“Dia do Patrono da Escola” escolas municipais de ensino fundamental

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2009
Acrescenta o parágrafo segundo, passando o parágrafo único a ser parágrafo primeiro,
do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a
execução de música, por radiodifusão, ao vivo, ou por qualquer outro meio, nos
estabelecimentos comerciais e dá outras providências
Prefeito VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, do Município de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo segundo, passando o parágrafo único a
ser parágrafo primeiro, do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de dezembro de
2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2°- A comprovação deverá ser feita através de projeto acústico por
profissional habilitado, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do
projeto e execução dos serviços, demonstrando que o referido isolamento acústico é
adequado para aquele estabelecimento e, para comprovar a sua execução, há a necessidade
de anexar as notas fiscais do que foi realizado.”
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”,
17 de março de 2009
JORGE ABDANUR ESTEPHAN
Vereador- PSDB
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta propositura é acrescentar um novo parágrafo ao artigo 2° da Lei
Complementar 217, que está em pleno vigor em nossa cidade, que obrigará os locais a
apresentar um projeto acústico e comprovar a sua execução.
O barulho dos estabelecimentos comerciais, após o horário de funcionamento, ainda gera
muitas reclamações, pois alguns não possuem isolamentos adequados para funcionar
depois do horário permitido.
A poluição sonora, segundo a Organização Mundial de Saúde(OMS), é o terceiro problema
ambiental que mais afeta a população mundial. Ocorre quando em determinado ambiente o
som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente,
como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das
pessoas.
O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. É provocado pelo som,
no caso desta lei, pelo som de estabelecimentos comerciais que executam músicas. Estes
ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar
alterações comportamentais e orgânicas.
Alguns efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos são a insônia(dificuldade
de dormir), estresse, depressão, perda de audição, dores de cabeça, aumento da pressão
arterial, cansaço, dentre outros.
Certo de que a aprovação deste projeto, que acrescenta o parágrafo segundo, passando o
parágrafo único a ser parágrafo primeiro, do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de
dezembro de 2005, contribuirá significativamente para sanar o problema da poluição
sonora provocado por estabelecimentos comerciais, solicito a atenção e o apoio dos nobres
colegas na votação, discussão e aprovação da matéria
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