Reabilitação

Propaganda
Coordenação de Reabilitação da Pessoa com
Deficiência - CR
S/SUBPAV/SAP/CR
Cida Vidon
Lilian Canedo
Beatriz Werneck
Andrea Marcolino
Convenção da ONU
Reflexão sobre a deficiência
... “Pessoas com deficiência são aquelas que
têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais
pessoas.”...
As definições da Convenção também vão além do
paradigma da integração, de acordo com o qual as
pessoas com deficiência deveriam se adaptar às
condições de seu meio social, mudando-o para o de
inclusão, pelo qual a sociedade é a principal
responsável por receber adequadamente as pessoas
com deficiência e dar-lhes condições para
participação em condições de igualdade.
uma
Habilitar é tornar hábil, no sentido da destreza/inteligência ou no da
autorização legal. O “re” constitui prefixo latino que apresenta as noções
básicas de voltar atrás, tornar ao que era. A questão que se coloca no plano
do processo saúde/doença é se é possível “voltar atrás”, tornar ao que era.
O sujeito é marcado por suas experiências; o entorno de fenômenos,
relações e condições históricas e, neste sentido, sempre muda; então a
noção de reabilitar é problemática. Na saúde, estaremos sempre desafiados
a habilitar um novo sujeito a uma nova realidade biopsicossocial. Porém,
existe o sentido estrito da volta a uma capacidade legal ou pré-existente e,
por algum motivo, perdida, e nestes casos, o “re” se aplica.
Manual Instrutivo
Manual Instrutivo : MS
 Uma das maiores prerrogativas do SUS é a garantia de acesso
do usuário a atenção à saúde em tempo adequado.
 O acesso está relacionado à capacidade de acolhimento e
resposta às necessidades das pessoas atendidas
 Vale ainda destacar que a pessoa com deficiência
deve ser atendida, prioritariamente, no serviço mais
próximo de sua residência pelas dificuldades na acessibilidade.
 Projeto terapêutico singular - compartilhado
“As ações de reabilitação/habilitação devem ser
executadas
por
interdisciplinares
equipes
multiprofissionais
desenvolvidas
a
partir
e
das
necessidades de cada indivíduo e de acordo com o
impacto da deficiência sobre sua funcionalidade.”
Deficiência e atividade norteiam o processo de reabilitação.
Enquanto a primeira trata de uma anormalidade de uma
estrutura do corpo ou função fisiológica, a segunda mostra o
contexto da tarefa ou ação de um indivíduo, ou seja, a
perpectiva individual da funcionalidade ( OMS/OPAS, 2003 )
O olhar da reabilitação no contexto da funcionalidade amplia os horizontes e contextualiza o
indivíduo, a família, a comunidade em uma perspectiva mais social, privilegiando aspectos
relacionados à inclusão social, o desempenho das atividades e a participação do indivíduo na
família, comunidade e sociedade. Organiza-se a partir de três componentes:
•
O corpo, compreendido em sua dimensão funcional e estrutural;
•
Atividade e Participação, como aquilo que o corpo é capaz de realizar. Representa
aspectos da funcionalidade individual e social, englobando todas as áreas vitais, desde as
atividades básicas do cotidiano, até interações interpessoais e de trabalho;
•
Contexto em que cada um vive para realizar suas atividades, entre os quais estão
incluídos os fatores ambientais, que têm um impacto sobre todos os três componentes.
Buscar articulação serviços de proteção social,
educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo
de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência.
A estratégia terapêutica a ser utilizada deve-se pautar na
individualidade do usuário sendo capaz de dialogar com suas
necessidades de saúde, acadêmicas, domésticas e laborais. A
participação da família é fundamental no processo de
habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde
prover todas as informações necessárias para o bom
entendimento da condição atual bem como as etapas que
compõem a terapêutica construída.
Critérios médicos – características físico funcionais
Atitudes e barreiras físicas que podem limitar a interação social
Habilitação CER
Centro Especializado em Reabilitação
Portaria 793 de 24 de abril de 2012 – Institui a Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Portaria 835 de 25 de abril de 2012 – Institui incentivos
financeiros.
Plano Viver
sem Limite
- 17 de novembro
de 2011
(Decreto Nº 7.612)
Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência – Lei 13.146
de 06/7/15
LBI – Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de
06 de julho de 2015
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade:
II - Desenho universal:
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica:
IV - Barreiras:
V- Comunicação – abrangendo LIBRAS, Braille, comunicação tátil,
caracteres
ampliados,
dispositivos
multimídia,
sistemas
auditivos
(aparelhos auditivos), meios de voz digitalizados, comunicação alternativa,
tecnologias da informação.
VI - Adaptações razoáveis –acessibilidade
VII - Elementos de urbanização – planejamento urbanístico
VIII - Mobiliário urbano – conjunto de objetos em espaços e ruas
(semáforos, postes, lixeiras)
LBI – Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de
06 de julho de 2015
IX - Pessoa com mobilidade reduzida – também estar em foco –
dificuldade de movimentação permanente ou temporária- idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança no colo e obeso.
X - Residências inclusivas
XI – Moradia para vida independente da pessoa com deficiência XII – Atendente pessoal – pessoa que assiste ou presta cuidados
básicos, remunerado ou não – exclui profissionais especializados
XIII – Profissional de apoio escolar – pessoa que exerce atividade
de higiene, alimentação e em todas as atividades escolares de
todos os níveis – exclui profissionais especializados
XIV – Acompanhante – aquele que acompanha – podendo ou não
exercer a função de atendente pessoal
Você já sabe, mas não custa lembrar!
FISIOTERAPIA
REABILITAÇÃO
Fisioterapia
É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata
os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em
orgãos e sistemas do corpo humano, gerados por
alterações genéticas, por traumas e por doenças
adquiridas, na atenção básica, média complexidade
e alta complexidade
Fisioterapia
AGENDAR PARA : CONSULTA EM FISIOTERAPIA E
CONSULTA EM FISIOTERAPIA - PEDIATRIA
INDICAÇÃO: baixa complexidade
Osteoartrose da coluna vertebral
Osteoartrose da articulação do joelho, quadril
Esporão de Calcâneo
Lombalgia Leve e moderada sem presença de hérnia
discal
Cervicodorsolombalgia leves e moderadas
Artralgias inespecíficas de longa data
Reabilitação:
Reabilitação é um processo global e dinâmico, destinado a
restabelecer as funções do paciente, prejudicadas por doenças,
acidentes ou outros eventos, causando, assim, uma deficiência
transitória ou definitiva.
Está associada a um conceito mais amplo de saúde,
incorporando o bem estar físico, psíquico e social que todos têm
direito, visando reintegração em seu ambiente.
OBS: Aqui os pacientes também passam pela fisioterapia, mas
não isoladamente, atendimento multidisciplinar e
interdisciplinar.
Modalidades de reabilitação
Reabilitação Física
Reabilitação Auditiva
Reabilitação Intelectual
Reabilitação Visual
Reabilitação Física:
Conceito de deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de
plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções
 Ostomizados ( CMROC)
Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia - perda total das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia - perda parcial das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de
bolsa de fezes e/ou urina
Reabilitação física- unidades
Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2
Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1
ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
OBS: Centro Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro (CAP 3.2), CMS
Maria Cristina Roma Paugartten (CAP 3.1), CMS Madre Teresa de Calcutá (CAP
3.1), HM Rocha Maia (CAP 2.1), entre outros, oferecem serviços de fisioterapia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, compartilhando a continuação
do cuidado.
Plataforma SUBPAV
Doenças neuromusculares – BIPAP e AMBU
 Doenças neuromusculares com indicação de BIPAP ou
AMBU devem ser encaminhados via SISREG para TDN no
procedimento - Consulta em pneumologia Doença
Neuromuscular – Orientações para uso do BIPAP

Unidade -
AFIP TDN RJ
 Quando indicado, podem ser encaminhados para os Centros
de Reabilitação no procedimento – Reabilitação neurológica
ou Reabilitação neurológica - Pediatria
Unidade Neurológica
A Reabilitação Neurofuncional é fundamentada não
somente
na
recuperação
das
perdas
e/ou
“incapacidades”, mas também na possibilidade
retomada
desse
indivíduo
a
uma
vida
de
mais
independente, incluindo os aspectos biopsicosociais.
Unidade Neurológica
Visita Domiciliar- Adequação de ambiente
Reabilitação em Amputação:
 Não encaminhar pacientes com ferida no coto ou membro
contralateral.
 Não encaminhar pacientes instáveis clinicamente.
A
decisão
terapêutica
quanto
à
protetização
ou
encaminhamento para meio auxiliar de locomoção é da
equipe de reabilitação da unidade.
 Pacientes mastectomizadas são agendadas
 Reabilitação Mastectomia
em
Procedimentos da reabilitação física
Reabilitação em amputação
Reabilitação em mastectomia
Reabilitação neurológica
Reabilitação ortopédica
Reabilitação reumatológica
* Pacientes ostomizados – livre demanda para Programa de dispensação de
bolsas de ostomia – equipe multidisciplinar no CMR Oscar Clark – Maracanã
Av. Gal. Canabarro, 345 Térreo
Bolsas de ostomia
Livre demanda – este programa é destinado somente para
moradores do município do Rio de Janeiro
Referência – CMR Oscar Clark - Maracanã
Não é necessário agendamento
Primeira consulta com estomaterapeuta - Paciente deve comparecer
à unidade de segunda à sexta de 8 as 11h e de 13 as 16h
Levar documentos original e xerox: identidade, CPF, cartão SUS,
comprovante de residência, laudo médico da cirurgia.
Nas consultas consecutivas para pegar as bolsas - o horário da unidade
é de 8h as 16:30h
Parentes só podem pegar bolsas para o paciente com autorização por
escrito ( nome legível e assinatura do paciente igual à da identidade) e
devem apresentar seu documento de identificação.
Modalidades de Reabilitação
Reabilitação Auditiva
Pessoa com deficiência auditiva comprovada por
audiometria – Para receber aparelho auditivo ou implante
coclear
 concessão de Aparelhos de Amplificação
Sonora Individual (AASI).
 KIT FM – crianças até 17 anos ( estudando)
 CER – Realizam BERA sem sedação - via
SISREG - PMGSF, PNB, CENOM
 Teste da orelhinha – PMGSF, PNB, CMROC, CENOM
Os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de
comunicação decorrentes de uma perda auditiva são
candidatos
potenciais
ao uso
amplificação sonora individual.
de aparelho de
Os critérios de Indicação do uso do AASI são estabelecidos abaixo:
Classe I
Adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no
melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz,
superior a 40 dB NA;
Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente
que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500,
1000 e 2000 Hz, superior a 30 dB NA.
Classe II
•
Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade
encontra-se entre 20 dB NA e 30 dB NA (perdas auditivas mínimas);
Reabilitação auditiva - unidades
 Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2
 Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0
 Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1
 CENOM – Centro Educacional Nosso Mundo – CAP 3.3
 CMS Belisário Penna – CAP 5.2
Reabilitação Visual
Cegueira (amaurose) e baixa visão ou visão subnormal.
Paciente com amaurose em um olho e visão normal no outro
olho não é considerado deficiente visual
Unidade: CMROC
OBS: Para cegueira –preencher “campimetria visual” com valor
ZERO (0)
Para baixa visão – preencher com a medida informada no laudo
médico
Reabilitação Intelectual – inclui o Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA)
 Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência
(2012), a deficiência intelectual é considerada como
um estado de desenvolvimento incompleto ou
estagnado, resultando em dificuldades no processo
de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos
mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente
a situações do cotidiano.
 TEA – deficiência desde 2012
Lei Autismo
Autismo: Desafios e Prioridades

Nova nomenclatura:


Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
Desafios:





Diagnóstico precoce
Informações sobre o transtorno - identificação de sinais
sugestivos para a identificação do TEA
Aceitação – família e sociedade/inclusão
Políticas públicas – investimento/inclusão
Cartilha sobre o TEA disponibilizada no link
www.pessoacomdeficiencia.gov.br
Diagnóstico Precoce
O diagnóstico precoce para o TEA de acordo com os princípios
da Atenção Básica ajuda a prevenção de agravos, propicia a
atenção integral, o que causa impacto na qualidade de vida das
pessoas com TEA e suas famílias.
As diretrizes do SUS preconizam as políticas de prevenção e
intervenções para crianças de risco e vunerabilidade, que é o
caso dos pacientes com alterações de interação e comunicação.
Reabilitação intelectual- unidades
Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2
Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1
ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
CENOM – Centro Educacional Nosso Mundo
OBS: Centro Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro (CAP 3.2), CMS Maria Cristina
Roma Paugartten (CAP 3.1), CMS Madre Teresa de Calcutá (CAP 3.1), entre outros,
oferecem serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia,
compartilhando a continuação do cuidado.
Plataforma SUBPAV
CAPSi por área programática
RIOCARD ESPECIAL PARA DEFICIÊNCIAS
 Para concessão de RIOCARD ESPECIAL, o médico assistente
deve emitir o laudo médico com o CID 10 da deficiência física,
intelectual, visual ou auditiva.
 Paciente deve levar o laudo médico da unidade de tratamento
ou de unidade de atenção primária de referência para
inserção no sistema do RIOCARD.
 Pessoas com deficiências têm direito a passagens ilimitadas,
independente de estarem fazendo tratamento de saúde.
Podem ter direito a acompanhante e esta situação deve estar
descrita no laudo.
Deficiências - Passagens ilimitadas no RIOCARD
ESPECIAL
Para efeito de direitos adquiridos, mesmo que o paciente apresente doenças
crônicas associadas à deficiência, o que prevalece é o CID 10 da deficiência.
Deficiências:













Portaria 793/2012
Amputações
Ostomias
Plegias e paresias definitivas
AVC/AVE – com sequelas
Deformidades congênitas ou adquiridas – definitivas
Síndromes genéticas
Microcefalia – com sequelas
Cegueira
Baixa visão ou visão subnormal- consultar valores de referência na Portaria 793/2012
Deficiência auditiva – consultar valores de referência na Portaria 793/2012
Deficiência intelectual – incluído TEA (transtorno do Espectro do autismo), Sindrome de Down e outros – Consultar
Portaria 793/2012
Doença de Parkinson – com alteração de marcha
Traumatismos raquimedulares e cranioencefálicos
RIOCARD ESPECIAL PARA DOENÇA CRÔNICA
 Pacientes com doença crônica têm direito à gratuidade limitada ao
número de vezes que comparece nas unidades de saúde pública para
tratamento.
 O médico assistente deve emitir o laudo médico definindo o número exato
de vezes que comparece à unidade por semana/mês e a duração do
tratamento. Só tem direito à gratuidade o paciente que comparece, pelo
menos, duas vezes no mês para tratamento/acompanhamento com a
devida justificativa. Recomendamos que o tempo de duração do
tratamento não seja superior a doze meses, solicitando que, após este
período, o paciente retorne para nova avaliação do quadro clínico e nova
inserção.
 Importante descrever a situação clínica do paciente naquele momento
que justifique a quantidade de passagens solicitada.
Oficina ortopédica – ABBR
A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço de
dispensação, de confecção, de adaptação e de
manutenção de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção (OPM)
Laudo médico com prescrição, encaminhamento e
documentos.
Nova Nomenclaturas SISREG
*REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA
*REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA – PEDIATRIA
*REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA
*REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA – PEDIATRIA
*REABILITAÇÃO REUMATOLÓGICA
*REABILITAÇÃO REUMATOLÓGICA - PEDIATRIA
*REABILITAÇÃO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
*REABILITAÇÃO FONOAUDIOLOGIA – DISFUNÇÃO DE ATM/QUEIMADOS FACE/PRÓTESE TRÁQUEIA
*REABILITAÇÃO INTELECTUAL
*REABILITAÇÃO INTELECTUAL -PEDIATRIA
*CONSULTA EM FISIOTERAPIA
*CONSULTA EM FISIOTERAPIA - PEDIATRIA
*REABILITAÇÃO EM AMPUTAÇÕES
*REABILITAÇÃO EM MASTECTOMIAS
*REABILITAÇÃO RESPIRATORIA
*REABILITAÇÃO CARDIACA
*REABILITAÇÃO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
Fluxo de encaminhamento:
consulta em fisioterapia ou reabilitação
 Todos os pacientes devem ser encaminhados via Sistema de
 Regulação – SISREG
 Médicos/RTs – conhecer os protocolos de cada unidade –
Qualificar o encaminhamento - Plataforma SUBPAV.
 Letra legível na referência
 Encaminhar com exames complementares
 Acompanhar o tratamento de reabilitação, junto com as equipes de
saúde e solicitar retorno à unidade básica após alta da reabilitação.
Atenção
 Se o paciente apresentar qualquer intercorrência
clínica
durante o tratamento reabilitador será reencaminhado para
unidade básica de referência e, após estabilização do quadro,
deverá retornar ao Centro de Reabilitação, sem necessidade de
novo agendamento como primeira vez.
 A unidade de APS deverá ligar para unidade e solicitar
agendamento em vaga de retorno.
 É fundamental que haja contato entre os centros de
reabilitação com as unidades de atenção primária.
Agendar para Reabilitação
I . REABILITAÇÃO FÍSICA
Unidade Reumatológica
Unidade Ortopédica
Artrite Reumatóide
Artrite Reumatóide Juvenil( já diagnosticada )
Fibromialgia
Espondilite Anquilosante
Hérnia de disco (comprovada por TC ou RNM)
Tendinite e tenossinovite ( LER/DORT)
Pré e pós operatório de cirurgia ortopédica
Pós trauma ( com até 6 meses )
Pós fratura ( que apresenta sinais e sintomas associados de dor,
bloqueio,atrofia e incapacidade funcional)
Pós entorse, luxações,contusões musculares
Lesões ligamentares ocasionadas por trauma e/ou fratura (com bloqueio
,atrofia e incapacidade funcional)
Unidade dinâmica amputados
Unidade dinâmica mastectomizados
Amputações de membros superiores e
inferiores
Não encaminhar : paciente com ferida aberta no coto e/ou membro
contra lateral, paciente clinicamente instável.
Pacientes em tratamento oncológico clinico, em pós cirúrgico ( 45 dias após
procedimento) sem sinais inflamatórios, deiscências cicatriciais ou quaisquer
outros processos que comprometam o início das atividades terapêuticas
Pacientes que nunca foram contempladas por processo reabilitador, sendo
levada em consideração a limitação da indicação
Agendar para Reabilitação
I . REABILITAÇÃO FÍSICA ( CONTINUAÇÃO )
Unidade Neurológica
Infanto Juvenil
Crianças com alterações do desenvolvimento com prioridade para disfunção
neuromotora ( paralisia cerebral/ obstétrica, atrasos de desenvolvimento,
mielomeningocele ) além de condições de saúde estáveis e possibilidade de
manter adesão ao tratamento
•Paciente com acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico
Unidade Neurológica
adulto
/raquimedular com até 2 anos de evolução
•Sequelas de doenças neurológicas ( doença de Parkison, ataxias,
neurotoxoplasmose, tumores cerebrais/medulares, mielites, HTLV, esclerose
lateral amiotrófica, esclerose múltipla )
•Polineuropatias periféricas , Paralisia facial periférica, Lesão de nervo periférico
•Doenças musculares (Distrofias Duchenne/Becker)
II . REABILITAÇÃO INTELECTUAL
Infanto Juvenil
Adulto
Pacientes em estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, com
dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos
mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano.
Com condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam
alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, disfunções cognitivas e de
linguagem, e dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem até 17
anos
Pacientes em estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, com
dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos
mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano.
Com condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam
alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, disfunções cognitivas e de
linguagem, e dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem a partir
de 17 anos
III . REABILITAÇÃO E M P E S S O A C O M D E F I C I Ê N C I A VISUAL
Deficientes
visuais
Pacientes portadores de baixa visão ( glaucoma, descolamento de retina
diabéticos, neuropatias, sequelas neurológicas , seqüelas de uveíte,
seqüelas de trauma oftalmológicos ) ou amaurose, sem limitações funcionais
ou incapacidades que comprometam a participação no Programa de Reabilitação
IV . REABILITAÇÃO E M P E S S O A C O M D E F I C I Ê N C I A AUDITIVA
Deficiência
auditiva
Paciente com perda auditiva e indicação de uso de aparelho auditivo
Tecnologia assistiva
A indicação e orientação para o uso de
tecnologia assistiva deve considerar o ganho funcional
do usuário. Orientar o paciente é crucial para que haja
eficiência na realização de atividades de sua rotina
diária e consequente aceitação dos recursos como
coadjuvantes no processo de sua reabilitação.
As OPM constituem importantes ferramentas do processo
terapêutico, contribuindo fundamentalmente na superação de
barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por
profissional capacitado. É essencial que o processo de
habilitação/reabilitação garanta o devido treino e adaptação as
OPM bem como orientar adaptações e substituições sempre
que necessário.
Programas de dispensação
 MAL – Meios auxiliares de locomoção ( cadeiras
de roda, cadeiras higiênicas, bengala articulada,
bengala de 4 apoios, muletas canadenses)
 Órteses
 Próteses de membros superiores e inferiores
 Aparelhos auditivos e Kit FM
 Bolsas de ostomias
*Programas para moradores do município do Rio de Janeiro
Dispensação de MAL– Meios Auxiliares de
locomoção
 Necessário agendamento – por telefone (2224-6391).
 Paciente ou seu responsável legal poderá ir pessoalmente até a unidade
fazer o agendamento para avaliação, onde serão feitas as medidas do
paciente e indicação correta.
 A dispensação depende de disponibilidade no
estoque. Somente para moradores do município do
Rio de Janeiro
 Obrigatória a apresentação do laudo médico com CID da
doença/deficiência, prescrição da cadeira de roda ou outro meio auxiliar
de locomoção, comprovante de residência, identidade e CPF, cartão SUS
(original e xerox)
 Unidade CMR Oscar Clark – Centro – Av. Presidente Vargas, 1997 / 2º andar
(CER ).
 A ABBR também é referência – apresentar laudo médico com CID da
doença/deficiência e prescrição – cadeira de banho
Linha de cuidado
HAS
Amputação
Diabetes
AVC
Desafio no cuidado :
 Paciente diabético – pé de risco – exame cuidadoso
 do paciente - palmilha
 Acompanhamento pelas ESF
Orientação familiar
 Casos de amputação - encaminhar via SISREG para
centros de
reabilitação - fundamental para iniciar a reabilitação que o paciente
esteja estável clinicamente.
 O encaminhamento para reabilitação deve ser feito o mais próximo
possível do evento – Reabilitação em amputação
Palmilhas para pés de risco
Algumas unidades estão realizando a confecção de palmilhas
com placas de EVA para pés de risco (hanseníase, diabetes).
O contato deve ser feito com a Coordenação de área
programática para ver qual a unidade de referência para
encaminhamento dos pacientes.
Aspectos gerais
“...Muitos fatores de risco para ulceração/amputação podem
ser descobertos com o exame cuidadoso dos pés. O exame
clínico é o método diagnóstico mais efetivo, simples e de
baixo custo para diagnóstico da neuropatia. Na anamnese é
importante analisar o
familiares próximos
grau de aderência do paciente e
ao tratamento, bem como o estado
nutricional, imunidade e comorbidades...”
Fonte: Jornal vascular brasileiro - vol.10 no.4 supl.2 Porto Alegre 2011
Pós alta
Livre demanda
 Casa de Convivência:
 São Conrado – Casa Nanã Sette Câmara
 Lagoa – Casa Dercy Gonçalves
 Gávea – Casa Maria Haydée
 Botafogo – Casa Padre Velloso
 Penha – Casa Carmem Miranda (CF Felipe Cardoso)
 Tijuca – Casa Bibi Franklin Leal
 Instituto SUPERAR –pacientes com ou sem
deficiência
 Academias Cariocas
Direitos:
Consulta sobre os direitos PcD devem ser
direcionadas à:
 SMPD – Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência – Av. Presidente Vargas, 1997/ 2º
andar
 INSS
 Assistentes sociais – CRAS, CER, unidades de
saúde.
Unidades Habilitadas - CER
Tipo de CER
Unidade
*Tipo II
**Oficina Ortopédica
Tipo de Reabilitação
*Intelectual e física
Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
- ABBR
**Confecção de Órteses e Próteses
Dispensação de equipamentos
Tipo II
Centro Educacional Nosso Mundo - Filantrópica
Intelectual e Auditiva
Tipo III
Policlínica Newton Bethlem - CMS
Intelectual, Auditiva e Física
Tipo III
Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho CMS
Intelectual, Auditiva e Física
Tipo IV
Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark CMR
Intelectual, Auditiva, Física e
Visual
Dispensação de equipamentos
ABBR- Oficina ortopédica
Rua Jardim Botânico, 660
Tel:3528-6363
www.abbr.org.br
CENOM – CER II
Rua João Barbalho, 193 – Quintino
Tel:2594-1252
www.institutofilantropia.com.br
PNB – CER III
Rua Barão, 259,Praça Seca Jacarepaguá
Tel:2450-2924
[email protected]
P. Manoel Guilherme da Silveira Filho – PAM Bangu
Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu
Tel: 3464-6030
[email protected]
CMROC – CER IV
Reabilitação ortopédica, reumatológica, neurológica
adulto, POP, ostomizados, CEO II, reabilitação cardíaca
(suspensa), oficina de órtese, laboratório de prótese
dentária, farmácia
Av. Gal. Canabarro, 345 Maracanã
Tel: 2284-1849
[email protected]
Desafio: Preparar a sociedade!
Ausência de barreiras
Projeto
terapêutico
singular
Barreiras
atitudinais
Informação
sobre
prevenção
INCLUSÃO
Capacitação de
cuidadores,
professores e
profissionais de
saúde
Tecnologia
disponível
Políticas públicas
Acesso ao
atendimento
[email protected]
Tel: 3971-1912
Download