LEI DA MORTE DIGNA Senado argentino aprova 'lei da morte digna' Norma prevê que pacientes terminais tenham o direito recusar tratamento médico BUENOS AIRES – O Senado argentino aprovou no fim desta quarta-feira a 'lei da morte digna', que dará mais poder a famílias de indivíduos em estado vegetativo e a pacientes terminais de decidir recusar tratamento médico. O projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Congresso em 2011, passou pela Casa com a unanimidade de 55 votos a favor. Apenas 17 senadores escolheram se abster da votação. A medida permite que pacientes terminais ou que sofram de doenças irreversíveis tenham o direito de recusar procedimentos como cirurgias, hidratação, nutrição, reanimação e a utilização de aparelhos para a manutenção da vida. Para isso, é necessário que o indivíduo registre o desejo em um documento e assine na presença de duas testemunhas. No caso de pacientes inconscientes e em estado vegetativo, a família tem o direito de tomar a decisão. A norma, que modifica sete artigos da lei 26.529, também retira do médico qualquer responsabilidade judicial quando estiver seguindo o desejo do paciente e proíbe terminantemente a prática da eutanásia ou auxílio ao suicídio – quando ações provocam a morte do indivíduo. O projeto foi elaborado por grupos de deputados de diferentes partidos, entre eles a Frente Ampla Progressista (FAP) e a Coalizão Cívica, opositores. Analistas acreditam que a nova legislação deve ajudar a resolver conflitos de pacientes e famílias com juízes e médicos. Na maioria dos casos, magistrados e médicos, responsáveis pela decisão final sobre os tratamentos, ignoravam o desejo de parentes e do indivíduo, levando a longas guerras judiciais.