resolução nº - CRC-CE

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RESOLUÇÃO Nº
CRC-CE – 368/2004
ALTERA
362/2003,
A
RESOLUÇÃO
QUE
INSTITUI
CRCCE
O
Nº
FUNDO
SOCIAL DO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a realização de cursos, promovidos por este CRC, no
interior do Estado;
CONSIDERANDO o número de colaboradores que existem nos diversos
escritórios de contabilidade;
RESOLVE,
Art. 1º - Os colaboradores das Organizações Contábeis, com sede no
interior do Estado, não registrados no Conselho, poderão se inscrever nos cursos e/ou
eventos promovidos pelo CRCCE, no Interior, sendo devida a taxa obrigatória no valor
de R$ 5,00(cinco reais) ou o equivalente em alimentos não perecíveis, que serão
revestidos ao Fundo Social do CRC.
PARÁGRAFO ÚNICO – As inscrições deverão ser encaminhadas pelo responsável
pela Organização Contábil, devendo esta ou este está regular com o CRCCE.
Art.2o - Outros profissionais residentes no Interior do Estado poderão se
inscrever nos cursos e/ou eventos promovidos pelo CRCCE, sendo devida a taxa
obrigatória no valor de R$ 10,00(dez reais) ou o equivalente em alimentos não
perecíveis, que serão revestidos ao Fundo Social do CRC.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Fortaleza(CE), 28 de janeiro de 2004.
AMANDIO FERREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE
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