CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 – SOFTWARE DE REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE - SRES CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 – SOFTWARE DE REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE – SRES RESPOSTA FATOR M SISTEMAS LTDA PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Questão 1: Consideração: O item 8.1 do Anexo I expõe o seguinte: “... Serão permitidas apenas as seguintes tecnologias: JAVA DOT NET PHP ...” Considerando que os sistemas podem ser compostos de diversas tecnologias para assim oferecer a melhor usabilidade para o usuário, como por exemplo em uma aplicação JAVA ou DOT NET poderá fazer uso C++, Applet, Flash ou JavaScript para implementar algumas funcionalidades tais como manipulação de arquivos do lado do cliente, gráficos, mapas, etc. Dúvida 01: Existe alguma tecnologia ou framework que mesmo aplicado em conjunto com as tecnologias citadas no edital não será permitido? Resposta da PRODEMGE Dúvida 01: Como citado no item 8.1 do ANEXO I “A aplicação NÃO deve ser desenvolvida utilizando arquitetura que necessite de instalação de arquivo executável”, portanto, arquivos executáveis como Applets Java, Adobe Flash, Adobe Flex e Adobe Reader estarão previamente instalados nas estações de trabalho onde será executada a demonstração do software como é o padrão das estações de trabalho da PRODEMGE. Dúvida 02: Caso não seja aceito outras tecnologias: a licitante poderá prosseguir na licitação contabilizando apenas os pontos implementados com as tecnologias mencionadas no anexo. Resposta da PRODEMGE SIM Questão 02: Consideração: O item 8.1 do Anexo I expõe o seguinte: “... A aplicação NÃO deve ser desenvolvida utilizando arquitetura que necessite de instalação de arquivo executável, e não deve ter acesso via TELNET, com interface via caracteres. Todos os usuários do software RES devem acessar o mesmo via web através de um browser ...” Dúvida: Será permitido a instalação de plug-ins necessários para que os navegadores suportem a aplicação, tais como: Java JRE ou Flash? Resposta da PRODEMGE: Mesma resposta da DÚVIDA 01.