CONFLITO FUNDIÁRIO NO EXTREMO NORTE DA AMAZONIA

Propaganda
CONFLITO FUNDIÁRIO NO EXTREMO NORTE DA AMAZONIA BRASILEIRA/
ESTADO DE RORAIMA: TERRA INDÍGENA SÃO MARCOS.
CONFLICTO FUNDIARIO EN EL EXTREMO NORTE DE LA AMAZONIA
BRASILEÑA/ ESTADO DE RORAIMA: TIERRA INDÍGENA SÃO MARCOS.
Janderson Alberto Nobre da Silva1 – UFRR – Universidade Federal de Roraima
Gersa Maria Neves Mourão2 – UFRR - Universidade Federal de Roraima
[email protected] e gersamourã[email protected]
RESUMO: Esta pesquisa faz uma análise do conflito fundiário, após homologação da
Reserva Indígena São Marcos, localizada na faixa de fronteira entre Brasil e Venezuela, onde
há existência de duas forças antagônicas. De um lado as populações indígenas e por outro,
fazendo frente a estas comunidades tradicionais, a atuação do estado em conjunto com as
forças locais. Como metodologia utilizou-se referenciais teóricos e dados de órgãos
governamentais, além de pesquisa in loco, para se ter uma melhor compreensão da dinâmica
da fragmentação espacial que desencadeou no embate pela posse do território na Terra
Indígena (T.I) São Marcos. Na disputa pelas terras, encontra-se o Município de Pacaraima,
cuja fundação se deu inteiramente inserida em área indígena.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito Fundiário; Município de Pacaraima, Território indígena;.
RESUMEN: Esta investigación hace un análisis del conflicto de tierras, trás la homologación
de la Reserva Indígena São Marcos, localizada em la frontera Brasil y Venezuela, donde há
configurado dos fuerzas antagónicas, De um lado los pueblos indígenas y de otro, los que
enfrentan estas comunidades tradicionales, el interés del Estado en conjunto con las fuerzas
locales. La metodología utilizada fue estudios teórico y datos de las agencias
gubernamentales, además de la investigación local para una mejor comprensión de la
dinámica de fragmentación espacialque llevó al enfrentamiento por el territorio en el
Territorio Indígena (TI) de San Marcos. En la competencia por la tierra, se encuentra el
1
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Roraima.
Doutora em Espaço Geográfico e Organização do Território. Professora da Graduação e do Programa de PósGraduação em Geografia da Universidade Federal de Roraima.
2
pueblo de Pacaraima, cuya fundación está totalmente insertada en el área indígena.
PALABRAS CLAVE: Conflicto de tierras, ayuntamiento de Pacaraima, Territorio indígena
A questão fundiária no Brasil é marcada por diversos problemas de ordem conflituosa e
coloca-se como um grande desafio deste século, a ser encarado pelos gestores públicos e por
toda a sociedade brasileira. Na grande fronteira Amazônica, a colonização intensificada a
partir das décadas de 60 e 70 e seu novo modelo de desenvolvimento visava a ocupação e
integração da grande hiléia com os grandes centros urbanos. Esta ação impôs uma nova
dinâmica de produção no espaço amazônico, desconsiderando as comunidades tradicionais ali
existentes, causando uma psicosfera esquizofrênica na grande floresta. Desta maneira, moldase uma nova ordem espacial (SANTOS, 1996). São comuns os processos em que a
territorialização do capital (OLIVEIRA, 1995) se sobrepõe aos territórios tradicionais,
desterritorializando-os. Porém outros tipos de conflitos sociais são travados no interior das
classes dominantes pelo poder político e econômico – como conflitos entre posseiros e
indígenas.
Após a chegada do colonizador português com sua ânsia em explorar os mais diversos
recursos naturais, o levou a desconsiderar a presença dos povos indígenas da região, além de
promover uma devassa de seus territórios o tornou escravo, para servir de mão-de-obra e guia
para lhes conduzirem as diversas riquezas. Diante deste processo os exploradores iniciaram
um uma reconfiguração espacial, alterando de forma cruel a dinâmica dos modos de vida dos
habitantes, impondo um movimento irreversível nos campos, matas e savanas de Roraima.
Ao longo dos anos essas populações têm resistido bravamente às diversas investidas de
grupos externos cujo interesse não só modificou com o passar dos anos como se tornou mais
agressivo. Nesse contexto o Estado de Roraima, Segundo BARROS (1995), sempre possuiu
uma posição excêntrica em relação aos sistemas de fluxos que prevaleceram no Brasil. Onde
tal situação se fundamenta a partir do momento em que se verifica a presença de diversas
tropas de várias nacionalidades tais como: holandesas, inglesas e espanholas onde os
portugueses tomaram posse em 1639. Por ser uma região estratégica, o governo lusitano não
mediu esforços para ocupar as imensas terras do rio branco. No final do século 18, o governo
português inicia na área do alto rio branco, a instalação de três fazendas estatais, denominadas
de “Fazendas Reais”: a de São Marcos, a de São Bento, e a de São José3. O objetivo da
instalação das mesmas eram, através da ocupação efetiva pela “pata do boi”, assegurar a posse
lusa nestas áreas periféricas da bacia do rio Amazonas (SILVEIRA; GATTI, 1988).
Com a instalação destas fazendas reais, Portugal com sua estratégia de expansão, garantiu o
domínio da posse das terras ocupadas com a assinatura do Tratado de Madri em 1950, entre
Espanha e Portugal. Como coloca BARROS (1995) a pecuária nos ”campos do rio Branco”
acontece como medida complementar no que se refere às fronteiras ao norte da amazônia para
o império colonial português. Nesse mesmo período, se deu os cerca mentos indígenas que
habitavam a região.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO E INÍCIO DA ESPOLIAÇÃO DA
TERRA INDÍGENA SÃO MARCOS
Atualmente o Estado de Roraima, unidade federativa brasileira integrante da Amazônia legal4,
é constituído por 15 municípios, seu território possui uma área de 224.298,98 km2, que
corresponde a 4% da Amazônia legal e 2,6% da superfície brasileira. A demarcação de áreas
indígenas intensificou-se a partir da década de 80, estende-se até os dias atuais, somando
46,35% do território do Estado (Figura 01). Em relação aos demais estados da região norte,
Roraima destaca-se por ter quase a metade de sua superfície destinada para áreas indígenas
(MIRANDA, 2010).
3
As três fazendas localizavam-se acima do ponto onde hoje se encontra a cidade de Boa Vista. Na confluência
dos dois rios formadores do rio Branco – o rio Tacutu, que vem de nordeste, fronteira coma Guyana; e o
Uraricoera; que vem da serra de Pacaraima
4
Em 1953, no segundo mandato do presidente Getúlio Vargas, surgiu o termo Amazônia Legal.
Naquele ano Vargas assinou a lei 1806 que incorporou parte dos estados do Maranhão, Goiás (atualmente
Tocantins) e Mato Grosso como parte da região. Assim, atualmente, a Amazônia Legal conta com nove estados:
Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Acre e partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins,
representando 55% do território brasileiro (MAGALHÃES, 1996).
(A)
(B)
Figura 01 – Localização da área de estudo. (A) Estado de Roraima, (B) Terra Indígena São
Marcos. Fonte: IBGE, mapa de terras indígenas, 2008.
Última fazenda real a ser instalada pela Coroa Portuguesa, no final do século XVIII, encontrase na parte mais ao norte do atual Estado de Roraima e se coloca entre os rios Tacutu e
Uraricoera. Após longo processo de espoliação, São Marcos foi a única das propriedades que
permaneceu em funcionamento. Em 1878, as duas Fazendas Nacionais são arrendadas a
particulares, somente a Fazenda São Marcos persistiu até os dias atuais sendo pertencente à
FUNAI (Fundação Nacional do Índio)5, funcionando como colônia agrícola indígena
(BARBOSA, 1992). Segundo BARROS (1995), partes de sua área foram sendo ocupadas por
criadores desde o século XIX. No período final do século 19, tivemos um acréscimo
significativo no incremento do gado bovino em Roraima, atingindo no início do século 20 o
auge de sua produção, possuindo 142 fazendas e cerca de 200.000 cabeças de gado, no
entanto até o surgimento de outra atividade bastante rentável que fez com que o pecuarista
investisse no garimpo. Novas territorialidades foram sendo criadas, a partir da ocupação de
novas áreas, movimentos migratórios advindo de várias regiões brasileiras foram sendo
incorporadas, diante deste processo ocorreram diversos abusos e espoliações das mais
diversas ordens.
5
A Fundação Nacional do Índio criada em 1967, pela Lei 5.371, de 5.12.1967, em substituição ao Serviço de
Proteção ao Índio, o SPI, que havia sido criado em 1910.
Diante da necessidade de regularização fundiária e proteção de terras indígenas, foram
instalados, em Roraima, postos do Serviço de Proteção aos Índios – SPI, órgão criado por
meio do Decreto-lei n. 8.072, de 20 de junho de 1910, com o objetivo de centralizar as
políticas indigenistas e de integração no país (MOTA; GALAFASSI, 2009). No ano de 1914,
O Serviço de Proteção grande parte da Fazenda São Marcos . Do total das 28 aldeias
indígenas existentes nos limites da TIS, contempla três grupos indígenas das etnias, Macuxi,
Taurepáng (de filiação linguística Carib) e Wapixana (de filiação linguística Arawak)
Com a extinção do antigo Serviço de Proteção aos Índios – SPI6, em 1967, devido a
problemas de ingerência o referido órgão não conseguiu conter todo o processo de devassa
das terras de São Marcos. Logo após sua extinção, em sua substituição foi criada a Fundação
Nacional do Índio – FUNAI. Em 1969, uma primeira medida administrativa a FUNAI
transforma a Fazenda em “Colônia Indígena Agropecuária de São Marcos” (ANDRELLO,
2010). Após vários anos foram discutidas questões sobre o domínio das terras da Fazenda
São Marcos, no ano de 1976 foi demarcada pela FUNAI
e homologada por Decreto
Presidencial em 1991 (Decreto 312 de 29/10/91, cf Diário Oficial da União, 30/10/91)
Neste mesmo período a região amazônica passava por uma mudança radical a partir de um
novo modelo desenvolvimentista pautado no sistema capitalista, implantado pelo governo
militar, que tinha como objetivo principal ocupar e integrar a todo o custo a região da grande
floresta, através de planos e programas alterou-se de maneira irreversível a dinâmica da
grande fronteira.
A fronteira constitui um espaço em incorporação ao espaço global/
fragmentado [...] contém assim os elementos essenciais do modo de
produção dominante e da formação econômica e social em que se situa,
mas é um espaço não plenamente estruturado, dinâmico, onde as
relações e as práticas não assumem o grau de cristalização comum em
outras circunstâncias, e, portanto gerador de potencial político
(BECKER, 1988).
Diante deste processo, abrem-se novas fronteiras, se dão novos padrões de circulação e
relação, todo esse processo de ”invasão” da Amazônia cria um novo contexto principalmente
6
O presidente da República Nilo Peçanha, por meio do Decreto n˚ 8.072, criou o Serviço de Proteção aos Índios.
A conjuntura brasileira, nesse momento, era de conflito e extermínio dos povos indígenas de norte a sul, devido
à inserção do Brasil na Divisão Internacional do Trabalho e sua entrada definitiva no capitalismo dependente.
Neste sentido ver O Rio Branco se enche de história. VIEIRA, J.G, (org.) Boa vista: UFRR, 2008, p. 150.
no que concerne a exploração de terras.
Com o discurso do desenvolvimento, foi-se criando em Roraima condições propícias para um
conflito fundiário eminente, em torno da já homologada Terra Indígena São Marcos – TISM,
o governo estadual se beneficiou da conjuntura política instalada em seu domínio e
fundamentando-se no novo paradigma instalado pelo governo militar, viu-se no estado a
construção de uma grande obra da BR – 174, que suplantou e modificou toda dinâmica
existente (BRASIL, 2002). A partir dos meados da década de 1970, a geografia econômica do
Estado sofreu uma forte transformação, com a abertura, na selva e nos campos naturais, da
estrada federal BR-174 que, partindo da cidade de Manaus, chegou até o Marco BV-8, nos
limites com a Venezuela, tornando-se o principal eixo longitudinal de integração do Estado de
Roraima e dando início a uma efetiva transformação da economia estadual.
No meio do processo da inserção da BR-174, foi condicionante para a criação da Vila de
Pacaraima, cuja localização se dá dentro da TISM, localizada na faixa de fronteira. O
Município de Pacaraima possui uma área de 8.028 km2, dos quais 98, 81%, foi criada a partir
do desmembramento do município de Boa Vista, através da lei nº 096 de 17/10/95. (Figura
01) Seus Limites são estabelecidos ao norte com a República da Venezuela e município do
Uiramuntã, a leste com o município de Normandia, a oeste com o município de Amajarí e ao
sul com a capital Boa Vista (VALE JÚNIOR (2000).
Figura 02 – Placa do Programa São Marcos, rente a BR-174 (Principal ligação entre
Manaus - AM à Caracas - Venezuela). Artigo 231 da Constituição Federal (Fonte: J. Nobre, 2011)
A nova obra da BR – 174, surgiu como de forma impositória e alienígena, para as
comunidades indígenas, quando que a mesma possibilitou a chegada de migrantes para o
norte do Estado de Roraima. Surgindo assim um território fantasma, artificial, porém que
possui alma na medida em que seus atores produzem e re-produzem o espaço social criando
novas territorialidades e lugares. Para TUAN (1985), Um mero espaço se torna um lugar
intensamente humano. O conteúdo (da) sociedade não é independente da forma (os objetos
geográficos), e cada forma encerra uma fração do conteúdo. O espaço, por conseguinte, é isto:
um conjunto de formas contendo cada qual frações da sociedade em movimento
(SANTOS,1997).
CONFLITO
FUNDIÁRIO
NA
FRONTEIRA
DO
EXTREMO
NORTE
BRASILEIRO/RR: A LUTA POR UM PEDAÇO DE TERRA
A fronteira como objeto de estudo torna-se um tanto complexa, a observar que ao longo dos
anos, várias definições de diversos autores em suas demais áreas do conhecimento
contribuíram para seu entendimento, Tais como (BOWMAN, 1931); (PARSONS, 1950);
(MONBEING, 1951); (JAMES, 1969); (GUICHONETT; RAFFESTIN, 1974); (BECKER,
1982) entre os. De acordo com Almeida (1992) avanço de fronteira é um movimento social
que se dá sobre um território geográfico durante um Período limitado de tempo. Já para
Reboratti, (1990), Fronteira é a área de transição entre o território utilizado e povoado por
uma sociedade e outra que, em um momento particular do desenvolvimento dessa sociedade
e de seu ponto de vista , não havia sido ocupado de forma estável, ainda que se poderia ter
sido utilizada esporadicamente. Portanto ao observarmos a relação da sociedade da área de
estudo, observamos seu caráter móvel e mutável de acordo com seu arranjo. O que se percebe
é que as mesmas são
resultados de forças claramentes definidas pelos atores sociais
envolvidos, segundo Reborrati (1990) Fronteira tem também un significado de confrontação
entre diferentes povos, nesse caso a população da TISM e Pacaraima.
Nota-se a inserção de novas territorialidades, na faixa de fronteira do extremo norte
roraimense, que se dá a partir de uma série de entraves, no entanto verifica-se que o governo
estadual não só permitiu tais abusos como foi o patrocinador do tal esbulho ao elevar à antiga
Vila em Município, orientado e estimulado pelas oligarquias locais. Como a criação destas
reservas indígenas, tornam-se obstáculos, frente aos planos particulares (elite local). Desde o
momento da efetiva criação de Pacaraima, juntamente com o Município do Uiramutã, ambos
criadas no ano de 1995, logo após a demarcação das respectivas TI Raposa Serra do Sol
(TIRSS) e como visto anteriormente, a própria TISM. Fato este que nos permite concluir que
a gênese da envestida, se deu como caráter de retaliação dos interesses locais à demarcação
promovida pela FUNAI e a criação do Parque Nacional Monte Roraima, criado em 1989 pelo
Governo Federal, cuja área é sobreposta a TIRSS, possuindo assim o regime jurídico de dupla
afetação, ou seja gestão compartilhada entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio)7. Como ressalta Mota e Galafassi (2009),
A demarcação enfrentou, ainda, a criação de municípios dentro da área
identificada (Normandia, Uiramutã e Pacaraima), a criação do Parque
Nacional do Monte Roraima, a construção de estradas, a instalação de
equipamentos públicos (como, por exemplo, linhas de transmissão de
energia) e de pelotões de fronteira do exército, a ocupação da área por
posseiros e a expansão da pecuária e, recentemente, da monocultura de
arroz.
Sobre a espoliação das referidas Terras Indígenas, fica clara a intenção do poder local, de
estabelecer-se a todo custo nesta região fronteiriça brasileira. Por ser um Município de fato e
reconhecido pelo governo estadual, Pacaraima a partir de uma pequena vila, foi se expandido,
crescimento este que se deu de forma irregular e sem o mínimo de planejamento, o que se
previa uma maior organização por parte das autoridades, por está localizada na faixa de
fronteira entre o Brasil e Venezuela, e portanto região estratégica. Desde a sua criação, a
Prefeitura do Município de Pacaraima, almeja expandir o domínio do território conquistado,
sobretudo área urbana da sede do Município, e para isto vem editando leis que são votadas na
câmara de vereadores, contudo, resta as organizações indígenas ao longo dos anos
combaterem para evitar que suas terras sejam suprimidas pela cidade.
Diante do conflito em torno da espoliação das terras, a justiça federal através de seus vários
órgãos impetraram com várias ações judiciais para obter a retomada da área demarcada e
homologada pela decreto presidencial. Utilizando-se do argumento mais forte em favor do
povo indígena o art. 231, caput, da Constituição e também em seu § 1º, respectivamente
dispõem que “direitos originários [dos índios] sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
7
Órgão ambiental do governo brasileiro, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criado pela lei 11.516, de
28 de agosto de 2007.
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” e As terras
sobre as quais recaem os direitos dos povos indígenas são, portanto, as “terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios” com o respaldo da Constituição Federal, a FUNAI e
a União ao decretar ao Inconstitucional, solicitaram a nulidade da homologação da criação de
Pacaraima. Portanto, toda a cidade deveria ser evacuada, caso venha ser aplicado a justiça
domo rege sua carta magna. A indefinição da questão fundiária vem se prolongando desde a
criação do estado e mostram-se ineficazes os diálogos, para resolver o entrave sobre a
permanência da sede municipal dentro de terras indígenas, atualmente o Município de
Pacaraima possui uma população estimada 10.433 hab. (IBGE, 2010).
Recentemente
foi
lançado
em
São
Marcos
o
primeiro
Plano
Territorial
de
8
Etnodesenvolvimento Indígena (PTEI) do país, O Plano pretende integrar e facilitar as
diversas ações do Governo na promoção do desenvolvimento econômico e sustentável da
região e universalização do acesso a políticas públicas de cidadania. Enquanto o Município de
Pacaraima por ter sido fundada à sombra da justiça, tem seu desenvolvimento suprimido, pois
se encontra impossibilitado de promover sua regularização fundiária, causando uma
estabilidade da sua população que não possui titularidade de suas casas e comércio quanto da
economia local.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, verificou-se o sério conflito territorial, localizado na faixa de fronteira
brasileira com a República Bolivariana da Venezuela, pode-se então compreender, através de
um panorama detalhado do conflito na Terra Indígena São Marcos, na qual teve seu território
fragmentado, causada por forças de pressão, onde o estado se faz presente neste embate como
promotora. Como ressaltado por (RAFFESTIN, 1993); (TURNER, 1967) o Estado assume
8
O Plano, abrange os municípios de Normandia, Pacaraima, Uiramutã, além de parte da
capital do estado, Boa Vista – foi apresentado no dia 24 de maio de 2011. O PTEI é formado
pelas organizações indígenas, prefeituras dos municípios envolvidos, e secretarias estaduais
da Agricultura (Seapa), Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e do Índio (SEI). Além da
Funai, MDS, Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Universidade Federal de Roraima, e
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
papel primordial neste campo de conflito, com suas ações afetando diretamente a geografia do
poder.
A espoliação das terras indígenas, teve seu desencadeamento a partir de uma reação à
demarcação de Terras indígenas e Reservas Naturais para manutenção do meio ambiente
promovida pelo Governo Federal, a partir da nova Constituição Federal de 1988. Ao longo
dos anos, viu-se a tentativa do governo federal resolver o problema, fato que se observou que
tal resolução encontra-se distante de ser resolvida, vários grupos de trabalho foram criados
para tratar da regularização fundiária, com o objetivo realizar estudos para propor uma
possível exclusão da sede do Município de Pacaraima da supracitada TISM, o que se viu após
um longo período de estudo por parte do grupo encaminhado pela União.
Portanto, conclui-se que o conflito por terras no extremo norte de Roraima, além de ser um
desrespeito para com a legislação indígena, os desterritorializa. Percebe-se que a prática de
políticas irresponsáveis que permeiam o Estado de Roraima em relação as comunidades
indígenas é de total falta de compromisso, observando que desde a fase de colonização nunca
de fato pensou-se nas questões humanas, mas sim como observamos em ocupar o território a
todo o custo. Ao longo das décadas nota-se
que o interesse das classes políticas se
sobressaíram, e teve como resultado, diversos cerca mentos indígenas, subjugação através de
força e sobretudo desrespeito para com os territórios indígenas, aqui sendo analisadas a partir
da espoliação da Fazenda São Marcos que tornou-se Terra Indígena (TI).
A práxis do estado, nos conduz a reflexão, que o mesmo não só, não se preocupou em evitar
embates, ao homologar o novo Município de Pacaraima dentro da TISM, bem como não
pensou nas sérias consequências que a luta pelo território tem causado; mostrando o destrato
para com a atual população residente da sede de Pacaraima, e sobretudo para com as
populações tradicionais e suas diversas etnias que formam a Terra Indígena São Marco.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Anna Luiza Ozório de. Colonização dirigida na Amazônia. Rio de Janeiro,
IPEA, 1992.
ANDRELLO, Geraldo. Fazenda São Marcos: de próprio nacional a terra indígena Roraima:
homem, ambiente e ecologia. BARBOSA, Reinaldo Imbrózio; MELO, Valdinar Ferreira
(Orgs). Boa Vista: FEMACT, 2010.
BARBOSA, Reinaldo, I. Ocupação humana em Roraima: parte I. Boa Vista, mimeog,
1992.
BARROS, Nilson Cortez Crócia de. Roraima: Paisagens e tempo na Amazônia
setentrional. Editora Universitária, UFPE, 1995.
BECKER, B. Geopolítica da Amazônia: A nova fronteira de recursos, Rio de Janeiro , Zahar
Editores, 1982.
BRASIL, Roraima: Subsídios para uma estratégia de desenvolvimento. Ministério da
Defesa, Secretaria de Política, Estratégia e assuntos internacionais. Departamento de
política e Estratégia, 2002.
BOWMAN, I. The Pioneer Fringe, New York, American Geographical Society. 1931.
COSTA, Miguel da; VIEIRA, Jaci Guilherme. A fazenda São Marcos e o serviço de
proteção aos índios no Rio Branco. In:Vieira, Jaci Guilherme. (org.) O Rio Branco se enche
de História. Boa Vista: UFRR, 2008.
GUICHONETT, P; RAFFESTIN, C. Geographie dês Frontieres, Paris, P.U.F. Collection SUP
13, 1974.
JAMES, P. Latin America, New York, The Odyssey Press, 1969.
MAGALHÃES, Marisa Valle. O Paraná e as migrações – 1940 a 1991. Belo Horizonte,
1996. Dissertação (Mestrado), UFMG/CEDEPLAR.
MIRANDA, Gursen de. Parque Nacional do Lavrado: Dupla Afetação (áreas indígenas e
áreas ambientais). Boa Vista. ABLA.2010.
MONBEIG, P. Les structures agraries de la frange pioniere du São Paulo, Cahiers dÓutre
Mer, 1951.
MOTA, Carolina . GALAFASSI Bianca A demarcação da terra indígena Raposa Serra do
Sol: processo administrativo e conflitos judiciais. In: Julia Trujillo Miras; Majoí Fávero
Gongora; Renato Martins; Rogério Duarte do Pateo. (Org.). Makunaíma Grita. Rio de
Janeiro: Beco do Azougue, 2009, v. , p. 73-125.
OLIVEIRA, A. Agricultura brasileira: transformações recentes. In ROSS, J. Geografia do
Brasil. São Paulo: EdUSP, 1995. P.467-535.
PARSONS, J. J. La colonizatión antioqueña en El occidente de Colômbia, Medellín, s/Ed,
1950.
RAFFESTIN, C. Por uma Geografia do Poder, São Paulo, Ática, 1993.
SANTOS, Milton. A natureza do Espaço. Técnica e tempo razão e emoção. São Paulo,
Hucitec, [2002] 1996.
REBORATTI, Carlos E. Fronteiras Agrárias em América Latina. Barcelona:
Cuardenos Críticos de Geografía Humana. 1990.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado: fundamentos teóricos e
metodológicos da geografia. 5 ed. São Paulo: Hucitec, 1997.
SILVEIRA, I; GATTI, M. Notas sobre a ocupação de Roraima, migração e colonização.
Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi (Antropologia), Belém, 1988.
VALE JÚNIOR, José Frutuoso do; Pedogênese e Alteração dos Solos sob Manejo
Intinerante , em áreas de Rochas Vulcânicas Ácidas e Básicas, no Nordeste de Roraima.
(Tese de Doutorado). Viçosa. Minas Gerais, Brasil, 2000.
TUAN, Y.F. Geografia Humanística. In: Antônio Christofoletti (org.) Perspectivas da
Geografia. São Paulo: Difel. 1985
TURNER, F. J. The significance of Frontier in American History, Taylor, op. cit., 1956.
Download