código de ética no judo

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CÓDIGO DE ÉTICA NO JUDO
1/20.
CONCEITO DE ÉTICA
ETHOS : Modo de ser, caráter, costume.
A ética é o abrigo que confere proteção e segurança aos indivíduoscidadãos, aqueles responsáveis pelos destinos da sociedade
Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta
humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem
e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja
de modo absoluto.
2/20.
COMPOSIÇÃO DA ÉTICA
LEIS
COSTUMES
VIRTUDES
HÁBITOS
A ÉTICA SERIA PRODUTO DAS LEIS ERIGIDAS PELOS
COSTUMES E DAS VIRTUDES E HÁBITOS GERADOS PELO
CARÁTER DOS INDIVÍDUOS
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ÉTICA
Instrumento fundamental para a instauração de um viver
em conjunto
Base para a construção do mundo político
Condição necessária para a sobrevivência da espécie
humana
A ética trata do comportamento do homem, da relação entre sua vontade
e a obrigação de seguir uma norma, do que é o bem e de onde vem o mal,
do que é certo e errado, da liberdade e da necessidade de respeitar o
próximo
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ÉTICA NO ESPORTE
O esporte é um Instrumento de Educação. É o primeiro contato
da criança com a Ética. É onde o futuro cidadão moldará seu
caráter para garantir a harmonia da sociedade.
O esporte é uma metáfora da vida, onde o cidadão, em uma
competição, aprenderá a perder e ganhar. Tal aprendizado será
levado para a vida cotidiana, onde o mesmo irá lidar com frustrações
e alegrias no decorrer de sua vida.
“O esporte não constrói o caráter, ele o
revela.” (Heywood Hale Broun)
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ÉTICA NO ESPORTE
– QUEM SÃO OS ATORES?
Os que Competem
Os que arbitram e interpretam os fatos
Os que orientam e gerem (técnicos)
Os que torcem ( amigos, parentes)
– Pontos positivos
Companheirismo;
honestidade;
Lealdade;
Moralidade;
– Pontos negativos
Violência;
Desonestidade (uso de doping);
6/20.
ÉTICA NO ESPORTE
FILOSOFIA DO JUDÔ
“ A competição serve apenas como um meio, e não como uma
finalidade em si. A competição deve ser estimulada, mas não cobrada.
Muitas pessoas desistem do judô por não conseguir um resultado
satisfatório, ou após passar a sua fase de competição. Ser campeão é
para poucos, é ilusório e passageiro, e as vezes prejudicial, por a pessoa
se julgar melhor que as outras. Muitas vezes se aprende mais com a
derrota do que com a vitória. A competição deve ser encarada apenas
como uma etapa no cultivo do caminho, que uma vez passada, abrirá
caminho para as etapas seguintes. A aprendizagem se estende até o
final da vida, atuando como professor, arbitro e ajudando em eventos e
praticando os diferentes “katas”, que são formas técnicas que permitem
o praticante continuar a treinar o judô mesmo após passar a sua fase de
lutador.
7/20.
ÉTICA NO ESPORTE
FILOSOFIA DO JUDÔ
Portanto cultive a humildade, pois você não é e nunca será nada, fuja
da arrogância, da vaidade e do egoísmo, pois elas denigrem a pessoas
por mais forte que ela seja ou por mais conhecimento técnico que
possua.Procure no seu professor, um pai, no seu Dojo sua casa, e nos
seus colegas uma família. Ajuda a termos um judô forte dentro dos seus
valores originais. Antigamente ao convidarmos alguém para treinar,
usávamos sempre a expressão “ONEGAI SHIMASSU” (Por favor, é uma
honra), e ao terminarmos o treino “ARIGATÔ GOZAIMASHITA” (Muito
obrigado).
8/20.
ÉTICA NO ESPORTE
FILOSOFIA DO JUDÔ
Se realizássemos uma projeção imperfeita, que dificultasse o adversário
de realizar a queda, pedíamos sempre desculpas “GOMEM” (Desculpa,
perdão). Vamos pensar seriamente em tudo o que aqui foi escrito, a
assim conseguiremos resgatar o JUDO como era antigamente.”
“ O importante não é ser melhor do que os outros, mas sim
melhor do que já somos” .
Prof. Durval Alfredo Rente
( 7º Dan )
9/20.
BUSHIDO
A classe guerreira do Japão feudal conhecida como samurai (ou bushi),
conseguiu fama por sua bravura, técnicas marciais, honra e por seu
espírito inabalável diante da morte. Essa reputação se deve à um código
de ética e conduta, seguido e vivido pelos guerreiros, conhecido como
bushido.
Preceitos do Bushido:
GI - Justiça e Moralidade
Atitude direta, razão correta, decidir sem hesitar;
YU - Coragem
Bravura heróica;
JIN - Compaixão
Benevolência, simpatia, amor incondicional para com a humanidade;
10/20.
BUSHIDO
REI - Polidez e Cortesia
Amabilidade;
MAKOTO - Sinceridade
Veracidade total, nunca mentir
MEIYO - Honra
Glória;
CHUGO - Dever e Lealdade
Devoção, Lealdade.
11/20.
CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ
Artigo 1º - São preceitos de cada judoísta cadastrado na
confederação brasileira de judô:
I – Respeitar a integridade moral e física do seu próximo, jamais utilizando
seus conhecimentos técnicos para subjugar ou humilhar outrem.
II – Exercer sua atividade com dignidade e consciência, observando no
ambiente de judô e fora dele as normas e éticas prescritas neste código e
na legislação vigente, pautando seus atos em princípios morais, de modo
a ser aceito e respeitado.
III – Respeitar a todos com consideração, apreço e solidariedade,
transmitindo harmonia para o grupo ou pessoa, aumentando o conceito
público.
IV – Não ser conivente com e erro e combater atos que firam os
postulados éticos ou as disposições gerais que regem o exercício de
qualquer atividade. Críticas e tais atos poderão ser feitos, respeitando12/20.
se a honra e a dignidade da pessoa ou da instituição;
CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ
V – Utilizar conhecimentos técnicos e/ou científicos, a seu alcance em
favor da evolução do judô;
VI – Não fazer publicidade imoderada. De modo a informar ou formar
um conceito que não exprima a realidade;
VII – Não usar título ou anunciar especialidade para a qual não esteja
habilitado;
VIII – Não participar de plano de trabalho com pessoa física ou entidade
em que não haja o respeito aos princípios éticos e morais estabelecidos;
IX – Não integrar entidade que não seja reconhecida pela
Confederação Brasileira de Judô;
13/20.
CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ
Artigo 2º - Ferir qualquer preceito deste código, estatuto da confederação
Brasileira de Judô, regulamento para promoção e controle geral faixas,
Atos e normas da CBJ, implica responder pelo ato cometido Junto ao
tribunal Superior de Justiça e Disciplina Desportiva da Confederação
Brasileira de Judô.
14/20.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA
DE JUDÔ
São deveres do professor de Judô:
a. Tratar aos colegas de profissão, alunos, pais e pessoas com
urbanidade, baseando-se nos princípios do Judô;
b. É proibido oferecer serviços profissionais por preços menores que os
de outro profissional da mesma localidade, evitando, desta forma, a
concorrência desleal respeitada as situações já existentes, os convênios e
parcerias;
c. É considerada conduta antiética, cooptar ou aliciar atletas de outras
filiadas, sob qualquer pretexto, ainda que na forma tentada;
d. Convidar atletas de outras filiadas para treinar em seu Dojô sem a
expressa autorização do professor desse atleta;
e. Manter conduta moral e ética após resultados competitivos, assumindoos, mesmo que desfavoráveis, jamais tendo conduta que desabone atleta,
árbitros ou dirigentes da Liga Sul Mineira de Judô;
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA
DE JUDÔ
f. Ser responsável, em nome da filiada, por comportamento de atletas,
pais, torcedores e afins em eventos esportivos;
g. Vestir-se de maneira condigna, sem o uso de bonés, roupas
chamativas, em eventos esportivos da Liga Sul Mineira de Judô;
h. Estar em dia com suas obrigações perante a Liga Sul Mineira de Judô;
i. Usar crachá de identificação nos eventos oficiais, constando o nome do
clube a que é responsável, o nome do professor e sua graduação.
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL
MINEIRA DE JUDÔ
São direitos do professor de Judô:
a. Receber remuneração digna, de acordo com o Conselho Federal de
Educação Física, pelo seu trabalho;
b. Trabalhar, voluntária e graciosamente, mediante assinatura de termo de
trabalho voluntário, em projetos de cunho social, visando à formação de
atletas carentes;
c. Receber todas as informações pertinentes aos eventos desportivos da Liga
Sul Mineira de Judô, antes e durante os mesmos, desde que tenha atletas
inscritos (no último caso);
d. Aplicar punição a atleta de sua filiada que descumprir o disposto neste
Código, com conhecimento prévio da Liga Sul Mineira de Judô e posterior
aprovação;
e. Participar dos cursos técnicos da Liga Sul Mineira de Judô, mediante
pagamento dos valores devidos;
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL
MINEIRA DE JUDÔ
f. Utilizar em seu quimono e de seus atletas o símbolo da Liga Sul Mineira de
Judô, o qual somente poderá ser adquirido através desta;
g. Fazer valer nos Dojôs onde ministra aulas à disciplina e hierarquia do
Judô;
h. Utilizar a cadeira de técnico, nos eventos oficiais, quando for permitido,
auxiliando seus atletas;
i. Possuir monitores faixas marrons e em projetos de cunho social, tudo
em conformidade com o Conselho Federal de Educação Física.
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL
MINEIRA DE JUDÔ
É proibido a todo praticante de Judô em eventos oficiais:
a. Utilizar-se de gestos ou palavras de baixo calão ou ofensivas a moral de
colegas, de árbitros, dirigentes ou técnicos;
b. Receber qualquer tipo de vantagem, econômica ou não, para perder
luta em evento oficial;
c. Praticar brincadeiras do tipo “trote de calouros” em viagens que a Liga Sul
Mineira de Judô esteja representando o estado, salvo quando consentidas
pelos demais;
d. Utilizar quimono com inscrições de Jiu-Jitsu ou afins, devendo tapar a
costura ou inscrição;
e. Utilizar quimono sujo em cursos técnicos promovidos pela Liga Sul
Mineira de Judô ou pela Liga Nacional de Judô;
f. Permanecer na área de luta após o fim dos combates de sua categoria,
salvo se estiver exercendo função no campeonato.
19/20.
CONCLUSÃO
“ Somente se aproxima da perfeição quem a procura
com constância, sabedoria e sobretudo, humildade”
Jigorô Kano
20/20.
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