ANEXO 6-07 do Edital

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EDITAL DE LEILÃO NO 005/2016-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
ANEXO 6-07
LOTE 07
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE
TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
CARACTERÍSTICAS E
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
ÍNDICE
1. DESCRIÇÃO ....................................................................................................................... 3 1.1. DESCRIÇÃO GERAL ....................................................................................................................... 3 1.2. CONFIGURAÇÃO BÁSICA ............................................................................................................. 3 1.3. REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ..... 6 2. LINHA DE TRANSMISSÃO AÉREA – LTA ........................................................................ 7 2.1. REQUISITOS GERAIS ..................................................................................................................... 7 2.2. CAPACIDADE DE CORRENTE ....................................................................................................... 7 2.3. REQUISITOS ELÉTRICOS .............................................................................................................. 7 2.3.1 CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS ......................................................................... 7 2.3.2 PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES E PARA-RAIOS ..................................................................... 8 2.3.3. REATÂNCIA MÁXIMA NOS CABOS CONDUTORES............................................................................ 9 3. SUBESTAÇÕES ................................................................................................................ 10 3.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS .............................................................................................................10 3.2. ARRANJO DE BARRAMENTOS E EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES ..............................10 3.3. CAPACIDADE DE CORRENTE ......................................................................................................10 4. EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO.............................................................................. 12 4.1 UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA ....................................................................12 4.1.1. POTÊNCIA NOMINAL .......................................................................................................................12 4.1.2. COMUTAÇÃO .................................................................................................................................12 5. SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE ................................................................. 12 5.1. ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS .....................................................................12 6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO .............................. 15 6.1. RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO ........................................15 ESTUDOS (RELATÓRIOS R1, R2) ....................................................................................................................15 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3) ......................................................................................15 CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES (RELATÓRIOS R4) .................................15 7. CRONOGRAMA ................................................................................................................ 16 7.1. CRONOGRAMA FÍSICO DOS EMPREENDIMENTOS ...................................................................17 EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
1. DESCRIÇÃO
1.1. DESCRIÇÃO GERAL
Este anexo apresenta as características e os requisitos técnicos básicos específicos das instalações
de transmissão referentes ao LOTE 07 do Leilão 005/2016 compostas por:
(a) LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS com 116 km;
(b) LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD com 5 km;
(c) Seccionamento na SE São Luís IV da LT 230 kV UTE Porto do Itaqui - São Luís II - 2 x 1 km;
(d) SE 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV, (6+1Res)x200 MVA e 230/69/13,8 kV, 2x200 MVA.
1.2. CONFIGURAÇÃO BÁSICA
A configuração básica é caracterizada pelas instalações listadas nas tabelas a seguir.
TABELA 1-1 – OBRAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
Origem
MIRANDA II
SÃO LUÍS II
Destino
SÃO LUÍS II
SÃO LUÍS IV
Circuito
C3 – SIMPLES
C1/C2 – DUPLO
Extensão (km)
116
5
Tensão (kV)
500
500
Cabo
4 x CAL 1055 MCM
4 x CAL 1055 MCM
TABELA 1-2 – OBRAS DE SUBESTAÇÕES
Nome
Tensão
(kV)
Arranjo de
barras
500
DJM
Qtde
1
2
1
1
São Luís IV
230
BD4
69
BPT
São Luís II
500
DJM
Miranda II
500
DJM
2
2
1
2
2
1
1
2
1
1
2
6
1
1
1
2
2
1
1
1
Equipamentos principais
Descrição
Módulo de Infraestrutura Geral – MIG
Entradas de Linha – São Luís II C1/C2
Banco de Autotransformadores Monofásicos, 500/230-13,8 kV,
ATR1, 3x200 MVA
Banco de Autotransformadores Monofásicos, 500/230-13,8 kV,
ATR2, (3+1R) x 200 MVA
Conexões de Transformador, ATR1 e AT2, 500 kV
Interligações de Barra
Módulo de Infraestrutura Geral – MIG
Entrada de Linha – Seccionamento LT São Luís II – Porto do Itaqui1
Conexões de Transformador, ATR1 e ATR2, 230 kV
Transformador Trifásico, 230/69-13,8 kV, TR1, 3Ø, 200 MVA
Transformador Trifásico, 230/69-13,8 kV, TR2, 3Ø, 200 MVA
Conexões de Transformador, TR1 e TR2, 230 kV
Interligação de Barra
Módulo de Infraestrutura Geral – MIG BPT
Conexões de Transformado, TR1 e TR2, 69 kV
Entradas de Linha4
Interligação de Barras
Módulo de Infraestrutura Geral Acessante – MIG-A2
Entrada de Linha – Miranda II C3
Entradas de Linha – São Luís IV C1/C2
Interligações de barras
Módulo de Infraestrutura Geral Acessante – MIG-A3
Entrada de Linha – São Luís II C3
Interligações de barras
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
Legenda: DJM – Disjuntor e Meio; BD4 – Barra Dupla 4 Chaves; BPT – Barra Principal e de Transferência.
1 – Os trechos de linha e módulos associados ao seccionamento serão parcialmente transferidos.
2 – A Entrada de Linha da LT 230 kV Miranda II – C1 deverá ser remanejada.
3 – O padrão da subestação prevê a ampliação modulada em dois vãos conjugados de 500 kV por etapa, conforme Relatório R4.
4 – Referente ás Entradas de Linhas na SE São Luís IV indicadas na Carta ONS-0597/200/2015, de 28 de agosto de 2015, e na Carta
NOS-0735/200/2016, de 18 de novembro de 2016.
Associam-se aos circuitos indicados os equipamentos terminais de manobra, proteção, supervisão e
controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e facilidades necessários à
prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, bem como especificidades constantes nas
planilhas de subestações e linha de transmissão.
A Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís II faz parte do sistema de transmissão
de interesse restrito da Itaqui Geração de Energia S.A. O seccionamento desta LT na Subestação São
Luís IV resultará na Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís IV e na Linha de
Transmissão 230 kV São Luís IV – São Luís II. Devido ao seccionamento, o ponto de conexão da Itaqui
Geração de Energia S.A será transferido da Subestação São Luís II para a Subestação São Luís IV.
As alterações e acréscimos de pontos do sistema de medição para faturamento – SMF em decorrência
da alteração do ponto de conexão da unidade geradora serão de responsabilidade da
TRANSMISSORA e deverá ocorrer até a data de entrada em operação comercial das instalações deste
Lote.
As instalações de transmissão referentes à Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São
Luís IV continuarão sendo de propriedade da Itaqui Geração de Energia S.A., por manterem a natureza
de sistema de transmissão de interesse restrito.
Já as instalações de transmissão referentes à Linha de Transmissão 230 kV São Luís IV – São Luís II,
que passou a compor a Rede Básica, serão transferidas sem ônus para a TRANSMISSORA vencedora
do leilão, conforme o art. 8º, §3º, da Resolução Normativa nº 722/2016, que deverá considerar em sua
proposta o custo para operação e manutenção durante todo o período da concessão das instalações
que lhe forem transferidas.
A receita para cobertura dos custos para verificação da conformidade das especificações e dos projetos
das instalações que se tornarem de responsabilidade da TRANSMISSORA está composta na RAP
ofertada no Leilão de Transmissão.
A Itaqui Geração de Energia S.A. é responsável pela transferência de sobressalentes, ferramentais e
acessórios necessários a operação e manutenção das instalações de sua propriedade a serem
transferidas para a TRANSMISSORA vencedora do leilão, bem como os treinamentos
correspondentes.
Portanto, além das instalações que caracterizam a configuração básica previstas nas tabelas 1-1 e 12, serão de responsabilidade da TRANSMISSORA vencedora da licitação as atividades listadas nas
Tabelas 1-3 e 1-4.
Origem
Pontos de
seccionamento na LT
UTE Porto do Itaqui –
São Luís II
Destino
SE São Luís IV
TABELA 1-3 – TRECHO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO SECCIONADAS
Circuito
Extensão (km)
Tensão (kV)
SIMPLES
2x1
230
Cabo
2X795 MCM TERN
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INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
TABELA 1-4 – ATIVIDADES E EQUIPAMENTOS ASSOCIADOS AO SECCIONAMENTO DA LT DE REDE BÁSICA – ELETRONORTE
Subestação
Atividades
Implementação de dois trechos de linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, cada um com
São Luís IV
extensão aproximada de 1 km entre os pontos de seccionamento e a SE São Luís IV e suas
respectivas Entradas de Linha.
UTE Porto do Itaqui
Adequação dos equipamentos necessários para as modificações na Entrada de Linha 230 kV
associada à linha de transmissão resultante do seccionamento LT UTE Porto do Itaqui – São Luís IV.
São Luís II
Adequação dos equipamentos necessários para as modificações na Entrada de Linha 230 kV
associada à linha de transmissão resultante do seccionamento LT São Luís IV – São Luís II.
Associam-se aos circuitos indicados na Tabela 1-3 e 1-4 os equipamentos terminais de manobra,
proteção, supervisão e controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e
facilidades necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, bem como
especificidades constantes nas planilhas de subestações e linha de transmissão.
Os ativos indicados na Tabela 1-3 e 1-4 relacionados à Linha de Transmissão 230 kV São Luís IV –
São Luís II continuarão fazendo parte da concessão da TRANSMISSORA vencedora do leilão.
Os ativos indicados na Tabelas 1-3 e 1-4 relacionados à Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do
Itaqui – São Luís IV, serão transferidos para a Itaqui Geração de Energia S.A., que será responsável
por sua Operação e Manutenção. A transferência destes ativos se dará conforme dispõe a Resolução
Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004, e o Contrato de Concessão a ser assinado pela vencedora do
leilão e a ANEEL.
A configuração básica supracitada constitui-se na alternativa de referência. Os requisitos técnicos deste
anexo caracterizam o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer solução proposta.
Este desempenho deverá ser demonstrado mediante justificativa técnica comprobatória.
A utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de referência, fica condicionada à
demonstração de que a mesma apresente desempenho elétrico equivalente ou superior àquele
proporcionado pela alternativa de referência.
Em caso de proposição de configuração alternativa, o projeto das compensações reativas série e
derivação das linhas de transmissão deve ser definido de forma que o conjunto formado pelas linhas e
suas compensações atendam aos requisitos constantes nos estudos de planejamento referenciados
neste anexo e demais critérios constantes no Anexo 6 e neste anexo específico.
A critério da TRANSMISSORA, os equipamentos de compensação reativa poderão ser fracionados em
duas ou mais unidades conectadas a um ou mais transformadores elevadores.
No entanto, nesta proposta de configuração alternativa, a TRANSMISSORA NÃO tem liberdade para
modificar:
a) Níveis de tensão (somente CA);
b) Distribuição de fluxo de potência em regime permanente.
O local destinado à instalação da subestação São Luís IV está referenciado nos relatórios de
planejamento. A TRANSMISSORA poderá propor alteração dessa localização em um raio de até 5 km
da posição indicada nos relatórios de planejamento, devendo comunicar à ANEEL, e desde que o local
proposto permita a viabilização de expansões futuras da subestação e da chegada de novas linhas de
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
transmissão. Caso a localização proposta situe-se fora do raio indicado, a TRANSMISSORA deverá
apresentar justificativa técnica a ser submetida para aprovação da ANEEL.
O empreendimento objeto do Leilão compreende a implementação das instalações detalhadas neste
item. Estão ainda incluídos no empreendimento os equipamentos terminais de manobra, proteção,
supervisão e controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e facilidades
necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, ainda que não expressamente
indicados neste anexo.
1.3. REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO
Para a implementação dos trechos de linha de transmissão entre o ponto de seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís II na nova Subestação São Luís IV, a
TRANSMISSORA deverá observar os requisitos descritos neste anexo, no Anexo 6 e, adicionalmente,
as normas e padrões técnicos da concessionária da linha.
A TRANSMISSORA deverá fornecer à concessionária da linha a serem seccionadas, antes do início
do primeiro ensaio, uma lista, com o cronograma de todos os ensaios a serem realizados, sendo
necessária a realização dos ensaios requeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT. Para os casos em que a ABNT não for aplicável, deve-se realizar os ensaios requeridos pelas
Normas Técnicas Internacionais mencionadas no Anexo 6. Deve ser emitido um certificado para cada
ensaio. Os ensaios de rotina deverão ser executados em todos os painéis incluídos no fornecimento.
O comissionamento das instalações será realizado em conjunto pela TRANSMISSORA e pela
concessionária da linha a ser seccionada.
A TRANSMISSORA deverá adquirir os equipamentos necessários para as modificações nas entradas
de linha das linhas de transmissão seccionadas, localizadas nas subestações UTE Porto do Itaqui e
São Luís II, e transferi-los para a respectiva concessionária responsável pela linha seccionada, que
será a responsável pela sua implementação, devendo estes equipamentos serem entregues nos locais
onde serão instalados.
Para os equipamentos associados aos trechos de linhas de transmissão, a TRANSMISSORA deverá
fornecer à concessionária da linha peças sobressalentes em quantidade suficiente, que viabilizem a
disponibilidade requerida para o sistema e que compreendam os equipamentos necessários para
substituição de uma fase completa do módulo de Entrada de Linha (polo de disjuntor, polo de chave
seccionadora, transformador de potencial, transformador de corrente e para-raios).
A TRANSMISSORA será responsável pelo fornecimento para concessionária da linha a ser seccionada
de todas as ferramentas e acessórios necessários para o comissionamento, operação e manutenção
dos equipamentos transferidos.
A TRANSMISSORA deverá prover treinamento adequado abrangendo os equipamentos fornecidos
para as entradas de linha, caso esses equipamentos sejam diferentes dos utilizados pela
concessionária da linha na referida linha de transmissão.
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
2. LINHA DE TRANSMISSÃO AÉREA – LTA
2.1. REQUISITOS GERAIS
A Linha de Transmissão Miranda II - São Luís II C3, circuito simples, conectará a Subestação Miranda
II à Subestação São Luís II, operando na tensão nominal de 500 kV, com extensão de 116 km.
A Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV C1 e C2, circuito duplo, conectarão a Subestação
São Luís II à Subestação São Luís IVI, operando na tensão nominal de 500 kV, com extensão de 5 km.
Está previsto um seccionamento na Subestação São Luís IV referente à Linha de Transmissão 230 kV
UTE Porto do Itaqui – São Luís II. A Linha de Transmissão é de propriedade da Itaqui Geração de
Energia S.A.
Os requisitos mínimos aqui apresentados são válidos para a Linha de Transmissão, exceto quando
houver necessidade de especificar requisitos especiais aplicados aos trechos contendo grandes
travessias de rio, travessias sobre florestas com restrição de corte de árvores, locais onde existem
restrições à abertura da faixa de segurança e regiões alagadas com dificuldades construtivas.
2.2. CAPACIDADE DE CORRENTE
A(s) linha(s) ou trecho(s) de linha de transmissão deve(m) ter capacidades operativas de longa e de
curta duração não inferiores aos valores indicados na tabela a seguir.
TABELA 2.1 - CAPACIDADES OPERATIVAS DE LONGA E DE CURTA DURAÇÃO
Linha ou trecho(s) de linha de transmissão
Longa duração (A)
Curta duração (A)
LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS
3175
4000
LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD
3175
4000
Trecho entre o ponto de seccionamento LT 230 kV UTE Porto do
Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV
1380
1740
A capacidade de corrente de longa duração corresponde ao valor de corrente da linha de transmissão
em condição normal de operação e deve atender às diretrizes fixadas pela norma técnica NBR 5422
da ABNT. A capacidade de corrente de curta duração refere-se à condição de emergência estabelecida
na norma técnica NBR 5422 da ABNT.
2.3. REQUISITOS ELÉTRICOS
2.3.1
CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS
No dimensionamento dos cabos para-raios, deve ser adotada a corrente de curto-circuito indicada nas
tabelas abaixo, conforme o caso:
(a) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para o dimensionamento dos novos
cabos para-raios da linha de transmissão em projeto.
O dimensionamento dos cabos para-raios – seja no caso de nova linha de transmissão ou de novos
trechos de linha originados a partir de seccionamento de LTA existente – deve adotar, como
premissa, no mínimo, os valores de corrente de curto-circuito fase-terra indicados na Tabela 2 2 –
Corrente(s) de curto-circuito na(s) SE(s) terminal(is) para o dimensionamento dos cabos para-raios
de nova LTA ou novo(s) trecho(s) de LTA em projeto, a seguir. Esses valores de corrente estão
referidos ao nível de tensão dos barramentos das subestações terminais
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
TABELA 2.2 – CORRENTE(S) DE CURTO-CIRCUITO NA(S) SE(S) TERMINAL(IS) PARA O DIMENSIONAMENTO DOS CABOS PARARAIOS DE NOVA LTA OU NOVO(S) TRECHO(S) DE LTA EM PROJETO
Nível de tensão do Valor de corrente de
Subestação(õe
Linha ou trecho(s) de linha de transmissão
barramento de
curto-circuito fases) terminal(is)
referência (kV)
terra (kA)
Miranda II
500
50
LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS
São Luís II
São Luís II
LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD
500
50
São Luís IV
Trecho entre o ponto de seccionamento LT UTE
São Luís IV
230
50
Porto do Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV
(b) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para a verificação dos cabos pararaios existentes da linha de transmissão a ser seccionada, se aplicável.
A TRANSMISSORA deverá verificar se os cabos para-raios existentes da linha a ser seccionada,
nas proximidades do ponto de seccionamento, suportam, sem danos, a circulação de corrente
quando da ocorrência de curto-circuito. Nessa verificação deverá ser adotado o valor da corrente
de curto-circuito fase-terra, na nova subestação terminal, conforme indicado na Tabela 2 3 –
Correntes de curto-circuito na nova SE terminal para a verificação e dimensionamento dos cabos
para-raios existentes da LTA a ser seccionada (coluna verificação).
(c) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para o redimensionamento dos cabos
para-raios existentes da linha de transmissão a ser seccionada, se aplicável.
Caso a verificação de capacidade de corrente, referida no item (b), constate a superação dos cabos
para-raios existentes, o projeto básico deverá estudar e propor um novo arranjo de cabos pararaios que suporte, sem danos, a circulação de corrente quando da ocorrência de curto-circuito, de
forma a garantir, ao menos, o desempenho original da LTA a ser seccionada. Nesse
redimensionamento deverá ser adotado o valor da corrente de curto-circuito fase-terra, na nova
subestação terminal, conforme indicado na Erro! Fonte de referência não encontrada. (coluna
dimensionamento).
TABELA 2-3 – CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO NA NOVA SE TERMINAL PARA A VERIFICAÇÃO E
DIMENSIONAMENTO DOS CABOS PARA-RAIOS EXISTENTES DA LTA A SER SECCIONADA
Nível de
Valor de corrente de curto-circuito
Linha ou trecho(s) de linha de
Subestações
tensão do
fase-terra (kA)
transmissão
terminais
barramento de
Verificação
Dimensionamento
referência (kV)
Trecho entre o ponto de seccionamento
São Luís II
230
35
50
LT UTE Porto do Itaqui - São Luís II e a
São Luís IV
SE São Luís IV
2.3.2
PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES E PARA-RAIOS
A resistência de sequência positiva por unidade de comprimento da linha ou trechos de linha de
transmissão deve ser igual ou inferior à da configuração básica, conforme indicado na Tabela 2-4 –
Resistência de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km).
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
TABELA 2.4 – RESISTÊNCIA DE SEQUÊNCIA POSITIVA DA LINHA POR UNIDADE DE COMPRIMENTO (Ω/KM)
Temperatura
de referência
(°C)
Resistência de sequência positiva da
linha por unidade de comprimento
(Ω/km)
LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS
50
0,0170
LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD
50
0,0170
Trecho entre o ponto de seccionamento LT 230 kV
UTE Porto do Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV
50
0,0416
Linha ou trecho(s) de linha de transmissão
2.3.3.
REATÂNCIA MÁXIMA NOS CABOS CONDUTORES
De forma a garantir as distribuições de fluxo de potência definidas para a configuração básica do
sistema de transmissão, a reatância de sequência positiva das linhas transmissão, abaixo relacionadas,
não poderá ser superior àquela indicada na Erro! Fonte de referência não encontrada..
Tabela 2.5 – Reatância de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km)
Linha de transmissão
LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS
Reatância de sequência positiva da linha por unidade de
comprimento (Ω/km)
0,2645
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
3. SUBESTAÇÕES
3.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Na subestação São Luís IV, deverão ser realizadas todas as obras de infraestrutura, descritas no
módulo geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, como compra de terreno,
terraplenagem, drenagem, malha de terra, serviço auxiliar, casa de comando, acesso, dentre outras,
para a instalação, manutenção e operação dos módulos de Entrada de Linha, Interligação de Barras,
transformadores e outros. A área mínima a ser considerada para a subestação São Luís IV é de
105.000 m² (cento e cinco mil metros quadrados), conforme indica seu Relatório R4. Observando
que deve ser contemplado espaço suficiente para as futuras ampliações descritas nos relatórios
técnicos referenciados neste anexo.
A TRANSMISSORA acessante à subestação São Luís II e Miranda II deverá observar os critérios e
requisitos básicos da subestação, bem como providenciar as obras de infraestrutura incluídas no
Módulo Geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para a
instalação, manutenção e operação dos módulos de Entrada de Linha a serem instalados na
Subestação. Entre as possíveis obras necessárias encontram-se, dentre outros: a extensão de
barramentos, compra de terreno, serviços auxiliares, cabos, tubos, estruturas, suportes, pórticos,
cercas divisórias de seus ativos, conexões de terra entre seus equipamentos e a malha de terra da
subestação, canaletas secundárias e recomposição da infraestrutura construída como, por exemplo,
reposição de britas.
Deverá ser previsto espaço adicional, externo e contíguo à casa de comando da TRANSMISSORA,
com área no mínimo igual à utilizada para a construção desta. Este espaço ficará reservado para
expansões futuras da casa de comando da TRANSMISSORA ou alternativamente para eventuais
novas casas de comando de outras transmissoras, quando da implantação de novas instalações de
transmissão.
3.2. ARRANJO DE BARRAMENTOS E EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES
A TRANSMISSORA deve seguir as configurações de barramento explicitadas nas Tabelas 1-2.
Os diagramas unifilares orientativos encontram-se nos Relatórios R2 e R4 listados no item 6.1, no
entanto a Transmissora tem liberdade para propor alternativas e submetê-las à aprovação da ANEEL
juntamente com o Projeto Básico.
3.3. CAPACIDADE DE CORRENTE
(a)
Corrente em regime permanente
As correntes nominais dos barramentos das subestações (em todos os seus níveis) e dos demais
equipamentos devem ser dimensionadas para atender, no mínimo, aos requisitos estabelecidos no
Anexo 6 (Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir:
A corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos de linha de 500 kV das
subestações São Luís II, São Luís IV e Miranda II deve ser de no mínimo 4.000 A, ou superior, caso a
Transmissora determine esta necessidade.
A corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos de linha de 230 kV das
subestações São Luís II e São Luís IV deve ser de no mínimo 2.000 A, ou superior, caso a Transmissora
determine esta necessidade.
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ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
Para o pátio de 500 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves
seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 4000 A, ou superior,
caso a Transmissora determine esta necessidade.
Para o pátio de 230 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves
seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 2500 A, ou superior,
caso a Transmissora determine esta necessidade.
Para o pátio de 69 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves
seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 2500 A, ou superior,
caso a Transmissora determine esta necessidade.
(b)
Capacidade de curto-circuito
Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 500 kV devem suportar, no mínimo, as correntes
de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir:

Corrente de curto-circuito nominal: 50 kA;

Valor de crista da corrente suportável nominal: 130,0 kA (fator de assimetria de 2,6).
Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 230 kV devem suportar, no mínimo, as correntes
de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir:

corrente de curto-circuito nominal: 50 kA

valor de crista da corrente suportável nominal: 130,0 kA (fator de assimetria de 2,6)
Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 69 kV devem suportar, no mínimo, as correntes
de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir:

corrente de curto-circuito nominal: 31,5 kA

valor de crista da corrente suportável nominal: 81,9 kA (fator de assimetria de 2,6)
Ressalta-se que o atendimento a fatores de assimetria superiores àqueles acima definidos pode ser
necessário em função dos resultados dos estudos, considerando inclusive o ano horizonte de
planejamento, a serem realizados pela TRANSMISSORA, conforme descrito no item 11 do Anexo 6
(Anexo Técnico Geral).
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
4. EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO
Deverá ser previsto espaço para as ampliações previstas nos relatórios de planejamento.
4.1
UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA
As unidades de transformação de potência devem atender aos requisitos estabelecidos no Anexo 6
(Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir:
4.1.1. POTÊNCIA NOMINAL
As unidades de transformação monofásicas 500/√3-230/√3-13,8 da SE São Luís IV deverão
ser especificadas com potência nominal de 200 MVA, por fase, nos enrolamentos primário e
secundário, para a operação em qualquer tape especificado, inclusive para a unidade de
transformação de potência reserva.
As unidades de transformação trifásicas 230/√3-69/√3-13,8 kV da SE São Luís IV deverão
ser especificadas com potência nominal de 200 MVA, nos enrolamentos primário e
secundário, para a operação em qualquer tape especificado.
4.1.2. COMUTAÇÃO
O comutador de derivação em carga deve ser projetado, fabricado e ensaiado de acordo com
a publicação IEC-214 On Load Tap Changers.
As unidades de transformação devem ser providas de comutadores de derivação em carga.
A TRANSMISSORA definirá o enrolamento onde serão instalados os comutadores.
Devem ser especificados para as unidades de transformação monofásicas 500/230-13,8 kV
da subestação São Luís IV a faixa de derivações de tape de no mínimo ±10% da tensão
nominal, com no mínimo 21 posições de ajuste.
Devem ser especificados para as unidades de transformação trifásicas 230/69-13,8 kV da
subestação São Luís IV a faixa de derivações de tape de no mínimo ±10% da tensão nominal,
com no mínimo 21 posições de ajuste.
Caso os estudos de fluxo de potência, a serem executados durante a etapa de projeto básico,
identifiquem a necessidade de uma faixa mais extensa de tapes, a Transmissora deverá
atendê-la.
5. SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
5.1. ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS
A supervisão e controle é um dos pilares da operação em tempo real do sistema elétrico, estando
hoje na região de São Luís II, São Luís IV e Miranda II, estruturada em um sistema hierárquico com
sistemas de supervisão e controle instalados em 2 Centros de Operação do ONS, quais sejam:

Centro Regional de Operação Norte/Centro-Oeste – COSR-NCO;

Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico - CNOS.
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
Esta estrutura é apresentada de forma simplificada, para fins meramente ilustrativos, na figura a
seguir, sendo que a TRANSMISSORA deverá prover as interconexões de dados entre o Centro de
Operação do ONS (exceto o CNOS) e cada um dos sistemas de supervisão das subestações
envolvidas, devidamente integrados aos existentes. A interconexão de dados com o Centro do ONS
se dá através de dois sistemas de aquisição de dados, sendo um local (SAL) e outro remoto (SAR).
SAL e SAR são sistemas de aquisição de dados (front-ends) do ONS que operam numa arquitetura
de alta disponibilidade, sendo o (SAL) localizado no centro de operação de propriedade do ONS
(COSR-NCO), e o outro (SAR), localizado em outra instalação designada pelo ONS.
Figura 5-1 – Arquitetura de interconexão com o ONS
Observa-se na figura acima que a interconexão com o Centro do ONS se dá através das seguintes
interligações de dados:
Interconexão com o Centro Regional de Operação Norte/Centro-Oeste – COSR-NCO, para o
atendimento aos requisitos de supervisão e controle dos equipamentos das linhas de transmissão
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
e subestações objeto deste leilão, através de dois sistemas de aquisição de dados, um local (SAL)
e outro remoto (SAR).
Alternativamente, a critério da TRANSMISSORA, a interconexão com os Centros do ONS poderá
se dar por meio de um centro de operação próprio da TRANSMISSORA ou contratado de terceiros,
desde que sejam atendidos os requisitos descritos para supervisão e controle e telecomunicações.
Neste edital, este centro é genericamente chamado de “Concentrador de Dados”. Neste caso, a
estrutura dos centros apresentada na figura anterior seria alterada com a inserção do concentrador
de dados num nível hierárquico situado entre as instalações e o COSR- NCO do ONS e, portanto,
incluído no objeto desta licitação.
A figura a seguir ilustra uma possível configuração.
FIGURA 5-2 – ARQUITETURA ALTERNATIVA DE INTERCONEXÃO COM O ONS.
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO
Os relatórios e documentos de planejamento, listados a seguir, são partes integrantes deste anexo,
devendo suas recomendações ser consideradas pela TRANSMISSORA no desenvolvimento dos
seus projetos para implantação das instalações, exceto quando disposto de forma diferente no
Edital, incluindo este anexo.
6.1. RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
ESTUDOS (RELATÓRIOS R1, R2)
Nº EMPRESA
DOCUMENTO
EPE-DEE-RE-022_2015-rev0,
DE 04/02/2015
EPPT-RE 1.003/2015-rev02,
DE 19/05/2016
EPPT-RE 1.004/2015-rev02,
DE 08/04/2016
R1 – Análise Técnico-Econômica das Alternativas
Estudo de Suprimento à Região Metropolitana de São Luís
R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência
LT 500 kV MIRANDA - SÃO LUÍS 2, C3
R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência
LT 500 kV SÃO LUIS II - SÃO LUIS IV, CD, CIRCUITO 1 E 2
R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência
SE SÃO LUIS IV - 2 AUTOTRANSFORMADORES 500/230 kV – 600
MVA E 2 TRANSFORMADORES 230/69 KV - 200 MVA
EPPT-RE 1.005/2015-rev02,
DE 19/05/2016
MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3)
A TRANSMISSORA deve implantar as instalações de transmissão deste LOTE, observando a
legislação e os requisitos ambientais aplicáveis.
Nº EMPRESA
DOCUMENTO
EEMT_RE_007/2015-rev01,
DE 30/10/2015
R3 – Caracterização e Análise Socioambiental
SE São Luís IV - 500/230/69 kV – nova
R3 – Caracterização e Análise Socioambiental
Linha de Transmissão 500 kV São Luís II – São Luís IV – CD – C1 e C2
e Subestações Associadas
R3 – Caracterização e Análise Socioambiental
LT 500 kV Miranda II - São Luís II - CS - C3
R3 – Caracterização e Análise Socioambiental
Trecho de LT em 230 kV entre a Subestação São Luís IV e o
Seccionamento da LT UTE Porto de Itaqui - São Luís II
EEMT_RE_006/2015-rev01,
DE 29/10/2015
EEMT_RE_008/2015-rev02,
DE 29/10/2015
EEMT_RE_005/2015-rev01,
DE 14/10/2015
CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES (RELATÓRIOS R4)
Nº EMPRESA
DOCUMENTO
MME-15117-SAO_LUIS IV-01
rev00, de 09/10/2015
EETS - MME-15117-MIRANDAII-01
rev00, de 08/10/2015
SE UTE PORTO ITAQUI
RELATORIO-R4 ver.0, de
07/03/2016
MME-15117-SÃOLUIZII-01-rev01
de 08/09/2016
R4 – Caracterização da Rede Existente
SUBESTAÇÃO SÃO LUIS IV – 500/230/69 – 13,8 kV
R4 – Caracterização da Rede Existente
SUBESTAÇÃO MIRANDA II – 500/230/138/69 – 13,8 kV
R4 – Caracterização da Rede Existente
SUBESTAÇAO UTE PORTO ITAQUI - 230 kV
R4 – Caracterização da Rede Existente
SUBESTAÇÃO SÃO LUIZ II – 500/230 – 13,8 kV
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 07:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
7. CRONOGRAMA
A TRANSMISSORA deve apresentar cronograma de implantação das instalações de transmissão
pertencentes a sua concessão, conforme modelo apresentado neste ANEXO 6-12, de maneira que
permita aferir o progresso das obras e assegurar a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL na data
estabelecida neste Edital.
O prazo previsto para obtenção da (LI) Licença de Instalação, não poderá ser inferior a metade do
prazo total para entrada em operação comercial das instalações.
A ANEEL poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão de outras atividades no cronograma.
A TRANSMISSORA deve apresentar mensalmente, à fiscalização da ANEEL, Relatório do
andamento da implantação das instalações de transmissão, em meio ótico e papel.
EDITAL DE LEILÃO NO 005/2016-ANEEL
ANEXO 6-7 – LOTE 7:
INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO DOS EMPREENDIMENTOS
Nome da Empresa:
Empreendimento:
Data:
No
Descrição das Etapas da Implantação
1
Projeto Básico
2
Assinatura de Contratos
2.1
Estudos, Projetos, Construção
2.2
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT
2.3
Contrato de Compartilhamento de Instalação CCI
2.4
Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão
3
Declaração de Utilidade Pública
3.1
Solicitação
3.2
Obtenção
4
Licenciamento Ambiental
4.1
Termo de Referência TR
4.2
EIA/RIMA ou RAS
4.3
Licença Prévia LP
4.4
Licença de Instalação LI
4.5
Autorização de Supressão de Vegetação ASV
4.6
Licença de Operação LO
5
Projeto Executivo
6
Aquisições de Equipamentos e Materiais
6.1
Pedido de Compra
6.2
Estruturas
6.3
Cabos e Condutores
6.4
Equipamentos Principais (TR e CR)
6.5
Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR)
6.6
Painel de Proteção, Controle e Automação
7
Obras Civis
7.1
Canteiro de Obras
7.2
Fundações
8
Montagem
8.1
Estruturas
8.2
Cabos e Condutores
8.3
Equipamentos Principais (TR e CR)
8.4
Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR)
8.5
Painel de Proteção, Controle e Automação
9
Comissionamento
10
Desenvolvimento Físico
11
Desenvolvimento Geral
12
Operação Comercial (²)
Observações:
Início(¹)
Meses
Fim
Meses
Duração
(¹) – Para o preenchimento da coluna “Início” deve ser considerando o mês “0” como o de assinatura do
contrato de concessão.
(²) – A data de entrada em Operação Comercial é a que consta no contrato de concessão.
1
2
Data de Início
Data de Conclusão
Assinatura
Engenheiro
3
4
5
6
7
XX
Duração
CREA No
Região
VOL. III - Pág. 17 de 17
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