Sociologia Jurídica

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
ALUNO: Ricardo Ramos da Cunha
NOTAS DE AULAS DE SOCIOLOGIA JURÍDICA – DIT031
Profª. Maria Fernanda Salcedo Repolês
Formatação ISO:METZKER, Raimundo_2009
02/03/2009
Quadro comparativo entre sociologia clássica e contemporânea.
Sociologia Clássica – Séc XIX, XX

Hegemonia do Positivismo

Evolucionismo
como
Sociologia Contemporânea – Séc. XX, XXI


Verdade
absoluta
inerente
à
escolas
(estruturalismo,
funcionalismo, marxismo...).
progresso
moral.
Variadas

Evolucionismo como idéia funcional

Verdade
sociedade.
relativizada,
lingüística não inerente.

Relação sujeito-objeto

Relação intersubjetiva

Relação causa-efeito

“Condições

Métodos quantitativos
Weber – Sociólogo do início do século XX.
Autor de transição. Crítico ao positivismo.
Criou uma metodologia própria.
de
possibilidade”
–
variáveis preponderantes.

1. Introdução
criação
Métodos quantitativo e qualitativo
“A ética protestante e o espírito do
capitalismo” – Max Weber – Obra de não
ficção mais importante do século XX (para
alguns).
(...)
Weber seria para o século XX o que
Durkheimer foi para o século anterior.
Idéia de que a sociologia não deve ser
universal (ou o método sociológico). A
sociologia deve manter afinidade com a nação
1
em que é criada (sociologia alemã, francesa,
inglesa, norte-americana).
Cada escola cuidaria, então, de seu país.
Em um momento posterior, passa-se a aplicar
as diferentes sociologias em diferentes países.
Acaba-se por ter pesquisas com resultados
distintos para as mesmas realidades.
Conquanto a tecnologia melhore as condições
de vida da sociedade (saúde, lazer, bem-estar,
etc), por outro lado um estudo da evolução
das sociedades revela que, atrelado a essas
mudanças, está o distanciamento social dos
indivíduos.
1.3. Relação sujeito-objeto
Sujeito – pesquisador
Daí se tem a superação da idéia de uma
verdade absoluta inerente à sociedade. Mudase o conceito de ciência. Os resultados podem
ser diferentes, em razão do enfoque dado a
uma realidade fenomênica.
Objeto – sociedade
O sujeito observa seu objeto. Daí a idéia de
relação hierárquica, vertical.
Exemplo: causa da violência. Não há uma
causa da violência (idéia de lei), tal como
ocorre com os fenômenos da natureza.
A relação possui um aspecto externo. Ou seja,
o observador se afasta do objeto para observálo.
Idéia da relativização da verdade.
1.4. Relação intersubjetiva
A partir daí, tem-se o advento da concepção
de garantia da validade científica do resultado
atrelada à credibilidade do material criado.
Paradoxo da relação – O objeto observado,
teoricamente, é outro sujeito. O objeto, ao ser
observado, reage à observação. A relação é,
em verdade, entre dois sujeitos.
1.1. Evolucionismo – Clássico
Idéia de que a sociedade estaria melhorando.
A evolução está associada à noção de
desenvolvimento-melhora.
A
sociedade
caminha para o progresso, para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento.
1.2. Evolucionismo – Contemporâneo
Quer dizer mudança. A mudança pode ser
tanto para melhor, quanto para pior. Em
verdade, está-se diante de um juízo de valor
acerca da mudança. Daí a necessidade de se
admitir a idéia de perspectiva, de enfoque.
Ex: energia elétrica. Foi uma evolução
(mudança). Porém, se foi melhor ou pior
depende do enfoque a ser dado.
Outro exemplo de como a mudança de
perspectiva pode mudar uma conclusão
sociológica sobre o mesmo fato pode ser
vislumbrado na comparação feita entre a
tecnologia e a integração social, sob o ponto
de vista da evolução das sociedades.
Como se trata de dois sujeitos, a relação passa
a ser horizontal e, ao mesmo tempo, interna –
externa.
Interna, porque o observador também está
inserido no objeto (a sociedade). Externa, por
sua vez, porquanto o desafio do observador é
se afastar de seu objeto.
1.5. Relação causa-efeito
Para a Sociologia clássica, o fato social
observado possui causas. Estas são
encontradas por meio da observação desse
fato social.
Fato social  Observação  Causa
A Sociologia contemporânea indaga até que
ponto é possível chegar a essas causas.
Ex: causa da violência. Pobreza?
1.6. Condições de possibilidade
2
É o paradigma adotado pela Sociologia
contemporânea. Não existe um aspecto
absoluto. Condições de possibilidade seria um
termo mais suave do que causa. Pela pesquisa
sociológica, pode-se descobrir relações
existentes entre fatos, sob uma determinada
perspectiva, e fatores, os quais levam a crer
uma potencialidade ou possibilidade de
influências de determinados elementos.
1.7. Métodos quantitativos
Possui a vantagem da abrangência da
pesquisa. Por outro lado, não há um
aprofundamento da mesma. Não se trabalha
os meandros do fato analisado.
1.8. Método quantitativo – qualitativo
Mescla de métodos. Invertem-se as vantagens
e desvantagens do método puramente
quantitativo. Isto é, não é possível fazer
grandes pesquisas, mas há, ao revés, um
considerável aprofundamento.
Exemplo das eleições – Primeiramente, faz-se
uma amostragem de intenções de voto por
candidato,
por
diferentes
classes
sociais/econômicas, o que torna possível
saber qual candidato está à frente.
Posteriormente, seleciona-se pessoas dessas
diferentes classes e celebra-se um debate
entre as mesmas, possibilitando, agora, saber
a razão dos resultados obtidos outrora.
09/03/2009
Trabalho de Sociologia Jurídica – 5 pontos.
Objetivos do curso:
1- Sociologia contemporânea
2- Tensão ideal/real
3- Mudança de paradigma
Parte-se do pressuposto que se vive uma crise
permanente (Ulrich Beck). Crise das
instituições. Crise das práticas e das teorias
que embasam essas práticas.
2. Texto: Pela Mão de Alice – Cinco
desafios à imaginação sociológica
- Economia x política, cultura, social
- Estado x internacionalização
- Individualismo x Solidariedade
- Capitalismo x Democracia
- Transnacionalismo x Comunitarismo
+ multiculturalismo
- perda de identidade
Décadas de 80 e 90 são décadas que devem
ser esquecidas.
2.1. Década de 80
Aspectos negativos
a) Crise do Estado de bem-estar social. Estado
interventor e garantidor de direitos sociais.
1- Escolher uma “perplexidade” (Boaventura
de Souza Santos).
2- Pesquisar um artigo de jornal ou revista
que reflita a perplexidade escolhida.
3- Escrever uma redação avaliando a notícia à
luz do diagnóstico sociológico (Beck +
Boaventura).
4- Entregar no dia 16/03 (segunda-feira) –
Redação + notícia em anexo.
b) Agravamento das condições de vida (países
periféricos e centrais). Crescimento da
pobreza, mesmo nos países desenvolvidos.
c) Advento do neo liberalismo. Surgem duas
leituras do capitalismo:
1- Seria uma ordem “natural” irreversível.
Contrapõe-se ao paradigma antropocêntrico,
típico da idade moderna, em que o homem
3
regula suas ações e seu destino. Esgotamento
das utopias, da teoria.
dar espaço à normalidade, consistente na não
existência da violência.
2- Seria uma desordem selvática.
Para a sociologia contemporânea (que segue a
idéia de sociedade de riscos), a violência seria
inerente à sociedade. Não se deve tentar
extingui-la, mas, sim, ameniza-la a níveis
toleráveis e que tornem possível a
convivência humana.
Aspectos positivos
a) Surgimento de novos movimentos sociais.
b) Fortalecimento da democracia. Fim do
comunismo autoritário e do apartheid.
c) A ameaça nuclear passa a figurar em
segundo plano. Não desaparece, mas não se
vive mais com a sensação de um perigo
permanente.
Para a sociologia contemporânea, por
exemplo, a Constituição é necessária,
exatamente, porque os Direitos Fundamentais
não são respeitados. Sob o prisma da
sociologia clássica, se tais Direitos não são
respeitados, a Constituição “não serve”.
d) Fim do conflito Leste-Oeste1.
Teoria x Prática
2.2. Entre a auto-teoria e a auto-realidade
Problemas:
Papel do sociólogo, segundo Boaventura: não
deve ser mero observador, como preconiza a
sociologia clássica. Deve, além disso,
participar e tomar posições a respeito do que
se observa. O cientista passa a exercer,
também, a função de cidadão.
Descompasso: o ritmo da realidade é um
ritmo bem mais acelerado que o da teoria.
Beck – Cria o termo “sociedade de risco”.
O paradigma anterior era de que a crise, na
ordem social, é algo excepcional, uma
anomalia. O sociólogo, pela sociologia
clássica, observa esses momentos de crise e
sugere formas de se retornar à normalidade.
Para Beck, o risco é inerente à sociedade. A
turbulência faz parte dela. Não há mais
momentos de crise, pois a crise faz parte da
dinâmica da sociedade. A crise não é do
momento, é permanente.
Ex: violência. Se se propõe acabar com a
violência, admite-se que ela é uma anomalia,
ou seja, é uma situação passageira que deve
Em virtude desse descompasso, teoria e
prática se prejudicam.
A teoria passa a se despreocupar com
elementos práticos da realidade. Só diz
respeito aos próprios cientistas, pois não tem
reflexos sociais. Seria a auto-teoria.
Por sua vez, a prática se auto-teoriza. Em
virtude da pressão por resultados rápidos e
práticos, a realidade acaba por ignorar a
produção acadêmica ao seu redor. O
“conhecimento prático”, adquirido pela
experiência, se fecha em si mesmo,
desprezando opiniões2 externas. Esta situação
preserva o “continuísmo” e incapacita as
pessoas de verem aspectos, os quais poderiam
ser vistos, se a teoria fosse utilizada.
Boaventura defende que deve haver uma
espécie de mutualismo entre teoria e prática.
3. Dicotomias Existentes
1
Crítica da Professora: embora o conflito entre leste e
oeste tenha finalizado, sob o prisma da dicotomia
socialismo-capitalismo, outras formas de atrito
obtiveram ascensão, como é o caso da crise políticoreligiosa
relacionada
com
os
movimentos
fundamentalistas, em face do ocidente.
3.1. Economia x política, cultura, social
2
Entenda-se como conhecimento.
4
Sobreposição da economia sobre as outras
análises (política, cultural e social).
Pertenço a uma família; a um bairro; a uma
cidade; a um Estado-membro; a um país.
Ex: discussão da questão racial. Às vezes,
reduz-se a questão racial a uma questão
econômica. É o que aconteceu com as cotas
raciais (transposição das cotas raciais, para as
cotas “sociais” – em razão de uma questão
econômica).
Boaventura afirma que o referencial deve ser
mais abstrato ainda. Deve ser a humanidade:
“faço parte da humanidade”. O referencial da
subjetividade deve ser um referencial
mundial. Com esse referencial, haveria mais
solidariedade entre as pessoas3.
Outro exemplo seria a crise econômica. As
análises ventiladas pela mídia só abordam o
fator econômico, esquecendo-se de outros
fatores como a ética (crise de confiança).
Depressão: cria-se um referencial tão distante
da realidade, que a pessoa se sente desiludida,
por constatar que jamais alcançará esse
referencial.
Como se lida com este problema? Segundo
Boaventura, o papel da sociologia seria o de
tentar inserir, na pauta de discussões, as
outras análises do fato social (política,
Direito, ética, etc).
Os cânones de beleza são outro exemplo do
distanciamento do referencial.
3.2. Papel do Estado x Internacionalização
Coexistência entre os dois formatos
(formação dos blocos econômicos e soberania
do Estado).
O Estado não possui mais plena liberdade
para elaborar sua política interna.
Exemplo da Venezuela. Com a queda do
valor do barril de petróleo, a Venezuela teve
de rever suas políticas sociais.
Outro exemplo apresentado é o da Amazônia.
Até que ponto deve tal área, de interesse não
só de uma nação, mas de toda a humanidade,
estar sob o domínio exclusivo de um só país,
ou de um grupo de países.
3.4. Capitalismo x Democracia
Democracia não é inerente ao capitalismo.
Aprofundar o capitalismo não leva à
democracia, mas, ao revés, pode ameaçar a
mesma.
O capitalismo levado ao extremo gera a
concentração de renda, pois há progresso
econômico, sem que haja, contudo,
distribuição de riquezas4.
4. Condição de possibilidade de transição
entre pré-modernidade e modernidade5.
Cada sociólogo assume uma condição como
principal.
Como exemplo, tem-se que, enquanto
Durkheim enxerga a revolução industrial
como fator principal, Weber erige a reforma
protestante a tal posição.
3.3. Indivíduo x Sociedade
3
O indivíduo faz a sociedade ou a sociedade
faz o indivíduo? No século XVIII, o indivíduo
é considerado o foco. Assim defendiam as
correntes contratualistas. A Sociologia, no
séc. XIX, inverte esse foco, considerando que
o indivíduo é construído na sociedade.
Identidade criada a partir da abstração do
referencial:
A Professora usa como exemplo os povos antigos, em
que conflitos tribais eram constantes. Segundo o
pensamento de Boaventura, isso ocorria, em virtude da
visão do outro como um diferente, como um
estrangeiro. Em sentido contrário, há o argumento da
luta entre gladiadores, em que o povo romano, mesmo
tendo a República como referencial, tinha atração pelo
“circo” de atrocidades, as quais ocorriam em tais
espetáculos.
4
O item 4 possui relação com o item 2. Basta pensar na
questão das multinacionais.
5
Repare-se que o termo causa foi evitado, pois, para
Sociologia Contemporânea, não há que se falar em
“causalismos”, mas, sim, em fatores, condições, etc.
5
4.1. Revolução Científica
Não é só uma mudança da própria ciência,
mas, também, da perspectiva de como as
pessoas vêem a sociedade, ou seja, suas
relações. Muda-se a “chave de interpretação
do mundo”, no sentido de algo que abre
portas.
Beck faz uma crítica ao conceito de “pósmodernidade”, que advém da filodofia
francesa. A crítica é que os filósofos franceses
não explicitam qual a nova chave de
interpretação, a qual seria o paradigma deste
novo tempo. Para Beck, ainda se está no
período da modernidade, pois não há uma
quebra de paradigma.
b) Alta modernidade
Por exemplo: enquanto, outrora (na Prémodernidade), a chave interpretativa era o
sagrado, as tradições, na Modernidade, a
chave passa a ser razão científica.
Passa-se, então, a ter uma idéia de que aquilo
que é cientificamente comprovado é a
verdade.
Há corrente que defende o advento da
Modernidade, já no séc. XV (humanismo
cívico do Renascimento). A obra citada, para
alicerçar tal argumento, é a de Maquiavel.
Beck defende que há uma separação da
modernidade, ou seja, houve desdobramento
dentro dela (como ocorreu na Idade Média).
Pode-se falar que há alta e baixa
modernidade.
A diferença entre os dois períodos seria o
“risco”. O risco, para o sociólogo, sempre
existiu6, porém, apenas, na segunda parte da
modernidade (alta modernidade) os riscos
passam a ter magnitude global. O risco global
é uma noção que os pré-modernos não
tinham.
4.2. Revoluções Políticas
c) Segunda modernidade
Revoluções inglesa, francesa, americana.
Nomenclatura sustentada por outra corrente.
4.3. Reforma Protestante
Para Weber, é a principal condição de
possibilidade de transição entre prémodernidade e modernidade.
4.4. Surgimento do Capitalismo
Karl Marx.
De um modo geral, a Sociologia rejeita o
termo “pós-modernidade”.
Sociedades antigas x modernas
Há quem critique o termo “pré-modernidade”,
por ter como referencial a Modernidade.
Sugere-se a nomenclatura, que se constitui no
binômio sociedades antigas / modernas.
4.5. Revolução Industrial
Durkheim.
Quadro evolutivo:
Antes do séc. XVII – Pré-modernidade;
Depois do séc XVII – Modernidade;
Sociedades tribais,
culturas, modernas.
arcaicas
x
grandes
É outra diferenciação proposta. O marco
distintivo residiria, segundo tal vertente, nos
elementos culturais.
Sociedades pré-industriais
industriais (Durkheim)
/
sociedades
Séc XX, XXI – Contemporaneidade.
a) Pós-modernidade
6
Exemplo dos castelos como tentativas de conter o
risco.
6
Para Durkheim a distinção deve ter como
marco a Revolução Industrial. Para elucidar a
questão, o sociólogo faz a distinção entre
sociedade mecânica e orgânica.
Solidariedade mecânica – Presente em
sociedades pré-industriais. Noção que traz a
idéia de automatismo, de mecanicidade, de
não-indagação. É uma aceitação dos costumes
como parte da vida, como uma decorrência
natural da vida humana. Assim, não há
conflitos sociais.
Difere-se da sociedade orgânica (sociedades
industriais), em que é mister construir uma
idéia de integração. Uma sociedade marcada
pela razão, os valores tradicionais, religiosos
e filosóficos são colocados em dúvida.
Processo de acumulação de capital e sua
privatização (Marx)
Para Marx, as relações de economia é que
direcionam os demais fatores (religião,
Direito, ética, etc).
Separação funcional dos sistemas sociais
(Luhmann).
A sociedade pré-moderna é uma sociedade
amalgamada, ou seja, há uma mistura de
elementos econômicos, éticos, políticos,
jurídicos, científicos, os quais não eram bem
delimitados, não sendo possível a sua
individualização.
A teoria do Contrato Social é uma idéia
utilizada pela sociedade industrial, para
manter uma coesão social. Sem ela, tender-seia ao distanciamento social.
Já na sociedade moderna, cada um desses
elementos é bem delimitado, não se
confundindo uns com os outros. Sob tal
perspectiva, a Modernidade teria início no
Renascimento.
Processo de racionalização (Weber – crítica
de Beck): sociedade caminha para a
dominação legal, burocrática.
Surgimento da Sociedade Civil e da Esfera
Pública Política. Juridificação do Poder
Político (Parsons, Gidens).
Beck, também, se opõe à noção de
”modernização linear”, como processo em
que a humanidade caminha para a
racionalização/modernização. Isso porque,
para o sociólogo, o paradigma da razão não é
absolutamente estável e hegemônico, como
defendia Max Weber. Ainda subsiste a
questão do sagrado e das tradições, ainda que
num plano marginal.
Para Parsons, a Modernidade tem início no
séc. XVIII. Há uma separação em etapas:
Processo de secularização (MarramaoHabermas): desencantamento das imagens
religiosas de mundo e da distinção sagrado /
profano.
Percebe-se que existe uma mudança entre
sagrado e razão, sendo que os valores
religiosos permanecem, ainda que como
marginais. Admite-se que o sagrado já não
pode mais figurar como paradigma central,
devendo, entretanto, estar presente como fator
marginal, o qual permeia as relações sociais.
A primeira etapa consiste na separação entre
Estado e Sociedade Civil. Equivale a uma
dicotomia entre público e privado.
A segunda etapa, por sua vez, consistiria na
diferenciação entre Estado, Sociedade Civil
Econômica e Sociedade Civil Política.
5. Formalismo Jurídico e Surgimento da
Sociologia Jurídica
O Direito Moderno surge no séc XVIII, mas
se consolida no séc. XIX. A crítica
sociológica é feita a esse Direito, e não ao
conhecimento jurídico gerado anteriormente.
O Direito é dirigido para a consolidação do
capitalismo, tendo o individualismo como
ideologia. Sob a égide de tal paradigma, o
indivíduo assume um papel central.
Deve-se respeitar, em todo caso, a tradição.
7
Dois são os conceitos essenciais, para se
compreender o Direito moderno: propriedade
e contrato. Daí se percebe a supremacia
conferida à autonomia da vontade.
5.2. Principais Institutos do Direito liberalburguês.
Tem-se o intuito de acabar com as “castas”
(sociedade estamental), em que há
estratificação social, com base na origem
familiar. Classe, por sua vez, é uma
segmentação social, com o critério econômico
da divisão funcional do trabalho.
É intocável pelo Estado. Hodiernamente, há
um esmaecimento do caráter absoluto da
propriedade, com o princípio da função social
da propriedade.
Assim, percebe-se o anseio em liquidar as
tradições, que se alicerçavam em critérios de
sangue, religiosos, etc. Com isso, ocorre a
laicização dos Estados modernos.
a) Propriedade
Era considerado um direito pleno e ilimitado.
Unitária, absoluta, exclusiva.
Direito Público serve à manutenção do direito
de propriedade.
b) Contrato
A crítica da sociologia é que a suposta
aniquilação das desigualdades, em verdade,
não
ocorreu.
Essas
desigualdades
permaneceram, tendo como aspecto negativo
a sua ocultação.
5.1. Três Condições para o Surgimento do
Direito Moderno “liberal-burguês”
Pacta sunt servanda8. Ripert (séc XIX)
Pressupõe a idéia de igualdade formal
(igualdade entre as partes). O contrato estaria
acima da lei, porque seria a expressão da
vontade das partes (poder da vontade).
c) Sujeito de direito e direito objetivo
a) Codificação e Constitucionalismo Clássico
Ente moral livre.
São movimentos que geram a idéia de que o
Direito é texto. Se o Direito não está escrito,
ele não existe.
Metafísica – Expressa a vontade livre que
reivindica direitos negados.
Outrora, vigorava a idéia de que o Direito era
pré-existente ao texto que o previa.
Direito  interesse – como um se transmuta
no outro.
b) Igualdade Formal
Tradicionalmente, direito possuía um sentido
diferente de interesse. Isso muda a partir do
séc. XIX.
Negação da idéia de casta. A posição social se
determina a partir de um status jurídico. A lei
determina a igualdade de todos. Não importa
mais a origem do indivíduo (família, grupo,
etc).
c) Separação Estado – Indivíduo
O interesse é uma expressão de vontade, que
transparece a idéia de bem para o indivíduo.
No séc. XIX o interesse individual passa a ser
tutelado pelo Direito.
d) Segurança e certeza jurídicas
É a separação entre Direito Público (Estado) e
Direito Privado (família e mercado). Aquele
serve à manutenção deste7.
Subordinam a legitimidade.
Segurança – O Direito é objetivado, direto,
definido.
7
Para o liberalismo, o bem comum poderia ser
alcançado com a soma dos bens individuais.
8
Os pactos devem ser cumpridos.
8
Certeza – Estado de conhecimento de ordem
jurídica.
A segurança jurídica é um valor histórico, que
surgiu no séc. XIX.
A crítica formulada pela Sociologia é que o
valor da segurança jurídica é uma forma de
ocultar as desigualdades.
e) Idéias hegemônicas
Jusnaturalismo – dualismo – ordem superior a
priori.
se evoluir, portanto, de um conceito para o
outro. Tal anseio revela o anseio, da
Sociologia Jurídica, pelo aspecto prático e
concreto do Direito.
Outro exemplo é o da interpretação do direito
de
propriedade.
Formalmente,
ou
tecnicamente, houve superação da idéia de
uma propriedade tida como absoluta (função
social da propriedade). Todavia, percebe-se
que, ocorre na prática, é que valor absoluta
da propriedade, ainda, persiste. Caso prático é
o do MST, visto por alguns magistrados como
organização criminosa.
6.3. Perspectiva Histórica
Positivismo – monismo – materialidade
coercitiva.
1822
A Sociologia Jurídica ataca principalmente o
positivismo jurídico.
Com a independência do Brasil, surge a
necessidade de se estruturar o País.
Exemplo do Direito do Trabalho, na França
do séc. XIX. A relação jurídica era
considerada uma compra e venda (trabalhador
vendia sua força de trabalho para o
empregador). O problema é que não havia
igualdade entre as partes.
1823
06/04/2009
1824
6. Ensino Jurídico
A Constituição do Império é outorgada pelo
imperador.
Dissolução da Assembléia Constituinte, pelo
imperador. Contudo é interessante relembrar
os debates ocorridos em tal época, a respeito
do ensino a ser instituído no País.
6.1. Bacharelismo
6.4. Surgimento do Ensino Jurídico
O bacharelismo pode ser entendido como a
mentalidade política
caracterizada pela
supervalorização das profissões jurídicas e da
cultura institucional a elas ligada, o que inclui
linguagem hermética, fetichismo dos ritos
formais, trajes que diferenciam o bacharel do
resto da sociedade, arquitetura suntuosa,
reforço da posição de autoridade.
Volta-se à discussão, feita em 1823, sobre
qual ensino deveria ser incentivado no País:
fundamental (consistente no investimento na
educação básica) ou superior. Decide-se pela
implantação do ensino superior, tendo em
vista a necessidade da formação de uma elite
política, que pudesse liderar e desenvolver a
nação.
6.2. Papel da Sociologia Jurídica
A Sociologia Jurídica se preocupa com os
aspectos práticos do Direito. Isso em virtude
das distorções que existem entre a teoria e a
prática jurídica. Um exemplo de tal
discrepância é a diferença existente entre
igualdade formal e igualdade material. Deve-
Assim, tem-se a criação das faculdades.
Primeiro a de Medicina, no Rio de Janeiro.
Também, as faculdades de Direito: uma em
Pernambuco (criada em Olinda, foi,
posteriormente, transferida para Recife) e
outra em São Paulo. Os motivos para a
criação das duas faculdades foram distintos.
9
Por um lado, Pernambuco era foco de
resistência proporcionada pelos movimentos
separatistas. Sob um segundo prisma, São
Paulo ganhava uma importância econômica,
justificando o investimento na região.
pela qual surge a cultura do “pendura”, como
se fosse um “presente de aniversário”, pelo
aniversário da criação das primeiras
faculdades de Direito, no Brasil.
Transição Império e República (1889)
6.5. Tradição Bacharelista
A tradição bacharelista, no cenário brasileiro,
foi um reflexo da manutenção, em Portugal,
do sistema de privilégios concedidos pelo
Rei, diferentemente do ocorreu em outros
países europeus.
13/04/2009
6.6. Evolução do Ensino Jurídico
A cultura jurídica é introjetada nas faculdades
de Direito.
Ex: Faculdade formalista e positivista –
comentar código. Introjeta-se a idéia de que
Direito é o que está no Código, é o que está
na Lei.
A Sociologia Jurídica se preocupa em estudar
esse ensino jurídico, para saber como está
sendo formada a cultura jurídica.
O objetivo da criação das faculdades de
Direito era de formar uma elite, que pudesse
guiar o país. Uma leitura dos currículos
dessas faculdades denota que a formação era,
essencialmente, humanista (zetética). A
formação técnica não era o objetivo.
Não havia um vínculo contratual entre os
professores e as faculdades. Daí a
“informalidade” existente9, fazendo com que
as aulas tivessem um formato mais parecido
com palestras.
A ausência do professor fazia com que os
alunos fossem para as confeitarias da época e,
lá, discutissem assuntos políticos, sociais,
filosóficos, etc. Esses estabelecimentos
criados à volta das faculdades eram
sustentados pelos alunos das mesmas, razão
9
Exemplo do professor que não podia em um
determinado dia dar a aula, sem que isso acarretasse
em alguma sanção.
Teve como importante aspecto a ruptura entre
a Igreja e o Estado. Reflexo disso no ensino
jurídico reside no fato de que, outrora, tinhase o estudo de disciplinas como o Direito
Canônico.
Recife: especializou-se em formar os grandes
doutrinadores, cientistas. Começou a estudar
as teorias de vanguarda da época, tendo como
expoente o Positivismo.
São Paulo: escola voltada mais para a
burocracia. Assim, a Escola era muito ligada
ao Governo, tendo forte influência do
Jusnaturalismo, mantendo-a durante o
Império.
A partir da República, o Positivismo passa a
ser a vertente jurídica fortalecida.
Para Keila Grinberg, não houve codificação
civil no Brasil, na fase do Império, em virtude
da escravidão, pois a mesma impedia que se
definisse quem era sujeito de direito e o que
era propriedade privada.
República consolidada (1900)
Clóvis Beviláqua é indicado para fazer o
Código Civil. Razão da indicação: evitar a
influência de idéias antigas e retrógadas, que
poderia ocorrer com a indicação de outros
juristas mais conhecidos e experientes.
Campos Sales teve o intuito de trazer para o
Brasil as idéias de vanguarda.
Assim, percebe-se a consolidação da cultura
positivista.
Estudo humanista – quem entrava nas
faculdades? A classe alta. Classe média, em
regra, não tinha acesso às faculdades de
Direito. Exceção notável foi a família
Rebouças (família de mulatos). Todavia,
tratava-se de casos raríssimos.
10
Surgimento do Ceped (1960)
Ceped foi um instituto de pesquisa, que surgiu
da junção das pesquisas entre a FGV e a
extinta Universidade do Estado da Guanabara.
Tem-se o declínio do ensino humanista e o
fortalecimento
do
ensino
tecnicista,
influenciado pelo Direito norte-americano.
Vertente mais pragmática, vinculada à
eficiência (ganho de causas).
1962
Aumento de vagas nas faculdades públicas,
causando uma democratização do ensino
jurídico.
Golpe Militar (1964)
Guinada do ensino tecnicista, pois se evitava
o ativismo político nas faculdades. Retirou-se,
portanto, a formação humanista dos currículos
das faculdades.
O ensino tecnicista, por outro lado, também,
foi importante, para o Regime Militar, do
ponto de vista econômico (criação de
disciplinas como Direito Tributário, Direito
Financeiro, Direito Empresarial, Direito
Internacional Privado).
1968
Durante o Regime Militar investiu-se muito
nas universidades públicas.
Criação dos “campi”. Padronização feita pelo
Governo Militar. A razão de tal decisão está
relacionada com o afastamento dos alunos dos
centros políticos.
Investimento dos centros esportivos. Tinha
como motivo, da mesma maneira, criar uma
distração para os estudantes, de modo a
afasta-los das questões políticas10.
mas, a outro turno, permitiu a criação das
faculdades particulares. Essas faculdades
particulares
possuíam
um
viés,
11
eminentemente,
empresarial ,
que
representou um certo declínio na qualidade do
ensino.
De todo modo, o acesso das classes baixas ao
ensino superior só ocorreu com o surgimento
das faculdades particulares.
A conseqüência desse processo de
democratização do ensino acadêmico foi a
saturação do mercado.
Redemocratização (1988)
O paradigma é o da criação de um bacharel
tecnicista, em virtude da cobrança do
mercado. O profissional do Direito deve, sob
tal ponto de vista, ser especialista.
Contudo, há, também, o resgate da formação
humanista.
Num terceiro plano, percebe-se a inserção de
um terceiro perfil no ensino jurídico, voltado
para a concretização das instituições
democráticas: ensino para a cidadania.
1994 – 1996
Inclusão da disciplina sociologia jurídica
como obrigatória.
A volta, ao currículo, de disciplinas zetéticas,
como a própria sociologia jurídica, filosofia,
história do Direito, etc.
Introdução da monografia de final de curso.
Aumento da carga horária exigida para o
curso.
Exigência das atividades complementares,
exigindo-se,
outrossim,
uma
interdisciplinaridade
da
conduta
do
acadêmico de Direito.
O Governo Militar, por um lado, cortou o
número de vagas para as faculdades públicas,
10
Filosofia do “pão e circo para o povo”.
11
Criação de cursos noturnos, de final de semana.
11
Institui-se um sistema de controle de
qualidade do ensino jurídico das faculdades12.
11/05/200915
Próxima quinta-feira (14/05) não haverá aula.
16/04/09
Matéria da prova
Contexto pós 1968
13
1- Conservadorismo político
2- Saturação do mercado
3- Massificação do mercado
4- Falta de uma visão interdisciplinar
7. Diagnóstico
judiciário
5- Problema com a qualidade
Textos
Contexto pós 199414
1- Busca por ensino para a cidadania.
2- Saturação do mercado e das
faculdades x ampliação do mercado
(aumento do número de concursos;
novas áreas que surgem como o
Direito Ambiental).
3- Massificação; inversão da proporção
de faculdades públicas e privadas;
cotas; Prouni/Reuni; padrão multinacional das faculdades particulares.
4- Busca por ensino interdisciplinar;
grades flexíveis.
5- Estabelecimento de padrão MEC de
qualidade.
Concursos públicos
Atualmente, verifica-se como os próprios
concursos públicos (Ministério Público
Federal e Justiça Federal) vêm ressaltando o
caráter humanista do ensino jurídico, ao
exigir, em suas avaliações, conhecimentos
não-técnicos, mais voltados para a cultura
geral.
12
Ensino Jurídico e a 1ª parte de Poder
Judiciário (Cap. VII do Boaventura de Sousa
Santos).
Crítica: o sistema de controle aplicado às faculdades
privadas é muito mais rigoroso que o utilizado para as
faculdades públicas.
13
Ano da reforma curricular. A mudança já havia
começado, desde 1962.
14
A mudança, aqui, também já havia sido iniciada
desde 1988, sendo que, só em 1994, houve a mudança
do currículo.
funcional
do
poder
Maria Tereza Sadek, et al. O Judiciário
e a Prestação de Justiça;
CNJ, Justiça em Números;
Antônio Álvares da Silva, Reforma do
Judiciário;
STF, estatísticas;
Tribunal de Justiça de MG, TJ em
números.
Os números dão dicas de questão estruturais
do Judiciário. Através de tais números, podese vislumbrar questões problemáticas, como o
acesso à justiça.
O Poder Judiciário interessa à sociologia
jurídica por ser um lugar central da arena
pública, uma instituição Pública e, além disso,
um órgão prestador de serviço.
7.1. Crise do Poder Judiciário
Envolve vários aspectos, como o acesso à
Justiça. O número de processos em
andamento, conquanto possa assustar a
princípio, na verdade é bastante pequeno, se
comparado com a população brasileira.
Demanda reprimida. Há milhares de pessoas
no Brasil que nunca tiveram acesso ao
Judiciário.
15
Entre 16/04/2009 e 11/05/2009, não há anotações,
em razão da semana da mostra de profissões e algumas
aulas destinadas ao trabalho acerca dos formulários.
12
O planejamento da Justiça deve seguir a
seguinte analogia. Há 30 anos atrás, houve a
primeira reforma na avenida Antônio Carlos.
Deve-se pensar no futuro, ou seja, qual a
demanda esperada, ou a expectativa de
demanda. Naquela época a reforma teve por
base não o fluxo de carros daquele período,
mas o que poderia haver, depois de alguns
anos. Assim, também, deve ser planejado o
Judiciário. Não baseado na demanda atual,
mas na futura.
solução dos conflitos (sendo que a violência é
a mais comum delas)16.
21/05/2009
Até o momento, trabalhou-se a questão do
Poder Judiciário, sob três enfoques:
problemas
funcionais
(aparelhamento),
estruturais e de cultura institucional
(mentalidade daqueles que têm poder de
decisão no órgão, na instituição).
IDH
Texto: Bistra Stefanova – Função Social dos
Juízes. In: Poder Judiciário: do moderno ao
contemporâneo.
Foi criado ao se constatar que a renda per
capita é um índice distorcido, para se
constatar o progresso social, atrelado ao bem
estar das pessoas.
8. Diagnóstico institucional do Poder
Judiciário
Comentários ao texto de Bistra Stefanova
Ex: nos Emirados Árabes, pode-se ter uma
renda per capita altíssima, em virtude da
concentração de renda, nas mãos de poucos
indivíduos, sem que haja, por outro lado, um
bem-estar geral das pessoas. Na Suécia,
conquanto a renda per capita possa ser
menor, o bem-estar das pessoas é maior do
que nos Emirados Árabes.
IDH e Poder Judiciário
Numa análise histórica, percebe-se que, desde
a criação do IDH, o Brasil tem melhorado
seus índices de desenvolvimento humano.
Constata-se que, onde o índice é menor, há
uma menor utilização do Poder Judiciário.
O conflito é arraigado na sociedade. Quanto
maior o desenvolvimento humano de uma
sociedade, mais complexos são seus conflitos.
Outrossim, quanto mais avançada uma
sociedade, mais direitos terão os membros
desse corpo social, o que leva estas pessoas a
procurar mais o Poder Judiciário.
Por outro lado, se o desenvolvimento humano
é baixo numa sociedade, menos se procura
formas pacíficas de composição do conflito,
parte-se
para
a
autotutela
e,
conseqüentemente, para vias não racionais de
Neste ponto, trabalha-se a figura do Juiz, sob
diferentes prismas:
Juiz sob o enfoque do Estado Liberal
Paradigma do Estado mínimo. Juiz aplicador
da lei. Interpretação literal da norma. Juiz
neutro. Sob a égide de tal paradigma, os
processos são basicamente entre indivíduos,
de caráter privado (de Direito Privado).
Momento de transição para o Estado de bem
estar social.
Nessa transição, o perfil das demandas muda.
Os processos passam a ser, em regra,
coletivos e difusos: de caráter público. Mudase o perfil, porque muda a ideologia quanto ao
papel do Estado. Isso porque o Estado de bem
estar social é um Estado intervencionista.
Nesse tipo de Estado, faz-se uma política
pública para cumprimento de direitos sociais
e econômicos. A política pública é feita
basicamente pelo executivo e pelo legislativo.
Tem-se a crise do bem-estar social. Isso
porque esse modelo de Estado trouxe uma
16
A violência, como método de solução de conflitos, é
bastante “eficiente”, do ponto de vista da celeridade.
Todavia, possui um elevadíssimo custo social,
consubstanciado na segregação social.
13
série de “promessas”. Com a crise econômica,
entretanto, percebe-se uma necessidade de se
enxugar o orçamento, de cortar gastos,
diminuir os custos. No entanto, os indivíduos
passam a não se contentar com o “corte” de
direitos, o que gera um conflito: de um lado,
tem-se o Poder Judiciário que recebe as
demandas as quais são de caráter público e
coletivo. De outro, o Executivo e o
Legislativo que fazem a política pública.
A CR introduziu dois instrumentos judiciais,
para se reclamar da omissão do legislativo:
ação de constitucionalidade por omissão e
mandado de injunção.
Dessarte percebe-se a mudança do perfil dos
processos: antes eminentemente privados,
agora, com um espectro mais coletivo, tendo
as demandas um caráter mais público.
A mudança no perfil do Juiz não é livre. Está
atrelada ao paradigma adotado.
A leitura social passa a ser política: até o Juiz
que se diz neutro ao prolatar uma decisão traz
nela uma certa ideologia.
Daí falar-se no Juiz como um ator político. A
decisão do Juiz passa a ter efeitos políticos,
vez que suas decisões, em verdade, tratam da
política pública.
Um exemplo hodierno que se tem é o da
saúde pública. Ao se fazer a política de saúde
pública, alguns indivíduos ficam “de fora”
dessa política e passam a pleitear, perante o
Judiciário, sua “inclusão” nela. Um exemplo
que pode se dar é o da concessão de
medicamentos, ou tratamentos médicos, via
decisões judiciais.
Ativismo judicial
O Direito à saúde é um exemplo bem claro.
Os críticos falam de uma teologia judicial, ou
ditadura do Juiz. Idéia de que o Juiz se torna o
grande sacerdote da sociedade.
A partir desse ativismo, tem-se a criação de
dois movimentos: juízes alternativos e juízes
para a democracia. O Judiciário não pode se
manter alheio à efetivação de direitos e, por
isso, deve abandonar a antiga falácia do Juiz
neutro. Ou seja, admite-se a impossibilidade
da neutralidade do julgador, vez que seus atos
passam a ter um viés político.
Se a idéia do Juiz neutro já foi vista como de
vanguarda outrora (Estado Liberal17), num
segundo instante pode passar a ser
conservadora. A visão de um Juiz ativista,
portanto, passa a ser mais vanguardista, mais
progressista, do que a do Juiz neutro.
A hermenêutica constitucional foi a solução
que se colocou frente ao problema da
efetividade dos direitos sociais, sem
abandonar a perspectiva jurídica básica, a
segurança jurídica. A hermenêutica jurídica,
dessa
forma,
sucede
os
aludidos
movimentos18.
25/05/2009
Volta-se à questão da suposta neutralidade do
Juiz. Desmistifica-se tal idéia, a partir do
momento em que se constata que o Juiz, na
atividade judicante, sempre, emite um juízo
de valor, ainda que tente ser uma figura
apolítica. É o primeiro perfil do Juiz: o do
Estado Liberal (Juiz neutro).
No Estado Social, há uma transmutação da
figura do Juiz. Doravante, tal ator passa a
exercer um papel político, um papel
ideológico. É tida como uma postura de
O Juiz passa a assumir a co-responsabilidade
pela efetividade dos direitos sociais. As
decisões passam a ser eminentemente
políticas. Passam a moldar a política pública.
Tem-se vários questionamentos acerca de tal
postura.
17
O Juiz julga de acordo com a lei e não para os
amigos do Rei.
18
Livro indicado: Corpo e alma da magistratura
brasileira.
14
vanguarda, em que se abandona a falácia do
Juiz neutro19.
relações de Direito Público, vale dizer, entre o
indivíduo e o Estado.
O segundo perfil de Juiz é aquele defendido
pelo texto de Bistra Stefanova, ou seja, o Juiz
deve explicitar a ideologia que defende.
Já o conceito “moderno” de Constituição a
admite como um conjunto de princípios que
permitem interpretar o sistema jurídico. Ou
seja, é um feixe principiológico, o qual
permite interpretar o Direito como um todo,
como um sistema harmônico.
A grande crítica a esse posicionamento reside
nos riscos que geram. O risco é a indistinção
entre o Direito e a Política. Assim como pode
haver um Juiz engajado com movimentos
sociais, progressista, defensor da redução de
igualdades sociais, enfim, contra a dominação
social, também, é possível que se tenha outro
Juiz comprometido com os interessantes de
uma determinada classe dominante.
O problema é que se perde um parâmetro
universal, para se controlar a atuação do Juiz,
a partir do momento que ele (o Juiz) passa a
ser livre para expressar sua ideologia20.
Institui-se a ditadura do Juiz, ou seja, o Juiz
decide segundo a sua própria vivência, decide
segundo sua convicção, segundo suas crenças.
Ameaça-se, assim, a segurança jurídica21.
A solução que se dá a esse problema tem
como sustentáculo o advento da hermenêutica
jurídica. Existe uma crença, uma idéia de que
a hermenêutica fornece elementos hábeis a
encontrar um equilíbrio entre essas duas
ideologias (juiz neutro e juiz ativista).
A ideologia a ser adotada passa a não ser mais
a do Juiz, mas a aquela constitucionalmente
adotada. É dessa idéia que nasce a noção de
constitucionalização do Direito Privado,
notadamente do Direito Civil. Há uma certa
resistência da civilística clássica a essa noção,
tendo em vista o conceito liberal de
Constituição (conceito restritivo). Isto é, a
Constituição seria uma mera regulação das
Dessarte, tem-se as seguintes fases:
1- Estado Liberal – Juiz neutro –
conceito restrito de Constituição;
2- Estado Social – Juiz ativista;
3- Estado Democrático – Meio termo –
conceito amplo de Constituição.
1983-2009
Criação da Associação dos Juízes para a
Democracia e dos Juízes Alternativos.
Estudo de casos
Caso da decisão sobre vadiagem.
Caso do fornecimento de medicamentos mais
modernos para tratamento da AIDS
(dicotomia: aplicação da lei x citação da lei).
Caso do roubo de galinhas (contestação ao
positivismo – questão da crítica das formas).
Caso DNER: reintegração de posse (verificase que, nesta oportunidade, o Juiz invoca
argumentos de ordem social, fundamentado,
no entanto, sua decisão em aspectos técnicos:
dispositivos legais, do CPC).
01/06/2009
9. Segurança Pública
19
Ressalte-se que, na doutrina processualista atual,
admite-se que o Juiz não é neutro, devendo ser,
todavia, imparcial.
20
Note-se que não há como se valorar posturas
ideológicas. Isto é, posturas ideológicas não são, per si,
passíveis de ser tidas como melhores ou piores.
21
Segurança jurídica não é, necessariamente, a
aplicação fria e crua da lei. É a segurança advinda da
existência e certeza de critérios, que balizam as
relações entre os indivíduos.
Política de segurança pública é mais
abrangente do que política criminal. A
política
criminal
está
preocupada,
principalmente, no combate ao crime.
Combater o crime não é a única maneira de se
criar política de segurança publica.
15
Política criminal – combate ao crime
Política de segurança pública
Permitem a resolução de conflitos de uma
maneira distinta da forma como ocorre. Tratase de uma política hábil a administrar e
melhorar as formas de resolução de conflitos.
Uma das formas de se fazer isso é
criminalizando. Nesse caso, volta-se para o
foco de combate ao crime (política criminal).
Porém pode-se fazer política de segurança
pública,
sem
que,
contudo,
haja
criminalização de condutas.
discurso, aliás, temos basicamente dois
discursos ideológicos, que permeiam a
política de segurança publica.
Um deles é o conservador: tal discurso faz a
referida equivalência. O segundo é mais
vanguardista, o qual faz uma distinção entre
ambos os conceitos (alargando o conceito de
segurança pública).
O grande desafio que se tem é de se fazer uma
política de segurança pública que se
harmonize com o Estado Democrático de
Direito. É o grande desafio de uma corrente
vanguardista.
Qualquer maneira de lidar com conflito
violento é segurança pública. Mas nem toda
forma de se lidar com esse problema é
criminalizando.
Tem-se visto uma ineficiência grande em
ambos os discursos.
Ex: violência doméstica. Tem-se um fato
social, cuja solução está se dando através da
violência. Uma das alternativas de se lidar
com o problema é criminalizando os atos de
violência doméstica. Porém, poder-se-ia lidar
de outra maneira (políticas públicas dentro da
área do Direito de Família).
Gera problemas, no que diz respeito à
aplicação do Estado Democrático de Direito
(transmuta-se em Estado de exceção). Num
Estado de guerra, há uma fragilização do
Estado Democrático de Direito. Problema de
eficácia, pois existem dois tipos de
criminalidade: organizada e de massas. O
discurso conservador se volta muito para a
criminalidade de massas, olvidando-se, por
vezes, da criminalidade organizada.
Dessarte, percebe-se que o conceito de
segurança pública é mais abrangente, mais
largo.
Conservador
Vanguardista
Outro exemplo: movimento do Direito Penal
mínimo (Holanda, por exemplo). Pequenos
furtos não são criminalizados. Faz-se a
conciliação. Essa forma de lidar com o furto é
uma política de segurança pública.
Mais um exemplo: urbanização da favela
(Direito Urbanístico). E uma forma de lidar
com a segurança pública, sem se utilizar da
política criminal (com a melhora das
condições de vida, supõe-se que haverá uma
diminuição da violência).
Segurança pública, também, não tem apenas
relação com combate ao crime.
Porque há uma confusão entre os dois
conceitos (política de segurança pública e
política criminal)? Não é raro termos um
Conquanto esteja correto em defender a
harmonização de uma política de segurança
publica ao Estado Democrático de Direito,
vem falhando em trazer propostas eficientes,
em face do aumento da criminalidade.
Um dos passos que pode se dar para isso seria
a criação de uma política criminal que
distinga bem os dois tipos de criminalidade:
de massas e crime organizado.
Uma diferença entre os dois. A criminalidade
de massas não acaba, jamais. O discurso de
que o Direito serve para a pacificação social
traz em seu bojo a idéia de que é possível
haver sociedade sem conflito. O pressuposto,
todavia, é diferente: o conflito é inerente a ela
(sociedade). O desafio é de se administrar os
16
índices de criminalidade (índices toleráveis).
Sabe-se se o índice é tolerável pelo grau de
vitimização da sociedade. O grau de
vitimização é o medo criado na pessoa
(sentimento de segurança da pessoa). Neste
ponto é que se revela a faceta do “Estado
incapaz”.
O crime organizado, por sua vez, é algo que
deve ser eliminado da sociedade. Dificuldade:
não existe um consenso do que significa
crime organizado. Isso dificulta o combate a
essa modalidade de crime. Daí a falta de
instrumentos para lidar com o crime
organizado.
ficando, assim, no meio do fogo cruzado entre
Estado e criminosos.
b) Aceitação de uso de pequenos ilícitos
penais típicos do meio no qual se insere
aquela política criminal
“Tolero que os meus informantes (policiais
geralmente) cometam pequenos crimes, para
que se consiga chegar a um resultado positivo
da investigação” é a frase que alicerça esse
tipo de política.
9.2. Criminalidade e combate ao crime
Temas políticos conservadores
9.1. Criminalidade e violência
Volta-se à dicotomia entre o discurso
conservador e o vanguardista.
Meios de combate principais da política de
segurança pública.
Percepção pública de ameaça difusa e intensa,
de impotência do Estado (política do medo).
Aumenta-se, dessa forma, o sentimento de
vitimização da sociedade. A partir desse
sentimento, é possível estabelecer políticas de
segurança pública moldadas em políticas
criminais.
a) Grande escuta
Sociedade panóptica – Sociedade em que há
uma vigilância permanente entre os
indivíduos que compõem a mesma. O auge da
sociedade panóptica contemporânea pode ser
visto nos regimes totalitários (exemplo do
filho que denunciava os próprios pais, para o
regime ditatorial).
Atualmente, também, é possível vislumbrar
alguns aspectos desse tipo de sociedade.
Exemplo da porta dos banheiros: portas nãointeiras (que não tapam os pés do usuário)
criadas para constranger os trabalhadores (na
sociedade industrial) a voltarem ao serviço o
mais rápido possível.
A base da política de segurança pública é o
estímulo a essa vigilância permanente.
Programas como o fica vivo, aparentemente,
são criados com o fito de evitar que jovens
entrem em contato com a criminalidade,
através de atividades culturais. Todavia, em
verdade, percebe-se que são “grandes
escutas” nas favelas, em que os referidos
jovens são usados para delatar os criminosos,
Contraponto: onde a violência é real as
pessoas são menos vitimizadas. Já onde a
violência é menor, há um maior grau de
vitimização (exemplo em que foram
comparadas duas regiões: o Bairro de Lourdes
e a Pedreira Prado Lopes).
Esse discurso está voltado para aqueles que
têm bens, que têm patrimônio, que têm um
grau de instrução elevado. Faz-se uma
manipulação no centro daqueles que formam
a opinião pública.
9.3.
Criminalidade
de
criminalidade organizada
massas
e
São parecidos numa questão (iguais):
repercussões políticas; capacidade de
manipulação.
Distinguem-se na sua origem, no potencial de
ameaça e na possibilidade de combate.
Potencial de ameaça
Crime organizado possui maior potencial de
ameaça. Um discurso conservador inverte
17
essa lógica. Exemplos: roubo no sinal (crime
de massas) e fraude ao INSS (crime
organizado). O roubo no sinal cria um maior
grau de vitimização, do que o “crime do
colarinho branco”, embora a Professora
sustente que o aludido crime organizado
oferece mais riscos à integração social (ainda
que o outro exemplo fosse um latrocínio).
9.4. Criminalidade organizada
É menos visível que a criminalidade de
massa. Gera menos vitimização. As pessoas
se sentem menos ameaçadas.
A definição que traz como elementos
característicos a pluralidade de indivíduos,
bem organizados ou atividade criminosa em
base habitual e profissional não são
suficientes.
Conceito
É o crime que tem uma conivência do Estado.
Há uma penetração das atividades criminosas
no interior do Estado. Mina as bases
institucionais necessárias, para que a
sociedade funcione.
Um Juiz que vende a sua decisão para
privilegiar um criminoso comete crime
considerado organizado.
Quando se tem uma criminalidade de massas,
seu combate está voltado para o pobre. Num
sentido oposto, os crimes tidos como mais
complexos (organizados) geralmente trazem a
figura do “rico”.
Crítica à diminuição da maioridade penal
Ao se diminuir a maioridade penal
(responsabilidade penal), só se aumentará o
número de prisões daqueles que cometem
crimes de massas.
Atinge o equilíbrio emocional, o senso
normativo da sociedade (no sentido de passar
a duvidar da força do Direito). Cria-se a
noção de que a lei não precisa ser respeitada,
já que todos a infringem.
Pergunta-se novamente? O quê é violência? A
desigualdade já é uma forma de violência.
Permeia-se a dúvida de que até que ponto os
excluídos sociais não “descerão os morros” e
“atacarão” a sociedade. Uma das soluções a
se desenvolver para a desigualdade, para a
Professora, seria a solidariedade.
9.6. A manipulação do medo coletivo difuso
A restrição das liberdades é tática utilizada
pela política criminal conservadora.
São, no entanto, práticas da uma política
criminal real:
Política criminal real
1- Conhecimento mais preciso
formas de criminalidade;
das
2- Especificação dos seus distintos
cenários e formas de combate;
3- Distribuição bem proporcionada do
arsenal teórico e prático;
4- Formas atuais de ameaça.
04/06/2009
Viu-se na última aula que segurança pública
não deve ser confundida com política
criminal, como o faz o senso comum. A
política criminal é um dos aspectos da
segurança pública, a saber: aquela que lida
com o crime. Todavia, lidar com o crime não
é a única forma de lidar com a violência.
Assim, tem-se que:
9.5. Criminalidade de massas
Política de segurança pública
Afeta-nos como vítimas reais ou possíveis.
Daí se falar em sensação de insegurança.
Como lidar com a resolução violenta de
conflitos.
Tem efeitos físicos e econômicos.
18
Política criminal
Como lidar com a resolução violenta de
conflitos, por meio da criminalização desse
mesmo conflito.
Política penitenciária
Como lidar com a resolução violenta de
conflitos, por meio da punição e da
reintegração.
A política criminal deve ser o último
caminho, o excepcional, para a solução de
conflitos.
b) Conservador: Segurança para a ordem
Deve-se criminalizar ao máximo as condutas,
de modo a se manter a ordem.
9.9. Diagnóstico prisional
Dados de 2007
Vale lembrar que a punição está
intrinsecamente relacionada com a política
criminal. Nesse sentido, política penitenciária
é uma política criminal.
No entanto, a finalidade da reintegração não
pode ser entendida como uma política
criminal. É uma política mais ampla, sendo,
assim, uma política de segurança pública. Daí
se dizer que a política penitenciária estaria
numa zona cinzenta que separa política de
segurança pública e política criminal.
A violência como forma de resolução de
conflitos é bastante eficaz, na medida em que
é célere e imediata. Contudo, o custo social da
adoção de formas violentas de resolução de
conflitos é a desintegração social. O ideal,
dessa forma, seria que a resolução de
conflitos prescindisse da violência. De outro
lado, não se deve olvidar da eficiência da
violência entendida como forma de solução
de conflitos.
Deve-se partir de uma noção de que a
violência é inerente à sociedade. Não se deve
tentar extingui-la, visto que isso é impossível.
O que se deve fazer, ao contrário, é tentar
manter os índices de violência em níveis
toleráveis. O grau de tolerabilidade, por sua
vez, é aferido pelo grau de vitimização da
sociedade.
9.7. Discursos ideológicos de Segurança
Pública
Número de presos: 422.000
Número de vagas: 305.000
Da leitura de tais dados, já se percebe que há
um déficit de vagas nos presídios.
Número de mandados de prisão (incluindo os
já cumpridos – indivíduos já encarcerados):
1.200.000. Ou seja, na verdade, percebe-se
que o déficit é infinitamente superior ao que
se imagina.
Segundo os dados de uma ONG, 157.000 são
presos definitivos (condenados a regime
fechado). Já o número de presos provisórios
chega a 127.000! Depreende-se da análise de
tais dados que o problema do sistema
prisional brasileiro está associado mais com
os presos provisórios (cadeias), do que os
presos definitivos (penitenciárias).
Olhando-se para esse quadro, o que se pode
fazer?
Há duas visões (ambas decorrentes de um
discurso mais conservador):
a) Criação de vagas
A solução seria simples: construção de mais
presídios, com a conseqüente ampliação do
número de vagas.
Alternativas:
a) Vanguarda: Segurança para a liberdade
1- Federalização do sistema carcerário;
2- Privatização.
19
b) Agregar as formas de punição
Segundo tal vertente, deve-se criar novas
formas de punição.
Prova final marcada para o dia 02/07. Valor:
30 pontos: Prova fechada. Matéria cumulativa
(todo semestre).
10. Movimentos sociais
Texto: “Os desafios dos novos movimentos sociais”.
Gilvander Moreira e Delze Laureano.
1- Imputação de chip aos condenados;
2- Tornozeleira, pulseira, etc.
10.1. Conceitos
Vigiar e Punir – Michel Foucault
Que reintegração? Qual reintegração? São
indagações feitas pelo sociólogo. O sistema
penitenciário, para ele, possui um defeito de
origem. Esse problema de origem estaria
consubstanciado no fato que, ali, estaria
desvendada a relação de poder que está por
detrás desse mesmo sistema.
Criam-se duas figuras: a do criminoso em
contraste com a da vítima.
Para sociologia, do ponto de vista jurídico,
parte-se de um ponto de vista ideal que todos
são iguais perante a lei.
Do ponto de vista sociológico, percebe-se que
a lei penal é seletiva, pois seleciona o perfil
do criminoso e, também, o da vítima.
Para Michel Foucault, está se ocultando a
verdadeira realidade, que se esconde atrás
dessa cortina, dessa maquiagem operada pelo
sistema. O sociólogo também questiona a
questão da reintegração, por meio do trabalho
(reintegração ao sistema capitalista). Há,
assim, duas opções: ou se faz parte das classes
trabalhadoras, operárias, ou se faz parte da
massa encarcerada.
Prisões, dessarte, seriam formas de controle
social, forma de manter a hegemonia política.
A prisão é feita para quem está fora dela, ou
seja, para aquele trabalhador, que mesmo em
situações degradantes, se contenta pelo
simples fato de não pertencer à massa
encarcerada: “ou você é isso (trabalhador), ou
você não é nada (encarcerado)”.
22/06/2009
1º conceito (Alain Touraine)
Ação conflitante de agentes das classes
sociais lutando pelo controle do sistema de
ação histórica.
Percebe-se que o pensador utiliza-se do
conceito de ação conflitante, ou seja, admite o
conflito como inerente à sociedade. A partir
de tal premissa, também é possível vislumbrar
que tal conceito absorve os postulados da
Moderna Sociologia e não do Direito, o qual é
tido como uma forma de pacificação de
conflitos (pensamento jurídico tradicional).
Agentes das classes sociais. Tem-se na
Sociologia uma teoria da estratificação social
(forma como a sociedade se divide)
Na Pré-modernidade, a estratificação social se
dava pelo critério de castas (origem familiar).
A qual família o sujeito pertence define sua
posição na sociedade.
Na Modernidade surge outra forma de
estratificação social: a classe. A casta passa a
ser um critério secundário de estratificação
social22. O critério passa a ser a divisão do
trabalho. É um critério intimamente ligado à
economia (critério econômico em detrimento
do critério ético da sociedade de castas).
A ação do movimento social se volta para a
luta de classes (valor que se dá à divisão do
trabalho).
Sistema de ação histórica, por fim, são os
centros de decisão da sociedade.
22
Exemplo da cidade de interior, em que a origem
familiar, ainda, possui muito valor, no que tange à
posição do indivíduo na sociedade.
20
Críticas
Basicamente, há duas críticas:
1- Nem todos os movimentos sociais estão
voltados para a luta de classes (a referência
reduz a questão envolvida ao prisma
simplesmente econômico).
2- A definição aproxima os movimentos
sociais dos movimentos revolucionários. Na
verdade, o movimento social não visa atingir
o Estado constituído, o Estado constitucional.
Tem por finalidade, exatamente, fazer valer
os direitos constitucionais. Assim, os
movimentos sociais não têm o Estado como
alvo, mas, sim, reforçam sua existência.
2º conceito (Alain Touraine): possui 3
características
a) Identidade
Difere-se
do
contra-movimento.
O
movimento social, assim, é tipicamente
político. É pressuposto de sua existência a
disputa.
b) Oposição
Deixa evidente o conflito social. A finalidade
do movimento social é explicitar o conflito,
quando os centros de decisão política tentam
ocultá-lo. Por isso, o papel do Direito não é de
sr um pacificador social, mas, sim, de
mediador de conflitos. O termo pacificação
admite a possibilidade de se extinguir o
conflito. Já mediação assume um papel de
amenizar taisconflitos.
Não se fala mais em luta de classes, mas em
questionamentos
acerca
dos
modelos
culturais. Nos modelos culturais, tem-se, além
da economia, questão acerca de identidades,
autonomia, aquisição de direitos civis, etc.
O movimento revolucionário quer o controle
do centro de decisões. Já o movimento social
questiona as formas como são tomadas tais
decisões.
10.2. Esfera pública
É uma questão importante pra se entender
como funcionam os movimentos sociais.
a) Visão liberal
Enquadra-se, nesta categoria, o primeiro
conceito de Alain Touraine. Não foi capaz de
se sustentar, após o advento de novos
movimentos sociais, em especial na década de
1960.
Neste modelo, tem-se o Estado, que é o centro
de decisão pública, e a sociedade civil (tida
como esfera privada). A esfera privada
compreendia o mercado e a família. Toda
esfera pública, assim, gira em torno do
Estado. Ou seja, os partidos políticos são os
únicos meios de transição da esfera privada
para a pública. Aquilo que não orbita em
torno do Estado está no âmbito privado.
Sob essa perspectiva, ou o movimento social
se transforma em um partido político, ou fica
adstrito à esfera privada.
O paradigma de movimento social mantido na
visão liberal da esfera pública centra-se na
figura do sindicato.
c) Totalidade
Questiona a orientação geral do sistema de
ação histórica. Como estão sendo tomadas as
decisões, em face dos princípios sociais
(princípios constitucionais) vigentes. Qual a
orientação que está se tendo, considerando-se
a sociedade tida como um conjunto de
pessoas (questão dos modelos culturais)?
b) Visão ampliada (“modelo de comportas” Habermas)
Inicia-se com a seguinte indagação: o que é
esfera pública?
A esfera pública seria compreendida como
um grande conjunto. Dentro desse conjunto
haveria um subconjunto, que representaria o
21
centro da Esfera Pública, sendo que seu
núcleo seria o Estado.
Periferia: quando se produz comunicação, não
se possui poder de decidir, não há vinculação,
mas, por outro lado há influência, ou seja,
influencia-se o centro de decisão.
ESFERA
PÚBLICA
Habermas, dessa forma, demonstra a
necessidade da permeabilidade, mas, também,
a de se estancar a discussão. Assim, a função
do Direito seria de regular o fluxo de
comunicação entre a periferia e o centro da
esfera pública. Uma das formas de se fazer
isso é estabelecendo as “regras do jogo”
(criação de procedimentos, por exemplo).
Ressalte-se novamente, o Direito não possui o
condão de encerrar conflitos.
PERIFIERIA
ESTADO
MOVIMENTO
REVOLUCIONÁRIO
Sistema de comportas
Faz-se uma analogia ao sistema de
funcionamento
das
hidrelétricas.
Primeiramente, represa-se um rio. Constrói-se
a usina e, num momento final, criam-se as
comportas.
29/06/2009
10.3. Comparação entre os “antigos” e os
“novos” movimentos sociais.
“Antigos” movimentos sociais (até década de
1960)
1Priorizam
econômicos.
objetivos
materiais
e
2- Organização vertical: caráter classista.
3- Subordinação a órgãos institucionalizados.
O lago represado representa os conflitos que
precisam ser trazidos à tona, ou seja, que
precisam ser evidenciados. As comportas são
as “válvulas” que controlam a intensidade
com que esses problemas são explicitados.
4- Formas de atuação
assistenciais e autoritárias.
clientelistas,
“Novos” movimentos sociais
A tendência é de se fechar as comportas, pois
quanto mais fechado o fluxo de comunicação,
mais eficiente é a ação. Ex: Prefeito de Belo
Horizonte. O que é mais rápido e eficiente?
Tomar uma decisão de modo autocrático ou
fazer uma audiência pública, consultando a
população sobre a questão? Certamente, é a
primeira opção.
1- Canais policlassistas emancipatórios
No entanto, o fechamento completo de tais
comportas gera dois problemas graves. O
primeiro é o de legitimidade. Como as
pessoas não foram ouvidas, elas não
reconhecem a decisão. Com a crise de
legitimidade, vem a crise de eficácia, isto é, a
resistência ao cumprimento da decisão
ilegítima. Por isso, o centro deve escutar a
periferia. Por essa razão, os movimentos
sociais não podem ser tidos como criminosos.
4- Formas de atuação democráticas:
democracia / autogestão / respeito à
individualidade e à diversidade de ação / não
reconhecimento de militância formal / não
admitem hierarquia de decisão.
2- Organização
comunitária.
horizontal
/
orientação
3- Oposição à institucionalização / satisfação
ampla das necessidades humanas / postulação
de nova organização da sociedade.
10.4. Desafios dos novos movimentos
sociais
a) Poder de mídia e criminalização
22
Até que ponto a mídia não exerce uma
influência negativa, a respeito
dos
movimentos sociais?
b) Articulação dos movimentos e unidade da
luta
Muitas vezes, se os diversos movimentos se
unem, os mesmo conseguem se fortalecer, de
modo a conseguir mais coisas da opinião
pública. O problema é que muitas vezes os
movimentos sociais possuem diretrizes
bastante opostas. Ex: movimentos religiosos,
em relação aos direitos humanos (várias
Igrejas). Existem certos grupos, como
homossexuais que “batem de frente” com a
Igreja, de um modo geral.
c) Ser coerente. Deslumbramento com o
poder
Não se deve deslumbrar com o Poder. A
função da periferia é gerar, apenas,
comunicação. É propiciar o debate e não
tomar as decisões.
Crítica à desnaturação dos movimentos
sociais: se a essência dos movimentos sociais
é mostrar oposição ao centro de decisões,
como isso pode ser possível se se faz parte do
próprio centro de decisão23?
d) Mudanças estruturais e luta coletiva x
individualismo
O grande risco é o de se desenvolver
lideranças carismáticas. Ou seja, cria-se uma
luta em volta da figura de uma pessoa e não
de uma ideologia. O exemplo dado é o do
Movimento dos Sem-Terra, o qual superou
essa estrutura individualista.
e) Atuar “com os” pobres e não “para os”
pobres – paternalismo
O objetivo do movimento social é de um dia
deixar de existir. Deve-se, assim, propiciar a
autonomia das pessoas e não o oposto. “A
luta, algum dia, deve morrer”.
f) Dar nome aos bois – estratégias de
confronto – delimitação de “contramovimento”
O movimento social só nasce com um contramovimento, ou seja, deve-se mostrar quem é
o adversário, deve-se mostrar o conflito social
a ser enfrentado. Quando se fala de dar nome
aos bois, quer dizer não tornar o problema
abstrato, mas, sim, concretizá-lo. O problema,
enquanto abstrato, faz com que sua bandeira
seja muito genérica. O exemplo dado é o do
Greenpeace: tal ONG divulga, na internet,
uma lista de alimentos transgênicos (por
marca), ou seja, dá nome aos bois.
g) Estar bem informado
conhecimentos profundos
e
adquirir
Deve-se densificar o discurso. Exemplo:
transposição do Rio São Francisco. Não se
deve vulgarizar a discussão, ou seja, é mister
que se tenha argumentos, que se aprofunde tal
discussão. A simples oposição do movimento
a certa realidade, ou fato social, enseja um
descrédito ao que é defendido.
MATÉRIA DA PROVA
PROVA FINAL
30 pontos; individual; cumulativa; sem
consulta; fechada.
I. Diferença Sociologia
Sociologia Contemporânea.
Clássica
x
II. Cinco desafios à imaginação sociológica
(Boaventura).
23
Crítica ao PT (Partido dos Trabalhadores).
23
a) Condições décadas 80 e 90;
c) Mudanças do Império para a República31;
b) Cinco perplexidades
d) Reforma de 6832 e 9433;
Economia x social;
Político, cultural;
e) Mudanças do modelo humanista para o
tecnicista;
Individualismo x solidariedade;
VII. Crise do Poder Judiciário
Estado-nação x internacionalismo;
a) Diagnóstico funcional do Poder Judiciário,
principalmente conclusões (CNJ e Maria
Tereza Sadek);
Multiculturalismo x fundamentalismo;
Capitalismo/liberalismo x democratização24.
III. Diferença entre pré-modernidade e
modernidade25
Polêmica “pós-modernidade”, 2ª modernidade
e alta modernidade26.
IV. Ulrich Becker – Conceito de sociedade
de risco27.
V. Formalismo jurídico e surgimento da
sociologia jurídica.
a) Características do Direito Moderno28.
b) Crítica da sociologia ao modelo do Direito
Moderno (alicerçado principalmente no
positivismo).
VI.
Ensino
Bernardino)
Jurídico
(Alexandre
24
e
surgimento
c) Diagnóstico e conclusões do texto do
Boaventura (cap. 7);
d) Sugestões para uma “Nova Política
Judiciária” (cap. 7);
e) Cultura institucional dos juízes brasileiros
– modelo liberal e modelo social (Bistra
Stefanova)34;
f) Movimento dos juízes alternativos e
Associação dos juízes para a democracia;
VIII. Segurança Pública e Situação das
Prisões
a) Diferenciação entre crime de massa e
crime organizado35;
b) Papel social da polícia – propostas para
reforma (Beatriz Vargas);
a) Conceito de bacharelismo29;
b) Colônia
jurídicos30;
b) Problemas funcionais, estruturais e de
cultura institucional;
dos
cursos
Capitalismo não implica, necessariamente, em
democracia.
25
Diferença entre as duas: chave de interpretação do
mundo (tradição x razão). Questão histórica:
revoluções políticas; revolução industrial; revolução
protestante.
26
Indaga-se: houve uma mudança na chave de
interpretação do mundo? Não se estaria, em verdade,
ainda, na Modernidade?
27
O risco é inerente à sociedade (não é o excepcional).
28
Priorização do sujeito e da propriedade privada.
29
Vide tópico 6.1.
c) Diagnóstico
penitenciário36;
funcional
do
sistema
d) Conclusões a partir do diagnóstico
30
Motivação política para o advento do ensino jurídico,
no Brasil.
31
Separação entre a Igreja e o Estado.
32
Priorização do tecnicismo.
33
Harmonização entre a formação tecnicista e a
humanista.
34
Tópico 8.
35
Tópicos 9.3, 9.4 e 9.5.
36
Os dados nacionais são os que serão cobrados em
prova.
24
funcional;
IX. Movimentos sociais (Delze e Gilvander)
a) Conceitos37;
b) Diferenças entre os velhos e novos
movimentos sociais;
c) Desafios dos novos movimentos sociais38:
1- Poder de mídia e criminalização;
2- Articulação dos
unidade da luta;
movimentos
e
3- Ser coerente. Deslumbramento com o
poder;
4- Mudanças estruturais e luta coletiva x
individualismo;
5- Atuar “com os” pobres e não “para os”
pobres – paternalismo.
6- Dar nome aos bois – estratégias de
confronto – delimitação de “contramovimento”.
7- Estar bem informado e
conhecimentos profundos.
adquirir
37
O primeiro conceito tinha como alicerce a
perspectiva da luta de classes.
38
Tópico 10.4.
25
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