Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e

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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas
LEVANTAMENTO DO MARCO TEÓRICO E LEGAL DO PROGRAMA NACIONAL DE DST E AIDS – PNDST-AIDS
1. Marco Teórico
Publicação/Origem
Declaração Universal dos Direitos
Humanos
Declaração Americana dos Direitos do
Homem
Declaração Mundial sobre a
Sobrevivência, a Proteção e o
Desenvolvimento das crianças nos anos
90
Plano de Ação para Implementação da
Declaração Mundial sobre a
Sobrevivência, a Proteção e o
Desenvolvimento da Criança nos anos 90
Ano
1948
1948
1990
1990
NORMATIVAS INTERNACIONAIS
Ementa
Lista os direitos e deveres fundamentais de todo ser
humano.
Resolução XXX, Ata Final, aprovada na IX
Conferência Internacional Americana, em Bogotá,
em abril de 1948. Cita os direitos essenciais do
homem, que os Estados americanos devem
reconhecer.
O bem-estar de todas as crianças foi um
compromisso assumido por 71 presidentes e chefes
de Estado, além de representantes de 80 países
durante o Encontro Mundial de Cúpula pela Criança,
realizado dias 28 e 29 de setembro de1990, na sede
das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Objetiva servir de orientação aos governos nacionais,
às organizações internacionais, às agências bilaterais
de assistência, às organizações não-governamentais
(ONGs), e a todos os outros setores da sociedade, na
formulação dos seus próprios programas de ação
para garantir a implementação da Declaração do
Encontro Mundial de Cúpula pela Criança.
Protocolo de San Salvador
1998
Protocolo Adicional à Convenção Interamericana
Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
Declaração de Compromisso na Luta
contra o HIV/Aids
2001
A comunidade internacional aprovou a declaração na
Sessão Extraordinária da Assembléia Geral, realizada
Observações/Destaque
Art. 7 - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem
qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
Artigo XI - Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja
resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à
alimentação, vestuário, habitação e cuidados médicos
correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e
da coletividade.
Uma das tarefas elencadas, é a melhoria das condições de
saúde e de nutrição das crianças, o que inclui a redução do
número de crianças mortas pela Aids.
Em ações específicas para a sobrevivência, a proteção e o
desenvolvimento das crianças, coloca-se a AIDS como uma
das doenças a se combater.
Art. 3 - Obrigação de não discriminação
Os Estados Partes neste Protocolo comprometem-se a garantir
o exercício dos direitos nele enunciados, sem discriminação
alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou
social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra
condição social.
As prioridades da declaração são:
1- velar por que os seres humanos de todo o
Um mundo para as crianças – Relatório
das Sessão Especial da Assembléia Geral
das Nações Unidas sobre a criança
2002
Publicação/Origem
Ano
Declaração dos direitos fundamentais da
pessoa portadora do vírus da Aids
1989
de 25 a 27 de junho de 2001, com o objetivo comum mundo, em particular os jovens, saibam o que fazer
de reduzir a propagação do HIV/AIDS e atenuar para evitar a infecção;
seus efeitos.
2- pôr fim àquela que talvez seja a forma mais cruel de
transmissão do VIH: a transmissão de mãe para filho;
3 - proporcionar tratamento a todos os infectados;
4 - redobrar os esforços na busca de uma vacina,
bem como de uma cura; e
5 - prestar cuidados a todos aqueles cujas vidas
foram devastadas pela SIDA, especialmente a mais
de 13 milhões de órfãos.
Documento resultante da Sessão Especial sobre a
Criança, um acordo unânime em torno de uma nova Oitavo objetivo:
agenda para as crianças do mundo, incluindo 21 8. Combater o HIV/AIDS. É necessário proteger as crianças e
metas e objetivos específicos para saúde infantil, suas famílias dos efeitos devastadores do HIV/AIDS.
educação e proteção.
MARCOS NACIONAIS
Ementa
Observações/Destaque
• Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento,
quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
• Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos
das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV,
qualquer que seja sua raça, sua nacionalidade, sua religião, sua
Idealizada pelo jornalista e escritor Herbert Daniel ideologia, seu sexo ou orientação sexual.
fundador do Grupo Pela Vidda/RJ - e apresentada
• Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em
em 1989, durante o encontro nacional das ONGtodos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar
ENONG - na cidade de Porto Alegre/RS, em 1989.
aos portadores do vírus um emprego, um alojamento, uma
assistência ou privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à
participação
nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser
considerada discriminatória e ser punida por lei.
Instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/96.
Programa Nacional de Direitos
Humanos
1996
Manual do Multiplicador – Ambiente
Prisional
1996
Manual do Multiplicador - Homossexual
1996
Manual do Multiplicador – Prevenção às
DST/AIDS
1996
Tem como propostas de ações:
375.Apoiar a participação dos portadores de doenças
sexualmente transmissíveis – DST e de pessoas com
HIV/AIDS e suas organizações na formulação e
implementação de políticas e programas de combate e
prevenção das DST e do HIV/AIDS.
376.Incentivar campanhas de informação sobre DST e
HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os
O Programa enumera as propostas de ações
comportamentos que facilitem ou dificultem a sua
governamentais, afim de fortalecer a democracia,
transmissão.
promover e aprimorar o sistema de proteção dos
377.Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e
direitos humanos.
assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a
ampliação da acessibilidade e a redução de custos.
378.Assegurar atenção às especificidades e diversidade
cultural das populações, as questões de gênero, raça e
orientação sexual nas políticas e programas de combate e
prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de
informação e nas ações de tratamento e assistência.
379.Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre
DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento,
atentando para princípios éticos de pesquisa.
Manual de orientação para atuação do agente
multiplicador de saúde, que pretende informar e
educar o presidiário para os riscos de infecção pelo
HIV e a AIDS, fazendo com que, a partir da
conscientização, ele se tome responsável e capaz de
se prevenir, resguardando a sua saúde e a do seu
grupo de condição.
Instrumento de orientação e suporte à ação do
multiplicador que irá atuar, especificamente, junto à
população homossexual.
A prevenção das DST e da infecção pelo HIV exige
diferentes formas e níveis de atuação. Dentre elas
destaca-se a educação através dos pares, como a mais
bem sucedida e documentada, quando se deseja
diminuir o risco de infecção entre indivíduos e/ou
grupos cujo comportamento os tornam mais
Contém informações sobre o ambiente prisional, a
implementação de estratégias para o multiplicador, capacitação
e treinamento de monitores.
Fala sobre a ação do multiplicador na comunidade
homossexual, metodologia de intervenção comportamental e
direitos humanos dos homossexuais.
Fornece orientações para atuação do multiplicador.
Manual do Multiplicador – Profissional
do Sexo
1996
Diretrizes e Normas Regulamentadoras
de Pesquisas Envolvendo Seres
Humanos
1996
vulneráveis às DST e ao HIV. Baseado nessa
experiência e compreendendo que a sociedade
brasileira já acumula experiência suficiente para que
o processo seja enormemente ampliado, o
PNDST/AIDS passa a implementar essa estratégia
também através da disponibilização de material
instrucional para a formação de agentes para atuarem
diretamente com grupos de maior risco. Neste
contexto foi publicado este Manual.
Manual destinado ao trabalho do multiplicador com
Profissionais do Sexo. O propósito do manual é
instrumentalizar os profissionais do sexo a
multiplicar as técnicas de prevenção às DST/AIDS,
entre os seus pares, sem, de maneira alguma, ordenar
conceitos morais alheios às necessidades desse
público alvo.
Incorpora, sob a ótica do indivíduo e das
coletividades, os quatro referenciais básicos da
bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e
justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e
deveres que dizem respeito à comunidade científica,
aos sujeitos de pesquisa e ao Estado.
Política Nacional de DST /Aids –
Princípios, Diretrizes e Estratégias
1999
Sistematiza as diretrizes que norteiam as ações do
Programa Nacional de DST/Aids no âmbito da
Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da
Saúde.
Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário
2003
Destina-se a prover a atenção integral à saúde da
população prisional confinada em unidades
masculinas e femininas, bem com as psiquiátricas.
Na primeira parte traz informações sobre conhecimento
teórico acerca da prostituição. A segunda parte refere-se ao
treinamento de monitores para atuar com esse público.
Aprovada pela Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de
Saúde.
O documento contempla objetivos e diretrizes e define
prioridades, tendo como marcos principais os princípios do
SUS e o quadro atual da epidemia no Brasil. Apresenta
também um panorama sucinto da epidemia de aids no país,
situando as tendências atuais e os desafios postos, em termos
de políticas públicas e mobilização social. Orienta as ações do
Programa Nacional de DST/Aids no âmbito da promoção à
saúde; da proteção dos direitos fundamentais das pessoas com
HIV/aids; da prevenção da transmissão das DST, do
HIV/aids e do uso indevido de drogas; do diagnóstico, do
tratamento e da assistência às pessoas portadoras de
DST/HIV/ aids; e do desenvolvimento e fortalecimento
institucional dos gestores locais de programas e projetos na
área.
Aprovado pela Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de
setembro de 2003.
O Plano prevê o Diagnóstico, aconselhamento e tratamento
em DST/HIV/AIDS.
Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos/ UNESCO
2003
Políticas e diretrizes de prevenção das
DST/Aids entre mulheres
2003
Plano Plurianual 2004-2007
(Lei n.º10.933)
2004
Plano Nacional de Saúde
2004
PNA - Plano Nacional de
Monitoramento e Avaliação
2005
Resultado do trabalho do Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos, instituído pela Educação Básica:
Portaria 66 de 12 de maio de 2003, da Secretaria Ação 13 – Estabelecer, nos sistemas de ensino, a cultura de
Especial dos Direitos Humanos – SEDH, que reúne promoção da saúde e prevenção de agravos das DST/Aids.
especialista da área.
A publicação ressalta a necessidade da promoção de ações de
prevenção e assistência às mulheres de uma forma geral, sejam
Trata-se de um manual de Políticas e Diretrizes de
elas soronegativas ou soropositivas, levando em conta a
Prevenção às DST e HIV/Aids entre Mulheres.
integralidade e a intersetorialidade das ações de prevenção e
assistência no Sistema Único de Saúde.
Programa 1306 - Vigilância, Prevenção e Atenção em
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio HIV/AIDS e outras DST.
2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. Objetivo: Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da
165, § 1º, da Constituição.
imunodeficiência humana e da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS e de outras doenças sexualmente
transmissíveis e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
O objetivo do Plano é promover o cumprimento do
direito constitucional à saúde, visando a redução do
risco de agravos e o acesso universal e igualitário às
ações para a sua promoção, proteção e recuperação , Aprovado pela Portaria nº 2.607, de 10/12/04.
assegurando a eqüidade na atenção, aprimorando os Tem como diretriz, a prevenção e controle da Aids e outras
mecanismos de financiamento, diminuindo as DST.
desigualdades regionais e provendo serviços de
qualidade, oportunos e humanizados.
Documento referencial que explicita as diretrizes
técnico-científicas e operacionais da política de Trata-se de um documento ainda preliminar, a ser
Monitoramento e Avaliação do PN-DST/AIDS. O continuamente pactuado com representantes de estados,
foco desse plano é o uso do M&A para a melhoria municípios e organizações da sociedade civil e que deverá ser
do programa, embora aborde também a prestação de modificado ao longo do seu processo de implementação.
contas à sociedade e a outros parceiros.
2. Marco Legal
Tipo
Ident.
Lei
Parecer
Data
Órgão
Ementa
7.649
25/01/88
PR
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores
de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no
sangue coletado, visando a prevenir a propagação de
doenças, e dá outras providências.
14
20/05/88
CFM
Analisa aspectos éticos da AIDS quanto a discriminação na
relação médico-paciente, instituições, medicina do trabalho e
pesquisa.
Observações
Art. 3º - As provas de laboratório referidas no art. 1º
desta Lei incluirão, obrigatoriamente, aquelas
destinadas a detectar as seguintes infecções: Hepatite
B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
E fundamental que o médico busque desvencilharse, sempre, de preconceitos que possam estar
vinculados à sua postura profissional. Para isso, a
questão ética apresenta-se em duas vertentes.
Complementado pelo Parecer CFM nº11, de
14/02/92.
Lei
7.670
08/09/88
PR
Lei
7.713
22/12/88
PR
796
20/05/92
MS/MEC
Portaria
Interministerial
Art. 1º A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais,
causa que justifica:
I - a concessão de:
a) licença para tratamento de saúde prevista nos
artigos 104 e 105 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro
de 1952;
b) aposentadoria, nos termos do art. 178, inciso I,
Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência
alínea b, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;
Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá
c) reforma militar, na forma do disposto no art. 108,
outras providências.
inciso V, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
d) pensão especial nos termos do art. 1º da Lei nº
3.738, de 4 de abril de 1960;
e)
auxílio-doença
ou
aposentadoria,
independentemente do período de carência, para o
segurado que, após filiação à Previdência Social, vier
a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos
seus dependentes.
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras Isenta portadores de HIV/aids do Imposto de
providências.
Renda sobre aposentaria ou reforma.
Versa sobre a testagem compulsória
como
Proíbe discriminação de crianças portadoras de HIV/aids nas injustificável tanto para os alunos, quanto para a
escolas.
admissão de professores e funcionários. Enfatiza que
as pessoas soropositivas não estão obrigadas a
Portaria
Interministerial
869
11/08/92
MS/MT
Portaria
1.656
28/11/94
MEC
Portaria
21
21/03/95
MS
9.313
13/11/96
PR
Portaria
874
03/07/97
MS
Portaria
1.886
18/12/97
MS
01
30/03/99
CNPCP
Portaria
1.943
18/10/01
MS
Lei
10.449
09/05/02
PR
Lei
Resolução
revelar sua condição sorológica, assim como não
deve existir classes ou escolas especiais para alunos
soropositivos.
Proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a
exigência de teste para detecção do vírus de
Proíbe testagem anti-HIV de funcionários públicos federais:
imunodeficiência adquirida, tanto nos exames préadmissão, periódico e demissional.
admissionais quanto nos exames periódicos de
saúde.
Recomenda a prática da educação preventiva integral nos
Determina a inclusão da prática da educação
conteúdos e atividades curricular, que contemple às questão
preventiva integral nos conteúdos e atividades
relacionadas às doenças sexualmente transmissíveis e,
curriculares da educação infantil, fundamental e de
especialmente, à síndrome da imunodeficiência adquirida
nível médio.
(AIDS) , à gravidez indesejável.
Todos os pacientes em acompanhamento na rede
Orienta e organiza o acesso e a distribuição dos pública capacitada terão acesso gratuito às
medicamentos para AIDS.
medicações desde que sejam respeitadas as normas
técnicas descritas.
Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da
imunodeficiência humana) e doentes de AIDS
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos
(Síndrome
da
Imunodeficiência
Adquirida)
portadores do HIV e doentes de AIDS.
receberão, gratuitamente, do Sistema Único de
Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.
Guia de condutas terapêuticas em HIV/AIDS.
Diretrizes Operacionais:
Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes 8.14.11 – Orientação dos adolescentes e familiares na
Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. prevenção de DST/aids, gravidez precoce e uso de
drogas.
Art. 9º - Incumbe à direção do Estabelecimento
Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou
prisional informar ao preso, cônjuge ou outro
órgãos congêneres seja Assegurado o direito à visita íntima
parceiro da visita íntima sobre assuntos Pertinentes à
aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos
prevenção do uso de drogas, de doenças sexualmente
estabelecimentos prisionais.
transmissíveis e, particularmente, a AIDS.
Define a relação de doenças de notificação compulsória para
todo território nacional, incluindo entre elas a infecção pelo
vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e
crianças expostas ao risco de transmissão vertical, sífilis
congênita, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ( AIDS).
Art. 1º - Fica autorizada a comercialização de
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos
preservativos masculinos de látex de borracha em
de látex de borracha.
todo e qualquer estabelecimento comercial,
Portaria
2.104
19/11/02
MS
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
Projeto Nascer-Maternidades e dá outras providências.
Portaria
2.313
19/12/02
MS
Institui incentivo financeiro para estados, Distrito Federal e
municípios implementarem ações programáticas para Aids e
outras DST.
Portaria
2.314
20/12/02
MS
Aprova a Norma Técnica - Incentivo HIV/AIDS e outras
DST - Nº 01/2002.
independentemente da finalidade constante do
contrato social e das atividades deferidas no Alvará
de Funcionamento.
Os objetivos gerais do projeto são:
I. reduzir a transmissão vertical do HIV;
II. reduzir a morbimortalidade associada à sífilis
congênita.
Art. 1º Instituir Incentivo para estados, Distrito
Federal e municípios no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST.
§ 1º O repasse dos recursos do Incentivo, instituído
no caput deste artigo, conforme estabelecido em
norma constante do ANEXO 1 desta portaria, será
realizado de forma automática, do Fundo Nacional
de Saúde (FNS) para os respectivos Fundos
Estaduais e Municipais, em conta específica, aberta
automaticamente pelo FNS, e em duodécimos.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
qualificados para o recebimento do incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST, poderão pleitear recursos adicionais para a
disponibilização da fórmula infantil às crianças
verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros
seis meses de vida, como importante ação para
redução da transmissão vertical do HIV, conforme
estabelecido no Anexo 2 desta portaria. (Parágrafo
alterado pela portaria nº 1.071, de 09 de julho de
2003).
Art. 1 – Parágrafo único A Norma Técnica,
aprovada no caput deste artigo, contém os
instrumentos e as Orientações Técnicas Específicas
para a elaboração dos Planos de Ações e Metas, para
a aplicação dos recursos relativos ao Incentivo, para
o estabelecimento de parcerias com as Organizações
da Sociedade Civil (OSC) e as recomendações para a
pactuação sobre a política de disponibilização de
preservativos masculinos e medicamentos para o
tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e
infecções oportunistas relacionadas à Aids, a ser
realizada pelas Comissões Intergestores Bipartite de
cada estado.
Resolução
1.665
2003
CFM
Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e
profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento
dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e
soropositivos.
Portaria
1.679
13/08/04
MS
Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da
Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de
DST e Aids, e dá outras providências.
MS
Dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais
destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios,
qualificados para o recebimento de incentivo para o
financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio
para Adultos Vivendo com HIV/Aids.
Portaria
1.824
02/09/04
Art. 1º - O atendimento profissional a pacientes
portadores do vírus da imunodeficiência humana é
um imperativo moral da profissão médica, e nenhum
médico pode recusá-lo.
Parágrafo 1º - Tal imperativo é extensivo às
instituições assistenciais de qualquer natureza,
pública ou privada.
Art 1 - Parágrafo único. O Sistema de
Monitoramento, aprovado no caput deste artigo,
compõe-se de instrumentos que devem ser
preenchidos pelas Secretarias de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios qualificados
para o Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. No anexo desta Portaria
encontram-se as orientações técnicas específicas para
o preenchimento dos instrumentos, os fluxos da
informação, os prazos para preenchimento e
encaminhamento dos instrumentos e respectivas
sanções, em caso do não-cumprimento das normas
estabelecidas.
Art. 5º São consideradas Casas de Apoio para
Adultos Vivendo com HIV/Aids as pessoas jurídicas
de direito público e privado, organizadas sem fins
lucrativos, legalmente constituídas, sem qualquer
vínculo com empresas privadas prestadoras de
serviços de saúde, que realizam serviços de cunho
social e que aceitam disponibilizar aos usuários do
SUS suas instalações para acomodação de caráter
temporário ou de longa duração, desenvolvendo
atividades de promoção à saúde, orientação, adesão e
cuidado ao tratamento, reinserção social e familiar.
3. Sugestões Bibliográficas
LITERATURA
Publicação
Políticas, instituições e AIDS: enfrentando a epidemia no Brasil
Fazendo arte com a camisinha: sexualidades jovens em tempos de aids
AIDS no Brasil: a agenda de construção de uma epidemia
Direito à vida privada e à intimidade do portador do HIV: aspectos
constitucionais
O outro como um semelhante: direitos humanos e aids
Psicologia social e saúde: práticas, saberes e sentidos
A Comissão Nacional de Aids: a presença do passado na construção do
futuro
A resposta brasileira ao HIV/Aids (2001-2006)
Autor
Editora
Jorge Zahar/ABIA
Summus
Editora 34
Ano
1997
2000
2000
José Cabral Pereira Fagundes Júnior
Celso Bastos Editora
2002
Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids
Mary Jane Paris Spink
Ministério da Saúde. Programa Nacional de DST/AIDS.
Organização e Consultoria de Mary Jane Paris.
Pesquisadoras Milagros Garcia e Dolores Galindo.
Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids.
Ministério da Saúde
Vozes
2002
2003
Ministério da Saúde
2003
Ministério da Saúde
2006
Richard Parker (org.)
Vera Paiva
Jane Galvão
ARTIGOS
Publicação/Origem
Sigilo Profissional: não há como padronizar comportamentos
Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/a_acerv/jornal_crp/124/frames/fr_orientacao.htm>
Estigma, discriminação e AIDS
Disponível em:< http://www.soropositivo.org/abia/estigma/index.htm>
Psiconeuroimunologia e Infecção por HIV: Realidade ou Ficção?
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v15n1/a13v15n1.pdf>
Aspectos psicossociais e HIV/Aids: um estudo bibliométrico (1992-2002) comparativo dos
artigos publicados entre Brasil e Espanha
Disponível em: <www.scielo.br/pdf/prc/v17n2/22476.pdf>
Inversões do papel de gênero: "drag queens", travestismo e transexualismo
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n3/a17v18n3.pdf>
Pessoas vivendo com HIV/AIDS: enfrentamento, suporte social e qualidade de vida
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/prc/v18n2/27469.pdf>
Crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids e suas famílias: aspectos psicossociais e
enfrentamento
Disponível em: <www.scielo.br/pdf/ptp/v21n3/a04v21n3.pdf>
Análise das políticas públicas: uma proposta metodológica para o estudo no campo da
prevenção em Aids
Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v6n3/31905.pdf>
Tendências da epidemia de Aids no Brasil após a terapia anti-retroviral
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/03.pdf>
Autor
Ano
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
2000
Richard Parker e Peter Aggleton
2002
Sara Ulla e Eduardo Augusto Remor
2002
Elisa Kern de Castro e Eduardo Augusto Remor
2004
Fernando Luiz Cardoso
2005
Eliane Maria Fleury Seidl, Célia Maria Lana da Costa Zannon e
Bartholomeu Torres Tróccoli
2005
Eliane Maria Fleury Seidl, Walnicéia dos Santos Rossi, Keylla
Furuhashi Viana, Ana Karenine F. de Meneses e Everson Meireles
2005
Juliana Sampaio e José Luís Araújo Júnior
2006
Inês Dourado, Maria Amélia de S M Veras, Dráurio Barreira e Ana
Maria de Brito
2006
O direito à prevenção e os desafios da redução da vulnerabilidade ao HIV no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/15.pdf>
Liderança brasileira à luz da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids da UNGASS
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/14.pdf>
Indicadores propostos pela UNGASS e o monitoramento da epidemia de Aids no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/13.pdf>
Participação da sociedade civil no seguimento das ações frente à Aids no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/12.pdf>
Gênero, direitos humanos e impacto socioeconômico da Aids no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/11.pdf>
Assistência aos pacientes com HIV/Aids no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/10.pdf>
Sustentabilidade da política de acesso a medicamentos anti-retrovirais no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/09.pdf>
Avaliação das metas de recursos previstos na declaração sobre HIV/Aids das Nações Unidas
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/08.pdf>
Pesquisas brasileiras psicossociais e operacionais face às metas da UNGASS
Disponível em: <www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/07>
Pesquisas brasileiras biomédicas e epidemiológicas face às metas da UNGASS
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/06.pdf>
Crianças órfãs e vulneráveis pelo HIV no Brasil: onde estamos e para onde vamos?
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/05.pdf>
Tendência da transmissão vertical de Aids após terapia anti-retroviral no Brasil
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/04.pdf>
UNGASS-HIV/Aids: balanço da resposta brasileira, 2001-2005
Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40s0/02.pdf>
Vera Paiva, Ligia Rivero Pupo e Renato Barboza
2006
Ximena Pamela Díaz Bermúdez e Fernando Seffner
2006
Aristides Barbosa Junior, Ana Roberta Pati Pascom, Célia
Landmann Szwarcwald, Carmen de Barros Correia Dhalia, Leandro
Monteiro e Mariângela Batista Galvão
Simão
2006
Wilza Villela e José Carlos Veloso
2006
Rosa Maria Rodrigues de
Oliveira
2006
Margareth Crisóstomo Portela e Michel Lotrowska
2006
Alexandre Grangeiro, Luciana Teixeira, Francisco I. Bastos e Paulo
Teixeira
2006
Luciana Teixeira
2006
Francisco Inácio Bastos e Mariana A Hacker
2006
Francisco Inácio Bastos e Mariana A Hacker
2006
Ivan França-Junior, Marlene Doring e Isete Maria Stella
2006
Ana Maria de Brito, Jailson Lopes de Sousa, Carlos Feitosa Luna e
Inês Dourado
Alexandre Grangeiro, Dulce Ferraz, Regina Barbosa,
Dráurio Barreira, Maria Amélia de S M Veras, Wilza Villela, José
Carlos Veloso e Alessandra Nilo
2006
2006
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