UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO ALUNO: Ricardo Ramos da Cunha NOTAS DE AULAS DE SOCIOLOGIA JURÍDICA – DIT031 Profª. Maria Fernanda Salcedo Repolês Formatação ISO:METZKER, Raimundo_2009 02/03/2009 Quadro comparativo entre sociologia clássica e contemporânea. Sociologia Clássica – Séc XIX, XX Hegemonia do Positivismo Evolucionismo como Sociologia Contemporânea – Séc. XX, XXI Verdade absoluta inerente à escolas (estruturalismo, funcionalismo, marxismo...). progresso moral. Variadas Evolucionismo como idéia funcional Verdade sociedade. relativizada, lingüística não inerente. Relação sujeito-objeto Relação intersubjetiva Relação causa-efeito “Condições Métodos quantitativos Weber – Sociólogo do início do século XX. Autor de transição. Crítico ao positivismo. Criou uma metodologia própria. de possibilidade” – variáveis preponderantes. 1. Introdução criação Métodos quantitativo e qualitativo “A ética protestante e o espírito do capitalismo” – Max Weber – Obra de não ficção mais importante do século XX (para alguns). (...) Weber seria para o século XX o que Durkheimer foi para o século anterior. Idéia de que a sociologia não deve ser universal (ou o método sociológico). A sociologia deve manter afinidade com a nação 1 em que é criada (sociologia alemã, francesa, inglesa, norte-americana). Cada escola cuidaria, então, de seu país. Em um momento posterior, passa-se a aplicar as diferentes sociologias em diferentes países. Acaba-se por ter pesquisas com resultados distintos para as mesmas realidades. Conquanto a tecnologia melhore as condições de vida da sociedade (saúde, lazer, bem-estar, etc), por outro lado um estudo da evolução das sociedades revela que, atrelado a essas mudanças, está o distanciamento social dos indivíduos. 1.3. Relação sujeito-objeto Sujeito – pesquisador Daí se tem a superação da idéia de uma verdade absoluta inerente à sociedade. Mudase o conceito de ciência. Os resultados podem ser diferentes, em razão do enfoque dado a uma realidade fenomênica. Objeto – sociedade O sujeito observa seu objeto. Daí a idéia de relação hierárquica, vertical. Exemplo: causa da violência. Não há uma causa da violência (idéia de lei), tal como ocorre com os fenômenos da natureza. A relação possui um aspecto externo. Ou seja, o observador se afasta do objeto para observálo. Idéia da relativização da verdade. 1.4. Relação intersubjetiva A partir daí, tem-se o advento da concepção de garantia da validade científica do resultado atrelada à credibilidade do material criado. Paradoxo da relação – O objeto observado, teoricamente, é outro sujeito. O objeto, ao ser observado, reage à observação. A relação é, em verdade, entre dois sujeitos. 1.1. Evolucionismo – Clássico Idéia de que a sociedade estaria melhorando. A evolução está associada à noção de desenvolvimento-melhora. A sociedade caminha para o progresso, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento. 1.2. Evolucionismo – Contemporâneo Quer dizer mudança. A mudança pode ser tanto para melhor, quanto para pior. Em verdade, está-se diante de um juízo de valor acerca da mudança. Daí a necessidade de se admitir a idéia de perspectiva, de enfoque. Ex: energia elétrica. Foi uma evolução (mudança). Porém, se foi melhor ou pior depende do enfoque a ser dado. Outro exemplo de como a mudança de perspectiva pode mudar uma conclusão sociológica sobre o mesmo fato pode ser vislumbrado na comparação feita entre a tecnologia e a integração social, sob o ponto de vista da evolução das sociedades. Como se trata de dois sujeitos, a relação passa a ser horizontal e, ao mesmo tempo, interna – externa. Interna, porque o observador também está inserido no objeto (a sociedade). Externa, por sua vez, porquanto o desafio do observador é se afastar de seu objeto. 1.5. Relação causa-efeito Para a Sociologia clássica, o fato social observado possui causas. Estas são encontradas por meio da observação desse fato social. Fato social Observação Causa A Sociologia contemporânea indaga até que ponto é possível chegar a essas causas. Ex: causa da violência. Pobreza? 1.6. Condições de possibilidade 2 É o paradigma adotado pela Sociologia contemporânea. Não existe um aspecto absoluto. Condições de possibilidade seria um termo mais suave do que causa. Pela pesquisa sociológica, pode-se descobrir relações existentes entre fatos, sob uma determinada perspectiva, e fatores, os quais levam a crer uma potencialidade ou possibilidade de influências de determinados elementos. 1.7. Métodos quantitativos Possui a vantagem da abrangência da pesquisa. Por outro lado, não há um aprofundamento da mesma. Não se trabalha os meandros do fato analisado. 1.8. Método quantitativo – qualitativo Mescla de métodos. Invertem-se as vantagens e desvantagens do método puramente quantitativo. Isto é, não é possível fazer grandes pesquisas, mas há, ao revés, um considerável aprofundamento. Exemplo das eleições – Primeiramente, faz-se uma amostragem de intenções de voto por candidato, por diferentes classes sociais/econômicas, o que torna possível saber qual candidato está à frente. Posteriormente, seleciona-se pessoas dessas diferentes classes e celebra-se um debate entre as mesmas, possibilitando, agora, saber a razão dos resultados obtidos outrora. 09/03/2009 Trabalho de Sociologia Jurídica – 5 pontos. Objetivos do curso: 1- Sociologia contemporânea 2- Tensão ideal/real 3- Mudança de paradigma Parte-se do pressuposto que se vive uma crise permanente (Ulrich Beck). Crise das instituições. Crise das práticas e das teorias que embasam essas práticas. 2. Texto: Pela Mão de Alice – Cinco desafios à imaginação sociológica - Economia x política, cultura, social - Estado x internacionalização - Individualismo x Solidariedade - Capitalismo x Democracia - Transnacionalismo x Comunitarismo + multiculturalismo - perda de identidade Décadas de 80 e 90 são décadas que devem ser esquecidas. 2.1. Década de 80 Aspectos negativos a) Crise do Estado de bem-estar social. Estado interventor e garantidor de direitos sociais. 1- Escolher uma “perplexidade” (Boaventura de Souza Santos). 2- Pesquisar um artigo de jornal ou revista que reflita a perplexidade escolhida. 3- Escrever uma redação avaliando a notícia à luz do diagnóstico sociológico (Beck + Boaventura). 4- Entregar no dia 16/03 (segunda-feira) – Redação + notícia em anexo. b) Agravamento das condições de vida (países periféricos e centrais). Crescimento da pobreza, mesmo nos países desenvolvidos. c) Advento do neo liberalismo. Surgem duas leituras do capitalismo: 1- Seria uma ordem “natural” irreversível. Contrapõe-se ao paradigma antropocêntrico, típico da idade moderna, em que o homem 3 regula suas ações e seu destino. Esgotamento das utopias, da teoria. dar espaço à normalidade, consistente na não existência da violência. 2- Seria uma desordem selvática. Para a sociologia contemporânea (que segue a idéia de sociedade de riscos), a violência seria inerente à sociedade. Não se deve tentar extingui-la, mas, sim, ameniza-la a níveis toleráveis e que tornem possível a convivência humana. Aspectos positivos a) Surgimento de novos movimentos sociais. b) Fortalecimento da democracia. Fim do comunismo autoritário e do apartheid. c) A ameaça nuclear passa a figurar em segundo plano. Não desaparece, mas não se vive mais com a sensação de um perigo permanente. Para a sociologia contemporânea, por exemplo, a Constituição é necessária, exatamente, porque os Direitos Fundamentais não são respeitados. Sob o prisma da sociologia clássica, se tais Direitos não são respeitados, a Constituição “não serve”. d) Fim do conflito Leste-Oeste1. Teoria x Prática 2.2. Entre a auto-teoria e a auto-realidade Problemas: Papel do sociólogo, segundo Boaventura: não deve ser mero observador, como preconiza a sociologia clássica. Deve, além disso, participar e tomar posições a respeito do que se observa. O cientista passa a exercer, também, a função de cidadão. Descompasso: o ritmo da realidade é um ritmo bem mais acelerado que o da teoria. Beck – Cria o termo “sociedade de risco”. O paradigma anterior era de que a crise, na ordem social, é algo excepcional, uma anomalia. O sociólogo, pela sociologia clássica, observa esses momentos de crise e sugere formas de se retornar à normalidade. Para Beck, o risco é inerente à sociedade. A turbulência faz parte dela. Não há mais momentos de crise, pois a crise faz parte da dinâmica da sociedade. A crise não é do momento, é permanente. Ex: violência. Se se propõe acabar com a violência, admite-se que ela é uma anomalia, ou seja, é uma situação passageira que deve Em virtude desse descompasso, teoria e prática se prejudicam. A teoria passa a se despreocupar com elementos práticos da realidade. Só diz respeito aos próprios cientistas, pois não tem reflexos sociais. Seria a auto-teoria. Por sua vez, a prática se auto-teoriza. Em virtude da pressão por resultados rápidos e práticos, a realidade acaba por ignorar a produção acadêmica ao seu redor. O “conhecimento prático”, adquirido pela experiência, se fecha em si mesmo, desprezando opiniões2 externas. Esta situação preserva o “continuísmo” e incapacita as pessoas de verem aspectos, os quais poderiam ser vistos, se a teoria fosse utilizada. Boaventura defende que deve haver uma espécie de mutualismo entre teoria e prática. 3. Dicotomias Existentes 1 Crítica da Professora: embora o conflito entre leste e oeste tenha finalizado, sob o prisma da dicotomia socialismo-capitalismo, outras formas de atrito obtiveram ascensão, como é o caso da crise políticoreligiosa relacionada com os movimentos fundamentalistas, em face do ocidente. 3.1. Economia x política, cultura, social 2 Entenda-se como conhecimento. 4 Sobreposição da economia sobre as outras análises (política, cultural e social). Pertenço a uma família; a um bairro; a uma cidade; a um Estado-membro; a um país. Ex: discussão da questão racial. Às vezes, reduz-se a questão racial a uma questão econômica. É o que aconteceu com as cotas raciais (transposição das cotas raciais, para as cotas “sociais” – em razão de uma questão econômica). Boaventura afirma que o referencial deve ser mais abstrato ainda. Deve ser a humanidade: “faço parte da humanidade”. O referencial da subjetividade deve ser um referencial mundial. Com esse referencial, haveria mais solidariedade entre as pessoas3. Outro exemplo seria a crise econômica. As análises ventiladas pela mídia só abordam o fator econômico, esquecendo-se de outros fatores como a ética (crise de confiança). Depressão: cria-se um referencial tão distante da realidade, que a pessoa se sente desiludida, por constatar que jamais alcançará esse referencial. Como se lida com este problema? Segundo Boaventura, o papel da sociologia seria o de tentar inserir, na pauta de discussões, as outras análises do fato social (política, Direito, ética, etc). Os cânones de beleza são outro exemplo do distanciamento do referencial. 3.2. Papel do Estado x Internacionalização Coexistência entre os dois formatos (formação dos blocos econômicos e soberania do Estado). O Estado não possui mais plena liberdade para elaborar sua política interna. Exemplo da Venezuela. Com a queda do valor do barril de petróleo, a Venezuela teve de rever suas políticas sociais. Outro exemplo apresentado é o da Amazônia. Até que ponto deve tal área, de interesse não só de uma nação, mas de toda a humanidade, estar sob o domínio exclusivo de um só país, ou de um grupo de países. 3.4. Capitalismo x Democracia Democracia não é inerente ao capitalismo. Aprofundar o capitalismo não leva à democracia, mas, ao revés, pode ameaçar a mesma. O capitalismo levado ao extremo gera a concentração de renda, pois há progresso econômico, sem que haja, contudo, distribuição de riquezas4. 4. Condição de possibilidade de transição entre pré-modernidade e modernidade5. Cada sociólogo assume uma condição como principal. Como exemplo, tem-se que, enquanto Durkheim enxerga a revolução industrial como fator principal, Weber erige a reforma protestante a tal posição. 3.3. Indivíduo x Sociedade 3 O indivíduo faz a sociedade ou a sociedade faz o indivíduo? No século XVIII, o indivíduo é considerado o foco. Assim defendiam as correntes contratualistas. A Sociologia, no séc. XIX, inverte esse foco, considerando que o indivíduo é construído na sociedade. Identidade criada a partir da abstração do referencial: A Professora usa como exemplo os povos antigos, em que conflitos tribais eram constantes. Segundo o pensamento de Boaventura, isso ocorria, em virtude da visão do outro como um diferente, como um estrangeiro. Em sentido contrário, há o argumento da luta entre gladiadores, em que o povo romano, mesmo tendo a República como referencial, tinha atração pelo “circo” de atrocidades, as quais ocorriam em tais espetáculos. 4 O item 4 possui relação com o item 2. Basta pensar na questão das multinacionais. 5 Repare-se que o termo causa foi evitado, pois, para Sociologia Contemporânea, não há que se falar em “causalismos”, mas, sim, em fatores, condições, etc. 5 4.1. Revolução Científica Não é só uma mudança da própria ciência, mas, também, da perspectiva de como as pessoas vêem a sociedade, ou seja, suas relações. Muda-se a “chave de interpretação do mundo”, no sentido de algo que abre portas. Beck faz uma crítica ao conceito de “pósmodernidade”, que advém da filodofia francesa. A crítica é que os filósofos franceses não explicitam qual a nova chave de interpretação, a qual seria o paradigma deste novo tempo. Para Beck, ainda se está no período da modernidade, pois não há uma quebra de paradigma. b) Alta modernidade Por exemplo: enquanto, outrora (na Prémodernidade), a chave interpretativa era o sagrado, as tradições, na Modernidade, a chave passa a ser razão científica. Passa-se, então, a ter uma idéia de que aquilo que é cientificamente comprovado é a verdade. Há corrente que defende o advento da Modernidade, já no séc. XV (humanismo cívico do Renascimento). A obra citada, para alicerçar tal argumento, é a de Maquiavel. Beck defende que há uma separação da modernidade, ou seja, houve desdobramento dentro dela (como ocorreu na Idade Média). Pode-se falar que há alta e baixa modernidade. A diferença entre os dois períodos seria o “risco”. O risco, para o sociólogo, sempre existiu6, porém, apenas, na segunda parte da modernidade (alta modernidade) os riscos passam a ter magnitude global. O risco global é uma noção que os pré-modernos não tinham. 4.2. Revoluções Políticas c) Segunda modernidade Revoluções inglesa, francesa, americana. Nomenclatura sustentada por outra corrente. 4.3. Reforma Protestante Para Weber, é a principal condição de possibilidade de transição entre prémodernidade e modernidade. 4.4. Surgimento do Capitalismo Karl Marx. De um modo geral, a Sociologia rejeita o termo “pós-modernidade”. Sociedades antigas x modernas Há quem critique o termo “pré-modernidade”, por ter como referencial a Modernidade. Sugere-se a nomenclatura, que se constitui no binômio sociedades antigas / modernas. 4.5. Revolução Industrial Durkheim. Quadro evolutivo: Antes do séc. XVII – Pré-modernidade; Depois do séc XVII – Modernidade; Sociedades tribais, culturas, modernas. arcaicas x grandes É outra diferenciação proposta. O marco distintivo residiria, segundo tal vertente, nos elementos culturais. Sociedades pré-industriais industriais (Durkheim) / sociedades Séc XX, XXI – Contemporaneidade. a) Pós-modernidade 6 Exemplo dos castelos como tentativas de conter o risco. 6 Para Durkheim a distinção deve ter como marco a Revolução Industrial. Para elucidar a questão, o sociólogo faz a distinção entre sociedade mecânica e orgânica. Solidariedade mecânica – Presente em sociedades pré-industriais. Noção que traz a idéia de automatismo, de mecanicidade, de não-indagação. É uma aceitação dos costumes como parte da vida, como uma decorrência natural da vida humana. Assim, não há conflitos sociais. Difere-se da sociedade orgânica (sociedades industriais), em que é mister construir uma idéia de integração. Uma sociedade marcada pela razão, os valores tradicionais, religiosos e filosóficos são colocados em dúvida. Processo de acumulação de capital e sua privatização (Marx) Para Marx, as relações de economia é que direcionam os demais fatores (religião, Direito, ética, etc). Separação funcional dos sistemas sociais (Luhmann). A sociedade pré-moderna é uma sociedade amalgamada, ou seja, há uma mistura de elementos econômicos, éticos, políticos, jurídicos, científicos, os quais não eram bem delimitados, não sendo possível a sua individualização. A teoria do Contrato Social é uma idéia utilizada pela sociedade industrial, para manter uma coesão social. Sem ela, tender-seia ao distanciamento social. Já na sociedade moderna, cada um desses elementos é bem delimitado, não se confundindo uns com os outros. Sob tal perspectiva, a Modernidade teria início no Renascimento. Processo de racionalização (Weber – crítica de Beck): sociedade caminha para a dominação legal, burocrática. Surgimento da Sociedade Civil e da Esfera Pública Política. Juridificação do Poder Político (Parsons, Gidens). Beck, também, se opõe à noção de ”modernização linear”, como processo em que a humanidade caminha para a racionalização/modernização. Isso porque, para o sociólogo, o paradigma da razão não é absolutamente estável e hegemônico, como defendia Max Weber. Ainda subsiste a questão do sagrado e das tradições, ainda que num plano marginal. Para Parsons, a Modernidade tem início no séc. XVIII. Há uma separação em etapas: Processo de secularização (MarramaoHabermas): desencantamento das imagens religiosas de mundo e da distinção sagrado / profano. Percebe-se que existe uma mudança entre sagrado e razão, sendo que os valores religiosos permanecem, ainda que como marginais. Admite-se que o sagrado já não pode mais figurar como paradigma central, devendo, entretanto, estar presente como fator marginal, o qual permeia as relações sociais. A primeira etapa consiste na separação entre Estado e Sociedade Civil. Equivale a uma dicotomia entre público e privado. A segunda etapa, por sua vez, consistiria na diferenciação entre Estado, Sociedade Civil Econômica e Sociedade Civil Política. 5. Formalismo Jurídico e Surgimento da Sociologia Jurídica O Direito Moderno surge no séc XVIII, mas se consolida no séc. XIX. A crítica sociológica é feita a esse Direito, e não ao conhecimento jurídico gerado anteriormente. O Direito é dirigido para a consolidação do capitalismo, tendo o individualismo como ideologia. Sob a égide de tal paradigma, o indivíduo assume um papel central. Deve-se respeitar, em todo caso, a tradição. 7 Dois são os conceitos essenciais, para se compreender o Direito moderno: propriedade e contrato. Daí se percebe a supremacia conferida à autonomia da vontade. 5.2. Principais Institutos do Direito liberalburguês. Tem-se o intuito de acabar com as “castas” (sociedade estamental), em que há estratificação social, com base na origem familiar. Classe, por sua vez, é uma segmentação social, com o critério econômico da divisão funcional do trabalho. É intocável pelo Estado. Hodiernamente, há um esmaecimento do caráter absoluto da propriedade, com o princípio da função social da propriedade. Assim, percebe-se o anseio em liquidar as tradições, que se alicerçavam em critérios de sangue, religiosos, etc. Com isso, ocorre a laicização dos Estados modernos. a) Propriedade Era considerado um direito pleno e ilimitado. Unitária, absoluta, exclusiva. Direito Público serve à manutenção do direito de propriedade. b) Contrato A crítica da sociologia é que a suposta aniquilação das desigualdades, em verdade, não ocorreu. Essas desigualdades permaneceram, tendo como aspecto negativo a sua ocultação. 5.1. Três Condições para o Surgimento do Direito Moderno “liberal-burguês” Pacta sunt servanda8. Ripert (séc XIX) Pressupõe a idéia de igualdade formal (igualdade entre as partes). O contrato estaria acima da lei, porque seria a expressão da vontade das partes (poder da vontade). c) Sujeito de direito e direito objetivo a) Codificação e Constitucionalismo Clássico Ente moral livre. São movimentos que geram a idéia de que o Direito é texto. Se o Direito não está escrito, ele não existe. Metafísica – Expressa a vontade livre que reivindica direitos negados. Outrora, vigorava a idéia de que o Direito era pré-existente ao texto que o previa. Direito interesse – como um se transmuta no outro. b) Igualdade Formal Tradicionalmente, direito possuía um sentido diferente de interesse. Isso muda a partir do séc. XIX. Negação da idéia de casta. A posição social se determina a partir de um status jurídico. A lei determina a igualdade de todos. Não importa mais a origem do indivíduo (família, grupo, etc). c) Separação Estado – Indivíduo O interesse é uma expressão de vontade, que transparece a idéia de bem para o indivíduo. No séc. XIX o interesse individual passa a ser tutelado pelo Direito. d) Segurança e certeza jurídicas É a separação entre Direito Público (Estado) e Direito Privado (família e mercado). Aquele serve à manutenção deste7. Subordinam a legitimidade. Segurança – O Direito é objetivado, direto, definido. 7 Para o liberalismo, o bem comum poderia ser alcançado com a soma dos bens individuais. 8 Os pactos devem ser cumpridos. 8 Certeza – Estado de conhecimento de ordem jurídica. A segurança jurídica é um valor histórico, que surgiu no séc. XIX. A crítica formulada pela Sociologia é que o valor da segurança jurídica é uma forma de ocultar as desigualdades. e) Idéias hegemônicas Jusnaturalismo – dualismo – ordem superior a priori. se evoluir, portanto, de um conceito para o outro. Tal anseio revela o anseio, da Sociologia Jurídica, pelo aspecto prático e concreto do Direito. Outro exemplo é o da interpretação do direito de propriedade. Formalmente, ou tecnicamente, houve superação da idéia de uma propriedade tida como absoluta (função social da propriedade). Todavia, percebe-se que, ocorre na prática, é que valor absoluta da propriedade, ainda, persiste. Caso prático é o do MST, visto por alguns magistrados como organização criminosa. 6.3. Perspectiva Histórica Positivismo – monismo – materialidade coercitiva. 1822 A Sociologia Jurídica ataca principalmente o positivismo jurídico. Com a independência do Brasil, surge a necessidade de se estruturar o País. Exemplo do Direito do Trabalho, na França do séc. XIX. A relação jurídica era considerada uma compra e venda (trabalhador vendia sua força de trabalho para o empregador). O problema é que não havia igualdade entre as partes. 1823 06/04/2009 1824 6. Ensino Jurídico A Constituição do Império é outorgada pelo imperador. Dissolução da Assembléia Constituinte, pelo imperador. Contudo é interessante relembrar os debates ocorridos em tal época, a respeito do ensino a ser instituído no País. 6.1. Bacharelismo 6.4. Surgimento do Ensino Jurídico O bacharelismo pode ser entendido como a mentalidade política caracterizada pela supervalorização das profissões jurídicas e da cultura institucional a elas ligada, o que inclui linguagem hermética, fetichismo dos ritos formais, trajes que diferenciam o bacharel do resto da sociedade, arquitetura suntuosa, reforço da posição de autoridade. Volta-se à discussão, feita em 1823, sobre qual ensino deveria ser incentivado no País: fundamental (consistente no investimento na educação básica) ou superior. Decide-se pela implantação do ensino superior, tendo em vista a necessidade da formação de uma elite política, que pudesse liderar e desenvolver a nação. 6.2. Papel da Sociologia Jurídica A Sociologia Jurídica se preocupa com os aspectos práticos do Direito. Isso em virtude das distorções que existem entre a teoria e a prática jurídica. Um exemplo de tal discrepância é a diferença existente entre igualdade formal e igualdade material. Deve- Assim, tem-se a criação das faculdades. Primeiro a de Medicina, no Rio de Janeiro. Também, as faculdades de Direito: uma em Pernambuco (criada em Olinda, foi, posteriormente, transferida para Recife) e outra em São Paulo. Os motivos para a criação das duas faculdades foram distintos. 9 Por um lado, Pernambuco era foco de resistência proporcionada pelos movimentos separatistas. Sob um segundo prisma, São Paulo ganhava uma importância econômica, justificando o investimento na região. pela qual surge a cultura do “pendura”, como se fosse um “presente de aniversário”, pelo aniversário da criação das primeiras faculdades de Direito, no Brasil. Transição Império e República (1889) 6.5. Tradição Bacharelista A tradição bacharelista, no cenário brasileiro, foi um reflexo da manutenção, em Portugal, do sistema de privilégios concedidos pelo Rei, diferentemente do ocorreu em outros países europeus. 13/04/2009 6.6. Evolução do Ensino Jurídico A cultura jurídica é introjetada nas faculdades de Direito. Ex: Faculdade formalista e positivista – comentar código. Introjeta-se a idéia de que Direito é o que está no Código, é o que está na Lei. A Sociologia Jurídica se preocupa em estudar esse ensino jurídico, para saber como está sendo formada a cultura jurídica. O objetivo da criação das faculdades de Direito era de formar uma elite, que pudesse guiar o país. Uma leitura dos currículos dessas faculdades denota que a formação era, essencialmente, humanista (zetética). A formação técnica não era o objetivo. Não havia um vínculo contratual entre os professores e as faculdades. Daí a “informalidade” existente9, fazendo com que as aulas tivessem um formato mais parecido com palestras. A ausência do professor fazia com que os alunos fossem para as confeitarias da época e, lá, discutissem assuntos políticos, sociais, filosóficos, etc. Esses estabelecimentos criados à volta das faculdades eram sustentados pelos alunos das mesmas, razão 9 Exemplo do professor que não podia em um determinado dia dar a aula, sem que isso acarretasse em alguma sanção. Teve como importante aspecto a ruptura entre a Igreja e o Estado. Reflexo disso no ensino jurídico reside no fato de que, outrora, tinhase o estudo de disciplinas como o Direito Canônico. Recife: especializou-se em formar os grandes doutrinadores, cientistas. Começou a estudar as teorias de vanguarda da época, tendo como expoente o Positivismo. São Paulo: escola voltada mais para a burocracia. Assim, a Escola era muito ligada ao Governo, tendo forte influência do Jusnaturalismo, mantendo-a durante o Império. A partir da República, o Positivismo passa a ser a vertente jurídica fortalecida. Para Keila Grinberg, não houve codificação civil no Brasil, na fase do Império, em virtude da escravidão, pois a mesma impedia que se definisse quem era sujeito de direito e o que era propriedade privada. República consolidada (1900) Clóvis Beviláqua é indicado para fazer o Código Civil. Razão da indicação: evitar a influência de idéias antigas e retrógadas, que poderia ocorrer com a indicação de outros juristas mais conhecidos e experientes. Campos Sales teve o intuito de trazer para o Brasil as idéias de vanguarda. Assim, percebe-se a consolidação da cultura positivista. Estudo humanista – quem entrava nas faculdades? A classe alta. Classe média, em regra, não tinha acesso às faculdades de Direito. Exceção notável foi a família Rebouças (família de mulatos). Todavia, tratava-se de casos raríssimos. 10 Surgimento do Ceped (1960) Ceped foi um instituto de pesquisa, que surgiu da junção das pesquisas entre a FGV e a extinta Universidade do Estado da Guanabara. Tem-se o declínio do ensino humanista e o fortalecimento do ensino tecnicista, influenciado pelo Direito norte-americano. Vertente mais pragmática, vinculada à eficiência (ganho de causas). 1962 Aumento de vagas nas faculdades públicas, causando uma democratização do ensino jurídico. Golpe Militar (1964) Guinada do ensino tecnicista, pois se evitava o ativismo político nas faculdades. Retirou-se, portanto, a formação humanista dos currículos das faculdades. O ensino tecnicista, por outro lado, também, foi importante, para o Regime Militar, do ponto de vista econômico (criação de disciplinas como Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Empresarial, Direito Internacional Privado). 1968 Durante o Regime Militar investiu-se muito nas universidades públicas. Criação dos “campi”. Padronização feita pelo Governo Militar. A razão de tal decisão está relacionada com o afastamento dos alunos dos centros políticos. Investimento dos centros esportivos. Tinha como motivo, da mesma maneira, criar uma distração para os estudantes, de modo a afasta-los das questões políticas10. mas, a outro turno, permitiu a criação das faculdades particulares. Essas faculdades particulares possuíam um viés, 11 eminentemente, empresarial , que representou um certo declínio na qualidade do ensino. De todo modo, o acesso das classes baixas ao ensino superior só ocorreu com o surgimento das faculdades particulares. A conseqüência desse processo de democratização do ensino acadêmico foi a saturação do mercado. Redemocratização (1988) O paradigma é o da criação de um bacharel tecnicista, em virtude da cobrança do mercado. O profissional do Direito deve, sob tal ponto de vista, ser especialista. Contudo, há, também, o resgate da formação humanista. Num terceiro plano, percebe-se a inserção de um terceiro perfil no ensino jurídico, voltado para a concretização das instituições democráticas: ensino para a cidadania. 1994 – 1996 Inclusão da disciplina sociologia jurídica como obrigatória. A volta, ao currículo, de disciplinas zetéticas, como a própria sociologia jurídica, filosofia, história do Direito, etc. Introdução da monografia de final de curso. Aumento da carga horária exigida para o curso. Exigência das atividades complementares, exigindo-se, outrossim, uma interdisciplinaridade da conduta do acadêmico de Direito. O Governo Militar, por um lado, cortou o número de vagas para as faculdades públicas, 10 Filosofia do “pão e circo para o povo”. 11 Criação de cursos noturnos, de final de semana. 11 Institui-se um sistema de controle de qualidade do ensino jurídico das faculdades12. 11/05/200915 Próxima quinta-feira (14/05) não haverá aula. 16/04/09 Matéria da prova Contexto pós 1968 13 1- Conservadorismo político 2- Saturação do mercado 3- Massificação do mercado 4- Falta de uma visão interdisciplinar 7. Diagnóstico judiciário 5- Problema com a qualidade Textos Contexto pós 199414 1- Busca por ensino para a cidadania. 2- Saturação do mercado e das faculdades x ampliação do mercado (aumento do número de concursos; novas áreas que surgem como o Direito Ambiental). 3- Massificação; inversão da proporção de faculdades públicas e privadas; cotas; Prouni/Reuni; padrão multinacional das faculdades particulares. 4- Busca por ensino interdisciplinar; grades flexíveis. 5- Estabelecimento de padrão MEC de qualidade. Concursos públicos Atualmente, verifica-se como os próprios concursos públicos (Ministério Público Federal e Justiça Federal) vêm ressaltando o caráter humanista do ensino jurídico, ao exigir, em suas avaliações, conhecimentos não-técnicos, mais voltados para a cultura geral. 12 Ensino Jurídico e a 1ª parte de Poder Judiciário (Cap. VII do Boaventura de Sousa Santos). Crítica: o sistema de controle aplicado às faculdades privadas é muito mais rigoroso que o utilizado para as faculdades públicas. 13 Ano da reforma curricular. A mudança já havia começado, desde 1962. 14 A mudança, aqui, também já havia sido iniciada desde 1988, sendo que, só em 1994, houve a mudança do currículo. funcional do poder Maria Tereza Sadek, et al. O Judiciário e a Prestação de Justiça; CNJ, Justiça em Números; Antônio Álvares da Silva, Reforma do Judiciário; STF, estatísticas; Tribunal de Justiça de MG, TJ em números. Os números dão dicas de questão estruturais do Judiciário. Através de tais números, podese vislumbrar questões problemáticas, como o acesso à justiça. O Poder Judiciário interessa à sociologia jurídica por ser um lugar central da arena pública, uma instituição Pública e, além disso, um órgão prestador de serviço. 7.1. Crise do Poder Judiciário Envolve vários aspectos, como o acesso à Justiça. O número de processos em andamento, conquanto possa assustar a princípio, na verdade é bastante pequeno, se comparado com a população brasileira. Demanda reprimida. Há milhares de pessoas no Brasil que nunca tiveram acesso ao Judiciário. 15 Entre 16/04/2009 e 11/05/2009, não há anotações, em razão da semana da mostra de profissões e algumas aulas destinadas ao trabalho acerca dos formulários. 12 O planejamento da Justiça deve seguir a seguinte analogia. Há 30 anos atrás, houve a primeira reforma na avenida Antônio Carlos. Deve-se pensar no futuro, ou seja, qual a demanda esperada, ou a expectativa de demanda. Naquela época a reforma teve por base não o fluxo de carros daquele período, mas o que poderia haver, depois de alguns anos. Assim, também, deve ser planejado o Judiciário. Não baseado na demanda atual, mas na futura. solução dos conflitos (sendo que a violência é a mais comum delas)16. 21/05/2009 Até o momento, trabalhou-se a questão do Poder Judiciário, sob três enfoques: problemas funcionais (aparelhamento), estruturais e de cultura institucional (mentalidade daqueles que têm poder de decisão no órgão, na instituição). IDH Texto: Bistra Stefanova – Função Social dos Juízes. In: Poder Judiciário: do moderno ao contemporâneo. Foi criado ao se constatar que a renda per capita é um índice distorcido, para se constatar o progresso social, atrelado ao bem estar das pessoas. 8. Diagnóstico institucional do Poder Judiciário Comentários ao texto de Bistra Stefanova Ex: nos Emirados Árabes, pode-se ter uma renda per capita altíssima, em virtude da concentração de renda, nas mãos de poucos indivíduos, sem que haja, por outro lado, um bem-estar geral das pessoas. Na Suécia, conquanto a renda per capita possa ser menor, o bem-estar das pessoas é maior do que nos Emirados Árabes. IDH e Poder Judiciário Numa análise histórica, percebe-se que, desde a criação do IDH, o Brasil tem melhorado seus índices de desenvolvimento humano. Constata-se que, onde o índice é menor, há uma menor utilização do Poder Judiciário. O conflito é arraigado na sociedade. Quanto maior o desenvolvimento humano de uma sociedade, mais complexos são seus conflitos. Outrossim, quanto mais avançada uma sociedade, mais direitos terão os membros desse corpo social, o que leva estas pessoas a procurar mais o Poder Judiciário. Por outro lado, se o desenvolvimento humano é baixo numa sociedade, menos se procura formas pacíficas de composição do conflito, parte-se para a autotutela e, conseqüentemente, para vias não racionais de Neste ponto, trabalha-se a figura do Juiz, sob diferentes prismas: Juiz sob o enfoque do Estado Liberal Paradigma do Estado mínimo. Juiz aplicador da lei. Interpretação literal da norma. Juiz neutro. Sob a égide de tal paradigma, os processos são basicamente entre indivíduos, de caráter privado (de Direito Privado). Momento de transição para o Estado de bem estar social. Nessa transição, o perfil das demandas muda. Os processos passam a ser, em regra, coletivos e difusos: de caráter público. Mudase o perfil, porque muda a ideologia quanto ao papel do Estado. Isso porque o Estado de bem estar social é um Estado intervencionista. Nesse tipo de Estado, faz-se uma política pública para cumprimento de direitos sociais e econômicos. A política pública é feita basicamente pelo executivo e pelo legislativo. Tem-se a crise do bem-estar social. Isso porque esse modelo de Estado trouxe uma 16 A violência, como método de solução de conflitos, é bastante “eficiente”, do ponto de vista da celeridade. Todavia, possui um elevadíssimo custo social, consubstanciado na segregação social. 13 série de “promessas”. Com a crise econômica, entretanto, percebe-se uma necessidade de se enxugar o orçamento, de cortar gastos, diminuir os custos. No entanto, os indivíduos passam a não se contentar com o “corte” de direitos, o que gera um conflito: de um lado, tem-se o Poder Judiciário que recebe as demandas as quais são de caráter público e coletivo. De outro, o Executivo e o Legislativo que fazem a política pública. A CR introduziu dois instrumentos judiciais, para se reclamar da omissão do legislativo: ação de constitucionalidade por omissão e mandado de injunção. Dessarte percebe-se a mudança do perfil dos processos: antes eminentemente privados, agora, com um espectro mais coletivo, tendo as demandas um caráter mais público. A mudança no perfil do Juiz não é livre. Está atrelada ao paradigma adotado. A leitura social passa a ser política: até o Juiz que se diz neutro ao prolatar uma decisão traz nela uma certa ideologia. Daí falar-se no Juiz como um ator político. A decisão do Juiz passa a ter efeitos políticos, vez que suas decisões, em verdade, tratam da política pública. Um exemplo hodierno que se tem é o da saúde pública. Ao se fazer a política de saúde pública, alguns indivíduos ficam “de fora” dessa política e passam a pleitear, perante o Judiciário, sua “inclusão” nela. Um exemplo que pode se dar é o da concessão de medicamentos, ou tratamentos médicos, via decisões judiciais. Ativismo judicial O Direito à saúde é um exemplo bem claro. Os críticos falam de uma teologia judicial, ou ditadura do Juiz. Idéia de que o Juiz se torna o grande sacerdote da sociedade. A partir desse ativismo, tem-se a criação de dois movimentos: juízes alternativos e juízes para a democracia. O Judiciário não pode se manter alheio à efetivação de direitos e, por isso, deve abandonar a antiga falácia do Juiz neutro. Ou seja, admite-se a impossibilidade da neutralidade do julgador, vez que seus atos passam a ter um viés político. Se a idéia do Juiz neutro já foi vista como de vanguarda outrora (Estado Liberal17), num segundo instante pode passar a ser conservadora. A visão de um Juiz ativista, portanto, passa a ser mais vanguardista, mais progressista, do que a do Juiz neutro. A hermenêutica constitucional foi a solução que se colocou frente ao problema da efetividade dos direitos sociais, sem abandonar a perspectiva jurídica básica, a segurança jurídica. A hermenêutica jurídica, dessa forma, sucede os aludidos movimentos18. 25/05/2009 Volta-se à questão da suposta neutralidade do Juiz. Desmistifica-se tal idéia, a partir do momento em que se constata que o Juiz, na atividade judicante, sempre, emite um juízo de valor, ainda que tente ser uma figura apolítica. É o primeiro perfil do Juiz: o do Estado Liberal (Juiz neutro). No Estado Social, há uma transmutação da figura do Juiz. Doravante, tal ator passa a exercer um papel político, um papel ideológico. É tida como uma postura de O Juiz passa a assumir a co-responsabilidade pela efetividade dos direitos sociais. As decisões passam a ser eminentemente políticas. Passam a moldar a política pública. Tem-se vários questionamentos acerca de tal postura. 17 O Juiz julga de acordo com a lei e não para os amigos do Rei. 18 Livro indicado: Corpo e alma da magistratura brasileira. 14 vanguarda, em que se abandona a falácia do Juiz neutro19. relações de Direito Público, vale dizer, entre o indivíduo e o Estado. O segundo perfil de Juiz é aquele defendido pelo texto de Bistra Stefanova, ou seja, o Juiz deve explicitar a ideologia que defende. Já o conceito “moderno” de Constituição a admite como um conjunto de princípios que permitem interpretar o sistema jurídico. Ou seja, é um feixe principiológico, o qual permite interpretar o Direito como um todo, como um sistema harmônico. A grande crítica a esse posicionamento reside nos riscos que geram. O risco é a indistinção entre o Direito e a Política. Assim como pode haver um Juiz engajado com movimentos sociais, progressista, defensor da redução de igualdades sociais, enfim, contra a dominação social, também, é possível que se tenha outro Juiz comprometido com os interessantes de uma determinada classe dominante. O problema é que se perde um parâmetro universal, para se controlar a atuação do Juiz, a partir do momento que ele (o Juiz) passa a ser livre para expressar sua ideologia20. Institui-se a ditadura do Juiz, ou seja, o Juiz decide segundo a sua própria vivência, decide segundo sua convicção, segundo suas crenças. Ameaça-se, assim, a segurança jurídica21. A solução que se dá a esse problema tem como sustentáculo o advento da hermenêutica jurídica. Existe uma crença, uma idéia de que a hermenêutica fornece elementos hábeis a encontrar um equilíbrio entre essas duas ideologias (juiz neutro e juiz ativista). A ideologia a ser adotada passa a não ser mais a do Juiz, mas a aquela constitucionalmente adotada. É dessa idéia que nasce a noção de constitucionalização do Direito Privado, notadamente do Direito Civil. Há uma certa resistência da civilística clássica a essa noção, tendo em vista o conceito liberal de Constituição (conceito restritivo). Isto é, a Constituição seria uma mera regulação das Dessarte, tem-se as seguintes fases: 1- Estado Liberal – Juiz neutro – conceito restrito de Constituição; 2- Estado Social – Juiz ativista; 3- Estado Democrático – Meio termo – conceito amplo de Constituição. 1983-2009 Criação da Associação dos Juízes para a Democracia e dos Juízes Alternativos. Estudo de casos Caso da decisão sobre vadiagem. Caso do fornecimento de medicamentos mais modernos para tratamento da AIDS (dicotomia: aplicação da lei x citação da lei). Caso do roubo de galinhas (contestação ao positivismo – questão da crítica das formas). Caso DNER: reintegração de posse (verificase que, nesta oportunidade, o Juiz invoca argumentos de ordem social, fundamentado, no entanto, sua decisão em aspectos técnicos: dispositivos legais, do CPC). 01/06/2009 9. Segurança Pública 19 Ressalte-se que, na doutrina processualista atual, admite-se que o Juiz não é neutro, devendo ser, todavia, imparcial. 20 Note-se que não há como se valorar posturas ideológicas. Isto é, posturas ideológicas não são, per si, passíveis de ser tidas como melhores ou piores. 21 Segurança jurídica não é, necessariamente, a aplicação fria e crua da lei. É a segurança advinda da existência e certeza de critérios, que balizam as relações entre os indivíduos. Política de segurança pública é mais abrangente do que política criminal. A política criminal está preocupada, principalmente, no combate ao crime. Combater o crime não é a única maneira de se criar política de segurança publica. 15 Política criminal – combate ao crime Política de segurança pública Permitem a resolução de conflitos de uma maneira distinta da forma como ocorre. Tratase de uma política hábil a administrar e melhorar as formas de resolução de conflitos. Uma das formas de se fazer isso é criminalizando. Nesse caso, volta-se para o foco de combate ao crime (política criminal). Porém pode-se fazer política de segurança pública, sem que, contudo, haja criminalização de condutas. discurso, aliás, temos basicamente dois discursos ideológicos, que permeiam a política de segurança publica. Um deles é o conservador: tal discurso faz a referida equivalência. O segundo é mais vanguardista, o qual faz uma distinção entre ambos os conceitos (alargando o conceito de segurança pública). O grande desafio que se tem é de se fazer uma política de segurança pública que se harmonize com o Estado Democrático de Direito. É o grande desafio de uma corrente vanguardista. Qualquer maneira de lidar com conflito violento é segurança pública. Mas nem toda forma de se lidar com esse problema é criminalizando. Tem-se visto uma ineficiência grande em ambos os discursos. Ex: violência doméstica. Tem-se um fato social, cuja solução está se dando através da violência. Uma das alternativas de se lidar com o problema é criminalizando os atos de violência doméstica. Porém, poder-se-ia lidar de outra maneira (políticas públicas dentro da área do Direito de Família). Gera problemas, no que diz respeito à aplicação do Estado Democrático de Direito (transmuta-se em Estado de exceção). Num Estado de guerra, há uma fragilização do Estado Democrático de Direito. Problema de eficácia, pois existem dois tipos de criminalidade: organizada e de massas. O discurso conservador se volta muito para a criminalidade de massas, olvidando-se, por vezes, da criminalidade organizada. Dessarte, percebe-se que o conceito de segurança pública é mais abrangente, mais largo. Conservador Vanguardista Outro exemplo: movimento do Direito Penal mínimo (Holanda, por exemplo). Pequenos furtos não são criminalizados. Faz-se a conciliação. Essa forma de lidar com o furto é uma política de segurança pública. Mais um exemplo: urbanização da favela (Direito Urbanístico). E uma forma de lidar com a segurança pública, sem se utilizar da política criminal (com a melhora das condições de vida, supõe-se que haverá uma diminuição da violência). Segurança pública, também, não tem apenas relação com combate ao crime. Porque há uma confusão entre os dois conceitos (política de segurança pública e política criminal)? Não é raro termos um Conquanto esteja correto em defender a harmonização de uma política de segurança publica ao Estado Democrático de Direito, vem falhando em trazer propostas eficientes, em face do aumento da criminalidade. Um dos passos que pode se dar para isso seria a criação de uma política criminal que distinga bem os dois tipos de criminalidade: de massas e crime organizado. Uma diferença entre os dois. A criminalidade de massas não acaba, jamais. O discurso de que o Direito serve para a pacificação social traz em seu bojo a idéia de que é possível haver sociedade sem conflito. O pressuposto, todavia, é diferente: o conflito é inerente a ela (sociedade). O desafio é de se administrar os 16 índices de criminalidade (índices toleráveis). Sabe-se se o índice é tolerável pelo grau de vitimização da sociedade. O grau de vitimização é o medo criado na pessoa (sentimento de segurança da pessoa). Neste ponto é que se revela a faceta do “Estado incapaz”. O crime organizado, por sua vez, é algo que deve ser eliminado da sociedade. Dificuldade: não existe um consenso do que significa crime organizado. Isso dificulta o combate a essa modalidade de crime. Daí a falta de instrumentos para lidar com o crime organizado. ficando, assim, no meio do fogo cruzado entre Estado e criminosos. b) Aceitação de uso de pequenos ilícitos penais típicos do meio no qual se insere aquela política criminal “Tolero que os meus informantes (policiais geralmente) cometam pequenos crimes, para que se consiga chegar a um resultado positivo da investigação” é a frase que alicerça esse tipo de política. 9.2. Criminalidade e combate ao crime Temas políticos conservadores 9.1. Criminalidade e violência Volta-se à dicotomia entre o discurso conservador e o vanguardista. Meios de combate principais da política de segurança pública. Percepção pública de ameaça difusa e intensa, de impotência do Estado (política do medo). Aumenta-se, dessa forma, o sentimento de vitimização da sociedade. A partir desse sentimento, é possível estabelecer políticas de segurança pública moldadas em políticas criminais. a) Grande escuta Sociedade panóptica – Sociedade em que há uma vigilância permanente entre os indivíduos que compõem a mesma. O auge da sociedade panóptica contemporânea pode ser visto nos regimes totalitários (exemplo do filho que denunciava os próprios pais, para o regime ditatorial). Atualmente, também, é possível vislumbrar alguns aspectos desse tipo de sociedade. Exemplo da porta dos banheiros: portas nãointeiras (que não tapam os pés do usuário) criadas para constranger os trabalhadores (na sociedade industrial) a voltarem ao serviço o mais rápido possível. A base da política de segurança pública é o estímulo a essa vigilância permanente. Programas como o fica vivo, aparentemente, são criados com o fito de evitar que jovens entrem em contato com a criminalidade, através de atividades culturais. Todavia, em verdade, percebe-se que são “grandes escutas” nas favelas, em que os referidos jovens são usados para delatar os criminosos, Contraponto: onde a violência é real as pessoas são menos vitimizadas. Já onde a violência é menor, há um maior grau de vitimização (exemplo em que foram comparadas duas regiões: o Bairro de Lourdes e a Pedreira Prado Lopes). Esse discurso está voltado para aqueles que têm bens, que têm patrimônio, que têm um grau de instrução elevado. Faz-se uma manipulação no centro daqueles que formam a opinião pública. 9.3. Criminalidade de criminalidade organizada massas e São parecidos numa questão (iguais): repercussões políticas; capacidade de manipulação. Distinguem-se na sua origem, no potencial de ameaça e na possibilidade de combate. Potencial de ameaça Crime organizado possui maior potencial de ameaça. Um discurso conservador inverte 17 essa lógica. Exemplos: roubo no sinal (crime de massas) e fraude ao INSS (crime organizado). O roubo no sinal cria um maior grau de vitimização, do que o “crime do colarinho branco”, embora a Professora sustente que o aludido crime organizado oferece mais riscos à integração social (ainda que o outro exemplo fosse um latrocínio). 9.4. Criminalidade organizada É menos visível que a criminalidade de massa. Gera menos vitimização. As pessoas se sentem menos ameaçadas. A definição que traz como elementos característicos a pluralidade de indivíduos, bem organizados ou atividade criminosa em base habitual e profissional não são suficientes. Conceito É o crime que tem uma conivência do Estado. Há uma penetração das atividades criminosas no interior do Estado. Mina as bases institucionais necessárias, para que a sociedade funcione. Um Juiz que vende a sua decisão para privilegiar um criminoso comete crime considerado organizado. Quando se tem uma criminalidade de massas, seu combate está voltado para o pobre. Num sentido oposto, os crimes tidos como mais complexos (organizados) geralmente trazem a figura do “rico”. Crítica à diminuição da maioridade penal Ao se diminuir a maioridade penal (responsabilidade penal), só se aumentará o número de prisões daqueles que cometem crimes de massas. Atinge o equilíbrio emocional, o senso normativo da sociedade (no sentido de passar a duvidar da força do Direito). Cria-se a noção de que a lei não precisa ser respeitada, já que todos a infringem. Pergunta-se novamente? O quê é violência? A desigualdade já é uma forma de violência. Permeia-se a dúvida de que até que ponto os excluídos sociais não “descerão os morros” e “atacarão” a sociedade. Uma das soluções a se desenvolver para a desigualdade, para a Professora, seria a solidariedade. 9.6. A manipulação do medo coletivo difuso A restrição das liberdades é tática utilizada pela política criminal conservadora. São, no entanto, práticas da uma política criminal real: Política criminal real 1- Conhecimento mais preciso formas de criminalidade; das 2- Especificação dos seus distintos cenários e formas de combate; 3- Distribuição bem proporcionada do arsenal teórico e prático; 4- Formas atuais de ameaça. 04/06/2009 Viu-se na última aula que segurança pública não deve ser confundida com política criminal, como o faz o senso comum. A política criminal é um dos aspectos da segurança pública, a saber: aquela que lida com o crime. Todavia, lidar com o crime não é a única forma de lidar com a violência. Assim, tem-se que: 9.5. Criminalidade de massas Política de segurança pública Afeta-nos como vítimas reais ou possíveis. Daí se falar em sensação de insegurança. Como lidar com a resolução violenta de conflitos. Tem efeitos físicos e econômicos. 18 Política criminal Como lidar com a resolução violenta de conflitos, por meio da criminalização desse mesmo conflito. Política penitenciária Como lidar com a resolução violenta de conflitos, por meio da punição e da reintegração. A política criminal deve ser o último caminho, o excepcional, para a solução de conflitos. b) Conservador: Segurança para a ordem Deve-se criminalizar ao máximo as condutas, de modo a se manter a ordem. 9.9. Diagnóstico prisional Dados de 2007 Vale lembrar que a punição está intrinsecamente relacionada com a política criminal. Nesse sentido, política penitenciária é uma política criminal. No entanto, a finalidade da reintegração não pode ser entendida como uma política criminal. É uma política mais ampla, sendo, assim, uma política de segurança pública. Daí se dizer que a política penitenciária estaria numa zona cinzenta que separa política de segurança pública e política criminal. A violência como forma de resolução de conflitos é bastante eficaz, na medida em que é célere e imediata. Contudo, o custo social da adoção de formas violentas de resolução de conflitos é a desintegração social. O ideal, dessa forma, seria que a resolução de conflitos prescindisse da violência. De outro lado, não se deve olvidar da eficiência da violência entendida como forma de solução de conflitos. Deve-se partir de uma noção de que a violência é inerente à sociedade. Não se deve tentar extingui-la, visto que isso é impossível. O que se deve fazer, ao contrário, é tentar manter os índices de violência em níveis toleráveis. O grau de tolerabilidade, por sua vez, é aferido pelo grau de vitimização da sociedade. 9.7. Discursos ideológicos de Segurança Pública Número de presos: 422.000 Número de vagas: 305.000 Da leitura de tais dados, já se percebe que há um déficit de vagas nos presídios. Número de mandados de prisão (incluindo os já cumpridos – indivíduos já encarcerados): 1.200.000. Ou seja, na verdade, percebe-se que o déficit é infinitamente superior ao que se imagina. Segundo os dados de uma ONG, 157.000 são presos definitivos (condenados a regime fechado). Já o número de presos provisórios chega a 127.000! Depreende-se da análise de tais dados que o problema do sistema prisional brasileiro está associado mais com os presos provisórios (cadeias), do que os presos definitivos (penitenciárias). Olhando-se para esse quadro, o que se pode fazer? Há duas visões (ambas decorrentes de um discurso mais conservador): a) Criação de vagas A solução seria simples: construção de mais presídios, com a conseqüente ampliação do número de vagas. Alternativas: a) Vanguarda: Segurança para a liberdade 1- Federalização do sistema carcerário; 2- Privatização. 19 b) Agregar as formas de punição Segundo tal vertente, deve-se criar novas formas de punição. Prova final marcada para o dia 02/07. Valor: 30 pontos: Prova fechada. Matéria cumulativa (todo semestre). 10. Movimentos sociais Texto: “Os desafios dos novos movimentos sociais”. Gilvander Moreira e Delze Laureano. 1- Imputação de chip aos condenados; 2- Tornozeleira, pulseira, etc. 10.1. Conceitos Vigiar e Punir – Michel Foucault Que reintegração? Qual reintegração? São indagações feitas pelo sociólogo. O sistema penitenciário, para ele, possui um defeito de origem. Esse problema de origem estaria consubstanciado no fato que, ali, estaria desvendada a relação de poder que está por detrás desse mesmo sistema. Criam-se duas figuras: a do criminoso em contraste com a da vítima. Para sociologia, do ponto de vista jurídico, parte-se de um ponto de vista ideal que todos são iguais perante a lei. Do ponto de vista sociológico, percebe-se que a lei penal é seletiva, pois seleciona o perfil do criminoso e, também, o da vítima. Para Michel Foucault, está se ocultando a verdadeira realidade, que se esconde atrás dessa cortina, dessa maquiagem operada pelo sistema. O sociólogo também questiona a questão da reintegração, por meio do trabalho (reintegração ao sistema capitalista). Há, assim, duas opções: ou se faz parte das classes trabalhadoras, operárias, ou se faz parte da massa encarcerada. Prisões, dessarte, seriam formas de controle social, forma de manter a hegemonia política. A prisão é feita para quem está fora dela, ou seja, para aquele trabalhador, que mesmo em situações degradantes, se contenta pelo simples fato de não pertencer à massa encarcerada: “ou você é isso (trabalhador), ou você não é nada (encarcerado)”. 22/06/2009 1º conceito (Alain Touraine) Ação conflitante de agentes das classes sociais lutando pelo controle do sistema de ação histórica. Percebe-se que o pensador utiliza-se do conceito de ação conflitante, ou seja, admite o conflito como inerente à sociedade. A partir de tal premissa, também é possível vislumbrar que tal conceito absorve os postulados da Moderna Sociologia e não do Direito, o qual é tido como uma forma de pacificação de conflitos (pensamento jurídico tradicional). Agentes das classes sociais. Tem-se na Sociologia uma teoria da estratificação social (forma como a sociedade se divide) Na Pré-modernidade, a estratificação social se dava pelo critério de castas (origem familiar). A qual família o sujeito pertence define sua posição na sociedade. Na Modernidade surge outra forma de estratificação social: a classe. A casta passa a ser um critério secundário de estratificação social22. O critério passa a ser a divisão do trabalho. É um critério intimamente ligado à economia (critério econômico em detrimento do critério ético da sociedade de castas). A ação do movimento social se volta para a luta de classes (valor que se dá à divisão do trabalho). Sistema de ação histórica, por fim, são os centros de decisão da sociedade. 22 Exemplo da cidade de interior, em que a origem familiar, ainda, possui muito valor, no que tange à posição do indivíduo na sociedade. 20 Críticas Basicamente, há duas críticas: 1- Nem todos os movimentos sociais estão voltados para a luta de classes (a referência reduz a questão envolvida ao prisma simplesmente econômico). 2- A definição aproxima os movimentos sociais dos movimentos revolucionários. Na verdade, o movimento social não visa atingir o Estado constituído, o Estado constitucional. Tem por finalidade, exatamente, fazer valer os direitos constitucionais. Assim, os movimentos sociais não têm o Estado como alvo, mas, sim, reforçam sua existência. 2º conceito (Alain Touraine): possui 3 características a) Identidade Difere-se do contra-movimento. O movimento social, assim, é tipicamente político. É pressuposto de sua existência a disputa. b) Oposição Deixa evidente o conflito social. A finalidade do movimento social é explicitar o conflito, quando os centros de decisão política tentam ocultá-lo. Por isso, o papel do Direito não é de sr um pacificador social, mas, sim, de mediador de conflitos. O termo pacificação admite a possibilidade de se extinguir o conflito. Já mediação assume um papel de amenizar taisconflitos. Não se fala mais em luta de classes, mas em questionamentos acerca dos modelos culturais. Nos modelos culturais, tem-se, além da economia, questão acerca de identidades, autonomia, aquisição de direitos civis, etc. O movimento revolucionário quer o controle do centro de decisões. Já o movimento social questiona as formas como são tomadas tais decisões. 10.2. Esfera pública É uma questão importante pra se entender como funcionam os movimentos sociais. a) Visão liberal Enquadra-se, nesta categoria, o primeiro conceito de Alain Touraine. Não foi capaz de se sustentar, após o advento de novos movimentos sociais, em especial na década de 1960. Neste modelo, tem-se o Estado, que é o centro de decisão pública, e a sociedade civil (tida como esfera privada). A esfera privada compreendia o mercado e a família. Toda esfera pública, assim, gira em torno do Estado. Ou seja, os partidos políticos são os únicos meios de transição da esfera privada para a pública. Aquilo que não orbita em torno do Estado está no âmbito privado. Sob essa perspectiva, ou o movimento social se transforma em um partido político, ou fica adstrito à esfera privada. O paradigma de movimento social mantido na visão liberal da esfera pública centra-se na figura do sindicato. c) Totalidade Questiona a orientação geral do sistema de ação histórica. Como estão sendo tomadas as decisões, em face dos princípios sociais (princípios constitucionais) vigentes. Qual a orientação que está se tendo, considerando-se a sociedade tida como um conjunto de pessoas (questão dos modelos culturais)? b) Visão ampliada (“modelo de comportas” Habermas) Inicia-se com a seguinte indagação: o que é esfera pública? A esfera pública seria compreendida como um grande conjunto. Dentro desse conjunto haveria um subconjunto, que representaria o 21 centro da Esfera Pública, sendo que seu núcleo seria o Estado. Periferia: quando se produz comunicação, não se possui poder de decidir, não há vinculação, mas, por outro lado há influência, ou seja, influencia-se o centro de decisão. ESFERA PÚBLICA Habermas, dessa forma, demonstra a necessidade da permeabilidade, mas, também, a de se estancar a discussão. Assim, a função do Direito seria de regular o fluxo de comunicação entre a periferia e o centro da esfera pública. Uma das formas de se fazer isso é estabelecendo as “regras do jogo” (criação de procedimentos, por exemplo). Ressalte-se novamente, o Direito não possui o condão de encerrar conflitos. PERIFIERIA ESTADO MOVIMENTO REVOLUCIONÁRIO Sistema de comportas Faz-se uma analogia ao sistema de funcionamento das hidrelétricas. Primeiramente, represa-se um rio. Constrói-se a usina e, num momento final, criam-se as comportas. 29/06/2009 10.3. Comparação entre os “antigos” e os “novos” movimentos sociais. “Antigos” movimentos sociais (até década de 1960) 1Priorizam econômicos. objetivos materiais e 2- Organização vertical: caráter classista. 3- Subordinação a órgãos institucionalizados. O lago represado representa os conflitos que precisam ser trazidos à tona, ou seja, que precisam ser evidenciados. As comportas são as “válvulas” que controlam a intensidade com que esses problemas são explicitados. 4- Formas de atuação assistenciais e autoritárias. clientelistas, “Novos” movimentos sociais A tendência é de se fechar as comportas, pois quanto mais fechado o fluxo de comunicação, mais eficiente é a ação. Ex: Prefeito de Belo Horizonte. O que é mais rápido e eficiente? Tomar uma decisão de modo autocrático ou fazer uma audiência pública, consultando a população sobre a questão? Certamente, é a primeira opção. 1- Canais policlassistas emancipatórios No entanto, o fechamento completo de tais comportas gera dois problemas graves. O primeiro é o de legitimidade. Como as pessoas não foram ouvidas, elas não reconhecem a decisão. Com a crise de legitimidade, vem a crise de eficácia, isto é, a resistência ao cumprimento da decisão ilegítima. Por isso, o centro deve escutar a periferia. Por essa razão, os movimentos sociais não podem ser tidos como criminosos. 4- Formas de atuação democráticas: democracia / autogestão / respeito à individualidade e à diversidade de ação / não reconhecimento de militância formal / não admitem hierarquia de decisão. 2- Organização comunitária. horizontal / orientação 3- Oposição à institucionalização / satisfação ampla das necessidades humanas / postulação de nova organização da sociedade. 10.4. Desafios dos novos movimentos sociais a) Poder de mídia e criminalização 22 Até que ponto a mídia não exerce uma influência negativa, a respeito dos movimentos sociais? b) Articulação dos movimentos e unidade da luta Muitas vezes, se os diversos movimentos se unem, os mesmo conseguem se fortalecer, de modo a conseguir mais coisas da opinião pública. O problema é que muitas vezes os movimentos sociais possuem diretrizes bastante opostas. Ex: movimentos religiosos, em relação aos direitos humanos (várias Igrejas). Existem certos grupos, como homossexuais que “batem de frente” com a Igreja, de um modo geral. c) Ser coerente. Deslumbramento com o poder Não se deve deslumbrar com o Poder. A função da periferia é gerar, apenas, comunicação. É propiciar o debate e não tomar as decisões. Crítica à desnaturação dos movimentos sociais: se a essência dos movimentos sociais é mostrar oposição ao centro de decisões, como isso pode ser possível se se faz parte do próprio centro de decisão23? d) Mudanças estruturais e luta coletiva x individualismo O grande risco é o de se desenvolver lideranças carismáticas. Ou seja, cria-se uma luta em volta da figura de uma pessoa e não de uma ideologia. O exemplo dado é o do Movimento dos Sem-Terra, o qual superou essa estrutura individualista. e) Atuar “com os” pobres e não “para os” pobres – paternalismo O objetivo do movimento social é de um dia deixar de existir. Deve-se, assim, propiciar a autonomia das pessoas e não o oposto. “A luta, algum dia, deve morrer”. f) Dar nome aos bois – estratégias de confronto – delimitação de “contramovimento” O movimento social só nasce com um contramovimento, ou seja, deve-se mostrar quem é o adversário, deve-se mostrar o conflito social a ser enfrentado. Quando se fala de dar nome aos bois, quer dizer não tornar o problema abstrato, mas, sim, concretizá-lo. O problema, enquanto abstrato, faz com que sua bandeira seja muito genérica. O exemplo dado é o do Greenpeace: tal ONG divulga, na internet, uma lista de alimentos transgênicos (por marca), ou seja, dá nome aos bois. g) Estar bem informado conhecimentos profundos e adquirir Deve-se densificar o discurso. Exemplo: transposição do Rio São Francisco. Não se deve vulgarizar a discussão, ou seja, é mister que se tenha argumentos, que se aprofunde tal discussão. A simples oposição do movimento a certa realidade, ou fato social, enseja um descrédito ao que é defendido. MATÉRIA DA PROVA PROVA FINAL 30 pontos; individual; cumulativa; sem consulta; fechada. I. Diferença Sociologia Sociologia Contemporânea. Clássica x II. Cinco desafios à imaginação sociológica (Boaventura). 23 Crítica ao PT (Partido dos Trabalhadores). 23 a) Condições décadas 80 e 90; c) Mudanças do Império para a República31; b) Cinco perplexidades d) Reforma de 6832 e 9433; Economia x social; Político, cultural; e) Mudanças do modelo humanista para o tecnicista; Individualismo x solidariedade; VII. Crise do Poder Judiciário Estado-nação x internacionalismo; a) Diagnóstico funcional do Poder Judiciário, principalmente conclusões (CNJ e Maria Tereza Sadek); Multiculturalismo x fundamentalismo; Capitalismo/liberalismo x democratização24. III. Diferença entre pré-modernidade e modernidade25 Polêmica “pós-modernidade”, 2ª modernidade e alta modernidade26. IV. Ulrich Becker – Conceito de sociedade de risco27. V. Formalismo jurídico e surgimento da sociologia jurídica. a) Características do Direito Moderno28. b) Crítica da sociologia ao modelo do Direito Moderno (alicerçado principalmente no positivismo). VI. Ensino Bernardino) Jurídico (Alexandre 24 e surgimento c) Diagnóstico e conclusões do texto do Boaventura (cap. 7); d) Sugestões para uma “Nova Política Judiciária” (cap. 7); e) Cultura institucional dos juízes brasileiros – modelo liberal e modelo social (Bistra Stefanova)34; f) Movimento dos juízes alternativos e Associação dos juízes para a democracia; VIII. Segurança Pública e Situação das Prisões a) Diferenciação entre crime de massa e crime organizado35; b) Papel social da polícia – propostas para reforma (Beatriz Vargas); a) Conceito de bacharelismo29; b) Colônia jurídicos30; b) Problemas funcionais, estruturais e de cultura institucional; dos cursos Capitalismo não implica, necessariamente, em democracia. 25 Diferença entre as duas: chave de interpretação do mundo (tradição x razão). Questão histórica: revoluções políticas; revolução industrial; revolução protestante. 26 Indaga-se: houve uma mudança na chave de interpretação do mundo? Não se estaria, em verdade, ainda, na Modernidade? 27 O risco é inerente à sociedade (não é o excepcional). 28 Priorização do sujeito e da propriedade privada. 29 Vide tópico 6.1. c) Diagnóstico penitenciário36; funcional do sistema d) Conclusões a partir do diagnóstico 30 Motivação política para o advento do ensino jurídico, no Brasil. 31 Separação entre a Igreja e o Estado. 32 Priorização do tecnicismo. 33 Harmonização entre a formação tecnicista e a humanista. 34 Tópico 8. 35 Tópicos 9.3, 9.4 e 9.5. 36 Os dados nacionais são os que serão cobrados em prova. 24 funcional; IX. Movimentos sociais (Delze e Gilvander) a) Conceitos37; b) Diferenças entre os velhos e novos movimentos sociais; c) Desafios dos novos movimentos sociais38: 1- Poder de mídia e criminalização; 2- Articulação dos unidade da luta; movimentos e 3- Ser coerente. Deslumbramento com o poder; 4- Mudanças estruturais e luta coletiva x individualismo; 5- Atuar “com os” pobres e não “para os” pobres – paternalismo. 6- Dar nome aos bois – estratégias de confronto – delimitação de “contramovimento”. 7- Estar bem informado e conhecimentos profundos. adquirir 37 O primeiro conceito tinha como alicerce a perspectiva da luta de classes. 38 Tópico 10.4. 25