Ministério da Integração Nacional - M I Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Av. Geraldo Athayde, n.º 483 – Alto São João – Montes Claros/MG CEP. 39400-292 – CGC: 00.399.857/0002-07 – Telefone: (38) 3221-7880 Email: [email protected] TRANSMISSÃO DE FAX - TFX QUANT. DE PÁGINAS DATA 20 de junho de 2007 03 TEL. EMISSOR EMISSOR: Secretaria Regional de Licitações – 1ª SL (38) 3221.0520 FAX Nº: 026/2007 FAX EMISSOR (38) 3221.0520 FAX DESTINATÁRIO DESTINATÁRIO MENSAGEM: – Edital 045/ ADENDO I Edital nº 006/2007 (TOMADA DE PREÇOS) Com relação à consulta formulada alusiva ao Processo nº 59510.000585/2007-35, que trata do Edital n.º 006/2007 (Tomada de Preços), que tem por objetivo a elaboração de estudos de viabilidade e Projeto Básico, visando otimizar a eficiência de condução e distribuição de água do Perímetro de Irrigação do Gorutuba, já implantado e em operação, localizado no município de Nova Porteirinha, Estado de Minas Gerais, comunicamos o seguinte: CONSULTAS 1) No item 6.3.3 – dos Termos de Referência, letra K, define-se o levantamento planoaltimétrico de 64 km de canais principais. Entretanto, na planilha PP-VI – Serviços Topográficos especifica-se 60 km. Favor esclarecer qual parâmetro utilizar. 2) No item 9.4.4.2 – Termos de Referência, consta que a licitante deverá demonstrar o conhecimento do problema com base em: a) Conhecimento da região b) Conhecimento do empreendimento – neste item solicita-se .......... soluções e pecularidades técnicas e construtivas......... c) Abordagem de métodos e soluções construtivas Entendemos que o item b e c referem-se principalmente a obras, o que não é o caso do Edital 006/2007. Por outro lado no item 10 – critérios e julgamento das propostas, subitem 10.1.1., refere-se ao sub-item 9.4 e define os itens a serem avaliados como: - conhecimento da região - conhecimento do empreendimento - abordagem de solução do problema. Observa que o termo abordagem de solução do problema é diferente da abordagem de métodos e soluções construtivas. Estamos entendendo que se deve utilizar os itens do sub-item 10.1.1. como estudo e projeto e não como obras, conforme item 9.4.4.2. Diante desse comentário, se verdadeiro solicitamos esclarecimento. FOR - 207 / 03 CONTINUAÇÃO FAX Nº 026/2007 – 1ª SL 3) No item 10.1.3., letra b – equipe técnica, a pontuação prevista para os itens 1 – formação acadêmica e complementar e 2 – experiência geral, se referem a 10 pontos por área e definese em 50 pontos para casa caso. Entretanto no sub-item 9.4.4.4. – define 4 áreas de conhecimento, sendo assim não deveria ser 50 pontos e sim 40 pontos. Perguntamos se o nosso entendimento está correto, e se está, favor apresentar a nova pontuação para equipe técnica. 4) No anexo II – especificações técnicas item 1.3.8.3 – Proposta de conteúdo – Manual de operação e manutenção – capítulo 1, irrigação parcelar – 2º parágrafo tem-se. “Deverão ser apresentadas plantas individuais de cada lote, especificado o tipo de solo, localizando as estruturas e indicando as áreas de sequeiro e irrigável, com o sentido de rega ou disposição dos equipamentos, conforme o caso”. Analisando a expectativa desse conteúdo, e considerando que nos serviços tipográficos não consta este tipo de levantamento, perguntamos se a CODEVASF irá dispor das referidas plantas individuais com os detalhes. 5) No anexo III – relação de eventos para efeito de faturamento – item 3.3 tem-se o preenchimento do formulário PP-X ............... em parcelas globais, sendo a 1ª correspondente a mobilização, e a última, à obtenção da CODEVASF da licença de implantação (LI) do Empreendimento e Entrega do Relatório Final de Adequação, o que ocorrer por último. 5.1) Ao analisar os sub-itens 1.1 – eventos – estudos viabilidade e 2.1 – eventos projeto básico, não se encontra o evento de mobilização, nem de estudos ambientais para obtenção de LI e nem relatório final de adequação. Parece-nos que o item 3.3 do anexo III, não está coerente com o objetivo dos serviços previsto no Edital 006/2007. Se o correto a nossa interpretação favor esclarecer a nova redação do referido item. 5.2) Por outro lado, no Anexo 1, Termos de Referência, item 9.5.3.4 – C, informa que a CODEVASF admitirá uma parcela de até 5% para mobilização para o início dos serviços, sobre o valor pago a preço global. Não seria o caso de inserir o Evento Mobilização no Anexo – III. Favor esclarecer sobre este quesito. RESPOSTAS 1) Fineza considerar o que consta na Planilha PP-VI, ou seja, 60 km. 2) Deve-se atentar também para a abordagem de possíveis métodos construtivos para a solução do problema (elevação de bordas dos canais, reposicionamento de medidores). Dessa forma, considerar o previsto em Edital. 3) Sim, o entendimento está correto, fineza considerar a grafia para o item 10.1.3: 10.1.3 A Equipe Técnica apresentada conforme estabelece o subitem 9.4 receberá pontuação máxima conforme quadro a seguir: FOR - 207 / 03 FAX Nº 026/2007 – 1ª SL CONTINUAÇÃO EQUIPE TÉCNICA ITENS A SEREM AVALIADOS a) Coordenador: 1) Formação acadêmica e complementar 2) Experiência Geral: - Diversidade de projetos em que participou - Complexidade dos projetos em que participou 3) Experiência Específica: - Estudos de Viabilidade - Projeto Básico b) Equipe Técnica: 1) Formação Acadêmica e Complementar (10 por área) 2) Experiência Geral: - Diversidade de projetos (10 por área ) - Complexidade dos projetos (10 por área ) 3) Experiência Específica por Área de Conhecimento: - Engenharia Agrícola - Engenharia Civil - Engenharia Hidráulica - Engenharia Mecânica Total de Pontos PONTUAÇÃO 10 pontos 10 pontos 10 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 40 pontos 390 pontos Dessa forma, também se modifica o item 10.1. 10.1 As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 970 (novecentos e setenta) – e cotejadas entre si, considerando-se os parâmetros estabelecidos nos quadros a seguir: 4) Trata-se apenas de Proposta de conteúdo, não se necessitando de levantamento individual dos lotes. Informamos que a CODEVASF dispõe de tais plantas individuais. 5) 5.1- Fineza considerar a nova redação, excluindo somente a licença de implantação (LI) do empreendimento, sendo a entrega do Relatório Final de adequação, igual à Edição Definitiva do Relatório Final; 3.3 O preenchimento do Formulário PP-X – Cronograma Financeiro - deve considerar os eventos acima relacionados e a cronologia do Cronograma Físico, ficando a critério das licitantes em agrupar os eventos que são concluídos simultaneamente em um mesmo mês, devendo resultar para os mesmos, para efeito de faturamento em parcelas globais, sendo a 1ª correspondente à mobilização, e a última, e a entrega da Edição Definitiva do Relatório Final. Os demais eventos deverão constar das parcelas previstas a faturar, os quais são agrupados e devidamente valorados individualmente, com coerência com os Formulários PE-II e PE-III. 5.2 No item 1.1.1, incluir: EOO - Mobilização para o início dos serviços. Atenciosamente, SRL/cns FOR - 207 / 03