NR-15 - Anexo 7 659 laser de CO2, por exemplo, atua na faixa do infravermelho (comprimento de onda de 10,6 mm) com uma potência de saída de centenas de watts. Para evitar acidentes,o laser é alinhado com um raio de laser He-Ne de baixa potência que serve de ‘’mira’’ e como marcador para o raio invisível. Mesmo o laser de baixa potência representa perigo quando atinge diretamente os olhos pôr tempo prolongado. Assim como podem causar danos ao ambiente, os laser provocam lesões às pessoas expostas ao seu contato. Lesões de córnea, retina, pele, atc. são potenciais em ambiente onde se emprega o laser. Deve haver um supervisor de proteção ao laser, indicado pelo responsável pelo equipamento, que assumirá o controle do uso adequado e seguro deste equipamento, mantendo registro do pessoal autorizado a usar o aparelho, sendo responsável pelo pessoal autorizado e pôr eventuais visitantes que estejam no local. O uso de óculos de proteção é indispensável em qualquer procedimento com laser. Todo o pessoal no recinto, incluindo o paciente, deve usar os óculos adequados ao laser que estiver sendo utilizado, salvo o operador quando empregar equipamento que prescinda do uso de óculos. Pares de óculos extras devem estar disponivéis à entrada da sala de procedimento. Não se pode esquecer que existem raios laser que atuam em diferentes faixas do espectro luminoso, ou seja, possuem diferentes comprimentos de onda e necessitam, portanto, de diferentes óculos para a sua proteção. Outro equipamento importante é aspirador. Quando o laser vaporiza os tecidos, forma-se uma fumaça que pode conter partículas com elementos celulares ou vírus que podem se depositar nas vias respiratórias. TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 7 A seguir será apresentada a transcrição, na íntegra, do Anexo 7 da NR 15, redação dada pela Portaria 3.214, de 08/06/78. 1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa 400 - 320 nanômetros), não serão consideradas insalubres. COMENTÁRIOS As radiações não ionizantes são de natureza eletromecânica, tendo exemplo nas radiações derivadas das microondas, radiações infravermelhas e ultravioletas e raio laser. As radiações de grandes comprimentos de onda, ou de baixas freqüências, do tipo ULF (freqüência ultrabaixa), LF (freqüência baixa), etc., VHF (freqüência muito alta), não apresentam problemas ocupacionais, entretanto, é recomendável não se expor, desnecessariamente, em locais onde existem geradores do tipo de radiofreqüência, especialmente se a potência for alta. Como medida preventiva, recomenda-se sinalizar estes locais. As radiações de baixas freqüências são utilizadas em radionavegação, radiofaróis, radiodifusão