instrução normativa nº 004 /2008

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 /2008
Estabelece os critérios para a utilização dos recursos
financeiros e define a estrutura dos projetos a serem
propostos pelos departamentos e dos relatórios finais do
Fundo de Apoio ao Estudante de Graduação – FAEG.
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Geral da
UNIVILLE, considerando o disposto na Resolução 21/07 do Conselho de Administração,
ESTABELECE:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Apoio ao Estudante de Graduação, previstos na
Resolução nº 21/07 do Conselho de Administração, deverão ser utilizados, no âmbito do
ensino de graduação, na prestação de serviços de apoio a estudantes carentes e, ao mesmo
tempo, aumentar o índice de professores com, no mínimo, 36 horas na Instituição.
Art. 2o Os docentes a serem habilitados, anualmente, para as atividades de apoio
ao estudante carente, no caso de projetos para graduação, deverão ter carga horária suficiente,
sempre superior a 12 horas semanais de docência efetiva em sala de aula, sem considerar as
horas complementares, e receber o acréscimo de horas que lhes permitam ter, no mínimo, 36
horas semanais totais de atividade na Instituição.
Art. 3o Os projetos propostos pelos docentes poderão englobar horas destinadas
ao FAEG, para um ou mais departamentos, desde que os projetos sejam concebidos e
implementados de forma conjunta e partilhada, quando for o caso, em concordância com os
chefes dos departamentos.
Art. 4o É vedado o afastamento de professor das disciplinas assumidas para
acessar horas do FAEG.
Art. 5º Os projetos vinculados ao FAEG e submetidos à PROEN deverão:
I – ser encaminhados através de formulário próprio, conforme modelo constante
no Anexo I;
II – prever horas docentes dentro dos limites constantes na planilha elaborada
pela
PROADM, encaminhada no início de cada período letivo aos chefes de departamento;
III - apresentar parecer favorável do(s) Chefe(s) do(s) Departamento(s)
envolvido(s)
no projeto.
§ 1º Para certificação dos participantes, o projeto deverá estabelecer os critérios,
tais
como: freqüência, aproveitamento, entre outros, assim como as formas para o controle destes
critérios.
§ 2º A planilha de horas/aula disponíveis para o FAEG, encaminhada aos
departamentos, é elaborada tendo por base a carga horária total prevista na Matriz Curricular
dos cursos da UNIVILLE, e o disposto na Resolução 21/07 do Conselho de Administração.
Art. 6o Os projetos vinculados ao FAEG a serem implementados no início de
cada período letivo deverão ser encaminhados para homologação da PROEN, até o final do
mês de novembro, no caso dos cursos com início no primeiro semestre e, até o final do mês de
maio, no caso dos cursos com início no segundo semestre.
Parágrafo único. Excepcionalmente para 2009, os projetos deverão ser
encaminhados para homologação da PROEN até 15/02/2009.
Art. 7o O(s) professor(es) participante(s) do Projeto de Ensino vinculado ao
FAEG deverá(ao), obrigatoriamente, apresentar seu projeto no SIEPE (Seminário de Iniciação
Científica e Pesquisa).
Art. 8o O(s) professor(es) participante(s) do Projeto de Ensino vinculado ao
FAEG deverá(ão) apresentar relatório final de resultados ao(s) Departamento(s) e à PróReitoria de Ensino, conforme modelo constante no anexo II, até o início do período letivo
subseqüente.
Parágrafo único. Os professores que não entregarem o relatório final ficarão
impossibilitados de participar de outros editais e/ou programas que disponibilizem recursos
financeiros na instituição pelo período de dois anos.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as
Instruções Normativas Nº 006 e 007/2007.
Joinville, 16 de dezembro de 2008.
Profa. Ilanil Coelho
Pró-Reitora de Ensino da UNIVILLE
ANEXO I
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO – PROEN
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
PROJETO DE ENSINO VINCULADO AO FAEG
1. CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE
1.1 DEPARTAMENTOS PROPONENTES
Nome do Departamento1:
E-mail:
Campus/Unidade:
Cidade:
Telefone
(__)_________
Chefe do Departamento:
e-mail:
Horas disponibilizadas para o Projeto
Nome do Departamento2:
E-mail:
Campus/Unidade:
Cidade:
Telefone
(__)_________
Chefe do Departamento:
e-mail:
Horas disponibilizadas para o Projeto
1.2 PROFESSORES PARTICIPANTES DO PROJETO
Nome:
E-mail:
Endereço residencial
Cidade:
Celular
(__)________ Telefone (__)_________ FAX
_
:
Titulação:
_
Instituição/Ano
:
Carga Horária na Docência de Graduação
Carga Horária em Outras atividades na UNIVILLE
Horas semanais a serem dedicadas ao Projeto
Horas Complementares
Carga Horária Total
(__)________
Departamento
Campus/Unidad
:
e
Nome:
E-mail:
Endereço residencial
Cidade:
Celular
(__)________ Telefone (__)_________ FAX
_
:
Titulação:
_
Instituição/Ano
:
Carga Horária na Docência de Graduação
Carga Horária em Outras atividades na UNIVILLE
Horas semanais a serem dedicadas ao Projeto
Carga Horária Total
Departamento
Campus/Unidad
:
e
2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
2.1 TÍTULO DO PROJETO
2.2 Palavras-chave
Palavra-chave nº 1:
Palavra-chave nº 2:
Palavra-chave nº 3:
2.3 Justificativa
Relacionar com as informações/legislações constantes no Anexo III.
2.4 Objetivos
2.4.1 Objetivo Geral
(__)________
2.4.2 Objetivos específicos
Relacionar com as informações/legislações constantes no Anexo III.
1. Obj1
2. Obj2
3. Obj3
4. ....
2.5 Metas
Público-alvo
Estudantes do curso de XXXXXXXXXXXXXXXX da UNIVILLE.
Metas
Número de Estudantes a serem atendidos: XXX
Número de estudantes a serem certificados: XXX
*
*Caso se pretenda a certificação deverá se estabelecer no projeto os critérios, tais como:
freqüência, aproveitamento, entre outros. As formas para o controle destes critérios deverão estar
previstas também no projeto.
2.6 Benefícios para a população atendida
Os estudantes atendidos pelo projeto .....
1. benefício 1
2. benefício 2
3. benefício 3
2.7 Articulação deste projeto com o Projeto Pedagógico dos cursos
2.8 Metodologia
Descrever o desenvolvimento geral do projeto indicando o embasamento teóricometodológico adotado e as etapas.
Para que os objetivos desse projeto de ensino sejam alcançados e os resultados da intervenção
junto ao público-alvo possam ser mensurados, as ações serão desenvolvidas da seguinte
forma:
1. Nome etapa 1
Etapa
Objetivo
XXXXXXXXX
XXXXXXX
Atividade
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
Período de realização
5. nome etapa 5
4. nome etapa 4
3. nome
etapa 3
2. nome
etapa 2
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
X
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
X
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
X
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X
6. nome
etapa 6
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
X
Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3. ORÇAMENTO
3.1 Recursos Humanos
Nome
horas
meses de
semanais
atuação
valor h/a
total anual/
semestral
Prof.
Sub-total 1: recursos humanos >>
3.2 Materiais de consumo / Matérias didáticos*
Especificação
Quantidade
Valor/unit.
Total
Sub-total 2: material de consumo >>
* Custos a serem previstos no orçamento do(s) Departamentos(s)
3.3 Utilização de laboratórios*
Laboratório
Horas
Sub-total 3: equipamentos >>
* Verificar possibilidade de contabilização para 20% comprovação
3.6 Valor total do projeto
Sub-total 1: recursos humanos
Sub-total 2: material de consumo
Sub-total 3: Utilização de laboratórios
Total geral do projeto >>
3.7 Justificativa de orçamento
Valor
Joinville, xx de xxxxx de 200x.
________________________________
PROFESSOR1
________________________________
PROFESSOR2
________________________________
CHEFE DO DEPARTAMENTO1
________________________________
CHEFE DO DEPARTAMENTO2
_______________________________
PRÓ-REITOR DE ENSINO
ANEXO II
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO – PROEN
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DOS
PROJETOS DO FAEG
Identificação
1.1 Nome do projeto:
1.2 Objetivo geral e objetivos específicos do projeto para o ano de vigência:
1.3 Departamento ao qual o projeto está vinculado:
1.4 Nome do coordenador/departamento:
1.5 Nome dos professores participantes/departamentos:
1.6 Horas semanais dedicadas ao projeto:
2. Metas propostas X metas realizadas
(Consiste em destacar as metas propostas no projeto inicial, comparativamente as realizadas).
Meta proposta
Meta realizada
% atingido
3. Perfil do público-alvo (conforme ficha de inscrição – Anexo IV)
9
4. Avaliação dos resultados do projeto pelos participantes
5. Dificuldades encontradas para desenvolvimento das ações planejadas:
Nome do responsável pelo programa/projeto
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ANEXO III
Pontos Principais para Elaboração de Projetos/Programas de Assistência Social
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL N. 8742 - LOAS
(www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade
Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I – a proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração do mercado de trabalho;
IV – a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao
enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições
para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que
prestarem, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos
por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
Art.4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vendando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
SEÇÃO III DOS SERVIÇOS
Art 23. Entende-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à
melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei.
SEÇÃO IV DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 24.
Os programas de assistência social compreendem ações integradas e
complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
1. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de
Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei, com prioridade
para a inserção profissional e social.
11
SEÇÃO V DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de
investimento econômico social, nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e
tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a
preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos
de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais, não governamentais e
da sociedade civil.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS
(www.mds.gov.br/concursos/pss-2008/pnas_final.pdf)
2.3 Objetivos:
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais,
considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
 Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou,
especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
 Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
 Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família,
e que garantam a convivência familiar e comunitária.
2.4 Usuários
Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se
encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: família e indivíduos com
perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de
vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal
resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas
públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo
familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho
formal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar
risco pessoal e social.
2.5 Assistência Social e as Proteções afiançadas
2.5.1 Proteção Social Básica
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de
pertencimento social ( discriminações etárias, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
DECRETO N 2.536 – DE 6 DE ABRIL DE 1998 – DOU DE 7/4/98
(http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/decretos)
Art.2 Considera-se entidade beneficente de assistência social, para os fins deste Decreto, a
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:
I – proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
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II – amparar crianças e adolescentes carentes;
III – promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de
deficiências;
IV – promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde,
V – promover a integração ao mercado de trabalho.
RESOLUÇÃO N. 191 DE 10/11/2005.
(http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/2005)
Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser:
II – de assessoramento e defesa e garantia de direitos, quando realizam, de forma
continuada, permanente e planejada, serviços, programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos,
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos
movimentos sociais e das organizações dos usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social, conforme as LOAS, a PNAS e suas
normas operacionais, tais como:
a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,
organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na
capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de assistência
Social;
e) Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam
apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
f) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de
renda;
g) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores
públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência
Social;
DECRETO Nº 6.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/decretos)
Art. 1º As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos
constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de
acordo com as disposições da Lei 8742.
Parágrafo único: São características essenciais das entidades e organizações de assistência
social:
I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área de
assistência social, na forma deste Decreto;
II – garantir a universalidade do atendimento, independente de contraprestação do usuário;
III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
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ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
14
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