O presente texto situa-se nos esforços de nossa pesquisa na

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O presente texto situa-se nos esforços de nossa pesquisa para compreender o papel da
Jurisdição Constitucional no Brasil, e como tal, do Supremo Tribunal Federal, como
também, assim como fazem os países de tradição de Common Law, pela notoriedade
midiática e referencial no campo do Direito que a Jurisprudência Constitucional vem
alcançando em nossos dias, propor uma metodologia própria às características jurídicoculturais brasileiras de análise das decisões judiciais.
O trabalho tem como objetivo geral perceber como os discursos dos Ministros da Corte
Constitucional brasileira se constroem e como eles se relacionam com o poder na defesa
da cidadania. Esta discussão temática é de todo importante, pois traz em seu campo
significativo toda uma problemática de circunstâncias de crise constitucional
democrática, e por isso, de relações explícitas entre poder soberano e guarda das
cidadanias.
Por essas razões, podemos dizer que o processo de construção de nosso objeto e de
refletir sobre ele pressupõe articular nosso discurso de forma interdisciplinar.
A Ciência do Direito, tomada pelo sentido que o campo jurídico brasileiro lhe dá,
significa a produção intelectual doutrinária das possíveis interpretações legais da ordem
jurídica. Nós, entretanto, tomamos o direito como um objeto empírico, possível de ser
estudado como um instrumento de controle social, próprio das sociedades
contemporâneas.
Dentro da perspectiva de ser ter uma postura científica interdisciplinar no Direito,
interessante a passagem de Roberto KANT DE LIMA (1983:98):
A contribuição que se pode esperar da Antropologia para a
pesquisa jurídica no Brasil será evidentemente vinculada à sua
tradição de pesquisa. Desde logo há de se advertir que o
estranhamento do familiar é um processo doloroso e
esquizofrênico a que certamente não estão habituados as pessoas
que se movem no terreno das certezas e dos valores absolutos. A
própria tradição do saber jurídico no Brasil, dogmático,
normativo, formal, codificado e apoiado numa concepção
profundamente hierarquizada e elitista da sociedade, refletida
numa hierarquia rígida de valores autodemonstráveis, aponta
para o caráter extremamente etnocêntrico de sua produção,
distribuição, repartição e consumo.
Propomos pensar o direito de forma crítica, e não de maneira repetitiva e reprodutora,
própria dos trabalhados classificados tradicionalmente como jurídicos. Assim, nossa
perspectiva é analisar o direito brasileiro em suas práticas discursivas, numa tentativa de
explicitar como ele é, e não, como ele deveria ser.
Especificamente, neste trabalho buscamos analisar o papel do Supremo Tribunal
Federal e o uso do processo, enquanto estratégia de poder, para reduzir o político no
jurídico. Especificamente pretendemos discutir como se desempenhou a relação entre a
moderação democrática da Suprema Corte brasileira e as regras ou categorias técnico –
processuais jurídicas no julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
135/2010). O caso em análise envolve os limites da inelegibilidade a ser aplicada aos
candidatos com condenação penal não transitada em julgado, já nas eleições de 2010,
tendo por referência, principalmente, o julgamento do Recurso Extraordinário no.
633703. A avaliação dessa moderação pressupõe o embate de três possíveis vertentes de
legitimidade democrática (função contra-majoritária da Corte Constitucional; a
deferência ao processo legislativo de lei proveniente de iniciativa popular e a
supremacia do voto popular no processo eleitoral) e as opções de comportamento do
STF na sua atividade de decidir o é a Constituição. Partimos, portanto, da hipótese de
que os usos do processo podem permitir à Corte enfrentar ou não essa moderação
democrática, definindo os limites do político no jurídico.
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