COLUNA COMPETÊNCIAS A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO E DE SUAS EMPRESAS LICENÇA DE MARCA X FRANQUIA APESAR DE INTIMAMENTE LIGADOS, NEM SEMPRE É NECESSÁRIO SE FAZER UM CONTRATO DE FRANQUIA PARA AMPLIAR SUA REDE DE NEGÓCIOS. Uma informação que todos os envolvidos num contrato de franquia deveriam saber é que a licença de marca é algo intrínseco a tal relação. Não é por acaso que a legislação específica (Lei nº 8.955/94) diz expressamente: Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: [...] XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador. Entretanto, não raras vezes, a empresa que pretende se organizar na forma de franqueadora não possui registro de suas marcas junto ao Inpi, ou seja, não é proprietária da marca que pretende licenciar por meio de um contrato de franquia. Também há situações em que há um pedido de registro, mas há questionamento (oposição) por parte de terceiros, e o Inpi ainda não decidiu se a marca em questão poderá ser registrada ou não. Assim, como pressuposto de um contrato de franquia, deve estar a cautela por parte do potencial franqueado em buscar informações seguras sobre o status do registro da marca posta em franquia, pois, havendo problemas no futuro, pode ser obrigado a retirar a marca do mercado. Por outro lado, o franqueador também deve ter a cautela de somente oferecer em franquia uma marca que efetivamente seja de sua propriedade, já que, caso os franqueados sofram danos em decorrência da utilização da marca ofertada em franquia, poderão exigir uma indenização. Essa introdução é para deixar claro que os negócios de franquia e licença de marca estão intimamente ligados. Contudo, o objeto do presente artigo deixa claro que nem sempre é necessário se fazer um contrato de franquia para ampliar sua rede de negócios “terceirizando” a operação. Gustavo Escobar, sócio do escritório Escobar Advocacia, empresa integrante da Rede Gestão. ([email protected]) “Reunir-se é um começo. Permanecer juntos é um progresso. Trabalhar juntos é um sucesso.” Henry Ford (1863-1947) foi um empresário norte-americano, fundador da Ford Motor Company. Na verdade, estruturar a franquia implica num estágio de maturidade e organização que poucas empresas têm. Além disso, em determinados casos, pode representar um custo inicial elevado para algo que não se sabe se vai ser bem-sucedido. Nesse contexto, cumpre esclarecer que em muitas situações a relação inicial pode se originar numa simples licença de marca. O empresário interessado em ampliar sua rede de atuação pode, em vez de celebrar um complexo contrato de franquia, formalizar uma licença de marca junto ao parceiro e receber um valor fixo ou royalties como contrapartida. Nesse contrato, deverão estar presentes as regras para uso da marca e o prazo de vigência da licença (que pode ser renovada), mas também outras condições importantes à prestação de serviços ou comércio a serem operados pelo licenciado que visem zelar pela boa reputação da marca. Caso tais regras não sejam observadas, pode o licenciante requerer o término da relação. Talvez, essa alternativa seja o início da operação de uma franquia de sucesso, mas também pode ser “apenas” uma licença de marca para o resto da vida. Com efeito, temos que, antes de optar pela franquia como “única” alternativa para se ganhar escala de mercado, refletir sobre a licença de marca. Não há dúvidas de que esse formato se aplicaria a muitas situações de relações que teimam em se moldar como franquia, mas que não têm organização e/ou justificativa para tanto. Seja no formato de franquia ou licença de marca pura, o importante é sempre formalizar a re l a ç ã o e m c o n t r a t o . A l é m d i s s o , o franqueado/licenciado deve requerer e analisar de forma aprofundada informações sobre o registro e a manutenção da marca junto ao Inpi, já que passará a direcionar seu investimento a tal sinal distintivo, não podendo ficar vulnerável a ações de terceiros e riscos diversos sobre os direitos de exclusividade que o franqueador/licenciante pretende outorgar via contrato. Ano 15 • nº 817 Domingo, 1º.06.2014 www.redegestao.com.br Agenda PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EM FOCO Francisco Cunha, sócio-diretor da TGI Consultoria em Gestão, realizará palestra sobre planejamento estratégico nesta quarta-feira, dia 4, às 19h. O evento, que acontecerá no Empresarial Jopin, no Pina, faz parte da programação da Câmara Americana de Comércio (Amcham) dentro do espaço Encontro de Gestores de PMEs. Mais informações pelo telefone (81) 3205.1853. O Profissional em Foco EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE COMO SOLUÇÃO Segundo sondagem feita pelo Termômetro Ágilis RH, 99% das empresas pernambucanas têm dificuldade para selecionar profissionais qualificados no mercado de trabalho. O resultado aponta que o maior problema está na contratação de bons profissionais nas áreas técnica e operacional. No Brasil, não há a cultura de valorização dos cursos técnicos. Com o crescimento econômico, a demanda explodiu, e o déficit tornou-se ainda mais visível. É possível perceber, mais recentemente, o esforço dos governos em ampliar os recursos destinados à educação profissional, porém ainda são insuficientes. A dificuldade de encontrar mão de obra de qualidade na área técnica tem, portanto, raízes históricas. Só com investimentos maciços em educação será possível suprimir as lacunas existentes no mercado de trabalho. Fonte: Minuto Ágilis (www.agilis.com.br) Criação Publicitária Revisão