regulamentação das 200 horas de outras formas de

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Campus de Presidente Prudente
Faculdade de Ciências e Tecnologia
REGULAMENTAÇÃO DAS 200 HORAS DE OUTRAS FORMAS DE
ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAL DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
(item 3.4.1 do projeto pedagógico do curso de geografia)
Resolução CNE/CP 02/2002
Regulamentação aprovada em reunião do
Conselho de Curso de Graduação em Geografia,
realizada aos 07/06/2007.
O Conselho do Curso de Graduação em Geografia determina que as 200 horas
de atividades acadêmico-científico-culturais realizadas pelo aluno do curso de graduação
em geografia (licenciatura e bacharelado) devem seguir as seguintes regras:
1. Atividades de desenvolvimento coletivo (eventos de caráter científicocultural, seminários e discussões temáticas):
O aluno participante deverá encaminhar ao Conselho de Curso o comprovante
de participação discriminando o total de horas e um relatório sucinto.
Se não houver explicitação de horas o aluno deverá citar em seu relatório e a
definição do número de horas a ser consignada ficará a critério do Conselho de
Curso, ou do Coordenador do Curso, na impossibilidade do primeiro.
2. Trabalhos de campo, visitas técnicas, estágios em laboratórios:
O aluno participante deverá encaminhar ao Conselho de Curso o comprovante
de participação discriminando o total de horas e um relatório sucinto sobre as
atividades desenvolvidas.
Na impossibilidade de serem apresentados os certificados, os relatórios deverão
ser referendados pelo(s) professor(es) participante(s), que deverá(ão) enviar
uma lista destes participantes ao Conselho do Curso.
3.
Atividades
desenvolvidas
individualmente
(estágios
não
obrigatórios,
estágios de extensão universitária, atividades acadêmicas a distância, iniciação à
pesquisa, elaboração de projetos de pesquisa, docência e extensão, vivência profissional
complementar, etc.)
Estas atividades deverão ser acompanhadas por um docente do curso com uma
definição preliminar do total de horas em um plano, a ser elaborado pelo aluno
e seu orientador e a ser submetido ao Conselho de Curso, antes do início das
atividades. Ao final do desenvolvimento das atividades, caberá ao aluno a
Conselho do Curso de Graduação em Geografia
Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355
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apresentação de um relatório, discriminando as atividades executadas, com um
parecer do orientador, avaliando o desempenho do aluno nas atividades
propostas, a ser submetido ao Conselho de Curso.
4. Se o total de horas realizadas pelo aluno exceder as 200 (duzentas) horas
destinadas às atividades acadêmico-científico-culturais, serão computadas apenas o valor
de 200 (duzentas horas).
Deverão ser obedecidas as seguintes pontuações máximas:
Tipo da atividade
Horas
01. Participação em atividades artísticas e culturais (exposições, excursões,
gincanas culturais)
20
02. Participação em congressos, jornadas, semanas, cursos de extensão, fóruns,
seminários e conferências
100
03. Participação em projetos de iniciação, pesquisa e extensão
100
04. Participação em atividades de monitoria
70
05. Artigos publicados em anais e revistas científicas relacionados à área de
atuação educacional, de acordo com a sua relevância científica
60
06. Participação em projetos sociais desenvolvidos em escola públicas e em
instituições, em atividades didáticas, culturais e sociais, como voluntários,
desvinculados dos estágios obrigatórios
60
07. Participação em minicursos e palestras (fora de eventos)
40
08. Cursos de extensão à distância
60
09. Participação em estágio não obrigatório
100
As atividades e modalidades não apresentadas nesta resolução deverão ser
avaliadas, examinadas e, se aprovadas, pontuadas pelo Conselho do Curso.
Após a aprovação pelo Conselho do Curso as horas de atividades serão
enviadas à Seção de Graduação que as registrará no histórico escolar do(s) aluno(s).
O fluxo de registro das horas de atividades deverá ser contínuo, seguindo as
reuniões do Conselho de Curso, com uma data limite a ser definida em calendário da
Seção de Graduação.
Os casos omissos deverão ser avaliados pelo Conselho de Curso para exarar
parecer e determinar novos procedimentos de contagem, se necessários.
Prof. Dr. José Tadeu Garcia Tommaselli
Coordenador do Curso de Graduação em Geografia
Conselho do Curso de Graduação em Geografia
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DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAL DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
(item 3.4.1 do projeto pedagógico do curso de geografia)
Resolução CNE/CP 02/2002
Regulamentação aprovada em reunião do
Conselho de Curso de Graduação em Geografia,
realizada aos 07/06/2007.
O Conselho do Curso de Graduação em Geografia determina que as 200 horas de
atividades acadêmico-científico-culturais realizadas pelo aluno do curso de graduação em
geografia (licenciatura e bacharelado) devem ser atividades desenvolvidas coletivamente ou
individualmente tais como: eventos de caráter científico-cultural, seminários e discussões
temáticas), trabalhos de campo, visitas técnicas, estágios em laboratórios, estágios não
obrigatórios, estágios de extensão universitária, atividades acadêmicas a distância, iniciação à
pesquisa, elaboração de projetos de pesquisa, docência e extensão, vivência profissional
complementar, etc.)
Essas normas deverão ser seguidas pelos docentes do curso e estarão sempre
disponíveis na secretaria do Departamento de Geografia
1. Professor Supervisor das atividades desenvolvidas
2. Professor Responsável pelo laboratório, grupo de pesquisa ou curso
3. Local de desenvolvimento das atividades
3.1. Se as atividades forem desenvolvidas na FCT/UNESP, indicar departamento e
laboratório
3.2. Se as atividades forem desenvolvidas em outra instituição, indicar endereço completo
4. Atividade desenvolvida coletivamente ou individualmente. Se coletivamente, quantos
alunos estão envolvidos?
coletivamente
Número de alunos envolvidos
individualmente
5. Qual o tipo de atividade desenvolvida?
Eventos de caráter científico-cultural
Seminários e discussões temáticas
Trabalhos de campo
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Faculdade de Ciências e Tecnologia
Visita técnica
Estágio em laboratório
Estágio não obrigatório
Estágio de extensão universitária
Atividade acadêmica à distância
Iniciação à pesquisa
Elaboração de projetos de pesquisa
Docência e extensão
Vivência profissional complementar
6. Duração da atividade desenvolvida.
Data de início:
//
Horas/semana: horas
Data de término:
Total do período:
//
horas
7. Avaliação do aluno:
Capacidade intelectual:
Prof. Dr. José Tadeu Garcia Tommaselli
Coordenador do Curso de Graduação em Geografia
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PLANILHA PARA COMPTO DAS 200 HORAS DE ATIVIDADES
ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
FICHA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
NOME DO ALUNO:
RA:
CURSO: GEOGRAFIA
ORDEM
PERÍODO:
DISCRIMINAÇÃO
HORAS
SOLICITADAS
HORAS
ATRIBUIDAS
DESPACHO
VISTO DO
COORDENADOR
DATA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
OBS: Este documento comprova a carga horária de cada aluno e fica sob inteira responsabilidade do mesmo. Ao ser completada a carga horária exigida (200 horas),
este documento deverá ser entregue ao coordenador do curso, preferencialmente antes de terminar o último ano do curso (4).
Seção de Graduação - FCT/UNESP
Conselho do Curso de Graduação em Geografia
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