CONCURSO DA BANDEIRA DA CIPA-UEM

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CONCURSO DA BANDEIRA E DO EMBLEMA DA
ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO II
Mãos e mente em ação. Pense, crie, proponha sua ideia de Bandeira da Escola. Haverá reconhecimento aos três primeiros colocados.
Não percam esta oportunidade de se tornar parte da história da Escola.
Comissão Organizadora: Profª Adriana (Geografia), Profª Marta
(Geografia), Profª Elisandra (Arte), Profª Eva (História),
Profª Kathiane (Pedagoga)e Profª Lourdes (História).
REGULAMENTO
Art. 1º A Direção da Escola Estadual João Paulo II institui o CONCURSO
"BANDEIRA DA E DO EMBLEMA DA ESCOLA" para escolher a melhor
proposta para criação da marca oficial da Escola Estadual João Paulo II,
sendo aberto à participação de todos os alunos da escola.
Art. 2º Norma para entrega das criações:
• A bandeira deverá ser elaborada sobre uma folha de papel no
formato A4 (210 x 297 mm) em posição de "paisagem" (altura
menor que a largura), onde deverá ter, obrigatoriamente, espaço
para inserir o emblema da escola.
• O emblema de verá ser elaborado sobre uma folha de papel no
formato A4 (210 x 297 mm) em posição de "retrato" (altura maior
que a largura)
Art. 3º A bandeira e o emblema deverão ser inéditos e ter como cores
predominantes as cores do uniforme da escola (verde, branco e preto).
Art. 4º Deverão ser entregues também uma justificativa com a descrição
da ideia do autor e do que deseja transmitir em seu desenho.
Art. 5º As inscrições para o concurso ocorrerão na secretaria da escola, no
período de 22 de agosto à 10 de setembro de 2010, com a entrega do
desenho e da justificativa juntamente com a ficha de inscrição do
concurso que será preenchida no momento da inscrição.
Art. 6º Cada inscrito poderá apresentar no máximo 2 (duas) propostas
para cada tema.
Art. 7º Os trabalhos entregues devem preservar o anonimato, o modelo
da bandeira e do emblema da escola não deverão conter nenhuma
identificação do autor, sendo apenas identificado pela escola no ato da
inscrição por um código, cujo número será o mesmo que da ficha de
inscrição.
Art. 8º O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar
terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito por prazo
indeterminado, à E. E. João Paulo II, não cabendo à Instituição quaisquer
ônus sobre seu uso, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua
adequação ao conceito e à imagem institucional.
Art. 9º Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e
passarão a ser propriedade da Escola que, deles, poderá fazer uso como o
desejar.
Art. 10º A avaliação e o julgamento dos trabalhos serão feitos por uma
comissão avaliadora constituída por professores, pais e alunos definidos
pela comissão organizadora.
Art. 11º A comissão avaliadora não terá acesso às fichas de inscrição, para
que o processo de escolha da bandeira da escola seja totalmente
transparente e isento de qualquer tipo de influência.
Art. 12º
A Comissão organizadora/avaliadora, no julgamento dos
trabalhos, observará os seguintes critérios:
a) criatividade;
b) originalidade;
c) harmonia;
d) ineditismo;
e) comunicação.
Art. 13º A decisão da comissão organizadora/avaliadora será soberana e
irrevogável, dela não cabendo qualquer recurso, mesmo no caso de não
haver nenhum desenho selecionado.
Art. 14º O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site
da Escola:www.fnbjoaopaulo.seed.pr.gov.br disponibilizado no mural da
mesma até dia 20 de setembro de 2010.
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela
comissão organizadora/avaliadora do concurso.
Art. 15º
Art. 16º
Dúvidas e maiores esclarecimentos, com a comissão organizadora.
Francisco Beltrão, 13 de agosto de 2010.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Aluno:
Nº ________________
Série:
Tema: ( ) Bandeira
( ) Emblema
JUSTIFICATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Aluno:
Tema: ( ) Bandeira
Nº ________________
Série:
( ) Emblema
JUSTIFICATIVA
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