9 MAIS ª BELA VOZ DA UNOESTE 2016 Regulamento 1. 1. A UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista, através da sua Coordenadoria de Cultura, realizará o Concurso “ 9ª MAIS BELA VOZ DA UNOESTE – 2016”, conforme os termos deste REGULAMENTO. CRONOGRAMA: Inscrições: de 01 de junho a 19 de agosto de 2016 Eliminatória: 28 de setembro de 2016 às 19h30 Eliminatória: 29 de setembro de 2016 às 19h30 Final: 30 de setembro de 2016 às 19h30 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas diretamente com a Coordenação ou Direção do curso que o aluno estiver matriculado. 2.2. Poderão se inscrever, no máximo, 2 (dois) alunos por curso da Unoeste, devidamente matriculados no semestre. Havendo mais de dois candidatos, cada curso deverá promover um processo de seleção que resulte apenas 2 (dois) candidatos por curso. 2.3. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato. 2.4. As inscrições deverão ser entregues pelo Coordenador ou Diretor do curso na Coordenadoria de Cultura da Unoeste, localizada no bloco B do campus I. Informações poderão ser obtidas através do telefone (18) 3229-1063. 2.5. No ato da inscrição, o Coordenador ou Diretor do curso que pertence o candidato deverá apresentar fotocópia da carteira de estudante (RA) e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. 2.6. O prazo máximo para a efetivação da inscrição na Coordenadoria de Cultura da Unoeste será dia 19 de agosto de 2016, das 8h às 12h e das 14h às 22h. 2.7. O candidato deverá se apresentar com a utilização de play-backs ou com instrumento musical (permitido apenas violão ou teclado). 2.8. Os playbacks deverão ser providenciados pelo candidato (GRAVADOS EM CD) em modelo MP4 e entregues no ato da inscrição. 2.9. Instrumento musical, quando for o caso, ficará por conta do participante. 3. DAS FASES 3.1. A Comissão Organizadora fará a distribuição proporcional, por sorteio, dos candidatos nos dois dias das provas eliminatórias. 3.2. As fases eliminatórias serão realizadas no Teatro Universitário César Cava nos dias 28 e 29 de setembro às 19h30. 3.3. De cada fase eliminatória serão escolhidos 7 (sete) candidatos que se apresentarão na fase final. 3.4. A fase final será realizada no dia 30 de setembro às 19h30h, no Teatro Universitário César Cava, onde se apresentarão os 14 (quatrorze) candidatos selecionados nas fases eliminatórias. 4. DA COMISSÃO JULGADORA 4.1. A Comissão Julgadora será formada por 3 (três) profissionais da área de Música, todos de ilibada capacidade e notório conhecimento na área. 4.2. A Comissão Julgadora fará a seleção dos candidatos nas fases eliminatórias e final. 4.3. A Comissão Julgadora avaliará: - Timbre vocal - Afinação - Ritmo - Dicção - Interpretação 4.4. Ao final de cada fase eliminatória serão divulgados os nomes dos candidatos classificados para a fase final. 4.5. A cada item será dado um valor de zero a dez pontos e a soma dos valores atribuídos a cada item nas eliminatórias classificará o candidato para a final. 4.6. Em caso de empate na classificação, a Comissão Julgadora decidirá pela maior nota em afinação e, posteriormen- te, no quesito interpretação. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 5.1. O candidato poderá participar ou não do(s) ensaio(s) em local e horário programados. 5.2. O candidato deverá estar no local da(s) apresentação(ões) com uma hora de antecedência. 5.3. O candidato classificado na fase eliminatória deverá apresentar a mesma música na fase semifinal, sendo novamente classificado, na fase final. 5.4. O candidato não poderá, em hipótese alguma, mudar a música depois de efetivada a inscrição. 5.5. Os convites para a fase eliminatória serão distribuídos gratuitamente em proporção ao número de candidatos inscritos por fase. 5.6. Cada candidato classificado para a fase final receberá 30 (trinta) convites para serem distribuídos gratuitamente entre seus convidados. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. Serão premiados os 05 (cinco) primeiros lugares da fase final, sendo: 1º Lugar: iPhone 6 2º Lugar: iPad 3º Lugar: iPod Touch 4º Lugar: iPod Nano 5º Lugar: iPod Shuffle 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente concurso “9ª MAIS BELA VOZ DA UNOESTE – 2016” não visa a obtenção de lucro de qualquer natureza, sendo um evento cultural destinado à revelação e divulgação de talentos artísticos da comunidade acadêmica da Unoeste. 7.2. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e deliberados pela Comissão Organizadora.