MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA Ref. Arquimedes nº TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/13 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nazaré da Mata e DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, representado pelo Prefeito, Sr, EGRINALDO FLORIANO COUTINHO, brasileiro, casado, RG nº2057094 SSP/PE, CPF nº 472.741.7444-87, residente na Rua Dom Moura, 1393, Centro, Nazaré da Mata/PE; com a interveniência da ADAGRO, aqui representada por JOSÉ COUTINHO DE LIMA, RG 1018131 SSP/PE, CPF: 084.528.654-49, Fiscal Agropecuário da Adrago, Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, doravante denominado COMPROMISSADO, celebra o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nazaré da Mata, representada pela Promotora MARIA JOSÉ QUEIROZ MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas para adequar o funcionamento do Matadouro de Nazaré da Mata. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E DOS PRAZOS O compromissado se compromete: 1. De imediato: 1.1- Não permitir em hipótese alguma que sejam abatidos animais sem a presença do veterinário; 1.2 - Manter todas as dependências e equipamentos limpos e higienizados durante e após a realização dos trabalhos; 2. No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a: 2.1 - Proibir a chegada dos animais a pé, para evitar transtornos nas ruas da cidade; 2.2- Só permitir o desembarque dos animais acompanhados pela guia de trânsito animal (GTA), e fornecer o respectivo relatório para ADAGRO mensalmente até o dia 10; 2.3- Exigir o jejum de no mínimo 12 horas para todos os animais que serão abatidos; 3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a: 3.1- Recuperar os bebedouros e portões dos currais; ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA 3.2- Construir a rampa de acesso ao Box de atordoamento devidamente provido de instalações hidráulicas para o banho de seringa e aspersão dorsal nos bovinos destinados ao abate; 3.3- Construir a rampa de deslizamento; 3.4- Adquirir uma pistola de ar comprimido para o atordoamento dos animais; 3.5- Adquirir um aparelho de eletro narcose para atordoamento dos suínos; 3.6- Retirar todos os baldes, latões, tonéis impróprios substituindo por baldes e geleias brancas; 3.7- Providenciar um programa de controle de insetos e roedores; 3.8- Providenciar atestado de saúde de todos os funcionários do abatedouro, expedida pelo órgão oficial da saúde pública; 3.9- Fornecer a todos os magarefes e fateiros: capacete branco, calça branca, bata branca, botas brancas, óculos de proteção e tocas descartáveis; 3.10- Retirar a casa construída junto da lagoa de estabilização; 3.11- Providenciar 02 funcionários para fazerem a limpeza do abatedouro diariamente; 3.12- Providenciar capa de proteção para os lombadores de carne. 4. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a: 4.1- Recuperação do sistema de esgoto em todas as dependências, com caixas coletoras para resíduos, interligadas através de tubos coletores do sistema geral de escoamento, para um conjunto de fossas sépticas; 4.2- Recuperar o piso e canaletas, para o perfeito escoamento das águas residuais e sua drenagem para rede de esgoto; 4.3- Instalar vapor d’água em todas as dependências; 4.4 - Providenciar mais pontos de água na sala de abate e triparia; 4.5- Providenciar 8 esterilizadores de faca a vapor ; 4.6 -Providenciar tratamento com cloro da água utilizada no abatedouro; 4.6- Providenciar a limpeza e recuperação do tratamento de resíduos. ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA 5. No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a: 5.1 - Construir rouparias e banheiros em número proporcional ao pessoal, instalados separadamente para cada sexo; 5.2 - Construir uma sala para inspeção (veterinário); 5.3- Retirar o Tiro de Guerra instalado dentro da área administrativa do abatedouro; 5.4 6. -Recuperar calçamento do pátio. No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a: 6.1- Completar o muro em torno do abatedouro tornando-o totalmente isolado da vizinhança; 6.2- Construir um refeitório convenientemente instalado de acordo com as normas legais vigentes; 6.3- Providenciar recuperação e pintura da área externa estabelecimento e repor os azulejos danificados na área interna. 7. do No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a: 7.1- Providenciar a Licença de funcionamento junto ao CPRH; 7.2 - Recuperar a sala de abate dos suínos; 8. No prazo máximo de 12 (doze) meses, a: Construir uma Câmara frigorífica e adquirir um caminhão frigorífico 9. Permanecer, em constante vigilância, de modo a continuar cumprindo, dentro das legislações pertinentes, solicitando à ADAGRO capacitação para todos os funcionários e para os 02 veterinários, autorizando, ainda, o monitoramento mensal pela citada Agência. ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO Fica reservada ao Ministério Público a faculdade de acompanhar e verificar, a qualquer tempo, o fiel cumprimento deste TERMO, conforme pactuado na Cláusula Segunda do presente instrumento, inclusive com possibilidade de acompanhamento de corpo técnico dos órgãos competentes, especialmente a ADAGRO. CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTO O não cumprimento, pelos Compromissados, dos prazos e obrigações constantes deste Termo importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. CLÁUSULA QUINTA: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS No caso de impossibilidade, plenamente justificável, do cumprimento dos prazos estabelecidos neste TAC pelo compromissado, antes de seu término, apresentada justificativa ao Ministério Público, o compromissado, requererá sua prorrogação. . CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Nazaré da Mata o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e julgar as ações judiciais decorrentes deste TERMO, com expressa renúncia a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso. E, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo presenciaram. Nazaré da Mata, 25 de fevereiro de 2013. MARIA JOSÉ MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ Promotora de Justiça ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA Município de Nazaré da Mata Egrinaldo Floriano Coutinho Prefeito ADAGRO Interveniente José Coutinho de Lima Representantes do CPRH: Maria Aurenita de Oliveira Vasconcelos Jennifer Belarmino da Silva ___________________________________________________________ Ref. TAC nº 01/2013 6