FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE – FETAC VIII CAT CONGRESSO ACREANO DE TEATRO PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO O IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO se realizará através das normas previstas em seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelos delegados representantes de grupos de teatro na Sessão Plenária de instalação do congresso no dia 28 de agosto de 2009 a partir das 08:00 horas no teatro Helio Melo, anexo ao Memorial dos Autonomistas. Os delegados que tiverem alterações a apresentar para a presente proposta de Regimento Interno, deverão pedir “destaque” ao ser lido o ponto ou artigo que pretendem alterar e em seguida encaminhar, à direção dos trabalhos a sua proposta de alteração ou acréscimo por escrito. As propostas de alteração só serão aprovadas se obtiverem a maioria simples dos votos dos delegados presentes conforme estatuto vigente da FETAC. Os pontos e artigos lidos que não receberem “destaque” serão considerados automaticamente aprovados. FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE – FETAC IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO REGIMENTO INTERNO Artigo 1° - O IX Congresso Acreano de Teatro, tem como sede Rio Branco, Estado do Acre e como objetivo eleger a nova diretoria, Diretrizes para 2009 a 20012: Formular e Aprovar Regimento Interno da FETAC – Federação de Teatro do Acre e Alteração do Estatuto da FETAC, através do encaminhamento comum dos grupos de teatro e pessoas filiadas, em prol do fortalecimento do movimento federativo, de forma a ampliar e consolidar o movimento em todo o Estado, bem como refletir o seu “fazer Teatral”. Artigo 2° - São Participantes do IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO: : a) Os delegados, sendo que 03 (três) por Grupos de Teatro filiados, e a diretoria da FETAC, desde que estejam com filiação atualizada e constituição Jurídica, conforme Estatuto da Entidade, com excesção da FETAJ – Federação de Teatro do b) c) d) e) f) Vale do Juruá e a ASSOTEF/Alto Acre – Associação de Teatro da Fronteira, que terão tratamento diferenciado conforme alínea “C” deste artigo. Os integrantes da Diretoria da FETAC, os delegados dos Grupos de Teatro filiados a FETAC regularizados juridicamente, representantes da FETAJ - Federação de Teatro do Vale do Juruá e representantes da ASSOTEF – Associação de Teatro da Fronteira deverão se credenciar até as 09:00 horas do dia 28 de agosto de 2009 momento da instalação do Congresso, os quais terão direito a voz e voto, sendo reservado o direito de 01 (um) Voto por Grupo, artistas e técnicos, nas Sessões Plenárias, conforme previsto no Estatuto da FETAC em seu artigo 11, parágrafos 1º e 2º, e que o direito a voto só será concedido se estiverem devidamente credenciados como delegados pela Secretaria do IX Congresso Acreano de Teatro. Por seres Entidade afiliadas à FETAC a Federação de Teatro do Vale do Juruá – FETAJ terá direito a participar com 03 (três) e a ASSOTEF terá direito a 02 (dois) Delegados com direito a Voz e Voto, que deverão fazer Assembléia Geral específica para Escolha de Delegados, e que preferencialmente tenham representação dos Municípios que compõem aquela regional, assim como os grupos deverão estar filiados, com mais de um ano de atividade cultural comprovada. Os presidentes da FETAJ e ASSOTEF são considerados delegados natos; Todos os presentes terão o direito a voz. Todos os Delegados presentes nas Comissões Técnicas terão direito a votar e serem votados. § 1º - Os representantes Legais da FETAJ e ASSOTEF são considerados delegados natos e no caso da impossibilidade de se fazerem presente ao IX Congresso Acreano de Teatro, poderão indicar um de seus representantes legais, conforme prescreve o Estatuto das referidas Entidades. § 2º - Os delegados em número de 03 (três) por Grupo deverão acordar entre si o voto em plenária do IX Congresso para ser conclamado 01 (um) único voto por grupo para as seguintes decisões: 1º - Deliberações finais dos documentos retirados nos Grupos de Trabalho; 2º - Alteração e aprovação do Presente Regimento; 3º - Moções em Geral; 4 º - Eleição da Diretoria da FETAC para o triênio 2009 a 2012. Artigo 3° - Os delegados filiados a FETAC apresentarão à Secretaria Executiva do IX Congresso, documento referendando seu credenciamento junto ao congresso, que deverá estar assinado por todos os integrantes dos Grupos e no caso da FETAJ e ASSOTEF deverão obedecer ao que regem seus Estatutos. § 1° O credenciamento dos delegados será feito no ato da chegada oficial, conforme oficio ou ata do grupo e na assinatura do livro de presença, sendo que após o credenciamento não será permitido substituições de delegados, ficando direito de voto, intransferível, não sendo permitido qualquer espécie de procuração. § 2° A apresentação de credencial será exigido nas Sessões Plenárias e nas reuniões das Comissões Técnicas. § 3° Os delegados terão o poder de referendo, não estando as decisões do IX Congresso sujeitas a qualquer debate posterior para ratificação ou homologação. Artigo 4° - A instalação do IX Congresso Acreano de Teatro será feita pelo presidente da FETAC, ou no caso de seu impedimento, por seu substituto legal, que declarará aberto o congresso, outras providências e aprovação do presente regimento, bem como eleição da mesa-diretora. Artigo 5° - A mesa diretora é integrada pelos delegados, com direito a votar e ser votado, tendo a seguinte composição: a. b. c. d. Presidente; Vice Presidente; 1° Secretario; 2° Secretario; Parágrafo Único: Os integrantes da mesa diretora devem ser delegados de diferentes grupos de teatro, assim como membros da atual diretoria da FETAC. Artigo 6° - A eleição da mesa diretora será efetuada por cargos individualmente, mediante voto manifesto, descoberto e por indicação de delegados, eleito por maioria simples dos presentes. § 1° A presidência da FETAC concederá 15 minutos para apresentação de nomes. § 2° Os apresentadores de nomes terão um prazo de 3 minutos, para a defesa das respectivas indicações, após será efetuada a votação. Artigo 7° - Os eleitos assumirão a direção dos trabalhos do IX Congresso Acreano de Teatro, passando imediatamente para apreciação e aprovação do temário, iniciando o processo de organização e composição das Comissões Técnicas. Artigo 8° - São atribuições do Presidente da Mesa Diretora: a) b) c) d) Dirigir os trabalhos das Sessões Plenárias; Orientar debates e votações; Esclarecer as questões de ordem regimental; Organizar a ordem do dia. Artigo 9° - São atribuições do vice-presidente da Mesa Diretora: a) Auxiliar o Presidente; b) Substituir o Presidente em seus impedimentos. Artigo 10° - São atribuições do 1° Secretário da Mesa Diretora: a) Anotar o andamento das Sessões Plenárias; b) Elaborar e ler as respectivas atas; c) Obter as assinaturas necessárias; d) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos. Artigo 11° - São atribuições do 2° Secretário da Mesa Diretora: a) b) c) d) e) Verificar a presença nas Sessões Plenárias; Examinar as credenciais dos delegados; Proceder a contagem e verificação das votações; Controlar as inscrições dos oradores e o tempo dos pronunciamentos; Substituir o 1° secretário em seus impedimentos. Artigo 12° - É atribuição da Mesa Diretora a elaboração das resoluções finais do IX Congresso Acreano de Teatro para aprovação da Sessão Plenária do dia 29 de agosto de 2009. Artigo 13° - As Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Técnicas só serão instaladas com a presença da maioria simples dos delegados. Artigo 14° - Para cada item do temário será constituído uma Comissão Técnica. Artigo 15° - Cada Comissão terá um coordenador, um relator e um secretário, eleitos entre os delegados que o compõem. Artigo 16° - Ao coordenador de cada Comissão Técnica, compete: a) Dirigir os trabalhos das reuniões; b) Orientar debates e votação; c) Esclarecer as questões de ordem regimental; d) Participar com o relator e com o secretário da elaboração dos documentos–síntese a serem apresentados nas Sessões Plenárias. Artigo 17° - Ao relator de cada Comissão Técnica, compete: a) Anotar o andamento das reuniões; b) Obter as assinaturas necessárias; c) Elaborar em conjunto com o coordenador e secretário os documentos – síntese a serem apresentados e aprovados nas Sessões Plenárias; d) Encaminhar a Secretaria Executiva do IX Congresso Acreano de Teatro, com antecedência de pelo menos 30 minutos do inicio das Sessões Plenárias as minutas dos documentos–síntese a serem apresentados, para que haja tempo para a digitação, reprodução e distribuição prévia aos participantes; e) Apresentar o documento – síntese nas Sessões Plenárias, conforme a posição da maioria dos delegados da respectiva Comissão e em caso de discordância incluir a opinião individual no documento a ser apresentado para apreciação do plenário; f) Substituir o coordenador em seus impedimentos eventuais. Artigo 18° - Ao secretário de cada Comissão Técnica, compete: a) b) c) d) Verificar a presença dos participantes nas Comissões Técnicas; Controlar as inscrições dos oradores e o tempo dos pronunciamentos; Recolher assinaturas de presença dos participantes na Comissão Técnica; Elaborar em conjunto com o coordenador e o relator os documentos–síntese. Artigo 19° - Os coordenadores, relatores e secretários serão escolhidos pelos membros de cada Comissão Técnica. Artigo 20° - São obrigações dos delegados: a) Estar presentes nas Plenárias e Comissões Técnicas que participa, dez minutos antes do início das mesmas; b) Contribuir com informações, participando do processo de debate, aprovações e eleição da nova diretoria da FETAC. Artigo 21° - São direitos dos delegados: a) Votar e ser votado em qualquer uma das instancias do IX Congresso respeitando o que determina o Artigo 11 do Estatuto da FETAC; b) Apresentar propostas, moções, reivindicações ou emendas que acharem necessárias para contribuir no fortalecimento do fazer teatral; c) Encaminhar por Escrito Moções que serão lidas, apreciadas, aprovadas ou rejeitadas pela plenária; d) Utilizar o tempo máximo de 03 (três) minutos para suas intervenções individuais; e) Pedir aparte para encaminhamento, desde que seja para o bom andamento do IX Congresso Acreano de Teatro. Artigo 22° - Os casos omissos neste Regimento serão apresentados pela Mesa Diretora para aprovação da Plenária por maioria simples dos delegados.