EDITAL DE LEILÃO NO 005/2016-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS ANEXO 6-07 LOTE 07 INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS ÍNDICE 1. DESCRIÇÃO ....................................................................................................................... 3 1.1. DESCRIÇÃO GERAL ....................................................................................................................... 3 1.2. CONFIGURAÇÃO BÁSICA ............................................................................................................. 3 1.3. REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ..... 6 2. LINHA DE TRANSMISSÃO AÉREA – LTA ........................................................................ 7 2.1. REQUISITOS GERAIS ..................................................................................................................... 7 2.2. CAPACIDADE DE CORRENTE ....................................................................................................... 7 2.3. REQUISITOS ELÉTRICOS .............................................................................................................. 7 2.3.1 CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS ......................................................................... 7 2.3.2 PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES E PARA-RAIOS ..................................................................... 8 2.3.3. REATÂNCIA MÁXIMA NOS CABOS CONDUTORES............................................................................ 9 3. SUBESTAÇÕES ................................................................................................................ 10 3.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS .............................................................................................................10 3.2. ARRANJO DE BARRAMENTOS E EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES ..............................10 3.3. CAPACIDADE DE CORRENTE ......................................................................................................10 4. EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO.............................................................................. 12 4.1 UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA ....................................................................12 4.1.1. POTÊNCIA NOMINAL .......................................................................................................................12 4.1.2. COMUTAÇÃO .................................................................................................................................12 5. SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE ................................................................. 12 5.1. ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS .....................................................................12 6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO .............................. 15 6.1. RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO ........................................15 ESTUDOS (RELATÓRIOS R1, R2) ....................................................................................................................15 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3) ......................................................................................15 CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES (RELATÓRIOS R4) .................................15 7. CRONOGRAMA ................................................................................................................ 16 7.1. CRONOGRAMA FÍSICO DOS EMPREENDIMENTOS ...................................................................17 EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 1. DESCRIÇÃO 1.1. DESCRIÇÃO GERAL Este anexo apresenta as características e os requisitos técnicos básicos específicos das instalações de transmissão referentes ao LOTE 07 do Leilão 005/2016 compostas por: (a) LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS com 116 km; (b) LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD com 5 km; (c) Seccionamento na SE São Luís IV da LT 230 kV UTE Porto do Itaqui - São Luís II - 2 x 1 km; (d) SE 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV, (6+1Res)x200 MVA e 230/69/13,8 kV, 2x200 MVA. 1.2. CONFIGURAÇÃO BÁSICA A configuração básica é caracterizada pelas instalações listadas nas tabelas a seguir. TABELA 1-1 – OBRAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO Origem MIRANDA II SÃO LUÍS II Destino SÃO LUÍS II SÃO LUÍS IV Circuito C3 – SIMPLES C1/C2 – DUPLO Extensão (km) 116 5 Tensão (kV) 500 500 Cabo 4 x CAL 1055 MCM 4 x CAL 1055 MCM TABELA 1-2 – OBRAS DE SUBESTAÇÕES Nome Tensão (kV) Arranjo de barras 500 DJM Qtde 1 2 1 1 São Luís IV 230 BD4 69 BPT São Luís II 500 DJM Miranda II 500 DJM 2 2 1 2 2 1 1 2 1 1 2 6 1 1 1 2 2 1 1 1 Equipamentos principais Descrição Módulo de Infraestrutura Geral – MIG Entradas de Linha – São Luís II C1/C2 Banco de Autotransformadores Monofásicos, 500/230-13,8 kV, ATR1, 3x200 MVA Banco de Autotransformadores Monofásicos, 500/230-13,8 kV, ATR2, (3+1R) x 200 MVA Conexões de Transformador, ATR1 e AT2, 500 kV Interligações de Barra Módulo de Infraestrutura Geral – MIG Entrada de Linha – Seccionamento LT São Luís II – Porto do Itaqui1 Conexões de Transformador, ATR1 e ATR2, 230 kV Transformador Trifásico, 230/69-13,8 kV, TR1, 3Ø, 200 MVA Transformador Trifásico, 230/69-13,8 kV, TR2, 3Ø, 200 MVA Conexões de Transformador, TR1 e TR2, 230 kV Interligação de Barra Módulo de Infraestrutura Geral – MIG BPT Conexões de Transformado, TR1 e TR2, 69 kV Entradas de Linha4 Interligação de Barras Módulo de Infraestrutura Geral Acessante – MIG-A2 Entrada de Linha – Miranda II C3 Entradas de Linha – São Luís IV C1/C2 Interligações de barras Módulo de Infraestrutura Geral Acessante – MIG-A3 Entrada de Linha – São Luís II C3 Interligações de barras EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS Legenda: DJM – Disjuntor e Meio; BD4 – Barra Dupla 4 Chaves; BPT – Barra Principal e de Transferência. 1 – Os trechos de linha e módulos associados ao seccionamento serão parcialmente transferidos. 2 – A Entrada de Linha da LT 230 kV Miranda II – C1 deverá ser remanejada. 3 – O padrão da subestação prevê a ampliação modulada em dois vãos conjugados de 500 kV por etapa, conforme Relatório R4. 4 – Referente ás Entradas de Linhas na SE São Luís IV indicadas na Carta ONS-0597/200/2015, de 28 de agosto de 2015, e na Carta NOS-0735/200/2016, de 18 de novembro de 2016. Associam-se aos circuitos indicados os equipamentos terminais de manobra, proteção, supervisão e controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e facilidades necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, bem como especificidades constantes nas planilhas de subestações e linha de transmissão. A Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís II faz parte do sistema de transmissão de interesse restrito da Itaqui Geração de Energia S.A. O seccionamento desta LT na Subestação São Luís IV resultará na Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís IV e na Linha de Transmissão 230 kV São Luís IV – São Luís II. Devido ao seccionamento, o ponto de conexão da Itaqui Geração de Energia S.A será transferido da Subestação São Luís II para a Subestação São Luís IV. As alterações e acréscimos de pontos do sistema de medição para faturamento – SMF em decorrência da alteração do ponto de conexão da unidade geradora serão de responsabilidade da TRANSMISSORA e deverá ocorrer até a data de entrada em operação comercial das instalações deste Lote. As instalações de transmissão referentes à Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís IV continuarão sendo de propriedade da Itaqui Geração de Energia S.A., por manterem a natureza de sistema de transmissão de interesse restrito. Já as instalações de transmissão referentes à Linha de Transmissão 230 kV São Luís IV – São Luís II, que passou a compor a Rede Básica, serão transferidas sem ônus para a TRANSMISSORA vencedora do leilão, conforme o art. 8º, §3º, da Resolução Normativa nº 722/2016, que deverá considerar em sua proposta o custo para operação e manutenção durante todo o período da concessão das instalações que lhe forem transferidas. A receita para cobertura dos custos para verificação da conformidade das especificações e dos projetos das instalações que se tornarem de responsabilidade da TRANSMISSORA está composta na RAP ofertada no Leilão de Transmissão. A Itaqui Geração de Energia S.A. é responsável pela transferência de sobressalentes, ferramentais e acessórios necessários a operação e manutenção das instalações de sua propriedade a serem transferidas para a TRANSMISSORA vencedora do leilão, bem como os treinamentos correspondentes. Portanto, além das instalações que caracterizam a configuração básica previstas nas tabelas 1-1 e 12, serão de responsabilidade da TRANSMISSORA vencedora da licitação as atividades listadas nas Tabelas 1-3 e 1-4. Origem Pontos de seccionamento na LT UTE Porto do Itaqui – São Luís II Destino SE São Luís IV TABELA 1-3 – TRECHO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO SECCIONADAS Circuito Extensão (km) Tensão (kV) SIMPLES 2x1 230 Cabo 2X795 MCM TERN EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS TABELA 1-4 – ATIVIDADES E EQUIPAMENTOS ASSOCIADOS AO SECCIONAMENTO DA LT DE REDE BÁSICA – ELETRONORTE Subestação Atividades Implementação de dois trechos de linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, cada um com São Luís IV extensão aproximada de 1 km entre os pontos de seccionamento e a SE São Luís IV e suas respectivas Entradas de Linha. UTE Porto do Itaqui Adequação dos equipamentos necessários para as modificações na Entrada de Linha 230 kV associada à linha de transmissão resultante do seccionamento LT UTE Porto do Itaqui – São Luís IV. São Luís II Adequação dos equipamentos necessários para as modificações na Entrada de Linha 230 kV associada à linha de transmissão resultante do seccionamento LT São Luís IV – São Luís II. Associam-se aos circuitos indicados na Tabela 1-3 e 1-4 os equipamentos terminais de manobra, proteção, supervisão e controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e facilidades necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, bem como especificidades constantes nas planilhas de subestações e linha de transmissão. Os ativos indicados na Tabela 1-3 e 1-4 relacionados à Linha de Transmissão 230 kV São Luís IV – São Luís II continuarão fazendo parte da concessão da TRANSMISSORA vencedora do leilão. Os ativos indicados na Tabelas 1-3 e 1-4 relacionados à Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís IV, serão transferidos para a Itaqui Geração de Energia S.A., que será responsável por sua Operação e Manutenção. A transferência destes ativos se dará conforme dispõe a Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004, e o Contrato de Concessão a ser assinado pela vencedora do leilão e a ANEEL. A configuração básica supracitada constitui-se na alternativa de referência. Os requisitos técnicos deste anexo caracterizam o padrão de desempenho mínimo a ser atingido por qualquer solução proposta. Este desempenho deverá ser demonstrado mediante justificativa técnica comprobatória. A utilização pelo empreendedor de outras soluções, que não a de referência, fica condicionada à demonstração de que a mesma apresente desempenho elétrico equivalente ou superior àquele proporcionado pela alternativa de referência. Em caso de proposição de configuração alternativa, o projeto das compensações reativas série e derivação das linhas de transmissão deve ser definido de forma que o conjunto formado pelas linhas e suas compensações atendam aos requisitos constantes nos estudos de planejamento referenciados neste anexo e demais critérios constantes no Anexo 6 e neste anexo específico. A critério da TRANSMISSORA, os equipamentos de compensação reativa poderão ser fracionados em duas ou mais unidades conectadas a um ou mais transformadores elevadores. No entanto, nesta proposta de configuração alternativa, a TRANSMISSORA NÃO tem liberdade para modificar: a) Níveis de tensão (somente CA); b) Distribuição de fluxo de potência em regime permanente. O local destinado à instalação da subestação São Luís IV está referenciado nos relatórios de planejamento. A TRANSMISSORA poderá propor alteração dessa localização em um raio de até 5 km da posição indicada nos relatórios de planejamento, devendo comunicar à ANEEL, e desde que o local proposto permita a viabilização de expansões futuras da subestação e da chegada de novas linhas de EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS transmissão. Caso a localização proposta situe-se fora do raio indicado, a TRANSMISSORA deverá apresentar justificativa técnica a ser submetida para aprovação da ANEEL. O empreendimento objeto do Leilão compreende a implementação das instalações detalhadas neste item. Estão ainda incluídos no empreendimento os equipamentos terminais de manobra, proteção, supervisão e controle, telecomunicações e todos os demais equipamentos, serviços e facilidades necessários à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, ainda que não expressamente indicados neste anexo. 1.3. REQUISITOS TÉCNICOS NO CASO DE SECCIONAMENTO DE LINHA DE TRANSMISSÃO Para a implementação dos trechos de linha de transmissão entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís II na nova Subestação São Luís IV, a TRANSMISSORA deverá observar os requisitos descritos neste anexo, no Anexo 6 e, adicionalmente, as normas e padrões técnicos da concessionária da linha. A TRANSMISSORA deverá fornecer à concessionária da linha a serem seccionadas, antes do início do primeiro ensaio, uma lista, com o cronograma de todos os ensaios a serem realizados, sendo necessária a realização dos ensaios requeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Para os casos em que a ABNT não for aplicável, deve-se realizar os ensaios requeridos pelas Normas Técnicas Internacionais mencionadas no Anexo 6. Deve ser emitido um certificado para cada ensaio. Os ensaios de rotina deverão ser executados em todos os painéis incluídos no fornecimento. O comissionamento das instalações será realizado em conjunto pela TRANSMISSORA e pela concessionária da linha a ser seccionada. A TRANSMISSORA deverá adquirir os equipamentos necessários para as modificações nas entradas de linha das linhas de transmissão seccionadas, localizadas nas subestações UTE Porto do Itaqui e São Luís II, e transferi-los para a respectiva concessionária responsável pela linha seccionada, que será a responsável pela sua implementação, devendo estes equipamentos serem entregues nos locais onde serão instalados. Para os equipamentos associados aos trechos de linhas de transmissão, a TRANSMISSORA deverá fornecer à concessionária da linha peças sobressalentes em quantidade suficiente, que viabilizem a disponibilidade requerida para o sistema e que compreendam os equipamentos necessários para substituição de uma fase completa do módulo de Entrada de Linha (polo de disjuntor, polo de chave seccionadora, transformador de potencial, transformador de corrente e para-raios). A TRANSMISSORA será responsável pelo fornecimento para concessionária da linha a ser seccionada de todas as ferramentas e acessórios necessários para o comissionamento, operação e manutenção dos equipamentos transferidos. A TRANSMISSORA deverá prover treinamento adequado abrangendo os equipamentos fornecidos para as entradas de linha, caso esses equipamentos sejam diferentes dos utilizados pela concessionária da linha na referida linha de transmissão. EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 2. LINHA DE TRANSMISSÃO AÉREA – LTA 2.1. REQUISITOS GERAIS A Linha de Transmissão Miranda II - São Luís II C3, circuito simples, conectará a Subestação Miranda II à Subestação São Luís II, operando na tensão nominal de 500 kV, com extensão de 116 km. A Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV C1 e C2, circuito duplo, conectarão a Subestação São Luís II à Subestação São Luís IVI, operando na tensão nominal de 500 kV, com extensão de 5 km. Está previsto um seccionamento na Subestação São Luís IV referente à Linha de Transmissão 230 kV UTE Porto do Itaqui – São Luís II. A Linha de Transmissão é de propriedade da Itaqui Geração de Energia S.A. Os requisitos mínimos aqui apresentados são válidos para a Linha de Transmissão, exceto quando houver necessidade de especificar requisitos especiais aplicados aos trechos contendo grandes travessias de rio, travessias sobre florestas com restrição de corte de árvores, locais onde existem restrições à abertura da faixa de segurança e regiões alagadas com dificuldades construtivas. 2.2. CAPACIDADE DE CORRENTE A(s) linha(s) ou trecho(s) de linha de transmissão deve(m) ter capacidades operativas de longa e de curta duração não inferiores aos valores indicados na tabela a seguir. TABELA 2.1 - CAPACIDADES OPERATIVAS DE LONGA E DE CURTA DURAÇÃO Linha ou trecho(s) de linha de transmissão Longa duração (A) Curta duração (A) LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS 3175 4000 LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD 3175 4000 Trecho entre o ponto de seccionamento LT 230 kV UTE Porto do Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV 1380 1740 A capacidade de corrente de longa duração corresponde ao valor de corrente da linha de transmissão em condição normal de operação e deve atender às diretrizes fixadas pela norma técnica NBR 5422 da ABNT. A capacidade de corrente de curta duração refere-se à condição de emergência estabelecida na norma técnica NBR 5422 da ABNT. 2.3. REQUISITOS ELÉTRICOS 2.3.1 CAPACIDADE DE CORRENTE DOS CABOS PARA-RAIOS No dimensionamento dos cabos para-raios, deve ser adotada a corrente de curto-circuito indicada nas tabelas abaixo, conforme o caso: (a) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para o dimensionamento dos novos cabos para-raios da linha de transmissão em projeto. O dimensionamento dos cabos para-raios – seja no caso de nova linha de transmissão ou de novos trechos de linha originados a partir de seccionamento de LTA existente – deve adotar, como premissa, no mínimo, os valores de corrente de curto-circuito fase-terra indicados na Tabela 2 2 – Corrente(s) de curto-circuito na(s) SE(s) terminal(is) para o dimensionamento dos cabos para-raios de nova LTA ou novo(s) trecho(s) de LTA em projeto, a seguir. Esses valores de corrente estão referidos ao nível de tensão dos barramentos das subestações terminais EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS TABELA 2.2 – CORRENTE(S) DE CURTO-CIRCUITO NA(S) SE(S) TERMINAL(IS) PARA O DIMENSIONAMENTO DOS CABOS PARARAIOS DE NOVA LTA OU NOVO(S) TRECHO(S) DE LTA EM PROJETO Nível de tensão do Valor de corrente de Subestação(õe Linha ou trecho(s) de linha de transmissão barramento de curto-circuito fases) terminal(is) referência (kV) terra (kA) Miranda II 500 50 LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS São Luís II São Luís II LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD 500 50 São Luís IV Trecho entre o ponto de seccionamento LT UTE São Luís IV 230 50 Porto do Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV (b) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para a verificação dos cabos pararaios existentes da linha de transmissão a ser seccionada, se aplicável. A TRANSMISSORA deverá verificar se os cabos para-raios existentes da linha a ser seccionada, nas proximidades do ponto de seccionamento, suportam, sem danos, a circulação de corrente quando da ocorrência de curto-circuito. Nessa verificação deverá ser adotado o valor da corrente de curto-circuito fase-terra, na nova subestação terminal, conforme indicado na Tabela 2 3 – Correntes de curto-circuito na nova SE terminal para a verificação e dimensionamento dos cabos para-raios existentes da LTA a ser seccionada (coluna verificação). (c) Corrente de curto-circuito fase-terra, na subestação terminal, para o redimensionamento dos cabos para-raios existentes da linha de transmissão a ser seccionada, se aplicável. Caso a verificação de capacidade de corrente, referida no item (b), constate a superação dos cabos para-raios existentes, o projeto básico deverá estudar e propor um novo arranjo de cabos pararaios que suporte, sem danos, a circulação de corrente quando da ocorrência de curto-circuito, de forma a garantir, ao menos, o desempenho original da LTA a ser seccionada. Nesse redimensionamento deverá ser adotado o valor da corrente de curto-circuito fase-terra, na nova subestação terminal, conforme indicado na Erro! Fonte de referência não encontrada. (coluna dimensionamento). TABELA 2-3 – CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO NA NOVA SE TERMINAL PARA A VERIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS CABOS PARA-RAIOS EXISTENTES DA LTA A SER SECCIONADA Nível de Valor de corrente de curto-circuito Linha ou trecho(s) de linha de Subestações tensão do fase-terra (kA) transmissão terminais barramento de Verificação Dimensionamento referência (kV) Trecho entre o ponto de seccionamento São Luís II 230 35 50 LT UTE Porto do Itaqui - São Luís II e a São Luís IV SE São Luís IV 2.3.2 PERDA JOULE NOS CABOS CONDUTORES E PARA-RAIOS A resistência de sequência positiva por unidade de comprimento da linha ou trechos de linha de transmissão deve ser igual ou inferior à da configuração básica, conforme indicado na Tabela 2-4 – Resistência de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km). EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS TABELA 2.4 – RESISTÊNCIA DE SEQUÊNCIA POSITIVA DA LINHA POR UNIDADE DE COMPRIMENTO (Ω/KM) Temperatura de referência (°C) Resistência de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km) LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS 50 0,0170 LT 500 kV São Luís II - São Luís IV C1 e C2, CD 50 0,0170 Trecho entre o ponto de seccionamento LT 230 kV UTE Porto do Itaqui - São Luís II e a SE São Luís IV 50 0,0416 Linha ou trecho(s) de linha de transmissão 2.3.3. REATÂNCIA MÁXIMA NOS CABOS CONDUTORES De forma a garantir as distribuições de fluxo de potência definidas para a configuração básica do sistema de transmissão, a reatância de sequência positiva das linhas transmissão, abaixo relacionadas, não poderá ser superior àquela indicada na Erro! Fonte de referência não encontrada.. Tabela 2.5 – Reatância de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km) Linha de transmissão LT 500 kV Miranda II - São Luís II C3, CS Reatância de sequência positiva da linha por unidade de comprimento (Ω/km) 0,2645 EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 3. SUBESTAÇÕES 3.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS Na subestação São Luís IV, deverão ser realizadas todas as obras de infraestrutura, descritas no módulo geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, como compra de terreno, terraplenagem, drenagem, malha de terra, serviço auxiliar, casa de comando, acesso, dentre outras, para a instalação, manutenção e operação dos módulos de Entrada de Linha, Interligação de Barras, transformadores e outros. A área mínima a ser considerada para a subestação São Luís IV é de 105.000 m² (cento e cinco mil metros quadrados), conforme indica seu Relatório R4. Observando que deve ser contemplado espaço suficiente para as futuras ampliações descritas nos relatórios técnicos referenciados neste anexo. A TRANSMISSORA acessante à subestação São Luís II e Miranda II deverá observar os critérios e requisitos básicos da subestação, bem como providenciar as obras de infraestrutura incluídas no Módulo Geral – Resolução ANEEL nº 191, de 12 de dezembro de 2005, necessárias para a instalação, manutenção e operação dos módulos de Entrada de Linha a serem instalados na Subestação. Entre as possíveis obras necessárias encontram-se, dentre outros: a extensão de barramentos, compra de terreno, serviços auxiliares, cabos, tubos, estruturas, suportes, pórticos, cercas divisórias de seus ativos, conexões de terra entre seus equipamentos e a malha de terra da subestação, canaletas secundárias e recomposição da infraestrutura construída como, por exemplo, reposição de britas. Deverá ser previsto espaço adicional, externo e contíguo à casa de comando da TRANSMISSORA, com área no mínimo igual à utilizada para a construção desta. Este espaço ficará reservado para expansões futuras da casa de comando da TRANSMISSORA ou alternativamente para eventuais novas casas de comando de outras transmissoras, quando da implantação de novas instalações de transmissão. 3.2. ARRANJO DE BARRAMENTOS E EQUIPAMENTOS DAS SUBESTAÇÕES A TRANSMISSORA deve seguir as configurações de barramento explicitadas nas Tabelas 1-2. Os diagramas unifilares orientativos encontram-se nos Relatórios R2 e R4 listados no item 6.1, no entanto a Transmissora tem liberdade para propor alternativas e submetê-las à aprovação da ANEEL juntamente com o Projeto Básico. 3.3. CAPACIDADE DE CORRENTE (a) Corrente em regime permanente As correntes nominais dos barramentos das subestações (em todos os seus níveis) e dos demais equipamentos devem ser dimensionadas para atender, no mínimo, aos requisitos estabelecidos no Anexo 6 (Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir: A corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos de linha de 500 kV das subestações São Luís II, São Luís IV e Miranda II deve ser de no mínimo 4.000 A, ou superior, caso a Transmissora determine esta necessidade. A corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos de linha de 230 kV das subestações São Luís II e São Luís IV deve ser de no mínimo 2.000 A, ou superior, caso a Transmissora determine esta necessidade. EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS Para o pátio de 500 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 4000 A, ou superior, caso a Transmissora determine esta necessidade. Para o pátio de 230 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 2500 A, ou superior, caso a Transmissora determine esta necessidade. Para o pátio de 69 kV da subestação São Luís IV a corrente nominal dos disjuntores e chaves seccionadoras dos vãos das unidades de transformação deve ser de no mínimo 2500 A, ou superior, caso a Transmissora determine esta necessidade. (b) Capacidade de curto-circuito Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 500 kV devem suportar, no mínimo, as correntes de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir: Corrente de curto-circuito nominal: 50 kA; Valor de crista da corrente suportável nominal: 130,0 kA (fator de assimetria de 2,6). Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 230 kV devem suportar, no mínimo, as correntes de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir: corrente de curto-circuito nominal: 50 kA valor de crista da corrente suportável nominal: 130,0 kA (fator de assimetria de 2,6) Os equipamentos e demais instalações dos pátios de 69 kV devem suportar, no mínimo, as correntes de curto-circuito simétrica e assimétrica relacionadas a seguir: corrente de curto-circuito nominal: 31,5 kA valor de crista da corrente suportável nominal: 81,9 kA (fator de assimetria de 2,6) Ressalta-se que o atendimento a fatores de assimetria superiores àqueles acima definidos pode ser necessário em função dos resultados dos estudos, considerando inclusive o ano horizonte de planejamento, a serem realizados pela TRANSMISSORA, conforme descrito no item 11 do Anexo 6 (Anexo Técnico Geral). EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 4. EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÃO Deverá ser previsto espaço para as ampliações previstas nos relatórios de planejamento. 4.1 UNIDADES DE TRANSFORMAÇÃO DE POTÊNCIA As unidades de transformação de potência devem atender aos requisitos estabelecidos no Anexo 6 (Anexo Técnico Geral) e aos requisitos específicos estabelecidos a seguir: 4.1.1. POTÊNCIA NOMINAL As unidades de transformação monofásicas 500/√3-230/√3-13,8 da SE São Luís IV deverão ser especificadas com potência nominal de 200 MVA, por fase, nos enrolamentos primário e secundário, para a operação em qualquer tape especificado, inclusive para a unidade de transformação de potência reserva. As unidades de transformação trifásicas 230/√3-69/√3-13,8 kV da SE São Luís IV deverão ser especificadas com potência nominal de 200 MVA, nos enrolamentos primário e secundário, para a operação em qualquer tape especificado. 4.1.2. COMUTAÇÃO O comutador de derivação em carga deve ser projetado, fabricado e ensaiado de acordo com a publicação IEC-214 On Load Tap Changers. As unidades de transformação devem ser providas de comutadores de derivação em carga. A TRANSMISSORA definirá o enrolamento onde serão instalados os comutadores. Devem ser especificados para as unidades de transformação monofásicas 500/230-13,8 kV da subestação São Luís IV a faixa de derivações de tape de no mínimo ±10% da tensão nominal, com no mínimo 21 posições de ajuste. Devem ser especificados para as unidades de transformação trifásicas 230/69-13,8 kV da subestação São Luís IV a faixa de derivações de tape de no mínimo ±10% da tensão nominal, com no mínimo 21 posições de ajuste. Caso os estudos de fluxo de potência, a serem executados durante a etapa de projeto básico, identifiquem a necessidade de uma faixa mais extensa de tapes, a Transmissora deverá atendê-la. 5. SISTEMAS DE SUPERVISÃO E CONTROLE 5.1. ARQUITETURA DE INTERCONEXÃO COM O ONS A supervisão e controle é um dos pilares da operação em tempo real do sistema elétrico, estando hoje na região de São Luís II, São Luís IV e Miranda II, estruturada em um sistema hierárquico com sistemas de supervisão e controle instalados em 2 Centros de Operação do ONS, quais sejam: Centro Regional de Operação Norte/Centro-Oeste – COSR-NCO; Centro Nacional de Operação do Sistema Elétrico - CNOS. EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS Esta estrutura é apresentada de forma simplificada, para fins meramente ilustrativos, na figura a seguir, sendo que a TRANSMISSORA deverá prover as interconexões de dados entre o Centro de Operação do ONS (exceto o CNOS) e cada um dos sistemas de supervisão das subestações envolvidas, devidamente integrados aos existentes. A interconexão de dados com o Centro do ONS se dá através de dois sistemas de aquisição de dados, sendo um local (SAL) e outro remoto (SAR). SAL e SAR são sistemas de aquisição de dados (front-ends) do ONS que operam numa arquitetura de alta disponibilidade, sendo o (SAL) localizado no centro de operação de propriedade do ONS (COSR-NCO), e o outro (SAR), localizado em outra instalação designada pelo ONS. Figura 5-1 – Arquitetura de interconexão com o ONS Observa-se na figura acima que a interconexão com o Centro do ONS se dá através das seguintes interligações de dados: Interconexão com o Centro Regional de Operação Norte/Centro-Oeste – COSR-NCO, para o atendimento aos requisitos de supervisão e controle dos equipamentos das linhas de transmissão EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS e subestações objeto deste leilão, através de dois sistemas de aquisição de dados, um local (SAL) e outro remoto (SAR). Alternativamente, a critério da TRANSMISSORA, a interconexão com os Centros do ONS poderá se dar por meio de um centro de operação próprio da TRANSMISSORA ou contratado de terceiros, desde que sejam atendidos os requisitos descritos para supervisão e controle e telecomunicações. Neste edital, este centro é genericamente chamado de “Concentrador de Dados”. Neste caso, a estrutura dos centros apresentada na figura anterior seria alterada com a inserção do concentrador de dados num nível hierárquico situado entre as instalações e o COSR- NCO do ONS e, portanto, incluído no objeto desta licitação. A figura a seguir ilustra uma possível configuração. FIGURA 5-2 – ARQUITETURA ALTERNATIVA DE INTERCONEXÃO COM O ONS. EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA RELATIVA AO EMPREENDIMENTO Os relatórios e documentos de planejamento, listados a seguir, são partes integrantes deste anexo, devendo suas recomendações ser consideradas pela TRANSMISSORA no desenvolvimento dos seus projetos para implantação das instalações, exceto quando disposto de forma diferente no Edital, incluindo este anexo. 6.1. RELATÓRIOS DE ESTUDOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO ESTUDOS (RELATÓRIOS R1, R2) Nº EMPRESA DOCUMENTO EPE-DEE-RE-022_2015-rev0, DE 04/02/2015 EPPT-RE 1.003/2015-rev02, DE 19/05/2016 EPPT-RE 1.004/2015-rev02, DE 08/04/2016 R1 – Análise Técnico-Econômica das Alternativas Estudo de Suprimento à Região Metropolitana de São Luís R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência LT 500 kV MIRANDA - SÃO LUÍS 2, C3 R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência LT 500 kV SÃO LUIS II - SÃO LUIS IV, CD, CIRCUITO 1 E 2 R2 – Detalhamento da Alternativa de Referência SE SÃO LUIS IV - 2 AUTOTRANSFORMADORES 500/230 kV – 600 MVA E 2 TRANSFORMADORES 230/69 KV - 200 MVA EPPT-RE 1.005/2015-rev02, DE 19/05/2016 MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO (RELATÓRIOS R3) A TRANSMISSORA deve implantar as instalações de transmissão deste LOTE, observando a legislação e os requisitos ambientais aplicáveis. Nº EMPRESA DOCUMENTO EEMT_RE_007/2015-rev01, DE 30/10/2015 R3 – Caracterização e Análise Socioambiental SE São Luís IV - 500/230/69 kV – nova R3 – Caracterização e Análise Socioambiental Linha de Transmissão 500 kV São Luís II – São Luís IV – CD – C1 e C2 e Subestações Associadas R3 – Caracterização e Análise Socioambiental LT 500 kV Miranda II - São Luís II - CS - C3 R3 – Caracterização e Análise Socioambiental Trecho de LT em 230 kV entre a Subestação São Luís IV e o Seccionamento da LT UTE Porto de Itaqui - São Luís II EEMT_RE_006/2015-rev01, DE 29/10/2015 EEMT_RE_008/2015-rev02, DE 29/10/2015 EEMT_RE_005/2015-rev01, DE 14/10/2015 CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES (RELATÓRIOS R4) Nº EMPRESA DOCUMENTO MME-15117-SAO_LUIS IV-01 rev00, de 09/10/2015 EETS - MME-15117-MIRANDAII-01 rev00, de 08/10/2015 SE UTE PORTO ITAQUI RELATORIO-R4 ver.0, de 07/03/2016 MME-15117-SÃOLUIZII-01-rev01 de 08/09/2016 R4 – Caracterização da Rede Existente SUBESTAÇÃO SÃO LUIS IV – 500/230/69 – 13,8 kV R4 – Caracterização da Rede Existente SUBESTAÇÃO MIRANDA II – 500/230/138/69 – 13,8 kV R4 – Caracterização da Rede Existente SUBESTAÇAO UTE PORTO ITAQUI - 230 kV R4 – Caracterização da Rede Existente SUBESTAÇÃO SÃO LUIZ II – 500/230 – 13,8 kV EDITAL DE LEILÃO NO 005/2015-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 07: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 7. CRONOGRAMA A TRANSMISSORA deve apresentar cronograma de implantação das instalações de transmissão pertencentes a sua concessão, conforme modelo apresentado neste ANEXO 6-12, de maneira que permita aferir o progresso das obras e assegurar a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL na data estabelecida neste Edital. O prazo previsto para obtenção da (LI) Licença de Instalação, não poderá ser inferior a metade do prazo total para entrada em operação comercial das instalações. A ANEEL poderá solicitar a qualquer tempo a inclusão de outras atividades no cronograma. A TRANSMISSORA deve apresentar mensalmente, à fiscalização da ANEEL, Relatório do andamento da implantação das instalações de transmissão, em meio ótico e papel. EDITAL DE LEILÃO NO 005/2016-ANEEL ANEXO 6-7 – LOTE 7: INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO PARA SUPRIMENTO À REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO LUÍS 7.1. CRONOGRAMA FÍSICO DOS EMPREENDIMENTOS Nome da Empresa: Empreendimento: Data: No Descrição das Etapas da Implantação 1 Projeto Básico 2 Assinatura de Contratos 2.1 Estudos, Projetos, Construção 2.2 Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT 2.3 Contrato de Compartilhamento de Instalação CCI 2.4 Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão 3 Declaração de Utilidade Pública 3.1 Solicitação 3.2 Obtenção 4 Licenciamento Ambiental 4.1 Termo de Referência TR 4.2 EIA/RIMA ou RAS 4.3 Licença Prévia LP 4.4 Licença de Instalação LI 4.5 Autorização de Supressão de Vegetação ASV 4.6 Licença de Operação LO 5 Projeto Executivo 6 Aquisições de Equipamentos e Materiais 6.1 Pedido de Compra 6.2 Estruturas 6.3 Cabos e Condutores 6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 6.6 Painel de Proteção, Controle e Automação 7 Obras Civis 7.1 Canteiro de Obras 7.2 Fundações 8 Montagem 8.1 Estruturas 8.2 Cabos e Condutores 8.3 Equipamentos Principais (TR e CR) 8.4 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 8.5 Painel de Proteção, Controle e Automação 9 Comissionamento 10 Desenvolvimento Físico 11 Desenvolvimento Geral 12 Operação Comercial (²) Observações: Início(¹) Meses Fim Meses Duração (¹) – Para o preenchimento da coluna “Início” deve ser considerando o mês “0” como o de assinatura do contrato de concessão. (²) – A data de entrada em Operação Comercial é a que consta no contrato de concessão. 1 2 Data de Início Data de Conclusão Assinatura Engenheiro 3 4 5 6 7 XX Duração CREA No Região VOL. III - Pág. 17 de 17