INFORMATIVO Nº 158 - SETEMBRO DE 2014 IMPRESSO E ON-LINE - TIRAGEM 14.500 FARMÁCIA HOSPITALAR TEM NOVA LEGISLAÇÃO A lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, conceitua farmácia como a unidade de prestação de serviços destinada a dar assistência farmacêutica e à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. De acordo com a lei, as farmácias serão classificadas segundo sua natureza, sendo assim: sem manipulação ou drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais; e farmácia com manipulação - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farma- cêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica. A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários, o que significa que não poderá comercializar produtos e medicamentos para população externa ao ambiente do hospital. Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, a lei estabeleceu a exigência de autorização e licença (alvará) da autoridade competente, além de ser obrigatória, também, a presença permanente de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Paralelamente, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) baixou a Deliberação nº 118, de 10 de março de 2014, publicada no DOU de 14 de agosto de 2014, fixando critérios para a apropriação de múltiplas responsabilidades técnicas. Dia de eleição não é feriado Pág. 2 Insalubridade para clínicas odontológicas Pág. 3 Artigo Por Eriete Ramos Dias Teixeira* Um questionamento frequente é se o dia de eleição é considerado feriado. A lei nº 1.266, de 1950, previa em seu artigo 1º, o dia destinado às eleições no país como feriado. A referida norma foi revogada pela lei nº 10.607, de 19/12/2002, que decretou os seguintes feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Em vista da revogação da determinação de 1950, o dia destinado às eleições deixou de ser feriado, embora o texto da lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), em seu artigo 380, estabeleça ser feriado nacional o dia destinado às eleições conforme determinar a Constituição Federal. O texto da lei do Código Eleitoral foi instituído à luz da Carta Magna de 1946, sendo que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 77, estabeleceu: “A eleição DIA DE ELEIÇÃO NÃO É FERIADO do presidente e do vice-presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”. Ante a redação da lei nº 10.607/ 2002, que trata especificamente dos feriados nacionais, deixou de vigorar o disposto no artigo 380 do Código Eleitoral, por incompatibilidade de normas. Nesse sentido, há recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em 13/12/2013, nos autos do processo nº TST-AIRR-141900-51.2010.5.17.0121, reconhecendo não serem feriados os dias destinados à eleição. Outro aspecto relevante a destacar é o fato de que o trabalhador convocado a prestar serviços à Justiça Eleitoral, na condição de mesário ou auxiliar, tem direito a duas faltas justificadas, desde que apresente ao empregador o correspondente comprovante, conforme estabelece o artigo 98, da lei nº 9.504, de 30/9/1997, que assim expressa: “Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”. No caso do trabalhador ter sido convocado pela Justiça Eleitoral para treinamento, ou preparação, ou montagem das eleições, aplica-se, igualmente, o disposto no artigo acima mencionado, ou seja, para cada dia de convocação, haverá a garantia de duas faltas justificadas, conforme consta na resolução nº 22.747, de 27/3/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empregador deve definir os dias de folga junto com o trabalhador, visando dar cumprimento a essa norma, lembrando que as folgas devem ser concedidas nos dias em que há expediente normal na empresa. *Eriete Ramos Dias Teixeira é superintendente Jurídica do SINDHOSP e assessora Jurídica da FEHOESP DE OLHO NA NOTÍCIA AMPLIAÇÃO DO SUPERSIMPLES PARA O SETOR DE SERVIÇOS Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 8 de agosto, a lei complementar (LC) nº 147/2014, de 7/8/2014, que alterou a LC nº 123/2006, de 14/12/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentando as seguintes modificações: •O critério de adesão ao Supersimples (Simples Nacional) - sistema de tribu- tação para as micros e pequenas empresas que unifica oito impostos - será pelo faturamento da empresa, que poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. •Para o enquadramento, os estabelecimentos devem preencher os seguintes requisitos: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pe- queno porte; cumprir as exigências da legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Dentre as inúmeras atividades contempladas pelo Supersimples estão as de medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite, Expediente EDITORA: Ana Paula Barbulho (MTB 22170) REDAÇÃO E REVISÃO: Ana Paula Barbulho, Fabiane de Sá, Aline Moura, Rebeca Salgado e Elcio Cabral COLABORARAM NESTA EDIÇÃO: Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade, Lucinéia Nucci e Carlos Tomanini, advogados; Patrícia Molina, assistente do depto. de Administração Médica; Silvia Maria Garcia de Lucca, bibliotecária; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Carlos Eduardo e Felipe Fonseca FOTO MATÉRIA CAPA: Thinkstock 2 CORRESPONDÊNCIAS PARA: Assessoria de Imprensa R. 24 de Maio, 208 - 14º andar CEP: 01041-000 - São Paulo - SP Tel. (11) 3331-1555 Fax: (11) 3222-6914 [email protected] DE OLHO NA NOTÍCIA fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação. O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a que consta no CNPJ da empresa. Para a prestação de serviços de medicina, laboratorial, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fo- noaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, estão previstas alíquotas entre 16,93% e 22,45%, conforme a tabela VI da referida lei. pagos em um único boleto. Os serviços de fisioterapia estão na tabela III, que prevê alíquotas entre 6% e 17,42%. As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples Nacional pela internet, no site da Receita Federal. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá ao aderir ao Supersimples. O benefício da adesão é a redução da burocracia, com impostos federais, estaduais e municipais sendo O Poder Executivo publicará no Diário Oficial da União, até o dia 8 de dezembro deste ano, a íntegra da lei complementar nº 123, com as alterações resultantes da LC nº 147. INSALUBRIDADE PARA CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS O departamento Jurídico do SINDHOSP tem sido questionado, frequentemente, sobre o pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores lotados em clínicas odontológicas. Por essa razão, a advogada Lucinéia Nucci, que participa do Comitê de Se- gurança e Saúde Ocupacional (CSSO) do Sindicato, elaborou um estudo detalhado sobre a questão, o qual está disponível para leitura e apreciação no link: http://www.sindhosp.com.br/noti cias/7885/Adicional-de-insalubridade-para-clinicas-odontologicas. ACORDOS E CONVENÇÕES Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos: 1º/5 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região 2014/2015 1º/5 Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região 2014/2015 1º/6 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região 2014/2015 1º/5 Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Guarulhos, Itaqua- 2014/2015 quecetuba e Mairiporã 1º/6 Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, 2014/2015 Praia Grande, Litoral Norte e Sul 1º/8 Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de Campinas e Região 2014/2015 1º/8 Técnicos e Auxiliares em Radiologia no Estado de São Paulo 2014/2015 Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos 1º/5 Empregados em Estabelecimentos Privados e de Saúde e em Empresas que prestam Serviços de Saúde e Atividades Afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires 2014/2015 1º/5 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região 2014/2015 1º/5 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Catanduva 2014/2015 1º/6 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba 2014/2015 3 1º/9 Enfermeiros do Estado de São Paulo 2014/2015 1º/9 Biomédicos do Estado de São Paulo 2014/2015 1º/9 Médicos de São Paulo 2014/2015 1º/9 Médicos da região do ABC 2014/2015 1º/9 Médicos de São José do Rio Preto 2014/2015 1º/10 Farmacêuticos do Estado de São Paulo 2014/2015 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA TRABALHISTA TST valida cartões de ponto sem assinatura do empregado No julgamento do recurso de revista nº 0000286-61.2012.5.05.0464, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu os argumentos apresentados pela empresa, no sentido de que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto não significa que os mesmos sejam inválidos. A ex-trabalhadora havia sustentado em seu pedido que “os referidos controles são imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho da reclamante, razão pela qual a reclamante requer a declaração da invalidade dos controles de ponto acima enumerados, bem como a confissão da reclamada nos horários constantes da inicial”. Porém, não apresentou prova cabal suficiente à descaracterização dos controles apresentados pela empresa. A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou em seu voto que, conforme entendimento do TST, não há amparo legal para que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto permita concluir que são inválidos e que o ônus da prova deve ser invertido automaticamente, com a validação da jornada descrita por eles. A ministra citou, ainda, diversos precedentes nesse sentido que foram capazes de modificar a decisão do Tribunal Regional, reestabelecendo a decisão de primeira instância. Justiça autoriza desconto no salário de trabalhador responsável por cofre de empresa O caso foi decidido no processo nº 0001731-58.2013.5.10.006, em que a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou válida a atitude conduzida pela empresa, ao descontar do salário de sua empregada a quantia que havia desaparecido do cofre que estava sob a sua responsabilidade. Para a juíza, a conduta está em conformidade com as regras do contrato de trabalho e legislação pertinente, destacando em sua decisão que é “importante pontuar que o contrato de trabalho firmado entre reclamante e reclamada autoriza o desconto salarial pelo dano causado pelo empregado por dolo ou culpa, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT”. CÍVEL/CRIMINAL Médico é condenado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS A 1ª Vara Federal em Jales-SP condenou um médico a três anos e quatro meses de reclusão e multa, por exigir de uma paciente o pagamento para realização de cirurgia custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o médico se aproveitou da situação de fragilidade da paciente, que estava com sérias hemorragias e precisava de tratamento urgente. O acusado disse que seria necessário realizar uma cirurgia no valor de R$ 3 mil. Caso optasse por não fazer, a paciente teria de esperar entre três e quatro meses para conseguir o mesmo procedimento pelo SUS. Assim, coagida pela situação, a paciente se viu obrigada a realizar o pagamento. Ao ser interrogado, o réu alegou que, na verdade, a mulher teria pagado por uma prótese utilizada na cirurgia que não estava coberta pelo SUS. Contudo, o depoimento das testemunhas de acusação e os documentos colhidos durante a fase de inquérito policial mostraram o contrário. Para o juiz federal Rafael Andrade de Margalho, não houve comprovação para a versão do médico. “Trata-se de uma versão isolada do acusado sem nenhum outro elemento de prova que comprove essa afirmação. O acusado, em síntese, não faz prova robusta apta à descaracterização dos crimes, o que possibilita a sua pronta condenação”, afirmou. Além de responder pelo crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da função pública), o médico ainda foi condenado por estelionato em detrimento de entidade de direito público, já que também foi remunerado pelo SUS (União Federal) ao realizar a cirurgia na paciente dentro da unidade da Santa Casa de Jales. Processo nº 0000241-90.2012.403.6124. LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei Complementar nº 147, de 7/8/14, publicada no DOU nº 151, de 8/8/14, Seção 1, página 1 -Altera as legislações relacionadas, que dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Sim4 plificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e dá outras providências. fiscalização das atividades farmacêuticas. Lei nº 13.021, de 8/8/14, publicada no DOU nº 152-A, de 11/8/14, Seção 1, página 1 – Dispõe sobre o exercício e a Portaria MS-GM nº 1.679, de 7/8/14, publicada no DOU nº 151, de 8/8/14, Seção 1, página 41 - Prorroga o prazo MINISTÉRIO DA SAÚDE LEGISLAÇÃO da estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução MS-Anvisa-RDC nº 41, de 5/8/14, publicada no DOU nº 149, de 6/8/14, Seção 1, página 44 - Dispõe sobre oficialização de novo lote de substância química de referência da Farmacopeia Brasileira. Instrução Normativa MS-Anvisa nº 6, de 18/8/14, publicada no DOU nº 158, de 19/8/14, Seção 1, página 42 - Dispõe sobre a especificação da interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e dá outras providências. Instrução Normativa MS-Anvisa nº 7, de 21/8/14, publicada no DOU nº 161, de 22/8/14, Seção 1, página 50 - Determina a publicação da lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no Sistema de Classificação Biofarmacêutica (SCB), e dá outras providências. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portaria MS-SAS nº 683, de 6/8/14, publicada no DOU nº 150, de 7/8/14, Seção 1, página 45 – Altera procedimentos do componente especializado da assistência farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) do SUS. Portaria MS-SAS nº 688, de 6/8/14, publicada no DOU nº 150, de 7/8/14, Seção 1, página 46 – Altera o Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Portaria MS-SAS nº 704, de 12/8/14, publicada no DOU nº 154, de 13/8/14, Seção 1, página 133 - Altera na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) do SUS atributos referentes a procedimentos de diálise. Portaria MS-SAS nº 705, de 12/8/14, publicada no DOU nº 154, de 13/8/14, Seção 1, página 133 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da leucemia mieloide aguda do adulto. Portaria MS-SAS nº 706, de 12/8/14, publicada no DOU nº 154, de 13/8/14, Seção 1, página 135 - Institui a obrigatoriedade da utilização do Controle de Frequência Individual de Tratamento Dialítico (CFID) para todos os tratamentos de diálise no âmbito do SUS. Portaria MS-SAS nº 712, de 13/8/14, publicada no DOU nº 155, de 14/8/14, Seção 1, página 63 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no transplante renal. Portaria MS-SAS nº 722, de 15/8/14, publicada no DOU nº 157, de 18/8/14, Seção 1, página 67 - Concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos. Portaria MS-SAS nº 740, de 20/8/14, publicada no DOU nº 160, de 21/8/14, Seção 1, página 45 - Disponibiliza os laudos e layout referentes à linha de cuidado da pessoa com doença renal crônica. Portaria MS-SAS nº 743, de 21/8/14, publicada no DOU nº 164, de 27/8/14, Seção 1, página 92 – Inclui o procedimento 03.04.05.033-4 – Quimioterapia de tumor do estroma gastrointestinal na Tabela do SUS. Portaria MS-SAS nº 751, de 22/8/14, publicada no DOU nº 162, de 25/8/14, Seção 1, página 77 – Altera o anexo da portaria SAS/MS nº 14/14, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014. Portaria MS-SAS nº 752, de 22/8/14, publicada no DOU nº 162, de 25/8/14, Seção 1, página 78 – Altera atributos de procedimentos na Tabela do SUS. Portaria MS-SAS nº 758, de 26/8/14, publicada no DOU nº 164, de 27/8/14, Seção 1, página 92 – Inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, o Subtipo 01 – Unidade de Vigilância de Zoonoses do Tipo 50 – Unidade de Vigilância em Saúde. SECRETARIA EXECUTIVA Portaria MS-SE nº 628, de 7/8/14, publicada no DOU nº 151, de 8/8/14, Seção 1, página 41 – Define os temas e objetivos prioritários para apresentação dos projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), para o triênio 2015-2017. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Portaria MS-SCTIE nº 28, de 13/8/14, publicada no DOU nº 155, de 14/8/14, Seção 1, página 63 – Torna pública a decisão de incorporar o suplemento alimentar em pó com múltiplos micronutrientes para fortificação da alimentação infantil no âmbito do Programa NutriSUS. Portaria MS-SCTIE nº 29, de 27/8/14, publicada no DOU nº 165, de 28/8/14, Seção 1, página 79 – Torna pública a decisão de incorporar o stent farmacológico coronariano em pacientes diabéticos e pacientes com lesões em vasos finos no âmbito do SUS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Lei nº 15.550, de 31/7/14, publicada no DOE nº 142, de 1º/8/2014, Seção 1, página 1 - Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com clínicas particulares, associações comunitárias, igrejas, organizações não governamentais e entidades que prestam atendimento e tratamento de dependentes químicos, e dá outras providências. Projeto de lei nº 1.029, de 2014, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 148, de 13/8/14, página 26 - O Poder Executivo poderá tornar obrigatória a prestação de assistência odontológica aos pacientes em hospitais gerais. Projeto de lei nº 1.032, de 2014, publicado no DOE – Poder Legislativo nº 149, de 14/8/14, página 19 - Exclui os médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no território do Estado de São Paulo. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Portaria nº 1.742/2014 – SMS.G, publicada no DOC nº 156, de 23/8/14, página 23 – Institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Componente Municipal de Auditoria em Saúde (CMAS/SUS), sem prejuízo do controle externo e interno. 5 CONSELHOS PROFISSIONAIS des nas áreas de alimentação e nutrição das pessoas jurídicas, e dá outras providências. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Resolução CFN nº 543, de 4/8/14, publicada no DOU nº 149, de 6/8/14, Seção 1, página 74 - Dispõe sobre a credencial para agentes de fiscalização do exercício da profissão de nutricionista e de técnico em Nutrição e Dietética (TND) e das ativida- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA Resolução Cremesp nº 267, de 13/8/14, publicada no DOE nº 151, de 14/8/2014, Seção 1, página 208 - Regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais CURSOS E EVENTOS recém-graduados. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Resolução Cofen nº 459, de 21/8/14, publicada no DOU nº 161, de 22/8/14, Seção 1, página 267 - Estabelece os requisitos mínimos para o registro de enfermeiro especialista, na modalidade de Residência em Enfermagem. Confira a programação completa no site: www.iepas.org.br Araçatuba (14) 3223-4747 Presidente Prudente (18) 3916-2435 São José do Rio Preto (17) 3232-3030 16/10 - Workshop: Esclarecimento sobre Segurança e Saúde Ocupacional 15/10 - Curso: Segurança do Paciente em Serviços de Saúde - Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde 24/11 - Curso: Atualização na Área de Faturamento – Enfoque nas Tabelas da TUSS Bauru (14) 3223-4747 5/11 - Curso: Faça seu Cliente Curtir seu Atendimento Campinas (19) 3233-2655 20/10 - Curso: Gestão da Nutrição - Módulo I 5/11 - Curso: Gestão do Agendamento Eletivo 21/11 - Curso: Gestão da Nutrição - Módulo II Jundiaí (11) 4586-8455 6/11 - Curso: Gestão dos Recursos de Glosas Mogi das Cruzes (11) 4725-3653 14/10 - Curso: Segurança do Paciente e Política Nacional de Segurança – NR-36 Santo André (11) 4427-7047 9/10 - Curso: Relacionamento e Comunicação para uma Empresa Mais Produtiva e Humanizada 14/11 - Curso: Finanças para Instituições de Saúde Santos (13) 3233-3218 11/10 - Curso: Dez Passos Para um Faturamento Eficaz São José dos Campos (12) 3922-5777 8/10 - Curso: Atualização na área de faturamento – Enfoque nas Tabelas da TUSS 12/11 - Curso: Atendimento com Visão Humanizada São Paulo - (11) 3331-1555 1º/11 - Curso: Gestão de Resíduos 5/11 - Curso: Situações Emergenciais que envolvem alteração de Comportamento Sorocaba (15) 3211-6660 28/10 - Curso: Atendimento com Visão Humanizada Suzano (11) 4747-6829 22/10 - Workshop: Relacionamento e Comunicação para uma Empresa mais Humanizada e Produtiva 13/11 - Curso: Negociação de Contratos com Operadoras de Planos de Saúde ÍNDICES INFLACIONÁRIOS FONTE 6 DO ANO DO MÊS 12 MESES 6 MESES JUN JUL JUN JUL JUN JUL JUN JUL SINDHOSP -0,01% -0,04% 3,75% 3,71% 6,22% 6,11% 3,75% 3,12% INPC/IBGE 0,26% 0,13% 3,84% 3,97% 6,05% 6,33% 3,84% 3,32% IPC/FIPE 0,04% 0,16% 3,06% 3,23% 5,07% 5,38% 3,06% 2,27% FIPE/SAÚDE 0,27% 0,58% 3,79% 4,39% 7,13% 7,40% 3,79% 4,03% FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS 0,11% 0,47% 3,08% 3,56% 5,52% 5,79% 3,08% 3,00% CONTRATO ASS. MÉDICA 0,43% 0,98% 3,55% 4,56% 9,38% 9,72% 3,55% 4,26% REMÉDIOS E P. LABORAT. 0,09% 0,13% 4,38% 4,51% 4,81% 5,06% 4,38% 4,43% IPCA/IBGE 0,40% 0,01% 3,91% 3,76% 6,52% 6,50% 3,91% 3,19%