minuta do edital - RedeCompras

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Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria Estadual de Saúde
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE
EDITAL
Nº. DO PROCESSO: 20.951/CPL
PREGÃO ELETRÔNICO CPL Nº. 003/2011 – Código nº. 5658
DADOS G
OBJETO: Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Imunopatologia da Unidade
de Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE.
DATA INICIAL DE PROPOSTAS: 17/01/2011 às 08:00 horas.
DATA FINAL DE PROPOSTAS: 11/02/2011 às 09:00 horas.
DATA INICIAL DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/02/2011 às 10:00 horas.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA - BANCO REAL
S/A
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Carlos Alberto de Sá Costa
e-mail: [email protected]
Telefones: (81) 3182-4924 – 3182-4927 – 3182-4935 - Fax: (81) 3182-4935
Endereço: Avenida Rui Barbosa, 375 - Graças – Recife – PE – CEP: 52.011-040
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF). O horário de verão começará à 0h do dia 17 de outubro de
2010 para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio
de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e
Distrito Federal, e deverá acabar à meia-noite do dia 20 de fevereiro de 2011. Aos
Estados que não aderiram ao horário de verão compete-lhes observar a devida
sintonia com as referências de tempo estabelecidas no processo.
Recife - PE, 13 de janeiro de 2011
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Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
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O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da utilização de recursos de tecnologia
da informação – Internet, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações, Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal n.º 3.697, de
21.12.2000, a Lei Estadual n.º 12.340, de 27.01.2003, o Decreto Estadual n.º 25.662, de
18.07.2003, Lei Nº. 12.525, de 30 de dezembro de 2003 e a Instrução de Serviço SARE
n.º 001, de 26.07.2003, realizará processo licitatório na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Carlos Alberto de Sá Costa, funcionário do
Governo do Estado de Pernambuco, lotado na Fundação HEMOPE, credenciado na
função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração
Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br;
1.3. O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL S/A utiliza o sistema
de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da
Administração Indireta.
2. OBJETO
Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Imunopatologia da Unidade de
Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE, para consumo estimado
em 12 (doze) meses, processo pertinente a Diretoria de Hematologia.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
Ação: Atendimento a Pacientes Hematológicos (10.303.0527.2117) - Elemento: Material
de Consumo (33 90 30) – Fontes: Recursos Exclusivos do SUS (02 44) e Recursos do
Tesouro (0101).
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, por telefone
ou por fax, informando o número da licitação.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO
PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da
proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, lembrando aos
interessados a devida observância ao horário de verão.
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7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos;
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que
se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do
Estado de Pernambuco;
c) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16
(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
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8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, por
intermédio da Fundação HEMOPE, os interessados deverão obter, das instituições
bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal ao sistema
de compras eletrônicas. O credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do
portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada,
do BANCO DO BRASIL S.A., sediada no País, para comprovação das informações e
recebimento da senha;
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até
03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais;
8.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo;
8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado;
8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Governo do Estado, por intermédio da Fundação HEMOPE, a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
Participação dos Fornecedores
8.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos;
8.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de finalização da Sessão de Disputa do Pregão;
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8.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão;
8.13. Serão considerados esclarecimentos quanto ao Edital, desde que encaminhados
por escrito em nome do Pregoeiro responsável, endereçado à CPL, das 08:00 às 13:00
horas, à Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife – PE ou Fax (81) 3182-4935;
8.14. O Pregoeiro poderá solicitar parecer junto à Unidade de Laboratórios
Especializados - UNILABE, quando da necessidade de esclarecimentos pertinentes ao
objeto, e/ou para julgamento quanto ao produto cotado;
Abertura do Processo Licitatório
8.15. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.16. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
8.17. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema;
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes;
8.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.21. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta, no
portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que
detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem
excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro
verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste
Edital;
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8.23. A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a
apresentação dos documentos relacionados no Anexo 02;
8.24. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de
Registro de Fornecedores – CRF válido, assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados nele constantes;
8.25. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em
original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço
indicado no Edital;
8.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de Menor
Preço por Lote. A proposta impostada deverá atender fielmente ao solicitado no Edital,
com citação das especificações dos produtos cotados, fabricante, marca, referência, por
item, e os preços deverão ser expressos em reais com, no máximo, de 02 casas
decimais após a vírgula;
9.2. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais,
impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação;
9.3. Quando a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a habilitação do
participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital, razão pela qual os participantes deverão
permanecer preparados para posterior convocação;
9.4. O proponente primeiro classificado passará pela habilitação documental exigida no
Anexo 02, a qual deverá enviar, em nome do Pregoeiro, a esta CPL, sita à Avenida Rui
Barbosa, 375 - Graças – Recife – PE - CEP: 52.011-040, para empresas de outros
estados da União ou municípios de Pernambuco, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, via SEDEX, passando via Fax: (81) 3421-6024 o comprovante de postagem,
e de 24 (vinte e quatro) horas para empresas sediadas em Recife e Região
Metropolitana. A documentação acima referida deverá estar acompanhada da Proposta
de Preços, devidamente adequada ao valor definido na Sessão de Disputa;
9.5. Caso seja solicitado, o proponente primeiro classificado deverá apresentar amostra
do produto cotado, conforme condições explícitas no Item 4 do Anexo 01 deste Edital,
para análise e validação;
9.6. A inabilitação técnica de um ou mais itens inabilitará consequentemente todo o lote;
9.7. No caso de não haver entrega da amostra e/ou esclarecimentos, ou ocorrer atraso
na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra, para
homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do concorrente
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poderá ser desclassificada, podendo também ser aplicada a penalidade de suspensão
temporária pelo prazo de 06 (seis) meses.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal, ou seja, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, quando poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnação
do Edital, e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pelo proponente;
10.2. Após habilitação e declaração do vencedor, abre-se o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no sistema, sendolhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam,
desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios
ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportaremse de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos
causados:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por
período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade;
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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para assinar o Contrato;
12.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de
suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela administração pública;
12.3. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de
procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a
assinar o contrato em nome da empresa;
12.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura
do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante,
observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele
adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis;
12.5. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de
nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de
contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
12.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou
termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR;
12.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na
Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, em outro qualquer
órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais,
no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as
informações necessárias;
12.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em
nome da Fundação HEMOPE, convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato
correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no Anexo I, e
emitirá a Ordem de Fornecimento;
12.9. O contrato poderá ser rescindido, com a aplicação das penalidades previstas neste
Edital.
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13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Fundação HEMOPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
13.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis;
13.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo;
13.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação;
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta;
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem
prejuízos dos atos realizados;
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes;
13.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
13.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
13.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital;
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13.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade;
13.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro.
14. INTEGRAM ESTE EDITAL OS ANEXOS
14.1. Anexo 01 – Termo de Referência
14.2. Anexo 02 – Exigências para Habilitação
14.3. Anexo 03 – Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
14.4. Anexo 04 – Declaração de Entrega das Amostras
14.5. Anexo 05 – Minuta do Contrato
Carlos Alberto de Sá Costa
Pregoeiro
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Anexo 01 – Termo de Referência
1) Objeto: Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Imunopatologia da Unidade de
Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE.
2) Reagentes e Especificações:
Lote 01 - Reagentes para Testes no Equipamento AXSYM – ABBOTT.
Item
Produto - Especificações
1.1
Kit para Dosagem de Ciclosporina - determinação quantitativa
de ciclosporina em soro e plasma humano, imunoensaio
enzimático por micropartículas (MEIA), monitoramento durante
terapêutica imunossupressora, kit com 100 testes.
Código E-fisco: 288544-1
Kit para Dosagem de Ferritina - determinação por imunoensaio
enzimático por micropartículas (MEIA), para uso com automação.
Código E-fisco: 102611-9
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-CitomegalovÍrus
(Anti-CMV) - detecção de anticorpos da classe IgG frente a
infecção pelo Citomegalovirus (CMV), imunoensaio enzimático por
micropartículas (MEIA), execução em equipamento automatizado,
em soro ou plasma, determinação qualitativa e quantitativa para
anticorpos IgG, sensibilidade e especificidade superiores a 99%,
coeficiente de variação máxima de 20%, controles positivos e
negativos, necessidade de calibradores, acompanha soluções e
acessórios necessários, conservado entre 2º a 8º C, kit contendo
100 testes, bula com instruções de uso, número do lote, prazo de
validade.
Código E-fisco: 288269-8
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-CitomegalovÍrus
(Anti-CMV) - detecção de anticorpos da classe IgM frente a
infecção pelo Citomegalovirus (CMV), imunoensaio enzimático por
micropartículas (MEIA), leitura imunoensaio, execução automática,
em soro ou plasma, determinação quantitativa/qualitativa para
anticorpos IgM, sensibilidade e especificidade superiores a 99%,
coeficiente de variação máxima de 20%, controles positivos e
negativos, necessidade de calibradores, acompanha soluções e
acessórios necessários, conservado entre 2º a 8º C, kit para 100
testes, bula com instruções de uso, número do lote, prazo de
validade.
Código E-fisco: 288277-9
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-Toxoplasmose –
determinação de anticorpos IgG para o Toxoplasma gondii,
imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA), execução
automática, em soro ou plasma, determinação quantitativa,
1.2
1.3
1.4
1.5
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit com
06
100 testes
Teste
1.200
Kit com
100 testes
03
Kit com
100 testes
03
Kit com
100 testes
04
11
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Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
sensibilidade e especificidade superiores a 99%, coeficiente de
variação máxima de 15%, controles positivos e negativos,
necessidade de calibradores, acompanha soluções e acessórios
necessários, validade mínima após entrega de 6 meses,
conservado entre 2º a 8º C, kit para 100 testes, bula com
instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288285-0
1.6 Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-Toxoplasmose determinação de anticorpos IgM para o Toxoplasma gondii,
imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA), execução
automática, em soro ou plasma, determinação quantitativa,
sensibilidade e especificidade superiores a 99%, coeficiente de
variação máxima de 15%, controles positivos e negativos,
necessidade de calibradores, acompanha soluções e acessórios
necessários, validade mínima após entrega de 6 meses,
conservado entre 2º a 8º C, kit para 100 testes, bula com
instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288286-8
1.7 Kit para Dosagem de Hormônio Tireoestimulante determinação do hormônio estimulante da tireóide (TSH),
imunoensaio
enzimático
por
micropartículas
(MEIA),
automatizado, em soro ou plasma humano, necessita de
calibradores, com controles baixo, médio e alto, acompanha todos
os insumos necessários para a realização dos testes, acompanha
bula com instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288293-0
1.8 Kit para Dosagem de Tiroxina Total - determinação do hormônio
Tiroxina (T4), imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA),
automatizado, em soro ou plasma humano, necessita de
calibradores, com controles baixo, médio e alto, acompanha todos
os insumos necessários para a realização dos testes, acompanha
bula com instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288289-2
1.9 Kit para Dosagem de T3 Livre – determinação do hormônio T3
Livre, imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA),
automatizado, em soro ou plasma humano, necessita de
calibradores, com controles baixo, médio e alto, acompanha todos
os insumos necessários para a realização dos testes, acompanha
bula com instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288302-3
1.10 Kit para Dosagem de Beta 2 Microglobulina – determinação de
Beta 2 Microglobulina, imunoensaio enzimático por micropartículas
(MEIA), automatizado, em soro, plasma ou urina, necessita de
calibradores, com controles baixo, médio e alto, acompanha todos
os insumos necessários para a realização dos testes, acompanha
bula com instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
pág. 12 / 35
Kit com
100 testes
04
Kit com
100 testes
06
Kit com
100 testes
06
kit com
100 testes
04
kit com
100 testes
05
12
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
Código E-fisco: 288299-0
1.11 Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite B
(Anti-HBc Total) - kit para detecção de anticorpos anti-HBc,
método MEIA, execução automatizada, utilizado em plasma ou
soro humano, acompanha todos os acessórios necessários para
seu uso, acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com
número do lote, data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 194757-5
1.12 Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite B
(Anti-HBs) - kit para detecção de anticorpos anti-HBs,
especificidade superior a 99,8%, com coeficiente de variação até
15%, acompanha controles positivo e negativo, calibradores,
acompanha soluções e acessórios necessários para realização do
teste, kit contendo 100 testes, rótulo com número do lote, data de
fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 177613-4
pág. 13 / 35
Kit com
100 testes
05
Kit com
100 testes
05
Lote 02 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunoensaio Enzimático.
Item
2.1
2.2
2.3
2.4
Produto - Especificações
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit para Detecção do Antígeno de Superfície do Vírus da Kit com
07
Hepatite B (HBsAg) - no soro ou plasma humano, pelo método de 480 testes
ELISA qualitativo de terceira geração, com uma única etapa, com
conjugado sensibilizado em microplacas, acondicionado em
embalagem apropriada, rótulo com número do lote, data de
fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 191534-7
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite C
Kit com
06
(Anti-HCV) - de terceira ou quarta geração, no soro ou plasma 480 testes
humano, pelo método de ELISA qualitativo, utilizando microplacas
sensibilizadas, acondicionado em embalagem apropriada, rótulo
com número do lote, data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 195838-0
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HIV I/II - detecção de
Kit com
06
anticorpos Anti-HIV 1+2 e subtipo O, imunoenzimático, utiliza 480 testes
como suporte fase sólida, sensibilizada com antígenos obtidos por
lise do HIV 1, execução automática, em soro ou plasma,
determinação qualitativa, sensibilidade e especificidade de 100%
frente ao referido painel, reprodutibilidade com coeficiente de
variação inferior a 10%, controles positivo e negativo, validade
mínima após a entrega de 6 meses, entrega de acordo com o
cronograma do serviço, bula em língua portuguesa, rotulo com
número de lote, data de fabricação e validade.
Código E-fisco: 87684-4
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HTLV I/II - por
Kit com
06
13
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
2.5
imunoensaio enzimático em microplacas, principio de sanduíche,
sensibilização com antígenos purificados e/ou recombinante e/ou
lisado viral, de fase sólida, acompanha padrões, controles e
calibradores, deve constar em cada frasco e embalagem o número
de lote, bula com interpretação de dados, obrigatoriamente entre
2º a 8º C.
Código E-fisco: 177448-4
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-T. cruzi - teste sorológico
para doença de Chagas, método imunoenzimático, utilizando
antígeno de Trypanosoma cruzi fixado nas cavidades de placas
plásticas como fase sólida, indica sensibilidade de 100%, relativo
ao referido painel de especificidade a 99,9%, para 192
determinações, deve constar em cada frasco e embalagem o
número do lote, data de fabricação, validade e procedência,
acondicionado obrigatoriamente em temperatura adequada para
armazenamento.
Código E-fisco: 183447-9
pág. 14 / 35
480 testes
Kit com
192 testes
04
Lote 03 - Reagentes para Testes Sorológicos por Aglutinação.
Item
Produto - Especificações
3.1
Kit para Waaler Rose - detecção de imunoglobulina da classe
IgG, por hemaglutinação, utiliza como suporte hemácias de
carneiro estabilizadas e sensibilizadas, leitura através de
aglutinação, execução manual, no soro, determinação qualitativa e
semi-quantitativa, com controles positivo e negativo, acompanha
laminas e bastões, validade mínima após entrega de 09 (nove)
meses, kit contendo até 100 testes, com instruções para uso,
rótulo contendo nº. de lote, validade e temperatura de estocagem.
Código E-fisco: 132265-6
Kit de ASLO - determinação por aglutinação em látex para Antiestreptolisina "O", método não enzimático, técnica para leitura
visual, de execução manual, reagente principal pronto para uso,
para determinação em soro, volume total do kit 100 testes,
presença de padrão com controles negativo e positivo inclusos.
Código E-fisco: 154107-2
Kit para Determinação de Proteína C Reativa - determinação
em soro por aglutinação de látex, método para determinação
qualitativa e semi-quantitativa, modo de reação ponto final, volume
máximo de látex 2,5 ml, controles positivo e negativo, estocagem
na temperatura de 2º – 8º C, não automatizado, rotulagem com
número de lote, data de fabricação e validade, kit para 100
reações.
Código E-fisco: 30308-9
Kit para Detecção de Mononucleose - monoslide, teste
3.2
3.3
3.4
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit com
04
100 testes
Kit com
100 testes
06
Unidade
06
Kit com
02
14
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3.5
sorológico, utiliza hemácias como suporte, execução manual,
hemácia de cavalo, hemácia de boi, rim de cobaia, determinação
qualitativa e quantitativa, estocagem na temperatura de 2º – 8º C,
com bula, embalagem apropriada, número de lote, data de
fabricação e validade, kit para 100 reações.
Código E-fisco: 187812-3
Kit para Detecção de Fator Reumatóide - para dosagem
quantitativa de Fator Reumatóide, método aglutinação, utiliza
como suporte partículas de látex recobertas com anticorpo
especifico anti-Fator Reumatóide humano, execução manual e
leitura visual, em soro, acompanha controles, validade mínima
após entrega de 6 meses, kit para 100 determinações, rotulo com
número de lote, data de fabricação e validade.
Código E-fisco: 98153-2
pág. 15 / 35
100 testes
Kit com
100 testes
06
Lote 04 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunofluorescência.
Item
Produto - Especificações
4.1
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (Anti-DNA) - detecção
de anticorpos anti DNA, por imunofluorescência indireta, utiliza
como suporte lâminas fixadas com Crithidia lucillae, execucao
manual, em soro, determinação quantitativa, controles positivo e
negativo, acompanha fluoresceína conjugada com Ig polivalente,
diluente conjugado (Azul de Evans) PBS meio de montagem,
validade mínima após entrega de 12 meses, o material deve ser
conservado em temperatura na faixa de 2º a 8º C, kit para 100
testes, com 10 lâminas com 10 orifícios cada.
Código E-fisco: 136757-9
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (HEP-2) - para
dosagem de HEP-2, detecção de anticorpos antinucleares,
método por imunofluorescência indireta, utiliza como suporte
lâminas com células epiteliais humanas, execução manual, em
soro humano, determinação quantitativa, controles positivo e
negativo, acompanha tampão PBS, glicerina e lâminas, kit para
120 testes, acondicionado em embalagem apropriada, rotulo com
número de lote, data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 200528-0
4.2
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit com
12
100 testes
Kit com
100 testes
10
Lote 05 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunocromatografia.
Item
Produto - Especificações
5.1
Kit para Determinação de βHCG - por imunocromatografia,
método 25 mui/ml, modo de reação qualitativo rápido, volume
máximo individual tipo pack, estocagem na temperatura adequada
para o kit, não automatizado, rotulagem com número de lote, data
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit com
02
100 testes
15
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Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
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de fabricação, validade e procedência, para determinação em soro
e urina, kit para 100 testes, presença de padrão e controle interno.
Código E-fisco: 45247-5
Lote 06 - Reagentes para Testes Sorológicos por Floculação.
Item
Produto - Especificações
6.1
Kit para VDRL – antígeno pronto para uso, suspensão antigênica
estabilizada para realizar prova de VDRL modificada (USR) de
detecção de sífilis, suspensão aquosa de antígeno de cardiolipina
e lecitina purificados, em tampão fosfato com cloreto de colina e
EDTA, de acordo com as indicações da OMS, kit para 250
determinações, acondicionado em embalagem apropriada, rótulo
com número de lote, data de fabricação e validade.
Código E-fisco: 276750-3
Apresen- Quantidatação
de/Ano
Kit com
06
250 testes
Lote 07 – Fita Indicadora para Eletroforese.
Item
Produto - Especificações
7.1
Fita Indicadora - em acetato de celulose, para eletroforese com
espessura de 250 a 300 micra, para indicar quando a anaerobiose
verdadeira foi obtida, na medida 5,7 x 14 cm, conservada em
metanol a 30%, acondicionada em caixa com 4 x 25 tiras,
totalizando 100 tiras por caixa, rótulo com número de lote, data de
fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 200115-2
Apresentação
Caixa
com 100
unidades
Quantidade/Ano
02
Atenção: Na impostação das propostas verificar o cumprimento das exigências explícitas no
subitem 9.1. do Edital.
3) Condições e Especificações do Equipamento Fornecido:
3.1 - O licitante vencedor do Lote 02 deverá ceder em comodato, sem ônus para
Fundação HEMOPE, 01 (uma) Lavadora de Microplacas, compatível com os produtos
ofertados, cujas amostras serão testadas associadas ao equipamento cedido;
3.2 – A Lavadora de Microplacas deverá apresentar as seguintes características
mínimas: automática, com sistema de lavagem para placas de fundo chato em U e em V,
para programação de 81 ciclos com 60 passos cada ciclo, líquido residual menor ou igual
a 2 microlitros, com capacidade para 96 microplacas em 4 canais de lavagem,
alimentação 110/220 V - 60 Hz, acompanha conjunto de 3 frascos de 2,5 litros, inclui
manuais de instruções de uso, garantia de 1 ano, treinamento e instalação;
3.3 - O tempo de permanência do equipamento em tela corresponderá à duração do
consumo, estimado em 12 (doze) meses, dos produtos fornecidos;
16
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3.4 - Os equipamentos deverão ser acompanhados da descrição da sua forma de
utilização, passo a passo, na língua portuguesa;
3.5 – O fornecedor fica responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos fornecidos em comodato.
4) Análise e Validação Técnica:
4.1 - A habilitação documental permitirá ao proponente primeiro classificado, submeter os
seus produtos a uma análise e validação para habilitação técnica, caso oferte produtos
que não sejam do conhecimento da UNILABE, quando deverá disponibilizar amostras, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
subseqüente à data da convocação pelo Pregoeiro, sem ônus para a Fundação
HEMOPE, as amostras relacionadas por cada parâmetro licitado:
Lote/
Item
1/1.1
1/1.2
1/1.3
1/1.4
1/1.5
1/1.6
1/1.7
1/1.8
1/1.9
1/1.10
1/1.11
1/1.12
Lote/
Item
2/2.1
2/2.2
2/2.3
2/2.4
2/2.5
Produto
Quantidade
Kit para Dosagem de Ciclosporina
Kit para Dosagem de Ferritina
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-CitomegalovÍrus (Anti-CMV)
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-CitomegalovÍrus (Anti-CMV)
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-Toxoplasmose
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-Toxoplasmose
Kit para Dosagem de Hormônio Tireoestimulante
Kit para Dosagem de Tiroxina Total
Kit para Dosagem de T3 Livre
Kit para Dosagem de Beta 2 Microglobulina
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite B (Anti-HBc Total)
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite B (Anti-HBs)
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Produto
Quantidade
Kit para Detecção do Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B (HBsAg)
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (Anti-HCV)
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HIV I/II
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HTLV I/II
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-T. cruzi
01
01
01
01
01
Lote/
Item
3/3.1
3/3.2
3/3.3
3/3.4
3/3.5
Produto
Quantidade
Kit para Waaler Rose
Kit de ASLO
Kit para Determinação de Proteína C Reativa
Kit para Detecção de Mononucleose
Kit para Detecção de Fator Reumatóide
01
01
01
01
01
Lote/
Produto
Quantidade
17
Governo do Estado de Pernambuco
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Item
4/4.1
4/4.2
Lote/
Item
5/5.1
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (Anti-DNA)
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (HEP-2)
01
01
Produto
Quantidade
Kit para Determinação de βHCG
01
Produto
Quantidade
Kit para VDRL
01
Produto
Quantidade
Fita Indicadora para Eletroforese
01 Caixa
Lote/
Item
6/6.1
Lote/
Item
7/7.1
pág. 18 / 35
4.2 - Os procedimentos de análise e validação serão realizados por uma Comissão
Técnica, designada pela Presidência, que deverá emitir parecer conclusivo de caráter
eliminatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos
produtos;
4.3 - As amostras deverão ser acondicionadas em ambiente que permita a manutenção
da temperatura adequada, embaladas e lacradas, devidamente identificadas, com
referência clara ao processo licitatório que viabilizou a sua aquisição, ou seja, Pregão
Eletrônico CPL Nº. 003/2011 – Código 5658 – Aquisição de Reagentes para o
Laboratório de Imunopatologia da Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE da
Fundação HEMOPE;
4.4 - As embalagens com as amostras deverão ser entregues diretamente na UNILABE,
sita na Avenida Joaquim Nabuco, 171 - Graças - Recife-PE, telefone (81) 3182-4659, no
horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em data a ser definida pelo
Pregoeiro e Comissão Técnica, acompanhadas da Declaração de Entrega dos Produtos,
conforme Anexo 04, em 03 (três) vias;
4.5 - Os lotes das amostras serão conferidos no ato do recebimento por membro da
Comissão Técnica, que comprovará atestando as 03 (três) vias da Declaração de
Entrega dos Produtos;
4.6 – A empresa deixará uma via com a Comissão Técnica, entregará a segunda de
imediato na CPL, ficando com a terceira como comprovação do ato.
5) Condições para Fornecimento dos Reagentes:
A empresa vencedora deverá:
5.1 – Fornecer reagentes com validade de, no mínimo, 06 (seis meses), a contar da
entrega pelo fornecedor, bem como com data de validade e o número do lote presente
na etiqueta da embalagem do kit e em cada frasco individual de reagente, inexistindo
reagentes com data de validade inferior ao do kit;
18
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5.2 – Fornecer à UNILABE – Laboratório de Imunopatologia os relatórios de Controle de
Qualidade do fabricante de cada lote do produto, quando da respectiva entrega.
6) Condições de Entrega:
6.1 - Os produtos deverão ser transportados e entregues em condições de
acondicionamento que permita a manutenção da temperatura adequada;
6.2 - Os produtos de cada item deverão ser fornecidos com o mesmo lote de fabricação,
a cada entrega, com validade mínima de 12 (doze) meses;
6.3 - O recebimento e conferência do objeto da licitação poderá ser efetuado com
assessoria da unidade requisitante, com recusa dos produtos que não satisfaçam às
especificações ou apresentem qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor e
glosando o correspondente valor.
7) Local de Entrega dos Produtos Adquiridos:
Na Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE/Laboratório de Imunopatologia,
sita à Rua Joaquim Nabuco, 171 – Graças – Recife – PE, telefones para contato: (81)
31824646 e 31824733, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
8) Prazos para Entrega:
8.1 - A 1ª. dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após
emissão da Ordem de Fornecimento – OF.
8.2 - A 2ª. dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados após a 1ª.
Entrega.
8.3 - A 3ª. dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados após a 2ª.
Entrega.
8.4 - A 4ª. dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados após a 3ª.
Entrega.
8.5 – Os quantitativos para entrega, por cada parâmetro, encontram-se estabelecidos
nos quadros a seguir:
Lote/
Item
1/1.1
1/1.2
1/1.3
1/1.4
1/1.5
1/1.6
Produto
Kit para Dosagem de Ciclosporina
Kit para Dosagem de Ferritina
Kit para Detecção de Anticorpos IgG AntiCitomegalovÍrus (Anti-CMV)
Kit para Detecção de Anticorpos IgM AntiCitomegalovÍrus (Anti-CMV)
Kit para Detecção de Anticorpos IgG AntiToxoplasmose
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-
1ª.
Entrega
02 kit
03 kit
01 kit
2ª.
Entrega
01 kit
03 kit
01 kit
3ª.
4ª.
Entrega Entrega
02 kit
01 kit
03 kit
03 kit
00
01 kit
01 kit
01 kit
00
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
19
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
1/1.7
1/1.8
1/1.9
1/1.10
1/1.11
1/1.12
Lote/
Item
2/2.1
2/2.2
2/2.3
2/2.4
2/2.5
Lote/
Item
3/3.1
3/3.2
3/3.3
3/3.4
3/3.5
Lote/
Item
4/4.1
4/4.2
Lote/
Item
5/5.1
Lote/
Item
6/6.1
Lote/
Item
7/7.1
Toxoplasmose
Kit para Dosagem de Hormônio Tireoestimulante
Kit para Dosagem de Tiroxina Total
Kit para Dosagem de T3 Livre
Kit para Dosagem de Beta 2 Microglobulina
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da
Hepatite B (Anti-HBc Total)
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da
Hepatite B (Anti-HBs)
Produto
Kit para Detecção do Antígeno de Superfície do Vírus
da Hepatite B (HBsAg)
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da
Hepatite C (Anti-HCV)
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HIV I/II
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HTLV I/II
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-T. cruzi
Produto
Kit para Waaler Rose
Kit de ASLO
Kit para Determinação de Proteína C Reativa
Kit para Detecção de Mononucleose
Kit para Detecção de Fator Reumatóide
Produto
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (Anti-DNA)
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (HEP-2)
Produto
Kit para Determinação de βHCG
Produto
Kit para VDRL
Produto
Fita Indicadora para Eletroforese
pág. 20 / 35
02 kit
02 kit
01 kit
02 kit
02 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
02 kit
02 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
02 kit
01 kit
01 kit
01 kit
1ª.
Entrega
03 kit
2ª.
Entrega
01 kit
3ª.
Entrega
02 kit
4ª.
Entrega
01 kit
02 kit
01 kit
02 kit
01 kit
02 kit
02 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
02 kit
02 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
1ª.
Entrega
01 kit
02 kit
02 kit
01 kit
02 kit
2ª.
Entrega
01 kit
01 kit
01 kit
00
01 kit
3ª.
Entrega
01 kit
02 kit
02 kit
00
02 kit
4ª.
Entrega
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
01 kit
1ª.
Entrega
03 kit
03 kit
2ª.
Entrega
03 kit
03 kit
3ª.
Entrega
03 kit
03 kit
4ª.
Entrega
03 kit
03 kit
1ª.
Entrega
01 kit
2ª.
Entrega
00
3ª.
Entrega
01 kit
4ª.
Entrega
00
1ª.
Entrega
02 kit
2ª.
Entrega
01 kit
3ª.
Entrega
02 kit
4ª.
Entrega
01 kit
1ª.
Entrega
01 cx.
2ª.
Entrega
01 cx.
3ª.
Entrega
01 cx.
4ª.
Entrega
01 cx.
20
Governo do Estado de Pernambuco
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9) Prazo de Pagamento:
9.1 - Será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, contra a apresentação
da Fatura/Nota Fiscal e Recibo em nome da Fundação HEMOPE, atestados pela
Diretoria competente, para cuja finalidade será emitida ordem de saque ou cheque que
deverá ser depositado na conta corrente do fornecedor, em Banco que possua agência
nesta cidade, pelo que deverão os licitantes indicar o número da sua conta na proposta,
ou fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após a publicação do
julgamento, junto à Unidade Financeira;
9.2 - As despesas de frete e embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação.
10) Validade da Proposta:
A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da
entrega da Proposta de Preços, devidamente adequada ao valor definido na Sessão de
Disputa de Preços do Pregão.
21
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Anexo 02 - Exigências para Habilitação
A documentação de Habilitação destina-se à comprovação da Personalidade Jurídica,
Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, sendo que os documentos deverão estar
com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade,
e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou por membro da CPL, ou publicação em órgãos da imprensa oficial,
não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos requeridos neste Edital.
1 - Documentos relativos à comprovação da Personalidade Jurídica:
1.1 - Registro comercial, no caso da empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, bem
como sua última alteração, se houver, em se tratando de sociedades comerciais ou no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova
da diretoria em exercício;
1.4 - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - Na hipótese da Licitante representar empresa estrangeira que não opere no país,
deverá apresentar também documentação de habilitação de sua representada,
autenticada pelos respectivos consulados brasileiros, inclusive contendo poderes
expressos para a representante receber citação e responder administrativa e
judicialmente, conforme disposto no Parágrafo 4º, do Art. 32, da Lei de Licitações;
1.6 - Na hipótese do representante legal de empresa estrangeira cotar itens para o
mercado nacional deverá apresentar a sua documentação de habilitação em separado;
1.7 – Termos de Representação Legal no Brasil, com a indicação de poderes específicos
para receber citação e responder administrativa e judicialmente em nome da
representada, na hipótese de empresa estrangeira, participante desta Licitação;
1.8 - Informar o nome, bem como todos os dados pessoais, tais como o número da
Carteira de Identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (M.F.), nacionalidade,
estado civil e o cargo que ocupa na empresa, da pessoa com poderes para assinar o
Contrato de Fornecimento;
1.9 – Declaração de não superveniência de fato impeditivo a Habilitação, conforme
Anexo 03.
2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
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2.1 - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, em conformidade com Instrução
Normativa
Nº
200/2002,
emitido
mediante
consulta
no
endereço
www.receita.fazenda.gov.br realizada preferencialmente com, no máximo, 60 (sessenta)
dias, precedentes à data de abertura do certame, para fins de comprovação de condição
de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através da apresentação da
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, bem como a Certidão de
Quitação da Dívida Ativa da União;
2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante e, especialmente, prova da regularidade para com a Fazenda do Estado de
Pernambuco, mesmo que não tenha a sua sede neste Estado, haja vista instrução da
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, contida no Ofício Circular nº 01/2001;
2.4
- Certificado de regularidade perante o FGTS – CRS;
2.5 - Certificado de situação regular perante o INSS – CND, de acordo com a Ordem de
Serviço Nº 140 de 14 de junho de 1996, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização de
INSS – DOU de 11 de julho de 1996;
2.6 - O licitante poderá, para efeito do que prescreve o § 2º do Art. 32 da Lei de
Licitações, apresentar o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF compatível com
o objeto desta licitação, expedido pela SARE, ou o Certificado de Registro Cadastral –
CRC - emitido por órgão ou entidade da União, Estado ou Município, que mantenha
regular serviço de Cadastramento para fins de licitação.
3 - Documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal:
3.1 – Declaração de que não possui em seu quadro empregados menores de 18
(dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, se existir, a partir de 14 (quatorze) anos.
4 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:
4.1 - Relacionar o item cotado, indicando o nome do fabricante, marca e/ou modelo
referência do produto ofertado;
4.2 – Apresentar foulder, catálogo ou documento similar compatível com a
descrição detalhada do produto ofertado, contendo de forma clara e explícita o
atendimento às especificações técnicas exigidas, na língua portuguesa , de forma a
propiciar o julgamento da proposta técnica;
4.3 - A relação referida no subitem 4.1 deverá estar acompanhada de cópia autenticada
da prova de atendimento ao disposto na Portaria Conjunta Nº 001/93 de 17 de Maio de
1993, devidamente atualizada pela Portaria Nº 001/96 de 08 de Março de 1996, da
Secretaria de Vigilância Sanitária e Assistência à Saúde, através de publicação em Diário
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Oficial ou de Certidão de Registro emitida pelo Ministério da Saúde, em nome do
Licitante ou de sua Representação Legal, ou acompanhado de Autorização Expressa do
Detentor dos Registros solicitados, no que se refere ao registro dos produtos
discriminados no Anexo 01, caso aplicável;
4.4 - O licitante deverá apresentar Licença Sanitária ou cópia do protocolo do pedido de
renovação, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estiver
instalado, dentro do seu prazo de validade, bem como a Autorização de Funcionamento,
emitida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
4.5 - Apresentar comprovação de aptidão para desempenho do fornecimento objeto
deste certame, através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido
por pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado,
devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador;
4.6 - Apresentar declaração de compromisso de reposição de todas as perdas de
produtos descriminados no Anexo 01, seja por falha ou quando não estiver atendendo
aos Parâmetros Técnicos da Fundação HEMOPE. A reposição deverá ser avaliada e
decidida junto à Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE e a Assessoria
Técnica - Científica do Licitante Vencedor;
4.7 - Declaração de compromisso de fornecimento de produtos com validade mínima de
12 (doze) meses, a contar da entrega pelo fornecedor na Unidade de Laboratórios
Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE, incluindo-se nesta, o compromisso
de substituição imediata, se necessário.
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Anexo 03 - Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico CPL Nº. 003/2011 –
Código 5658 – Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Imunopatologia da
Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE, a empresa
(Nome completo do concorrente).............................., CNPJ/CPF ............., sediada à
(Endereço completo)...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
concorrente.
25
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Anexo 04 – Declaração de Entrega das Amostras
Para fins de habilitação técnica na licitação Pregão Eletrônico CPL Nº. 003/2011 –
Código 5658 – Aquisição de Reagentes para o Laboratório de Imunopatologia da
Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação HEMOPE, declaro a
entrega dos produtos correspondentes, nos quantitativos estabelecidos.
Lote
01
02
03
04
05
06
07
Item
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.1
4.2
5.1
6.1
7.1
Quantidade de Amostras por
Apresentação
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Kit
01 Caixa
Nome do Fornecedor:
Endereço:
26
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Pessoa(s) para Contato (Nome, telefone(s) e e-mail:
______________________________
Responsável pelo Recebimento
(Carimbo e Assinatura)
1ª Via – Comissão Técnica
2ª Via – Comissão Permanente de Licitação
3ª Via – Empresa Licitante
27
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Anexo 05 – Minuta do Contrato
MINUTA DE CONTRATO
PEL 2011/003
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA
O LABORATÓRIO DE IMUNOPATOLOGIA DA
UNIDADE DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS UNILABE QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO – HEMOPE e a EMPRESA ..............
Por este instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, órgão público supervisionado pela
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, com endereço na Avenida Rui Barbosa, nº
375 – Bairro das Graças – Recife - PE, devidamente inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o nº
010.564.953/0001-36, aqui denominada apenas CONTRATANTE, neste ato
legitimamente representada por seu Diretor-Presidente, o Dr. DIVALDO DE ALMEIDA
SAMPAIO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.292.191
SSP/PE e do C.P.F.(MF) nº 105.914.864-15 e, do outro lado, a .................................,
estabelecida na ..............................., devidamente inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o nº
..................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. ........................................, têm entre si, justos e acordados, o presente
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O LABORATÓRIO DE
IMUNOPATOLOGIA DA UNIDADE DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS UNILABE , para a Fundação HEMOPE, de acordo com as Cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato formalizar as condições pelas quais a
CONTRATANTE adquire da CONTRATADA Reagentes para o Laboratório de
Imunopatologia da Unidade de Laboratórios Especializados - UNILABE da Fundação
HEMOPE, para consumo estimado em 12 (doze) meses diante contraprestação
pecuniária, tudo conforme proposta da CONTRATADA, constante do processo Licitatório
da modalidade Pregão Eletrônico nº 2.011/003 que, independentemente de transcrição,
passa a fazer parte integrante, do presente instrumento, com as especificações e
quantitativos, a saber:
Lote 01 - Reagentes para Testes no Equipamento AXSYM – ABBOTT.
Item
Produto - Especificações
1.1
Kit para Dosagem de Ciclosporina - determinação quantitativa de
ciclosporina em soro e plasma humano, imunoensaio enzimático por
micropartículas
(MEIA),
monitoramento
durante
terapêutica
imunossupressora, kit com 100 testes.
Código E-fisco: 288544-1
Kit para Dosagem de Ferritina - determinação por imunoensaio
enzimático por micropartículas (MEIA), para uso com automação.
Código E-fisco: 102611-9
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-CitomegalovÍrus (AntiCMV) - detecção de anticorpos da classe IgG frente a infecção pelo
1.2
1.3
Apresentação
Kit com
100 testes
Quantidade/Ano
06
Teste
1.200
Kit com
100 testes
03
28
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1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
Citomegalovirus (CMV), imunoensaio enzimático por micropartículas
(MEIA), execução em equipamento automatizado, em soro ou plasma,
determinação qualitativa e quantitativa para anticorpos IgG,
sensibilidade e especificidade superiores a 99%, coeficiente de variação
máxima de 20%, controles positivos e negativos, necessidade de
calibradores, acompanha soluções e acessórios necessários,
conservado entre 2º a 8º C, kit contendo 100 testes, bula com instruções
de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288269-8
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-CitomegalovÍrus (AntiCMV) - detecção de anticorpos da classe IgM frente a infecção pelo
Citomegalovirus (CMV), imunoensaio enzimático por micropartículas
(MEIA), leitura imunoensaio, execução automática, em soro ou plasma,
determinação quantitativa/qualitativa para anticorpos IgM, sensibilidade
e especificidade superiores a 99%, coeficiente de variação máxima de
20%, controles positivos e negativos, necessidade de calibradores,
acompanha soluções e acessórios necessários, conservado entre 2º a
8º C, kit para 100 testes, bula com instruções de uso, número do lote,
prazo de validade.
Código E-fisco: 288277-9
Kit para Detecção de Anticorpos IgG Anti-Toxoplasmose –
determinação de anticorpos IgG para o Toxoplasma gondii, imunoensaio
enzimático por micropartículas (MEIA), execução automática, em soro
ou plasma, determinação quantitativa, sensibilidade e especificidade
superiores a 99%, coeficiente de variação máxima de 15%, controles
positivos e negativos, necessidade de calibradores, acompanha
soluções e acessórios necessários, validade mínima após entrega de 6
meses, conservado entre 2º a 8º C, kit para 100 testes, bula com
instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288285-0
Kit para Detecção de Anticorpos IgM Anti-Toxoplasmose determinação de anticorpos IgM para o Toxoplasma gondii, imunoensaio
enzimático por micropartículas (MEIA), execução automática, em soro
ou plasma, determinação quantitativa, sensibilidade e especificidade
superiores a 99%, coeficiente de variação máxima de 15%, controles
positivos e negativos, necessidade de calibradores, acompanha
soluções e acessórios necessários, validade mínima após entrega de 6
meses, conservado entre 2º a 8º C, kit para 100 testes, bula com
instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288286-8
Kit para Dosagem de Hormônio Tireoestimulante - determinação do
hormônio estimulante da tireóide (TSH), imunoensaio enzimático por
micropartículas (MEIA), automatizado, em soro ou plasma humano,
necessita de calibradores, com controles baixo, médio e alto,
acompanha todos os insumos necessários para a realização dos testes,
acompanha bula com instruções de uso, número do lote, prazo de
validade.
Código E-fisco: 288293-0
Kit para Dosagem de Tiroxina Total - determinação do hormônio
Tiroxina (T4), imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA),
pág. 29 / 35
Kit com
100 testes
03
Kit com
100 testes
04
Kit com
100 testes
04
Kit com
100 testes
06
Kit com
100 testes
06
29
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
automatizado, em soro ou plasma humano, necessita de calibradores,
com controles baixo, médio e alto, acompanha todos os insumos
necessários para a realização dos testes, acompanha bula com
instruções de uso, número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288289-2
1.9 Kit para Dosagem de T3 Livre – determinação do hormônio T3 Livre,
imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA), automatizado, em
soro ou plasma humano, necessita de calibradores, com controles baixo,
médio e alto, acompanha todos os insumos necessários para a
realização dos testes, acompanha bula com instruções de uso, número
do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288302-3
1.10 Kit para Dosagem de Beta 2 Microglobulina – determinação de Beta 2
Microglobulina, imunoensaio enzimático por micropartículas (MEIA),
automatizado, em soro, plasma ou urina, necessita de calibradores, com
controles baixo, médio e alto, acompanha todos os insumos necessários
para a realização dos testes, acompanha bula com instruções de uso,
número do lote, prazo de validade.
Código E-fisco: 288299-0
1.11 Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite B (AntiHBc Total) - kit para detecção de anticorpos anti-HBc, método MEIA,
execução automatizada, utilizado em plasma ou soro humano,
acompanha todos os acessórios necessários para seu uso,
acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com número do lote,
data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 194757-5
Kit
para
Detecção
de
Anticorpos
contra o Vírus da Hepatite B (Anti1.12
HBs) - kit para detecção de anticorpos anti-HBs, especificidade superior
a 99,8%, com coeficiente de variação até 15%, acompanha controles
positivo e negativo, calibradores, acompanha soluções e acessórios
necessários para realização do teste, kit contendo 100 testes, rótulo com
número do lote, data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 177613-4
pág. 30 / 35
kit com
100 testes
04
kit com
100 testes
05
Kit com
100 testes
05
Kit com
100 testes
05
Lote 02 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunoensaio Enzimático.
Item
2.1
2.2
Produto - Especificações
Apresentação
Kit para Detecção do Antígeno de Superfície do Vírus da Hepatite B
Kit com
(HBsAg) - no soro ou plasma humano, pelo método de ELISA qualitativo 480 testes
de terceira geração, com uma única etapa, com conjugado sensibilizado
em microplacas, acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com
número do lote, data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 191534-7
Kit para Detecção de Anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (AntiKit com
HCV) - de terceira ou quarta geração, no soro ou plasma humano, pelo 480 testes
método de ELISA qualitativo, utilizando microplacas sensibilizadas,
acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com número do lote,
data de fabricação, validade e procedência.
Código E-fisco: 195838-0
Quantidade/Ano
07
06
30
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
2.3
2.4
2.5
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HIV I/II - detecção de anticorpos
Anti-HIV 1+2 e subtipo O, imunoenzimático, utiliza como suporte fase
sólida, sensibilizada com antígenos obtidos por lise do HIV 1, execução
automática, em soro ou plasma, determinação qualitativa, sensibilidade
e especificidade de 100% frente ao referido painel, reprodutibilidade com
coeficiente de variação inferior a 10%, controles positivo e negativo,
validade mínima após a entrega de 6 meses, entrega de acordo com o
cronograma do serviço, bula em língua portuguesa, rotulo com número
de lote, data de fabricação e validade.
Código E-fisco: 87684-4
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-HTLV I/II - por imunoensaio
enzimático em microplacas, principio de sanduíche, sensibilização com
antígenos purificados e/ou recombinante e/ou lisado viral, de fase sólida,
acompanha padrões, controles e calibradores, deve constar em cada
frasco e embalagem o número de lote, bula com interpretação de dados,
obrigatoriamente entre 2º a 8º C.
Código E-fisco: 177448-4
Kit para Detecção de Anticorpos Anti-T. cruzi - teste sorológico para
doença de Chagas, método imunoenzimático, utilizando antígeno de
Trypanosoma cruzi fixado nas cavidades de placas plásticas como fase
sólida, indica sensibilidade de 100%, relativo ao referido painel de
especificidade a 99,9%, para 192 determinações, deve constar em cada
frasco e embalagem o número do lote, data de fabricação, validade e
procedência, acondicionado obrigatoriamente em temperatura adequada
para armazenamento.
Código E-fisco: 183447-9
pág. 31 / 35
Kit com
480 testes
06
Kit com
480 testes
06
Kit com
192 testes
04
Apresentação
Kit com
100 testes
Quantidade/Ano
04
Kit com
100 testes
06
Unidade
06
Lote 03 - Reagentes para Testes Sorológicos por Aglutinação.
Item
Produto - Especificações
3.1
Kit para Waaler Rose - detecção de imunoglobulina da classe IgG, por
hemaglutinação, utiliza como suporte hemácias de carneiro estabilizadas
e sensibilizadas, leitura através de aglutinação, execução manual, no
soro, determinação qualitativa e semi-quantitativa, com controles
positivo e negativo, acompanha laminas e bastões, validade mínima
após entrega de 09 (nove) meses, kit contendo até 100 testes, com
instruções para uso, rótulo contendo nº. de lote, validade e temperatura
de estocagem.
Código E-fisco: 132265-6
Kit de ASLO - determinação por aglutinação em látex para Antiestreptolisina "O", método não enzimático, técnica para leitura visual, de
execução manual, reagente principal pronto para uso, para
determinação em soro, volume total do kit 100 testes, presença de
padrão com controles negativo e positivo inclusos.
Código E-fisco: 154107-2
Kit para Determinação de Proteína C Reativa - determinação em soro
por aglutinação de látex, método para determinação qualitativa e semiquantitativa, modo de reação ponto final, volume máximo de látex 2,5 ml,
controles positivo e negativo, estocagem na temperatura de 2º – 8º C,
3.2
3.3
31
Governo do Estado de Pernambuco
Fundação HEMOPE – CNPJ 10.564.953/0001-36
Pregão Eletrônico nº. 003/2011 – Código 5658 – www.redecompras.pe.gov.br
3.4
3.5
não automatizado, rotulagem com número de lote, data de fabricação e
validade, kit para 100 reações.
Código E-fisco: 30308-9
Kit para Detecção de Mononucleose - monoslide, teste sorológico,
utiliza hemácias como suporte, execução manual, hemácia de cavalo,
hemácia de boi, rim de cobaia, determinação qualitativa e quantitativa,
estocagem na temperatura de 2º – 8º C, com bula, embalagem
apropriada, número de lote, data de fabricação e validade, kit para 100
reações.
Código E-fisco: 187812-3
Kit para Detecção de Fator Reumatóide - para dosagem quantitativa
de Fator Reumatóide, método aglutinação, utiliza como suporte
partículas de látex recobertas com anticorpo especifico anti-Fator
Reumatóide humano, execução manual e leitura visual, em soro,
acompanha controles, validade mínima após entrega de 6 meses, kit
para 100 determinações, rotulo com número de lote, data de fabricação
e validade.
Código E-fisco: 98153-2
pág. 32 / 35
Kit com
100 testes
02
Kit com
100 testes
06
Apresentação
Kit com
100 testes
Quantidade/Ano
12
Kit com
100 testes
10
Apresentação
Kit com
100 testes
Quantidade/Ano
02
Lote 04 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunofluorescência.
Item
Produto - Especificações
4.1
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (Anti-DNA) - detecção de
anticorpos anti DNA, por imunofluorescência indireta, utiliza como
suporte lâminas fixadas com Crithidia lucillae, execucao manual, em
soro, determinação quantitativa, controles positivo e negativo,
acompanha fluoresceína conjugada com Ig polivalente, diluente
conjugado (Azul de Evans) PBS meio de montagem, validade mínima
após entrega de 12 meses, o material deve ser conservado em
temperatura na faixa de 2º a 8º C, kit para 100 testes, com 10 lâminas
com 10 orifícios cada.
Código E-fisco: 136757-9
Kit para Detecção de Fator Anti-Núcleo (HEP-2) - para dosagem de
HEP-2, detecção de anticorpos antinucleares, método por
imunofluorescência indireta, utiliza como suporte lâminas com células
epiteliais humanas, execução manual, em soro humano, determinação
quantitativa, controles positivo e negativo, acompanha tampão PBS,
glicerina e lâminas, kit para 120 testes, acondicionado em embalagem
apropriada, rotulo com número de lote, data de fabricação, validade e
procedência.
Código E-fisco: 200528-0
4.2
Lote 05 - Reagentes para Testes Sorológicos por Imunocromatografia.
Item
Produto - Especificações
5.1
Kit para Determinação de βHCG - por imunocromatografia, método 25
mui/ml, modo de reação qualitativo rápido, volume máximo individual
tipo pack, estocagem na temperatura adequada para o kit, não
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automatizado, rotulagem com número de lote, data de fabricação,
validade e procedência, para determinação em soro e urina, kit para 100
testes, presença de padrão e controle interno.
Código E-fisco: 45247-5
Lote 06 - Reagentes para Testes Sorológicos por Floculação.
Item
Produto - Especificações
6.1
Kit para VDRL – antígeno pronto para uso, suspensão antigênica
estabilizada para realizar prova de VDRL modificada (USR) de detecção
de sífilis, suspensão aquosa de antígeno de cardiolipina e lecitina
purificados, em tampão fosfato com cloreto de colina e EDTA, de acordo
com as indicações da OMS, kit para 250 determinações, acondicionado
em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de
fabricação e validade.
Código E-fisco: 276750-3
Apresentação
Kit com
250 testes
Quantidade/Ano
06
Apresentação
Caixa
com 100
unidades
Quantidade/Ano
02
Lote 07 – Fita Indicadora para Eletroforese.
Item
Produto - Especificações
7.1
Fita Indicadora - em acetato de celulose, para eletroforese com
espessura de 250 a 300 micra, para indicar quando a anaerobiose
verdadeira foi obtida, na medida 5,7 x 14 cm, conservada em metanol a
30%, acondicionada em caixa com 4 x 25 tiras, totalizando 100 tiras por
caixa, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e
procedência.
Código E-fisco: 200115-2
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente os termos da proposta e ainda:
2.1. interagir paritariamente com o pessoal da CONTRATANTE;
2.2. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou
em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções;
2.3. concordar com a devolução do(s) objeto(s), caso apresente(m) deterioração;
2.4. efetuar a entrega dos produtos no prazo estipulado, observadas as ideais
condições para transportes, aprovisionamento e segurança dos mesmos;
2.5. sujeitar-se ao disposto na Lei nº. 8.666/93, em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a comunicar à Contratada, a recusa dos produtos que não
satisfaçam às especificações ou apresentem qualquer vício, glosando os valores
correspondentes à exclusão dos produtos inservíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos, objeto do presente Instrumento, deverão ser entregues na Supervisão de
Almoxarifado situada na Avenida Caxangá, nº 1.018 – Bairro da Iputinga – Recife – PE.,
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no horário das 08h00min às 13h00min horas, com telefones para contato: (81) 32364051, obedecendo as seguintes condições:
4.1 - Os produtos deverão ser transportados e entregues em condições de
acondicionamento que permita a manutenção da temperatura adequada;
4.2 - O recebimento e conferência do objeto da licitação poderá ser efetuado com
assessoria da unidade requisitante, com recusa dos produtos que não satisfaçam às
especificações ou apresentem qualquer vício, comunicando o fato ao fornecedor e
glosando o correspondente valor;
4.3 – Os produtos deverão estar com validade mínima de 12 (doze) meses, a cada
entrega no Almoxarifado da Fundação HEMOPE, obedecendo ao seguinte Cronograma:
1ª Entrega – 20% de imediato, após emissão da Ordem de Fornecimento;
2ª Entrega – 20% após 60 (sessenta) dias da 1ª Entrega;
3ª Entrega – 20% após 60 (sessenta) dias da 2ª Entrega;
4ª Entrega – 20% após 60 (sessenta) dias da 3ª Entrega;
5ª Entrega – 20% após 60 (sessenta) dias da 4ª Entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato entra em vigor a contar da data de sua assinatura produzindo, então, todos
os respectivos efeitos, até a data do pagamento da remessa preservando, contudo, os
reflexos quanto à garantia e validade dos produtos, conforme expresso no Edital de
Pregão Eletrônico n° 2.011/003.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total de R$.............................. (.................................. ).
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão mensal da Fatura/Nota
Fiscal e Recibo em nome da Fundação HEMOPE, devidamente atestados pela Unidade de
Logística, através de Ordem de Saque ou Cheque depositado na conta-corrente do
fornecedor, em Banco que possua agência nesta cidade
As despesas de frete e embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com o Contrato ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE: Atendimento a Pacientes Hematológicos (10.303.0527.2117)
ELEMENTO: Material de Consumo (33 90 30)
FONTE:
Recursos exclusivos do SUS (02 44) e Recursos do Tesouro (0101).
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
Este Contrato poderá ser alterado ou complementado através de Termos Aditivos, para
supressões ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original,
de conformidade com o disposto no Art. 65, Parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93,
devidamente atualizada pela Lei nº. 8.883, de 08.06.94.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
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Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes mediante acordo, ou pela
CONTRATANTE, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou,
ainda, pela superveniência de força maior ou norma legal que venha a torná-lo impossível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVOS
Caso a CONTRATADA enseje falha ou fraude na execução do contrato, comportarem-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período
não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do
Pregão Eletrônico de n° 2.011/003 e pela Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Recife como único competente para dirimir
eventuais divergências decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que este seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas
abaixo assinadas.
Recife,
Dr.DIVALDO DE ALMEIDA SAMPAIO
Diretor-Presidente da Fundação HEMOPE
Sr(a). ...............................................
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.___________________________
2.___________________________
35
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