UMA EXPERIÊNCIA AMAZÔNICA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS: A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TARUMÃ-AÇU, MANAUS – AM – BRASIL Profº Esp. Francisco Emerson Vale Costa SEDUC/PA – PPGEO/UFPA E-mail: [email protected] Profº Drº Carlos Alexandre Leão Bordalo FGC/PPGEO/UFPA E-mail: [email protected] INTRODUÇÃO Abordamos a gestão dos recursos hídricos no Brasil, desde o período colonial até a Lei 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. Definindo os princípios básicos para a gestão dos recursos hídricos no país, e defini a bacia hidrográfica como unidade de planejamento territorial, como também, estabelece regras para a criação e funcionamento dos comitês de bacia, que constitui um novo arranjo institucional Sob esta perspectiva, avançamos para a gestão participativa ao nível de Comitê de Bacia Hidrográfica, adotado atualmente pela legislação brasileira, baseado nos pressupostos do co-manejo e da descentralização das tomadas de decisão. Onde destacamos o comitê de bacia hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, no Estado do Amazonas, implantado em 06 de Junho de 2006, sendo o primeiro Comitê de Bacia da Região Norte. A bacia hidrográfica do Rio Tarumã-Açu constitui uma importante unidade de paisagem que tem no seu baixo curso forte proximidade com a zona urbana de Manaus AM, onde as modificações da paisagem estão diretamente relacionadas com forte tendência de ocupação humana e de expansão de suas atividades. Essas modificações estão essencialmente vinculadas à velocidade e ao seu grau de ocupação do espaço. Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 1 Neste contexto de grande relevância hídrica, o governo do Estado do Amazonas de acordo com a Lei Nº 3.167, de 27 de agosto de 2007 que estabelece as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, decreta (nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu e o seu Regimento Interno, com o objetivo de proteger e recuperar os seus recursos hídricos. Gestão está feita por um conjunto de órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, que assumem cada um, responsabilidades e funções, entre a quais: coordenar, arbitrar os conflitos, implementar a política estadual dos recursos hídricos, planejar, regular, controlar o uso, preservar e recuperar os recursos hídricos. Assim esse trabalho se propõe a realizar uma análise da experiência de gestão dos recursos hídricos no Estado do Amazonas através da criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, destacando os planos de ação e as metas prioritárias da gestão, para fornecer subsídios voltados para a construção de alternativas advindas das dificuldades de gestão compartilhada. OBJETIVOS Analisar o modelo de gestão dos recursos hídricos no Estado do Amazonas, a partir da implantação da sua política estadual de recursos hídricos (Lei Nº 3.167/07) e do comitê de bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu. Identificar quais os instrumentos jurídicos voltados para a gestão dos recursos hídricos no Estado do Amazonas. Analisar com ocorreu o processo histórico de formação do comitê de bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu. Analisar o papel do comitê na gestão da bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu, considerando suas propostas e planos de ação. METODOLOGIAS Para o desenvolvimento parcial da dissertação, os procedimentos metodológicos utilizados são a pesquisa documental, por meio de consulta bibliográfica em literaturas que tratam do tema, apresentada através de livros, periódicos, revistas especializadas e artigos disponibilizados na internet. Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 2 Pesquisas nos acervos bibliográficos de diversos órgãos presentes no Estado do Amazonas e na cidade de Manaus, dentre eles destaca-se o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), atual órgão gestor do Estado; UEA (Universidade do Estado do Amazonas); UFAM (Universidade Federal do Amazonas). Visando dessa forma melhor acompanhar a gestão dos recursos hídricos no Estado do Amazonas, o papel do comitê de na gesta da bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu. Visita de campo, com registro fotográfico e entrevistas com membros do comitê de bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu. RESULTADOS PRELIMINARES A abordagem tradicional voltada para a gestão dos recursos hídricos durante muito tempo foi conduzida de forma compartimentada e não integrada. Para Tundisi (2003) a abordagem tradicional consiste na concepção de que com a tecnologia é possível tratar qualquer água e produzir água potável. Mesmo sendo verdade, os custos do tratamento tornam-se proibitivos, encarecendo a produção de água potável. No planejamento e no gerenciamento é necessário dar condições para cuidar dos mananciais e das fontes de abastecimento de água potável, desde a fonte à torneira, tratar assim todo o sistema de produção de água. Segundo Tundisi (2003) deve-se considerar os seguintes processos: · Processos conceituais – adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gerenciamento e a integração econômica e social. · Processos tecnológicos – o uso adequado de tecnologia de proteção, conservação, recuperação e tratamento. · Processos institucionais – a integração institucional em uma unidade fisiográfica, a bacia hidrográfica é fundamental. (TUNDISI 2003, p.107) Ainda que seja um conceito novo em termos de gestão, a bacia hidrográfica é uma unidade de investigação antiga no campo da Geografia Física. Contudo, durante a década de 1990 ela foi, de fato, incorporada pelos profissionais não só da Geografia, se transformando em um campo de atuação multidisciplinar (CUNHA e COELHO, 2007). Passa, também, a ser um campo de ação política, de partilha de responsabilidade e de tomada de decisões. Problemas como desmatamento mudanças microclimáticas, contaminação dos rios, erosão, enchentes e tensões físico-sociais de natureza diversa impuseram a necessidade de cooperação entre diferentes esferas administrativas levando a constituição de uma novo arranjo institucional cristalizado na forma de comitês de bacia. Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 3 Essa concepção de que a bacia hidrográfica é a unidade mais apropriada para a gestão dos recursos hídricos, a otimização de usos múltiplos e o desenvolvimento sustentável consolidou-se de forma a ser adotada em muitos países e regiões. Dessa forma, cresceu significativamente o valor da bacia hidrográfica como unidade de análise e planejamento ambiental. Com características bem definidas, a bacia hidrográfica é uma unidade que permite a integração multidisciplinar entre diferentes sistemas de planejamento e gerenciamento, estudo e atividade ambiental. A abordagem por bacia hidrográfica tem várias vantagens apontadas por Tundisi (2003, p. 108), das quais podemos citar: · A bacia hidrográfica é uma unidade física com fronteiras delimitadas podendo estender-se por várias escalas espaciais (Tundisi & Matsumura,1995). · É um ecossistema hidrologicamente integrado, com componentes e subsistemas interativos. · Oferece oportunidade para o desenvolvimento de parcerias e a resolução de conflitos (Tundisi & Straskraba, 1995). · Estimula a participação da população e a educação ambiental e sanitária (Tundisi et al., 1997). · Garante visão sistêmica adequada para o treinamento em gerenciamento de recursos hídricos e para o controle da eutrofização (gerentes, tomadores de decisão e técnicos) (Tundisi, 1994a) No Brasil, o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei 9.433 e regulado pelo Decreto 2.612, de 1998, que estabelece os princípios básicos para a gestão dos recursos hídricos no país, adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento. A bacia hidrográfica é considerada como área se drenagem de um curso dʹágua. O glossário virtual da ANA a define como: Área definida topograficamente (divisor com outra bacia hidrográfica), onde toda chuva que cai no seu interior é drenada por um curso dʹágua (rio principal) ou um sistema conectado de cursos dʹágua (afluentes ao rio principal) tal que toda vazão efluente é descarregada através de uma simples saída (“boca” do rio) no ponto mais baixo da área. A rede fluvial também chamada de rede de drenagem ou de rede hidrográfica é constituída por todos os rios de uma bacia hidrográfica hierarquicamente interligados. É um dos principais mecanismos de saída (output) da água, principal matéria em circulação na bacia hidrográfica. Tanto a bacia hidrográfica quanto a rede hidrográfica não possuem dimensões Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 4 fixas. Pode-se subdividir uma bacia hidrográfica considerando-se as ordens hierárquicas de seus canais. Rodrigues & Adami in: Venturi (2005, p.163) afirmam que: ...o primeiro modo de hierarquização amplamente aplicado foi proposto por Horton em 1945. Nesse esquema, os canais sem afluentes são considerados de 1ª ordem, e, apenas na confluência de dois rios de igual ordem, acrescenta-se mais um à ordenação, ou seja, dois canais de mesma ordem hierárquica, formam um canal de ordem hierárquica superior. Compartilhando com esse pensamento, Guerra & Cunha (2004) colocam que as bacias hidrográficas são consideradas um sistema aberto onde ocorrem entrada e saída de energia. Estes autores explicam que a energia recebida advém da atuação do clima e das tectônicas locais, eliminando fluxos energéticos pela saída da água, sedimentos e solúveis. E, em seu interior, verificam-se constantes ajustes nos elementos das formas e nos processos associados, em função das mudanças de entrada e saída de energia. Devemos considerar que os limites territoriais das bacias hidrográficas ou de seus subsistemas nem sempre coincide com as delimitações político-administrativas, de modo que uma mesma bacia pode ser compartilhada por diferentes países, estados ou municípios, criando complicações para a gestão ambiental. Considerando a bacia hidrográfica como uma realidade e também socialmente construída constitui-se como célula de análise espacial e de gestão de conflitos, a otimização de usos múltiplos de rios, lagos, represas e áreas alagadas e a promoção de bases científicas sólidas. De acordo com a concepção de gestão dos recursos hídricos, Tundisi (2003, p. 117) considera os seguintes tópicos: · Bacias hidrográficas como unidade de gerenciamento, planejamento e ação. · Água como fator econômico. · Plano articulado com projetos sociais e econômicos. · Participação da comunidade, usuários e organizações. · Educação sanitária e ambiental da comunidade. · Treinamento técnico. · Monitoramento permanente, com a participação da comunidade. · Integração entre engenharia, operação e gerenciamento de ecossistemas aquáticos. · Permanente prospecção e avaliação de impactos e tendências. · Implantação de sistemas de suporte à decisão. Portanto as bacias hidrográficas integram uma visão conjunta do comportamento das condições naturais e das atividades humanas nelas desenvolvidas uma vez que, mudanças significativas em qualquer dessas unidades, podem gerar alterações, efeitos e/ou impactos a jusante e nos fluxos energéticos de saída. Guerra & Cunha (2004) alertam para o fato de que Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 5 mudanças ocorridas no interior das bacias de drenagem podem ter causas naturais, entretanto, nos últimos anos, o homem tem participado como um agente acelerador dos processos modificadores e de desequilíbrios da paisagem. A bacia hidrográfica do Tarumã-Açú apresenta uma área de 133.756,40 ha . O principal curso d’água formador dessa bacia é o Rio Tarumã, que é o primeiro tributário da margem esquerda rio Negro (mapa 01). Mapa 01 – de Localização da área do Tarumã. Fonte: IPAAM(2002) A bacia hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, localizada na Zona Oeste da cidade de Manaus, vem sendo ameaçada por dois grandes vetores de degradação ambiental: na margem esquerda, por meio do esgotamento sanitário, e na margem direita, por causa do assoreamento dos corpos d'água, causado pelos desmatamentos ilegais na área do Assentamento do Tarumã Mirim, que foi criado pelo INCRA através da Resolução 184/92, em domínio de terras da União. E de acordo com a Lei n.º 3.167, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu: Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 6 Art. 2.° A Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu é uma unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento, que reconhece o recurso hídrico como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser submetida à cobrança, mediante outorga, observados os aspectos de quantidade, qualidade e peculiaridades. (REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TARUMÃ-AÇU- Decreto nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) Pela sua importância estratégica, a conservação e recuperação dessa microbacia é vital para manutenção da qualidade de seus recursos hídricos. Em função de sua localização estratégica, é alto o risco de comprometimento da qualidade do grande manancial de superfície usado no abastecimento da população da cidade de Manaus. Como no Rio Negro existem dois pontos de tomada de água superficial: Ponta do Ismael e Mauazinho, ambas localizadas abaixo (à jusante) da micro bacia do Tarumã, o potencial de contaminação da água captada nestes locais poderá se elevar, sobretudo no período de vazão mínima. Neste contexto de grande relevância hídrica, o governo do Estado do Amazonas de acordo com a Lei Nº 3.167, de 27 de agosto de 2007 que estabelece às normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, considerando a necessidade de regulamentar a competência, a estrutura e a forma de funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. Aprova (Decreto nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu e o seu Regimento Interno. Onde destacamos o Art. 1.° e Art. 2.° da constituição e natureza. Art. 1.° O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, doravante designado simplesmente Comitê, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, regido pela Lei Federal n.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997, com instituição prevista pela Lei n.º 3.167, de 28 de agosto de 2007, com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, no Estado do Amazonas, tendo sua competência, estrutura e forma de funcionamento regulados pelo presente Regimento. Art. 2.° A Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu é uma unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento, que reconhece o recurso hídrico como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser submetida à cobrança, mediante outorga, observados os aspectos de quantidade, qualidade e peculiaridades. (REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TARUMÃ-AÇU- Decreto nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009) Implantado em 06 de Junho de 2006 na VI Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/AM). É o primeiro Comitê de Bacia da Região Norte, já desenvolvendo projetos e ações voltadas para a sustentabilidade das comunidades do Rio Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 7 Tarumã-açu. Quanto da composição e da organização o comitê assegurará a paridade entre o Poder Público, o Setor de Usuários e a Sociedade Civil. É consenso entre os pesquisadores que a bacia hidrográfica é o espaço de planejamento e gestão das águas, onde se procura compatibilizar as diversidades demográficas, sociais, culturais e econômicas das regiões, e a bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu, afluente do rio negro, localizada no Estado do Amazonas, retrata bem essa complexidade. A gravidade do problema dessa bacia hidrográfica, revelou a necessidade urgente de implementação de um planejamento mais estratégico, levando em conta a ocupação recente e o crescimento da área urbana de Manaus, a abertura de estradas, edificações e outras obras urbanas, além do desmatamento, que refletem o crescimento das cidades, disponibilizando material a ser erodido e carregado para os fundos de vale e canais fluviais. E também para Botelho e Silva (2007) o aumento da consciência ecológica nos últimos anos motivou a criação de diversas normas e leis ambientais de regulamentação do uso e proteção do solo e da água. É preciso, entretanto, que estas leis sejam postas em prática e que haja uma fiscalização permanente e eficiente. O engajamento da sociedade através de suas diferentes esferas e segmentos, poder público, empresas privadas, ONGs- é fundamental e remete à grande importância da gestão participativa na busca da qualidade ambiental desejada. Diante da complexidade de gestão da bacia hidrográfica do rio Tarumã-Açu, a Política de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas, Lei Nº 3.167/07, em acordo com a Lei Federal dos Recursos Hídricos (9.433/97), estabeleceu um arranjo institucional, baseado na organização da gestão compartilhada do uso da água, através da criação de comitê de bacia hidrográfica, representado uma experiência pioneira na Amazônia de gestão dos recursos hídricos feita com a participação do poder público, dos usuários e da sociedade civil. Sendo regulamentada a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, através do decreto nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009. O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu passou a desempenhar papel de significativa relevância no processo de implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, exercendo a gestão dos recursos hídricos, no âmbito da sua área de atuação, de Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 8 forma democrática e participativa, ao possibilitar o debate sobre as questões que atingem a bacia hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. A implementação do comitê de bacia hidrográfica do Rio Tarumã-Açu implicou modificações profundas no âmbito cultural e administrativo do estado do amazonas em particular da cidade de Manaus. Marcando a ruptura com políticas desenvolvimentistas e ambientais pontuais e são peças fundamentais para a garantia do sucesso da gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil. No entanto, A falta de clareza nos limites de competência de cada representante do comitê, o Poder Público, o Setor de Usuários e a Sociedade Civil, contribui para que os canais de diálogo não estabeleçam abertos facilitando a adoção de decisões polêmicas. Assim o modelo adotado de gestão descentralizada e participativa fica comprometido na sua essência e fragilizando o sistema de gerenciamento ainda não de todo consolidado. BIBLIOGRAFIA AMAZONAS. LEI Nº 3.167, DE 27 DE AGOSTO DE 2007. Estabelece as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial do Estado. Estado do Amazonas, AM – Brasil, 2007. ANA – Agência Nacional de Águas. Legislação básica. Brasília, 2001 BOTELHO, Rosangela Machado & SILVA, Antonio Soares. Bacia Hidrográfica e Qualidade Ambiental. IN: VITTE, Antonio Carlos & GUERRA, Antonio José (org).Reflexões sobre a Geografia Física no Brasil. Ed Bertrand Brasil. Rio de Janeiro, 2007. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria Nacional dos Recursos Hídricos. Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Brasília, DF, 1997. CUNHA, Luís Henrique & COELHO, Maria Célia Nunes. Política e Gestão Ambiental. IN: GUERRA, A & CUNHA, S (org). A Questão Ambiental. Diferentes abordagens. Ed Bertrand Brasil. Rio de Janeiro, 2007. GUERRA, Antônio José Teixeira; CUNHA, Sandra Batista. Geomorfologia e meio ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 9 RODRIGUES, C; ADAMI, S. Técnicas fundamentais para o estudo de bacias hidrográficas. In: VENTURI, L. A. B. (org). Praticando Geografia: técnicas de campo e laboratório em geografia e análise ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2005, p. 147 a 166. REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TARUMÃ-AÇU. Decreto nº 28.678/2009 de 16 de junho de 2009 – Estado do Amazonas – Brasil. TUNDISI, José Galizia. Água no Século XXI: Enfrentando a escassez. – São Carlos: RiMa, IIE, 2003. ESTÁGIO ATUAL DA PESQUISA A pesquisa atualmente encontra-se num estágio em que estão sendo desenvolvidas pesquisas de campo voltadas para a identificação dos diversos sujeitos ou atores sociais envolvidos, na criação e implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu no Estado do Amazonas. Realizado de 25 a 31 de julho de 2010. Porto Alegre - RS, 2010. ISBN 978-85-99907-02-3 10