RESOLUÇÃO Nº CRC-CE – 368/2004 ALTERA 362/2003, A RESOLUÇÃO QUE INSTITUI CRCCE O Nº FUNDO SOCIAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a realização de cursos, promovidos por este CRC, no interior do Estado; CONSIDERANDO o número de colaboradores que existem nos diversos escritórios de contabilidade; RESOLVE, Art. 1º - Os colaboradores das Organizações Contábeis, com sede no interior do Estado, não registrados no Conselho, poderão se inscrever nos cursos e/ou eventos promovidos pelo CRCCE, no Interior, sendo devida a taxa obrigatória no valor de R$ 5,00(cinco reais) ou o equivalente em alimentos não perecíveis, que serão revestidos ao Fundo Social do CRC. PARÁGRAFO ÚNICO – As inscrições deverão ser encaminhadas pelo responsável pela Organização Contábil, devendo esta ou este está regular com o CRCCE. Art.2o - Outros profissionais residentes no Interior do Estado poderão se inscrever nos cursos e/ou eventos promovidos pelo CRCCE, sendo devida a taxa obrigatória no valor de R$ 10,00(dez reais) ou o equivalente em alimentos não perecíveis, que serão revestidos ao Fundo Social do CRC. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Fortaleza(CE), 28 de janeiro de 2004. AMANDIO FERREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE