Coordenação de Reabilitação da Pessoa com Deficiência - CR S/SUBPAV/SAP/CR Cida Vidon Lilian Canedo Beatriz Werneck Andrea Marcolino Convenção da ONU Reflexão sobre a deficiência ... “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”... As definições da Convenção também vão além do paradigma da integração, de acordo com o qual as pessoas com deficiência deveriam se adaptar às condições de seu meio social, mudando-o para o de inclusão, pelo qual a sociedade é a principal responsável por receber adequadamente as pessoas com deficiência e dar-lhes condições para participação em condições de igualdade. uma Habilitar é tornar hábil, no sentido da destreza/inteligência ou no da autorização legal. O “re” constitui prefixo latino que apresenta as noções básicas de voltar atrás, tornar ao que era. A questão que se coloca no plano do processo saúde/doença é se é possível “voltar atrás”, tornar ao que era. O sujeito é marcado por suas experiências; o entorno de fenômenos, relações e condições históricas e, neste sentido, sempre muda; então a noção de reabilitar é problemática. Na saúde, estaremos sempre desafiados a habilitar um novo sujeito a uma nova realidade biopsicossocial. Porém, existe o sentido estrito da volta a uma capacidade legal ou pré-existente e, por algum motivo, perdida, e nestes casos, o “re” se aplica. Manual Instrutivo Manual Instrutivo : MS Uma das maiores prerrogativas do SUS é a garantia de acesso do usuário a atenção à saúde em tempo adequado. O acesso está relacionado à capacidade de acolhimento e resposta às necessidades das pessoas atendidas Vale ainda destacar que a pessoa com deficiência deve ser atendida, prioritariamente, no serviço mais próximo de sua residência pelas dificuldades na acessibilidade. Projeto terapêutico singular - compartilhado “As ações de reabilitação/habilitação devem ser executadas por interdisciplinares equipes multiprofissionais desenvolvidas a partir e das necessidades de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade.” Deficiência e atividade norteiam o processo de reabilitação. Enquanto a primeira trata de uma anormalidade de uma estrutura do corpo ou função fisiológica, a segunda mostra o contexto da tarefa ou ação de um indivíduo, ou seja, a perpectiva individual da funcionalidade ( OMS/OPAS, 2003 ) O olhar da reabilitação no contexto da funcionalidade amplia os horizontes e contextualiza o indivíduo, a família, a comunidade em uma perspectiva mais social, privilegiando aspectos relacionados à inclusão social, o desempenho das atividades e a participação do indivíduo na família, comunidade e sociedade. Organiza-se a partir de três componentes: • O corpo, compreendido em sua dimensão funcional e estrutural; • Atividade e Participação, como aquilo que o corpo é capaz de realizar. Representa aspectos da funcionalidade individual e social, englobando todas as áreas vitais, desde as atividades básicas do cotidiano, até interações interpessoais e de trabalho; • Contexto em que cada um vive para realizar suas atividades, entre os quais estão incluídos os fatores ambientais, que têm um impacto sobre todos os três componentes. Buscar articulação serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência. A estratégia terapêutica a ser utilizada deve-se pautar na individualidade do usuário sendo capaz de dialogar com suas necessidades de saúde, acadêmicas, domésticas e laborais. A participação da família é fundamental no processo de habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde prover todas as informações necessárias para o bom entendimento da condição atual bem como as etapas que compõem a terapêutica construída. Critérios médicos – características físico funcionais Atitudes e barreiras físicas que podem limitar a interação social Habilitação CER Centro Especializado em Reabilitação Portaria 793 de 24 de abril de 2012 – Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. Portaria 835 de 25 de abril de 2012 – Institui incentivos financeiros. Plano Viver sem Limite - 17 de novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612) Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência – Lei 13.146 de 06/7/15 LBI – Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de 06 de julho de 2015 Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - Acessibilidade: II - Desenho universal: III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: IV - Barreiras: V- Comunicação – abrangendo LIBRAS, Braille, comunicação tátil, caracteres ampliados, dispositivos multimídia, sistemas auditivos (aparelhos auditivos), meios de voz digitalizados, comunicação alternativa, tecnologias da informação. VI - Adaptações razoáveis –acessibilidade VII - Elementos de urbanização – planejamento urbanístico VIII - Mobiliário urbano – conjunto de objetos em espaços e ruas (semáforos, postes, lixeiras) LBI – Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de 06 de julho de 2015 IX - Pessoa com mobilidade reduzida – também estar em foco – dificuldade de movimentação permanente ou temporária- idoso, gestante, lactante, pessoa com criança no colo e obeso. X - Residências inclusivas XI – Moradia para vida independente da pessoa com deficiência XII – Atendente pessoal – pessoa que assiste ou presta cuidados básicos, remunerado ou não – exclui profissionais especializados XIII – Profissional de apoio escolar – pessoa que exerce atividade de higiene, alimentação e em todas as atividades escolares de todos os níveis – exclui profissionais especializados XIV – Acompanhante – aquele que acompanha – podendo ou não exercer a função de atendente pessoal Você já sabe, mas não custa lembrar! FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO Fisioterapia É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em orgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade Fisioterapia AGENDAR PARA : CONSULTA EM FISIOTERAPIA E CONSULTA EM FISIOTERAPIA - PEDIATRIA INDICAÇÃO: baixa complexidade Osteoartrose da coluna vertebral Osteoartrose da articulação do joelho, quadril Esporão de Calcâneo Lombalgia Leve e moderada sem presença de hérnia discal Cervicodorsolombalgia leves e moderadas Artralgias inespecíficas de longa data Reabilitação: Reabilitação é um processo global e dinâmico, destinado a restabelecer as funções do paciente, prejudicadas por doenças, acidentes ou outros eventos, causando, assim, uma deficiência transitória ou definitiva. Está associada a um conceito mais amplo de saúde, incorporando o bem estar físico, psíquico e social que todos têm direito, visando reintegração em seu ambiente. OBS: Aqui os pacientes também passam pela fisioterapia, mas não isoladamente, atendimento multidisciplinar e interdisciplinar. Modalidades de reabilitação Reabilitação Física Reabilitação Auditiva Reabilitação Intelectual Reabilitação Visual Reabilitação Física: Conceito de deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções Ostomizados ( CMROC) Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições: Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro; Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores; Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores; Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores; Triplegia - perda total das funções motoras em três membros; Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros; Hemiplegia - perda total das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo); Hemiparesia - perda parcial das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo); Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina Reabilitação física- unidades Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2 Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0 Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1 ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação OBS: Centro Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro (CAP 3.2), CMS Maria Cristina Roma Paugartten (CAP 3.1), CMS Madre Teresa de Calcutá (CAP 3.1), HM Rocha Maia (CAP 2.1), entre outros, oferecem serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, compartilhando a continuação do cuidado. Plataforma SUBPAV Doenças neuromusculares – BIPAP e AMBU Doenças neuromusculares com indicação de BIPAP ou AMBU devem ser encaminhados via SISREG para TDN no procedimento - Consulta em pneumologia Doença Neuromuscular – Orientações para uso do BIPAP Unidade - AFIP TDN RJ Quando indicado, podem ser encaminhados para os Centros de Reabilitação no procedimento – Reabilitação neurológica ou Reabilitação neurológica - Pediatria Unidade Neurológica A Reabilitação Neurofuncional é fundamentada não somente na recuperação das perdas e/ou “incapacidades”, mas também na possibilidade retomada desse indivíduo a uma vida de mais independente, incluindo os aspectos biopsicosociais. Unidade Neurológica Visita Domiciliar- Adequação de ambiente Reabilitação em Amputação: Não encaminhar pacientes com ferida no coto ou membro contralateral. Não encaminhar pacientes instáveis clinicamente. A decisão terapêutica quanto à protetização ou encaminhamento para meio auxiliar de locomoção é da equipe de reabilitação da unidade. Pacientes mastectomizadas são agendadas Reabilitação Mastectomia em Procedimentos da reabilitação física Reabilitação em amputação Reabilitação em mastectomia Reabilitação neurológica Reabilitação ortopédica Reabilitação reumatológica * Pacientes ostomizados – livre demanda para Programa de dispensação de bolsas de ostomia – equipe multidisciplinar no CMR Oscar Clark – Maracanã Av. Gal. Canabarro, 345 Térreo Bolsas de ostomia Livre demanda – este programa é destinado somente para moradores do município do Rio de Janeiro Referência – CMR Oscar Clark - Maracanã Não é necessário agendamento Primeira consulta com estomaterapeuta - Paciente deve comparecer à unidade de segunda à sexta de 8 as 11h e de 13 as 16h Levar documentos original e xerox: identidade, CPF, cartão SUS, comprovante de residência, laudo médico da cirurgia. Nas consultas consecutivas para pegar as bolsas - o horário da unidade é de 8h as 16:30h Parentes só podem pegar bolsas para o paciente com autorização por escrito ( nome legível e assinatura do paciente igual à da identidade) e devem apresentar seu documento de identificação. Modalidades de Reabilitação Reabilitação Auditiva Pessoa com deficiência auditiva comprovada por audiometria – Para receber aparelho auditivo ou implante coclear concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). KIT FM – crianças até 17 anos ( estudando) CER – Realizam BERA sem sedação - via SISREG - PMGSF, PNB, CENOM Teste da orelhinha – PMGSF, PNB, CMROC, CENOM Os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes de uma perda auditiva são candidatos potenciais ao uso amplificação sonora individual. de aparelho de Os critérios de Indicação do uso do AASI são estabelecidos abaixo: Classe I Adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 40 dB NA; Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 30 dB NA. Classe II • Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade encontra-se entre 20 dB NA e 30 dB NA (perdas auditivas mínimas); Reabilitação auditiva - unidades Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2 Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0 Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1 CENOM – Centro Educacional Nosso Mundo – CAP 3.3 CMS Belisário Penna – CAP 5.2 Reabilitação Visual Cegueira (amaurose) e baixa visão ou visão subnormal. Paciente com amaurose em um olho e visão normal no outro olho não é considerado deficiente visual Unidade: CMROC OBS: Para cegueira –preencher “campimetria visual” com valor ZERO (0) Para baixa visão – preencher com a medida informada no laudo médico Reabilitação Intelectual – inclui o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência (2012), a deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. TEA – deficiência desde 2012 Lei Autismo Autismo: Desafios e Prioridades Nova nomenclatura: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) Desafios: Diagnóstico precoce Informações sobre o transtorno - identificação de sinais sugestivos para a identificação do TEA Aceitação – família e sociedade/inclusão Políticas públicas – investimento/inclusão Cartilha sobre o TEA disponibilizada no link www.pessoacomdeficiencia.gov.br Diagnóstico Precoce O diagnóstico precoce para o TEA de acordo com os princípios da Atenção Básica ajuda a prevenção de agravos, propicia a atenção integral, o que causa impacto na qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. As diretrizes do SUS preconizam as políticas de prevenção e intervenções para crianças de risco e vunerabilidade, que é o caso dos pacientes com alterações de interação e comunicação. Reabilitação intelectual- unidades Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark – CAP 2.2 Policlínica Newton Bethlem - CAP 4.0 Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho – CAP 5.1 ABBR – Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação CENOM – Centro Educacional Nosso Mundo OBS: Centro Municipal de Reabilitação Engenho de Dentro (CAP 3.2), CMS Maria Cristina Roma Paugartten (CAP 3.1), CMS Madre Teresa de Calcutá (CAP 3.1), entre outros, oferecem serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, compartilhando a continuação do cuidado. Plataforma SUBPAV CAPSi por área programática RIOCARD ESPECIAL PARA DEFICIÊNCIAS Para concessão de RIOCARD ESPECIAL, o médico assistente deve emitir o laudo médico com o CID 10 da deficiência física, intelectual, visual ou auditiva. Paciente deve levar o laudo médico da unidade de tratamento ou de unidade de atenção primária de referência para inserção no sistema do RIOCARD. Pessoas com deficiências têm direito a passagens ilimitadas, independente de estarem fazendo tratamento de saúde. Podem ter direito a acompanhante e esta situação deve estar descrita no laudo. Deficiências - Passagens ilimitadas no RIOCARD ESPECIAL Para efeito de direitos adquiridos, mesmo que o paciente apresente doenças crônicas associadas à deficiência, o que prevalece é o CID 10 da deficiência. Deficiências: Portaria 793/2012 Amputações Ostomias Plegias e paresias definitivas AVC/AVE – com sequelas Deformidades congênitas ou adquiridas – definitivas Síndromes genéticas Microcefalia – com sequelas Cegueira Baixa visão ou visão subnormal- consultar valores de referência na Portaria 793/2012 Deficiência auditiva – consultar valores de referência na Portaria 793/2012 Deficiência intelectual – incluído TEA (transtorno do Espectro do autismo), Sindrome de Down e outros – Consultar Portaria 793/2012 Doença de Parkinson – com alteração de marcha Traumatismos raquimedulares e cranioencefálicos RIOCARD ESPECIAL PARA DOENÇA CRÔNICA Pacientes com doença crônica têm direito à gratuidade limitada ao número de vezes que comparece nas unidades de saúde pública para tratamento. O médico assistente deve emitir o laudo médico definindo o número exato de vezes que comparece à unidade por semana/mês e a duração do tratamento. Só tem direito à gratuidade o paciente que comparece, pelo menos, duas vezes no mês para tratamento/acompanhamento com a devida justificativa. Recomendamos que o tempo de duração do tratamento não seja superior a doze meses, solicitando que, após este período, o paciente retorne para nova avaliação do quadro clínico e nova inserção. Importante descrever a situação clínica do paciente naquele momento que justifique a quantidade de passagens solicitada. Oficina ortopédica – ABBR A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) Laudo médico com prescrição, encaminhamento e documentos. Nova Nomenclaturas SISREG *REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA *REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA – PEDIATRIA *REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA *REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA – PEDIATRIA *REABILITAÇÃO REUMATOLÓGICA *REABILITAÇÃO REUMATOLÓGICA - PEDIATRIA *REABILITAÇÃO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA *REABILITAÇÃO FONOAUDIOLOGIA – DISFUNÇÃO DE ATM/QUEIMADOS FACE/PRÓTESE TRÁQUEIA *REABILITAÇÃO INTELECTUAL *REABILITAÇÃO INTELECTUAL -PEDIATRIA *CONSULTA EM FISIOTERAPIA *CONSULTA EM FISIOTERAPIA - PEDIATRIA *REABILITAÇÃO EM AMPUTAÇÕES *REABILITAÇÃO EM MASTECTOMIAS *REABILITAÇÃO RESPIRATORIA *REABILITAÇÃO CARDIACA *REABILITAÇÃO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Fluxo de encaminhamento: consulta em fisioterapia ou reabilitação Todos os pacientes devem ser encaminhados via Sistema de Regulação – SISREG Médicos/RTs – conhecer os protocolos de cada unidade – Qualificar o encaminhamento - Plataforma SUBPAV. Letra legível na referência Encaminhar com exames complementares Acompanhar o tratamento de reabilitação, junto com as equipes de saúde e solicitar retorno à unidade básica após alta da reabilitação. Atenção Se o paciente apresentar qualquer intercorrência clínica durante o tratamento reabilitador será reencaminhado para unidade básica de referência e, após estabilização do quadro, deverá retornar ao Centro de Reabilitação, sem necessidade de novo agendamento como primeira vez. A unidade de APS deverá ligar para unidade e solicitar agendamento em vaga de retorno. É fundamental que haja contato entre os centros de reabilitação com as unidades de atenção primária. Agendar para Reabilitação I . REABILITAÇÃO FÍSICA Unidade Reumatológica Unidade Ortopédica Artrite Reumatóide Artrite Reumatóide Juvenil( já diagnosticada ) Fibromialgia Espondilite Anquilosante Hérnia de disco (comprovada por TC ou RNM) Tendinite e tenossinovite ( LER/DORT) Pré e pós operatório de cirurgia ortopédica Pós trauma ( com até 6 meses ) Pós fratura ( que apresenta sinais e sintomas associados de dor, bloqueio,atrofia e incapacidade funcional) Pós entorse, luxações,contusões musculares Lesões ligamentares ocasionadas por trauma e/ou fratura (com bloqueio ,atrofia e incapacidade funcional) Unidade dinâmica amputados Unidade dinâmica mastectomizados Amputações de membros superiores e inferiores Não encaminhar : paciente com ferida aberta no coto e/ou membro contra lateral, paciente clinicamente instável. Pacientes em tratamento oncológico clinico, em pós cirúrgico ( 45 dias após procedimento) sem sinais inflamatórios, deiscências cicatriciais ou quaisquer outros processos que comprometam o início das atividades terapêuticas Pacientes que nunca foram contempladas por processo reabilitador, sendo levada em consideração a limitação da indicação Agendar para Reabilitação I . REABILITAÇÃO FÍSICA ( CONTINUAÇÃO ) Unidade Neurológica Infanto Juvenil Crianças com alterações do desenvolvimento com prioridade para disfunção neuromotora ( paralisia cerebral/ obstétrica, atrasos de desenvolvimento, mielomeningocele ) além de condições de saúde estáveis e possibilidade de manter adesão ao tratamento •Paciente com acidente vascular cerebral, traumatismo cranioencefálico Unidade Neurológica adulto /raquimedular com até 2 anos de evolução •Sequelas de doenças neurológicas ( doença de Parkison, ataxias, neurotoxoplasmose, tumores cerebrais/medulares, mielites, HTLV, esclerose lateral amiotrófica, esclerose múltipla ) •Polineuropatias periféricas , Paralisia facial periférica, Lesão de nervo periférico •Doenças musculares (Distrofias Duchenne/Becker) II . REABILITAÇÃO INTELECTUAL Infanto Juvenil Adulto Pacientes em estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, com dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. Com condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, disfunções cognitivas e de linguagem, e dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem até 17 anos Pacientes em estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, com dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. Com condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, disfunções cognitivas e de linguagem, e dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem a partir de 17 anos III . REABILITAÇÃO E M P E S S O A C O M D E F I C I Ê N C I A VISUAL Deficientes visuais Pacientes portadores de baixa visão ( glaucoma, descolamento de retina diabéticos, neuropatias, sequelas neurológicas , seqüelas de uveíte, seqüelas de trauma oftalmológicos ) ou amaurose, sem limitações funcionais ou incapacidades que comprometam a participação no Programa de Reabilitação IV . REABILITAÇÃO E M P E S S O A C O M D E F I C I Ê N C I A AUDITIVA Deficiência auditiva Paciente com perda auditiva e indicação de uso de aparelho auditivo Tecnologia assistiva A indicação e orientação para o uso de tecnologia assistiva deve considerar o ganho funcional do usuário. Orientar o paciente é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação. As OPM constituem importantes ferramentas do processo terapêutico, contribuindo fundamentalmente na superação de barreiras, devendo ser prescritas de forma individualizada por profissional capacitado. É essencial que o processo de habilitação/reabilitação garanta o devido treino e adaptação as OPM bem como orientar adaptações e substituições sempre que necessário. Programas de dispensação MAL – Meios auxiliares de locomoção ( cadeiras de roda, cadeiras higiênicas, bengala articulada, bengala de 4 apoios, muletas canadenses) Órteses Próteses de membros superiores e inferiores Aparelhos auditivos e Kit FM Bolsas de ostomias *Programas para moradores do município do Rio de Janeiro Dispensação de MAL– Meios Auxiliares de locomoção Necessário agendamento – por telefone (2224-6391). Paciente ou seu responsável legal poderá ir pessoalmente até a unidade fazer o agendamento para avaliação, onde serão feitas as medidas do paciente e indicação correta. A dispensação depende de disponibilidade no estoque. Somente para moradores do município do Rio de Janeiro Obrigatória a apresentação do laudo médico com CID da doença/deficiência, prescrição da cadeira de roda ou outro meio auxiliar de locomoção, comprovante de residência, identidade e CPF, cartão SUS (original e xerox) Unidade CMR Oscar Clark – Centro – Av. Presidente Vargas, 1997 / 2º andar (CER ). A ABBR também é referência – apresentar laudo médico com CID da doença/deficiência e prescrição – cadeira de banho Linha de cuidado HAS Amputação Diabetes AVC Desafio no cuidado : Paciente diabético – pé de risco – exame cuidadoso do paciente - palmilha Acompanhamento pelas ESF Orientação familiar Casos de amputação - encaminhar via SISREG para centros de reabilitação - fundamental para iniciar a reabilitação que o paciente esteja estável clinicamente. O encaminhamento para reabilitação deve ser feito o mais próximo possível do evento – Reabilitação em amputação Palmilhas para pés de risco Algumas unidades estão realizando a confecção de palmilhas com placas de EVA para pés de risco (hanseníase, diabetes). O contato deve ser feito com a Coordenação de área programática para ver qual a unidade de referência para encaminhamento dos pacientes. Aspectos gerais “...Muitos fatores de risco para ulceração/amputação podem ser descobertos com o exame cuidadoso dos pés. O exame clínico é o método diagnóstico mais efetivo, simples e de baixo custo para diagnóstico da neuropatia. Na anamnese é importante analisar o familiares próximos grau de aderência do paciente e ao tratamento, bem como o estado nutricional, imunidade e comorbidades...” Fonte: Jornal vascular brasileiro - vol.10 no.4 supl.2 Porto Alegre 2011 Pós alta Livre demanda Casa de Convivência: São Conrado – Casa Nanã Sette Câmara Lagoa – Casa Dercy Gonçalves Gávea – Casa Maria Haydée Botafogo – Casa Padre Velloso Penha – Casa Carmem Miranda (CF Felipe Cardoso) Tijuca – Casa Bibi Franklin Leal Instituto SUPERAR –pacientes com ou sem deficiência Academias Cariocas Direitos: Consulta sobre os direitos PcD devem ser direcionadas à: SMPD – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – Av. Presidente Vargas, 1997/ 2º andar INSS Assistentes sociais – CRAS, CER, unidades de saúde. Unidades Habilitadas - CER Tipo de CER Unidade *Tipo II **Oficina Ortopédica Tipo de Reabilitação *Intelectual e física Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - ABBR **Confecção de Órteses e Próteses Dispensação de equipamentos Tipo II Centro Educacional Nosso Mundo - Filantrópica Intelectual e Auditiva Tipo III Policlínica Newton Bethlem - CMS Intelectual, Auditiva e Física Tipo III Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho CMS Intelectual, Auditiva e Física Tipo IV Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark CMR Intelectual, Auditiva, Física e Visual Dispensação de equipamentos ABBR- Oficina ortopédica Rua Jardim Botânico, 660 Tel:3528-6363 www.abbr.org.br CENOM – CER II Rua João Barbalho, 193 – Quintino Tel:2594-1252 www.institutofilantropia.com.br PNB – CER III Rua Barão, 259,Praça Seca Jacarepaguá Tel:2450-2924 [email protected] P. Manoel Guilherme da Silveira Filho – PAM Bangu Av. Ribeiro Dantas, 571 - Bangu Tel: 3464-6030 [email protected] CMROC – CER IV Reabilitação ortopédica, reumatológica, neurológica adulto, POP, ostomizados, CEO II, reabilitação cardíaca (suspensa), oficina de órtese, laboratório de prótese dentária, farmácia Av. Gal. Canabarro, 345 Maracanã Tel: 2284-1849 [email protected] Desafio: Preparar a sociedade! Ausência de barreiras Projeto terapêutico singular Barreiras atitudinais Informação sobre prevenção INCLUSÃO Capacitação de cuidadores, professores e profissionais de saúde Tecnologia disponível Políticas públicas Acesso ao atendimento [email protected] Tel: 3971-1912