CONFLITO FUNDIÁRIO NO EXTREMO NORTE DA AMAZONIA BRASILEIRA/ ESTADO DE RORAIMA: TERRA INDÍGENA SÃO MARCOS. CONFLICTO FUNDIARIO EN EL EXTREMO NORTE DE LA AMAZONIA BRASILEÑA/ ESTADO DE RORAIMA: TIERRA INDÍGENA SÃO MARCOS. Janderson Alberto Nobre da Silva1 – UFRR – Universidade Federal de Roraima Gersa Maria Neves Mourão2 – UFRR - Universidade Federal de Roraima [email protected] e gersamourã[email protected] RESUMO: Esta pesquisa faz uma análise do conflito fundiário, após homologação da Reserva Indígena São Marcos, localizada na faixa de fronteira entre Brasil e Venezuela, onde há existência de duas forças antagônicas. De um lado as populações indígenas e por outro, fazendo frente a estas comunidades tradicionais, a atuação do estado em conjunto com as forças locais. Como metodologia utilizou-se referenciais teóricos e dados de órgãos governamentais, além de pesquisa in loco, para se ter uma melhor compreensão da dinâmica da fragmentação espacial que desencadeou no embate pela posse do território na Terra Indígena (T.I) São Marcos. Na disputa pelas terras, encontra-se o Município de Pacaraima, cuja fundação se deu inteiramente inserida em área indígena. PALAVRAS-CHAVE: Conflito Fundiário; Município de Pacaraima, Território indígena;. RESUMEN: Esta investigación hace un análisis del conflicto de tierras, trás la homologación de la Reserva Indígena São Marcos, localizada em la frontera Brasil y Venezuela, donde há configurado dos fuerzas antagónicas, De um lado los pueblos indígenas y de otro, los que enfrentan estas comunidades tradicionales, el interés del Estado en conjunto con las fuerzas locales. La metodología utilizada fue estudios teórico y datos de las agencias gubernamentales, además de la investigación local para una mejor comprensión de la dinámica de fragmentación espacialque llevó al enfrentamiento por el territorio en el Territorio Indígena (TI) de San Marcos. En la competencia por la tierra, se encuentra el 1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Roraima. Doutora em Espaço Geográfico e Organização do Território. Professora da Graduação e do Programa de PósGraduação em Geografia da Universidade Federal de Roraima. 2 pueblo de Pacaraima, cuya fundación está totalmente insertada en el área indígena. PALABRAS CLAVE: Conflicto de tierras, ayuntamiento de Pacaraima, Territorio indígena A questão fundiária no Brasil é marcada por diversos problemas de ordem conflituosa e coloca-se como um grande desafio deste século, a ser encarado pelos gestores públicos e por toda a sociedade brasileira. Na grande fronteira Amazônica, a colonização intensificada a partir das décadas de 60 e 70 e seu novo modelo de desenvolvimento visava a ocupação e integração da grande hiléia com os grandes centros urbanos. Esta ação impôs uma nova dinâmica de produção no espaço amazônico, desconsiderando as comunidades tradicionais ali existentes, causando uma psicosfera esquizofrênica na grande floresta. Desta maneira, moldase uma nova ordem espacial (SANTOS, 1996). São comuns os processos em que a territorialização do capital (OLIVEIRA, 1995) se sobrepõe aos territórios tradicionais, desterritorializando-os. Porém outros tipos de conflitos sociais são travados no interior das classes dominantes pelo poder político e econômico – como conflitos entre posseiros e indígenas. Após a chegada do colonizador português com sua ânsia em explorar os mais diversos recursos naturais, o levou a desconsiderar a presença dos povos indígenas da região, além de promover uma devassa de seus territórios o tornou escravo, para servir de mão-de-obra e guia para lhes conduzirem as diversas riquezas. Diante deste processo os exploradores iniciaram um uma reconfiguração espacial, alterando de forma cruel a dinâmica dos modos de vida dos habitantes, impondo um movimento irreversível nos campos, matas e savanas de Roraima. Ao longo dos anos essas populações têm resistido bravamente às diversas investidas de grupos externos cujo interesse não só modificou com o passar dos anos como se tornou mais agressivo. Nesse contexto o Estado de Roraima, Segundo BARROS (1995), sempre possuiu uma posição excêntrica em relação aos sistemas de fluxos que prevaleceram no Brasil. Onde tal situação se fundamenta a partir do momento em que se verifica a presença de diversas tropas de várias nacionalidades tais como: holandesas, inglesas e espanholas onde os portugueses tomaram posse em 1639. Por ser uma região estratégica, o governo lusitano não mediu esforços para ocupar as imensas terras do rio branco. No final do século 18, o governo português inicia na área do alto rio branco, a instalação de três fazendas estatais, denominadas de “Fazendas Reais”: a de São Marcos, a de São Bento, e a de São José3. O objetivo da instalação das mesmas eram, através da ocupação efetiva pela “pata do boi”, assegurar a posse lusa nestas áreas periféricas da bacia do rio Amazonas (SILVEIRA; GATTI, 1988). Com a instalação destas fazendas reais, Portugal com sua estratégia de expansão, garantiu o domínio da posse das terras ocupadas com a assinatura do Tratado de Madri em 1950, entre Espanha e Portugal. Como coloca BARROS (1995) a pecuária nos ”campos do rio Branco” acontece como medida complementar no que se refere às fronteiras ao norte da amazônia para o império colonial português. Nesse mesmo período, se deu os cerca mentos indígenas que habitavam a região. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO E INÍCIO DA ESPOLIAÇÃO DA TERRA INDÍGENA SÃO MARCOS Atualmente o Estado de Roraima, unidade federativa brasileira integrante da Amazônia legal4, é constituído por 15 municípios, seu território possui uma área de 224.298,98 km2, que corresponde a 4% da Amazônia legal e 2,6% da superfície brasileira. A demarcação de áreas indígenas intensificou-se a partir da década de 80, estende-se até os dias atuais, somando 46,35% do território do Estado (Figura 01). Em relação aos demais estados da região norte, Roraima destaca-se por ter quase a metade de sua superfície destinada para áreas indígenas (MIRANDA, 2010). 3 As três fazendas localizavam-se acima do ponto onde hoje se encontra a cidade de Boa Vista. Na confluência dos dois rios formadores do rio Branco – o rio Tacutu, que vem de nordeste, fronteira coma Guyana; e o Uraricoera; que vem da serra de Pacaraima 4 Em 1953, no segundo mandato do presidente Getúlio Vargas, surgiu o termo Amazônia Legal. Naquele ano Vargas assinou a lei 1806 que incorporou parte dos estados do Maranhão, Goiás (atualmente Tocantins) e Mato Grosso como parte da região. Assim, atualmente, a Amazônia Legal conta com nove estados: Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Acre e partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins, representando 55% do território brasileiro (MAGALHÃES, 1996). (A) (B) Figura 01 – Localização da área de estudo. (A) Estado de Roraima, (B) Terra Indígena São Marcos. Fonte: IBGE, mapa de terras indígenas, 2008. Última fazenda real a ser instalada pela Coroa Portuguesa, no final do século XVIII, encontrase na parte mais ao norte do atual Estado de Roraima e se coloca entre os rios Tacutu e Uraricoera. Após longo processo de espoliação, São Marcos foi a única das propriedades que permaneceu em funcionamento. Em 1878, as duas Fazendas Nacionais são arrendadas a particulares, somente a Fazenda São Marcos persistiu até os dias atuais sendo pertencente à FUNAI (Fundação Nacional do Índio)5, funcionando como colônia agrícola indígena (BARBOSA, 1992). Segundo BARROS (1995), partes de sua área foram sendo ocupadas por criadores desde o século XIX. No período final do século 19, tivemos um acréscimo significativo no incremento do gado bovino em Roraima, atingindo no início do século 20 o auge de sua produção, possuindo 142 fazendas e cerca de 200.000 cabeças de gado, no entanto até o surgimento de outra atividade bastante rentável que fez com que o pecuarista investisse no garimpo. Novas territorialidades foram sendo criadas, a partir da ocupação de novas áreas, movimentos migratórios advindo de várias regiões brasileiras foram sendo incorporadas, diante deste processo ocorreram diversos abusos e espoliações das mais diversas ordens. 5 A Fundação Nacional do Índio criada em 1967, pela Lei 5.371, de 5.12.1967, em substituição ao Serviço de Proteção ao Índio, o SPI, que havia sido criado em 1910. Diante da necessidade de regularização fundiária e proteção de terras indígenas, foram instalados, em Roraima, postos do Serviço de Proteção aos Índios – SPI, órgão criado por meio do Decreto-lei n. 8.072, de 20 de junho de 1910, com o objetivo de centralizar as políticas indigenistas e de integração no país (MOTA; GALAFASSI, 2009). No ano de 1914, O Serviço de Proteção grande parte da Fazenda São Marcos . Do total das 28 aldeias indígenas existentes nos limites da TIS, contempla três grupos indígenas das etnias, Macuxi, Taurepáng (de filiação linguística Carib) e Wapixana (de filiação linguística Arawak) Com a extinção do antigo Serviço de Proteção aos Índios – SPI6, em 1967, devido a problemas de ingerência o referido órgão não conseguiu conter todo o processo de devassa das terras de São Marcos. Logo após sua extinção, em sua substituição foi criada a Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Em 1969, uma primeira medida administrativa a FUNAI transforma a Fazenda em “Colônia Indígena Agropecuária de São Marcos” (ANDRELLO, 2010). Após vários anos foram discutidas questões sobre o domínio das terras da Fazenda São Marcos, no ano de 1976 foi demarcada pela FUNAI e homologada por Decreto Presidencial em 1991 (Decreto 312 de 29/10/91, cf Diário Oficial da União, 30/10/91) Neste mesmo período a região amazônica passava por uma mudança radical a partir de um novo modelo desenvolvimentista pautado no sistema capitalista, implantado pelo governo militar, que tinha como objetivo principal ocupar e integrar a todo o custo a região da grande floresta, através de planos e programas alterou-se de maneira irreversível a dinâmica da grande fronteira. A fronteira constitui um espaço em incorporação ao espaço global/ fragmentado [...] contém assim os elementos essenciais do modo de produção dominante e da formação econômica e social em que se situa, mas é um espaço não plenamente estruturado, dinâmico, onde as relações e as práticas não assumem o grau de cristalização comum em outras circunstâncias, e, portanto gerador de potencial político (BECKER, 1988). Diante deste processo, abrem-se novas fronteiras, se dão novos padrões de circulação e relação, todo esse processo de ”invasão” da Amazônia cria um novo contexto principalmente 6 O presidente da República Nilo Peçanha, por meio do Decreto n˚ 8.072, criou o Serviço de Proteção aos Índios. A conjuntura brasileira, nesse momento, era de conflito e extermínio dos povos indígenas de norte a sul, devido à inserção do Brasil na Divisão Internacional do Trabalho e sua entrada definitiva no capitalismo dependente. Neste sentido ver O Rio Branco se enche de história. VIEIRA, J.G, (org.) Boa vista: UFRR, 2008, p. 150. no que concerne a exploração de terras. Com o discurso do desenvolvimento, foi-se criando em Roraima condições propícias para um conflito fundiário eminente, em torno da já homologada Terra Indígena São Marcos – TISM, o governo estadual se beneficiou da conjuntura política instalada em seu domínio e fundamentando-se no novo paradigma instalado pelo governo militar, viu-se no estado a construção de uma grande obra da BR – 174, que suplantou e modificou toda dinâmica existente (BRASIL, 2002). A partir dos meados da década de 1970, a geografia econômica do Estado sofreu uma forte transformação, com a abertura, na selva e nos campos naturais, da estrada federal BR-174 que, partindo da cidade de Manaus, chegou até o Marco BV-8, nos limites com a Venezuela, tornando-se o principal eixo longitudinal de integração do Estado de Roraima e dando início a uma efetiva transformação da economia estadual. No meio do processo da inserção da BR-174, foi condicionante para a criação da Vila de Pacaraima, cuja localização se dá dentro da TISM, localizada na faixa de fronteira. O Município de Pacaraima possui uma área de 8.028 km2, dos quais 98, 81%, foi criada a partir do desmembramento do município de Boa Vista, através da lei nº 096 de 17/10/95. (Figura 01) Seus Limites são estabelecidos ao norte com a República da Venezuela e município do Uiramuntã, a leste com o município de Normandia, a oeste com o município de Amajarí e ao sul com a capital Boa Vista (VALE JÚNIOR (2000). Figura 02 – Placa do Programa São Marcos, rente a BR-174 (Principal ligação entre Manaus - AM à Caracas - Venezuela). Artigo 231 da Constituição Federal (Fonte: J. Nobre, 2011) A nova obra da BR – 174, surgiu como de forma impositória e alienígena, para as comunidades indígenas, quando que a mesma possibilitou a chegada de migrantes para o norte do Estado de Roraima. Surgindo assim um território fantasma, artificial, porém que possui alma na medida em que seus atores produzem e re-produzem o espaço social criando novas territorialidades e lugares. Para TUAN (1985), Um mero espaço se torna um lugar intensamente humano. O conteúdo (da) sociedade não é independente da forma (os objetos geográficos), e cada forma encerra uma fração do conteúdo. O espaço, por conseguinte, é isto: um conjunto de formas contendo cada qual frações da sociedade em movimento (SANTOS,1997). CONFLITO FUNDIÁRIO NA FRONTEIRA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO/RR: A LUTA POR UM PEDAÇO DE TERRA A fronteira como objeto de estudo torna-se um tanto complexa, a observar que ao longo dos anos, várias definições de diversos autores em suas demais áreas do conhecimento contribuíram para seu entendimento, Tais como (BOWMAN, 1931); (PARSONS, 1950); (MONBEING, 1951); (JAMES, 1969); (GUICHONETT; RAFFESTIN, 1974); (BECKER, 1982) entre os. De acordo com Almeida (1992) avanço de fronteira é um movimento social que se dá sobre um território geográfico durante um Período limitado de tempo. Já para Reboratti, (1990), Fronteira é a área de transição entre o território utilizado e povoado por uma sociedade e outra que, em um momento particular do desenvolvimento dessa sociedade e de seu ponto de vista , não havia sido ocupado de forma estável, ainda que se poderia ter sido utilizada esporadicamente. Portanto ao observarmos a relação da sociedade da área de estudo, observamos seu caráter móvel e mutável de acordo com seu arranjo. O que se percebe é que as mesmas são resultados de forças claramentes definidas pelos atores sociais envolvidos, segundo Reborrati (1990) Fronteira tem também un significado de confrontação entre diferentes povos, nesse caso a população da TISM e Pacaraima. Nota-se a inserção de novas territorialidades, na faixa de fronteira do extremo norte roraimense, que se dá a partir de uma série de entraves, no entanto verifica-se que o governo estadual não só permitiu tais abusos como foi o patrocinador do tal esbulho ao elevar à antiga Vila em Município, orientado e estimulado pelas oligarquias locais. Como a criação destas reservas indígenas, tornam-se obstáculos, frente aos planos particulares (elite local). Desde o momento da efetiva criação de Pacaraima, juntamente com o Município do Uiramutã, ambos criadas no ano de 1995, logo após a demarcação das respectivas TI Raposa Serra do Sol (TIRSS) e como visto anteriormente, a própria TISM. Fato este que nos permite concluir que a gênese da envestida, se deu como caráter de retaliação dos interesses locais à demarcação promovida pela FUNAI e a criação do Parque Nacional Monte Roraima, criado em 1989 pelo Governo Federal, cuja área é sobreposta a TIRSS, possuindo assim o regime jurídico de dupla afetação, ou seja gestão compartilhada entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)7. Como ressalta Mota e Galafassi (2009), A demarcação enfrentou, ainda, a criação de municípios dentro da área identificada (Normandia, Uiramutã e Pacaraima), a criação do Parque Nacional do Monte Roraima, a construção de estradas, a instalação de equipamentos públicos (como, por exemplo, linhas de transmissão de energia) e de pelotões de fronteira do exército, a ocupação da área por posseiros e a expansão da pecuária e, recentemente, da monocultura de arroz. Sobre a espoliação das referidas Terras Indígenas, fica clara a intenção do poder local, de estabelecer-se a todo custo nesta região fronteiriça brasileira. Por ser um Município de fato e reconhecido pelo governo estadual, Pacaraima a partir de uma pequena vila, foi se expandido, crescimento este que se deu de forma irregular e sem o mínimo de planejamento, o que se previa uma maior organização por parte das autoridades, por está localizada na faixa de fronteira entre o Brasil e Venezuela, e portanto região estratégica. Desde a sua criação, a Prefeitura do Município de Pacaraima, almeja expandir o domínio do território conquistado, sobretudo área urbana da sede do Município, e para isto vem editando leis que são votadas na câmara de vereadores, contudo, resta as organizações indígenas ao longo dos anos combaterem para evitar que suas terras sejam suprimidas pela cidade. Diante do conflito em torno da espoliação das terras, a justiça federal através de seus vários órgãos impetraram com várias ações judiciais para obter a retomada da área demarcada e homologada pela decreto presidencial. Utilizando-se do argumento mais forte em favor do povo indígena o art. 231, caput, da Constituição e também em seu § 1º, respectivamente dispõem que “direitos originários [dos índios] sobre as terras que tradicionalmente ocupam, 7 Órgão ambiental do governo brasileiro, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criado pela lei 11.516, de 28 de agosto de 2007. competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” e As terras sobre as quais recaem os direitos dos povos indígenas são, portanto, as “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” com o respaldo da Constituição Federal, a FUNAI e a União ao decretar ao Inconstitucional, solicitaram a nulidade da homologação da criação de Pacaraima. Portanto, toda a cidade deveria ser evacuada, caso venha ser aplicado a justiça domo rege sua carta magna. A indefinição da questão fundiária vem se prolongando desde a criação do estado e mostram-se ineficazes os diálogos, para resolver o entrave sobre a permanência da sede municipal dentro de terras indígenas, atualmente o Município de Pacaraima possui uma população estimada 10.433 hab. (IBGE, 2010). Recentemente foi lançado em São Marcos o primeiro Plano Territorial de 8 Etnodesenvolvimento Indígena (PTEI) do país, O Plano pretende integrar e facilitar as diversas ações do Governo na promoção do desenvolvimento econômico e sustentável da região e universalização do acesso a políticas públicas de cidadania. Enquanto o Município de Pacaraima por ter sido fundada à sombra da justiça, tem seu desenvolvimento suprimido, pois se encontra impossibilitado de promover sua regularização fundiária, causando uma estabilidade da sua população que não possui titularidade de suas casas e comércio quanto da economia local. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, verificou-se o sério conflito territorial, localizado na faixa de fronteira brasileira com a República Bolivariana da Venezuela, pode-se então compreender, através de um panorama detalhado do conflito na Terra Indígena São Marcos, na qual teve seu território fragmentado, causada por forças de pressão, onde o estado se faz presente neste embate como promotora. Como ressaltado por (RAFFESTIN, 1993); (TURNER, 1967) o Estado assume 8 O Plano, abrange os municípios de Normandia, Pacaraima, Uiramutã, além de parte da capital do estado, Boa Vista – foi apresentado no dia 24 de maio de 2011. O PTEI é formado pelas organizações indígenas, prefeituras dos municípios envolvidos, e secretarias estaduais da Agricultura (Seapa), Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e do Índio (SEI). Além da Funai, MDS, Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Universidade Federal de Roraima, e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). papel primordial neste campo de conflito, com suas ações afetando diretamente a geografia do poder. A espoliação das terras indígenas, teve seu desencadeamento a partir de uma reação à demarcação de Terras indígenas e Reservas Naturais para manutenção do meio ambiente promovida pelo Governo Federal, a partir da nova Constituição Federal de 1988. Ao longo dos anos, viu-se a tentativa do governo federal resolver o problema, fato que se observou que tal resolução encontra-se distante de ser resolvida, vários grupos de trabalho foram criados para tratar da regularização fundiária, com o objetivo realizar estudos para propor uma possível exclusão da sede do Município de Pacaraima da supracitada TISM, o que se viu após um longo período de estudo por parte do grupo encaminhado pela União. Portanto, conclui-se que o conflito por terras no extremo norte de Roraima, além de ser um desrespeito para com a legislação indígena, os desterritorializa. Percebe-se que a prática de políticas irresponsáveis que permeiam o Estado de Roraima em relação as comunidades indígenas é de total falta de compromisso, observando que desde a fase de colonização nunca de fato pensou-se nas questões humanas, mas sim como observamos em ocupar o território a todo o custo. Ao longo das décadas nota-se que o interesse das classes políticas se sobressaíram, e teve como resultado, diversos cerca mentos indígenas, subjugação através de força e sobretudo desrespeito para com os territórios indígenas, aqui sendo analisadas a partir da espoliação da Fazenda São Marcos que tornou-se Terra Indígena (TI). A práxis do estado, nos conduz a reflexão, que o mesmo não só, não se preocupou em evitar embates, ao homologar o novo Município de Pacaraima dentro da TISM, bem como não pensou nas sérias consequências que a luta pelo território tem causado; mostrando o destrato para com a atual população residente da sede de Pacaraima, e sobretudo para com as populações tradicionais e suas diversas etnias que formam a Terra Indígena São Marco. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Anna Luiza Ozório de. Colonização dirigida na Amazônia. Rio de Janeiro, IPEA, 1992. ANDRELLO, Geraldo. Fazenda São Marcos: de próprio nacional a terra indígena Roraima: homem, ambiente e ecologia. 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