PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2009 Acrescenta o parágrafo segundo, passando o parágrafo único a ser parágrafo primeiro, do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a execução de música, por radiodifusão, ao vivo, ou por qualquer outro meio, nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências Prefeito VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo segundo, passando o parágrafo único a ser parágrafo primeiro, do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2°- A comprovação deverá ser feita através de projeto acústico por profissional habilitado, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e execução dos serviços, demonstrando que o referido isolamento acústico é adequado para aquele estabelecimento e, para comprovar a sua execução, há a necessidade de anexar as notas fiscais do que foi realizado.” Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”, 17 de março de 2009 JORGE ABDANUR ESTEPHAN Vereador- PSDB JUSTIFICATIVA: O objetivo desta propositura é acrescentar um novo parágrafo ao artigo 2° da Lei Complementar 217, que está em pleno vigor em nossa cidade, que obrigará os locais a apresentar um projeto acústico e comprovar a sua execução. O barulho dos estabelecimentos comerciais, após o horário de funcionamento, ainda gera muitas reclamações, pois alguns não possuem isolamentos adequados para funcionar depois do horário permitido. A poluição sonora, segundo a Organização Mundial de Saúde(OMS), é o terceiro problema ambiental que mais afeta a população mundial. Ocorre quando em determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. É provocado pelo som, no caso desta lei, pelo som de estabelecimentos comerciais que executam músicas. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. Alguns efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos são a insônia(dificuldade de dormir), estresse, depressão, perda de audição, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, cansaço, dentre outros. Certo de que a aprovação deste projeto, que acrescenta o parágrafo segundo, passando o parágrafo único a ser parágrafo primeiro, do artigo 2° da lei complementar n°217, de 29 de dezembro de 2005, contribuirá significativamente para sanar o problema da poluição sonora provocado por estabelecimentos comerciais, solicito a atenção e o apoio dos nobres colegas na votação, discussão e aprovação da matéria