REFLEXÕES SOBRE A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES NO ENSINO DA SOCIOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM SERGIPE Fernanda Oliveira de Araújo (SEED/SE)1 Sônia Cristina Santos de Azevedo2 Eixo 11- Docência: Identidades, Práticas e Formação RESUMO Quando nos referimos à Sociologia na Educação Básica, pensamos na legislação, na metodologia de ensino, no material didático, na legitimidade da disciplina perante a comunidade escolar... Aqui, temos como foco de análise a formação dos professores que lecionam Sociologia em Sergipe. Pensamos uma educação pautada no objetivo de formar indivíduos mais conscientes e reflexivos e, por isso, não podemos negligenciar as concepções por trás da elaboração dos currículos e das práticas educativas. O professor assume o desafio de transpor o conhecimento teórico, muitas vezes rebuscado, apreendido na “academia”, para a Educação Básica, ou seja, para não especialistas, requerendo dele, antes, uma adaptação didático-pedagógica do conteúdo. Diante das especificidades de cada disciplina, evidenciamos a importância da formação desse professor, mesmo porque, ele deve ter toda a cautela para não recair no senso comum. Na LDB em vigência, para ministrar aulas no Ensino Médio, é exigido o título de Licenciatura, contudo, esse critério não demarca um espaço específico para a área de atuação. Prova disso é a grande quantidade de profissionais da educação desenvolvendo atividades de competência de outros. Sendo assim, como se define o conhecimento profissional necessário para ministrar com eficácia as aulas de Sociologia? Tanto os PCNs como as OCNs para o Ensino Médio trazem os objetivos e conhecimentos que devem ser observados no ensino da Sociologia no Ensino Médio e, através destes, podemos compreender que tais domínios são de competência do licenciado em Ciências Sociais – o que possui a licença para trabalhar nesse nível de ensino. Palavras-chave: Formação de Professores. Sociologia. Ensino Médio. ABSTRACT When we refer to Basic Education in Sociology, think of the legislation, the methodology of teaching, teaching materials, the legitimacy of school discipline to the community ... Here, we focus on analysis training for teachers who teach sociology in Sergipe. We think a guided education in order to make people more aware and reflective, and therefore we can not neglect the concepts behind the development of curricula and educational practices. The teacher assumes the challenge of getting the theoretical knowledge, often far-fetched, seized in the "academy" for Basic Education, or for non-specialists, requiring him before, an adaptation of the didactic and pedagogical content. Given the specificities of each discipline, 1 Mestre em Sociologia, Técnica da Secretaria de Estado da Educação. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Sociologia e professora da Universidade Tiradentes (UNIT) e da Faculdade de Negócios e Administração de Sergipe (FANESE). E-mail: [email protected] we saw the importance of teacher training, not least because it must have all the caution not to fall back on common sense. In the LDB in effect, to teach classes in high school, is the title of Degree required, however, this criterion does not demarcate a specific space for the area. Witness the large number of education professionals to develop competence of other activities. So how do you define the professional knowledge needed to effectively teach the lessons of Sociology? Both PCNs OCNs how to bring high school goals and knowledge that must be observed in the teaching of sociology in high school, and through them we can understand that these areas are within the competence of the licensee in Social Sciences which has the license to work at the level of education. Keywords: Teacher Education. Sociology. High School. INTRODUÇÃO Quando nos referimos ao ensino da Sociologia na Educação Básica, imediatamente pensamos nas diversas nuances que perpassam esse tema, a exemplo da influência das conjecturas políticas, da legislação, das práticas educativas, da metodologia de ensino, do material didático, da legitimidade da disciplina perante a comunidade escolar, entre outros. Aqui, temos como foco de análise a formação dos professores que lecionam Sociologia em Sergipe, através de um levantamento documental, bem como conversas com professores e gestores das unidades escolares que integram a Rede Pública Estadual de Ensino de Sergipe. As reflexões em torno da institucionalização da Sociologia no Ensino Médio brasileiro, bem como de seu aparato didático e pedagógico, ainda carecem de aprofundamento em vários aspectos, até mesmo no que se refere aos conteúdos a serem ministrados nas três séries do Ensino Médio, necessitando, portanto, de estudos mais específicos sobre as suas problemáticas. Dentre esses diversos aspectos, destacamos a formação dos docentes que lecionam Sociologia, mesmo porque, com a aprovação da LDB vigente, em 1996, a Sociologia e a Filosofia não foram contempladas como disciplinas de nenhuma área do conhecimento. Segundo Alves (2002), apud Ribeiro (2009), a presença tanto da Sociologia como da Filosofia poderia ser compreendida como imprecisa, na medida em que a própria legislação lhes conferia um status de “conhecimentos” que deveriam ser trabalhados com os alunos em todas as outras disciplinas, permeando o cotidiano escolar. Isso representa um contrassenso, mesmo porque, não havia nenhuma garantia – e isso se tornou uma realidade em muitos estados da federação – das duas serem ensinadas. Sua inclusão nos currículos escolares ficou na dependência da decisão dos estados, bem como das equipes gestoras das unidades de ensino. Compreendemos que a educação brasileira é marcada pela preponderância de determinadas disciplinas em detrimento de outras, conforme os objetivos que se queira atingir, nos diversos momentos históricos. Sendo assim, alguns componentes curriculares despontam como os mais importantes em quaisquer destes momentos – Língua Portuguesa e Matemática são bons exemplos disso. Ainda hoje encontramos essa situação de hierarquização das disciplinas, apesar dos direcionamentos apontados pelos órgãos oficiais de educação, os quais assumem um discurso pautado na equidade entre as diversas áreas do conhecimento, uma vez que todas são importantes para a formação dos estudantes de Educação Básica no prosseguimento de suas vidas, de acordo com os seguintes eixos – estudos posteriores, trabalho, acesso à ciência, tecnologia e cultura. No que diz respeito à Sociologia, sua inclusão e exclusão na formação dos estudantes do Ensino Médio trazem um debate centenário, através de uma gama de trabalhos acadêmicos (dissertações, textos, artigos e de comunicações em diversos eventos). Honorato (2007) faz referência à socióloga britânica Margaret Archer (1998; 2000; 1995), a qual analisa o desenvolvimento, a expansão e as transformações dos sistemas nacionais de educação como consequência das lutas de determinados segmentos pelo controle da estrutura e organização do próprio campo educacional, este diretamente ligado a um projeto de nação. Segundo Margaret Archer, no Brasil a Sociologia como disciplina da Educação Básica esteve relacionada à presença (ou ausência) de determinados agentes no cenário político nacional, que disputaram e ainda disputam a legitimidade de visões específicas deste nível de ensino como meio de promoção de transformações sociais e de redefinição de modelos de acumulação vigentes. A história da Sociologia enquanto disciplina no currículo da Educação Básica no Brasil pode ser visualizada através de três momentos: 1. O período de institucionalização, de 1891 a 1941; 2. O período de banimento, de 1941 a 1982; 3. O período de retorno gradativo, a partir de 1982 (Bragança (2001) apud Honorato (2007). Aliado a este contexto conturbado de formação, há uma visão distorcida da Sociologia que a enquadra como um conhecimento pouco importante e não científico, transmitindo a ideia de que se trata de uma disciplina que fala do cotidiano na sala de aula, sob os mais variados aspectos, principalmente aqueles oriundos das experiências pessoais, as quais já são suficientes para explicar, analisar, refletir sobre esses assuntos “generalizados”. Essa postura remete a uma discussão sobre a relação entre a Sociologia e o senso comum, trazida por diversos autores, entre eles, Bauman e May (2010). Estes elucidam que, aprender a pensar sociologicamente se distingue do pensar nos moldes do senso comum e que essa distinção é responsável pelo engajamento para a sua permanência e sua prática. As disciplinas pertencentes às chamadas ciências da natureza não mantém uma ligação tão estreita com o senso comum, mesmo porque, este se distancia muito dos problemas inerentes ao objeto de estudo que ocupa os físicos, químicos e astrônomos no que se refere a dar explicações sobre os mais variados fenômenos. Parece faltar aptidão para que qualquer indivíduo emita uma opinião sobre qualquer tema que seja considerado de domínio exclusivo de um cientista, no sentido positivista do termo. Eles apontam que as ciências da natureza “não precisam competir com o senso comum pela simples razão de que este não tem pontos de vista sobre matérias a respeito das quais essas áreas se pronunciam”. (BAUMAN e MAY: 2010, p.18). Outro ponto importante colocado por Bauman e May em relação à proximidade da Sociologia com o senso comum, bem como seu distanciamento das ciências da natureza, é que o próprio objeto de estudo da Sociologia – as ações humanas e as interações – também são objeto de conhecimento do senso comum. O que é curioso observar é que tal relação não acontece com freqüência nas ciências da natureza: Os objetos da astronomia precisam ser nomeados, alocados em um conjunto ordenado e comparados com outros fenômenos similares. Existem poucos equivalentes sociológicos desse tipo de fenômeno limpo e intocado, que nunca tenha sido preenchido com significados antes que os sociólogos (grifo nosso) aparecessem com seus questionários, fizessem suas anotações em seus cadernos de campo ou observassem documentos relevantes. (BAUMAN e MAY: 2010, p.20). O debate com o senso comum, embora não seja restrito a esta área das ciências humanas e sociais, se fortalece na Sociologia, uma vez que as demandas sociais além de revelarem diversos problemas sociológicos ainda em certa medida cobram possíveis respostas, que a Sociologia como ciência se mostra apta para investigar com profundidade e revelar novas configurações para tal realidade. Daí ser tão comum que os professores de Sociologia cheguem à sala de aula abordando temas que já são conhecidos do público, ainda que em um nível bastante superficial. Essa peculiaridade da Sociologia, enquanto uma ciência humana, não a faz melhor ou pior que as ciências da natureza, mas se mostra relevante para compreendermos que, em virtude da família, do bairro, da aldeia, da igreja, da rede de parentesco ou quaisquer outros agrupamentos mantidos pelas interações sociais já se fazerem presentes com significados conferidos pelos próprios atores (aqui podemos dizer alunos e professores), estabelecer uma fronteira entre o conhecimento sociológico e o senso comum é tão imprescindível para a identidade e legitimidade da Sociologia no âmbito escolar (além dos outros espaços nos quais atua) como para manter um corpo de conhecimento coeso. Essa relação direta com o senso comum pode ser claramente observada a partir de uma análise da legislação educacional estadual, elucidada a seguir. SOBRE A FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DE SOCIOLOGIA EM SERGIPE A Sociologia ressurge como disciplina no currículo da Rede Pública Estadual de Ensino de Sergipe em 1998, dois anos após a aprovação da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), através do seguinte texto: Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: [...] § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: [...] III – domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. É interessante observarmos que, nesse dado momento, a legislação não trazia de forma explícita que a Sociologia e a Filosofia deveriam receber o tratamento de disciplinas – o que inclusive serviu de brecha noutros estados para a sua não inserção – além disso, como enfatiza Honorato (2007), vivenciamos a aprovação por unanimidade na Câmara de Deputados e no Senado do Projeto de Lei, 3.178, de 28/05/1997, do deputado Padre Roque do (PT – PR), que tornariam obrigatórias as disciplinas de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, por uma ampla maioria de 40 votos a 20, no dia 08 de setembro de 2001. Todavia, houve o seu veto na íntegra, no dia 8 de outubro de 2001, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, com a justificativa de que não haviam profissionais suficientes para atender à demanda de professores, o que se constituiria em ônus para os Estados e o Distrito Federal. Nesse contexto, Sergipe sai na frente com a compreensão de que os conhecimentos demandados na LDB seriam contemplados a contento através da inclusão desses dois componentes na estrutura curricular das Unidades Escolares com oferta para o Ensino Médio. Contudo, não podemos deixar de mencionar a metodologia empregada para o cumprimento da legislação, assim como seus efeitos. Nesse momento, a Sociologia se configura em Sergipe como uma disciplina a ser lecionada numa das séries do Ensino Médio, por professores que, na sua formação acadêmica, tiveram qualquer tipo de contato com esta área. Sendo assim, como não havia qualquer licenciado de Sociologia na rede estadual, a realidade que encontramos nesse período era caracterizada pela exclusividade de outros profissionais lecionando Sociologia, a saber: Pedagogos, Licenciados em História e Geografia, dentre outras áreas. Esse cenário foi sendo modificado a partir de 2003, com a realização do primeiro concurso público para professores de Sociologia3 e a respectiva expectativa dos aprovados em ingressar na carreira pública docente. O edital trazia a seguinte distribuição de vagas: DRE4 DEA DRE 01 Municípios Aracaju Estância, Santa Luzia do Itanhy, Indiaroba, Cristinápolis, Umbaúba, Arauá, Pedrinhas, Itabaianinha e Tomar do Geru. DRE 02 Lagarto, Salgado, Boquim, Riachão do Dantas, Simão Dias, Tobias Barreto, Poço Verde. DRE 03 Itabaiana, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Ribeirópolis, São Miguel do Vagas 10 05 03 3 Vale ressaltar que, primeiramente, foi publicado um edital sem vagas previstas para professores de Sociologia. Somente após uma ação da Associação Estadual de Sociólogos de Sergipe, as referidas vagas foram contempladas, através de uma retificação do edital nº01/2003, de 1º de outubro de 2003. 4 A Secretaria de Estado da Educação de Sergipe está organizada, no âmbito das Unidades de Ensino, em Diretorias Regionais de Educação, as quais agregam um determinado número de municípios, com base na proximidade geográfica dos mesmos. Somente Aracaju tem uma diretoria exclusiva, que, por sinal, é a maior, com 96 Unidades de Ensino. Os municípios que estão em negrito são as sedes das DRE’s. A exceção é a DRE 08, que abrange a grande Aracaju e tem sua sede na capital. Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Frei Paulo, Macambira, Campo do Brito, São Domingos, Pedra Mole, Pinhão e Carira. DRE 04 DRE 05 DRE 06 DRE 07 Japaratuba, Pirambu, General Maynard, Carmópolis, Rosário do Catete, Maruim, Capela e Muribeca. N. Sra. das Dores, Siriri, Divina Pastora, Cumbe, Graccho Cardoso. Própria, Brejo Grande, Pacatuba, Ilha das Flores, Neópolis, Santana do São Francisco, Japoatã, São Francisco, Cedro de São João, Telha, Amparo do São Francisco, Canhoba, Aquidabã, Malhada dos Bois. Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Itabi, Porto da Folha. 03 02 01 01 01 DRE 08 Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Itaporanga D’Ajuda. 03 DRE 09 Nossa Senhora da Glória, Feira Nova, Monte Alegre de Sergipe, Poço Redondo, Canindé do São Francisco. 01 Somente no ano seguinte teve início o processo de convocação, com a seguinte configuração, no período compreendido entre 2004 e 20075: DRE DEA DRE 01 DRE 02 DRE 03 DRE 04 DRE 05 DRE 06 DRE 07 DRE 08 DRE 09 Convocados 10 03 03 02 02 01 01 0 03 ? Além dos 25 candidatos convocados dentro das vagas previamente determinadas no edital nº01/2003, a Secretaria de Estado da Educação ainda convocou 17 excedentes, que estavam numa lista separada e que, de acordo com o edital, poderiam ir para qualquer Diretoria Regional de Educação (DRE), a depender da necessidade do Estado. Sendo assim, foram chamados 42 profissionais, dos quais, alguns se viram obrigados a desistir, em virtude das condições precárias de trabalho. Além disso, se observarmos o número de Unidades Escolares e turmas com oferta de Ensino Médio no período – 122 e 17316, respectivamente, percebemos claramente um déficit na convocação de professores de Sociologia em relação à real demanda. Levando em consideração que cada professor de Sociologia completa sua carga horária de regência de 25 horas com 25 turmas – uma vez que Sociologia só tem 01h/aula semanal 5 Os dados foram retirados do site da Secretaria de Estado da Educação: http://www.seed.se.gov.br/concursos-selecoes.asp, no qual não consta o número de convocados para a DRE 09. 6 Dados retirados do Censo Escolar/INEP/DEEP: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopsesinopse. – seriam necessários, pelo menos 69 docentes contratados, o que esteve longe de ocorrer. Dos 42 convocados, pouco mais de 20 continuam até hoje na rede e, alguns destes, assumindo outras atividades pedagógicas, seja na equipe diretiva das escolas, seja na própria Secretaria de Educação. Em 04 de outubro de 2007, entra em vigor a Resolução Nº 397, de autoria do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, a qual dispõe sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio das instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino de Sergipe, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 38, de 07 de julho de 2006, tendo em vista a Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006. O foco do documento estadual é regulamentar o exercício da docência de Sociologia, incluindo vários profissionais no rol de habilitados, além dos que aparecem nas recomendações da Federação Nacional de Sociólogos (FNS). A partir desse documento, ficou estabelecido que as instituições de ensino públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Sergipe deveriam incluir, obrigatoriamente, Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio em todas as modalidades, a partir do ano letivo de 2008. E, no sentido de suprir a demanda daquele momento, ficou constituído que: Art. 5º Para o exercício da docência no ensino de Sociologia, exigirse-á em ordem de prioridade: I. Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia; II. Licenciatura com Pós-Graduação em Sociologia; III. Licenciatura em Filosofia; IV. Licenciatura em História; V. Licenciatura em Pedagogia; VI. Licenciatura em Letras. Parágrafo único. Nos incisos III, IV, V e VI, o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Sociologia. O que fica evidente na citada legislação é a possibilidade de diversos profissionais ministrarem a referida disciplina, desde que, na sua formação acadêmica, tenham algum contato com ela, com uma carga horária determinada em lei (120h). Além disso, o que consideramos grave é que não tenha sido estabelecido um período para essa concessão, até porque, poderíamos compreender que essa situação de “pluriespecialização” pudesse ocorrer num dado momento em que não houvesse perspectiva de concurso público imediato para suprir uma demanda emergencial. Contudo, a referida resolução foi publicada em 2007, isto é, três anos após a nomeação dos aprovados no concurso público para professores realizado pela Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, concomitante com a vigência de uma lista com um significativo número de excedentes que poderiam ser convocados, e com uma redação que permite uma diversidade de profissionais lecionarem Sociologia, ad infinitum. Mesmo com a ampliação da oferta do Ensino Médio no Estado7, outros profissionais continuam lecionando tanto Sociologia como Filosofia, respaldados pela legislação e legitimados pela comunidade escolar, a qual acredita que esses dois componentes curriculares podem ser “tranquilamente” ministrados por qualquer professor que tenha mantido o menor contato com essas áreas na graduação. Dessa forma, o disposto na resolução ocasionou uma situação na qual a Sociologia e a Filosofia, mesmo com o status de disciplinas, eram (e ainda são) ministradas por quaisquer profissionais, sob o argumento da implantação da perspectiva da interdisciplinaridade no espaço escolar e da falta de profissionais habilitados para compor o quadro. No que tange à perspectiva da interdisciplinaridade, como podem a Sociologia e a Filosofia ser, juntamente com Arte, as únicas disciplinas que podem ser trabalhadas de forma interdisciplinar – forma essa compreendida como a licença de vários profissionais para trabalhar com os conceitos, perspectivas, metodologias específicas dessas disciplinas? Em segundo lugar, devemos evidenciar que não existe esse déficit de profissionais licenciados em Sociologia em Sergipe. Durante a vigência do último concurso (2004-2007), foram disponibilizadas 30 vagas e, convocados, apenas 42 aprovados, num universo de 122 Unidades Escolares e 1731 turmas com oferta de Ensino Médio. Vale ressaltar que, atualmente, de acordo com dados fornecidos pela Universidade Federal de Sergipe, existem 232 profissionais habilitados para ministrar aulas de Sociologia na educação básica. Cabe elucidar que essa discussão é resultado da trajetória em prol da obrigatoriedade da Sociologia e da Filosofia no Ensino Médio que, em virtude de um histórico de intermitência na Educação Básica, se aliaram na luta por seu retorno ao 7 De acordo com dados do Censo Escolar, em 2008 havia 148 estabelecimentos da Rede Pública Estadual com oferta de Ensino Médio; em 2009 – 154 estabelecimentos e 2007 turmas, em 2010, de acordo com dados da própria Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, havia 164 unidades de ensino. Em 2011, a rede estadual conta com 162 estabelecimentos com oferta da modalidade Ensino Médio. Site: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-sinopse-sinopse. currículo, num contexto de mudança de concepção em relação ao papel do Ensino Médio para os cidadãos brasileiros. Sendo assim, o fato de, em 02 de junho de 2008, o presidente da República em exercício, José de Alencar, ter sancionado a lei que inclui a Sociologia e a Filosofia nas três séries do Ensino Médio, não encerrou o debate, pelo contrário, ampliou o nosso esforço para as definições do papel das referidas disciplinas na formação dos discentes, os objetivos em torno delas, assim como a formação e atuação dos docentes na sala de aula, na escola, na comunidade, passando inclusive pela revisão das licenciaturas correspondentes. Dessa forma, compreendemos que a temática em tela extrapola as questões corporativas – ampliação do mercado de trabalho para os formados – mesmo que concordemos que o docente apropriado a assumir a regência das disciplinas seja aquele licenciado nas respectivas disciplinas. Pensamos uma educação pautada no objetivo de formar indivíduos mais conscientes e reflexivos e, por isso, não podemos negligenciar as concepções por trás das escolhas dos conteúdos disciplinares e das práticas educativas. A prática docente exige um cuidado na construção e implantação do plano de curso, do plano de aula, dos objetivos da disciplina para o aluno, na compreensão da realidade do aluno perante as especificidades do conhecimento disciplinar. O desafio é permitir ao aluno que ele assuma a posição de sujeito da realidade social na qual ele está inserido. “Quanto mais refletir sobre sua situação concreta, mais emerge plenamente consciente, comprometido, pronto a intervir na realidade para mudá-la” (Freire, 1980, p. 35 apud Ribeiro, 2009, p. 57). Falando especificamente da Sociologia, o papel do professor é transpor o conhecimento teórico, muitas vezes rebuscado, apreendido na “academia”, para a educação básica – linguagem, analogias, associações, recursos didáticos etc- ou seja, para um público não especialista, requerendo dele, antes, uma adaptação didáticopedagógica do conteúdo. Sendo assim, evidenciamos a importância da formação desse professor, mesmo porque, ele deve ter toda a cautela para não recair no senso comum. Sua tarefa reside na busca das pré-noções dos educandos, oportunizando a sistematização e o estabelecimento do diálogo entre os conteúdos escolares e a realidade do educando. Dessa maneira, a desnaturalização dos aspectos socialmente construídos aparece como um importante objetivo a ser perseguido. Nesse sentido, podemos citar a discussão que Enguita (1991) abre em torno dos pressupostos pedagógicos relativos ao trabalho docente, à competência e licença do profissional de educação, ou seja, à formação docente. No que se refere ao docente como profissional, ele coloca que: O profissional supõe-se tecnicamente competente em um campo do conhecimento do qual estão excluídos os que não o são. Sua competência deve ser o produto de uma formação específica, geralmente de nível universitário. Seu saber tem um comprovante “sagrado”, no sentido de que não pode ser avaliado pelos profanos. Só um profissional pode julgar a outro, e só a profissão pode controlar o acesso de novos membros, já que só ela pode garantir e avaliar sua formação (Enguita, 1991, p.43). O profissional adquire uma competência, um cabedal de conhecimentos num determinado campo, na medida em que apreende saberes que outros não têm. Contudo, quando pensamos na esfera educacional formal, esse respaldo não parece ser levado em consideração no cotidiano escolar, onde, não raro, encontramos profissionais de educação desenvolvendo atividades de competências de outros. Por que isso acontece? Podemos supor que, talvez, seja necessário explicitar tais competências, torná-las públicas. O que ocorre é que a comunidade escolar divide as competências profissionais por área, a exemplo das Ciências Humanas, Ciências da Natureza, o que acaba levando ao entendimento de que um profissional da educação com formação em qualquer uma das Ciências Humanas tem a licença para assumir a regência das turmas de Sociologia. A própria LDB em vigência traz que, para ministrar aulas na Educação Básica, é necessário o título de Licenciatura, critério que não demarca um espaço específico para a área de atuação. Em relação a isso, mais uma vez recorremos à Enguita (1991): Os profissionais têm demarcado um campo exclusivo, geralmente reconhecido e protegido pelo Estado. Isto os defende da intrusão e, portanto, da competência alheia. Supõe-se que esta licença é a contrapartida de sua competência técnica e sua vocação de serviço. Esta idéia expressa-se em termos como “licenciatura”, “licenciado”, “faculdade”, “facultativo”, “vênia”, etc. (Enguita, 1991, p.44). Sendo assim, como se define o conhecimento profissional necessário para ministrar com eficácia as aulas de Sociologia? Tanto os PCNs como as OCNs para o Ensino Médio trazem os objetivos e conhecimentos que devem ser observados no ensino da Sociologia no Ensino Médio e, através destes, podemos compreender que tais domínios são de competência do licenciado em Ciências Sociais – o que possui a licença para trabalhar nesse nível de ensino. Encontramos o reforço à importância da formação do professor de Sociologia nas OCNs, quando as mesmas trabalham com os conceitos das Ciências Sociais na disciplina Sociologia, e nos PCNs, que subdividem a disciplina Sociologia nas áreas estudadas pelo profissional de Ciências Sociais: Sociologia, Antropologia e Ciência Política De acordo com os PCNs: [...] o conhecimento sociológico tem como atribuições básicas investigar, identificar, descrever, classificar e interpretar/explicar todos os fatos relacionados à vida social, logo, permite instrumentalizar o aluno para que possa decodificar a complexidade da realidade social (BRASIL, 1999, p. 37). Conforme se percebe no trecho os PCNs, Sociologia tem uma proposta bastante específica, ficando sob a responsabilidade do professor, empreender algo bastante complexo, que é “... instrumentalizar o aluno para que possa decodificar a complexidade da realidade social”. Além destes objetivos, ainda cabe à Sociologia no Ensino Médio, segundo os PCNs: [...] fornecer instrumentais teóricos para que o aluno entenda o processo de mundialização do capital, em correspondência com as sucessivas revoluções tecnológicas. (BRASIL, 1999, p. 38) Para se chegar a estes objetivos, os elaboradores do documento, especialmente da Sociologia, passeiam por autores clássicos, a exemplo de Karl Marx, Max Weber e Émile Durkheim, como também por teóricos contemporâneos: Adorno e Horkheimer, Berger, Giddens, Goffman, Habermas, entre outros. E, indo além, propõem aos docentes do ensino de Sociologia, apresentar e discutir com seus alunos, conceitos como: socialização total, teia social, castas, estamentos, classes sociais, entre outros. Já nas OCNs, os autores estão mais atrelados à efetivação da disciplina e, por isso, iniciam uma discussão em torno dos projetos de “interdisciplinaridade”, a respeito do conhecimento Sociológico com os demais saberes (Biologia, História, Geografia, Física entre outras). Sobre esta questão, eles demonstram-se abertos a tratar de temas transversais, respeitando os olhares de cada ciência, entretanto, são desfavoráveis aos projetos de currículos escolares que retirem a Sociologia e que seu conteúdo seja ministrado, por exemplo, pela História ou pela Geografia; a justificativa parte da análise peculiar que só o Licenciado em Ciências Sociais pode desenvolver em torno do fenômeno social estudado. Outra coisa importante que os autores chamam atenção é a contribuição da inserção da prática de pesquisa para o processo de aprendizagem. As orientações dadas durante o processo de planejamento da pesquisa servem para mostrar o que é: [...] uma pesquisa sociológica, os padrões mínimos de procedimentos que devem ser utilizados, os cuidados que devem ser tomados, enfim, passos e procedimentos objetivos para que o resultado dela possa ser de alguma valia no entendimento do fenômeno a ser observado” (BRASIL, 2008, p. 126). Com base no que está proposto nos PCNs e nas OCNs, fica evidente a necessidade de pensarmos de maneira responsável a Educação Básica, por meio do convencimento de que se faz urgente tratar os professores como profissionais de educação, efetivamente, respeitando suas respectivas licenças, as quais respaldam as práticas educativas relativas a um conhecimento específico, que pode dialogar com outros, mas não ser sobreposto por uma falsa “pluri-especialização”. CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando o foco do trabalho em torno da formação dos professores de Sociologia no âmbito da rede pública de ensino do Estado de Sergipe, devemos retomar e enfatizar alguns aspectos que explicam a situação atual do funcionamento da disciplina Sociologia. Vale lembrar que estes aspectos mantêm um vínculo entre si, seja na sua origem ou formação, e geralmente representam as dificuldades e conquistas encontradas para consolidar a Sociologia como disciplina autônoma e consequentemente para a fortalecer os profissionais formados nesta área. O primeiro ponto refere-se aos conflitos e interesses políticos presentes desde o processo de formação desta disciplina. De 1891 a 1941, ocorreu o período de institucionalização da Sociologia, que na verdade se inseriu na proposta republicana da época de disseminar uma nova concepção de nação, aliada à proposta de laicização dos currículos e da construção da identidade do ensino secundário. Sendo assim, atendendo a estes interesses, a Sociologia surge como disciplina obrigatória e preparatória para os diversos cursos, contribuindo sobretudo para o ideário de desenvolvimento e progresso. O período de 1941 a 1982, marcado pelo regime ditatorial do Estado Novo e do Regime Militar Brasileiro, se configura pelo banimento da Sociologia dos cursos secundários. Mais uma vez se verifica que a política conduz as diretrizes curriculares, demarcando espaço para algumas disciplinas e o alijamento para outras, como foi o caso da Sociologia, que passa a ser vista como ameaça para os interesses políticos de unidade nacional e civismo. A partir de 1982, temos o período de retorno gradativo, de modo que a Sociologia volta a ser inserida nos currículos, todavia, agora se pensa na ideia de diluição dos seus conteúdos, assim como os conteúdos de Filosofia, nas outras áreas do saber. O foco não está na fragmentação do conhecimento, mas na promessa da interdisciplinaridade e da transversalidade dos temas. O discurso se volta para a construção de um ensino de qualidade, pautado na institucionalização das ciências sociais. De lá para cá muitas leis e resoluções foram criadas, assim como concurso público foi realizado. Fica evidente que durante esse processo histórico de formação e institucionalização da Sociologia, houve idas e vindas, perdas e ganhos, e isso com certeza influenciou a constituição da Sociologia como disciplina acadêmica, bem como a forma de encarar este conhecimento e do próprio preparo para ministrar aulas nesta área. Outro aspecto importante é o que trata da legislação, conforme foi assinalado anteriormente. Apenas para retomar estes condicionantes legais, basta observar o que foi instituído na nova LDB, que determinava que a educação escolar deveria estar vinculada ao mundo do trabalho e à prática social, de modo que preparasse o aluno para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho. Aqui não explicitam os componentes curriculares como disciplinas, mas apenas falam em áreas de conhecimento, o que colocou muitas vezes a Sociologia como um conhecimento secundário, de menos importância. Neste caso, deve-se também ficar atento àquela outra proposta da falsa pluri-especialização, já comentada anteriormente, que embora sinalizasse para a relevância do conhecimento especializado, conferindo a validade do conhecimento dividido em disciplinas, se percebe a falta de legitimidade, inclusive institucional, acerca de alguns saberes, como é o caso da Sociologia. O cenário que se evidencia é que de 2001 a 2005 diversos pareceres da CEB/CNE defendem a não obrigatoriedade da Sociologia e da Filosofia como componentes curriculares específicos. Todavia, ainda que o momento tenha oferecido o debate da transversalidade do conhecimento, se observa que as escolas continuam adotando a base curricular comum, estruturada em disciplinas. Inclusive, mais uma vez vale lembrar que é neste contexto que a Sociologia ressurge como disciplina no currículo do ensino público de Sergipe em 1998. Finalmente, em 2007 a Resolução nº 397 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe, estabeleceu a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio a partir de 2008. Em linhas gerais, estes são alguns aparatos legais, dentre vários outros, que são suficientes para demarcar a instabilidade legal que caracteriza a Sociologia em sala de aula e que explica em parte a sua representação social. Observem que atrelado a este aspecto da legalização, temos um outro: o da estigmatização da Sociologia como disciplina. Seja por ter sido banida da sala de aula, ou por contrariar alguns interesses políticos, se construiu uma ideia distorcida da Sociologia, sendo encarada como pouco importante e útil, e dotada de senso comum. Este estigma vem há muito tempo prejudicando o desempenho e a visão desta disciplina fora e dentro da sala de aula, e com certeza também tem influenciado em parte a prática docente. Nesse sentido, também a Sociologia é vista como um conhecimento de todos, e por vezes é vista como um saber que todas as outras profissões podem se apropriar, daí a inserção de profissionais de outras áreas atuando neste campo mesmo sem formação para isso. Da mesma forma, em decorrência desta visão, é comum se atribuir pouca importância aos licenciados em Ciências Sociais, o que por sua vez acaba por contribuir para uma geração de profissionais sem identidade e desmotivados, que enfrentam dificuldades no mercado de trabalho, haja vista ainda faltam concursos para empregar estes professores. De fato tal situação é contraditória, pois a LDB estabelece que para ministrar aulas na educação básica é necessário o título de Licenciado, porém, pouco se investe na profissionalização e empregabilidade desses profissionais da educação. Outro dado curioso é que embora a LDB exija a licenciatura para atuar na educação básica, o documento não delimita a área de atuação, o que gera a possibilidade para outros docentes licenciados em outras áreas ocuparem as vagas de Sociologia. Todavia, se considerarmos os objetivos e os conhecimentos exigidos no ensino de Sociologia no ensino médio, destacados na própria LDB, fica claro que estes conhecimentos devem ser ministrados pelo licenciado em Ciências Sociais, algo bastante reforçado nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e nas Orientações Curriculares Nacionais (OCNs). Um dos desafios no tocante a esta questão aqui em Sergipe é o fato de haver carência de profissionais licenciados nesta área, o que consequentemente há a falta também deles na sala de aula. Estas questões refletem diretamente no processo de aprendizagem, visto que existem problemas de legitimidade dos conteúdos ministrados em sala de aula. Tanto alunos quanto professores demonstram certa dificuldade acerca do conhecimento sociológico, geralmente entendido e transmitido de forma bastante fragmentada e por vezes de forma pouco didática. Com certeza estes problemas são em boa parte explicados pela atuação de professores de outras áreas no ensino de Sociologia, e esta realidade está presente não somente em Sergipe, mas no país todo. Eis que a formação na licenciatura em Ciências Sociais demonstra ser fator primordial para possibilitar uma maior aproximação e familiaridade com os conteúdos exigidos para lecionar Sociologia, o que propiciará, pela própria formação, maiores e melhores condições para a prática pedagógica nesta área. Enfim, todos estes aspectos merecem ser destacados porque revelam a condição atual da disciplina Sociologia nas diversas escolas do país, e sobretudo na educação básica do ensino público no Estado de Sergipe. REFERÊNCIAS BAUMAN, Z. e MAY, T. Aprendendo a pensar com a sociologia. Trad. Alexandre Werneck – Rio de Janeiro: Zahar, 2010. BRASIL. lei nº 9394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996. Lei das Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. 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