TAC fev/2013 Promotoria de Nazaré da Mata

Propaganda
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
Ref. Arquimedes nº
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/13
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, através da Promotoria de
Justiça da Comarca de Nazaré da Mata e DO
OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA
MATA, representado pelo Prefeito, Sr,
EGRINALDO FLORIANO COUTINHO, brasileiro,
casado, RG nº2057094 SSP/PE, CPF nº
472.741.7444-87, residente na Rua Dom Moura,
1393, Centro, Nazaré da Mata/PE; com a
interveniência da ADAGRO, aqui representada
por JOSÉ COUTINHO DE LIMA, RG 1018131
SSP/PE,
CPF:
084.528.654-49,
Fiscal
Agropecuário da Adrago,
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA,
doravante denominado COMPROMISSADO, celebra o presente TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nazaré da Mata,
representada pela Promotora MARIA JOSÉ QUEIROZ MENDONÇA DE HOLANDA
QUEIROZ, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas
para adequar o funcionamento do Matadouro de Nazaré da Mata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E DOS PRAZOS
O compromissado se compromete:
1.
De imediato:
1.1- Não permitir em hipótese alguma que sejam abatidos animais sem a
presença do veterinário;
1.2 - Manter todas as dependências e equipamentos limpos e higienizados
durante e após a realização dos trabalhos;
2.
No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a:
2.1 - Proibir a chegada dos animais a pé, para evitar transtornos nas ruas
da cidade;
2.2- Só permitir o desembarque dos animais acompanhados pela guia de
trânsito animal (GTA), e fornecer o respectivo relatório para ADAGRO
mensalmente até o dia 10;
2.3- Exigir o jejum de no mínimo 12 horas para todos os animais que serão
abatidos;
3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a:
3.1- Recuperar os bebedouros e portões dos currais;
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
3.2- Construir a rampa de acesso ao Box de atordoamento devidamente
provido de instalações hidráulicas para o banho de seringa e aspersão
dorsal nos bovinos destinados ao abate;
3.3- Construir a rampa de deslizamento;
3.4- Adquirir uma pistola de ar comprimido para o atordoamento dos
animais;
3.5- Adquirir um aparelho de eletro narcose para atordoamento dos suínos;
3.6- Retirar todos os baldes, latões, tonéis impróprios substituindo por
baldes e geleias brancas;
3.7- Providenciar um programa de controle de insetos e roedores;
3.8- Providenciar atestado de saúde de todos os funcionários do
abatedouro, expedida pelo órgão oficial da saúde pública;
3.9- Fornecer a todos os magarefes e fateiros: capacete branco, calça
branca, bata branca, botas brancas, óculos de proteção e tocas
descartáveis;
3.10- Retirar a casa construída junto da lagoa de estabilização;
3.11- Providenciar 02 funcionários para fazerem a limpeza do abatedouro
diariamente;
3.12- Providenciar capa de proteção para os lombadores de carne.
4.
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a:
4.1- Recuperação do sistema de esgoto em todas as dependências, com
caixas coletoras para resíduos, interligadas através de tubos coletores do
sistema geral de escoamento, para um conjunto de fossas sépticas;
4.2- Recuperar o piso e canaletas, para o perfeito escoamento das águas
residuais e sua drenagem para rede de esgoto;
4.3- Instalar vapor d’água em todas as dependências;
4.4 - Providenciar mais pontos de água na sala de abate e triparia;
4.5- Providenciar 8 esterilizadores de faca a vapor ;
4.6 -Providenciar tratamento com cloro da água utilizada no abatedouro;
4.6- Providenciar a limpeza e recuperação do tratamento de resíduos.
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
5.
No prazo máximo de 90 (noventa) dias, a:
5.1 - Construir rouparias e banheiros em número proporcional ao pessoal,
instalados separadamente para cada sexo;
5.2 - Construir uma sala para inspeção (veterinário);
5.3- Retirar o Tiro de Guerra instalado dentro da área administrativa do
abatedouro;
5.4
6.
-Recuperar calçamento do pátio.
No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a:
6.1- Completar o muro em torno do abatedouro tornando-o totalmente
isolado da vizinhança;
6.2- Construir um refeitório convenientemente instalado de acordo com as
normas legais vigentes;
6.3- Providenciar recuperação e pintura da área externa
estabelecimento e repor os azulejos danificados na área interna.
7.
do
No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a:
7.1- Providenciar a Licença de funcionamento junto ao CPRH;
7.2 - Recuperar a sala de abate dos suínos;
8.
No prazo máximo de 12 (doze) meses, a:
Construir uma Câmara frigorífica e adquirir um caminhão frigorífico
9.
Permanecer, em constante vigilância, de modo a continuar
cumprindo, dentro das legislações pertinentes, solicitando à ADAGRO
capacitação para todos os funcionários e para os 02 veterinários,
autorizando, ainda, o monitoramento mensal pela citada Agência.
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
Fica reservada ao Ministério Público a faculdade de acompanhar e verificar,
a qualquer tempo, o fiel cumprimento deste TERMO, conforme pactuado na Cláusula
Segunda do presente instrumento, inclusive com possibilidade de acompanhamento de
corpo técnico dos órgãos competentes, especialmente a ADAGRO.
CLÁUSULA QUARTA: DO INADIMPLEMENTO
O não cumprimento, pelos Compromissados, dos prazos e obrigações
constantes deste Termo importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1000,00
(um mil reais), a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Estadual do
Meio Ambiente - FEMA, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
No caso de impossibilidade, plenamente justificável, do cumprimento dos
prazos estabelecidos neste TAC pelo compromissado, antes de seu término, apresentada
justificativa ao Ministério Público, o compromissado, requererá sua prorrogação.
.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Nazaré da Mata o único competente para
dirimir quaisquer dúvidas e julgar as ações judiciais decorrentes deste TERMO, com
expressa renúncia a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço
próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.
E, por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a
tudo presenciaram.
Nazaré da Mata, 25 de fevereiro de 2013.
MARIA JOSÉ MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ
Promotora de Justiça
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
5
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NAZARÉ DA MATA
Município de Nazaré da Mata
Egrinaldo Floriano Coutinho
Prefeito
ADAGRO
Interveniente
José Coutinho de Lima
Representantes do CPRH:
Maria Aurenita de Oliveira Vasconcelos
Jennifer Belarmino da Silva
___________________________________________________________
Ref. TAC nº 01/2013
6
Download