A sociologia Jurídica como campo de formação da

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A sociologia Jurídica como campo de formação da cidadania
Legal sociology as a field of citizenship education
Helena Mendes da Silva1
Resumo
A Sociologia é a ciência que atua no campo social e estuda as relações
sociais e as consequências sociais do relacionamento dos indivíduos
na sociedade. Neste sentido, o presente artigo ajuda a pensar o viver
das pessoas entendendo que viver é decidir sobre as várias opções
que se apresentam e em que medida a escolha implica em liberdade
de escolha. Considerando que esta liberdade muitas vezes sofre a interferência das situações sobre as quais a própria sociedade delega a
ela o controle. O que será demonstrado no artigo é a ação do estado,
das leis e dos costumes como exercício do controle, da limitação e da
efetividade jurídica sobre as relações sociais na sociedade. Ao tempo
que os cidadãos passam pelo processo de formação da sua própria
cidadania.
Palavras-Chave: Sociologia Jurídica, Cidadania, Direito
Abstrat
Sociology is the science which is active in social studies and social relations and social consequences of the relationship of individuals in
society. In this sense, this article helps you think people understand
that living life is deciding on the various options presented and to what
extent the choice implies freedom of choice. Whereas this freedom often interfered with by the cases to which society it self delegates to her
Helena Mendes da Silva, Mestre em Sociologia pela Pontifícia Universidade de São Paulo
- PUCSP, Profa. de Sociologia nos cursos de Administração e Direito-Faculdade Católica D.
Orione - FACDO e Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão -NUPEX/FACDO.
e-mail: [email protected]
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control. What will be shown in the article is the action of the state, the
laws and customs as an exercise of control, the limited effectiveness of
legal and social relations in society. At the time that people go through
the process of forming their own citizenship.
Key-word: Sociology of Law, Citizenship, Law
Introdução
O mundo atual requer mais que em qualquer outro tempo da
história, um olhar aguçado quanto às realidades que compõe o quadro
das relações sociais. Compreender as múltiplas facetas pode tornar os
seres humanos mais preparados para enfrentar as dificuldades que entremeiam as intrincadas teias sociais.
É a partir desta consideração inicial que neste artigo instiga-se a pensar sobre a relevância das ciências sociais: Sociologia,
Política e Antropologia; tratando aqui de um modo muito particular
da Sociologia Jurídica pela experiência da autora com esta disciplina
em sala de aula há um período de 5 anos consecutivos. Não se trata
de cumprir a disciplina porque a mesma se encontra ou não, na matriz
curricular dos cursos de direito, nem tão pouco porque a OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil, anunciou que tais conteúdos serão cobrados
em seu exame, mas sim indagar de sua importância intelectual para a
prática, já que a disciplina se propõe a observar as ciências sociais a
partir de fatos concretos, inseridos no cotidiano e que fazem parte da
vida da sociedade.
1. A Formação das consciências
Objetivamente se quer despertar nos futuros juristas habilidades como consciência crítica e a sensibilidade para perceber os links
que se fazem entre o direito e a realidade social. E a propósito, qual a
importância do desenvolvimento da consciência crítica?
Castro (2003, p.258) ao abordar esta temática afirma:
O Processo socializador, como meio de integração, leva os indivídu-
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os, em primeiro tempo, a aceitação do complexo axiológico estruturado porque imposto. Em segundo tempo, à própria educação
encarrega-se de despertar a consciência das diferenças de estratos
sem condições de justificá-las, procura, outrossim, explicá-las e,
em termos de controle embasa-se no fetichismo da representação.
A sociologia jurídica não deve se preocupar somente com a
efetividade da norma da reflexão, mas também com os próprios contextos de produção da norma estatal e de produção de normas não
estatais. Assim, tomando como paradigma Max Weber, a validade e os
costumes também são objetos da sociologia jurídica, tendo em vista
que as pessoas obedecem à norma em função de uma legitimidade do
ponto de vista Weberiano: carismática, racional-legal ou tradicional.
Como pode-se ver na afirmação do próprio Weber (2004, p.133)
Dentro da regularidade da conduta social podemos descobrir usos
e costumes. Gozando muitos usos de prestígios pela sua eficácia,
tornaram-se costumes e o homem passou a considerá-los como sagrados, tendo força de lei sobre os comportamentos sociais.
O pensamento crítico, por sua vez, importante dentro da análise subjetiva, traz o posicionamento do autor frente ao fato analisado,
podendo este trazer novas interpretações e questionamentos, permitindo-se uma melhor compreensão do mundo em que se vive. A importância da visão crítica está acima da religião, da política ou mesmo
dos pré-conceitos que somos portadores. Observar a realidade social a
partir do posicionamento isento e científico é importante para que se
possa tomar consciência e assumir posicionamentos.
Atualmente, há um bombardeio de informações provenientes
de todos os meios. A Internet, a televisão, o rádio, os meios impressos,
o cinema, enfim; imagens e palavras que cruzam fronteiras terrestres e
disseminam o meio social. Como saber selecionar o que se vê e o que
se lê? Como interpretar essas informações? E, como interagir de forma construtiva ou mesmo tomar posição frente à análise verificada?
Essas interrogações são comuns no meio universitário, no qual jovens
sedentos de informações e instigados a criarem uma interpretação do
mundo buscam desesperadamente respostas para os problemas apre-
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sentados.
Primeiramente temos que lançar um problema: o filtro da
informação. Saber selecionar o que se quer conhecer. A seleção das
informações deve ser criteriosa: fontes confiáveis e assinadas (saber
quem é o autor da informação) - pode ser um primeiro passo para
a coleta da informação. Seguindo-se da análise isenta a aplicação de
conceitos ou métodos conhecidos da ciência afim. Talvez nesta parte
o que mais cause estranheza ao estudante seja justamente o compartilhamento das etapas até que se chegue à interpretação. Porém, é de
suma importância esse trajeto metodológico, pois é este que diverge
de análises feitas a priori ou mesmo baseadas no senso comum.
O que diferencia a interpretação sociológica do posicionamento do senso comum é justamente o método aplicado. E, cabe aqui observar a importância da análise científica, pois é ela que leva a quebrar
preconceitos ou realizar conclusões apressadas. E, sabe-se também
que na atualidade a rapidez dos meios midiáticos cria a necessidade
do julgamento rápido, o que pode nos conduzir ao erro.
Num segundo plano, cabe mencionar o juízo de valor ao analisar qualquer fato social. Somos portadores de posicionamentos os
mais variados possíveis, desde as diferentes matizes de formação intelectual, social, educacional, religiosa e política – podendo chegar a interferir no julgamento isento do fato analisado. Esse item é de grande
relevância, pois muitos trabalhos analíticos pecaram justamente por
conduzir análise a julgamentos preconceituosos. E cabe a autocrítica
como forma de exercitar-se intelectualmente, inibindo assim essas
influências negativas. A imparcialidade é sem dúvida o ponto alto de
qualquer interpretação social, qualquer que seja ela.
E, num terceiro plano, para a elaboração de análise científica
cabe lembrar a utilização das teorias, métodos e conceitos; importantes em todas as áreas do conhecimento e imprescindíveis em ciências
sociais. Várias são as teorias em cada área específica que o cientista
pode aplicar, cabendo somente a ele a melhor escolha. Cada uma das
ciências sociais possui contribuições diferentes para a compreensão
do mundo.
A Sociologia propõe analisar fatos sociais, buscando seu desenvolvimento e influência destes na vida das pessoas; a Antropologia
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objetiva compreender a cultura humana, em toda sua diversidade, ressaltando o modo de vida, forma de pensamento e comportamentos;
a História investiga a gênese dos acontecimentos, possibilitando-nos
compreender melhor quem somos hoje em virtude de nossos antecedentes; e a Política, que investiga as manifestações coletivas e as formas de organização do homem visando à administração pública. Todas
essas ciências têm por base a reflexão crítica: tomada de consciência.
A consciência crítica é importante frente à complexidade em
que se vive. A escolha, as opções, o comprometimento profissional –
tudo que fazemos inter-relaciona com o outro – e afirma que não estamos sozinhos e que a interação é primordial em qualquer ambiente
coletivo.
No que tange a esta questão afirma Guareschi (1991, p.25)
A consciência crítica é como se fosse um hábito, um costume, algo
que sempre se deve fazer, em qualquer circunstância e em qualquer momento [...] a sociologia que nos interessa é uma sociologia
que vá a essência das coisas, e que não fique apenas nas aparências. É preciso continuar sempre com a visão crítica: nunca se deixar absolutizar, procurar sempre o vazio, o escondido de tudo o que
existe, pois tudo é relativo.
Assim, quanto mais “visão crítica”, mais aptidão tem o Homem
frente ao mundo que o rodeio, e assim pode facilmente tomar decisões acertadas. As ciências sociais tornam-se assim primordiais para o
estudante universitário, trazendo formas de pensamento que podem
ser utilizadas em quaisquer áreas profissionais ou mesmo pessoais: o
engenheiro ao planejar uma grande obra, o administrador ao analisar
as mudanças no mercado de trabalho, o advogado ao emitir seus julgamentos, todos utilizam a reflexão social, queiram ou não, para traçar
as estratégias de sua profissão – o primeiro terá que observar o impacto populacional, viário ou mesmo contratar mão-de-obra; o segundo
analisar as mudanças sociais e a migração de trabalhadores em área
profissionais diversas; e o terceiro terá que ter sensibilidade e a criticidade para perceber em que medida se aplicam as leis. Essa interdisciplinaridade é essencial em qualquer área profissional necessária para
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a boa formação de cidadão.
E ainda, ao estudante de Direito, qual a importância e quais
aspectos dessa interdisciplinaridade pode fornecer a ele instrumental
reflexivo importante para sua formação pessoal e profissional? Os temas atuais de discussão podem dar um rumo reflexivo para se pensar
o papel do bacharel jurídico em meio à sociedade que o cerca: pluralismo jurídico, pena de morte, acesso à justiça, as liberdades individuais,
o arcabouço e a legitimação das leis, a violência institucionalizada –
são os temas mais em voga na discussão catedrática.
2. Acesso à Justiça e Cidadania
O tema acesso a justiça interessa à sociologia especialmente por que o considera como direito fundamental, garantido em
Constituição – mais do que isso: no âmbito social é um dos requisitos
fundamentais para que se estabeleça uma ordem jurídica viável e uma
condição de humanidade ao cidadão – é a garantia plena da aplicação dos direitos humanos à coletividade. Este tema está arraigado à
concepção de igualdade entre os Homens e é um dos pedestais que
garantem o Estado democrático de direito. Sem acesso à justiça não
existe segurança jurídica e não se garante a produção de uma “justiça”
satisfatória.
Santos (2005, p.167) tecendo suas considerações sobre a
questão afirma:
O tema do acesso a justiça é aquele que mais directamente equaciona as relações entre o processo civil e a justiça social, entre igualdade jurídico-formal e desigualdade socioeconômica [...] assim a
contribuição da sociologia consiste em investigar os principais obstáculos por parte das classes populares com vista a propor soluções
que melhor superem as dificuldades para acessar a justiça.
O legado de uma cultura autoritária e de uma estrutura administrativa provenientes dos portugueses colonizadores moldou a construção de uma justiça equidistante dos extratos populacionais mais
baixos, direcionando o acesso às camadas privilegiadas. Esse legado
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representa ainda nos dias atuais o mais importante – pois foi a partir
dele que uma mentalidade tomou forma e se solidificou ao longo do
tempo.
Vindo ao encontro do tema acima, nossa sociedade constantemente envolta por problemas sociais e econômicos gravíssimos,
ressente-se de traços de solidariedade e do referencial de cidadania.
A cidadania é entendida apenas como direito ao voto e à participação
política. Entretanto, deveria ser o próprio reconhecimento individual
das pessoas frente às instituições. Em muitos casos, foram (e são) consideradas cidadãs apenas as pessoas de status financeiro elevado, que
geralmente usufruem dos benefícios do governo. Repensar a participação política e a cidadania como componente da raiz da discussão do
direito brasileiro é de suma importância.
Cabe aqui ao futuro bacharel um olhar aguçado acerca da gênese social brasileira – e acima de tudo – repensar o seu papel frente
às “injustiças” sociais que são postas no dia-dia. Muitas passagens históricas denotam o referencial social que estamos expondo neste texto: em primeiro lugar nossa história é recheada de atos extremos de
crueldade e violência.
Durante o período colonial a mão-de-obra utilizada em larga
escala nas fazendas e nos trabalhos domésticos foi a dos escravos negros que foram retirados brutalmente de seus lugares de origem no
continente africano e embarcados nos porões imundos dos navios negreiros em direção à América. Aqueles que heroicamente sobreviviam
à viagem, que demorava em torno de dois meses, quando chegavam
ao Brasil, eram tratados como animais. Marcados a ferro, os negros
eram postos à engorda, para que, com boa alimentação, se fortalecessem e alcançassem bom preço nos mercados através de leilões. Depois
que o fazendeiro os comprava, os escravos não tinham nenhum direito
legal. Um exemplo era a proibição, mesmo aos de receberem qualquer
educação escolar (PEDROSO, 1999, p.5-6).
É sob a égide da exclusão social que muitos segmentos sociais
e raciais demoraram séculos para serem reconhecidos como cidadãos.
Essa lógica trágica da formação de nossa cultura ainda reflete traços
presentes de estigmas, desprezos, preconceitos e inferioridade de grupos que vivem à margem do acesso à justiça e à cidadania.
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Se durante nossa formação como povo os perseguidos foram
os negros, os indígenas, os hereges, os cristãos novos, os pobres de
forma geral; hoje o preconceito recai ainda sobre o pobre – porém
fragmentando-se em subgrupos seja de ordem racial, social ou por opção (até sexual no caso) – basta ver a homofobia - como resultado de
falta de compreensão e aceitação da diferença. A educação reflexiva
e humanística é importante para a formação do futuro operador do
direito – que a este não recaia o erro de construir uma visão distorcida
e estigmatizada da sociedade que o cerca. Aceitar o outro como igual
é a principal meta das ciências humanas especificamente da sociologia
jurídica no seu papel de criticidade.
Certamente, essa posição interdisciplinar e crítica mudaria os
rumos dos comportamentos sociais e especificamente mudaria para
melhor o que hoje se entende de distanciamento populacional dos serviços disponibilizados pelo estado para que visibilize o acesso a justiça.
3. Um trabalho de campo na disciplina: “A Verificação in loco”
Semestralmente tem-se feito um trabalho de campo na nossa
disciplina. Inicialmente o que se lê nos olhos dos acadêmicos de direito parece ser um espanto, possivelmente por serem indicados bairros
que não pertencem aos seus universos de convívios.
Porém, após a realização da pesquisa, os depoimentos são,
gratificantes, pois eles verificam empiricamente o que significa a justiça para uma população desfiliada2 socialmente, qual a sua representação social e quais os entraves para acessar a justiça.
Passa-se a verificar os dados de um desses trabalhos que foi
brilhantemente apresentado por uma equipe3 de acadêmicos do 1º
período de direito no ano de 2009.
A pesquisa realizou-se no município de Aragominas, em 5
Desfiliados sociais é um termo utilizado por Elimar Pinheiros Nascimento em seu trabalho,
Juventude: Novo alvo da exclusão social in no meio da Rua. para se referir a uma população
que está desfiliada do estado, ou seja, não tem a proteção que lhe é direitos garantidos constitucionalmente.
3
Acadêmicos do curso de Direito-FACDO que realizaram a pesquisa de campo: Hiasmym de
Carvalho, Illana Martins, Janaína Leite, João Batista, Raimundo Nonato, Thayz Araújo.
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de outubro de 2009, por um grupo de 7 acadêmicos de Direito da
Faculdade Católica Dom Orione - FACDO, entrevistou um total de 58
(cinquenta e oito) pessoas, sendo 25 homens e 33 mulheres, com idade superiores a 16 anos.
Constatou se que 54% dos entrevistados eram casados, 37%
solteiros, 4% separados e 5 % viúvos. E que quanto à renda familiar
mensal: 17% entre 3 a 5 salários; 67% possui renda de 1 a 2 salários,
e 16% com renda inferior a 1 salário.
A partir destes dados podemos concluir que os entrevistados
pertencem a grupos sociais, cultura, faixa etária e classes sociais distintas.
O Brasil é um país marcado pela miscigenação de povos e raças distintas, enfrentando graves problemas de desigualdades sociais,
que hoje se transformou em um vasto campo de análise sociológica.
3.1 Os dados da pesquisa
Para Platão e Aristóteles, justiça representa a “constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu”, Aqui mais baseada na moral. Juridicamente, a justiça é o que rege a Ética nas relações sociais,
buscando o bem comum social e baseando-se no direito positivo que
rege a sociedade através das leis.
O presente trabalho de campo indagou o que os entrevistados
entendem por justiça. Sendo que 42% responderam que justiça representa o bem comum: a busca dos direitos da comunidade para que
haja harmonia, a punição de infratores. 14% acreditam que justiça é
obter seus direitos atendidos individuais. 3% acreditam que o acesso
e atendimento dos órgãos públicos representam justiça. No entanto,
24% não acreditam na justiça, pois esta caiu em descrédito principalmente pelo cenário político de corrupção no País. Outros 17% não entendem ou não preferiram responder.
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Não entendem
3%
14%
17%
Não acreditam
Bem comum
24%
42%
Acesso aos orgaos
publicos
Direitos atendidos
Um idoso argumentou que justiça é: “não roubar, não matar,
ser justo em todos os negócios, é a máxima virtude da pessoa”. Uma
senhora viúva disse: “A justiça só ajuda os que têm dinheiro”. Também
enfatizou um jovem sobre o descrédito da justiça na sociedade atual:
“Não existe justiça no Brasil, ela só beneficia os ricos”.
Percebe-se que a grande maioria dos cidadãos entrevistados
afirma que as leis brasileiras são desiguais aos cidadãos, sendo favorável à classe média e alta da sociedade.
Em acordo com esta linha de pensamento afirma Santos (2005,
p.178).
No nosso País, nos últimos vinte anos, foi promulgada legislação
que de modo mais ou menos afoito pretende ir ao encontro dos
interesses emergentes nos domínios da segurança social e da qualidade de vida (...). Sucede porém, que muita dessa legislação tem
permanecido letra morta. (...) quanto mais uma lei protege os interesses populares e emergentes maior é a probabilidade de que
ela não seja aplicada. Sendo, assim a luta democrática pelo direito
deve ser, no país, uma luta pela aplicação do direito vigente, tanto
quanto uma luta pela mudança do direito
E ainda, indagados sobre a igualdade de acesso a justiça 86%
acreditam que não existe igualdade entre os cidadãos quanto ao acesso a justiça, e no contraponto 14% que responderam que existe.
Portanto, a maioria dos cidadãos entrevistados não acreditam
que haja igualdade quanto ao acesso à justiça, pois há maior facilidade
de acesso às pessoas de classes alta.
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Assim, também fica evidente nas afirmações de Santos, (2005,
p.168).
Estudos revelam que a justiça civil é cara para os cidadãos em geral
(...). A lentidão dos processos pode ser facilmente convertida num
custo econômico adicional e este é proporcionalmente mais gravoso para os cidadãos de menos recursos.
De modo que a lentidão nos processos e os custos fazem com
que o acesso, sejam fatores que agravam e distanciam ainda mais esta
população de baixa renda.
Quando indagados sobre os maiores problemas enfrentados
pela comunidade para implementação de órgãos vinculados à justiça? Com 42% o fator econômico foi apontado, na pesquisa como o
principal problema enfrentado pela comunidade para que não sejam
implantados órgãos vinculados à justiça. Segue-se o fator social, com
33%, o religioso com 7%, cultural com 4%.
4%
14%
42%
7%
ECONOMICO
SOCIAL
RELIGIOSO
CULTURAL
33%
NENHUM
É o que afirma Santos, (2005, p.168) “Quanto aos obstáculos
econômicos, (...) os custos da legitimação eram muito elevados (...).
Estudos revelam que a justiça civil é cara para os cidadãos em geral”.
Quanto ao fator social, o descaso das autoridades competentes na cidade é o propulsor de problemas para que órgãos jurídicos
não se instalem na comunidade.
No que tange às necessidades e usos da Justiça, obteve-se o
seguinte resultado: 60% dos entrevistados responderam que já precisou da justiça. E 40%, responderam que não.
Observa-se com esse resultado, que a justiça civil esta estritamente na vida social das pessoas, seja por questões familiares de
divórcio, questões trabalhistas ou outras. A questão a se observar é
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a discrepância entre a procura e a oferta. Ora, o Estado, ainda busca
tentativas para minimizar o potencial e a real procura pela justiça civil.
Dos que responderam que já precisaram da justiça um dia,
57% afirmaram que conseguiram acesso, as demais não conseguiram
acesso a justiça.
43%
SIM
NÃO
57%
Esse resultado representa que para as pessoas desfiliadas socialmente o acesso à justiça se torna limitado e restrita. Pois a renda
familiar destes entrevistados variava de menos de um salário mínimo
até no máximo dois salários.
Santos (2005, p.170) afirma:
Quanto mais baixo é o estrato sócio-econômico dos cidadãos menos provável é que conheça advogado ou (...) menos provável é que
saiba onde, como e quando pode contactar o advogado a maior
distância geográfica entre o lugar onde vive ou trabalha e a zona
da cidade onde se encontram os escritórios de advocacia e os tribunais
Os meios como as informações chegam à comunidade são os
mais diversos, assim, constatou que 28% dos entrevistados responderam que as informações chegam por meio de televisão, 35% acreditam
serem por meios de jornais, 13% acreditam serem via internet, 18%
pelas rádios e 6% responderam que estas informações chegam por
meio de debates nas escolas e nos trabalhos.
18%
6%
28%
13%
35%
128
TELEVISAO
JORNAIS
INTERNET
RADIO
ESCOLA / TRABALHO
SERVIÇOS PUBLICOS
NÃO HÁ ACESSO
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Nenhum entrevistado respondeu que na comunidade há um
sistema de serviço público com orientação profissional. O que no pensar de Santos (2005, p.177) é de extrema importância e aponta:
É necessário criar um Serviço Nacional de justiça, um sistema jurídico-social, gerido pelo estado e pelas autarquias locais com a
colaboração das organizações profissionais e sociais, que garanta
a igualdade do acesso à justiça das partes das diferentes classes e
estratos sociais.
Quando interrogados se já houve algum tipo de luta ou manifestações sociais em busca de novos direitos sociais a pesquisa registrou que 23 pessoas afirmaram não ter ocorrido qualquer tipo de
reivindicação na comunidade respondendo a 40% dos entrevistados.
Entretanto 29%, 17 pessoas, contestaram que já houve reivindicações. E 31%, 18 pessoas, responderam que não sabem.
Ao tempo que indagados sobre a existência dos movimentos
sociais e suas atuações no que tange a formação da consciência e atendimentos aos direitos a pesquisa constatou que 38% dos entrevistados
afirmaram que os sindicatos realizam o trabalho de atendimento à população. 27% responderam que o Centro de Direitos humanos (CDH)
realiza esse atendimento. 11% declararam serem as associações de
bairro. E 15% afirmaram não existe ou não sabem da existência destes
órgãos.
CDH
15%
27%
9%
SINDICATOS
ASSOCIAÇOES DE
BAIRRO
11%
OUTROS
38%
NÃO EXISTE
Afirmou Boaventura que a informatização da justiça pode ser
um genuíno fator de democratização. Portanto, é necessário que o
atendimento à comunidade ocorra e que seja eficaz. Ouviu-se muito
dos entrevistados que, apesar de tais instituições existirem no seio da
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comunidade, não estão eficazmente executando sua função social.
E, para melhorar a vida da comunidade, a pesquisa aponta que
dos entrevistados 42% afirmaram que seria necessário haver melhorias na saúde, na educação, lazer, moradia, segurança pública, ou seja,
nos direitos fundamentais de todos os cidadãos. 29% dos entrevistados disseram que deveria haver uma diminuição no índice de desempregos, buscando atingir principalmente os jovens. 21% acreditam que
deve haver mais fiscalização, incentivo, trabalho e investimentos no
campo social por parte das autoridades locais.
29%
NÃO SEI
8%
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
42%
21%
ADMINISTRAÇAO E
FISCALIZAÇAO ESTATAL
EMPREGOS
Um idoso respondeu: “políticos trabalharem; outro afirmou
que deveria haver “mais moradia digna, mais empregos e mais saúde.”
Uma mulher argumentou que deveria haver “capacitação profissional dos jovens e adolescentes”. Já um jovem acredita que “os governantes devem buscar mais recursos para diminuir o desemprego.”
As principais demandas a serem consideradas pela justiça e
foram citadas são: O uso abusivo de drogas, o vandalismo e furto realizados pelos jovens foram apontados por 26% dos entrevistados, como
sendo o maior problema que enfrentam. Seguido, pela corrupção política no município com 25%. Já 17% dos entrevistados questionaram a
atuação dos órgãos de proteção à comunidade em geral, como ênfase
mencionaram o Conselho Tutelar; estes afirmam que tais órgãos não
realizam suas funções efetivamente, sendo, portanto, um agravante
social.
Outros 7% dos entrevistados afirmaram que a pedofilia e a
prostituição infantil constituem-se os maiores problemas de justiça na
sociedade. 5% já acreditam que os maiores problemas jurídicos são
caracterizados pelo alto índice de divórcio e outros entraves da vara
de família. E 3% acarretam ao alto índice de desemprego e ausência
de cursos profissionalizantes, essas questões de justiça, tendo em vista
que 17% dos entrevistados responderam que não sabem ou que não
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existem problemas de justiça na comunidade.
NÃO SABEM
DESEMPREGOS E EDUCAÇAO
17%
25%
3%
7%
17%
5%
26%
PEDOFILIA / PROSTITUIÇAO
INFANTIL
DROGAS/ FURTOS/
CRIMINALIDADES JUVENIS
DIVORCIO / PROBLEMAS
FAMILIARES
SERVIÇOS DE PROTEÇAO A
COMUNIDADE
CORRUPÇAO POLITICA
Na sequência algumas respostas dadas por entrevistados que
podem ser apresentadas como demandas bem como algumas propostas e que compõe os cenários da cidade de Aragominas: Jovens e adolescentes nos vídeo games, rebeldia. O conselho tutelar, rebeldia dos
jovens, agressão a professores, roubos, corrupção política (prefeito enfrenta problemas judiciais), falta uma escola de tempo integral para os
jovens adquirirem melhor aprendizado, pouca fiscalização, falta mais
policiamento, pedofilia principalmente por parte de homens casados,
furtos, brigas, prostituição infantil e administração política corrupta.
Para Santos (2005, p.166) este cenário de crise social implica
em crises nos sistemas de justiça
A crise na administração da justiça “implicou que os conflitos emergentes dos novos direitos sociais fossem constitutivamente conflitos jurídicos cuja dirimição caberia em princípio aos tribunais,
sobre a segurança social sobre a habitação, sobre os bens de consumo duradouros.
A partir dos dados acima acredita-se que há necessidades de
uma reforma judiciária, assim um total de 77% dos entrevistados afirmam a urgência de uma reforma judiciária. E 9% responderam que
não. Enquanto 14%, responderam que não sabem ou não entendem
do que se trata.
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14%
SIM
9%
NÃO
77%
NÃO SEI DO QUE SE
TRATA
Nas palavras de Santos (2005, p.180) é o que seria:
Conclusão
As novas gerações de juízes e magistrados deverão ser equiparados
com conhecimentos vastos e diversificados sobre a sociedade em
geral e sobre a administração da justiça em particular. Esses conhecimentos tem de ser tornados disponíveis e, sobretudo, no que
diz respeito aos conhecimentos sobre administração da justiça no
nosso país, esses conhecimentos tem ainda que ser criados.
Assim ficou claro pelo trabalho de pesquisa a importância de
se estabelecer pontes entre as questões a serem abordados nas ciências sociais voltadas para o ensino do direito - problemas que são
inerentes à estrutura social que foi se formando ao longo do tempo na
sociedade - porém, problemas estes advindos também da montagem
do aparato legal e da aplicação e execução da justiça em nosso país. E é
com este intuito que tivemos a pretensão de lançar aqui uma proposta
metodológica para o ensino de sociologia jurídica: pensar o direito a
partir do trajeto do pensamento jurídico: composição das leis, legitimidade das leis, aplicação e execução das leis; inter-relacionando cada
período histórico ou cada fato histórico relevante com a produção legal
e sua respectiva aplicação. E, posteriormente observarmos “na prática” os resultados da intervenção jurídica no meio social.
Ao estudante de direito será dada a prerrogativa de construir
o objeto jurídico e refletir criticamente.
Referências bibliográficas
CASTRO, Celso A. Pinheiro de. Sociologia do Direito. 8. Ed. São Paulo:
Atlas, 2009.
GUARESCHI, Pedrinho A. Sociologia Crítica. 26. ed. Porto Alegre:
132
Revista São Luis Orione - v.1 - n. 4 - p. 117-133 - jan./dez. 2010
A Sociologia Jurídica como Campo de Formação da Cidadania
Mundo Jovem, 1991.
NETO, Pedro Scuro. Sociologia Geral e Jurídica. 6. ed. São Paulo:
Saraiva, 2009.
NETO, A.L. Machado. Sociologia Jurídica. 6. Ed. São Paulo, 2006.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: o social e o político
na pós-modernidade. 10. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.
WEBER, Max. Economia e Sociedade. Trad. Regis Barbosa, UNB, São
Paulo, v. 2, 2004.
Revista São Luis Orione - v.1 - n. 4 - p. 117-133 - jan./dez. 2010
133
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