CONCURSO DA BANDEIRA E DO EMBLEMA DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO II Mãos e mente em ação. Pense, crie, proponha sua ideia de Bandeira da Escola. Haverá reconhecimento aos três primeiros colocados. Não percam esta oportunidade de se tornar parte da história da Escola. Comissão Organizadora: Profª Adriana (Geografia), Profª Marta (Geografia), Profª Elisandra (Arte), Profª Eva (História), Profª Kathiane (Pedagoga)e Profª Lourdes (História). REGULAMENTO Art. 1º A Direção da Escola Estadual João Paulo II institui o CONCURSO "BANDEIRA DA E DO EMBLEMA DA ESCOLA" para escolher a melhor proposta para criação da marca oficial da Escola Estadual João Paulo II, sendo aberto à participação de todos os alunos da escola. Art. 2º Norma para entrega das criações: • A bandeira deverá ser elaborada sobre uma folha de papel no formato A4 (210 x 297 mm) em posição de "paisagem" (altura menor que a largura), onde deverá ter, obrigatoriamente, espaço para inserir o emblema da escola. • O emblema de verá ser elaborado sobre uma folha de papel no formato A4 (210 x 297 mm) em posição de "retrato" (altura maior que a largura) Art. 3º A bandeira e o emblema deverão ser inéditos e ter como cores predominantes as cores do uniforme da escola (verde, branco e preto). Art. 4º Deverão ser entregues também uma justificativa com a descrição da ideia do autor e do que deseja transmitir em seu desenho. Art. 5º As inscrições para o concurso ocorrerão na secretaria da escola, no período de 22 de agosto à 10 de setembro de 2010, com a entrega do desenho e da justificativa juntamente com a ficha de inscrição do concurso que será preenchida no momento da inscrição. Art. 6º Cada inscrito poderá apresentar no máximo 2 (duas) propostas para cada tema. Art. 7º Os trabalhos entregues devem preservar o anonimato, o modelo da bandeira e do emblema da escola não deverão conter nenhuma identificação do autor, sendo apenas identificado pela escola no ato da inscrição por um código, cujo número será o mesmo que da ficha de inscrição. Art. 8º O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito por prazo indeterminado, à E. E. João Paulo II, não cabendo à Instituição quaisquer ônus sobre seu uso, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 9º Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Escola que, deles, poderá fazer uso como o desejar. Art. 10º A avaliação e o julgamento dos trabalhos serão feitos por uma comissão avaliadora constituída por professores, pais e alunos definidos pela comissão organizadora. Art. 11º A comissão avaliadora não terá acesso às fichas de inscrição, para que o processo de escolha da bandeira da escola seja totalmente transparente e isento de qualquer tipo de influência. Art. 12º A Comissão organizadora/avaliadora, no julgamento dos trabalhos, observará os seguintes critérios: a) criatividade; b) originalidade; c) harmonia; d) ineditismo; e) comunicação. Art. 13º A decisão da comissão organizadora/avaliadora será soberana e irrevogável, dela não cabendo qualquer recurso, mesmo no caso de não haver nenhum desenho selecionado. Art. 14º O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da Escola:www.fnbjoaopaulo.seed.pr.gov.br disponibilizado no mural da mesma até dia 20 de setembro de 2010. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora/avaliadora do concurso. Art. 15º Art. 16º Dúvidas e maiores esclarecimentos, com a comissão organizadora. Francisco Beltrão, 13 de agosto de 2010. FICHA DE INSCRIÇÃO Aluno: Nº ________________ Série: Tema: ( ) Bandeira ( ) Emblema JUSTIFICATIVA FICHA DE INSCRIÇÃO Aluno: Tema: ( ) Bandeira Nº ________________ Série: ( ) Emblema JUSTIFICATIVA