UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Campus de Presidente Prudente Faculdade de Ciências e Tecnologia REGULAMENTAÇÃO DAS 200 HORAS DE OUTRAS FORMAS DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (item 3.4.1 do projeto pedagógico do curso de geografia) Resolução CNE/CP 02/2002 Regulamentação aprovada em reunião do Conselho de Curso de Graduação em Geografia, realizada aos 07/06/2007. O Conselho do Curso de Graduação em Geografia determina que as 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais realizadas pelo aluno do curso de graduação em geografia (licenciatura e bacharelado) devem seguir as seguintes regras: 1. Atividades de desenvolvimento coletivo (eventos de caráter científicocultural, seminários e discussões temáticas): O aluno participante deverá encaminhar ao Conselho de Curso o comprovante de participação discriminando o total de horas e um relatório sucinto. Se não houver explicitação de horas o aluno deverá citar em seu relatório e a definição do número de horas a ser consignada ficará a critério do Conselho de Curso, ou do Coordenador do Curso, na impossibilidade do primeiro. 2. Trabalhos de campo, visitas técnicas, estágios em laboratórios: O aluno participante deverá encaminhar ao Conselho de Curso o comprovante de participação discriminando o total de horas e um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas. Na impossibilidade de serem apresentados os certificados, os relatórios deverão ser referendados pelo(s) professor(es) participante(s), que deverá(ão) enviar uma lista destes participantes ao Conselho do Curso. 3. Atividades desenvolvidas individualmente (estágios não obrigatórios, estágios de extensão universitária, atividades acadêmicas a distância, iniciação à pesquisa, elaboração de projetos de pesquisa, docência e extensão, vivência profissional complementar, etc.) Estas atividades deverão ser acompanhadas por um docente do curso com uma definição preliminar do total de horas em um plano, a ser elaborado pelo aluno e seu orientador e a ser submetido ao Conselho de Curso, antes do início das atividades. Ao final do desenvolvimento das atividades, caberá ao aluno a Conselho do Curso de Graduação em Geografia Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Campus de Presidente Prudente Faculdade de Ciências e Tecnologia apresentação de um relatório, discriminando as atividades executadas, com um parecer do orientador, avaliando o desempenho do aluno nas atividades propostas, a ser submetido ao Conselho de Curso. 4. Se o total de horas realizadas pelo aluno exceder as 200 (duzentas) horas destinadas às atividades acadêmico-científico-culturais, serão computadas apenas o valor de 200 (duzentas horas). Deverão ser obedecidas as seguintes pontuações máximas: Tipo da atividade Horas 01. Participação em atividades artísticas e culturais (exposições, excursões, gincanas culturais) 20 02. Participação em congressos, jornadas, semanas, cursos de extensão, fóruns, seminários e conferências 100 03. Participação em projetos de iniciação, pesquisa e extensão 100 04. Participação em atividades de monitoria 70 05. Artigos publicados em anais e revistas científicas relacionados à área de atuação educacional, de acordo com a sua relevância científica 60 06. Participação em projetos sociais desenvolvidos em escola públicas e em instituições, em atividades didáticas, culturais e sociais, como voluntários, desvinculados dos estágios obrigatórios 60 07. Participação em minicursos e palestras (fora de eventos) 40 08. Cursos de extensão à distância 60 09. Participação em estágio não obrigatório 100 As atividades e modalidades não apresentadas nesta resolução deverão ser avaliadas, examinadas e, se aprovadas, pontuadas pelo Conselho do Curso. Após a aprovação pelo Conselho do Curso as horas de atividades serão enviadas à Seção de Graduação que as registrará no histórico escolar do(s) aluno(s). O fluxo de registro das horas de atividades deverá ser contínuo, seguindo as reuniões do Conselho de Curso, com uma data limite a ser definida em calendário da Seção de Graduação. Os casos omissos deverão ser avaliados pelo Conselho de Curso para exarar parecer e determinar novos procedimentos de contagem, se necessários. Prof. Dr. José Tadeu Garcia Tommaselli Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Conselho do Curso de Graduação em Geografia Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Campus de Presidente Prudente Faculdade de Ciências e Tecnologia DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAL DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (item 3.4.1 do projeto pedagógico do curso de geografia) Resolução CNE/CP 02/2002 Regulamentação aprovada em reunião do Conselho de Curso de Graduação em Geografia, realizada aos 07/06/2007. O Conselho do Curso de Graduação em Geografia determina que as 200 horas de atividades acadêmico-científico-culturais realizadas pelo aluno do curso de graduação em geografia (licenciatura e bacharelado) devem ser atividades desenvolvidas coletivamente ou individualmente tais como: eventos de caráter científico-cultural, seminários e discussões temáticas), trabalhos de campo, visitas técnicas, estágios em laboratórios, estágios não obrigatórios, estágios de extensão universitária, atividades acadêmicas a distância, iniciação à pesquisa, elaboração de projetos de pesquisa, docência e extensão, vivência profissional complementar, etc.) Essas normas deverão ser seguidas pelos docentes do curso e estarão sempre disponíveis na secretaria do Departamento de Geografia 1. Professor Supervisor das atividades desenvolvidas 2. Professor Responsável pelo laboratório, grupo de pesquisa ou curso 3. Local de desenvolvimento das atividades 3.1. Se as atividades forem desenvolvidas na FCT/UNESP, indicar departamento e laboratório 3.2. Se as atividades forem desenvolvidas em outra instituição, indicar endereço completo 4. Atividade desenvolvida coletivamente ou individualmente. Se coletivamente, quantos alunos estão envolvidos? coletivamente Número de alunos envolvidos individualmente 5. Qual o tipo de atividade desenvolvida? Eventos de caráter científico-cultural Seminários e discussões temáticas Trabalhos de campo Conselho do Curso de Graduação em Geografia Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Campus de Presidente Prudente Faculdade de Ciências e Tecnologia Visita técnica Estágio em laboratório Estágio não obrigatório Estágio de extensão universitária Atividade acadêmica à distância Iniciação à pesquisa Elaboração de projetos de pesquisa Docência e extensão Vivência profissional complementar 6. Duração da atividade desenvolvida. Data de início: // Horas/semana: horas Data de término: Total do período: // horas 7. Avaliação do aluno: Capacidade intelectual: Prof. Dr. José Tadeu Garcia Tommaselli Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Conselho do Curso de Graduação em Geografia Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Campus de Presidente Prudente Faculdade de Ciências e Tecnologia PLANILHA PARA COMPTO DAS 200 HORAS DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS FICHA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS NOME DO ALUNO: RA: CURSO: GEOGRAFIA ORDEM PERÍODO: DISCRIMINAÇÃO HORAS SOLICITADAS HORAS ATRIBUIDAS DESPACHO VISTO DO COORDENADOR DATA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 OBS: Este documento comprova a carga horária de cada aluno e fica sob inteira responsabilidade do mesmo. Ao ser completada a carga horária exigida (200 horas), este documento deverá ser entregue ao coordenador do curso, preferencialmente antes de terminar o último ano do curso (4). Seção de Graduação - FCT/UNESP Conselho do Curso de Graduação em Geografia Rua Roberto Simonsen, 305 CEP 19060-900 Presidente Prudente SP – Tel. 18 3229-5331/5341 / Fax 18 3229-5355