FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE – FETAC

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FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE – FETAC
VIII CAT
CONGRESSO ACREANO DE TEATRO
PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO
O IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO se realizará através das normas
previstas em seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelos
delegados representantes de grupos de teatro na Sessão Plenária de instalação
do congresso no dia 28 de agosto de 2009 a partir das 08:00 horas no teatro
Helio Melo, anexo ao Memorial dos Autonomistas.
Os delegados que tiverem alterações a apresentar para a presente proposta de
Regimento Interno, deverão pedir “destaque” ao ser lido o ponto ou artigo que
pretendem alterar e em seguida encaminhar, à direção dos trabalhos a sua
proposta de alteração ou acréscimo por escrito.
As propostas de alteração só serão aprovadas se obtiverem a maioria simples
dos votos dos delegados presentes conforme estatuto vigente da FETAC.
Os pontos e artigos lidos que não receberem “destaque” serão considerados
automaticamente aprovados.
FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE – FETAC
IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO
REGIMENTO INTERNO
Artigo 1° - O IX Congresso Acreano de Teatro, tem como sede Rio Branco, Estado do
Acre e como objetivo eleger a nova diretoria, Diretrizes para 2009 a 20012: Formular e
Aprovar Regimento Interno da FETAC – Federação de Teatro do Acre e Alteração do
Estatuto da FETAC, através do encaminhamento comum dos grupos de teatro e pessoas
filiadas, em prol do fortalecimento do movimento federativo, de forma a ampliar e
consolidar o movimento em todo o Estado, bem como refletir o seu “fazer Teatral”.
Artigo 2° - São Participantes do IX CONGRESSO ACREANO DE TEATRO:
:
a) Os delegados, sendo que 03 (três) por Grupos de Teatro filiados, e a diretoria da
FETAC, desde que estejam com filiação atualizada e constituição Jurídica,
conforme Estatuto da Entidade, com excesção da FETAJ – Federação de Teatro do
b)
c)
d)
e)
f)
Vale do Juruá e a ASSOTEF/Alto Acre – Associação de Teatro da Fronteira, que
terão tratamento diferenciado conforme alínea “C” deste artigo.
Os integrantes da Diretoria da FETAC, os delegados dos Grupos de Teatro filiados
a FETAC regularizados juridicamente, representantes da FETAJ - Federação de
Teatro do Vale do Juruá e representantes da ASSOTEF – Associação de Teatro da
Fronteira deverão se credenciar até as 09:00 horas do dia 28 de agosto de 2009
momento da instalação do Congresso, os quais terão direito a voz e voto, sendo
reservado o direito de 01 (um) Voto por Grupo, artistas e técnicos, nas Sessões
Plenárias, conforme previsto no Estatuto da FETAC em seu artigo 11, parágrafos 1º
e 2º, e que o direito a voto só será concedido se estiverem devidamente
credenciados como delegados pela Secretaria do IX Congresso Acreano de
Teatro.
Por seres Entidade afiliadas à FETAC a Federação de Teatro do Vale do Juruá –
FETAJ terá direito a participar com 03 (três) e a ASSOTEF terá direito a 02 (dois)
Delegados com direito a Voz e Voto, que deverão fazer Assembléia Geral específica
para Escolha de Delegados, e que preferencialmente tenham representação dos
Municípios que compõem aquela regional, assim como os grupos deverão estar
filiados, com mais de um ano de atividade cultural comprovada.
Os presidentes da FETAJ e ASSOTEF são considerados delegados natos;
Todos os presentes terão o direito a voz.
Todos os Delegados presentes nas Comissões Técnicas terão direito a votar e serem
votados.
§ 1º - Os representantes Legais da FETAJ e ASSOTEF são considerados delegados natos e
no caso da impossibilidade de se fazerem presente ao IX Congresso Acreano de Teatro,
poderão indicar um de seus representantes legais, conforme prescreve o Estatuto das
referidas Entidades.
§ 2º - Os delegados em número de 03 (três) por Grupo deverão acordar entre si o voto em
plenária do IX Congresso para ser conclamado 01 (um) único voto por grupo para as
seguintes decisões:
1º - Deliberações finais dos documentos retirados nos Grupos de Trabalho;
2º - Alteração e aprovação do Presente Regimento;
3º - Moções em Geral;
4 º - Eleição da Diretoria da FETAC para o triênio 2009 a 2012.
Artigo 3° - Os delegados filiados a FETAC apresentarão à Secretaria Executiva do IX
Congresso, documento referendando seu credenciamento junto ao congresso, que deverá
estar assinado por todos os integrantes dos Grupos e no caso da FETAJ e ASSOTEF
deverão obedecer ao que regem seus Estatutos.
§ 1° O credenciamento dos delegados será feito no ato da chegada oficial, conforme oficio
ou ata do grupo e na assinatura do livro de presença, sendo que após o credenciamento não
será permitido substituições de delegados, ficando direito de voto, intransferível, não sendo
permitido qualquer espécie de procuração.
§ 2° A apresentação de credencial será exigido nas Sessões Plenárias e nas reuniões das
Comissões Técnicas.
§ 3° Os delegados terão o poder de referendo, não estando as decisões do IX Congresso
sujeitas a qualquer debate posterior para ratificação ou homologação.
Artigo 4° - A instalação do IX Congresso Acreano de Teatro será feita pelo presidente da
FETAC, ou no caso de seu impedimento, por seu substituto legal, que declarará aberto o
congresso, outras providências e aprovação do presente regimento, bem como eleição da
mesa-diretora.
Artigo 5° - A mesa diretora é integrada pelos delegados, com direito a votar e ser votado,
tendo a seguinte composição:
a.
b.
c.
d.
Presidente;
Vice Presidente;
1° Secretario;
2° Secretario;
Parágrafo Único: Os integrantes da mesa diretora devem ser delegados de diferentes
grupos de teatro, assim como membros da atual diretoria da FETAC.
Artigo 6° - A eleição da mesa diretora será efetuada por cargos individualmente, mediante
voto manifesto, descoberto e por indicação de delegados, eleito por maioria simples dos
presentes.
§ 1° A presidência da FETAC concederá 15 minutos para apresentação de nomes.
§ 2° Os apresentadores de nomes terão um prazo de 3 minutos, para a defesa das
respectivas indicações, após será efetuada a votação.
Artigo 7° - Os eleitos assumirão a direção dos trabalhos do IX Congresso Acreano de
Teatro, passando imediatamente para apreciação e aprovação do temário, iniciando o
processo de organização e composição das Comissões Técnicas.
Artigo 8° - São atribuições do Presidente da Mesa Diretora:
a)
b)
c)
d)
Dirigir os trabalhos das Sessões Plenárias;
Orientar debates e votações;
Esclarecer as questões de ordem regimental;
Organizar a ordem do dia.
Artigo 9° - São atribuições do vice-presidente da Mesa Diretora:
a) Auxiliar o Presidente;
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 10° - São atribuições do 1° Secretário da Mesa Diretora:
a) Anotar o andamento das Sessões Plenárias;
b) Elaborar e ler as respectivas atas;
c) Obter as assinaturas necessárias;
d) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
Artigo 11° - São atribuições do 2° Secretário da Mesa Diretora:
a)
b)
c)
d)
e)
Verificar a presença nas Sessões Plenárias;
Examinar as credenciais dos delegados;
Proceder a contagem e verificação das votações;
Controlar as inscrições dos oradores e o tempo dos pronunciamentos;
Substituir o 1° secretário em seus impedimentos.
Artigo 12° - É atribuição da Mesa Diretora a elaboração das resoluções finais do IX
Congresso Acreano de Teatro para aprovação da Sessão Plenária do dia 29 de agosto de
2009.
Artigo 13° - As Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Técnicas só serão instaladas
com a presença da maioria simples dos delegados.
Artigo 14° - Para cada item do temário será constituído uma Comissão Técnica.
Artigo 15° - Cada Comissão terá um coordenador, um relator e um secretário, eleitos entre
os delegados que o compõem.
Artigo 16° - Ao coordenador de cada Comissão Técnica, compete:
a) Dirigir os trabalhos das reuniões;
b) Orientar debates e votação;
c) Esclarecer as questões de ordem regimental;
d) Participar com o relator e com o secretário da elaboração dos documentos–síntese a
serem apresentados nas Sessões Plenárias.
Artigo 17° - Ao relator de cada Comissão Técnica, compete:
a) Anotar o andamento das reuniões;
b) Obter as assinaturas necessárias;
c) Elaborar em conjunto com o coordenador e secretário os documentos – síntese a
serem apresentados e aprovados nas Sessões Plenárias;
d) Encaminhar a Secretaria Executiva do IX Congresso Acreano de Teatro, com
antecedência de pelo menos 30 minutos do inicio das Sessões Plenárias as minutas
dos documentos–síntese a serem apresentados, para que haja tempo para a
digitação, reprodução e distribuição prévia aos participantes;
e) Apresentar o documento – síntese nas Sessões Plenárias, conforme a posição da
maioria dos delegados da respectiva Comissão e em caso de discordância incluir a
opinião individual no documento a ser apresentado para apreciação do plenário;
f) Substituir o coordenador em seus impedimentos eventuais.
Artigo 18° - Ao secretário de cada Comissão Técnica, compete:
a)
b)
c)
d)
Verificar a presença dos participantes nas Comissões Técnicas;
Controlar as inscrições dos oradores e o tempo dos pronunciamentos;
Recolher assinaturas de presença dos participantes na Comissão Técnica;
Elaborar em conjunto com o coordenador e o relator os documentos–síntese.
Artigo 19° - Os coordenadores, relatores e secretários serão escolhidos pelos membros de
cada Comissão Técnica.
Artigo 20° - São obrigações dos delegados:
a) Estar presentes nas Plenárias e Comissões Técnicas que participa, dez minutos antes
do início das mesmas;
b) Contribuir com informações, participando do processo de debate, aprovações e
eleição da nova diretoria da FETAC.
Artigo 21° - São direitos dos delegados:
a) Votar e ser votado em qualquer uma das instancias do IX Congresso respeitando o
que determina o Artigo 11 do Estatuto da FETAC;
b) Apresentar propostas, moções, reivindicações ou emendas que acharem necessárias
para contribuir no fortalecimento do fazer teatral;
c) Encaminhar por Escrito Moções que serão lidas, apreciadas, aprovadas ou rejeitadas
pela plenária;
d) Utilizar o tempo máximo de 03 (três) minutos para suas intervenções individuais;
e) Pedir aparte para encaminhamento, desde que seja para o bom andamento do IX
Congresso Acreano de Teatro.
Artigo 22° - Os casos omissos neste Regimento serão apresentados pela Mesa Diretora
para aprovação da Plenária por maioria simples dos delegados.
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