lei da morte digna

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LEI DA MORTE DIGNA
Senado argentino aprova 'lei da morte digna'
Norma prevê que pacientes terminais tenham o direito recusar tratamento médico
BUENOS AIRES – O Senado argentino aprovou no fim desta quarta-feira a 'lei da morte digna', que dará
mais poder a famílias de indivíduos em estado vegetativo e a pacientes terminais de decidir recusar
tratamento médico.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Congresso em 2011, passou pela Casa com a unanimidade
de 55 votos a favor. Apenas 17 senadores escolheram se abster da votação.
A medida permite que pacientes terminais ou que sofram de doenças irreversíveis tenham o direito de
recusar procedimentos como cirurgias, hidratação, nutrição, reanimação e a utilização de aparelhos para a
manutenção da vida.
Para isso, é necessário que o indivíduo registre o desejo em um documento e assine na presença de duas
testemunhas.
No caso de pacientes inconscientes e em estado vegetativo, a família tem o direito de tomar a decisão.
A norma, que modifica sete artigos da lei 26.529, também retira do médico qualquer responsabilidade
judicial quando estiver seguindo o desejo do paciente e proíbe terminantemente a prática da eutanásia ou
auxílio ao suicídio – quando ações provocam a morte do indivíduo.
O projeto foi elaborado por grupos de deputados de diferentes partidos, entre eles a Frente Ampla
Progressista (FAP) e a Coalizão Cívica, opositores.
Analistas acreditam que a nova legislação deve ajudar a resolver conflitos de pacientes e famílias com
juízes e médicos.
Na maioria dos casos, magistrados e médicos, responsáveis pela decisão final sobre os tratamentos,
ignoravam o desejo de parentes e do indivíduo, levando a longas guerras judiciais.
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