DATA: 19/01/2016.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA N°. 011/2015.
DATA: 19/01/2016.
HORÁRIO: 9h30min.
OBJETO: Apresentar propostas de mudanças nos contratos de prestação de serviços de transporte
aéreo de carga da Rede Postal Aérea Noturna - RPN, além de possíveis linhas que se pretende licitar,
conforme diretrizes básicas do objeto a ser licitado, Anexo 1 do Edital.
FORMULAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS/SUGESTÕES/ ESCLARECIMENTOS
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-• ELETRÔNICAS
Licitações Eletrônicas dos Correios: facilidade, agilidade e transparência. Entre no Site www.correios.com.br e duque no lunk -Licitações- -> -Licitações Eletrônicas".
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Local: SBN, Quadra 1, Conjunto 3, BI. A, Auditório do Edifício Sede da ECT
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Representante: Shirley Kinoshita
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Tel: +55113199 1400
Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
o Em relação ao pregão eletrônico, há um histórico de admissão no
cadastro de pregão de empresas que não possuem qualificação para
o serviço e não operam no mercado aéreo (não possuem COA,
CHETA, etc). Algumas delas são microempresas com atuação
empresarial completamente incompatível com o escopo proposto no
leilão e com a responsabilidade, trabalho e capacidade requeridos
das empresas aéreas para se homologarem na ANAC. Resumindo, o
leilão coloca no mesmo ambiente de competitividade empresas
comprovadamente capacitadas e microempresas.
Os Correios não cogitam exigir que as empresas tenham
qualificações mínimas (serem empresas aéreas, possuírem CHETA e
COA, etc) para se habilitarem e concorrerem nos leilões?
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3)
Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
. Dado o período de instabilidade econômica, o aumento de carga
tributária é um cenário, se no já realizado, cada vez mais provável.
Os Correios considerariam, com o prazo contratual sugerido de 5
anos, repassar para o preço unitário, caso haja variação da carga
tributária da empresa, na mesma proporção que esta alínea for
declarada no certame?
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,41) Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
• Os Correios cogitam premiar as empresas que "performarem" acima
de um NS (Nível de Serviços) estabelecido em contrato?
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5)
Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 1:
• Na mesma página 07 do Anexo 1, se os GLA's são reais, solicitamos
também as respectivas "cubagens" das rotas, já que foram
apresentados somente os pesos. E estes pesos, so reais ou somente
a título de exemplo?
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c)
Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 1:
• Na página 07 do Anexo 1, apresentam-se 06 grupamentos de linhas
aéreas (GLA). Mas no anexo 2, cláusula 1.2, apresenta-se o
denominado GLA-1. Mas este mesmo GLA-1 no é nenhum dos 06
GLA's do Anexo 1. Ou seja, os GLA's do Anexo 1 so apenas exemplos
ou são reais? Especificamente, o GLA-1 apresentado no Anexo2,
cláusula 1.2 é um exemplo ou é real?
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Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO:
• Cláusula 15.1.2.2
Por que multas tão altas, de 60%, sendo que a contratada já esta
perdendo 100% de faturamento pelo voo não realizado? Aviões
apresentam panes, quebras, etc, não seria mais justo multas de 20%,
30%? Se as multas fossem mais equilibradas, talvez haveria preços
ainda menores nos leilões.
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Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2- MINUTA DO CONTRATO:
o
Cláusula 12.12
Por que a rubrica leasing/depreciação será excluída do cálculo de
custos das viagens adicionais, sabendo que na maioria dos contratos
de leasing, também existe uma parcela variável, que são as horas
voadas por mês? E existem vários casos de aviões com 2 contratos de
leasing, sendo um para a fuselagem (com uma parte fixa e outro
variável devido a horas voadas/mês) e um outro contrato somente
para os motores (também com uma parte fixa e outro variável devido
a horas voadas/mês). Sendo que para os motores, o variável (horas
voadas) é a parcela mais representativa.
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9)
Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2- MINUTA DO CONTRATO:
. Cláusula 9.3.2
Conforme minuta contratual divulgada, principalmente no modelo
de 60 meses, há um risco da CONTRATADA ter seu faturamento
REDUZIDO em até 25% naquela rota, e isso unilateralmente pelos
Correios. Com as margens extremamente apertadas no setor, como
as empresas conseguiriam continuar operando e honrar o contrato?
Já há muitas restrições em leasing e principalmente financiamento
de aeronaves devido a esta cláusula. Sugerimos fortemente a
retificação desta clausula, acrescentando a mesma a frase "de
comum acordo entre as partes".
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C) Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2- MINUTA DO CONTRATO:
. Cláusula 43, sub item "a"
Acreditamos que há um equívoco no texto deste item: "com a devida
anuência da CONTRATANTE" pois o correto deveria ser "da
CONTRATADA". Favor esclarecer este item, pois não entendemos
que seja viável obrigar as CONTRATADAS a voar trechos extras com
um aviso de 24 horas de antecedência? Por exemplo, as aeronaves
podem estar com manutenção programada, caso muito comum em
finais de semana? E como programar folga de tripulações em tão
pouco espaço de tempo, sabendo-se da rigidez e exigência por parte
da ANAC.
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Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2- MINUTA DO CONTRATO:
. Cláusula 4.3.1
Não ficou claro se os Correios podem mudar a capacidade das rotas
"a menor", ou seja, diminuir a quantidade que está no contrato sem
aéxpressa anuência da contratada.
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Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 2- MINUTA DO CONTRATO:
. Cláusula 4.1
O contrato atual é de 30 meses e irá para 60 meses (100% de
aumento), porque as operações alternadas permitidas com aviões de
menor porte subirão somente de 100 operações para 150 operações
(50% de aumento), e no para 200 operações durante o prazo de
vigência do contrato? Esse item é muito importante para as paradas
programadas de manutenção da frota.
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5 Pergunta formulada seguindo o item 5.1.f deste edital de audiência pública
PERGUNTA REFERENTE AO ANEXO 1:
• 1.6: Cláusulas flexíveis
A flexibilidade poderia ser utilizada também em situações de baixa
demanda, ou seja, as empresas aéreas poderiam propor a utilização
de aeronaves menores em certos períodos do contrato em que haja
decréscimo de carga/demanda. Como exemplo, atualmente o total
de carga a ser transportado em cada contrato e, por consequência o
tipo de avião utilizado para este contrato, ficam estabelecidos para
suprir a demanda da rota em meses de pico. Em meses de baixa
demanda, onde efetivamente se transporta menos carga, as
empresas aéreas poderiam empregar aviões de menor capacidade
(mas levando integralmente a carga dos Correios), e darem
descontos proporcionais.
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OBJETO: Apresentar propostas de mudanças nos contratos de prestação de serviços de transporte
aéreo de carga da Rede Postal Aérea Noturna
RPN, além de possíveis linhas que se pretende licitar,
conforme diretrizes básicas do objeto a ser licitado, Anexo 1 do Edital.
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FORMULAÇÃO DE QUESTIONAM ENTOS/SUGESTÕES/ ESCLARECIMENTOS
Empresa:
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OBJETO: Apresentar propostas de mudanças nos contratos de prestação de serviços de transporte
aéreo de carga da Rede Postal Aérea Noturna - RPN, além de possíveis linhas que se pretende licitar,
conforme diretrizes básicas do objeto a ser licitado, Anexo 1 do Edital.
FORMULAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS/SUGESTÕES/ ESCLARECIMENTOS
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OBJETO: Apresentar propostas de mudanças nos contratos de prestação de serviços de transporte
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conforme diretrizes básicas do objeto a ser licitado, Anexo 1 do Edital.
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