CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas LEVANTAMENTO DO MARCO TEÓRICO E LEGAL DO PROGRAMA NACIONAL DE DST E AIDS – PNDST-AIDS 1. Marco Teórico Publicação/Origem Declaração Universal dos Direitos Humanos Declaração Americana dos Direitos do Homem Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento das crianças nos anos 90 Plano de Ação para Implementação da Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança nos anos 90 Ano 1948 1948 1990 1990 NORMATIVAS INTERNACIONAIS Ementa Lista os direitos e deveres fundamentais de todo ser humano. Resolução XXX, Ata Final, aprovada na IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em abril de 1948. Cita os direitos essenciais do homem, que os Estados americanos devem reconhecer. O bem-estar de todas as crianças foi um compromisso assumido por 71 presidentes e chefes de Estado, além de representantes de 80 países durante o Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, realizado dias 28 e 29 de setembro de1990, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. Objetiva servir de orientação aos governos nacionais, às organizações internacionais, às agências bilaterais de assistência, às organizações não-governamentais (ONGs), e a todos os outros setores da sociedade, na formulação dos seus próprios programas de ação para garantir a implementação da Declaração do Encontro Mundial de Cúpula pela Criança. Protocolo de San Salvador 1998 Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Declaração de Compromisso na Luta contra o HIV/Aids 2001 A comunidade internacional aprovou a declaração na Sessão Extraordinária da Assembléia Geral, realizada Observações/Destaque Art. 7 - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo XI - Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e da coletividade. Uma das tarefas elencadas, é a melhoria das condições de saúde e de nutrição das crianças, o que inclui a redução do número de crianças mortas pela Aids. Em ações específicas para a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento das crianças, coloca-se a AIDS como uma das doenças a se combater. Art. 3 - Obrigação de não discriminação Os Estados Partes neste Protocolo comprometem-se a garantir o exercício dos direitos nele enunciados, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. As prioridades da declaração são: 1- velar por que os seres humanos de todo o Um mundo para as crianças – Relatório das Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a criança 2002 Publicação/Origem Ano Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids 1989 de 25 a 27 de junho de 2001, com o objetivo comum mundo, em particular os jovens, saibam o que fazer de reduzir a propagação do HIV/AIDS e atenuar para evitar a infecção; seus efeitos. 2- pôr fim àquela que talvez seja a forma mais cruel de transmissão do VIH: a transmissão de mãe para filho; 3 - proporcionar tratamento a todos os infectados; 4 - redobrar os esforços na busca de uma vacina, bem como de uma cura; e 5 - prestar cuidados a todos aqueles cujas vidas foram devastadas pela SIDA, especialmente a mais de 13 milhões de órfãos. Documento resultante da Sessão Especial sobre a Criança, um acordo unânime em torno de uma nova Oitavo objetivo: agenda para as crianças do mundo, incluindo 21 8. Combater o HIV/AIDS. É necessário proteger as crianças e metas e objetivos específicos para saúde infantil, suas famílias dos efeitos devastadores do HIV/AIDS. educação e proteção. MARCOS NACIONAIS Ementa Observações/Destaque • Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação. • Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV, qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua Idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel ideologia, seu sexo ou orientação sexual. fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada • Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em em 1989, durante o encontro nacional das ONGtodos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar ENONG - na cidade de Porto Alegre/RS, em 1989. aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei. Instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/96. Programa Nacional de Direitos Humanos 1996 Manual do Multiplicador – Ambiente Prisional 1996 Manual do Multiplicador - Homossexual 1996 Manual do Multiplicador – Prevenção às DST/AIDS 1996 Tem como propostas de ações: 375.Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis – DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS. 376.Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os O Programa enumera as propostas de ações comportamentos que facilitem ou dificultem a sua governamentais, afim de fortalecer a democracia, transmissão. promover e aprimorar o sistema de proteção dos 377.Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e direitos humanos. assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos. 378.Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência. 379.Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa. Manual de orientação para atuação do agente multiplicador de saúde, que pretende informar e educar o presidiário para os riscos de infecção pelo HIV e a AIDS, fazendo com que, a partir da conscientização, ele se tome responsável e capaz de se prevenir, resguardando a sua saúde e a do seu grupo de condição. Instrumento de orientação e suporte à ação do multiplicador que irá atuar, especificamente, junto à população homossexual. A prevenção das DST e da infecção pelo HIV exige diferentes formas e níveis de atuação. Dentre elas destaca-se a educação através dos pares, como a mais bem sucedida e documentada, quando se deseja diminuir o risco de infecção entre indivíduos e/ou grupos cujo comportamento os tornam mais Contém informações sobre o ambiente prisional, a implementação de estratégias para o multiplicador, capacitação e treinamento de monitores. Fala sobre a ação do multiplicador na comunidade homossexual, metodologia de intervenção comportamental e direitos humanos dos homossexuais. Fornece orientações para atuação do multiplicador. Manual do Multiplicador – Profissional do Sexo 1996 Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos 1996 vulneráveis às DST e ao HIV. Baseado nessa experiência e compreendendo que a sociedade brasileira já acumula experiência suficiente para que o processo seja enormemente ampliado, o PNDST/AIDS passa a implementar essa estratégia também através da disponibilização de material instrucional para a formação de agentes para atuarem diretamente com grupos de maior risco. Neste contexto foi publicado este Manual. Manual destinado ao trabalho do multiplicador com Profissionais do Sexo. O propósito do manual é instrumentalizar os profissionais do sexo a multiplicar as técnicas de prevenção às DST/AIDS, entre os seus pares, sem, de maneira alguma, ordenar conceitos morais alheios às necessidades desse público alvo. Incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos de pesquisa e ao Estado. Política Nacional de DST /Aids – Princípios, Diretrizes e Estratégias 1999 Sistematiza as diretrizes que norteiam as ações do Programa Nacional de DST/Aids no âmbito da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário 2003 Destina-se a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem com as psiquiátricas. Na primeira parte traz informações sobre conhecimento teórico acerca da prostituição. A segunda parte refere-se ao treinamento de monitores para atuar com esse público. Aprovada pela Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde. O documento contempla objetivos e diretrizes e define prioridades, tendo como marcos principais os princípios do SUS e o quadro atual da epidemia no Brasil. Apresenta também um panorama sucinto da epidemia de aids no país, situando as tendências atuais e os desafios postos, em termos de políticas públicas e mobilização social. Orienta as ações do Programa Nacional de DST/Aids no âmbito da promoção à saúde; da proteção dos direitos fundamentais das pessoas com HIV/aids; da prevenção da transmissão das DST, do HIV/aids e do uso indevido de drogas; do diagnóstico, do tratamento e da assistência às pessoas portadoras de DST/HIV/ aids; e do desenvolvimento e fortalecimento institucional dos gestores locais de programas e projetos na área. Aprovado pela Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003. O Plano prevê o Diagnóstico, aconselhamento e tratamento em DST/HIV/AIDS. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/ UNESCO 2003 Políticas e diretrizes de prevenção das DST/Aids entre mulheres 2003 Plano Plurianual 2004-2007 (Lei n.º10.933) 2004 Plano Nacional de Saúde 2004 PNA - Plano Nacional de Monitoramento e Avaliação 2005 Resultado do trabalho do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, instituído pela Educação Básica: Portaria 66 de 12 de maio de 2003, da Secretaria Ação 13 – Estabelecer, nos sistemas de ensino, a cultura de Especial dos Direitos Humanos – SEDH, que reúne promoção da saúde e prevenção de agravos das DST/Aids. especialista da área. A publicação ressalta a necessidade da promoção de ações de prevenção e assistência às mulheres de uma forma geral, sejam Trata-se de um manual de Políticas e Diretrizes de elas soronegativas ou soropositivas, levando em conta a Prevenção às DST e HIV/Aids entre Mulheres. integralidade e a intersetorialidade das ações de prevenção e assistência no Sistema Único de Saúde. Programa 1306 - Vigilância, Prevenção e Atenção em Institui o Plano Plurianual para o quadriênio HIV/AIDS e outras DST. 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. Objetivo: Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da 165, § 1º, da Constituição. imunodeficiência humana e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O objetivo do Plano é promover o cumprimento do direito constitucional à saúde, visando a redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário às ações para a sua promoção, proteção e recuperação , Aprovado pela Portaria nº 2.607, de 10/12/04. assegurando a eqüidade na atenção, aprimorando os Tem como diretriz, a prevenção e controle da Aids e outras mecanismos de financiamento, diminuindo as DST. desigualdades regionais e provendo serviços de qualidade, oportunos e humanizados. Documento referencial que explicita as diretrizes técnico-científicas e operacionais da política de Trata-se de um documento ainda preliminar, a ser Monitoramento e Avaliação do PN-DST/AIDS. O continuamente pactuado com representantes de estados, foco desse plano é o uso do M&A para a melhoria municípios e organizações da sociedade civil e que deverá ser do programa, embora aborde também a prestação de modificado ao longo do seu processo de implementação. contas à sociedade e a outros parceiros. 2. Marco Legal Tipo Ident. Lei Parecer Data Órgão Ementa 7.649 25/01/88 PR Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências. 14 20/05/88 CFM Analisa aspectos éticos da AIDS quanto a discriminação na relação médico-paciente, instituições, medicina do trabalho e pesquisa. Observações Art. 3º - As provas de laboratório referidas no art. 1º desta Lei incluirão, obrigatoriamente, aquelas destinadas a detectar as seguintes infecções: Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). E fundamental que o médico busque desvencilharse, sempre, de preconceitos que possam estar vinculados à sua postura profissional. Para isso, a questão ética apresenta-se em duas vertentes. Complementado pelo Parecer CFM nº11, de 14/02/92. Lei 7.670 08/09/88 PR Lei 7.713 22/12/88 PR 796 20/05/92 MS/MEC Portaria Interministerial Art. 1º A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais, causa que justifica: I - a concessão de: a) licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 104 e 105 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952; b) aposentadoria, nos termos do art. 178, inciso I, Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência alínea b, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952; Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá c) reforma militar, na forma do disposto no art. 108, outras providências. inciso V, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; d) pensão especial nos termos do art. 1º da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960; e) auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras Isenta portadores de HIV/aids do Imposto de providências. Renda sobre aposentaria ou reforma. Versa sobre a testagem compulsória como Proíbe discriminação de crianças portadoras de HIV/aids nas injustificável tanto para os alunos, quanto para a escolas. admissão de professores e funcionários. Enfatiza que as pessoas soropositivas não estão obrigadas a Portaria Interministerial 869 11/08/92 MS/MT Portaria 1.656 28/11/94 MEC Portaria 21 21/03/95 MS 9.313 13/11/96 PR Portaria 874 03/07/97 MS Portaria 1.886 18/12/97 MS 01 30/03/99 CNPCP Portaria 1.943 18/10/01 MS Lei 10.449 09/05/02 PR Lei Resolução revelar sua condição sorológica, assim como não deve existir classes ou escolas especiais para alunos soropositivos. Proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de Proíbe testagem anti-HIV de funcionários públicos federais: imunodeficiência adquirida, tanto nos exames préadmissão, periódico e demissional. admissionais quanto nos exames periódicos de saúde. Recomenda a prática da educação preventiva integral nos Determina a inclusão da prática da educação conteúdos e atividades curricular, que contemple às questão preventiva integral nos conteúdos e atividades relacionadas às doenças sexualmente transmissíveis e, curriculares da educação infantil, fundamental e de especialmente, à síndrome da imunodeficiência adquirida nível médio. (AIDS) , à gravidez indesejável. Todos os pacientes em acompanhamento na rede Orienta e organiza o acesso e a distribuição dos pública capacitada terão acesso gratuito às medicamentos para AIDS. medicações desde que sejam respeitadas as normas técnicas descritas. Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) portadores do HIV e doentes de AIDS. receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento. Guia de condutas terapêuticas em HIV/AIDS. Diretrizes Operacionais: Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes 8.14.11 – Orientação dos adolescentes e familiares na Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. prevenção de DST/aids, gravidez precoce e uso de drogas. Art. 9º - Incumbe à direção do Estabelecimento Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou prisional informar ao preso, cônjuge ou outro órgãos congêneres seja Assegurado o direito à visita íntima parceiro da visita íntima sobre assuntos Pertinentes à aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos prevenção do uso de drogas, de doenças sexualmente estabelecimentos prisionais. transmissíveis e, particularmente, a AIDS. Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional, incluindo entre elas a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical, sífilis congênita, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ( AIDS). Art. 1º - Fica autorizada a comercialização de Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos preservativos masculinos de látex de borracha em de látex de borracha. todo e qualquer estabelecimento comercial, Portaria 2.104 19/11/02 MS Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Projeto Nascer-Maternidades e dá outras providências. Portaria 2.313 19/12/02 MS Institui incentivo financeiro para estados, Distrito Federal e municípios implementarem ações programáticas para Aids e outras DST. Portaria 2.314 20/12/02 MS Aprova a Norma Técnica - Incentivo HIV/AIDS e outras DST - Nº 01/2002. independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento. Os objetivos gerais do projeto são: I. reduzir a transmissão vertical do HIV; II. reduzir a morbimortalidade associada à sífilis congênita. Art. 1º Instituir Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. § 1º O repasse dos recursos do Incentivo, instituído no caput deste artigo, conforme estabelecido em norma constante do ANEXO 1 desta portaria, será realizado de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais, em conta específica, aberta automaticamente pelo FNS, e em duodécimos. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios qualificados para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, poderão pleitear recursos adicionais para a disponibilização da fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros seis meses de vida, como importante ação para redução da transmissão vertical do HIV, conforme estabelecido no Anexo 2 desta portaria. (Parágrafo alterado pela portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2003). Art. 1 – Parágrafo único A Norma Técnica, aprovada no caput deste artigo, contém os instrumentos e as Orientações Técnicas Específicas para a elaboração dos Planos de Ações e Metas, para a aplicação dos recursos relativos ao Incentivo, para o estabelecimento de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e as recomendações para a pactuação sobre a política de disponibilização de preservativos masculinos e medicamentos para o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e infecções oportunistas relacionadas à Aids, a ser realizada pelas Comissões Intergestores Bipartite de cada estado. Resolução 1.665 2003 CFM Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos. Portaria 1.679 13/08/04 MS Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, e dá outras providências. MS Dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids. Portaria 1.824 02/09/04 Art. 1º - O atendimento profissional a pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana é um imperativo moral da profissão médica, e nenhum médico pode recusá-lo. Parágrafo 1º - Tal imperativo é extensivo às instituições assistenciais de qualquer natureza, pública ou privada. Art 1 - Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento, aprovado no caput deste artigo, compõe-se de instrumentos que devem ser preenchidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios qualificados para o Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. No anexo desta Portaria encontram-se as orientações técnicas específicas para o preenchimento dos instrumentos, os fluxos da informação, os prazos para preenchimento e encaminhamento dos instrumentos e respectivas sanções, em caso do não-cumprimento das normas estabelecidas. Art. 5º São consideradas Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids as pessoas jurídicas de direito público e privado, organizadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sem qualquer vínculo com empresas privadas prestadoras de serviços de saúde, que realizam serviços de cunho social e que aceitam disponibilizar aos usuários do SUS suas instalações para acomodação de caráter temporário ou de longa duração, desenvolvendo atividades de promoção à saúde, orientação, adesão e cuidado ao tratamento, reinserção social e familiar. 3. Sugestões Bibliográficas LITERATURA Publicação Políticas, instituições e AIDS: enfrentando a epidemia no Brasil Fazendo arte com a camisinha: sexualidades jovens em tempos de aids AIDS no Brasil: a agenda de construção de uma epidemia Direito à vida privada e à intimidade do portador do HIV: aspectos constitucionais O outro como um semelhante: direitos humanos e aids Psicologia social e saúde: práticas, saberes e sentidos A Comissão Nacional de Aids: a presença do passado na construção do futuro A resposta brasileira ao HIV/Aids (2001-2006) Autor Editora Jorge Zahar/ABIA Summus Editora 34 Ano 1997 2000 2000 José Cabral Pereira Fagundes Júnior Celso Bastos Editora 2002 Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids Mary Jane Paris Spink Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS. Organização e Consultoria de Mary Jane Paris. Pesquisadoras Milagros Garcia e Dolores Galindo. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Ministério da Saúde Vozes 2002 2003 Ministério da Saúde 2003 Ministério da Saúde 2006 Richard Parker (org.) Vera Paiva Jane Galvão ARTIGOS Publicação/Origem Sigilo Profissional: não há como padronizar comportamentos Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/a_acerv/jornal_crp/124/frames/fr_orientacao.htm> Estigma, discriminação e AIDS Disponível em:< http://www.soropositivo.org/abia/estigma/index.htm> Psiconeuroimunologia e Infecção por HIV: Realidade ou Ficção? Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v15n1/a13v15n1.pdf> Aspectos psicossociais e HIV/Aids: um estudo bibliométrico (1992-2002) comparativo dos artigos publicados entre Brasil e Espanha Disponível em: <www.scielo.br/pdf/prc/v17n2/22476.pdf> Inversões do papel de gênero: "drag queens", travestismo e transexualismo Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n3/a17v18n3.pdf> Pessoas vivendo com HIV/AIDS: enfrentamento, suporte social e qualidade de vida Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n2/27469.pdf> Crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids e suas famílias: aspectos psicossociais e enfrentamento Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ptp/v21n3/a04v21n3.pdf> Análise das políticas públicas: uma proposta metodológica para o estudo no campo da prevenção em Aids Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v6n3/31905.pdf> Tendências da epidemia de Aids no Brasil após a terapia anti-retroviral Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/03.pdf> Autor Ano Conselho Regional de Psicologia de São Paulo 2000 Richard Parker e Peter Aggleton 2002 Sara Ulla e Eduardo Augusto Remor 2002 Elisa Kern de Castro e Eduardo Augusto Remor 2004 Fernando Luiz Cardoso 2005 Eliane Maria Fleury Seidl, Célia Maria Lana da Costa Zannon e Bartholomeu Torres Tróccoli 2005 Eliane Maria Fleury Seidl, Walnicéia dos Santos Rossi, Keylla Furuhashi Viana, Ana Karenine F. de Meneses e Everson Meireles 2005 Juliana Sampaio e José Luís Araújo Júnior 2006 Inês Dourado, Maria Amélia de S M Veras, Dráurio Barreira e Ana Maria de Brito 2006 O direito à prevenção e os desafios da redução da vulnerabilidade ao HIV no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/15.pdf> Liderança brasileira à luz da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids da UNGASS Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/14.pdf> Indicadores propostos pela UNGASS e o monitoramento da epidemia de Aids no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/13.pdf> Participação da sociedade civil no seguimento das ações frente à Aids no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/12.pdf> Gênero, direitos humanos e impacto socioeconômico da Aids no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/11.pdf> Assistência aos pacientes com HIV/Aids no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/10.pdf> Sustentabilidade da política de acesso a medicamentos anti-retrovirais no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/09.pdf> Avaliação das metas de recursos previstos na declaração sobre HIV/Aids das Nações Unidas Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/08.pdf> Pesquisas brasileiras psicossociais e operacionais face às metas da UNGASS Disponível em: <www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/07> Pesquisas brasileiras biomédicas e epidemiológicas face às metas da UNGASS Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/06.pdf> Crianças órfãs e vulneráveis pelo HIV no Brasil: onde estamos e para onde vamos? Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/05.pdf> Tendência da transmissão vertical de Aids após terapia anti-retroviral no Brasil Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/04.pdf> UNGASS-HIV/Aids: balanço da resposta brasileira, 2001-2005 Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/02.pdf> Vera Paiva, Ligia Rivero Pupo e Renato Barboza 2006 Ximena Pamela Díaz Bermúdez e Fernando Seffner 2006 Aristides Barbosa Junior, Ana Roberta Pati Pascom, Célia Landmann Szwarcwald, Carmen de Barros Correia Dhalia, Leandro Monteiro e Mariângela Batista Galvão Simão 2006 Wilza Villela e José Carlos Veloso 2006 Rosa Maria Rodrigues de Oliveira 2006 Margareth Crisóstomo Portela e Michel Lotrowska 2006 Alexandre Grangeiro, Luciana Teixeira, Francisco I. Bastos e Paulo Teixeira 2006 Luciana Teixeira 2006 Francisco Inácio Bastos e Mariana A Hacker 2006 Francisco Inácio Bastos e Mariana A Hacker 2006 Ivan França-Junior, Marlene Doring e Isete Maria Stella 2006 Ana Maria de Brito, Jailson Lopes de Sousa, Carlos Feitosa Luna e Inês Dourado Alexandre Grangeiro, Dulce Ferraz, Regina Barbosa, Dráurio Barreira, Maria Amélia de S M Veras, Wilza Villela, José Carlos Veloso e Alessandra Nilo 2006 2006