LICENÇA DE MARCA X FRANQUIA

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COLUNA
COMPETÊNCIAS A SERVIÇO
DO DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
E DE SUAS EMPRESAS
LICENÇA DE MARCA X FRANQUIA
APESAR DE INTIMAMENTE LIGADOS, NEM SEMPRE É NECESSÁRIO SE FAZER UM CONTRATO DE
FRANQUIA PARA AMPLIAR SUA REDE DE NEGÓCIOS.
Uma informação que todos os envolvidos
num contrato de franquia deveriam saber é que a
licença de marca é algo intrínseco a tal relação.
Não é por acaso que a legislação específica (Lei nº
8.955/94) diz expressamente:
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse
na implantação de sistema de franquia empresarial,
deverá fornecer ao interessado em tornar-se
franqueado uma circular de oferta de franquia,
por escrito e em linguagem clara e acessível,
contendo obrigatoriamente as seguintes
informações:
[...]
XIII - situação perante o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (Inpi) das marcas ou
patentes cujo uso estará sendo autorizado
pelo franqueador.
Entretanto, não raras vezes, a empresa que
pretende se organizar na forma de franqueadora
não possui registro de suas marcas junto ao Inpi,
ou seja, não é proprietária da marca que pretende
licenciar por meio de um contrato de franquia.
Também há situações em que há um pedido de
registro, mas há questionamento (oposição) por
parte de terceiros, e o Inpi ainda não decidiu se a
marca em questão poderá ser registrada ou não.
Assim, como pressuposto de um contrato de
franquia, deve estar a cautela por parte do
potencial franqueado em buscar informações
seguras sobre o status do registro da marca posta
em franquia, pois, havendo problemas no futuro,
pode ser obrigado a retirar a marca do mercado.
Por outro lado, o franqueador também deve ter a
cautela de somente oferecer em franquia uma
marca que efetivamente seja de sua propriedade,
já que, caso os franqueados sofram danos em
decorrência da utilização da marca ofertada em
franquia, poderão exigir uma indenização.
Essa introdução é para deixar claro que os
negócios de franquia e licença de marca estão
intimamente ligados. Contudo, o objeto do
presente artigo deixa claro que nem sempre é
necessário se fazer um contrato de franquia para
ampliar sua rede de negócios “terceirizando” a
operação.
Gustavo Escobar,
sócio do escritório
Escobar Advocacia,
empresa integrante
da Rede Gestão.
([email protected])
“Reunir-se é um
começo. Permanecer
juntos é um progresso.
Trabalhar juntos
é um sucesso.”
Henry Ford (1863-1947) foi um
empresário norte-americano,
fundador da Ford Motor Company.
Na verdade, estruturar a franquia implica
num estágio de maturidade e organização que
poucas empresas têm. Além disso, em
determinados casos, pode representar um custo
inicial elevado para algo que não se sabe se vai
ser bem-sucedido.
Nesse contexto, cumpre esclarecer que em
muitas situações a relação inicial pode se originar
numa simples licença de marca. O empresário
interessado em ampliar sua rede de atuação
pode, em vez de celebrar um complexo contrato
de franquia, formalizar uma licença de marca
junto ao parceiro e receber um valor fixo ou
royalties como contrapartida.
Nesse contrato, deverão estar presentes as
regras para uso da marca e o prazo de vigência da
licença (que pode ser renovada), mas também
outras condições importantes à prestação de
serviços ou comércio a serem operados pelo
licenciado que visem zelar pela boa reputação da
marca. Caso tais regras não sejam observadas,
pode o licenciante requerer o término da relação.
Talvez, essa alternativa seja o início da
operação de uma franquia de sucesso, mas
também pode ser “apenas” uma licença de
marca para o resto da vida. Com efeito, temos
que, antes de optar pela franquia como “única”
alternativa para se ganhar escala de mercado,
refletir sobre a licença de marca. Não há dúvidas
de que esse formato se aplicaria a muitas
situações de relações que teimam em se moldar
como franquia, mas que não têm organização
e/ou justificativa para tanto.
Seja no formato de franquia ou licença de
marca pura, o importante é sempre formalizar a
re l a ç ã o e m c o n t r a t o . A l é m d i s s o , o
franqueado/licenciado deve requerer e analisar
de forma aprofundada informações sobre o
registro e a manutenção da marca junto ao Inpi,
já que passará a direcionar seu investimento a tal
sinal distintivo, não podendo ficar vulnerável a
ações de terceiros e riscos diversos sobre
os direitos de exclusividade que o
franqueador/licenciante pretende outorgar via
contrato.
Ano 15 • nº 817
Domingo, 1º.06.2014
www.redegestao.com.br
Agenda
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EM FOCO
Francisco Cunha, sócio-diretor da TGI Consultoria em
Gestão, realizará palestra sobre planejamento
estratégico nesta quarta-feira, dia 4, às 19h. O
evento, que acontecerá no Empresarial Jopin, no
Pina, faz parte da programação da Câmara
Americana de Comércio (Amcham) dentro do espaço
Encontro de Gestores de PMEs. Mais informações
pelo telefone (81) 3205.1853.
O Profissional em Foco
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
COMO SOLUÇÃO
Segundo sondagem feita pelo Termômetro Ágilis RH,
99% das empresas pernambucanas têm dificuldade
para
selecionar
profissionais
qualificados
no
mercado de trabalho. O resultado aponta que o
maior problema está na contratação de bons
profissionais nas áreas técnica e operacional. No
Brasil, não há a cultura de valorização dos cursos
técnicos. Com o crescimento econômico, a demanda
explodiu, e o déficit tornou-se ainda mais visível. É
possível perceber, mais recentemente, o esforço dos
governos em ampliar os recursos destinados à
educação
profissional,
porém
ainda
são
insuficientes. A dificuldade de encontrar mão de
obra de qualidade na área técnica tem, portanto,
raízes históricas. Só com investimentos maciços em
educação será possível suprimir as lacunas
existentes no mercado de trabalho.
Fonte: Minuto Ágilis (www.agilis.com.br)
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