GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG N.º 12/2015 O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual Nº 45.691/2011, e considerando os artigos 1º e 2º, caput e inciso IV, da Lei Nº 18.185, de 04 de junho de 2009, e art. 1°, § 1º e inciso IV, do Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, os quais autorizam a contratação temporária de excepcional interesse público em decorrência de carência de pessoal ocasionada por afastamento por motivo de licença maternidade ou ausência temporária de servidores ocupantes de cargos de direção e chefias, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições aos interessados em participar de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado a viabilizar a contratação temporária e formar quadro de cadastro reserva, para as funções e localidades listadas abaixo: LOCALIDADE CARREIRA CARGA FUNÇÃO HORÁRIA / QUANTITATIVO DE VAGAS SEMANAL Microrregião Belo Horizonte (verificar as regiões que abrangem a Microrregião no item AGAS I 40 HORAS ADMINISTRADOR 01 + CR AGAS I 40 HORAS ASSISTENTE SOCIAL 01 + CR AGAS I 30 HORAS FISIOTERAPEUTA 01 + CR AGAS I 40 HORAS FONOAUDIÓLOGO 01 + CR AGAS I 40 HORAS PEDAGOGO 01 + CR AGAS I 40 HORAS PSICÓLOGO CLÍNICO 01 + CR AGAS I 30 HORAS AGAS III 40 HORAS AGAS III 30 HORAS MED III 24 HORAS 1.1 e seus subitens) TERAPEUTA OCUPACIONAL FARMACÊUTICO HOSPITALAR FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 01 + CR 02 + CR 02 + CR 02 MED III 24 HORAS MÉDICO CLÍNICO MED III 24 HORAS MED III 24 HORAS MÉDICO OBSTETRA 01 MED III 24 HORAS MÉDICO PEDIATRA 02 MED III 24 HORAS MÉDICO PSIQUIATRA 01 PENF II 40 HORAS PENF IV 40 HORAS PENF VI 40 HORAS TOS I 40 HORAS TOS II 40 HORAS MÉDICO INFECTOLOGISTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENFERMEIRO ENFERMEIRO INTENSIVISTA AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM INFORMÁTICA 03 03 04 + CR 05 + CR 02 + CR 03 + CR 01 + CR TÉCNICO EM TOS II 40 HORAS NUTRIÇÃO E 01 + CR DIETÉTICA TÉCNICO EM TOS II 40 HORAS AGAS III 30 HORAS TOS II 40 HORAS TRÊS CORAÇÕES PENF IV 40 HORAS ENFERMEIRA 01 + CR UBÁ AGAS I 30 HORAS FISIOTERAPEUTA 01 + CR PATOS DE MINAS PATOLOGIA CLÍNICA FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO TÉCNICO DE FARMÁCIA 02 + CR 01 + CR 02 + CR 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – Os candidatos inscritos e selecionados para a Microrregião de BELO HORIZONTE, poderão, de acordo com a estrita necessidade da FHEMIG, serem lotados nas Unidades Assistenciais desta Fundação, localizadas nas seguintes regiões: 1.1.1 – Belo Horizonte 1.1.2 – Barreiro 2 1.1.3 – Betim 1.1.4 – Sabará 1.2 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – Regulamento Nº 12/2015 Etapa Período de inscrições 1ª ETAPA 2ª ETAPA Data e horário de divulgação da relação de inscritos aptos a entregarem a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas durante a inscrição Data e horários para a entrega da documentação comprobatória das informações curriculares prestadas durante a inscrição Data 28/12/2015 a 11/01/2016 Horário Das 9h00min do dia 28/12/2015 até as 17h00min do dia 11/01/2016 14/01/2016 A partir das 17h00min 18/01/2016 e 19/01/2016 Das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min 05/02/2016 A partir das 17h00min 11/02/2016 e 12/02/2016 Das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min 17/02/2016 A partir das 17h00min Data e horário da 2ª ETAPA – ENTREVISTA 22/02/2016 a 04/03/2016 Conforme local e horário constantes no resultado final da 1ª Etapa Data e horário de divulgação do resultado preliminar da 2ª ETAPA – ENTREVISTA 09/03/2016 A partir das 17h00min 11/03/2016 e 14/03/2016 Das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min 17/03/2016 A partir das 17h00min Data e horário de divulgação do resultado preliminar da 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉ-REQUISITO Data e horário para interposição de recurso em relação ao resultado da 1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉREQUISITO Data e horário de divulgação do resultado final da 1º ETAPA, do resultado do(s) recurso(s) interposto(s) e da lista de selecionados para participar da 2º ETAPA – ENTREVISTA Data e horário para interposição de recurso em relação ao resultado da 2ª ETAPA – ENTREVISTA Data e horário de divulgação do resultado final do PSS, do resultado do(s) recurso(s) interposto(s), em relação a 2ª ETAPA – ENTREVISTA –, e de homologação do PSS. 3 1.3 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei Nº 18.185/2009, pelo Decreto Nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores. 1.4 – O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei Nº 18.185/09 e Decreto Nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.5 – O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas geradas por afastamento por motivo de licença maternidade ou ausência temporária de servidores ocupantes de cargos de direção e chefias. Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual foi designado, em qualquer área do hospital ou administração, desde que compatível com as atribuições inerentes à função para a qual concorreu. 1.6 – O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento. 1.7 – O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei Nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. 1.8 – O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar Nº 100/2007. 1.9 – A contratação formalizada terá duração limitada ao período de afastamento do servidor substituído, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, desde que o prazo da prorrogação não exceda dois anos. 1.9.1 – Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009. 1.10 – Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a data de homologação do resultado final deste certame. 1.11 – Durante a vigência do contrato, o servidor com vínculo nos termos deste Regulamento, seus anexos e eventuais alterações, poderá ser lotado em outras Unidades da FHEMIG, compreendidas na mesma microrregião para a qual se candidatou, para substituir vacâncias as quais se destina o presente Regulamento. 1.12 – Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga. 4 1.13 – É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br. 1.14 – As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise Curricular, não serão devolvidas, em nenhum hipótese. 2 – DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ REQUISITO 2.1 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Administrador: Graduação em Administração de Empresas ou Administração Pública, concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.2 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Assistente Social: Curso ou programa de graduação de nível superior em Serviço Social, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.3 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Fisioterapeuta: Graduação em Fisioterapia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.4 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Fonoaudiologia: Graduação de nível superior em Fonoaudiologia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.5 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Pedagogo: Graduação em Pedagogia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC. 2.6 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Psicólogo Clínico: Graduação em Psicologia concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 5 2.7 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I, função de Terapeuta Ocupacional: Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.8 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS III, função de Farmácia Hospitalar: Curso ou programa de graduação de nível superior em Farmácia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, correspondente à área de conhecimento / atuação, acrescido da comprovação da Especialização em Farmácia Hospitalar, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia. Essa comprovação se dará por meio de cópia dos diplomas / certificados ou declaração original com data atual de conclusão de curso de nível superior e da especialização, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais – CRF/MG 2.9 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS III, função de Fisioterapeuta Respiratório: Graduação em Fisioterapia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acrescido de especialização em Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia Pneumofuncional ou Fisioterapia Cardiorrespiratória ou Fisioterapia Respiratória adulto e infantil ou CTI/UTI adulto e infantil e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.10 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Médico, conclusão de graduação em medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino, com registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG e comprovação de conclusão de residência médica na área médica pretendida ou comprovação de título de especialista concedido pela Sociedade da área médica pretendida ou comprovação de conclusão de curso de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área médica pretendida ou comprovação de experiência de atuação na área médica pretendida de no mínimo 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho quando tratar-se de vínculo privado ou declaração emitida pelo Diretor Técnico de instituição de saúde sendo esta última devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG. 6 2.11 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF II, função de Técnico em Enfermagem: conclusão de curso de educação profissional, de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à área de Técnico em Enfermagem, concluído em instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais – COREN/MG. 2.12 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF IV, função de Enfermeiro: Curso ou programa de graduação de nível superior em Enfermagem, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais – COREN/MG. 2.13 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem – PENF IV, função de Enfermeiro Intensivista: Graduação em Enfermagem concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, acrescido de especialização em Terapia Intensiva e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais – COREN/MG. 2.14 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS I, função de Auxiliar Administrativo: Comprovação de conclusão de ensino médio ou de curso de educação profissional de nível médio, certificado por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino. 2.15 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Farmácia: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Farmácia, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC. 2.16 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Informática: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Informática, Técnico em Redes de Computadores ou Técnico em Processamento de Dados, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC. 7 2.17 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Nutrição e Dietética: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Nutrição, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 2.18 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS II, função de Técnico em Patologia Clínica: Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, Técnico em Patologia Clínica, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais. 3 – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO 3.1 – São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde - Níveis I e III: executar atividades de gestão e assistência a saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG. 3.1.1 - São atribuições específicas da função de Administrador: 3.1.1.1 – Administrar recursos organizacionais, tanto materiais, humanos, patrimoniais, informacionais, financeiros, orçamentários, entre outros; 3.1.1.2 - Participar da gestão de recursos tecnológicos, administração de sistemas, processos, organização e métodos; 3.1.1.3 – Participar da elaboração de documentos técnicos, tais como planos, projetos, metodologias e técnicas de trabalho; 3.1.1.4 - Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; 3.1.1.5 - Realizar estudos e levantamentos de dados para análise de sistemas, procedimentos e métodos; 3.1.1.6 - Desenvolver métodos de racionalização, análise da estrutura organizacional, rotinas de simplificação de serviços, elaboração e revisão de normas e procedimentos; 3.1.1.7 - Implementar programas e projetos de planejamento organizacional; 3.1.1.8 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 8 3.1.2 – São atribuições específicas da função de Assistente Social: 3.1.2.1 - Realizar escuta da demanda do paciente e/ou familiar; 3.1.2.2 - Fornecer autorizações de acompanhamento para os pacientes idosos, crianças e adolescentes; 3.1.2.3 - Participar da corrida de leito multiprofissional; 3.1.2.4 - Articular rede de proteção social do usuário por meio da interface com recursos institucionais, comunitários, ONG’s e rede privada; 3.1.2.5 - Encaminhar pacientes para a concessão de recursos e benefícios sociais da rede pública e entidades de apoio, a fim de viabilizar a garantia na continuidade do tratamento; 3.1.2.6 - Orientar aos usuários quanto às normas hospitalares; Realizar atendimento sócio assistencial, individual/familiar e acompanhamento de casos; 3.1.2.7 - Discutir casos com a equipe multiprofissional objetivando a construção do plano terapêutico de cada paciente; 3.1.2.8 - Sensibilizar os familiares quanto à compreensão e aceitação da patologia, envolvendo-os nos cuidados do paciente; 3.1.2.9 - Incentivar processos de desospitalização; 3.1.2.10 - Orientar na alta hospitalar e facilitar a adesão ao tratamento por parte do paciente, com suporte da família, evitando assim, possíveis reinternações; 3.1.2.11 - Participar de atividades de ensino e pesquisa em seu âmbito de atuação; 3.1.2.12 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.3. – São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta: 3.1.3.1 – Realizar avaliação fisioterápica padronizada e definir plano terapêutico; 3.1.3.2 – Promover a reabilitação do paciente em questões ortopédicas, neurológicas, motoras, funcionais, respiratórias estáveis e outras, de acordo com o caso; 3.1.3.3 – Acompanhar a evolução clínico-funcional dos pacientes e as condições para a alta do serviço, orientando familiares quanto aos cuidados; 3.1.3.4 – Sugerir exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro clínico do paciente, sempre que necessário; 3.1.3.5 – Realizar treinos e exercícios com os pacientes, relacionados à reabilitação geral; 3.1.3.6 – Atuar de forma multidisciplinar, estando atento a situações de piora clínica e encaminhar os pacientes aos setores específicos para o tratamento adequado; 3.1.3.7 – Realizar avaliação, prestar atendimento e acompanhamento durante tratamento, pré e pós-operatórios, visando a melhor funcionalidade do paciente e evitando sequelas; 3.1.3.8 – Prestar atendimento a pacientes em situações de urgências e emergências possibilitando assistência integral à saúde; 9 3.1.3.9 – Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; 3.1.3.10 – Integrar a equipe multiprofissional, possibilitando a participação plena na atenção prestada ao paciente; 3.1.3.11 – Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em sua área de atuação; 3.1.3.12 – Emitir laudos, pareceres e relatórios fisioterapêuticos; 3.1.3.13 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.4 - São atribuições específicas da função de Fonoaudiólogo: 3.1.4.1 - Realizar anamnese, avaliação, tratamento e acompanhamento fonoaudiólogos; 3.1.4.2 - Realizar acompanhamento e reabilitação nas áreas de linguagem oral, linguagem escrita, voz, audição e deglutição; 3.1.4.3 - Avaliar a motricidade orofacial e a disfagia, evitando risco de aspiração durante a alimentação; 3.1.4.4 - Prestar atendimento individualizado a pacientes com restrição oral visando inserção da alimentação por via oral ou melhora no processo de deglutição; 3.1.4.5 - Estimular o aleitamento materno (sucção pelo recém-nascido); 3.1.4.6 - Realizar triagem auditiva neonatal; 3.1.4.7 - Diagnosticar TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e autismo; 3.1.4.8 - Aperfeiçoar a linguagem oral em pacientes que possuem desvio fonológico (troca de fonemas na fala) e desvio fonético (distorção de fonemas na fala); 3.1.4.9 - Trabalhar escrita em pacientes que possuem dificuldade ou distúrbio de aprendizagem, com trocas grafêmicas (trocas de letras na escrita); 3.1.4.10 - Reintrodução segura da via oral de alimentação de modo a reduzir riscos de aspiração, casos de pneumonia e tempo de internação; 3.1.4.11 - Avaliar e planejar uma terapia individualizada e específica para cada paciente; 3.1.4.12 - Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar de modo a atuar precocemente para prevenir possíveis intercorrências; 3.1.4.13 - Realizar a evolução dos casos atendidos no SIGH a fim de possibilitar informações sobre a terapia utilizada com cada paciente; 3.1.4.14 - Participar de reuniões para discutir os casos clínicos atendidos; 3.1.4.15 - Prestar orientações aos pais ou responsáveis pelos pacientes; 3.1.4.16 - Realizar encaminhamento para outra especialidade quando necessário; 10 3.1.4.17 - Emitir pareceres e relatórios e outros documentos relativos à sua área de competência; 3.1.4.18 - Participar de programas de treinamento, quando convocado; 3.1.4.19 - Participar no processo de decanulação; 3.1.4.20 - Promover a reabilitação orofacial de pacientes queimados; 3.1.4.21 - Realizar a reabilitação fonoaudiológica de pacientes TRM – trauma raquimedular; 3.1.4.22 - Promover a reabilitação fonoaudiológica de pacientes com trauma de face; 3.1.4.23 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.5 - São atribuições específicas da função de Pedagogo: 3.1.5.1- Realizar avaliação pedagógica colaborando nos diagnósticos dos problemas de aprendizagem de crianças/adolescentes em idade escolar atendidos na rede FHEMIG; 3.1.5.2 - Acompanhar o desenvolvimento do paciente/aluno durante internação e ou tratamento; 3.1.5.3 - Planejar, desenvolver e coordenar projetos lúdico-educativos junto aos pacientes, acompanhantes e equipe multiprofissional; 3.1.5.4 - Orientar o trabalho pedagógico junto aos educadores e monitores, promovendo a educação continuada, através de grupos de estudo; 3.1.5.5 - Prestar orientação pedagógica aos alunos, pais e equipe escolar. 3.1.5.6 - Acompanhar as visitas acadêmicas; 3.1.5.7 - Planejar, coordenar, organizar, ministrar e avaliar cursos, palestras, oficinas, eventos, seminários e simpósios; 3.1.5.8 - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos educativos implantados na Rede; 3.1.5.9 - Levantar necessidades para o planejamento de ações educativas e de alocação dos recursos financeiros necessários; 3.1.5.10 - Orientar os pais sobre a necessidade de controles periódicos a respeito da saúde das crianças e comunicá-los sempre que necessário; 3.1.5.11 - Promover reuniões e acompanhar junto aos pais o relatório semestral do desenvolvimento das crianças; 3.1.5.12 - Acompanhar a adaptação de crianças, pais e funcionários; 3.1.5.13 - Diagnosticar problemas de aprendizagem em crianças na faixa etária de 6 a 16 anos, através de testes e entrevistas, visando orientar o tratamento; 3.1.5.14 - Avaliar o paciente junto às equipes interdisciplinares, através de estudos de casos, indicação de tratamentos, remanejamentos, reavaliações e desligamentos; 3.1.5.15 - Orientar o relacionamento alunos, professores, pais, através de métodos próprios, visando à correção de conflitos apresentados; 11 3.1.5.16 - Organizar os alunos ou turmas, das escolas especializadas, da reeducação pedagógica e das oficinas pedagógicas, através de avaliação própria, visando agrupá-las de acordo com seu nível de desenvolvimento; 3.1.5.17 - Garantir a educação continuada, através de grupos de estudo; 3.1.5.18 - Colaborar com as políticas de inclusão escolar; 3.1.5.19 -Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.6 – São atribuições específicas da função de Psicólogo Clínico: 3.1.6.1 - Realizar preparação do paciente para entrada, permanência e alta hospitalar; 3.1.6.2 - Assistir individualmente, ou em grupo, pacientes e famílias prestando orientações e acompanhamento psicoterapêutico; 3.1.6.3 - Identificar e atuar sobre os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, colaborando com equipes multiprofissionais assistenciais; 3.1.6.4 - Participar da elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, realizando avaliação e diagnóstico para qualificar o desempenho de várias equipes; 3.1.6.5 - Acompanhar psicologicamente crianças e adolescentes, gestantes e afins, visando reduzir problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; 3.1.6.6 – Participar da equipe multidisciplinar da construção de projetos terapêuticos; 3.1.6.7 – Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 3.1.6.8 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.7 – São atribuições específicas da função de Terapeuta Ocupacional: 3.1.7.1 - Realizar o processo de avaliação terapêutica ocupacional (anamnese, aplicação de testes e outros instrumentos de avaliação) visando à elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS), que poderá ser individual ou coletivo; 3.1.7.2 - Definir e utilizar métodos, técnicas e/ou procedimentos adequados às necessidades e características dos usuários com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, habilitação e reabilitação dos usuários; 3.1.7.3 - Monitorar os efeitos da intervenção nas diferentes áreas do desempenho ocupacional, de modo a analisar seus resultados utilizando testes específicos e, caso necessário, redefinir o Projeto Terapêutico Singular (PTS); 3.1.7.4 - Registrar a evolução das intervenções de acordo com as orientações da Instituição; 3.1.7.5 - Prescrever e/ou confeccionar recursos de tecnologia assistiva (órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, adaptações ambientais, dentre outros), bem como orientar e treinar seu uso, visando favorecer a acessibilidade e a melhora do desempenho ocupacional dos usuários; 12 3.1.7.6 - Realizar procedimentos de avaliação, intervenção, orientação e acompanhamento dos usuários, no nível ambulatorial, hospitalar, domiciliar, instituições de longa permanência e outros contextos, com o objetivo de promover a melhora do desempenho ocupacional; 3.1.7.7 - Avaliar e atender crianças, adolescentes e adultos na modalidade de equoterapia; 3.1.7.8 - Orientar e treinar usuários, familiares, cuidadores e/ou responsáveis sobre as potencialidades e/ou limitações advindas do caso; 3.1.7.9 - Emitir relatórios e pareceres relativos à área de atuação; 3.1.7.10 - Desempenhar atividades de assessoria, consultoria, planejamento, gestão e auditoria de projetos, políticas e serviços; 3.1.7.11 - Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional, possibilitando maior integralidade na atenção ao usuário; 3.1.7.12 - Determinar as condições de alta terapêutica ocupacional e participar do processo de pós-alta realizando os encaminhamentos necessários; 3.1.7.13 - Desenvolver e/ou participar de campanhas educativas, projetos de pesquisa, cursos, treinamentos e oficinas; 3.1.7.14 - Atuar como referência em programas de extensão universitária, visitas técnicas, estágios e residências relacionados à sua área de atuação; 3.1.7.15 - Conhecer e participar das ações propostas pelo projeto institucional da FHEMIG e das instituições parceiras; 3.1.7.16 - Executar outas atividades correlatas à área de atuação. 3.1.8 – São atribuições específicas da função de Farmacêutico Hospitalar: 3.1.8.1 - Analisar prescrições médicas, efetuando intervenção sempre que necessário; 3.1.8.2 - Participar da avaliação e solicitação de medicamentos e produtos para saúde para abastecimento da Farmácia; 3.1.8.3 - Efetuar a gestão de produtos farmacêuticos; 3.1.8.4 - Coordenar, supervisionar e auxiliar a verificação de cumprimentos de protocolos clínicos; 3.1.8.5 - Participar do controle de antimicrobianos e medicamentos de alto custo; 3.1.8.6 - Supervisionar o controle de validade e estoque dos carrinhos de urgência e kits; 3.1.8.7 - Coordenar e supervisionar as atividades de aquisição, recebimento, dispensação e Farmácia Clínica dos setores de Farmácia das Unidades Assistenciais da FHEMIG; 3.1.8.8 - Supervisionar e coordenar o fracionamento (unitarização de doses); 3.1.8.9 - Atuar na Farmacovigilância e Farmácia Clínica; 3.1.8.10 - Elaborar pareceres técnicos de medicamentos e produtos para saúde; 13 3.1.8.11 - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente relacionada às atividades da Farmácia, principalmente a pertinente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; 3.1.8.12 - Atuar nas atividades clínicas e validação dos processos de assistência farmacêutica; 3.1.8.13 - Manipular medicamentos quimioterápicos; 3.1.8.14 - Participar de reformas estruturais relacionadas à Farmácia; 3.1.8.15 - Coordenar, supervisionar e auxiliar a realização de inventário mensal na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 3.1.8.16 - Supervisionar e colaborar na coleta de dados relativos aos indicadores pactuados para a área; 3.1.8.17 - Efetuar notificação de eventos adversos e queixas técnicas; Participar de comissões e de reuniões semanais de chefias, quando solicitado; 3.1.8.18 - Participar de comissões e de reuniões semanais de chefias, quando solicitado; 3.1.8.19 - Treinar e supervisionar os funcionários de nível médio da Farmácia; 3.1.8.20 - Participar da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão relativos à área; 3.1.8.21 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.1.9 - São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta Respiratório: 3.1.9.1 – Realizar avaliação funcional respiratória e definir plano terapêutico específico para cada paciente; 3.1.9.2 – Atuar na prevenção de infecções e doenças respiratórias e, quando estas já estiverem instaladas, promover um tratamento adequado, evitando complicações secundárias; 3.1.9.3 – Contribuir para prevenir, reverter ou minimizar disfunções ventilatórias, promovendo a máxima funcionalidade e qualidade de vida; 3.1.9.4 – Promover a estabilização e reabilitação cardiopulmonar do paciente; 3.1.9.5 – Realizar o posicionamento adequado do paciente no leito; 3.1.9.6 – Executar a mobilização precoce no leito como também exercícios motores para reabilitação do paciente crítico; 3.1.9.7 – Promover a reabilitação integral do paciente; 3.1.9.8 – Possibilitar suporte ventilatório adequado (ventilação manual e mecânica invasiva e não invasiva) bem como sua retirada e cuidados posteriores; 3.1.9.9 – Atender pacientes traqueostomizados e entubados, adotando as medidas de cuidado necessárias; 3.1.9.10 – Participar do transporte interno hospitalar de pacientes entubados; 14 3.1.9.11 – Reconhecer pacientes em momento crítico e realizar imediatamente as intervenções necessárias; 3.1.9.12 – Instalar e adaptar o recém- nascido ao CPAP, do ponto de vista respiratório; 3.1.9.13 – Auxiliar na administração de surfactante pulmonar exógeno ao recém-nascido prematuro em ventilação artificial; 3.1.9.14 – Discutir casos e intervenções com equipe multidisciplinar, possibilitando assistência plena ao paciente; 3.1.9.15 – Realizar atendimento terapêutico domiciliar, quando necessário; 3.1.9.16 – Interpretar exames de imagem e laboratoriais; 3.1.9.17 – Prestar atendimento a pacientes em situações de urgências e emergências possibilitando assistência integral à saúde; 3.1.9.18 – Emitir laudos, pareceres e relatórios fisioterapêuticos; 3.1.9.19 – Participar do planejamento e execução de treinamentos e atualizações em sua área de atuação; 3.1.9.20 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.2 – São atribuições gerais do Médico: participar de todos os atos pertinentes ao exercício da Medicina nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, realizando exames, diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. 3.2.1 – São atribuições específicas do Médico: 3.2.1.1 – Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial; 3.2.1.2 – Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais; 3.2.1.3 – Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos; 3.2.1.4 – Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida; 3.2.1.5 – Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade; 15 3.2.1.6 – Elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais; 3.2.1.7 – Estabelecer interlocução com equipe multidisciplinar assegurando a integralidade da assistência médico-hospitalar; 3.2.1.8 – Participar de atividades de vigilância à saúde; 3.2.1.9 – Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; 3.2.1.10 – Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; 3.4.1.11 – Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes; 3.2.1.12 – Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 3.2.1.13 – Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe; 3.2.1.14 – Atuar conforme normas e diretrizes técnicas com qualidade e biossegurança; 3.2.1.15 – Prestar suporte às atividades de coordenação; 3.2.1.16 – Exercer demais atividades pertinentes à sua formação profissional; 3.2.1.17–Participar de atividades pedagógicas, instruindo e treinando estudantes e residentes, de acordo com sua especialidade; 3.2.1.18 – Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3.2.1.19 – Executar outras atividades correlatas à especialidade médica e/ou área de atuação. 3.3 - São atribuições gerais dos Profissionais de Enfermagem - Níveis II, IV e VI: Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares. 3.3.1. – São atribuições específicas da função de Técnico de Enfermagem: 3.3.1.1 - Realizar a admissão do paciente conforme o protocolo estabelecido pela instituição, assegurando sua identificação e o registro dos dados; 3.3.1.2 - Realizar o acolhimento ao paciente e seus familiares, considerando os preceitos da assistência médico-hospitalar integral humanizada e prestar informações no seu nível de competência; 3.3.1.3 - Executar procedimentos assistenciais e administrativos, conforme rotinas setoriais pertinentes à área, que levem à organização dos processos de trabalho na enfermagem, para garantir a segurança do paciente; 16 3.3.1.4 - Promover a interlocução com as equipes dos setores de trabalho, de forma a garantir a prestação de assistência de enfermagem segura e integral ao paciente, e comunicar as intercorrências ao enfermeiro e médico responsáveis; 3.3.1.5 - Preparar o paciente para exames, avaliações e tratamentos especializados, auxiliar na sua execução e acompanhar seu transporte internamente e externamente, quando necessário; 3.3.1.6 - Realizar os cuidados básicos de enfermagem, tais como: aferição de dados vitais; administração de medicamentos e soluções por cateteres e sondas; mudanças de decúbito com posicionamento adequado e seguro do paciente; higienização corporal de pacientes acamados e auxílio aos não acamados, para que possam promover a própria higienização; administração de dietas por via oral e enteral; curativos simples, controle hídrico; oxigenoterapia; nebulização; enemas; assistência pré, trans e pós-operatória; observação, reconhecimento e descrição de sinais e sintomas; auxílio no atendimento a pacientes graves, com risco de vida; 3.3.1.7 - Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnósticos; 3.3.1.8 - Executar atividades referentes à conservação e aplicação de vacinas; 3.3.1.9 - Participar de atividades terapêuticas multidisciplinares, com os pacientes; 3.3.1.10 - Manter a ordem física do posto de enfermagem, dos ambulatórios e enfermarias sob sua responsabilidade, bem como efetuar o descarte adequado de materiais pérfurocortantes e coleta seletiva do lixo hospitalar; 3.3.1.11 - Conferir prontuários dos pacientes, organizando-os de forma a assegurar o seu correto manuseio e arquivamento; 3.3.1.12 - Conferir aparelhos, instrumentos e equipamentos, de forma a garantir sua disponibilidade para uso seguro e comunicar ao enfermeiro a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; 3.3.1.13 - Conferir medicamentos prescritos e carrinhos de emergência, de modo a assegurar seu pronto uso nos locais onde se fizerem necessários; 3.3.1.14 - Executar a lavagem e a esterilização de materiais e equipamentos; 3.3.1.15 - Realizar testes biológicos para a comprovação da eficácia da esterilização; 3.3.1.16 - Executar a desinfecção de leitos, mobiliário e equipamentos, especialmente após a alta ou óbito do paciente; 3.3.1.17 - Zelar pelo patrimônio público, comunicando ao enfermeiro responsável avarias na área física e danos nos equipamentos; 3.3.1.18 - Fazer uso de equipamentos de proteção individual – EPI -, zelando por sua guarda e desinfecção; 3.3.1.19 - Participar dos procedimentos pós-morte, identificando o corpo, procedendo ao registro de dados e encaminhando ao necrotério; 17 3.3.1.20 - Auxiliar na enucleação de órgãos para transplante e providenciar o transporte seguro dos mesmos; 3.3.1.21- Passar plantão presencialmente, por meio escrito e oral; 3.3.1.22 - Registrar no prontuário do paciente a assistência prestada, com ênfase no cumprimento das prescrições, mediante uso de sistema informatizado; 3.3.1.23 - Executar atividades delegadas pelo enfermeiro, conforme as diretrizes e normas institucionais voltadas para a qualificação técnica e o cumprimento dos princípios éticos e de biossegurança que envolvem a profissão. 3.3.1.24 - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação. 3.3.2. São atribuições específicas da função de Enfermeiro: 3.3.2.1 - Promover a gestão integral da assistência de enfermagem de modo a garantir a segurança do paciente e a qualidade dos cuidados prestados; 3.3.2.2 - Planejar as atividades e distribuir as ações de enfermagem entre os membros da equipe, de forma a assegurar a continuidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes; 3.3.2.3 - Liderar a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade, acompanhando, orientando, avaliando, supervisionando e efetuando a assistência de enfermagem em toda a sua abrangência – tanto em cuidados básicos quanto em cuidados complexos; 3.3.2.4 - Organizar os processos de trabalho da enfermagem no âmbito assistencial e administrativo, implementando medidas e meios para garantir uma assistência segura e de qualidade; 3.3.2.5 - Estabelecer a interlocução com as equipes dos setores de trabalho, promovendo a assistência multidisciplinar, garantindo a cada área de atuação os meios para realizá-la de forma segura; 3.3.2.6 - Elaborar escalas de serviço da equipe sob sua responsabilidade, considerando todos os aspectos necessários à continuidade da assistência ininterruptamente; 3.3.2.7 - Efetuar a adequação e remanejamento da equipe de trabalho, de acordo com demandas e urgências do serviço; 3.3.2.8 - Aplicar protocolos assistenciais e administrativos pertinentes à área de atuação da enfermagem, de modo a garantir seu cumprimento e a elaboração de planos de ação corretivos para as inconformidades apresentadas; 3.3.2.9 - Promover a gestão dos leitos sob sua responsabilidade, elaborando censo diário que contemple o número de vagas, as altas previstas e as internações; 3.3.2.10 - Promover a gestão, o controle e o monitoramento do uso de equipamentos médico-hospitalares utilizados na assistência, de forma a garantir a segurança do paciente e o melhor aproveitamento do recurso tecnológico; 18 3.3.2.11 - Realizar cuidados complexos de enfermagem, tais como aplicações medicamentosas e de hemoderivados; curativos complexos; sondagens vesicais e enterais; testes biológicos, inclusive teste rápido de anti-HIV; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 3.3.2.12 - Executar cuidados de enfermagem em todos os níveis de complexidade e cumulativas, inclusive as que competem ao técnico de enfermagem, conforme explicitado em legislação de regulamentação profissional; 3.3.2.13 - Elaborar programas de treinamento e aprimoramento de equipes sob sua responsabilidade, de modo a promover a educação continuada com foco na segurança e na qualidade da assistência prestada; 3.3.2.14 - Atuar na prevenção, identificação e controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica; 3.3.2.15 - Atuar na classificação de risco dos pacientes ambulatoriais, de modo a definir prioridades no atendimento; 3.3.2.16 - Participar na elaboração de projetos de construção e reforma de unidades de internação; 3.3.2.17 - Atuar como membro das comissões de controle de infecção hospitalar e outras criadas por exigência da instituição ou de órgãos reguladores da saúde; 3.3.2.18 - Elaborar junto à equipe multidisciplinar, o Plano de Cuidado Singular do Paciente; 3.3.2.19 - Participar da elaboração e aplicação de manuais, protocolos, registros ou procedimentos estabelecidos na Instituição; 3.3.2.20 - Promover a interlocução com pacientes e seus familiares, informando diagnóstico, tratamento implementado e evolução do quadro, de acordo com seu nível de competência; 3.3.2.21 - Orientar familiares e acompanhantes sobre os cuidados necessários ao paciente; 3.3.2.22 - Realizar visitas pré e pós-operatórias aos pacientes, determinando para a equipe os cuidados de enfermagem a serem prestados; 3.3.2.23 - Assegurar a condição de uso dos médico-hospitalares, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessário, para garantir a segurança dos procedimentos e do paciente; 3.3.2.24 - Efetuar atendimento domiciliar terapêutico em programas específicos estabelecidos pela instituição; 3.3.2.25 - Solicitar e garantir o adequado transporte interno e externo dos pacientes; 3.3.2.26 - Assegurar os registros no prontuário do paciente, sua ordem, conferência e arquivamento; 19 3.3.2.27 - Proceder ao check-list pós-óbito, pós-alta e pós-transferência do paciente, para garantir segurança nas informações; 3.3.2.28 - Participar do planejamento das atividades administrativas relacionadas ao gerenciamento do Serviço de Acreditação, desenvolvimento e execução de capacitações nas Unidades Assistenciais sobre ferramentas de gestão e processo de qualidade em geral; 3.3.2.29 - Contribuir para a adequação aos requisitos legais e técnicos pertinentes a cada área relacionada à assistência ao paciente e adequação aos requisitos de qualidade do Manual da ONA (Organização Nacional de Acreditação), ISO 9001 e demais normas definidas pela Instituição; 3.3.2.30 - Executar suas atividades em conformidade com as diretrizes e normas institucionais voltadas para a qualificação técnica e o cumprimento dos princípios éticos e de biossegurança que envolvem a profissão; 3.3.2.31 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.3.3. – São atribuições específicas da função de Enfermeiro Intensivista: 3.3.3.1. – Realizar assistência direta e/ou indireta ao paciente crítico; 3.3.3.2. – Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE dos pacientes em acompanhamento na UTI; 3.3.3.3. – Orientar e acompanhar a equipe quanto ao preparo do paciente e material para transporte; 3.3.3.4. – Notificar e tratar imediatamente os eventos adversos ocorridos no setor e participar da análise das causas; 3.3.3.5. – Utilizar dos conhecimentos de terapia intensiva para assistência dos pacientes na UTI; 3.3.3.6. – Checar e testar equipamentos e dispositivos de uso na terapia intensiva, incluindo a checagem do box antes de admissão de paciente; 3.3.3.7. – Checar e testar diariamente os materiais para intubação orotraqueal; 3.3.3.8. – Verificar diariamente a temperatura da geladeira de medicamentos; 3.3.3.9. – Verificar o cumprimento das escalas de atribuições do setor; 3.3.3.10. – Efetuar punção venosa de veia jugular externa e intraóssea, quando necessário; 3.3.3.11. – Participar de procedimentos invasivos e/ou delegá-los aos Técnicos de Enfermagem, quando necessário; 3.3.3.12. – Realizar procedimentos de alta complexidade nos pacientes gravemente enfermos e com instabilidade clínica; 3.3.3.13. – Aplicar a Escala de Braden aos pacientes em acompanhamento na UTI; 3.3.3.14. – Avaliar lesões cutâneas e supervisionar/ orientar a realização da troca dos curativos pelos Técnicos de Enfermagem; 20 3.3.3.15. – Realizar gerenciamento de risco e classificação dos pacientes na UTI; 3.3.3.16. – Realizar monitoração hemodinâmica, neurológica, respiratória e outros que se façam necessários no paciente crítico; 3.3.3.17. – Gerenciar e coordenar o plantão da enfermagem; 3.3.3.18. – Supervisionar e planejar os serviços da equipe de enfermagem, aprimorando os processos de trabalho; 3.4 – São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde - Níveis I e II: executar atividades de suporte compatíveis com o nível médio e técnico de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida. 3.4.1 – São atribuições específicas do Auxiliar Administrativo: 3.4.1.1 – Executar atividades administrativas na área de recursos humanos, finanças, contábil, logística e outras, dando suporte aos diversos setores da Fundação; 3.4.1.2 – Atuar em setores assistenciais oferecendo suporte a equipe, pacientes, familiares e visitantes; 3.4.1.3 – Atender ao público interno e externo, prestando orientação e realizando corretamente o encaminhamento a pessoas e/ou setores específicos; 3.4.1.4 – Efetuar e atender chamadas telefônicas, direcionando corretamente ligações e recados; 3.4.1.5 – Verificar mensagens eletrônicas recebidas, atender demandas e efetuar os encaminhamentos necessários; 3.4.1.6 – Participar das diversas etapas dos processos licitatórios, de acordo com legislação vigente; 3.4.1.7 – Atuar na solicitação, recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque e distribuição de material de escritório, medicamentos e produtos para a saúde, visando atender necessidades da Instituição; 3.4.1.8 – Elaborar, organizar e gerir corretamente documentos, relatórios e planilhas diversas referentes à área de trabalho, cumprindo procedimentos específicos relacionados aos mesmos; 3.4.1.9 – Receber, protocolar, triar, registrar e encaminhar documentos e correspondências, de acordo com as normas da Instituição; 3.4.1.10 – Arquivar correspondências oficiais e documentos diversos, organizando-os, classificando-os e protocolando-os, quando necessário, para possibilitar o controle sistemático de informações; 21 3.4.1.11 – Alimentar e atualizar sistemas informatizados de trabalho com informações diversas relacionadas à sua área de atuação; 3.4.1.12 – Providenciar o registro e atualização dos dados pessoais e funcionais do quadro de pessoal da Instituição; 3.4.1.13 – Participar da elaboração de prontuários de entrada e saída de pacientes no hospital, bem como atualizar a evolução clínica dos mesmos em sistema específico; 3.4.1.14 – Organizar visitas aos pacientes prestando as orientações necessárias; 3.4.1.15 – Realizar marcação de exames de acordo com as normas da Instituição; 3.4.1.16 – Orientar pacientes quanto aos procedimentos necessários para realização de consultas e exames, encaminhá-los para coleta e informar sobre resultados; 3.4.1.17 – Digitar laudos de exames, realizar a entrega e protocolo de todos os setores; 3.4.1.18 – Participar da elaboração e divulgação de campanhas institucionais; 3.4.1.19 – Participar, de acordo com as normas institucionais, do controle de qualidade dos serviços prestados; 3.4.1.20 – Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas com a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; 3.4.1.21 – Solicitar serviços, através de formulários e sistemas específicos, para atender necessidades administrativas e assistenciais; 3.4.1.22 – Manter-se atualizado sobre as legislações e normas de sua área de atuação; 3.4.1.23 – Participar de cursos e treinamentos relacionados à sua área de atuação, quando convocado; 3.4.1.24 – Utilizar equipamentos e programas de informática diversos necessários à execução de suas atividades; 3.4.1.25 – Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho e dos equipamentos sob sua responsabilidade; 3.4.1.26 – Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; 3.4.1.27 – Executar serviços externos, conforme orientação da chefia imediata; 3.4.1.28 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.4.2 – São atribuições específicas do Técnico em Farmácia: 3.4.2.1 – Executar a inspeção, separação, recebimento, armazenamento, distribuição, empréstimo e devolução, quando necessário, de medicamentos e produtos para saúde; 3.4.2.2 – Controlar a entrada e a saída de medicamentos e produtos para saúde, em todos os setores do serviço de farmácia; 3.4.2.3 – Atuar sempre sob a supervisão e orientação do Farmacêutico; 3.4.2.4 – Efetuar a contagem, balanço e dispensação dos medicamentos, inclusive de uso controlado e de produtos para saúde; 22 3.4.2.5 – Realizar o fracionamento de comprimidos diversos, exceto quimioterápicos, seguindo a legislação vigente; 3.4.2.6 – Manipular e fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua qualidade, seguindo as prescrições médicas determinadas, conforme solicitação e demanda do hospital; 3.4.2.7 – Realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e ampolas para selagem e rotulagem de medicamentos em geral; 3.4.2.8 – Envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira correta e obedecendo ao controle de validação, sob a orientação farmacêutica; 3.4.2.9 – Preparar doses orais individualizadas de medicamentos, conforme prescrição médica, e realizar a entrega dos dosadores orais nos setores onde serão administrados; 3.4.2.10 – Realizar a selagem, fracionamento e etiquetagem de medicamentos e produtos para saúde; 3.4.2.11 – Registrar a manutenção preventiva de equipamentos e respectivos controles; 3.4.2.12 – Fazer o controle de todos os procedimentos realizados no setor; 3.4.2.13 – Colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo soluções para problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de ações a serem adotadas e auxiliar na busca pelo melhoramento contínuo dos processos da área; 3.4.2.14 – Conferir diariamente a temperatura ambiente do setor, geladeiras e refrigeradores existentes, a fim de evitar danos nos medicamentos e produtos para saúde, registrando e comunicando ao supervisor qualquer alteração; 3.4.2.15 – Requisitar os produtos para saúde e medicamentos para reposição dos estoques nas farmácias satélites, de acordo com o consumo estimado padrão; 3.4.2.16 – Preparar a dispensação (análise, separação, digitação ou lançamento de baixa) de medicamentos e produtos para saúde, conforme prescrições médicas; 3.4.2.17 – Manter a limpeza, organização, inclusive controle de prazos de validade dos medicamentos e produtos para saúde disponíveis na farmácia; 3.4.2.18 – Seguir as normas, procedimentos e rotinas estabelecidos para o serviço de farmácia na FHEMIG; 3.4.2.19 – Manter a limpeza do local onde os medicamentos e produtos para saúde forem armazenados; 3.4.2.20 – Receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas; 3.4.2.21 – Organizar e arquivar documentos referentes ao setor; 3.4.2.22– Efetuar lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde, no momento da dispensação, nos sistemas de informação utilizados no setor; 3.4.2.23 – Realizar a conferência da validade dos produtos para a saúde e a reposição dos mesmos nos carrinhos de emergência; 23 3.4.2.24 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.4.3. – São atribuições específicas do Técnico em Informática: 3.4.3.1. – Realizar manutenção de hardware e software, junto à Gerência de Tecnologia da Informação e às Unidades Assistenciais da Rede FHEMIG, atendendo chamados por meio de sistema próprio de informática, de acordo com as demandas dos usuários da Fundação; 3.4.3.2. – Realizar a manutenção preventiva nos computadores e impressoras das unidades; 3.4.3.3 - Prestar suporte na instalação de pontos e em toda a área de redes, para atender requerimentos dos servidores da Rede FHEMIG; 3.4.3.4 - Configurar e-mails e relógios de ponto da Instituição; 3.4.3.5 - Dar suporte presencial ou remoto aos usuários e sistemas de gestão, visando atender demandas; 3.4.3.6 - Realizar a geração de relatórios de informática; 3.4.3.7 - Prestar suporte ao usuário em relação às demandas relacionadas aos sistemas de informação da FHEMIG; 3.4.3.8 - Elaborar procedimentos operacionais relativos à área de atuação; 3.4.3.9 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.4.4 – São atribuições específicas do Técnico em Nutrição e Dietética: 3.4.4.1 - Orientar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares, copeiros, lactaristas e cozinheiros no desempenho das atividades; 3.4.4.2 - Executar as atividades de acordo com os POP´s e protocolos internos do setor e em consonância com as legislações inerentes aos processos de higienização em geral, armazenamento, produção, conservação e distribuição de alimentos, visando à segurança microbiológica e qualidade nutricional dos alimentos, dieta enteral, fórmulas lácteas e infantis e Leite Humano Pasteurizado (LHP); 3.4.4.3 - Acompanhar o estoque de insumos e descartáveis e auxiliar na elaboração do planejamento e pedido de compra; 3.4.4.4 - Acompanhar e supervisionar o recebimento de mercadorias e efetuar os pedidos de gêneros e as requisições necessárias para a produção das refeições; 3.4.4.5 - Transcrever para o mapa, as dietas prescritas pelo Médico ou Nutricionista; 3.4.4.6 - Controlar e registrar a temperatura dos alimentos e equipamentos e realizar a coleta e identificação de amostras para fins de atendimento às Normas da Vigilância Sanitária; 3.4.4.7 - Contabilizar, registrar e lançar nas planilhas adequadas os dados estatísticos, aplicar questionários e preencher formulários relacionados ao setor, conforme protocolo definido pelo Nutricionista responsável técnico; 24 3.4.4.8 - Colaborar na elaboração e atualização dos POP's e manuais técnicos referentes ao serviço; 3.4.4.9 - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; 3.4.4.10 - Reportar aos Nutricionistas as situações ou problemas em que não estiver apto para resolver; 3.4.4.11 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação. 3.4.5 – São atribuições específicas do Técnico em Patologia Clínica: 3.4.5.1 – Acolher, cadastrar e orientar pacientes e acompanhantes; 3.4.5.2 – Realizar coleta de material biológico e preparar amostra para a realização de testes e exames, utilizando métodos específicos para cada caso; 3.4.5.3 – Realizar triagem e identificação correta de amostra ou material biológico; 3.4.5.4 – Preparar, acondicionar, conservar e transportar amostra ou material biológico, utilizando técnicas para garantir a integridade do mesmo, observando as normas de biossegurança, e promovendo adequadamente o descarte, quando necessário; 3.4.5.5 – Preparar reagentes, controlando e monitorando a estabilidade, lote, conservação e validade dos mesmos; 3.4.5.6 – Atuar na operação e manutenção de equipamentos, materiais e instalações de trabalho; 3.4.5.7 – Requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de materiais; 3.4.5.8 – Contribuir na organização do arquivo de exames e documentos de modo a garantir a rastreabilidade dos processos; 3.4.5.9 – Auxiliar em levantamentos de dados para fins estatísticos; 3.4.5.10 – Atuar no controle interno e externo de qualidade executando a passagem dos controles, antes de iniciar a rotina de trabalho, para validação dos equipamentos; 3.4.5.11 – Realizar registros das planilhas de resultados de exames, controle de qualidade, manutenções preventivas e corretivas, temperaturas, rastreabilidades de reagentes, atendendo às normas da RDC 302/2005; 3.4.5.12 – Executar as análises laboratoriais, cumprindo as normas técnicas nos processos manuais e automatizados dos diversos setores do laboratório de acordo com sua especificidade; 3.4.5.13 – Seguir as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; 3.4.5.14 – Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; 3.4.5.15 – Participar de cursos, treinamentos e reuniões, quando convocado; 3.4.5.16 – Executar outras tarefas correlatas à área de atuação. 25 3.6 – A carga horária semanal para as funções de Administrador, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Enfermeiro, Enfermeiro Intensivista, Farmácia Hospitalar, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Psicólogo Clínico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Patologia Clínica, será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista. 3.7 – A carga horária semanal para as funções de Fisioterapeuta, Fisioterapeuta Respiratório e Terapeuta Ocupacional será de 30 (trinta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista. 3.8 – A carga horária semanal para a função de Médico será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão ou diarista. 3.9 – A remuneração mensal é composta por uma parte fixa e outra variável. 3.9.1 – R$ 3.321,93 (três mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos) para os cargos de AGAS I (Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Pedagogo e Psicólogo Clínico) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.9.2 – R$ 2.503,32 (dois mil, quinhentos e três reais e trinta e dois centavos) para o cargo de AGAS I (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 3.9.3 – R$ 3.702,74 (três mil, setecentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para os cargos de AGAS III (Fisioterapeuta Respiratório) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 3.9.4 – R$ 4.921,15 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos) para os cargos de AGAS III (Farmácia Hospitalar) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.9.5 – R$ 5.659,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) para o cargo de MED III (Médico) com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 3.9.6 – R$ 1.613,46 (hum mil, seiscentos e treze reais e quarenta e seis centavos), para o cargo de PENF II (Técnico em Enfermagem) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.9.7 – R$ 3.321,93 (três mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), para o cargo de PENF IV (Enfermeiro) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.9.8 – R$ 4.921,15 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos) para o cargo de PENF VI (Enfermeiro Intensivista) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 26 3.9.9 – R$1.285,23 (hum mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) para o cargo de TOS I (Auxiliar Administrativo) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 3.9.10 – R$ 1.557,53 (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para os cargos de TOS II (Técnico de Farmácia, Técnico de Informática, Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Patologia Clínica) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições terão início a partir das 9h00min (nove horas) do dia 28 de dezembro de 2015 e término às 17h00min (dezessete horas) do dia 11 de janeiro de 2016. 4.1.1. – Excepcionalmente, os candidatos para o cargo de Médico, deverão se cadastrar por meio do preenchimento de currículo padrão constante no Anexo I do Regulamento 05/2015 constante no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, “Processo Seletivo Permanente – Médicos”. 4.1.1.1 – A partir do preenchimento do currículo constante no item 4.1.1 as demais etapas seguirão o estabelecido no Regulamento 05/2015. 4.2 – Para as demais funções constantes neste Regulamento, as inscrições se darão por meio do cadastramento de ficha cadastral e preenchimento de currículo eletrônico, exclusivamente na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br. 4.2.1 – Deverá o interessado no PSS, para o cadastramento de sua ficha cadastral e preenchimento do currículo eletrônico, exceto para o cargo de Médico, que deverá ser feita conforme estabelecido no item 4.1.1: 4.2.1.1 – acessar a página eletrônica www.fhemig.mg.gov.br, clicar no link “Processo Seletivo FHEMIG – Regulamento nº 12/2015; 4.2.1.2 – escolher uma das opções: “Quero me Cadastrar” ou “Já Sou Cadastrado”; 4.2.1.2.1 - caso o interessado no PSS já disponha de cadastro, deverá conferir atentamente os seus dados cadastrais, alterando aquele(s) que julgar necessário(s); 4.2.1.3 – preencher as informações curriculares exigidas, as quais estão divididas em sessões, devendo salvar cada uma das sessões preenchidas e, ao final, salvar e concluir a sua inscrição/preenchimento do currículo eletrônico; 4.2.1.4 – imprimir e conferir a nota provisória atribuída ao seu currículo eletrônico, devendo enviar uma cópia deste – currículo eletrônico – nos termos previstos neste regulamento; 4.3 - As informações constantes da ficha cadastral e do currículo eletrônico são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, respondendo este por erros e/ou omissões; 27 4.4 – A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 5 – DA ENTREGA DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS DECLARAÇÕES 5.1 – Será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br –, a partir das 17h do dia 14/01/2016, a lista contendo o nome dos inscritos que concluíram sua inscrição e estão aptos a entregar os documentos comprobatórios do pré-requisito e das informações curriculares prestadas, acompanhados da cópia impressa do currículo eletrônico preenchido no ato do cadastramento: 5.1.1 – Serão convocados para a entrega de documentos todos os inscritos no PSS, devendo esta (entrega) se dar de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, ou seja, permanecerem com o status “em andamento” no momento em que o período de inscrição se encerrar, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Regulamento em questão. 5.1.2 – As declarações ou certidões deverão ser apresentadas em seu original ou em cópia autenticada e de acordo com as regras previstas neste Regulamento. 5.2 – A entrega dos documentos ocorrerá exclusivamente nos dias 18/01/2016 e 19/01/2016, devendo ser realizada: 5.2.1 – pessoalmente ou por meio de procurador munido de procuração simples; 5.2.2 – no horário de 09h00min as 12h00min ou de 13h30min as 16h30min, impreterivelmente; 5.2.3 – nos endereços listados no ANEXO II 5.3 – Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo em seu anverso as seguintes informações: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG REGULAMENTO: 12/2015 FUNÇÃO:____________________________________ LOCALIDADE:________________________________ NOME COMPLETO:___________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________ Deverá, do lado de fora do envelope, ser anexada cópia impressa do currículo eletrônico preenchido no ato do cadastramento. 28 5.4 – O inscrito que não possuir informações curriculares a serem comprovadas deverá entregar, conforme regras dos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e item 5.3, uma cópia impressa do currículo eletrônico preenchido e dos documentos comprobatórios do pré-requisito (diploma, certificado de conclusão da especialização – quando for o caso – e registro no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais). 5.5 – Poderão os inscritos no PSS utilizar-se da faculdade de envio da documentação conforme normas previstas no regulamento, por meio EXCLUSIVAMENTE de SEDEX-10 ou serviço de mesma natureza. 5.5.1 – O SEDEX-10 deverá ser postado até às 16h30min do dia 18.01.2016, ficando precluso o direito do interessado em ver analisada a documentação postada após a data e horário previstos neste subitem. 5.5.2 – Não será analisada a documentação enviada por meio do serviço de SEDEX-10 que, por falha ou atraso da prestadora do serviço, não venha a ser entregue no endereço indicado no subitem 5.2.3 até às 16h00min do dia 20.01.2016. 5.5.3 – Será de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS todo e qualquer evento, decorrente de ato comissivo ou omissivo, próprio ou provocado por terceiro, que inviabilize o envio e a entrega das documentações previstas na forma dos itens 5.2 e 5.3. 6 – PRIMEIRA ETAPA – DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉ - REQUISITO 6.1 – Entende-se como Análise Curricular a confirmação ou não de que o candidato possui o pré-requisito (escolaridade, habilitação no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais) bem como a confirmação ou não dos pontos atribuídos pelo sistema ao currículo eletrônico do candidato (experiência profissional e cursos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização) em virtude de apreciação pela área técnica correspondente. 6.1.1 – Somente serão considerados, para efeito de pontuação, pela área técnica, documentos correspondentes às informações prestadas quando da inscrição, ou seja, caso o candidato envie na etapa de análise curricular documentações para atribuições de pontos além daqueles preliminarmente adquiridos no cadastramento do currículo, as mesmas serão desconsideradas. 6.2 – Entende-se como Análise do Pré-Requisito a verificação, pela área técnica competente, se o interessado possui a escolaridade e habilitação no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais exigida pela FHEMIG para exercício das atividades laborais referentes à função para a qual se inscreveu. 6.3 – Serão atribuídos às informações curriculares comprovadas um quantitativo de até 60 (sessenta) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo, o qual se constitui no modelo de currículo eletrônico a ser preenchido pelo interessado em participar do PSS. 29 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I ADMINISTRADOR PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO) PONTOS Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO sobreposição de tempo. 1 (um) 9,0 Pontuação atribuída a cada ano 2 (dois) de exercício 18,0 completo sem EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ADMINISTRADOR 3 (três) 27,0 sobreposição de tempo. 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular 30 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I ASSISTENTE SOCIAL PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO PONTOS E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ASSISTENTE SOCIAL atribuída PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 31 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I FISIOTERAPEUTA PONTUAÇÃO: CAPACITAÇÃO (AREA DE FISIOTERAPIA) PONTOS APERFEIÇOAMENTO (AREA DE FISIOTERAPIA) ESPECIALIZAÇÃO (AREA DE FISIOTERAPIA) Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO sobreposição de tempo. 1 (um) 9,0 Pontuação atribuída a cada ano 2 (dois) de exercício 18,0 completo sem EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FISIOTERAPEUTA 3 (três) 27,0 sobreposição de tempo. 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 32 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I FONOAUDIÓLOGO PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO PONTOS E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FONOAUDIÓLOGO atribuída PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 33 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I PEDAGOGO PONTUAÇÃO: PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO PONTOS E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PEDAGOGIA. Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PEDAGOGO ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 34 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I PSICOLOGO CLÍNICO PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PSICOLOGIA PONTOS CLÍNICA Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO PSICOLOGO CLÍNICO E/OU HOSPITALAR atribuída PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 35 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I TERAPEUTA OCUPACIONAL PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE TERAPIA PONTOS OCUPACIONAL Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 a cada ano completo de exercício sem sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL atribuída PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 36 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL III – AGAS III FARMACEUTICO HOSPITALAR PONTUAÇÃO: CAPACITAÇÃO (ÁREA DE FARMACIA HOSPITALAR) APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE FARMACIA PONTOS HOSPITALAR) ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA FARMACEUTICA, EXCETO HOSPITALAR QUE É PRÉ-REQUISITO) Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 2,0 Curso de no mínimo 80 horas 3,0 Curso de no mínimo 120 horas 4,0 Residência Multiprofissional em andamento (mínimo 6 meses) ou Curso de no mínimo 180 horas Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas 6,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 25,0 9,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FARMACEUTICO HOSPITALAR completo de exercício sem sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 7,0 2 (dois) 14,0 3 (três) 21,0 4 (quatro) 28,0 5 (cinco) 35,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 35,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 37 ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS III FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIO PONTUAÇÃO: CAPACITAÇÃO (ÁREA DE FISIOTERAPIA RESPIRATORIA) APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE FISIOTERAPIA PONTOS RESPIRATORIA) ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA DE FISIOTERAPIA, EXCETO RESPIRATORIA QUE É PRÉ-REQUISITO) Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO sobreposição de tempo. 1 (um) 9,0 Pontuação atribuída a cada ano 2completo (dois) de exercício 18,0 sem EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIO 3 sobreposição (três) 27,0 de tempo. 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 38 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF II TÉCNICO EM ENFERMAGEM PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM PONTOS Curso de no mínimo 20 horas* 1,5 Curso de no mínimo 40 horas* 3,0 Curso de no mínimo 80 horas 4,5 Curso de no mínimo 120 horas 6,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA Pontuação atribuída a cada ano completo de DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS exercício sem sobreposição de tempo. ÚLTIMOS 5 ANOS ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO 2 (dois) 18,0 COMO 3 (três) 27,0 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 39 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF IV ENFERMEIRO PONTUAÇÃO: PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO PONTOS E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ENFERMAGEM. Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 40 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF VI ENFERMEIRO INTENSIVISTA PONTUAÇÃO: CAPACITAÇÃO (ÁREA DE ENFERMAGEM TERAPIA INTENSIVA) APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE ENFERMAGEM PONTOS TERAPIA INTENSIVA) ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA DE ENFERMAGEM, EXCETO ENFERMAGEM TERAPIA INTENSIVA QUE É PRÉ-REQUISITO) Curso de no mínimo 20 horas* 1,0 Curso de no mínimo 40 horas* 1,5 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas 3,5 Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 Pontuação atribuída a cada ano PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO completo de exercício sem NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO sobreposição de tempo. 1 (um) 9,0 Pontuação atribuída a cada ano 2 (dois) de exercício 18,0 completo sem EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO INTENSIVISTA 3 (três) 27,0 sobreposição de tempo. 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 41 TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS I AUXILIAR ADMINISTRATIVO PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS Conclusão de curso na área administrativa: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, 5,0 Técnico em Secretariado ou equivalente Acadêmico de graduação dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Hospitalar, Letras, 6,0 Secretariado e Economia, Gestão de Serviços de Saúde ou equivalente PONTUAÇÃO MÁXIMA 11,0 PONTUAÇÃO POR REALIZAÇÃO PONTOS POR CURSO E DE CURSOS NA ÁREA DE NÍVEL INFORMÁTICA PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CURSO E NÍVEL BÁSICO AVANÇADO Microsoft Word 2,0 3,0 3,0 Microsoft Excel 2,5 3,5 3,5 Microsoft Access 1,0 2,0 2,0 Power Point 1,0 1,5 1,5 PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0 PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE PONTOS APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA ADMINISTRATIVA Curso de no mínimo 20 horas 1,5 Curso de no mínimo 40 horas 2,0 Curso de no mínimo 80 horas 2,5 Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas 3,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 9,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANO(S) PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA DE TRABALHO COMPROVADA 1 (um) 6,0 COMO PROFISSIONAL AUXILIAR 2 (dois) 12,0 ANOS 42 ADMINISTRATIVO 3 (três) 18,0 4 (quatro) 24,0 5(cinco) 30,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANCÁVEL 60,0 TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II TÉCNICO EM FARMÁCIA PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA PONTOS Curso de no mínimo 20 horas* 1,5 Curso de no mínimo 40 horas* 3,0 Curso de no mínimo 80 horas 4,5 Curso de no mínimo 120 horas 6,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA Pontuação atribuída a cada ano completo de DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS exercício sem sobreposição de tempo. ÚLTIMOS 5 ANOS ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO 2 (dois) 18,0 COMO 3 (três) 27,0 TÉCNICO EM FARMÁCIA 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 43 TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II – TOS II TÉCNICO EM INFORMÁTICA PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS Conclusão de curso de tecnólogo ou curso superior na área que abranja a área de atuação PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO Administração de Rede Sistema Operacional (Windows e Linux) Manutenção de equipamentos (Hardware) 5,0 5,0 20 HORAS 40 HORAS 80 HORAS 2,0 2,0 4,0 4,0 5,0 5,0 PONTUAÇÃO MAXIMA POR CURSO 5,0 5,0 2,0 4,0 5,0 5,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS ANO(S) ADMINISTRAÇÃO DE REDE 1 (um) 2 (dois) 3 (três) 4 (quatro) 5 (cinco) 6 (seis) 7 (sete) 8 (oito) 2,5 3,0 4,5 6,0 7,5 9,0 10,5 13,0 1 (um) 2 (dois) 3 (três) 4 (quatro) 5 (cinco) 6 (seis) 7 (sete) 8 (oito) 2,5 3,0 5,0 6,0 8,0 10 12 14,0 1 (um) 2 (dois) 3 (três) 4 (quatro) 2,5 3,0 4,5 6,0 SISTEMA OPERACIONAL (WINDOWS E LINUX) MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PONTUAÇÃO 44 (HARDWARE) 5 (cinco) 6 (seis) 7 (sete) 8 (oito) 7,5 9,0 10,5 13,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 40,0 60,0 TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PONTOS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO Curso de no mínimo 20 horas* 1,5 Curso de no mínimo 40 horas* 3,0 Curso de no mínimo 80 horas 4,5 Curso de no mínimo 120 horas 6,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE Pontuação atribuída a cada ano completo de EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS exercício sem sobreposição de tempo. ÚLTIMOS 5 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 45 TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PATOLOGIA CLÍNICA PONTOS Curso de no mínimo 20 horas* 1,5 Curso de no mínimo 40 horas* 3,0 Curso de no mínimo 80 horas 4,5 Curso de no mínimo 120 horas 6,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0 PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE Pontuação atribuída a cada ano completo de EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS exercício sem sobreposição de tempo. ÚLTIMOS 5 ANOS EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA ANO(S) PONTUAÇÃO 1 (um) 9,0 2 (dois) 18,0 3 (três) 27,0 4 (quatro) 36,0 5 (cinco) 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0 *Nestes casos, somente serão pontuados os certificados emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular. 6.4 – Para efeito de comprovação das informações prestadas no momento do preenchimento do currículo eletrônico serão necessárias cópias reprográficas do diploma na função para qual o candidato está concorrendo bem como do certificado de conclusão do curso de Especialização (nos casos em que o candidato se inscrever para funções que fazem parte dos cargos de AGAS III ou PENF VI) e comprovação de registro no conselho que o habilita ao exercício da profissão para a qual está concorrendo, quando se tratar de 46 profissão regulamentada, além das cópias de todos os documentos para as quais foi atribuída pontuação preliminar: 6.4.1 - Cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização: 6.4.1.1 - Cópia do certificado de conclusão do curso na área pretendida com a carga horária ou; 6.4.1.2 - Declaração original ou autenticada de conclusão de curso na área pretendida com a carga horária. 6.4.2 – Experiência profissional: 6.4.2.1 - Somente serão consideradas e pontuadas as experiência profissionais desenvolvidas nos últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste regulamento (dezembro de 2010 até dezembro de 2015). 6.4.2.2 - As formas de comprovação da experiência profissional que serão aceitas são as seguintes; 6.4.2.2.1 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotações dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão ou; 6.4.2.2.2 – Declaração ou certidão original ou autenticada, expedida em papel timbrado pelo empregador, constando data de início e término do período trabalhado bem como carga horária semanal de trabalho, assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos, contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa; 6.4.2.2.3- Contratações temporárias: nos casos em que o candidato não possuir declaração do empregador nos moldes acima descritos serão necessárias cópias de todos os contracheques; 6.4.2.2.4- Profissionais liberais: cópia de todas as contribuições do ISSQN ou recibo de pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda com CNPJ ou CPF do cliente. 6.5 – Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos concomitantes de trabalho. 6.6 – Será permitida a soma de períodos fracionados, desde que não concomitantes, para fins de comprovação do tempo de experiência profissional. 6.7 – A pontuação atribuída à experiência profissional se dará por ano completo de exercício não sendo considerado tempo arredondado. 6.8 – Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional, períodos de estágios, trabalho voluntário, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo realizado na função prevista neste regulamento. 6.9 – Não será permitida a soma de carga horária de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento com o objetivo de atingir a faixa mínima de cada carga horária pontuavel. 47 6.10 – Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação. 6.11 – A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de documentos comprobatórios válidos, acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato. 6.12 – Será desclassificado do PSS o inscrito que não entregar, nas datas, horários e regras previstas neste Regulamento: 6.12.1 - os documentos comprobatórios da formação acadêmica e habilitação profissional; 6.12.2 – os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição referentes à experiência profissional e cursos de capacitação, aperfeiçoamento e/ou especialização; 6.13 – Será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br –, a partir das 17h do dia 05.02.2016, a lista contendo o resultado preliminar da fase de Análises Curricular e do Pré-Requisito, da qual caberá recurso nos termos deste Regulamento. 6.14 - Excepcionalmente, o resultado para os candidatos do cargo de Médico, será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG em “Regulamento 05/2015 – Médicos”, dentro de “Publicações” do Regulamento 05/2015 constante no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, “Processo Seletivo Permanente – Médicos”. 7 – SEGUNDA ETAPA - DA ENTREVISTA: 7.1 – Serão convocados para a 2ª Etapa – Entrevista –, os inscritos que obtiverem as melhores notas comprovadas, referentes ao limite de 30 (trinta) vezes o número de vagas ofertadas, por função e localidade, neste Regulamento. 7.2 – Será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br -, a partir das 17h do dia 17.02.2016, o resultado final da 1ª Etapa – Análise Curricular – no qual conterá, também, o local e o horário da 2ª Etapa - Entrevista. 7.3 – A 2ª Etapa do PSS – Entrevista – poderá ocorrer a partir do dia 22/02/2016 até o dia 04/03/2016, observada a oportunidade e conveniência da Administração. 7.4 – O inscrito no PSS deverá chegar ao local da Entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. 7.4.1 – Iniciado o ato de Entrevista não será permitido o acesso do inscrito retardatário na sala destinada à sua realização. 7.5 – No ato da entrevista o inscrito no PSS deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto. 48 7.6 – Serão avaliados e pontuados durante a entrevista os critérios previstos no quadro abaixo: Critério Pontuação Máxima Alcançável Capacidade de trabalho em equipe 5 Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação 5 Habilidade de comunicação 5 Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação 25 Perspectiva de Avaliação Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes de colaboração, de saber ouvir, de ser empático, de realizar concessões, de tomar decisões, de respeitar opiniões e/ou de apresentar resultados. Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada a tempestividade das respostas apresentadas. Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada a capacidade de expressão verbal de pensamentos e de sentimentos, observado o uso adequado da língua portuguesa. Por meio da utilização de casos hipotéticos e/ou perguntas objetivas, será avaliado o conhecimento técnico 7.7 – Estará eliminado do PSS o inscrito que: 7.7.1 – Deixar de comparecer à ENTREVISTA na data, horário e local designado na publicação contendo o resultado final da 2ª FASE DA 2ª ETAPA; 7.7.2 – Chegar fora do horário estabelecido pela FHEMIG para entrevista; 7.7.3 – Não apresentar, no ato da ENTREVISTA, documento de identidade oficial com foto; 7.7.4 – Abandonar a entrevista antes de seu término; 7.7.5 – Não obter o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos 15 (quinze) pontos atribuídos à Entrevista Comportamental (capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação e habilidade de comunicação) e/ou dos 25 (vinte e cinco) pontos atribuídos à Entrevista Técnica (conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação). 7.8 – Será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br: 49 7.8.1 – a partir das 17h do dia 09.03.2016, a lista contendo o resultado preliminar da fase de Entrevista, da qual caberá recurso nos termos deste Regulamento. 7.8.2 – a partir das 17h do dia 17.03.2016, a lista contendo o resultado final e homologação do Resultado Final deste certame. 8 – DOS RECURSOS 8.1 – Em relação às notas atribuídas à Análise Curricular e à Entrevista caberá recurso. 8.2 – O recurso poderá ser interposto nos prazos previstos neste Regulamento, devendo ser utilizado o formulário constante do Anexo I. 8.3 – A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente: 8.3.1 – nos dias 11.02.2016 e 12.02.2016, em relação às notas atribuídas a documentação entregue pelo candidato, após Análise Curricular e do Pré Requisito. 8.3.2 – nos dias 11.03.2016 e 14.03.2016, em relação às notas atribuídas à Entrevista. 8.4 – A entrega das razões recursais deverá ocorrer: 8.4.1 – pessoalmente ou por meio de procurador munido de procuração simples; 8.4.2 – no horário de 09h00min as 12h00min ou de 13h30min as 16h30min; 8.4.3 – nos endereços listados no ANEXO II. 8.4.4 - em envelope lacrado contendo em seu anverso as seguintes informações: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG REGULAMENTO 12/2015 RECURSO: ( ) 1ª ETAPA / ( ) 2ª ETAPA FUNÇÃO: LOCALIDADE: NOME COMPLETO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 8.5 – Poderá o inscrito no PSS utilizar-se da faculdade de envio do recurso por meio EXCLUSIVAMENTE de SEDEX-10, ou serviço de mesma natureza. 8.5.1 – O SEDEX-10, quando se tratar de recurso interposto em relação: 8.5.1.1 – ao resultado da primeira etapa – Análise Curricular – deverá ser postado até às 16h30min do dia 11.02.2016. 8.5.1.2 – ao resultado da segunda etapa – Entrevista – deverá ser postado até às 16h30min do dia 11.03.2016. 50 8.5.2 – Não será analisado o recurso enviado por meio do serviço de SEDEX-10 que, por falha ou atraso da prestadora do serviço, não venha a ser entregue no endereço indicado no subitem 8.4.3 até às 16h00min do dia 15.02.2016, quando se tratar da 1ª ETAPA etapa, ou até às 16h00min do dia 15.03.2016, quando se tratar da 2ª ETAPA. 8.5.3 – Será de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS todo e qualquer evento, decorrente de ato comissivo ou omissivo, próprio ou provocado por terceiro, que inviabilize o envio e a entrega das razões recursais. 8.6 – Na fase de recurso não será permitido acrescentar documentos. 9 – DA CLASSIFICAÇAO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 9.1 – A classificação final dos inscritos no PSS se dará por meio do somatório das notas obtidas na Análise Curricular e na Entrevista. 9.2 – No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam: 9.2.1 – Maior nota obtida na Entrevista; 9.2.2 – Maior nota obtida na Análise Curricular; 9.2.3 – Maior idade. 9.3 – A publicação do resultado final do PSS, juntamente com sua homologação, ocorrerá a partir das 17h00min do dia 17.03.2016 na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br. 9.4 – O ato de homologação do PSS surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 9.5 – A convocação de selecionado excedente para assinatura de Contrato Administrativo, se houver, se dará por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br, como ingressar na FHEMIG, regulamento 12/2015, publicações e convocações. 10 – DO EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL 10.1 – O Selecionado convocado para assinatura de Contrato Administrativo deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST) da Contratante, por meio do qual serão avaliadas as condições de saúde física e mental para o exercício da função, oportunidade em que será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 51 10.2 – No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar: 10.2.1 – Documento original de identidade, com foto e assinatura; 10.2.2 – Cartão de vacinação contra “hepatite B”; DT- difteria/tétano, dupla viral ou tríplice viral; 10.2.3 – Resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: 10.2.3.1 – Hemograma completo, com contagem de plaquetas; 10.2.3.2 – Glicemia de jejum; 10.2.3.3 – Urina rotina; 10.2.3.4 – Anti-HBS quantitativo; 10.3 – Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato. 10.4 – Os exames descritos nos subitens 10.2.3.1; 10.2.3.2; 10.2.3.3 e 10.2.3.4, somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia médica. 10.5 - Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios/ clínicas de sua preferência. 10.6 – Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes complementares, que também correrão a expensas do candidato. 10.7 – Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 10.8 – O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual concorreu e foi classificado. 11 – DA CONTRATAÇÃO 11.1 – O selecionado no PSS quando convocado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para comparecer ao endereço indicado em sua convocação. 11.2 – O selecionado no PSS ao comparecer no endereço indicado em sua convocação receberá todas as informações necessárias a viabilizar a assinatura do Contrato Administrativo. 11.2.1 – O selecionado terá até 15 (quinze) dias corridos, da data de seu comparecimento no local indicado em sua convocação, para realizar os exames exigidos neste Regulamento e se submeter ao exame médico pré-admissional. 11.2.2 – A dilação do prazo previsto no subitem 11.2.1 somente será admitida em decorrência de evento ou fato resultante de culpa ou dolo da Administração ou por 52 exigência da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST), quando esta verificar a necessidade da realização de exames complementares. 11.2.2.1 – O selecionado terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a realização e apresentação dos exames complementares exigidos Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST). 11.2.3 – Deverá o Selecionado informar à Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções (CRESP), por meio do telefone (31) 3239-9589 ou pelo e-mail [email protected], que lhe foi exigido a realização de exames complementares pela GSST. 11.3 – O selecionado, depois de submetido ao exame admissional e considerado apto pela GSST, terá 2 (dois) dias úteis, imediatamente após a data da emissão do ASO Apto, para, munido da documentação exigida neste Regulamento, assinar o Contrato Administrativo. 11.4 – O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais, na Unidade da FHEMIG onde foi lotado, em até, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato Administrativo. 11.5 – O selecionado que deixar de observar qualquer um dos prazos previstos nos subitens do item 11, estará automaticamente desclassificado do certame. 11.6 – O Contrato Administrativo somente surtirá efeitos jurídicos e econômicos a partir do início de exercício pelo contratado de suas atividades funcionais. 11.7 – Deverá o selecionado para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo apresentar, obrigatoriamente, por meio de cópia reprográfica simples, acompanhada dos originais, ou autenticada em cartório, os seguintes documentos: a) comprovante de conclusão do curso que o habilite a exercer a função para a qual será contratado, em conformidade com o item 2 – ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA; b) comprovante de registro ativo e válido no respectivo conselho de classe do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada; c) documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e ter a idade mínima de 18 anos; d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral; e) cadastro nacional de pessoas físicas – CPF; f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino; g) comprovante de residência; 53 h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a ser emitido pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST). i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso; j) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta; k) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, de bens e valores que integram o patrimônio do Selecionado até a data de sua convocação, ou da última declaração de Imposto de Renda; l) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; m) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ser aposentado por invalidez; n) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a nova investidura; 11.8 – Estará impedido de assinar o contrato, e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nas alíneas do subitem 11.7 deste Regulamento, ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 45.155/09. 11.9 – O horário da jornada de trabalho, bem como seu setor de lotação dentro da Unidade, serão informados pela Unidade na qual será lotado, na data de início do exercício da função, estando ciente o selecionado que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 11.9.1 - Caso o horário da jornada de trabalho, bem como seu setor de lotação dentro da Unidade, estabelecidos pela FHEMIG, não atendam aos interesses do selecionado, este terá rescindido, de plano, o seu Contrato Administrativo. 11.10 – No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que ficarem na situação de “Cadastro Reserva” no resultado final, poderão ser convocados para a assinatura de contrato, de acordo com a ordem de classificação, observando o período de validade do presente processo. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – O PSS constitui requisito para a contratação, porém, não gera direito subjetivo a esta. 54 12.2 - Todos os atos, informações, convocações e orientações sobre O PSS serão publicizados, exclusivamente, na página eletrônica da FHEMIG - www.fhemig.mg.gov.br. 12.3 – A condução do PSS será realizada pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos e Funções (CRESP), podendo as dúvidas que porventura possam surgir sobre este Regulamento ou sobre o certame serem sanadas por meio do telefone (31) 3239-9589 ou pelo e-mail [email protected]. 12.4 - Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/selecionados. 12.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento. 12.6 – O prazo de validade deste Regulamento será de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por igual período. 12.7 – Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinada função e/ou localidade, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído. 12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. 12.9 - Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente: ANEXO I – Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO II – Locais para Entrega de Documentos, Entrevista e Assinatura de Contrato; Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015. Jorge Raimundo Nahas Presidente da FHEMIG 55 ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO 12/2015 1- DA IDENTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO N.º: ____________ FUNÇÃO: ______________________ LOCALIDADE: _____________________ 2- DO ENCAMINHAMENTO À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento 12/2015. Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar candidatos a celebrar futuro Contrato Administrativo com a FHEMIG, solicito à Comissão responsável pelo PSS a revisão da nota atribuída: ( ) À ANALISE CURRICULAR E/OU PRÉ-REQUISITO ( ) À ENTREVISTA 3- RAZÕES RECURSAIS _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ________________________ Belo Horizonte, _____ de __________ de ______. _________________________________________________________ Assinatura do(a) Recorrente 56 ANEXO II LOCAIS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, ENTREVISTA E ASSINATURA DE CONTRATO Localidade da Vaga Local da Entrega de Local de Realização Local da Assinatura Documentos da Entrevista do Contrato FHEMIG – Administração Central Microrregião Belo Alameda Vereador Horizonte (verificar Álvaro Celso, 100, as regiões que CRESP (Sala 307) abrangem a Bairro: Santa Efigênia Microrregião no item Belo Horizonte – MG – 1.1 e seus subitens) CEP: 30.150-260 FHEMIG – Hospital Será informado no documento de Alameda Vereador divulgação dos Álvaro Celso, 100, selecionados para CRESP (Sala 307) essa etapa. Bairro: Santa Efigênia Belo Horizonte – MG – CEP: 30.150-260 FHEMIG – Hospital Regional Antônio Dias Regional Antônio Dias – HRAD PATOS DE MINAS TRÊS CORAÇÕES UBA FHEMIG – Administração Central – HRAD Rua Major Gote, 1231 – Rua Major Gote, 1231 – FHEMIG – Hospital Regional Antônio Dias – HRAD Rua Major Gote, 1231 Bairro: Centro - Patos Bairro: Centro - Patos – Bairro: Centro - Patos de Minas– MG de Minas– MG de Minas– MG CEP: 38.700-001 CEP: 38.700-001 CEP: 38.700-001 FHEMIG – Casa de FHEMIG – Casa de FHEMIG – Casa de Saúde Santa Fé – Saúde Santa Fé – Saúde Santa Fé – CSSFe CSSFe CSSFe Rua Nossa Senhora do Rua Nossa Senhora do Rua Nossa Senhora do Monte Calvário, 577 – Monte Calvário, 577 – Monte Calvário, 577 – Três Corações – MG Três Corações – MG Três Corações – MG CEP: 37.410-000 CEP: 37.410-000 CEP: 37.410-000 FHEMIG – Casa de FHEMIG – Casa de FHEMIG – Casa de Saúde Padre Damião Saúde Padre Damião Saúde Padre Damião – CSPD – CSPD – CSPD Rodovia Ubá Juiz de Rodovia Ubá Juiz de Rodovia Ubá Juiz de Fora, Km 6 – Ubá – MG Fora, Km 6 – Ubá – MG Fora, Km 6 – Ubá – MG CEP: 36.500-000 CEP: 36.500-000 CEP: 36.500-000 57