INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004 /2008 Estabelece os critérios para a utilização dos recursos financeiros e define a estrutura dos projetos a serem propostos pelos departamentos e dos relatórios finais do Fundo de Apoio ao Estudante de Graduação – FAEG. A Pró-Reitora de Ensino da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Geral da UNIVILLE, considerando o disposto na Resolução 21/07 do Conselho de Administração, ESTABELECE: Art. 1º Os recursos do Fundo de Apoio ao Estudante de Graduação, previstos na Resolução nº 21/07 do Conselho de Administração, deverão ser utilizados, no âmbito do ensino de graduação, na prestação de serviços de apoio a estudantes carentes e, ao mesmo tempo, aumentar o índice de professores com, no mínimo, 36 horas na Instituição. Art. 2o Os docentes a serem habilitados, anualmente, para as atividades de apoio ao estudante carente, no caso de projetos para graduação, deverão ter carga horária suficiente, sempre superior a 12 horas semanais de docência efetiva em sala de aula, sem considerar as horas complementares, e receber o acréscimo de horas que lhes permitam ter, no mínimo, 36 horas semanais totais de atividade na Instituição. Art. 3o Os projetos propostos pelos docentes poderão englobar horas destinadas ao FAEG, para um ou mais departamentos, desde que os projetos sejam concebidos e implementados de forma conjunta e partilhada, quando for o caso, em concordância com os chefes dos departamentos. Art. 4o É vedado o afastamento de professor das disciplinas assumidas para acessar horas do FAEG. Art. 5º Os projetos vinculados ao FAEG e submetidos à PROEN deverão: I – ser encaminhados através de formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo I; II – prever horas docentes dentro dos limites constantes na planilha elaborada pela PROADM, encaminhada no início de cada período letivo aos chefes de departamento; III - apresentar parecer favorável do(s) Chefe(s) do(s) Departamento(s) envolvido(s) no projeto. § 1º Para certificação dos participantes, o projeto deverá estabelecer os critérios, tais como: freqüência, aproveitamento, entre outros, assim como as formas para o controle destes critérios. § 2º A planilha de horas/aula disponíveis para o FAEG, encaminhada aos departamentos, é elaborada tendo por base a carga horária total prevista na Matriz Curricular dos cursos da UNIVILLE, e o disposto na Resolução 21/07 do Conselho de Administração. Art. 6o Os projetos vinculados ao FAEG a serem implementados no início de cada período letivo deverão ser encaminhados para homologação da PROEN, até o final do mês de novembro, no caso dos cursos com início no primeiro semestre e, até o final do mês de maio, no caso dos cursos com início no segundo semestre. Parágrafo único. Excepcionalmente para 2009, os projetos deverão ser encaminhados para homologação da PROEN até 15/02/2009. Art. 7o O(s) professor(es) participante(s) do Projeto de Ensino vinculado ao FAEG deverá(ao), obrigatoriamente, apresentar seu projeto no SIEPE (Seminário de Iniciação Científica e Pesquisa). Art. 8o O(s) professor(es) participante(s) do Projeto de Ensino vinculado ao FAEG deverá(ão) apresentar relatório final de resultados ao(s) Departamento(s) e à PróReitoria de Ensino, conforme modelo constante no anexo II, até o início do período letivo subseqüente. Parágrafo único. Os professores que não entregarem o relatório final ficarão impossibilitados de participar de outros editais e/ou programas que disponibilizem recursos financeiros na instituição pelo período de dois anos. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as Instruções Normativas Nº 006 e 007/2007. Joinville, 16 de dezembro de 2008. Profa. Ilanil Coelho Pró-Reitora de Ensino da UNIVILLE ANEXO I UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE PRÓ-REITORIA DE ENSINO – PROEN FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE ENSINO VINCULADO AO FAEG 1. CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE 1.1 DEPARTAMENTOS PROPONENTES Nome do Departamento1: E-mail: Campus/Unidade: Cidade: Telefone (__)_________ Chefe do Departamento: e-mail: Horas disponibilizadas para o Projeto Nome do Departamento2: E-mail: Campus/Unidade: Cidade: Telefone (__)_________ Chefe do Departamento: e-mail: Horas disponibilizadas para o Projeto 1.2 PROFESSORES PARTICIPANTES DO PROJETO Nome: E-mail: Endereço residencial Cidade: Celular (__)________ Telefone (__)_________ FAX _ : Titulação: _ Instituição/Ano : Carga Horária na Docência de Graduação Carga Horária em Outras atividades na UNIVILLE Horas semanais a serem dedicadas ao Projeto Horas Complementares Carga Horária Total (__)________ Departamento Campus/Unidad : e Nome: E-mail: Endereço residencial Cidade: Celular (__)________ Telefone (__)_________ FAX _ : Titulação: _ Instituição/Ano : Carga Horária na Docência de Graduação Carga Horária em Outras atividades na UNIVILLE Horas semanais a serem dedicadas ao Projeto Carga Horária Total Departamento Campus/Unidad : e 2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO 2.1 TÍTULO DO PROJETO 2.2 Palavras-chave Palavra-chave nº 1: Palavra-chave nº 2: Palavra-chave nº 3: 2.3 Justificativa Relacionar com as informações/legislações constantes no Anexo III. 2.4 Objetivos 2.4.1 Objetivo Geral (__)________ 2.4.2 Objetivos específicos Relacionar com as informações/legislações constantes no Anexo III. 1. Obj1 2. Obj2 3. Obj3 4. .... 2.5 Metas Público-alvo Estudantes do curso de XXXXXXXXXXXXXXXX da UNIVILLE. Metas Número de Estudantes a serem atendidos: XXX Número de estudantes a serem certificados: XXX * *Caso se pretenda a certificação deverá se estabelecer no projeto os critérios, tais como: freqüência, aproveitamento, entre outros. As formas para o controle destes critérios deverão estar previstas também no projeto. 2.6 Benefícios para a população atendida Os estudantes atendidos pelo projeto ..... 1. benefício 1 2. benefício 2 3. benefício 3 2.7 Articulação deste projeto com o Projeto Pedagógico dos cursos 2.8 Metodologia Descrever o desenvolvimento geral do projeto indicando o embasamento teóricometodológico adotado e as etapas. Para que os objetivos desse projeto de ensino sejam alcançados e os resultados da intervenção junto ao público-alvo possam ser mensurados, as ações serão desenvolvidas da seguinte forma: 1. Nome etapa 1 Etapa Objetivo XXXXXXXXX XXXXXXX Atividade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX Período de realização 5. nome etapa 5 4. nome etapa 4 3. nome etapa 3 2. nome etapa 2 Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX X Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX X Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX X Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X 6. nome etapa 6 Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X Resultado esperado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3. ORÇAMENTO 3.1 Recursos Humanos Nome horas meses de semanais atuação valor h/a total anual/ semestral Prof. Sub-total 1: recursos humanos >> 3.2 Materiais de consumo / Matérias didáticos* Especificação Quantidade Valor/unit. Total Sub-total 2: material de consumo >> * Custos a serem previstos no orçamento do(s) Departamentos(s) 3.3 Utilização de laboratórios* Laboratório Horas Sub-total 3: equipamentos >> * Verificar possibilidade de contabilização para 20% comprovação 3.6 Valor total do projeto Sub-total 1: recursos humanos Sub-total 2: material de consumo Sub-total 3: Utilização de laboratórios Total geral do projeto >> 3.7 Justificativa de orçamento Valor Joinville, xx de xxxxx de 200x. ________________________________ PROFESSOR1 ________________________________ PROFESSOR2 ________________________________ CHEFE DO DEPARTAMENTO1 ________________________________ CHEFE DO DEPARTAMENTO2 _______________________________ PRÓ-REITOR DE ENSINO ANEXO II UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE PRÓ-REITORIA DE ENSINO – PROEN FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DOS PROJETOS DO FAEG Identificação 1.1 Nome do projeto: 1.2 Objetivo geral e objetivos específicos do projeto para o ano de vigência: 1.3 Departamento ao qual o projeto está vinculado: 1.4 Nome do coordenador/departamento: 1.5 Nome dos professores participantes/departamentos: 1.6 Horas semanais dedicadas ao projeto: 2. Metas propostas X metas realizadas (Consiste em destacar as metas propostas no projeto inicial, comparativamente as realizadas). Meta proposta Meta realizada % atingido 3. Perfil do público-alvo (conforme ficha de inscrição – Anexo IV) 9 4. Avaliação dos resultados do projeto pelos participantes 5. Dificuldades encontradas para desenvolvimento das ações planejadas: Nome do responsável pelo programa/projeto 10 ANEXO III Pontos Principais para Elaboração de Projetos/Programas de Assistência Social LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL N. 8742 - LOAS (www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I – a proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração do mercado de trabalho; IV – a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestarem, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. Art.4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vendando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. SEÇÃO III DOS SERVIÇOS Art 23. Entende-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nesta Lei. SEÇÃO IV DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. 1. Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta Lei, com prioridade para a inserção profissional e social. 11 SEÇÃO V DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico social, nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais, não governamentais e da sociedade civil. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS (www.mds.gov.br/concursos/pss-2008/pnas_final.pdf) 2.3 Objetivos: A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. 2.4 Usuários Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: família e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. 2.5 Assistência Social e as Proteções afiançadas 2.5.1 Proteção Social Básica A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social ( discriminações etárias, de gênero ou por deficiências, dentre outras). DECRETO N 2.536 – DE 6 DE ABRIL DE 1998 – DOU DE 7/4/98 (http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/decretos) Art.2 Considera-se entidade beneficente de assistência social, para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de: I – proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; 12 II – amparar crianças e adolescentes carentes; III – promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; IV – promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde, V – promover a integração ao mercado de trabalho. RESOLUÇÃO N. 191 DE 10/11/2005. (http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/2005) Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser: II – de assessoramento e defesa e garantia de direitos, quando realizam, de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações dos usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme as LOAS, a PNAS e suas normas operacionais, tais como: a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de assistência Social; e) Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; f) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; g) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; DECRETO Nº 6.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 (http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/decretos) Art. 1º As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei 8742. Parágrafo único: São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I – realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área de assistência social, na forma deste Decreto; II – garantir a universalidade do atendimento, independente de contraprestação do usuário; III – ter finalidade pública e transparência nas suas ações. 13 ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO 14