ano
económico, obteve em 20 de junho deste mesmo ano, ao abrigo do disposto do art° 22°
do Dec.-Lei n° 197/99 de 08 de junho e da alínea c) do n° 1 do art. 6° da Lei n°8/2012,
de 21 de fevereiro, autorização da Assembleia Municipal, propõe-se que, para efeito do
disposto n° 3 e 4 do art. 148° do Código dos Contratos Públicos e art° 19° do Programa
de Procedimento, a Câmara Municipal delibere:
1. Concordar com o relatório de análise das propostas, que se anexa e fica
a fazer parte integrante da presente proposta, aderindo aos seus
fundamentos e conclusões, para todos os efeitos e, consequentemente:
2. Adjudicar a aquisição de gasóleo a granel à firma “GASPE
-
Combustíveis, Lda~~, Pessoa coletiva n° 500033684, em contrato de
fornecimento contínuo, pelo período inicial de 1 (um) ano, renovando-se
automática e sucessivamente por iguais períodos, até um máximo de
duas renovações, mediante o desconto unitário de 0,125 €/litro sobre o
preço de venda ao público recomendado pela refmadora, ao abrigo do
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FM 252323151 j N]F 506663261
PRRÇAÁLV.ARO MMQIJES ~116’l-502VILA NOVADE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900
E EIAIL carnararnijnk pa!(õ)v~lariovadefarnélkaooig 1 IN TERNET w~.w,vilanovadeíarna[~cac oIg
fl~Ade~~
FAMALICAO
disposto na ai. 1) do n.° 1, do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de
setembro e na alínea b), do n.° 1 do art.° 20.° do Código dos Contratos
Públicos (CCP), e consequentemente:
a) Autorizar a realização da respetiva despesa no montante global
estimado de 1.800.000,00 Eur. (um milhão e oitocentos mil curos),
acrescido de 414.000,00 Fur. referente ao IVA, o que totaliza
2.214.000,00 Eur., ao abrigo do disposto na al. b) do n.° 1 do artigo
18.°, do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, de acordo com a
seguinte repartição anual estimada de despesa:
•
Ano 2015 600.000,00 Lur., acrescido de IVA
•
Ano 2016 600.000,00 Eur., acrescido de IVA
•
Ano 2017 600.000,00 Eur., acrescido de IVA
-
-
-
3. Autorizar que o saldo remanescente no fmal de cada ano económico
transite para o ano económico seguinte.
4. Notificar o adjudicatário para apresentar na plataforma eletrónica de
compras do município, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos de
habifitação:
i. Declaração conforme modelo constante do Anexo III do
Programa de Procedimento;
ii. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada
perante o Estado
-
Serviço de Finanças, ou autorização para
consulta;
iii. Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada
perante a Segurança Social, ou autorização para consulta;
iv. Certificado do registo criminal de todos os gerentes, nos termos
do estabelecido nas alíneas b) e i) do artigo 55.° do CCP,
aplicável por força do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo
81.° do referido código;
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
PR~çAÁLvPRo MARQUES 4161~502V]LA NOVADE FANALICÂO TELEFONE 252320900 1 FM 252323751 j NIF 506663264
E MAIL cariiararniinicipaM~3vibnovade0rnal~cno.oig 1 INTERNET vmw.vilanc.vadeídrnaEcao.oIg
NOVA de
—
FAMALICAO
ADMINUSTRATIVO E FINANCEIRO
5. Prestar, no prazo de 10 dias, a caução no valor global de 5% do
montante da global da adjudicação, nos termos do art. 29° do Programa
de Procedimento.
Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(Paulo Cunha, Dr.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
PRA(AALVARO MARQUES 1 4161 502 VILA NOVAOE EAMAI lI_AO 1 TELEFONE 2523)0900 1 EM 25)323)51 1 NIF 5066n3)64
E MNL carnara,nunicipal@vc[ariuvadefainal teu oig
1
Ni EI1NET wwwv Iarxnade!arnalrcao oig
1~
—
4
j
FAMALIcAO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Relatório Final de Análise de Propostas
[artigo 148, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n°1812008, de 29 de Janeirol
Concurso Público Internacional n° 02114/IDAEO
[õ~ieto: Fornecimento de Gasóleo a Granel
1. Audiência Prévia
Terminado a 12 de setembro de 2014, o prazo de cinco dias concedido aos concorrentes para se
pronunciar, querendo, sobre o conteúdo e conclusões do relatório preliminar, verifica-se que não foram
apresentadas quaisquer objeções ou reclamações sobre o mesmo.
Neste sentido, inexistindo motivos para alterar o conteúdo e conclusões do relatório preliminar, estão
agora reunidas as condições para elaborar o relatório final, nos termos do art. 148° do CCP.
Como tal:
2. Procedimento de Concurso Público
Em face da deliberação da Câmara Municipal proferida a 22 de maio de 2014, o presente procedimento
de concurso público, com divulgação internacional, realizou-se através da Plataforma Eletrónica e
mediante anúncio n°3864/2014, publicado no Diário da República, II série, n°132 em 11 de julho de 2014
e publicação no Jornal Oficial Europeu sob o n° 2014/S 113-240284, de 16/07/2014.
2. O presente procedimento obteve igualmente autorização da Assembleia Municipal mediante
deliberação proferida em sua reunião de 20 de junho de 2014.
3. Prazo de entrega das propostas:
O prazo para entrega da proposta expirou no dia 28 de agosto de 2014, pelas 23:59 horas, tendo
apresentado propostas dentro do prazo, e por ordem cronológica, os seguintes concorrentes:
1.
PETROGAL, S.A., NIF 500697370;
2.
GASPE Combustíveis, Ld5, NIF 500033684;
3.
PETROIBERICA Sociedade de Petróleos Ibero Latinos, S.A., NIF 502840153
-
-
4. Esclarecimentos sobre as peças do procedimento e as propostas
Não houve pedido de esclarecimentos, ao abrigo dos art.°s 50° e 72° do CCP.
5. Analise das propostas:
5.1. Apreciada as propostas apresentadas, verifica-se que:
a)
Inexistem motivos de exclusão em virtude da não verificação de qualquer das situações
previstas no n.° 2 do art.° 70.°, n.° 2 e 3 do art.° 146°, por remissão do nY 2 do art.° 122°,
todos do CCP, bem como art° 18° do Programa de Procedimento (PP);
b)
Foram apresentadas de acordo com o solicitado do art. 9° do F’P;
c)
Dão cumprimento às especificações técnicas de execução constantes da Parte III do Caderno
de Encargos.
5.2. Análise quanto às especificações técnicas e ao preço
a)
Quanto às especificações e características técnicas:
CPI 02114/DAIiO - Reintôrio Final Antitise
::~* /2Ç•
V’LÃ
NOV,de
—
FAMALICAO
CAMAM Mu,q:c;PAL
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
As propostas apresentadas cumprem os pressupostos e especificações técnicas de execução do
contrato constante do art. 25 O (Parte III) do caderno de encargos.
b)
Quanto ao preço: as propostas apresentam os seguintes valores:
Pos.
Concorrente
Preço
Reff
Desconto Preço
Lt
Final Lt
Qt.
Valor Total
Total Lt
€
1
PETROGAL, S.A
1,1333
0,1130
1,0203
550.000 561.165,00
2
GASPE- Combustíveis, L&
1,1333
0,1250
1,0080
550.000 554.400,00
3
PETROIBERICA, L&
1,1333
0,1187
1,0146
550.000 558.030,00
5.3. Nestes sentido, efetuada a análise da proposta segundo o critério do mais baixo preço, atento a
fórmula constante do art. 14° do PP, o Júri procedeu à seguinte ordenação:
Ord.
i~
Concorrente
GASPE Combustíveis, L&
-
2° PETRDIBERICA, L&
jr PETROGAL, S.A
Preço
Reff
Desconto Preço
Lt
Final Lt
1,1333
0,1250
1,1333
1,1333
0,1187
0,1130
1
Qt.
Valor Total
Total Lt
€
1,0080
550.000 554.400,00
1,0146
550.000 558.030,00
1,0203
550.000 561.165,00
6. Negociações
Não houve lugar a negociações nem convite à melhoria da proposta.
7. Proposta de Adjudicação:
7.1. Neste contexto, em face da análise efetuada atento o critério da proposta de mais baixo preço
previsto no art° 14° do programa de procedimento, propõe-se, nos termos do arl° 21° e art.° 76.° do
Código dos Contratos Públicos e 19° do PP, que o fornecimento de gasóleo a granel, objeto do presente
procedimento, seja adjudicado ao concorrente “GASPE
-
Combustíveis, Ld””, NIF 500033684, até ao
montante total estimado de 1.800.000,00 euros (um milhão e oitocentos mil euros), acrescido do
correspondente IVA, para um período de 3 anos e mediante o desconto unitário de 0,125€Ilitro, de
gasóleo fornecido.
7.2. Propõe-se igualmente que o presente relatório seja submetido à Cãmara Municipal para efeitos de
adjudicação e celebração do contrato, por força do n° 3 e 4 do art° 148° e art° 94° e seguintes do CCP,
bem como art° 19° e 24° e seguintes do Programa de Procedimento.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014
ari
CPI 02/l4/DAIEO - Relatório Final Análise
CONTRIBUINTE N.
bUbbbiZb4
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV.
PAGINA
PROPOSTA
2014/09/22
DE
REQUISITANTE
DATA
NUMERO
ANO
2014/09/22
4254
2014
CABIMENTO
254
1
~—DESCRIÇ~ DA DESPESA
GASOLEO A GRANEL
CLASSIFXCAÇÂO DA DESPESA
TIPO
0007 GASOLEO — EXISTENCIAS
ORGÂNICA : 2504
DIVISÃO DE EQUIPAI4ENTOS
ECONÓMICA: 02010202
Gasóleo
PLANO
—
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
109.660,08
A CABIMENTAR
SALDO APÓS CABIMENTO
108.660,08
EXTENSO
EURQS
PROPOSTA CABIMENTADA EM
2014/09/22
AUTORIZAÇÃO
PROCESSADO POR COMPUTADOR
—
/
—
/
—
~-~~jJ ~C-
~
ç~rú c(
VILA
NOVAde
~‘
FAMALKAO
CM&4RA MUNICIPAL
RECURSOS HUMANOS
PROPOSTA
Assunto: Recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, com recurso à reserva de recrutamento
interna.
Após análise aos serviços municipais, com o objetivo de determinar se os
trabalhadores em exercício de funções são em número insuficiente, suficiente ou
excessivo, para prosseguir as atribuições e competências desses serviços, concluiu-se
que o Município tem insuficiência de recursos humanos para ocupação de postos de
trabalho, previstos e não ocupados no seu mapa de pessoal, na carreira e categoria de
Assistente Técnico (área de atividade de Ação Educativa), relacionados com o
desenvolvimento de projetos educativos individuais e coletivos, nomeadamente com o
exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e
durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo
educativo.
Deste modo, toma-se premente promover o recrutamento do referido posto de
trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, atendendo a que se tratam de atividades essenciais ao funcionamento
dos serviços municipais a longo prazo, logo de natureza permanente, uma vez que são
necessárias para garantir a operacionalização e o bom e regular funcionamento dos
serviços municipais, nomeadamente da Divisão de Educação.
Ora, em 24 de maio de 2011 foi aberto, pelo aviso n.° 11504/2011, publicado em
Diário da República, 2•a série, n.° 100, um procedimento concursal comum para
preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico,
relacionados com a área de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, cuja lista unitária de ordenação final foi
homologada em 3 de setembro de 2013.
Assim, na sequência do referido procedimento concursal foram celebrados
contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos
ordenados em conformidade com a respetiva lista unitária de ordenação final
homologada.
Constitui-se, deste modo, uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o
n.° 1, do artigo 40.° da Portaria n.° 83-A12009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.°
145-AJ2011, de 6 de abril, na medida em que a lista unitária de ordenação final continha
um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho ocupados.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO
BAÇAALVAR0 MARQUES
4
J
DIVISÃO DE GESTÃO Dos RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO
1 E- ( NF 252 3209 Q 1 -V 2 Q1231j1 ‘11
‘1,4 aO2VII \ NUVAS t~zM~ ‘Ao
Assim sendo, atendendo ao disposto no n.° 2, do artigo 40.° da Portaria n.° 83AJ2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.° 145-A!2011, de 6 de abril, as
reservas de recrutamento são utilizadas, no prazo máximo de 18 meses contados da data
de homologação da lista de ordenação final, sempre que haja necessidade de ocupação
de postos de trabalho idênticos.
Como os postos de trabalho necessários, previstos .e não ocupados no mapa de
pessoal deste Município, aprovado para o ano de 2014, ~8R mesma carreira e categoria
e tÊm a mesma caracterização do posto de trabalho que foi objeto do procedimento
concursal acima mencionado, poderá utilizar-se a reserva de recrutamento interna para
proceder ao recrutamento dos trabalhadores necessários para ocuparem os postos de
trabalho em causa.
Considerando o disposto no n.° 1, do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 209/2009, de 3
de setembro, tal recrutamento deve ser precedido de aprovação do órgão executivo.
Contudo, a Lei n.° 12-AJ2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.° 64-B/2011, de
30 de dezembro e pela Lei n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou um conjunto
de medidas adicionais de consolidação orçamental, entre as quais se destaca o controlo
do recrutamento de trabalhadores, veio prever que apenas em situações excecionais, a
Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, pode autorizar esse
recrutamento, ao abrigo do disposto no artigo 9.° e nos n.os 2 e 3, do seu artigo 10.0.
Nesse mesmo sentido, e à semelhança do que se encontrava previsto no artigo 46.°
da Lei n.° 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e no artigo
66.° da Lei n.° 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), a Lei
n.° 83-A/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014), no seu artigo 64.°
vem reforçar e estabelecer novas medidas de controlo do recrutamento de trabalhadores
nas autarquias locais, prevendo que esse apenas ocorra em situações excecionais,
devidamente fundamentadas, sob proposta do órgão executivo ao órgão deliberativo, na
qual deve ser referida a verificação dos requisitos cumulativos previstos nas alíneas b),
d) e e) do n.° 2 do artigo 48.° e ainda os previstos nas alíneas a) e b), do n.° 2 do mesmo
artigo 66.0.
Tais requisitos cumulativos encontram-se cumpridos relativamente ao
recrutamento dos trabalhadores necessários para o preenchimento dos postos de trabalho
acima mencionados, conforme será infra referido.
Trata-se de um recrutamento imprescindível para colmatar necessidades
permanentes dos serviços municipais, que se prendem com o desenvolvimento de
funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as
atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo;
participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens
e favoreçam um crescimento saudável; prestar apoio à atividade docente de âmbito
curricular e de enriquecimento de currículo; executar tarefas de enquadramento e
acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação
2
r
NOVAÔe
—-
RECURSOS HUMANOS
socioeducativa e de apoio à família; cooperar com os serviços especializados de apoio
socioeducativo; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas que ponham em
causa o bem estar de crianças e jovens e da escola, correspondentes à área de atividade
de assistente de ação educativa (carreira e categoria de Assistente Técnico). Como tal,
sem aquele recrutamento, o cumprimento das obrigações de serviço público a que o
Município se encontra suj eito e o normal funcionamento dos serviços fica
comprometido, devido à carência de recursos humanos para execução de tais atividades
e tarefas, uma vez que não existem trabalhadores no mapa de pessoal do Município de
Vila Nova de Famalicão, em número suficiente, que as possam assegurar (alínea a), do
n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Acresce, ainda, que sem o
recrutamento destes recursos humanos o cumprimento da obrigação de prestar o serviço
público ao nível da educação, pode estar comprometido, nomeadamente a continuidade
dos projetos municipais educativos.
Além disso, a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia tem
diminuído consideravelmente entre os anos de 2008 a 2013, uma vez que o Município
de Vila Nova de Famalicão contabilizava 1324 trabalhadores em 31/12/2008, 1298 em
31/12/2009, 1222 em 31/12/2010, 1038 em 31/12/2011, 958 em 31/12/2012 e 938 em
3 1/12/2013 (parte final da alínea a), do n.° 2 do artigo 64.° e alínea e) do n.° 2 do artigo
48.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro).
Quanto à obrigação de demonstração de inexistência de pessoal em situação de
requalificação ou mobilidade especial, previsto nos n.°s 1 e 2 do artigo 24.° da Lei n.°
80/2003, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.° 48/2014, de 26 de
fevereiro, é entendimento do Governo que as autarquias não estão sujeitas à obrigação
de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista
naquela Portaria, conforme ponto 22 do Acordo entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), celebrado em 8 de julho de 2014. (alínea
b), do n.° 2 do artigo 48.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro).
Por sua vez, os encargos com o recrutamento em causa encontram-se assegurados
no orçamento do Município para o corrente ano, em concreto no orçamento da despesa,
nas rubricas com as seguintes classificações: orgânica 2701, económica 01.01.04.04,
com a designação recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho (alínea b), do
n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro). Além disso, a despesa
com os encargos mensais dos novos trabalhadores a recrutar não será superior à que
resultaria com os encargos mensais com os trabalhadores saídos.
Relativamente ao cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 50.°
da Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.° 57/2001, de 28 de novembro, o mesmo
foi cumprido pelo Município (alínea d), do n.° 2 do artigo 48.° da Lei n.° 83-C/2013, de
31 de dezembro).
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO
~‘RAçAkvARo MARQUES 1 4764-5O2VIIANDVADEFAMAIJC~O -rELEFOME2S232O900 E’O< 151323751 NIE SO66~3?b~
Por último, uma vez que o Município de Vila Nova de Famalicão reduziu o
número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2013, em mais de 10%
relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2010, o Município no ano de 2014
não está sujeito à redução mínima de 2% dos seus trabalhadores, previsto no artigo 62°
da Lei n.° 83-C/2013, de 31 de dezembro, não estando, também, previsto o seu aumento,
mesmo com o recmtamento deste novo posto de trabalho, uma vez que haverá saídas de
trabalhadores no decurso do presente ano civil, designadamente, por efeito dos pedidos
de aposentação existentes.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere:
Submeter à Assembleia Municipal para que esta autorize, nos termos do
disposto no n.° 2 do artigo 64.° da Lei n.° 83-C12013, de 31 de dezembro, o
recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, de:
3 (três) trabalhadores, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para
exercerem as funções descritas no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2014,
relacionadas com as atribuições, competências e atividades para a área de
Assistente de Ação Educativa, com recurso à reserva de recrutamento interna
resultante do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.° 11504/2011,
publicado em Diário da República, 2.~’ série, n.° 100, de 24 de maio de 2011,
respeitando a ordenação constante da lista unitária de ordenação final homologada
em 3 de setembro de 2013;
-
Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(Paulo Cunha, Dr.)
4
CONTRIBUINTE N.’ 506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
DATA
PAGINA
SERV. REQUISITANTE
DATA
NUMERO
ANO
2014/09/22
4256
2014
PROPOSTADECABIMENTO
2014/09/22
1
271
DESCRIÇÃO DA DESPESA
RECRUTAMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO, NA MOOALIOADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDB~~DO,
NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO
—
CIJiSSIFICAÇÃD DA DESPESA
TIPO
1252 RENUNERAÇÃO—PES.QUAOROS-REG.CONTR.INDIV.TRAB- RECRUT.PESSOAL
ORGÂNICA
2701
DED — SERVIÇOS COMUNS
ECDNÓMICA; 01010404
RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA NOVOS POSTOS DE TRABALHO
PLANO
—
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
17.031,64
A CABIMENTAR
4.098,78
SALDO APÓS CABIMENTO
12.932,86
r—
E (TENSO
~ QUATRO MIL E NOVENTA E DITO EUROS E SETENTA E OITO CÊNTIMOS
PROPOSTA CABIMENTADA EM
2014/09/22
O Chefe de Oivisfo Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
DA CULTURA:
1 “REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT III AVE REMMO” (PÁGINA 15)
-
-
2 “ASSOCIAÇÃO MUSEU DA GUERRA COLONIAL ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO” (PÁGINA
-
—
21)
3 “CINECLUBE DE JOANE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO” (PÁGINA 22)
-
4
—
-
“ATC
—
ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES” (PÁGINA 27)
—
APOIO FINANCEIRO PARA O
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L
4b~iA de~<
FAMALICAO
GWAM MUNICIPAL
((ii RiRA
PROPOSTA
Assunto: REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT ifi AVE REMMO
-
Considerando que, o Município de Vila Nova de Famalicão possui desde o fim do século XX
e sobretudo na viragem do milénio, um conjunto alargado e diversificado de museus, que lhe
moldaram o rosto e lhe dão uma nova identidade, tomando-os um dos seus recursos
patrimoniais e culturais mais valiosos.
Contando que, são mais de uma dezena de museus que incorporam as raízes-multiseculares
do concelho e refletem os traços mais marcantes da ffistória da sociedade famalicense.
Considerando que, três destas unidades integram a Rede Portuguesa de Museus, sinal
inequívoco de reconhecimento da sua qualidade e um atestado da sua importância no panorama
da museologia portuguesa contemporânea
Atendendo a que estes museus emergem do dmamismo das políticas culturais municipais e
da força criativa e altruística do empreendedorismo e do mecenato social.
Sendo que já foi criada uma Rede de Museus de Vila Nova de Famalicão, que promove
iniciativas conjuntas e se energrza no trabalho de equipa.
Tendo em conta que a CIM do Ave tomou a imciativa de promover a criação da Rede de
Museus e Monumentos da NUT ifi Ave Tratando-se de uma estrutura ao serviço da articulação
entre os diversos museus e monumentos da NUT ifi Ave, para sen’ir a articulação entre
municípios.
Tendo em conta que será uma infra-estrutura comum, que viabihzará trabalho na área na
formação, na área do inventário, na área da conservação, na relação com as estruturas
educativas e na área de apoio à visitabilidade.
Considerando que esta estrutura será certamente muito relevante na maximização da oferta
cultural e turística da região
Atendendo a que foi proposta ao Mumcípio a assinatura de uma Carta de Princípios da Rede
de Museus e Monumentos do Ave que deverá decorrer a 27 de Setembro de 2014.
- -
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—
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
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DIVISAO DE CULTUftk E TURISMO
1
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Considerando o teor da Casta de Princípios que se anexa e que aqui se dá por integralmente
reproduzida, proponho:
1
-
Que a Câmara Municipal, atento ao disposto nos artigos 222.°, 223.° e 224.° do
Código Regulamentar de Gestão de Equipamentos e Bens do Domínio Municipal
(CRGEBDM) e ao disposto na alinea t), do n.° 1, do artigo
310
da Lei 75/20 13 de
12 de setembro, delibere aprovar a sua participação na Rede de Museus e
Monumentos da NUT III Ave;
2
-
Que mais delibere a Câmara Municipal conceder poderes ao Senhor Presidente da
Câmara Municipal para outorgar a Carta de Princípios.
Vila Nova de Famalicão, 11 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
aZ~ú
(Paulo Cunha, Dt)
NOVAde
-
FAMALICAO
(Lii TURA
CAMAPA MUNICIPAL
REDE DE MUSEUS E MONUMENTOS DA NUT III AVE REMMO
-
CARTA DE PRINCÍPIOS
1) Introdução
A Rede de Museus e Monumentos da NUT ifi Ave é uma estrutura de parceria, promovida pela
Comunidade Intermunicipal do Ave, por mandato dos municípios que a integram, mas aberta às
instituições públicas, privadas ou concordatárias que possuam ou tenham a seu cargo a gestão
de museus, coleções, monumentos, sítios ou projetos patrimoniais ativos, no território da NUT
ifi Ave.
2)Missão
Colocar o conhecimento, a conservação e a partilha dos patrimónios da NUT ifi AVE ao serviço
do enriquecimento cultural e económico das populações.
3)Visão
Uma região capacitada, potenciando recursos endógenos e promovendo o conhecimento e a
partilha dos patrimónios.
4)Objetivos
4.1.) A Rede de Museus e Monumentos da NT.JT ifi Ave, adiante designada Rede ou REMMO
tem por objetivo promover o conhecimento, a conservação e a comunicação do património
cultural e natural da NUT ifi AVE.
4.2.) A REMMO promoverá a articulação entre as instituições que tenham responsabilidades
diretas na gestão dos patrimónios, natural e cultural.
4.3.) A REMMO apoiará projetos e ações que visem potenciar a boa gestão e a obtenção de
ganhos de eficácia e economia de meios, através da partilha de recursos disponíveis nas áreas do
inventário e investigação, da conservação e restauro e da dinamização e divulgação.
4.4.) A REMMO apoiará também projetos e ações museológicas que permitam ganhos de escala
na comunicação, apresentação, educação e divulgação de conteúdos dos museus da NUT III
AVE.
5) Âmbito
A Rede trabalhará o património natural e o património cultural, material ou imaterial,
perspetivando os conceitos que a nomeiam
museus e monumentos
no sentido mais
abrangente, incluindo todas as atividades que de algum modo enquadram, fixam ou fixaram as
criações artísticas, as memórias e as identidades da NUT III AVE.
—
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO
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—
6)Ades ão
6.1.) A adesão à REMMO é feita por autoproposta, pelos representantes das entidades coletivas
que pretendam aderir, sendo apresentada para aprovação em reunião do grupo coordenador e
aprovada em reunião do Conselho Intermunicipal da CIM do AVE.
6.2jPara além de assinarem um compromisso de adesão à Carta de Princípios, as instituições
aderentes terão de nomear oficialmente um representante na REMMO.
7)Estrutura
7.1.) A REMMO será uma estrutura de dimensão variável, sem sede fixa, que se reunirá nas
instalações dos parceiros aderentes.
b) Bienalmente será eleito um grupo coordenador, o qual assumirá flinções no primeiro dia útil
do mês de Junho, de modo a poder articular-se com a planificação das comunidades escolares
do território.
7.2.) O Grupo Coordenador será constituído por quatro membros eleitos pelos representantes
das instituições aderentes e por um representante indicado pela CIM do AVE.
8)Funcionamento.
8.1 .)Dos parceiros e das reuniões do grupo coordenador da REMMO emanarão propostas que
articulem dois ou mais parceiros em projetos comuns, as quais serão apresentadas à CIM do
AVE, sendo as decisões tomadas pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Ave ou pelo seu
Secretário Executivo.
8.2.) Para poder beneficiar da chancela da REMMO e de eventuais apoios que a REMMO
consiga congregar, as propostas de trabalho terão de ser aprovadas pelo Conselho
Intermunicipal da CIM do AVE.
8.3j0 processo de articulação em rede, na NUT ifi AVE, não prejudica a possibilidade da
execução de propostas a ser levada a cabo pelas instituições aderentes, em subgrupos de
trabalho que não incluam a totalidade dos parceiros, ficando para esse efeito desde logo
cumprido um dos desígnios da REMMO, que é o de promover trabalho articulado na
valorização do património da NUI III.
r~
NOVAde~”~
cCt.
~
-
FAMALICAO
CÂMARA MUN/C/PAL
(ti/PiRA
PROPOSTA
Assunto: Associação Museu da Guerra Colonial
—
atribuição de subsídio
Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial é uma associação que
desempenha um papel preponderante no Município de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial é uma entidade jurídica, sem fins
lucrativos, constituídos por escritura pública celebrada a 9 de julho de 2001, sendo sócios
fundadores o “Município de Vila Nova de Famalicão”, a “ADFA
—
Associação dos Deficientes
das Forças Armadas” e o “Externato D. Infante Henrique”;
Tendo em conta que os fins da Associação são a recolha, estudo, preservação e divulgação de
fontes históricas do período por “Guerra Colonial”;
Sendo que, com o intuito de prossecução deste fim, o Museu organizou, entre outras
atividades, uma exposição permanente e exposições itinerantes temáticas, além da edição de
materiais promocionais;
Considerando que o Museu necessita, para melhorar e desenvolver a sua atividade, de
ampliar a sua exposição, bem como de promover junto do público a sua imagem;
Considerando que a concretização de todas essas iniciativas envolve meios técnicos e
recursos humanos de todas as instituições envolvidas, mas que exige, também, meios
financeiros;
Considerando que, nos termos da alínea o), do artigo 33°, da Lei n.° 75/2013, de 12 de
setembro, é competência da Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e
organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização
de eventos de interesse municipal;
Considerando que essas formas de apoio podem consistir na atribuição de subsídios
financeiros;
Considerando que a Associação Museu da Guerra Colonial solicitou a concessão de um
apoio financeiro, no valor de 8.500,00 euros, para custear as despesas com a instalação de
equipamento e decoração do pavilhão 2 do Museu da Guerra Colonial;
Considerando que, para a realização das obras pretendidas, a Associação Museu da Guerra
Colonial necessita de gastar cerca de 17.500,00 euros, conforme memória descritiva e
justificativa, em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante;
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
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~
~
~
DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO
~
...
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Tenho a honra de propor que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Conceder, através da celebração de protocolo, nas condições e para os fins
mencionados no corpo da proposta, um apoio financeiro no valor de 8.500,OOEUR
(oito mil e quinhentos euros) à Associação Museu da Guerra Colonial, Pessoa
Coletiva n° 504 473 921, sendo que a comparticipação em causa fica condicionada
à verificação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal do correto destino do
apoio concedido e será paga de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
2
—
Aprovar o protocolo de concessão de apoio financeiro, nas condições fixadas na
minuta que se anexa e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido.
3
—
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal para,
em nome do Município, outorgar o respetivo protocolo de apoio financeiro, em
anexo.
Vila Nova de Famalicão, 19 de setembro de 2014
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
~4
(Ricardo fÇ~es, Dr.)
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NOVAde
—
FAMALICAO
CAMAR4 MUNICIPAL
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(ti! TLJRA
PROTOCOLO
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
Entre
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva de
Direito Público n° 506663264, aqui representado pelo Dr. Ricardo Mendes, na qualidade de
Vice-Presidente da Câmara Municipal;
Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO MUSEU DA GUERRA COLONIAL, Pessoa Coletiva
n° 504 473 921, com sede na Rua Henriques Nogueira, da União das Freguesias de Antas e
Abade de Vermoim, do concelho de Vila Nova de Famalicão, representada por Anquises
Fernando Cróssia Barbosa de Carvalho na qualidade de Presidente da Direção e Manuel Rocha
Feffeira, Tesoureiro da Associação, com poderes para o ato,
é celebrado o presente protocolo de concessão de apoio financeiro o qual se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira
O presente protocolo de cooperação tem por objeto a atribuição pelo Primeiro Outorgante de um
apoio financeiro ao Segundo Outorgante destinado à instalação de equipamento e decoração do
pavilhão 2 do Museu da Guerra Colonial.
Cláusula Segunda
O Primeiro Outorgante pelo presente protocolo compromete-se a conceder um subsídio no valor
de 8.500,00 euros ao Segundo Outorgante, a ser pago de acordo com as disponibilidades
financeiras do Primeiro Outorgante, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis, e
condicionado à verificação, pelos serviços técnicos da Câmara Municipal das obras efetuadas.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante, ao abrigo do presente protocolo, compromete-se a.
MUNIC;PIo DE VILA NOVA DE ~AMALICAO
DI’/ISAO DE CULTU~ E TURISMO
a) Destinar o referido apoio financeiro aos fins para os quais se propõs na “Memória Descritiva”
que se anexa.
b) Permitir que os serviços técnicos da Câmara Municipal efetuem a verificação do correto
destino do apoio financeiro concedido.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo que vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
(...)
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão,
(Ricardo Mendes, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção,
(Anquises Fernando Cróssia Barbosa de Carvalho)
O Tesoureiro da Associação,
(Manuel Rocha Ferreira)
MEMÓRIA DESCRITflIA E JUSTIFICATIVA
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO
E
DECORAÇÃO DA PAV. 2
-2--
INTRODUÇÃO:
Diz respeito a presente memória descritiva e jLlstificativa, aos trabalhos de
instalação de equipamento e decoração do Pav. 2 do Museu da Guerra
Colonial, instalado no Parque Comercial Discount em Ribeirão, Vila Nova de
Famalicão.
Os trabalhos objecto desta apresentação, visam criar um ambiente que seja
familiar a todos aqueles militares que serviram o Exército Português, e
continuar a dar ao Museu o dinamismo que lhe é peculiar, expondo todo o
espólio que vai recolhendo, aumentando o interesse no seu conhecimento por
parte de ex-combatentes e outros, com importante relevo na sua divulgação
junto dos nosso jovens e ainda criar uma maior interacção em conjunto com as
restantes instituições que fazem parte da Rede Municipal de Museus de Vila
Nova de Famalicão.
MATERIAIS:
A presente proposta visa proporcionar ao material exposto uma maior
dignidade no que diz respeito á sua apresentação, focando neste momento a
exposição das pinturas alusivas ao livro “Trinta facadas de raiva”, com a
execução de uma moldura gigante onde serão inseridos os trabalhos plásticos,
executada em pladur hidrofogado e iluminada através de projectores com
lâmpadas led’s. A complementar a área de exposição será aplicada uma
alcatifa no pavimento, de forma a destacar os trabalhos expostos.
A interligação entre os pavilhões 1 e 2, será garantida com a instalação de um
expositor destinado aos Movimentos de Libertação que inclui a mostra de
alguns objectos capturados aos referidos movimentos. Será ainda instalado um
pórtico na entrada do pavilhão que ligará ao expositor e á coluna também
revestido com o mesmo material.
,
Como elemento indicativo do percurso, foi decidido instalar um biombo, ligado
ao expositor que encaminhará os visitantes no sentido apropriado.
Será também importante nesta fase do investimento, a aplicação de alcatifa no
pavimento, como forma de identificar o percurso com continuidade a partir do
pavilhão 1. A alcatifa a utilizar será em tudo igual á já instalado no Pav. 1.
Tendo-se constactado que o Painel Memorial do pav.1 se encontra” um pouco
despido”, será aplicada, conforme o proposto para a área da exposição, uma
faixa de 50 cm de alcatifa no pavimento.
Tendo em vista a redução dos custos energéticos, propõe-se a substituição da
iluminação do Pav. 1, agora com lâmpadas de Halogénio, 13.500W instaiados.
por lâmpadas de Led’s a instalar num total de 300 W.
Idêntico procedimento, pretendemos seguir no que diz respeito á iluminação do
Pav. 2, prevendo-se que a instalação não ultrapasse os 350 W.
No que diz respeito ao Pav. 3, que neste momento não possui qualquer
infraestrutura, pretende-se instalar um sistema de iluminação que se julgue
suficiente para o acesso durante a noite, propondo-se a instalação de 3
tomadas para usos gerais e 3 armaduras de iluminação Leds com cerca de
100W.
ESTIMATIVA DE CUSTOS:
e
e
e
o
e
~
Moldura em pladur hidrófugo
Alcatifa Bordeux e cinzenta
Vinil
para
fachada
650,00
Instalações eléctrica (Pav. 1, 2 e 3 )
5.600,00
Expositor+Biombo+viga+coluna
2.686,00
Postes com cinta retráctil de 2 m cada -24 unid
NOTA: Sobre estes preços incide o IVA á taxa em vigor.
Vila Nova d7 Famalicão, 7 de Fevereiro de 2014
Direc~a3[cio Museu da Guerra Colonial
€ 1.750,00
€ 1.704,62
€
€
€ 1.800,00
Ar
autoridade
tributária e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Museu Da Guerra Colonial, NIF/NIPC 504473921, nesta data, tem a sua situação
tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos juros (ad.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dividas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 30 de Setembro de 2013, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada
da minha assinatura, aos 1 de Julho de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
o chefe de Finanças
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‘rrY ~‘r”~’-’r
(Luis Gonzaga Gonçolves Rodrigues)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor. mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.° Eng.° Dua,te Pacheco, 28-18°,- 1099.013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
~w.~v.po,taIdasfinancas.gov. p1
~egurança ~ociai uxreta
rage 1 01 1
o
SEGURANÇA LOCAL
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
MUSEU DA GUERRA COLONIAL
20017699732
504473921
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 10-07-2014 15:00:51
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica
ulteriores apuramentos.
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/consultadscep.aspx
10-07-2014
PRAÇA ALVARO MARQUES
fl
DATA
~14/O9/22
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
1
CONTRIBUINTE
REQUISIÇÃO
EXTERNA
-
DATA
26201
TERCEIRO
CLASSE
2014/09/22
504473921
4956
ANO
5999
2014
ASSOCIÃCAO MUSEU DA GUERRA COLONIAL
RUA HEMRIQUE5 NOGUEIRA—C.C. DE TRANSPORTES,
~
NUMERO
COMPROMISSO
LOJA 1
0Cm
4760—038
AUTORIZAÇÃO
DESTINATÁRIO
ANTAS—V.N.FANALICÃO
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
ATRIBUIÇÃO DE SURSIDIO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
INPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
CULTURA
BASE
8.500,000
—EXTENSO
OITO MIL E QUINHENTOS EUROS
AND
NÚMERO
2014~ 4238
LINHA
1
INCIDÉNCIA
IVA
8.500,000
TOTAIS
TOTAL ILtQUIDO
TOTAL DE DESCONTOS
Compromisso n.° 2014/5999, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4238
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4213
0102
ECONÓMICA
TOTAL DE IVA
TOTAL LÍQUIDO
PLANO
ANO
T
8.500,00
8.500,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070103
88.506,34
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de DiVisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
8.500,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
80.006,34
2
cC
c
L
NOVA de~~Z.
FAMALICAO
G4JMR4 MUNICIPAL
((ii TURA
—
PROPOSTA
Assunto: Cineclube de Joane
—
atribuição de subsídio
O Cmeclube de Joane nasceu em setembro de 1998, na Vila de Joane.
O que moveu os flindadores no momento de por de pé este projeto foi a promoção do
Cmema, a vontade de dar a conhecer o cinema de todos os espectros (geográficos, estilísticos,
entre outros) e possibilitar o conhecimento, por parte do nosso público-alvo, da história do
Cinema.
Ao longo dos últimos anos a Câmara Mumeipal tem apoiado as atividades promovidas pelo
Cineclube, das quais destacamos a Programação Semanal de Cinema de Autor, cujas exibições
se concretizam na Casa das Artes, e o Cinema Paraíso.
As sessões de cinema ao ar livre do Cinema Paraíso têm um objetivo diferente das sessões
realizadas no auditório. Trata-se de, literalmente, levar o cinema às pessoas. Sabendo que o
público-alvo corresponde a uma franja bastante maior da população, não se restringindo aos
cinéfilos, mantem-se sempre o critério da qualidade na escolha dos filmes a exibir. O Cineclube
planeou realizar entre 9 e 12 sessões, distribuídas pelos meses de julho e agosto. A ideia de
conciliar as sessões do centro da cidade com o périplo pelo concelho manteve-se para este ano.
Considerando o papel essencial desempenhado pelo Cineclube de Joane na dinamização e
promoção do cinema de qualidade, sendo um organismo exemplar e pioneiro no nosso
Concelho;
Considerando que a promoção do cinema de qualidade junto dos famalicenses concretiza um
dos principais objetivos do Mumcípio para a área cultural, que é a formação e o alargamento de
públicos;
Considerando que compete à Câmara Mumcipal prestar apoio a atividades de interesse
municipal, conforme decorre das alíneas o) e u), ambas do n° 1 do artigo 33° da Lei n° 75/2013,
de 12 de setembro, assim como conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16
do Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente
Desfavorecidos, publicado no Diário da República,
2a
Série, n° 45, de 2 de março de 2012, com
as alterações produzidas pelas dehberações da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de
6 dejunho, da Assembleia Municipal de setembro de 2012 e Edital n° 612/2012, do Diário da
República, 2~ Série, n° 126, de 2 de julho,
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
•
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DIVISAO DE CULTU~ E TURISMO
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1,
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Termos em que tenho a honra de propor:
1. Que a Câmara Municipal delibere atribuir ao Cineclube de Joane, NPC 506 119
548, o subsídio de 4.000,OOEUR (Quatro mil euros), para o desenvolvimento de
atividades que prosseguem, em prol da cultura;
2. Que seja igualmente deliberado aprovar a minuta do protocolo de atribuição de
subsídio, em anexo, e cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido;
3. Que delibere, ainda, conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal
para outorgar o referido protocolo;
4. Que seja, também, deliberado pagar o montante previsto de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município e desde que se verifique a existência de
fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
~
C-h-~
(Paulo Cunha, Dr.)
VILA
NOVAde
—
FAMALICAO
CA%4PA MUNICIPAL
Clii RiRA
PROTOCOLO
Apoiô FINANCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n°
506 663 264, aqui representado pelo Exmo. Senhor Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal;
Segundo Outorgante: CINECLUBE DE JOANE, Pessoa Coletiva n° 506 119 548, aqui
representada pelo Exmo. Senhor Eng.° Vítor Ribeiro, na qualidade de Presidente da Direção.
Nota Justificativa
O Cineclube de Joane nasceu em setembro de 1998, na Vila de Joane.
O que moveu os fúndadores no momento de por de pé este projeto foi a promoção do Cinema, a
vontade de dar a conhecer o cinema de todos os espectros (geográficos, estilísticos, entre outros)
e possibilitar o conhecimento, por parte do nosso público-alvo, da história do Cinema.
Ao longo dos últimos anos a Câmara Municipal tem apoiado as atividades promovidas pelo
Cineclube, das quais destacamos a Programação Semanal de Cinema de Autor, cujas exibições
se concretizam na Casa das Artes, e o Cinema Paraíso.
As sessões de cinema ao ar livre do Cinema Paraíso têm um objetivo diferente das sessões
realizadas no auditório. Trata-se de, literalmente, levar o cinema às pessoas. Sabendo que o
público-alvo corresponde a uma frai~ja bastante maior da população, não se restringindo aos
cinéfilos, mantem-se sempre o critério da qualidade na escolha dos filmes a exibir. O Cineclube
planeou realizar entre 9 e 12 sessões, distribuídas pelos meses de julho e agosto. A ideia de
conciliar as sessões do centro da cidade com o périplo pelo concelho manteve-se para este ano.
Considerando o papel essencial desempenhado pelo Cineclube de bane na dinamização e
promoção do cinema de qualidade, sendo um organismo exemplar e pioneiro no nosso
Concelho;
Considerando que a promoção do cinema de qualidade junto dos famalicenses concretiza um
dos principais objetivos do Município para a área cultural, que é a formação e o alargamento de
públicos;
Considerando que compete à Câmara Municipal prestar apoio a atividades de interesse
municipal, conforme decorre das alíneas o) e u), ambas do n° 1 do artigo 33° da Lei n°75/2013,
de 12 de setembro, assim como conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16
do Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente
Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2° Série, n° 45, de 2 de março dc 2012, com
as alterações produzidas pelas deliberações da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de
6 dejunho, da Assembleia Municipal de setembro de 2012 e Edital n° 612/2012, do Diário da
República, 2° Série, n° 126, de 2 de julho,
É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
-.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO
~~
I.~i.t:rFH.)~)~.*J~
~
Primeira
(Objeto)
1.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (...) de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao segundo outorgante o subsídio de 4.000,OOEUR (Quatro mil
euros), para o desenvolvimento de atividades que prosseguem, em prol da cultura;
2.
O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município e desde que se verifique a existência de findos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente ao desenvolvimento
das atividades, nos termos da deliberação tomada.
A verba prevista
4217/0102/04070103.
neste
Terceira
(Cabimento)
Protocolo está devidamente
cabimentada
na
rubrica
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução
dos montantes recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados,
preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto e/ou locais onde
desenvolvam atividades por si organizadas, o apoio concedido pelo Município.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
—
NOVA de
-
FAMALICAO
CÂMARA MUNICIPAL
1 TURA
:.~
Vila Nova de Famalicão,
(...)
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão,
(Paulo Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção do Cineclube de Joane,
(Vítor Ribeiro, Eng.°)
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
DIVISÃO DE CULTU~ E TURISMO
~
~l~~—~tiI
—~
-
Cineclube de Joane
Plano de actividades 2014
ACTIVIDADE
DATA
02.01 Destaques Ciclos
02.02
Programação Semanal de Cinema de
Autor (inclui Rede de Exibição Alternativa-02.03
e Já Não Há Cinétilos?l 02.04)
02.05 Extensões de Festivais de Cinema
02.05.01 CINANIMA Festival Internacional de
Cinema de Animação de Espinho (34.R edição)
02.05.02 INDIELISBOA Festival Internacional de
Cinema Independente de Lisboa (7•~ edição)
02.06.03 DOCLISBOA- Festival Internacional de
Cinema Documental de Lisboa (8.~ edição)
02.06 Dia Mundial da Animação
02.07 Masterclasses, Debates: o Cinema
Português em destaqueI
02.08 Cinema para as Escolas
02.09 Cinema Paraíso
02.11 Programa de Itinerância Cinematográfica
02.12 Página na INTERNET (alojamento)
02.13 Edição do Boletim Mensal
Anual
500,00
€.
1.000,00
€.
500,00
€.
500,00
€.
Anual
1 85,00
€.
8.140,00€.
5.600,00
€.
2.540,00
€.
Fevereiro
100,00€.
100,00€.
35,00€.
65,00€.
Maio
495,00€.
495,00€.
300,00€.
195,00€.
Novembro
495,00€.
495,00€.
300,00€.
195,00€.
Outubro
200,00€.
400,00€.
175,00€.
225,00€.
Anual
150,00€.
300,00€.
0,00€.
300,00€.
Anual
Julho / Agosto
Junho
Anual
Anual
100,00€.
300,00 €.
100,00€.
200,00€.
3.000,00 €.
100,00€.
130,00€.
1.650,00€.
0,00€.
0,00
0,00€.
0,00€.
0,00€.
200,00€.
3.000,00 €.
100,00€.
130,00€.
1.650,00 €.
-
-
CUSTO / unidade
CUSTO / total
RECEITA
DIFERENCIAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
150,00€.
TOTAL
16.010,00
€4
€.
6.910,00
€4
9.100,00
€j
Nota: O diferencial verificado, resultado da subtracção de montantes entre a despesa e a receita, deverá ser absorvido através da celebração de protocolos com
entidades públicas, nomeadamente e a exemplo de anos anteriores:
1) l.C.A. - Instituto do Cinema e do Audiovisual (Secretaria de Estado da Cultura) Participação na Rede de Exibição Alternativa
[Em 2013, o ICA atribuiu uma verba de cerca de 5.100 euros ao Cineclube de Joanej
2) Câmara Municipal de V. N. de Famalicão Celebração de protocolo para a realização de Sessões Semanais e do Cinema Paraíso
[Em 2013. a CMVNF atribuiu uma verba de 4.000 euros ao Cineclube de Joanel
-
-
41
~AT
~ autoridade
W?i tributárla e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBIJTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Cineclube De Joane, NIF/NIPC 506119548, nesta data, tem a sua situação tributária
regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações
tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 21 de Julho de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 1 de Julho de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
4c~
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.a Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA
Tal: 707 206 707
Fax: 21 3834531
~v.portaIdasflnancas.gov. pt
SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte CINECLUBE JOANE
Firma/denominação CINECLUBE JOANE
Número de Identificação de Segurança Social 20005123454
Número de Identificação Fiscal 506119548
Número de Declaração 9055047
Data de emissão 05-06-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação Contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de
emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by INSTITUT
Date: 2014.06.06 17:10:49÷0
INFORMATICA, l.P.
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mod.
cc 1-DGSS
versão wMN.seg-sociaipt
CONTRIBUINTE ti.
506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
r
DATA
REQUISIÇÃO
EXTERNA
-
26201
TERCEIRO
506119548
DATA
CLASSE
5183
NUMERO
AND
5999
2014
COMPROMISSO
1
CONTRIBUINTE
~
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
fl2o14/09/22
2014/09/22
CINECLUBE DE JOANE
APARTADO 1031 — CDP
OCR
4764—907
AUTORIZAÇÃO
VILA NOVA DE FAI1ALICAO
DESTINATÁRIO
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
~—DESCRXÇÃO DA DESPESA
~ ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
CULTURA
RASE
DESCONTOS
4.000,000
INCIDÍNCIA
4.000,000
r—EXTENSO
~
TOTAIS
QUATRO MIL EURQS
TOTAL ILÍQUIDO
TOTAL DE DESCONTOS
Compromisso n.° 2014/5999, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4248
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
NÚMERO
2O14~ 4248
IVA
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4213
0102
ECONÓMICA
TOTAL DE IVA
TOTAL LIQUIDO
PLANO
ANO
T
4.000,00
4.000,00
IMPORTÃNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
D4Q701O3
80.006,34
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisào Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
4.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
76.006,34
o— r.~—~J cU_
C— nn~;
?7ECÇ
VILA
NOVAde
:t~r~cz_r’
~
cLiiTuRÃ~
FAMALICAO
CAMAF?A MUNICIPAL
—
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro para o desenvolvimento de atividades.
ATC Associação Teatro Construção
-
A Associação Teatro Construção (ATC), sediada na Vila de Joane, dedica-se ao
desenvolvimento de atividades sociais, desportivas e culturais, oferecendo um importante
contributo para a elevação da dimensão humana e social dos Famalicenses em geral e dos
Joanenses, em particular.
Em matéria de desporto desenvolve as atividades de Futebol, Basquetebol, Natação, Marcha
e Atletismo, atividades de Ginásio, assim como organiza diversos eventos desportivos ao longo
de todo o ano.
Uma das miciativas desportivas de maior relevância organizada por esta coletividade é a
prova de atletismo FAMALICÃO JOANE, que mclui também a caminhada VERMOIM
—
JOANE e o Bike Tour FAMALICÂO
—
—
JOANE, que vai
já
na sua 15° edição consecutiva,
sendo, por isso, uma prova de referência no panorama desportivo a nível regional e nacional da
modalidade
Organiza, também, o torneio ATC
Vila Nova de Famahcão Basket Cup, que integra
também a programação das Antoninas Desportivas (Festas Antoninas), modalidade, na qual,
—
desenvolve um relevante projeto de formação desportiva, envolvendo dezenas de atletas de
vários escalões jovens, de ambos os sexos.
No âmbito cultural distingue-se como uma instituição de referência, sobretudo através do seu
grupo de teatro. Além das várias atuações realizadas, tanto localmente, como por todo o país e
no estrangeiro, o grupo de teatro tem como “ex-libris” a realização do Festival de Teatro, que
tem sido palco para a divulgação cultural, revelação de novos talentos e homenagem a atores
consagrados.
Considerando relevante a atividade desenvolvida no âmbito da promoção do desporto e da
cultura, e que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do Município em
matéria de apoio à atividade desportiva e cultural, assim como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a
Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de comparticipações
financeiras, conforme disposto no n° 1 e na alínea a), do n° 2, do artigo 16
°,
e de apoios a
associações ou clubes desportivos (alínea a), do artigo 31.° do citado Código Regulamentar,
propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
--
MUNICíPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
:7 A~ dl~ 1
Il bI )“Ií II AI
J
-
-
—
-
DIVISAO DE CULTURA E TURISMO
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J
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AX)
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NU
h;I
--—---
—
1.
Atribuir à Associação Teatro Construção, NIF 501 290 834, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei u.° 75/20 13, de 12 de
setembro, sem prejuízo de outros apoios logísticos, um subsídio global no valor de
15.000,00€ (quinze mil euros), para apoio à realização de eventos desportivos e
culturais, entre os quais, Xlv Famalicão
—
Joane; IX Vermoim
—
Joane; lv Bike
Tour Famalicão Joane e o Basket Cup 2014, bem como para apoio à formação
desportiva e atividade cultural desenvolvida pela coletividade.
—
2.
Aprovar a minuta do protocolo de atribuição de subsídio, em anexo.
3.
Conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar
referido o protocolo.
4.
Pagar o montante previsto de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal,
(Paulo Cunha, Dr.)
NOVAde
——
gAMALICAO
CUlTURA
PROTOCOLO
(MINUTA)
APOIO FINANCEIRO PARADESENVOLVJMENTO DE ATIVIDADES
Primeiro Outorgante MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n°
506 663 264, aqui representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal;
Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO, Pessoa coletiva n.° 501 290
834, com sede na Rua Dr. Agostinho Fernandes, n° 113, na Vila de Joane, aqui representada pelo
Presidente da Direção, Dr. Custodio Marques Oliveira, residente na Rua de Moçambique, n°
467, Porto, titular do BI n° 2869085, emitido pelos SIC do Porto, em 14-07-1997
Nota Justificativa
Tendo em vista aumentar os índices de participação cultural e desportiva de toda a população
e procurando ir de encontro às diferentes aptidões e gosto desportivos dos famalicenses,
cobrindo a maior diversidade possível das modalidades e manifestações culturais, a Câmara
Municipal tem procurado apoiar o movimento institucional e associativo do concelho na
realização de iniciativas de interesse público, desenvolvimento de atividades, realização de
obras de beneficiação de parques desportivos, aquisição de equipamentos e participações
internacionais de seus atletas.
A Associação Teatro Construção tem, reconhecidamente, desenvolvido diversas modalidades
desportivas e iniciativas culturais junto da sua comunidade local, em particular, dos jovens.
Assim, procurando apoiar o desenvolvimento dos seus diversos projetos culturais e
desportivos, bem como a organização de atividades, o Mumcípio tem vindo a apoiar
financeiramente as coletividades Famalicenses, razão pela qual são celebradas o presente
Protocolo, para atribuição de subsídio, que se rege pelas seguintes cláusulas
Primeira
(Objeto)
1. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
de
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao segundo outorgante um subsídio no montante de. .€ ( mil
euros), para apoio ao desenvolvimento de atividades.
2
O pagamento previsto no n° 1 será efetuado de acordo com as chspombihdades
financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
.
..
.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente ao
desenvolvimento das atividades desportivas e culturais, nos termos da deliberação tomada.
-j
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE ~AMALICAO
iii
- -
-
DIVISAQ DE CULTURA E TURISMO
- - -
Terceira
(Cabimento)
A verba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica
(...).
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução
dos montantes recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender
adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto e/ou locais
onde desenvolvam atividades por si organizadas, o apoio concedido pelo Município.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
...
de
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da direção da Associação Teatro Construção
(Custódio Marques Oliveira, Dr.)
fl~AT
~ autoridade
~ trlbutãrla e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMAL1CAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Assoc Teatro Construção, NIF/NIPC 501290834, nesta data, tem a sua situação
tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famaiicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 4 de Setembro de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada
da minha assinatura, aos 19 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
~
‘rn’ ~114LLpA.
(Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
Nos seus conlactos com a administraçêo fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18’,- 1099.013 LISBOA
‘reI: 707 206 707
Fax: 21 3834531
wwi.porlaldasfinancas.gov.pt
• ~
~
SEGURANÇA.
SOCIAL
DECLARAÇÃO
~
Nome da umidade conthlnnnl:e ASS0CIACAO TEATRO CONSTRIJCAO
Firma/denominação ASSOCIACAO TEATRO CONSTRIJCAO
Número de Identificação de Segurança Social 20003471282
Número de Identificação Fiscal 501290834
Número de Declaração 9256911
Data de emissão 10-07-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
-
juros de mora) nem prejudica ulteriores apuramentos e á válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by INSTITUI
Date: 2014.09.19 11:32:15+0
INFORMATICA, I.P.
DEcLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIREcTA
Mcd cc 1 -DGSS versão wwwseçJ-sonial.pI
CONTRIBUINTE N.° 506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
[~DATA
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
~ 2014/09/22
REQUISIÇÃO EXtERNA
-
1
CONTRIBUINTE
26201
TERCEIRO
501290834
CLASSE
162
2014/09/22
ASSOCIAÇÃO TEATRO CONSTRUÇÃO
RUA DR. AGOSTINHO FERNANDES, N°113
19 JOANE
4770—260 JOANE
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
DATA
NUMERO
AND
6010
2014
CO~RONISSO
DESTINATÁRIO
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
4213 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
CULTURA
BASE
10.000,000
5.DOO,DDO
rEXTENSO
~ QUINZE MIL EUROS
AND
NÚMERO
2014
2014
4255
4255
LINHA
1
2
INCIDÊNCIA
IVA
10.000,000
5.000,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.° 2014/6010, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4255
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4213
4217
0102
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
15.000,00
15.DOD,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
0407D1D3
D4D7O105
76.006,34
10.659,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
5.000,00
10.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
71.006,34
659,19
DO JURÍDICO E CONTENCIOSO:
1
-
“PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ÀS
FREGUESIAS” (PÁGINA 32)
2
-
‘INDEMNIZAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE FAMALICÃO RELATIVA ÀS TORRES DE
ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO” (PÁGINA 39)
/~
V~’~ ~
VILA
NOVAde
-
FAMALICAO
PROPOSTA
Assunto: Projeto de Rcgulamento Municipal de Atribuição de Apoios às
Freguesias
Considerando que, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 235.° da
Constituição da República Portuguesa, “as autarquias locais são pessoas coletivas
territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses
próprios das populações respetivas”, gozando de autonomia, em particular no que diz
respeito à aprovação dos seus planos de ação e dos seus orçamentos (n.° 2 do artigo
237.° do citado diploma legal);
Considerando que a expressão do Poder Local assumiu-se como uma das
conquistas da democracia e que desde a sua instauração tem vindo a fortalecer-se,
nomeadamente com o reforçar das competências e atribuições das autarquias locais que
ganharam profhndidade sobretudo a partir do momento em que foi aprovada a Lei das
Finanças Locais;
Considerando o incremento notável de atribuições e competências conferidas às
autarquias locais, principalmente com a entrada em vigor da Lei n.° 75/2013, de 12 de
setembro, complementada pela Lei n.° 73/2013, de 3 de setembro, as quais produziram
altdrações relativamente proifindas nesse quadro normativo dos órgãos autárquicos,
assim como no seu quadro financeiro;
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PPACÂÁIVARO Nfl~UJFs 1 4764 502 JFIANOVADFEAXIAI CÃO TF[FFONF 2523)09L~ Ff~K 752323751 NIF 5o6663:’64
E-I’AaL cm,aramtrnicbaI~ã>,Iaricnad-damaIicac.o,g 1 NiERNEI ~ww~vlai,,adeIa m[í:acci~
Considerando que as atribuições das autarquias locais passam a ser identificadas
de acordo com uma cláusula geral e não um elenco taxativo, como antes sucedia, o que
toma estas entidades passíveis de receberem, por transferência ou delegação,
competências em todos os domínios, desde que se mostre adequada a sua prossecução a
nível local;
Considerando que, no artigo 2.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, preceitua
que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos
no n.° 2 do artigo 7.° e no n.° 2 do artigo 23.°.
Considerando que o artigo 7.° preceitua que constituem atribuições da Freguesia a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em
articulação com o Município, enquanto o n.° 1 do artigo
23.0
preceitua que constituem
atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, em articulação com as freguesias;
Considerando que as Freguesias não dispõem de meios suficientes, financeiros ou
outros, para prosseguir e dar cumprimento às atribuições e competências que lhe são
conferidas por lei, tendo o Município um papel preponderante no apoio à concretização
de objetivos que visem a melhoria da qualidade de vida das populações e a promoção do
seu bem-estar
Considerando os princípios da legalidade, transparência e prossecução do
interesse público, e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios às Freguesias
deste concelho que proponham concretizar programas, projetos ou atividades que
prossigam o interesse municipal, afigura-se fundamental a aprovação de um
Regulamento que estabeleça as formas de concretização desses apoios, identifique os
direitos e obrigações das partes, fixe critérios e estabeleça métodos de avaliação;
-~
VILA
.~
NOVAcIe
-
fjMALICAO
Considerando, por último, o disposto no artigo
ASSUNTOS JURÍD/COS E CONTENCIOSO
241.0
da Constituição da República
Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) ei) do n.° 1 do artigo 25.° e na
alínea k) e ccc) do a° 1 do artigo 33.°da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro,
Tenho a honra de propor:
1- Que a Câmara Municipal delibere aprovar o projeto de Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias, cujo conteúdo integral se
encontra em anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante;
2- Que mais delibere submeter a inquérito público por um período de 30 dias,
contados da data da publicação do referido projeto no Jornal Oficial da República
Portuguesa, devendo também o mesmo ser divulgado por edital a afixar nos locais
de estilo e publicitado na página eletrónica do Município;
3- Que, findo aquele período, e caso surjam propostas de correção, alteração
ou inovação sejam as mesmas devidamente apreciadas pelos competentes serviços,
os quais sobre elas devem elaborar uma breve análise, propondo a sua inclusão ou
rejeição;
4- Que sejam as mesmas, conjuntamente com o projeto, novamente remetidos
a este órgão para que sobre elas se pronuncie;
5- Que seja desde já deliberado, por economia processual e no caso de não
existirem sugestões de alteração, que fmdas as etapas inseridas na fase de
audiência, remeter o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAJIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PR~çAÁIvARc frARQUES 1 4764-502 V1LANOVADE EANAIICÃO 1 TEI FONE 2523209~ 1 E~< 252323751 N1F506663264
E-MAIL ~rnarwnunicbal@tIancv~deíarn*ac.oig [ l~TERNET ~wtn,v~Iaqo≠adela,,aIicaoci~
às Freguesias ao órgão Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g)
do n.° 1 do artigo 25.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Vila Nova de Famalicão, 5 de setembro de 2014
O Vereador do Pelouro
,C~2L.
(Ricardo Mendes, Dr.)
c5t7
REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO
DE APOIOS ÀS FREGUESIAS
PREÂMBULO
A Lei n.9 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o
estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime
jurídico do associativismo autárquico.
Constituem, assim, atribuições conferidas aos Municípios a promoção e salvaguarda dos
interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as Freguesias.
Consideradas como elementos importantes da organização administrativa do Estado,
dada a sua proximidade com os cidadãos e atento o profundo conhecimento das realidades e
dinâmicas do seu quotidiano, as Freguesias dispõem de atribuições e competências em
domínios bastante diversificados, assim como desempenham um papel decisivo na
prossecução dos interesses das respetivas populações.
Atendendo a que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem vindo, desde há
longos anos, a apoiar as Freguesias, para que estas possam cumprir os objetivos a que se
propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o
desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.
Face a tal, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do
Município, que as Freguesias sejam apoiadas na realização das competências que lhe são
atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça,
proporcionalidade e prossecução do interesse público.
Desse modo, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.~
da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e]) do
n.~ 1 do artigo 25.~ e na alínea k) do n.2 1 do artigo 33•P da Lei n.2 75/2013, de 12 de
setembro.
1
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.~
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio
facultadas pelo Município de Vila Nova de Famalicão às Freguesias que fazem parte do seu
território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às
comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um
serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Artigo 2.~
Tipos de Apoio
Os tipos de apoio previstos no presente Regulamento podem consistir em:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio não financeiro.
Artigo
3~2
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da
transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do
interesse público.
CAPÍTULO II
CARATERIZAÇÃO DOS APOIOS
2
e
Artigo 4•9
Apoio Financeiro
1- O apoio financeiro será atribuído, às Freguesias, para:
a) Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades;
b) Beneficiação de imóveis e/ou equipamentos integrados no património da Freguesia e
modernização dos seus serviços;
c) Obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património
da Freguesia;
d) Atividades e projetos pontuais;
e) lnfraestruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infraestruturas básicas.
Artigo
5~2
Apoio Não Financeiro
1- O apoio não financeiro pode consubstanciar-se através de:
a)
Fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins;
b)
Cedência de viaturas, máquinas ligeiras e/ou pesadas;
c)
Cedência de equipamentos e instalações municipais;
d)
Cedência de mão de obra;
e)
Concessão de apoio técnico e administrativo;
f)
Concessão de apoios logísticos pontuais;
g)
Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios e seminários.
2- A atribuição de apoio não financeiro carece sempre de parecer prévio favorável dos
serviços competentes, que se concretiza da seguinte forma:
3
a) O fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins será atribuído para a
conservação, manutenção e requalificação das diversas estruturas no território da Freguesia;
b) A cedência de viaturas, máquinas ligeiras e/ou pesadas ocorrerá desde que nas datas
pretendidas as mesmas estejam disponíveis, devendo ser operadas por trabalhadores do
Município ou por terceiros, desde que para tal seja apresentada a carta CAM e o respetivo
seguro exigido para o efeito;
c) A cedência de equipamentos e instalações municipais ocorrerá desde que nas datas
pretendidas tais estejam disponíveis, nomeadamente auditórios, palcos, tendas, material de
som e luz, entre outros equipamentos;
d) A disponibilização de mão de obra ou recursos humanos do Município ocorrerá para a
realização de trabalhos de reduzida dimensão temporal, sendo que a sua direção caberá aos
respetivos superiores hierárquicos;
e) O apoio técnico administrativo ocorrerá para a prestação de informações e esclarecimentos
de natureza legislativa, técnica e afins, na preparação e de estudos e projetos, bem como para
a coordenação de ações que envolvam inlervenção municipal.
CAPÍTULO III
REQUISITOS, APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 6.~
Requisitas
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as Freguesias que
comprovadamente tenham a sua situação regularizada, quer no que respeita às obrigações
para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para
com o Município de Vila Nova de Famalicão.
4
Artigo
7~2
Apresentação e Prazo de Entrega do Pedido
1
-
As Freguesias que se queiram candidatar a algum dos apoios previstos no presente
Regulamento, têm de apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, até ao dia 31 de agosto de
cada ano civil, com a descrição da iniciativa, projeto, evento ou atividade a realizar, bem como
a estimativa de custos, quando os houver, sem prejuízo do número seguinte.
2-Os pedidos de apoio não financeiros podem ser feitos com uma antecedência mínima de 60
dias antes da realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade a apoiar.
3- Em relação aos apoios financeiros e não financeiros é admitido que, em casos de relevante
interesse público, a demonstrar caso a caso, ou motivo de força maior ou caso fortuito,
originado de situação passível de ser enquadrada em estado de necessidade, os mesmos
possam ser solicitados e concedidos sem observância do disposto nos números anteriores.
Artigo 8.~
Instrução dos pedidos
1- O requerimento do pedido de apoio deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo
obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos, quando aplicáveis:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
c) Públicos destinatários;
d) Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;
e) Meios e apoios já assegurados;
f) Prazos e fases de execução;
g) Orçamento;
h) Meios de divulgação e publicitação do apoio;
5
i) Quantidade de material pretendido;
j)
Outros elementos que considerem relevantes.
2- Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação
de infraestruturas, im3veis ou equipamentos integrados no património da Freguesia deve
constar ainda, obrigatoriamente:
a) Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
b) Calendarização da execução da obra;
c) Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes;
d) Junção de três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras;
e) Tratando-se de obras em imóveis, deverá apresentar o comprovativo de que o mesmo é
propriedade da Freguesia ou que está cedido a esta.
3- Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda,
obrigatoriamente:
a) Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e
desenvolvimento da atividade;
b) Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção do orçamento da
empresa fornecedora.
Artigo
9~2
Critérios de atribuição
1- Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho,
são considerados os critérios definidos no artigo 38.~ da Lei n.2 73/2013, de 3 de setembro,
nomeadamente a tipologia da área urbana da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu
número de habitantes e a sua área.
2- Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda,
ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:
6
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
e) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;
f) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;
h) Parcerias e envolvimento da população;
Artigo 1O.~
Decisão
1- Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base
nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as
regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter
à Câmara Municipal para aprovação.
2 Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da
-
Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.
3- A Câmara Municipal fica obrigada a informar semestralmente a Assembleia Municipal sobre
os apoios concedidos.
Artigo 1i.e
Disponibilidade orçamental
1
-
A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e
consequente dotação disponível para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano
civil a que respeita a candidatura.
2
-
Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à
capacidade da autarquia, e ou encontrar-se-ão devidamente cabimentados pelo orçamento da
7
Câmara, na classificação orgânica e nas clas5ificações económicas afetas às respetivas
despesas, cumprindo-se a existência de fundos disponíveis no âmbito da Lei dos
Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Artigo 12.~
Critérios de exclusão
1
-
São excluídas do apoio municipal as Freguesias que:
a)
Entreguem os requerimentos fora do prazo estabelecido;
b) Não entreguem os documentos exigidos;
c)
Prestem falsas declarações ou não cumpram os requisitos constantes no presente
Regulamento;
2
-
As Freguesias em que se verifique que os apoios atribuídos foram utilizados para fins
diversos dos indicados no requerimento ficam inibidas, no ano em curso e seguinte, de poder
beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda o
incumprimento implicar a devolução do apoio atribuído.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
Artigo j3~9
Contratualização
1
-
Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de contrato de cooperação,
cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes,
salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol do interesse das
populações.
2 Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com
-
o objetivo previsto, devem as Freguesias, atempada e fundamentadamente, comunicar à
8
Câmara Municipal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento
e, se foro caso, deliberada a restituição das verbas que hajam sido atribuídas.
Artigo 14.~
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias
beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a
inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: “Apoiado pela
Câmara Municipal de Vila Nova de FamaIicào’~ acompanhado pelo respetivo logótipo.
Artigo
j52
Pagamentos
Os pagamentos são efetuados após o pedido apresentado pela Freguesia, nos seguintes
termos:
1
No caso de obras, é feita uma vistoria documentada pelos técnicos da Câmara Municipal,
-
que constate estarem realizadas as obras de acordo com os projetos ou, quando tal não seja
exigível, com a memória descritiva que instruiu o requerimento do pedido de apoio.
2
-
No caso de equipamentos, viaturas ou máquinas, após a entrega de documento
comprovativo da realização da despesa.
3- No caso de atividades, após a realização das mesmas.
CAPÍTULO V
Fiscalização e Incumprimento
Artigo 162
Acompanhamento da aplicação das verbas
1- A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Freguesia que tenha recebido apoios,
a entrega de relatório da execução das iniciativas apoiadas.
9
2
Caso as Freguesias, para uma iniciativa apoiada no âmbito deste Regulamento, venham a
-
obter outro financiamento que cubra parte dos gastos já financiados pela Câmara Municipal,
ficam obrigadas a devolver as verbas recebidas da mesma, na exata medida em que foram
financiadas por outra entidade.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 17.~
Casos Omissos
1
Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais
-
aplicáveis.
2
-
As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por
deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.~
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação vigente, é aplicável
subsidiariamente ao presente Regulamento, o Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto -Lei n.9 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação.
Artigo 19.~
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicitação
no Diário da República.
10
*
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—
_______________________________________
fjMALI~AO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PROPOSTA
Assunto: Indemnização ao Futebol Clube de Famalicão relativa às torres de
iluminação do Estádio Municipal de Vila Nova de Famalicão
Considerando que o Estádio Municipal de Vila Nova de Famalicão é
propriedade deste Município, encontrando-se o mesmo cedido, em regime de comodato,
ao Futebol Clube de Famalicão que dele faz uso nas suas atividades desportivas e de
formação desportiva;
Considerando que, em 1993, esta agremiação desportiva, mercê da disputa de
campeonato nacional com jogos televisionados e noturnos, necessitou de investir na
instalação de um sistema de iluminação elétrica no Estádio Municipal;
Considerado que a edilidade à altura deliberou apoiar financeiramente o Futebol
Clube de Famalicão tendo, na sequência das deliberações por si tomadas, celebrado um
protocolo com o Município, no qual ficou estabelecido que a responsabilidade pela
obra, contratação da empreitada e gestão do processo de financiamento da totalidade do
investimento seria da coletividade desportiva apoiada, enquanto o Município, através da
atribuição de um subsídio, assumia uma parte das necessidades financeiras do
empreendimento;
Considerando que, desde então, o Futebol Clube de Famalicão é a entidade que
conserva e mantém as torres de iluminação, custeando todas as reparações e
melhoramentos que estas vêm necessitando ao longo dos anos.
Considerando que, apesar destas torres de iluminação se encontrarem
implantadas em terreno cuja propriedade pertence ao Município, o Futebol Clube de
--
1
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURíDICOS E CONTENCIOSO
PR~ÇAÁLVARO MN4QUFS 1 4/64-SO2VILANOVADE FANVLIcÁO TELEFONE 252320900 r FM 252323151 NIF 505663264
E-MAlLcamaramunidpal(iEvilanovadeíarni5caocig
INTERNETwwtiviIanovadefan~alicaoerg
VILA
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-
_____________________________________
~FjMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Famalicão foi o responsável pela sua construção e tem sido quem as conserva e
melhora, acarretando despesas àquela agremiação desportiva, por um lado e
aumentando o valor do imóvel no qual foram implantadas, por outro;
Considerando que o Estádio Municipal, embora cedido ao Futebol Clube
Famalicão, é utilizado, assim como estas torres de iluminação, por toda a população,
que o frequenta não só em competições ligadas a este clube, como em outros de cariz
recreativo e cultural como sucede, por exemplo, com as Antoninas, com concertos de
música e com competições desportivas de outras associações;
Considerando que se trata, por isso, de um bem comum, que satisfaz as
necessidades coletivas da população deste Município;
Considerando que o Famalicão Futebol Clube pode, a todo o momento proceder
ao seu levantamento, causando um prejuízo direto a toda a população de Vila Nova de
Famalicão, que se veria privada da sua utilização;
Considerando que, no entanto, as mesmas fazem, de momento, parte integrante
do Estádio municipal, não fazendo sentido que sejam retiradas, por originar um prejuízo
grave para o interesse público municipal, porquanto se tratam de um bem comum, de
uso coletivo de toda a população;
Considerando que, de todo o exposto, se revela ajustado, ponderado o interesse
público e a relação custo/beneficio para o interesse municipal, a hipótese de este
Município indemnizar o Famalicão Futebol Clube, não só pelos melhoramentos
realizados no Estádio Municipal com a implantação das torres de iluminação, mas,
essencialmente, para o ressarcimento das despesas tidas com a manutenção e
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PR6ÇAÁIVARO MMQLJFS 1 4764-507 VHANOVAOF FAMAIIÇÃO [ TELEFONE 252320900 1 FAX252323751 1 ME 506663264
E-MAIL cama amunidpaI@i~FanovadeíamaIkao.op~
INTERNEI vnswvilanovadefamalicaoorg
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NOVÁ de
_______________________
_____________________________________
-
~~MALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
conservação das mesmas e, ainda, como contrapartida pelo uso, por parte deste
Município, daquelas infraestruturas com várias atividades culturais e recreativas;
Considerando que após um processo negocial entabulado entre as partes,
conduzido pelo Pelouro do Desporto, foi possível encontrar um valor considerado justo
e que ressarce as despesas de manutenção e conservação do Futebol Clube de Famalicão
à razão de sensivelmente 4.700 euros por cada ano decorrido (desde 1993);
Considerando que esta entidade desportiva, além de considerar esta quantia
como justa, também recorffiece que nada mais reclamará e se absterá de indicar as torres
de iluminação como integrando a sua esfera patrimonial,
Tenho a honra de propor que:
1
—
A Câmara Municipal delibere o pagamento de uma quantia de
100.000,00€ (cem mil euros) ao Famalicão Futebol Clube não só pelas beneficiações
realizadas no Estádio Municipal com a construção das torres de iluminação, mas
essencialmente pelas despesas de conservação e manutenção que a agremiação
desportiva cm causa teve ao longo dos anos com as mesmas, e aiiida pelo uso, por
parte do Município, destas infraestruturas com várias atividades culturais e
recreativas, sendo que estas revertem a favor deste Município e passam a fazer
parte integrante do património municipal;
2- Delibere pagar a quantia acima mencionada atentas as disponibilidades
financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fandos
disponíveis;
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO
DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
] FM 252323151 ME 506663264
PRAÇAÁLVAPO MARQUES 1 1764-SO2VILANOVADE FN-IAUcAC> TELEFONE 252320900
E~MAI L cama, am, nicipaIC~v1anovade[amalicaoo,p [ [NTE RN EL vAw.cv~IanovadcíarnaIicaoorg
NOVAde
___________________________________
-
fjMALI~AO
3
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Para efeitos da presente proposta e deliberação, mais delibere o órgão
executivo aprovar a minuta do contrato de colaboração fmanceira anexo e cujo
conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido;
4
—
Mais delibere conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Municipal para outorgar o respetivo protocolo de transferência fmanceira.
Vila Nova de Famalicão, 17 de Setembro de 2014
O Vereador dos Assuntos
rídicos e Património
/(Ricardo Mendes, Dr.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4/64-502 ‘([LA NOVADE FN-t4LCkO IELEFONE 252320900 MX 252323/SI 1 NIF 506663261
E-MAIL camaramunidpaIí&~v[IanovadefamaIicao.oig [ ENT ERN ET vnni.viIanovadefÁm~I[cao.org
NOVAde
_______________________________________
—
~jMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Entre
Primeiro Outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, pessoa coletiva de direito
público n.° 506663264, aqui representado pelo seu Presidente, Paulo Alexandre Matos
Cunha, residente na Rua Manuel Fernandes Cruz, n.° 58, 1°-A, União de Freguesias
de Vila Nova de Famalicão e Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão e com
poderes para o ato conferidos pela deliberação camarária datada de
**
de
~
de
2014;
Segundo Outorgante: Futebol Clube de Famalicão, Pessoa Coletiva n°
com sede na
~
n.°
‘~,
~,
da UnIão de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e
Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, aqui representado por
qualidade de
~
~
na
com poderes para o ato que lhe foram conferidos pelos
é celebrado o presente protocolo de apoio financeiro o qual se rege pelas cláusulas
seguintes~
-L_Jrzzz-
----
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
HRAÇAÁLVARC MARQUES 1 4164-502 VILA NOVADE FAMALIcÃO 1 TELEFONE 252320900 1 E~< 252323/5 [ NIF 506663264
E- MAJ L camaramuri~dpaI@vÍIanovadefamaIicao.nr-g 1 INT ERNET www.vFlanovadefarnalicao.org
-~----
-
NO VÃ de
___________________________________
-
~jMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Cláusula Primeira
Objeto
1
-
O presente protocolo tem por objeto o ressarcimento das despesas tidas pelo
Segundo Outorgante com a manutenção e conservação das torres de iluminação por
si colocadas no Estádio Municipal, bem como pelas obras de beneficiação realizadas
no Estádio Municipal, assim como pelo uso, por parte do Primeiro Outorgante,
daquelas infraestruturas com atividades de cariz cultural, recreativo e desportivo
2
—
Atento este propósito o Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante a
quantia de 100.000,00 euros (cem mil euros)
Cláusula Segunda
(Do cumprimento do pagamento)
O Primeiro Outorgante compromete-se a pagar a quantia referida de acordo com a
disponibilidade financeira do Município, desde que se verifique a existência de fundos
disponíveis
Cláusula Terceira
(Da quitação)
1
-
O Segundo Outorgante, ao abrigo do presente protocolo, considera-se ressarcido
de todos e quaisquer custos e despesas realizados no Estádio Municipal,
nomeadamente, todas as tidas com a implantação e conservação das torres de
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM-IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MMQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FN141ICAO 1 TELEFONE 252320900 1 EM 25232115] NIE 506663264
E- FIAIL canaramunidpaI@~i[anavadefamaIicao.op~
NIERNEI v~nv]Ianovade(amaIíc,o.org
NQVAde
______________________________________
-
F.4MALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
iluminação, nada mais podendo reclamar a este respeito, passando as mesmas a
integrar o património municipal
2
—
Mais reconhece que, com o pagamento integral da quantia referida, as torres de
iluminação integram o património municipal pelo que se obriga a delas fazer um uso
prudente e a cumprir com todos os deveres que sobre si impendem
Vila Nova de Famalicão,
****
de
*******
de 2014.
Pelo Primeiro Outorgante
Pelo Segundo Outorgante
~ rt:rru’tJ”—_~~~
-—
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE BANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PMÇAÁLVARO MARQUES 1 4164-502 ‘JILA NUVADE FANtAL!cÀo 1 FELEFONE 252320900 1 F~K 252313151 NIF 506661264
E• MAl L camaramunkipaI@viIancvadef~maMcao.oi g
1
INT ERNET ~wn,viIanovadefarnaFk~o.org
CONTRIBUINTE lO.
506663264
PRAÇA ÁLVAR0 MARQUES
~ATA
REQUISIÇÃO
2014/09/22
EXTEPRÀ
-
SERV. REQUISITANTE
COMPROMISSO
PA~
CONTRIBUIMTE
242
TERCEIRO
~ 501072284
223
CLASSE
FUTEBOL CLUBE DE FAMALICAO
RUA HENRIQUE5 NOGUEIRA, N.’ 13
2
ANTAS
4760—038 ANTAS—V.N.FAMALICÃO
LOCAL OE EMTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
DESTINATÁRIO
DATA
2014/09/OS
APARTADO
—
NUMERO
AMO
5740
2014
M.’ 1
PRAZO
~—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ INDEMNIZAÇÃO AO FUTEBOL CLUBE DE FAMALICAO POR BENFEITORIAS REALIZADAS MAS TORRES DE ILUNINACAO DO ESTADIO MUNICIPAL
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
2390 IMDEMNIZACOE5
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
NÃO SUJEITO
DESPESA
BASE
100.000,000
—
—EXTENSO
~ CEM MIL EUROS
PROPOSTA CABIMENTO
NÚMERO
2014~ 2927
INCIDÍMCIA
IVA
100.000,000
TOTAIS
Compromisso n.’ 2014/5740, efetuado
ANO
DESCONTOS
LINHA
1
Com
base no(s) cabimento(s): 2014/2927
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
2390
2401
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
100.000,00
100.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
OOTAÇÂO DISPONÍVEL
06020305
140.482,75
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisáo Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/08
A REQUISITAR
100.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
40.482,75
43
DO PATRIMÓNIO:
1 “CEDÊNCIA EM REGIME DE DIREITO DE SUPERFÍCIE DE PARCELA DE TERRENO, SITA
-
NA RUA DR. FRANCISCO ALMEIDA, LUGAR DE MÕES, DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO, DESTE CONCELHO,
À CRECHE MÃE”
(PÁGINA 45)
2 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DA IGREJA, DA
-
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE S. COSME, TELHADO E PORTELA, DESTE CONCELHO,
ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DA IGREJA” (PÁGINA 51)
3 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE SANTANA,
-
DA FREGUESIA DE RIBEIRÃO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O
EDIFÍCIO ESCOLAR DE SANATANA 1” (PÁGINA 54)
—
4
-
“AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE ALDEIA
NOVA, DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS, DESTE CONCELHO, ONDE
SE ENCONTRA INSTALADA A PRÉ-PRIMÁRIA DA VINHA” (PÁGINA 57)
5 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DO OUTEIRO,
-
DA FREGUESIA DE VALE 5. MARTINHO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA
INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DO OUTEIRO” (PÁGINA 60)
6 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE SANTANA,
-
DA FREGUESIA DE RIBEIRÃO, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O
EDIFÍCIO ESCOLAR SANTANA II” (PÁGINA 63)
—
t71~
7 “AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DE IGREJA, DA
-
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE 5. COSME, TELHADO E PORTELA, DESTE CONCELHO,
ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O EDIFÍCIO ESCOLAR DO MONTE” (PÁGINA 66)
8 ‘AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NO LUGAR DA BREIA, DA
-
FREGUESIA DE VERMOIM, DESTE CONCELHO, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A PRÉ
PRIMÁRIA DA BREIA” (PÁGINA 69)
/
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ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PROPOSTA
Assunto: Cedência em regime de direito de superfície de parcela de terreno, sita na
Rua Dr. Francisco Almeida, Lugar de Mões, da União de Freguesias de Vila Nova
de Famalicão e Calendário, deste concelho, à Creche Mãe
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legítimo
possuidor de um prédio urbano, composto por edificio escolar de rés-do-chão e andar,
com a área coberta de 420 m2 e logradouro com 7.160 m2, sito na Rua Dr. Francisco
Almeida, Lugar de Mões, da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e
Calendário, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2088 e
descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número
00134/090288.
Considerando que, por deliberação camarária datada de 2 8/07/2004, foi
autorizada a constituição de um direito de superficie, numa parcela de terreno com a
área de 90 m2, a desanexar do prédio acima identificado, a favor da Creche Mãe e
Patronato da Sagrada Família.
Considerando que, apesar de autorizada pelo executivo camarário, tal
constituição de direito de superficie nunca foi formalizada por escritura pública.
Considerando que esta instituição necessita, presentemente, de uma parcela de
terreno, com a área total de 528m2 (contabilizados os anteriores 90 m2, cuja cedência
em direito de superficie tinha sido prometida), a desanexar do prédio acima melhor
identificado, para integrar o recreio de um ATL que serve de apoio às crianças do 1”
Ciclo do Lugar de Mões.
MUNIC(PIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICQS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FPJ-1ALIc~O 1 TELEFONE 252320900 1 FAX 25232375~ NJF 506663264
E-MAIL camaramunkipaI@viIanovadeíamaJicaoo~g
NTERNET WWA.vilanovadefa,nalicaacrg
NOVAde
-
fjMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Considerando que, pelos motivos aduzidos, a deliberação camarária datada de 28
de julho de 2004, perdeu a eficácia, devendo por isso ser revogada.
Considerando que esta Associação veio agora solicitar a cedência e outorga da
escritura pública de constituição de direito de superficie, tanto dos 90 m2 já deliberados
ceder, como da restante área necessária para o recreio do ATL, num total de 528 m2.
Considerando que a alínea o), do n.° 1, do art. 33° da Lei n.° 75/2013, de 12 de
setembro, dispõe que uma das competências da Câmara Municipal é deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com
vista à execução de obras de interesse para o Município.
Considerando que compete, igualmente, à Câmara Municipal deliberar sobre a
oneração dos bens imóveis de sua propriedade, nos termos da al.g), do mesmo preceito
legal.
Considerando que à parcela de terreno referida foi atribuído um valor de
26.880,00 emos (vinte e seis mil oitocentos e oitenta emos), conforme relatório de
avaliação que se anexa e faz parte integrante desta proposta.
Considerando que a Lei dos Solos, aprovada pela Lei n.° 31/2014, de 30 de Maio
permite a constituição de direitos de superficie sobre terrenos integrantes do domínio
privado das autarquias locais.
Considerando que o direito de superflcie a constituir deve obedecer às seguintes
condições:
-
O prazo do direito de superficie é de cinquenta e um anos, findo o qual será o
mesmo renovado por iguais períodos, salvo se o contrato for denunciado pelo
—
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAALVAPO MARQUES 4164 S02 VIlA NOVAOE FPJIALICAO L TELEFONE 252320900 1 FP3( 252323751 L NIF 506663264
E MPJL camaramunicipal@v lanovadeI~malicio o’~ INTERNEI ww.vvi[anovadefamalicao org
a
VILA
NOVAde
~
-
gjMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Município, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de um
ano, a contar do final do prazo ou das suas renovações;
-
A Creche Mãe e Patronato da Sagrada Família fica obrigada a utilizar o prédio
cedido e as benfeitorias a realizar no mesmo para o fim destinado;
-
Não podendo transmitir no todo ou em parte o direito ora constituído, salvo
mediante autorização
da Câmara Municipal,
dada por escrito,
devidamente
fundamentada;
-
O direito de superficie ora constituído extingue-se, designadamente, revertendo
todas as benfeitorias entretanto realizadas para o Município, sem direito a qualquer
indemnização: a) Findo o prazo de cedência ou de qualquer das prorrogações;
b) Em caso de cedência não autorizada do mesmo;
e) Se o prédio ou as construções nele erigidas forem utilizados para fins
estranhos aos fins autorizados;
Tenho a honra de propor que esta Câmara Municipal delibere:
1
—
Revogar a deliberação camarária tomada a 28 de julho de 2014, relativa
à constituição de um direito de superfície a favor da Creche Mãe e Patronato da
Sagrada Família, em parte do prédio melhor identificado no corpo da presente
proposta.
2
-
Autorizar a constituição de um direito de superfície a favor da Creche
Mãe e Patronato da Sagrada Família, sobre uma parcela de terreno, com a área de
528 m2, a desanexar do prédio urbano, composto por edifício escolar de rés-dochão e andar, com a área coberta de 420 m2 e logradouro com 7.160 m2, sito na
Rua 1W. Francisco Almeida, Lugar de Mões, da União das Freguesias de Vila Nova
de Famalicão e Calendário, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o
--
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇA ÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FANIALIcÃO TELEFONE 252320900 1 FP3< 252323751 1 NIF 506663264
E-MAIL camaramunicJpaI@v~Ianovaderamaricao.o,g F INTERNET ~wwMIanovadeíamaIkaoorg
--
-
VILA
NOVAde
-
FAMALICAO
CÁ4tARA MUNICIPAL
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
artigo 2088 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de
Famalicão sob o número 00134/090288, nas condições descritas no corpo da
presente proposta.°
3
—
Conceder os necessários poderes ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal para outorgar a escritura pública de~ constituição de direito de
superfície.
Vila Nova de Famalicão, 10 de setembro de 2014
O Vereador dos Assuntos Jurídicos e Património
(Ricardo Mendes, 1k.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE F»IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRPçAÁLVARO MARQUES E 4764-502 VILA NOVADE Ffl-IALIC4O j TELEFONE 252320900 1 170< 252323751 NIF 506663264
E-MA! L camaramunicipaI@viIanovadef~rnaIicao.oig 1 INTERN EL ~wn.wiIanovadefarna!icaoorg
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Bem: Parcela de Terreno
Localização: R. Dr. Francisco Almeida, Lugar de Mões, Freguesia de Gavião
Área: 528 m2
Classificação no PDM : Aglomerado de Tipo 2.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A forma de efectuar esta avaliação baseia-se no critério indicado na Lei n.°
56/2008 de 4/9.
De acordo com a mesma o seu valor é aquele que pode resultar do
aproveitamento das suas potencialidades.
Como está classificado como terreno com capacidade construtiva vamos
efectuar a sua avaliação em função disso ou seja em face do edifício que seja
adequado construir aí.
AVALIAÇÃO
Não obstante ser admissível, face ao PDM, construir-se um edifício
multifamiliar com quatro pisos, acontece que a dimensão da parcela e a
envolvente local preconizam que a sua rentabilização terá uma maior
viabilidade se passar pela construção duma moradia unifamiliar com dois pisos
e com as quatro fachadas desafogadas.
Mancha de Implantação: 140 m2
Área de construção: 140 x 2 Pisos
=
280 m2
Custo da construção : 280 m2 x 400 € =112 000 €
Valor de venda só considerando a construção: 112 000 €
Valor do Terreno : 20 % x 134400 €
+
20%= 134 400 €
26 880 €
V. N. de Fpmalicão, 30 de Julho de 2014
(António Cândido Costa Reis)
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2. Que em cumprimento do disposto no artigo 96°,
1101
do Código do Notariado,
outorguem na referida escritura como declarantes, os Srs. António Manuel Carvalho
Gomes, Joaquim de Oliveira Machado e, Armindo Vieira da Rocha Pinheiro.”
APRESENTADA,
AUTORIZAR A AQUISIÇÃO
POR USUCAPIÃO
REFERIDO PRÉDIO URBANO, PARA OS FINS PREVISTOS.
DO
__________
-MAIS FOI DELIBERADO POR UNANIMIDADE, QUE EM CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO ARTIGO 96°, N°. 1 DO CÓDIGO DO NOTARIADO,
OUTORGUEM NA REFERIDA ESCRITURA COMO DECLARANTES, OS
SENHORES CUJOS NOMES CONSTAM NO PONTO DOIS DA PROPOSTA.
-
-FOI AINDA DELIBERADO POR UNANIMIDADE, APROVAR A ACTA EM
MINUTA NESTA PARTE. ________________________________
-A USENTOU-SE O SENHOR VEREADOR ENG. LEITXO DOS SANTOS.
3
—
“CEDÊNCIA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
À
CRECHE MÃE DE PARCELA
DE TERRENO COM A ÁREA COBERTA DE 420M2 E LOGRADOURO COM
7.1 60M2, SITO NO LUGAR DE MÕES, FREGUESIA E CONCELHO DE VILA
NOVA DE FAMALICÃO” _________________________________
Do Senhor Vereador Dr. Durval Tiago Ferreira cujo teor se transcreve:
_______________
O Município de Vila Nova de Famalicão é proprietário de um prédio urbano, composto
por edificio escolar de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 420m2 e logradouro
com 7.160m2, sito no lugar de Mões, freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão,
actualmente a confrontar do Norte e Sul com estrada, Nascente com a Creche Mãe e
herdeiros de Lauro Terroso e Poente com Serafim Cardoso, descrito na Conservatória
do Registo Predial sob o nY 00134/090288
—
Vila Nova de Famalicão e inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo 1841.
O logradouro do prédio mencionado está a funcionar com o horto da Câmara Municipal.
A Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família, Pessoa Colectiva n.° 501160256, com
sede na Rua Álvaro Castelões, n.° 55, da cidade de Vila Nova de Famalicão, Instituição
Particular de Solidariedade Social (IPSS), pretende construir um ATL, no seu terreno
confrontante com prédio do Município, acima melhor identificado, que servirá de apoio
às crianças do 1° ciclo do lugar de Mões. _______________________________________
Acontece que, apesar do terreno da Creche-Mãe ser suficiente para construir o ATL, a
respectiva valência fica praticamente sem nenhum espaço para recreio, elemento
importante de complemento ao ATL. __________________________________________
A fim de colmatar a lacuna, a Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família veio solicitar
a cedência de uma área de 90m2, confomie plantas anexas ao processo, que fazem parte
integrante desta proposta, destinada única e exclusivamente ao recreio do ATL.
_______
Considerando que o ATL que a Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família pretende
construir no local é uma infra-estrutura importante e indispensável no apoio às crianças
do 1° ciclo do lugar de Mões, colmatando desta foi-ma uma lacuna existente na
localidade,
Proponho:
1. Que seja autorizada a desanexação de uma parcela de terreno com a área de 90
metros quadrados, ao prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial sob o
n.° 00134/090288 de Vila Nova de Famalicão e do inscrito na matriz predial urbana sob
o artigo 1841, acima melhor identificado, conforme plantas anexas ao processo, parcela
esta que ficará com as seguintes confrontações: norte, sul e poente com o prédio
desanexado e do nascente com Creche-Mãe. _______________________________________
2. Que seja autorizada a cedência do direito de superfície da parcela desanexada à
Creche-Mãe e Patronato da Sagrada Família, pelo prazo e condições seguintes:
_______
a) A cedência é a título gratuito e destina-se única e exclusivarnente a ser utilizada como
recreio do ATL, que a Instituição se compromete a construir no prazo de cinco anos,
após a celebração da escritura de cedência do direito de superfície;
__________________
b) A cedência á feita pelo prazo de 51 (cinquenta e um) anos prorrogáveis por períodos
sucessivos de 10 (dez) anos, salvo se for denunciado pelo Município com a
antecedência mínima de um ano, a contar do final do prazo ou das suas renovações;
c) A Instituição não pode ceder no todo ou em parte o direito ora constituído, salvo
autorização expressa pela Câmara Municipal, devidarnente flmdasnentada;
____________
d) O direito de superfície extinguir-se-á, revertendo todas as benfeitorias entretanto
realizadas para o Município sem direito a qualquer indemnização: i) findo o prazo de
cedência ou de qualquer das prorrogações; ii) em caso de cedência do mesmo não
autorizada; iii) se a parcela for utilizada para fms estranhos ao fim autorizado; iv) se as
obras não forem concluídas no prazo fixado em a).
_______________________________
3. Que seja concedido poderes ao senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar
e assinar o contrato-promessa de cedência do direito de superficie, bem como da
respectiva escritura definitiva; ____________________________________________________
4. Aprovar a acta em minuta nesta parte.” _________________________________________
APRESENTADA, AUTORIZAR A DESANEXAÇÃO DE UMA PARCELA DE
TERRENO COM A ÁREA DE 90M2, DO PRÉDIO URBANO IDENTIFICADO
NO PONTO UM DA PROPOSTA.____________________________
-MAIS FOI DELIBERADO POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A CEDÊNCIA
DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DA PARCELA DESANEXADA,
MÃE E
PATRONATO
DA
SAGRADA FAMÍLIA,
PELO
À
CRECHE-
PRAZO
E
CONDIÇÕES PREVISTAS NAS ALÍNEAS A), B), C) E D), DO PONTO DOIS
DA PROPOSTA.
-FOI AINDA DELIBERADO POR UNANIMIDADE, CONCEDER PODERES
AO SENhOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARÁ OUTORGAR
E ASSINAR O DEVIDO CONTRATO-PROMESSA DE CEDÊNCIA DO
DIREITO DE SUPERFICIE E RESPECTIVA ESCRITURA DEFINITIVA, BEM
COMO APROVAR A ACTA EM MINUTA NESTA PARTE.
____________
-A USENTO U-SE O SENHOR VEREADOR DR. FERNANDO MONIZ
4
-
_________
“MAPAS DE HORÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE
VENDA AO PÚBLICO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
-
SUBSTITUIÇÃO
-
ISENÇÃO DE TAXAS”____________________________________
Do Senhor Vereador Dr. Durval Tiago Ferreira cujo teor se transcreve:
______________
“Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das
competências que lhe estão legalmente atribuídas pela Lei número 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e atento
ainda o regime previsto no Decreto-Lei número 48/96, de 15 de Maio, e a Portaria
número 153/96, de 15 de Maio, em matéria de regulamentação dos horários de
a
.
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—~7~cç
VILA
~
NQVAde ~-7--
—
FAMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
CÂMARA MUNICIPAL
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar da Igreja, da
União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, onde
se encontra instalado o Edifício Escolar da Igreja
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, constituído por Edificio Escolar composto por seis salas
de aula, com a área total de 1888,00 m2 e a área de implantação de 374,00 m2, onde se
encontra instalado o ediflcio escolar da Igreja (na antiga freguesia de Vale são Cosme),
sito no Lugar da Igreja, União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela,
deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 755, não se encontrando,
contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a
Escola Primária da Igreja, da antiga freguesia de Vale S.Cosme.
~
----—--- --—
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE FNIALICÃO 1 TELEFONE 252320900 FPX 252323751 1 NJF 506663264
E- MAIL camanrnunkipaVã’vilancvadefamaikao.opg J INTERNET ~viIanovadefamaIi~o.org
NOVAde
______________________________
-
~jMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FÂNALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MARQUES [ 4764-502 VILA NOVADE EANI4LICÃO TELEFONE 252320900 1 FAX 252323751 NIF 506663264
E-MAIL carnaramun~cipal@iíIannvadef~m~,licao.nr~
INTE~JET ~w.w.vilanovadefamaIEcaoorg
NO’IA
FAMALICAO
CM44PA MUNICIPAL
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
S4t
2
—
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assuntos lu ‘dicos e Património
•cardo Mendes, 1W.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PIV\ÇAÁLVARc, MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FAMALICÃO TELEFONE 252320900 FAX 252323751 NIF 506663264
E-MAIL camaramunidpa[@vilanovadeíamalicaoorg 1 [NTERNET www.vilanovadeíamal[Qo.org
Iit~AT
autoridade
tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIdO DE FINANÇAS; 3590 . VILA NYAMALICAO 2,
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12 - VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 59- UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA
ARTIGO MATRICIAL: 755 NIP:
~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03- BRASA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 40- VALE (5. COSME)
(EXTINTA) Tipo: URBANO
Artigo: 426
~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Av.IRualPraça:
—
Lugar: IGREJA Código Postal: 4770-571 SÃO COSME VALE
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: EDIFÍCIO ESCOLAR DO PLANO DOS CENTENÁRIOS, COM 6 SALAS DE AULA. S.C.: 374M2. Q.:
15I4M2. OMISSO HÁ MAIS DE 5 ANOS.
Afectação: Serviços N° de pisos: 1 TipologialDivisões; 6
J
ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 1.888,0000 m2 Área de implantação do edifício: 374,0000 ri,2 Área bruta de
construção: 374,0000 ri? Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa; 374,0000 m2
J
DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 1973 Valor patrimonial actual (dM1): €80.800,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X:_171.395,00 Coordenada Y: 498.049,00
1=1
80.800,00
=
Vc
603,00
lxi
a
A
369,1300
lxi
x
Ca
1,10
lxi
x
Cl
0,60
lxi
~
lxi
a
1.000
a
Cv
0,55
VI = valor patrimonial bibutário, Vc = valor base dos prédios edificados, A = área bruta de consb’ução mais a área excedente á área de implantação, Ca = coeficiente de
afectação, Cl = coetciente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv coefidente de veluatez, sendo A (Aa + Ab) a Caj + Ac + Ad, em que As
repreaenla a área bruta privativa, Ab repreaenta as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duaa vezes e área de implantação, Ad
reprexenta a área do terreno livre que exceda o limite de duas vezea a área de implantação, (Aa + Ab) x Cai = 100 x 1,0 + 0.90 a (Aa + Ab- 100,0000).
Tretendo’ae de terrenoa pare conatijção, A = área bruta de conelrução integrada de Ab.
valor arradondado, nos termos do n°2 do .ãsi.° 38° do dM1.
Mod 1 do IMI n°: 3609562 Entregue em :2012/07/17 Ficha de avaliação n°: 5835918 Avaliada em:
2012/07/22
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: OUTRO Entidade: DESCONHECIDO
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAR E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento:
031259 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA . U
.
755
Página 1 de2
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NQVAde~~~Z
FAMAUCAO
CÁ4IARA MUNICIPAL
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Santana, da
freguesia de Ribcirão, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar
de Santana
—
1
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com 10 divisões, com a área total de
2088,00 m2 e a área de implantação de 592,00 m2, onde se encontra instalado o edificio
escolar de Santana
-
1, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribeirão, deste
conceifio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3679, não se encontrando,
contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um titulo formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifïcio escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edificio, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fúncionado a
Escola Primária de Santana 1.
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE F»1ALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇA ÁLVARO MARQUES 4761-502 VILA NOVADE FNIAIICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 F.~< 25232375 NIF 506663264
E-MAIL camaramun[crpavg’v1anovadefámalkaooig INTERNEI wntvilanovade(arnalicaoorg
NOVAde
___________________________________
-
gjMALICAO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
-
—--~~-.-----
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FP,NALICÃO
1
DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PPAçAÁLvAR0 MARQUES 14764-502 VILA NOVADE FAMAUCÃO TELEFONE 2523209001 FPX 252323751
E-MAIL [email protected] 1 INTEIe~lET wtvilanovadefamalicao.nrg
1
NIF 506663264
VILA
NOVAde
_________________________________
-
FAMALICÃO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
cÇ
2
—
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assuntos Jurídicos e Património
(Ricardo Mendes, Dr.)
-1 ~
~
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PPAçAÁLVARO MMQUES F 4764-5O2VILA NOVADE FPJIALICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FP3< 252323751 1 NIF 506663264
E-MAIL camaramunicEp&@v~Ianovadefamaricao.oi g INTERNEI vN~dv~Iano~iadeíamaIicao.org
~----•- -.-•
Ifl~AT~
IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35~RIBEIRÃO
ARTIGO MATRICIAL: 3679 NIP:
TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35- RIBEIRÃO Tipo:
URBANO
Artigo: 825
LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Av.!RualPraça:
--
Lugar: SANTANA Código Postal: 4760-726 RIBEIRÃO
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Uliliz. Independente
Descrição: EDIFICIO DE RJCHÃO DESTINADO A SALA DE AULAS, COM 10 DIVISÕES.
Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 10
~ ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 2.088,0000 m2 Ãrea de implantação do edifício: 592,0000 m5 Área bruta de
construção: 592,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 592,0000 m2
~ DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz; 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €254.920,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 164.361,00 Coordenada Y: 487.709,00
vr
254.92000
1=1
Vc
lxi
A
503,00
x
569,3600
xi
Ca
lxi
Cl
Hi
Cq
HI
cv
a
1,10
x
0,90
tC
1,000
x
0,75
Vt = valor patarnonlal tributário, Vc = valor base dos
prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente á área de implantação, Os — coeficiente de
afectação, Cl = coeficiente de localização. Cq =
de qualidade e conforto. Cv = coeficiente de vetustez, sendo A (Aa + Ah) Cai + Ac + Ad, em que As
representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ao representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad
representa a área do terreno livre que excede o limite de duaa vazes a área de implantação, (As + Ah) a CãJ = 100 a 1,0 + 0,90 x(500 -1001 + 0,85 a (As + Ah 500.0000).
Tratando-se de terrenos pare construção. A = área bruta de construção Integrada de Ah.
* Vetor arredondado, nos termos do n’2 do Aro.’ 30” do CtMt.
coeficiente
x
Mod 1 do IMI n°: 3551687 Entregue em :2012/06/24 Ficha de avaliação n°: 5345482 Avaliada em:
2012/06/28
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: PROPRIETARIO
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARO, SERV, ESTAB E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento:
€254.920,00
031235 - RIBEIRÃO - U • 3579
pqlnil de2
~AT
autoridade
tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590 -VIU N.FAftIALICAO 2.
Obtido via ntornot em 2014-09-16
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
03122S - RII!IRAO
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__________________________
FAMALICAO
ASSUNTOS JURÍDÍCOS E CONTENCIOSO
2
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Aldeia Nova,
da União das Freguesias de Ruivães e Novais, deste concelho, onde se encontra
instalada a Pré-Primária da Vinha
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 1.448,00 m2 e a
área de implantação de 278,00 m2, onde se encontra instalado o edifício escolar da PréPrimária da Vinha, sito no Lugar de Aldeia Nova, da União das Freguesias de Ruivães e
Novais, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, não se
encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de
Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a
Pré-Primária da Vinha (na antiga freguesia de Ruivães).
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FNIALICÃO DIVISÃO Dos ASSUNTOSJURíDICOS E CONTENCIOSO
P~ç~ÁtvARo M.MQuES 4764-502 ‘/JLA NOVAOE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900 F~( 25232375 NIF 506663264
E- MA~L carnaramunidpal@sílannvadefamalicaooig 1 NTERN ET w.v’wvíl,novadeiarnaliraoorg
NOVÁ de
—
~jMALICAO
__________________________________________
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DWISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
Proç≠ÁLVARO MARQUES 1 4764-5O2VILA NOVADE EAMkLICÃO 1 TELEFONE 252320900 FAX 252323751 1 NIF 506663264
E-M.AJL camaramunicipaI@v[IanovadefarnaFicao,oi~ ] INTE~JET vn~wMIanovadefamaIicaoorg
NOVAde
‘~
~fv1ALICAO
2
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assu to
urídicos e Património
q~.
/ (Ricardo
endes, Or.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNrOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO M~RQUES 1 1764-502 VILA NOVADE FN~1ALlCÃO F TELEFONE 252320900 FÇ< 252323751 NIF 506663264
E-MAJL cama amunidpal@vilanovadefamaiicaocpg 1 INTERNEI w~wi.vi[anovadefamaIicao.org
~AT
autoridade
CADERNETA PREDIAL URBANA
tributária e aduaneira
SERVIÇO DEFINANÇAS: 0450 -VILAN.FAMALICAO-1.
IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELI-lO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 57- UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS
ARTIGO MATRICIAL: 1068 NIP:
~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03
-
BRAGA CONCELHO: 12 - VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 36- RUIVÃES
(EXTINTA) Tipo: URBANO
Artigo: 915
~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Av.ÍRualPraça: Lugar de Aldeia Nova Lugar; Aldeia Nova
Av.IRualPraça: Lugar de Aldeia Nova Lugar: Aldeia Nova Código Postal: 4770-032 RUIVÃES VNF
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio; Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: Edificio Escolar de r/c, Pré-Primária da Vinha.
Afectação; Serviços N° de pisos; 1 Tipologia/Divisões: 1
~ ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 1.448,0000 rn2 Área de implantação do edifício: 278,0000
m2
Área bruta de
construção: 278,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 278,0000
m2
~ DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €71.710,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 173.739,00 Coordenada Y: 492.05900
vr
1=1
Vc
71.710,00
=
603,00
lxi
x
A
lxi
Ca
Hi
277,1700
x
1,10
x
IXI
cq
x
1000
060
xi
x
cv
0,65
VI = valor patrimonial tributário, vc = valorbase doa prádioa edificadoa. A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação, Ca coeficiente de
afectação, Ct = coeficiente de localização. Cq = coeficiente de qualidade e confoito. Cv = coeficiente da vetustez. aendo A = (Aa + Ab) x cai + Ac + Ad, em que Aa
representa a área bruta privativa, Ab representa as áreas brutas dependentes. Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a áraa de implantação, Ad
representa a áraa do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (Ae + Ah) x Cai 100 1,0 + 0,90 x (Aa + Ab - 100,0000).
Tratando-se de terrenoa pata conatn,ção. A = área bruta de contivução Integrada de Ah.
valor arredondado, nos termos do nu2 do NIP 38’ do CIMI.
x
Mod 1 do IMI n°: 5237580 Entregue em : 2012/11/08 Ficha de avaliação n°: 7827787 Avaliada em:
2012/11/14
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: CONTRIBUINTE
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAB E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento:
031257 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUtVÃES E NOVAIS. U
~
Página 1 de 2
&ZAT
autoridade
h~1 tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
-
-
SERVIÇO DE FINANÇAS. 0450 VILA NFAMALICAO 1.
€71.710,00
Obtido via internot em 2014-09-16
O Chefe de Finanças
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(Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
031251 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RUIVÃES E NOVAIS
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FAMALICAO
CANtARA MUNICIPAL
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
5v
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar do Outeiro, da
freguesia de Vale 5. Martinho, deste concelho, onde se encontra instalado o
Edificio Escolar do Outeiro
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão e andar, com a área total de 1.862,00 m2
e a área de implantação de 511,00 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar do
Outeiro, sito no Lugar do Outeiro, da freguesia de Vale São Martinho, deste concelho,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1009, não se encontrando, contudo,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fúncionado a
Escola Primária do Outeiro.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
P~çPÁwARo MARQUES 1 4164-502 VILA NOVADE FAMALICÃO 1 TELEFONE 252320900 FAR 252323751 1 NJF 506663264
E- MAl L camaramunicipal@vilanovadeíarualicao,opg INTERNET w’ntvElanovadefamaliQo.org
NOVAde
-
FAMALICAO
___________________________________
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelbia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste conceilio.
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE F»IALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSjURÍDICOS E CONTENCIOSO
PI~4ÇAÁLVARO MARQUES 4764-502 VILA NOVADE FN’IALICÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FPX 252323751 1 NIF 506663264
E-MPJL camaramurIkipal~viIanovadefamakaoci~ 1 INTERNE v~w.viIanovadet~rnaIicaoorg
NOVÃde~—-—r~_
FAMALICAO
2
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assunt s Jurídicos e Património
(Ricard Mendes, 1W.)
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FANALICÀO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PE~ÇAÁLVARO M~QIJES 4164-502 VILA NOVADE FAMAIJcÃO 1 TELEFONE 252320900 1 MX 152323751 [ NIF 506663264
E-NIAIL camaramunkipal@vi[ancvadefamalícao.nig INTERNEI ~wtwviIanov~de(amaIicao.org
44•
autoridade
tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIÇO DE rINANÇAS: 3500- VILA N.FAMALICAO 2.
J
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 41
-
VALE (5.
-
VALE (5.
MARTINHO)
ARTIGO MATRICIAL: 1009 NIP:
~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 41
MARTINHO) Tipa: URBANO
Artigo: 215
~ LOCALIZAÇÃO Do PRÉDIO
Av./Rua/Praça:
—
Lugar: OUTEIRO Código Postal: 4770-601 SÃO MARTINHO VALE
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. SusC. de Utiliz. Independente
Descrição: EDIFÍCIO DESTINADO A ESCOLA, DE RIO E ANDAR, COM 6 DIVISÕES.
Afectação: Serviços N° de pisas: 2 TipologiaiDivisães: 6
~ ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 1.862,0000 rn2 Área de implantação do edifício: 511,0000 m2 Área bruta de
construção: 650,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 650,0000 m2
~ DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (CIMI): €214.060,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X:_170.740,00_Coordenada Y: 494.874,00
214.060,00
=
603,00
x
614,6950
x
1,10
x
0,70
x
1,000
x
0,75
Vt = valor patrimonial tributário, Vc = valor base doa prédios edificados, A = área bruta de construção mais a área excedente á área de implantação Ca = coeficiente de
afectação, Cl coeficiente de localização, Cq = coeficiente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sendo A = (Aa + Ah) x Cai + Ac + Ad. em que As
representa a área bruta privativa, Ah representa as áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre ate ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad
representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (As + Ab) x Caj = 100 x 1.0 + 0,00 x (500.100)+ 0,85 x (Aa + Ab
500.0000).
Tratando-se de terrenos pare construção, A = área bruta de construção Integrada de Ah.
Valor arredondado nos lermos do n’2 do Ari.’ 38’ do CIMI.
Mod 1 do IMI n°: 3922820 Entregue em: 2012/07)19 Ficha de avaliação n°: 5999541 Avaliada em:
2012/07)23
JTITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: P0 ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-li O VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documenta: MODELO 129 Entidade: PROPRIETARIO
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REO. AUTON, AUTARO, SERV, ESTAB E ORO RESPECT Inicio: 2002 Valor isento:
031241 -vALE (5. MARTINHO)
-
U -1009
Página 1 de2
autoridade
bÇ? tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590 - VILA N.FAMALICAO 2.
€214.060,00
Obtido via internet em 2014.09-17
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
931241 -VALE (5. MARTINHO). li -1099
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ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Santana, da
freguesia de Ribeirão, deste concelho, onde se encontra instalado o Edifício Escolar
Santana II
-
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 339,00 m2 e a área
de implantação de 238,00 m2, onde se encontra instalado o edificio escolar de Santana
-
II, sito no Lugar de Santana, da freguesia de Ribeirão, deste conceilio, inscrito na matriz
predial urbana sob o artigo 3869, não se encontrando, contudo, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí fbncionado a
Escola Primária de Santana II.
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAI-IALICÃO DIVISÃO Dos ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MARQUES 1 4764-502 VILA NOVADE EAMALICÁO 1 TELEFONE 252320900 FAX 252323751 1 NIF 506663264
E-MAIL camaramunicipaI(6jviIancvadefamaFkao.oi~ JNTERNET ~wntviIanovadefamaIicao.org
VILA
~
NQVAde
-
FAMALICAO
CAM4RA MUNICIPAL
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
-
-—=~~--
___
1
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM4ALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁWARO MARQUES 1 4164-SO2VILA NOV.ADE FAMAIJCÃO 1 TELEFONE 252320900 1 FPX 252323751 1 NIF 506663264
E-MAIL camarurnuriicipaI@~iFancvadeíamallcaocrg
NTE1~’J EI ww,~v~Iancvadefama[icaoorg
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2
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assunto
urídicos e Património
7L4.
(Ricardo Mendes, Dr.)
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM1ALICÃO
1
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DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
EM 252313751 ME 506663264
PRAÇA ALVARO MMQUES 4764-502 VILA NOVADE EPWLIcÀO 1 TElEFONE 252320900
E-MAIL carraI,Imunic~paI(ã1Ianovadefama[jcao.cIy
NTERNLT ~wni.vi!anovacJefarnaI~caoorg
-
--
-
~AT
autoridade
tributãria e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIÇO DE FINANÇAS: 3590-VILA N.FAMALICAO 2.
IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35-RIBEIRÃO
ARTIGO MATRICIAL: 3869 NIP:
1TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 35- RIBEIRÃO Tipo:
URBANO
Artigo: 507
LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Av.IRuaiPraça:
-
Lugar: SANTANA Código Postal: 4760-726 RIBEIRÃO
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: EDIFICIO DESTINADO A ESCOLA COM 3 SALAS, DE RÉS DO CHÃO, COM 3 DIVISÕES. 5. C.
238 M2. Q. 101 M2.
Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 3
ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 339,0000 m2 Área de implantação do edifício: 238,0000 m2 Área bruta de construção:
238,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 ni2 Área bruta privativa: 238,0000 roi2
DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (dM1): €101.520,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 164.659,00 Coordenada Y: 487.606,00
1=1
101.520,00
—
Vc
603,00
lxi
x
A
225,7250
lxi
a
Ca
1,10
xi
a
Cl
0,90
lxi
a
Cq
1,000
lxi
a
0,75
VI = valor patrimonial tributário, Vc — valorbase dos prédios edificados, A = área bruta do construção mais a área excedente á área de implantação. Ca = coeficiente de
afectação, Cl — coeficiente de localização, Cq — coel5dente de qualidade e conforto, Cv = coeficiente de vetustez, sondo A = (As + Ab) a Cai + Ac + Ad, em que As
representa a área bruta privativa, Ab representa aa áreas brutas dependentes, Ac representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad
representa a área do terreno livre que excede o imita de duas vezes a área de implantação. (As + Ab) a Caj —100 x 1.0 + 0,OOx (As + Ab- 100.0000).
Tratando-se de terrenos pare construção, A — área bruta de construção integrada de Ab.
* Valor arredondado, nos termos do n’2 do Arl.e 30a do CIMt.
Mod 1 do IMI n°: 3551690 Entregue em :2012/06/24 Ficha de avaliação n°: 5345485 Avaliada em:
2012/06/28
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: PROPRIETÁRIO
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAS E ORG RESPECT Inicio: 2002 Valor isento:
€101.520,00
eSlZn-RIflMAO.U-3UG
Págbialde2
autoridade
tributáría e aduaneira
~AT
CADERNETA PREDIAL URBANA
-
SERVIÇO DE FINANÇAS. 3590 VILA N.FAMALICAO 2.
Obtido via internet em 2014-09-17
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
0312a1 - RIBEIRÃO - u - seu
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VILA
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N9~JPïPNL~N~f2~P
fjMALICAO
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar de Igreja, da
União das Freguesias dc Vale são Cosme, Telhado e Portela, deste concelho, onde
se encontra instalado o Edifício Escolar do Monte
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, destinado a escola, com uma sala, com a área total de
850,70 m2 e a área de implantação de 138,70 m2, onde se encontra instalado o edificio
escolar do Monte, sito no Lugar de Igreja, da União das Freguesias de Vale São Cosme,
Telhado e Portela, deste concelho, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 691,
não se encontrando, contudo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova
de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a
Escola Primária do Monte (na antiga freguesia de Vale São Cosme).
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAt-IALICÀO
ii~i-so’
1
DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICQS E CONTENCIOSO
[‘FV~ÇAÁLVAkO ~~QLJI~S 1
vI~NovADF FPS-IALICAo TELEFONE 2523)0900
L- MAl L c~imaramunicipal@vdariovadeIarnaIjcao ot g [ INTERNEI ~wni.viIanovadeIamalicaonrg
F.AJ< 2523)315
1
Nil 506663261
NOVAde
-
____
NOOCNIQS
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto ediflcio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FM1ALICÃO
1
DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
PF~ÇAÁIVARC) NIMQIIFS 4)61-502 VILA NOVADE FAfrIALIcAO IFI}FONF 252320900 1 FAX 152323151 1 NIl 508663)64
[--MAIL cama, amun,cipal(â vilariovad&arnaricanary
INTERN :3 vw~wiIanovadelamaIicao.org
-
NOVÁ de
-
pjMALICAO
2
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assunto
(Ricardo
urídicos e Património
endes, Ur.)
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FANALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRAÇAÁLVARO MMQLJES E 1761-502 VIL4 NOVADE FAMAtJCÃO E tELEFONE 252320900 FPX 252323/SI NIE 506663264
E-MM L camararnunictpaI(iJ~4Iancvadefamaricaao,g p INTERN [T w.vnvitanovadefamaltcao.org
AT
autoridade
1
CADERNETA PREDIAL URBANA
tributária e aduaneira
SERVIÇO DE FiNANÇAS: 3590- Vil-A N.FAMAUCAO 2.
IDENTIFICAÇÃO Do PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 59- UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE VALE (SÃO COSME), TELHADO E PORTELA
ARTIGO MATRICIAL: 691 NIP:
~ TEVE ORIGEM NOS ARTIGOS
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 40- VALE (S. COSME)
(EXTINTA) Tipo: URBANO
Artigo: 385
LOCALIZAÇÂO DO PRÉDIO
Av.IRuaiPraça:
f
—
Lugar: IGREJA Código Postal: 4770-571 SÃO COSME VALE
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: ESCOLA FEMININA DO PLANO DOS CENTENÁRIOS EM PAVIMENTO COM 1 SALA DE AULA.
S.C.: 138,70M2. IR.: 712M2. OMISSA HÁ MAIS DE 5 ANOS.
Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões; 1
ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 850,7000 m2 Área de implantação do edifício: 138,7000 n’2 Área bruta de construção:
138,7000 m~Área bruta dependente; 0,0000 m2 Área bruta privativa: 138,7000 m2
DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 1970 Valor patrimonial actual (CIMI): €31.510,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de Iocalizaçâo: Serviços Coordenada X: 1 11.393,00 Coordenada Y: 498.029,00
31.51000
1=1
=
Vc
603,00
lxi
x
A
143,9360
lxi
x
Ca
1,10
lxi
Cl
0,60
lxi
a
Cq
1,000
l~i
a
~
0,55
vc
Vt valor pat,jnronial bibutádo,
= valor base dos prédios edificados, A = área bruta de conalruçao mais a área excedente à área de implantação, Ca = coeficiente do
afectação, Cl = coeficiente da locehzaçio, Cq = coeficiente de qualidade e conVerto, Cv coefidente de vetustez, sendo A = (Aa + Ab) a Caj + Ao + Ad, em que As
representa a área bruta privativa, Ab representa es áreas brutas dependentes, Ao representa e área do terreno livre alô ao limita de duas vezes a área de implantação. Ad
representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantaçáo. (Aa + Ab) a Caj = 100 a 1,0 + 0,90 a (As + Ab - 100.0000).
Tratando-se de terrenos para conah’uçâo. A = área bruta de construção integrada de Ab.
Valor arredondado, nos temias do n52 do A~ 35a do dM1.
Mod 1 do IMI n°: 3809561 Entregue em :2012/07/17 Ficha de avaliação n°: 5835917 Avaliada em:
2012/07/22
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome; MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: OUTRO Entidade: DESCONHECIDO
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAS E ORG RESPECT Inicio: 1989 Valor isento:
031259 -UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALE SÃO COSME). TELHADO E PORTELA - ti -691
Página 1 de 2
&AT
autoridade
hÇ?2 tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
-
-
SERVIÇO DE FINANÇAS 3590 VIlà N FAMALICAO 2
€31.510,00
Obtido via internet em 2014-09-li
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
031255 .UNIAO DAS FREGUESIAS DE VALE ~aAo COEME), TELNADO E PORTELA -U • 551
Pi~ln. 2 d.2
M-
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VILA
~
NOVÃ de
—
FAMALICÃO
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENC/OSO
C4MARA MUNICIPAL
PROPOSTA
Assunto: Aquisição por usucapião de prédio urbano, sito no Lugar da Breia, da
freguesia de Vermoim, deste coucelho, onde se encontra instalada a Pré
—
Primária
da Breia
Considerando que o Município de Vila Nova de Famalicão é dono e legitimo
possuidor de um prédio urbano, de rés-do-chão, com a área total de 1.824,00 m2 e a
área de implantação de 392,00 ni2, onde se encontra instalado o edifício escolar da PréPrimária da Breia, sito no Lugar da Breia, da freguesia de Vermoim, deste concelho,
inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1148, não se encontrando, contudo,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando que este Município não tem um título formal que comprove a sua
propriedade ou legitime o seu domínio, nem o mesmo prédio se encontra registado a seu
favor junto da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.
Considerando, porém, que este prédio se encontra na sua posse há mais de
cinquenta anos, tendo sido este quem construiu, de raiz, este edifício escolar, sendo
igualmente quem sempre o manteve e conservou, tendo, por diversas vezes, feito obras
de melhoramento.
Considerando que sempre atuou como proprietário deste edifício, que se
encontra na sua posse há mais de cinquenta anos, tendo, desde sempre, aí funcionado a
Pré-Primária da Breia.
MUNICÍPIO DE VILA
J
NOVA DE FMIALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
PRRÇAÁLVARO MARQUES 1 4164-SO2VILA NOVADE FAMAIICkO TELEFONE 252320900 EM 252323751 1 NiE 506663264
E-MAIL [email protected] 1 iNTEE~ET ~wn.viianovadefamalicao.org
—
e
NOVAde
-
gjMALICAO
_________________________________
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Considerando que a posse a justificar tem sido pacífica e sem violência,
contínua, de boa-fé, pública, à vista, com o conhecimento e sem oposição de quem quer
que seja.
Considerando que o Município tem, desde sempre, exercido sobre o referido
prédio todos os poderes de facto correspondentes ao direito de propriedade do mesmo,
usufruindo-o em nome próprio, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas,
colocando-o ao serviço da população, enquanto edificio escolar, com o ânimo de quem
exercita direito próprio.
Considerando que toda a população concelhia reconhece, sem reservas, que
aquele edificio é propriedade municipal.
Considerando que a posse assim mantida em nada obsta à aquisição do direito de
propriedade por usucapião, para efeitos de primeira inscrição no registo predial, uma
vez que esta aquisição não é suscetível de ser comprovada por qualquer outro título
formal extrajudicial.
Proponho que esta Câmara Municipal delibere o seguinte:
1
—
Adquirir, por usucapião, o prédio urbano melhor identificado no corpo
da presente proposta, lavrando-se escritura de justificação notarial, tendo em vista
o posterior registo da propriedade na Conservatória do Registo Predial de Vila
Nova de Famalicão, devendo, em cumprimento do artigo 96° do Código do
Notariado outorgar na referida escritura, como declarantes, Maria Alice Novais
Rocha, Joaquim Carvalho Granja Silva e Domingos Joaquim Ferreira Barbosa,
todos residentes neste concelho.
•
_
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE RANALICÃO J DIVISÃO DOS ASSUNTOSJURÍDICOS E CONTENCIOSO
P~ÇkÁWARO MARQUES 1 4764-SO2VJLANQVADEF.AJIALIcÃO TELEFONE25232O900 FAX252323751 1 NIE 506663264
EMAIL camaramun~dpai@~ii[anovadefÁmalicaoorg 1 INTERNET ~w≠w.viianovadefamaricaoorg
NOVÁ de
-
____________________________________
FAMALICÃO
2
—
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO
Conceder poderes ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
para, em nome do município, outorgar a respetiva escritura pública de justificação
notarial.
Vila Nova de Famalicão, 12 de setembro de 2014
O Vereador dos Assunto Jurídicos e Património
cardo Mendes, Dr.)
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DOS ASSUNTOS JURIDICOS E CONTENCIOSO
PPAÇAALVAPO MARQUES 1 4761 502 VILA NOVADE FNIALICAO 1 TELEFONE 252320900 1 F/O( 252321751 [ NIF 506663264
E MAIL camarjmurIrc pal(õ~viIanrnade(amakcao c’~
INTEI*1ET w.w.’vilanovadefarnaljcao org
CIULUI IUt1L,IW
~
CADERNETA PREDIAL URBANA
tributária e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS: 0450- VtLA N.FAMALICAO-1.
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO
DISTRITO: 03- BRAGA CONCELHO: 12- VILA NOVA DE FAMALICÃO FREGUESIA: 47- VERMOIM
t~)
ARTIGO MATRICIAL: 1148 NIP:
~ LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO
Av.IRualPraça: Lugar de Breia Lugar:
Av.IRua/Praça: Lugar de Breia Lugar:
-
Código Postal: 4760-755V N FAMALICÃO
~ DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: EdifiCio Escolar de r/chão- Pré Primária da Breia
Afectação: Serviços N° de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 1
~ ÁREAS (em m2)
Área total do terreno: 1.824,0000 m2 Área de implantação do edifício: 392,0000 m2 Área bruta de
construção: 392,0000 m2 Área bruta dependente: 0,0000 m2 Área bruta privativa: 392,0000 m2
~ DADOS DE AVALIAÇÃO
Ano de inscrição na matriz: 2003 Valor patrimonial actual (dM1): €134.300,00 Determinado no ano: 2013
Tipo de coeficiente de localização: Serviços Coordenada X: 173.359,00 Coordenada Y: 494.228,00
134.300,00
=
603,00
x
365,6400
x
1,10
a
0,70
x
1,000
x
0,75
Vt = valor patilmonial hibutájio, Vc = valorbase dos prédios edificados, A = área bruta de constiução mais a área excedente área de Implantação, Ca = coefidente de
afectação, Cl coeficiente de localização. Cq = coeficlenle de qualidade e conforto, Cv = coefidente de vetustez, sendo A = (As + Ab) x Cai + Ac + Ad, em que Aa
representa a área bruta pdva~a, Ab representa as áreas brutas dependentes, Ac represenla a área do terreno liere até ao limite de duas vezes a área de implantação, Ad
representa a área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação, (As + Ah) x Cai = 100 x 1,0 + 0.90 x (As + Ah - 100,0000).
Tratando-se de terrenos para consbuçáo, A = área bruta de consmição Integrada de Ah.
Valor arredondado, nos termos do n’2 do NI.’ ~ do dM1.
Mod 1 do IMI n°: 5156361 Entregue em :2012/11/03 Fichado avaliação n°: 7718601 Avaliada em:
2012/11/06
TITULARES
Identificação fiscal: 506663264 Nome: MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO
Morada: PC ALVARO MARQUES, VILA NOVA DE FAMALICAO, 4760-110 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1 Documento: MODELO 129 Entidade: CONTRIBUINTE
~ ISENÇÕES
Identificação fiscal: 506663264
Motivo: ESTADO, REG. AUTON, AUTARQ, SERV, ESTAR E ORG RESPECT Início: 2002 Valor isento:
€134.300,00
03124? -VERMOIM • U -1141
P~lna 1 de 2
~fl
autoridade
tributária e aduaneira
CADERNETA PREDIAL URBANA
SERVIÇO DE FINANÇAS: 8450 -VILA N.FAMALICAO-1.
Obtidovia internetem 2014-09-17
O Chefe de Finanças
‘~
‘rrt Y’~”~r
(Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
031247 -VERMOIM .12-1148
PAifni 2 di 2
EMPREENDEDORISMO:
1
-
REGULAMENTO DOS PROJETOS DE INVESTIMENTO DE INTERESSE MUNICIPAL”
(PÁGINA 73)
O
NOVA de
~
(L
c
-
FAMALICAO
-
EMPREENDEDOmSM O
PROPOSTA
Assunto: Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal
No domínio da atração e captação de investimento, o Município de Vila Nova de
Famalicão dispõe de um conjunto de medidas, dispersas por normas por várias normas
regulamentares e atos administrativos:
a) O Código Regulamentas de Taxas, Licenças e Outros Serviços do Município
(CRTLOSM) permite que, mediante pedido, acompanhado por documentos
comprovativos, a Câmara Municipal delibere reduções até 50% do valor de taxas
e outras receitas municipais’.
b) Para além do previsto em termos regulamentares, o Município tem ainda os
seguintes incentivos deliberados em reunião de Assembleia Municipal:
a. Deliberação sobre a Derrama (valor máximo nacional
—
1,5%)
i. 1,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto
sobre o IRC;
ii. 0% sobre o lucro tributável de empresas com volume de negócios
inferior ou igual a
15O.000~;
b. Deliberação sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
i. 0,35% (Prédios Urbanos avaliados nos termos do Código do IMI)
(valores nacionais entre 0,30% e 0,50%).
‘Art 68° do CRTLOSM
Reduções
— Para atem das situações pi evistas, pode ainda a Câmara Municipal dehbei ar ai edução até 50 % da taAa nos seguintes casos
a) Loteamenios destinados a indústrias ou armazens, que venham a ser reconhecidos como de especial interesse social e
economico,
b) Indústrias e armazens que venham a ser reconhecidos como de especial intei esse social e económico.
c) Unidades hoteleu as e outras de interesse tui istico assim reconhecidas,
d) Relocahizaçõo, bem como as obras para cunipi imento da legislação em i igar, de laca, ias, estabulos salas de ordenha e outi os
equipamentos agropecuai ios. desde que a nova construção se situe fora do perimeh o iii bano com desniantelamento das instalações
anteriormente existentes no perimetro urbano
vil_A
NOVA de
-
______________
f~H~ ~JR
Face ao exposto, e considerando o disposto no n° 1 do artigo 23° do anexo i à Lei n°
75/2013, de 12 de setembro (diploma que estabelece o novo quadro legal de
competências das autarquias locais), nos termos do qual incumbe aos municípios a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações respetivas, propõe —se
a criação de um regulamento municipal para a atração e captação do investimento
que simplifique e concentre as diversas medidas fiscais, as enquadre num
procedimento de aeompanhamento integrado e num quadro de estratégia para o
ordenamento territorial e desenvolvimento económico do concelho, e permita uma
comunicação mais competitiva com os investidores.
Neste sentido, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1- Aprovar o Regulamento Municipal para os Projetos de Investimento de
Interesse Municipal, que se anexa e faz parte integrante desta proposta;
2- Submeter a presente proposta à Assembleia Municipal, nos termos do
disposto nos artigos 25°, no i, alínea g) e artigo 33°, n° 1, alínea k), ambos do
anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de Setembro.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
O Vereador do Empreendedorismo
(Leonel Agostinho Azevedo Rocha)
2
—
NOVA
_______
_______
REGULAMENTO
Projetos de Investimento de Interesse Municipal
Nota Justificativa
A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e
princípios que permitam dotar o Município de Vila Nova de Famalicão de um
instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento
são atribuições municipais que se encontram previstas no n.° 1 e na alínea m) do n.° 2 do
Artigo 23.° do Anexo 1 da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais.
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara
Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação
em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a
iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de
atividades de formação profissional.
A Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 23.°, n.° 1, alínea u)
do seu Anexo 1, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à
Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de
interesse municipal.
Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é lhndamental
para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se toma
imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tomando-o cada
vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos
relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do
tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se
possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons
investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador
de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder
enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se toma necessário dotar o
Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e
medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial,
3
_____
a
VILA
-..~—
NOVAde
-
___________________
Ao abrigo do disposto no artigo
241.0
da Constituição da República Portuguesa e nos
termos da alínea k), n.° 1, do artigo 33.° do Anexo 1 da Lei n.° 75/2013, de 12 de
setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal o presente projeto de
regulamento municipal para efeitos do disposto no artigo
25.0,
n.° 1, alínea g), do Mexo
1 da Lei n.° 75/20 13, de 12 de setembro.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.°
Objeto
1
-
O presente Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal,
doravante designado por Projetos 21N, estabelece as regras e as condições que regem a
classificação de iniciativas de investimento em Projetos 21N e a concessão de apoio ao
investimento no concelho de Vila Nova de Famalicão.
2
-
As iniciativas classificadas como Projetos 21N ficam habilitadas à concessão de
beneficios fiscais, beneficios de taxas municipais contratuais e acesso a um regime
especial de procedimento administrativo.
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico, que
venham a ser classificadas como Projeto 21K
ARTIGO 3.°
Condições gerais de acesso / requisitos
Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e
coletivas que, cumulativamente:
a) Se encontrem legalmente constituídas;
4
—
-
NOVAde
—
EMPREENDEDORISMO
b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívida por contribuições
para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se
encontrem estabelecidas;
c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao
Estado Português;
d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas por impostos ou
outros tributos ao Município;
e) Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de
atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
~ Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade,
nomeadamente em matéria de licenciamento;
g) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de
Normalização Contabilística;
h) Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de dez anos a
contar da data de realização do investimento;
ARTIGO 4.°
Tipologia de Beneficios e apoios
-
Os beneficios e apoios a conceder podem revestir modalidades de benefícios fiscais,
benefícios em taxas e apoios procedimentais.
2
—
Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos cuja receita
pertença ao município
3
—
—
IMI e IMT;
Os benefícios em taxas consistem na redução até 50% do valor das taxas e outras
receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a
aprovação das operações urbanisticas de edificação e respetiva utilização.
4
—
Os apoios procedimentais consistem:
a) Na
colaboração
no
levantamento
dos
espaços
disponíveis
para
implementação do projeto;
b) No acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos e do
processo de licenciamento, para uma redução dos prazos de tramitação;
c) Na realização de obras de infraestruturas públicas.
5
-~
NOVAde
—
___________
____
EM PREEND EDOR1SM O
5
—
Os beneficios e apoios são concedidos em ffinção da classificação de Projeto 21N e
em flinção do conjunto de critérios identificados no artigo 7.°.
ARTIGO 5.°
Projetos 21N
São reconhecidos como projetos 2IN os que preencham os requisitos do artigo 3° e
ainda os que representem um investimento igual ou superior a 50 mil euros à data da
notificação da aceitação da candidatura.
ARTIGO 6.°
Concessão de apoios especiais
Os pedidos de apoio de projetos que obtenham a classificação de PROJETOS 2IN,
ficam habilitados a:
a) Acompanhamento personalizado e integrado, através da atribuição de um
gestor de projeto 2IN, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na
Câmara Municipal;
b) Realização de obras de infraestruturas públicas.
ARTIGO 7°
Concessão de beneficios
1
-
Os benefícios, incluindo os fiscais, a conceder aos projetos de investimento são
atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
a) Volume do investimento a realizar, VI (25%);
i) ≥ € 1.000.000,00- 100%
ii) ≥ €750.000,00 e <€ 1.000.000,00- 75%
iii) ≥ € 500.000,00 e <€ 750.000,00 50%
-
iv) >€ 250.000,00 e <€ 500.000,00- 25%
v) ? 50.000,00 e <250.000,00— 15%
b) Número de postos de trabalho líquidos a criar, PT (20%):
i) ? 40 postos de trabalho
-
100%
6
—
NOVAde
-
pjMALICAO
EMPREENDEDORISMO
ii) ~ 30 e
40 postos de trabalho
<
80%
-
iii)? 20 e
<
30 postos de trabalho 60%
iv) ≥ 10 e
<
20 postos de trabalho 40%
v)?: 1 e
10 postos de trabalho 20%
<
-
-
-
e) Percentagem do
número
de posto(s)
de trabalho(s)
criados,
com
desempregado(s) jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 30
anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do
Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no Centro de Emprego
do Baixo Ave, Vila Nova de Famalicão, JD (15%):
i)
=
100% dos postos de trabalho criados
ii) ≥ 70% e
<
-
100%
100% dos postos de trabalho criados 80%
-
iii) ?: 50% e
<
70% dos postos de trabalho criados 60%
iv) ≥: 30% e
<
50% dos postos de trabalho criados 40%
-
-
v)? 1% e < 30% dos postos de trabalho criados- 20%
d) Tempo de implementação do projeto, TI (10%):
D>3 anose<4anos-25%
ii)
>
2 anos eS 3 anos 50%
-
iii)> lano e52 anos -75%
iv) <1 ano
-
100%
e) Empresa com sede no concelho, SE (10%)
f) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção que permitam o
desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, NT (5%)
g) Manifesto interesse ambiental, nomeadamente através da implantação em
espaços industriais de acordo com o PDM, requaliflcação de edificios industriais
devolutos ou intervenções de reabilitação urbana cujos os usos sejam compatíveis com a
envolvente, práticas ao nível da gestão da eficiência energética e do ambiente IA (10%)
h) Forte vocação exportadora, EE (5%)
7
VILA
~
NOVAde
—
FAMALICAO
EMPREENDEDORISMO
CÀMARA MUNICIPAL
2
-
O apoio será apreciado atendendo à classificação obtida pela aplicação dos critérios
previstos no número anterior, pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP
VI+ PT + JD+ TI + SE + NT + IA + EE
=
VR
=
(cp
*
IMI) + (cp * IMT)
+
(cp
*
Taxas/2)
Sendo:
1W
Valor bruto de IMI (€)
—
IMT
—
Taxas
valor bruto de IMT (E) caso exista
-
—
valor bruto de taxas e/ou outras receitas municipais de:vidas pela
emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações
urbanísticas de edificação e respetiva utilização.
CP Classificação final do projeto (%)
—
VR Valor total de redução/beneficio s (E)
—
ARTIGO 8.°
Concessão de beneficios em taxas
As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma redução até 50% nas taxas devidas
pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações
urbanísticas de edificação e respetiva utilização, ponderada de acordo com os critérios
definidos no artigo anterior.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO
Artigo 9°
Formalização do pedido
O pedido de apoio deve ser formalizado através de candidatura por via eletrónica,
através do site www.famalicaomadein.pt ou através do modelo DPEE.00l-OO, a entregar
8
-~
VILA
~~~Ãi(t
NOVAde
—
EMPREENDEDOR/SMO
no Balcão Único, e cujos campos de informação a conter fazem parte deste regulamento
(Anexo 1).
ARTIGO 1O.°
Informação complementares
A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que
tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio,
devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
ARTIGO 1l.°
Decisão
1
—
Concluída a instrução do processo, cabe ao árgão competente a decisão final de
aprovação ou rejeição do pedido.
2
-
A deliberação final, devidamente fundamentada, deve concretizar a forma, as
modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, definindo
todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos
respetivos investimentos e apoios bem como as penalidades aplicáveis em caso de
incumprirnento.
ARTIGO 12.°
Contrato de concessão de apoios ao investimento
O apoio a conceder deve ser formalizado através de um contrato de concessão de apoios
ao investimento (Anexo II), a celebrar entre o Município e o beneficiário, do qual
devem constar os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas
penais e o valor dos apoios concedidos.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DOS APOIOS E PENALIDADES
ARTIGO 13.°
Obrigações dos beneficiários dos apoios
9
—‘
NOVAde
-
___________
f~MALICAO
____
EMPNDT.6~oR/s/iõ~
Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal
obrigam-se a:
a) Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de
incentivos;
b) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos
termos das autorizações e licenças concedidas;
c) Fornecer anualmente ao Município até ao final do 10 semestre, durante o
período de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos
do cumprimento das obrigações fiscais; das obrigações para com a Segurança
Social; mapas de pessoal; balanços e demonstrações de resultados; e os
documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento,
controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
ARTIGO l4.°
Responsabilidade do Município
Compete ao Município fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
bem como o estipulado no contrato de concessão de apoio ao investimento.
ARTIGO 15.°
Penalidades
1
-
O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da
concretização do respetivo objeto ou de outras obrigações estabelecidas no contrato de
concessão de apoio ao investimento e 1 ou no presente regulamento, implica a resolução
do contrato ou a sua modificação e a aplicação de penalidades aí previstas.
2 As penalidades devem ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo
-
Município e quantificado no contrato, implicando a sua devolução o acréscimo de juros
contabilizados à taxa legal em vigor, contados a partir da data de celebração do
respetivo contrato.
3
-
A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de
um prazo mínimo de trinta dias.
lo
NOVAde
—
‘
f~MALICAO
EM PREENDEDOR!SM O
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
(Obrigações de Informação e Publicidade)
Os promotores dos projetos 21N ficam obrigados a publicitar, de acordo com o modelo
presente no anexo III, os beneficios e apoios de que são alvo.
ARTIGO 16.°
Indicadores de avaliação do regulamento
1
-
O presente regulamento é objeto de uma avaliação anual, com relatório enviado até
fmal do
2
-
10
semestre, à Câmara Municipal;
Na avaliação do regulamento são apreciados nomeadamente os seguintes
indicadores:
a) Número total de postos de trabalho criados/ano;
b) Valor total do investimento/ano;
c) Número total de candidaturas/ano;
d) Número total de candidaturas classificadas como projetos 2IN / ano;
e) Volume total de beneficios fiscais e tributários concedidos/ano.
ARTIGO 17.°
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente
regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em
vigor.
ARTIGO 18.°
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua
publicação pela forma legalmente prevista.
li
a
NOVAde
—
________
____
FAMALICAO
CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO 1
CAMPOS DE INFORMAÇÃO PARA O FORMULÁRIO
Identificação do Beneficiário:
Denominação Social: __________________________________________________________
Morada:_____________________
Código Postal:_____________
Sede:____________
CAE:_________
NIPC/NIF:_______
Correio-electrónico:____________________________________________________________
Telefone:
Telemóvel:
Fax:
Identificação do Representante do Beneficiário:
Nome:
Cargo:
Contacto:________________________________
Correio-electrónico:____________________________________________________________
Telefone:__________________________________
Telemóvel:_________________________________
Projeto de investimento
Descrição do projeto:___________________________________________________________
Volume do Investimento a realizar:_______________________________________________
Número de postos de trabalho líquidos a criar:_____________________________________
Tempo de implementação do projeto:____________________________________________
Incentivos a que se candidata:___________________________________________________
12
~—
NOVAde
-
gjMALICAO
____
EMPREEND El) OIRISMO
Anexos:
1.
Declaração de Compromisso;
2.
Autorização para consulta da situação contributiva perante o Estado (tributária e
segurança social) ou, em alternativa, declaração emitida pelos organismos
competentes comprovativa da existência de situação contributiva regularizada;
3.
Cópia dos documentos de identificação dos representantes legais;
4.
Certidão da conservatória do registo comercial ou declaração de início de atividade
emitida pela administração fiscal;
5.
Cópia do contrato de promessa do negócio a realizar para efeitos de beneficio fiscal
em sede de IMT;
6.
Certidão permanente do registo predial do prédio objeto do pedido de beneficio
fiscal em sede de IMI;
7.
Caderneta predial do prédio objeto do pedido de beneficio fiscal em sede de IMI;
8.
Planta de localização;
9.
Cópia do Modelo 22 do IRC e da lES (Informação Empresarial Simplificada) do
último exercício;
10.
Estudo de viabilidade económica.
li. Fundamentação face aos fatores de análise (artigo n.°7);
12. Outros documentos de verificação da fundamentação.
13
a
NOVAde
— gjMALICAO
____
____
ANEXO II
CONTRATO DE CONCESSÃO DE APOIO AO INVESTIMENTO
Entre:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva
de Direito Público número 506663264, com sede na Praça Álvaro Marques, Vila Nova
de Famalicão, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Alexandre Matos Cunha, casado, natural da Freguesia de Gavião e residente na
Rua Manuel Fernandes da Cruz, número 58, da União das Freguesias de Vila Nova de
Famalicão e Calendário, ambas do concelho de Vila Nova de Famalicão, com poderes
para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal, datada de
(...),
E
SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5):
(...),
legalmente
____
EMPREENDEDORJSM O
representada
pelo
(...),
Pessoa Coletiva número
Exmo.
Senhor
(gerente/administrador), portador do Cartão de Cidadão n°
(...),
(...),
na
(...),
com sede
qualidade
de
válido até (..j,
é celebrado o presente contrato de concessão de apoio ao investimento, o qual se rege
pelo Regulamento Projetos 2 IN
—
Projetos de Investimento de Interesse Municipal e
demais legislação comunitária e nacional aplicável, bem como pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula l.~
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio
1. O presente contrato tem por objeto a concessão pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao
(s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (S) de um incentivo financeiro ao investimento
no concelho de Vila Nova de Famahcão, concretizado na concessão de benefícios
14
f~f~NPf92~RiS~Q.
FAMALICAO
fiscais/taxas municipais contratuais e no acesso a um regime especial de
procedimento administrativo.
2. O (s) SEGUNDO (S) OUTORGANTE (5) solicitou (aram) apoio financeiro e técnico
previstos no Regulamento Projetos 2 IN, para a realização de um investimento no
montante de
(...),
cuja designação é (...), com a criação de (...) postos de trabalho.
3. A Divisão de Planeamento Estratégico e Empreendedorismo analisou previamente o
pedido do Segundo Outorgante do qual resultou o seguinte parecer: “Iniciativa
reconhecida como Projeto 2 IN”.
4. A candidatura aos incentivos foi aprovada por despacho/deliberação do Presidente da
Câmara Municipal/Câmara Municipal/Assembleia Municipal, datada de (...).
5. Estão preenchidas cumulativamente as condições de acesso ao apoio a conceder pelo
PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5).
Cláusula2Y
Objetivos do projeto de investimento
O projeto apresentado pelo Segundo Outorgante referido na cláusula anterior tem como
objetivos a criação de
(...)
postos de trabalho a preencher por (consoante os casos: a°
de desempregados ou equiparados a desempregados; n.° jovens à procura de P’
emprego; n° de pessoas com deficiência; n° de desempregados com idade igual ou
superior a 45 anos; n° de beneficiários do RSI), e ainda a realização de investimento em
ativos fixos corpóreos e/ou incorpóreos, conforme consta do processo de candidatura e
respetivos anexos, os quais se consideram para todos os efeitos como fazendo parte
integrante deste contrato.
Cláusula 3•~
Custo total do projeto de investimento
O custo total do projeto de investimento é de
(...)
euros, conforme consta do processo
de candidatura a que se refere a cláusula anterior.
15
NOVAde
—
__________
EMPNDEDORIS
FAMALICAO
Cláusula 4Y
Incentivos a conceder
1. O apoio financeiro total a conceder pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s)
SEGUNDO (S) OUTORGANTE (5) corresponde ao montante de (...) euros,
repartido da seguinte forma:
a) Um beneficio de IMI/IMT, correspondente ao montante de (...) emos;
b) Uma redução de taxas de (...) %, correspondente ao montante de (...) euros;
o) Um apoio procedimental concretizado através de (indicar uma ou várias das
alíneas do n.° 4 do artigo 4.° do Regulamento Projetos 2 IN).
2. O remanescente das despesas de investimento fica a cargo do (s) SEGUNDO (5)
OUTORGANTE (5).
4. Os incentivos a conceder pelo PRIMEIRO OUTORGANTE ao (s) SEGUNDO (5)
OUTORGANTE (5) são passíveis de cotinanciamento por outras entidades da
Administração Central e das Instituições Europeias.
Cláusula 5Y
Acompanhamento e Fiscalização
1. O (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5) aceita (m) o acompanhamento e a
fiscalização para a boa execução e cumprimento das obrigações resultantes deste
contrato, a efetuar pelos técnicos da Câmara Municipal.
2. O acompanhamento e a fiscalização referidos no número anterior são efetuados,
respetivamente, através de visitas ao local onde o projeto se desenvolva, da
verificação dos documentos comprovativos da execução do projeto, bem como da
realização de auditorias técnico-financeiras ao projeto.
16
VIM
~
NOVAde
—
FAMALICAO
EMPREENDEDORÍSMO
Cláusula 6Y
Obrigações do (s) SEGUNDO (5) OUTORGANTE (5)
Pelo presente contrato o (s) SEGUNDO (S) OUTORGANTE (S) obriga (m) -se a:
a) Realizar a iniciativa empresarial no prazo de (...) meses;
b) Executar integralmente o projeto nos termos e prazos lixados em sede de
candidatura e cumprir os demais objetivos constantes desta;
e) Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
d) Satisfazer as condições pós-projeto regulamentarmente previstas;
e) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos
das autorizações e licenças concedidas;
~ Fornecer anualmente ao Município até ao final do
10
semestre, durante o período
de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos do
cumprimento das obrigações fiscais e das obrigações para com a Segurança
Social; os mapas de pessoal; os balanços e demonstrações de resultados; e os
documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento,
controlo e fiscalização do presente contrato;
g) Comunicar ao PRIMEIRO OUTORGANTE qualquer alteração ou ocorrência que
ponha em causa os pressupostos relativos às condições de acesso que permitiram a
classificação do projeto como Projeto 2 111, bem como a sua realização;
h) Publicitar o projeto objeto de apoio, de acordo com o modelo constante do Anexo
III ao Regulamento Projetos 2 111;
i) Comunicar por escrito ao PRIMEIRO OUTORGANTE mudanças de domicílio ou
sede, no prazo de 10 dias contados a partir da data de ocorrência;
j)
Manter uma contabilidade organizada durante a vigência do contrato, desde que
legalmente estejam obrigados a dispor de contabilidade organizada, de acordo
com a legislação aplicável;
1) Dispor de sistema que permita individualizar os custos associados com o projecto
de investimento objeto de apoio.
17
NOVAde
-
________
FAMALICAO
______
EMPREENDEDORÍSMO
Cláusula g3
Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e caso a empresa constitua uma
entidade juridicamente autónoma do (s) promotor (es), é esta a responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas pelo (s) segundo (s) outorgante (s), a não ser
que outra coisa resulte da natureza da obrigação.
2. O (s) promotor (es) da iniciativa, mencionado (s) como SEGUNDO (S)
OUTORGANTE (5) deste contrato, é (são) solidariamente responsável (eis), com a
empresa e entre si.
Cláusula
93
Renegociação do contrato
O presente contrato poderá ser renegociado, através de aditamento, quando haja
necessidade dc introduzir modificações, desde que não alterem de forma significativa o
projeto que foi alvo de aprovação.
Cláusula
ioa
Resolução do contrato
1. O incumpriinento do prazo de realização da iniciativa empresarial, bem como da
concretização do respetivo objeto ou das obrigações estabelecidas na cláusula 7.~ do
presente contrato ou no Regulamento que lhe serve de base, implica a sua resolução
ou modificação.
2. O disposto no número anterior implica ainda a devolução do apoio concedido pelo
Município, quantificado na cláusula 4.~ do presente contrato, acrescido de juros
quantificados à taxa legal em vigor, contados a partir da data da celebração do
mesmo.
18
NO VÃ de
—
EMPREENDEDORISMO
3. A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de
um prazo mínimo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos geradores do
incumprimento.
Cláusula
ita
Prazo
1. O presente contrato vigora pelo período de (...) anos.
O presente contrato é celebrado em dois exemplares, ambos valendo como originais, os
quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um
deles.
(Data)
Pelo PRIMEIRO OUTORGANTE,
Pelo (s) SEGUNDO (8) OUTORGANTE (5),
19
—~~¼
NOVAde
—
__________________
FAMALICAO
EMPREENDEDORISMO
ANEXO III
MODELO DE PLACA PUBLICITÁRIA
mm
PtACAPE~AMENlE
PROJETO 2 ~N.
Projetos de Investimento
de [nteresse Municipal
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
xxxooo ,aoacoocxx
xxxxxxx xxxxxxxxx
DESIGNAÇÃO DO PROJETO
INVESTIMENTO
0.000.00
INCENTIVO
0.000.00
FAMALICÃO
i~ZXíAucÂo
CM’AR4 MUN~Cf~4L
ias A nr
ai
iVUflLø~ Ii’~
UM~OND[LNDCÜMMANEÂ
20
‘23
DO DESPORTO:
1 “CRESCER ALÉM DANÇA ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA
-
—
DANÇA APOIO FINANCEIRO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “ENSINAR PELA
-
DANÇA” (PÁGINA 85)
2- “CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE SÃO CLÁUDIO APOIO FINANCEIRO
—
PARA OBRAS DE MELHORAMENTO” (PÁGINA 90)
3 “BÁRBARA RIBEIRO
-
-
DANÇA DESPORTIVA
—
APOIO FINANCEIRO A PARTICIPAÇÕES
INTERNACIONAIS” (PÁGINA 94)
4
-
“ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DA PORTELA
-
ADESPO
-
APOIO
FINANCEIRO PARA OBRAS RENOVAÇÃO DE PISO DO POLIDESPORTIVO” (PÁGINA 98)
-
5- “ANA SOFIA MACHADO CUNHA OLIVEIRA APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO
—
NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING WAKO” (PÁGINA 102)
-
6
-
“GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRÃO; OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE; RUIVANENSE
ATLÉTICO
CLUBE;
CABEÇUDENSE
—
GRUPO
DESPORTIVO
DE
CAVALÕES;
SPORTING
CLUBE
APOIO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL
RELVADOS” (PÁGINA 106)
7 “FAMALICENSE ATLÉTICO CLUBE (FAC)
-
NO CIRCUITO MUNDIAL DE BADMINTON
(PÁGINA 117)
—
—
APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO
APURAMENTO AOS JOGOS OLíMPICOS 2016”
LI)
8- “ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO —ALEX RYU JITSU
-
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÕES
INTERNACIONAIS” (PÁGINA 122)
9
“ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE BRAGA
-
FEDERATIVAS E SEGUROS DE ATLETAS
—
—
APOIO FINANCEIRO PARA INSCRIÇÕES
MODALIDADES DE FUTEBOL 11, FUTEBOL E
FUTSAL É4POCA DESPORTIVA 2013- 2014” (PÁGINA 126)
—
10
-
“GINDANÇA
—
ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA E DANÇA DE FAMALICÃO
—
APOIO
FINANCEIRO A PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS” (PÁGINA 130)
11
-
“UNIÃO DESPORTIVA BAIRRENSE
—
APOIO FINANCEIRO PARA OBRAS DE
MELHORAMENTO” (PÁGINA 134)
12- “SOFIA LOBO E RICARDO CUNHA AUTÊNTICOS CAMALEÕES CLUBE DESPORTIVO
—
-
APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE
KICKBOXING WAKO” (PÁGINA 138)
—
/
c
~
—ti’
~b~Ade~~Ç
—
FAMALICAO
CÃ4IARA MUNICIPAL
~
PROPOSTA
Assunto: Crescer Além Dança —Associação para o Ensino e Desenvolvimento da Dança.
Apoio financeiro para dcsenvolvimcnto do projeto “Ensinar pela Dança”
O Município de Vila Nova de Famalicão, ao longo dos últimos anos, tem vindo a
aumentar e diversificar a oferta da prática desportiva com acompanhamento
pedagógico, através da contratação de profissionais licenciados, que lecionam as
diferentes modalidades, nos diversos equipamentos desportivos municipais.
Uma das modalidades oferecidas, disponível no complexo desportivo de Oliveira
São Mateus, e que se encontra em clara expansão, é a dança desportiva, na vertente do
Ballet Clássico e Dança Moderna.
Para o efeito, e porque não se pretende que seja um mero projeto de entretenimento
ou ocupação de tempos livres, mas uma iniciativa com possível progressão desportiva, é
preocupação do Município, contratar profis~ionais com formação adequada na área.
Assim, considerando a dificuldade em identificar no mercado profissionais com
competências necessárias para corresponder com as exigências técnicas e pedagógicas
especificas desta modalidade, com custos equivalentes à contratação de outras
modalidades,
entende-se profícuo
o
envolvimento
de
uma terceira entidade
especializada, neste caso a Associação para o Ensino e Desenvolvimento da Dança
—
Crescer Além Dança.
A referida entidade apresentou disponibilidade em participar no desenvolvimento
deste projeto municipal, através de uma compensação financeira, não superior ao custo
aferido na contratação de professores para o efeito.
A participação desta entidade prevê a assunção do plano pedagógico deste projeto
através de formadores reconhecidos e acreditados para a modalidade pela Royal
Academy of Dance e/ou pela Imperial Society of Teachers of Dancing e que cumpram,
simultaneamente, os mesmos requisitos exigidos, em geral, para a formação desportiva.
O referido projeto, direcionado para crianças dos 3 aos 16 anos, prevê a criação de
10 turmas, compostas até 15 alunos por turma, com 2 aulas semanais de 40 ou 60 ou 70
MUNICíPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
IELIEFÏNE ?51~&)54
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FAMALICAO
CÂMARA MUNiCIPAL
~
minutos, de acordo com as diferentes idades e escalões de ensino. Na dinamização deste
projeto estão igualmente previstas atividades complementares, como a participação na
Semana da Dança com a companhia especializada EDge (em julho de 2015), a
promoção de duas exibições através de mostras públicas do trabalho desenvolvido, e a
avaliação final, através de um exame oficial reconhecido pela entidade tutelar
internacional da modalidade.
Considerando que o Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e Apoio a
Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, prevê, de acordo com a alínea b)
do seu artigo 47.°, o apoio a projetos de fomento desportivo que visem a implementação
de ações para a inovação e ou desenvolvimento da qualidade da prática desportiva,
propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
1. Atribuir à Associação para o ensino e desenvolvimento da Dança
—
Crescer
Além Dança, NIF: 513214704, atendendo à competência prevista na alínea
o) do
~
1 do artigo 33.° da Lei
11.0
75/2013, de 12 de setembro, um subsídio
no montante de 7.018,00€ (sete mil e dezoito euros), correspondendo a
1.754,50€ (mil setecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos)
por mês, de setembro a dezembro de 2014, tendo em vista a participação no
desenvolvimento do projeto municipal desportivo para a modalidade de
Dança Desportiva BaIlet Clássico e Dança Moderna;
-
2. Pagar o previsto no ponto 1, em quatro prestações mensais, do mês de
setembro de 2014 ao mês de dezembro de 2014, de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município, e desde que se verifique a
existência de fundos disponíveis;
—
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RLA r’~.rr~, •;7~.O174V•IÀN(WADE FAr1AJC4O f TELErONE 252326)54 F~ 2513771 O Nir 50666326-4
MAU cI~.p rkuj,:ar.ova:I&ur.Ur: no. g
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ig
~1b~VAde~
~—L
FAMALl~AO
c,W4M MUNICIPAL
DESPORTO
3. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo;
4. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido o contrato-programa.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro 2014
O Vereador do
-
—
1
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
R’A I):RFflA 4ltMfl4/IANOVbDE ÍAMA- ICÃO 1 TELFEONE 25.?3~Ú~54 ri): 2523~fl O NIF506u63164
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Contrato- programa
(minuta)
Apoio financeiro para desenvolvimento de atividades
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃ0, Pessoa CoLetiva n.° 506 663 264,
aqui representado pelo Dr. PauLo ALexandre Matos Cunha na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal.
Segundo Qutorgante: Segundo Outorgante: (nome da associa çãoj, Pessoa Coletiva n.° (~jf),
aqui representado peLo (ppp~ completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente
na (morada), titular do BI n°
emitido em
Nota Justificativa
À dança desportiva, na vertente de Ballet Clássico e Dança Moderna é uma das
modalidades oferecidas pelos projetas municipais de desporto e que se encontra em clara
expansão.
O Município de Vila Nova de Famalicão, ao longo dos últimos anos, tem vindo a
aumentar e diversificar a oferta da prática desportiva com acompanhamento pedagógico,
através da contratação de profissionais licenciados, que lecionam as diferentes modalidades,
nos diversos equipamentos desportivos municipais.
Considerando a dificuldade em identificar no mercado profissionais com competências
necessárias para corresponder com as exigências técnicas e pedagógicas especificas desta
modalidade, com custos equivalentes à contratação de outras modalidades, entende-se
profícuo o envolvimento de uma terceira entidade especializada, neste caso a
,
academia
Famalicense, de elevado reconhecimento, em matéria de formação desta disciplina.
Á participação desta entidade prevê a assunção do plano pedagógico deste projeto
através de formadores reconhecidos e acreditados para a modalidade, pela Royal Academy of
Dance e/ou pela Imperial Society of Teachers of Dancing e que cumpram, simultaneamente,
os mesmos requisitos exigidos, em geral, para a formação desportiva.
O referido projeto, direcionado para crianças dos 3 aos 16 anos, prevê a criação de 10
turmas, compostas até 15 alunos por turma, com 2 aulas semanais de 40 ou 60 ou 70 minutos,
de acordo com as diferentes idades e escalões de ensino. Na dinamização deste projeto estão
igualmente previstas atividades complementares, como a participação na Semana da Dança
com a companhia especializada EDge (em julho de 2015), a promoção de duas exibições
através de mostras públicas do trabalho desenvolvido, e a avaliação final, através de um
exame oficial reconhecido pela entidade tutelar internacional da modalidade.
À referida entidade apresentou disponibilidade em participar no desenvolvimento deste
projeto municipal, através de uma compensação financeira, não superior ao custo aferido na
contratação de professores para o efeito, razão pela qual é celebrado o presente contratoprograma que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1.
Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado peLo Decreto. Lei n° 237/2009,
de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada ao desenvolvimento
do projeto desportivo da modaLidade de Dança Desportiva, particuLarmente na vertente
de BaLlet Clássico e Dança Moderna, no período de setembro a dezembro de 2014.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
...
de
...
de 2014, peLo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de
...€ (..
euros) para desenvolvimento do projeto desportivo da modaLidade de Dança Desportiva,
nos termos da deLiberação tomada.
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado em quatro prestações mensais, do mês de
setembro de 2014 ao mês de dezembro de 2014, de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa,
nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente
(Decreto. Lei n°237/2009, de 01 de outubro)
2.
Afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como
prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do
presente contrato-programa, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante.
Terceira
(Cabimento)
Á verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica
4217/0102/04070105.
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A faLta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte
do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devolução dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos Omissos)
QuaLquer omissão no presente contrato-programa será resoLvida através de acordo entre os
dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
contrato-programa, pelo qual vão assiná-Lo em sinaL da sua conformidade.
Vila Nova de FamaLicão,
...
de
...
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara MunicipaL de ViLa Nova de FamaLicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (nom
(nome compLeto)
assoçiação)
flt5AT
autoridade
tributãria e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2..
CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que CRESCER ALEM DA DANÇA ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO
-
DA DANÇA, NIF 513214704, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a
Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 1 de Setembro de 2014.
O Chefe de Finanças
íElementos para
N° Contribuinte:
[f~. Validação:
validação
513214704
7N4MFRZV3KTG
Para validar esta certidão aceda ao site vn.~.portaldasfinancasgovpt, seleccione a opção validação Doc.’ e introduza o n’de contribuinte e código de validação acima
mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão.
a.
-tlr{L! (AS,
.rlrdA{E, BRASA
&ItadaE~±
25S71f2C~4
QY(S/2Xfl4
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte: CRESCER ALÈM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E
DESENVOLVIMENTO DA DANÇA
Firma!denomtnaçao: CRESCER ALÉM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E
DESENVOLVIMENTO DA DANÇA
Número da Identificação de Segurança Social: 25132147048
Número de identificação Fiscal: 513214704
Número de Declaração: 9504041
Data de omissão: 04-09-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuiçóes e ou de
juros de mora, nem prejudica ulterlores apuramentos e é Válida pelo prazo de quatro meses, a
partir da data de emissão.
CDist BRAGA, Quatro de Setembro de 2014
Di tor tIa fr9i ria r1~~ de 1’, .ntBções
Lk_,at’,~t’;.ji,_..
(cargo, assinatura e nome do dect ante sob selo branco)
Desla deciarsçao podem ser obtidas folocóplas que aao acidentes para a instrução de processos adminiatratlvas
graciosos (alugo ar do DL. n,a 135/99 de 22 ri5 Abril, na redacção dada poto DL. e? 29I2~0~, de 13 de Março).
Mcd. CC I-DCSS
PRAÇA ÁLVARO I1ARQUES
flOATA
PAGINA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO
L~~’°9122
EXTEENA
-
273
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
513214704
DATA
CLASSE
12008
NUMERO
ANO
5996
2014
COMPROMESSO
2014/09/22
CRESCER ALÉM DA DANÇA - ASSOCIAÇÃO PARA O ENSINO E DESENVOLVIMENTO DA
DANÇA
RUA BARÃO TROVISQUEINA, 61
OCR
4760—126
AUTORIZAÇÃO
V.N.
DESTINATÁRIO
DE FAI1ALICAO
PRAZO
LOCAL DE ENTREGA
~—DESCRIÇÁ0 DA DESPESA
APOIO — CRESCER ALEM DANÇA
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
7.016,000
rEXTENSO
SETE MIL E DEZOITO EUROS
ANO
NÚMERO
2O14~ 4245
LINNA
1
INCIDÊNCIA
IVA
7.018,000
TOTMS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.° 2014/5996, efetuado com base aD(s) cabimento(s): 2014/4245
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
4217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
7.018,00
7.018,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
17.677,19
COMPRONISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisao Financeira
PROCESSADO POR CONPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
7.018,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
10.659,19
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NOVAde~
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FAMALICAO
CAMARA MUNICIPAL
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PROPOSTA
Assunto: Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio
Apoio financeiro para obras de melhoramento
O Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, sediado na União de
Freguesias de Antas e Abade Vermoim é uma coletividade que tem mantido há vários
anos, atividade desportiva regular, sobretudo junto da população jovem.
Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos
com balneários e edifício de apoio (bar, lavandaria e arrumos).
As referidas instalações, fruto de intensa utilização acusam a necessidade de obras
de melhoramento, entre as quais a pavimentação da via de acesso, área de
estacionamento e de circulação envolvente ao campo de jogos, que não apresenta as
necessárias condições de utilização, tendo para o efeito o Centro Social, Cultural e
Desportivo de São Cláudio, solicitado apoio financeiro ao Município.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento
dos investimentos do Município, em matéria de equipamentos desportivos, bem como
cumpre os requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre
Disposição de Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste
Município, em matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes
desportivos (alínea a) do n.°1 do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se
que a Câmara Municipal delibere:
1. Atribuir ao Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, NW. 501 454
586, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei
n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 15.000,00 € (quinze
mil euros) para apoio a obras de requalificação e pavimentação da via de
acesso, área de estacionamento e de circulação envolvente ao campo de jogos,
no interior do seu complexo desportivo.
—
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO
EDA DHEÍ-iTA [ 47i~4 V[ANCN\ IDE EANA.KAI )
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DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
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WL$
NOVAde
-
FAMALICAO
DESPORTO
CÂMARA MUNICIPAL
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo.
3.
Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o
referido contrato-programa.
4.
Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
o
Dr./
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RIJt’ D~RFI7~ 4kG 34 V~LANCM~. DE E~M~V ICAO Tfl..EEONE 25:~.3XS54 EAX 2523771 O NIF 5Ü6463244
-
MA~
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Contrato-programa
Apoio financeiro para obras de melhoramento
(minuta)
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUcÃ0, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui
representado peLo Dr. PauLo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.
Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associação lube), Pessoa Coletiva n.° (1211), aqui
representado pelo ~‘nome completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (moradaj,
tituLar do BI n°
emitido em
Nota Justificativa
O Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, sediado na União de Freguesias de Antas e
Abade Vermoim é uma coletividade que tem mantido há vários anos, atividade desportiva regular,
sobretudo junto da população jovem.
Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos com balneários e
edifício de apoio (bar; lavandaria; arrumos).
Às referidas instalações, fruto de intensa utilização acusam a necessidade de obras de
melhoramento, entre as quais a pavimentação da via de acesso, área de estacionamento e de
circulação envolvente ao campo de jogos, que não apresenta as necessárias condições de utilização,
tendo para o efeito o Centro Social, Cultural e Desportivo de São Cláudio, solicitado apoio financeiro
ao Município, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes
cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de
outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos
termos da soLicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são expLícitos na
deliberação correspondente.
2.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a (..j de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi
dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de
(..)€ (~.
euros) tendo em vista o
apoio financeiro para obras de obras de requalificação e pavimentação da via de acesso, área de
estacionamento e de circulação envoLvente ao campo de jogos, no interior do seu complexo
desportivo.
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do segundo outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que reguLa o presente contrato-programa, nomeadamente
quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01
de outubro)
2.
Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar
todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/01 02/040701 05.
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo
Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes
recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender adequados,
preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo
Município na área do Desporto.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes,
com respeito peLos objetivos nele definidos.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo,
pelo quaL vão assiná-lo em sinaL da sua conformidade.
Vila Nova de FamaLicão,
(..)
2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara MunicipaL de Vila Nova de Famalicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (nomedaassoçiação
(nome completo)
Lube)
Jcgusau9a izuwai
.i.iuc~a
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1 Ul 1
SEGUQANÇA SCCÍA[
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALJCÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE SÃO
20017800063
501454586
CLAUDIO
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 09-07-2014 15:28:59
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitaç& e não prejudica
ulteriores apuramentos.
https://www.seg-sociaLptlconsultas/ssdirectalconsultajlsc_ep.aspx
09-07-2014
~t~AT
~ autoridade
~ trlbutária e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Centro Social Cultural E Desportivo De São Claudio, NIF/NIPC 501454586, nesta
data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de
quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.°
236/95, de 13 de Setembro).
)
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3,°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 14 de Agosto de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 30 de Junho de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
~ ‘rrt ~&4/tL’r.
(Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
Nos seus contactos com a administraç5o fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.° Eng.’ Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
wWJ.portaldasfina ncas.gov. pt
LUNIRIbULNTE N
SUbbbiZb4
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
REQUISIÇÃO
~
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
411
—DESCRIÇÃO
DATA
CLASSE
2014/09/22
CENTRO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVO DE 5.
RDA DE sÃo CLAODIO, (1.
2472
2
ANTAS
4760-052
ANTAS VNF
LOCAL DE ENTREGA
DESTINATÁRIO
ANO
5997
2014
CLAUDIO
PRAZO
DA DESPESA
APOIO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DESPORTO
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE E
BASE
DESCONTOS
15.000, 000
INCIDÊNCIA
TOTAIS
QUINZE MIL EUROS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.° 2014/5997, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4246
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
NÚMERO
2014~ 4246
IVA
15.000, 000
rEXTENS0
~
NUMERO
COMPROMISSO
DOR
AUTORIZAÇÃO
L
-
273
2014/09/22
501454586
EXTERNA
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
8217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE
DESCONTOS
DE IVA
LIQUIDO
15.000,00
15.000,00
INPORTÃNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONtVEL
09070105
107.300,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisào Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
15.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
92.300,00
6~ ttçv-.. ~,.J cGt._ C
—
V’LA
NOVAcie
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O’ ‘W~C~ (Z~,
1
—
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro a participações internacionais
Bárbara Ribeiro Dança Desportiva
—
Bárbara Ribeiro, com 27 anos, residente na União de Freguesia de Vila Nova de
Famalicão e Calendário, é atleta federada de Dança Desportiva, nas disciplinas de
Clássicas e Latinas.
Tem como seu par, o atleta Alexandr Nabiullin, jovem russo, também federado na
Federação Portuguesa de Dança Desportiva, a residir em Vila Nova de Famalicão, desde
2010, com o exclusivo propósito de acompanhar e atuar, desportivamente, com Bárbara
Ribeiro.
Bárbara e o seu par são atualmente Tetracampeões Nacionais da sua especialidade
—
Latinas, e representam regularmente Portugal em diversas competições internacionais,
prestigiando, ao mais alto nível, o país e o concelho de Vila Nova de Famalicão.
Também de forma regular, este par, tem colaborado com o Município, na
participação e animação de inúmeras iniciativas de organização municipal, dirigidas aos
Famalicenses em geral.
Fruto das classificações obtidas, no ano 2013, este par foi designado para representar
Portugal, durante o ano 2014, em diversas provas internacionais, entre as quais as mais
importantes do panorama internacional da WDSF
—
World Dance Sport Federation,
v’
WDSF World Latin Cup março, Marselha (França);
V
WDSF Buropean Latin
V
WDSF European Adult Latin Championship
V
WDSF World Adult Latin Championship
—
Cup março, Alytus (Lituânia);
—
—
—
abril, Aarhus (Dinamarca);
outubro, Ostrava (Rep. Checa)
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente, por se
tratar de matéria do interesse desportivo Municipal, a participação de atletas
Famalicense em provas internacionais.
rrz:t.:
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE PAMALICÃO
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DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
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bÊ §6k16
FAMALIcAO
cAMARA MUNICIPAL
Considerando que a comparticipação ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do
artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
1) Atribuir a Barbara Inês Moreira Ribeiro, NU? 224 656 175, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1, do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de 2.400,00€ (dois mil
e quatrocentos euros), relativo a apoio às participações desportivas
internacionais na época desportiva 2014 na modalidade de Dança
Desportiva;
2) Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo;
3) Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa;
4) Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
~os, Dr./
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
R~’ DtPI[TA 47{A 1 3~ VLA NCfl~ DE EA’W.IcÃO 1 TEI.FFONE. 25232C954 íM 252377! O ME 5Ü66~3264
F MAu. ~
IN~’T RNFT ~w.~w.vihi,nvaue!aiva:,rorr
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PROTOCOLO
(minuta)
Apoio financeiro para participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃ0, pessoa coletiva n.° 506 663 264, aqui
representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal;
Segundo Outorgante: BÁRBARA INes MOREIRA RIBEIRO, com identificação fiscal n.° 224 656 175,
residente Travessa dos Eixidos, Ed. Veneza, RIc Drt, 4760-172 Vila Nova de Famalicão, titular do
BI n°13184030, valido até 25-01 -2014.
Nota Justificativa
Bárbara Ribeiro, com 27 anos, residente na União de Freguesia de Vila Nova de Famalicão e
Calendário, é atleta federada de Dança Desportiva, nas disciplinas de Clássicas e Latinas.
Tem como seu par, o atleta Álexandr Nabiullin, jovem russo, também federado na Federação
Portuguesa de Dança Desportiva, a residir em Vila Nova de Famalicão, desde 2010, com o
exclusivo propósito de acompanhar e atuar, desportivamente, com Bárbara Ribeiro.
Bárbara e o seu par são atualmente Tetracampeães Nacionais da sua especialidade
-
Latinas,
e representam regularmente Portugal em diversas competições internacionais, prestigiando, ao
mais alto nível, o país e o concelho de Vila Nova de Famalicão.
Também de forma regular, este par, tem colaborado com o Município, na participação e
animação de inúmeras iniciativas de organização municipal, dirigidas aos Famalicenses em geral,
disponibilizando a sua arte, o seu saber e espetáculo que proporcionam aos seus conterrâneos.
Fruto das classificações obtidas, no ano 2013, este par foi designado para representar
Portugal, durante o ano 2014, em diversas provas internacionais, entre as quais as mais
importantes do panorama internacional da WDSF Wortd Dance Sport Federation,
-
V
WDSF World Latin Cup março, Marselha (França);
V
WDSF European Latin Cup
v’
WDSF European Adult Latin Championship abril, Aarhus (Dinamarca);
V
WDSF World Adult Latin Championship outubro, Ostrava (Rep. Checa)
-
-
março, Alytus (Lituânia);
-
-
Tendo em conta os elevados custos inerentes, o Município de Vila Nova de Famalicão tem
vindo a apoiar financeiramente participações desportivas internacionais, por se tratar de matéria
do interesse desportivo Municipal, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo, o qual se
rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objeto)
1.
Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de
01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvolvimento
desportivo, nos termos da solicitação apresentada pelo Segundo Qutorgante, cujos objetivos
são explícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
..
de
...
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de
...
€
(...
euros),
destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais relativas ao
ano 2014.
3.
O pagamento previsto no n°1 será efetuado mediante a confirmação da efetiva participação
dos atletas nas referidas provas e, mediante as disponibilidades financeiras do Município,
bem como a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da
deliberação tomada.
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/040701 05.
Quarta
(Não cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devolução dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos omissos)
QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
..
de
...
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Paulo Álexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
Á AtLeta
(Bárbara Inês Moreira Ribeiro)
SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte BÁRBARA INËS MOREIRA RIBEIRO
Firma/denominação
Número de Identificação de Segurança Social 12045043511
Número de Identificação Fiscal 224626175
Número de Declaração 9590058
Data de emissão 02-09-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by INSTITUTa.QVNFORMATICA, I.P.
Date: 201 4.09.02 13:07:09 +01~O
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mod. GC l-DGSS versão www.seg-social,pt
I4~AT
~ autoridade
tributãria e aduaneira
1’
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO~C 13590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2-.
CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que BARBARA INES MOREIRA RIBEIRO, NIF 224626175, tem a sua situação tributária
regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos. prestações
tributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 2 de Setembro de 2014.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
íElementos para validação
N° Contribuinte:
224626175
If~d. Validação:
5JUSBZVMBQNN
Para validar esta certidüo aceda ao alta wym.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção ‘Validação Doc.’ e introduza o n’de contribuinte e código de validação acima
mencionados. Verifique que o documento obtida corresponde a esta certidão.
CONTRIBUINTE N.
506663264
PRAÇA ALVARO MAROUES
fl
DATA
[i~i4/ooI22
CONTRIBUINTE
~
SERV.
PAGINA
1
REQUISIÇÃO
-
CLASSE
10784
DATA
2014/09/22
DESTINATÁRIO
1—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL
—
FANALICÃO
LOCAL DE ENTREGA
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4303 TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS
—
FANILIAS
PRAZO
INPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
BASE
DESCONTOS
2.400,000
—
INCII3~NCIA
TOTAIS
DOIS MIL E QUATROCENTOS EUROS
Compromisso n.’ 2014/5998, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4247
PROPOSTA CABIMENTO~
NÚMERO
IVA
2.400,000
1—EXTENSO
2014~ 4247
2014
DANCA DESPORTIVA
TIPO DE DESPESA
ANO
ANO
5998
BARBARA INES MOREIRA RIBEIRO
4760—000
~
NUMERO
OCR
AUTORIZAÇÃO
CÓDIGO
REQUISITANTE
COMPROMISSO
273
TERCEIRO
224626175
EXTERNA
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
4303
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
TOTAL ILÍQUIDO
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
2.400,00
TOTAL LÍQUIDO
2.400,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
040802
66.425,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
2.400,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
64.025,00
o~ i-u.Jc2 ~L
WL.
NúWtcie
c~z:
‘~—~‘~~S
—
FAMALI~AO
CAMARA MUNICIPAL
..±..~
PROPOSTA
Assunto: Associação Desportiva e Cultural da Portela -ADESPO
Apoio financeiro para obras renovação de piso do polidesportivo
—
A Associação Desportiva e Cultural da Portela, fundada em 31 de dezembro de 1992,
é a única associação a dinamizar a atividade desportiva junto da sua população local.
Esta coletividade, além de fomentar e organizar outras iniciativas desportivas
pontuais, participa regularmente nas competições concelhias de futebol de salão
organizadas pelas AFSA.
Tendo em vista a criação de condições capazes de melhorar a prática desportiva,
assim como responder à solicitação dos seus associados e população local no sentido de
aumentar a. oferta disponível, a ADESPO encetará um conjunto de obras de
melhoramento das suas instalações desportivas, concretamente a renovação do piso do
campo de jogos, numa primeira fase, e dos balneários, numa segunda fase, tendo para o
efeito solicitado um apoio financeiro ao Municipio.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a),
artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
1. Atribuir à Associação Desportiva e Cultural da Portela, NIF 503 102 164,
atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei
n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 12.000,00€
(doze mil euros), para apoio a obras de renovação do piso do campo de
jogos das suas instalações desportivas;
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃÔ
1L.6I)IRF~A
47(kJ
~4 V:[Ari( iVA I)r [AMA. [CÃO
DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
lO
2jOV~~1
/Y 15)011
E NP
5i’
‘.~
a’
V’LA
~
NOVAcJe
—
FAMALIcAO
CAM4M MUNICIPAL
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo;
3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa;
4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
reaord:ft~roDesporto
-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO
DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
[HFÍONi
~t)
NII~t661164
Contrato-programa
Apoio financeiro para obras de melhoramento
(minuta)
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMÂLICÃO, Pessoa CoLetiva n.° 506 663 264, aqui
representado peLo Dr. PauLo Alexandre Matos Cunha, na quaLidade de Presidente da Câmara Municipal.
Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associaçãoL clube), Pessoa CoLetiva n.° (nifi, aqui
representado pelo (nom
titular do BI n°
QmP~?~P), na quaLidade de Presidente da Direção, residente na (mqcqøgj,
emitido em
Nota Justificativa
A Associação Desportiva e Cultural da Portela, fundada em 31 de dezembro de 1992, é a única
associação a dinamizar a atividade desportiva junto da sua população local.
Esta coletividade, além de fomentar e organizar outras iniciativas desportivas pontuais, participa
regularmente nas competições concelhias de futebol de salão organizadas pelas ÁFSÃ.
Tendo em vista a criação de condições capazes de melhorar a prática desportiva, assim como
responder à solicitação dos seus associados e população local no sentido de aumentar a oferta
disponível, a ÃDESPO encetará um conjunto de obras de melhoramento das suas instalações
desportivas, concretamente a renovação do piso do campo de jogos, numa primeira fase, e dos
balneários, numa segunda fase, tendo para o efeito solicitado um apoio financeiro ao Municipio, razão
pela qual é celebrado apresente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de
outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos
termos da soLicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos são expLícitos na
deLiberação correspondente.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
(...)
de 2014, pelo Primeiro Outorgante foi
dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de (..j€
(....
euros) tendo em vista o
apoio financeiro para obras de renovação do piso de campo de jogos do seu compLexo desportivo.
3.
O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do segundo outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente
quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01
de outubro)
2.
Afetar a verba atribuida excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar
todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que solicitadas peLo primeiro outorgante
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/0102/04070105.
Quarta
(Não Cumprimento do Ácordo)
Á falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo
Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a devolução dos montantes
recebidos.
Quinta
(DivuLgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender adequados,
preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo
Município na área do Desporto.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes,
com respeito pelos objetivos nele definidos.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente ProtocoLo,
peLo quaL vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
ViLa Nova de FamaLicão,
(...)
2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara MunicipaL de ViLa Nova de FamaLicão
(PauLo ÁLexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (ftQm
(nome compLeto)
associação
Lube)
?ra~c de, 3u,’,ça
47i4-5C5 5~AQA
&,tradaR-ft 212Dl/2C~4
1&UZtZOI4
DECLARAÇÃÓ
Nome da entidade contribuinte:
SANTA MARINHA
ADESPO
-
C1a≤~Ü36’3~
ASSÓC1AÇAO DESPORTIVA È CULTURAL DE PORTELA
Firrnaidenominação: ADESPO - ASSOCLkÇÃO DESP0~TWA E CULTURAL DE PORTELA SANTA
MARINHA
Número de Identificação de Segurança Social: 20D16836007
Número de Identificação Fiscal: 503102164
Número de Declaração: 9127359
Data de emissão: 01-07-2014
Declara-se- que a entidade ~onltibuinte acima Identificada tem a soa situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social,
•
A presente declaração não- canstitur Instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros da mora nem prejudica ulteriores apuramentos e é válIda pelo prazo de quatro meses a
partWda data de emiss~o.
CDIsI BRAGA, Um de Julho de 2014
(cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco)
Desta declaração podem ser obtidas totocóples que ~5o suliçientas para a lnstnsção da proce000s adrninialral,vos
gracloece tertigo 32’ do DL. n. 135/99. de 22 de Abril, na redacção dada pelo 0.1. n.’ 20/2000, de 13 da Março).
Mod. CD 1-0059
P.oçe dni~,Oiçn’47l4505 alAGA
wwW~
-
Faa. 253 612 ~9O
&WAT
~J
tributãria
autoridadee aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2..
CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que ADESPO ASSOC DESPORTIVA E CULTURAL DE PORTELA SANTA MARINHA, NIF
503102164, tem a sua situação tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública
de quaisquer impostos, prestações tributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 19 de Setembro de 2014.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Elementos para validação
N° Contribuinte:
503102164
Cód. Validação:
WW9MXN977SFN
Para validar esta certidão aceda ao sue ~~nw.portatdasíinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Doe’ e introduza o n° de contribuinte e código de validação acima
mencionados, veriFique que o documento obtido corresponde a esta certidão.
CONTRIBUINTE 10.
506663264
PRAÇA ALVARO NARQUES
DATA
PAGINA
SERV.
REQUISIÇÃO
~
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
503102164
EXTERNA
-
REQUISITANTE
273
431
CLASSE
NUMERO
2014/09/22
ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL DA PORTELA
ALDEIA NOVA, N’ 95 — CX 7
31
PORTELA
4770—370
PORTELA
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
DATA
ANO
COMPROMISSO
DESTINATÁRIO
6001
2014
PRAZO
~—DESCRIÇ~O DA DESPESA
~ APOIO PARA OBRAS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DESPORTO
—
IMPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE E
BASE
DESCONTOS
12.000,000
INCIDËNCIA
12.000,000
r—EXTENSO
j
TOTAIS
DOZE MIL EUROS
Compromisso n.~
2014/6001, efetuado com base
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
NÚMERO
2O14~
4250
IVA
LINHA
1
DO(S)
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃMICA
8217
0102
ECONÓNICA
cabimento(s)
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
2014/4250
PLANO
AND
T
ILÍOUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍOUIDO
12.000,00
12.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
08070105
92.300,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REOUISTTAR
12.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
80.300,00
~_~i ~&
—~
~1
~ib~Ade~ ‘~Ç
FAMALICAO
?)r5rnDTfl
CÂMARA MUNIC/PAL
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro para participação no Campeonato do Mundo de
Kickboxing WAKO
Ana Sofia Machado Cunha Oliveira
-
Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, atleta filiada na Federação Portuguesa de
Kickboxing e Muaythai, pelo HealthClub Vivalight, sediado na Vila de Joane, é Campeã
Regional e Campeã Nacional, em título, de Kickboxing, no escalão juniores, categoria
Low-kick.
Resultado das suas prestaçóes desportivas e títulos alcançados, Ana Sofia Oliveira,
foi selecionada para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de
Kickboxing
—
WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de
Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro.
Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova
internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um
apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua
participação.
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a
participação de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a sua
experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do
interesse desportivo municipal.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do
artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
~%:r
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
RUA DP.E
475(1. 34 V [_A ‘3ç44~ IX FAMA. lUA’.)
i,.y,~
1
1
DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
L[Tt)N 7 5,32ç ‘)54 E-~Y 2523!! :~ siir 3u~s532$
~
urg
a
VILA
NGVAde
-
FAMALICAO
DESPORTO
CAMARA MUNICIPAL
1. Atribuir a Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, NIF 263 899 268, atendendo
à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.°
75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de 500,00€
(quinhentos euros), relativo a apoio a participação desportiva internacional
no Campeonato de Mundo de Kickboxing
-
WAKO,
no escalão de juniores,
categoria Low-kick, representada pelo seu progenitor Domingos da Cunha
Oliveira, portador c/c 05959990 residente na Rua do Paço, n° 222, freguesia
de Mogege;
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo.
3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa.
4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014
O Vereador do
;sos, Dr./
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RL:A DREFA 4760 14 V.IANO’~ DE rAMA..lcJ~O T~ErONE 252320954 í~< 2523771 0 NIF 506663264
(iA~ dçpoft~~ . anr’j4kia~, ~4l~!:
iN lRNE 1 ~ hnç. efanu:
Contrato-programa
(minuta)
Apoio financeiro para participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃO, pessoa coLetiva n° 506 663 264, aqui
representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na quaLidade de Presidente da Câmara
Municipal;
Segundo Outorgante: AnA SOFIA MACHADO CUNHA OLIVEIRA, Com NIF n.° 263 899 268, residente na
Rua do Paço, n° 222, Freguesia de Mogege, aqui representada peLo seu progenitor, Domingos da
Cunha Oliveira, portador dc 05959990 residente na Rua do Paço, n° 222, freguesia de Mogege.
Nota Justificativa
Ana Sofia Machado Cunha Oliveira, atleta filiada na Federação Portuguesa de Kickboxing e
Muaythai, pelo HealthClub Vivalight, sediado na Vila de Joane, é Campeã Regional e Campeã
Nacional, em título, de Kickboxing, no escalão juniores, categoria Low-kick.
Resultado das suas prestações desportivas e títulos alcançados, Ana Sofia Oliveira, foi
selecionada para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing
-
WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no
corrente mês de setembro.
Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional,
cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um apoio municipal,
tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua participação.
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de
atletas
Famalicenses
em
provas
internacionais,
promovendo
a
sua
experiência
e
desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo
municipal, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa, o qual se rege pelas
seguintes cláusulas:
Primeira
(Objeto)
1.
Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009, de
01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvolvimento
desportivo, nos termos da solicitação apresentada peLo Segundo Outorgante, cujos objetivos
são explícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
...
de
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de 500,00€
(quinhentos euros) para apoio a participação desportiva internacional nos termos da
deliberação tomada.
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras
do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da
deliberação tomada.
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/04070105.
Quarta
(Nâo cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente ProtocoLo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a
devolução dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos omissos)
Qualquer omissão no presente Protocolo será resoLvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito peLos objetivos neLe definidos.
DecLaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, peLo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
...
de
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão
(Paulo ALexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O representante da AtLeta
(Domingos da Cunha Oliveira)
SEGURANÇA SOCAL
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA
Firma/denominação
Número de Identificação de Segurança Social 12049657037
Número de Identificação Hscal 263899268
Número de Declaração 9578226
Data de emissão 31 -08-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação Contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by lNSTlTUTa~fÍNFORMATlCA, i.p.
Date: 2014.08.31 19:56:17 +0’V~9O
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
ri.zrr-;’---r~-~= ~
Mcd. GC 1-DGSS versão ~w.seg-sociaI.pt
1~AT
~ autoridade
4~.3 tributária e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. -[0450]
CERTIDÃO
Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1..
CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA, NIF 263899268, tem a sua situação
tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos,
prestações tributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 31 de Agosto de 2014.
O Chefe de Finanças
“~ ‘rrr
~‘~“~r
(Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
Elementos para validação
N° Contribuinte:
263899268
Cód. Validação:
HY4DLBSCTYV6
Para validar esta certidão aceda ao site ~.portaldasfinancas.gov.pt, seleccione a opção Validação Doo.” e introduza o n°de contribuinte e côdigo de validação acima
mencionados. vehflque que o documento obtido corresponde a esta certidão.
CONTRIBUINTE II.
506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
SERV.
r
DATA
PAGINA
~ 2014/09/22
REQUISIÇÃO
REQUISETANTE
OCR
4770—350
DESTINATÁRIO
—
CÓOIGO
2014
RAlO
DESCRIÇÃO
IVA
—
FANILIAS
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
BASE
ComproBisso n.’
LINHA
1
INCIDÉNCIA
IVA
500,000
TOTAIS
2014/6003,
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
500,000
—
r~~IEN50
~ QUINHENTOS EUROS
4252
6003
WAKO
—
TAXA
4303 TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS
NÚMERO
2014/09/22
MOGEGE
LOCAL DE ENTREGA
PARTICIPAÇAO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICNBOXING
TIPO DE DESPESA
2014~
AMO
DA DESPESA
APOIO FINANCEIRO
ANO
NUMERO
ANA SOFIA MACHADO DA CUNHA OLIVEIRA
RUA DO PAÇO, N 222
CLASSE
12009
AUTORIZAÇÃO
DATA
C01~RQMISS0
273
TERCEIRO
r263899268
~
-
1
CONTRIBUINTE
r—DEScRIÇÃO
EXTERNA
efetuado com base no(s)
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4303
0102
ECONÓMICA
cabimento(s):
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
2014/4252
PLANO
ANO
T
aLi QUIOO
DE DESCONTOS
DE IVA
LIQUIDO
500,00
500,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
040802
64.025,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
500,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
63.525,00
~-~iJ cC~-
,~fl
~~t:::~~’
VILA
~
4Lj~N ~
3 5)
~
?Z42ALIëÃO
CÂMARA MUNICIPAL
-‘
PROPOSTA
Assunto~ Apoio financeiro para manutenção de campos de futebol relvados.
Grupo Desportivo de Ribeirão; Operário Futebol Clube; Ruivanense Atlético CIub; Grupo
Desportivo de Cavalões; Sporting Clube Cabeçudense
As coletividades desportivas que desenvolvem formação na modalidade de
futebol
são
associações/clubes
com
largo
historial
desportivo
concelhio,
contribuindo, decisivamente, para o desenvolvimento sociocultural e desportivo das
freguesias onde se encontram sedeados, em particular, mas também do concelho no
seu todo.
Estas associações promovem e desenvolvem a modalidade de futebol, contando,
para o efeito, com instalações próprias.
Ao longo dos anos, as referidas instalações, tem vindo a ser mantidas e
melhoradas graças a um grande esforço dos seus dirigentes, contando sempre com a
colaboração das suas autarquias locais e do Município.
Os equipamentos desportivos das associações em apreço contam com campos de
futebol relvado, oferecendo assim, excelentes condições para a prática da
modalidade desportiva a que se dedicam.
O Município de Vila Nova de Famalicão, consciente da importância que o
desporto tem para o desenvolvimento e formação humana dos mais jovens, tem
mantido um esforço no sentido de apoiar as coletividades na manutenção e
melhoramento das condições das suas infraestruturas.
Como tal, tem sido regra o Município apoiar a instalação e manutenção dos
campos de futebol relvados das associações e clubes desportivos Famalicenses.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento
do Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os
requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de
Recursos e Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
R~.’ADiRE~TAI 4i~Á)I]4VL4~’I(74’I)[í~”iA.[C\Q~
.N1A]L 1 ~poi1 ~
rp[[rcN.:~25azuos4
UG5i3)3/?H~
NIr5u6o~;264
~b~de~
~
FAMALI~AO
.
C4MAFA MUNICIPAL
. .
matéria de comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes
desportivos (alínea a) do artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que
a Câmara Municipal delibere:
1. Atribuir ao Grupo Desportivo de Ribeirão, NIF 502 063 050, atendendo à
competência prevista na alínea o) do
11.0
1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 25.000,00€ (vinte
e cinco mil euros), tendo em vista a comparticipação dos custos de
manutenção do campo de futebol 11 em relvado natural;
2. Atribuir ao Operário Futebol Clube, NIF 501 894 004, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 4.425,00 €
(quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) tendo em vista a
comparticipação dos custos de manutenção de um campo de futebol 11 e um
campo de futebol 5, ambos em relvado sintético;
3. Atribuir ao Ruivanense Atlético Club, NIF 502 867 949, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 4.425,00 €
(quatro mil quatrocentos e vinte e cinco euros) tendo em vista a
comparticipação dos custos de manutenção de um campo de futebol 11 e um
campo de futebol 5, ambos em relvado sintético;
4. Atribuir ao Grupo Desportivo de Cavalões, NIF 502 025 360, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 3.500,00 € (três
mil e quinhentos euros) tendo em vista a comparticipação dos custos de
manutenção de um campo de futebol 11 em relvado sintético;
5. Atribuir ao Sporting Clube Cabeçudense, NIF 502 182 350, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013,
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
Rt.!~ DREJTA 47h0•• j4VI.ÃNOVA DE rAMAIÇJ&o TELEFONE: ?5232O~54 F~ 252)771 O NIE 506563264
MA1 1. (IcçpcI ie~:v~ar.outdchn—aLcr,. n, ~
1 ~
1’
-~
VILA
NO½kde
/
-
FAMALICAO
DESPORTO
CÂMARA MUNICIPAL
de 12 de setembro, um subsídio financeiro no montante 925,00 €
(novecentos e vinte e cinco euros), tendo em vista a comparticipação dos
custos de manutenção do campo de futebol 5 em relvado sintético;
6.
Pagar o previsto nos números 1 a 5 de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município, desde que se verifique a existência dc fundos
disponíveis.
7. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo.
8. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
o
MUNICÍPIO
RUA r;IREfEA E
do Desporto
1
DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
~J,OI~4 vLANCM; IDE IAMA.KJI) j fE[EEDNE)5À3Ar~54 D~. 252D771
Nw 5i’6~63264
~(~iA~L ~
1
1 ~~,wvilar~r,y
fÃ
CONTRATO-PROGRÁMÁ
0
(minuta)
Ãpoio financeiro para manutenção de infraestruturas
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVÁ DE FAMÁLICÃO, Pessoa coletiva n.° 506 663 264,
aqui representado pelo Dr. Pauto ÁLexandre Matos cunha, na qualidade de Presidente da
câmara Municipal.
Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (n~
ciação/clube), Pessoa coletiva n.°
(nifi, aqui representado pelo
(nome completo), na quaLidade de Presidente da Direção,
residente na (morada), titular do BI n°
emitido em
Nota Justificativa
As coletividades desportivas Famalicenses têm contribuindo, decisivamente, para o
desenvolvimento sociocultural e desportivo das freguesias onde se encontram inseridas, em
particular, mas também do concelho no seu todo.
Ao longo dos anos, as suas instalações próprias, tem vindo a ser mantidas e melhoradas
graças a um grande esforço dos seus sócios e dirigentes mas, também, graças ao
imprescindível apoio Municipal.
Como tal, o Município de Vila Nova de Famalicão, consciente da importância que o
desporto tem para o desenvolvimento e formação humana dos mais jovens, tem mantido um
esforço no sentido de apoiar as coletividades na manutenção e melhoramento das condições
das suas irifraestruturas.
Como tal, tem sido regra o Município apoiar a instalação e manutenção dos campos de
futebol relvados das associações e clubes desportivos Famalicenses, razão pela qual é
celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1.
Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado peLo Decreto. Lei n° 237/2009,
de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar os custos
com a manutenção de infraestruturas desportivas, nos termos da soLicitação apresentada
pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são exØtícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida (~) de 2014, pelo Primeiro
Qutorgante foi dito que atribui ao Segundo Qutorgante o subsídio no montante de Ç..) € (...
euros) tendo em vista apoiar os custos com a manutenção dos campos de futeboL 11 e 5
em relvado (sintético ou natural).
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
4. O pagamento poderá ser efetuado, mediante soLicitação do Segundo Outorgante,
diretamente à entidade executante da obra.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa,
nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente
(Decreto. Lei n° 237/2009, de 01 de outubro)
2.
Afetar a verba atribuida exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como
prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do
presente contrato-programa, sempre que solicitadas pelo primeiro outorgante
Terceira
A
verba
prevista
neste
(Cabimento)
ProtocoLo está devidamente
cabimentada
na
rubrica
4217/0102/04070105.
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a
devoLução dos montantes recebidos.
Quinta
(DivuLgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar peLos instrumentos que entender
adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio
concedido pelo Município na área do Desporto.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resoLvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
ProtocoLo, peLo qual vão assiná-Lo em sinal da sua conformidade.
ViLa Nova de Famalicão, (~) 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Paulo ÁLexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (nome
(nome completo)
ociação/dube)
finanças ~
DIflCCAO.GI.AL OOt M~O4I*~
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NFMtALICAO-1.
—
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
[.uis Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal,
Fhiivanense Atletica. CIub, NIFINIPC 502867949, nesta data, tem a sua situaç~o tributária
r~guIarizada visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos. ou prestações
ttibutárias e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236)95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3°, n°2 do Dec.-Lei n° 236195,
c~a 13 de Setembro e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
r~odendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dividas,
~or ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 18 de Março de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
r~inha assinatura, aos 19 de Maia de 2014~
EntradaExt 15U3212014
211)5,2014
C1ass:03~ .0 ~8
O Chefe de Finanças
ERIBEIRO AP-DDS
“-~
‘r’rt
~ML%’r~
ILu~S Oo000ga Sonçalves Rodrigues)
Noos,t,s coredos com a adminislraç4o Oscal, porfunor. mencione sempre o nome, a referencia do docun,en?o, o SurFe o domicilio focal
Ad. E’g.’ Doude Pacheco, 28- IS’. - 1050-013 LISOOA
Tio: 707 205 707
Fax: 213834531
e.ww.o-Iinanco,.gcv.pI
SEGURANÇA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte RUIVANENSE ATLÉTICO CLUB
Firma/denominação RUIVANENSE ATLÉTICO CLUB
Número de Identificação de Segurança Social 20016769989
Número de Identificação Fiscal 502867949
Número de Declaração 9706167
Data de emissão 19-09-2014
Declara-se que a
entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by INSTITUT
Date: 201 4.09.19 17:43:55+0
INFORMATICA, I.P.
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mod. GC 1-DGSS versão ~.seg-sociaI.pt
I~R’AT
autoridade
_.À tributáHa e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAØ 2..
CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que OPERARIO FUTEBOL CLUBE, NIF 501894004, tem a sua situação tributária regularizada,
uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações tributárias ou
acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no
n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 7 de Agosto de 2014.
&tada Fxt 23tW2O14
07/CS2014
Ci&~.:036.C03
LAURA AF-LUS
O Chefe de Finanças
íElementos para validação
N° Contribuinte:
501894004
Validação:
KGRLGC7XS100
Para validar asia canisMo aceda ao cita vA~v.porlaIdasiiriancas.gcv.ps. seleccione a opção ‘Valldaçgo Doc.’ e introduza o n° de contribuinte a código de validaçan acima
mencionados Veritique que o documento obtido corresponde a esta certidão.
SEGURANÇA SOCIAL
DECLP.RAÇÃO
Nome da entidade contribuinte OPERARIO FUTEBOL CLUBE
FirmaldenomiflaçãO OFERAR1O FUTEBOL CLUBE
Número de ldentiflcaçáo de Segurança Social 20008554285
Número de Identilicação Fiscal 501894004
Número de Declaração 9513758
Data de emiesão 10.09-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
rogularizeda perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
Juros de mora, nem prejudica ulterlores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitaily signed by INSTITUT
Date: 2014.09.11 09:32:53+0
INFORMATICA, IR
EntradaExt26Si3It2O 1
13joW201 4
C1ass:03~fl6~
ZRIBEÃRO AP-DDS
DECLARAÇÃO EMITIDA AuT0NA71cAMENTE PELO sERviço 5EGUI~NÇA SOCIAL DIRECTA
Mod. 00 1-0058 verato vnvw.teg~cdaLpl
à3AT
autoridade
h~À tributária e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2.- [3590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2..
CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRAO, NIF 502063050, tem a sua situação tributária
regularizada visto que, não obstante ser devedor à Fazenda Nacional, está a proceder ao pagamento da dívida
em prestações, nas condições e termos autorizados, encontrando-se a(s) execução(ões) fiscal(ais) suspensa(s),
nos termos do n°3 do artigo 198° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do CPPT.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 31 de Julho de 2014.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Elementos para validação
N° Contribuinte:
502063050
Cód. Validação:
71 BVJB8AUW49
Para validar esta certidão aceda ao site ~v.portaldasflnancas.gov.pt, seteccione a cpção ‘Vafldação Doc e inlroduza o n° de conlribuinte e código de validação acima
mencionados. Verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão.
FrknidaE~t 1~2flI4
O3~WIKft4
SEGURANÇA SOCiAL
DECI..ARAÇAO
Qa~S6Q~
Nome da entidade conhglbufr+e GRUPODESpORTiVO RISEIRAO
flrma/cienomlnação GRUPO DESPORTIVO RIe~IkAp.
Número de ldentRl~flode S~ourança Social ZQOQS~9O~fl
Núrneço de ldenliflcaç~o Fiscal 802053060
Número de Oóclaragp 914i782
Dela da ernisseo 0147-2d14
Oedam~se que a entidade contribuinte acima identificada tem
regularizada peraniê a. Segurança Soclâl
a sua sltuaçãõ cohtHbut!va
A presente deciat~ça~ não consUtul instnjmento de qultaçao de divida de contribuiç&s e ou de
juros de morai riem prejudica ulteriores apuramentos ~ v~rda pelo prazo de quatrameso, a
partir da data de emlssãõ.
AssIhatata WIida
Digitafly st~n~Ø py INSTJTIJT
Date: 2O14;O7~O2 14:5~:53 +0
b~cLARAçÀo flhltQA AUTOMATICAMEIifE poLo
Mdc CC kDGSS verI~o ~‘MW4O54OÇ1aIpt
NEORMATICA i.P.
sonviço sEGURANÇA 500lAL DIRECTA
à~AT
~ autoridade
1,Ç~4 tributárla e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTARIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Sporting Clube Cabeçudense, NIF/NIPC 502182350, nesta data, tem a sua situação
tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos ]uros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente á situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 7 de Maio de 2013, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 17 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O chefe de
Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referãncia do documento, o NIF e o domicilio fiscal
en~.podaIdasllnanca5.g0v
pt F~: 21 3834531
Tal:
707 206 707
Av.° EngY Duaae Pach~o, 28.18°, - 1O99~l3 LISBOA
Segurança Social Direta
Pago 1 of 1
4
Consulta de Declaração de Sltuaçao Contributiva de Terceiros
Entidade que etectuct,
a contulta:
Nõme/Denomlnação:
Nt$S:
MUNICIPIa DE VILA NOVA DE FAMALICÃQ
200073211756
EnhradaExt1s1~7,2ol4
2.1f03,2Q1 4
CIess:03&Q6~
ERIBEIPO AP-DDS
Entidade consultaria;
Nome/Denominação:
Nisst
SPORTING CLUBE CA6EÇUDEI’JSE
200o754~442
502182350
Situação Contributlva~
Regularizada
Data de Consulta: .20-05-2014 09:08:48
A informação desta consulta tem validade dç 6 meses, tão ronslitul instrumento
dc
quitação e não prejudica
ulterlores apuramentos.
https://www.seg-social.ptlconsultas/ssdirecta/consultadsccp.aspx
20-05-2014
ít~AT
~ autoridade
tributáría e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Grupo Desportivo De Cavalões, NIF/NIPC 502025360, nesta data, tem a sua situação
tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 6 de Maio de 2014, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 15 de Julho de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.5 Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°. - 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
~wm.portaldasIinancas.gov. p1
E
aguia
VV OU 1 110 1
SEGUPfiNÇA LOCAL
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS~
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMAUCÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
GRUPO DESPORTIVO DE CAVALÕES
20017402334
502025360
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 15-07-2014 11:06:53
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica ulteriores apurament~
https://www.seg-social.pt’consultas/ssdirecta/consultadscep.aspx
1 5-07-
CONTRIRUINTE N.
506663264
PRAÇA ALVARO I4AROUES
E
SERV.
DATA
2014/09/22
~
PAGINA
1
CONTRIBUINTE
~
REQUISIÇÃO
—
REQUISITANTE
CLASSE
207
NUMERO
2014/09/22
GRUPO DESPORTIVO DE RIBEIRÃO
AV. 3 DE JULHO, APARTADO 7003
35
RIBEIRÃO
4760—713
RIBEIRAO
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
DATA
ANO~J
COMPROMISSO
273
TERCEIRO
502063050
EXTEP24A
DESTINATÁRIO
5984
2014
PRAZO
~—DESCRIÇ~O DA DESPESA
APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGo
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
RASE
25.000,000
r—EflENSO
VINTE E CINCO MIL EUROS
ANO
NÚNERO
2O14~ 4237
LINHA
1
INCIDtNCIA
IVA
25.000,000
TOTAIS
TOTAL ILIOUIDO
TOTAL DE DESCONTOS
Compromisso n.° 2014/5984, efetuado com base nu(s) cabimento(s): 2014/4237
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
TOTAL DE IVA
TOTAL LtODIDO
PLANO
AMO
T
25.000,00
25.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
89.544,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REOUISITAR
25.000,00
SALDO APÓS COMPRONISSO
64.544,19
CONTRIBUINTE N.
506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
[~TA
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
REQUISIÇÃO
~
~
-
DATA
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
CLASSE
328
OPERARIO FUTEBOL CLUBE
RUA PADRE MANUEL TROVISQUEIRA,
48
VILA NOVA DE FAIIALICAO
4760—090
4760—090
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
NUMERO
AND
5985
2014
COMPROMISSO
273
2014/09/22
501894004
EXTERNA
DESTINATÁRIO
2014/09/22
N.° 302
—
MOES
)71Ç
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS
TIPO OE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
4.425,000
r—EXTENSO
QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO EUROS
ANO
NÚMERO
20l4~ 4237
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
INCIDÊNCIA
IVA
4.425,000
TOTAIS
Compromisso n.° 2014/5985, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
PLANO
ANO
T
TOTAL ILÍQUIDO
4.425,00
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
TOTAL LÍQUIDO
4.425,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
O40701Q5
64.544,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Oivisão FinanCeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
4.425,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
60.119,19
CONTMIMUIMTE N.
SUbbb.3Zb4
PRAÇA ALVARO MARQUES
~TA
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
REQUISIÇ~.O
~
~
-
DATA
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
CLASSE
409
ANO
5986
2014
2014/09/22
RUIVANENSE ATLETICO CLUBE
LUGAR DE PEREIRÓ, N.
87
36
RUIVAES
4770—499
RUIVAES
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTOR! ZAÇÃO
NUMERO
COMPROMISSO
273
2014/09/22
502867949
EXTERNA
DESTINATÁRIO
PRAZ O
~—DESCRIÇÀO DA DESPESA
APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
4.425,000
r-EXTENSO
QUATRO MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO EUROS
AND
NÚMERO
2D14~
4237
LINHA
1
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
IVA
4.425, 000
TOTMS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
INCIDtNCIA
TOTAL ILÍQUIDO
TOTAL DE DESCONTOS
Compromisso n.’ 2014/5986, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
TOTAL DE IVA
TOTAL LÍOUIIIO
PLANO
ANO
T
4.425,00
4.425,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
60.119,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
4.425,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
55.694,19
CONTRIBUINTE N.
506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
PAGINA
REQUISIÇÃO
-
DATA
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
CLASSE
324
ANO
5987
2014
2014/09/22
GRUPO DESPORTIVO DE CAVALUES
RUA DAS ALMAS, N.
105
11 CAVALOES
4760—437 4760—437
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
NUMERO
COMPROMISSO
273
2014/09/22
~02536O
EXTERNA
DESTINATÁRIO
PRAZO
~—DESCRIÇÃO DA DESPESA
APOIO PARA MANUTENÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL RELVADOS
TIPO DE DESPESA
CÓOIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÁO
DESPORTO
BASE
3.500,000
rEXTENSO
TRÊS MIL E QUINHENTOS EUROS
ANO
NÚMERO
2O14~ 4237
LINHA
1
INCIDÊNCIA
IVA
3.500,000
TOT?aIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.’ 2014/5987, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4237
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LIQUIDO
3.500,00
3.500,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
55.694,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Oivtsoo Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
3.500,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
52.194,19
r
~
~
CONTRIBUINTE N.’
506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV.
PAGINA
REQUISIÇÃO
-
REQUISITANTE
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
CLASSE
337
2014/09/22
SPORTING CLUBE CABECUDENSE
AV. S. CRISTOVÃO, 18.’ 44
7
CABEÇUDOS
4770—085
4770—085
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
DATA
NUMERO
ANO
5980
2014
COMPROMISSO
273
2014/09/22
502182350
EXTERNA
DESTINATÁRIO
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
APOIO PARA MANUTENÇÃO OE CANPOS DE FUTEBOL RELVADOS
TIPO OE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
II-IPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
2014/5980,
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
NÚMERO
2014~
4237
LINNA
1
INCIDÊNCIA
925, 000
r—EXTENS0
NOVECENTOS E VINTE E CINCO EUROS
Compromisso o.’
DESCONTOS
IVA
925, 000
TOTAIS
efetuado com base no(s)
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÁNICA
4217
01D2
ECONÓMICA
cabimento(s):
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
2014/4237
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
01 DESCONTOS
01 IVA
LÍQUIDO
925,00
925,00
IMPORTÃNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
52.194,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de DivisZo FinanCeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2D14/O9/22
A REQUISITAR
925,DD
SALDO APÓS COMPROMISSO
51.269,19
~—~3
cLc
c cDnrtci
VILA
NOVAde~~t<.
FAMALICAO
CAMARAMUNICIPAL
~
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro para participação no Circuito Mundial de Badminton
Apuramento aos Jogos Olímpicos 2016
Famalicense Atlético Clube (FAC)
O Famalicense Atlético Clube, fundado em 1948, é um dos mais prestigiados clubes
desportivos do concelho. Desde sempre o mais eclético do panorama desportivo local,
conta com décadas de história, recheadas de títulos nas mais diversas modalidades.
Sendo a sua atividade centrada nos escalões de formação, desenvolve treze diferentes
modalidades, entre as quais Badmington, onde tem obtido resultados de destaque, em
especial, através da atleta Sónia Gonçalves, atleta n° 1 do ranking nacional sub-19 e n° 2
do ranking nacional sénior.
Assim, atualmente, o grande desafio da atleta e do seu clube, mais que o ranking
nacional, é obter a melhor pontuação em ranking internacional, durante as épocas 2014
e 2015, tendo em vista obter qualificação para a participação nos próximos Jogos
Olímpicos 2016, a realizar na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Tal desafio é, do ponto de vista técnico, considerando o nível desportivo da atleta,
perfeitamente alcançável, desde que, efetivamente se reuniam as condições necessárias
para assegurar as participações internacionais, imprescindíveis para alcançar a
pontuação necessária em ranking internacional que, por sua vez, apurará, os atletas
participantes nos referidos Jogos Olímpicos.
Assim, para a época desportiva 2014, do calendário previsional de provas
internacionais, são consideradas 6 provas com intenção de participação durante o
segundo semestre, tendo em vista a obtenção de pontuação para o ranking internacional:
•
Outubro: Arat Kilo, Etiópia; Abuja, Nigéria
•
Novembro: Casablanca, Marrocos; Lusaka, Zâmbia;
•
Dezembro: Pretória, Africa do Sul; Lobatse, Botwana
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
R~A DRQ~rA I 5ltM. rjl VLANtv\DF. ÍAMAJC4) TELFr[.JNE ?5.~t,~54 f). 25)37?~
~. ‘IIr5uA~63264
FAMALIcAO
CÂMARA MUNICIPAL
O Município de Vila Nova de Famalicão tem apoiado financeiramente a participação
de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a experiência e o
desenvolvimento competitivo dos atletas, bem como apoiando, sobretudo, a participação
internacional de alto nível competitivo, como Campeonatos Europeus, Campeonatos
Mundiais e Jogos Olímpicos e/ou seus apuramentos.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do
artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
1. Atribuir ao Famalicense Atlético Clube NIF 500 903 670, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.°
75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante de 3.000,00€ (três
mil euros) para apoio ‘a participação da atleta Sónia Gonçalves em seis
provas internacionais do Circuito Mundial de Badmington, durante o
segundo semestre do ano 2014.
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo.
3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar referido o contrato-programa.
-
~:~-
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
47h0. 134 VLANO’ZADfE fAMA~IC)O
E MAlI ~ k-í,,vaIl-aoop
DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
I TElEFONE 252320~54 F~K25237?l 10 1 NIF 506663264
N’E ENE 1 vnn;xil cv~rleI3i,~~l cw’o.
-~
VfLA
NOVAde
...
)
—
FAMALICAO
CÂMARA MUNICIPAL
d~sPORTO
4. Pagar o previsto no
11.0
1, de acordo com as disponibilidades financeiras
do Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014
o
do Desporto,
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RIJA o[RFrA 47e,O-136 vL.ANC&~ IDE Ef1A .~CAO TELEFONE )5flJ(J054 FAX ?5?y7~
1 NIFSÚ$b6326-1
-M,V1 .ir~p~1neqvJanc~/adeuit.1l~ lo. o
-
E ENE -I -
vAçvibnfl;Jçloí~Irl
9
CONTRATO-PROGRAMÃ
(minuta)
Apoio financeiro para participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILÃ NOVA DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663
264, aqui representado pelo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da
Câmara MunicipaL;
Segundo Outorgante: FAMALICENSE ATLÉTICO CLUBE, Pessoa Coletiva n° 500 903 670, aqui
representado peLo Presidente da Direção, Dr. Manuel António Gouveia Ferreira, residente na
Rua Senador Sousa Fernandes, n° 243, em Vila Nova de Famalicão, titular do BI n° 1329878,
emitido pelos SIC de Lisboa em 31.10.2005.
Nota Justificativa
O Famalicense Atlético CLube, fundado em 1948, é um dos mais prestigiados clubes
desportivos do conceLho. Desde sempre o mais eclético do panorama desportivo locaL, conta
com décadas de história, recheadas de títuLos nas mais diversas modalidades.
Sendo a sua atividade centrada nos escaLões de formação, desenvoLve treze diferentes
modalidades, entre as quais Badmington, onde tem obtido resuLtados de destaque, em
especial, através da atleta Sónia Gonçalves, atLeta n° 1 do ranking nacional sub-19 e n° 2 do
ranking nacional sénior.
Assim, atualmente, o grande desafio da atleta e do seu clube, mais que o ranking nacional,
é obter a melhor pontuação em ranking internacionaL, durante as épocas 2014 e 2015, tendo
em vista obter qualificação para a participação nos próximos Jogos Olímpicos 2016, a realizar
na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Tal desafio é, do ponto de vista técnico, considerando o níveL desportivo da atLeta,
perfeitamente aLcançável, desde que, efetivamente se reuniam as condições necessárias para
assegurar as participações internacionais, imprescindíveis para alcançar a pontuação necessária
em ranking internacional que, por sua vez, apurará, os atletas participantes nos referidos Jogos
Olímpicos.
Assim, para a época desportiva 2014, do calendário previsional de provas internacionais, são
consideradas 6 provas com intenção de participação durante o segundo semestre, tendo em
vista a obtenção de pontuação para o ranking internacionaL:
Outubro: Arat KiLo, Etiópia; Abuja, Nigéria
•
Novembro: Casablanca, Marrocos; Lusaka, Zâmbia;
•
Dezembro: Pretória, África do Sul; Lobatse, Botwana
Considerando os elevados custos inerentes a estas participações internacionais,
o
Famalicense Átlético CLube solicitou o imprescindível apoio financeiro do Município, o quaL tem
apoiado, financeiramente a participação de atLetas Famalicense em provas internacionais,
promovendo a experiência e o desenvolvimento competitivo dos atletas, bem como apoiando,
sobretudo, a participação internacional de alto nível competitivo, como Campeonatos
Europeus, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos e/ou seus apuramentos, razão pela qual é
ceLebrado o presente contrato-programa.
Primeira
(Objeto)
1.
Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado pelo Decreto. Lei n° 237/2009,
de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar a participação
desportiva internacionaL, nos termos da solicitação apresentada peLo Segundo Outorgante,
cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
...
de
..
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de
..€ (...
euros), destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais,
relativas ao segundo semestre do ano 2014, de acordo com a Nota Justificativa do
presente contrato-programa
3.
O pagamento previsto no n°2 será efetuado mediante a confirmação da efetiva
participação da atleta nas referidas provas, as disponibilidades financeiras do Município e
a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que reguLa o presente contrato-programa,
nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto.
Lei n° 237/2009, de 01 de outubro)
2.
Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deLiberação tomada, bem como
prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente
contrato-programa, sempre que soLicitadas pelo primeiro outorgante
Terceira
99
(Cabimento)
A verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica
0102/04070105.
Quarta
(Não cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte
do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo impLicar a
devolução dos montantes recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados,
preferenciaLmente através de meios estáticos instaLados no seu recinto, o apoio concedido pelo
Município na área do Desporto.
Sexta
(Casos omissos)
Qualquer omissão no presente contrato-programa será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito peLos objetivos neLe definidos.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
contrato-programa, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
de
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(PauLo ALexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção do Famalicense AtLético Clube
(ManueL António Gouveia Ferreira, Dr.)
autoridade
tributária e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAD 2.
-
[3590]
CERTIDÃO
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2..
CERTIFICA, face aos elementos disponiveis no sistema informático de gestão e controlo de processos de
execução fiscal, que FAMALICENSE ATLETICO CLUBE, NIF 500903670, tem a sua situação tributária
regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos, prestações
tributárias ou acréscimos legais.
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Código de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 18 de Setembro de 2014.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Elementos para validação
N° Contribuinte:
500903670
Cód~ Validação:
YYUM7TA9PE8E
Para vaildar esia ceri,dão aceda ao sue w’wdportafdasfinancas,gov.pi, seleccione a opção “vaiideção Doc.’ e iniroduza o n~ de coniribuinie e código de vaiidação acima
mencionados, Verifique que o documenio obiido corresponde a esia cerlidãn.
L)
SEGt..~ RANÇA SOOAL
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte FAMALICENSE ATLETICQ CLUBE
Firma/denominação FAMALICENSE ATLETICO CLUBE
Número de Identificação de Segurança Social 20015562387
Número de Identificação Fiscal 500903670
Número de Declaração 9714933
Data de emissão 18-09-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by lNSTlTUT~ȯlNFORMATlcA, l.P.
Date: 2014.09.18 18:08:03 +0”I~O
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mod. GC 1-DGSS versão ~.seg-social.pt
JV0003C04
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
PAGINA
SERV. REQUISITA1ZTE
REQUISIÇÃO
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
500903670
EXTERNA
-
DATA
273
CLASSE
261001
ANO
2014/09/22
5990
2014
FANALICENSE ATLETICO CLUBE
AVENIDA DE FRANÇA - PAVILHAO MUNICIPAL
-
APARTADO 219
OCR
4760—104
AUTORIZAÇÃO
NUMERO
COMPROMISSO
DESTINATÁRIO
VILA NOVA DE FAIIALICAO
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
~—DESCRXÇÃO DA DESPESA
ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÂO
DESPORTO
BASE
3.000,000
p—EflENSO
TRÊS MIL EUROS
ANO
NÚMERO
2014~ 4239
LINHA
1
INCIDÊNCIA
IVA
3.000,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.~ 2014/5990, efetuedo com base no(s) cabimento(s): 2014/4239
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LIQUIDO
3.000,00
3.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
51.269,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
3.000,00
SALDD APÓS COMPROMISSO
48.269,19
6~
~C4
VILA
NOVAdc
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c$n.’vtcrz,
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-
FAMALICAO
CÂMARA MUNiCIPAL
PROPOSTA
Assunto: Atribuição de subsídio ao desenvolvimento de atividades e participações
internacionais.
Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão —Alex Ryu Jitsu
A Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão desenvolve atividade
desportiva nas modalidades de Artes Marciais e Defesa Pessoal, contando com mais de
duas dezenas de academias distribuídas no concelho, envolvendo mais de 500 atletas,
fomentando e desenvolvendo a formação e prática desportiva da modalidade, da qual
organiza, anualmente, diversas atividades e competições no nosso concelho.
Reconhecida pelo seu estilo próprio
—
AIex Ryu Jitsu, a Associação de Artes Marciais
desenvolve a sua atividade desportiva com especial atenção à educação e formação
pessoal dos jovens atletas, orientada por claros princípios de respeito mútuo e exemplar
comportamento cívico que procura incutir nos seus praticantes.
Fruto do empenho e dedicação dos seus dirigentes e mestres, esta coletividade tem,
no plano desportivo, obtido relevantes resultados, seja no panorama nacional como
internacional, destacando-se a conquista de 23 medalhas de ouro e 19 de prata no último
Campeonato do Mundo de Artes Marciais, que se realizou no mês de abril, em Vagos,
tendo participado cerca de
100 atletas desta associação, a grande maioria Famalicenses.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associaçôes ou clubes desportivos (alíneas c), d)
e e) do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara
Municipal delibere:
1.
2. Atribuir à Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão, NIF
502 446 927, atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do
artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio no montante
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÁO
1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
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NIí ou(~Ail6i
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VILA
NQVAde
~ 3’
—
FAMALICAO
CÂMARA MUNiCIPAL
DESPORTO•
de 3000,00€ (três mil euros), para apoio ao desenvolvimento da sua
atividade desportiva e participações internacionais;
3. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo;
4. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa;
5. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro 2014
O Vereador do
O
Desporto
Passos, Dr/
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICAO 1 DIVISAO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RI! r!1r\
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VI’ IfJ\ rar íA~ IA IC~) { Tr~ rrCA~ r
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31 ~~3j64
1 RN1 1
ii iii.
Nu a
Contrato-programa
(minuta)
Ãpoio financeiro ao fomento e desenvolvimento da atividade desportiva e
participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NovÁ DE FAMAucÃ0, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264,
aqui representado pelo Dr. PauLo ALexandre Matos Cunha na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal.
Segundo Outorgante:
(nome
ssociação/cfube~,
Pessoa CoLetiva n.° (‘ryf,), aqui
representado pelo (nonie completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na
(moradq), tituLar do BI n°
emitido em
Nota Justificativa
A Associação de Artes Marciais de Vila Nova de Famalicão desenvolve atividade desportiva
nas modalidades de Artes Marciais e Defesa Pessoal, contando com mais de duas dezenas de
academias distribuídas no concelho, envolvendo mais de 500 atletas, fomentando e
desenvolvendo a formação e prática desportiva da modalidade, da qual organiza,
anualmente, diversas atividades e competições no nosso concelho.
Reconhecida pelo seu estilo próprio
-
Alex Ryu Jitsu, a Associação de Artes Marciais
desenvolve a sua atividade desportiva com especial atenção à educação e formação pessoal
dos jovens atletas, orientada por claros princípios de respeito mútuo e exemplar
comportamento cívico que procura incutir nos seus praticantes.
Fruto do empenho e dedicação dos seus dirigentes e mestres, esta coletividade tem, no
plano desportivo,
obtido relevantes resultados, seja no panorama nacional como
internacional, destacando-se a conquista de 23 medalhas de ouro e 19 de prata no último
Campeonato do Mundo de Artes Marciais, que se realizou no mês de abril, em Vagos, tendo
participado cerca de 100 atletas desta associação, a grande maioria Famalicenses.
Considerando a preponderância da atividade desenvolvida por esta coletividade e
atendendo aos desafios e participações internacionais que participa, é celebrado o presente
Protocolo para atribuição de subsídio que se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
1.
(Objeto)
Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado peLo Decreto. Lei n°273/2009,
de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o
desenvolvimento desportivo e participações internacionais, nos termos da soLicitação
apresentada pe’o Segundo Outorgante, cujos objetivos são expilcitos na precedente Nota
Justificativa.
2.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
(...)
2014, peLo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de (...)€
euros) para apoio ao fomento e desenvoLvimento da atividade desportiva e participais
internacionais durante o ano 2014.
(...
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades
financeiras do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa,
nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente
(Decreto. Lei n° 273/2009, de 01 de outubro)
2.
Áfetar a verba atribuida exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como
prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do
presente contrato-programa, sempre que soLicitadas peLo primeiro outorgante
Terceira
(Cabimento)
A verba prevista neste contrato-programa está devidamente cabimentada na rubrica
4217/0102/04070105.
Quarta
(Não Cumprimento do Ácordo)
Á faLta de cumprimento do presente contrato-programa ou desvio dos seus objetivos por parte
do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devoLução dos montantes recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divuLgar pelos instrumentos que entender
adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados nos recintos por si
utiLizados durante a sua atividade desportiva, o apoio concedido pelo Município na área do
Desporto.
Sexta
(Casos Omissos)
QuaLquer omissão no presente contrato-programa será resoLvida através de acordo entre os
dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
contrato-programa, peLo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
(..)
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão
(Paulo ALexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (nom da associação/clube)
(nome completo)
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1
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EntWade que eFectuou a consulta:
N orne / l3e norni r~aç~ o:
N TSS:
i-EUNICIVIO DE VILA ~&vA DE FAi~LiC~I)
1000~’32E7d6
Entiadocons~dta:1a:
NomeJoenominaçlio:
NISS:
RS000JAÇAO DE ARTES SiARCIAIS DE VILA NOVA
0018717i57
NIF:
502446927
situncAu<;ontribuiiva:
Regularizada
diz Lo-flnRn
A
EC--~6
‘:3;4
cii:::Ldcr:
~izL(R~.A:
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constitui instrumento de quitação e não orejudico
Frb~j~E~
173102014
C&~cCí2014
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Iiltps://www.seg—soeiLIl .pt/eunsuHtls!xsdiIeeta/consu
Itadscep.aspx
06—06—20 14
it’~AT
~ autoridade
~ÇÁ trlbutãrfa e aduaneira
.1~~~SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBIJTÁRIA REGULARIZADA
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Associação De Artes Marciais De Vila Nova De Famalicão A A M F, NIF/NIPC
502446927, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao
Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.
-Lei n.°236195, de l3de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famaiicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 1 de Agosto de 2012, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 8 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
~ ‘rn’ ~“~‘r
(Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.° Eng.° Duade Pacheco, 28- IS’, - 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
vnw.portaldasfinancas.gov.pt
LUNLSIOUINIS. O.
DUbbbi4b4
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV.
REQUISIÇÃO EXTERNA
~
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
502446927
-
CLASSE
DESTINATÁRIO
~—0EScRIÇÃO DA DESPESA
ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO
—
TIPO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
2014~ 4240
IVA
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
PRAZO
DESCONTOS
3.000,000
INCIO~NCIA
IVA
3.000,000
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
2014/5991, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4240
LIN11A
1
201.4
TOTAIS
PROPOSTA CABIMENTO
NÚMERO
5991
IMPORTÂNCIAS
r—EXTENSO
TRÊS MIL EDROS
ANO
ANO
INTERNACIONAIS
TAXA
—
2014/09/22
LOCAL DE ENTREGA
DESENVOLVII.IENTO DE ATIVIDADES E PARTICIPAÇOES
4217 TRANSFERENCIA5 CORRENTES
NUMERO
ASSOCIACAO DE ARTES MARCIAIS DE V.N.FAMALICAO
RUA FERNANDO MESQUITA N’2450
48 VILA NOVA DE FAMALICAO
4760—034 ANTAS
OCR
AUTORIZAÇÃO
Compromisso n.
DATA
273
832
CÓDIGO
REQUISITANTE
COIWROhCSSO
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
4217
0102
ECONÔMICA
PLANO
ANO
T
ILfQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LIQUIDO
3.000,00
3.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONI VIL
04070105
48.269,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisao Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
3.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
45.269,19
~L n~~3
‘1/LA
NOVA de
c&
~
-
FAMALICAO
CAMAPA MUNICIPAL
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro para inscrições federativas e seguros de atletas.
Modalidades de futebol 11, futebol 7 e futsal época desportiva 20132014
Associação de Futebol de Braga
—
A Associação de Futebol de Braga recebe em competição federada cerca de 2.400
atletas/época, provenientes de 33 diferentes associações e clubes Famalicenses, que se
dividem em cerca de centena e meia de equipas dos diversos escalões jovens e
seniores femininos.
O município de Vila Nova de Famalicão, no âmbito da sua política desportiva, tem
vindo a apoiar a formação desportiva, nas modalidades de futebol 11, futebol 7 e
futsal, através da assunção dos custos federativos dos atletas famalicenses.
Para a época desportiva 2013-2014, o período de inscrição de atletas decorreu até
final do mês de março de 2014, sendo que o apuramento final à referida data,
totalizava 2.371 inscrições, num montante global de 83.392,00 (oitenta e três mil
trezentos e noventa e dois euros).
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alíneas t),
do artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
1.
Atribuir à Associação de Futebol de Braga, NIF 501 082 700, atendendo à
competência prevista na alínea o), do n°1 do artigo 33°, da Lei n° 75/2013, de
12 de setembro, um subsídio financeiro no montante de 23.392,00€ (vinte e
três mil trezentos e noventa e dois euros), para pagamento final das inscrições
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
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VILA
NQVAde
—
3~sp6~in
FAMALI~AO
CÂMARA MUNICIPAL
e seguros federativos, correspondentes à época 2013-2014, dos atletas das
equipas Famalicenses inscritos na competição federada da entidade referida.
2.
Pagar o previsto no 1101, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
3.
Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo.
4.
Conceber poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar
o referido contrato-programa.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
O VereadylcLelouro d
e o
-,
!Má lo Passas, DL!
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÀO J DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
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Nflr flV;~?oI
E MAlI ~
Contrato-programa
(minuta)
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILÃ NOVA DE FAMÁLICÃO, Pessoa CoLetiva n.° 506 663
264, aqui representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal.
Segundo Outorgante: ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE BRAGA, Pessoa Coletiva n° 501 082 700,
com sede na Avenida João PauLo II, Apartado 1090, Braga, aqui representada pelo Presidente
da Direção, Sr. ManueL de Jesus Ribeiro Machado.
Nota Justificativa
O desporto é um fenómeno social por excelência que move atletas, treinadores,
dirigentes e adeptos. Parte integrante da sociedade contemporânea, esta atividade promove,
nas suas variadas expressões, o bem-estar, a alegria e a perseverança.
O direito à cultura física e ao desporto é um direito a todos constitucionalmente
reconhecidos, cuja prática e difusão incumbe ao Município promover, estimular, orientar e
apoiar em colaboração com as escolas, associações e coletividades desportivas.
A Câmara Municipal tem como um dos seus principais objetivos a prossecução de
políticas de fomento e participação nas mais diversas provas desportivas e a promoção do
desenvolvimento físico, psíquico e cívico dos jovens famalicenses.
Ãssim sendo, e tendo em conta que o futebol é, provavelmente, o maior impulsionador e
responsável pela prática desportiva dos jovens famalicenses, a Câmara Municipal tem vindo a
assumir os custos federativos relativos as inscrições e seguros dos jovens atletas famalicenses
dos escalões de formação dos clubes do concelho de Vila Nova de Famalicão, incrementando,
assim a prática desta modalidade, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo que se
rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1.
Em cumprimento da deLiberação camarária proferida a
...
de
...
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de ...,00 €
(...
euros),
para pagamento parciaL das inscrições e seguros dos atletas futsaL feminino, e dos atletas
das equipas com formação compLeta em futeboL 11 e/ou futebol 7, inscritos pelos cLubes
do Município na Associação de Futebol de Braga, reLativo à época desportiva 201 3-201 4.
2.
O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades
financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar única e exclusivamente a verba atribuída, nos
termos da deliberação tomada.
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 0102/040701 05.
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
Á faLta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devoLução dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos Omissos)
QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos.
DecLaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, peLo qual vão assiná-lo em sinaL da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
..
de
..
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de ViLa Nova de Famalicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Associação de Futebol de Braga
(ManueL de Jesus Ribeiro Machado)
?liAT
fl~ autoridade
~ tributãrfa e aduaneira
) )Z
SERVIÇO DE FINANÇAS O~’~AGA-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
José Luís Fernandes Gomes Medeiros, Chefe de Finanças de BRAGA-1. CERTIFICA que, em
face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o contribuinte
Assoe Futebol Braga, NIF/NIPC 501082700, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada,
visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributárias e
respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dee.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente ã situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 12 de Junho de 2007, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 15 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
(José Luis Fernandes Gomes Medeiros)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, menciono sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.° Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
vn~.portsldasfinancas.gov.pt
SEGURANÇA SOCiAL
DLCLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte ASSOCIACAO FUTEBOL BRAGA
Firma/denominação ASSOCIACAO FUTEBOL BRAGA
Número de Identificação de Segurança Social 20004629428
Número de Identificação Fiscal 501082700
Número de Declaração 9092151
Data de emissão 17-06-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de dívida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de emissão.
Assinatura válida
Digitally signed by INSTITUTaÇØNFORMATICA, l.P.
Date: 2014.09.17 16:18:10 +0190
DECLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mod. GC l-DG5S versão ~w.seg-sociaI.pt
CONTRIBUINTE N.’
506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
PAGINA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
~ 501082700
-
273
CLASSE
4530
4711—852
~—DESCRIÇÂO DA DESPESA
APOIO — INSCRIÇÕES E SEGUROS DE ATLETAS
2014/09/22
BRAGA
LOCAL DE ENTREGA
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
2014/5992,
PRAZO
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
DESCONTOS
23.392,000
efetuado com base no(s)
INCIDÊNCIA
2Ol4~
4241
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGANICA
4217
0102
ECONÓMICA
TOTAIS
TOTAL ILÍQUIDO
cabimento(s):
T
23.392,00
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
2014/4241
PLANO
ANO
IVA
23.392,000
TOTAL LIQUIDO
NÚMERO
2014
IMPORTÂNCIAS
ç---EXTENSO
VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS EUROS
ANO
5992
2013/2014
TIPO DE DESPESA
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
ASSOCIACAO DE FUTEBOL DE BRAGA
AVENIDA JOAO PAULO 11-APARTADO 1090
DESTINATÁRIO
Compromisso n.°
NUMERO
OCR
AUTORIZAÇÃO
CÓDIGO
DATA
COMPROMISSO
23.392,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
45.269,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de DivÍsão FinanceÍra
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
23.392,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
21.877,19
VILA
NÜ4de~~,~
FAMALICAO
CAMARAMIJNÍOPAL
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro a participações internacionais
GINDANÇA Associação de Ginástica e Dança de Famalicão
-
A GINDANÇA Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, fundada em 2006,
—
com sede na Rua Poça do Pisco, n° 134, na freguesia de Gavião, desenvolve atividades
de Dança Desportiva em diversas vertentes e outras atividades de Ginástica, Fitness,
Kickboxing e Artes Marciais.
Contando com cerca de 3 centenas alunos/atletas, esta associação tem promovido a
fundo a dança desportiva, modalidade que muito se tem desenvolvido no nosso
concelho, quer juntos dos jovens, quer junto da população em geral.
Dos atletas associados a esta coletividade destacam-se em diversas vertentes da
modalidade de Dança Desportiva, escalões de formação, o par Sérgio Costa e Rita
Almeida, dupla que conta com reconhecido palmarés nacional e diversas participações
internacionais, que muito tem prestigiado a dança desportiva desenvolvida em Portugal
e, em particular, no nosso concelho.
Assim, a dupla Sérgio Costa e Rita Almeida, contam com o seguinte calendário de
participações internacionais para a presente temporada:
~
Campeonato da Europa de Standard
—
~
Campeonato da Europa de Clubes
abril, Cambrils (Espanha);
V
Campeonato da Europa de Dez Danças
V
Taça do Mundo Standard
v’
Campeonato do Mundo 10 Danças
~
Campeonato do Mundo Standard
—
V
Taça do Mundo de Dez Danças
—
dezembro, Wetzlar (Alemanha);
~
Taça da Europa de Dez Danças
—
dezembro, Dneprpetrovsk (Ucrânia).
—
—
março, Moscovo (Russia);
—
abril, Cambrils (Espanha);
setembro, Beijing (China);
—
outubro, Riga (Letónia);
novembro, Viena (Áustria);
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente, por se
tratar
de matéria do interesse desportivo Municipal, a participação de atletas
Famalicense em provas internacionais.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO 1 DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
j<!. :, PiREZA 1lhU1.~4v IANt
DE. AZIA 1
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1
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FAMALI~AO
CkMARA MUNICIPAL
DS°PTO
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do
artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
1) Atribuir à Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, NIF 507 538 781,
atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei
n.° 75/2013, de 12 de setembro, um subsídio global no montante de
3.200,00€ (três mil e duzentos euros), relativo ao apoio às participações
internacionais da época desportiva 2014 na modalidade de Dança
Desportiva, dos seus atletas Famalicenses, Sérgio Costa e Rita Almeida.
2) Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo;
3) Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa;
4) Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
O Vereador do 1? ouro do
orto
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
RI. ~4 D~REIR 47tO I3~ ‘fI.kNOVk DE rn?A_lcf~O TEI..í:R)NE 25132EP54 : 5~ 2523171 R) NIf’ 506563264
NFRNE 1 w4wv~tafln~a~ OI-iir~
rAg
PROTOCOLO
(minuta)
Apoio financeiro para participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILÃ NOVÃ DE FAMALICÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264,
aqui representado pelo Dr. Pauto ALexandre Matos Cunha, na qualidade de Vice-presidente da
Câmara Municipal;
Segundo Outorgante: GINDÁNÇÃ Ãssociaçáo de Ginástica e Dança de Famalicão, Pessoa Coletiva
-
nY
507 538 781, aqui representada pela Presidente da Direção, Anabela da Silva Gomes, residente
Rua da Seara, n° 001, 4760-073 Vila Nova de FamaLicão, titular do CC n° 07386167, valido até
21.01.2015.
A Gindança
-
Nota Justificativa
Associação de Ginástica e Dança de Famalicão, é uma associação de cariz
desportivo, sem fins lucrativos, que se dedica exclusivamente ao fomento e prática de atividades
de Ginástica em geral e, à prática da atividade de Dança Desportiva, em particular.
Esta Associação tem desenvolvido um reconhecido trabalho ao nível desta modalidade (dança
desportiva), sobretudo nas camadas jovens.
Fruto do desempenho da dupla Rita Almeida e Sérgio Costa, a Gindança tem participado em
inúmeras competições de carácter internacional, representando e elevando o nome de Vila Nova
de Famalicão e de Portugal.
Assim, na sequência dos resultados obtidos nas provas nacionais, o referido Par garantiu o seu
apuramento em diversas Provas Internacionais para a época 2014, prevendo a concretização do
seguinte calendário:
v’
Campeonato da Europa de Standard
—
v’
Campeonato da Europa de Clubes
abril, Cambrils (Espanha);
V
Campeonato da Europa de Dez Danças
V
Taça do Mundo Standard
~
Campeonato do Mundo 10 Danças
v’
Campeonato do Mundo Standard
V
Taça do Mundo de Dez Danças
—
dezembro, Wetzlar (Alemanha);
V
Taça da Europa de Dez Danças
—
dezembro, Dneprpetrovsk (Ucrânia).
—
—
março, Moscovo (Russia);
—
abril, Cambrils (Espanha);
setembro, Beijing (China);
—
—
outubro, Riga (Letónia);
novembro, Viena (Áustria);
Tendo em conta os elevados custos inerentes a estas participações internacionais, a Gindança
solicita o imprescindível apoio financeiro do Município, razão pela qual é celebrado o presente
Protocolo, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Primeira
(Objeto)
1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto. Lei n° 237/2009,
de 01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o
desenvoLvimento desportivo,
nos termos da solicitação apresentada pelo Segundo
Outorgante, cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
~.
de
...
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de
~.
€
(.
euros),
destinado a apoiar os custos com participações em competições internacionais durante o
ano 2014.
3.
O pagamento previsto no n°1 será efetuado mediante a confirmação da efetiva participação
dos atletas nas referidas provas e, mediante as disponibilidades financeiras do Município,
bem como a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da
deLiberação tomada.
Terceira
(Cabimento)
Á verba prevista neste Protocolo está devidamente cabimentada na rubrica 0102/040701 05.
Quarta
(Não cumprimento do Acordo)
Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devolução
dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos omissos)
QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos neLe definidos.
Sexta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender adequados,
preferenciaLmente através de meios estáticos instaLados no seu recinto, o apoio concedido
pelo Município na área do Desporto.
Declaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
..
de
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção da Associação de Ginástica e Dança de FamaLicão
(Anabela da Silva Comes)
finanças)
000CÇAO GIlAI 00$ IMPOnOS
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, Gindança
-
Associação De Ginastica E Dança De Famalicão, NIF/NIPC 507538781, nesta data, tem a sua
situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do
ait°
3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituidas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 17 de Março de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 18 de Junho de 2014.
&kt~adaEyt
183Ct)2014
184)52Cfl4
Qa~(86 033
~fPsD44P-OtY~
o chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva CorreIa)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por lavor, mencione sempre o corno, a referência do documento, a NIF e o domicilio fiscal
Av.’ Eng.’ Duarte Pacheco. 26—18’,- 1099413 LISBOA
Tol: 707 206 707
twm.e-flnancasgov.pI
Fac: 21 3834631
SEGURANÇA SCCIAt
DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte GINDANCA ASSOCIACAQ DE GINASTICA E DANCA DE FAMALICAO.
Firma/denominação GINDANCA ASSOCIACAO DE GINASTICA E DANCA DE FAMALICAO
Número de Identificaçâo de Segurança Social 20017614636
Número de Identificação Fiscal 607538781
Número de Declaração 9092190
Data de emissão 17-06.2014
Declara-se que a entidade contribuinte aóima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatromeses, a
partir da data de. emissão.
Assinatura válida
Digitaily signed by INSTITUT
Date: 2014.06.17 15:26:58+0
INFORMATICA, l.P.
BtadaBd 18392014
18fC82014
~JflOPPDflS
DEcLARAÇÃO EMITIDA AUTOMATICAMENTE PELO SERVIÇO SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA
Mcd. GC l-DGSS versão vn~w.seq-social.pL
LUNTRIHUINTS O.
506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
PAGINA
SERV.
DEQUISIÇ~O
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
507538781
EXTERNA
-
REQUISITANTE
DATA
2014/09/22
273
CLASSE
8148
ASSOCIAÇÃO DE GINÃSTICA E DANÇA DE FAMALICÃO
RUA DE QUEIMADOS, 120 ANTAS
16
GAVIAO
4760—056 ANTAS
LOCAL DE ENTREGA
OCR
AUTORIZAÇÃO
NUMERO
ANO
5993
2014
COMPROMISSO
DESTINATÁRIO
PRAZO
~—DESCRXÇÃO DA DESPESA
APOIO FINANCEIRO A PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
I1IPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
DESCONTOS
3.200,000
INCIDÊNCIA
3.200,000
—EXTENSO
TRÊS MIL E DUZENTOS EUROS
TOTAL ILÍQUIDO
Compromisso n.~ 2014/5993, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4242
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
TOTAIS
TOTAL LÍQUIDO
PROPOSTA CABIMENTO
ANO
NÚMERO
2O14~ 4242
LINNA
1
IVA
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
4217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
3.200,00
3.200,00
IMPORTÃNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070105
21.877,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REOUISITAR
3.200,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
18.677,19
óc
—~
r-ct~..J~2 cCu c
~
~
ViLA
t~OVAde~
~Ç
FAMALXAO
CAMAPA MUNICIPAL
r
PROPOSTA
Assunto: União Desportiva Bairrense
Apoio financeiro para obras de melhoramento
A União Desportiva Bairrense, sediada na freguesia de Gavião é uma associação com
tradição na área do desporto e juventude, desempenhando um papel importante na ocupação dos
tempos livres dos jovens da Freguesia de Gavião, mantendo atividade desportiva regular nas
modalidades de futebol de salão e artes marciais, entre outras várias iniciativas que
desenvolvem no âmbito da sua atividade cívica e desportiva.
Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos e edifício
de apoio constituído por áreas administrativas, bar/sala de convívio, balneários, lavandaria e
salão polivalente.
As referidas instalaç6es, concretamente o edifício de apoio acusa a necessidade urgente de
obras de reparação devido à infiltração de águas e humidades, sendo necessário proceder ao seu
restauro e revestimento, tendo para o efeito a coletividade solicitado um apoio financeiro ao
Município.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento dos
investimentos do Município, em matéria de equipamentos desportivos, bem como cumpre os
requisitos regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio
a
Estratos
Socialmente
Desfavorecidos,
deste
Município,
em
matéria
de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea a) do n.°1 do
artigo 31.° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
1. Atribuir à União Desportiva Bairrense, NIE 502 055 596, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de
12 de setembro, um subsídio no montante de 2.000,00 € (dois mil euros) para
apoio a obras de restauro e revestimento das paredes exteriores do edifício de
apoio, do seu complexo desportivo.
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em anexo.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃ.O DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
&t,\ DRE~’A
t[AN(}.K\
FAMA J(A~) FFiFFON~E )5~3~V~54
At.~!~ &I.~~pcu-tz<u;,i an. ,‘;.1.I~f’
v~’,’
1 ~
FAD’ ?5;3.?~
_sr~~~ /4
VILA
NOVAde
-
FAMALI~AO
DESPORTO
C~1AR~ MUNICIPAL
3.
Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o
referido contrato-programa.
4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 16 de setembro de 2014
do Desporto
J
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
u7~M I34V1ANOV~DE FAMA’!cAO { TELEFONE 25231r?54 íP~ 252J77~ 10 1 NIF 506663261
•MAI - ~I6~p 16-o-A ar~wa(frf7l 6<~
1 N - E i’N[ E w,wviIlnAv4det.,mai t16
Contrato-programa
Apoio financeiro para obras de melhoramento
(minuta)
Primeiro Qutorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIcÃO, Pessoa Coletiva n.° 506 663 264, aqui
representado peLo Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.
Segundo Outorgante: Segundo Outorgante: (nom da associação/clube), Pessoa CoLetiva n.° (nifl, aqui
representado peLo (nom
tituLar do 8! no
ompleto), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (moradaj,
emitido em
Nota Justificativa
A União Desportiva Bairrense, sediada na freguesia de Gavião é uma associação com tradição na
área do desporto e juventude, desempenhando um papel importante na ocupação dos tempos livres
dos jovens da Freguesia de Gavião, mantendo atividade desportiva regular nas modalidades de futebol
de salão e artes marciais, entre outras várias iniciativas que desenvolvem no âmbito da sua atividade
cívica e desportiva.
Esta coletividade conta com instalações próprias constituídas por campo de jogos e edifício de
apoio constituído por áreas administrativas, bar/sala de convívio, balneários, lavandaria e salão
polivalente.
Às referidas instalações, concretamente o edifício de apoio acusa a necessidade urgente de obras
de reparação devido à infiltração de águas e humidades, sendo necessário proceder ao seu restauro e
revestimento, tendo para o efeito a coletividade solicitado um apoio financeiro ao Município, razão
pela é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
(Objeto)
1. Constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado pelo Decreto. Lei n°237/2009, de 01 de
outubro, a concessão de apoio financeiro destinada a apoiar os custos com obras de reparação, nos
termos da soLicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos são explícitos na
deliberação correspondente.
2.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
(...)
de 2014, peLo Primeiro Outorgante foi
dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio no montante de
(...)€ (....
euros) tendo em vista o
apoio financeiro para obras de restauro e revestimento das paredes exteriores do edifício de apoio,
do seu compLexo desportivo
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibiLidades financeiras do
Município e~desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigações do segundo outorgante)
São obrigações do Segundo Outorgante:
1.
Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa, nomeadamente
quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente (Decreto. Lei n° 237/2009, de 01
de outubro)
2.
Afetar a verba atribuída excLusivamente nos termos da deliberação tomada, bem como prestar
todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução do presente contratoprograma, sempre que solicitadas peLo primeiro outorgante
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 4217/01 02/040701 05.
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do Segundo
Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a devoLução dos montantes
recebidos.
Quinta
(Divulgação)
O Segundo Outorgante compromete-se a divuLgar pelos instrumentos que entender adequados,
preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto, o apoio concedido pelo
Município na área do Desporto.
Sexta
(Casos Omissos)
QuaLquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois Outorgantes,
com respeito peLos objetivos neLe definidos.
‘0Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente Protocolo,
pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
(...)
2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção de (nom
(nome completo)
çj~çãçJclube)
Segurança Social Direta
Page 1 of 1
~Lc;JRANç:A SOCIAL
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIE:
UNIAO DESPORTIVA BAIRRENSE
20013030211
502055596
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 17-09-2014 13:24:48
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica
ulteriores apuramentos.
https://www.seg-social.pt/consultas!ssdirecta/consultadscepaspx
17-09-2014
financas)
~ S)(flO G)flt Dai
01503
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FMAALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que)
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, União
Desportiva Bairrense, NIF/NIPC 502055595, nesta data tem a sua situação tributárla
réguIarizada, Visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações
tributárias
e respectivos juros (art.° 2°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro).
4 presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.°
n°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro) e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
3,0,
j~odendo, posteriormerite a esta data, virem a ser constituidas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
c4eclaração de 3 de Junho de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 5 de Junho de 2014.
EtadaEzt 17317f2014
(tXti2Ol4
o chefe
~]BROAp-rfl~
(Manuel Augusto da Silva correia)
Nos seus somados com aàdmlnlstraçaaflscat portavas. acidose sempre e soas, a selefêscia do do°iaenlo. o 1W es doajolso tncsl
As,’ Es,o.° Oaafts Pacleco. 28. 58°, - 1090-01] USEGA
TeI~ 707 250 707
Fia: 21 3034531
wcw-o-Ilnanas.gov.pI
DUOOb)eD~
-
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
PAGINA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃ.O
~
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
502055596
j
-
DATA
606
CLASSE
UNIAO DESPORTIVA BAIRRENSE
RUA BERNARDO E. CASTRO
16
GAVIAO
4760—189
4760—189
DCR
DESTINATÁRIO
—
5.
2014/09/22
ANO
5994
2014
VICENTE
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
DA DESPESA
APOIO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
8217 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DESPORTO
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE E
BASE
DESCONTOS
2.000,000
INCIDÊNCIA
TOTflS
DOIS MIL EUROS
TOTAL ILÍQUIDO
TOTAL LÍQUIDO
PROPOSTA CABIMENTO
NÚMERO
20l4~ 4243
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
8217
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
08070105
1
2.000,00
IMPORTÂNCIAS
109.300,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
2.000,00
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
ComprDmisso n.’ 2014/5994, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4243
ANO
IVA
2.000,000
—EXTENSO
~
NUMERO
COMPROMISSO
273
AUTORIZAÇÃO
—DESCRIÇÀ~
EXTERNA
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
2.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
107.300,00
~‘j cL
Cnnctcz
~
FAMALI~AO
Of5[~ TQ
CAM4RA MUNICIPAL
PROPOSTA
Assunto: Apoio financeiro para participação no Campeonato do Mundo de
Kickboxing WAKO
Sofia Lobo e Ricardo Cunha Autênticos Camaleóes Clube Desportivo
-
—
Sofia Lobo e Ricardo e Cunha são atletas filiados na Federação Portuguesa de
Kickboxing e Muaythai, pelo Clube Desportivo Autênticos Camaleões, sediado na
freguesia de Delães.
Resultado das suas prestações desportivas em competição nacional foram ambos
atletas selecionados para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de
Kickboxing
—
WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de
Rimini, em Itália, no corrente mês de setembro.
Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova
internacional, cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou a atleta um
apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a sua
participação.
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a
participação de atletas Famalicense em provas internacionais, promovendo a sua
experiência e desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do
interesse desportivo municipal.
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento do
Município em matéria de apoio à atividade desportiva, bem como cumpre os requisitos
regulamentares previstos no Código Regulamentar sobre Disposição de Recursos e
Apoio a Estratos Socialmente Desfavorecidos, deste Município, em matéria de
comparticipações financeiras e apoios a associações ou clubes desportivos (alínea e) do
artigo 31° do citado Código Regulamentar), propõe-se que a Câmara Municipal
delibere:
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALIC4O
KI;A [)F~FfA 11~,’jJ 4’, IANç)V~SI)r IiV1k ‘)
[-r~,~4 I’~p(Il(’ ~
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1
DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
I’j~ïjN;~ ?‘L~.,t~Q51
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~S2r??J :.j
VILA
NOVAde
—
FAMALKAO
DESPORTO
~ÀMAR4 MUNICIPAL
1. Atribuir a Autênticos Camaleões Clube Desportivo, NIF’ 509 084 028,
atendendo à competência prevista na alínea o) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei
n.° 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no montante de
1.000,00€ (mil curos), relativo a apoio às participações desportivas
internacionais dos seus atletas Sofia Lobo e Ricardo Cunha no Campeonato
de Mundo de Kickboxing WAKO, escalão de juniores, categoria Low-kick;
-
2. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição de subsídio, em
anexo.
3. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar o referido contrato-programa.
4. Pagar o previsto no n.° 1, de acordo com as disponibilidades financeiras do
Município e, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2014
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMAL!CÃO DIVISÃO DE DESPORTOS E TEMPOS LIVRES
Rt;A Dl~FFA 41t,O. i VIANOMADE FAMAICAO TELErC;NF252nÚ954 EA)< 2523??~ O I’IIF 506h63264
Contrato-programa
(minuta)
Ápolo financeiro para participações internacionais
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FÁM.ÀLIcÂ0, pessoa coLetiva n.° 506 663 264, aqui
representado peLo Dr. Paulo ALexandre Matos Cunha, na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal;
Segundo Outorgante: (nome da associação/ciube), Pessoa CoLetiva n.° c’nifl, aqui representado
peLo (nome completo), na qualidade de Presidente da Direção, residente na (‘morada), tituLar
do BI no
emitido em
Nota Justificativa
Sofia Lobo e Ricardo e Cunha são atletas filiados na Federação Portuguesa de Kickboxing e
Muaythai, pelo Clube Desportivo Autênticos Camaleões, sediado na freguesia de Delões.
Resultado das suas prestações desportivas em competição nacional foram ambos atletas
selecionados para representar a Seleção Nacional no Campeonato do Mundo de Kickboxing
-
WAKO, escalão júnior, categoria Low-kick, que se realizou na cidade de Rimini, em Itália, no
corrente mês de setembro.
Considerando os elevados custos inerentes à participação na referida prova internacional,
cuja federação não presta qualquer comparticipação, solicitou o clube desportivo que os atletas
representam um apoio municipal, tendo em vista reunir as condições necessárias a garantir a
sua participação.
O Município de Vila Nova de Famalicão tem vindo a apoiar financeiramente a participação de
atletas
Famalicenses
em
provas
internacionais,
promovendo
a
sua
experiência
e
desenvolvimento competitivo, bem como por se tratar de matéria do interesse desportivo
municipal, razão pela qual é celebrado o presente contrato-programa, o qual se rege pelas
seguintes cláusulas:
Primeira
(Objeto)
1.
constitui objeto do presente contrato-programa, reguLado peLo Decreto. Lei n° 237/2009, de
01 de outubro, a concessão de participação financeira destinada a apoiar o desenvoLvimento
desportivo, nos termos da soLicitação apresentada pelo Segundo Outorgante, cujos objetivos
são explícitos na precedente Nota Justificativa.
2.
Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
...
de
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsídio no montante de
1.000,00€ (mil euros) para apoio a participação desportiva internacional dos atletas Sofia
Lobo e Ricardo e Cunha no Campeonato do Mundo de Kickboxing
-
WAKO, escalão júnior,
categoria Low-kick, nos termos da deliberação tomada.
3. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades financeiras
do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
Segunda
(Obrigaçôes do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar a verba atribuida excLusivamente nos termos da
deLiberação tomada.
Terceira
(Cabimento)
Averba prevista neste ProtocoLo está devidamente cabimentada na rubrica 01 02/040701 05.
Quarta
(Não cumprimento do Âcordo)
Á falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devoLução dos montantes recebidos.
Quinta
(Casos omissos)
Qualquer omissão no presente ProtocoLo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definidos.
DecLaram todos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no presente
Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de FamaLicão,
...
de
de 2014
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(PauLo Alexandre Matos Cunha, Dr.)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Direção do CLube Desportivo Autênticos Camaleões
)40
SEGU~NÇA 50CM
&kxadaE’~ 2535~?Ú14
OVU~12OI4
c•.ccs
DECLARAÇÃO
PEff~sDAP-Dfl~
Nome da entidade
contribuinte:
AUTÊNTICOS CAMALEÔES - CLUBE
Firmaldenominação; AUTÊNTICOS CAMALEÕES
-
DESPORTIVO
CLUBE DESPORTIVO
Número de IdentIficação de Segurança Social: 25090840288
Número de Identificação Fiscal: 509084028
Número de Declaração; 9494470
Data de emissão; 14-08-2014
Declara-se que a entidade Contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não canstitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
juros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e ê válida pelo prazo de quatro meses, a
partir da data de emissão.
Cøist BRAGA, Catorze de Agosto de 2014
(cargo assinatura e nome do declarante sob selo branco)
•
Besta declaração podem ter obtidas fotocópias que eao sulidenles para a instrução de processos edmiolalrativos
graciosos (artigo 32° da DL. o.° 135199. de 22 de Abril. ne redacção dada pelo 0.L• nY 29/2000, dois de Merçol.
Meã. 00 1-OGSs
__________
Praça da Justiça • 4714-505 BRAGA • Fas: 253 613 090
Centro Conlocto: SOB 266 265 (ri.t azul). Estrangeiro: +351 272346313. wv’w.seg-toclal.pt
-____________
~\ AT
‘~~4 autoridade
~ tributária
e aduaneira
Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. [0450]
-
CERTIDÃO
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe do Serviço de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1..
CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático de gestão e controlo de proceqsos de
execução fiscal, que AUTENTICOS CAMALECES CLUBE DESPORTIVO, NIF 509084026, tem a sua situação
tributária regularizada, uma vez que não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos,
prestações tributárias ou acréscimos legais.
-
A presente certidão é válida por três meses, nos termos do disposto no n° 4 do artigo 24° do Côdigo de
Procedimento e de Processo Tributário.
Por ser verdade e por ter sido solicitada, emite-se a presente certidão em 13 de Agosto de 2014.
O Chefe de Finanças
~ t~rt ~
(Luis Gonzaga Gonçalves Rodrigues)
Elementos para validação
N° Contribuinte:
509084028
Cód. Validação:
NCV1RK9KXR3U
Para validar esta certidão aceda ao sito wvw.portaldasfinancas.gov.pl, seleccione a opção validação Dcc. e introduza o n° de contribuinte e código de validação acima
mencionados, verifique que o documento obtido corresponde a esta certidão.
-
r:0NTRIBUIOITE N.
506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
1
DATA
SERV.
REQUISIÇÃO
tAGIMA
EXTESNA
-
REQUISITANTE
DATA
273
CONTRIBUINTE
~
TERCEIRO
509064028
CLASSE
10270
NUMERO
2014/09/22
ASSOCIACAO AUTENTICOS CANALEOES — CLUBE DESPORTIVO
RUA MARQUES ARAUJO BLOCO
2°A N°113 1’ESQ.
OCR
4765—659
AUTORIZAÇÃO
ANO
COMPROMISSO
DESTINATÁRIO
DELÃES
LDCAL DE ENTREGA
5995
2014
)4)
P PAZ O
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO - PARTICIPAÇAO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE KICKBOXING —MANO
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4217 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
DESPORTO
BASE
1.000,000
—EXTENSO
-IIL EUROS
PROPOSTA CABIMENTO
NÚMERO
2014~ 4244
LINHA
1
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4217
0102
ECONÓMICA
PLANO
IVA
1.000,000
ANO
T
TOTAL ILIQUIOO
TOTAL DE DESCONTOS
TOTAL DE IVA
1.000,00
TOTAL LIQUIDO
1.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONfVEL
04070105
18.677,19
COMPROMISSO EFECTUADO EM
j
INCIDÊNCIA
TOTAIS
Compromisso n.° 2014/5995, efetuado Com base no(s) cabimento(s): 2014/4244
ANO
DESCONTOS
O Chefe da Oivisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
1.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
17.677,19
DA JUVENTUDE:
1 “APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS” (PÁGINA 143)
-
cC c2n.~~
FAMALICAO
43
C4MAR4 MUNICiPAL
“~NTi ‘DE
~J
PROPOSTA
Assunto: Apoio Financeiro a Associações de Jovens
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão reconhece a importância das
associações que promovem iniciativas para o desenvolvimento social e pessoal dos
jovens famalicenses, encetando atividades de índole social, cultural, ambiental e de
qualificação não formal, em prol das comunidades onde se inserem.
Pretende-se, assim, conferir às associações a capacidade para uma dinâmica que
promova as competências necessárias para que os jovens possam assumir um papel
primordial no desenvolvimento contínuo da sociedade, sobretudo na construção de uma
sociedade mais humanizada e que os prepara para os desafios da era global.
Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere:
Nos termos, e para os devidos efeitos, da alínea o) do n° 1, do art.° 33 da Lei n°
75/2013, de 12 de setembro:
1.
A atribuição de um subsídio no valor de 850,00€ (oitocentos e cinquenta
euros) à Quebraritmo
—
Associação Juvenil, com NIF 508 522 625, com sede na
Rua da Carvalheira, n° 56, em Arnoso Santa Eulália, para desenvolvimento de
atividades próprias e em parceria com o Município.
2.
—
A atribuição de um subsídio de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) à Koklus
Associação Juvenil de Fradclos, com NIF 504 058 983, com sede na Rua de Santa
Leocádia, n° 1081 em Fradelos, para desenvolvimento de atividades próprias e em
parceria com o Município.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DIVISÃO DA JUVENTUDE
RUAUTREI A ‘IkO-I ~‘1 VIL\ NOVA. DE AMAL[(k TELEFONE 252 32U2U1 Ft~< 2~23/JE
]
N][ :OODE32h’l
3.
A atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00€ (mil euros), à
Naturequestre Associação Cultural Recreativa Equestre, NIF 510004245, com sede
na Rua José António Vidal, n° 164
—
5° Dto. 4760-709 Santiago de Antas, Vila Nova
de Famalicão, para desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o
Município.
4.
A atribuição de um subsídio de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Sport
Krachtbal Clube, com NIF 505 663 449, com sede na Rua Joaquim Moreira Pinto
n° 828 na freguesia de Gavião em Vila Nova de Famalicão, para desenvolvimento
de atividades próprias e em parceria com o Município.
5.
A atribuição de um subsídio de 2.200,00 € (dois mil e duzentos euros) à
YUPI, Youth Union of People with Initiative, Associação para o Desenvolvimento
Social e Comunitário de Vila Nova de Famalicão. NIF 508 682 126, com sede na
Rua
flenriques Nogueira,
loja
11,
em Vila Nova
de Famalicão, para
desenvolvimento de atividades próprias e em parceria com o Município.
6.
Pagar o previsto no n.° 1 a 5 de acordo com as disponibilidades financeiras
do Município, desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
7.
Aprovar a minuta do protocolo de atribuição de subsídio, em anexo.
8.
Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para
outorgar e assinar os referidos protocolos.
Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2014
O Vereador do P
uro da uventude,
2
NOVAde
—
‘~‘
FAMALICAO
C4MARA MUNICIPAL
~1
-~
1DE
‘‘ ‘~
PROTOCOLO
(minuta)
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÂO, Pessoa
Coletiva n.° 506 663 264, aqui representado pelo Sr. Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha, na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Segundo Outorgante: (nome da associação), Pessoa Coletiva n°
(nome completo), com sede na (morada completa), titular do CC n°
...,
aqui representada por
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão reconhece a importância das associações
que promovem iniciativas para o desenvolvimento social e pessoal dos jovens
famalicenses, encetando atividades de índole social, cultural, ambiental e de qualificação
não formal, em prol das comunidades onde se inserem.
Pretende-se, assim, conferir às associações a capacidade para uma dinâmica que promova
as competências necessárias para que os jovens possam assumir um papel primordial no
desenvolvimento contínuo da sociedade, sobretudo na construção de uma sociedade mais
humanizada e que os prepara para os desafios da era global.
O apoio ao movimento associativo é, pois, uma aposta acertada, quando se quer construir
uma comunidade cada vez mais coesa e solidária, comprometida com o seu meio e com as
futuras gerações de famalicenses, razão pela qual é celebrado o presente Protocolo para
atribuição de subsídio que se rege pelas seguintes cláusulas
Primeira
(Objeto)
1. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a
de 2014, pelo Primeiro
Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante o subsídio de
€
euros)
destinado a apoiar as atividades regulares da instituição.
2. O pagamento previsto no n.° 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município e desde que se verifique a existência de fundos disponíveis.
...
...
(...
Segunda
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se a afetar única e exclusivamente a verba atribuída, nos
termos da deliberação tomada.
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
RUA DIREI [A 4/óO 1 5’1 VILA NOVA DE FAMALICAO
1_MAlI
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J
DIVISÃO DAJUVENTUDE
ELEFONE 252110°54 FM 25e3111 O 1 NIF 5O6~61464
II\II~Ip~iL_r ~
“
Terceira
(Cabimento)
A verba prevista neste Protocolo está devidamente cabinientada na rubrica n°...
Quarta
(Não Cumprimento do Acordo)
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por parte do
Segundo Outorgante, constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a
devolução dos montantes recebidos.
Quinta
(Fiscalização)
O Município de Vila Nova de Famalicão, por intermédio dos seus funcionários, pode a
todo o tempo fiscalizar as atividades levadas a cabo pela segunda outorgante, podendo
exigir desta o comprovativo das despesas realizadas com as atividades por si
desenvolvidas, bem como o plano de atividades ou os documentos de prestação de contas
da segunda outorgante.
Sexta
(Casos Omissos)
Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os dois
Outorgantes, com respeito pelos objetivos nele definido.
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as condições exaradas no
presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.
Vila Nova de Famalicão,
...
de 2014.
O Primeiro Outorgante
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão
(Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha)
O Segundo Outorgante
O Presidente da Associação (nome da Associação)
(nome completo)
2
-
-‘-,
----3 - - -
~-o-
— --- ----
SEGURANÇA 5ÓC~t
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
QUEBRARITMO
25085226253
508522625
-
ASSOCIAÇÃO JUVENIL
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 13-05-2014 10:18:57
A Informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica
ulteriores apuramentos.
D
httns://www.se~-socja1.otJconsuItas/ssdjrectaIconsu1ta dse eo.asox
13-05-2014
It~AT
~ autoridade
~ÇA tributãHa e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Quebraritmo Associação Juvenil, N1F/NIPC 508522625, nesta data, tem a sua
situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
-
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do arL° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 24 de Maio de 2010, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova DeFamalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a adminisú-ação fiscal. por favor mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF 0° domicIlio fiscal
Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°,- 1099-013 LISBDA
rei: 707 206 707
Fax: 21 3834531
wvm.porta!dasfinancas.gov,pt
o
SEoiJ~ANÇ? &XlA~
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação;
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
KOKLUS ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE FRADELOS
20017958059
504058983
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 13-05-2014 10:47:57
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica
uiteriores apuramentos.
D
https://www.seg-socia1.ptJconsu1tas/sscjjrectaJconsu~ta dsc ep.aspx
13-05-2014
tt~AT
~ autoridade
~ÇA trlbutàrfa e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Kokius Assoc Juvenil De Fradelos, NIF/NIPC 504058983, nesta data, tem a sua
situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou
prestações tríbutárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de
Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 5 de Maio de 2011, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famaiicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
o chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a administração fiscal, porfavor, mencione sempre o nome, a referencia do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°.. 1099-013 LISBOA
TeR 707 206 707
Fax: 21 3834531
~wav.portaldasfinancas.gov.pt
:EGURMIIÇA
rEqIE:Ire r~ .EC.UtkNÇA
[4
CENTRODISERIEAL
Praça da Justiça
4714-505 BRAGA
~xr. tE P
)
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DECLARAÇÃO
Nome da entidade contribuinte: NATUREQUESTRE ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA
EQUESTRE
Firma/denominação: NATUREQUESTRE ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA EQUESTRE
Número de Identificação de Segurança Social: 25100042457
Número de Identificação Fiscal: 510004245
Número de Declaração: 9061509
Data de emissão: 09-06-2014
Declara-se que a entidade contribuinte acima identificada tem a sua situação contributiva
regularizada perante a Segurança Social.
A presente declaração não constitui instrumento de quitação de divida de contribuições e ou de
luros de mora, nem prejudica ulteriores apuramentos e é válida pelo prazo de quatro meses, a
partir da data de emissão.
Cpist BF3A~3A, Nove de ,lunho de 2014
Ut~etç:a ~.j :*:~o de ~_ui~aJL)u:çQes
(cargo, assinatura e nome do declarante sob selo branco)
Desta declaração podem ser obtidas fotocópias que são suficientes para a instrução de processos administrativos
graciosos (artigo 32° do DL. n.° 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo DL. n.° 29/2000, de 13 de Março).
Mod. GC 1-DGSS
Praça dajustça
4714-505 BRAGA • Fnx: 253 613 090
wwwsag-sociolp[
I~AT
~,autoridade
4ffA tributaria e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO-1.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO-1. CERTIFICA
que, em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Naturequestre Associação Cultural Recreativa Equestre, N lF/N 1 PC 510004245, nesta
data, tem a sua situação tributária regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de
quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.°
236/95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 13 de Setembro de 2012, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada
da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do cóntribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
o chefe de Finanças
~ t’it ~“~“~‘~‘r’
(Luis Gonzaga Gonçalves Roddgues)
Nos seus contactos com a adminisbação fiscal, porfavor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIF e o domicilio fiscal
Av? Eng.° Duarte Pacheco, 28-18°, - 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
~portaidasfinancas.gov.pI
Consulta de Declaração dc Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação:
NISS:
MUNICIPIO DE VELA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NIF:
SPORT KRACHTBAL CLUBE
20018011040
S05663449
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 13-05-2014 10:21:29
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, não constitui instrumento de quitação e não prejudica
ulteriores apuramentos.
O
https ://www.seg-soeial.pt/consultas/ssdirectalconsulta dsc ep. aspx
13-05-2014
~AT
autoridade
~‘ÇA trlbutárla e aduaneira
~,
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Silva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Sport Krachtbal Clube, NIF/NIPC 505663449, nesta data, tem a sua situação tributária
regularizada, visto que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações
tributárias e respectivos juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente à situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 14 de Outubro de 2008, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada
da minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Municipio De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
-
o chefe de
Finanças
(Manuel Augusto da Silva correia)
Nos seus contactos com a administração fiscal, por favor, mencione sempre o nome, a referência do documento, o NIE e o domicilio fiscal
Av.’ Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18’,- 1099-013 LISBOA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 3834531
.portaldasfi nancas.gov.pt
i~AT
~ autoridade
~ trlbutãrfa e aduaneira
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA N.FAMALICAO 2.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
Manuel Augusto da Sílva Correia, Chefe de Finanças de VILA N.FAMALICAO 2. CERTIFICA que,
em face da análise ao sistema informático de gestão dos processos de execução fiscal, o
contribuinte Youth Union Of People With Initiative, Associação Para O Desenvolvimento Social E
Comunitário, NIF/NIPC 508682126, nesta data, tem a sua situação tributária regularizada, visto
que não é devedora(a) ao Estado de quaisquer impostos ou prestações tributãrias e respectivos
juros (art.° 2.°, ai. a) do Dec.-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro).
A presente certidão é válida por seis meses, nos termos do art.° 3.°, n.°2 do Dec.-Lei n.° 236/95,
de 13 de Setembro, e referente á situação tributária do contribuinte na data em que é emitida,
podendo, posteriormente a esta data, virem a ser constituídas dívidas.
Por ser verdade, por ter sido solicitada por Municipio De Vila Nova De Famalicao, NIPC
506663264, e por ter sido autorizada a sua emissão pelo contribuinte acima identificado mediante
declaração de 13 de Abril de 2009, é emitida a presente certidão, que vai datada e averbada da
minha assinatura, aos 18 de Setembro de 2014.
Esta certidão é para uso exclusivo de Município De Vila Nova De Famalicao (entidade autorizada
a consultar a situação do contribuinte), não tendo validade para qualquer outro fim.
O Chefe de Finanças
(Manuel Augusto da Silva Correia)
Nos seus contactos com a adminisiração fiscal, por favor, mencione sempre o nome! a referãncia do documento, o NIF eo domicilio fiscal
Av.a Eng.° Duarte Pacheco, 28- 18°, - 1099-013 LIS6OA
Tel: 707 206 707
Fax: 21 303 4531
~wIportaldasfinancas.gov.pt
SEGLJQANÇA SOCAL
Consulta de Declaração de Situação Contributiva de Terceiros
Entidade que efectuou a consulta:
Nome/Denominação~
NISS:
MUNICIPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
20007328786
Entidade consultada:
Nome/Denominação:
NISS:
NXF:
YOUTH UNION OF PEOPLE WITI-1 INITIATIVE,
25086821267
508682126
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMUNITÁRIO
Situação Contributiva:
Regularizada
Data de Consulta: 18-09-2014 11:20:34
A informação desta consulta tem validade de 6 meses, n~o constitui instrumento de quitação e não prejudica
ulteriores apuramentos.
https://www.seg-socia1.ptJconsu1tas/ssdjrecta/consuItadscepa5p~
18-09-2014
CONTRIBUINTE N.° 506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
2014/09/22
—
PAG~
CONTRIBUINTE
273
TERCEIRO
r508522625
CLASSE
7822
DATA
NUMERO
AND
6004
2014
COI~ROMISSO
2014/09/22
QUEBRARITMD—A55OCIACAO JUVENIL
RUA DA CARVALHEIRA, 56
OCR
AUTORIZAÇÃO
MOGEGE
LOCAL DE ENTREGA
DESTINATÁRIO
PRAZO
~—DESCRIçÃo DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇOES DE JOVENS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
4220 TRANSFERENCIAS CORRENTES
IVA
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE
BASE
NÚMERO
2O14~ 4253
LINHA
1
IVA
850,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.’ 2014/6004, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253
ANO
INCIDÊNCIA
850,000
FEXTENSO
~ OITOCENTOS E CINQUENTA EUROS
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4220
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
850,00
850,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070107
7.300,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
850,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
6.450,00
CONTRIBUINTE N.
506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
2014/09/22
-
PA~A
CONTRIBUINTE
2014/09/22
273
TERCEIRO
504058963
DATA
CLASSE
600
OCR
AUTORIZAÇÃO
NUMERO
ANO
6005
2014
COIWROMISSO
ASSDCIACAO JUVENIL DE FRADELOS
LUGAR DA IGREJA
15 FRADELOS
4760—465 4760—465
LOCAL DE ENTREGA
1
DESTINATÁRIO
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4220 TRANSFERENCIA5 CORRENTES
—
IMPORTÂNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE
BASE
1.500,000
r—EXTENSO
~ MIL E QUINHENTOS EUROS
ANO
NÚMERO
2O14~ 4253
LINHA
2
INCIDÊI4CIA
IVA
1.500,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.° 2014/6005, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4220
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
1.500,00
1.500,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070107
6.450,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
1.500,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
4.950,00
CONTRIBUINTE N.’ 506663264
PRAÇA ÁLVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
-
DATA
273
2014/09/22
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
510004245
10190
NUMERO
ANO
6006
2014
CO~WRONISSO
CLASSE
2014/09/22
NATUREQUESTRE—ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA EQUESTRE
RUA JOSE ANTONIO VIDAL, 164—Y DTO.
/5)
—
4760—709
AUTORIZAÇÃO
DESTINATÁRIO
ANTAS
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
~—DESCRIÇÂO DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4220 TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE
BASE
1.000,000
r—EXTENSo
~ MIL EUROS
2014~ 4253
IVA
TOTAIS
PROPOSTA CABIMENTO
NÚMERO
INCIDÊNCIA
1.000,000
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.G 2014/6006, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253
ANO
DESCONTOS
LINHA
3
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4220
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
1.000,00
1.000,00
IMPORTÂNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070107
4.950,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
1.000,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
3.950,00
CONTRIBUINTE N.° 506663264
PRAÇA ALVARO MARQUES
DATA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
2014/09/22
1~
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
r
~ 505663449
-
DATA
273
CLASSE
2161
NUMERO
ANO
6007
2014
COMPROMISSO
2014/09/22
ASSOCIACAO SPORT KRACHTBAL CLUBE
RUA JOAQUIM MOREIRA PINTO 828
OCR
4760—000
AUTORIZAÇÃO
DESTINATÁRIO
V.N.FANALICAO
LOCAL DE ENTREGA
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES DE JOVENS
TIPO DE DESPESA
CÓDIGO
TAXA
DESCRIÇÃO
IVA
4220 TRAMSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORTÃNCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE
BASE
1.5OO,0OO~
r—EXTENSO
~ MIL E QUINHENTOS EUROS
ANO
NÚMERO
2014~ 4253
LINHA
4
INCIDÊNCIA
IVA
1.500,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.Õ 2014/6007, efetuado com base no(s) cabimento(s): 2014/4253
PROPOSTA CABIMENTO
DESCOMTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÃNICA
4220
0102
ECOMÓMICA
PLANO
ANO
T
ILÍQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
1.500,00
. -
1.500,00
IMPORTÃNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070107
3.950,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
O Chefe de Divisão FinanCeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
1.500,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
2.450,00
CONTRIBUINTE N.
506663264
PRAÇA ALVARO ~1ARQUES
DATA
PAGINA
SERV. REQUISITANTE
REQUISIÇÃO EXTERNA
2014/09/22
1
CONTRIBUINTE
TERCEIRO
~ 508682126
-
DATA
273
CLASSE
8110
NUMERO
ANO
6008
2014
co~wRomsso
2014/09/22
)sD~
YUPI — YOtJTH UNION DF PEOPLE MITII INICIATIVE
FAI1ALICAO
OCR
AUTORIZAÇÃO
MOGEGE
LOCAL DE ENTREGA
DESTINATÁRIO
PRAZO
—DESCRIÇÃO DA DESPESA
~ APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÓES DE JOVENS
TIPO DE DESPESA
TAXA
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
IVA
422D TRANSFERENCIAS CORRENTES
—
IMPORT7~NCIAS
DESCRIÇÃO
JUVENTUDE
BASE
2.200,000
FEXTENSO
~ DOIS MIL E DUZENTOS EUROS
ANO
NÚMERO
2014~ 4253
LINHA
5
INCIDÊNCIA
IVA
2.200,000
TOTAIS
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Compromisso n.° 2014/6008, efetuado com base no{s) Cabimento(s): 2014/4253
PROPOSTA CABIMENTO
DESCONTOS
CLASSIFICAÇÃO DESPESA
TIPO
ORGÂNICA
4220
0102
ECONÓMICA
PLANO
ANO
T
ILtQUIDO
DE DESCONTOS
DE IVA
LÍQUIDO
2.200,00
2.200,00
IMPORT~sNCIAS
NÚMERO
DOTAÇÃO DISPONÍVEL
04070107
2.450,00
COMPROMISSO EFECTUADO EM
Chefe de Divisão Financeira
PROCESSADO POR COMPUTADOR
2014/09/22
A REQUISITAR
2.200,00
SALDO APÓS COMPROMISSO
250,00
DO AMBIENTE:
1 “CONCURSO INTERNACIONAL N° 3/14/DAEO-DASU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
-
—
RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO”
(PÁGINA 154)
/~
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AMI3JFNiL.
PROPOSTA
Concurso Público Internacional n23/14/DAEO-DASU Prestação de Serviços para recolha de
resíduos sólidos no concelho de Vila Nova de Famalicão
-
O concurso público internacional acima referenciado encontra-se na fase de apresentação de
propostas, neste âmbito foram apresentadas por parte dos interessados Listas de Erros e
Omissões.
De acordo com o n.2 3 do art.2 61.~ do Decreto-Lei n.2 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos
Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.2 149/2012, de 12 de
julho, tal fato origina a suspensão automática do prazo, podendo, no entanto, este ser
suspenso pelo período máximo de 60 dias, conforme o estipulado no n2 4 do mesmo artigo,
pelo órgão competente para a decisão de contratar.
Atendendo à complexidade das questões apresentadas nas listas de erros e omissões, à
necessidade da boa resposta técnica às mesmas, foi elaborada informação propondo a
suspensão do prazo ao abrigo do n.2 4 do mesmo preceito;
Na aludida “Decisão de Suspensão de Prazo” foi proposto um período de 45 dias, ato este
praticado pelo Senhor Presidente da Câmara atendendo à urgência imperiosa que se verificava
por estarem prazos fixados no Código de Contratos Públicos em causa e cuja articulação com
as disposições da Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente em sede de
convocatória do órgão executivo obrigavam a uma celeridade de difícil conjugação com os
vários prazos em causa;
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal delibere ratificar o ato praticado pelo seu
Presidente de suspensão do prazo ao abrigo do disposto no art.2 61.~ do Código de Contratos
Públicos atento o regime fixado no n.2 3 do artigo 35~9 da Lei
75/2013, de 12 de setembro.
~
O V reador do Pelouro do Ambiente
SI
\—,~-
()r
~-‘tÇ,~.
(Pedro Sena)
DEPARTAMENTO DE AMBIENTE
NOVAde
FAMALICÃO
CkMARA MUNICIPAL
Concurso Público internacional n23/14/DAEØ-DASU Prestação de Serviços para recolha de
resíduos sólidos no concelho de Vila Nova de Famalicão
-
Decisão de Suspensão de Prazo
O procedimento acima referenciado foi objeto de apresentação de Lista de Erros e Omissões
pelos interessados, o que por obrigatoriedade legal, originou a suspensão do prazo fixado para
a apresentação das propostas.
Nos termos do ri94 do art96l do Decreto-Lei 149/2D12 de 12 de Julho, o qual introduz
alterações ao mesmo artigo do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro (Código Contratos
Públicos), fica o prazo suspenso por um período de 45 dias.
A presente suspensão produzirá efeitos à data do último dia do prazo inicialmente
estabelecido para a entrega de propostas.
Vila Nova de Famalicão, 18 de Setembro de 2014,
O Presidente da Câmara Municipal
Paulo Cunha, Dr.
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
PRAÇA kviso t’.&30UE6 4)6+ se2w.~ NC’dA DE FAP1,%t[CÂÔ j TEILTONE 251.1209021 FAX 25231370 1 Ni; ScàõAflt4
E-~½L. Lmaru!pal
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