CÓDIGO DE ÉTICA NO JUDO 1/20. CONCEITO DE ÉTICA ETHOS : Modo de ser, caráter, costume. A ética é o abrigo que confere proteção e segurança aos indivíduoscidadãos, aqueles responsáveis pelos destinos da sociedade Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. 2/20. COMPOSIÇÃO DA ÉTICA LEIS COSTUMES VIRTUDES HÁBITOS A ÉTICA SERIA PRODUTO DAS LEIS ERIGIDAS PELOS COSTUMES E DAS VIRTUDES E HÁBITOS GERADOS PELO CARÁTER DOS INDIVÍDUOS 3/20. ÉTICA Instrumento fundamental para a instauração de um viver em conjunto Base para a construção do mundo político Condição necessária para a sobrevivência da espécie humana A ética trata do comportamento do homem, da relação entre sua vontade e a obrigação de seguir uma norma, do que é o bem e de onde vem o mal, do que é certo e errado, da liberdade e da necessidade de respeitar o próximo 4/20. ÉTICA NO ESPORTE O esporte é um Instrumento de Educação. É o primeiro contato da criança com a Ética. É onde o futuro cidadão moldará seu caráter para garantir a harmonia da sociedade. O esporte é uma metáfora da vida, onde o cidadão, em uma competição, aprenderá a perder e ganhar. Tal aprendizado será levado para a vida cotidiana, onde o mesmo irá lidar com frustrações e alegrias no decorrer de sua vida. “O esporte não constrói o caráter, ele o revela.” (Heywood Hale Broun) 5/20. ÉTICA NO ESPORTE – QUEM SÃO OS ATORES? Os que Competem Os que arbitram e interpretam os fatos Os que orientam e gerem (técnicos) Os que torcem ( amigos, parentes) – Pontos positivos Companheirismo; honestidade; Lealdade; Moralidade; – Pontos negativos Violência; Desonestidade (uso de doping); 6/20. ÉTICA NO ESPORTE FILOSOFIA DO JUDÔ “ A competição serve apenas como um meio, e não como uma finalidade em si. A competição deve ser estimulada, mas não cobrada. Muitas pessoas desistem do judô por não conseguir um resultado satisfatório, ou após passar a sua fase de competição. Ser campeão é para poucos, é ilusório e passageiro, e as vezes prejudicial, por a pessoa se julgar melhor que as outras. Muitas vezes se aprende mais com a derrota do que com a vitória. A competição deve ser encarada apenas como uma etapa no cultivo do caminho, que uma vez passada, abrirá caminho para as etapas seguintes. A aprendizagem se estende até o final da vida, atuando como professor, arbitro e ajudando em eventos e praticando os diferentes “katas”, que são formas técnicas que permitem o praticante continuar a treinar o judô mesmo após passar a sua fase de lutador. 7/20. ÉTICA NO ESPORTE FILOSOFIA DO JUDÔ Portanto cultive a humildade, pois você não é e nunca será nada, fuja da arrogância, da vaidade e do egoísmo, pois elas denigrem a pessoas por mais forte que ela seja ou por mais conhecimento técnico que possua.Procure no seu professor, um pai, no seu Dojo sua casa, e nos seus colegas uma família. Ajuda a termos um judô forte dentro dos seus valores originais. Antigamente ao convidarmos alguém para treinar, usávamos sempre a expressão “ONEGAI SHIMASSU” (Por favor, é uma honra), e ao terminarmos o treino “ARIGATÔ GOZAIMASHITA” (Muito obrigado). 8/20. ÉTICA NO ESPORTE FILOSOFIA DO JUDÔ Se realizássemos uma projeção imperfeita, que dificultasse o adversário de realizar a queda, pedíamos sempre desculpas “GOMEM” (Desculpa, perdão). Vamos pensar seriamente em tudo o que aqui foi escrito, a assim conseguiremos resgatar o JUDO como era antigamente.” “ O importante não é ser melhor do que os outros, mas sim melhor do que já somos” . Prof. Durval Alfredo Rente ( 7º Dan ) 9/20. BUSHIDO A classe guerreira do Japão feudal conhecida como samurai (ou bushi), conseguiu fama por sua bravura, técnicas marciais, honra e por seu espírito inabalável diante da morte. Essa reputação se deve à um código de ética e conduta, seguido e vivido pelos guerreiros, conhecido como bushido. Preceitos do Bushido: GI - Justiça e Moralidade Atitude direta, razão correta, decidir sem hesitar; YU - Coragem Bravura heróica; JIN - Compaixão Benevolência, simpatia, amor incondicional para com a humanidade; 10/20. BUSHIDO REI - Polidez e Cortesia Amabilidade; MAKOTO - Sinceridade Veracidade total, nunca mentir MEIYO - Honra Glória; CHUGO - Dever e Lealdade Devoção, Lealdade. 11/20. CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ Artigo 1º - São preceitos de cada judoísta cadastrado na confederação brasileira de judô: I – Respeitar a integridade moral e física do seu próximo, jamais utilizando seus conhecimentos técnicos para subjugar ou humilhar outrem. II – Exercer sua atividade com dignidade e consciência, observando no ambiente de judô e fora dele as normas e éticas prescritas neste código e na legislação vigente, pautando seus atos em princípios morais, de modo a ser aceito e respeitado. III – Respeitar a todos com consideração, apreço e solidariedade, transmitindo harmonia para o grupo ou pessoa, aumentando o conceito público. IV – Não ser conivente com e erro e combater atos que firam os postulados éticos ou as disposições gerais que regem o exercício de qualquer atividade. Críticas e tais atos poderão ser feitos, respeitando12/20. se a honra e a dignidade da pessoa ou da instituição; CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ V – Utilizar conhecimentos técnicos e/ou científicos, a seu alcance em favor da evolução do judô; VI – Não fazer publicidade imoderada. De modo a informar ou formar um conceito que não exprima a realidade; VII – Não usar título ou anunciar especialidade para a qual não esteja habilitado; VIII – Não participar de plano de trabalho com pessoa física ou entidade em que não haja o respeito aos princípios éticos e morais estabelecidos; IX – Não integrar entidade que não seja reconhecida pela Confederação Brasileira de Judô; 13/20. CÓDIGO DE ÉTICA E MORAL DO JUDOÍSTA - CBJ Artigo 2º - Ferir qualquer preceito deste código, estatuto da confederação Brasileira de Judô, regulamento para promoção e controle geral faixas, Atos e normas da CBJ, implica responder pelo ato cometido Junto ao tribunal Superior de Justiça e Disciplina Desportiva da Confederação Brasileira de Judô. 14/20. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA DE JUDÔ São deveres do professor de Judô: a. Tratar aos colegas de profissão, alunos, pais e pessoas com urbanidade, baseando-se nos princípios do Judô; b. É proibido oferecer serviços profissionais por preços menores que os de outro profissional da mesma localidade, evitando, desta forma, a concorrência desleal respeitada as situações já existentes, os convênios e parcerias; c. É considerada conduta antiética, cooptar ou aliciar atletas de outras filiadas, sob qualquer pretexto, ainda que na forma tentada; d. Convidar atletas de outras filiadas para treinar em seu Dojô sem a expressa autorização do professor desse atleta; e. Manter conduta moral e ética após resultados competitivos, assumindoos, mesmo que desfavoráveis, jamais tendo conduta que desabone atleta, árbitros ou dirigentes da Liga Sul Mineira de Judô; 15/20. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA DE JUDÔ f. Ser responsável, em nome da filiada, por comportamento de atletas, pais, torcedores e afins em eventos esportivos; g. Vestir-se de maneira condigna, sem o uso de bonés, roupas chamativas, em eventos esportivos da Liga Sul Mineira de Judô; h. Estar em dia com suas obrigações perante a Liga Sul Mineira de Judô; i. Usar crachá de identificação nos eventos oficiais, constando o nome do clube a que é responsável, o nome do professor e sua graduação. 16/20. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA DE JUDÔ São direitos do professor de Judô: a. Receber remuneração digna, de acordo com o Conselho Federal de Educação Física, pelo seu trabalho; b. Trabalhar, voluntária e graciosamente, mediante assinatura de termo de trabalho voluntário, em projetos de cunho social, visando à formação de atletas carentes; c. Receber todas as informações pertinentes aos eventos desportivos da Liga Sul Mineira de Judô, antes e durante os mesmos, desde que tenha atletas inscritos (no último caso); d. Aplicar punição a atleta de sua filiada que descumprir o disposto neste Código, com conhecimento prévio da Liga Sul Mineira de Judô e posterior aprovação; e. Participar dos cursos técnicos da Liga Sul Mineira de Judô, mediante pagamento dos valores devidos; 17/20. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA DE JUDÔ f. Utilizar em seu quimono e de seus atletas o símbolo da Liga Sul Mineira de Judô, o qual somente poderá ser adquirido através desta; g. Fazer valer nos Dojôs onde ministra aulas à disciplina e hierarquia do Judô; h. Utilizar a cadeira de técnico, nos eventos oficiais, quando for permitido, auxiliando seus atletas; i. Possuir monitores faixas marrons e em projetos de cunho social, tudo em conformidade com o Conselho Federal de Educação Física. 18/20. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA LIGA SUL MINEIRA DE JUDÔ É proibido a todo praticante de Judô em eventos oficiais: a. Utilizar-se de gestos ou palavras de baixo calão ou ofensivas a moral de colegas, de árbitros, dirigentes ou técnicos; b. Receber qualquer tipo de vantagem, econômica ou não, para perder luta em evento oficial; c. Praticar brincadeiras do tipo “trote de calouros” em viagens que a Liga Sul Mineira de Judô esteja representando o estado, salvo quando consentidas pelos demais; d. Utilizar quimono com inscrições de Jiu-Jitsu ou afins, devendo tapar a costura ou inscrição; e. Utilizar quimono sujo em cursos técnicos promovidos pela Liga Sul Mineira de Judô ou pela Liga Nacional de Judô; f. Permanecer na área de luta após o fim dos combates de sua categoria, salvo se estiver exercendo função no campeonato. 19/20. CONCLUSÃO “ Somente se aproxima da perfeição quem a procura com constância, sabedoria e sobretudo, humildade” Jigorô Kano 20/20.